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Carta de Serviços ao Cidadão www.coren-sp.gov.br Coren Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo

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Carta de Serviços ao Cidadão

www.coren-sp.gov.br

CorenConselho Regional de Enfermagem de São Paulo

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Carta de Serviços do Coren-SP 2

PresidenteFabíola de Campos Braga Mattozinho

Vice-presidenteMauro Antônio Pires Dias da Silva

Primeiro-secretárioMarcus Vinicius de Lima Oliveira

Segunda-secretáriaRosangela de Mello

Primeiro-tesoureiroVagner Urias

Segundo-tesoureiroJefferson Erecy Santos

Conselheiros titularesAndrea Bernardinelli Stornioli Claudio Luiz da SilveiraDemerson Gabriel BussoniEdinildo Magalhães dos SantosIraci CamposLuciano André RodriguesMarcelo da Silva FelipeMarcel Willan LobatoMarcília Rosana Criveli Bonacordi GonçalvesMaria Cristina Komatsu Braga MassarolloPaulo Cobellis GomesPaulo Roberto Natividade de Paula Renata Andréa Pietro Pereira Viana Silvio Menezes da SilvaVilani Sousa Micheletti.

Conselheiros suplentesAlessandro Correia da Rocha Alessandro Lopes AndrighettoAna Márcia Moreira Donnabella Antonio Carlos Siqueira Júnior Consuelo Garcia CorrêaDenilson CardosoDenis FioreziEdir Kleber Bôas GonsagaEvandro Rafael Pinto LiraIldefonso Márcio Oliveira da Silva João Batista de FreitasJoão Carlos RosaLourdes Maria Werner Pereira Koeppl Luiz Gonzaga ZuquimMarcia Regina Costa de BritoMatheus de Sousa ArciOsvaldo de Lima JúniorRorinei dos Santos LealRosemeire Aparecida de Oliveira de CarvalhoVanessa Maria Nunes RoqueVera Lúcia Francisco.

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Carta de Serviços do Coren-SP 3

Expediente

Coordenação dos trabalhos

Carlos Eduardo Kruger de Campos(Gabinete/Gestão de Qualidade)Fernanda Mazarin Ribeiro da Silva (Gabinete/Chefe de Gabinete)

Equipe responsável pela elaboração da Carta de Serviços

Projeto gráfico/RevisãoGerência de Comunicação

A Carta de Serviços ao Cidadão é uma iniciativa do Coren-SP, autarquia que integra o sistema Cofen/Coren e é responsável pela fiscalização do exercício profissional da enfermagem no Estado de São Paulo. Dúvidas, esclarecimentos, sugestões e críticas podem ser enviadas para o e-mail [email protected]

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Carta de Serviços do Coren-SP 4

SumárioApresentação .................................................................................................................................5Fale Conosco ...................................................................................................................................6Atendimento com Hora Marcada ..............................................................................................8Inscrição Definitiva ........................................................................................................................9Inscrição Remida ........................................................................................................................ 11Atualização de Dados ................................................................................................................ 13Cancelamento da Inscrição....................................................................................................... 14Reabertura de Inscrição ............................................................................................................ 18Transferência ............................................................................................................................... 20Inscrição Definitiva Secundária .............................................................................................. 22Segunda Via de Carteira Profissional ..................................................................................... 24Renovação da Carteira Profissional por Motivo de Vencimento ....................................... 26Registro de Especialização ....................................................................................................... 27Registro de Atendentes de Enfermagem e Renovação ....................................................... 30Inscrição Definitiva para Profissionais Formados por Instituições Estrangeiras ........... 32Dívida Ativa - Esclarecimentos sobre débitos, emissão de boletos e declarações ........ 34Fiscalização ................................................................................................................................. 36Certidão Negativa ...................................................................................................................... 37Atendimento Convocação ....................................................................................................... 38Atendimento ao Profissional/Interessado ............................................................................... 39Reunião ........................................................................................................................................ 40Registro e emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica .......................................... 41Emissão de Histórico de Responsabilidades Técnicas do Enfermeiro .............................. 44Emissão de 2ª via de Certidão de Responsabilidade Técnica ............................................. 46Substituição de Responsável Técnico .................................................................................... 48Cancelamento de Responsabilidade Técnica ........................................................................ 51Registro de empresa e emissão do Certificado de Registro de Empresa ......................... 53Emissão de 2ª via de Certificado de Registro de Empresa .................................................. 56Alteração contratual do Registro de Empresa ...................................................................... 58Cancelamento de Registro de Empresa ................................................................................ 60Homologação de eleição de Comissão de Ética de Enfermagem ..................................... 63Oficina de Dimensionamento de pessoal de Enfermagem ................................................ 65Justificativa de Ausência nas Audiências ............................................................................... 67Consulta/Visitas do Processo Ético ......................................................................................... 68Solicitação de cópia do Processo Ético .................................................................................. 69Coren-SP Educação - Atividades de aprimoramento profissional .................................... 70Coren-SP Educação - Biblioteca ............................................................................................... 71Ouvidoria ..................................................................................................................................... 72Assessoria de Imprensa ............................................................................................................ 73Comunicação e Imprensa .......................................................................................................... 74Endereços .................................................................................................................................... 75

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Apresentação

A Carta de Serviços ao Cidadão é uma publicação do Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo – Coren-SP, com o objetivo de informar a socie-dade quais são os serviços disponibilizados pelo Órgão, como podem ser acessados, a forma de avaliar o seu desempenho, sugerir melhorias, tercer críticas e fazer elogios.

Ao ampliar e esclarecer os canais apropriados para acolher as demandas dos ci-dadãos, em especial dos profissionais de Enfermagem, este documento configura-se como uma verdadeira declaração de compromisso com a gestão de qualidade e da excelência na prestação de serviços.

Cada um dos serviços oferecidos está descrito neste manual, de forma deta-lhada, assim como o papel do Conselho, suas atribuições, os processos de trabalho, canais de comunicação e os padrões de atendimento estabelecidos, para informar o profissional e para que este tenha a plenitude dos seus direitos e deveres.

Ao dar visibilidade das atividades promovidas pela Autarquia, se permite que o relacionamento com a sociedade ocorra com transparência e tranquilidade. Ao am-pliar o acesso do cidadão estimula-se o controle social e a avaliação periódica, possi-bilitando o aprimoramento contínuo do trabalho realizado.

Uma administração participativa e atenta às demandas sociais são os pilares de uma gestão moderna e faz acreditar que toda parceria é baseada numa relação mútua de confiança e de compromisso.

Com a ampla divulgação desta Carta de Serviços - inclusive com oferta do acesso online – o Coren-SP reafirma sua parceria com a categoria e reitera o investimento contínuo na melhoria do atendimento e na valorização do exercício da Enfermagem.

Fabíola de Campos Braga MattozinhoPresidente do Coren-SP

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Fale Conosco

O Fale Conosco é um canal de comunicação disponível na página inicial do site do Coren-SP onde os interessados, sejam profissionais de Enfermagem ou não, po-dem tirar suas dúvidas, fazer reclamações, sugerir melhorias, entre outros.As mensagens recebidas através deste canal são filtradas e encaminhadas automa-ticamente aos setores responsáveis de acordo com o assunto escolhido.

Os assuntos disponíveis são:

• Anuidades/Boletos/Acordo• CEE - Comissão de Ética de Enfermagem• Coren-SP Educação (Cursos/Palestras/Oficinas)• Denúncias Contra Profissionais ou Instituições• Envio de Listagem de Profissionais• Inscrição e Cadastro• Outros Assuntos• Pedido de Parecer Técnico• Processos de Acreditação e Certificação• Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa• Revista• Solicitação de Palestras

Requisitos para solicitação do Serviço

É um serviço gratuito, basta acessar a página inicial do site do Coren-SP – www.coren-sp.gov.br – clicar sobre o ícone Fale Conosco e escolher o assunto da mensa-gem para a liberação do formulário.

Neste cadastro existem três blocos para preenchimento: • Assunto – é obrigatório escolher um dos assuntos listados para liberar o restante

do formulário• Dados pessoais – é obrigatório o preenchimento dos campos: Nome, RG e e-mail.

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Carta de Serviços do Coren-SP 7

• Mensagem – é obrigatório o preenchimento deste campo. Após o preenchimento destes campos a mensagem pode ser enviada e o usuário visualiza uma mensagem informando o número de seu ticket para facilitar futu-ras consultas.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Site do conselho via fale conosco no link www.coren-sp.gov.br/fale-conosco

Tempo médio para conclusão do Serviço

O tempo médio varia de acordo com a solicitação.

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Atendimento com Hora Marcada

É a forma criada para minimizar filas e agilizar o atendimento para diversos tipos de serviços.É realizado no site do Coren-SP, na área de atendimento com hora marcada, sendo necessário preencher os campos solicitados.

Requisitos para solicitação do Serviço

Ter acesso à internet.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Acessar o site www.coren-sp.gov.br, clicar no final da página no banner “Atendimen-to com Hora Marcada” e depois em “Agendar”, selecionando data e horário dese-jado (e disponível). Será preciso confirmar alguns dados de cadastro, ou caso seja nova inscrição, preencher os dados para agendamento.

Tempo médio para conclusão do Serviço

No momento do acesso.

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Inscrição Definitiva

Confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional e para o eventual exer-cício em qualquer parte do território nacional. Número de inscrição definitiva será disponibilizado em até 7 dias úteis após o pedido. Vale ressaltar que o protocolo não habilita ao exercício profissional.

Requisitos para solicitação do serviço

Lista de documentos• Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro, Obstetriz

e Técnico de Enfermagem e Certificado para Auxiliar de Enfermagem com registro do sistema educacional;

• IMPORTANTE: Em casos de Enfermeiros, Obstetriz e Técnicos de Enfermagem sem o Diploma ou Auxiliares de Enfermagem sem Certificado, os concluintes po-derão fazer a inscrição mediante a apresentação de Declaração/Certificado/Certi-dão de Colação de Grau Original e Cópia, acompanhado do respectivo Histórico Escolar. (Resolução COFEN 515/2016);

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Cartei-ra Nacional de Habilitação) dentro da validade;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE Permanente (Registro Nacional de Estrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos), em casos de falta dos comprovantes de vo-tação, ausência na eleição ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, que pode ser obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamen-to com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);

• Original e cópia simples (preto e branco) de um comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos seis meses;

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• O profissional inscrito ou que já tenha sido inscrito em Conselho Regional de Enfermagem de outros estados deverá apresentar Certidão de Cancelamento in-formando sobre a situação financeira, ética e eleitoral (não são aceitos protocolos de solicitação de cancelamento);

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subseção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 356,47 (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (valor

da taxa administrado pelos Correios).

Orientações Complementares• A partir do recebimento da Inscrição Definitiva, serão geradas anuidades que não

podem ser canceladas, devido a sua natureza tributária. Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade. As anuidades geradas anterior-mente ao cancelamento da inscrição são devidas.

• Caso deixe de trabalhar ou se aposente na área de Enfermagem, o profissional deverá comparecer ao Coren para solicitar o cancelamento da inscrição. Caso con-trário, as anuidades continuarão a ser geradas. O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta;

• A solicitação de cancelamento efetuada até 31 de março (em dia útil) isenta o profissional do pagamento da anuidade do ano vigente.

• A partir do momento em que o profissional possui inscrição ativa, seu voto é obri-gatório nas eleições do Coren-SP, que ocorrem a cada 3 (três) anos. Caso o profissio-nal não vote e não justifique sua ausência na eleição dentro do prazo estipulado pelo Cofen, estará sujeito à aplicação de multa eleitoral no valor de uma anuidade;

• A Inscrição Definitiva Principal emitida pelo Coren-SP deverá ser mantida ativa en-quanto o Profissional tiver seu domicílio profissional no Estado de São Paulo e esti-ver atuando na categoria. Em caso de mudança de domicílio para outro Estado, deve se dirigir ao Coren do estado onde irá atuar e solicitar transferência;

Canais de comunicação para obtenção do Serviço Atendimento presencial para solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do ServiçoAté 7 (sete) dias úteis para liberação do número de inscrição e até 30 (trinta) dias para liberação da carteira.

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Inscrição Remida

Isenta o profissional do pagamento das anuidades posteriores à finalização do pedi-do, permitindo, no entanto, o exercício da profissão, bem como votar e ser votado nas eleições do Conselho.

Requisitos para solicitação de Serviço

Lista de documentos• Original e cópia simples (preto e branco) do documento de comprovação de 30

(trinta) anos de contribuição junto ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de En-fermagem. O profissional deverá ter no mínimo 60 anos de idade, de acordo com a Resolução Cofen 448/2013;

• Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro ou do Diplo-ma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar de Enfermagem, com o respectivo registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);

• Original da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP; • Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Cartei-

ra Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE Permanente (Registro Nacional

de Estrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF; • Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor; • Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos); Em casos de falta dos comprovantes de vo-tação, ausência na eleição ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamen-to com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subseção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 356,47 (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (valor

da taxa administrado pelos Correios).

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Orientações Complementares• As solicitações realizadas até de 31 de março isentam do pagamento da anuidade

do ano vigente;• O profissional deverá estar em dia com todas as anuidades, inclusive a do ano

vigente;• O profissional só poderá requerer a Inscrição Remida se não tiver registro de

penalidade por infração administrativa e/ou ética; • Caso o profissional tenha inscrição em outros estados, deverá apresentar certi-

dão de nada consta de cada um dos Conselhos Regionais nos quais foi inscrito; • O profissional Remido poderá exercer atividades na área de Enfermagem;• Após a transformação da Inscrição Definitiva Principal em Inscrição Remida, o

profissional fica isento do pagamento das anuidades; • Ao profissional Remido, é facultado o comparecimento às eleições, podendo vo-

tar e ser votado.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias, ocorre a liberação da carteira.

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Atualização de Dados

Atualização dos dados de endereço, telefones de contato e e-mail do profissional de enfermagem.

Requisitos para solicitação do Serviço

Não há.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

A Atualização de Dados pode ser realizada através dos seguintes canais: no site do Coren-SP, através do link www.coren-sp.gov.br/atualizacao-de-endereco (Serviços On--line); no Terminal de Autoatendimento; via telefone ou pessoalmente nos guichês de atendimento ao profissional. Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

Na data da solicitação.

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Cancelamento da Inscrição

É o serviço por meio do qual o profissional obtém o desligamento do Coren, ficando impedido de realizar o exercício profissional. Após a efetivação do cancelamento, o profissional não necessita mais pagar a anuidade.

Requisitos para a solicitação do Serviço

A. Cancelamento realizado presencialmente nas unidades do Coren-SP:

Original da cédula de identidade do Coren-SP. Em caso de roubo, furto ou extra-vio, esse documento deverá ser substituído por cópia do Boletim de Ocorrência Po-licial ou por declaração de extravio, que nos termos da Resolução Cofen 448/2013 deverá ser preenchida no Coren-SP;

• Original do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro na validade) - somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original do CPF;• Valor da taxa: R$ 50,00 (válida para 2017).

B. Cancelamento realizado pela internet:

• Acessar a guia Serviços no menu de nossa página inicial e, na sequência, o submenu Serviços Online ou diretamente o endereço: www.coren-sp.gov.br/servicos-online;

• Informar o CPF e a Senha (se não possuir senha, o sistema abrirá uma tela para cadastro assim que o CPF for inserido);

• Acessar a opção Serviços e, em seguida, Cancelar Inscrição (se houver mais de uma inscrição, fazer a opção);

• Imprimir requerimento e taxa do serviço;• Enviar por correios com carta registrada e aviso de recebimento, para a

sede ou qualquer subseção, o requerimento assinado, cópia do comprovante de pagamento da taxa e a original da cédula de identidade do COREN-SP.

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Observação: Em caso de roubo, furto ou extravio da cédula, este documen-to deverá ser substituído por cópia de Boletim de Ocorrência Policial ou por declaração de extravio, nos termos da Resolução Cofen 448/2013 (disponível nos Serviços >> Serviços Online >> 2ª via e impressões, após gerar o serviço de cancelamento);

• Valor da taxa: R$ 50,00 (válida para 2017).

C. Cancelamento realizado por correspondência:

Na impossibilidade de realizar o serviço de cancelamento presencialmente em uma unidade do Coren-SP ou via internet, a solicitação poderá ser feita via correios. Basta enviar para a sede ou qualquer subseção os documentos relacionados abaixo (certifique-se de que estejam dentro da validade):

• Original da cédula de identidade do Coren-SP. Em caso de roubo, furto ou extravio este documento deverá ser substituído por:

a) cópia do Boletim de Ocorrência Policial;b) Ou declaração de extravio de próprio punho, nos termos da Resolução Cofen 448/2013, conforme modelo:

“Eu (nome completo), portador(a) do RG nº (número do RG) e inscrito no CPF sob o nº (número do CPF), declaro, sob as penas da lei, para fins de cancelamento da minha ins-crição de (categoria profissional), nº (número de inscrição profissional), ter extraviado minha CÉDULA de identidade profissional.”

• Carta solicitando o cancelamento da inscrição contendo: nome completo, nº de RG, nº de CPF, telefones e e-mail para contato;

• Cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou RNE (Registro Na-cional de Estrangeiro na validade) somente para profissionais estrangeiros re-sidentes no Brasil;

• Cópia simples (preto e branco) do CPF;• Cópia simples (preto e branco) do comprovante de residência (com CEP) emi-

tido nos últimos seis meses;• Valor da taxa: R$ 50,00 (válida para 2017).

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D. Cancelamento realizado por óbito do profissional:

O familiar ou representante legal deverá apresentar os seguintes docu-mentos (certifique-se de que estejam dentro da data de validade):

• Original e cópia simples (preto e branco) da Certidão de óbito;• Original da cédula de Identidade do Coren-SP (se localizada);• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-

teira Nacional de Habilitação) do profissional;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Es-

trangeiro) do profissional - somente para estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF do profissional;• Original e cópia simples (preto e branco) de documento de identidade do fami-

liar ou representante legal;• Valor da taxa: isento.

Em caso de solicitação via Correios, enviar somente cópia autenticada da Certidão de Óbito, original da cédula do Coren-SP (se localizada) e cópias simples dos demais documentos.

Observações gerais:

• Após o recebimento da solicitação e da documentação, o Coren-SP efetuará o cancelamento da inscrição;

• Somente o cancelamento da inscrição interrompe a geração da anuidade; as anuidades geradas anteriormente à solicitação de cancelamento da inscrição são devidas;

• Caso deixe de trabalhar ou se aposente na área de enfermagem, o profissional deverá solicitar o cancelamento da inscrição ao Coren-SP. Se isso não for feito, as anuidades continuarão a ser geradas. O cancelamento da inscrição não é automático quando o profissional se aposenta.

• Caso o profissional não possua RG (Registro Geral) poderá apresentar docu-mento substitutivo válido (ver data de validade impressa no documento)e có-pia simples. São aceitos os seguintes documentos substitutivos: Carteira Na-cional de Habilitação; Passaporte, Carteira de Identidade Militar; Carteira de Identidade de Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CREA, Coren, etc.).

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Carta de Serviços do Coren-SP 17

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para solicitação do serviço ou pela Empresa Brasileira de Correios.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

Pessoalmente: Até 7 (sete) dias úteis para deferimento a contar da data de soli-citação.Correios: Após o recebimento da solicitação e da documentação o Coren-SP efetu-ará o cancelamento da inscrição.

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Reabertura de Inscrição

É o serviço por meio do qual o profissional com Inscrição Definitiva cancelada, tan-to no Coren-SP, quanto em outra regional, readquire o direto de exercer a profissão.

Requisitos para a solicitação do Serviço

A. Reabertura de inscrição cancelada no estado de São Paulo:• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Cartei-

ra Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE Permanente (Registro Nacional

de Estrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos), em casos de falta dos comprovantes de vo-tação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamen-to com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);

• Original e cópia simples (preto e branco) de um comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos seis meses;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subseção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 275,34 (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

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B. Reabertura de inscrição cancelada em outro estado:• Certidão de Cancelamento informando sobre a situação financeira, ética e elei-

toral (não serão aceitos protocolos de solicitação de cancelamento);• Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro ou do Di-

ploma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar de Enfermagem com o respectivo registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE Permanente (Registro Na-cional de Estrangeiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos), em casos de falta dos comprovantes de votação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Cer-tidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casa-mento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de qui-tação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);

• Original e cópia simples (preto e branco) de um comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos seis meses;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subse-ção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 257,34 (válida para 2017);• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias, ocorre a liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-SP 20

Transferência

É o serviço por meio do qual o profissional se desloca do Conselho Regional do Es-tado onde ele atua para qualquer outra Unidade de Federação do Brasil. A partir da transferência, o profissional passará a ser regulamentado pelo Coren da Unidade de Federação para a qual foi transferido.O profissional deve solicitar sua transferência no Coren de destino.

Requisitos para a solicitação do serviço

• Certidão de Transferência (original) emitida pelo Coren de origem informando sua situação financeira, ética e eleitoral;

• Original e cópia simples (preto e branco) da Carteira de Identidade Profissional emitida pelo Coren de origem;

• Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro ou do Diplo-ma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar de Enfermagem com o respectivo registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Cartei-ra Nacional de Habilitação) dentro da validade;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos), em casos de falta dos comprovantes de vo-tação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamen-to com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);

• Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subseção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 356,47 (válida para 2017).

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Carta de Serviços do Coren-SP 21

• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (valor da taxa administrado pelos Correios).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias, ocorre a liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-SP 22

Inscrição Definitiva Secundária

É a inscrição concedida para o exercício profissional permanente em Unidade da Federação diversa da principal. O profissional com inscrição secundária poderá exercer a profissão em um ou mais estados da Federação.

Requisitos para a solicitação do serviço

• Certidão Negativa (original) da Inscrição Definitiva Principal do Conselho Regio-nal, informando sobre a situação financeira, ética e eleitoral;

• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de pagamento da anui-dade do ano vigente referente à Inscrição Definitiva Principal;

• Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro ou do Diplo-ma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar de Enfermagem com o respectivo registro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen);

• Original e cópia simples (preto e branco) da Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Regional que gerou a Inscrição Definitiva Principal;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Cartei-ra Nacional de Habilitação) dentro da validade;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos). Em caso de falta dos comprovantes de vota-ção, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamen-to com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);

• Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subseção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 356,47 (válida para 2017).

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Carta de Serviços do Coren-SP 23

• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (valor da taxa administrado pelos Correios).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 dias, ocorre a libe-ração da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-SP 24

Segunda Via de Carteira Profissional

Reemissão da Carteira do Profissional por motivo de perda, roubo, alteração do nome do profissional ou danos ao documento.

Requisitos para a solicitação do Serviço

A. Por mudança de nome:A Carteira de Identidade Profissional substituída será retida pelo Coren-SP.

• Original da Carteira de Identidade Profissional do Coren-SP; • Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Cartei-

ra Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-

geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil; • Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casamen-

to com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver; • Original e cópia (preto e branco) do documento que comprove a mudança de

nome; • Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência

(com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subseção

Campinas e Subseção Santo André);• Valor da taxa: R$ 115,01 (válida para 2017);• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (valor

da taxa administrado pelos Correios).

B. Por extravio ou inutilização:Requisitos para a solicitação do serviço

• No caso de extravio ou inutilização total da cédula, apresentar Boletim de Ocorrência policial ou declaração de extravio, que deverá ser preenchida no Coren-SP. No caso de inutilização parcial da cédula, e se ainda possuí-la, trazê-la no estado em que se encontra.

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-

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Carta de Serviços do Coren-SP 25

teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-

geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil; • Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casa-

mento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver; • Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência

(com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subse-

ção Campinas e Subseção Santo André);• Valor da taxa: R$ 115,01 (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

C. Por roubo ou furto:• Original e cópia simples (preto e branco) do Boletim de Ocorrência;• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-

teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-

geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subse-

ção Campinas e Subseção Santo André);• Valor da taxa: Isento (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 30 (trinta) dias para a liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-SP 26

Renovação da Carteira Profissional por Motivo de Vencimento

Renovação da Carteira do Profissional por motivo de vencimento. As carteiras de identidade profissional têm 05 (cinco) anos de validade.

Requisitos para a solicitação do serviço

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casa-mento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subse-ção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: Isento (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 30 (trinta) dias para a liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-SP 27

Registro de Especialização

É destinado aos profissionais que precisam obter habilitação legal para atuação na área específica da Enfermagem do Trabalho e Enfermagem Obstétrica e facultativo para o registro das demais especializações.

Requisitos para a solicitação do Serviço

Registro de Especialização - Enfermeiro• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-

teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-

geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casa-

mento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;• Original e cópia simples (preto e branco) do Certificado de Especialização, emi-

tido de acordo com o art. Art. 7º, § 1°, da Resolução MEC CNE/CES nº 01/2007“Os certificados de conclusão de cursos de pós-graduação lato sensu devem mencio-nar a área de conhecimento do curso e serem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual devem constar, obrigatoriamente: I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis; I - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico; III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido; IV - declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução e V - citação do ato legal de credenciamento da instituição).”

Importante• Nos casos de Especialização em Enfermagem Obstétrica, o profissional que

não possua o Certificado poderão fazer a inscrição mediante a apresentação de Declaração Original e Cópia, acompanhada do respectivo Histórico Escolar. (Resolução COFEN 452/2014).

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• Nos casos de Especialização em Enfermagem Obstétrica, os concluintes que tenham sido habilitados a partir de 13 de abril de 2015 (Resolução COFEN nº 524/2016) deverão apresentar comprovação emitida pela instituição de ensino dos critérios mínimos de qualificação para prática de obstetrícia estabelecidos no Art. 1º, §3º da Resolução COFEN nº 516/2016.

• Valor da taxa: Isento (válida para 2017).

Orientações complementares:• Para requerer o registro de especialização, o profissional deverá ter INSCRIÇÃO

DEFINITIVA PRINCIPAL DEFERIDA no Coren-SP;• De acordo com o Art. 2º, § 1º da Resolução-Cofen nº 389/2011, o título de es-

pecialista deve estar explícito no certificado, além do nome do curso;• Certificados emitidos por Sociedades de Especialistas em Enfermagem, cujas

provas tenham sido aplicadas entre 1991 e 12/07/2001 deverão vir acompanha-dos de cópia de documento(s) que comprove(m) o exercício profissional na área de especialidade (assistência ou docência), por tempo mínimo de 5 (cinco) anos.

• Todo certificado de especialista deve conter o nº do RG do profissional, que o individualize e o diferencie de homônimo, conforme determina a Lei Federal nº 7.088/83

Registro de Especialização - Auxiliares e Técnicos de Enfermagem• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-

teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-

geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casa-

mento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;• Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência

(com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;• Original e cópia simples (preto e branco) do certificado de conclusão do curso

de qualificação, mencionando o título a que faz juz e com o registro do sistema educacional.Para os profissionais formados no Estado de São Paulo, o número da Gestão Dinâmica de Administração Escolar (GDAE) deve constar no cer-tificado, apostilado pela instituição de ensino.Para os profissionais formados fora do Estado de São Paulo em cursos iniciados a partir de 01 de janeiro de 2013 o Certificado do concluinte

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Carta de Serviços do Coren-SP 29

deve estar cadastrado no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação - MEC – SISTEC e o código de autenticação do MEC – SISTEC apostilado (anotado) no cer-tificado pela instituição de ensino (Res. CNE nº 06/2012).

• Original e cópia simples (preto e branco) do Histórico Escolar do curso de quali-ficação.

• Valor da taxa: Isento (válida para 2017).

Orientações complementares:• Para requerer o registro de especialização, o profissional deverá ter INSCRIÇÃO

DEFINITIVA PRINCIPAL DEFERIDA no Coren-SP; • Todo certificado de especialista deve conter o nº do RG do profissional, que o

individualize e o diferencie de homônimo, conforme determina a Lei Federal nº 7.088/83.

Emissão da carteira de especialista

É opcional ao profissional solicitar a emissão da carteira de identidade profissional de Especialista.

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subse-ção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 115,01 (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 07 (sete) dias úteis para liberação do número de inscrição e até 30 (trinta) dias para liberação da carteira.

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Registro de Atendentes de Enfermageme Renovação

Confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional e para o eventual exer-cício em qualquer parte do território nacional.

Requisitos para solicitação de Serviço

Lista de documentos

Primeiro Registro

• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - na qual conste contrato de admissão como Atendente de Enfermagem anterior a 26 de junho de 1986;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos). Em caso de falta dos comprovantes de votação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Cer-tidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casa-mento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de qui-tação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);

• Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subse-ção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 251,40 (válida para 2017).• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

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Carta de Serviços do Coren-SP 31

Renovação de Registro• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-

teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-

geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos). Em caso de falta dos comprovantes de votação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Cer-tidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou casa-mento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de qui-tação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);

• Original e cópia simples (preto e branco) de 1 (um) comprovante de residência (com CEP) emitido nos últimos 6 (seis) meses;

• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subse-ção Campinas e Subseção Santo André);

• Valor da taxa: R$ 251,40 (válida para 2017);• Valor da taxa de Correios (AR) para envio da carteira (opcional): R$ 10,30 (va-

lor da taxa administrado pelos Correios).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

A liberação do número é feita na data da solicitação e, em até 30 (trinta) dias, ocorre a liberação da carteira.

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Inscrição Definitiva para Profissionais Formados por Instituições Estrangeiras

Confere habilitação legal para o exercício profissional permanente das atividades de enfermagem na área de jurisdição do Conselho Regional, e para o eventual exercício em qualquer parte do território nacional, aos profissionais formados fora do Brasil.Necessidade presencial do solicitante.

Requisitos para solicitação do Serviço

• Original e cópia simples (preto e branco) do Diploma de Enfermeiro ou Obste-triz ou do Diploma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar de Enfermagem revalidado no Brasil por uma instituição pública de ensino;

• Cópia simples (preto e branco) da tradução do Diploma de Enfermeiro ou do Diploma de Técnico de Enfermagem ou do Certificado de Auxiliar de Enferma-gem, realizada por tradutor público juramentado;

• Original e cópia simples (preto e branco) do Histórico Escolar, acompanhado de cópia da tradução juramentada, somente para Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RG (Registro Geral) ou CNH (Car-teira Nacional de Habilitação) dentro da validade;

• Original e cópia simples (preto e branco) do RNE (Registro Nacional de Estran-geiro), somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), expedido por instituição oficial de ensino, somente para profissionais estrangeiros residentes no Brasil;

• Original e cópia simples (preto e branco) do CPF;• Original e cópia simples (preto e branco) do Título de Eleitor;• Original e cópia simples (preto e branco) do comprovante de votação da última

eleição (primeiro e segundo turnos). Em casos de falta dos comprovantes de vo-tação, ausência na eleição, ou justificativa eleitoral, deverá apresentar a Certidão de Quitação Eleitoral, obtida no site do TSE;

• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão de nascimento ou

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Carta de Serviços do Coren-SP 33

casamento com averbação (de separação, divórcio, óbito, etc.), quando houver;• Original e cópia simples (preto e branco) da certidão ou comprovante de

quitação com o serviço militar (obrigatório para o sexo masculino até 45 anos);• Original e cópia simples (preto e branco) de um comprovante de residência

(com CEP) emitido nos últimos seis meses;• Uma foto 3X4 colorida, recente e sem uso anterior (exceto para a Sede, Subseção

Campinas e Subseção Santo André);• Valor da taxa: R$ 356,47 (válida para 2017).

Canais de comunicação para obtenção do ServiçoAtendimento presencial para a solicitação do serviço.Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

Até 7 (sete) dias úteis para liberação do número de inscrição e até 30 (trinta) dias para liberação da carteira.

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Carta de Serviços do Coren-SP 34

Dívida Ativa – Esclarecimentos sobre débitos, emissão de boletos e declarações

Atendimento ao profissional que busca esclarecimentos sobre seus débitos com o Conselho, parcelamento de anuidades vencidas ou do ano vigente, emissão de declarações de acordo em andamento ou de quitação.O serviço possibilita ao profissional conhecer e optar pela melhor forma de regularizar seus débitos junto ao Conselho.O profissional pode solicitar o serviço presencialmente, na sede do Coren-SP, ou em qualquer subseção; por telefone, ligando diretamente no setor da Dívida Ativa (11 3225-6301), através do site, tanto por meio do “Fale Conosco” como pelo “Serviços Online” e, ainda, através do Correio, enviando correspondência para o Setor da Dívida Ativa.

Requisitos para solicitação do Serviço

No atendimento presencial o profissional deverá apresentar sua identificação profissional e/ou RG e, no caso de terceiro, deverá apresentar procuração com firma reconhecida e com poderes específicos para tratar dos interesses do outorgante junto ao Conselho.Não há cobrança de taxa de serviços.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Coren-SP - SedeEndereço: Alameda Ribeirão Preto, 82 - Bela Vista - CEP 01331- 000 São Paulo - SP Telefone: (11) 3225-6301Mais informações no site do Coren-SP: www.coren-sp.gov.brDúvidas, sugestões, elogios ou reclamações devem ser encaminhados pelo link “Fale Conosco”.

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Carta de Serviços do Coren-SP 35

Tempo médio para conclusão do Serviço

No atendimento presencial, a solução é imediata, exceto deferimento de remissão de anuidades, em razão de doença (resolução Cofen 434/2012) – será apenas protocolado no momento do atendimento;Atendimento telefônico: encaminhamento de boletos através dos Correios com entrega prevista em até 10 (dez) dias;Site: imediato;Análise de cartas de defesa (enviadas pelos Correios ou protocolado): até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da mesma na Seção de Dívida Ativa.

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Carta de Serviços do Coren-SP 36

Fiscalização

O que é o serviço?Procedimento de averiguação do exercício profissional de Enfermagem, com vistas a disciplinar e fiscalizar as atividades.As ações de fiscalização são realizadas em acordo com o Manual de Fiscalização do Cofen/Conselhos Regionais, obedecendo os preceitos constitucionais, os princípios do direito administrativo e toda a legislação ética de Enfermagem.

Para que serve? Orientar os profissionais de Enfermagem sobre as normativas vigentes, a fim de prevenir infrações éticas e legais, além de fiscalizar e disciplinar o exercício profis-sional de enfermagem, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.

Como solicitar?A Fiscalização pode ser realizada por demanda interna, requisições de autoridades públicas e por denúncia.Os interessados em realizar denúncia junto ao Coren-SP devem apresentá-la por escrito, na Sede e/ou nas Subseções, conforme art.22 do Código de Processo Ético--Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem.

Requisitos para solicitação do ServiçoApresentação de denúncia escrita ao Coren-SP, presencialmente ou por carta, nos endereços da Sede e/ou Subseções, conforme descrito no art.22 do Código de Pro-cesso Ético-Disciplinar dos Conselhos de Enfermagem.

Canais de comunicação para obtenção do ServiçoConfira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para realização do ServiçoApós o recebimento da demanda pelo setor da fiscalização, e programação da ação, o serviço é iniciado em aproximadamente 10 (dez) dias úteis.

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Carta de Serviços do Coren-SP 37

Certidão Negativa

Os profissionais de Enfermagem inscritos no Estado de São Paulo podem solicitar gratuitamente certidões que atestem sua situação profissional, ética, eleitoral e ad-ministrativa junto ao Coren-SP.

Requisitos para solicitação de serviçoO profissional deverá estar regular com a situação ética junto ao Conselho.

Confira abaixo os três tipos de certidões emitidas para este fim:

Certidão negativaEsta certidão é emitida somente nos casos em que o profissional está regular com a situação ética, eleitoral e com todas as anuidades pagas (inclusive a do ano vigente);

Certidão positiva com efeito de negativaEsta certidão é emitida nos casos em que, apesar estar regular com a situação ética junto ao conselho, constam pendências referente à situação eleitoral e/ou anui-dades em acordo para pagamento.

Certidão positivaEsta certidão é emitida nos casos em que o profissional não está regular com a situação ética, eleitoral e anuidades devedoras (sem acordo firmado para pa-gamento).

Serviço Isento de Taxa.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço Emitidas no site do Coren-SP através dos Serviços Online:http://portal.coren-sp.gov.br/servicos-online

Tempo médio para conclusão do ServiçoEmissão imediata no site do Coren-SP através dos Serviços Online:http://portal.coren-sp.gov.br/servicos-online

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Carta de Serviços do Coren-SP 38

Atendimento Convocação

O que é o serviço?Atendimento presencial do profissional de Enfermagem em resposta à convocação.

Para que serve? Para que o profissional de Enfermagem preste esclarecimentos e receba orientações relativas à denúncias e outras ações de fiscalização, de acordo com o previsto na Lei do Exercício Profissional nº 7.498 de 25/06/1986, e o disposto nos Artigos 48, 51, 52 e 53 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Como é realizada?A convocação é realizada por ofício encaminhado pelo Setor de Fiscalização ao pro-fissional, para que este compareça com data e horário marcados, na Sede ou na Subseção, onde será atendido por Fiscal. O não comparecimento em resposta à convocação implica na caracterização de infração ao disposto nos Artigos 51, 52 e 114 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

Canais de comunicação para esclarecimento de dúvidas

Confira a lista de endereços da sede e subseções e telefones na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

A oitiva do profissional reduzida a termo tem duração aproximada de 2 horas.

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Atendimento ao Profissional/Interessado*

O que é o serviço?Atendimento do profissional de enfermagem/interessado* de maneira presencial ou por telefone.

Para que serve? Prestar esclarecimentos ao profissional de Enfermagem e interessados* sobre a le-gislação vigente; orientar sobre as ações de fiscalização; explicar os métodos para o cálculo de dimensionamento de pessoal de Enfermagem; registrar denúncia e reali-zar o registro de empresa e anotação de responsabilidade técnica.

Requisitos para solicitação do Serviço

Comparecimento nas dependências da Sede e/ou Subseções e/ou telefonema. Os profissionais/interessados* serão atendidos por fiscais e/ou agentes administrati-vos do setor da fiscalização.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Atendimento presencial para a solicitação do serviço. Confira a lista de endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

*Interessados: São pessoas que não são profissionais de enfermagem, mas que têm interesse nos assuntos relacionados ao exercício da Enfermagem.

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Reunião

O que é o serviço?Atendimento presencial do profissional de Enfermagem/interessados*, de forma agendada, no Setor de Fiscalização e em instituições de interesse.

Para que serve? Discutir assuntos relacionados ao Setor de Fiscalização, com os profissionais de Enfermagem e interessados*, conforme demanda.

Como solicitar:Por meio do site do Coren-SP, pelo link “Fale Conosco”; presencialmente na Sede ou Subseções; por carta ou por telefone.

Requisitos para solicitação do Serviço

Envio de mensagem por meio do site do Coren-SP, no link do Fale Conosco.Obs.: É importante que o solicitante coloque um endereço de e-mail válido, possibi-litando o recebimento da resposta.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

A solicitação poderá ser feita pelo site do Coren-SP, por meio do link “Fale Conos-co”; pessoalmente na sede do Coren-SP ou em qualquer subseção; por carta ou te-lefone. Confira a lista completa de endereços e telefones na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Tempo médio para conclusão do Serviço

Após a programação da ação, o serviço é concluído em cerca de 2 (duas) horas.

*Interessados: São pessoas que não são profissionais de Enfermagem, mas que têm interesse nos assun-tos relacionados ao exercício da profissão.

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Registro e emissão de Certidão de Responsabilidade Técnica

O que é o serviço?Solicitação de anotação de Responsabilidade Técnica para o Enfermeiro, após desig-nação pela instituição de trabalho.

Para que serve? Certifica a responsabilidade técnica ao profissional Enfermeiro designado a respon-der pelas atividades e pela equipe de Enfermagem da empresa/instituição.Conforme disposto na Lei 7.498/86 e na Resolução Cofen 458/14, toda empresa/instituição onde houver serviços de enfermagem deve apresentar CRT, a qual deve ser afixada em suas dependências, em local visível ao público.Cabe ao enfermeiro Responsável Técnico as atividades de planejamento, organiza-ção, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços da empresa/instituição onde estes são executados.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários: Entregar ou enviar ao Coren-SP (sede ou subseções) o Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem – ART (imprimir no site), acompa-nhado dos seguintes documentos:

• Relação nominal do pessoal de Enfermagem em exercício na instituição (in-cluindo o enfermeiro responsável técnico), por categoria, contendo número de inscrição ou autorização no Coren-SP e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou declaração de que é o único profissional da Enfermagem da insti-tuição (conforme modelos de documentos disponíveis no site). Instituições de ensino também deverão apresentar estes documentos;

• Cópia do comprovante de vínculo empregatício entre o enfermeiro requeren-te e empresa/instituição (cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerite etc.);

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• Cópia do ato de designação para a função de responsável técnico (conforme modelo de documento no site);

• Cópia simples do comprovante de inscrição da empresa/instituição no CNPJ;• Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do CEBAS

– Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, dentro da validade ou o último CEBAS válido, acompanhado do comprovante do pedido tempes-tivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 (alterada pela Lei nº 12.868/2013);

• Para instituição de ensino superior, anexar cópia da publicação em Diário Ofi-cial da União (D.O.U.) de autorização de seu credenciamento;

• Para instituições de ensino médio, anexar cópia da publicação em Diário Ofi-cial do Estado (D.O.E.) de instalação e funcionamento do curso.

OBS.: O número do CPF dos profissionais é solicitado na listagem para facilitar a atualização dos dados das instituições e evitar cadastramento de homônimos.

Outras orientações e instruções pertinentes:• O Enfermeiro requerente deverá estar com as anuidades profissionais quitadas,

em todas as categorias em que esteja inscrito, até o exercício • anterior ao ano da concessão (Resolução Cofen 458/14, Art. 6º, Inciso IV);• Ao requerer a concessão de ART, a instituição/empresa que possuir o Registro

de Empresa (RE) deverá estar quite ou em acordo (com a primeira parcela paga) com as anuidades jurídicas até o exercício anterior ao ano da concessão;

• Será concedido o limite máximo de 02 (dois) certificados de Responsabilidade • Técnica para cada Enfermeiro, em horários que não coincidam (Resolução

Cofen 458/14, Art. 4º, § 1º);• A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 6 (seis) horas diárias (Resolução

Cofen 458/14, Art. 4º, § 1º, Inciso I).Valores cobrados:• Certificado de Responsabilidade Técnica: R$ 248,59, sendo R$ 186,44 para

a anotação/concessão e R$ 62,15 para a emissão do CRT – Certificado de Responsabilidade Técnica (válido para 2017);

• Para instituições públicas e privadas filantrópicas: gratuito.

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Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endereços na página 75 ou ainda emwww.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois, em “Responsável Técnico”.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos para análise do pedido. Se defe-rido, instituições isentas da taxa de serviço recebem o Certificado de Responsabi-lidade Técnica no ato do deferimento. Para as demais, será emitida a guia de reco-lhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, o Certificado é entregue mediante apresentação do comprovante ou é enviado para a instituição pelos Correios, após recebimento do valor no sistema financeiro do Conselho.

Documentos enviados pelos Correios ou entregues nas Subseções: de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para análise do pedido. Se deferido, instituições isentas da taxa de serviço recebem o Certificado de Responsabilidade Técnica através dos Correios. Para as demais, será enviada a guia de recolhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, o Certificado é enviado para a instituição pelos Correios, após recebimento do valor no sistema financeiro do Conselho.

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Emissão de Histórico de Responsabilidades Técnicas do Enfermeiro

O que é o serviço?Solicitação de documento comprobatório do período em que o Enfermeiro traba-lhou como Responsável Técnico.

Para que serve? Comprova o(s) período(s) e o(s) local(is) em que o Enfermeiro trabalhou como Res-ponsável Técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica oficializada e certifi-cada pelo Conselho.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários: Entregar ou enviar ao Coren-SP o Formulário para Solicitação de Certidão Cadas-tral de Anotação de Responsabilidade Técnica (imprimir no site), assinado e carim-bado pelo Enfermeiro solicitante.

Valores cobrados:Não há cobrança de taxa.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

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Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio de Atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Emissão de 2ª via de Certidão de Responsabilidade Técnica

O que é o serviço?Solicitação de uma nova Certidão de Responsabilidade Técnica.

Para que serve? • Formulário para solicitação de 2ª via do Certificado de Responsabilidade Téc-

nica de Enfermagem;• Devolução do Certificado de Responsabilidade Técnica original, em caso de al-

teração de dados; ou declarar que não está em posse do documento (assinalar o campo correspondente) e apresentar o Boletim de Ocorrência de extravio;

• Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto do docu-mento, para isenção da taxa;

• Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempes-tivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 (alterada pela Lei nº 12.868/2013).

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários: • Formulário para solicitação de 2ª via da Certidão de Responsabilidade Técnica

de Enfermagem; • Devolução da Certidão de Responsabilidade Técnica original, em caso de alte-

ração de dados; ou declarar que não está em posse do documento (assinalar o campo correspondente);

• Cópia simples do Boletim de Ocorrência em caso de roubo ou furto do docu-mento, para isenção da taxa;

• Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempes-tivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 (alterada pela Lei nº 12.868/2013).

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Outras orientações e instruções pertinentes:Não haverá cobrança de taxa para a emissão de 2ª via de certidão nos casos de:• Emissão com dados divergentes da informação que tenha sido prestada correta-

mente ao Conselho; • Extravio da certidão sem culpa do destinatário – problemas de entrega dos Cor-

reios.• Furto ou roubo do documento comprovado por Boletim de Ocorrência.

Valores cobrados:• Para instituições privadas: R$ 62,15 do Certificado (válido para 2017);• Para instituições públicas e privadas filantrópicas: gratuito.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio de atendimentoPresencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Substituição de Responsável Técnico

O que é o serviço?Solicitação de substituição de um Responsável Técnico (RT) por outro, por motivo de afastamento ou desligamento.

Para que serve? Realiza o cancelamento da ART ainda válida do Responsável Técnico atual (por mo-tivo de afastamento superior a 30 dias ou desligamento) e confere a concessão de ART para o enfermeiro que assume a função.Conforme disposto na Resolução Cofen 458/14, art. 8º e 9º, respectivamente, “no caso da empresa/instituição substituir o enfermeiro RT, esta deverá encaminhar ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 dias contados do ato, o comunicado de substituição acompanhado de todos os documentos (...) para que se proceda à nova ART, inclusive com recolhimento das taxas pertinentes” e “o en-fermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/ins-tituição deverá comunicar seu afastamento ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamen-to de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia“.

Outras orientações e instruções pertinentes:• A substituição poderá ser solicitada no prazo máximo de 2 (dois) meses ante

do vencimento da concessão anterior, sem custo do registro (apenas com cus-to de emissão do Certificado); caso contrário, será considerado um serviço de nova concessão.

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Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:• Requerimento de Anotação de Responsabilidade Técnica de Enfermagem, dis-

ponível no site;• Relação nominal do pessoal de Enfermagem em exercício na instituição (in-

cluindo o enfermeiro Responsável Técnico), por categoria, contendo número de inscrição ou autorização no Coren-SP e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou declaração de que é o único profissional de Enfermagem da instituição (conforme modelos de documentos disponíveis no site). Instituições de ensino também deverão apresentar estes documentos;

• Cópia do comprovante de vínculo empregatício entre o enfermeiro requeren-te e empresa/instituição (cópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho, holerite, etc.);

• Cópia do ato de designação para a função de Responsável Técnico (conforme modelo de documento no site);

• Cópia simples do comprovante de inscrição da empresa/instituição no CNPJ;• Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do CEBAS

– Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempes-tivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 (alterada pela Lei nº 12.868/2013);

• Para instituição de ensino superior, anexar cópia da publicação em Diário Ofi-cial da União (D.O.U.) de autorização de seu credenciamento;

• Para instituições de ensino médio, anexar cópia da publicação em Diário Ofi-cial do Estado (D.O.E.) de instalação e funcionamento do curso.

• Solicitação do cancelamento da Responsabilidade Técnica do enfermeiro des-tituído, por meio do envio do Formulário para Cancelamento da Anotação da Responsabilidade Técnica, disponível no site;

• Devolução do CRT original, ainda válido, em nome do enfermeiro substituído.

Valores cobrados:• Para substituição, faz-se necessário cancelamento do certificado vigente

(Isento de Taxa) e solicitação de nova concessão em nome do responsável técnico substituto;

• Parainstituiçõespúblicaseprivadasfilantrópicas:gratuito.

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Carta de Serviços do Coren-SP 50

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos para análise do pedido. Se defe-rido, instituições isentas da taxa de serviço recebem o Certificado de Responsabi-lidade Técnica no ato do deferimento. Para as demais, será emitida a guia de reco-lhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, o Certificado é entregue mediante apresentação do comprovante ou é enviado para a instituição pelos Correios, após recebimento do valor no sistema financeiro do Conselho.Documentos enviados pelos Correios ou entregues nas Subseções: de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias para análise do pedido. Se deferido, instituições isentas da taxa de serviço recebem o Certificado de Responsabilidade Técnica através dos Correios. Para as demais, será enviada a guia de recolhimento da taxa do serviço. Após o pagamento, o Certificado é enviado para a instituição pelos Correios, após recebimento do valor no sistema financeiro do Conselho.

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Carta de Serviços do Coren-SP 51

Cancelamento de Responsabilidade Técnica

O que é o serviço?Solicitação de cancelamento de anotação de Responsabilidade Técnica.

Para que serve? Cancela a Anotação de Responsabilidade Técnica do Enfermeiro pelo serviço de En-fermagem.Conforme disposto na Resolução Cofen 458/14, Art. 9º, “o Enfermeiro que deixou de exercer a atividade de Responsável Técnico da empresa/instituição deverá co-municar seu afastamento ao Conselho Regional de Enfermagem, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar de seu afastamento, para fins de cancelamento de sua ART, sob pena de responder a Processo Ético-Disciplinar na Autarquia”.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários: • Formulário para cancelamento da Responsabilidade Técnica, que pode ser requerido

e assinado pelo Responsável Técnico ou pelo representante legal ou por ambos;• Devolução da Certidão de Responsabilidade Técnica original dentro do prazo de

vigência ou declaração de que não está em posse do documento (assinalar o cam-po correspondente no formulário).

Outras orientações e instruções pertinentes:• O cancelamento poderá ser requerido tanto pelo enfermeiro que está deixando

o cargo, quanto pelo representante legal da instituição/empresa ou por ambos;• Todo enfermeiro Responsável Técnico que for se afastar do cargo por um período

superior a 30 (trinta) dias, tem obrigação de comunicar o fato ao Coren-SP com antecedência de 15 (quinze) dias do início do afastamento, visando o início do procedimento de sua substituição. Para isso, deverá ser requerida nova Anotação de Responsabilidade Técnica com a formalização do cancelamento do RT afasta-do ou desligado.

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Carta de Serviços do Coren-SP 52

Valores cobrados:No cancelamento do RT não há cobrança de taxa.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutosDocumentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-SP 53

Registro de empresa e emissão do Certificado de Registro de Empresa

O que é o serviço?Registro de empresa no Coren-SP e emissão do Certificado comprovando o Registro.

Para que serve? Registra a empresa no Coren-SP e emite o Certificado comprovando o Registro. Con-forme disposto no Art. 1º da Lei 6.839/80 e Resolução Cofen 255/2001, “está obriga-da ao registro no Coren competente toda empresa basicamente destinada a prestar e/ou executar atividades na área de Enfermagem, inclusive sob as formas de supervi-são, de treinamento de recursos humanos, ou que, embora com atividade básica não especificamente de Enfermagem, presta algum desses serviços a terceiros”.Empresas que não possuem como objeto social o serviço de enfermagem não são obrigadas a possuir o Registro de Empresa, porém poderão requerê-lo, desde que declarem ciência da não obrigatoriedade do registro.

Requisitos para solicitação do Serviço

Empresa em fase de constituição: Entregar ou enviar ao Coren-SP o Requerimento de Registro de Empresa – RE (im-primir no site), preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:• Instrumento de Constituição sem registro em repartição competente: Apresen-

tar 4 (quatro) vias originais do Instrumento de Constituição da Empresa (Con-trato Social, Estatuto etc.) com reconhecimento da(s) firma(s) do(s) titular(es);

• Responsabilidade Técnica, de acordo com a Resolução Cofen 458/14. Empresa já constituída: • Entregar ou enviar ao Coren-SP o Requerimento de Registro de Empresa – RE

(imprimir no site), preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:• Para a Empresa Privada - apresentar 2 (duas) cópias do Instrumento de Consti-

tuição da Empresa (Contrato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto - Ata da última reunião etc.), sendo 1 (uma) autenticada, bem como a última alteração contratual em vigor devidamente registrada nas repartições competentes;

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Carta de Serviços do Coren-SP 54

• Para a Empresa Pública – apresentar 1 (uma) cópia autenticada do Regimento Interno e/ou Regulamento do departamento, divisão, serviço, setor ou unidade onde são realizadas as atividades de Enfermagem;

• Cópia do comprovante de inscrição no CNPJ; • Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do CEBAS

– Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempes-tivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 (alterado pela Lei nº 12.868/2013);

• Quando se tratar de instituição de ensino médio, anexar cópia da publicação em D.O.E. autorizando o funcionamento do curso ou alterações ocorridas;

Outras orientações e instruções pertinentes:• A empresa que solicitar o registro deverá possuir Responsável Técnico de Enferma-

gem, com anotação válida, ou solicitar concomitantemente a referida Anotação de RT;• Empresas que não caracterizarem o serviço de enfermagem como sua atividade básica

também poderão requerer o Registro de Empresa, desde que declarem ciência da não obrigatoriedade do referido registro através de documento carimbado e assinado pelo Representante Legal;

• Empresas que já possuem registro devem estar com as anuidades jurídicas do Coren--SP quitadas ou cumprindo acordo, até o ano do exercício anterior;

• Independente do número de filiais, a anuidade jurídica será cobrada apenas da sede/matriz. No caso do registro dessas filiais, serão cobradas apenas as taxas referentes ao registro e emissão do CRE de cada uma delas.

Valores cobrados:• Para instituições privadas: R$ 389,28, sendo R$ 348,27 para o registro de empre-

sa e R$ 41,01 para a emissão do CRE – Certificado de Registro de Empresa (válido para 2017). Os valores se aplicam tanto para unidade matriz como filial(is);

• Taxa para emissão de 2ª via do CRE: R$ 41,01.• Para instituições públicas e privadas filantrópicas: isentas da taxa e da anuidade

jurídica.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

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Carta de Serviços do Coren-SP 55

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-SP 56

Emissão de 2ª via de Certificado de Registro de Empresa

O que é o serviço?Solicitação de emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Empresa.

Para que serve? Emite a 2ª via do Certificado de Registro de Empresa em casos de extravio ou furto/roubo do documento ou quando há divergência de alguma informação presente no certificado e nos documentos da empresa.No caso de empresas que alteraram a razão social, endereço ou quaisquer infor-mações do Certificado que sejam objetos de alteração contratual, proceder com a Alteração Contratual do Registro de Empresa, onde será verificada a necessidade de emissão de um novo Certificado com os dados alterados.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:Entregar ou enviar ao Coren-SP o Requerimento de Registro de Empresa – RE (im-primir no site), preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:• Certificado original, quando vigente, em caso de alteração de informações di-

vergentes;• Cópia simples do Boletim de Ocorrência, em caso de roubo ou furto do docu-

mento para isenção da taxa;• Instituições filantrópicas: para isenção da taxa, anexar cópia simples do CEBAS

– Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, dentro da validade ou o último CEBAS válido acompanhado do comprovante do pedido tempesti-vo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 (alterado pela Lei nº 12.868/2013);

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Carta de Serviços do Coren-SP 57

Outras orientações e instruções pertinentes:Não haverá cobrança de taxa para a emissão de 2ª via de certificado nos casos de:• Emissão com dados divergentes da informação que tenha sido prestada correta-

mente ao Conselho; • Roubo ou furto da certidão comprovado por Boletim de Ocorrência.

Valores cobrados:Para instituições privadas: R$ 41,01 do Certificado (válido para 2017);Para instituições públicas e privadas filantrópicas: gratuito. Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio de atendimento Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos. Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-SP 58

Alteração contratual do Registro de Empresa

O que é o serviço?Solicitação de alteração no cadastro de empresa.

Para que serve? Conforme disposto no art. 1º da Lei 6.839/80 e na Resolução Cofen 255/2001, eventual alteração contratual ocorrida na empresa deverá ser notificada ao Coren--SP para atualização de cadastro ou emissão de segunda via das Certidões de Regis-tro de Empresa ou Responsabilidade Técnica, quando pertinente.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:Entregar ou enviar ao Coren-SP o Requerimento para Registro de Empresa – RE (imprimir no site), preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:• Quatro (4) vias originais do Instrumento de Alteração (Contrato Social, Estatuto

- Ata da última reunião etc.), sem registro em repartição competente com reco-nhecimento da(s) firma(s) do(s) titular(es) ou

• Duas (2) cópias, sendo 1 (uma) autenticada do Instrumento de Alteração (Con-trato Social, Requerimento de Empresário Individual, Estatuto - Ata da última reunião etc.), quando houver registro em órgão competente;

• Instituições de ensino médio profissionalizante: apresentar cópia da publicação em Diário Oficial do Estado (DOE) que confirme a homologação da alteração re-querida pelo estabelecimento de ensino;

• Instituições filantrópicas: para isenção da taxa anexar cópia simples do CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social dentro da validade ou o último CEBAS válido, acompanhado do comprovante do pedido tempes-tivo de renovação, conforme Lei Federal nº 12.101/2009 (alterado pela Lei nº 12.868/2013);

Obs.: Quando por conta da alteração contratual houver alteração dos dados do CRE, devolver o Certificado de Registro de Empresa original.

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Carta de Serviços do Coren-SP 59

Outras orientações e instruções pertinentes:Não haverá cobrança de taxa para a emissão de 2ª via de certificado nos casos de:• Emissão com dados divergentes da informação que tenha sido prestada correta-

mente ao Conselho; • Extravio da certidão sem culpa do destinatário – problemas de entrega dos Correios.

Valores cobrados:• Não há cobrança de taxa de serviços para alteração contratual de Registro de Empre-

sa. Incidirá taxa de segunda via de certificado de registro de empresa em caso alteração de dados informados no respectivo certificado, quer seja razão social e/ou endereço.

• Para instituições privadas: R$ 41,01 da emissão do CRE e R$ 62,15 da emissão do CRT, quando houver alteração de endereço ou razão social (válido para 2017).

• Para instituições públicas e privadas filantrópicas: gratuito.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção.Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio para conclusão do Serviço

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutos.Documentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-SP 60

Cancelamento de Registro de Empresa

O que é o serviço?Solicitação de cancelamento do Registro de Empresa.

Para que serve? Conforme disposto no art. 1º da Lei 6.839/80 e Resolução Cofen 255/2001, o can-celamento do registro é efetuado quando há mudança de classe do profissional Res-ponsável Técnico; mudança do objeto social ou encerramento das atividades.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários:Entregar ou enviar ao Coren-SP o Requerimento de Registro de Empresa – RE (im-primir no site), preenchido, acompanhado dos seguintes documentos:1. Em caso de mudança de objeto social:• Quatro (04) vias originais do instrumento de alteração (Alteração do Contrato

Social, Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto) sem o registro em repartição competente com firmas reconhecidas dos sócios, ou

• Duas (02) cópias (uma simples e uma autenticada) do instrumento de alteração contratual (Alteração do Contrato Social, Requerimento de Empresário Indivi-dual ou Estatuto/Ata da última reunião) em vigor, com registro em repartição competente.

2. Para empresas que não prestam serviços específicos de Enfermagem, a solicita-ção de cancelamento poderá ser feita mediante ofício de seu representante legal, sendo dispensada a apresentação do distrato ou instrumento de dissolução.

3. Em caso de encerramento das atividades da empresa:• Apresentar 4 (quatro) vias originais do Distrato Social ou instrumento de disso-

lução da Empresa ou filial com firmas reconhecidas dos sócios sem registro em repartição competente; ou

• Apresentar 2 (duas) cópias, sendo 1 (uma) autenticada, do Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial com registro em repartição com-petente.

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Carta de Serviços do Coren-SP 61

4. Cancelamento de instituição de ensino: • Anexar cópia da publicação em DOE oficializando o encerramento ou suspensão

temporária do curso Técnico de Enfermagem;• Apresentar 4 (quatro) vias originais do Distrato Social ou instrumento de dis-

solução da Empresa ou filial com firmas reconhecidas dos sócios sem registro em repartição competente; ou 2 (duas) cópias, sendo 1 (uma) autenticada, do Distrato Social ou instrumento de dissolução da Empresa ou filial com registro em repartição competente;

• Caso a escola encerre ou suspenda o Curso de Enfermagem, mas mantiver as atividades, fica dispensada da apresentação do distrato ou instrumento de dis-solução.

Outras orientações e instruções pertinentes:• Em todos os casos de cancelamento do Registro de Empresa também se faz ne-

cessário solicitar o cancelamento da anotação da Responsabilidade Técnica, se ainda não oficializado (devolver certificado), e devolver o Certificado de Registro de Empresa original, quando vigente.

• Conforme artigo 22 da Resolução Cofen 255/2001: “O pedido de cancelamento será deferido, uma vez comprovada a quitação com os encargos financeiros junto ao Coren.

• Parágrafo único – “A empresa sucessora é responsável pelos débitos da empresa verificados até a data de sucessão”.

• A instituição/empresa que protocolizar o pedido de cancelamento no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente.

Valores cobrados:No cancelamento do RE não há cobrança de taxa.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos poderão ser entregues pessoalmente ou encaminhados pelos Cor-reios para a sede do Coren-SP ou para qualquer subseção. Vale ressaltar que a análise é realizada exclusivamente na sede do Coren-SP. Confira a lista completa de endere-ços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

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Carta de Serviços do Coren-SP 62

Para esclarecer dúvidas:Telefone: (11) 3225-6325.Internet: acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no ícone Fale Co-nosco e selecione o Assunto “Responsabilidade Técnica/Registro de Empresa”.

Obs.:Para impressão do Requerimento:Acesse o site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clique no link “Documentos” e de-pois em “Registro de empresa (RE)”.

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 (quinze) a 30 (trinta) minutosDocumentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-SP 63

Homologação de eleição de Comissão de Ética de Enfermagem

O que é o serviço?Reconhecimento pelo Coren-SP de que todos os procedimentos referentes à eleição da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) seguiram os trâmites legais. A homo-logação é reconhecida através da Emissão de Certificado.

Para que serve?Para que as Comissões de Ética de Enfermagem exerçam, mediante delegação do Coren-SP, funções educativas, consultivas e fiscalizadoras do exercício profissional e ético dos profissionais de Enfermagem é preciso que o Coren-SP reconheça que os procedimentos referentes à eleição da CEE seguiram os trâmites legais.É importante esclarecer que as CEE destinam-se à prestação idônea de serviços de Enfermagem nas instituições de saúde e congêneres.

A Eleição deverá ocorrer somente após aprovação do Coren-SP.

Requisitos para solicitação do Serviço

Documentos necessários: 1º - Comissão de Ética Eleita:1. Termo de Designação da Comissão Eleitoral;2. Edital de Convocação da Eleição;3. Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas);4. Lista de Candidatos Inscritos;5. Resultado das Eleições.

2 – Comissão de Ética indicada pelo Responsável Técnico:1. Termo de Designação da Comissão Eleitoral;2. Edital de Convocação da Eleição;3. Termos de Candidatura e Certidões Negativas (quando anexas) dos candidatos

inscritos e indicados;

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Carta de Serviços do Coren-SP 64

4. Ata;5. Lista de Candidatos Indicados e inscritos.

Valores cobrados:Não há cobrança de taxa para emissão de Certificado de Comissão de Ética

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Os documentos podem ser entregues pessoalmente ou encaminhados à sede ou subseções do Coren-SP pelos Correios. Vale ressaltar que a análise é realizada ex-clusivamente na Sede do Coren-SP.Confira os endereços da sede e subseções na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoesDúvidas podem ser esclarecidas por e-mail ou telefone. Pela internet acesse o site do Coren-SP: www.coren-sp.gov.br e clique no link “Fale Conosco”, selecionando o Assunto: “CEE – Eleição de Comissão de Ética de Enfermagem”Telefone: (11) 3225-6325

Tempo médio de atendimento

Presencial: de 15 a 30 minutosDocumentos enviados pelos Correios: 15 (quinze) a 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-SP 65

Oficina de Dimensionamento de pessoal de Enfermagem

O que é o serviço?Oficina destinada a Enfermeiros com inscrição ativa no Coren-SP para apresenta-ção e prática do método de cálculo para dimensionar pessoal de Enfermagem, de acordo com a Resolução Cofen nº 527/2016. Ocorre periodicamente na Sede e nas Subseções do Coren-SP e no Coren-SP Educação, conforme demanda.Pode ser voltada para um grupo de Enfermeiros que trabalha numa mesma institui-ção. Por exemplo, Secretarias de Saúde, hospitais etc.

Para que serve? Instrumentalizar os Enfermeiros quanto ao método disposto na Resolução Cofen nº 527/2016, para o cálculo de dimensionamento de pessoal de Enfermagem nas diversas realidades da assistência, em instituições de saúde e assemelhados.

Como solicitar?Os Enfermeiros interessados devem acompanhar a programação de oficinas no site do Coren-SP, no link do Coren-SP Educação, e se inscrever conforme a disponibili-dade de vagas.Quando houver interesse na oficina voltada para um grupo em especial, encami-nhar mensagem por meio do site do Coren-SP, no link Fale Conosco (“Outros As-suntos”), ou enviar carta/ofício para a Sede e/ou Subseções. Dessa forma, o Coren--SP entrará em contato com o solicitante para realizar o agendamento.

Requisitos para solicitação do Serviço

Os participantes devem possuir inscrição ativa no Coren-SP na categoria Enfermeiro(a).

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

• Acompanhar a programação no site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br), clicando no banner Coren-SP Educação, depois no ícone “Agenda de Atividades” e na

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Carta de Serviços do Coren-SP 66

sequência no link “Oficinas de Dimensionamento de Pessoal de Enfermagem”;• Encaminhar mensagem por meio do site do Coren-SP (www.coren-sp.gov.br),

acessando o Fale Conosco (“Outros Assuntos”);• Encaminhar carta destinada à Presidência para a Sede e/ou Subseções. Confira

a lista de endereços na página 75 ou ainda em www.coren-sp.gov.br/contatos-sede--subsecoes

Tempo médio de atendimento

O tempo médio de duração de cada oficina é de 4 horas e o tempo médio para efetuar o agendamento, a partir do momento que a solicitação chega ao Setor de Fiscalização, respeitando a disponibilidade da instituição/enfermeiro solicitante e do Coren-SP, é de 30 (trinta) dias.

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Carta de Serviços do Coren-SP 67

Justificativa de Ausência nas Audiências

O que é o serviço?Forma escrita de apresentação ao Coren-SP, por parte da pessoa intimada ou con-vocada, sobre o motivo para o não comparecimento em audiência de Processo Éti-co, no qual possui envolvimento. Esta pode ser denunciante, testemunha, denun-ciado e advogado.

Para que serve? A justificativa é juntada ao processo e encaminhada para ciência da Comissão de Instrução, que decide por intimar/convocar ou não a pessoa novamente, caso jul-gue necessário.

Requisitos para solicitação do Serviço

Não existe um formulário próprio para sua realização, mas deve ser feita por escri-to, conter o nome completo da pessoa intimada/convocada, número do processo, data da audiência e descrição sucinta do motivo do não comparecimento, acrescida de documentos que justifiquem o motivo da ausência, quando necessário. Pode ser enviada por e-mail; por meio do site no link Fale Conosco; pelos Correios; ou entregue no setor de Protocolo da sede do Coren-SP.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

A pessoa intimada a comparecer em audiência deve justificar a ausência por meio do site do Coren-SP: www.coren-sp.gov.br, pelo link Fale Conosco (“Outros Assun-tos”); por correspondência ou pessoalmente na Sede do Coren-SP (Alameda Ribei-rão Preto, 82 - Bela Vista – CEP 01331-000 – São Paulo/SP).

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (11) 3225-6300, ramal 6354.

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Carta de Serviços do Coren-SP 68

Consulta/Visitas do Processo Ético

O que é o serviço?Procedimento por meio do qual denunciante(s), denunciado(s) e advogado(s) con-sultam ou dão vistas ao Processo Ético, no qual estão envolvidos.

Para que serve? Para que as partes envolvidas (denunciante, denunciado e advogado) tenham ciên-cia do andamento do Processo.

Requisitos para solicitação do Serviço

A consulta do Processo Ético deve ser feita na secretaria do Setor de Processos Éti-cos, situado na sede do Coren-SP, em São Paulo, de segunda a sexta feira, das 07h às 16h, sem necessidade de agendamento.O interessado deve apresentar documento de identidade que comprove que é parte envolvida no processo.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Sede do Coren-SP (Alameda Ribeirão Preto, 82 - Bela Vista – CEP 01331-000 – São Paulo/SP).Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (11) 3225-6300, ramal 6354.

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Carta de Serviços do Coren-SP 69

Solicitação de cópia do Processo Ético

O que é o serviço?Procedimento por meio do qual denunciante(s), denunciado(s) e advogado(s) re-quisitam cópia(s) do Processo Ético, no qual estão envolvidos.

Para que serve? Visa garantir ao denunciado a ampla defesa e o contraditório; e aos demais envolvi-dos o acompanhamento do processo.Ressalta-se que ao receber a citação de um Processo Ético, o(s) denunciado(s) tam-bém recebe cópia integral dos autos.

Requisitos para solicitação do Serviço

A solicitação de cópia do Processo Ético deve ser feita por escrito, com especificação das folhas a serem copiadas.As cópias não são cobradas. O interessado deve apresentar documento de identida-de que comprove que é parte envolvida no processo.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

A solicitação de cópias pode ser feita por correspondência ou pessoalmente na Sede do Coren-SP (Alameda Ribeirão Preto, 82 - Bela Vista – CEP 01331-000 – São Pau-lo/SP), no Setor de Processos Éticos.Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone: (11) 3225-6300, ramal 6354.

Tempo médio para conclusão do Serviço

O Setor de Processos Éticos tem até 15 (quinze) dias para fornecer as cópias solici-tadas, que podem ser enviadas pelos Correios ou retiradas pelo solicitante.

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Carta de Serviços do Coren-SP 70

Coren-SP Educação - Atividades de aprimoramento profissional

O Coren-SP Educação é um espaço destinado ao desenvolvimento de atividades gratuitas de aprimoramento profissional, visando a promoção e melhoria da quali-dade da assistência de enfermagem.

Estruturado com auditórios e laboratórios de simulação realística de alta tecnolo-gia, o Coren-SP Educação visa contribuir para o desenvolvimento de competências fundamentais para a assistência de qualidade, pautada na humanização e seguran-ça na área de enfermagem.

No espaço são realizadas palestras, cursos, aulas, oficinas, treinamentos, dentre outras, além de visitas monitoradas que possibilitam ao profissional conhecer o local e os recursos.

Requisitos para solicitação do Serviço:- Inscrição na atividade através do site; - Regularidade da Inscrição Profissional de Enfermagem, exceto para as visitas mo-nitoradas. Canais de comunicação para obtenção do Serviço:Coren-SP Educação Endereço: Rua Dona Veridiana, 298 – Santa Cecília – CEP 01238-010 - São Paulo – SP Telefone: (11) 3223-7261. Mais informações no site do Coren-SP: www.coren-sp.gov.br ou pelo link http://educacao.coren-sp.gov.br/

Tempo médio para conclusão do Serviço:O tempo para conclusão do serviço é variável, de acordo com o tipo de solicitação requerida.

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Carta de Serviços do Coren-SP 71

Coren-SP Educação - Biblioteca

Acesso a acervo especializado em Ética e Enfermagem para consulta local, com-posto por livros, trabalhos acadêmicos, bibliografia para concursos, dicionários e revistas técnico-científicas. Oferece ainda orientação à pesquisa, indicação de bi-bliografia e fontes de consulta, além de informações sobre normatização de traba-lhos acadêmicos e elaboração de referências bibliográficas (presencial e à distância, através do site do Coren-SP, opção Fale Conosco).

Requisitos para solicitação do Serviço:

- Ser estudante ou profissional de enfermagem;- Identificação do usuário no balcão de atendimento mediante apresentação da car-teira do Coren-SP ou carteira de estudante, caso não tenha registro profissional.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço Coren-SP Educação Endereço:

Rua Dona Veridiana, 298 – Santa Cecília – CEP 01238-010 - São Paulo – SP Telefo-ne: (11) 3223-7261. Mais informações através do link http://educacao.coren-sp.gov.br/atividades/node/67

Tempo médio para conclusão do Serviço:

O tempo para conclusão do serviço é variável, de acordo com o tipo de solicitação requerida.

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Carta de Serviços do Coren-SP 72

Ouvidoria

A Ouvidoria é um canal de contato do profissional com a diretoria do Coren-SP, na tentativa de solucionar problemas que anteriormente não foram resolvidos pelos coordenadores do setor ou gerência destes.Não faz parte das atividades da Ouvidoria a alteração de prazos, o perdão de dívi-das, a emissão de certidões e a realização de parcelamentos.

Requisitos para solicitação do Serviço

Serviço voltado aos Profissionais de Enfermagem e/ou interessados*

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

O serviço pode ser solicitado presencialmente, na sede do Coren-SP; por telefone e através do site, por meio do Fale Conosco (“Ouvidoria”).

Coren-SP - SedeEndereço: Alameda Ribeirão Preto, 82 - Bela Vista - CEP 01331-000 - São Paulo - SP Telefone: (11) 3225-6380.Site do Coren-SP: www.coren-sp.gov.br

Tempo médio para conclusão do Serviço

O tempo médio para conclusão do processo varia de acordo com a solicitação.

*Interessados: São pessoas que não são profissionais de Enfermagem, mas que têm interesse nos assun-tos relacionados ao exercício da profissão.

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Assessoria de Imprensa

É o atendimento exclusivo aos profissionais de imprensa para solicitação de infor-mações gerais sobre a área de Enfermagem e também eventuais entrevistas com representantes do Coren-SP.

Requisitos para solicitação do Serviço

Ser profissional de imprensa.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

Gerência de Comunicação/ Coren-SP:[email protected]: (11) 3225-6384/ 3225-6387

Tempo médio para conclusão do Serviço

O tempo para conclusão do serviço varia de acordo com o tipo de solicitação enviada.

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Comunicação e Imprensa

É o serviço no qual os profissionais de Enfermagem e ouros interessados podem su-gerir pautas e assuntos que gostariam que fossem abordados nas publicações do Con-selho (Revista, site, mídias sociais). Os temas podem ser direcionados como artigos de opinião, livros, agenda de eventos e demais assuntos correlatos à Enfermagem.

Requisitos para solicitação do Serviço

Para envio de artigos de opinião: o texto deve ser de alguma experiência pessoal no exercício da Enfermagem, que possa ser compartilhada como algo que venha agregar conhecimento para o leitor, no tamanho de 6 a 12 mil caracteres (toques, com espa-ço). Recomenda-se envio de foto do autor em alta resolução (1 MB/ 300 dpi).Para envio de sugestão de pauta: especificar o assunto e o que gostaria de saber a respeito; colocar no e-mail telefones de contato para fácil localização.

Canais de comunicação para obtenção do Serviço

O contato deve ser realizado por e-mail no seguinte endereço:[email protected]

Tempo médio para conclusão do Serviço

O tempo para conclusão do serviço varia de acordo com o tipo de sugestão enviada.

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Endereços

Localização da Sede e Subseções no endereço:

www.coren-sp.gov.br/contatos-sede-subsecoes

Endereços:

São Paulo - SedeAlameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista – CEP 01331-000 Telefone: (11) 3225.6300 – Fax: (11) 3225.6380

• Araçatuba – Rua José Bonifácio, 245 – Centro – CEP 16010-380 Telefones: (18) 3624.8783/3622.1636 – Fax: (18) 3441.1011

• Botucatu – Praça Dona Isabel Arruda,157 – Sala 81 – Centro – CEP 18602-111 Telefones: (14) 3814.1049/3813.6755

• Campinas – Rua Saldanha Marinho, 1046 – Botafogo – CEP 13013-081 Telefones: (19) 3237.0208/3234.1861 – Fax: (19) 3236.1609

• Guarulhos – Rua Morvam Figueiredo, 65 – Conjuntos 62 e 64 – Edifício Saint Peter, Centro – CEP 07090-010 Telefones: (11) 2408.7683/2087.1622

• Itapetininga – Rua Cesário Mota, 418 – Centro – CEP 18200-080 Telefones: (15) 3271.9966/3275.3397

• Marília – Av. Rio Branco, 262 – Centro – CEP 17500-090 Telefones: (14) 3433.5902/3413.1073 – Fax: (14) 3433.1242

• Presidente Prudente – Av. Washington Luiz, 300 – Centro – CEP 19010-090 Telefones: (18) 3221.6927/3222.7756 – Fax: (18) 3222.3108

• Registro - NAPE (Núcleo de Atendimento ao Profissional de Enfermagem): apenas registro e atualização de dados de profissionais. Av. Prefeito Jonas Banks Leite, 456 – salas 202 e 203 – Centro – CEP 11900-000 Telefone: (13) 3821.2490

• Ribeirão Preto – Av. Presidente Vargas, 2001 – Conjunto 194 – Jardim América – CEP 14020-260 Telefones: (16) 3911.2818/3911.2808

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• Santo Amaro - NAPE (Núcleo de Atendimento ao Profissional de Enfermagem): apenas registro e atualização de dados de profissionais. Rua Amador Bueno, 328 – sala 1 – térreo – Santo Amaro – São Paulo - SP CEP 04752-005 Telefone: (11) 5523.2631

• Santo André – Rua Dona Elisa Fláquer, 70 – conjuntos 31, 36 e 38 – 3º andar Centro – CEP 09020-160 Telefones: (11) 4437.4324 (atendimento)/4437.4325 (fiscalização)

• Santos – Av. Dr. Epitácio Pessoa, 214 – Embaré – CEP 11045-300 Telefones/Fax: (13) 3289.3700/3289.4351 ou 3288.1946

• São José do Rio Preto – Av. Dr. Alberto Andaló, 3764 – Vila Redentora CEP 15015-000 Telefones: (17) 3222.3171/3222.5232 – Fax: (17) 3212.9447

• São José dos Campos – Av. Dr. Nelson D’avila, 389 – Sala 141A – Centro CEP 12245-030 Telefones: (12) 3922.8419/3921.8871 – Fax: (12) 3923.8417

• São Paulo - Coren-SP Educação (apenas cursos e aperfeiçoamento) Rua Dona Veridiana, 298 – Vila Buarque (Metrô Santa Cecília) – CEP 01238-010 Telefone: (11) 3223.7261 – Fax: (11) 3223.7261 – ramal: 203

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Fale Conoscowww.coren-sp.gov.br/fale-conosco

Ouvidoriawww.coren-sp.gov.br/ouvidoria0800-77-26736