Carta de Crédito e UCP 600
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Transcript of Carta de Crédito e UCP 600
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Rmulo Francisco Vera Del Carpio
Diretor da Lima & Del Carpio Consultoria Internacional Prof. da Fundao Getlio Vargas Rio de Janeiro
Prof. da Universidade de So Paulo (USP/Fipe) Prof. da Universidade Estcio de S Rio de Janeiro
So Paulo
2008
Carta de Crdito e UCP 600
COMENTADA
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Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Del Carpio, Rmulo Francisco Vera Carta de crdito e UCP 600 : (comentada) / Rmulo Francisco Vera Del Carpio. -- So Paulo : Aduaneiras, 2008.
ISBN 978-85-7129-529-2
1. Brasil - Comrcio exterior 2. Cartas de crdito - Brasil 3. Crdito documentrio - Brasil I. Ttulo.
08-05111 CDD-382.173
ndices para catlogo sistemtico: 1. Cartas de crdito e UCP 600 : Comrcio exterior 382.173
Copyright
2008Editora: Yone Silva PontesAssistente editorial: Ana Lcia GrilloDiagramao: Luiz Fernando Romeu e Nilza OheIlustrao de capa: Carlos Alberto da SilvaReviso: F. Rodrigues e J. FranzinImpresso e acabamento: Graphic Express
2008
Proibida a reproduo total ou parcial. Os infratores sero processados na forma da lei.
EDIES ADUANEIRAS LTDA.
SO PAULO-SP
01301-000 Rua da Consolao, 77Tel.: 11 2126 9200 Fax: 11 3159 5044
http://www.aduaneiras.com.br e-mail: [email protected]
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Sempre existiro pessoas s quais um autor deve agradecer,pelo nascimento e crescimento de sua obra, e minha filha, PriscillaBraga Del Carpio, foi e ser uma delas, pela sua simples existncia.
Ao homem que compartilha os sonhos de minha filha,Sebastio Cordeiro; e mulher que compartilha os meus, CssiaNeves Ribeiro, vo minhas eternas palavras de agradecimento, peloapoio e dedicao.
Agradecimentos
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Prefcio
Um dos pilares do sucesso financeiro da atividade exporta-dora e importadora o domnio das tcnicas dos pagamentos inter-nacionais, particularmente a Carta de Crdito em seus mais diversosaspectos.
Dominar o assunto dos Crditos Documentrios e entendera verdadeira responsabilidade dos personagens envolvidos antes,durante e depois do embarque das mercadorias, uma tarefa diriados profissionais do comrcio exterior, cujo objetivo principal respeitar todos os requerimentos da Carta de Crdito, a fim de ga-rantir as divisas.
Em outras palavras, alcanar o sucesso financeiro da ope-rao.
Como toda atividade empresarial, o Crdito Documentrio,cuja operacionalidade transita pela rede bancria nacional e interna-cional, norteada mediante uma legislao mundialmente conhecidacomo UCP 600, da Cmara de Comrcio Internacional CCI, normaque se caracteriza pela sua generalidade, ao tratar dos mais diversostemas, e, muitas vezes, pelo significado que suas entrelinhas es-condem.
Este o mrito desta obra, que foi elaborada em umalinguagem simples, direta e operacional, destrinchando termos eprocedimentos tcnicos que, certamente, numa leitura primria, es-capariam ao mais tarimbado profissional.
O autor de um livro tcnico deve ficar atento para no cairna utilizao de palavras difceis e, mantendo a simplicidade e obje-
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tividade de seus apontamentos, assim, lendo o texto desta obra, tem-se impresso que o leitor est conversando com o autor, num dilogode termos tcnicos revestidos de extrema simplicidade e de fcilcompreenso.
A riqueza de detalhes outra caracterstica essencial destelivro; alguns comentrios sobre os artigos da UCP 600 ultrapassamo entendimento do texto oficial.
Nesses tempos de aulas virtuais, a obra do professor R-mulo Del Carpio um exemplo de disseminao do conhecimentoem massa, alcanando desde o estudante de comrcio exterior at omais experimentado profissional.
Como dizia o professor Miguel Ferreira Lima,
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executivode grande quilate na rea e prefaciante de um dos livros do autor, asobras do professor Rmulo Del Carpio representam o dia-a-dia daatividade internacional de uma empresa e so leitura obrigatriapara todos aqueles que se movimentam no mundo globalizado dosnegcios.
Normalmente, quem convidado para fazer o prefcio deum livro uma pessoa de destaque na rea em questo, mas no meucaso, alm de ainda no ter alcanado esse patamar, sou suspeita paraescrever estas linhas, pois sou filha do autor.
Ento, minhas palavras encerram um vis sentimental, pois,particularmente, nunca vi um prefaciante ser parente do autor.
Essa ligao de filha para pai faz do presente texto umprefcio diferente.
Hoje, por influncias paternais, milito na atividade do co-mrcio exterior e me senti na obrigao de fazer parte do time depessoas que j fizeram este papel nas obras anteriores do autor.
Contribu na elaborao do Captulo Anlise comparativada UCP 500
versus
UCP 600, e comprendi o quanto importante
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Coordenador do Curso MBA em Comrcio Exterior e Negcios Internacio-nais, da Fundao Getlio Vargas Rio de Janeiro.
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Prefcio 7
para os profissionais dominar as legislaes da CCI Cmara deComrcio Internacional.
Diante do desafio de inserir o Brasil no contexto mundial eincentivar a formao de uma cultura exportadora, escrever livrostcnicos representa uma grande contribuio ao desenvolvimentodos recursos humanos especializados, no fascinante mundo dos ne-gcios internacionais.
Aproveitem o texto, sucesso e bons negcios!Vitria, julho de 2008.
Priscilla Braga Del Carpio
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Introduo
Nestes tempos em que o real est valorizado, a atividade decomrcio exterior no Brasil tornou-se um desafio para as empresasque atuam no mundo globalizado dos negcios.
Manter os espaos conquistados no mercado mundial odesafio natural; ampliar essas conquistas e inserir as empresas nocontexto global, a meta em curto prazo.
O objetivo criar uma cultura exportadora nacional, em queas pequenas empresas, mdias e grandes compartilhem de modocoordenado do grande esforo de levar aos cantos do mundo a marca
made in Brazil
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difcil? Demora? Requer tempo? Tudo isso ficar para trsquando o movimento nacional perceber que exportar e importar soto naturais quanto o sonho brasileiro de organizar a Copa do Mundode 2014.
Dentro deste contexto empresarial, o Brasil avana comonao em desenvolvimento, lder natural e geogrfico da AmricaLatina e com a aspirao a que tem direito de participar mais ativa-mente nas grandes decises mundiais.
Este o panorama que temos em 2008.Um dos desafios so os recursos humanos, especializados
na atividade internacional das empresas, gente que domine, de ma-neira sistmica, a venda e compra de produtos.
Esse desafio pertence a todos e, particularmente,
Adua-neiras
, como fonte disseminadora do conhecimento de comrcioexterior no Brasil.
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Como contribuio a esse estmulo, dediquei, no final de2007, boa parte de minhas horas de trabalho a analisar e comentar asRegras e Usos Uniformes Relativos a Crditos Documentrios, ela-boradas pela CCI Cmara de Comrcio Internacional cujo prin-cipal objetivo regulamentar a utilizao das Cartas de Crdito nosnegcios internacionais de exportao e importao.
A UCP 600
(Uniform Customs and Practice for Documen-tary Credits)
, como mundialmente conhecida, entrou em vigor em1
de julho de 2007, substituindo as normas anteriormente compila-das na UCP 500.
Essa regulamentao levou em conta aspectos e considera-es importantes, tendo como base a jurisprudncia internacional, asinovaes tecnolgicas dos bancos, casos especiais e prticas rotinei-ras, constituindo-se uma norma indispensvel para todos os envolvi-dos numa negociao com Crdito Documentrio.
O princpio bsico da CCI, o da auto-regulao, fundamentaa aplicao e o funcionamento da UCP 600 no mundo empresarial,facilitando s companhias de diferentes pases negociarem entre si,contribuindo dessa maneira com o desenvolvimento do comrciointernacional.
A aceitao universal da UCP 600 uma demonstraompar dos dirigentes empresariais situados em pases de sistemasjurdicos diferentes, de adaptarem seus costumes comerciais locaiss normas internacionais, primordialmente no que diz respeito aospagamentos via Carta de Crdito.
Sendo o tema to diversificado, procurei fazer os coment-rios com o mnimo de detalhes, suficientes apenas para que o profis-sional possa entender seu contedo como um todo, e no como umaparte, pois os pagamentos internacionais tambm envolvem modali-dades como as cobranas documentrias que, dependendo do rumodas negociaes preliminares entre exportador e importador, podemser levadas em conta no momento do fechamento do negcio inter-nacional.
Ademais, busquei ampliar tambm a viso dos exportado-res, importadores, executivos de bancos, transportadores, corretores
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Introduo 11
de cmbio, companhias de seguros, despachantes e todos aquelesque, de acordo com as suas atividades, participam de algum modo emuma negociao internacional envolvendo Crdito Documentrio.
Na introduo do livro
Carta de Crdito e UCP 500 Co-mentada
, publicada em quatro edies, sempre repeti uma mxima,como um grito de comando, um lema, uma consigna, que todoprofissional deve ter em mente e que agora, por ocasio desta novaUCP 600, vejo a necessidade de repetir:
Carta de Crdito no se interpreta. Cumpre-se!
Esse cumprimento total por parte do exportador vai gerar ocomportamento bancrio local e internacional, ento podemos ima-ginar a importncia da UCP 600 como elo regulador entre as partesenvolvidas.
O contedo desta obra fez dela no apenas um livro de textopara estudantes universitrios, mas tambm de grande utilidade paraos profissionais que j atuam na rea do comrcio exterior.
Procurei ser o mais claro e simples possvel, ao fazer oscomentrios da UCP 600.
Evitei ao mximo o exibicionismo de grficos e smbolos.Fiz uma abordagem prtica e objetiva daquilo que ocorre no dia-a-dia, sem esquecer, porm, que cada Carta de Crdito possui suaspeculiaridades, de acordo com os costumes comerciais do pas doimportador, situao que exige que o profissional trate o instrumentosob a mxima: cada L/C uma L/C.
Apresento, assim, minha contribuio para o crescente de-senvolvimento das tcnicas comerciais internacionais, esperandoque a mesma possa ser de grande utilidade para os profissionaisatuantes, assim como para aqueles que esto interessados em ingres-sar no mundo dos negcios internacionais, e aos estudantes, queamanh faro parte deste vasto e dinmico mundo do comrcioexterior.
Diante do sucesso de vendas das edies anteriores, estaobra representa a aceitao definitiva deste esforo editorial no mer-
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cado, pois tornou-se tradicional encontr-la nas bibliotecas das em-presas e nas mesas de trabalho dos profissionais, como uma ferra-menta de trabalho, alm de leitura obrigatria nas universidades degraduao e ps-graduao de Comrcio Exterior, ultrapassando asfronteiras, pois fonte de consultas em diversos pases da AmricaLatina.
Nestes tempos do real valorizado, o Brasil precisa ser toma-do por uma febre exportadora para alavancar seu crescimento econ-mico e sustentar o seu desenvolvimento.
Como empresrio, fao minha parte promovendo e expor-tando produtos brasileiros; como professor e instrutor, contribuo naformao dos recursos humanos; e, como autor, levo ao alcance detodos os conhecimentos adquiridos em anos de mercado.
Eis a minha parte!Nasci em terra estrangeira, o Peru me viu nascer, mas tenho
o Brasil como minha ptria querida, onde tive a oportunidade dedesenvolver minhas atividades profissionais.
Rio de Janeiro, julho 2008.O autor
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Sumrio
Agradecimentos........................................................................... 3
Prefcio........................................................................................ 5
Introduo.................................................................................... 9
Texto Oficial da UCP 600 da CCI e Comentrios....................... 15
Anlise Comparativa da UCP 500
versus
UCP 600.................... 143
Roteiro para Analisar uma Carta de Crdito ............................... 165
Incoterms 2000 e Formao de Preos........................................ 179
Revised American Terms versus
Incoterms 2000 ........................ 201
Condies de Pagamento Internacional (
Payment Terms
)........... 209
Cartas de Crdito Especiais ......................................................... 235
Slides
de Pagamentos Internacionais e Comentrios................... 247
Exigncias do Exportador para a Abertura de uma L/C.............. 267
Voc Assinaria este Contrato? ..................................................... 273
Modelo de uma Carta de Crdito de Exportao ........................ 279
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Modelo de uma Carta de Crdito de Importao ........................ 285
Leitura Prtica de Cartas de Crdito e Comentrios ................... 289
Questes sobre a UCP 600 .......................................................... 315
Perguntas e Respostas sobre Carta de Crdito ............................ 321
eUCP ........................................................................................... 339
ISBP e UCP 600 .......................................................................... 351
Termos Tcnicos Usados em Carta de Crdito............................ 397
Entidades Ligadas ao Comrcio Exterior
.................................... 409
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Texto Oficial da UCP 600
da CCI e Comentrios
Artigo 1
Aplicao da UCP
Os Costumes e Prticas Uniformes relativos a CrditosDocumentrios, Reviso 2007, Publicao n
600 da CCI soas regras a serem aplicadas a todo Crdito Documentrio(crdito) (inclusive, na medida em que forem aplicveis, aqualquer Carta de Crdito
Standby
) sempre que o texto doinstrumento de crdito expressamente indicar que o respectivocrdito est sujeito a estas regras, s quais estaro vinculadastodas as partes envolvidas, exceto modificao ou excluso
expressa constante do referido instrumento.
COMENTRIO 1
O texto deste artigo ganhou uma nova redao, porm noaltera a essncia do que j estava mencionado na UCP 500.
Assinala claramente que um Crdito Documentrio somen-te ser amparado nas normas da UCP 600 desde que esteja inseridano texto da Carta de Crdito, uma declarao vinculando-o s nor-mas da UCP 600.
Assim, ao analisar uma Carta de Crdito de exportao,importao ou mesmo de
Standby
, o profissional deve ter o cuidadoem verificar se existe essa vinculao que dever ser includa peloBanco Emitente na emisso do crdito.
Normalmente, o Banco Emitente j tem como rotina fazer avinculao automtica da UCP 600 s Cartas de Crdito que emitem,
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porm, verifica-se, em alguns casos, que h certas omisses involun-trias e nessa situao o risco do exportador.
Uma emenda, onde o importador instrui o Banco Emitentepara acrescentar a vinculao, resolve o problema.
Por outro lado, o artigo menciona implicitamente, que todosos artigos da UCP 600 aplicam-se s L/Cs, proibindo, portanto, avinculao parcial.
Importante destacar, tambm, que todas as partes envolvi-das esto obrigadas a respeitar e observar os 39 artigos da UCP 600.
Quando a transmisso do crdito feita pelo Banco Emiten-te atravs do sistema
Swift
, no obrigado a mencionar a vinculaoe, neste caso, cabe ao Banco Avisador incluir, sem necessidade deemenda, a formalidade da UCP 600 ao texto da Carta de Crdito queest entregando ao exportador, alm de decodificar o nome dosbancos que aparecem na mensagem a fim de que o exportador possaidentific-los.
Finalmente, o artigo 1
inclui novamente ao texto da UCP 600a denominada
Standby Letter of Credit
, que funcionam como Cartasde Crdito financeiras ou de aval, cuja funo principal oferecergarantias a um determinado
Beneficiary
que por ventura tenha feitoum emprstimo a um Tomador, normalmente localizado fora do pasdo
Issuing Bank
da
Standby
.
Cabe lembrar ainda, que a
Standby
pode ser utilizada emoperaes envolvendo mercadorias e servios, substituindo o uso doCrdito Documentrio convencional.
Especificamente, a
Standby
est regulamentada pela publi-cao 590 da Cmara de Comrcio Internacional CCI.
Artigo 2
Definies
Para os efeitos destas regras:
Banco Avisador
significa o banco que avisa o crditomediante solicitao do Banco Emitente.
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Requerente
significa a parte sob cuja solicitao o cr-dito for emitido.
Dia bancrio
significa um dia em que os bancos estive-rem abertos para expediente normal no local onde for pratica-do o ato sujeito a estas regras.
Beneficirio
significa a parte em cujo favor o crdito foremitido.
Apresentao conforme
significa uma apresentao queestiver em conformidade com os termos e condies do instru-mento de crdito, as disposies aplicveis destas regras e ospadres das prticas bancrias internacionais.
Confirmao
significa o compromisso definitivo do Ban-co Confirmador, adicionalmente ao do Banco Emitente, nosentido de honrar ou negociar uma apresentao conforme.
Banco Confirmador
significa o banco que agregar suaconfirmao ao instrumento de crdito mediante a autoriza-o ou solicitao do Banco Emitente.
Crdito
significa todo o acordo qualquer que seja suadenominao ou descrio, que for irrevogvel e de tal formaconstituir um compromisso definitivo do Banco Emitente, nosentido de honrar uma apresentao conforme.
Honrar
significa:a) Pagar vista se o crdito estiver disponvel para pagamen-
to vista.b) Contrair um compromisso de pagamento diferido e pagar
no vencimento, se o crdito estiver disponvel mediantepagamento diferido.
c) Aceitar uma letra de cmbio (saque) sacada pelo Bene-ficirio e pagar no vencimento se o crdito estiver dispon-vel mediante aceitao.
Banco Emitente
significa o banco que emitir um crditomediante solicitao de um requerente ou em seu prprionome.
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Negociao
significa compra, pelo Banco Designado, desaques (letras sacadas contra banco que no o Banco Desig-nado) e/ ou documentos nos termos de uma apresentaoconforme, mediante a antecipao de recursos ou a con-cordncia em adiant-los ao Beneficirio no dia bancrio emque o reembolso for devido ao Banco Designado, ou antes dorespectivo dia.
Banco Designado
significa o banco do qual o crdito es-tiver disponvel ou qualquer banco no caso de um crditodisponvel em qualquer banco.
Apresentao
significa a entrega de documentos aoBanco Emitente ou Banco Designado, nos termos de instru-mento de crdito, ou os documentos de tal forma entregues.
Apresentador
significa um Beneficirio, banco ou outra
parte que faa uma apresentao.
COMENTRIO 2
Os assuntos tratados neste artigo so novidades na UCP 600,pois definem claramente os personagens e os procedimentos quedevem ser respeitados e observados pelas partes envolvidas numaoperao com Crdito Documentrio.
A novidade a expresso
apresentao conforme
quedefine o fiel cumprimento, por parte do exportador, de todos ostermos e condies inseridos no texto do crdito, situao provadapela entrega documental rigorosamente em boa ordem, sem discre-pncias de qualquer ordem, que o artigo define como
apresentao.
Quanto aos personagens, uma definio ampliada ajuda aidentific-los como:
Issuing Bank
(Banco Emitente), tambm conhecido co-mo Opening Bank, que fornece em favor do exportadoras garantias bancrias da Carta de Crdito. Maiores deta-lhes no artigo 7 da UCP 600.
Advising Bank (Banco Avisador) o banco na praa doexportador que transmite ou avisa ao exportador a che-
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gada do Crdito Documentrio, sem nenhuma responsa-bilidade quanto ao contedo, entregando o documento aoBeneficiary devidamente autenticado mediante a confe-rncia do chamado Test Key mantido com o IssuingBank. O artigo 9 da UCP 600 trata sobre as responsabi-lidades deste banco.
Negotiating Bank (Banco Negociador) tambm conheci-do como Paying Bank, o banco autorizado pelo IssuingBank a pagar, aceitar ou negociar os documentos daCarta de Crdito apresentados pelo exportador. Ver arti-go 12 da UCP 600.
Confirming Bank (Banco Confirmador) o banco nor-malmente estabelecido fora do pas do Issuing Bank, queassume o compromisso junto ao Beneficiary de pagar ovalor da Carta de Crdito em nome do Issuing Bank, sobqualquer circunstncia em caso de impedimento por mo-tivos do risco-pas ou risco-banco. Em outras palavras, o avalista do Issuing Bank. Maiores detalhes sobre asfunes deste banco no artigo 8 da UCP 600.
Reimbursing Bank (Banco Reembolsador) o caixa doIssuing Bank que efetuar o reembolso do valor da Cartade Crdito, desde que seja devidamente autorizado peloBanco Emitente.
Portanto, a funo principal deste banco pagar os compro-missos internacionais assumidos pelo Banco Emitente, sem nenhu-ma responsabilidade quanto ao exame documental ou condiesexpressas no Crdito Documentrio. A funo do Reimbursing Bankest regulamentada na URR (Uniform Rules for Reembursement)525 da CCI e a UCP 600 trata sobre este assunto no artigo 13 daUCP 600.
Applicant (Tomador), tambm conhecido como reque-rente, opener, buyer ou importador, geralmente clientedo Issuing Bank.
Beneficiary (Exportador), tambm conhecido como seller.