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CARTA DE SERVIÇOS

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CARTA DESERVIÇOS

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DIRETORIA

PresidenteGerson de Almeida Taguatinga

Engenheiro Civil1º mandato: 01/01/2009 a 31/12/20112º mandato: 01/01/2012 a 31/12/2014

1º Vice-PresidenteRoger Pacheco Piaggio Couto

Engenheiro CivilMandato: 30/01/2012 até 31/12/2012

2º Vice-PresidenteJosé Renato Catarina Ribeiro

Engenheiro AgrônomoMandato: 30/01/2012 até 31/12/2012

1º TesoureiroRogério de Araújo Almeida

Engenheiro AgrônomoMandato: 30/01/2012 até 31/12/2012

2º TesoureiroEdson Ponciano Tresvenzol

Engenheiro CivilMandato: 30/01/2012 até 31/12/2012

1º SecretárioEuler Bueno dos Santos

Engenheiro EletricistaMandato: 30/01/2012 até 31/12/2012

2º SecretárioLuís Roberto Dias Técnico em Agrimensura

Mandato: 30/01/2012 até 31/12/2012

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O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Crea–GO, é uma autarquia federal de Fiscalização, Controle, Orientação e Aprimoramento do Exercício e das Atividades Profissionais da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, em seus níveis médio e superior, defendendo a sociedade no que diz respeito à qualidade, ética e, principalmente, coibindo a prática do exercício ilegal dessas profissões.

Esta Carta de Serviços apresenta as atividades administrativas desenvolvidas pelas diversas unidades que compõem o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Crea-GO.

MISSÃO: Regulamentar e fiscalizar o exercício e as atividades profissionais do Sistema Confea/Crea, no Estado de Goiás, oferecendo serviços de qualidade de forma ética e eficaz, em defesa da sociedade.

VISÃO 2015: Ser reconhecido como um Conselho referência, visando a defesa da sociedade, por meio de uma gestão ética e eficaz.

VALORES: Comprometimento, Respeito, Ética, Agilidade, Gestão Transparente e Eficaz e Ousadia.

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03Foto: Sílvio Simões

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COMPROMISSOS COM O ATENDIMENTO

Com o objetivo de prestar o melhor serviço aos usuários, o Crea-GO firmou os seguintes compromissos no atendimento:

�Cumprir o horário estabelecido de início e encerramento das atividades;

�Garantir o atendimento aos usuários dentro dos prazos previstos;

�Garantir atendimento com cordialidade, interesse, clareza e rapidez;

�Manter o máximo de cuidado quando da análise dos documentos entregues pelos usuários;

�Manter as unidades de atendimento com identificação visual padrão e preparadas de acordo com as normas de acessibilidade, segurança e limpeza; e

�Garantir o empenho dos colaboradores do Conselho no auxílio ao usuário em suas necessidades, orientando-o e prestando atendimento com cortesia e respeito.

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SERVIÇOS PRESTADOS PELA OUVIDORIA

�DENÚNCIA: Poderá ser apresentada por profissional ou por qualquer cidadão que se sentir prejudicado ou lesado por profissional registrado no Crea-GO. Deverá ser acompanhada de algum tipo de prova para que o Crea-GO possa tomar as medidas cabíveis.

�PEDIDOS DE FISCALIZAÇÃO: Os pedidos deverão ser encaminhados diretamente para a Ouvidoria através dos meios de comunicação disponíveis. O pedido poderá ser com ou sem identificação do solicitante.

�ELOGIOS: Podem ser feitos através de qualquer um dos meios de comunicação disponíveis.

�INSPEÇÃO PREVENTIVA: A solicitação deverá ser feita formalmente, via “ofício” ou “memorando” e poderá ser acionada por um dos meios: Ministério Público Federal/Estadual, através de convênio de cooperação técnica; Departamento Técnico; Diretoria e Presidência do Crea-GO; Plenário do Crea-GO e Confea.

�RECLAMAÇÃO: Poderá ser feita através de qualquer meio de comunicação, podendo ser identificada ou anônima.

�RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO: Serviço oferecido para apurar irregularidades e responsabilidades e, para que o Crea-GO tome as providências cabíveis ao caso, é necessário que sejam observadas as seguintes condições:

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a. No caso de problemas em obras/serviços:

�O Formulário RG.032 - “Reclamação contra profissional/empresa do sistema Confea/Crea” deverá estar preenchido e assinado pelo interessado/procurador;

�A obra/serviço deverá ter sido executada sob a responsabilidade técnica de profissional/empresa registrados no Crea-GO;

�A obra/serviço não pode ter mais de 05 (cinco) anos de sua conclusão;

�A solicitação deverá ser assinada pelo proprietário ou procurador do empreendimento, relatando os problemas ocorridos nesta, bem como endereço completo da obra/serviço e telefones para contato;

�O solicitante deverá apresentar comprovante de propriedade da obra/serviço;

�O solicitante deverá apresentar também, comprovante de que foi comunicado, por escrito, ao profissional/empresa responsável pela obra/serviço reclamado, sobre os problemas verificados sem, contudo, obter posição definitiva ou solução satisfatória depois de decorridos, no mínimo, 15 (quinze) dias da comunicação;

�O solicitante deverá anexar Habite-se, Alvará de Construção ou qualquer outro documento que comprove o término da obra/serviço reclamado;

b. No caso de danos causados por terceiros:

�O Formulário RG.032 - “Reclamação contra profissional/empresa do sistema Confea/Crea” deverá estar preenchido e assinado pelo interessado/procurador;

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�A obra/serviço de terceiros deverá ter sido executada sob a responsabilidade técnica de profissional/empresa registrados no Crea-GO;

�A reclamação deverá ser protocolada no prazo de até 01(um) ano após a conclusão da obra/serviço reclamada;

�O solicitante deverá apresentar comprovante de propriedade do bem danificado;

�O solicitante deverá apresentar comprovante de que foi comunicado, por escrito, ao profissional/empresa responsável pela obra/serviço reclamado, sobre os problemas verificados sem, contudo, obter posição definitiva ou solução satisfatória depois de decorridos, no mínimo, 15 (quinze) dias da comunicação;

�O solicitante deverá anexar o Habite-se da edificação danificada ou documento que comprove a regularidade do bem danificado;

SOLICITAÇÕES: Poderão ser feitas através de qualquer um dos meios de comunicação, podendo ser identificadas ou anônimas.

SUGESTÕES: Poderão ser feitas através de qualquer um dos meios de comunicação, podendo ser identificadas ou anônimas.

SERVIÇOS PRESTADOS PELO TELEATENDIMENTO

�Consulta do andamento de processos;

�Situação de regularidade ou irregularidade de profissional e de empresa;

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�Informações sobre valores de taxas; e

�Orientações no procedimento dos serviços prestados pelo Crea–GO.

SERVIÇOS PRESTADOS PELA FISCALIZAÇÃO

1. Realização da atividade de fiscalização do exercício profissional da Engenharia e Agronomia nos níveis superior e médio, com objetivo de assegurar que os serviços técnicos prestados sejam exercidos por profissionais legalmente habilitados e/ou empresas registradas.

2. Recebimento de defesas quando de autuações: a defesa deve ser apresentada pelo(a) autuado(a) com as justificativas necessárias e informando o número do processo ou Relatório de Ocorrência ou Auto de Infração. Na defesa deve-se sempre mencionar o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e anexar as cópias dos documentos que estão acompanhando o documento, tais como:

�Cópia do CPF (pessoa física) ou do CNPJ (pessoa jurídica);

�Cópia da última alteração contratual (pessoa jurídica);

�Comprovante de endereço (somente se houve alteração);

Foto: Sílvio Simões

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�Cópia dos documentos citados na defesa (ART, Contratos, Notas Fiscais, etc);

�Procuração, quando necessário.

Observar que a defesa deve ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da notificação/auto.

SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELO SITE

�JURISDIÇÕES: Relaciona a área de abrangência das Inspetorias.

�NOTÍCIAS: Divulga as notícias sobre o Crea-GO e assuntos relacionados à Área Tecnológica.

�SOBRE O CREA-GO: Composição do Conselho, Regimento, calendário anual das sessões plenárias e prestação de contas.

�CERTIDÕES: Emissão de certidões de Pessoa Física e Jurídica registrada no Conselho, bem como a confirmação das mesmas.

�ART ON LINE: Registro de ART;

Autenticidade de ART.

�DOCUMENTOS: Acesso e download para requerimento de todos os serviços do Conselho.

�TAXAS: Consulta às taxas: ARTs, Certidões, Registros e Anuidades.

�GUIA DE ANUIDADE: Emissão da guia de anuidade do ano corrente para pessoa Física e Jurídica registrada no Conselho.

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�CONSULTAS: Esta seção permite consultas de profissionais, empresas e processos registrados no Conselho, sendo aberto à sociedade, aos registrados e às demais unidades pertencentes ao Sistema Confea/Crea.

�CREANET: Permite ao profissional consultar sua ficha com todos os seus dados, multas, pagamentos e ARTs, mediante senha individual.

�LEGISLAÇÃO: Consulta a atos normativos e administrativos, decisões, instruções normativas, portarias e legislação federal do Sistema Confea/Crea.

�LICITAÇÕES: Divulga os editais de todos os processos licitatórios de aquisições de serviços e bens do Conselho.

�INSPETORIAS: Informações de cada Inspetoria: endereço, horário de atendimento, funcionários, inspetores, conselho consultivo e avisos.

�ENTIDADES DE CLASSE: Dados das Entidades de Classe com e sem representação no Plenário do Crea-GO.

�INSTITUIÇÕES DE ENSINO: Relaciona as Instituições de Ensino com respectivos cursos, registrados neste Conselho.

�CONTATO: Disponibiliza os nomes e e-mails dos responsáveis pelas áreas e departamentos.

�CREAS NO BRASIL: Link para os sites dos demais Creas.

�AGENDA DO PRESIDENTE: Disponibiliza os compromissos semanais do Presidente.

�REVISTA DO CREA: Permite o download de todas as edições da Revista do Crea-GO.

�BOLETIM ELETRÔNICO “NOTÍCIAS DO CREA-GO”: Disponibiliza boletins semanais produzidos nos últimos três meses.

�OUVIDORIA: Canal de comunicação com a Ouvidoria.

�GESPÚBLICA: Informações sobre o Programa GesPública.

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�CURSOS E EVENTOS: Informações e inscrições de diversos cursos e eventos técnicos que estão sendo oferecidos nas áreas de interesse dos profissionais vinculados ao Sistema Confea/Crea.

�BOLSA DE EMPREGOS: Oferece vagas de emprego nas profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

�CURRÍCULO ON-LINE: Espaço onde os profissionais do Sistema podem publicar seus currículos.

�HOT SITES:

�Crea-Júnior: canal de interação e aproximação com os futuros profissionais do Conselho;

�Prêmio de Meio Ambiente: canal de divulgação sobre o regulamento da atual edição do prêmio, informações sobre as edições anteriores e disponibilização dos compêndios para download;

�Acessibilidade: disponibiliza os principais serviços do Conselho em conformidade com normas de acessibilidade.

OBS: Todos os formulários estão disponíveis no site do Conselho: www.crea-go.org.br (campo documentos).

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO DE REGISTRO

SERVIÇOS - PESSOA FÍSICAConfira a documentação necessária para prestação dos serviços de pessoa física listados a seguir:

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BAIXA DE ART PELO CONTRATANTE OU EMPRESA CONTRATADA

�A baixa do Registro de ART pode ser feita, pelo profissional, através do site www.crea-go.org.br;

�O contratante ou empresa contratada deverá solicitar a baixa do Registro de ART na sede do Conselho ou Inspetorias, apresentando o requerimento RG.054 – Formulário para solicitação de baixa de ART, disponível no site do Crea-GO para preenchimento.

INTERRUPÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL

�Requerimento Profissional preenchido e assinado pelo interessado;

�Comprovação de pagamento da última anuidade ou duodécimos do período se for o caso; e

�Declaração de que não exerce atividades técnicas e que não ocupa cargo ou função técnica, e de que não possui serviços ou obras em andamento e processo de infração ao Código de Ética Profissional em tramitação em qualquer Regional;

PRAZO: 03 dias úteis.

REATIVAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL

�Requerimento Profissional – RP, preenchido e assinado pelo interessado; e

�Comprovação de pagamento da anuidade ou duodécimos do período.

PRAZO: 03 dias úteis.

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SEGUNDA VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL

�Requerimento Profissional preenchido e assinado pelo interessado;

�Uma fotografia 3x4 recente, dispensável se as imagens já forem importadas do SIC (Sistema de Informações do Confea); e

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva, se for o caso;

PRAZO: Prazo médio de 60 dias, tendo em vista que a emissão é realizada pelo Confea.

INCLUSÃO DE CURSO DE GRADUAÇÃO E/OU PÓS-GRADUAÇÃO

�Requerimento Profissional preenchido e assinado pelo interessado;

�Cópia autenticada ou cópia e o original: Diploma ou Certificado registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por Instituição Brasileira de Ensino, conforme o caso;

�Histórico Escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas; Documento indicando a duração do período letivo ministrado pela Instituição de Ensino, quando diplomado no exterior;

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�Conteúdo Programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior.

OBS: Documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado;

�Duas fotografias 3x4 recentes e iguais; e

�Recolhimento de taxa e carteira anterior (se for o caso).

PRAZO: 15 dias úteis para egressos de Instituição de Ensino cadastrada, exceto pós-graduação na área de Georeferenciamento, que tem prazo variável.

REVISÃO DE ATRIBUIÇÕES

�Requerimento Profissional preenchido e assinado pelo interessado; e

�Cópia autenticada ou cópia e o original: Histórico Escolar com indicação do Conteúdo Programático das disciplinas objeto de análise e/ou documentos pertinentes para análise.

PRAZO: Variável.

VISTO EM REGISTRO DE PROFISSIONAL

�Requerimento Profissional – RP, preenchido e assinado pelo interessado;

�Cópia autenticada ou cópia e o original: Documento de Identidade (CNH, Carteira do Crea de origem ou RG);

�CPF, exceto se já consta no Documento de Identidade;

�Certidão de Registro e Quitação constando as “Atribuições Profissionais”;

�Uma fotografia 3x4 recente; e

�Comprovante de pagamento da anuidade em vigência

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ao Crea de origem, caso não conste esta informação na certidão apresentada.

PRAZO: 02 dias úteis.

REGISTRO PROVISÓRIO DE PROFISSIONAL

�Requerimento Profissional preenchido e assinado pelo interessado;

�Declaração Original de Conclusão do Curso, emitida nos últimos seis meses e em papel timbrado, contendo a data da colação de grau e data da emissão da Declaração;

�Cópia autenticada ou original e cópia: Histórico Escolar; Documento de Identidade; CPF, exceto se já consta do Documento de Identidade; Título Eleitoral; Certidão de Regularidade junto à Justiça Eleitoral; Certificado de Reservista junto ao Serviço Militar (para homens), dispensável para maiores de 45 anos; Certidão de Nascimento ou Casamento, caso haja divergência do Documento de Identidade; comprovante de endereço ou ficha de registro do profissional impressa pelo sistema do Crea-GO;

�Resultado de exame de tipagem sanguínea (opcional);

�Duas fotografias 3x4 recentes e iguais; e

�Comprovante do recolhimento das taxas respectivas.

PRAZO: 15 dias úteis para egressos de Instituições de Ensino cadastradas, exceto para cursos técnicos na Categoria Agronomia, que tem prazo variável.

PRORROGAÇÃO DE REGISTRO PROVISÓRIO

�Requerimento Profissional preenchido e assinado pelo interessado;

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�Original da Declaração de Conclusão do Curso emitida nos últimos seis meses e em papel timbrado, contendo a data de colação de grau, data da emissão da Declaração e informação que o diploma/certificado está em fase de registro;

�Uma fotografia 3x4; e

�Comprovação de pagamento da anuidade ou duodécimos do período, se for o caso.

PRAZO: 05 dias úteis.

REGISTRO DEFINITIVO DE PROFISSIONAL

�Requerimento de Profissional preenchido e assinado pelo interessado;

�Cópia autenticada ou cópia e o original: Diploma (frente e verso); Histórico Escolar; Documento de Identidade; CPF, exceto se já consta no Docunento de Identidade; Título eleitoral; Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral; Certificado de Reservista junto ao Serviço Militar (para homens), dispensável para maiores de 45 anos; Certidão de Nascimento ou Casamento, caso haja divergência do Documento de Identidade; Comprovante de endereço ou ficha de registro profissional emitida pelo sistema; Resultado de exame de tipagem sanguínea (opcional);

�Três fotografias 3x4 recentes e iguais; e

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva. Em caso de formados fora do estado de Goiás, a taxa será recolhida após o deferimento do processo.

PRAZO: 15 dias úteis para egressos de Instituições de Ensino cadastradas, exceto para cursos técnicos na Categoria Agronomia, que tem prazo variável.

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REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR, BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO PORTADOR DE VISTO PERMANENTE

�Requerimento de Profissional preenchido e assinado pelo interessado;

�Título eleitoral e certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro;

�Diploma original e cópia (frente e verso) ou Certificado revalidado por Instituição Brasileira de Ensino; Histórico Escolar com indicação de carga horária; Conteúdo Programático das disciplinas cursadas; Documento indicando a duração do período letivo do curso ministrado pela Instituição de Ensino; Documento de identidade, se brasileiro ou Cédula de Identidade de Estrangeiro com indicação de permanência no País; CPF, exceto se já consta no Documento de Identidade; Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro; Prova de quitação junto ao Serviço Militar, se brasileiro (dispensável para maiores de 45 anos); Resultado de exame de tipagem sanguínea (opcional).

Obs: as cópias deverão ser autenticadas;

�Três fotografias 3x4 recentes e iguais;

�Comprovante de endereço ou ficha de registro do profissional impressa pelo sistema do Crea-GO;

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

OBS: Os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

PRAZO: 90 dias úteis.

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REGISTRO DE PROFISSIONAL DIPLOMADO NO EXTERIOR, BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO PORTADOR DE VISTO TEMPORÁRIO, COM CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO

�Requerimento de Profissional – RP preenchido e assinado pelo interessado;

�Diploma e cópia (frente e verso) ou Certificado revalidado por Instituição Brasileira de Ensino; Histórico Escolar com indicação de carga horária; Conteúdo Programático das disciplinas cursadas; Documento indicando a duração do período letivo do curso ministrado pela Instituição de Ensino; Despacho do Ministério do Trabalho e Emprego publicado no Diário Oficial da União, autorizando seu trabalho no País, quando profissional estrangeiro; Documento que comprove a relação de trabalho entre a entidade contratante e o profissional; Declaração da entidade contratante, especificando as atividades que o profissional irá desenvolver no País; Carteira de Identidade de Estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei; CPF, exceto se já consta do Documento de Identidade; Declaração da entidade contratante, indicando um profissional brasileiro a ser mantido como assistente junto ao profissional estrangeiro; Prova de relação contratual entre a entidade contratante e o assistente brasileiro; Comprovante de residência no País; Resultado de exame de tipagem sanguínea (opcional).

Obs: as cópias deverão ser autenticadas;

�Cópia autenticada ou cópia e o original do documento de Identidade, se brasileiro;

�Título eleitoral e Certidão de regularidade junto à Justiça Eleitoral, se brasileiro;

�Prova de quitação com o Serviço Militar, se brasileiro. Dispensável para maiores de 45 anos;

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�Três fotografias 3x4 recentes e iguais; e

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

OBSERVAÇÃO: os documentos em língua estrangeira deverão ser traduzidos para o vernáculo por tradutor público juramentado.

PRAZO: 90 dias úteis.

CANCELAMENTO DE REGISTRO POR FALECIMENTO

�Requerimento Profissional, preenchido e assinado pelo interessado, se for o caso;

�Atestado de óbito ou documento que comprove óbito.

SERVIÇOS - PESSOA JURÍDICA

Confira a documentação necessária para prestação dos serviços de pessoa jurídica listados abaixo:

CADASTRO DE CONSÓRCIOS PARA FINS DE LICITAÇÃO

�RG.018 - “Requerimento para Cadastro de Consórcio para Fins de Licitação” preenchido e assinado pelo representante legal do consórcio;

�Cópia autenticada ou cópia e o original do Contrato de Constituição devidamente registrado no órgão competente;

�Edital da licitação que pretende participar;

�Certidão de Registro e Quitação (CRQ) das consorciadas; e

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�Comprovante do recolhimento da taxa de certidão específica, quando solicitada.

PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

�RG.019 - “Requerimento para Cadastro de Consórcio para Fins de Execução de Obras” preenchido e assinado pelo representante legal do consórcio;

�Cópia autenticada ou cópia e o original do Contrato de Constituição devidamente registrado no órgão competente; CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; ART de cargo/função dos responsáveis técnicos com carga horária condizente com a atividade e salário;

OBS: Quando o profissional não pertencer ao quadro técnico das empresas consorciadas deverá apresentar comprovante de residência no Estado de Goiás ou ficha de registro do profissional impressa pelo sistema do Crea-GO, além de outros documentos a critério do Conselho;

�Certidão de Registro e Quitação (CRQ) das consorciadas emitida pelo Crea de origem, para as empresas que não possuem registro no Crea-GO, com a indicação do visto para execução de obras e serviços; e

�Comprovante do recolhimento da taxa de certidão específica, quando solicitada.

PRAZOS: 10 dias úteis para a licitação | 15 dias úteis para execução.

REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

�“Requerimento para Registro de Pessoa Jurídica” – RG.009, preenchido e assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica;

�Cópia autenticada ou cópia e o original: Contrato Social consolidado ou Contrato Primitivo e Alterações posteriores (se houver), registrados na Junta Comercial; e

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�CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;

�“Contrato de prestação de serviços técnicos”- RG.010, ou Carteira de trabalho (cópia autenticada ou original e cópia) comprovando a carga horária condizente com a atividade e salário. Dispensável se o profissional for sócio da empresa;

�“Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma pessoa jurídica” – RG.011, quando o profissional já é o responsável técnico por outra empresa. O documento deverá estar assinado e carimbado pelas empresas das quais faça parte;

�ART de cargo/função comprovando a carga horária condizente com a atividade e salário;

�Comprovante de residência do profissional no Estado de Goiás ou ficha de registro do profissional impressa pelo sistema do Crea-GO;

�Certidão de Registro e Quitação (CRQ) fornecida pelo Crea de origem, no caso de ser registrada em outro Regional; e

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

PRAZO: 05 dias úteis.

VISTO EM REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

�RG.012 - “Requerimento de Visto em registro de pessoa jurídica”, preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou firma individual, indicando a finalidade do visto;

�Cópia e o original da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) fornecida pelo Crea de origem;

�Comprovante de visto ou do registro de RT no Crea–GO, no caso de execução de obras;

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�Declaração de permanência no Estado, fornecida por todos os responsáveis técnicos, no caso de execução de obras; e

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

PRAZO: Licitação: 02 dias úteis.

EXECUÇÃO: 03 dias úteis.

CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS

� RG.013 - “Requerimento de Cancelamento de Registro de Pessoa Jurídica”, preenchido e assinado pelo representante legal da Pessoa Jurídica;

�Declaração de inexistência de obras ou serviços em andamento;

�Declaração de que a empresa não irá exercer atividades técnicas; e

�Comprovante de recolhimento da anuidade ou duodécimos do período, se for o caso.

PRAZO: 03 dias úteis.

INCLUSÃO DE RT NO QUADRO TÉCNICO DE PESSOAS JURÍDICAS

�RG.015 - Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa/profissional;

�RG.010 - “Contrato de prestação de serviços técnicos” ou Carteira de trabalho (cópia autenticada ou cópia e original) do profissional não sócio, comprovando a carga horária condizente com a atividade e salário;

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�RG.011 - “Requerimento para responder tecnicamente por mais de uma empresa” quando o profissional já é responsável técnico por outra pessoa jurídica. O documento deverá estar assinado e carimbado pelas empresas das quais faça parte, quando for o caso;

�ART de cargo/função; e

�Comprovante de residência do profissional em Goiás ou ficha de registro do profissional impressa pelo sistema do Crea-GO.

OBSERVAÇÃO 1: Caso o profissional deseje responder tecnicamente por mais de duas empresas, deverá fazer uma solicitação por escrito, justificando os motivos, conforme determinação da Resolução nº 336/1989 - Confea.

OBSERVAÇÃO 2: Em caso de inclusão no quadro técnico de órgão público, deverá ser formalizado o pedido, através de ofício, portaria ou outro documento oficial e a ART de Cargo e Função.

PRAZO: 03 dias úteis.

ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE PESSOAS JURÍDICAS

�RG.014 - “Requerimento para Anotação de Alteração Contratual de Pessoa Jurídica” preenchido e assinado pelo representante legal da empresa; e

�Cópia autenticada ou cópia e o original da Alteração Contratual registrada na Junta Comercial.

PRAZO: 03 dias úteis.

BAIXA DE RT DO QUADRO TÉCNICO DE PESSOAS JURÍDICAS

�RG.016 - “Requerimento de Baixa de RT do QT de Pessoa Jurídica” preenchido e assinado pelo interessado; e

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�Relação de obras e serviços em andamento com suas fases, se aplicável.

PRAZO: 03 dias úteis.

ALTERAÇÃO DE CARGA HORÁRIA

�RG.017 - “Requerimento para Alteração de Carga horária”, preenchido e assinado pelo interessado;

�Deverá constar a assinatura identificada da empresa e do profissional.

PRAZO: 03 dias úteis.

REGISTRO DE ARTS E CERTIDÕES DENTRE OUTROS

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

�RG.020 - Requerimento de ART e Acervo Técnico, devidamente preenchido e assinado pelo profissional ou por seu procurador, com a apresentação da procuração original ou cópia autenticada, contendo firma reconhecida;

�Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo contratante, original e cópia ou duas cópias autenticadas (consultar dados mínimos do atestado no site www.crea-go.org.br);

�Cópia da(s) ART(s) devidamente baixada(a), se houver concluída a obra (caso a obra esteja em andamento, não será necessário a baixa);

�Comprovante de recolhimento da taxa respectiva.

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A RESOLUÇÃO nº 1.025, de 30 de outubro de 2009 deverá ser atendida:

Art. 54 – É vedada a emissão de CAT ao profissional que possuir débito relativo à anuidade, multas e preços de serviços junto ao Sistema Confea/Crea, excetuando-se aqueles cuja exigibilidade encontrar-se suspensa em razão de recurso.

Art. 58 – As informações acerca da execução da obra ou prestação de serviço, bem como os dados técnicos qualitativos e quantitativos do atestado devem ser declarados por profissional que possua habilitação nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Parágrafo único. No caso em que a contratante não possua em seu quadro técnico profissional habilitado, o atestado deverá ser objeto de laudo técnico.

Art. 61 – O atestado que referenciar serviços subcontratados ou subempreitados deve estar acompanhado de documentos hábeis que comprovem a anuência do contratante original ou que comprovem a efetiva participação do profissional na execução da obra ou prestação do serviço, tais como trabalhos técnicos, correspondências, diário de obras ou documento equivalente.

Art. 62 – No caso de obra própria, o atestado deve estar acompanhado de documento público que comprove a conclusão da obra ou serviço expedido pela prefeitura, por agência reguladora ou por órgão ambiental, entre outros.

PRAZO: 05 dias úteis (caso o processo não entre em diligência).

b) CERTIDÃO DE OBRAS/SERVIÇOS ANOTADOS

�RG.021 - “Requerimento de Certidão de Obras/Serviços Anotados” preenchido e assinado pelo interessado, constando o período a certificar;

�Deverá ser justificado o motivo da solicitação quando requerida por terceiros;

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

PRAZO: 03 dias úteis.

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c) CERTIDÃO NEGATIVA DE OBRAS/SERVIÇOS ANOTADOS

�RG.023 - “Requerimento de Certidão Negativa de Obras/Serviços Anotados”, preenchido e assinado pelo interessado, devendo constar o período a certificar e, se for o caso, a localidade, tipo de atividade e tipo de contratação: autônomo/empregado ou empregador, conforme necessário;

�Deverá ser justificado o motivo da solicitação quando requerida por terceiros; e

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

PRAZO: 03 dias úteis.

d) CERTIDÃO DE REGISTRO E QUITAÇÃO - PESSOA FÍSICA E JURÍDICA

�RG.022 - “Requerimento de Certidão de Registro e Quitação – CRQ” preenchido e assinado pelo interessado (no caso de pessoa física) ou pelo representante legal da empresa (no caso de pessoa jurídica); e

�Comprovante do recolhimento da taxa respectiva.

PRAZO: 03 dias úteis.

e) DEVOLUÇÃO DE TAXAS

�RG.024 - “Requerimento para Solicitação de Devolução de Taxas”, preenchido e assinado pelo interessado, constando o número da conta, banco e agência do requerente;

�Documento informando de forma detalhada o motivo da solicitação; e

�Comprovante de recolhimento da taxa a ser devolvida.

OBSERVAÇÃO:

- No caso de devolução de taxa de ART, deverão ser anexadas as vias da ART; e

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- No caso de taxas diversas, deverá ser anexada a guia recolhida.

PRAZO: 40 dias, quando devida.

f) REGISTRO DE ART

�Acessar o site do Crea-GO (www.crea-go.org.br);

�Entrar com login e senha para preencher ART;

�Selecionar uma modalidade: Obra/serviço, cargo e função ou múltipla relação anexa;

�Após preenchimento, gravar para envio ao Crea-GO;

�As ARTs só serão liberadas para impressão após a confirmação do pagamento pelo banco, ou seja, até às 9h do próximo dia útil ao pagamento;

�Não é mais necessário protocolar a ART no Crea-GO;

�O Crea-GO não mais afixará carimbo nas ARTs.

g) REGISTRO DE ART COM TAXA ESPECIAL

�RG.025 - “Requerimento para Solicitação de Registro de ART com Taxa Especial”, preenchido e assinado pelo interessado, informando o(s) número(s) da(s) ART(s) com taxa especial;

�Cópia autenticada ou cópia e o original: Ata da constituição da entidade, registrada nos órgãos competentes, constando ser ela beneficente e sem fins lucrativos;

�Lei ou Decreto Municipal reconhecendo a entidade como de utilidade pública;

�Projetos da obra.

PRAZO: 03 dias úteis.

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h) PARCELAMENTO DE DÉBITOS

�“Requerimento para Parcelamento de Débitos” preenchido e assinado pelo interessado, informando o número de parcelas do débito;

�Termo de Confissão de Dívida devidamente assinado; e

�Pagamento da primeira parcela.

PRAZO: Imediato.

i) CERTIDÃO ESPECÍFICA

�RG.028 - ”Requerimento de Certidão Específica”, preenchido e assinado pelo interessado;

Observação: Caso o requerimento seja feito por terceiros, deverão ser justificados os motivos da solicitação;

�Informar, detalhadamente, os dados que deverão constar na certidão; e

�Pagamento da taxa.

PRAZO: 03 dias úteis.

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CANAIS DE ATENDIMENTO

ATENDIMENTO NOS GUICHÊS DA SEDE: 8h às 17h

TELEATENDIMENTO: (62) 3221-6200 - 8h às 17h

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO: 8h às 17h

CAIXAS COLETORAS DE SUGESTÕES/CRÍTICAS e/ou AVALIAÇÃO: Localizadas na Área de Atendimento (Recepção), no Departamento de Registro, Departamento de Fiscalização, Departamento Técnico, Sala do Profissional e Departamento Jurídico.

SITE: www.crea-go.org.br

OUVIDORIA:

Atendimento pessoal realizado na Sala da Ouvidoria: 13h às 17h

Telefone: (62) 3221-6297

E-mail: [email protected]

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INSPETORIASAcreúna (64) 3645-4117 8h às 12h - 13h às 17hÁguas Lindas de Goiás (61) 3618-2371 8h às 12h - 14h às 18hAlto Paraíso de Goiás (62) 3446-2214 8h às 12h - 13h às 17h*Anápolis (62) 3324-1955 8h às 17h*Aparecida de Goiânia (62) 3584-4377 8h às 12h - 13h às 17hAragarças (64) 3638-2038 8h às 11h30 - 13h às 17h30Bom Jesus de Goiás (64) 3608-2065 8h às 12h - 13h às 17hCaçu (64) 3656-2142 8h às 12h - 13h às 17h*Caldas Novas (64) 3453-1822 8h às 17h30Campos Belos (62) 3451-3466 8h às 12h - 14h às 18hCatalão (64) 3441-3700 8h às 17h30Ceres (62) 3307-4408 8h às 11h - 12h30 às 17h30Chapadão do Céu (64) 3634-1001 8h às 12h - 13h às 17hCristalina (61) 3612-2578 8h às 12h - 13h às 17hCrixás (62) 3365-1086 8h às 12h - 14h às 18hFormosa (61) 3631-4829 8h às 12h - 13h às 17hGoianésia (62) 3353-4840 8h às 12h - 14h às 18hGoiás (62) 3371-2315 8h às 12h - 14h às 18hGoiatuba (64) 3495-2828 8h às 12h - 13h às 17hInhumas (62) 3514-1100 8h às 12h - 13h às 17hIpameri (64) 3491-2524 8h às 12h - 13h às 17h*Iporá (64) 3674-1908 8h às 11h - 13h às 18hItaberaí (62) 3375-3651 8h às 12h - 13h às 17hItapaci (62) 3361-1361 8h às 11h30 - 13h às 17h30*Itumbiara (64) 3431-0274 8h às 17h30Jaraguá (62) 3326-2382 8h às 12h - 13h às 17h*Jataí (64) 3631-3140 8h às 17h30Jussara (62) 3373-1721 8h às 12h - 13h às 17hLuziânia (61) 3622-6118 8h às 11h30 - 13h às 17h30Minaçu (62) 3379-1185 8h às 12h - 13h às 17h*Mineiros (64) 3661-4462 8h às 12h - 13h às 17h*Morrinhos (64) 3413-4282 8h às 11h30 - 13h às 17h30Mozarlândia (62) 3348-7151 8h às 12h - 13h às 17hNiquelândia (62) 3354-2620 8h às 12h - 13h às 17hPalmeiras de Goiás (64) 3571-2007 8h às 12h - 13h às 17hPiracanjuba (64) 3405-3039 8h às 12h - 14h às 18hPires do Rio (64) 3461-1877 8h às 18h*Porangatu (62) 3362-1339 8h às 12h - 13h às 17hPosse (62) 3481-2566 8h às 12h - 13h às 17hQuirinópolis (64)3651-2240 8h às 11h - 12h30 às 17h30Rio Verde (64) 3621-0664 8h às 17hSanta Helena de Goiás (64) 3641-2331 8h às 11h30 - 12h30 às 17hSão Luís de Montes Belos (64) 3671-1977 8h às 11h - 13h às 18hSão Miguel do Araguaia (62) 3364-1633 8h às 12h - 14h às 18hSilvânia (62) 3332-3513 8h às 11h30 - 12h30 às 17h*Uruaçu (62) 3357-2253 8h às 11h30 - 13h às 17h30Valparaíso de Goiás (61) 3629-2042 8h às 12h - 14h às 18h *

Insp

etor

ias

com

sed

e pr

ópri

a.

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CARTA DE SERVIÇOS

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Caiapônia

Cavalcante

Nova Crixás

Itajá

Aporé

Itarumã

Paraúna

Serranópolis

Aruanã

Faina

Baliza

Doverlândia

Planaltina

Edéia

Orizona

Iaciara

Flores de Goiás

Piranhas

São Domingos

Itapirapuã

Araguapaz

Pirenópolis

Padre Bernardo

Britânia

Montividiu

Nova Roma

Vila Propício

São João d'Aliança

Campinaçu

Mundo Novo

Bonópolis

Pontalina

Corumbaíba

Mara Rosa

Ivolândia

Indiara

Amaralina

Monte Alegre de Goiás

Uirapuru

Vila Boa

Anicuns

Montes Claros de Goiás

Itapuranga

Colinas do Sul

Matrinchã

Cachoeira Alta

Barro Alto

Jandaia

Mambaí

Abadiânia

Água Fria de Goiás

Sítio d'Abadia

Campo Alegre de Goiás

Urutaí

Arenópolis

Cabeceiras

Alexânia

Perolândia

Goiânia

Formoso

Vianópolis

Campinorte

Trombas

Novo Planalto

Fazenda Nova

Paranaiguara

Cocalzinho de Goiás

Bom Jardim de Goiás

Hidrolândia

Varjão

Trindade

Cumari

Turvelândia

Diorama

Mimoso de Goiás

Guapó

Buriti Alegre

Rubiataba

Mutunópolis

Uruana

Palestina de Goiás

Edealina

Alvorada do Norte

Guarani de Goiás

Jaupaci

Montividiu do Norte

Porteirão

Gouvelândia

Bela Vista de Goiás

HidrolinaGuarinos

Santa Isabel

Itauçu

Santa Fé de Goiás

Santa Rita do Araguaia

Inaciolândia

Goiandira

Moiporá

Novo Brasil

Aurilândia

Corumbá de Goiás

Joviânia

Turvânia

Vicentinópolis

Santa Cruz de Goiás

Ouvidor

Israelândia

Panamá

Mossâmedes

Portelândia

Cezarina

Davinópolis

Cromínia

Divinópolis de Goiás

Nazário

Rialma

São Simão

Água Limpa

Lagoa Santa

Sanclerlândia

Alto Horizonte

Nova Glória

Maurilândia

Firminópolis

São Luíz do Norte

Amorinópolis

Simolândia

Palminópolis

Gameleira de Goiás

Petrolina de Goiás

Heitoraí Itaguaru

Caturaí

Caldazinha

Cachoeira Dourada

Aparecida do Rio Doce

Goianira

Guaraíta

Buritinópolis

Três Ranchos

Itaguari

Cristianópolis

Rianápolis

Nova América

Pilar de Goiás

Santa Terezinha de Goiás

Teresina de Goiás

Mairipotaba

Santa Tereza de Goiás

Santa Rita do Novo Destino

Santo Antônio do Descoberto

Damianópolis

Nova Iguaçu de Goiás

Córrego do Ouro

Campos Verdes

Araçu

Castelândia

Nova Aurora

Leopoldo de Bulhões

Marzagão

Rio Quente

Cidade Ocidental

Professor Jamil

Carmo do Rio Verde

Nerópolis

Cachoeira de Goiás

Aragoiânia

Santo Antônio da Barra

São Miguel do Passa Quatro

Estrela do Norte

Novo Gama

Senador Canedo

São Francisco de Goiás

São João da Paraúna

GoianápolisAvelinópolis

Buriti de Goiás

Ipiranga de Goiás

Campestre de Goiás

Jesúpolis

Morro Agudo de Goiás

Aloândia

Adelândia

Taquaral de Goiás

São Patrício

Bonfinópolis

Ouro Verde de Goiás

Nova VenezaBrazabrantes

Abadia de Goiás

Santa Rosa de Goiás

Palmelo

DamolândiaCampo Limpo de Goiás

Americano do Brasil

Santa Bárbara de Goiás

Santo Antônio de GoiásTerezópolis de Goiás

Anhanguera

CAÇU

JATAÍ

POSSE

CERES

GOIÁS

IPORÁ

MINAÇU

CRIXÁS URUAÇU

JARAGUÁ

INHUMAS

JUSSARA

ITAPACI

ACREÚNA

FORMOSA

CATALÃO

IPAMERI

SILVÂNIA

LUZIÂNIA

ITABERAÍ

ANÁPOLIS

GOIATUBA

MINEIROS

ARAGARÇAS

GOIANÉSIA

MORRINHOS

BOM JESUS

PORANGATU

ITUMBIARA

RIO VERDE

CRISTALINA

NIQUELÂNDIA

MOZARLÂNDIA

PIRACANJUBA

CAMPOS BELOS

CALDAS NOVAS

QUIRINÓPOLIS

PIRES DO RIO

CHAPADÃO DO CÉU

PALMEIRAS DE GOIÁS

VALPARAÍSO DE GOIÁS

STA HELENA DE GOIÁS

APARECIDA DE GOIÂNIA

ALTO PARAÍSO DE GOIÁS

ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA

SÃO LUÍS DE MONTES BELOS

46°W48°W50°W52°W

14°S

16°S

18°S

20°S

BRASÍLIA

SEDE E INSPETORIAS DO CREA-GO

GOIÂNIA

Fonte:Área de Fiscalização Geoprocessada / Crea-GOAno:2012

PresidênciaEng. Civ. Gerson de Almeida Taguatinga

Administração: 2009/2014

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