Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de...

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, PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTiÇA 00 ESTADO DE sAo PAULO Secretaria Judlclárta Serviço de Proc_amento do 1° Grupo de CAmaru de Direito Público Palécio da Justiça - 2" andar - salas 2151217/219 Centro - SI<> Paulo - CEP 01018-010 Carta Intlmatória nO 76/2009 AGRAVO DE INSTRUMENTO 864.537-5/0 Mandado de Segurança Processo 61297712008 Partes: Agravante(s): CruATIVA EMPREENDIMENTOS E PAR TICIP AÇÕES LTDA Agravado(s): OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO E OUTROS Ilmo(a). Senhor(a) Nos termos do artigo 527, V do Código de Processo Civil, e tendo em vista o r. despacho do Exmo. Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(a)(s) a responder no pruo de 10 (dez) dias, aos termos do Agravo, e, querendo juntar peças, se entendereem) convenientes. Cientifico-o(s), outrossim, de que referidos autos se processam pelo SEI 4.1.1, sito na Praça da Sé, sin°, andar. sala 219. São Paulo, 16 de fevereiro de 2009. 1', .." ; .." -'1'"1 " O "" "ri , SSEN ti ..... , Técnica de Serviço => ,- <::'-"" C; 4.1.1 tb ,'" .> , i"" " , .. m " m S2 I:) .!,-'''' - f!'l , IImo.(a)(s). Senhor(a)(s): tA} " , /.: , , OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO (\,) SÉRGIO JACOMINO CO Rua Marquês de Paranaguá, 359 CEP: 01303-050 - SÃO PAULO - SP

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Page 1: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA 00 ESTADO DE sAo PAULO

Secretaria Judlclaacuterta Serviccedilo de Proc_amento do 1deg Grupo de CAmaru de Direito Puacuteblico

Paleacutecio da Justiccedila - 2 andar - salas 2151217219 Centro - CaD~I- SIltgt Paulo - CEP 01018-010

Carta Intlmatoacuteria nO 762009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Ndeg 864537-50 Mandado de Seguranccedila Processo ndeg 61297712008 Partes Agravante(s) CruATIV A EMPREENDIMENTOS E PAR TICIP ACcedilOtildeES

LTDA Agravado(s) OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO

PAULO E OUTROS

Ilmo(a) Senhor(a)

Nos termos do artigo 527 V do Coacutedigo de Processo Civil e tendo em vista o r despacho do Exmo Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiccedila fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimado(a)(s) a responder no pruo de 10 (dez) dias aos termos do Agravo e querendo juntar peccedilas se entendere em) convenientes

Cientifico-o(s) outrossim de que referidos autos se processam pelo SEI 411 sito na Praccedila da Seacute sindeg 2deg andar sala 219

Satildeo Paulo 16 de fevereiro de 2009

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Rua Marquecircs de Paranaguaacute ndeg 359 CEP 01303-050 - SAtildeO PAULO - SP

PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE_JUSTICcedilA DE SAtildeO PAULO

smaVICcedilD DE ENTRADA E DISTRIBUICcedilAtildeO DE FEITOS ORIGINAacuteRIOS DE PRACcedilA DA si SN - SALA 107

TIlL 3105-5592

GU~ DE DXSTaXaUXCcedilAtildeO 01 CAMARA

DIRmITO PUacuteBLICO

RilCUMOAGRAVO 011 INSTRlJMlINTO PROCIISSO 864537-50-00

o PRlSENTlIl PROCESSO rol OISTRIBUIOO EM g DE DEZEMBRO DE 2008 POR

PRCCESSAMISNlO ELETROcircNICO CONliORME OESIRITO ABAIXO DISTR1BUtDO AO EEMO SR DES~GADOR DANlLO PANIZZA 01 CAMARA

CONCLUSAtildeO

EM 10 Olll DEZEMBRO Olll 2008 PROMOVO OS PRil$lINTES AUTOS Agrave CONCLUSAtildeO IIXMO OES OANILO PANIZZA

GlLMAR ROBIIlRTO DE OLIVEIRA

Supervior de Serviccedilo

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COPIA EXTRAIDA NO TRIBUNAL DE JUS11CcedilA DE 510 PAULO

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COacutePIA EXTRAfDA NO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA DE SAtildeo PAULO

EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO

TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

bull

consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante

Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal

Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil

As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001

I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da

agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca

de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da

Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar

5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado

o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930

Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila

os em que a agravante aguarda receber

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2

EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAccedilotildeES LTDA

AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA

SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO

(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO

CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13

REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO

ARMANDO CLAacutePIS

PROCESSO 05308612977-8

ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP

MINUTA DE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COLENDO TRIBUNAL

EMEacuteRITOS JULGADORES

Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria

proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora

agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de

concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo

de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento

do pleito sem observacircncia do devido processo legal

3

Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre

italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada

alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem

como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o

meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera

imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa

correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante

Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria

agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo

condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da

concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de

capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante

Vistos

Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida

liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do

pleito sem o devido processo legaL

Oportunamente ao MP

Int (FLS 53)

Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu

direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por

intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende

por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio

Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo

direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que

lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado

I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 2: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

PODER JUDICIAacuteRIO TRIBUNAL DE_JUSTICcedilA DE SAtildeO PAULO

smaVICcedilD DE ENTRADA E DISTRIBUICcedilAtildeO DE FEITOS ORIGINAacuteRIOS DE PRACcedilA DA si SN - SALA 107

TIlL 3105-5592

GU~ DE DXSTaXaUXCcedilAtildeO 01 CAMARA

DIRmITO PUacuteBLICO

RilCUMOAGRAVO 011 INSTRlJMlINTO PROCIISSO 864537-50-00

o PRlSENTlIl PROCESSO rol OISTRIBUIOO EM g DE DEZEMBRO DE 2008 POR

PRCCESSAMISNlO ELETROcircNICO CONliORME OESIRITO ABAIXO DISTR1BUtDO AO EEMO SR DES~GADOR DANlLO PANIZZA 01 CAMARA

CONCLUSAtildeO

EM 10 Olll DEZEMBRO Olll 2008 PROMOVO OS PRil$lINTES AUTOS Agrave CONCLUSAtildeO IIXMO OES OANILO PANIZZA

GlLMAR ROBIIlRTO DE OLIVEIRA

Supervior de Serviccedilo

00

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COPIA EXTRAIDA NO TRIBUNAL DE JUS11CcedilA DE 510 PAULO

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COacutePIA EXTRAfDA NO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA DE SAtildeo PAULO

EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO

TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

bull

consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante

Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal

Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil

As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001

I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da

agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca

de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da

Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar

5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado

o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930

Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila

os em que a agravante aguarda receber

_-~ _------------ shy

2

EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAccedilotildeES LTDA

AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA

SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO

(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO

CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13

REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO

ARMANDO CLAacutePIS

PROCESSO 05308612977-8

ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP

MINUTA DE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COLENDO TRIBUNAL

EMEacuteRITOS JULGADORES

Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria

proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora

agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de

concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo

de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento

do pleito sem observacircncia do devido processo legal

3

Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre

italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada

alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem

como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o

meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera

imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa

correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante

Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria

agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo

condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da

concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de

capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante

Vistos

Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida

liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do

pleito sem o devido processo legaL

Oportunamente ao MP

Int (FLS 53)

Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu

direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por

intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende

por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio

Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo

direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que

lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado

I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 3: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

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COacutePIA EXTRAfDA NO TRIBUNAL DE JUSTiCcedilA DE SAtildeo PAULO

EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO

TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

bull

consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante

Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal

Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil

As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001

I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da

agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca

de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da

Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar

5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado

o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930

Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila

os em que a agravante aguarda receber

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2

EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAccedilotildeES LTDA

AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA

SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO

(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO

CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13

REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO

ARMANDO CLAacutePIS

PROCESSO 05308612977-8

ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP

MINUTA DE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COLENDO TRIBUNAL

EMEacuteRITOS JULGADORES

Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria

proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora

agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de

concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo

de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento

do pleito sem observacircncia do devido processo legal

3

Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre

italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada

alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem

como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o

meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera

imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa

correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante

Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria

agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo

condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da

concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de

capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante

Vistos

Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida

liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do

pleito sem o devido processo legaL

Oportunamente ao MP

Int (FLS 53)

Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu

direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por

intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende

por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio

Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo

direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que

lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado

I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 4: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

EXMO SR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGREacuteGIO

TRIBUNAL DE mSTIccedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACcedilOtildeES LTDA sociedade empresaacuteria com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima 1234 4deg andar Jardim Paulistano Satildeo PauloSP inscrita no CNPJ sob o no 0746585110001-59 vem respeitosamente por seu advogado infra-assinado Impetrante nos autos do MANDADO DE SEGURANCcedilA que impetrou contra atos dos Srs O) DD SR OFICIAL DO 2deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA SILVA com endereccedilo na R Vitorino Carmilo ndeg 576 nesta Capital CEP 01153-000 (ii) DD SR OFICIAL DO 5deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO com endereccedilo na R Marquecircs de Paranaguaacute nO 359 nesta Capital CEP 01303-050 (iH) DD_ SR OFICIAL DO 10deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO CHAGAS com endereccedilo na R Cardeal Arcoverde ndeg 1749 - Bloco A-1deg and nesta Capital CEP 05407-002 e (iv) DD SR OFICIAL DO 13deg REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO ARMANDO CLAtildePIS com endereccedilo na Av Satildeo Gabriel nO 201 - 1deg andar CEP 01435-001 (processo ndeg 05308612977-8 - da 11 Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca de Satildeo Paulo - SP) vem muito respeitosamente agrave presenccedila da elevada jurisdiccedilatildeo exercida por Vossa Excelecircncia D Juiz Relator inconformada data venia com o r despacho de fls 53 o qual indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar com fulcro no artigo 522 e seguintes do Coacutedigo de Processo Civil paacutetrio interpor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

bull

consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante

Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal

Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil

As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001

I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da

agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca

de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da

Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar

5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado

o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930

Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila

os em que a agravante aguarda receber

_-~ _------------ shy

2

EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAccedilotildeES LTDA

AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA

SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO

(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO

CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13

REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO

ARMANDO CLAacutePIS

PROCESSO 05308612977-8

ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP

MINUTA DE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COLENDO TRIBUNAL

EMEacuteRITOS JULGADORES

Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria

proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora

agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de

concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo

de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento

do pleito sem observacircncia do devido processo legal

3

Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre

italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada

alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem

como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o

meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera

imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa

correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante

Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria

agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo

condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da

concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de

capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante

Vistos

Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida

liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do

pleito sem o devido processo legaL

Oportunamente ao MP

Int (FLS 53)

Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu

direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por

intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende

por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio

Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo

direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que

lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado

I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 5: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

bull

consubstanciado nas razotildees de fato e de direito expostas na minuta anexa requerendo pois seja o presente recurso regularmente recebido processado e posteriormente provido como medida de lldimo direito da agravante

Com fundamento no artigo 527 inciso m cumulado com o artigo 558 do Coacutedigo de Processo Civil R agravante requer seja deferido efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento em virtude da existecircncia de risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo decorrente da r decisatildeo agravada eonsistente no Indeferimento de medida liminar que autorizasse o registro da intmallzaelo de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante deeslo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento do pleito sem oservllncla do devido processo legal

Ainda por haver risco de seacuterio dano e de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo requer a Agravante seja processado o presente recurso de agravo sob a forma de instrumento conforme previsto no artigo 523 sect 4middot do Coacutedigo de Processo Civil

As coacutepias das peccedilas processuais que compOem o presente instrumento abaixo relacionadas satildeo desde jaacute declaradas como autecircnticas pelo patrono subscritor conforme expressa disposiccedilatildeo contida no Paraacutegrafo Primeiro toacutepico final do art 544 de nosso Diploma Instrumental de Regecircncia alterado peja Lei nmiddot 1035212001

I) Peticcedilllo Inicial do Processo nmiddot 05308612977~8 2) Procuraccedilatildeo dos advogados da agravante e documentos societaacuterios da

agravante 3) Notas de devoluccedilllo dos 2middot 5middot 10middot e 13middot Registros de Imoacuteveis da Comarca

de Sito Paulo- SP 4) R despacho proferido pelo MM Juiz da li Vara da Fazenda Puacuteblica da

Comarca de Satildeo Paulo nos autos do processo nO 05308612977-8 o qual estaacute sendo agravado (fls 53) e que indeferiu o pedido de concessatildeo de medida liminar

5) Certidllo de publicaccedilatildeo do r despacho agravado 6) Demais coacutepias do processado

o endereccedilo dos patronos da Agravante eacute Avenida Paulista 1765 cj 62 Satildeo Paulo - SP CEP 01311-930

Declara que as autoridades agravadas nIo foram citadas mas seus enderecos acompanham a sua qualificaccedilatildeo no preacircmbulo desta peccedila

os em que a agravante aguarda receber

_-~ _------------ shy

2

EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAccedilotildeES LTDA

AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA

SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO

(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO

CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13

REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO

ARMANDO CLAacutePIS

PROCESSO 05308612977-8

ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP

MINUTA DE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COLENDO TRIBUNAL

EMEacuteRITOS JULGADORES

Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria

proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora

agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de

concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo

de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento

do pleito sem observacircncia do devido processo legal

3

Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre

italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada

alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem

como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o

meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera

imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa

correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante

Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria

agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo

condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da

concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de

capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante

Vistos

Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida

liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do

pleito sem o devido processo legaL

Oportunamente ao MP

Int (FLS 53)

Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu

direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por

intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende

por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio

Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo

direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que

lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado

I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 6: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

EGREacuteGIO TRIBUNAL DE JUSTICcedilA DO ESTADO DE SAtildeO PAULO

AGRAVANTE CRIATIVA EMPREENDIMENTOS E

PARTICIPAccedilotildeES LTDA

AGRAVADAS (I) DD SR OFICIAL DO 2middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO JERSE RODRIGUES DA

SILVA (li) DD SR OFICIAL DO 5 REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO SEacuteRGIO JACOMINO

(111) DD SR OFICIAL DO 10middot REGISTRO DE

IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO PLIacuteNIO ANTONIO

CHAGAS e (Iv) DD SR OFICIAL DO 13

REGISTRO DE IMOacuteVEIS DE SAtildeO PAULO

ARMANDO CLAacutePIS

PROCESSO 05308612977-8

ORIGEM li Vara da Fazenda Puacuteblica da Comarca da Capital- SP

MINUTA DE

AGRAVO DE INSTRUMENTO

COLENDO TRIBUNAL

EMEacuteRITOS JULGADORES

Vma o presente recurso acerca de decisatildeo interlocutoacuteria

proferida em sede de MANDADO DE SEGURANCcedilA impetrado pela ora

agravante em face dos agravados decisatildeo esta que indeferiu o pedido de

concessatildeo de medida liminar que autorizasse o registro da integrallzaccedillo

de capital por intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante decisllo esta fundamentada no fato de se evitar o exaurimento

do pleito sem observacircncia do devido processo legal

3

Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre

italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada

alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem

como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o

meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera

imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa

correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante

Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria

agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo

condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da

concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de

capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante

Vistos

Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida

liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do

pleito sem o devido processo legaL

Oportunamente ao MP

Int (FLS 53)

Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu

direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por

intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende

por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio

Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo

direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que

lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado

I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 7: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

Ab inilio vale dizer amparado pelas palavras do mestre

italiano ENRICO TULLlO LlEBMAN que todas as decisotildees como cada

alo humano podem ser defeituosas ou equivocadas As impugnaccedilotildees aparecem

como remeacutedios que a lei coloca agrave disposiccedilatildeo das partes poro provocar o

meSmo juiz ou de instdncia superior a projeacuterir um novo juiacutezo que se espera

imune do defeito ou do erro da decisatildeo precedente recorrida I sendo essa

correccedilatildeo o objetivo almejado pela agravante

Confira-se assim o teor da decisatildeo Interlocutoacuteria

agravada (fls 53) transcrita ipsis lillers que aos olhos da agravante natildeo

condiz com o correto norte a ser tomado qual seja o deferimento da

concesslio de medida liminlll que autorize o registro da integrslizsccedillio de

capital por Intermeacutedio de conferincla de imoacuteveis feita pelo soacutecio da

Impetrante

Vistos

Requisitem-se as informaccedillJes sem a medida

liminar com o objetivo de evitar o exaurimento do

pleito sem o devido processo legaL

Oportunamente ao MP

Int (FLS 53)

Nestes termos a Agravante querendo ver preservado seu

direito de poder proceder ao registro da integralizaccedilatildeo de capital por

intermeacutedio de conferecircncia de imoacuteveis feita pelo soacutecio da Impetrante entende

por necessaacuterio a interposiccedilatildeo do presente recurso para que esse Egreacutegio

Tribunal ad quem reforme a decisatildeo ora impugnada dando EFEITO

SUSPENSIVO ATIVO agrave pretensatildeo recursal sendo esta medida de lldimo

direito da agravante que atualmente do estaacute podendo exercer direito que

lhe assiste conforme restaratilde aqui demonstrado

I lJEBMAN Entilto 1ullio Manuale di diritto proce$$uale cilile Milano Giuffr~t 1984 V I eU 4

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 8: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

DOS FATOS

Trata-se de mandado de seguranccedila impetrado porque

em data de 19 de setembro de 2005 foi celebrado um instrumento

de alteraccedilatildeo contratual e consolidaccedilatildeo do contrato social da

Impetrante ora Agravante onde foi estipulado o aumento do seu

capital social que seria efetivado unicamente pelo soacutecio SAMIR

ACHOcircA brasileiro casado advogado portador do RG nO 71674341 e

inscrito no CPFIMF sob o nO 026032258-04 residente e domiciliado agrave eacutepoca

na Av Higienoacutepolis 375 apto 701 Higienoacutepolis na cidade de Satildeo Paulo

Estado de Satildeo Paulo por intermeacutedio da conferecircncia de 26 (vinte e

seis) bens imoacuteveis de sua propriedade

Como o referido soacutecio era casado pelo

regime patrimonial da comunhatildeo universal de bens a mencionada

conferecircncia foi anuiacuteda por sua esposa a Sra NADIR ALVES

ACHOcircA anuecircncia esta aposta no mesmo instrumento acima citado

No sentido de efetivar a conferecircncia feita e

com isso integralizar o aumento do capital a Impetrante ora

Agravante por meio de preposto seu foi aos Registros

Imobiliaacuterios correspondentes aos imoacuteveis conferidos agrave sociedade

para proceder agrave transferecircncia de sua titularidade isto eacute do soacutecio

para a Impetrante ora Agravante

Ocorre no entanto que ao levar o referido

instrumento de alteraccedilatildeo societaacuteria aos Cartoacuterios do 2deg 5deg 10deg e

13deg Registros de Imoacuteveis de Satildeo Paulo para que fosse procedida a

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis em questatildeo abaixo

discriminados os DO Srs Oficiais daqueles R Cartoacuterios ora

Agravados informaram que os registros respectivos natildeo poderiam

se efetivar tendo em vista que os bens natildeo pertenciam apenas ao

soacutecio SAMIR ACHOcircA porquanto este era casado pelo regime da

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 9: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

-

comunhatildeo universal de bens sendo os referidos imoacuteveis

pertencentes tambeacutem agrave sua esposa motivo pelo qual esta teria que

lavrar uma a uma as escrituras puacuteblicas transferindo a sua meaccedilatildeo

agrave Impetrante ora Agravante em questatildeo conforme se vecirc das

coacutepias de exigecircncias daquelas R Serventias Satildeo os seguintes os

imoacuteveis conferidos em aumento de capital cujo registro estaacute sendo

negado

(i) Apto nO 701 localizado no Edificio Nobel situado na Av Higienoacutepolis 375 na cidade de Silo Paulo Estado de Satildeo Paulo com 2 vagas de garagem adquirido de Bens e Imoacuteveis Bueno Netto LTDA em 18091989 conforme escritura de daccedilatildeo em pagamento lavrada agraves fls 256 do livro de 4710 no 7deg TabeliGo de Notas d Capital e averbado no 5deg Cartoacuterio d Registro de Imoacuteveis d Capital matricula 56817 RI livro 2

(ii) Apto n02503 tipo flat no Editlcio Th Excellnce Executive FiaI com uma vaga de garagem situado a Rua Capote Valente 500 na cidade de Silo Paulo no Estado de Satildeo Paulo adquirido de Francisco Separovic Rodrigues e Mari Polelto Rodrigues conforme Instrumento Particular de Promessa de Cessilo de Direitos d 1106200 I 13deg Cartoacuterio de Registro de Imoacuteveis da Capital

(iH) Cjtos n04142434445 r 46 localizados no 4 andar do Editlcio Conselheiro Paranaguaacute situado agrave Av Brigadeiro Faria Lima 1234 Pinheiros na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo raulo adquiridos de R Almeida SIA Eng E Construccedilotildees atraveacutes de Escritura de Venda e Compra registrada no 8 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo no livro 1911 as fls 144 em 31l11990 e averbados sob ns 18298 18299 18300 18301 18302 18303 R 008 no 100 Registro de Imoacuteveis da Capital referente a 13 do imoacutevel sendo 2i3 restantes adquirido de Joseacute Arauacutejo Costa conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 3971 fls 272 na 19deg Tabelionato de Notas d Capital

(iv) Apto nO 711 localizado no 13deg pavimento ou 7 andar do Edifleio Tower Paulista~ situado na rua Peixoto Oomiacutede Cerqueira Ceacutesar na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirldo de Annete Lobato Martins e seu marido conforme escritura de cessio de direitos de venda e compra lavrada no livro 2649 fls J4S e 151 no 16 Tabeliilo de Notas de Silo Paulo em 10092002 e averbado sob matricula 2deg 79300 R I livro 2 Registro Geral do 13 Oficio de Registro de Imoacuteveis de Satildeo Paulo

(v) Apto ndeg 2308 10calitAdo no Editlcio The Excellcnce Flat situado a rua Capote Valote 500 na cidade de Satildeo Paulo Estado de Satildeo Paulo adquirido de Maria Nil Del Nero Morassuti e Roberto Morassuti con forme instrumento particular de cessatildeo de direitos e obrigaccedilotildees relativos a unidade automoma condominal e outras avenccedilas datado de 3101200213deg Oficio de Registro de Imoacutevei de Satildeo Paulo

6

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 10: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

(vi) Apto 0174 localizado no 17 andar do Ediflcio Holmes amp Service com duas garagens situado 8 rua Goitacaacutes 71 Santa Ceema na cidade de Satildeo Paulo estado d Satildeo Paulo adquirido d Habitacon Construtora Incorporadora LTDA conforme escritura de venda e compra lavrada no livro ne2038 fl 73 no 2deg Tabeliatildeo d Notas da Comarca de Satildeo Paulo em 18122002 averbada na matricula 101688 ficha 2 R 4 no 2 01l0lal de Registro de Imoacuteveis da Capital

(vii) Apto n I I I localizado no Ediacuteflciacuteo Troade situado a rua Tueuna 141 Perdizes na cidade d Satildeo Paulo estado de Satildeo Paulo adquirido de Joatildeo Luiz Forte conforme escritura de compra e venda lavrada no livro 2703 fi 3771380 em 08052003 no 16 Tabeliatildeo de Notas de Satildeo Paulo averbado na matricula 87451 ficha 2 R5 no l Oficial de Registro d Imoacutevei da Capital

Ressalte-se que o soacutecio SAMIR ACHOcircA

faleceu em data de 03 de julho de 2008

Ocorre E Tribunal que tal expediente qual

seja a viuacuteva do Sr Samir Achocirca lavrar uma a uma as escrituras

puacuteblicas dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital da empresa

Agravante transferindo a sua meaccedilatildeo agrave essa natildeo se apresenta

necessaacuterio tendo em vista o que estaacute disposto no artigo 64 da Lei

893494 onde estaacute previsto que

A certidllJ dos atos de constiacutetuiccedilllo e de

alteraccedilatildeo de sociedades mercantis passada

pelas juntas cumerctals em que furam

arquivadas seraacute o documento haacutebil para a

transferecircncia por transcriccedillJo no registro

puacuteblico competente dos bens com que o

subscritor tiver contrlbuldo para a

formaccedilllo ou aumento do capital social

Pelo teor do dispositivo legal supra transcrito para

que haja o registro mostra-se necessaacuterio apenas e tilo somente os atos

7

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 11: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

bull

()

societaacuterios devidamente arquivados na Junta Comercial o que seguramente

ocorreu no presente caso conforme os inclusos documentos

Assim qualquer exigecircncia que extrapole a

disposiccedilatildeo em questilo afigura-se desnecessaacuteria e por conseguinte dispendiosa

para a Impetrante ora Agravante

Por outro lado tem-se que a teor do que estaacute

disposto no artigo 1647 do Coacutedigo Civil Brasileiro a alienaccedilatildeo de bens

imoacuteveis por um dos cocircnjuges necessita apenas da autorizaccedilatildeo do outro in

verbis

Ressalvado o disposto no

art 1648 nenhum dos c6njuges pode sem

autorizaccedilao do oulro exceto no regime da

separaccedilao absoluta

1 - alienar ou gravar de iJnus

real os bens imoacuteveis

()

Pelo dispositivo acima citado tem-se claro que a

alienaccedilatildeo de bem imoacutevel comum por um dos cocircnjuges depende IIacutenica e

excJnslvamente da anuecircncia do outro sendo certo que a conferecircncia de bens agrave

Impetrante ora Agravante traduz-se em forma de alienaccedilatildeo

Verifica-se dessa forma que a anuecircncia no

instrumento de alteraccedilatildeo da Sociedade eacute o bastante para que as conferecircncias

sejam efetivadas

Tanto eacute certo que os Registros de Imoacuteveis relativos

aos outros bens conferidos natildeo impuseram qualquer tipo de exigecircncia para que

se efetivasse a transferecircncia de titularidade destes

8

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 12: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

Asseveraram as autoridades coatoras que embora

estivessem os imoacuteveis sob anaacutelise apenas em nome de SAMIR ACHOcircA pelo

fato deste ser casado pelo regime da comunhllo universal a titularidade do bem

tambeacutem era de sua esposa em partes iguais

De fato esse entendimento eacute correto sendo certo no

entanto que da mesma fonna embora estejam as quotas societaacuterias em nome

apenas de Samir Achocirca pelos mesmos motivos estas tambeacutem silo de sua

esposa em virtude do regime patrimonial de bens

Assim tem-se que a sua anuecircncia no instrumento de

alteraccedilllo societaacuteria traduzse em verdadeira fonna regular de transferecircncia do

bem em questllo

Dal a impetraccedilatildeo do presente writ visando a

resguardar o direito liacutequido e certo da ali Impetrante ora Agravante de nao se

sujeitar agrave qualquer praacutetica coativa ou punitiva por parte das d autoridades

impetradas para que se efetive o registro da integralizaccedilatildeo de capital isto eacute

para que se registre a transferecircncia de titularidade dos imoacuteveis tendo em vista

os viacutecios de ilegalidade e incosntitucionaJidade que macularam o procedimento

em tela

A relevacircncia dos fundamentos (de fato e de direito)

e o periculum in mora estilo presentes no caso como restaraacute amplamente

demonstrado a seguir

DAS RAZOES DE REFORMA DO R DESPACHO AGRAVADO

Confonne se vecirc do r despacho ora agravado o

MM Juiz a quo fundamenta a negativa de concessllo liminar da seguranccedila no

fato que acaso a mesma seja deferida haveraacute o exaurimento do pleito sem o

devido processo legal

9

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 13: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

Ora em que pese o respeito aos princiacutepios

constitucionais no caso concreto o devido processo legal eacute de se observar que

a medida liminar por si soacute natildeo tem o condatildeo de exaurir o pleito tanto que tem

caraacuteter liminar isto eacute provisoacuterio

No caso em tela o deferimento da medida liminar

faria com que a titularidade dos imoacuteveis fosse transferida em niacutevel registraacuterio

para o nome da Agravante e com isto suas atividades empresariais pudessem

ser desenvolvidas com nonnalidade

Com efeito a ausecircncia da transferecircncia de

titularidade dos imoacuteveis objeto da presente medida causa agrave Agravante prejuiacutezos

de ordem material na medida em que mais de uma vez foi-lhe negado creacutedito

em vista de natildeo possuir bens suficientes para garantir a operaccedilatildeo pretendida

Verifica-se desta fonoa que a na concessatildeo da

medida liminar aqui pleiteada traduz-se em prejuiacutezo muito maior do que uma

eventual cassaccedilatildeo de uma liminar concedida

Isto porque acaso fosse denegada a seguranccedila

definitiva ou mesmo cassada a qualquer tempo a medida liminar concedida

seria averbado o cancelamento da transferecircncia de titularidade e acaso alguma

alienaccedilatildeo ou atividade tivesse sido desenvolvida nesse iacutenterim eventuais

prejuiacutezos observados poderiam ser resolvidos em perdas e danos

Portanto natildeo se vislumbra data maxima venia no

caso concreto qualquer hipoacutetese de exaurimento do pleito com a concessatildeo de

medida liminar que tem a natureza repita-se de provisoriedade tanto que

autorizada legalmente com previsatildeo de ser concedida inaudita altera pars para

atender ao principio da urgecircncia que caracteriza estas medidas judiciais com

por exemplo mandado de seguranccedila medidas cautelares tutela antecipadas

efeitos suspensivos ativos em agravos etc

10

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 14: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

Nesse passo eacute certo que natildeo restaria em absoluto

ferido o devido processo legal eis que em casos como presente ou seja acaso

fosse concedida a medida liminar esta teria caraacuteter provisoacuterio e apenas e tlIo

somente seria confllll1ada (ou nllo) apoacutes a sentenccedila terminativa Repita-se

qualquer eventual prejuiacutezo pode se resolver em perdas e danos nestes casos

Jamais restaria ferido o devido processo legal eis que medida liminar aqui nllo

seria satisfativa pois a qualquer momento como se disse poderaacute ser averbado

o cancelamento da transferecircncia autorizada liminarmente (dai o nome da

medida) pelo Poder Judiciaacuterio

Por estas radles ou seja porque nlio baverla

data mllXima venia o exaurimento do pleito sem o devido processo legal

acaso fosse concedida a medida liminar eis que a mesma dependeria de

conflrmaccedililo por sentenccedila terminativa e tal sentenccedila terminativa aponas e

tatildeo somente seraacute proferida apoacutes todas as partes envolvidas se

manifestarem ou seja exercerem a ampla defesa e o contraditoacuterio

corohlrios do devido processo legal eacute que o pleito estaria exaurido

Por este motivo eacute que se interpotildee o presente

agravo de instrumento ou seja como forma de ser reformado o r

despacho de fls 53 autorizando-se aqui liminarmente com fulcro na

legislaccedilatildeo processual civil (artigo 558) a antecipaccedilllo dos efeitos da tutela

pretendida o que desde jaacute se requer conforme os fundamentos adiante

expendidos

DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO

De acordo com o preceito vigente no artigo 558 do

Coacutedigo de Processo Civil poderaacute ser deferido a requerimento do agravante o

efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento in verbis

II

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

bull

14

Page 15: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

Art 558 - O relator poderaacute a requerimento do

agravante nos casos de prisatildeo civil adjudicaccedilatildeo

remiccedilatildeo de bens levantamento de dinheiro sem

cauccedilatildeo idocircnea e em outros casos dos quais possa

resultar lesatildeo grave e de dificil reparaccedilllo sendo

relevante a fundamentaccedilllo suspender o

cumprimento da decisllo ateacute o pronunciamento

definitivo da turma ou cAmara (grifo nosso)

Assim sendo haacute de se considerar a manutenccedilatildeo do

gravame na hipoacutetese de natildeo ser atribuiacutedo o efeito suspensivo ativo ao presente

agravo eis que natildeo pode a agravante arcar com decislio imotivada (nula per

si) e injusta contraacuteria aos permissivos e demais dispositivos legais atinentes agrave

mateacuteria na medida em que natildeo hli elementos nos autos aptos a refutar a

alegaccedillio da agravante lidima per si prejudicandose em demasia seu

direito constitucionalmente assegurado ao pleno exerciacutecio do direito de

accedilatildeo e ao acesso ao duplo grau de jurisdiccedilAo

Portanto tem-se que o efeito suspensivo ativo deve

ser concedido por parte de V Exabull D Relator evitando assim a manutenccedilatildeo

de lesatildeo grave e de dificil reparaccedilatildeo impedindo desta forma que a agravante se

veja compelida a acatar decisatildeo completamente dispare e contraacuteria a legislaccedilatildeo

vigente conforme jaacute exposto

Evidente entatildeo a relevacircncia dos fundamentos

que residem na flagrante violaccedilatildeo ao Direito de Propriedade assegurado no

artigo 5deg da Constituiccedilatildeo da Repuacuteblica e no Princiacutepio Processual de que os

efeitos da accedilatildeo soacute recaem sobre as suas partes

Deveras a sustentaccedilllo do mandado impetrado se faz

por fundamentos constitucionais relevantes representados pelos princiacutepios

basilares da nossa ordenaccedilatildeo juriacutedica Eacute clara assim a relevacircncia dos

fundamentos desenvolvidos pela Impetrante ora Agravante visando a coarctar

12

bull

-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

13

bull

Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

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Page 16: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

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-~--- -~--l-

o desrespeito 11 Lei Maior a legislaccedilatildeo processual civil e a legislaccediliacuteo

extravagante a fim de determinar que seja procedido o registro da transferecircncia

de titularidade dos imoacuteveis conferidos em aarnento de capital

Por sua vez o periculum in mora eacute inegaacutevel e

irredutlvel na medida em que a ausecircncia de transferecircncia do bem para a

empresa impede que esta possa utilizar-se de todos os direitos de

propriedade sobre o referido bem notadamente o direito de dispor o que

toma tal patrimocircnio iIIquido

De fato sem que os imoacuteveis estejam em seu nome

natildeo pode a empresa em questatildeo deles dispor acaSo necessite numeraacuterio natildeo

pode oferecer OS bens imoacuteveis para efeitos de penhora por exemplo para

efeitos de garantia em eventuais empreacutestimos etc sequer pode firmar contratos

de locaccedilatildeo em seu nome o que estaacute de fato engessando as atividades da

Agravante

Jaacute estaacute configurada a situaccedilatildeo concreta em face do

qual o ato ilegal eacute flagrante Dal porque justifica-se plenamente a concessatildeo

do efeito suspensivo ativo tendo em vista a relevacircncia dos fundamentos da

impetraccedilatildeo e do pericuum in mora evidente

CONCLUSAtildeO

Ex positis eacute o presente Agravo de Instrumento para

requerer se digne V Excelecircncia deferir o pedido de efeito suspensivo ativo

ao presente recurso uma vez preenchidos todos os requisitos legais para tal

(pericuum in mora e fomus boni iuris l para que seja determinado o imediato

registro da transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de

capital sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com

imoacuteveis de sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas como medida

de IIdirno direito e justiccedila

- ~I shy- o

1i ~

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Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

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Page 17: Carta intimatória 76/2009 - AI 864.537-5/0 · efeito suspensivo ativo ao presente Agravo de Instrumento, em virtude da existência de risco de sério dano e de lesão grave e de

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Ante o exposto espera a agravante seja o presente

Agravo de Instrumento recebido conhecido e ao final provido em seu meacuterito

surtindo desta forma seus autecircnticos e lldimos efeitos de direito o que deveraacute

culminar com o deferimento do pedido consistente no imediato registro da

transferecircncia da titularidade dos imoacuteveis conferidos em aumento de capital

sem a exigecircncia que a viuacuteva do soacutecio que realizou tal aumento com imoacuteveis de

sua propriedade necessite lavrar escrituras apartadas

Tais silo os termos em que a agravante aguarda receber

pronto deferimento

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