Carta de Direitos e Deveres dos Clientes -...

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Carta de Direitos e Deveres dos Clientes Objeto e âmbito Esta carta representa o compromisso do Centro Social Paroquial de Dornelas para consigo relativamente aos serviços que lhe presta e aos programas que o envolvem, em conformidade com os direitos reconhecidos a todos os seres humanos nos seguintes documentos: 1- Carta Internacional do Direitos Humanos; 2- Resolução 48/96, de 20 de dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas regras gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para pessoas com deficiência; 3- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da AR n.º 56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º 71/2009 de 30 de Julho; 4- Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução da AR n.º 57/2009 de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de 5- de Julho.) A Direção respeita os direitos e deveres expressos nesta carta, independentemente de qualquer diferença, condição pessoal ou outros fatores; Este documento constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar qualquer omissão ou má prática. O exercício dos direitos de cada cliente tem como limite o exercício dos direitos do outro.

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Carta de Direitos e Deveres dos Clientes

Objeto e âmbito

Esta carta representa o compromisso do Centro Social Paroquial de Dornelas para consigo relativamente aos serviços que lhe presta e aos

programas que o envolvem, em conformidade com os direitos reconhecidos a todos os seres humanos nos seguintes documentos:

1- Carta Internacional do Direitos Humanos;

2- Resolução 48/96, de 20 de dezembro de 1993 da Assembleia Geral das Nações Unidas – regras gerais sobre a Igualdade de Oportunidades para

pessoas com deficiência;

3- Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque a 30 de março de 2007, aprovada pela Resolução da AR n.º

56/2009 de 30 de Julho e ratificada: pelo Decreto do PR n.º 71/2009 de 30 de Julho;

4- Protocolo Opcional à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Resolução da AR n.º 57/2009

de 30 de Julho e Ratificado pelo Decreto do PR n.º 72/2009, de

5- de Julho.)

• A Direção respeita os direitos e deveres expressos nesta carta, independentemente de qualquer diferença, condição pessoal ou outros fatores;

• Este documento constitui fonte de orientação normativa e não pode ser usado para legitimar qualquer omissão ou má prática.

• O exercício dos direitos de cada cliente tem como limite o exercício dos direitos do outro.

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Capítulo 1 – Direitos dos Clientes

Participação Tem o direito a participar:

• Na elaboração, monitorização e revisão do Plano Individual;

• Na elaboração do Plano de Cuidados;

• Na elaboração do Plano Anual de Atividades;

• Participar em todas as atividades da organização e da comunidade, de acordo com os seus interesses e possibilidades;

• Ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito;

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Tem o direito a:

• Manifestar opinião

Liberdade de Expressão

• Reclamar ou fazer sugestões sobre o funcionamento do serviço s da organização;

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• Receber resposta sobre o tratamento das reclamações e sugestões apresentadas;

• Comunicar as suas escolhas e necessidades;

• Procurar, receber e difundir informações e ideias em condições de igualdade;

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Tem o direito a:

Informação • Ser informado do regulamento e regras da resposta social e da organização;

• Ser informado com antecedência das alterações ao normal funcionamento dos serviços e atividades da resposta social;

• Receber a informação em formatos a linguagem fácil;

• Ter acesso à informação registada no seu processo, sempre que solicite

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Qualidade de Vida

Tem o direito a:

• Colaborar na definição do conceito de qualidade de vida

• Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais;

• Decidir autonomamente, na medida das suas capacidades e manifestar a sua vontade na contratualização ou cessação do serviço;

• Usufruir de serviços, apoios e cuidados, individualizados, necessários à garantia do seu bem-estar físico e emocional;

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Igualdade de Oportunidades

Tem o direito a:

• Aceder aos serviços em condições de igualdade com os demais;

• Tratamento igual, independentemente da raça, etnia, sexo, língua, orientação sexual, política ou religiosa, da idade, da condição física...;

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Tem o direito a:

Confidencialidade • Que as informações relativas à sua vida privada (saúde, sexualidade, etc…) sejam tratadas após consentimento pessoal e o seu tratamento seja

precedido de autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados;

• Que apenas tenham acesso a essas informações os colaboradores que delas necessitem para o exercício das suas funções;

•Que os colaboradores guardem sigilo sobre as informações da sua vida pessoal;

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Tem o direito:

• Ao seu espaço e usufruir dele sempre que entenda;

Privacidade

• Ao seu tempo para realização das suas atividades, satisfação de necessidades, etc…

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Tem o direito a:

Respeito

• Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;

• • Ser tratado com cortesia;

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Reclamação Tem o direito a:

• Apresentar reclamações;

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Capítulo 2 – Deveres dos Clientes

Tem o dever de:

Respeito

• Tratar com respeito e dignidade os companheiros, colaboradores e dirigentes da instituição, respeitando e ajudando os outros, mantendo um bom

relacionamento com todos;

• Cumprir as normas constantes do regulamento;

• Cumprir regras da instituição, entre elas a proibição de:

Fumar nas instalações da Instituição;

Consumir bebidas alcoólicas em excesso;

Trazer ou manter animais dentro das instalações;

Ser portador de qualquer arma ou objecto que possa ser usado como tal;

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Tem o dever de:

Responsabilidade

• A transmitir na instituição informações relativas à sua vida estritamente indispensáveis à prestação dos cuidados;

• Informar a instituição de qualquer alteração pretendida ao serviço prestado;

• Utilizar com zelo e a diligência devida os equipamentos da instituição.

• Zelar pelo asseio e conservação dos espaços que utiliza e apresentar-se limpo e arranjado;

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• Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos, sempre que estes sofram danos resultantes do comportamento doloso ou

gravemente negligente;

• Colaborar em tudo quanto, dentro das possibilidades físicas e mentais, possa contribuir para a melhoria da vida na instituição

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