CARTA DE SERVIÇOS - Suhab · 2020-02-12 · quaisquer documentos de compra e venda do imóvel; RG...

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CARTA DE SERVIÇOS Superintendência de Habitação do Amazonas

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CARTA DE SERVIÇOS

Superintendência deHabitação do Amazonas

Governador do Estado Wilson Miranda Lima

Vice-Governador do EstadoCarlos Alberto Souza de Almeida Filho

Diretora Presidente da SUHAB Keilla Cristina Cunha da Silva

Chefe de GabineteKarla Damasceno Campos

Diretor Administrativo FinanceiroNilson de Melo Santos

Diretora de HabitaçãoMaria de Jesus Lins Guimarães

Diretor TécnicoEuler Vasconcelos de Azevedo

Elaboração Denize Vasconcelos TavaresClarinda E. da Costa AlencarFrancisco Kleber Chaves da Silva

OuvidoriaFabio Gomes Mendes

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO................................................................................................................................1

ATUAÇÃO DA SUPERITENDÊNCIA DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS............................2

MISSÃO, VISÃO E VALORES.........................................................................................................3

DEVERES E OBRIGAÇÕES...............................................................................................................4

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS.....................................................................................................5

PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO HABITACIONAL............................................................6

PROCESSOS DE PAGAMENTO.....................................................................................................7

TERMO DE QUITAÇÃO DEFINITIVA...........................................................................................8

ENCAMINHAMENTO PARA CARTÓRIO PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃO E BAIXA

DE HIPOTECA.....................................................................................................................................9

SERVIÇO SOCIAL.............................. ...............................................................................................10

SUMÁRIO

GRUPO FAMILIAR.............................................................................................................................11

SEGURO HABITAÇÃO.....................................................................................................................12

PRESCRIÇÕES.....................................................................................................................................13

FCVS – FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS .................................14

INSTRUMENTOS OPERACIONAIS...............................................................................................15

PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA SEGURO HABITACIONAL........................................16

CANAIS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO..............................................................................17

SERVIÇOS DE OUVIDORIA............................................................................................................18

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (e-SIC).............................................................19

ATENDIMENTOS PRIORITÁRIO...................................................................................................20

APRESENTAÇÃO

Denominada em sua fundação como Companhia de Habitação do Amazonas,COHAB-AM. Foi criada em 27 de junho de 1965 por meio da Lei 226, com afinalidade de estudar e executar as questões relacionadas com habitação deinteresse social. Dez anos depois, se torna Sociedade de Habitação do Estado doAmazonas-SHAM, uma organização pública que atendia o Plano deDesenvolvimento do Amazonas (PDA), vinculada diretamente ao Gabinete doGovernador e integrava o Sistema Financeiro de Habitação.

A SUHAB-AM, nasceu em 1995, por meio da Lei 2.330, como Autarquia EstadualIntegrante da Administração Direta do Poder Executivo. Pouco depois, o decreto16.607 tornou a SUHAB-Superintendência Estadual de Habitação, dotada depersonalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira epatrimonial, com sede e foro na cidade de Manaus e jurisdição em todo o territóriodo Amazonas.

ATUAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE HABITAÇÃO DO AMAZONAS

Responsável pela formulação da política habitacional, em conjunto com planos

de desenvolvimento econômico e social do Estado, pelo planejamento, orientação

normativa, coordenação e controle de sua execução. Tem a finalidade de estudar

as questões relacionadas com a habitação de interesse social e de executar as suas

soluções, de acordo com as diretrizes e normas da Lei nº 4.380, de 1964, foi

desenvolvida com intuito de colocar ao alcance da sociedade e de identificar as

carências, principalmente da população de baixa renda, buscar viabilizar e articular

fontes de recursos permanentes para o financiamento de habitação de interesse

social, com diversos projetos de interesse popular.

O plano de habitação popular de todas as esferas desta Superintendência

busca suprir a demanda habitacional para a população de baixa renda, onde além

de enfrentar o déficit quantitativo, busca sempre qualidade da moradia.

MISSÃO

Planejar, organizar, executar, controlar as atividades setoriais a cargo do

Governo do Estado que visem ao desenvolvimento social por meio de ações

relativas à área habitacional, responsável pelo planejamento, desenvolvimento e

execução da Política Estadual de Habitação, que tem compromisso com a

sociedade, principalmente com a população de baixa renda.

VISÃO

Tem como meta cumprir as diretrizes governamentais com

responsabilidade, objetivando o reconhecimento como modelo no setor

habitacional e no atendimento à população, beneficiando, principalmente, a

população de baixa renda.

VALORES

Tem como prioridade social o atendimento e desenvolvimento de moradia digna;

Respeito aos mutuários e à sociedade, em geral;

Transparência, responsabilidade administrativa e respeito ao dinheiro público;

Planejamento, Integração e Resultado.

DEVERES E OBRIGAÇÕES

Atender aos mutuários e a sociedade em geral, com respeito,responsabilidade de quem acredita que a verdadeira cidadania começa pelacasa própria, pela moradia digna.

Tem o compromisso com a sociedade principalmente com as classes maisbaixas, em atender bem a população, reduzir o déficit habitacional em Manause no interior.

A meta é reduzir o déficit habitacional, regularização, solução,desenvolvimento inovado0r na gestão eficiente para coordenar os recursosdisponíveis com a demanda da população, com isso dar soluções de moradiaás famílias de baixa renda.

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

As principais atividades desenvolvidas pela Superintendência de Habitação.

Planejamento de programas habitacionais, principalmente habitação popular, nacidade de Manaus e no interior do Estado do Amazonas;

Coordena e assegura a atuação de parcerias, com diversos órgãos, odesenvolvimento de projetos de moradia integrados urbanisticamente, visandotornar acessíveis as classes de baixa renda a aquisição da casa própria.

Regularização fundiária de interesse e inclusão social dos moradores das áreasbeneficiadas (residências construídas pelo Governo do Estado).

Garantia da infraestrutura das áreas objeto da regularização, e a questãoambiental, garantindo moradia digna com condições de vida adequada, com omínimo de impacto ao meio ambiente.

Promove a regularização técnica e registro dos empreendimentos de suapropriedade, por meio da elaboração de documentos, plantas, termo dequitação, encaminhamento ao cartório e demais elementos técnicos necessáriospara regularização dos imóveis pertencentes á Suhab.

Recupera créditos relativos a inadimplência de seus mutuários, através de açõesespecíficas de negociação de prestações vencidas, oferecendo váriasoportunidades de parcelamento ou quitação de débitos em aberto comdescontos de juros e multas.

Coordena e promove programas habitacionais ou de reurbanização de áreassem estruturas adequadas, propiciando a melhoria das condições de habitaçãonas próprias áreas ou com remanejamento para outras áreas, com construçõesde conjuntos habitacionais de casas ou apartamentos populares, promovendosoluções de moradias dignas e de urbanização para melhor qualidade de vidas.

PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO HABITACIONAL

1. PAGAMENTOS

2. TERMO DE QUITAÇÃO DE IMÓVEIS

3. ENCAMINHAMENTO AO CARTÓRIO

4. SERVIÇO SOCIAL

5. SEGURO HABITACIONAL

PROCESSOS DE PAGAMENTOS

Documentação necessária

Mutuário Original: RG e CPF.

Gaveteiro/Mutuário: RG, CPF e cadeia procuratória.

Atendimento para regularização de débitos e impressão de boletos

Na sede avenida Cosme Ferreira nº 7600 - Bairro Coroado III. Cep: 69083-000.

No site da SUHAB: www.suhab.am.gov.br

TERMO DE QUITAÇÃO DEFINITIVA

Documentos necessários

Cópia e original: RG e CPF, se casados certidão de casamento; se viúvocertidões de casamento e de óbito; se divorciado certidão de casamento comaverbação do divórcio e partilha de bens (petição e sentença judicial).

Cópia de 05 comprovantes de pagamentos com autenticação bancária.

No caso de procurador, cópia e original da procuração/substabelecimento(s).

Taxa administrativa R$ 10,00.

Os mutuários podem dar entrada no processo de requerimento do termo dequitação definitiva e pagamento da taxa administrativa na sede daSuperintendência de Habitação – Suhab.

ENCAMINHAMENTO AO CARTORIO PARA LIBERAÇÃO DE CAUÇÃOE BAIXA DE HIPOTECA

Documentação Necessária: Mutuário Original/Procurador: (cópias)

1. Termo de Quitação Definitiva.

2. Certidão de Registro de Imóveis ou Certidão de Inteiro Teor.

3. Petição inicial, Partilha de bens, Certidão de casamento averbação (se divorciado).

4. Certidão de Óbito e Alvará Judicial ou Inventário (em caso de morte).

5. RG, CPF (casal) e Certidão de Casamento.

6. Cadeia Procuratória.

7. Recibo/Instrumento particular de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações.

8. Taxa R$ 10,00.

Os mutuários podem dar entrada no processo de encaminhamento ao cartório e

pagamento da taxa administrativa na sede da Superintendência de Habitação- Suhab.

SERVIÇO SOCIAL

Documentação necessária exigida para cadastro de financiamento de casa

(solicitação de casa)

Documentos pessoais:

RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento.

NIS - Número de Identificação Social do titular atualizado (OBRIGATÓRIO).

Se casados: Certidão de Casamento.

Se divorciado: Certidão de Averbação de Divórcio.

Se viúvo: certidão de casamento e atestado de óbito.

GRUPO FAMILIAR

Certidão de nascimento, cartão de vacina e comprovante escolar (FILHOSMENORES).

RG, CPF (FILHOS MAIORES E/OU DE OUTROS INTEGRANTES)

Comprovantes de residência (dos anos de 2018/2019/2020):

- 03 Faturas da Manaus Ambiental, uma de cada mês;

- 03 Faturas da Amazonas Energia, uma de cada mês;

- 03 Faturas de IPTU, uma de cada ano.

- Notas fiscais de loja, carnês, correspondências, faturas de cartão de crédito,contas de telefonia celular/fixo e outros documentos que comprovem residência,(com seu nome e com endereço atual).

Comprovantes de Renda

03 últimos contra cheques – casal;

Extrato bancário (BPC, benefício ou aposentadoria) (CARTÃO BOLSA FAMÍLIA) e

declaração de rendimento (contador).

Certidão negativa SPC e SERASA do casal quando for boleto;

No caso de autônomo comprovante de cadastro do INSS e recolhimento dos 03

últimos meses de contribuição e declaração de renda passada por contador

(DECORE), credenciado no valor de 04 salários mínimos;

Declaração de imposto de renda detalhada ou a ISENÇÃO do casal;

Microempresário: cadastro da firma e a declaração do contador credenciado,

(Pró-labore).

Se reside alugado

Recibo de aluguel (03 últimos recibos e de anos anteriores);

Contrato de locação, se não possuir, apresentar declaração do proprietárioreconhecida em cartório;

Documentos de propriedade do imóvel, RG e CPF do proprietário.

Se reside em área de ocupação irregular (invasão, área de igarapé, barranco ououtro local de risco sem documentos de compra e venda do imóvel)

Declaração do proprietário reconhecida em cartório, informando que não possuiquaisquer documentos de compra e venda do imóvel;

RG e CPF do proprietário.

Laudo médico (se apresentar problemas de saúde, algum tipo de deficiência oudoença crônica degenerativa, com número do CID - Código identificador dadoença, atualizado).

Cartão da gestante (se for o caso).

SEGURO HABITACIONAL

Conforme legislação em vigor através da CIRCULAR SUSEP Nº 11, de 3 de

dezembro de 1999. O Seguro Habitacional é garantido através das seguradoras

Caixa (Caixa Econômica Federal – CEF) que rege os contratos assinados até

dezembro/2009 (SUHAB/IPASEA) e Companhia Excelsior de Seguros (Seguro de

Mercado) garante cobertura aos contratos assinados nesta superintendência a

partir de janeiro/2010 até a presente data.

Documentação necessária

Morte: RG e CPF do mutuário, RG e CPF do solicitante, certidão de óbito;

Invalidez: RG e CPF do mutuário, publicação no Diário Oficial (Funcionários

Públicos), carta de concessão do INSS (empresa privada).

Danos físicos no imóvel (RG e CPF do mutuário, preenchimento de formulário

solicitando vistoria técnica).

PRESCRIÇÕES

Morte: decorridos 03 anos contados da data do óbito, sem que qualquerbeneficiário tenha comunicado o sinistro.

Invalidez: após 01 ano sem que o segurado tenha comunicado o sinistro, contadoda data do sinistro.

Danos Físicos: após 01 ano da ocorrência do sinistro sem que o segurado tenhafeito a comunicação.

O direito a reclamação do segurado prescreve (Código Civil, Art. 206, parágrafo1°, inciso II, alínea “b” e parágrafo 3°, inciso IX).

Na hipótese de haver negativa de cobertura por parte das Seguradoras, cabeao Agente Financeiro proceder recurso referente a negativa indicada, nesses casosé estipulado o prazo de 90 dias para sanar as inconsistências apresentadas pelasseguradoras. Todavia a negativa de cobertura deve ser analisada pelaGerencia/FCVS para verificar se é passiva de recurso.

FCVS - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS

A Gerência de FCVS atua na gestão documental do FCVS, vinculados aos

contratos de financiamentos habitacionais, com acompanhamento das

responsabilidades sobre:

Contribuições ao FCVS

Relatório de Auditoria Independente - RAI

Análise do FCVS, validação ou contestação dos resultados no tocante a cobertura

do saldo devedor residual de responsabilidade do FCVS (gerando crédito ao

Agente Financeiro).

Até presente data não há acompanhamento ou gestão de novação de dívidas.

INSTRUMENTOS OPERACIONAIS

Os instrumentos operacionais disponíveis para execução das atividades doFCVS são:

1. Roteiro de Análise: Compêndio destinado a subsidiar a análise documental efinanceira de processos habilitados ao FCVS;

2. Manual de Normas e Procedimentos Operacionais: Compêndio das normas eprocedimentos aplicados ao FCVS;

3. Banco de Índices: Cadastro, elaborado, atualizado e divulgado pela CaixaEconômica, contendo os índices de referência para o reajuste das prestaçõesdos contratos de financiamento habitacional com cobertura do FCVS;

4. Cadastro Nacional de Mutuários – CADMUT: Sistema de processamento dedados que registra informações relativas aos contratos de financiamentohabitacional firmados no âmbito do SFH;

5. Sistema de Administração do FCVS: SICVS - Sistema de processamento dedados utilizado no tratamento da evolução dos saldos devedores dos contratoshabilitados ao FCVS, para apuração e ressarcimento dos saldos deresponsabilidade do Fundo;

6. Conectividade Social/FCVS: Sistema eletrônico de transporte de arquivos,adotado a partir de agosto de 2007 em substituição ao FCVS 2000; e

7. Sistema Gestor Hipotecário - SGH.

A Documentação gerida e/ou utilizada varia de acordo com a atividade aser executada.

PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA SEGURO HABITACIONAL

A Caixa Econômica Federal - CEF, administradora do FCVS, define os

procedimentos e prazos para habitação de documentação. Atualmente, atuamos

com as definições expostas na Circular nº 583, de 25 de junho de 2012 e MNPO

atualizado em 24 de outubro de 2018, capítulo X.

O prazo de encaminhamento da documentação básica, complementar e

adicional deve realizar-se até o último dia útil do quinto mês subsequente ao da

comunicação, pela CAIXA, de aceitação do pedido de habilitação do contrato.

CANAIS DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO

Atendimento Presencial

Sede: Superintendência de Habitação do Amazonas, situada na Avenida Cosme Ferreira, 7600 - Coroado III – Manaus/AM.Horário de Funcionamento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira).

Pac Sumaúma – Av. Noel Nutels, 1762 - Cidade Nova – Manaus/AM.Horário de Funcionamento: 8h às 17h (segunda a sexta-feira).

Pac Via Norte – Av. Grande Circular, 288 - Tancredo Neves Nova – Manaus/AM.Horário de Funcionamento: 8h às 17h (segunda a sexta-feira).

Pac de Itacoatiara – Município de Itacoatiara/AMHorário de Funcionamento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira).

Pac de Parintins – Município de Parintins/AMHorário de Funcionamento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira).

Escritório de Humaitá – Altos Rodoviária de Humaitá/AMHorário de Funcionamento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira).

Atendimento Virtual

Site: www.suhab.am.gov.br

Fala BR, e-Ouv (manifestação ouvidoria)

e-Sic (solicitações de acesso a informação)

SERVIÇOS DA OUVIDORIA

A Ouvidoria exerce a função de facilitar o atendimento da população com a

administração da Superintendência de Habitação do Amazonas -Suhab, por meio de

chamadas do Sistema Eletrônico de Ouvidorias (e-Sic, fala BR) via e-mail, telefone e

por atendimentos presenciais, onde recebe reclamações, denúncias, sugestões,

elogios e solicitações referentes a servidores e serviços prestado pela

Superintendência de Habitação do Amazonas - Suhab.

Canais de atendimento

Sede: Av. Cosme Ferreira, 7600 - Coroado III Cep: 69083-000 – Manaus/AM

Horário de atendimento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira)

E-mail: [email protected]

https://sistema.ouvidorias.gov.br

Telefones: (92) 3647-1065 / 3647-1080

SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO (e-SIC)

O e-Sic tem por objetivo facilitar o acesso as informações públicas do Governo

do Estado, de forma presencial ou eletrônica.

Sede: Avenida Cosme Ferreira, 7600 - Coroado III - Cep: 69083-000 – Manaus/AmHorário de Atendimento: 8h às 14h (segunda a sexta-feira)

Eletrônico: https://acessoainformacao.am.gov.br

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

Em atendimento á Lei n° 10.048/00, a Suhab concede atendimento prioritário aos seguintes grupos:

- Idosos com 60 anos ou mais.

- Cadeirantes.

- Gestantes.

- Mulheres com crianças de colo.

- Autistas