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1 CARTA DE SERVIÇOS

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CARTA DE SERVIÇOS

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EXPEDIENTE

Tiago Pereira LimaDiretor-Geral em exercício

Pedro BritoDiretor

Adalberto TokarskiSuperintendente de Navegação Interior

Albeir Taboada LimaSuperintendente de Administração e Finanças

André Luís Souto de Arruda CoelhoSuperintendente de Navegação Marítima e de Apoio

Giovanni Cavalcanti PaivaSuperintendente de Fiscalização e Coordenação

das Unidades Administrativas Regionais

Mário PoviaSuperintendente de Portos

Produção:Assessoria de Comunicação Social – ANTAQ

FORMULÁRIO ELETRÔNICO – OUVIDORIAhttp://www.antaq.gov.br/ouvidoria

0800-6445001

Assessoria de Comunicação Social – ASCSEPN Qd. 514 – Conj. E – 1º andar – Asa Norte

CEP: 70760-545 – Brasília – DF – (61) 2029-6520www.antaq.gov.br / [email protected]

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MENSAGEM DA DIRETORIA....................................................................

APRESENTAÇÃO......................................................................................

ATENDIMENTO - CANAIS DE ACESSO.....................................................

PARTICIPAÇÃO SOCIAL...........................................................................

SERVIÇOS...............................................................................................

PORTOS.......................................................................................

NAVEGAÇÃO MARÍTIMA..............................................................

NAVEGAÇÃO INTERIOR................................................................

FISCALIZAÇÃO.............................................................................

PRODUTOS DA AGÊNCIA.............................................................

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SUMÁRIO

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A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ apresenta à sociedade

a sua Carta de Serviços, em conformidade com o Decreto Nº 6.932, de 11 de agosto de

2009. Trata-se de um instrumento que aproxima a Agência do cidadão, ao apresentar-

lhe, concisa e objetivamente, o atendimento prestado e o meio de acesso a ele.

A Carta visa a estimular o engajamento permanente dos usuários num processo

contínuo de melhoria da qualidade dos serviços prestados pela autarquia. Por isso,

estará sujeita a revisões periódicas, que incorporarão sugestões de quem realiza o

atendimento, mas principalmente de quem usufrui dele.

A maior transparência resultará inevitavelmente em notáveis ganhos de

eficiência. O usuário bem informado é mais exigente e, portanto, demanda melhores

serviços, que integrarão novas Cartas. Reinicia-se o processo num patamar de

qualidade sempre superior.

No entanto, o maior benefício da participação permanente do cidadão é a

legitimidade que confere à atuação da Agência. Afinal, em regimes democráticos, todo

o poder emana do povo. Assim dispõe o parágrafo único de nossa Constituição, que

não deixa de ser, em certo sentido, uma extensa Carta de Serviços.

MENSAGEM DA DIRETORIA

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APRESENTAÇÃO

Criada pela Lei nº 10.233/2001 e instalada em 17 de fevereiro de 2002, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) dedica-se a tornar mais econômica e segura a movimentação de pessoas e bens pelas vias aquaviárias brasileiras. É este o objetivo que orienta as suas ações de regulação e fiscalização.

Autarquia federal vinculada ao Ministério dos Transportes, responsável pela implementação das políticas públicas executadas por aquela Pasta, nos termos da Lei nº 10.233/2001, bem como pela implementação das políticas e diretrizes a cargo da Secretaria de Portos da Presidência da República, conforme disciplina a Lei nº 11.518/2007, com autonomia financeira e administrativa, a ANTAQ exige eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade dos fretes e tarifas. Arbitra conflitos de interesses para impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.

A Agência também realiza estudos de demanda de transporte e serviços aquaviários, edita normas, autoriza empresas de navegação, projetos de investimentos, construção e exploração de terminais e fiscaliza o setor.

Sua atuação visa a harmonizar os interesses dos usuários, das empresas e entidades do setor, sempre preservando o interesse público. Para melhor cumprir essa missão, conta com quatorze unidades regionais, presentes em todas as regiões do Brasil, que funcionam como braços das superintendências. Estas reportam-se a uma Diretoria Colegiada, composta por um diretor-geral e dois diretores.

O QUE É A ANTAQ?

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ÁREAS DE ATUAÇÃO

NAVEGAÇÃO MARÍTIMA

NAVEGAÇÃO INTERIOR

No que tange ao transporte por meio aquaviário de passageiros e cargas, a ANTAQ vem incentivando nos fóruns políticos e governamentais a integração intermodal, agindo de forma coordenada com outros órgãos intervenientes. Promove estudos e seminários para o melhor aproveitamento das hidrovias e deste modo de transporte, visando inserí-lo no contexto do uso múltiplo das águas, e das demais políticas públicas governamentais. Estas ações buscam estimular a formação de uma cultura voltada para a integração das políticas públicas em que o transporte aquaviário seja valorizado pela sua vocação mais eficiente do ponto de vista econômico, social e ambiental, se comparado aos transportes rodoviário e ferroviário. Neste sentido, a ANTAQ tem a missão de garantir uma prestação de serviço adequado, regulando e supervisionando os serviços, para que passem a ser prestados apenas por empresas devidamente autorizadas, promovendo a regularização em diversas esferas, de todas as empresas que pretendam atuar nesta atividade.

Autoriza as empresas brasileiras de navegação que atuam nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio portuário e apoio marítimo. Além das outorgas, a ANTAQ autoriza afretamento e a liberação de cargas prescritas. Defende o desenvolvimento da cabotagem, modalidade da navegação que beneficia tanto o empresário quanto o consumidor, ao reduzir custos de transporte e perdas, aumentando a competitividade da produção brasileira.

A ANTAQ atua pelo aprimoramento da relação entre porto e meio ambiente a fim de estimular o desenvolvimento portuário conciliado à preservação ambiental, delineando os instrumentos de gestão e planejamento em conjunto com as instituições reguladoras do setor.

A ANTAQ participa diretamente do desenvolvimento portuário, ao propiciar e incentivar investimentos que geram emprego e renda no modal responsável pela movimentação de 95% das cargas destinadas ao comércio exterior. É de competência da ANTAQ a autorização para a realização de processos licitatórios para o arrendamento de áreas e instalações nos portos organizados. Os projetos de construções e ampliações de terminais privados também são analisados pela Diretoria da ANTAQ.

PORTOS E TERMINAIS

MEIO AMBIENTE

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MISSÃOAssegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonizando os

interesses público e privado.

VISÃOSer reconhecida por seu papel

relevante na logística e eficiência do transporte, como indutora do

desenvolvimento econômico e social e considerada por seus servidores a melhor agência reguladora para se

trabalhar.

VALORESExcelência técnica Espírito de equipeComprometimento

ProatividadeTransparência

Responsabilidade SocialImparcialidade

Responsabilidade Social

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ATENDIMENTOCANAIS DE ACESSO

PORTAL DA ANTAQ

O portal da ANTAQ na internet – www.antaq.gov.br – é o principal canal de comunicação com a Agência e de acesso aos serviços que ela presta à sociedade. Todo o conteúdo de interesse do cidadão encontra-se no portal: serviços online, formulários eletrônicos para participação em audiências públicas, normas, informações técnicas, estatísticas, prestação de contas, etc.

Os principais serviços disponíveis no site da ANTAQ – www.antaq.gov.br – estão estruturados em sistemas de interação online. O mais antigo deles é o Sistema de Desempenho Portuário (SDP), conhecido e respeitado por toda a comunidade portuária, que dele se serve para enviar à Agência dados sobre movimentação de carga e desempenho operacional dos portos e terminais.

Há ainda o Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio. Pelo Sama, como é conhecido, as empresas brasileiras de navegação farão, em tempo real, a circularização e a solicitação de autorização de afretamento de embarcações nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.

A partir dos dados do SDP, SAMA e de outros sistemas corporativos, os especialistas em regulação produzem inúmeros relatórios e publicações sobre frota, movimentação de cargas nos portos e terminais de uso privativo, desempenho operacional portuário, transporte de mercadorias por vias marítimas e interiores e gastos com afretamento de embarcações. Estas publicações, disponíveis no portal, orientam investimentos e municiam estudos acadêmicos sobre o transporte aquaviário.

O portal dispõe do serviço online de “Acompanhamento de Processos”, que permite seguir a tramitação de um processo dentro da ANTAQ, e também de um “Canal de Atendimento”, o Fale Conosco, que recebe sugestões, responde dúvidas e atende a pedidos de informação.

Os interessados em acompanhar a execução orçamentária, podem fazê-lo pelos relatórios de prestação de contas, disponíveis desde 2002 no portal da autarquia, ou pelo Portal da Transparência Pública do Governo Federal (www.portaltransparencia.gov.br).

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ATENDIMENTO PRESENCIAL

A ANTAQ conta com um serviço presencial para recebimento e protocolo de documentos, que funciona na sede da Agência, em Brasília, diariamente em horário comercial (das 8h às 12h e das 14h às 18h). E também nas Unidades Regionais, em todo o Brasil.

A ANTAQ também disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, de acordo com a Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011, que tem a função de atender e orientar os cidadãos com relação ao recebimento e resposta dos pedidos de informação sobre a agência. O SIC funciona na entrada do edifício-sede, em Brasília, e também nas Unidades Administrativas Regionais – UAR’s, localizadas em vários estados brasileiros.

UNIDADES DA ANTAQ

SEDE

BRASÍLIA - DFEndereço: SEPN Qd. 514 – Conjunto E – Edifício ANTAQ

CEP: 70760-545 – Brasília – DFTelefone: (61) 2029-6500 - Fax: (61) 2029-6592

UNIDADES REGIONAIS

BELÉM - PAEndereço: Avenida Conselheiro Furtado, nº 2865

Edifício Síntese 21 Inteligente Business Tower, Sobreloja – São BrazCEP: 66063-060 – Belém – PA

Telefone: (91) 3202-5140 - Fax: (91) 3202-5132

CORUMBÁ - MSEndereço: Rua América, nº 1646 - CEP: 79332-060 - Corumbá – MS

Telefone: (67) 3231-3180

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FLORIANÓPOLIS - SCEndereço: Avenida Rio Branco, 691

Centro Executivo Atlantis, Salas 101 e 102 – CentroCEP: 88015-203 – Florianópolis – SC

Telefone: (48) 3202-8050 - Fax: (48) 3202-8054

FORTALEZA - CE Endereço: Avenida Santos Dumont, nº 1789

Salas 111 a 115, Edifício Potenza Centro de Negócios – AldeotaCEP: 60150-160 – Fortaleza – CE

Telefones: (85) 3308-8162 / 3308-8159 - Fax: (85) 3308-8164

MANAUS - AMEndereço: Avenida Eduardo Ribeiro, nº 520

Salas 1504 a 1507, Edifício Manaus Shopping Center – CentroCEP: 69010-901 – Manaus – AM

Telefones: (92) 3301-4850 / 3301-4856

PARANAGUÁ - PREndereço: Rua Gabriel D’Lara, nº 716 – Centro

CEP: 83203-550 – Paranaguá – PRTelefone: (41) 3721-8450 - Fax: (41) 3721-8451

PORTO ALEGRE - RSEndereço: Travessa Francisco de Leonardo Truda – nº 409º andar – Conjuntos 92 a 94 - Edifício FORMAC – Centro

CEP: 90010-050 – Porto Alegre – RSTelefone: (51) 2117-8450 - Fax: (51) 2117-8452

PORTO VELHO - ROEndereço: Rua Carlos Gomes, 513 – Centro

CEP: 78900-030 – Porto Velho – ROTelefones: (69) 3301-3051 / 3301-3052 - Fax: (69) 3301-3060

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RECIFE - PEEndereço: Avenida Lins Petit, 320, Salas 901/902 – Boa Vista

CEP: 50070-230 – Recife- PETelefone: (81) 3202-8450 - Fax: (81) 3202-8451

RIO DE JANEIRO - RJEndereço: Rua Rodrigo Silva, nº 26, 11º andar – Centro

CEP: 20011-040 – Rio de Janeiro – RJTelefones: (21) 2101-2460 / 2101-2465

SALVADOR - BAEndereço: Rua José Peroba – s/n, Lote 34

Salas 101 a 104, 109 a 110 - Edifício Atlanta Empresarial - Bairro StiepCEP: 41770-235 – Salvador – BA

Telefone: (71) 3413-7205

SÃO LUÍS - MAEndereço: Avenida Carlos Cunha, nº 01

Quadra 7 – 1º andar, Salas 101 a 103, 107 a 109Edifício Medical Jaracaty Center - Bairro Jaracaty

CEP: 65076-820 – São Luís – MATelefone: (98) 2108-0550

SÃO PAULO - SPEndereço: Rua Sampaio Viana, 277- 4º andar

Edifício Albatroz – Bairro ParaísoCEP: 04004-000 – São Paulo – SP

Telefone: (11) 2102-8880 - Fax: (11) 2102-8859

VITÓRIA - ESEndereço: Avenida João Batista Parra – nº 673

Salas 1201 e 1202 - Edifício Enseada Tower – Praia do SuáCEP: 29052-120 – Vitória – ES

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OUVIDORIA

ÓRGÃOS RELACIONADOS AO SETOR

A Ouvidoria é o canal de acesso direto e permanente do cidadão com a ANTAQ, para recepcionar e registrar reclamações, denúncias, críticas e sugestões sobre o desempenho e aferição dos serviços prestados pela ANTAQ e a atuação de seus agentes.

À Ouvidoria cabe atuar com imparcialidade, transparência e independência, em defesa dos interesses da sociedade.

Qualquer cidadão ou usuário pode se manifestar junto à Ouvidoria presencialmente ou por meio dos seguintes acessos:

Central de Atendimento Telefônico:0800-6445001

Atendimento das 8h às 20h, com secretária eletrônicaapós este horário, fi nais de semana e feriados.

Correspondência:SEPN Quadra 514 - Conjunto “E” - Edifício ANTAQ - Asa Norte

CEP: 70760-545 - Brasília/DF

Fax: (61) 2029.6592

FORMULÁRIO ELETRÔNICO – OUVIDORIA http://www.antaq.gov.br/ouvidoria

1. Ministério dos Transportes - www.transportes.gov.br• Passe Livre - Informações - Posto de Atendimento – SAN Quadra 3Bloco N/O – Térreo - Brasília-DF – Telefones: (61) 2029.8035Caixa Postal 9.600 – CEP: 70040-976 - [email protected]• Departamento de Marinha Mercante - DMM - www.sistemamercante.gov.br• Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - www.dnit.gov.br

2. Secretaria de Portos da Presidência da República - SEP - www.portosdobrasil.gov.br3. Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT - www.antt.gov.br e 0800.6103004. Marinha do Brasil – www.mar.mil.br5. Administrações Portuárias

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PARTICIPAÇÃO SOCIAL

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS

SEMINÁRIOS

Os cidadãos podem participar diretamente da atividade regulatória por meio das audiências públicas, seja por encaminhamento de contribuições que deverão ser dirigidas à ANTAQ por meio de formulário eletrônico disponível no sitio da Agência – www.antaq.gov.br -, seja presencialmente, em local previamente determinado pelo Aviso de Audiência Pública publicado no Diário Oficial da União – DOU.

As audiências são abertas à população. Elas ampliam o foro de discussão de assuntos de grande destaque, impacto socioeconômico e de interesse da sociedade. Por esse canal, a instituição recebe sugestões e críticas, incita a reflexão e a troca de informações, com o objetivo de atender aos anseios da sociedade e dar transparência aos seus atos.

A ANTAQ participa ainda de audiências públicas no Congresso Nacional, onde também promove o debate sobre os assuntos de competência da Agência que devam ser submetidos à apreciação do Poder Legislativo.

Os servidores da ANTAQ, usuários, representantes do setor regulado e do Governo, são estimulados a compartilhar seu conhecimento e a trocar experiências por meio da realização de inúmeros seminários e palestras, em todas as regiões do Brasil e também no exterior, com palestrantes nacionais e estrangeiros.

O objetivo destes eventos é o de promover um intercâmbio permanente, seja interno, entre os servidores da Agência, seja externo, entre os servidores, os regulados e os usuários, que podem, assim, influir legitimamente na atividade regulatória, apresentando aos servidores a sua visão e as suas expectativas.

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SERVIÇOS

PortosNavegação MarítimaNavegação InteriorFiscalização

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Portos

SERVIÇO - Sistema de Desempenho Portuário – SDP

DESCRIÇÃO

O Sistema de Desempenho Portuário (SDP) é ferramenta informatizada usada na coleta, triagem e tratamento de dados da movimentação em portos e terminais portuários de uso privativo. Dela provém o cálculo de indicadores operacionais, preços e estatísticas portuárias, constituindo-se em ferramenta fundamental para o mercado do setor aquaviário.

Informações geradas pelo SDP servem para:

gestão operacional nos terminais de cada porto participante, detectando possíveis deficiências e disfunções, possibilitando ações gerenciais de diagnóstico e correção; planejamento do desenvolvimento portuário, através da disponibilização de dados de capacidades e níveis de utilização de instalações e equipamentos, detectando tendências e necessidades, com vistas ao dimensionamento adequado da expansão e melhoramento; monitoramento dos resultados decorrentes de medidas e ações estratégicas adotadas pelo Governo Federal, através do Ministério dos Transportes, Secretaria de Portos – SEP e da ANTAQ ou pelos gestores e operadores de portos e terminais; conhecimento e o controle público do desempenho e dos preços dos serviços portuários oferecidos aos usuários, permitindo a avaliação mais completa de sua qualidade e dos reflexos nos custos totais de transporte; regulação, através da ANTAQ e dos demais órgãos incumbidos legalmente dessa função, da atividade econômica da utilização de instalações e exploração portuária desenvolvida pelas autoridades portuárias e pelos diversos agentes operacionais – arrendatários de instalações, operadores portuários e outros prestadores de serviços; obtenção de padrões e parâmetros comparativos (benchmark) de desempenho e preços entre as diversas instalações e terminais.

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As Entidades envolvidas: instalações portuárias brasileiras, tanto as Autoridades Portuárias dos Portos Organizados, quanto as empresas autorizadas a explorar Terminais Portuários de Uso Privativo, Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte (IP4) e Estações de Transbordo de Cargas (ETC).

DOCUMENTAÇÃO

Para cadastro e integração ao SDP, a instalação portuária deve preencher formulários referente a empresa e outro em relação aos locais de atracação de cada embarcação que operou no porto em determinado mês. Os dois documentos encontram-se na página da ANTAQ (www.antaq.gov.br) em Desempenho Portuário --> Como Participar --> Informações Requeridas.

O formulário “Cadastro de Entidades” é para preenchimento do CNPJ, Razão Social e endereço da empresa responsável.

O formulário “Cadastro de Berço” é para preenchimento dos locais de atracação da instalação portuária, e descrição da especialidade dos berços.

CANAIS DE ACESSO

Todas as transações de envio e acesso aos dados da movimentação portuária são executadas dentro do portal da ANTAQ (www.antaq.gov.br). O envio de dados é acionado pelo SDP e a consulta a estes dados via Sistema de Informações Gerenciais - SIG. Todos eles são considerados serviços online, estando à disposição de cada usuário típico 24 horas por dia, durante todo o ano.

Os dados constantes no SIG encontram-se disponíveis ao público, sem necessidade de login e senha para acesso. Para isso, basta que se faça o acesso ao sistema na opção “acesso público”. No SIG, o usuário pode consultar dados de movimentação de cargas, tendo a possibilidade de escolher parâmetros de acordo com sua conveniência. Os parâmetros referem-se a dados temporais, geográficos, tipos de navegação e natureza da carga.

Há a possibilidade também de consulta à indicadores operacionais, tais como a produtividade média de um terminal (toneladas por hora operadas) e o tempo médio de espera para atracação de um navio.

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SERVIÇO - Estatísticas para o Setor Aquaviário

DESCRIÇÃO

O Anuário Estatístico Aquaviário é uma publicação anual que consolida os dados de movimentação de cargas nas instalações portuárias, da frota brasileira disponível e do transporte de mercadorias na navegação marítima e interior.

É resultado da atuação conjunta da Superintendências de Portos - SPO, Navegação Marítima – SNM e Navegação Interior – SNI.

CANAIS DE ACESSO

Boletim Informativo Portuário (BIP)É divulgado nas seguintes datas:Boletim 1º Trimestre (janeiro a março): Maio;Boletim 2º Trimestre (abril a junho): Agosto;Boletim 3º Trimestre (julho a setembro): Novembro;Boletim 4º Trimestre (outubro a dezembro): Fevereiro.

O BIP é divulgado na página principal da ANTAQ em Notícias, e posteriormente disponibilizado na seção de Estatísticas:http://www.antaq.gov.br/Portal/Estatisticas_BoletimPortuario.asp

Anuário Estatístico Aquaviário – Movimentação PortuáriaDisponível em fevereiro do ano posterior ao ano do Anuáriona página da ANTAQ:http://www.antaq.gov.br/Portal/AnuarioEstatisticoAquaviario/Formulario.asp

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Autorização a estados ou municípios para construção, ampliação e exploração de Instalações Públicas de Pequeno Porte – IP4. Criada junto com a Estação de Transbordo de Cargas - ETC, a IP4 é destinada às operações portuárias de embarque e desembarque de passageiros, de movimentação e armazenagem de carga, ou ambas, nas vias interiores.

Os documentos necessários são os elencados na Norma aprovada pela Resolução 2.390-ANTAQ, de 16/02/2012, quais sejam:

1 - O estado ou município interessado em obter a autorização para construção, exploração e ampliação de IP4 deverá dirigir requerimento à ANTAQ;

2 - quando se tratar de construção, projeto da IP4, elaborado em consonância com a legislação e normas aplicáveis, e declaração de valor global estimado;

3 - memorial descritivo das instalações, contendo:

a) indicação da localização por coordenadas geográficas, incluindo o topônimo do trecho da hidrovia e identificação da respectiva margem;

b) descrição geral das instalações físicas, existentes e projetadas, observados os requisitos estabelecidos no art. 8º, identificando as instalações de acostagem, as áreas de embarque e desembarque de passageiros e as áreas de armazenagem e movimentação de cargas, com as respectivas destinações e capacidades de fluxos de passageiros e cargas; e

SERVIÇO - Outorga de Autorização para Construção e Exploração de Instalação Portuária Pública dePequeno Porte (IP4)

DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

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c) descrição dos principais equipamentos de carga e descarga das embarcações e para movimentação das cargas nas instalações de armazenagem, informando a quantidade, capacidade e utilização;

4 - representação gráfica, a partir de:

a) planta de situação com cotas, indicando a localização e identificando as vias de acesso aquaviário, rodoviário e ferroviário e as instalações existentes no entorno da área da IP4, em especial outras instalações portuárias, em escala entre 1:10.000 e 1:50.000;

b) planta de locação, com cotas, em escala entre 1:500 e 1:2.000, identificando:

1. instalações, existentes e projetadas, gerais, de acostagem - com indicação dos berços de atracação -, de embarque e desembarque de passageiros, de movimentação e de armazenagem de cargas;

2. áreas de circulação e delimitação da área da IP4;

5 - documentação fotográfica, por meio de, pelo menos, duas fotos do local da obra ou das instalações já existentes, que permita uma visão clara das condições locais;

6 - parecer favorável da Autoridade Marítima quanto ao cumprimento dos termos da norma que trata da realização de obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação;

7 - cronograma simplificado das obras ou discriminação de prazo de sua conclusão, a partir da data de outorga; e

8 - ficha de cadastro preenchida;

9 - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);

10 - certidão de propriedade do terreno, expedida pelo órgão estadual ou municipal competente, quando o terreno for do estado ou do município;

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11 - certidão de inscrição de ocupação, ou certidão de aforamento, ou certidão de cessão sob regime de direito real, ou declaração atestando a tramitação de processo administrativo para esse fim, expedida pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU) ou por outro ente equivalente, quando couber; e

12 - alvará de construção ou manifestação favorável do poder público municipal.

CANAIS DE ACESSO

PRAZO

Por intermédio de solicitação escrita.

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQSuperintendência de Portos - SPOSEPN Qd. 514 – Conj. E – Edifício ANTAQ - 2º andarBrasília – DF - CEP: 70760-545

A ANTAQ terá o prazo de 60 (sessenta) dias para se manifestar sobre o requerimento, contados da data do protocolo, desde que o pedido venha acompanhado de todos os documentos exigidos na Norma aprovada pela Resolução nº 2.390/2012-ANTAQ.

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Autorização a empresas privadas ou a entes públicos para construir, explorar ou ampliar terminal privativo de uso exclusivo ou misto, para movimentação de cargas, ou de turismo, para movimentação de passageiros.

Os documentos necessários são os elencados nas Normas aprovadas pelas Resoluções nº 1.660/2010, para TUP carga e nº 1.556/2009, para TUP turismo , quais sejam:

1. ato constitutivo ou estatuto social da empresa em vigor registrado no órgão competente;

2. certidões de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional de Serviço Social - INSS e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e de que não possui processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;

3. prova de inscrição no CNPJ/MF da sede da requerente e do terminal, quando constituído como filial;

4. certidão de propriedade ou comprovação de ocupação do terreno e autorização para uso do espaço físico em águas públicas emitida pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União;

5. último comprovante de recolhimento da taxa de ocupação ou do foro do ano em exercício;

SERVIÇO - Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Terminal deUso Privativo (TUP)

DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

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6. manifestação de conformidade com a legislação local expedida pelo poder público municipal relativa à construção e exploração do TUP;

7. comprovação de formulação de consulta prévia ao órgão alfandegário com jurisdição local, quando se tratar de instalação portuária sob responsabilidade da Secretaria de Portos - SEP ou manifestação comprometendo-se a satisfazer todas as exigências para o alfandegamento do terminal, quando sob responsabilidade do Ministério dos Transportes - MT. Para o TUP turismo, aplica-se esta exigência somente no caso de outorga para terminais com capacidade para realizar embarque, desembarque e trânsito de passageiros nacionais e internacionais, tripulantes e bagagens;

8. certidão simplificada emitida pela Junta Comercial do estado onde se situa a sede da requerente;

9. ficha de cadastro preenchida; (aplica-se somente ao TUP carga)

10. licença ambiental cabível;

11. parecer favorável da autoridade marítima quanto ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação relativante à realização das obras do TUP;

12. declaração:

a) especificando a carga própria que será movimentada no TUP e a movimentação anual estimada, acompanhada da comprovação da sua origem e de estudo técnico e econômico que justifique a construção e a operação do terminal com base exclusivamente na carga própria; (aplica-se somente ao TUP carga)

b) cientificando que movimentará preponderantemente carga própria e eventual e subsidiariamente cargas de terceiros; (aplica-se somente ao TUP carga)

13. memorial descritivo das instalações do terminal, contendo:

a) localização, coordenadas geográficas; b) acessos aquaviário, rodoviário, ferroviário e dutoviário;

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c) instalações de acostagem, berços de atracação e suas finalidades, as instalações de armazenagem, as áreas de circulação, as instalações gerais e as instalações de suprimentos, com as respectivas destinações e capacidades;

d) especificação da embarcação-tipo, seu comprimento, boca e calado, e porte bruto;

e) descrição dos principais equipamentos;

14. cronograma físico para a implantação do terminal;

15. plantas:

a) de situação, de locação do TUP e de suas instalações de acostagem, contendo o nome do engenheiro responsável, seu número de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA e sua assinatura;

b) da estação de passageiros identificando as áreas destinadas à administração do terminal, instalações para os agentes de autoridade de governo no porto, ao atendimento de passageiros e tripulantes, à prestação de serviços e utilidades aos usuários, salas de espera, de recepção e restituição de bagagens, lojas comerciais e demais instalações destinadas aos serviços de receptivo; (aplica-se somente ao TUP turismo)

16. valor global estimado do investimento com a implantação do terminal;

17. projeto do terminal aprovado pelo poder público municipal, que atenda ao estabelecido na Norma ABNT NBR 9050, referente à Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos; ABNT NBR 15450, referente à Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário; (aplica-se somente ao TUP turismo)

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CANAIS DE ACESSO

Por intermédio de requerimento à ANTAQ encaminhado ao protocolo geral da Sede, em Brasília, ou das Unidades Administrativas Regionais-UAR’s.

PRAZO

60 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos previstos nas Normas da ANTAQ aprovadas pelas Resoluções nº 1.660/2010-ANTAQ, para TUP carga, e nº 1.556/2009, para TUP turismo.

27

Autorização a empresas privadas ou a entes públicos para construir, explorar ou ampliar Estação de Transbordo de Cargas – ETC, situada fora da área do porto organizado e utilizada, exclusivamente, para operação de transbordo de cargas destinadas ou provenientes da navegação interior.

Os documentos necessários são os elencados na Norma aprovada pela Resolução nº 1.555/2009, de 03/12/2009, quais sejam:

1 - licença ambiental cabível;

2 - parecer favorável da Autoridade Marítima quanto ao cumprimento dos termos da norma que trata da realização de obras sob, sobre e às margens das águas jurisdicionais brasileiras, no que concerne ao ordenamento do espaço aquaviário e à segurança da navegação;

3 - plantas:

a) de situação com cotas, indicando a localização, as vias de acesso e as instalações adjacentes à ETC;

b) das instalações de acostagem existentes e projetadas;

SERVIÇO - Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Estação de Transbordo de Cargas (ETC)

DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

28

4 - memorial descritivo das instalações, contendo:

a) indicação da localização por coordenadas geográficas, incluindo o nome do lago ou o nome e a margem do rio onde se localizar a ETC;

b) descrição dos acessos rodoviários, ferroviários, hidroviários e dutoviários;

c) descrição geral da ETC, identificando instalações, áreas, edificações e pátios, com as respectivas destinações e capacidades;

d) planta de locação das instalações, identificando as instalações de acostagem, armazenagem, áreas de circulação;

e) especificação da embarcação-tipo de projeto, informando comprimento total, boca, calado e capacidade de carga em TPB;

f) descrição dos equipamentos de carga e descarga, com a especificação de suas capacidades, quando couber;

g) listagem dos tipos e quantidades de cargas que pretende movimentar, sem caráter restritivo.

5 - manifestação comprometendo-se a satisfazer todas as exigências para o alfandegamento da ETC, quando houver previsão de movimentação de cargas na navegação interior de percurso internacional;

6 - valor global do empreendimento, quando se tratar de construção da ETC;

7 - documentação fotográfica contendo pelo menos duas fotos do local da obra ou das instalações já existentes, que permitam uma visão clara das condições locais;

8 - ato constitutivo ou estatuto social da empresa em vigor registrado no órgão competente;

9 - certidões de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Instituto Nacional de Serviço Social - INSS e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e de que não possui processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial;

29

10 - comprovante de inscrição da sede no CNPJ/MF e da ETC, quando constituída como filial;

11 - certidão de propriedade ou comprovação de ocupação do terreno e autorização para uso do espaço físico em águas públicas emitida pela SPU – Secretaria do Patrimônio da União ou por outro ente equivalente, quando couber, acompanhadas do último comprovante de recolhimento da taxa de ocupação ou do foro do ano em exercício;

12 - manifestação favorável do poder público municipal sobre a construção e exploração da ETC, com base no plano diretor do município.

CANAIS DE ACESSO

PRAZO

Por intermédio de requerimento à ANTAQ encaminhado ao protocolo geral da Sede, em Brasília, ou das Unidades Administrativas Regionais-UAR’s.

60 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos previstos na Norma da ANTAQ aprovada pela Resolução nº 1.555/2009-ANTAQ

30

O Termo de Liberação de Operação – TLO é a autorização concedida após a outorga de construção e exploração, necessária ao início das operações do terminal, sendo que a Habilitação ao Tráfego Marítimo Internacional – HTI é a autorização conferida ao terminal que realize movimentação de cargas oriundas da navegação de longo curso e será dado após o cumprimento das exigências para obtenção do TLO.

Os documentos necessários são os elencados nas Normas aprovadas pelas Resoluções nº 1.660/2010 (TUP carga), nº 1.556/2009 (TUP turismo), nº 1.555/2009 (ETC), nº 2.390/2012 (IP4), quais sejam:

1 - aprovação em vistoria técnica a ser realizada mediante solicitação formal da autorizada à ANTAQ;

2 - apresentação da licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente; (no caso de IP4 poderá ser apresentado documento comprobatório formalizado sua dispensa, emitido pelo órgão ambiental competente)

3 - apresentação de licença de funcionamento, emitida pelo poder público municipal; (somente para TUP)

4 - apresentação da autorização para operação expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), quando estiver prevista no terminal a movimentação de petróleo ou seus derivados, gás natural ou biocombustíveis;

SERVIÇO - Emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO) e da Habilitação ao Tráfego Marítimo Internacional (HTI)

DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

31

5 - certificação do Corpo de Bombeiros com jurisdição sobre a área do terminal quanto à segurança das instalações;

6 - certificação emitida pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (CONPORTOS) relativa à adequação do terminal ao Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code), se cabível (somente para TUP);

7 - manifestação da Secretaria da Receita Federal do Brasil quanto ao alfandegamento do terminal, quando cabível (somente para TUP turismo);

PRAZO

45 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos previstos nas Normas da ANTAQ aprovadas pelas Resoluções nº 1.660/2010 (TUP carga), nº 1.556/2009 (TUP turismo), nº 1.555/2009 (ETC) e nº 2.390/2012 (IP4).

32

As propostas devem ser encaminhadas pelas Administrações dos Portos para aprovação da ANTAQ, devendo justificar os acréscimos ou variações de custos ou despesas que não podem ser absorvidos por aumentos de produtividade ou de eficiência operacional e que, assim, necessitam ser repassados aos usuários das facilidades oferecidas ou dos serviços prestados.

Devem ser apresentados, no mínimo, os seguintes dados e demonstrações:

1 - Demonstrativo das alterações dos custos operacionais e da evolução de índices de preços ou tarifas de serviços públicos, regionais ou nacionais:

a) reajuste salarial dos empregados da Administração do Porto;b) reajuste da tarifa de energia elétrica; c) reajuste da tarifa de telefonia fixa; d) reajuste da tarifa de água e esgoto; e) reajuste da tarifa de outros serviços públicos regionais; f) reajuste dos contratos de prestação de serviços de terceiros firmados pela Administração do Porto; g) reajuste de preços dos combustíveis; h) variação acumulada do INPC/IBGE; i) variação acumulada do IPCA/IBGE; j) variação acumulada do IGP-DI/FGV; k) variação acumulada do Dólar Comercial.

SERVIÇO - Revisão e Reajuste das Tarifas das Administrações Portuárias

DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

33

Período analisado: __/__/__(*) a __/__/__ (mês anterior ao da elaboração da proposta)

Empresa:

Itens de custo ou despesaParticipação (%) Variação (%) Reflexo (%)

A B C = (A/100) x B

1. Pessoal e encargos sociais

2. Combustíveis

3. Outros materiais de consumo

4. Energia elétrica

5. Dragagem de manutenção

6. Outros serviços de terceiros

7. Depreciação

8. Outras despesas

Total 100,00

(*) data da aplicação do último reajuste tarifário autorizado.

2 - Demonstrativo da composição do custo ou despesa total, conforme tabela abaixo:

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DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

CÁLCULO DA DEFICIÊNCIA OU DO EXCESSO DE REAJUSTE TARIFÁRIO

Empresa: (valores em R$ 1,00)

DESCRIÇÃO 1995 (*) 1996 (...) 2011

1.0 Receitas

1.1. Receita tarifária reajustável (**)

1.2. Outras receitas tarifárias

1.3. Receita patrimonial

1.4 Receita financeira

1.5 Outras receitas

2.0 Despesas

2.1 Pessoal e encargos sociais

2.2 Materiais de consumo

2.3 Manutenção da infraestrutura portuária

2.4 Gestão ambiental

2.5 Tecnologia da informação

2.6 Outros serviços de terceiros

2.7 Outras despesas

3.0 Resultado Parcial (1- 2)

4.0 Reajuste Parcial % (3 ÷ 1.1 x 100)

5.0 Depreciação

6.0 Variações monetárias ativas

7.0 Variações monetárias passivas

8.0 Investimento com recursos próprios

9.0 Resultado Final (3 - 5 + 6 - 7 - 8)

10. Reajuste Final % (9 ÷ 1.1 x 100)

11. Movimento de Mercadorias

11.1 No cais

11.2 Fora do cais

(*) informar dados a partir do mês subsequente ao da aplicação do último reajuste tarifário; (**) parcela da receita sobre a qual incidirá o reajuste tarifário.

3 - Demonstrativo da incorporação de receitas de outras fontes para fins de modicidade das tarifas, conforme tabelas abaixo:

Para o período a começar no mês subsequente ao da aplicação do último reajuste tarifário autorizado até dezembro de 2011:

35

Para o período compreendido entre os anos de 2012 a 2016:

DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

CÁLCULO DA NECESSIDADE DE REAJUSTE TARIFÁRIO

Empresa: (valores em R$ 1,00)

DESCRIÇÃO 2012 (**) 2013 (...) 2016

1.0 Receitas

1.1. Receita tarifária reajustável (*)

1.2. Outras receitas tarifárias

1.3. Receita patrimonial

1.4 Receita financeira

1.5 Outras receitas

2.0 Despesas

2.1 Pessoal e encargos sociais

2.2 Materiais de consumo

2.3 Manutenção da infraestrutura portuária

2.4 Gestão ambiental

2.5 Tecnologia da informação

2.6 Outros serviços de terceiros

2.7 Outras despesas

3.0 Resultado Parcial (1 -2)

4.0 Reajuste Parcial % (3 ÷ 1.1 x 100)

5.0 Depreciação

6.0 Variações monetárias ativas

7.0 Variações monetárias passivas

8.0 Investimento com recursos próprios

9.0 Resultado Final (3 - 5 + 6 - 7 - 8)

10. Reajuste Final % (9 ÷ 1.1 x 100)

11. Movimento de Mercadorias

11.1 No cais

11.2 Fora do cais

(*) parcela da receita sobre a qual incidirá o reajuste tarifário.(**) para o ano de 2012, devem ser informados dados reais até o mês anterior ao da elaboração da proposta, completando-se o ano (e informando-se os anos de 2013 a 2016) com valores de receita, despesa e movimento de mercadorias projetados.

36

4 - Demonstrativo da transferência aos usuários de parcela dos ganhos de eficiência da Administração do Porto

Essa demonstração poderá ser feita segundo parâmetros definidos pela Administração do Porto, mas deverá indicar as principais ações empreendidas e os correspondentes resultados alcançados em termos de ganhos de eficiência, quantificando os benefícios diretos e relacionando os benefícios indiretos, que foram transferidos aos usuários.

5 - Anexos às Propostas de Reajuste Tarifário

a) Tarifa em vigor da Administração do Porto. b) Comparativo das principais taxas da tarifa da Administração do Porto com as taxas correspondentes da tarifa de portos da mesma região ou de idêntica expressão econômica. c) Demonstrativo dos passivos acumulados ou débitos pendentes, atualizados monetariamente até o mês anterior ao da formulação da proposta. d) Balanços Patrimoniais e Demonstrações de Resultados da Administração do Porto, auditados e aprovados pelos órgãos competentes, desde o exercício em que houve a aplicação do último reajuste tarifário autorizado até o exercício de 2011.

PRAZO

60 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos conforme orientação da Gerência de Regulação Portuária da ANTAQ, no telefone (61) 2029-6711.

37

Controle dos bens patrimoniais da União nos portos e análise de solicitações para incorporação e desincorporação de bens em portos concedidos e delegados.

Os documentos necessários são a solicitação de baixa da Autoridade Portuária e o Termo de Vistoria preenchido por especialista referente ao bem a ser desincorporado, que conterá, conforme art. 6°, § 4º, da Resolução nº 443-ANTAQ, de 07 de junho de 2005:

1 - nome da Administração competente;

2 - tipo do bem e sua quantidade;

3 - descrição sucinta do bem;

4 - número correspondente ao último inventário e sua data;

5 - localização física do bem;

6 - data da aquisição e tempo de utilização;

7 - valor de aquisição;

8 - fonte de recurso utilizada na aquisição do bem;

9 - valor atribuído no último inventário;

SERVIÇO - Análise de Proposta de Incorporação e Desincorporação de Bens nos Portos

DOCUMENTAÇÃO

DESCRIÇÃO

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10 - estado de conservação (se possível, com fotos);

11 - motivo da desincorporação;

12 - valor estimado para alienação;

13 - observações adicionais.

PRAZO

75 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos previstos na Norma da ANTAQ aprovada pela Resolução nº 443/2005.

39

Análise de investimentos compreendidos nos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTEs) para arrendamentos novos (nova licitação – art. 9º, Resolução nº 2.240 / 2011-ANTAQ);

Análise de investimentos novos (não previstos originariamente) no âmbito dos contratos de arrendamentos (inciso XVI, art. 23, Resolução nº 2.240 / 2011-ANTAQ);

Análise dos EVTEs para determinação dos valores mínimos de arrendamento, de investimento e de Movimentação Mínima Contratual (MMC) que balizarão as licitações dos arrendamentos;

Investimentos relativos à ampliação de área dos contratos de arrendamento (art. 22, Resolução nº 2.240 / 2011-ANTAQ);

Investimentos devidos à prorrogação dos contratos de arrendamentos (art. 24, Resolução nº 2.240 / 2011-ANTAQ).

SERVIÇO - Análise de Projetos de Investimentos Apresentados pelos Portos

DESCRIÇÃO

PRAZO

75 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos conforme orientação da Gerência de Portos Públicos da ANTAQ, no telefone (61) 2029-6725.

40

Estudo para encaminhamento à Secretaria de Portos (SEP) sobre demarcações das poligonais de Portos Organizados. A redefinição da área do Porto Organizado requer a apresentação de proposta pela Autoridade Portuária, contendo a justificativa da proposição, bem como memorial descritivo, contendo as coordenadas geográficas dos vértices da poligonal da área.

1 - Proposta da Autoridade Portuária;

2 - Carta Náutica representando a Poligonal da Área, Bacia de Evolução e Áreas de Fundeio.

SERVIÇO - Definição das Áreasdos Portos Organizados

DESCRIÇÃO

PRAZO

65 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos conforme orientação da Gerência de Portos Públicos da ANTAQ, no telefone (61) 2029-6725.

DOCUMENTAÇÃO

41

Análise de propostas de arrendamento de áreas e instalações portuárias, editais, minutas de contrato, termos de referência, estudos de viabilidade e demais documentos relativos às respectivas licitações (art. 7º a 9º da Resolução nº 2.240-ANTAQ); bem como de solicitações de contratos de uso temporário (arts. 36 a 47 da Resolução nº 2.240 / 2011-ANTAQ);

Análise de estudos relativos às Instalações Portuárias Públicas de Pequeno Porte - IP4s (Resolução nº 2.390 / 2012-ANTAQ).

Os documentos necessários são os elencados na Norma aprovada pela Resolução nº 2.240 / 2011-ANTAQ, quais sejam:

1 - Comprovação da realização de Audiência Pública para Arrendamento, caso necessário;

2 - Laudo imobiliário da terra nua objetivando a determinação do valor fixo de arrendamento (R$/m²) relativa à área a ser explorada nos contratos de arrendamento portuário;

3 - Licença Prévia Ambiental ou licença cabível para os arrendamentos portuários;

4 - Estudo de Viabilidade Técnico e Econômica – EVTE (Encaminhadas à ANTAQ via Sistema EVTE – Módulo Arrendamento);

5 - Minuta de Contrato, Edital e Termo de Referência relativos aos contratos de arrendamento;

SERVIÇO - Análise das Solicitações de Ocupação de Áreas e Instalações Portuárias

DESCRIÇÃO

DOCUMENTAÇÃO

42

PRAZO

90 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos previstos na Norma da ANTAQ aprovada pela Resolução nº 2.240/2011.

6 - PDZ e Programas de Arrendamentos atualizados na ANTAQ;

7 - Pareceres Técnicos e Jurídicos das Autoridades Portuárias relativos às propostas de arrendamento encaminhadas à ANTAQ;

8 - No caso do Uso Temporário, contrato com compromisso de movimentação de cargas ou contrato para atendimento de plataformas offshore; minuta do contrato; e declaração do interessado, expondo os motivos que justificam o pleito pelo uso temporário das áreas e instalações portuárias, discriminando o perfil do empreendimento.

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Estudo da adequabilidade do Programa de Arrendamento (PA) de Portos Públicos em função dos Planos de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ).

O Programa de Arrendamento a ser apresentado pela Autoridade Portuária deve estar em consonância com o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento do Porto, devidamente aprovado pelo Conselho de Autoridade Portuária - CAP, bem como atender o disposto nos Artigos. 7° e 8º da Resolução 2240-ANTAQ, de 04 de outubro de 2011.

1 - Proposta da Autoridade Portuária;

2 - Cópia da Deliberação do CAP aprovando o PDZ;

3 - Relatório Final do PDZ aprovado pelo CAP.

Conforme § 1º do art. 25 do Decreto nº 6.620/2008, o programa de arrendamento deverá indicar as cargas a serem movimentadas e as áreas destinadas aos operadores portuários:

Art. 25. O plano de desenvolvimento e zoneamento individualizará as instalações suscetíveis de arrendamento, com vistas à sua inclusão no programa de arrendamento de instalações portuárias, devendo integrar o plano geral de outorgas.

§ 1º A administração do porto submeterá o programa de arrendamento de instalações portuárias à ANTAQ, que o incorporará ao plano geral de outorgas, de acordo com o respectivo plano de desenvolvimento e zoneamento, com a indicação das cargas a serem movimentadas e das áreas destinadas aos operadores portuários que não dispõem de arrendamentos.

SERVIÇO - Análise de Propostas deProgramas de Arrendamento

DESCRIÇÃO

DOCUMENTAÇÃO

44

O Anexo da Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 2011, em seu art. 8º, § 1º, prescreve que o programa

de arrendamento deverá conter a descrição das áreas e instalações portuárias a serem ocupadas, suas

respectivas características e destinações e os cronogramas de execução, inclusive com as identificações,

em planta, das áreas correspondentes:

Art. 8º. A Administração do Porto é responsável pela elaboração, implantação e execução do Programa de Arrendamento, que deverá contemplar os institutos previstos nesta Norma para exploração e utilização de áreas e instalações portuárias localizadas dentro da poligonal do Porto Organizado, submetendo-o à aprovação da ANTAQ, que o incorporará ao Plano Geral de Outorgas – PGO.

§ 1º. O Programa de Arrendamento conterá, entre outras informações, a descrição das áreas e instalações portuárias a serem ocupadas, de acordo com as modalidades previstas nesta Norma, suas respectivas características e destinações e os cronogramas de execução, inclusive com as identificações, em planta, das áreas correspondentes.

PRAZO

65 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos conforme orientação da Gerência de Portos Públicos da ANTAQ, no telefone (61) 2029-6725.

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Análise das propostas de transferências de titularidade de arrendamentos portuários ou reorganização da estrutura administrativa das entidades sócias majoritárias e em decorrência de aquisições de controles acionários.

Os documentos necessários são os elencados na Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011, e pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001:

Norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 4 de outubro de 2011:

Art. 20. Com vistas à preservação da competição, a transferência de titularidade do arrendamento para pessoa que, individualmente ou em sociedade, já explore terminal congênere dentro de um mesmo porto organizado, somente poderá ocorrer mediante prévia análise e aprovação da Administração do Porto e expressa autorização da ANTAQ e desde que o novo titular atenda aos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos no edital de licitação.

§ 1º. A transferência da titularidade do arrendamento, nos demais casos, dependerá de prévia anuência da Administração do Porto e deverá ser comunicada à ANTAQ no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação das sanções correspondentes.

§ 2º. Para efeito do disposto no caput, serão consideradas as transferências de titularidade de arrendamento em razão de alteração do controle societário, transformação societária decorrente de cisão, fusão e incorporação ou formação de consórcio de empresas.

SERVIÇO - Transferências de Titularidade

DESCRIÇÃO

DOCUMENTAÇÃO

46

PRAZO

75 dias no caso do interessado apresentar todos os documentos conforme orientação da Gerência de Portos Públicos da ANTAQ, no telefone (61) 2029-6725.

47

Os sistemas de acompanhamento da gestão ambiental portuária SIGA e IDA formam a base de dados sobre a qual se faz a regulação necessária pela ANTAQ e a fiscalização das atividades portuárias.

O Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA consiste em informações acerca do tratamento das conformidades ambientais pelos prestadores de serviços portuários, ou seja, do atendimento aos dispositivos legais, acrescidos daqueles que são componentes da gestão, mesmo não sendo regrados por força de lei ou outros instrumentos normativos semelhantes.

Os documentos que atendem o SIGA são aqueles que atendem as conformidades ambientais em geral, segundo os procedimentos estabelecidos pelos órgãos ambientais reguladores.

Esses documentos servem como comprovação desse atendimento. Segue uma lista de conformidades a serem atendidas.

1. Licença ambiental; Prévia; Instalação e Operação (outras cabíveis)

1.1. Plano de Controle Ambiental – PCA (regularização);

SERVIÇO - Acompanhamento da Gestão Ambiental por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGA e do Índice de Desempenho Ambiental – IDA

DESCRIÇÃO

DOCUMENTAÇÃO

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2. Planos de Contingência;

2.1. Plano de Emergência Individual – PEI;2.2. Plano de Controle de Emergência – PCE;2.3. Plano de Contingência de Saúde ;2.4. Plano de Auxílio Mútuo – PAM;2.5. Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA;2.6. Plano de Segurança Portuário – PSP;

3. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;

4. Auditoria Ambiental;

5. Monitoramentos ambientais e de material dragado;

6. Setor de Gestão Ambiental -SGA;

7. Certificações ambientais (ISO e outras);

8. Educação ambiental;

9. Agendas ambientais;

10. Monitoramento de fauna e flora e

11. Espécies invasoras.

Nem todas essas conformidades são objeto de “certificações”, ou seja, de um “aprovo” documental pelo órgão pertinente. Mas são conformidades a serem cumpridas pelos agentes prestadores de serviços portuários, dentro do conceito de gestão ambiental.

O Índice de Desempenho Ambiental – IDA trata as mesmas conformidades do SIGA, portanto, em termos de documentação, ele não traz nenhuma conferência adicional.

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SIGA

O SIGA é a base de dados completa acerca das informações ambientais. Além do atendimento às conformidades supracitadas, o SIGA contém informações sobre os estudos ambientais realizados para habilitação da atividade, empresas contratadas para esses estudos, a estrutura (quantitativa e qualitativa) do Setor de Gestão Ambiental, os cursos de formação para esse Setor, entre outras informações.

O SIGA consiste de um formulário com todas essas informações pertinentes às conformidades ambientais.

O SIGA foi aplicado de forma integral aos portos organizados em 2006/2007 e 2010/2011. É um sistema em funcionamento e está em fase final de informatização, o que possibilitará um acesso ao sistema pela autoridade portuária. Nesse caso, haverá um preenchimento prévio, seguido de uma verificação por parte da GMA.

IDA

O Índice de Desempenho Ambiental é a medição do desempenho da gestão ambiental pela instalação portuária. Em resumo, ele estabelece o grau de atendimento às conformidades ambientais (de lei e outras). Ele está calcado na base de dados SIGA, ou seja, ele faz uso das conformidades que lá estão discriminadas.

A diferença é que o IDA é uma forma de contabilizar o desempenho da gestão ambiental. O questionário do IDA está vinculado à planilhas, que calculam automaticamente o grau de gestão ambiental.

Nesse processo, cada conformidade ambiental é julgada em separado, segundo estágios de atendimento. O resultado final é obtido pelo somatório dos atendimentos parciais. Para uma melhor compreensão, o IDA foi dividido em quatro grandes categorias;

1) Econômica-operacional2) Sócio-cultural3) Físico-química e 4) Biológica-ecológica.

MODO DE OPERAÇÃO DOS SISTEMAS SIGA E IDA

PELA GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE – GMA

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Essas categorias englobam todas as conformidades ambientais avaliadas. Cada uma delas possui um “peso” dentro do atendimento global.

Ele está em processo de informatização, o que possibilitará ser atualizado “on-line”, ficando a visita à instalação portuária como uma ação suplementar. Essa primeira avaliação foi presencial.

Os dois sistemas, portanto, se somam. Não se pode pensar hoje no IDA sem o SIGA ou o SIGA sem o IDA.

PRAZO

O IDA terá uma periodicidade semestral, ou seja, será revisto a cada seis meses.

A aplicação do sistema SIGA está sendo feita a cada dois anos.

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SERVIÇO - Outorga de Autorização para a Prestação de Serviços de Transporte Aquaviário na Navegação Marítima e de Apoio

DESCRIÇÃO

Autorização para a empresa brasileira que pretenda atuar nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário de acordo com a Lei 9.432/1997.

Público-alvo: Pessoa jurídica interessada em operar como Empresa Brasileira de Navegação

DOCUMENTAÇÃO E REQUISITOS

O envio da lista de documentos necessários deve ser enviada à Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio através do protocolo do Rio de Janeiro ou nas Unidades Administrativas Regionais.

Requisitos a serem cumpridos para obtenção de outorga (Resolução n° 2.510/2012):

I - Requisitos técnicos:

A empresa requerente deverá atender aos seguintes requisitos técnicos relacionados à embarcação:1) ser proprietária de embarcação de bandeira brasileira, ou2) apresentar embarcação afretada a casco nu de embarcação de bandeira brasileira, adequada à navegação e por prazo igual ou superior a um ano, ou

Navegação Marítima

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3) apresentar contrato e cronograma físico e financeiro de construção ou reforma da embarcação, adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro.

A comprovação se dá pela apresentação dos seguintesdocumentos:

a) Documento de propriedade da embarcação (Título de Inscrição da Embarcação-TIE ou Documento Provisório de Propriedade-DPP ou Provisão de Registro da Propriedade Marítima-PRPM);b) Contrato de afretamento a casco nu (somente no caso de a empresa não possuir embarcação própria);c) Termo de responsabilidade quanto à segurança, Certificado de Segurança da Navegação ou Certificado de Gerenciamento de Segurança;d) Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações e suas Cargas-DPEM.

Observação: No caso de apresentação de embarcação em construção ou de autorização para navegação com o fim específico de financiamento pelo Fundo de Marinha Mercante (FMM) ou inscrição no Registro Especial Brasileiro (REB), os seguintes documentos poderão ser exigidos, entre outros:

1) contrato de construção de embarcação;2) cronograma físico e financeiro de construção comprovando que há 10% do peso leve edificado em estaleiro brasileiro;3) declaração de compromisso de encaminhamento relatório trimestral, informando a evolução da construção e andamento da execução financeira;4) licença de construção emitida pela Autoridade Marítima;5) arranjo geral da embarcação e plano de capacidade;6) quadro de usos e fontes.

II - Requisitos econômico-financeiros:

A empresa deve comprovar sua boa situação econômico-financeira apresentando:

1) Patrimônio líquido mínimo compatível com a modalidade de navegação pretendida;

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A comprovação desses requisitos se dá pelos seguintesdocumentos:

a) Balanço Patrimonial auditado e demais demonstrações contábeis do último exercício social;

III - Requisitos jurídico-fiscais:

A empresa deve atender aos seguintes requisitos:

1) Prever em seu objeto social a atividade de navegação pretendida, comprovando pela apresentação de seu Estatuto Social, Contrato Social, Declaração de Firma Individual ou Requerimento de Empresário;2) Comprovar sua regularidade fiscal apresentando os seguintes documentos:

a) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;b) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial;d) prova de regularidade de contribuição sindical.

Observação: As empresas regularmente classificadas como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP recebem tratamento diferenciado, sendo dispensadas de alguns requisitos estabelecidos na Resolução 2.510/2012.

Observação 1: Poderão ser exigidos outros documentos de acordo com a análise do caso concreto.

O requerimento contendo os documentos necessários deve ser enviado à Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de Apoio através de protocolo no Rio de Janeiro ou nas Unidades Administrativas Regionais.

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CANAIS DE ACESSO

PRAZO

Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de ApoioTelefone: (21) 2101-2524

Unidades Administrativas Regionais

Prazo médio entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da apresentação correta e completa da documentação solicitada.

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SERVIÇO - Consulta de EmpresasBrasileiras Autorizadas

DESCRIÇÃO

Qualquer pessoa física ou jurídica interessada em consultar a lista de empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário, poderá acessar diretamente no sítio da ANTAQ na internet: www.antaq.gov.br, Navegação Marítima, Empresas Autorizadas.

As informações disponíveis são: Nome/Razão Social, Endereço, Tipo de navegação, Dados da outorga, Restrição, Formas de Contato, entre outras.

CANAIS DE ACESSO

Gerência de Outorga da Navegação Marítima e de ApoioTelefone: (21) 2101-2524

Página da ANTAQ na internet: www.antaq.gov.br

PRAZO

A empresa autorizada constará no sitio da ANTAQ em até 5 (cinco) dias, após a publicação no Diário Oficial da União- DOU.

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SERVIÇO - Emissão de Certificado deAutorização de Afretamento

DESCRIÇÃO

Público-alvo: Empresas Brasileiras de Navegação

Autorização de Afretamento: ato pelo qual a ANTAQ autoriza a empresa brasileira de navegação a afretar embarcação estrangeira para operar na navegação pretendida;

Certificado de Autorização de Afretamento-CAA: documento emitido pela

ANTAQ, que formaliza a autorização de afretamento de embarcação estrangeira para operar na navegação pretendida;

A empresa brasileira de navegação poderá obter autorização para afretar embarcação estrangeira quando constatada a inexistência ou a indisponibilidade de embarcação de bandeira brasileira, do tipo e porte adequados para o transporte ou apoio pretendido e quando verificado que as ofertas não atendem aos prazos consultados ou que as condições de frete não sejam compatíveis com o mercado.

A empresa de navegação postulante à autorização de afretamento deverá circularizar consulta a todas as empresas brasileiras de navegação, que conterá, de forma clara e objetiva, as informações referentes às características da embarcação, da carga a ser transportada ou do serviço a ser prestado, período de operação e duração do afretamento.

Inexistindo oferta de embarcação de bandeira brasileira, a empresa procederá com a Solicitação de Autorização de Afretamento, prestando à ANTAQ as informações referentes ao navio a ser afretado, ao fretador, à taxa de afretamento ou frete, aos locais de início e término, e demais dados de acordo com cada modalidade de navegação, além da declaração de conformidade e declaração de que foi feita consulta a todas as demais empresas de navegação.

O Certificado de Autorização de Afretamento-CAA só será emitido após a empresa de navegação comunicar à ANTAQ o local e a data do recebimento da embarcação.

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A empresa afretadora deverá comunicar à ANTAQ, no prazo máximo de trinta dias, o local e data da devolução da embarcação, e bem assim o cancelamento ou quaisquer interrupções ou modificações que venham a ocorrer na execução do contrato.

A empresa afretadora deverá encaminhar à ANTAQ, no prazo máximo de sessenta dias corridos, a partir da data da autorização do afretamento, cópia do contrato de afretamento.

Os prazos e demais condições para o afretamento dependerão do tipo de navegação (longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário).

DOCUMENTAÇÃO

A documentação prevista encontra-se listadas nas seguintes Resoluções editadas pela ANTAQ:

Resolução N° 191/2004, alterada pela Resolução N° 494/2005 - NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.

Resolução N° 192/2004, alterada pela Resolução N° 495/2005 - NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

Resolução N° 193/2004, alterada pela Resolução N° 496/2005 - NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

Resolução N° 195/2004, alterada pela Resolução N° 493/2005 - TRÁFEGO DE LONGO CURSO E PARA A LIBERAÇÃO DO TRANSPORTE DE CARGA PRESCRITA À BANDEIRA BRASILEIRA POR EMPRESA DE NAVEGAÇÃO ESTRANGEIRA.

CANAIS DE ACESSO

Gerência de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio, por e-mail: [email protected]

Página da ANTAQ na internet: www.antaq.gov.br

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PRAZO

A Autorização de Afretamento é emitida até 1 (um) dia antes da data do embarque ou do recebimento da embarcação.

O Certificado de Autorização de Afretamento – CAA é emitido após a confirmação do embarque/recebimento.

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SERVIÇO - Emissão de Certificado de Liberação de Carga Prescrita

DESCRIÇÃO

Público-alvo: Qualquer pessoa física ou jurídica interessada em importar carga prescrita.

Certificado de Liberação de Carga Prescrita-CLCP: documento emitido pela ANTAQ que formaliza a liberação do transporte de carga prescrita por empresa de navegação estrangeira.

Carga prescrita: a carga de importação proveniente de países que pratiquem, diretamente ou por intermédio de qualquer benefício, subsídio, favor governamental ou prescrição de carga em favor de embarcação de sua bandeira, cujo transporte seja reservado a embarcações de bandeira brasileira, a saber:

a) as importadas por qualquer órgão da administração pública federal, estadual e municipal, direta ou indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista;

b) as importadas com quaisquer favores governamentais (benefícios de ordem fiscal, cambial ou financeiro concedidos pelo Governo Federal);

c) as adquiridas com financiamento, total ou parcial, de estabelecimento oficial de crédito e também com financiamento externo concedido a órgãos da administração pública federal, direta ou indireta;

Procedimentos e Condições para a Liberação de Carga Prescrita:

A liberação do transporte de carga prescrita, em embarcação estrangeira, operada por empresa estrangeira, somente poderá ser concedida quando:

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I - constatada a inexistência ou indisponibilidade de embarcação operada por empresa brasileira de navegação, do tipo e porte adequados ao transporte pretendido, nos períodos de:

a) três dias úteis antes e sete dias úteis após a data de embarque pretendida, para as cargas a granel;

b) dois dias úteis antes e cinco dias úteis após a data de embarque pretendida, para as demais cargas;

II - verificado que as ofertas apresentadas por empresas de navegação de longo curso para o transporte pretendido não atendam aos períodos estabelecidos na consulta ou que as condições de frete não sejam compatíveis com o mercado internacional;

III - em atendimento ao interesse público.

Solicitação para Liberação de Carga Prescrita:

A solicitação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira deverá ser encaminhada pelo importador ou exportador brasileiro à ANTAQ ([email protected]), com antecedência mínima de quatro dias úteis, a contar da data prevista de saída da embarcação e instruída com as seguintes informações:

I - nome do importador ou exportador brasileiro e dados cadastrais (endereço, telefone, telefax, endereço eletrônico e CNPJ);

II - nome do exportador ou importador estrangeiro;

III - embarcação designada e empresa operadora;

IV - carga, peso bruto, volume e acondicionamento (quantidade e tipo);

V - país de origem ou de destino, conforme o caso;

VI - portos de embarque, transbordo e destino da carga;

VII - data de saída da embarcação designada no porto de embarque;

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DOCUMENTAÇÃO

Prevista na Resolução N° 195/2004, alterada pela Resolução N° 493/2005 – “Tráfego de Longo Curso e para a Liberação do Transporte de Carga Prescrita à Bandeira Brasileira por Empresa de Navegação Estrangeira”.

VIII - valor do frete marítimo.

A ANTAQ fará a consulta às empresas brasileiras de navegação de longo curso sobre a disponibilidade de transporte. As empresas de navegação consultadas deverão manifestar-se à ANTAQ, no prazo máximo de seis horas úteis, sobre a disponibilidade de transporte e, caso não apresentem resposta com oferta firme, a ANTAQ concederá o Certificado de Liberação de Carga Prescrita-CLCP.

PRAZO

O Certificado de Liberação de Cargas Prescritas – CLCP é emitido até 1 (um) dia antes da data do embarque.

CANAIS DE ACESSO

Gerência de Afretamento da Navegação Marítima e de Apoio, por e-mail: [email protected]

Página da ANTAQ na internet: www.antaq.gov.br

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SERVIÇO - Estatísticas da Navegação Marítima e de Apoio – INTERNET

DESCRIÇÃO

O Anuário Estatístico Aquaviário (AEA) apresenta informações sobre outorgas, frota, volume transportado e afretamentos relacionados à navegação marítima e de apoio.

Neste espaço podem ser acompanhadas as outorgas de autorização emitidas, extintas e vigentes no ano. Em relação à frota, estão disponíveis dados sobre as embarcações e as empresas autorizadas a operar para cada tipo de navegação.

No tocante às cargas transportadas na cabotagem e no longo curso, as consultas podem ser realizadas considerando a sua natureza, o grupo de mercadoria no qual se insere, além de sua origem e destino. Também é possível acompanhar o tráfego de mercadorias entre o Brasil e os países com os quais possui acordos bilaterais.

No capítulo destinado aos afretamentos, poderão ser pesquisados a quantidade de operações, assim como os gastos efetuados por empresa e tipo de embarcação nas navegações de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário.

Além do Anuário Estatístico Aquaviário, são elaborados diversos estudos relativos ao transporte aquaviário na navegação marítima e de apoio, como o “Raio X da Frota Brasileira de Navegação de Cabotagem”, o “Raio X da Frota Brasileira de Navegação de Apoio Marítimo” e Estatísticas relativas ao transporte marítimo nos Acordos Bilaterais.

Para mais informações, acesse www.antaq.gov.br, Publicações, Anuário Estatístico Aquaviário e Estatísticas – Estatísticas de Navegação Marítima e de Apoio.

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PRAZO

Imediato, sendo que a atualização ocorre até 90 (noventa) dias após o encerramento do ano a que se refere a estatística.

CANAIS DE ACESSO

Gerência de Desenvolvimento e Regulação da Navegação Marítima e de Apoio - Telefone: (21) 2101-2532

Página da ANTAQ na internet: www.antaq.gov.br, Estatísticas – Navegação Marítima e de Apoio

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SERVIÇO - Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros e Misto na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional

DESCRIÇÃO

O Transporte de Cargas e de Passageiros que sejam realizados em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas é denominado navegação interior.

No transporte de passageiros e cargas, a competência da ANTAQ está restrita à navegação interior de percurso longitudinal realizada ao longo de rios, lagos e canais, em percurso interestadual ou internacional, entre portos dos Estados da Federação e entre o Brasil e países vizinhos, quando portos nacionais e internacionais integrem vias fluviais comuns.

O Transporte Misto é o transporte de passageiros e de cargas na mesma embarcação. Somente poderá prestar o serviço a empresa ou empresário que possuir Autorização da ANTAQ. A autorização é um ato administrativo unilateral da ANTAQ, de caráter precário e discricionário, que autoriza, por tempo indeterminado, a prestação de serviço de transporte aquaviário de passageiros e cargas na navegação interior de percurso longitudinal.

Juntamente com a Resolução de Autorização é expedido o Termo de Autorização, com validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, no qual são discriminadas as bacias hidrográficas e as condições gerais da prestação de serviços.

Público alvo: Empresas ou empresários interessados em atuar na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.

Navegação Interior

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Entidades Envolvidas: Autoridade Marítima – Marinha do Brasil; Fazendas Federal, Estadual e Municipal; INSS; Caixa Econômica Federal (FGTS); Receita Federal; Fundo de Marinha Mercante-FMM; Tribunal Marítimo (Registro Especial Brasileiro-REB); ANVISA; ANATEL; Polícia Federal; IBAMA; Juizados de Menores e Conselhos Tutelares; dentre outros.

Requisitos de Acesso:

Para obtenção da autorização da ANTAQ a empresa interessada deverá atender às exigências da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23/11/2007, alterada pela Resolução nº 2030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011, disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000005015.pdf

A norma impressa pode ser obtida na sede da ANTAQ ou diretamente nas Unidades Administrativas Regionais.

A empresa requerente deverá comprovar ter boa situação econômico-financeira, estar regular perante a Justiça e o Fisco, bem como atender aos seguintes requisitos técnicos, alternativamente:

I – ser proprietária de pelo menos uma embarcação autopropulsada de passageiros ou de transporte misto, de bandeira brasileira, que não esteja fretada a terceiros, adequada à navegação pretendida e em condições de operação, pela requerente; ou

II - apresentar contrato e cronograma físico e financeiro da construção de embarcação, adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do peso leve da embarcação ou o somatório dos pesos leves das embarcações, no caso de construção seriada, estejam edificados em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento, e bem assim declaração assumindo o compromisso de encaminhar à ANTAQ, trimestralmente, relatório informando a evolução da construção e o andamento da execução financeira.

DOCUMENTAÇÃO

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III – ter contrato de afretamento a casco nu de pelo menos uma embarcação autopropulsada ou conjunto de empurrador barcaça de bandeira brasileira, adequado à navegação pretendida e em condições de operação, com prazo de vigência superior igual ou superior a um ano, celebrado com o proprietário.

A ANTAQ também poderá emitir autorização para obtenção de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM para a construção de embarcação adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro, e para pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB. Nestes casos, sem direito de afretamento de embarcação, enquanto não for comprovado que a construção de embarcação objeto do financiamento ou do pré-registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento.

Documentação:

A empresa deverá preencher requerimento cujo modelo encontra-se no anexo “A” da Resolução 912-ANTAQ e juntar os documentos de habilitação jurídica, econômica, técnica e financeira exigidos por esta mesma Resolução.

Dentre as exigências, a requerente deverá apresentar a documentação referente a todas as embarcações de sua frota, próprias e afretadas, que tenham condições de operar e que serão alocadas no tráfego, por bacia hidrográfica.

Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, ou em cópia obtida por qualquer processo, autenticada em cartório ou pelo servidor responsável pelo protocolo na ANTAQ, ou ainda por publicação de órgão da imprensa oficial.

A ANTAQ poderá solicitar a apresentação de documentação complementar necessária à análise do requerimento.

Da análise da documentação pela Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI da ANTAQ, havendo aprovação do requerimento, o Termo de Autorização será publicado no Diário Oficial da União.

Referência Normativa: Resolução nº 912-ANTAQ – disponível em:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000005015.pdf

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O Requerimento de Autorização deve ser protocolado na Sede da ANTAQ ou em qualquer uma de suas Unidades Administrativas Regionais, acompanhada de toda documentação exigida pela Resolução nº 912-ANTAQ.

O requerimento poderá ser enviado, ainda, por correspondência da empresa à unidade administrativa regional mais próxima ou diretamente para a sede da ANTAQ em Brasília, aos cuidados da Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior - GOI no seguinte endereço:

SEPN, Quadra 514 – Conj. E – Edifício ANTAQCEP: 70760-545 – Brasília /DF.

O processo pode ser acompanhado pelo sítio eletrônico da ANTAQ, no endereço http://www.antaq.gov.br/Portal/sicapinternet/consultarprocesso.aspx, diretamente ou por telefone nas Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ, ou por telefone e/ou fax para a Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI, (61) 2029-6770/Fax (61) 2029-6570.

O prazo médio para resposta ao requerimento é de 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os documentos solicitados.

Caso a ANTAQ ultrapasse esse prazo, o requerente pode entrar em contato com a Superintendência de Navegação Interior solicitando providências.

Em caso de aprovação do requerimento, o Termo de Autorização será publicado no Diário Oficial da União. Caso o requerimento não atenda às exigências da norma, o processo será arquivado.

CANAIS DE ACESSO

PRAZO

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SERVIÇO - Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Cargas na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional

DESCRIÇÃO

A Navegação Interior de Percurso Longitudinal é aquela realizada ao longo de rios, lagos e canais, em percurso interestadual ou internacional, entre portos dos Estados da Federação e entre o Brasil e países vizinhos, quando portos nacionais e internacionais integrem vias fluviais comuns.

Somente poderá prestar o serviço a empresa ou empresário que possuir Autorização da ANTAQ. A autorização é um ato administrativo unilateral da ANTAQ, de caráter precário e discricionário, que autoriza, por tempo indeterminado, a prestação de serviço de transporte aquaviário de cargas na navegação interior de percurso longitudinal.

Juntamente com a Resolução de Autorização é expedido o Termo de Autorização, com validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, no qual são discriminadas as bacias hidrográficas e as condições gerais da prestação de serviços.

Público alvo: Empresas ou empresários interessados em atuar na prestação de serviço de transporte de cargas na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional.

Entidades Envolvidas: Autoridade Marítima – marinha do Brasil; Fazendas Federal, Estadual e Municipal; INSS; Caixa Econômica Federal (FGTS); Agência Nacional de Petróleo – ANP (transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados); IBAMA; Fundo de Marinha Mercante – FMM; Tribunal Marítimo (REB); ANVISA; ANATEL; Polícia Federal; IBAMA; dentre outros.

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Requisitos de Acesso:

Para obtenção da autorização da ANTAQ a empresa interessada deverá atender às exigências da Resolução nº 1558-ANTAQ, de 11/12/2009, alterada pela Resolução nº 2025-ANTAQ, de 20 de abril de 2011 – Resolução disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000004964.pdf

A norma impressa pode ser obtida na sede da ANTAQ ou diretamente nas Unidades Administrativas Regionais.

A empresa requerente deverá comprovar ter boa situação econômico-financeira, estar regular perante a Justiça e o Fisco, bem como atender aos seguintes requisitos técnicos, alternativamente:

I – ser proprietária de pelo menos uma embarcação autopropulsada ou conjunto de empurrador-barcaça, de bandeira brasileira, que não esteja fretada a terceiros, adequada à navegação pretendida e em condições de operação, pela requerente; ou

II - ter contrato de afretamento a casco nu de pelo menos uma embarcação autopropulsada ou conjunto de empurrador-barcaça de bandeira brasileira, construídas em estaleiro nacional, adequada à carga a ser transportada e em condições de operação, por prazo superior a um ano, celebrado com o proprietário; ou

III – possuir embarcação em construção, adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do seu peso leve ou o somatório dos pesos leves das embarcações, no caso de construção seriada, estejam edificados em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento.

A ANTAQ também poderá emitir autorização para obtenção de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM para a construção de embarcação adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro, e para pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB. Nestes casos, sem direito de afretamento de embarcação, enquanto não for

DOCUMENTAÇÃO

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comprovado que a construção de embarcação objeto do financiamento ou do pré-registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento.

É vedado, em qualquer hipótese, o uso de uma mesma embarcação, por pessoas físicas ou jurídicas diferentes, para cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos.

Documentação:

A empresa deverá preencher requerimento cujo modelo encontra-se no anexo “A” da Resolução 1558-ANTAQ e juntar os documentos de habilitação jurídica, econômica, técnica e financeira exigidos por esta mesma Resolução.

Dentre as exigências, a requerente deverá apresentar a documentação referente a todas as embarcações de sua frota, próprias e afretadas, que tenham condições de operar e que serão alocadas no tráfego, por bacia hidrográfica.

Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, ou em cópia obtida por qualquer processo, autenticada em cartório ou pelo servidor responsável pelo protocolo na ANTAQ, ou ainda por publicação de órgão da imprensa oficial.

A ANTAQ poderá solicitar a apresentação de documentação complementar necessária à análise do requerimento.

Da análise da documentação pela Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI da ANTAQ, havendo aprovação do requerimento, o Termo de Autorização será publicado no Diário Oficial da União.

Referência Normativa: Resolução nº 1.558-ANTAQ – disponível em:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000004964.pdf

O Requerimento de Autorização deve ser protocolado na Sede da ANTAQ ou em qualquer uma de suas Unidades Administrativas Regionais, acompanhada de toda documentação exigida pela Resolução nº 1558-ANTAQ.

O requerimento poderá ser enviado, ainda, por correspondência da empresa à unidade administrativa regional mais próxima ou diretamente para a sede da ANTAQ em Brasília, aos cuidados da Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior - GOI no seguinte endereço:

CANAIS DE ACESSO

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SEPN, Quadra 514 – Conj. E – Edifício ANTAQCEP: 70760-545 – Brasília /DF.

O processo pode ser acompanhado pelo sítio eletrônico da ANTAQ, no endereço http://www.antaq.gov.br/Portal/sicapinternet/consultarprocesso.aspx, diretamente ou por telefone nas Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ, ou por telefone e/ou fax para a Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI, (61) 2029-6770/Fax (61) 2029-6570.

O prazo médio para resposta ao requerimento é de 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os documentos solicitados.

Caso a ANTAQ ultrapasse esse prazo, o requerente pode entrar em contato com a Superintendência de Navegação Interior solicitando providências.

Em caso de aprovação do requerimento, o Termo de Autorização será publicado no Diário Oficial da União. Caso o requerimento não atenda às exigências da norma, o processo será arquivado.

PRAZO

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SERVIÇO - Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas na Navegação Interior de Travessia

DESCRIÇÃO

Navegação Interior de Travessia, de competência da ANTAQ, é aquela realizada transversalmente aos cursos dos rios e canais; entre 2 (dois) pontos das margens em lagos, lagoas, baías, angras e enseadas; entre ilhas e margens de rios, de lagos, de lagoas, de baías, de angras e de enseadas, numa extensão inferior a 11 (onze) milhas náuticas ou entre 2 (dois) pontos de uma mesma rodovia ou ferrovia interceptada por corpo de água.

Somente poderá prestar o serviço a empresa ou empresário que possuir termo de autorização emitido pela ANTAQ, no qual são discriminadas as condições gerais de sua operação, incluindo esquema operacional de cumprimento obrigatório da linha de navegação de travessia.

Autorização é um ato administrativo unilateral da ANTAQ, de caráter precário e discricionário, que autoriza, por tempo indeterminado, a prestação de serviço de transporte na navegação interior de travessia, em uma determinada linha de navegação.

Público alvo: Empresas ou empresários interessados em atuar na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia.

Entidades Envolvidas: Autoridade Marítima – Marinha do Brasil; Fazendas Federal, Estadual e Municipal; INSS; Caixa Econômica Federal (FGTS); Receita Federal; Fundo de Marinha Mercante-FMM; Tribunal Marítimo (REB); ANVISA; ANATEL; Polícia Federal; IBAMA; Juizados de Menores e Conselhos Tutelares; dentre outros.

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Requisitos de Acesso:

Para obtenção da autorização da ANTAQ a empresa interessada deverá atender às exigências da Resolução nº 1274-ANTAQ, de 03/02/2009, alterada pela Resolução nº 2047-ANTAQ, de 02 de maio de 2011 – Resolução disponível no seguinte endereço eletrônico:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000004122.pdf

A norma impressa pode ser obtida na sede da ANTAQ ou diretamente nas Unidades Administrativas Regionais.

A empresa requerente deverá comprovar ter boa situação econômico-financeira, estar regular perante a Justiça e o Fisco, bem como atender aos seguintes requisitos técnicos, alternativamente:

I – ser proprietária de pelo menos uma embarcação autopropulsada ou conjunto de empurrador-barcaça, de bandeira brasileira, que não esteja fretada a terceiros, adequada à navegação pretendida e em condições de operação, pela requerente; ou

II – ter contrato de afretamento a casco nu de pelo menos uma embarcação autopropulsada ou conjunto de empurrador-barcaça de bandeira brasileira, adequado à navegação pretendida e em condições de operação, com prazo de vigência superior a um ano, celebrado com o proprietário.

III – possuir embarcação em construção, adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro, bem como comprovar que, pelo menos, 10% (dez por cento) do seu peso leve ou o somatório dos pesos leves das embarcações, no caso de construção seriada, estejam edificados em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento.

A ANTAQ também poderá emitir autorização para obtenção de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante - FMM para a construção de embarcação adequada à navegação pretendida, em estaleiro brasileiro, e para pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB. Nestes casos, sem direito de afretamento de embarcação, enquanto não for

DOCUMENTAÇÃO

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comprovado que a construção de embarcação objeto do financiamento ou do pré-registro no REB, encontra-se com 10% (dez por cento) do peso leve edificados, em estaleiro brasileiro, em sua área de lançamento.

É vedado, em qualquer hipótese, o uso de uma mesma embarcação, por pessoas físicas ou jurídicas diferentes, para cumprimento dos requisitos aqui estabelecidos.

Documentação:

A empresa deverá preencher requerimento cujo modelo encontra-se no anexo “A” da Resolução 1274-ANTAQ e juntar os documentos de habilitação jurídica, econômica, técnica e financeira exigidos por esta mesma Resolução.

Dentre as exigências, a requerente deverá apresentar a documentação referente a todas as embarcações de sua frota, próprias e afretadas, que tenham condições de operar e que serão alocadas no tráfego, por bacia hidrográfica.

Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, ou em cópia obtida por qualquer processo, autenticada em cartório ou pelo servidor responsável pelo protocolo na ANTAQ, ou ainda por publicação de órgão da imprensa oficial.

A ANTAQ poderá solicitar a apresentação de documentação complementar necessária à análise do requerimento.

Da análise da documentação pela Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI da ANTAQ, havendo aprovação do requerimento, o Termo de Autorização será publicado no Diário Oficial da União.

Referência Normativa: Resolução nº 1.274-ANTAQ – disponível em:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000004122.pdf

CANAIS DE ACESSO

O Requerimento de Autorização deve ser protocolado na Sede da ANTAQ ou em qualquer uma de suas Unidades Administrativas Regionais, acompanhada de toda documentação exigida pela Resolução nº 1274-ANTAQ.

O requerimento poderá ser enviado, ainda, por correspondência da empresa à unidade administrativa regional mais próxima ou diretamente para a sede da ANTAQ em Brasília, aos cuidados da Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior - GOI no seguinte endereço:

75

O prazo médio para resposta ao requerimento é de 60 (sessenta) dias após a entrega de todos os documentos solicitados.

Caso a ANTAQ ultrapasse esse prazo, o requerente pode entrar em contato com a Superintendência de Navegação Interior solicitando providências.

Em caso de aprovação do requerimento, o Termo de Autorização será publicado no Diário Oficial da União. Caso o requerimento não atenda às exigências da norma, o processo será arquivado.

PRAZO

SEPN, Qd. 514 – Conj. E – Edifício ANTAQCEP: 70760-545 – Brasília /DF.

O processo pode ser acompanhado pelo sítio eletrônico da ANTAQ, no endereço http://www.antaq.gov.br/Portal/sicapinternet/consultarprocesso.aspx, diretamente ou por telefone nas Unidades Administrativas Regionais da ANTAQ, ou por telefone e/ou fax para a Gerência de Outorga e Afretamento da Navegação Interior – GOI, (61) 2029-6770/Fax (61) 2029-6570.

76

SERVIÇO - Autorização de Afretamento de Embarcação para Operar na Navegação Interior

DESCRIÇÃO

Para afretamento de embarcações a empresa interessada deverá atender às exigências da Resolução nº 1864-ANTAQ, de 04 de novembro de 2010, alterada pela Resolução nº 2.160, de 22 de julho de 2011.

A norma impressa encontra-se disponível no sítio eletrônico da ANTAQ, no endereço eletrônico:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000004340.pdf

A versão impressa da Resolução pode ser adquirida diretamente nas Unidades Regionais da ANTAQ.

Somente a Empresa Brasileira de Navegação poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo ou a casco nu.

Depende de autorização da ANTAQ: o afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou internacional.

Os afretamentos não dependentes de autorização deverão ser registrados na ANTAQ, mediante comunicação feita pelo afretador, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da embarcação ou da assinatura do contrato de afretamento.

Documentação e condições exigida para o atendimento:

Condições para obtenção da autorizaçãopara afretamento:

a) A Empresa Brasileira de Navegação – EBN interessada em obter autorização de afretamento deverá circularizar consulta às EBN que operam na bacia

REQUISITOS DE ACESSO

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hidrográfica de interesse. A circularização é o procedimento de consulta formulada por empresa brasileira de navegação a outras empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na navegação interior, sobre a disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira para realizar o transporte de cargas, passageiros ou ambos na navegação interior, com vistas à obtenção de autorização da ANTAQ para afretar embarcação estrangeira para tal finalidade;b) A consulta pode ser feita por fax ou correio eletrônico com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a contar da data de início do carregamento/embarque, para o afretamento por viagem, ou da entrega da embarcação, para o afretamento por tempo ou a casco nu;c) Consulta deve ser feita a todas as EBN’s autorizadas na bacia hidrográfica de interesse. Havendo menos de 03 (três) EBN autorizadas pela ANTAQ, a EBN interessada deverá complementar a circularização consultando os proprietários de embarcações na bacia hidrográfica em que pretende operar, perfazendo no mínimo 03 (três) consultas.d) A consulta deverá conter, de forma clara e objetiva as seguintes informações:

I - quantidade de embarcações, discriminadas por tipo e por serviço a que se destinam;

II - quando se tratar de afretamento por viagem:

a) bacia hidrográfica;b) rota(s) em que prestarão o(s) serviço(s) de transporte;c) quantidade de viagens;d) data e local para o recebimento e devolução da embarcação;e) carga a ser transportada, especificando peso ou volume, e, nas cargas transportadas em contêineres, o número de TEUs previsto para cada viagem;

III - quando se tratar de afretamento por tempo ou a casco nu:

a) bacia hidrográfica;b) data e local para o recebimento e devolução da embarcação;c) rota(s) em que prestarão o(s) serviço(s) de transporte;d) serviço de transporte a ser prestado;

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Na hipótese do item III, em se tratando de afretamento de embarcação estrangeira, o período máximo do afretamento será de doze meses, podendo ser renovado em até duas vezes por igual período.

Afretamento de embarcação por empresasem autorização da ANTAQ

Para afretador que não seja EBN autorizada pela ANTAQ, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do contrato de afretamento e, em se tratando de embarcação brasileira, no caso de afretamento a casco nu, deverá também ser apresentada cópia autenticada do Título de Inscrição da Embarcação, da Provisão de Registro de Propriedade Marítima, conforme o caso, com a averbação do contrato de afretamento, de acordo com as Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior – NORMAN 02;b) Certificado de Segurança da Navegação (CSN) em vigor, ou Termo de Responsabilidade, referente à segurança da navegação, de acordo com a NORMAN 02;c) Seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados pelas embarcações ou por suas Cargas (DPEM), em vigor;d) Certidão de Capacitação de Embarcação para o Registro Especial Brasileiro - REB, no caso de embarcação detentora de registro no REB, de acordo com a NORMAN 02.e) A ANTAQ poderá solicitar, a qualquer momento, a comprovação de adequação das embarcações às normas e convenções internacionais vigentes.

Condições para o interessado em fretar embarcação:

A EBN interessada em fretar embarcação que atenda, total ou parcialmente, ao objeto da consulta, poderá bloquear o pedido de afretamento mediante manifestação junto à EBN que gerou a circularização, com cópia à ANTAQ, dentro do prazo de 12 (doze) horas úteis, contadas da hora do recebimento do documento que gerou a consulta, informando:

I - nome, tipo, porte bruto e principais características da embarcação;

II - período e porto/terminal de recebimento e taxa de afretamento da

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embarcação, quando se tratar de afretamento por tempo ou a casco nu;

III - período de início do carregamento da embarcação no primeiro porto/terminal e valor da taxa de afretamento, quando se tratar de afretamento por viagem;

IV - data de escala em cada um dos portos pretendidos e taxa de afretamento, quando se tratar de afretamento parcial para uma viagem.

O atendimento parcial destas exigências, refere-se ao fato de o interessado possuir embarcações que atendam às características técnicas exigidas pelo afretador, mas em quantidade diferente do solicitado e com capacidade aproximada daquela especificada.

Do Bloqueio Parcial

Havendo decisão favorável pelo bloqueio parcial, dentro do prazo estabelecido nesta Norma, a ANTAQ deverá adotar as seguintes providências:

I - comunicar a decisão às Parte envolvidas, via fax, habilitando-as a realizar o fechamento do contrato de afretamento para as embarcações brasileiras bloqueadas;

II - solicitar que a EBN interessada em obter a autorização de afretamento se manifeste, no prazo de 12 (doze) horas úteis, sobre o interesse em efetivar o afretamento das embarcações não bloqueadas, sob pena de arquivamento do pedido de afretamento dessas embarcações, em caso de omissão;

III - após a confirmação indicada no inciso II, a ANTAQ habilitará a EBN interessada em obter a autorização de afretamento a realizar o fechamento do contrato de afretamento para as embarcações não bloqueadas.

Caso a decisão da ANTAQ seja desfavorável ao bloqueio parcial, a EBN que realizou o bloqueio receberá comunicação, devidamente fundamentada, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, via fax ou correio eletrônico, e a EBN interessada em obter a autorização de afretamento será habilitada a efetivar o afretamento total de embarcações estrangeiras.

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CANAIS DE ACESSO

PRAZO

Por telefone e/ou fax para a Gerência de Outorga eAfretamento da Navegação Interior – GOI:Telefone: (61) 2029-6770Fax (61) 2029-6570.

Referência Normativa: Resolução nº 1.864-ANTAQ – disponível em:

http://www.antaq.gov.br/Portal/pdfSistema/Publicacao/0000004340.pdf

Para a Circularização: Consulta: A EBN interessada em obter a autorização de afretamento deverá circularizar consulta às EBN que operam na bacia hidrográfica de interesse. A consulta de que trata este artigo poderá ser realizada por telefax ou correio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a contar da data de início do carregamento/embarque, para o afretamento por viagem, ou da entrega da embarcação, para o afretamento por tempo ou a casco nu.

Para o Bloqueio por interessada em fretar: A EBN interessada em fretar embarcação que atenda, total ou parcialmente, ao objeto da consulta, poderá bloquear o pedido de afretamento mediante manifestação junto à EBN que gerou a circularização, com cópia à ANTAQ, dentro do prazo de 12 (doze) horas úteis, contadas da hora do recebimento do documento que gerou a consulta.

Para ratificação do Afretamento pela ANTAQ: Com base nas informações prestadas e a partir da hora da apresentação do bloqueio, a ANTAQ terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para decidir e comunicar as Partes interessadas, as quais terão 12 (doze) horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação da ANTAQ, para encaminhar manifestação à ANTAQ, sob pena de nulidade do procedimento de circularização.

Com base nas informações prestadas e a partir da hora da apresentação do bloqueio, a ANTAQ terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis para decidir e

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comunicar as Partes interessadas, as quais terão 12 (doze) horas úteis, contadas a partir do recebimento da comunicação da ANTAQ, para encaminhar manifestação à ANTAQ, sob pena de nulidade do procedimento de circularização.

A ANTAQ poderá solicitar, a qualquer momento, das Partes interessadas as informações que entender necessárias para decidir a matéria.

Havendo decisão favorável pelo bloqueio total, a ANTAQ comunicará as partes envolvidas, via fax, habilitando-as a realizar o fechamento do contrato de afretamento de embarcação brasileira.

Não havendo bloqueio, a ANTAQ encaminhará fax ou correio eletrônico à EBN interessada em obter a autorização de afretamento, em até 24 (vinte e quatro) horas, habilitando-a ao fechamento do contrato de afretamento de embarcação estrangeira.

Para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento - CAA: O CAA será emitido e encaminhado à EBN, via correspondência com aviso de recebimento e recibo, em até 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas do recebimento pela ANTAQ de cópia autenticada do contrato de afretamento de embarcação estrangeira.

Para os casos em que a autorização para a prestação de serviço de transporte aquaviário não seja de competência da ANTAQ, a emissão do CAA dependerá também do envio de cópia autenticada do instrumento autorizatório emitido pelo órgão competente.

O recibo do original do CAA deverá ser devolvido à ANTAQ no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data do seu recebimento.

No caso de afretamento de mais de uma embarcação estrangeira de mesma classificação pela Autoridade Marítima, a ANTAQ poderá expedir um único CAA para todas as embarcações.

Na hipótese de afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou internacional, quando em substituição a embarcações em construção no país, a emissão do CAA fica condicionada também ao encaminhamento à ANTAQ de cópia autenticada do contrato de construção pela EBN interessada em obter a autorização de afretamento.

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SERVIÇO - Fiscalização das Autoridades Portuárias e dos Serviços Prestados nos Portos Públicos

DESCRIÇÃO

Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e aos instrumentos contratuais firmados no que se refere:

(a) à gestão administrativa e financeira da administração portuária;(b) à provisão de infraestrutura portuária;(c) ao controle de bens da União sob a guarda das administrações portuárias;(d) ao regime de ocupação de áreas e instalações portuárias; (e) às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente; e(f) à prestação do serviço adequado no âmbito dos portos organizados.

Fiscalização

DOCUMENTAÇÃO

(a) Relatório de Fiscalização;(b) Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;(c) Auto de Infração;(d) Processo Administrativo Contencioso - PAC; e(e) Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS.

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Superintendência de Fiscalização e Coordenação dasUnidades Regionais - SFCTelefone: (61) 2029-6931

Gerência de Fiscalização Portuária - GFPTelefone: (61) 2029-6671

Unidades Administrativas Regionais - UAR´s:

UARBL – Belém - Telefone: (91) 3202-5140UARCO – Corumbá - Telefone: (67) 3231-3180UARFL – Florianópolis - Telefone: (48) 3202-8050UARFT – Fortaleza - Telefone: (85) 3308-8162UARMN – Manaus - Telefones: (92) 3301-4850 / 4856UARPR – Paranaguá - Telefone: (41) 3721-8452UARPL – Porto Alegre - Telefone: (51) 2117-8455UARPV – Porto Velho - Telefones: (69) 3301-3051 / 3052UARRE – Recife - Telefone: (81) 3202-8450UARRJ – Rio de Janeiro - Telefones: (21) 2101-2460 / 2470UARSV – Salvador - Telefone: (71) 3413-7205UARSL – São Luís - Telefone: (98) 2108-0550UARSP – São Paulo - Telefone: (11) 2102-8880UARVT – Vitória - Telefone: não tem

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CANAIS DE ACESSO

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SERVIÇO - Fiscalização das Demais Instalações Portuárias (TUP, ETC e IP4)

DESCRIÇÃO

Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e ao instrumento de outorga no que se refere:

(a) à manutenção das condições essenciais da outorga;(b) à prestação do serviço adequado quando da realização de atividade destinada a terceiros; e(c) às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente.

(a) Relatório de Fiscalização;(b) Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;(c) Auto de Infração;(d) Processo Administrativo Contencioso - PAC; e(e) Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS.

DOCUMENTAÇÃO

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Superintendência de Fiscalização e Coordenação dasUnidades Regionais - SFCTelefone: (61) 2029-6931

Gerência de Fiscalização Portuária - GFPTelefone: (61) 2029-6671

Unidades Administrativas Regionais - UAR´s:

UARBL – Belém - Telefone: (91) 3202-5140UARCO – Corumbá - Telefone: (67) 3231-3180UARFL – Florianópolis - Telefone: (48) 3202-8050UARFT – Fortaleza - Telefone: (85) 3308-8162UARMN – Manaus - Telefones: (92) 3301-4850 / 4856UARPR – Paranaguá - Telefone: (41) 3721-8452UARPL – Porto Alegre - Telefone: (51) 2117-8455UARPV – Porto Velho - Telefones: (69) 3301-3051 / 3052UARRE – Recife - Telefone: (81) 3202-8450UARRJ – Rio de Janeiro - Telefones: (21) 2101-2460 / 2470UARSV – Salvador - Telefone: (71) 3413-7205UARSL – São Luís - Telefone: (98) 2108-0550UARSP – São Paulo - Telefone: (11) 2102-8880UARVT – Vitória - Telefone: não tem

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CANAIS DE ACESSO

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SERVIÇO - Fiscalização da Prestação do Serviço de Transporte Aquaviário Interestadual e Internacional Regular de Passageiros

DESCRIÇÃO

Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e ao instrumento de autorização no que se refere:

(a) à manutenção das condições essenciais da outorga;(b) à prestação do serviço adequado; e(c) às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente.

(a) Relatório de Fiscalização;(b) Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;(c) Auto de Infração;(d) Processo Administrativo Contencioso - PAC; e(e) Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS.

DOCUMENTAÇÃO

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Superintendência de Fiscalização e Coordenação dasUnidades Regionais - SFCTelefone: (61) 2029-6931

Gerência de Fiscalização da Navegação - GFNTelefone: (61) 2029-6789

Unidades Administrativas Regionais - UAR´s:

UARBL – Belém - Telefone: (91) 3202-5140UARCO – Corumbá - Telefone: (67) 3231-3180UARFL – Florianópolis - Telefone: (48) 3202-8050UARFT – Fortaleza - Telefone: (85) 3308-8162UARMN – Manaus - Telefones: (92) 3301-4850 / 4856UARPR – Paranaguá - Telefone: (41) 3721-8452UARPL – Porto Alegre - Telefone: (51) 2117-8455UARPV – Porto Velho - Telefones: (69) 3301-3051 / 3052UARRE – Recife - Telefone: (81) 3202-8450UARRJ – Rio de Janeiro - Telefones: (21) 2101-2460 / 2470UARSV – Salvador - Telefone: (71) 3413-7205UARSL – São Luís - Telefone: (98) 2108-0550UARSP – São Paulo - Telefone: (11) 2102-8880UARVT – Vitória - Telefone: não tem

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SERVIÇO - Fiscalização do Funcionamento e da Prestação de Serviços pelas Empresas de Navegação de Longo Curso, de Cabotagem, de Apoio Marítimo, de Apoio Portuário e de Navegação Interior

DESCRIÇÃO

Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e ao instrumento de autorização no que se refere:

(a) à manutenção das condições essenciais da outorga;(b) à prestação do serviço adequado; e(c) às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente.

(a) Relatório de Fiscalização;(b) Termo de Ajustamento de Conduta - TAC;(c) Auto de Infração;(d) Processo Administrativo Contencioso - PAC; e(e) Processo Administrativo Contencioso Simplificado – PAS.

DOCUMENTAÇÃO

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Superintendência de Fiscalização e Coordenação dasUnidades Regionais - SFCTelefone: (61) 2029-6931

Gerência de Fiscalização da Navegação - GFNTelefone: (61) 2029-6789

Unidades Administrativas Regionais - UAR´s:

UARBL – Belém - Telefone: (91) 3202-5140UARCO – Corumbá - Telefone: (67) 3231-3180UARFL – Florianópolis - Telefone: (48) 3202-8050UARFT – Fortaleza - Telefone: (85) 3308-8162UARMN – Manaus - Telefones: (92) 3301-4850 / 4856UARPR – Paranaguá - Telefone: (41) 3721-8452UARPL – Porto Alegre - Telefone: (51) 2117-8455UARPV – Porto Velho - Telefones: (69) 3301-3051 / 3052UARRE – Recife - Telefone: (81) 3202-8450UARRJ – Rio de Janeiro - Telefones: (21) 2101-2460 / 2470UARSV – Salvador - Telefone: (71) 3413-7205UARSL – São Luís - Telefone: (98) 2108-0550UARSP – São Paulo - Telefone: (11) 2102-8880UARVT – Vitória - Telefone: não tem

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PRODUTOS DA AGÊNCIA

Anuário Estatístico Aquaviário (eletrônico)

Panorama Aquaviário

Navegando a Notícia (impresso e eletrônico)

Desempenho Portuário (eletrônico/mensal)

Boletim Portuário (eletrônico/trimestral)

Informativo Trimestral de Navegação de Interior (eletrônico / trimestral)

Raio X da Frota Brasileira na Cabotagem

Raio X da Frota Brasileira de Navegação de Apoio Marítimo

Acordos Bilaterais de Transporte Marítimo – Estatísticas 2011 e 2010

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