Carta do Recife - CAU/BR [7 de agosto de 2015]
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Av. Rui Barbosa, 1363 - Graças | CEP: 52050-000 - Recife/PE | Telefone: (81) 3040-4004
www.caupe.gov.br
CARTA DO RECIFE
Os presidentes do CAU/BR e dos CAU/UFS reunidos em fórum
realizado no Museu da Cidade do Recife situado no Forte de Cinco Pontas,
lugar estratégico de um dos primeiros planos urbanísticos das Américas, na
cidade do Recife, entre os dias 6 e 7 do corrente mês,
RECONHECEM que as regiões metropolitanas são realidades urbanas
constituídas por agrupamentos de Municípios e que abrigam mais da metade
da população urbana do Brasil;
CONSTATAM que essas metrópoles são carentes de um sistema gestor
que comande o processo de desenvolvimento urbano, por meio do
planejamento e da execução de obras e serviços no ambiente metropolitano
como um todo; carência esta que é a principal causa da desestruturação dos
seus territórios e da má distribuição de atividades econômicas, sociais e
culturais próprias de uma grande cidade.
ENTENDEM que a metrópole, pela condição de cidade una e indivisível,
precisa de um projeto que contemple essa realidade, e que este deve ter um
arquiteto urbanista na coordenação das equipes mobilizadas para
planejamento e execução de suas diretrizes de ordenamento territorial.
PERCEBEM que as dificuldades persistentes para que os urbanistas
possam integrar, plenamente, o processo de planejamento metropolitano só
serão sanadas com a instituição da governança metropolitana interfederativa
prevista no Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Essa
governança representa a autoridade gestora legítima para a consolidação do
planejamento e para o fortalecimento da liderança do profissional urbanista na
concepção de planos, projetos e serviços capazes de atender as demandas
urbanas das metrópoles;
Av. Rui Barbosa, 1363 - Graças | CEP: 52050-000 - Recife/PE | Telefone: (81) 3040-4004
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COMPREENDEM que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, tanto em
âmbito Federal quanto nos Estados, pode juntar esforços e contribuir para o
aperfeiçoamento do processo de criação dessa entidade interfederativa, que
virá resolver a carência institucional em que vivem as metrópoles brasileiras;
CONCLAMAM os arquitetos e urbanistas a se engajarem nessa missão
de apoio à gestão das metrópoles, para obterem interlocutores legítimos das
suas expectativas profissionais nos campos do urbanismo e da arquitetura
integrada às cidades, contribuindo assim para uma metrópole mais equilibrada,
inclusiva e que propicie oportunidades para todos os seus cidadãos;
TÊM CERTO que essa missão do CAU/BR e dos CAU/UFS será
decisiva em todos os Estados da Federação, mobilizados para atenderem às
disposições legais, no que concerne à elaboração do Estatuto da entidade
responsável pela governança metropolitana. O envolvimento do Conselho é
estratégico também no que diz respeito à elaboração do Plano de
Desenvolvimento Urbano Integrado previsto em Lei e à promoção dos meios
para a implementação de realidade fiscal nas metrópoles (orçamento e receitas
metropolitanas), de legislação metropolitana e de suporte técnico responsável
pelo planejamento urbano metropolitano;
e, finalmente,
RECONHECEM, ainda, que para a missão de apoio às metrópoles
brasileiras é imperiosa a consolidação e a promoção da atividade do arquiteto e
urbanista, assim como a união de todos esses profissionais, atuantes nas
diferentes escalas e áreas da profissão, em torno da questão metropolitana,
honrando a função socioespacial transformadora e ocupando o protagonismo
na construção do futuro que todas as nossas cidades precisam.
Recife, 7 de agosto de 2015.