CARTA DE SERVIÇOS ANTAQ...

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CARTA DE SERVIÇOS 2017

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CARTA DE SERVIÇOS

2017

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DIRETORIA

Adalberto TokarskiDiretor-Geral

Mário PoviaDiretor

Francisval MendesDiretor

PRODUÇÃO DA CARTA DE SERVIÇOS

Assessoria de Comunicação SocialYara Assunção (Chefe da Assessoria)

Secretaria de Planejamento e Coordenação InternaJoão Augusto Cabral (Secretário)

DÚVIDAS, CRÍTICAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

Acesso à informaçãohttp://portal.antaq.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/e-sic/

Ouvidoriahttp://www.antaq.gov.br/Portal/ouvidorv2/manifestacaocadastrar.aspx

0800 644 5001 ou (61) 2029 [email protected]

Sede da ANTAQSEPN Qd. 514 – Conjunto E – Edifício ANTAQ – Asa Norte CEP: 70760-545 – Brasília-DF

Telefone: (61) 2029 6500 / Fax: (61) 2029 6592www.portal.antaq.gov.br

EXPEDIENTE

Albeir Taboada LimaSuperintendente de Administração e Finanças

Arthur YamamotoSuperintendente de Desempenho,

Desenvolvimento e Sustentabilidade

José Renato Ribas FialhoSuperintendente de Fiscalização e

Coordenação das Unidades Regionais

Bruno de Oliveira PinheiroSuperintendente de Regulação

Samuel Ramos de Carvalho CavalcanteSuperintendente de Outorgas

Anderson OliveiraChefe de Gabinete do Diretor-Geral

Carlos Afonso Rodrigues GomesOuvidor

Nicolau de MedeirosCorregedor

Luiz da Rocha Vianna NetoAuditor Chefe

Natalia Hallit MoysesProcuradora-chefe junto a PF-ANTAQ

UNIDADES ORGANIZACIONAIS

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SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4

MISSÃO, VISÃO E VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

ORIENTAÇÕES PARA USO DA CARTA DE SERVIÇOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

SERVIÇOS

ÁREAS FINALÍSTICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .29

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .35

Endereços das Unidades Regionais da ANTAQ . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .40

SUPERINTENDÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .43

OUVIDORIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .49

ÁREAS DE APOIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .51

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS . . . . . . . . . .52

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO INTERNA . . . .53

SECRETARIA-GERAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .54

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .58

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .60

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .62

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CONHEÇA A ANTAQ

APRESENTAÇÃO

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, alterada pela Lei 12.815, de 5 de junho de 2013, é uma agência reguladora que integra a Administração Federal indireta, submetida ao regime autárquico especial, com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede e foro no Distrito Federal e 14 Unidades Regionais nas regiões Norte, Nordeste, Sudeste, Sul e Centro-Oeste.

A área de atuação da ANTAQ abrange os setores Portuário, de Navegação Marítima e de Apoio e de Navegação Interior, tendo como missão institucional “assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de Transportes Aquaviários e de exploração da infraestrutura portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonizando os interesses público e privado”.

Instituída pelo Decreto 6.932, de 11 de agosto de 2009, a CARTA DE SERVIÇOS é um documento que deve ser divulgado por todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, como veículo vocacionado para melhorar a transparência e o acesso à informação.

A CARTA DE SERVIÇOS da ANTAQ coloca à disposição os serviços presta-dos pelas áreas finalísticas (Outorga, Regulação, Fiscalização e Estudos, Pesquisas e Sustentabilidade), pela Ouvidoria, bem como pelas áreas de apoio (Superintendência de Administração e Finanças/Gerência de Recursos Humanos, Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna, Secretaria-Geral e as Assessorias de Relações Institucionais, de Relações Internacionais e de Comunicação Social).

As informações estão organizadas pela DESCRIÇÃO DO SERVIÇO, o CANAL DE ACESSO, a DOCUMENTAÇÃO necessária para a obtenção do serviço desejado e o detalhamento dos RITOS e PRAZOS envolvidos no processo.

Com a CARTA DE SERVIÇOS, o cidadão, o empresário, as entidades de classe representativas do modal Aquaviário, os estudantes, a imprensa e todos os demais agentes sociais que tenham interesse nos serviços prestados pela ANTAQ passam a ter acesso a informações atualizadas, com maior facilidade de entender o funciona-mento da Agência e os produtos que entregamos para a sociedade.

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Missão

Assegurar à sociedade a adequada prestação de serviços de transportes aquaviários e de exploração de infraestrutura

portuária e hidroviária, garantindo condições de competitividade e harmonizando os interesses público e privado.

Visão

Ser reconhecida por seu papel relevante na logística e eficiência do transporte, como indutora do desenvolvimento econômico e social, e considerada por seus servidores a melhor Agência

Reguladora para se trabalhar.

Valores

Excelência técnica

Espírito de equipe

Comprometimento

Proatividade

Transparência

Responsabilidade social

Imparcialidade

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ORIENTAÇÕES PARA USO DA CARTA DE SERVIÇOS

Os serviços prestados pela Agência são apresentados por Unidade Organizacional responsável e sempre no mesmo formato:

1. Breve descrição do serviço.

2. Documentação (via links para Leis, Decretos, normativos e estatísticas da ANTAQ).

3. Prazos para a execução do serviço.

Em caso de dúvida, de ausência de canal especifico ou de indisponibilidade de sistema informatizado ou para qualquer outra informação, entrar em contato com a ANTAQ pelos endereços, telefones e sítio eletrônico a seguir relacionados:

EDIFÍCIO-SEDE

SEPN Quadra 514 – Conjunto ”E“ - Edifício ANTAQ - CEP: 70760 – 545 Brasília-DF

Telefone: (61) 2029-6500 / Fax: (61) 2029-6592

PORTAL DA ANTAQ

http://portal.antaq.gov.br/

OUVIDORIA

http://web.antaq.gov.br/Portal/OuvidorV2/ManifestacaoCadastrar.aspx

Telefones: 0800 644 5001 ou (61) 2029-6500

E-mail: [email protected]

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Áreas Finalísticas

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SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS - SOG

À Superintendência de Outorgas (SOG) compete coordenar processos, atividades e procedimentos relacionados à:

1. Concessão de portos públicos, arrendamento e autorização de áreas e instalações portuárias;

2. Autorização para prestação de serviços na navegação marítima de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário;

3. Autorização para transporte de passageiros, cargas e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual e internacional;

4. Autorização para transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, internacional, em faixa de fronteira e em diretriz de rodovia ou ferrovia federal;

5. Autorização e registro de afretamento de embarcações na navegação marítima e de apoio e na navegação interior;

6. Habilitar ao tráfego marítimo internacional os portos, os terminais de uso privado e as instalações portuárias de turismo;

7. Registro junto à ANTAQ das instalações de apoio ao Transporte Aquaviário, localizadas fora da área do porto organizado, não passíveis de outorga de autorização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.815/2013.

Segue os serviços prestados pela SOG, com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

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1. Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Terminal de Uso Privado (TUP)

DESCRIÇÃO

n Autorização para construção, exploração e ampliação de instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados, na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP).

DOCUMENTAÇÃO

n O Procedimento de obtenção de outorga é regido pela Resolução 3290-ANTAQ, de 2014.

RITOS E PRAZOS

n A obtenção da referida outorga segue o rito de anúncio público e chamada pública previstos nos artigos 27 a 34 do Decreto nº 8.033/2013, e consta com as seguintes fases: Publicação pela ANTAQ do requerimento inicial apresentado pelo interessado (5 dias), abertura de anúncio público e publicação de instrumento convocatório desde que a documentação esteja em conformidade (10 dias); complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (30 dias); encaminhamento ao Poder Concedente para análise da viabilidade locacional do empreendimento; complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (90 dias), deliberação por parte da Diretoria Colegiada da ANTAQ, encaminhamento ao Poder Concedente para assinatura do contrato de adesão (15 dias).

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2. Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Estação de Transbordo de Carga (ETC)

DESCRIÇÃO

n Autorização para construção, exploração e ampliação de instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga (ETC).

DOCUMENTAÇÃO

n O Procedimento de obtenção de outorga é regido pela Resolução 3290- ANTAQ, de 2014.

RITOS E PRAZO

n A obtenção da referida outorga segue o rito de anúncio público e chamada pública previstos inicial apresentado pelo interessado nos artigos 27 a 34 do Decreto nº 8.033/2013, e consta com as seguintes fases: Publicação pela ANTAQ do requerimento. A obtenção da referida outorga segue o rito de anúncio público e chamada pública previstos inicial apresentado pelo interessado (5 dias), abertura de anúncio público e publicação de instrumento convocatório desde que a documentação esteja em conformidade (10 dias); complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (30 dias); encaminhamento ao Poder Concedente para análise da viabilidade locacional do empreendimento; complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (90 dias), deliberação por parte da Diretoria Colegiada da ANTAQ, encaminhamento ao Poder Concedente para assinatura do contrato de adesão (15 dias).

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3. Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4)

DESCRIÇÃO

n Autorização para construção, exploração e ampliação de instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados, na modalidade de Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte (IP4).

DOCUMENTAÇÃO

n O Procedimento de obtenção de outorga é regido pela Resolução nº 3290-ANTAQ, de 2014.

RITOS E PRAZOS

n A obtenção da referida outorga segue o rito de anúncio público e chamada pública previstos nos arts. 27 a 34 do Decreto nº 8.033/2013, e consta com as seguintes fases: Publicação pela ANTAQ do requerimento inicial apresentado pelo interessado (5 dias), abertura de anúncio e publicação de instrumento convocatório desde que a documentação esteja em conformidade (10 dias); complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (30 dias); encaminhamento ao Poder Concedente para análise da viabilidade locacional do empreendimento; complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (90 dias), deliberação por parte da Diretoria Colegiada da ANTAQ, encaminhamento ao Poder Concedente para assinatura do contrato de adesão (15 dias).

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4. Outorga de Autorização para Construção, Exploração e Ampliação de Instalação Portuária de Turismo (IPT)

DESCRIÇÃO

n Autorização para construção, exploração e ampliação de instalações portuárias localizadas fora dos portos organizados, na modalidade de Instalação Portuária de Turismo (IPT).

DOCUMENTAÇÃO

n O Procedimento de obtenção de outorga é regido pela Resolução nº 3290-ANTAQ, de 2014.

RITOS E PRAZOS

n A obtenção da referida outorga segue o rito de anúncio público e chamada pública previstos nos artigos 27 a 34 do Decreto nº 8.033/2013, e consta com as seguintes fases: Publicação pela ANTAQ do requerimento inicial apresentado pelo interessado (5 dias), abertura de anúncio público e publicação de instrumento convocatório desde que a documentação esteja em conformidade (10 dias); complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (30 dias); encaminhamento ao Poder Concedente para análise da viabilidade locacional do empreendimento; complementação da documentação por parte dos interessados na obtenção de outorga de autorização (90 dias), deliberação por parte da Diretoria Colegiada da ANTAQ, encaminhamento ao Poder Concedente para assinatura do contrato de adesão (15 dias).

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5. Emissão do Termo de Liberação de Operação (TLO) e da Habilitação ao Tráfego Marítimo Internacional (HTI)

DESCRIÇÃO

n Termo de Liberação de Operação (TLO): autorização concedida após a outorga para construção e exploração, necessária ao início das operações de IP4, TUP, IPT e ETC;

n Habilitação ao Tráfego Marítimo Internacional (HTI): autorização conferida a Terminais de Uso Privado, para que realize movimentação de cargas oriundas da navegação de longo curso e será dado após o cumprimento das exigências para obtenção do TLO.

DOCUMENTAÇÃO

n Os requisitos para a emissão do TLO e do HTI encontram-se regidos pela Resolução nº 3290-ANTAQ, de 2014, sendo necessária a inspeção local das instalações com a devida conferência de compatibilidade das instalações com o projeto apresentado para a autorização.

6. Registro de Instalações de Apoio ao Transporte Aquaviário

DESCRIÇÃO

n Registrar junto à ANTAQ as instalações de apoio ao transporte aquaviário, localizadas fora da área do porto organizado, não passíveis de outorga de autorização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.815/2013, mediante a apresentação de documentação simplificada.

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DOCUMENTAÇÃO

n Os requisitos para obtenção do registro encontram-se disponível na Resolução Normativa nº 13- ANTAQ, de 2016.

RITOS E PRAZOS

n A obtenção de registro segue o rito estabelecido na Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ/2016, com as seguintes fases: publicação pela ANTAQ do requerimento instruído apresentado pelo interessado no prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento; o requerimento referido poderá ser objeto de impugnação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, por aqueles que sejam titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada; em não havendo pedido de impugnação ou na hipótese do seu indeferimento, a Diretoria Colegiada, após juízo de conveniência e oportunidade, tendo em vista o atendimento do interesse público, deliberará sobre o registro da instalação de apoio ao transporte aquaviário (15) dias.

7. Transferência de Titularidade (TUP, ETC, IP4, IPTur)

DESCRIÇÃO

n Analisar a transferência de titularidade da autorização (TUP, ETC, IP4, IPTur).

DOCUMENTAÇÃO

n O Procedimento para solicitação da transferência de titularidade da autorização é regido pela Portaria nº 249-SEP, de 29 de novembro de 2013 e Resolução nº 3290-ANTAQ, de 2014.

RITOS E PRAZOS

n A empresa interessada em transferir para si à titularidade da outorga de instalação portuária concedida a outra empresa, deve formalizar pedido

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à ANTAQ juntamente com a apresentação de documentos listados no art. 3º da Portaria nº 249 - SEP, de 2013 combinado com o art.30 e 31 da Resolução 3.290-ANTAQ de 2014. Não há definição de prazos para a ANTAQ analisar a documentação e concluir o processo.

8. Aumento de Capacidade de Movimentação ou de Armazenagem (TUP, ETC, IP4, IPTur)

DESCRIÇÃO

n Analisar o aumento da capacidade de movimentação ou de armazenagem da instalação portuária (TUP, ETC, IP4, IPTur).

DOCUMENTAÇÃO

n O Procedimento para solicitação da transferência de titularidade da autorização é regido pela Portaria nº 249-SEP, de 29 de novembro de 2013 e Resolução nº 3290-ANTAQ, de 2014.

RITOS E PRAZOS

n A empresa interessada em aumentar a capacidade de movimentação ou de armazenagem da sua instalação portuária, deve formalizar pedido à ANTAQ juntamente com a apresentação de documentos listados no art. 4º da Portaria nº 249 - SEP, de 2013, combinado com o art. 33 da Resolução 3.290 – ANTAQ, de 2014. Não há definição de prazos para a ANTAQ analisar a documentação e concluir o processo.

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9. Análise da Solicitação de Alteração do Tipo de Carga Movimentada na Instalação Portuária

DESCRIÇÃO

n Analisar a solicitação de alteração do tipo de carga movimentada na instalação portuária (TUP, ETC, IP4, IPTur).

DOCUMENTAÇÃO

n O Procedimento para solicitação da transferência de titularidade da autorização é regido pela Portaria nº 110 - SEP, de 02 de agosto de 2013.

RITOS E PRAZOS

n A empresa interessada em alterar o tipo de carga movimentada em sua instalação portuária deve formalizar pedido à ANTAQ juntamente com a apresentação de documentos listados no art. 4º da Portaria nº 110 - SEP, de 2013. Não há definição de prazos para a ANTAQ analisar a documentação e concluir o processo.

10. Análise de Pedidos de Ampliação da Área da Instalação

DESCRIÇÃO

n Analisar os pedidos de ampliação da área da instalação portuária observando o percentual da área a ser ampliada. O Pedido de ampliação de área que não exceder 25% da área original é analisado sob a possibilidade de dispensa de nova autorização. Já os pedidos de ampliação que excederem esse percentual submete-se ao rito do Anúncio Público (TUP, ETC, IP4, IPTur).

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DOCUMENTAÇÃO

n Os Procedimentos de ampliação são regidos pela Portaria nº 110-SEP, de 2 de agosto de 2013, e Decreto nº 8.033, de 2013.

RITOS E PRAZOS

n A empresa interessada em ampliar a área da sua instalação portuária, cujo projeto não exceder 25% da área original, deve formalizar pedido à ANTAQ juntamente com a apresentação de documentos listados no art. 5º da Portaria nº 110 - SEP, de 2013. A empresa interessada em ampliar sua área de instalação portuária cujo projeto exceder 25% da área original deve formalizar pedido à ANTAQ observando o artigo 6º da Portaria nº 110 - SEP, de 2013, combinado com o art. 27 a 34 do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013. O pedido será analisado sob o rito e prazos do anúncio público.

11. Análise, Instrução e Proposta de Aprovação ou Rejeição dos Projetos de Adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura-REIDI

DESCRIÇÃO

n As pessoas jurídicas de direito privado interessadas na adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, instituído pela Lei nº 11.488, de junho de 2007, alcançando os portos organizados e as instalações portuárias autorizadas, nos termos da Lei nº 12.815, de 05 de junho de 2013, apresentam à ANTAQ o respectivo requerimento para análise de projetos do setor de infraestrutura portuária.

DOCUMENTAÇÃO

n Conforme Portaria nº 124-SEP, de 29 de agosto de 2013.

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PRAZOS

n O interessado protocola o requerimento na ANTAQ e haverá um prazo de 10 dias para abertura do processo de REIDI e apensamento do mesmo ao respectivo processo de outorga da empresa autorizada. A análise técnica pela Gerência de Autorização de Instalações Portuárias (GAP) ocorrerá no prazo de 15 dias para propor a aprovação ou rejeição do projeto. O prazo para encaminhamento à Diretoria, com a emissão do parecer jurídico por parte da Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA), deliberação da Diretoria e envio à SEP ocorrerá em 30 (trinta) dias.

12. Análise de Projetos de Investimentos Apresentados no âmbito das Concessões e dos Arrendamentos

DESCRIÇÃO

n Analisar a adequação dos Planos de Investimentos apresentados no âmbito das concessões e dos arrendamentos mediante solicitação do Poder Concedente.

DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

n Os documentos e prazos são aqueles previstos na legislação em vigor: Portarias SEP nº 349, de 30 de setembro de 2014, e nº 499, de 6 de novembro de 2015.

13. Análise de Projetos de Reequilíbrios de Contratos de Arrendamentos Portuários

DESCRIÇÃO

n Analisar os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental  - EVTEAS referentes a revisões contratuais provocadas mediante a

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materialização de quaisquer dos riscos expressamente assumidos pelo Poder Concedente em contrato, ou na hipótese de investimentos ou serviços de interesse público, aumento ou redução da área, e prorrogação de prazo, determinados pelo Poder Concedente, que venham a afetar de forma continuada o empreendimento arrendado, com vistas a manter o seu equilíbrio econômico-financeiro.

DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

n Os documentos e prazos são aqueles previstos na legislação em vigor: Resolução nº 3.220-ANTAQ, de 2014, Nota Técnica nº 07- GRP/SPO/ANTAQ-SEP, Portaria nº 349-SEP, de 30 de setembro de 2014 e Portaria nº 499-SEP, de 6 de novembro de 2015.

14. Análise e Instrução de Processos visando a celebração de Convênios de Delegação de Portos Organizados, bem como de Exploração de Áreas e Instalações Portuárias

DESCRIÇÃO

n Prestar o apoio necessário ao Poder Concedente referente à celebração de Convênios de Delegação de Portos Organizados, bem como analisar e deliberar acerca das explorações de áreas e instalações portuárias sob gestão da Administração do Porto, no âmbito dos portos organizados, na forma do Anexo da Resolução Normativa nº 7 – ANTAQ, de 30 de maio de 2016.

DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

n Os documentos e prazos são aqueles previstos na legislação em vigor: Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, de 2016.

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15. Análise e Instrução de Processos Licitatórios visando a Concessão de Portos Organizados, bem como o Arrendamento de Áreas e Instalações Portuárias

DESCRIÇÃO

n Realização dos procedimentos licitatórios nos termos da Lei nº 12.815/2013 e do Decreto nº 8.033/2013.

DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

n Os documentos e prazos são aqueles previstos na legislação em vigor e nos respectivos editais.

16. Outorga de Autorização para operar nas Navegações de Apoio Marítimo, Apoio Portuário, Cabotagem ou Longo Curso

DESCRIÇÃO

n Analisar e deliberar acerca da outorga de autorização à pessoa jurídica, constituída nos termos da legislação brasileira e com sede e administração no país, que tenha por objeto operar nas navegações de apoio marítimo, apoio portuário, cabotagem ou longo curso.

DOCUMENTAÇÃO

n Os documentos estão previstos na legislação em vigor : Resolução Normativa nº 5 -ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016.

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PRAZO

n Prazo médio de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da apresentação correta e completa da documentação solicitada.

17. Autorização e Registro de Afretamento de Embarcação para Operar na Navegação Marítima

DESCRIÇÃO

n Autorizar e registrar o afretamento de embarcações utilizadas nas navegações de cabotagem, longo curso, apoio marítimo e apoio portuário por meio do Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio – SAMA, disponibilizado pela ANTAQ em sua página na internet: http://web.antaq.gov.br/sama

DOCUMENTAÇÃO

n Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor: Resolução Normativa nº 1- ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015.

PRAZO

n O período de Afretamento de embarcação estrangeira autorizada não poderá exceder a 12 (doze) meses da data do embarque ou do recebimento da embarcação.

n O Certificado de Autorização de Afretamento – CAA é emitido após a confirmação do embarque/recebimento.

n O registro de afretamento de embarcação brasileira e de estrangeira para transporte de carga não prescrita à bandeira brasileira deverá ser realizado pela Empresa Brasileira de Navegação - EBN em até 15 (quinze) dias da data do recebimento da embarcação, mediante cadastro no SAMA.

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18. Liberação de Carga Prescrita à Bandeira Brasileira

DESCRIÇÃO

n Autorizar a liberação do transporte de carga prescrita à bandeira brasileira, em embarcação estrangeira, operada por empresa de navegação estrangeira na navegação de longo curso.

DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

n A solicitação de liberação de carga prescrita à bandeira brasileira deverá ser encaminhada à ANTAQ pelo importador ou exportador brasileiro ou por meio do seu representante legal devidamente autorizado, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias úteis da data prevista da saída da embarcação, instruída conforme disposto no capítulo IV na seção II da Resolução Normativa nº 01- ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015. Endereço eletrônico para solicitação: http://portal.antaq.gov.br/index.php/certificado-de-liberacao-de-carga-prescrita-cclp/

19. Outorga de Autorização para Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros e Misto na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional

DESCRIÇÃO

n Estabelece critérios e procedimentos para a outorga de autorização para prestação de serviços de transporte aquaviário de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007.

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PRAZO

n Prazo médio de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da apresentação correta e completa da documentação solicitada.

20. Outorga de Autorização para Prestação de Serviço de Transporte de Cargas na Navegação Interior de Percurso Longitudinal Interestadual e Internacional

DESCRIÇÃO

n Estabelece critérios e procedimentos para a outorga de autorização para prestação de serviços de transporte aquaviário de cargas na navegação interior de percurso longitudinal.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 2009.

PRAZO

n Prazo médio de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da apresentação correta e completa da documentação solicitada.

21. Outorga de Autorização para Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas na Navegação Interior de Travessia

DESCRIÇÃO

n Estabelece critérios e procedimentos para a outorga de autorização para prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na

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navegação interior de travessia, em uma determinada linha de navegação de travessia.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 2009 e Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 2014.

PRAZO

n Prazo médio de 30 (trinta) a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da apresentação correta e completa da documentação solicitada.

22. Autorização e Registro de Afretamento de Embarcação para Operar na Navegação Interior

DESCRIÇÃO

n Uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) poderá afretar embarcações brasileiras e estrangeiras por viagem, por tempo ou a casco nu. Depende da autorização da ANTAQ: o afretamento de embarcação estrangeira, por viagem ou por tempo, para operar na navegação interior de percurso nacional ou internacional.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 1864-ANTAQ, de 2010 (alterada pelas Resoluções nº 2.160-ANTAQ, de 2014 e nº 2.886-ANTAQ, de 2013).

PRAZOS

n Para a emissão do Certificado de Autorização de Afretamento – CAA: 24 (vinte e quatro) horas úteis.

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n Os afretamentos não dependentes de autorização deverão ser registrados na ANTAQ, mediante comunicação feita pelo afretador, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da embarcação ou da assinatura do contrato de afretamento;

n para ratificação do Afretamento pela ANTAQ: 24 (vinte e quatro) horas úteis;

n para outros prazos: Resolução nº 1.864-ANTAQ, de 2010.

23. Registro de Instalações de Apoio ao Transporte Aquaviário – Resolução Normativa nº 13 – ANTAQ, de 10 de outubro de 2016

DESCRIÇÃO

n As instalações de apoio ao transporte aquaviário que não se enquadram nas exigências da Lei n. 12.815/2013, precisam solicitar registro junto a ANTAQ, desde que se enquadrem em alguma das características abaixo:

I. Instalações flutuantes fundeadas em águas jurisdicionais brasileiras, inclusive interiores, em posição georreferenciada, devidamente homologadas pela Marinha do Brasil, sem ligação com instalação localizada em terra, utilizadas para recepção, armazenagem e transferência a contra bordo de granéis sólidos, líquidos e gasosos;

II. Instalações com acesso ao meio aquaviário destinadas exclusivamente à construção e/ou reparação naval;

III. Instalações destinadas ao apoio ao transporte aquaviário de insumos, equipamentos, cargas de projeto e recursos humanos necessários à execução de obras de infraestrutura, cujas operações são desativadas na sua conclusão;

IV. Instalações portuárias públicas de pequeno porte exploradas, diretamente ou por meio de convênios de delegação ou cooperação, ou outro instrumento equivalente, pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT; e

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V. Instalações de pequeno porte para apoio ao embarque e desembarque de cargas e/ou passageiros destinadas ou provenientes do transporte aquaviário, desprovidas de Guindastes de Pórtico - Portêiner, Guindastes Fixo de Torre, Guindastes Flutuantes, Guindaste Móvel sobre Pneus (Mobile Harbours Crane- MHC), Shiploader, Torre fixa de Shiploader, Estação de descarga de vagão, Ponte rolante móvel, Esteira de Granéis Sólidos (Incluindo Suporte & Galeria), Torre de Transferência (típico), Linha de Dutos para Granéis Líquidos (Incluindo suportes), Descarregador Contínuo, Equipamentos auxiliares para granéis líquidos, Guindaste Móvel de alta performance, Scanner, Transtêiner, RTG (Rubber Tyred Ganty), Ship Unloader, Esteira de Granéis Sólidos, Descarregador de Barcaça Contínuo, Torre de Transferência, Silos (metálicos/concreto) e Tanques de armazenagem de combustíveis e químico.

Ainda estão inclusos na Norma de Registro, mediante prévio conhecimento do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC, os terminais de uso privado, as estações de carga e as instalações portuárias de turismo, assim definidos na Lei 12.815, de 2013, em operação até dezembro de 2012, desprovidos de autorização por se localizarem dentro da área de porto organizado, enquanto persistir essa condição.

DOCUMENTAÇÃO

n A obtenção do referido registro ocorre mediante apresentação do preenchimento do requerimento constante no Anexo único da Resolução, seguido dos documentos do artigo 5, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016:

– Ficha de registro devidamente preenchida;

– Duas imagens de satélites da instalação;

– Comprovante de direito de uso e fruição do terreno;

– Comprovante de regularidade fiscal.

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RITOS E PRAZOS

n Instruído o requerimento, em conformidade com os artigos 5º e 6º da Resolução Normativa nº 13 – ANTAQ, de 10 de outubro de 2016, prazo de 10 (dez) dias contados de seu recebimento, a ANTAQ publicará em sua página eletrônica a íntegra do seu conteúdo. O requerimento poderá ser objeto de impugnação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, por aqueles que sejam titulares de direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão tomada. O pedido de impugnação será julgado pela Diretoria da ANTAQ. Não havendo impugnação, a Diretoria da ANTAQ deliberará sobre o registro de instalação.

24. Análise de Tonelagem para Inscrição no Registro Especial Brasileiro-REB

DESCRIÇÃO

n Comunicar ao Tribunal Marítimo atesto de que a Empresa Brasileira de Navegação (EBN) possui a tonelagem disponível para inscrição de embarcação no Registro Especial Brasileiro-REB.

DOCUMENTAÇÃO E PRAZO

n Os documentos e prazos são aqueles previstos na legislação em vigor: Decreto nº 2.256, de 1997 e Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015. A solicitação e documentação necessárias para o atestado de tonelagem são inseridas no Sistema de Gerenciamento de Afretamento na Navegação Marítima e de Apoio - SAMA, disponível em http://web.antaq.gov.br/sama

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25. Homologação de Cadastros no Sistema Mercante

DESCRIÇÃO

n Analisar e homologar os cadastros de embarcações, afretamentos, portos, terminais portuários, empresas de navegação e Non-vessel-operating common carriers (NVOCCs) no Sistema Mercante.

DOCUMENTAÇÃO

n Os documentos são aqueles previstos na legislação em vigor: Resolução nº 1864 – ANTAQ, de 04 de novembro de 2010; Resolução nº 3631 – ANTAQ, de 15 de setembro de 2014; Portaria nº 72 do Ministério dos Transportes, de 18 de março de 2008 e Manual da Receita Federal para Transportadores e Consignatários, versão de 20 de fevereiro de 2017.

26. Homologação de Acordo Operacional

DESCRIÇÃO

n Homologar e acompanhar os Acordos Operacionais entre empresas brasileiras e estrangeiras de navegação para troca de espaços no transporte marítimo internacional.

DOCUMENTAÇÃO E PRAZOS

n Os documentos e prazos são aqueles previstos na legislação em vigor: Resolução nº 194-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2004. A programação de viagens do conjunto dos participantes do Acordo Operacional deverá ser apresentada até o dia 20 (vinte) de cada mês.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO - SRG

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À Superintendência de Regulação (SRG) compete coordenar processos, atividades e procedimentos relacionados com:

1. Elaboração e revisão de normas inerentes aos instrumentos de outorgas, atividades de fiscalização e realização de estudos e pesquisas;

2. Analisar as contribuições advindas das audiências públicas;

3. Revisão e Reajuste de Preços e Tarifas nos Portos Organizados;

4. Acompanhar e avaliar os preços praticados na navegação;

5. Análise de Proposta de Incorporação e Desincorporação de Bens da União;

6. Análise de transferência de titularidade de empresa outorgada;

7. Análise de atos de concentração ou condutas que possam configurar infração à ordem econômica;

8. Elaboração da Agenda Regulatória e;

9. Acompanhar e analisar acordos bilaterais na navegação marítima de longo curso.

Seguem os serviços prestados pela SRG, com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO - SRG

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1. Propor e Elaborar Normas para a Regulação do Setor Portuário Nacional

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n As propostas de normas são elaboradas em conjunto com a respectiva área afeta à matéria, com a participação da sociedade através do processo de audiência pública presencial e online.

PRAZOS

n Prazo da audiência pública para o encaminhamento de sugestões visando ao aperfeiçoamento da norma.

2. Revisão e Reajuste das Tarifas das Administrações Portuárias

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n As propostas de reajuste tarifário devem ser elaboradas pelas Administrações Portuárias e encaminhadas para análise e aprovação da ANTAQ. http://web.antaq.gov.br/Portal/TarifasPortuarias/index.html

PRAZOS

n Estima-se em 45 (quarenta e cinco) dias após apresentação da documentação completa, conforme orientação da Gerência de Regulação Portuária da ANTAQ – GRP, telefone: (61) 2029 - 6970.

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3. Análise de Proposta de Incorporação, Desincorporação e Transferência de Bens da União nos Portos Organizados

DESCRIÇÃO

n Controle de Bens Patrimoniais da União nos portos e análise de solicitações para incorporação, desincorporação e transferência de bens em portos organizados.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 443-ANTAQ, de 2005.

PRAZO

n Estima-se em 75 (setenta e cinco) dias se apresentada toda a documentação prevista na Norma aprovada pela Resolução nº 443-ANTAQ, de 2005.

4. Analisar Questões relacionadas com a Arbitragem de Conflitos

DESCRIÇÃO

n A atividade é realizada a partir da solicitação de uma das partes. Na ocasião, ambos os envolvidos terão ampla oportunidade de manifestação e, caso não haja entendimento, a ANTAQ decidirá administrativamente.

PRAZO

n Estima-se em 60 (sessenta) dias a partir do recebimento formal do pedido de arbitragem formulado pela parte interessada.

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5. Analisar as Transferências de Titularidade e Controle Societário e Práticas Anticompetitivas

DESCRIÇÃO

n Análise das propostas de transferências de titularidade e controle societário de empresas outorgadas.

PRAZO

n 60 (sessenta) dias a partir do recebimento formal do pedido de transferência formulado pela parte interessada.

6. Agenda Regulatória da ANTAQ

DESCRIÇÃO

n Proposta de temas a serem regulados/revisados para o biênio 2016/2017, acerca do setor portuário e das navegações marítima e interior. Disponível em: http://portal.antaq.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/agenda-regulatoria/

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 4.502-ANTAQ, de 2015.

PRAZO

n A agenda regulatória deverá ser aprovada pela Diretoria Colegiada e publicada no DOU e no site da ANTAQ até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início da sua vigência, vide Portaria 062/2015-ANTAQ.

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7. Propor e Elaborar Normas para a Regulação da Navegação Marítima e da Navegação Interior

DESCRIÇÃO

n Processo de revisão/edição normativo que contemple, sempre que necessário, a participação das partes interessadas, a sociedade e a análise de impacto regulatório.

Nesse sentido, poderão ser colhidas contribuições tanto anteriormente à minuta de norma, quanto nas Audiências Públicas.

PRAZO

n Não há prazo definido. Cada projeto obedece a um cronograma diferenciado. Os projetos seguem o planejamento do biênio, contido na Agenda Regulatória.

n Contribuições em Audiência Pública, por sua vez, poderão ser encaminhadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

8. Acompanhamento e Avaliação dos Preços praticados na Navegação Interior

DESCRIÇÃO

n As propostas de reajuste de preços no transporte de passageiros/misto e travessias devem ser encaminhadas para que a Gerência de Regulação da Navegação Interior - GRI possa analisar eventuais abusos e práticas de concorrência desleais.

PRAZO

n 30 (trinta) dias, se apresentadas as informações de forma completa.

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9. Acompanhar e Analisar Acordos Bilaterais na Navegação Marítima de Longo Curso e na Navegação Interior

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n As propostas de acordos são encaminhadas às Gerências de Regulação da Navegação Marítima ou Interior, a depender do tema, para análise, visando estabelecer as posições de interesse sob a luz das políticas públicas para navegação e sob as diretrizes da política externa brasileira.

PRAZO

n Prazo variável, pois depende da Agenda elaborada pelo Ministério das Relações Exteriores - MRE – em conjunto com os outros países.

10. Acompanhamento e Avaliação dos Preços praticados na Navegação Marítima

DESCRIÇÃO

n Acompanhar e avaliar os preços praticados no âmbito da navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo e de apoio portuário, de forma a garantir modicidade e coibir eventuais abusos e práticas de concorrência desleal.

PRAZO

n Prazo permanente, pois se trata de uma atividade contínua.

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS - SFC

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À Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) compete coordenar processos, atividades e procedimentos relacionados com:

1. Fiscalização das autoridades portuárias, dos arrendatários, operadores portuários e dos serviços prestados nos portos organizados;

2. Fiscalização dos terminais de uso privado (TUP), das estações de transbordo de carga (ETC), das instalações portuárias públicas de pequeno porte (IP4) e das instalações sob registro (IPR).

3. Fiscalização da prestação do serviço de transporte aquaviário interestadual e internacional regular de passageiros; e

4. Fiscalização do funcionamento e da prestação de serviços pelas empresas de navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio portuário e de navegação interior e afretamentos.

Seguem os serviços prestados pela SFC, com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS - SFC

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1. Fiscalização das Autoridades Portuárias, dos Arrendatários, Operadores Portuários e dos Serviços Prestados nos Portos Organizados

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e dos instrumentos contratuais firmados no que se refere:

a) à gestão administrativa e financeira da administração portuária;

b) à provisão de infraestrutura portuária;

c) ao controle de bens da União sob a guarda das administrações portuárias;

d) ao regime de ocupação de áreas e instalações portuárias;

e) às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente;

f ) à prestação do serviço adequado no âmbito dos portos organizados;

g) à fiel execução dos contratos de arrendamento;

h) à realização dos investimentos previstos nos instrumentos contratuais;

i) ao controle da adequada utilização dos ativos federais pelas arrendatárias e operadores portuários.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014.

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2. Fiscalização das Demais Instalações Portuárias (TUP, ETC, IP4 e IPR)

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e do instrumento de outorga no que se refere:

a) à manutenção das condições essenciais da outorga;

b) à prestação do serviço adequado quando da realização de atividade destinada a terceiros;

c) à fiel execução dos contratos de adesão;

d) à realização dos investimentos previstos nos instrumentos contratuais; e

e) às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014.

n Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016.

3. Fiscalização da Prestação do Serviço de Transporte Aquaviário Interestadual e Internacional Regular de Passageiros e Carga

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e ao instrumento de autorização no que se refere:

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a) à manutenção das condições essenciais da outorga;

b) à prestação do serviço adequado; e

c) às normas de segurança e de proteção do meio ambiente.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007.

4. Fiscalização do Funcionamento e da Prestação de Serviços pelas Empresas de Navegação de Longo Curso, de Cabotagem, de Apoio Marítimo, de Apoio Portuário e de Navegação Interior

DESCRIÇÃO

n Verificar por meio de ação fiscalizatória, regular ou extraordinária, o fiel cumprimento das normas e ao instrumento de autorização no que se refere:

a) à manutenção das condições essenciais da outorga;

b) à prestação do serviço adequado;

c) às normas de segurança e de proteção ao meio ambiente; e

d) o respeito às regras de afretamento de embarcação estrangeira por Empresas Brasileiras de Navegação.

DOCUMENTAÇÃO

n Resolução nº 912-ANTAQ, de 2007;

n Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 2014;

n Resolução nº 1.864-ANTAQ, de 2010;

n Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 2009; e

n Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 2014.

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5. Solicitação de Informações acerca das Ações Realizadas no âmbito da Fiscalização, Reclamações ou Denúncias Relacionadas à Prestação de Serviços de Transporte Aquaviário

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n a obtenção de dados estatísticos gerais da fiscalização da Agência deve ser formalizada via e-SIC;

n o registro de denúncias ou queixas externas, concernentes à prestação do serviço regulado pela Agência, deve ser formalizado por meio do Portal da Ouvidoria. As demandas serão tratadas e enviadas à fiscalização para apuração, caso haja indícios de descumprimento das normas regulamentadoras.

DOCUMENTAÇÃO

n LAI - Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/11)

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UNIDADES REGIONAIS DA ANTAQ

MANAUS - AM

Avenida Eduardo Ribeiro, 520

Salas 1504 a 1507, Edifício Manaus Shopping Center - Centro

CEP: 69010-901 – Manaus – AM

Telefone: (92) 3301-4850 - Fax: (92) 3301-4859

PORTO VELHO - RO

Rua Carlos Gomes, 513 - Edifício Caiari - Centro

CEP: 76801-166 - Porto Velho - RO

Telefones: (69) 3301-3051/ 3301-3050 - Fax: (69) 3301-3057

BELÉM - PA

Travessa Dom Romualdo de Seixas, 1560

Ed. Connext Office - 6º andar - Umarizal

CEP: 66055-028 – Belém – PA

Telefone: (91) 3202-5140 - Fax: (91) 3202-5132

SÃO LUÍS - MA

Avenida Colares Moreira, 2868

Ed. Business Center Renascença – Sala 802 – 811 - Bairro Renascença II

CEP: 65075-441 – São Luís - MA

Telefone: (98) 2108-0550

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FORTALEZA - CE

Av. Santos Dumont, 2122

Salas 1007 – 1010 - Edifício Manhattan Center - Aldeota

CEP: 60150-161 – Fortaleza – CE

Telefones: (85) 3308-8150 e 3308-8162 – Fax: (85) 3308-8164

RECIFE - PE

Av. Governador Agamenom Magalhães, 4575 – Salas 101 a 103

Empresarial Nassau – Bairro Paissandu

CEP: 50070-160 – Recife – PE

Telefone: (81) 3202-8450 – Fax: (81) 3202-8451

SALVADOR - BA

Rua Dr. José Peroba, 297 - 1º andar

Salas 101 a 104 e 109 a 110 – Ed. Atlanta Empresarial – Bairro Stiep

CEP: 41770-235 – Salvador – BA

Telefones: (71) 3413-7200/3413-7204 – Fax: (71) 3413-7209

VITÓRIA – ES

Av. João Baptista Parra, 673

12º andar – Edifício Enseada Tower – Praia do Suá

CEP: 29052-123 – Vitória – ES

Telefone: (27) 3203-8150

RIO DE JANEIRO – RJ

Av. Rio Branco, 135 – 14º andar – Ed. Guinle – Centro

CEP: 20040-912 – Rio de Janeiro- RJ

Telefones: (21) 2101-2501/ 2101-2502 – Fax: (21) 2101-2520

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SÃO PAULO – SP

Rua Sampaio Viana, 277 – 4º andar

Edifício Albatroz – Bairro Paraíso

CEP: 04004-000 – São Paulo – SP

Telefone: (11) 2102-8880 - Fax: (11) 2102-8859

PARANAGUÁ – PR

Rua Gabriel D´Lara, 716 – João Gualberto

CEP: 83203-550 – Paranaguá – PR

Telefone: (41) 3721-8450 – Fax: (41) 3721 -8451

FLORIANÓPOLIS – SC

Rua Esteves Júnior, 50 – 10º andar – Centro

Ed. Top Tower Executive Center

CEP: 88015-130 – Florianópolis – SC

Telefone: (48) 3202-8050 – Fax: (48) 3202-8054

PORTO ALEGRE – RS

Travessa Francisco de Leonardo Truda, 40 – 9º andar

Ed. FORMAC - Centro

CEP: 90010-904 – Porto Alegre – RS

Telefones: (51) 2117-8455 / 2117-8450 - Fax: (51) 2117-8452

CORUMBÁ- MS

Rua América, 1654

CEP: 79331-110 – Corumbá – MS

Telefone: (67) 3231 - 3180

SUPERINTENDÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE – SDS

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À Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS) compete coordenar processos, atividades e procedimentos relacionados com:

1. Elaboração e divulgação do Anuário Estatístico Aquaviário e as demais publicações técnicas relacionadas ao modal aquaviário;

2. Gerenciamento dos sistemas informatizados de captação de dados e gestão de informações dos prestadores de serviço que atuam no âmbito do modal aquaviário;

3. Elaboração e divulgação de estudos, pesquisas e estatísticas que visem a melhoria da gestão ambiental portuária e da qualidade de vida e da saúde do trabalhador portuário e aquaviário;

4. Produção, preservação e divulgação de informações sobre movimentação de cargas no transporte aquaviário, sob perspectivas diversas que permitam ao setor aquaviário o devido tratamento desse mercado, bem como ao Governo para subsidiar a formulação de políticas adequadas ao desenvolvimento de ações de infraestrutura e superestrutura adequadas.

Seguem os serviços prestados pela SDS com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

SUPERINTENDÊNCIA DE DESEMPENHO, DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE – SDS

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1. ESTATÍSTICAS DO SETOR AQUAVIÁRIO

1.1 PORTAL ESTATÍSTICO AQUAVIÁRIO

Aplicativo disponível no Portal da ANTAQ que consolida, mensalmente, desde 2010, dados de movimentação de cargas nas instalações portuárias, da frota brasileira disponível e do transporte de mercadorias na navegação marítima e interior.

Através deste Portal, é apresentado o desempenho do setor aquaviário na movimentação de cargas, características das navegações e comportamento da frota mercante brasileira, tornando-se a fonte primária, nacional e internacio-nal, em dados do setor.

Apresenta também análise do comércio exterior realizado por via marítima entre o Brasil e os 13 países signatários de acordos bilaterais sobre transporte marítimo.

Disponível em: http://web.antaq.gov.br/Anuario/

Dados anteriores a 2010 também estão disponíveis para consulta em outra plataforma de apresentação. Neste caso, as estatísticas eram consolidadas anualmente, para posteriormente serem publicadas em edições regulares do então chamado “Anuário Estatístico Portuário”.

Disponível em: http://observatorioantaq.info/index.php/category/publicacoes/estatisticas/

1.2 BOLETIM INFORMATIVO AQUAVIÁRIO

Contém informações e análises da movimentação de carga no período, por tipo de instalação portuária e por grupos de mercadorias. Combina dados do trimestre de sua publicação com aquele do ano precedente, comparando e tratando as variações encontradas nas cargas, em especial, variações positi-vas e negativas, bem como aspectos econômicos relacionados à corrente de comércio brasileira.

Disponível em: http://portal.antaq.gov.br/index.php/boletins/

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1.3 RELATÓRIO SEMESTRAL ESTATÍSTICO DE PORTOS

Publicação semestral com objetivo de sintetizar a performance de movimenta-ção de cargas portuárias e das demais instalações portuárias em comparação com o mesmo semestre do ano anterior. Demonstra o comportamento do mercado com relação aos fluxos das mercadorias movimentadas por via aqua-viária no Brasil, levando-se em conta a performance dos primeiros semestres.

Disponível em: http://portal.antaq.gov.br/index.php/boletins

2. SISTEMAS PARA GERAÇÃO DE ESTATÍSTICAS E ACOMPANHAMENTO DO SETOR AQUAVIÁRIO

2.1 SISTEMA DE DESEMPENHO PORTUÁRIO (SDP)

Ferramenta informatizada usada na coleta, triagem e tratamento de dados da movimentação em portos e terminais de uso privado (TUP). Dela provém o cálculo de indicadores operacionais e estatísticas portuárias, constituindo-se em ferramenta fundamental para o mercado do setor aquaviário. É fonte para o Estatístico Aquaviário.

D i s p o n í ve l e m : h t t p : / / we b. a n t a q . gov. b r / Po r t a l v 3 /SDPV2ServicosOnline/index.html

2.2 ÍNDICE DE DESEMPENHO AMBIENTAL (IDA)

O Índice de Desempenho Ambiental - IDA mede o grau de atendimento dos Portos Organizados às conformidades ambientais. É, portanto, um fator de compreensão da dinâmica ambiental das unidades portuárias. Funciona como elemento de comparação entre processos de gestão em instalações portuárias e permite, também , a comparação entre processos de licenciamento de insta-lações portuárias. Ferramenta útil na regulação e na fiscalização. Periodicidade semestral.

Disponível em: http://portal.antaq.gov.br/index.php/meio-ambiente/indice-de-desempenho-ambiental/

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2.3 SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS (SIG)

Extrator de informações sobre a movimentação de cargas no setor aquaviário. Possui diversos módulos que contemplam a seleção de parâmetros de pesquisa com resultados apresentados nas diversas formas de se tratar as estatísticas, seja por porto/instalação portuária, por natureza da carga, perfis de mercado-rias, bem como uma grande variedade de dados de saída. Possui opção para exportação dos dados selecionados, gerando planilha no formato Excel.

Disponível em: http://portal.antaq.gov.br/index.php/sistema-de- informacoes-gerenciais-sig/

2.4 OBSERVATÓRIO DOS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

O Observatório dos transportes aquaviários é a plataforma virtual que divulga informações produzidas pela ANTAQ.

No observatório poderão ser acessados:

n O sistema ANTAQ Juris – ferramenta de pesquisa avançada de jurisprudência da ANTAQ, na qual poderão ser encontrados os atos e normativos da agência.

n A biblioteca digital da ANTAQ que reúne estudos técnicos produzidos pela Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade (SDS), publicações da Editora ANTAQ, papers, monografias, dissertações e teses de mestrado dos servidores da agência.

n Informações históricas e técnicas sobre portos e hidrovias brasileiras com respectivas localizações geográficas.

n Dados, indicadores de séries estatísticas históricas sobre transportes aquaviários.

n Canal do observatório no Youtube, no qual é possível acessar os vídeos das reuniões de diretoria da ANTAQ e playlists com vídeos selecionados sobre transportes aquaviários.

2.5 BIBLIOTECA

Para atender à demanda informacional da ANTAQ e da sociedade brasileira, a biblioteca da agência possui um acervo composto de mais de quatro mil

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publicações, entre livros, periódicos e materiais especiais (CDs, DVDs e CD-Roms).

O foco do acervo é a classe 342.81 da Classificação Decimal de Dewey – CDD, que abrange transportes aquaviários, navegação, portos, meio ambiente e legislação correlata.

A Biblioteca funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h, com o intuito de promover o acesso à informação para os funcionários da ANTAQ e a sociedade em geral. Para tal propósito, a biblioteca conta com os seguintes serviços:

n Empréstimos, facultado somente aos servidores da ANTAQ;

n Pesquisa bibliográfica;

n Pesquisa na web via sistema SOPHIA e em bases de dados; e

n Pesquisa jurídica- legislação e jurisprudência.

2.6 CONSULTA DE EMPRESAS BRASILEIRAS DE NAVEGAÇÃO

Lista de empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na navegação de longo curso, cabotagem, apoio marítimo e apoio portuário. Informa Nome/Razão Social, Endereço, Tipo de Navegação, Dados de Outorga, Restrição e Formas de Contato.

Disponível em: http://web.antaq.gov.br/Portal/Frota/Consultar EmpresaAutorizada.aspx

2.7 CONSULTA DE AFRETAMENTOS CONCEDIDOS

Lista de empresas autorizadas a realizar afretamentos, com informações sobre a outorga, o tipo de afretamento, tipo de navegação e formas de contato para circularização.

Disponível em: http://portal.antaq.gov.br/index.php/navegacao/interior/afretamentos-autorizados/

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2.8 FROTA DA NAVEGAÇÃO INTERIOR

Apresenta a frota utilizada pelas empresas autorizadas pela ANTAQ a operar na navegação interior, por tipo de embarcação e por empresa.

Disponível em: http://web.antaq.gov.br/Portal/frota.asp?

2.9 CONSULTA DE EMPRESAS AUTORIZADAS

Lista de empresas brasileiras de navegação autorizadas a operar na prestação de serviço de transporte na navegação interior, por nome da empresa, tipo de transporte, tipos de carga, bacia hidrográfica, travessia, rio, hidrovia e rota.

Disponível em: http://web.antaq.gov.br/Portal/Frota/Consultar EmpresaInteriorAutorizada.aspx

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OUVIDORIA

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

À Ouvidoria compete receber, examinar e encaminhar as manifestações dos cidadãos, a partir de pedidos de informações, reclamações, denúncias e de esclarecimentos afetos à esfera de competência da ANTAQ.

Ao estreitar o contato do cidadão com a ANTAQ, a Ouvidoria objetiva assegurar o exercício de direitos do cidadão; responder com clareza todas as informações solicitadas; promover a apuração de denúncias apresentadas. Caso não consiga solucionar o problema apresentado, orienta o interessado sobre o procedimento mais adequado para atingir os resultados desejados.

O cidadão poderá se manifestar presencialmente ou poderá registrar pedidos de informação, reclamação ou denúncia, os quais serão analisados e respondidos, utilizando-se dos seguintes acessos:

Central de Atendimento telefônico: 0800-6445001 – Atendimento das 8:00 às 20:00, com secretária eletrônica após este horário, em finais de semana e feriados.

Correspondência: SEPN Quadra 514 - conjunto “E” - Edifício ANTAQ – CEP: 70.760-545 – Asa Norte - Brasília/DF

Fax: (61) 2029.6592 – ANTAQ

Internet – Formulário Eletrônico – com protocolo de acompanhamento, através do l ink: http://web.antaq.gov.br/Portal/OuvidorV2/ManifestacaoCadastrar.aspx

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Áreas de Apoio

A Ouvidoria encaminhará a resposta ao cidadão, observado o prazo de 20 dias, prorrogável de forma justificada por mais 10 dias (conforme estabelece a IN nº 02/2015/ANTAQ).

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Áreas de Apoio

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GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS – GRH

Concurso Público

n DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

A Gerência de Recursos Humanos da ANTAQ está subordinada à Superintendência de Administração e Finanças - SAF e suas competências estão descritas no Art. 66 do Regimento Interno. Em relação aos serviços demandados pelo público externo à GRH, pode-se destacar o acesso a infor-mações sobre CONCURSO PÚBLICO para provimento dos cargos do qua-dro efetivo das carreiras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários. As informações decorrentes do certame são disponibilizadas por meio da ampla divulgação dos Editais, Portarias de nomeação, Informativos, Convocações e outros.

Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone (61) 2029 -6850, e-mail: [email protected] e no sítio eletrônico oficial da Agência http://portal.antaq.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/concursos-publicos/ , ou por meio de ofício endereçado a essa Gerência: SEPN- Quadra 514 – Conjunto “E” - 1º andar – GRH/SAF - Edifício ANTAQ - CEP: 70760-545 - Brasília-DF.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – SAF

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SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO INTERNA - SPL

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n De acordo com o art. 30 do Regimento Interno da ANTAQ, à Secretaria de Planejamento e Coordenação Interna (SPL) compete coordenar a elaboração, a revisão e a implementação do Planejamento Estratégico da Agência, manter atualizados o organograma e o Regimento Interno da ANTAQ, coordenar a elaboração e a atualização da Carta de Serviços, bem como coordenar e consolidar a elaboração dos Relatórios Gerais de Desempenho e Gestão.

n Contatos podem ser feitos pelo e-mail: [email protected], pelo telefone (61) 2029-6634, ou por meio de ofício endereçado à sede da ANTAQ : SEPN Quadra 514 - Conjunto “E” – Edifício ANTAQ - 4º andar – Asa Norte - CEP: 70760 – 545 - Brasília – DF. Informações sobre o Planejamento Estratégico podem ser obtidas no endereço eletrônico: www.portal.antaq.gov.br/index.php/institucional/planejamento-estrategico

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SECRETARIA-GERAL – SGE

À Secretaria – Geral compete, entre outras atividades prestar apoio administrativo à Diretoria da Agência, bem como proporcionar o atendimento ao público em geral quanto ao acesso às informações da ANTAQ, via internet ou atendimento pessoal por meio do serviço de informação ao cidadão, e orientar a pesquisa e recuperação de informações.

Seguem os serviços prestados pela SGE com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

1. Protocolo

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n A ANTAQ conta com o serviço presencial para o recebimento e protocolo de documentos, que funciona diariamente em horário comercial, das 8 às 18 horas, na sede da Agência, em Brasília - SEPN Quadra 514- conjunto “E” – Edifício ANTAQ – CEP: 70760-545 - Brasília-DF e também em suas Unidades Regionais - UREs, cujos endereços podem ser acessados no link: http://portal.antaq.gov.br/index.php/institucional/unidades-regionais/.

n Orientações e dúvidas sobre o protocolo de documentos poderão ser obtidas pelo telefone (61) 2029-6599 ou pelo e-mail: [email protected].

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SECRETARIA-GERAL – SGE

2. Assinatura Eletrônica

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n A ANTAQ disponibilizou a assinatura eletrônica de documentos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, por onde tramita todos os processos e documentos em meio eletrônico. Essa funcionalidade tem como intuito, apenas, a assinatura de contratos, convênios, acordos, termos, bem como do Termo de Ajuste de Conduta - TAC e outros instrumentos congêneres firmados com esta Agência. Para fins de possibilitar a assinatura eletrônica, o usuário externo deverá realizar seu credenciamento no Serviço Eletrônico de Informação - SEI, acessando o link: http://portal.antaq.gov.br/index.php/cadastro-de-usuario-externo-orientacoes/ e seguir os passos informados. Orientações e dúvidas sobre a assinatura eletrônica e credenciamento de usuário externo poderão ser obtidas pelos telefones (61) 2029-6598 / 2029-6602 ou pelo e-mail: [email protected].

3. Serviço de Informação ao Cidadão

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n A ANTAQ disponibiliza o Serviço de Informação ao Cidadão-SIC, de acordo com a Lei nº 12.527 – Lei de Acesso à Informação-LAI, de 18 de novembro de 2011. A LAI criou mecanismos que possibilitam que qualquer pessoa, sem necessidade de apresentar motivo, receba informações públicas que estão sob a guarda do Estado. Entre os princípios mais importantes dessa Lei, está o de que a publicidade e a transparência das informações são a regra, e o sigilo é a exceção. O acesso pode ser restringido apenas em situações excepcionais, como nos casos em que a divulgação das informações coloque em risco a segurança da população, do estado, a defesa do território nacional ou conforme restrição de acesso em legislação específica.

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n As ideias de participação e controle social também estão relacionadas à LAI, porquanto o acesso às informações possibilita a participação contínua da sociedade na gestão pública, permitindo que os cidadãos exerçam o controle sobre a ação do estado, participem da formulação de políticas públicas e fiscalizem a aplicação dos recursos públicos. Os meios utilizados para realizar o pedido de informações e para obter o acesso a processos ou documentos classificados como de acesso restrito são os seguintes:

n Preferencialmente pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão - e-SIC : http://www.acessoainformacao.gov.br/.

n O Atendimento presencial ocorre no SIC da sede da ANTAQ – SEPN – Quadra 514- Conjunto E – Edifício ANTAQ – CEP: 70760 -545 – Brasília-DF, ou em qualquer de suas Unidades Regionais. As correspondências devem ser destinadas à sede da ANTAQ em Brasília, no endereço acima, ou a qualquer de suas Unidades Regionais- URs pelo seguinte endereço eletrônico: http://portal.antaq.gov.br/index.php/institucional/unidades-regionais/. No caso de o processo ou documento estar classificado como de acesso restrito, deve ser apresentado instrumento legal que comprove a representação, juntamente com cópia do documento de identidade do solicitante. Caso o solicitante seja sócio da empresa, deve ser apresentado o contrato social e/ou ato de nomeação, além de documento de identificação.

PRAZOS

n No atendimento virtual, a partir do cadastramento no e-SIC, o prazo legal para responder ao pedido de acesso é de 20 (vinte) dias, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias mediante justificativa, embora, em média, a ANTAQ envie a resposta no prazo de 5 (cinco) dias. No caso do processo ou documento ser público, o Sistema Eletrônico de Informação- SEI está disponível ao público externo no site da ANTAQ, para consultas, no endereço eletrônico: http://portal.antaq.gov.br/index.php/sei-sistema-eletronico-de-informacoes/, acesso que possibilita o acompanhamento de processos e documentos, com a devida visualização da árvore do processo e do teor dos documentos classificados como públicos. Horário de atendimento presencial: segunda à sexta das 9h às 18h, exceto feriados.

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n Orientações e dúvidas de como proceder a um pedido de acesso à informação poderão ser esclarecidas pelos telefones (61) 2029–6594 / 2029–6602 ou por e-mail [email protected].

4. Audiência Pública

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n Qualquer cidadão pode participar diretamente da atividade regulatória da ANTAQ por meio de consultas e audiências públicas. No caso das consultas públicas, as contribuições devem ser dirigidas à ANTAQ por meio de formulário eletrônico disponível no sítio da Agência, já nas audiências públicas presenciais, os locais de realização são previamente divulgados por meio de Aviso de Audiência Pública, publicado no Diário Oficial da União – DOU e no sítio da Agência. Esses são os instrumentos utilizados pela ANTAQ para a sociedade sugerir novos textos, critérios ou temas nos processos de criação ou alteração de normas; leilões de áreas e instalações portuárias; agenda regulatória e outros. Por esses canais, a instituição recebe sugestões e críticas, incita a reflexão e a troca de informações, com o objetivo de atender aos anseios da sociedade e dar maior transparência aos seus atos. As consultas e audiências públicas são disponibilizadas no sítio da ANTAQ no endereço eletrônico: http://portal.antaq.gov.br/index.php/acesso-a-informacao/audiencia-publica-2/

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A Assessoria de Relações Institucionais – ASP vincula-se diretamente ao Gabinete do Diretor-Geral da ANTAQ e as suas atribuições regimentais estão descritas no artigo 25 do Regimento Interno da Agência, Resolução nº 3.585-ANTAQ, de 2014. A principal atribuição da ASP consiste na interlocução da Agência com seus públicos afetos, em especial os Poderes Legislativos Federal, Estaduais e Municipais, órgãos e entidades governamentais das três esferas de poder, entidades empresariais e de usuários dos serviços de transportes aquaviários, bem como categorias profissionais relacionadas com o setor regulado pela Agência.

Seguem os serviços prestados pela ASP com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

1. Acompanhamento de visitas de parlamentares à ANTAQ

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n A solicitação de audiências com os dirigentes da ANTAQ pode ser feita à ASP pelo telefone (61) 2029-6529, para o e-mail: [email protected] ou por meio de ofício endereçado a essa assessoria: SEPN Quadra 514 – Conjunto E – Edifício ANTAQ - 4º andar - Asa Norte – CEP: 70760-545 - Brasília-DF.

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS – ASP

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2. Atendimento de Demandas Externas de Posicionamento da ANTAQ

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n A solicitação de análise técnica a respeito de matérias que tramitam no Congresso Nacional que tratem de assuntos de interesse da Agência deve ser feita pelo telefone (61) 2029-6529, e-mail: [email protected], Sistema Eletrônico de Informação - SEI, Sistema Ouvidor no endereço eletrônico: http://portal.antaq.gov.br/index.php/ouvidoria/ ou por meio de ofício endereçado a essa assessoria: SEPN Quadra 514 – Conjunto E – Edifício ANTAQ - 4º andar - Asa Norte – CEP: 70 760 – 545 - Brasília – DF.

A ASP providencia o encaminhamento da demanda à área técnica e, com a anuência da Diretoria-Geral, finaliza o processo, enviando a resposta ao demandante.

3. Atividades de Relacionamento Institucional

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n Representantes de usuários, terminais, sindicatos, associações e demais entidades públicas ou privadas, que realizem atividades afins à área de atuação da Agência e estejam interessados em algum esclarecimento, devem encaminhar as solicitações a essa assessoria pelo telefone (61)2029-6529, para o e-mail [email protected] ou por meio de ofício endereçado a essa assessoria: SEPN Quadra 514 – Conjunto E – Edifício ANTAQ - 4º andar - Asa Norte – CEP: 70760-545 - Brasília-DF.

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A Assessoria de Relações Internacionais e Cerimonial da ANTAQ – ASI está subordinada ao Gabinete do Diretor-Geral e suas competências estão descritas no Art.26 do Regimento Interno da Agência.

Seguem os serviços prestados pela ASI com as respectivas descrições, canais de acesso, documentação e prazos.

1. Recebimento de Solicitações de Informações sobre Acordos Internacionais de Transporte Aquaviário

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n As solicitações podem ser feitas para o e-mail: [email protected], pelo telefone (61) 2029- 6539, por meio de ofício endereçado a essa assessoria: SEPN Qudra 514 – Conjunto E – Edifício ANTAQ - 4º andar – Asa Norte – CEP: 70760-545 – Brasília - DF ou pelo e - SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - no site da ANTAQ : www.portal.antaq.gov.br.

n A Assessoria Internacional acolhe e encaminha as solicitações de informações sobre acordos internacionais de transporte aquaviário, buscando responder às solicitações recebidas.

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS - ASI

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2. Recebimento de Solicitações de Informações sobre o Setor Aquaviário Brasileiro encaminhadas por Estrangeiros, como Empresas, Investidores, Governos e outros Organismos Internacionais

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n As solicitações podem ser feitas para o e-mail: [email protected], pelo telefone (61) 2029- 6539, pelo e -SIC - Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão - no site da ANTAQ: www.portal.antaq.gov.br ou por meio de ofício endereçado a essa assessoria: SEPN Quadra 514 - Conjunto E – Edifício ANTAQ - 4º andar - Asa Norte - CEP :70760-545 - Brasília – DF.

n A ASI acolhe e encaminha as solicitações de informações sobre o setor aquaviário brasileiro, buscando respondê-las com a máxima brevidade possível.

3. Acompanhamento e Agendamento de Reuniões entre Representantes de Governo, Entidades, Empresas ou Investidores Estrangeiros e a Diretoria da ANTAQ

DESCRIÇÃO E CANAL DE ACESSO

n A Assessoria Internacional recebe solicitações para o agendamento de reuniões com representantes de organismos internacionais, governos e entidades estrangeiras pelo e-mail: [email protected], pelo telefone (61) 2029-6539 ou por meio de ofício endereçado a essa assessoria: SEPN Quadra 514 – Conjunto E – Edifício ANTAQ - 4º andar - Asa Norte – CEP: 70760-545 - Brasília -DF. A ASI presta assessoria e acompanha esses encontros, atuando como facilitadora no relacionamento entre a ANTAQ e os representantes estrangeiros.

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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASC

A Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ, no exercício de suas atribuições de zelar e promover a imagem da Agência, mantém permanente interação com diversos segmentos da sociedade, em especial, com o setor aquaviário, órgãos governamentais e com a imprensa. O relacionamento se dá por meio da promoção ativa de ações focadas na transparência dos atos da Agência e no estreitamento da interação com seu público regulado e os usuários do setor.

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

n www.antaq.gov.br - canal oficial de divulgação de notícias e atos de gestão

n [email protected] – canal de comunicação com públicos interno e externo

n [email protected] – canal de comunicação com órgãos de imprensa em geral

n Telefones: (61) 2029-6515 / 2029-6520

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASC

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www.antaq.gov.br

OUVIDORIA

0800-644 5001 ou (61) 2029-6500

FORMULÁRIO ELETRÔNICO – OUVIDORIA

http://web.antaq.gov.br/Portal/OuvidorV2/ManifestacaoCadastrar.aspx

http://portal.antaq.gov.br/

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www.antaq.gov.br