Carta de Apresentação - abemec-rs.org.br - PERICULOSIDADE EM... · O POÇO do elevador é o...

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Artigo Técnico: Análise dos requisitos e normas técnicas para avaliar a existência de trabalho em condições de periculosidade nas atividades dos técnicos de manutenção e instalação de elevadores de passageiros em edifícios comerciais e residenciais. Atividades de Manutenção e Instalação de Elevadores, análise da existência do risco equivalente aos trabalhadores do setor de energia elétrica. Junho de 2012. Presidente: Miguel Ataualpa Núñez @2012 ABEMEC-RS: É autorizada reprodução parcial ou integral deste artigo técnico, desde que citada a fonte. Publicação em versão eletrônica disponível no site: www.abemec-rs.org.br ABEMEC-RS A Associação Brasileira de Engenheiros Mecânicos Seção RS é uma sociedade civil sem fins lucrativos, que tem em seus objetivos congregar os profissionais engenheiros mecânicos e industriais e suas modalidades na área da mecânica, afim de promover o desenvolvimento tecnológico e cientifico, a defesa e a representação dos interesses profissionais dos mesmos. Tem atuado no campo social, econômico e político na busca dos direitos e deveres da classe que representa. A Entidade foi fundada em 1983, tendo funcionado ininterruptamente desde aquela época. Entidade profissional com representatividade no CREA-RS.

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Artigo Técnico: Análise dos requisitos e normas técnicas para avaliar a existência de

trabalho em condições de periculosidade nas atividades dos técnicos de manutenção e

instalação de elevadores de passageiros em edifícios comerciais e residenciais.

Atividades de Manutenção e Instalação de Elevadores, análise da existência do risco

equivalente aos trabalhadores do setor de energia elétrica. Junho de 2012.

Presidente: Miguel Ataualpa Núñez

@2012 ABEMEC-RS: É autorizada reprodução parcial ou integral deste artigo técnico, desde que

citada a fonte. Publicação em versão eletrônica disponível no site: www.abemec-rs.org.br

ABEMEC-RS – A Associação Brasileira de

Engenheiros Mecânicos Seção RS é uma sociedade

civil sem fins lucrativos, que tem em seus

objetivos congregar os profissionais engenheiros

mecânicos e industriais e suas modalidades na

área da mecânica, afim de promover o

desenvolvimento tecnológico e cientifico, a defesa

e a representação dos interesses profissionais dos

mesmos. Tem atuado no campo social, econômico

e político na busca dos direitos e deveres da classe

que representa. A Entidade foi fundada em 1983,

tendo funcionado ininterruptamente desde aquela

época. Entidade profissional com

representatividade no CREA-RS.

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 2 de 22

Este artigo apresenta uma análise técnica das condições de segurança referentes às atividades de

Manutenção e Instalação de Elevadores de Passageiros, especificamente as questões relacionadas

com a existência ou não de PERICULOSIDADE DEVIDO A ENERGIA ELÉTRICA no desenvolvimento

das atividades do pessoal técnico das empresas de Manutenção e Instalação de elevadores

(técnicos de Manutenção ou Instalação de elevadores). Neste artigo apresentamos uma análise

dos equipamentos ELEVADORES ELÉTRICOS DE PASSAGEIROS, com base em normas técnicas da

ABNT e normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, tendo embasamento e análise de

engenheiros especialistas em suas áreas de atuação.

Eng. Luciano Grando – CREA-RS 88.407 - Engenheiro mecânico formado em 1995 pela

UFRGS - Universidade Federal do RS. Diretor técnico da empresa Grando Engenharia –

especializada em elevadores e escadas rolantes. Vice-presidente da ABEMEC-RS – Associação

Brasileira de Engenheiros Mecânicos. Conselheiro do CREA-RS – Conselho Regional de

Engenharia, Arquitetura e Agronomia do RS. Representante do CREA-RS no comitê da ABNT de

elaboração de normas técnicas de Elevadores. Consultor, palestrante e conferencista

especializado em transporte vertical.

Eng. Paulo Deni Farias – CREA-RS 11635 - CONFEA 2200017456 - Engenheiro Mecânico e

de Segurança do Trabalho formado em 1976 pela PUCRS Pontifícia Universidade Católica do Rio

Grande do Sul. Diretor da Empresa Safe Engenharia, cujo objeto é prestar consultoria nas áreas

da Mecânica e da Segurança do Trabalho. Coordenador da Câmara Especializada de Engenharia

Industrial do CREA-RS. Coordenador Nacional das Câmaras Especializadas de Engenharia

Industrial – CONFEA. Coordenador da Bancada Patronal da CNTT NR-12, representante da CNI.

Diretor Técnico da ANEST - Associação Nacional de Engenharia de Segurança do Trabalho.

Conselheiro da SERGS - Sociedade de Engenharia do Rio Grande do Sul. Consultor de Empresas,

palestrante e conferencista especializado em Segurança do Trabalho.

Eng. Ademir Silva –CREA-RS 85014 - CONFEA 2201302600 – Eng. Mec. e de Segurança do

Trabalho - Graduação em Engenharia Mecânica pela PUCRS – 1991. Especialização em

Engenharia de Segurança do Trabalho - UFRGS – 2002. Diretor Técnico EAK Engenharia e

Consultoria Ltda. Conselheiro do CREARS (2011 -2013) representando ARES. Vice Diretor

Administrativo ARES (Associação Sul-Rio-Grandense de Engenharia de Segurança do Trabalho).

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 3 de 22

ELEVADORES DE PASSAGEIROS

São equipamentos eletromecânicos destinados ao transporte de pessoas em edifícios residenciais

e comerciais, ou seja, são equipamentos que a população em geral utiliza diariamente. Estes

equipamentos são instalados permanentemente nos referidos edifícios e possuem manutenção

realizada por técnicos de empresas especializadas (Empresas de Instalação e Manutenção de

Elevadores).

O projeto, fabricação e instalação destes equipamentos deve atender aos requisitos das normas

técnicas brasileiras editadas pela ABNT, portanto, trata-se de equipamentos que possuem

características construtivas e de segurança definidas nas referidas normas técnicas.

Especificamente quanto aos Elevadores Elétricos de Passageiros temos a norma ABNT NBR NM-

207, que estabelece os requisitos de Segurança para o Projeto e Instalação destes equipamentos.

Elevador de Passageiros

Foto 01: Esquema ilustrativo de um elevador.

O ELEVADOR é um equipamento

eletromecânico destinado ao transporte de

passageiros e cargas, através de uma

CABINA que se move verticalmente entre

GUIAS, em um recinto fechado, denominado

CAIXA DE CORRIDA, possuindo aberturas

denominadas PORTAS DE PAVIMENTO.

Utiliza-se de um sistema de peso e

CONTRAPESO suspensos por CABOS DE

TRAÇÃO, sendo movimentada pela

MÁQUINA DE TRAÇÃO, que é comandada

por um PAINEL DE COMANDO (quadro de

comando). O elevador possui dispositivos de

segurança que monitoram e gerenciam as

principais funções, quando detectada

qualquer anomalia executará a parada da

cabina.

Todo o sistema possui alimentação elétrica

predial disponibilizada no PAINEL DE

FORÇA (quadro de força elétrico) localizado

na casa de máquinas.

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 4 de 22

A CASA DE MÁQUINAS é um recinto destinado exclusivamente à colocação dos equipamentos de

movimentação, controle e acionamento, componentes mecânicos, elétricos e eletrônicos.

Geralmente posicionada na parte superior do edifício, pode ser localizada em outro local, por

exemplo, pode ser localizada na parte inferior do edifício ao lado do poço ou mesmo na parte

superior da própria caixa de corrida, nesta última situação temos o elevador do tipo sem casa de

máquinas.

Fotos ilustrativas - Casa de máquinas de elevadores e seus principais componentes.

Fotos ilustrativas - Casa de máquinas de elevadores e seus principais componentes.

(1) Máquina de Tração: É responsável por imprimir à polia de tração a rotação necessária para

garantir a velocidade especificada em projeto e por sustentar o conjunto cabina/contrapeso.

(2) Painel de Comando (Quadro de Comando): O “cérebro” do equipamento. Responsável

pelo comando do elevador e monitora os dispositivos de segurança. Esse equipamento agrupa

sistemas de controle e monitoração do elevador, responsáveis pelo gerenciamento das chamadas,

abertura e fechamento de porta e comando do movimento do elevador.

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(3) Painel de Força do Elevador (Quadro de Força elétrico): O quadro de força da casa de

máquinas realiza a distribuição das fases, provenientes do quadro de distribuição do prédio, para

o quadro de comando do elevador. Também chamado de painel elétrico.

A CAIXA DE CORRIDA é um recinto fechado formado por paredes verticais, fundo do poço e

teto, onde se movimentam o carro e o contrapeso, possuindo aberturas denominadas portas de

pavimento.

Fotos Ilustrativas - Caixa de corrida e equipamentos sobre a cabina (vista interna)

(4) Porta de Cabina: As portas de cabina isolam a cabina e a caixa de corrida. Elas são abertas

pelo operador de portas somente quando a cabina atingir a posição nivelada no respectivo

pavimento.

(5) Operador de Porta: O operador de portas possui dispositivos eletromecânicos que

executam a abertura e fechamento da porta da cabina e solidariamente das portas de pavimento.

Instalado na parte superior da cabina.

(6) Porta de Pavimento: As portas de pavimento isolam o pavimento e a caixa de corrida. Elas

são abertas somente quando a cabina atingir uma posição segura no pavimento, próxima ao nível

do andar. Sua abertura e fechamento é realizada pelo dispositivo operador de portas localizado

sobre a cabina.

(7) Contrapeso: Responsável pelo balanceamento do peso da cabina nas polias da máquina de

tração. Constituído de uma armação metálica, composta posta por duas longarinas e dois

cabeçotes, nos quais pesos intermediários são fixados. Seu peso é dimensionado de acordo com

as características de cada elevador.

(8) Guias do Contrapeso (Trilhos): Guiam o contrapeso na caixa de corrida. As guias

percorrem a caixa de corrida e o poço de extremo a extremo, fixadas em suportes de aço

(chumbados em vigas de concreto ou de aço), e garantem a linearidade do movimento.

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(9) Guias da Cabina (Trilhos): Guiam a cabina na caixa de corrida. As guias percorrem a caixa

de corrida e o poço de extremo a extremo, fixadas em suportes de aço (chumbados em vigas de

concreto ou de aço), e garantem a linearidade do movimento do conjunto.

(10) Cabina: Local onde são transportados os passageiros e as cargas. A cabina é montada

sobre uma plataforma, em uma armação de aço constituída por duas longarinas fixadas em

cabeçotes (superior e inferior).

Fotos Ilustrativas da Cabina de Elevadores

O POÇO do elevador é o recinto situado abaixo do piso da parada extrema inferior, na projeção

da caixa de corrida (a parte inferior da caixa de corrida).

Fotos Ilustrativas do Poço de Elevadores

(11) Amortecedores da Cabina: sistema de amortecimento (hidráulico ou por mola) instalado

no extremo inferior da caixa de corrida. Amortece o choque da cabina, quando esta ultrapassar o

limite inferior do primeiro pavimento.

(12) Amortecedores do Contrapeso: sistema de amortecimento (hidráulico ou por mola)

instalado no extremo inferior da caixa de corrida. Amortece o choque do contrapeso, quando a

cabina ultrapassar o limite superior do último pavimento.

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(13) Limite Fim de Curso Inferior: Contato eletromecânico instalado no extremo inferior da

caixa de corrida. Este dispositivo de segurança desliga o elevador, impedindo-o de ultrapassar a

distância limite nos extremos do seu percurso.

(14) Escada Marinheiro: Escada para acesso ao poço do elevador.

(15) Botão Stop: Dispositivo elétrico capaz de parar o elevador quando acionado manualmente.

Localizado no poço e sobre a cabina.

ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DOS ELEVADORES

Os elevadores são equipamentos do tipo eletromecânicos, nos quais a energia elétrica é a fonte

de ENERGIA que possibilitará a movimentação e acionamento dos diversos dispositivos

mecânicos. A energia elétrica utilizada pelos elevadores é de BAIXA TENSÃO, sendo a MESMA

tensão fornecida para os diversos sistemas prediais, ou seja, a energia elétrica utilizada pelos

elevadores é proveniente do mesmo local, com a mesma tensão e demais características da

energia elétrica utilizada nos apartamentos, salas comerciais, auditórios e demais utilidades

existentes nas edificações.

A alimentação elétrica utilizada pelos elevadores é proveniente do mesmo PAINEL DE FORÇA

GERAL (também chamada sala dos medidores de energia elétrica), normalmente localizado no

andar térreo das edificações. Nesta sala dos medidores de energia elétrica temos localizados os

medidores individuais de cada economia individual (salas, lojas, apartamentos), sendo que a

energia elétrica fornecida para cada unidade é DERIVADA DA MESMA ENTRADA DE ENERGIA

ELÉTRICA, ou seja, a energia elétrica utilizada pelos ELEVADORES é a MESMA energia elétrica

utilizada para ligarmos os equipamentos eletrônicos em nossas residências (televisores,

chuveiros, geladeiras e etc). A seguir algumas fotos que ilustram a sala de medidores existente

nas edificações.

Fotos ilustrativas – Sala dos Medidores Elétricos de uma edificação.

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(16) Disjuntor Geral do Elevador: Disjuntor da alimentação elétrica do elevador, energia

elétrica trifásica derivada do medidor de serviços da edificação.

(17) Relógio Medidor da Energia Elétrica do Elevador: Relógio de medição do consumo de

energia elétrica da rede elétrica de serviços da edificação, que inclui o elevador.

(18) Relógio Medidor da Energia Elétrica de uma unidade predial: Relógio de medição do

consumo de energia elétrica da rede elétrica de uma unidade predial (sala, loja ou apartamento),

mesma rede elétrica derivada da entrada geral do edifício.

(19) Painel Elétrico de Serviços: Disjuntores elétricos dos diversos equipamentos

pertencentes as áreas comuns (serviços) de uma edificação.

(20) Disjuntores de Serviços: Disjuntores elétricos dos diversos equipamentos pertencentes as

áreas comuns (serviços) de uma edificação, tais como: portão das garagens, iluminação dos

corredores, bombas de água e outros.

A foto a seguir ilustra o painel elétrico de serviços de uma edificação, mostrando os disjuntores

de proteção dos diversos equipamentos (20) e dos ELEVADORES (16), observa-se que a rede

elétrica de todos estes equipamentos é derivada da MESMA REDE ELÉTRICA PREDIAL.

Fotos ilustrativas – Painel Elétrico de Serviços de uma edificação.

Como demonstramos anteriormente, os elevadores são equipamentos eletromecânicos que

utilizam para sua movimentação e acionamento a MESMA energia elétrica utilizada pelos demais

sistemas e equipamentos elétricos prediais, sendo todos esses SISTEMAS DERIVADOS DA MESMA

ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA DE UMA EDIFICAÇÃO, portanto, os ELEVADORES utilizam a

MESMA ENERGIA DE BAIXA TENSÃO utilizada na alimentação elétrica dos apartamentos, salas e

lojas das edificações.

Para uma pessoa leiga, a constatação de que um elevador utiliza a MESMA energia elétrica dos

demais equipamentos e sistemas prediais pode parecer equivocada, pois o “senso comum” indica

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que os elevadores são equipamentos que utilizam uma grande potência e desta forma

necessitariam de alimentação elétrica com potência/demanda elétrica muito superior aos demais

equipamentos e unidades prediais (apartamentos, salas, lojas), entretanto este “sendo comum”

não reflete a realidade técnica, visto que a potência dos elevadores é similar a potência elétrica

requerida pelos demais sistemas prediais, como demonstraremos a seguir.

REQUISITOS DE SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS E DOS LOCAIS

Primeiramente devemos destacar que os elevadores são equipamentos muito seguros, tanto para

os usuários quanto para os técnicos que realizam as manutenções. Estatisticamente é

considerado o meio de transporte de pessoas mais seguro que normalmente utilizamos. Esta

segurança está intrinsicamente relacionada com as normas técnicas, pois estes equipamentos

possuem uma “padronização” na sua concepção de projeto, instalação e manutenção, definida

pelas normas técnicas da ABNT.

Os elevadores elétricos de passageiros foram inicialmente projetados com base nos requisitos de

segurança da norma técnica ABNT NB-30, substituída no ano de 1985 pela norma técnica ABNT

NBR 7192, a qual também foi posteriormente substituída no ano de 1999 pela norma técnica NBR

NM-207, essa última vigente.

As normas técnicas de elevadores se diferenciam das demais normas técnicas, seu principal

objetivo é DEFINIR REQUISITOS DE SEGURANÇA, diferente da maioria das normas técnicas que

estabelece apenas “padrões de dimensões ou padrões construtivos”. Neste sentido destacamos o

OBJETIVO da norma técnica ABNT NM-207, expresso textualmente no item introdução:

“Norma Técnica ABNT NM-207 – Elevadores Elétricos de

Passageiros – Requisitos de Segurança para Construção e

Instalação

0. Introdução.

0.1. Generalidades

0.1.1. O objetivo desta Norma é definir regras de segurança

relativas a elevadores elétricos de passageiros com vistas a

proteger as pessoas e objetos contra os riscos de acidentes

relacionados com as operações pelo usuário, de

manutenção e de emergência em elevadores.

0.1.2. Têm sido feitos estudos dos vários aspectos de acidentes possíveis

com elevadores nas seguintes áreas:

0.1.2.1. Possíveis riscos devido a:

a) Corte;

b) Esmagamento;

c) Queda;

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 10 de 22

d) Impacto;

e) Aprisionamento;

f) Fogo

g) Choque elétrico;

h) Falha do material devido a:

- Dano mecânico;

- Desgaste;

- corrosão;

0.1.2.2. Pessoas a serem protegidas:

a) Usuários;

b) Pessoal de manutenção e inspeção

c) Pessoas que se encontram fora da caixa, da casa de

máquinas e casa de polias (se existir);”

Como vimos, os elevadores elétricos são equipamentos INTRINSICAMENTE SEGUROS, pois sua

concepção de projeto, instalação e manutenção é realizada de forma a prevenir acidentes e

minimizar riscos, tanto dos usuários quanto dos técnicos de manutenção e instalação, tendo uma

“padronização” de REQUISITOS DE SEGURANÇA dos equipamentos estabelecidos em normas

técnicas aceitas internacionalmente, sendo a norma técnica ABNT NM-207 uma norma técnica

adotada no Mercosul e compatível com as normas internacionais da ISO e ASTM.

POTÊNCIA ELÉTRICA DOS ELEVADORES

Objetivando demonstrar e comprovar que os elevadores possuem potência elétrica similar aos

demais equipamentos utilizados nas edificações, faremos um comparativo entre a potência

elétrica por um ELEVADOR DE PASSAGEIROS e de um CHUVEIRO ELÉTRICO RESIDENCIAL.

Potência Elétrica de um Elevador

Vamos considerar para fins comparativos dois elevadores, um elevador de passageiros residencial

com velocidade 45/min (0,75 m/seg) e capacidade 6 pessoas (450 kg), e outro elevador de

passageiros comercial com velocidade 60 /min (1,0 m/seg) e capacidade 6 pessoas (450 kg),

equipamentos normalmente empregados nas edificações.

As fotos a seguir mostram que a potência máxima requerida pelo motor elétrico para

funcionamento dos elevadores é de 3.700 Watts e 5.500 Watts respectivamente. Estes dados

técnicos foram obtidos diretamente na verificação dos elevadores instalados em edifícios, e

confirmados nos dados técnicos constantes do catálogo do equipamento dos maiores fabricantes

nacionais de elevadores (www.thyssenKruppelevadores.com.br ; www.atlasschindler.com.br).

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 11 de 22

Exemplo – Elevador de Passageiros com destinação residencial

Fotos ilustrativas – Máquina de tração com motor elétrico – Potência Máxima 3.700 Watts.

Exemplo – Elevador de Passageiros de edifício com destinação Comercial

Fotos ilustrativas – Máquina de tração com motor elétrico – Potência Máxima 5.500 Watts.

Potência Elétrica de Chuveiro Elétrico Residencial

Vamos considerar um chuveiro elétrico residencial, sendo os dados obtidos no site de

fornecedores e fabricantes de chuveiros (www.lorenzetti.com.br ; www.

loja.tray.com.br/loja/catalogo). As especificações constantes dos catálogos e informações

técnicas de um chuveiro elétrico mostram alguns equipamentos com potência máxima de de até

7.500 Watts (7,5 KW).

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 12 de 22

Figura ilustrativa – obtida no site: www.loja.tray.com.br

Conforme dados técnicos, tanto de chuveiros elétricos residenciais quanto de elevadores elétricos,

podemos verificar que muitos chuveiros possuem potência elétrica superior à potência elétrica de

um elevador comumente empregado nos edifícios residenciais e comerciais. A tabela a seguir

permite resumir e comparar os dados técnicos destes equipamentos (conforme informações dos

catálogos dos produtos).

TABELA COMPARATIVA – ELEVADOR X CHUVEIRO RESIDENCIAL

COMPARATIVO 1 CHUVEIRO ELETRICO

RESIDENCIAL

ELEVADOR ELÉTRICO de passageiros

com destinação comercial

Equipamento Ducha eletrônica 220 V,

7.500 Watts

Velocidade 1,0m/seg (60 m/min),

capacidade 6 pessoas ou 450 kg

Potência elétrica 7.500 Watts 5.500 Watts

COMPARATIVO 2 CHUVEIRO ELETRICO

RESIDENCIAL

ELEVADOR ELÉTRICO de passageiros

com destinação residencial

Equipamento Ducha eletrônica 220 V,

7.500 Watts

Velocidade 0,75m/seg (45 m/min),

capacidade 6 pessoas ou 450 kg

Potência elétrica 7.500 Watts 3.700 Watts

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 13 de 22

Este exemplo anteriormente apresentado objetiva demonstrar que em relação à energia elétrica,

temos características técnicas semelhantes em relação ao risco envolvido nas atividades de

manutenção e instalação de elevadores e de chuveiros elétricos residenciais, pois ambos são

equipamentos que utilizam a MESMA alimentação elétrica de baixa tensão predial (derivada do

mesmo ponto de entrada na edificação), assim como a potência elétrica envolvida para

acionamento destes equipamentos é similar (inclusive o chuveiro pode ser superior em alguns

casos), item que será posteriormente demonstrado.

Conforme exposto anteriormente, um CHUVEIRO ELÉTRICO RESIDENCIAL possui potência similar

a um ELEVADOR ELÉTRICO DE PASSAGEIROS, inclusive alguns modelos possuem POTÊNCIA

ELÉTRICA SUPERIOR à potência elétrica demandada por um ELEVADOR ELÉTRICO DE

PASSAGEIROS, o que comprova e ratifica que ambos são EQUIPAMENTOS DE CONSUMO, que

utilizam BAIXA TENSÃO ELÉTRICA para seu acionamento. Esta comprovação é importante para

caracterização e identificação dos requisitos técnicos para possibilitar uma correta avaliação

quanto a PERICULOSIDADE nas atividades de manutenção e instalação de equipamentos

eletromecânicos do tipo ELEVADORES, que demonstraremos no tópico a seguir.

PERICULOSIDADE – ENERGIA ELÉTRICA

Demonstraremos que os Elevadores Elétricos de Passageiros NÃO podem ser considerados áreas

de risco para fins de adicional de PERICULOSIDADE quanto a Energia Elétrica. A Lei 7.369/85

institui o direito ao adicional de periculosidade no “setor de energia elétrica”, tendo sido

regulamentada pelo Decreto número 93.412 de 14/10/1986, o qual estabelece as hipóteses de

atividades, operações e áreas de risco à integridade física e, consequentemente o adicional

devido por periculosidade.

“Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985

Institui salário adicional no setor de energia elétrica, em condições de

periculosidade.

Art. 1º O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica,

em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional

de trinta por cento sobre o salário que perceber. “

Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986

Art. 1º São atividades em condições de periculosidade de que trata

a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, aquelas relacionados no

Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo a este Decreto.

Art. 2º É exclusivamente suscetível de gerar direito à percepção da

remuneração adicional que trata o artigo 1º da Lei nº 7.369, de 20 de

setembro de 1985, o exercício das atividades constantes do quadro

anexo, desde que o empregado independentemente do cargo, categoria

ou ramo da empresa:

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 14 de 22

I - permaneça habitualmente em área de risco, executando ou

aguardando ordens, e em situação de exposição contínua, caso em que o

pagamento do adicional incidirá sobre o salário da jornada de trabalho

integral;

II - ingresse, de modo intermitente e habitual, em área de risco, caso em

que o adicional incidirá sobre o salário do tempo despendido pelo

empregado na execução de atividade em condições de periculosidade ou

do tempo à disposição do empregador, na forma do inciso I deste artigo.

O quadro anexo ao decreto 93.412/86 estabelece taxativamente as “atividades” e as “áreas de

risco” que caracterizam atividades em condição de periculosidade. O Art. 1º do referido decreto

define que “são atividades em condições de periculosidade, aquelas relacionados no

Quadro de Atividades/Área de Risco, anexo a este Decreto.”, sendo que o Art. 2º restringe

os limites da abrangência da referida lei para as atividades constante no quadro anexo ao

decreto: “É exclusivamente suscetível, de gerar direito à percepção da remuneração adicional

que trata o artigo 1º da Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, o exercício das atividades

constantes do quadro anexo.”. Portanto, a caracterização da condição de periculosidade nas

atividades do trabalhador necessita obrigatoriamente da caracterização e identificação da

atividade realizada em área de risco, a qual deve estar expressamente definida no quadro anexo

do decreto 93.412/86.

As atividades descritas nos itens 1 ao 4 no quadro anexo do decreto referem-se aquelas

realizadas em sistemas elétricos de potência ou integrantes destes. O item 5 descrito no

quadro anexo, igualmente se refere aos sistemas elétricos de potência, porém para as atividades

de treinamento nestes mesmos sistemas. Desta forma, a condição estabelecida pela

legislação para a caracterização de atividade em condições de periculosidade, é a

realização de atividades em locais/áreas de risco integrantes do “sistema elétrico de

potência”.

De acordo com esta lei e decreto, as atividades contempladas com o adicional de

PERICULOSIDADE são aquelas integrantes de sistemas elétricos de potência, que

compreendem a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, conforme

exaustivamente e taxativamente descritas no quadro anexo do referido decreto.

Neste sentido, é importante demonstrarmos que os “equipamentos de consumo”, entre esses os

elevadores, não podem ser confundidos com “sistema elétrico de potência”. A norma técnica NBR

5460 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – define os termos relacionados

com o sistema elétrico de potência, explorados por concessionárias de serviços públicos de

energia elétrica, resumidamente:

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 15 de 22

Sistema Elétrico de Potência compreende:

Geração: é a conversão de uma forma qualquer de energia para energia

elétrica;

Transmissão: é o deslocamento de energia elétrica entre subestações;

Distribuição: é o transporte de energia elétrica a partir de pontos onde

se considere terminada a transmissão até a medição de energia,

inclusive;

Pela análise da referida norma técnica da ABNT, a expressão “Sistemas elétricos de

potência” se refere à energia elétrica, desde o momento em que é gerada até a entrada

no relógio de medição do consumidor final, inclusive este. A partir do relógio de

medição elétrica localizado no painel de medições da edificação não se trata mais de

sistemas elétricos de potência, sendo “equipamentos de consumo de energia elétrica”.

A análise dos termos da Norma técnica NBR 5460 deixa claro que a expressão “sistemas elétricos

de potência”, apresentada no Decreto 93.412/86, está de acordo com o que preconiza a Lei

7.369/85, que utiliza o termo “setor de energia elétrica”, evidenciando a aplicação da

remuneração adicional por periculosidade para os trabalhadores do setor da economia que tem o

manejo da eletricidade como uma atividade fim, diferente dos demais trabalhadores dos outros

setores para os quais a energia elétrica é um insumo (utilizada após o relógio de medição da

concessionária de distribuição de energia).

Os trabalhadores técnicos de manutenção e instalação de elevadores NÃO realizam atividades nos

sistemas elétricos de potência, visto que todos os equipamentos e máquinas instalados em um

edifício, inclusive os elevadores, estão ligados a rede elétrica após o relógio de medição, ou seja,

são equipamentos eminentemente de “consumo” de energia elétrica.

O fato dos técnicos de manutenção e instalação de elevadores realizarem testes/inspeções em

circuitos elétricos dos elevadores, eventualmente energizados, com tensão de 110 Volts, 220

Volts ou 380 volts, não caracteriza condição periculosa para o trabalhador, pois não está elencado

no Quadro Anexo ao Decreto 93.412/86, assim como não existe “risco equivalente” entre as

atividades realizadas no “sistema elétrico de potência” e no “sistema elétrico de consumo”.

Temos que diferenciar atividade de “risco” com atividade com enquadramento legal para ser

considerada “atividade em condições de periculosidade”, muitas atividades podem ser

perigosas, tais como a simples troca de uma lâmpada em um edifício, sujeita a mesma energia

elétrica dos elevadores, porém NÃO possuem enquadramento legal para caracterizar a

periculosidade e consequente adicional previsto na legislação.

A norma técnica ABNT NBR 5460 estabelece a classificação e a diferenciação entre “sistema

elétrico de potência” e “sistema de consumo”, não somente uma classificação “didática”,

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 16 de 22

mas uma classificação técnica para separar, distinguir e classificar sistemas elétricos

COMPLETAMENTE DIFERENTES, face principalmente a diferença de tensão elétrica entre

ambos. Enquanto os “sistemas de consumo”, ou sistemas de baixa tensão como definidos pela

norma técnica NBR 5460, possuem tensões elétricas de até 1.000 Volts, os “sistemas elétricos de

potência” possuem tensões superiores a 1.000 volts, chegando a 12.000 volts nas linhas de

distribuição urbanas. A seguir apresentamos um gráfico ilustrativo para demonstrarmos a

separação e classificação da norma técnica NBR 5460 para os sistemas elétricos:

Gráfico ilustrativo – Caracterização e identificação do Sistema Elétrico de Potência e

das Unidades de Consumo – Norma Técnica NBR 5460

Como podemos observar no gráfico anterior, a separação e classificação de um sistema elétrico

não é meramente “didática”, mas uma classificação técnica prevista na norma técnica NBR 5460,

que considera o “risco” em relação à tensão elétrica existente nos sistemas, sistema de consumo

com BAIXA TENSÃO (tensão inferior a 1.000 volts ou inferior) e sistema elétrico de potência com

MÉDIA OU ALTA TENSÃO (tensão superior a 1.000 volts).

Esta identificação e separação entre os sistemas elétricos (potência X consumo) não é somente

didática, mas uma classificação técnica e operacional, como exemplo, citamos a diferença entre o

risco de choque elétrico a que qualquer cidadão esta sujeito em sua residência ao utilizar

equipamentos elétricos pertencentes ao “sistema elétrico de consumo”, e o risco de choque

elétrico de um eletricitário que labore nas redes de transmissão elétrica urbana (postes com

cabos de transmissão de energia elétrica), pertencentes ao “sistema elétrico de potência”.

Enquanto um eventual choque elétrico residencial na maioria dos casos não apresenta maiores

lesões, o choque elétrico que ocorra nas linhas de transmissão (no sistema elétrico de potência)

será provavelmente fatal, sendo esta a premissa para a periculosidade prevista na legislação.

Geração e

Transmissão de

energia elétrica

Subestação -

Transformadores

(rebaixador de

tensão)

Consumo Distribuição

Unidades de

consumo. Ex:

- Casas

- Apartamentos

- Elevadores

- Escada rolante

- Lojas

Sistema Elétrico de Potência

Tensão de 1.000 Volts a 12.000 Volts

(sujeito a Periculosidade)

Unidades de consumo

Tensão máxima 1.000 volts

(BAIXA TENSÃO – NBR 5460)

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 17 de 22

A identificação das áreas de risco previstas no anexo do decreto 93.412:86 é taxativa e exaustiva

quanto a necessidade de identificação destas áreas de risco, sendo condição estabelecida pela

legislação para a caracterização de atividade em condições de periculosidade a

realização de atividades em locais/áreas de risco integrantes do “sistema elétrico de

potência”.

Em relação a caracterização da periculosidade, temos ainda a possibilidade de uma interpretação

conflitante, considerando as atividades de Manutenção e Instalação como periculosas, dúvida que

poderia ser suscitada em relação a existência ou não de um “risco equivalente” entre as

atividades realizadas no “sistemas elétricos de potência” com as atividades de manutenção e

instalação de elevadores realizadas nos “sistemas de consumo de energia”.

RISCO EQUIVALENTE

Demonstraremos que os Elevadores Elétricos de Passageiros, equipamentos eminentemente de

“consumo de energia elétrica”, para fins de caracterização da periculosidade não possuem “risco

equivalente ou risco similar” aos equipamentos e locais pertencentes ao “sistema elétrico de

potência”.

Conceituação de Risco

A literatura considera que o risco é uma grandeza que pode ser expressa de maneira qualitativa,

quantitativa ou mesmo semi-quantitativa, sendo uma função de probabilidade de ocorrência de

um evento associado à sua consequência.

Quando o risco é uma grandeza qualitativa, ele assume a valoração por atributos como, por

exemplo, risco Alto, Médio, Baixo, conforme ilustrado na figura a seguir.

Probabilidade de

ocorrência do

evento

Consequência da ocorrência do evento

Catastrófica Crítica Marginal Desprezível

Frequente

Risco Alto

Provável

Ocasional Risco Médio

Remota

Risco Baixo Improvável

Figura Ilustrativa - Risco qualitativo (probabilidade x consequência)

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 18 de 22

Quando o risco é uma grandeza quantitativa, ele assume a valoração numérica, normalmente

expressa como o número de possibilidades de determinada ocorrência num intervalo de tempo

(usualmente anual, mensal ou diário). A figura a seguir ilustra a expressão quantitativa de um

risco.

Exemplo de risco Probabilidade de ocorrência

1 Risco de morte por raio 1 em 10 milhões

2 Risco de morte devido a fogo ou explosão em casa 1 em 1 milhão

3 Risco de queda de um avião 1 em 10 bilhões

4 Risco de morte por acidente de trânsito 1 em 10.000

Figura Ilustrativa - Risco quantitativo

Quando o risco é expresso de forma semi-quantitativa, é representado por um atributo associado

a uma faixa numérica decorrente da combinação da probabilidade relativa de ocorrência de um

evento, associado a sua consequência, conforme figura a seguir.

Figura – Ilustração da representação semi-quantitativa de risco

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 19 de 22

Análise do termo “risco equivalente”

Não há referência na literatura nem da definição ou mesmo do conceito deste termo, entretanto,

utilizando a etimologia da palavra equivalente associado com o conceito de risco, segundo o

dicionário Michaellis da língua portuguesa, o termo equivalente tem os significados:

“adj m+f (lat aequivalente) (1) Que tem valor ou preço igual. (2) Igual

em força, intensidade ou quantidade. (3) Geometria diz-se de superfícies

e sólidos, respectivamente de áreas e volumes iguais, e diferentes de

forma.”

Observa-se na definição do termo equivalente uma unanimidade em associa-lo com o significado

de igualdade: igual valor, igual preço, igual intensidade, igual quantidade, igual superfície, etc. A

definição de “risco equivalente” sugere ser uma expressão para “risco similar ou igual”. Para que

o risco possa ser considerado “similar ou igual” deve atender aos seguintes requisitos,

considerando as formas de valorar o risco:

Valoração qualitativa: Risco equivalente significa mesmo atributo. Em outras palavras, precisa

ter a mesma probabilidade de ocorrência do evento e a mesma classificação de consequência,

considerando os eventos ou situações distintas.

Valoração quantitativa: Risco equivalente significa mesmo valor, atribuído à variável em duas

ou mais situações distintas.

Valoração semi-quantitativa: Risco equivalente nesta forma de valoração significa mesma

probabilidade de ocorrência e mesma consequência, comparando-se duas ou mais situações.

Considerando o exposto anteriormente sobre o conceito de risco, assim como a definição do

termo “equivalente” no dicionário da língua portuguesa, não temos como atribuir uma definição

específica de “risco equivalente”, mas sim temos um sinônimo para “mesmo risco”, o que

necessariamente significa mesma probabilidade de ocorrência do evento e mesma consequência

quando da ocorrência deste evento. Neste caso, duas ou mais situações diferentes somente

poderão ter riscos equivalentes se a probabilidade de ocorrência do evento considerado forem

absolutamente as mesmas, assim como as consequências decorrentes da ocorrência do evento

absolutamente iguais. Assim sendo, é um termo sem aplicação prática, pois a classe do risco por

si só já é suficiente para definir a magnitude do risco, independente da forma de valoração

escolhida para expressar o risco (qualitativo, quantitativo ou semi-quantitativo).

Independente desta conclusão, quanto a não existência de equivalência entre os riscos, podemos

ainda demonstrar com exemplos práticos que o “risco” das atividades de instalação e manutenção

de elevadores NÃO é equivalente ao risco das atividades desenvolvidas nos “sistema elétrico de

potência”.

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 20 de 22

Análise do Risco Equivalente: Elevadores x Sistema Elétrico de Potência

As atividades de manutenção e instalação de elevadores NÃO possuem “risco equivalente” com as

atividades dos trabalhadores do setor elétrico, pois não temos qualquer similaridade qualitativa,

visto que o “local físico” das instalações é completamente diferente; enquanto um trabalhador do

setor elétrico executa seu labor nos equipamentos pertencentes ao “sistema elétrico de potência”,

o técnico de manutenção e instalação de elevadores executa suas atividades EXCLUSIVAMENTE

em equipamentos e sistemas pertencentes ao SISTEMA DE CONSUMO.

Ressaltamos também que nas atividades de manutenção e instalação de elevadores a

GRAVIDADE (ou severidade) DO RISCO envolvido é MENOR que a gravidade do risco envolvido

nas atividades de manutenção e instalação realizadas em equipamentos pertentes ao SISTEMA

ELÉTRICO DE POTÊNCIA. Por exemplo, um choque elétrico acidental ocorrido em um elevador

não terá maiores consequências, por outro lado, qualquer choque elétrico ocorrido em

equipamentos ligados ao SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA, com tensão superior a 1.000 Volts,

provavelmente será fatal. A GRAVIDADE DO RISCO (ou severidade das consequências),

demonstra e comprova que NÃO PODEMOS CONSIDERAR RISCO EQUIVALENTE entre as

atividades de manutenção e instalação de elevadores e as atividades de manutenção e instalação

de equipamentos pertencentes ao sistema elétrico de potência.

CONCLUSÃO

Considerando que a caracterização de periculosidade em atividades que envolvam energia elétrica

é definida com base no “risco envolvido” no local de realização dos serviços, conforme a

legislação são consideradas como áreas de risco as atividades realizadas em “sistema elétrico

de potência”, sendo o enquadramento legal para a caracterização de periculosidade as

atividades realizadas em locais ou equipamentos integrantes dos sistemas elétricos de

potência, que compreendem a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica,

não podemos considerar as atividades de manutenção e instalação de elevadores como

periculosas, atividades que são desenvolvidas em “sistemas de consumo de energia”.

Essa conclusão confirma e ratifica os objetivos da própria norma técnica ABNT NM-207, a qual,

conforme demonstramos anteriormente, define REQUISITOS DE SEGURANÇA para construção

e instalação de elevadores elétricos de passageiros, com vistas a proteger os usuários e o

“pessoal técnico de manutenção”, definindo regras de projeto e concepções construtivas

proteger pessoas e objetos na utilização e manutenção desses elevadores. Desta forma seria um

contrassenso considerarmos um elevador elétrico como tendo um “risco equivalente” a um

equipamento pertencente ao “sistema elétrico de potência”, o que contraria décadas de

utilização, estudo e aperfeiçoamento das normas técnicas no Brasil e no mundo.

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 21 de 22

Também NÃO podemos classificar o risco envolvido nas atividades de manutenção e instalação de

elevadores como “risco equivalente” com as atividades realizadas em equipamentos pertencentes

ao sistema elétrico de potência, pois a GRAVIDADE do risco envolvido é COMPLETAMENTE

DIFERENTE nestes casos. A tabela a seguir resume esta conclusão.

Tabela comparativa de riscos – Sistema de Consumo de Energia X Sistema Elétrico de Potência

Sistema de Consumo de

Energia

Sistema Elétrico de

Potência

Tipos de equipamentos - Lâmpadas

- Motores

- Elevadores

- Apartamentos

- Lojas/salas

- Sub-estação elétrica

- Postes com linhas de alta

tensão

- Salas de controle de sub-

estações

- Linhas de transmissão de

energia de alta tensão

Tensão elétrica Inferior a 1.000 Volts,

usualmente 127 Vots, ou 220

Volts ou 380 Volts

Superior a 1.000 Volts

GRAVIDADE DO RISCO BAIXO ALTO, geralmente fatal

Temos no mínimo três importantes fatores que permitem afirmarmos e comprovarmos que os

elevadores elétricos de passageiros NÃO PODEM SER CONSIDERADOS COMO EQUIPAMENTOS

QUE TENHAM UM RISCO EQUIVALENTE AOS EQUIPAMENTOS PERTENCENTES AO SISTEMA

ELÉTRICO DE POTÊNCIA (definido na Lei nº 7.369):

1º - Elevadores são equipamentos eletromecânicos eminentemente de “consumo de energia”, não

fazem parte e não estão localizados no “sistema elétrico de potência” (que compreende a

geração, transmissão e distribuição de energia elétrica até o seu ponto de medição predial),

portanto estão excluídos dos locais e equipamentos sujeitos a periculosidade;

2º - Não existe “risco equivalente” entre elevadores elétricos de passageiros e equipamentos

integrantes ou localizados no “sistema elétrico de potência”;

3º - A concepção de projeto e características construtivas dos elevadores elétricos foi

desenvolvida com base nas normas técnicas da ABNT, tendo definidos REQUISITOS DE

SEGURANÇA para construção e instalação de elevadores elétricos de passageiros, com vistas a

proteger os usuários e o “pessoal técnico de manutenção”, portanto, são equipamentos

intrinsicamente seguros para os usuários e para o pessoal técnico;

Artigo técnico: Análise da Periculosidade em Elevadores Página 22 de 22

Referências bibliográficas, normas técnicas e legislação

Lei Federal - Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985 - Institui salário adicional no setor de

energia elétrica, em condições de periculosidade.

Decreto nº 93.412, de 14 de outubro de 1986 – Regulamenta a lei 7.369 de 20 de setembro

de 1985.

Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego - Aprova as

Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho,

relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego:

NR-16 – Atividades e Operações perigosas

Manual de Legislação Atlas - Segurança e Medicina do Trabalho, 69ª edição.

Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho - FUNDACENTRO, volumes 1 a 6

Normas Técnica da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas:

ABNT NBR NM-207 – Elevadores Elétricos de Passageiros – Requisitos de Segurança para

construção e Instalação

ABNT NBR 7192 – Elevadores Elétricos de Passageiros – Projeto, fabricação e instalação.

ABNT NBR 5460 – Sistema Elétrico de Potência

ABNT NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão

Artigo Técnico – Conceito de Risco e Risco Equivalente – Eng. Reginaldo Pedreira Lapa – Eng.

de Minas e Segurança do Trabalho, maio de 2012

Sites referência: www.thyssenkruppelevadores.com.br ; www.atlasschindler.com.br ;

www.lorenzetti.com.br ; www.loja.tray.com.br/loja/catalogo.