Carta de Crédito e UCP 600

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  • Rmulo Francisco Vera Del Carpio

    Diretor da Lima & Del Carpio Consultoria Internacional Prof. da Fundao Getlio Vargas Rio de Janeiro

    Prof. da Universidade de So Paulo (USP/Fipe) Prof. da Universidade Estcio de S Rio de Janeiro

    So Paulo

    2008

    Carta de Crdito e UCP 600

    COMENTADA

  • Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Del Carpio, Rmulo Francisco Vera Carta de crdito e UCP 600 : (comentada) / Rmulo Francisco Vera Del Carpio. -- So Paulo : Aduaneiras, 2008.

    ISBN 978-85-7129-529-2

    1. Brasil - Comrcio exterior 2. Cartas de crdito - Brasil 3. Crdito documentrio - Brasil I. Ttulo.

    08-05111 CDD-382.173

    ndices para catlogo sistemtico: 1. Cartas de crdito e UCP 600 : Comrcio exterior 382.173

    Copyright

    2008Editora: Yone Silva PontesAssistente editorial: Ana Lcia GrilloDiagramao: Luiz Fernando Romeu e Nilza OheIlustrao de capa: Carlos Alberto da SilvaReviso: F. Rodrigues e J. FranzinImpresso e acabamento: Graphic Express

    2008

    Proibida a reproduo total ou parcial. Os infratores sero processados na forma da lei.

    EDIES ADUANEIRAS LTDA.

    SO PAULO-SP

    01301-000 Rua da Consolao, 77Tel.: 11 2126 9200 Fax: 11 3159 5044

    http://www.aduaneiras.com.br e-mail: [email protected]

  • Sempre existiro pessoas s quais um autor deve agradecer,pelo nascimento e crescimento de sua obra, e minha filha, PriscillaBraga Del Carpio, foi e ser uma delas, pela sua simples existncia.

    Ao homem que compartilha os sonhos de minha filha,Sebastio Cordeiro; e mulher que compartilha os meus, CssiaNeves Ribeiro, vo minhas eternas palavras de agradecimento, peloapoio e dedicao.

    Agradecimentos

  • Prefcio

    Um dos pilares do sucesso financeiro da atividade exporta-dora e importadora o domnio das tcnicas dos pagamentos inter-nacionais, particularmente a Carta de Crdito em seus mais diversosaspectos.

    Dominar o assunto dos Crditos Documentrios e entendera verdadeira responsabilidade dos personagens envolvidos antes,durante e depois do embarque das mercadorias, uma tarefa diriados profissionais do comrcio exterior, cujo objetivo principal respeitar todos os requerimentos da Carta de Crdito, a fim de ga-rantir as divisas.

    Em outras palavras, alcanar o sucesso financeiro da ope-rao.

    Como toda atividade empresarial, o Crdito Documentrio,cuja operacionalidade transita pela rede bancria nacional e interna-cional, norteada mediante uma legislao mundialmente conhecidacomo UCP 600, da Cmara de Comrcio Internacional CCI, normaque se caracteriza pela sua generalidade, ao tratar dos mais diversostemas, e, muitas vezes, pelo significado que suas entrelinhas es-condem.

    Este o mrito desta obra, que foi elaborada em umalinguagem simples, direta e operacional, destrinchando termos eprocedimentos tcnicos que, certamente, numa leitura primria, es-capariam ao mais tarimbado profissional.

    O autor de um livro tcnico deve ficar atento para no cairna utilizao de palavras difceis e, mantendo a simplicidade e obje-

  • Carta de Crdito e UCP 600 (Comentada)6

    tividade de seus apontamentos, assim, lendo o texto desta obra, tem-se impresso que o leitor est conversando com o autor, num dilogode termos tcnicos revestidos de extrema simplicidade e de fcilcompreenso.

    A riqueza de detalhes outra caracterstica essencial destelivro; alguns comentrios sobre os artigos da UCP 600 ultrapassamo entendimento do texto oficial.

    Nesses tempos de aulas virtuais, a obra do professor R-mulo Del Carpio um exemplo de disseminao do conhecimentoem massa, alcanando desde o estudante de comrcio exterior at omais experimentado profissional.

    Como dizia o professor Miguel Ferreira Lima,

    1

    executivode grande quilate na rea e prefaciante de um dos livros do autor, asobras do professor Rmulo Del Carpio representam o dia-a-dia daatividade internacional de uma empresa e so leitura obrigatriapara todos aqueles que se movimentam no mundo globalizado dosnegcios.

    Normalmente, quem convidado para fazer o prefcio deum livro uma pessoa de destaque na rea em questo, mas no meucaso, alm de ainda no ter alcanado esse patamar, sou suspeita paraescrever estas linhas, pois sou filha do autor.

    Ento, minhas palavras encerram um vis sentimental, pois,particularmente, nunca vi um prefaciante ser parente do autor.

    Essa ligao de filha para pai faz do presente texto umprefcio diferente.

    Hoje, por influncias paternais, milito na atividade do co-mrcio exterior e me senti na obrigao de fazer parte do time depessoas que j fizeram este papel nas obras anteriores do autor.

    Contribu na elaborao do Captulo Anlise comparativada UCP 500

    versus

    UCP 600, e comprendi o quanto importante

    1

    Coordenador do Curso MBA em Comrcio Exterior e Negcios Internacio-nais, da Fundao Getlio Vargas Rio de Janeiro.

  • Prefcio 7

    para os profissionais dominar as legislaes da CCI Cmara deComrcio Internacional.

    Diante do desafio de inserir o Brasil no contexto mundial eincentivar a formao de uma cultura exportadora, escrever livrostcnicos representa uma grande contribuio ao desenvolvimentodos recursos humanos especializados, no fascinante mundo dos ne-gcios internacionais.

    Aproveitem o texto, sucesso e bons negcios!Vitria, julho de 2008.

    Priscilla Braga Del Carpio

  • Introduo

    Nestes tempos em que o real est valorizado, a atividade decomrcio exterior no Brasil tornou-se um desafio para as empresasque atuam no mundo globalizado dos negcios.

    Manter os espaos conquistados no mercado mundial odesafio natural; ampliar essas conquistas e inserir as empresas nocontexto global, a meta em curto prazo.

    O objetivo criar uma cultura exportadora nacional, em queas pequenas empresas, mdias e grandes compartilhem de modocoordenado do grande esforo de levar aos cantos do mundo a marca

    made in Brazil

    .

    difcil? Demora? Requer tempo? Tudo isso ficar para trsquando o movimento nacional perceber que exportar e importar soto naturais quanto o sonho brasileiro de organizar a Copa do Mundode 2014.

    Dentro deste contexto empresarial, o Brasil avana comonao em desenvolvimento, lder natural e geogrfico da AmricaLatina e com a aspirao a que tem direito de participar mais ativa-mente nas grandes decises mundiais.

    Este o panorama que temos em 2008.Um dos desafios so os recursos humanos, especializados

    na atividade internacional das empresas, gente que domine, de ma-neira sistmica, a venda e compra de produtos.

    Esse desafio pertence a todos e, particularmente,

    Adua-neiras

    , como fonte disseminadora do conhecimento de comrcioexterior no Brasil.

  • Carta de Crdito e UCP 600 (Comentada)10

    Como contribuio a esse estmulo, dediquei, no final de2007, boa parte de minhas horas de trabalho a analisar e comentar asRegras e Usos Uniformes Relativos a Crditos Documentrios, ela-boradas pela CCI Cmara de Comrcio Internacional cujo prin-cipal objetivo regulamentar a utilizao das Cartas de Crdito nosnegcios internacionais de exportao e importao.

    A UCP 600

    (Uniform Customs and Practice for Documen-tary Credits)

    , como mundialmente conhecida, entrou em vigor em1

    de julho de 2007, substituindo as normas anteriormente compila-das na UCP 500.

    Essa regulamentao levou em conta aspectos e considera-es importantes, tendo como base a jurisprudncia internacional, asinovaes tecnolgicas dos bancos, casos especiais e prticas rotinei-ras, constituindo-se uma norma indispensvel para todos os envolvi-dos numa negociao com Crdito Documentrio.

    O princpio bsico da CCI, o da auto-regulao, fundamentaa aplicao e o funcionamento da UCP 600 no mundo empresarial,facilitando s companhias de diferentes pases negociarem entre si,contribuindo dessa maneira com o desenvolvimento do comrciointernacional.

    A aceitao universal da UCP 600 uma demonstraompar dos dirigentes empresariais situados em pases de sistemasjurdicos diferentes, de adaptarem seus costumes comerciais locaiss normas internacionais, primordialmente no que diz respeito aospagamentos via Carta de Crdito.

    Sendo o tema to diversificado, procurei fazer os coment-rios com o mnimo de detalhes, suficientes apenas para que o profis-sional possa entender seu contedo como um todo, e no como umaparte, pois os pagamentos internacionais tambm envolvem modali-dades como as cobranas documentrias que, dependendo do rumodas negociaes preliminares entre exportador e importador, podemser levadas em conta no momento do fechamento do negcio inter-nacional.

    Ademais, busquei ampliar tambm a viso dos exportado-res, importadores, executivos de bancos, transportadores, corretores

  • Introduo 11

    de cmbio, companhias de seguros, despachantes e todos aquelesque, de acordo com as suas atividades, participam de algum modo emuma negociao internacional envolvendo Crdito Documentrio.

    Na introduo do livro

    Carta de Crdito e UCP 500 Co-mentada

    , publicada em quatro edies, sempre repeti uma mxima,como um grito de comando, um lema, uma consigna, que todoprofissional deve ter em mente e que agora, por ocasio desta novaUCP 600, vejo a necessidade de repetir:

    Carta de Crdito no se interpreta. Cumpre-se!

    Esse cumprimento total por parte do exportador vai gerar ocomportamento bancrio local e internacional, ento podemos ima-ginar a importncia da UCP 600 como elo regulador entre as partesenvolvidas.

    O contedo desta obra fez dela no apenas um livro de textopara estudantes universitrios, mas tambm de grande utilidade paraos profissionais que j atuam na rea do comrcio exterior.

    Procurei ser o mais claro e simples possvel, ao fazer oscomentrios da UCP 600.

    Evitei ao mximo o exibicionismo de grficos e smbolos.Fiz uma abordagem prtica e objetiva daquilo que ocorre no dia-a-dia, sem esquecer, porm, que cada Carta de Crdito possui suaspeculiaridades, de acordo com os costumes comerciais do pas doimportador, situao que exige que o profissional trate o instrumentosob a mxima: cada L/C uma L/C.

    Apresento, assim, minha contribuio para o crescente de-senvolvimento das tcnicas comerciais internacionais, esperandoque a mesma possa ser de grande utilidade para os profissionaisatuantes, assim como para aqueles que esto interessados em ingres-sar no mundo dos negcios internacionais, e aos estudantes, queamanh faro parte deste vasto e dinmico mundo do comrcioexterior.

    Diante do sucesso de vendas das edies anteriores, estaobra representa a aceitao definitiva deste esforo editorial no mer-

  • Carta de Crdito e UCP 600 (Comentada)12

    cado, pois tornou-se tradicional encontr-la nas bibliotecas das em-presas e nas mesas de trabalho dos profissionais, como uma ferra-menta de trabalho, alm de leitura obrigatria nas universidades degraduao e ps-graduao de Comrcio Exterior, ultrapassando asfronteiras, pois fonte de consultas em diversos pases da AmricaLatina.

    Nestes tempos do real valorizado, o Brasil precisa ser toma-do por uma febre exportadora para alavancar seu crescimento econ-mico e sustentar o seu desenvolvimento.

    Como empresrio, fao minha parte promovendo e expor-tando produtos brasileiros; como professor e instrutor, contribuo naformao dos recursos humanos; e, como autor, levo ao alcance detodos os conhecimentos adquiridos em anos de mercado.

    Eis a minha parte!Nasci em terra estrangeira, o Peru me viu nascer, mas tenho

    o Brasil como minha ptria querida, onde tive a oportunidade dedesenvolver minhas atividades profissionais.

    Rio de Janeiro, julho 2008.O autor

  • Sumrio

    Agradecimentos........................................................................... 3

    Prefcio........................................................................................ 5

    Introduo.................................................................................... 9

    Texto Oficial da UCP 600 da CCI e Comentrios....................... 15

    Anlise Comparativa da UCP 500

    versus

    UCP 600.................... 143

    Roteiro para Analisar uma Carta de Crdito ............................... 165

    Incoterms 2000 e Formao de Preos........................................ 179

    Revised American Terms versus

    Incoterms 2000 ........................ 201

    Condies de Pagamento Internacional (

    Payment Terms

    )........... 209

    Cartas de Crdito Especiais ......................................................... 235

    Slides

    de Pagamentos Internacionais e Comentrios................... 247

    Exigncias do Exportador para a Abertura de uma L/C.............. 267

    Voc Assinaria este Contrato? ..................................................... 273

    Modelo de uma Carta de Crdito de Exportao ........................ 279

  • Carta de Crdito e UCP 600 (Comentada)14

    Modelo de uma Carta de Crdito de Importao ........................ 285

    Leitura Prtica de Cartas de Crdito e Comentrios ................... 289

    Questes sobre a UCP 600 .......................................................... 315

    Perguntas e Respostas sobre Carta de Crdito ............................ 321

    eUCP ........................................................................................... 339

    ISBP e UCP 600 .......................................................................... 351

    Termos Tcnicos Usados em Carta de Crdito............................ 397

    Entidades Ligadas ao Comrcio Exterior

    .................................... 409

  • Texto Oficial da UCP 600

    da CCI e Comentrios

    Artigo 1

    Aplicao da UCP

    Os Costumes e Prticas Uniformes relativos a CrditosDocumentrios, Reviso 2007, Publicao n

    600 da CCI soas regras a serem aplicadas a todo Crdito Documentrio(crdito) (inclusive, na medida em que forem aplicveis, aqualquer Carta de Crdito

    Standby

    ) sempre que o texto doinstrumento de crdito expressamente indicar que o respectivocrdito est sujeito a estas regras, s quais estaro vinculadastodas as partes envolvidas, exceto modificao ou excluso

    expressa constante do referido instrumento.

    COMENTRIO 1

    O texto deste artigo ganhou uma nova redao, porm noaltera a essncia do que j estava mencionado na UCP 500.

    Assinala claramente que um Crdito Documentrio somen-te ser amparado nas normas da UCP 600 desde que esteja inseridano texto da Carta de Crdito, uma declarao vinculando-o s nor-mas da UCP 600.

    Assim, ao analisar uma Carta de Crdito de exportao,importao ou mesmo de

    Standby

    , o profissional deve ter o cuidadoem verificar se existe essa vinculao que dever ser includa peloBanco Emitente na emisso do crdito.

    Normalmente, o Banco Emitente j tem como rotina fazer avinculao automtica da UCP 600 s Cartas de Crdito que emitem,

  • Carta de Crdito e UCP 600 (Comentada)16

    porm, verifica-se, em alguns casos, que h certas omisses involun-trias e nessa situao o risco do exportador.

    Uma emenda, onde o importador instrui o Banco Emitentepara acrescentar a vinculao, resolve o problema.

    Por outro lado, o artigo menciona implicitamente, que todosos artigos da UCP 600 aplicam-se s L/Cs, proibindo, portanto, avinculao parcial.

    Importante destacar, tambm, que todas as partes envolvi-das esto obrigadas a respeitar e observar os 39 artigos da UCP 600.

    Quando a transmisso do crdito feita pelo Banco Emiten-te atravs do sistema

    Swift

    , no obrigado a mencionar a vinculaoe, neste caso, cabe ao Banco Avisador incluir, sem necessidade deemenda, a formalidade da UCP 600 ao texto da Carta de Crdito queest entregando ao exportador, alm de decodificar o nome dosbancos que aparecem na mensagem a fim de que o exportador possaidentific-los.

    Finalmente, o artigo 1

    inclui novamente ao texto da UCP 600a denominada

    Standby Letter of Credit

    , que funcionam como Cartasde Crdito financeiras ou de aval, cuja funo principal oferecergarantias a um determinado

    Beneficiary

    que por ventura tenha feitoum emprstimo a um Tomador, normalmente localizado fora do pasdo

    Issuing Bank

    da

    Standby

    .

    Cabe lembrar ainda, que a

    Standby

    pode ser utilizada emoperaes envolvendo mercadorias e servios, substituindo o uso doCrdito Documentrio convencional.

    Especificamente, a

    Standby

    est regulamentada pela publi-cao 590 da Cmara de Comrcio Internacional CCI.

    Artigo 2

    Definies

    Para os efeitos destas regras:

    Banco Avisador

    significa o banco que avisa o crditomediante solicitao do Banco Emitente.

  • Texto Oficial da UCP 600 da CCI e Comentrios 17

    Requerente

    significa a parte sob cuja solicitao o cr-dito for emitido.

    Dia bancrio

    significa um dia em que os bancos estive-rem abertos para expediente normal no local onde for pratica-do o ato sujeito a estas regras.

    Beneficirio

    significa a parte em cujo favor o crdito foremitido.

    Apresentao conforme

    significa uma apresentao queestiver em conformidade com os termos e condies do instru-mento de crdito, as disposies aplicveis destas regras e ospadres das prticas bancrias internacionais.

    Confirmao

    significa o compromisso definitivo do Ban-co Confirmador, adicionalmente ao do Banco Emitente, nosentido de honrar ou negociar uma apresentao conforme.

    Banco Confirmador

    significa o banco que agregar suaconfirmao ao instrumento de crdito mediante a autoriza-o ou solicitao do Banco Emitente.

    Crdito

    significa todo o acordo qualquer que seja suadenominao ou descrio, que for irrevogvel e de tal formaconstituir um compromisso definitivo do Banco Emitente, nosentido de honrar uma apresentao conforme.

    Honrar

    significa:a) Pagar vista se o crdito estiver disponvel para pagamen-

    to vista.b) Contrair um compromisso de pagamento diferido e pagar

    no vencimento, se o crdito estiver disponvel mediantepagamento diferido.

    c) Aceitar uma letra de cmbio (saque) sacada pelo Bene-ficirio e pagar no vencimento se o crdito estiver dispon-vel mediante aceitao.

    Banco Emitente

    significa o banco que emitir um crditomediante solicitao de um requerente ou em seu prprionome.

  • Carta de Crdito e UCP 600 (Comentada)18

    Negociao

    significa compra, pelo Banco Designado, desaques (letras sacadas contra banco que no o Banco Desig-nado) e/ ou documentos nos termos de uma apresentaoconforme, mediante a antecipao de recursos ou a con-cordncia em adiant-los ao Beneficirio no dia bancrio emque o reembolso for devido ao Banco Designado, ou antes dorespectivo dia.

    Banco Designado

    significa o banco do qual o crdito es-tiver disponvel ou qualquer banco no caso de um crditodisponvel em qualquer banco.

    Apresentao

    significa a entrega de documentos aoBanco Emitente ou Banco Designado, nos termos de instru-mento de crdito, ou os documentos de tal forma entregues.

    Apresentador

    significa um Beneficirio, banco ou outra

    parte que faa uma apresentao.

    COMENTRIO 2

    Os assuntos tratados neste artigo so novidades na UCP 600,pois definem claramente os personagens e os procedimentos quedevem ser respeitados e observados pelas partes envolvidas numaoperao com Crdito Documentrio.

    A novidade a expresso

    apresentao conforme

    quedefine o fiel cumprimento, por parte do exportador, de todos ostermos e condies inseridos no texto do crdito, situao provadapela entrega documental rigorosamente em boa ordem, sem discre-pncias de qualquer ordem, que o artigo define como

    apresentao.

    Quanto aos personagens, uma definio ampliada ajuda aidentific-los como:

    Issuing Bank

    (Banco Emitente), tambm conhecido co-mo Opening Bank, que fornece em favor do exportadoras garantias bancrias da Carta de Crdito. Maiores deta-lhes no artigo 7 da UCP 600.

    Advising Bank (Banco Avisador) o banco na praa doexportador que transmite ou avisa ao exportador a che-

  • Texto Oficial da UCP 600 da CCI e Comentrios 19

    gada do Crdito Documentrio, sem nenhuma responsa-bilidade quanto ao contedo, entregando o documento aoBeneficiary devidamente autenticado mediante a confe-rncia do chamado Test Key mantido com o IssuingBank. O artigo 9 da UCP 600 trata sobre as responsabi-lidades deste banco.

    Negotiating Bank (Banco Negociador) tambm conheci-do como Paying Bank, o banco autorizado pelo IssuingBank a pagar, aceitar ou negociar os documentos daCarta de Crdito apresentados pelo exportador. Ver arti-go 12 da UCP 600.

    Confirming Bank (Banco Confirmador) o banco nor-malmente estabelecido fora do pas do Issuing Bank, queassume o compromisso junto ao Beneficiary de pagar ovalor da Carta de Crdito em nome do Issuing Bank, sobqualquer circunstncia em caso de impedimento por mo-tivos do risco-pas ou risco-banco. Em outras palavras, o avalista do Issuing Bank. Maiores detalhes sobre asfunes deste banco no artigo 8 da UCP 600.

    Reimbursing Bank (Banco Reembolsador) o caixa doIssuing Bank que efetuar o reembolso do valor da Cartade Crdito, desde que seja devidamente autorizado peloBanco Emitente.

    Portanto, a funo principal deste banco pagar os compro-missos internacionais assumidos pelo Banco Emitente, sem nenhu-ma responsabilidade quanto ao exame documental ou condiesexpressas no Crdito Documentrio. A funo do Reimbursing Bankest regulamentada na URR (Uniform Rules for Reembursement)525 da CCI e a UCP 600 trata sobre este assunto no artigo 13 daUCP 600.

    Applicant (Tomador), tambm conhecido como reque-rente, opener, buyer ou importador, geralmente clientedo Issuing Bank.

    Beneficiary (Exportador), tambm conhecido como seller.