Carta Servicos Incra 12 09

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  • CARTA DE SERVIOSAO CIDADO

    INCRA

  • Carta de Servios ao CidadoPor meio da Carta de Servios ao Cidado, O Incra objetiva orientar e informar a sociedade sobre os servios prestados pela instituio, as formas de acess-los e avali-los. Trata-se de uma declarao do compromisso assumido pelo Incra de prestar servios com altos padres de qualidade e eficincia, esclarecendo sobre os canais apropriados para que as demandas do cidado possam ser adequadamente encaminhadas, analisadas e respondidas.As informaes desta carta buscam possibilitar plena transparncia sobre as atividades e servios prestados pelo Incra, alm de servir como base para que a sociedade acompanhe e fiscalize sua atuao e, por meio de avaliao, ajude-a a melhorar continuamente. Saiba mais pelo site incra.gov.br

  • CONHEA O INCRAO Instituto Nacional de Colonizao e Reforma Agrria (Incra) uma autarquia federal criada pelo Decreto n 1.110, de 9 de julho de 1970, com a misso prioritria de realizar a reforma agrria, manter o cadastro nacional de imveis rurais e administrar as terras pblicas da Unio. Est implantado em todo o territrio nacional por meio de 30 Superintendncias Regionais.

    O objetivo implantar modelos compatveis com as potencialidades e biomas de cada regio do Pas e fomentar a integrao espacial dos projetos. Outra tarefa importante no trabalho da autarquia o equacionamento do passivo ambiental existente, a recuperao da infraestrutura e o desenvolvimento sustentvel dos mais de oito mil assentamentos existentes no Pas.

    Conhea o regimento interno do Incra!

  • >> MISSOImplementar a poltica de reforma agrria e realizar o ordenamento fundirio nacional, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentvel.

    >> VISOSer referncia internacional de solues de incluso social.

    >> SEDE/ ContatosSetor Bancrio Norte, Quadra 01, Bloco DEdifcio Palcio do DesenvolvimentoAsa Norte, Braslia/DFCEP: 70.057-900Telefones: (61) 3411-7154/7400e-mail: [email protected]

    >>SIC servio de informao ao cidadoHorrios de atendimentos: 8h s 12h, 14h s 18h.Atendimento na Sede: mezanino Acesse o SIC!

  • CONECTE-SE COM O INCRA

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  • Estrutura do IncraORGANOGRAMA DO INCRA SEDE E DA SRFA SEDE, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO INCRA, APROVADO PELA PORTARIA MDA N20 DE 08 DE ABRIL DE 2009.ORGANOGRAMA DO INCRA SEDE E DA SRFA SEDE, DE ACORDO COM O REGIMENTO INTERNO DO INCRA, APROVADO PELA PORTARIA MDA N20 DE 08 DE ABRIL DE 2009.

    LEGENDA:

    PresidnciaConselho Diretor -

    CD

    Gabinete

    rgo Colegiado

    rgos Seccionais

    LEGENDA:

    Auditoria Interna -AUD

    Procuradoria Federal Especializada

    Gabinete

    Coordenao de Apoio e Procedimentos Assessoria de Comunicaorgos Seccionais

    rgo de Assistncia Direta e Imediata ao Presidente

    rgos especficos singulares

    Coordenao-Geral Agrria - CGA

    Diviso de Clculos Judiciais - DCJ

    Coordenao de Apoio e Procedimentos Disciplinares -GABT

    Diviso de Procedimentos Diviso de Apoio Tcnico-

    Assessoria de ComunicaoSocial - GABC

    Coordenao-Geral Trabalhista - CGT

    Diviso de Precatrios e Dvida Ativa - DPA

    Diviso de Procedimentos Disciplinares - GABT-1

    Diviso de Apoio Tcnico-Administrativo - GABT-2

    Coordenao-Geral de Assuntos Jurdicos e Administrativos - CGJ

    Coordenao-Geral de Assistncia Jurdica Coordenao-Geral de Assistncia Jurdica Regularizao Fundiria da Amaznia Legal - CGF

    Secretaria Especial de

    Diretoria de Gesto Diretoria de Gesto Diretoria de Ordenamento da Diretoria de Obteno de Terras e Superintendncia Nacional de Regularizao

    Secretaria Especial de Regularizao Fundiria da

    Amaznia Legal -SERFAL/MDA

    Diretoria de GestoAdministrativa - DA

    Diretoria de Gesto Estratgica - DE

    Coordenao-Geral de

    Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiria - DF

    Coordenao-Geral de Cadastro

    Diretoria de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento - DT

    Coordenao-Geral de Obteno de

    Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento - DD

    Coordenao-Geral de Infra-

    Superintendncia Nacional de Regularizao Fundiria na Amaznia Legal - SRFA

    Coordenao-Geral

    Coordenao-Geral de Gesto de Pessoas - DAH

    Diviso de Legislao

    Coordenao-Geral de Administrao e Servios Gerais - DAA

    Diviso de Licitao -

    Coordenao-Geral de Oramento e Finanas -DAF

    Diviso de Administrao

    Coordenao-Geral de Contabilidade - DAC

    Diviso de Anlise

    Coordenao-Geral de Planejamento Estratgico - DEP

    Diviso de Planos e Programas - DEP-1

    Coordenao-Geral de Cadastro Rural - DFC

    Diviso de Organizao, Controle e Manuteno de Cadastro Rural - DFC-1

    Coordenao-Geral de Obteno de Terras - DTO

    Diviso de Desapropriao e Aquisio -DTO-1

    Coordenao-Geral de Infra-estrutura - DDI

    Diviso de Implantao de Obras - DDI-1

    Coordenao-Geral Administrativa - SRFAA

    Diviso de Recursos Logsticos - SRFAA-1

    Diviso de Administrao de Pessoal - DAH-2

    Diviso de Legislao de Pessoal -DAH-1 Diviso de Licitao -

    DAA-1

    Diviso de Servios Gerais - DAA-2

    Diviso de Administrao Oramentria e Financeira - DAF-1

    Servio de Controle de Despesas Administrativas - DAF-1.1

    Diviso de Anlise Contbil - DAC-1

    Diviso de Prestao de Contas - DAC-2

    Programas - DEP-1

    Diviso de Programao e Avaliao Oramentria - DEP-2

    Manuteno de Cadastro Rural - DFC-1

    Diviso de Fiscalizao e de Controle de Aquisies por Estrangeiros - DFC-2

    DTO-1

    Diviso de Anlise e Estudo do Mercado de Terras - DTO-2

    Obras - DDI-1

    Diviso de Estruturao dos Assentamentos - DDI-2

    Logsticos - SRFAA-1

    Diviso de Acompanhamento e Controle de Convnios - SRFAA-2

    Servio de Cadastro e Lotao - DAH-2.1

    Gerais - DAA-2

    Servio de Manuteno da Sede - DAA-2.1

    Administrativas - DAF-1.1

    Diviso de Execuo Oramentria e Financeira - DAF-2

    Contas - DAC-2

    Diviso de Acompanhamento e Controle de Convnios - DAC-3

    Coordenao-Geral de Monitoramento e Avaliao da Gesto - DEA

    Coordenao-Geral de Cartografia - DFG

    Coordenao-Geral de Implantao - DTI

    Diviso de Controle e

    Coordenao-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos - DDA

    Diviso de Desenvolvimento e

    Coordenao-Geral de Cadastro e Cartografia - SRFAC

    Diviso de Agrimensura Servio de Pagamento de

    Pessoal - DAH-2.2Servio de Protocolo

    Central - DAA-2.2Diviso de Administrao de Ttulos e

    Cobrana de Crditos - DAF-3Diviso de Monitoramento

    da Gesto - DEA-1

    Diviso de Avaliao da

    Diviso de Geomensura - DFG-1

    Diviso de Geoprocessamento

    Diviso de Controle e Seleo de Famlias - DTI-1

    Diviso de Criao e Implantao de Projetos de Assentamento - DTI-2

    Diviso de Desenvolvimento e Poltica Agrria - DDA-1

    Diviso de Consolidao de Assentamentos - DDA-2

    Diviso de Agrimensura - SRFAC-1

    Diviso de Cadastro e Fiscalizao - SRFAC-2

    Diviso de Capacitao e Avaliao Funcional - DAH-3

    Servio de Capacitao

    Diviso de Administrao de Contratos - DAA-3

    Diviso de Administrao de

    Diviso de Avaliao da Gesto - DEA-2

    Coordenao-Geral de Tecnologia e Gesto da Informao DET

    Diviso de Geoprocessamento - DFG-2

    Coordenao-Geral de Regularizao Fundiria - DFR

    Projetos de Assentamento - DTI-2

    Coordenao-Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais - DTM

    Assentamentos - DDA-2

    Coordenao-Geral de Educao do Campo e Cidadania - DDE

    Fiscalizao - SRFAC-2

    Coordenao de Regularizao Fundiria -SRFAR

    Servio de Capacitao - DAH-3.1

    Servio de Avaliao Funcional - DAH-3.2

    Diviso de Administrao de Patrimnio - DAA-4

    Servio de Controle Patrimonial - DAA-4.1

    Gesto da Informao DET

    Diviso de Desenvolvimento e Manuteno de Sistemas - DET-1

    Regularizao Fundiria - DFR

    Diviso de rrecadao e Regularizao Fundiria - DFR-1

    Diviso de Gesto Ambiental - DTM-1

    Diviso de Recursos

    Diviso de Educao do Campo - DDE-1

    Diviso de Destinao de Terras a Municpios - SRFAR-1

    Diviso de Alienao de Funcional - DAH-3.2

    Diviso de Benefcios e Assistncia Sade - DAH-4

    Patrimonial - DAA-4.1

    Servio de Almoxarifado Central - DAA-4.2

    Diviso de Infra-estrutura de Rede e Comunicao de Dados - DET-2

    Diviso de Destinao e Integrao Institucional - DFR-2

    Diviso de Recursos Naturais - DTM-2

    Diviso de Cidadania -DDE-2

    Diviso de Alienao de Terras Rurais - SRFAR-2

    Diviso de Suporte Tcnico - DET-3 Coordenao-Geral de Regularizao de

    Territrios Quilombolas - DFQ

  • Presidncia

    Presidente do Incra Carlos Mrio Guedes de Guedes E-mail: [email protected]

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Chefia de Gabinete e Coordenaes Raimunda Helena Nahum Gomes E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7731 /7732 /7180

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Coordenadora de Apoio e Procedimentos Disciplinares Fabola Navajas Moreira E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7208/7197

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Assessora de Comunicao Social Ivonete Pereira Motta E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7404/7873

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Assessor de Apoio Parlamentar Roberto Kiel E-mail: [email protected] Telefones: (61) 3411-7298/ 7162/ 7609/

    Diretora de Programas

    rika Galvani Borges E-mail: [email protected] Telefones: (61) 3411-7661/ 7210

    Luz Marilda de Moraes Maciel (substituta)

    E-mail: [email protected] Telefones: (61) 3411-7246>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Diretor de Gesto Administrativa

    Juliano Flvio dos Reis Rezende Telefones: (61) 3411-7292 E-mail: [email protected]

    Vincius Ferreira de Arajo (substituto) Telefones: (61) 3411-7292 / 7715

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Diretora de Gesto Estratgica

    Simone Gueresi de Mello E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7679 / 7490 Eduardo Granha Gomes (substituto) E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7526

    Diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento Csar Fernando Schiavon Aldrighi E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7439/7659 Srgio Ricardo Rezende (substituto) E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7127 >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Diretor de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento Marcelo Afonso Silva Telefone: (61) 3411-7125 /7588/7660 E-mail: [email protected] Francisco Jos Nascimento (substituto) Telefone: (61) 3411-7366/7756 E-mail: [email protected] >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>Diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiria Richard Martins Torsiano E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7379/7138 Marcelo Mateus Trevisan (substituto) E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7358

    diretorias

  • SUPERINTENDNCIAS REGIONAIS DO INCRA

    acre

    >> Superintendente: Idsio Luis Franke >> Substituta: Maria Cristina B. Fernandes >> Endereo: Rua Santa Ins, 135 - Bairro Avirio >> Cidade: Rio Branco/AC >> CEP: 69.909-011 >> PABX: (68) 3214-3000 >> Telefones: (68) 32143013w/3035 /3223 - 4380 >> Ascom: (68)3214-3023/3054 >> Fax: (68) 3223-1134/ 3224-4353 >> Sala da Cidadania: (68) 3214-3055/ 3031

    ALAGOAS

    >> Superintendente: Lenilda Lima da Silva >> Substituto: Estevo Oliveira >> Endereo: Rua Imperador, 105 - Centro >> Cidade: Macei/ AL >> CEP: 57020-030 >> Telefones: (82) 3201-1950 >> Ascom: (82) 3201-1950/61 >> Fax: (82) 3201-1951/50 >> Sala da Cidadania: (82) 3201-1965

    aMAP

    >> Superintendente: Maria Assuno Giusti de Almeida >> Substituto: Amrico Tvola da Silva >> Endereo: Rua Adilson Jos Pinto Pereira, 1409 - Bairro So Lzaro >> Cidade: Macap/ AP >> CEP: 68.900-000 >> Telefones: (96) 3251-7987 / 7879 >> Fax: (96) 3251-7535 >> Sala da Cidadania: (96) 3214-1601

    AMAZONAS

    >> Superintendente: Maria do Socorro Marques Feitosa >> Substituto: Jorge Cladio Serra Gonalves >> Endereo: Av. Andr Arajo, 901 - Aleixo >> Cidade: Manaus >> Estado: Amazonas >> CEP: 69.060-001 >> Telefones: (92) 3194-1300 / 1303 / 1304 >> Ascom: (92) 3194-1300 (ramal 1310, 1309) >> Fax: (92) 3194-1305 >> Sala da Cidadania: (92) 3194-1325

    BAHIA

    >> Superintendente: - >> Substituto: Luiz Guge Santos Fernandes >> Endereo: Av.Ulisses Guimares, 640 - Centro Administrativo >> Cidade: Salvador/BA >> CEP: 41.213-000 >> Telefones:(71) 3505.5300/06/07 >> Fax: (71) 3371-0094 >> Ascom: (71) 3505-5308 >> Sala da Cidadania: (71) 3505-5391

    CEAR

    > Superintendente: Roberto Mrcio Dutra Gomes >> Substituto: Eduardo M. Barbosa >> Endereo: Av. Amrico Barreira, 4700 - Bairro Bela Vista >> Cidade: Fortaleza /CE >> CEP: 60440-092 >> Telefones: (85) 3231-3053/1301/1304 >> Fax: (85) 3482-3309/5296 >> Sala da Cidadania: (85) 3299-1350

  • SUPERINTENDNCIAS REGIONAIS DO INCRA

    DISTRITO FEDERAL

    >> Superintendente: Marco Aurlio Bezerra da Rocha >> Substituta: Sandra Cristina Dias Santos Knupfer >> Endereo: Setor de Indstria e Abastecimento (SIA), trecho 1, lotes 1730/1760, blocos D e E. >> Cidade: Braslia/DF >> CEP: 71.215-000 >> Telefones: (61) 3462-3973 / 3462/ 3946 >> Ascom: (61) 3462-3947 >> Fax: (61) 3462-3990

    ESPRITO SANTO

    >> Superintendente: Jos Cndido Rezende >> Substituto: >> Endereo: Senador Robert Kennedy n 601 - So Torquato >> Cidade: Vila Velha/ES >> CEP: 29.114-300 >> Telefones: (27) 3185-9050 / 9076 >> Fax: (27) 3185-9053 >> Ascom: (27) 3185-9084 >> Sala da Cidadania: (27) 3185-9056 / 9070

    GOIS

    >> Superintendente: Jorge Tadeu J. Correia >> Substituta: Bartira Macedo de M. Santos >> Endereo: Av. Joo Leite, 1520 - Setor Santa Genoveva >> Cidade: Goinia/GO >> CEP: 74.672-020 >> Telefone: (62) 3269-1700 >> Fax: (62) 3269-1711 / 1712 >>E-mail geral: [email protected] >> Stio Estadual: http://incragoias.wordpress.com >> Sala da Cidadania: (62) 3269-1727

    MARAB

    >> Superintendente: Euderio Macedo Coelho >> Substituto: Ruberval Lopes da Silva >> Endereo: Avenida Amaznia, s/n, Agroplis do Incra - Bairro Amap >> Cidade: Marab/PA >> CEP: 68.502-090 >> Telefones: (94) 3324-1216 / 2713 / 2420 >> Ascom: (94) 3324-2713/2420/1216 >> Fax: (94) 3324-4120 >> Sala da Cidadania: (94) 3324-1216/ 4194

    MARANHO

    >> Superintendente: Jos Incio Sodr Rodrigues >> Substituta: Maria de Ftima Pessoa Santana >> Endereo: Av. Santos Dumont, 18 - Bairro Anil >> Cidade: So Lus/MA >> CEP: 65.046-660 >> Telefones: (98) 3245-9394/ 1188 >> Ascom: (98) 3245-9394 (ramal 247) >> Fax: (98) 3245-1117 >> Sala da Cidadania: (98) 3244-7958

    MATO GROSSO

    >> Superintendente: Valdir Mendes Barranco >> Substituto: Salvador Soltrio >> Endereo: Rua E, s/n - Centro Poltico Administrativo >> Cidade: Cuiab/MT >> CEP: 78.050-970 >> Telefones: (65) 3644-1104/1122 >> Fax: (65) 3644-2053/2359 >> Sala da Cidadania: (65) 3644-1469

  • SUPERINTENDNCIAS REGIONAIS DO INCRA

    MATO GROSSO DO SUL

    >> Superintendente: Celso Cestari Pinheiro >> Substituto: Celso Menezes de Souza >> Endereo: Av. Afonso Pena, 2.403 - Centro >> Cidade: Campo Grande/MS >> CEP: 79.002-073 >> Telefones: (67) 3320-3800 /3801/3802 >> Fax: (67) 3382-5359 >> Ascom: (67) 3320-3800/11 >> E-mail geral: [email protected] >> Sala da Cidadania: (67) 3320-3802/3803

    MDIO SO FRANCISCO

    >> Superintendente: Vitor Hugo da Paixo Melo >> Substituto: Galdino Oliveira Filho >> Endereo: Av. da Integrao, 412 - Bairro Jardim Colonial >> Cidade: Petrolina/PE >> CEP: 56.000-300 >> Telefones: (87) 3861-2790 >> Ascom: (87) 3861-2817 >> Fax: (87) 3861-2790 - Ramal 242 >> Sala da Cidadania: (87) 3861-2817/2790

    MINAS GERAIS

    >> Superintendente: - >> Substituto: Danilo Daniel Prado Arajo >> Endereo: Avenida Afonso Pena, 3500 - Bairro Cruzeiro >> Cidade: Belo Horizonte/MG >> CEP: 30.130-009 >> Telefones:(31) 3281-8671/8654 >> Fax: (31) 3281-8653 >> Sala da Cidadania: (31) 3282-1653

    PAR

    >> Superintendente: Nazareno de Souza Santos >> Substituto: Rodson Sousa >> Endereo: Rodovia Murutucum s/n - Bairro Souza - Estrada da Ceasa >> Cidade: Belm /PA >> CEP: 66.610-120 >> Telefones: (91) 3202-3859 / 3864 >> Fax: (91) 3202-3831 >> E-mail geral: [email protected] Stio Estadual: http://www.incra.gov.br/sr01 >> Sala da Cidadania: (91) 3202-3821

    PARABA

    >> Superintendente: Cleofas Caju >> Substituta:Maria de Ftima Leite Nunes >> Endereo: Av. Desportista Aurlio Rocha, n. 592 - Bairro dos Estados >> Cidade: Joo Pessoa >> Estado: Paraba >> CEP: 58.031-000 >> Telefones: (83) 3049-9200 / 9258 / 9215 >> Ascom: (83) 3049-9259 >> Fax: (83) 3049-9264 >> Sala da Cidadania: (83) 3049-9217

    PARAN

    >> Superintendente: Nilton Bezerra Guedes >> Substituto: Cyro Fernandes Crreia Jnior >> Endereo: Rua Dr. Faivre, 1.220 >> Cidade: Curitiba/ PR >> CEP: 80.060-140 >> Telefones:(41) 3360-6500/6537 >> Fax: (41) 3360-6541 >> Ascom: (41) 3360-6538 >> Sala da Cidadania: (41)3360-6503

  • SUPERINTENDNCIAS REGIONAIS DO INCRA

    PERNAMBUCO

    >> Superintendente: Luiz Haroldo R. Lima >> Substituto: Heliodoro Daltino J. Santos >> Endereo: Av. Conselheiro Rosa e Silva, 950 - Bairro dos Aflitos >> Cidade: Recife/PE >> CEP: 52.050-020 >> Telefones: (81) 3231.3053 / 3570 >> Fax: (81) 3231-2599 >> Ascom: (81) 3426-1217/ 3570 (ramal 256) >> E-mail geral: [email protected] >> Sala da Cidadania: (81) 3231-3053

    RIO DE JANEIRO

    > Superintendente: Gustavo Souto de Noronha >> Substituto: Pablo Pontes >> Endereo: Rua Conceio, 69 - 24 andar, Centro >> Cidade: Rio de Janeiro/ RJ >> CEP: 20.051-011 >> Telefones: (21) 2224-6363/1010 >> Ascom: (21) 2224-3701 >> Fax: (21) 2224-6363 >> E-mail: [email protected] >> Sala da Cidadania: (21) 2224-5561

    RIO GRANDE DO NORTE

    >> Superintendente: Valmir Alves da Silva >> Substituto: Ibero Hiplito >> Endereo: Rua Potengi, 612 - Petrpolis >> Cidade: Natal >> Estado: Rio Grande do Norte >> CEP: 59.020-030 >> Telefones: (84) 4006-2136 / 2122 / 2137 >> Fax: (84) 4006-2195/92 >> Ascom: (84) 4006-2186 >> Sala da Cidadania: (84) 4006-2131

    RIO GRANDE DO SUL

    >> Superintendente: Roberto Ramos >> Substituto: Francisco Emlio Lemos >> Endereo: Av. Jos Loureiro da Silva 515, 1/4 andares >> Cidade: Porto Alegre >> Estado: Rio Grande do Sul >> CEP: 90.010-420 >> Telefones: (51) 3284-3300 / 3306 / 3307 >> Fax: (51) 3284-3305 >> Ascom: (51) 3284-3309/3311 >> Sala da Cidadania: (51) 3284-3301

    RONDNIA

    > Superintendente: Luis Flavio Carvalho Ribeiro >> Substituto: Cletho Muniz de Brito >> Endereo: Av. Lauro Sodr, n 3050 - Bairro Costa e Silva >> Cidade: Porto Velho/RO >> CEP: 76.803-488 >> Telefones: (69) 3229-1691 / 1876 / 1545 >> Ascom: (69) 3229-1545 (ramal 292) >> Fax: (69) 3229-3583 >> Sala da Cidadania: (69) 3229-1545

    PIAU

    >> Superintendente: Francisco das Chagas Lima >> Substituto: Marcos Reis Felinto >> Endereo: Av. Odilon de Arajo n 1296, Bairro Piarra >> Cidade: Teresina/PI >> CEP: 64.017-280 >> Telefones: (86) 3222-1553 / 3223-5860 >> Fax: (86) 3222-1827 >> Ascom: (86) 3222-1553 >> Sala da Cidadania: (86) 3221-9313

  • SUPERINTENDNCIAS REGIONAIS DO INCRA

    SANTA CATARINA

    >> Superintendente: Jos dos Santos >> Substituta: Sessuana Crysthina Paese >> Endereo: Av. Acioni Souza Filho, s/n - Praia Comprida >> Cidade: So Jos >> Estado: Santa Catarina >> CEP: 88.101.175 >> Telefones: (48) 3733-3561 >> Fax: (48) 3733-3562 >> Ascom: (48) 3733-3559 > E-mail geral: [email protected] >> Sala da Cidadania: (48) 3733-3502 / 3733-3503

    SANTARM

    >> Superintendente: Luiz Bacelar Guerreiro Jnior >> Substituto: Adalberto Aniquino >> Endereo: Av. Rui Barbosa, n 132, Centro >> Cidade: Santarm >> Estado: Par >> CEP: 68.005-080 >> Telefones: (93) 3523 - 1296/ 5831 >> Ascom: (93) 3522-1192 >> Fax: (93) 3523 -1296 >> Twitter: twitter.com/incraoestepara >> Sala da Cidadania: (93) 3222-1192

    SO PAULO

    >> Superintendente: Wellington Diniz Monteiro >> Substituto: Sinsio Luiz P. Sapucahy Filho >> Endereo: Rua Dr. Braslio Machado, 203 - 6 andar - Santa Ceclia >> Cidade: So Paulo/SP >> CEP: 01230 - 906 >> Telefones:(11) 3823-8502 / 8575 >> Fax: (11) 3823-8562 >> Sala da Cidadania: (11) 3823 - 8545

    TOCANTINS

    >> Superintendente: Ruberval Gomes da Silva >> Substituto: Luiz Amado Perreira Jnior >> Endereo: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lote 01, Plano Diretor Norte >> Cidade: Palmas/ TO >> CEP:77.006-336 >> Telefones: (63) 3219-5200 / 5201 /5240 >> Ascom: (63) 3219-5287/5205 >> Fax: (63) 3219-5205 (Gabinete) >> Sala da Cidadania: (63) 3219-5240

    RORAIMA

    >> Superintendente: Antnio Francisco Beserra Marques >> Substituto: Pedro Paulino Soares >> Endereo: Av. Ville Roy, 5315 - A - Bairro So Pedro >> Cidade: Boa Vista/RR >> CEP: 69.306-665 >> Telefones: (95) 2121-5858 / 5808/ 5807 >> Fax: (95) 2121-5841/3285 >> Ascom:( 95) 2121-5836 >> Sala da Cidadania: (95) 2121-5826

    SERGIPE

    >> Superintendente: Leonardo Goes Silva >> Substituto: Wesley Teixeira R. de Menezes >> Endereo: Av. Coelho e Campos, 1300 - Bairro Getlio Vargas >> Cidade: Aracaju/SE >> CEP: 49.060-000 >> Telefones: (79) 4009-1500/1507/1504 >> Ascom: (79) 4009-1524 > E-mail geral: [email protected] >> Sala da Cidadania: (79) 4009-1500

  • Perguntas FrequentesO que propriedade familiar?O inciso II, do art. 4, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/64), define como pro-priedade familiar o imvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua famlia, lhes absorva toda a fora de trabalho, garantido-lhes a subsistncia e o progresso social e econmico, com rea mxima fixada para cada regio e tipo de explorao, e eventualmente, trabalhado com a ajuda de terceiros. O conceito de propriedade familiar fundamental para entender o significado de Mdulo Rural.

    O que mdulo rural?O conceito de mdulo rural derivado do conceito de propriedade familiar e, em sendo assim, uma unidade de medida, expressa em hectares, que busca ex-primir a interdependncia entre a dimenso, a situao geogrfica dos imveis rurais e a forma e condies do seu aproveitamento econmico.

    O que mdulo fiscal?Unidade de medida expressa em hectares, fixada para cada municpio, conside-rando os seguintes fatores: Tipo de explorao predominante no municpio; Renda obtida com a explorao predominante; Outras exploraes existentes no municpio que, embora no predominan-

    tes, sejam significativas em funo da renda ou da rea utilizada; Conceito de propriedade familiar.

    Qual a diferena entre mdulo rural e mdulo fiscal?

    Mdulo rural calculado para cada imvel rural em separado, e sua rea reflete o tipo de explorao predominante no imvel rural, segundo sua regio de localizao.

    Mdulo fiscal, por sua vez, estabelecido para cada municpio, e procura refletir a rea mediana dos Mdulos Rurais dos imveis rurais do municpio.

    Qual a aplicao do mdulo rural?O mdulo rural utilizado para: Definir os limites da dimenso dos imveis rurais no caso de aquisio por

    pessoa fsica estrangeira residente no Pas. Neste caso, utiliza-se como uni-dade de medida o mdulo de explorao indefinida (Ver ZTM). O limite livre de aquisio de terra por estrangeiro igual a trs vezes o mdulo de explorao indefinida;

    Clculo do nmero de mdulos do imvel para efeito do enquadramento sindical;

    Definir os beneficirios do Fundo de Terras e da Reforma Agrria - Banco da Terra, de acordo com o inciso II, do pargrafo nico do art. 1, da Lei Complementar n. 93, de 4 de fevereiro de 1998.

    Qual a aplicao do mdulo fiscal?

    O mdulo fiscal serve de parmetro para classificao do imvel rural quanto ao tamanho, na forma da Lei n 8.629, de 25 de fevereiro de 1993.

    Pequena Propriedade - o imvel rural de rea compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) mdulos fiscais;

    Mdia Propriedade - o imvel rural de rea de rea superior a 4 (quatro) e at 15 (quinze) mdulos fiscais.

    Serve tambm de parmetro para definir os beneficirios do Pronaf (pequenos agricultores de economia familiar, proprietrios, meeiros, posseiros, parceiros ou arrendatrios de at quatro mdulos fiscais).

    O que propriedade produtiva?

    O imvel (propriedade rural) considerado produtivo pelo Incra aquele que,

  • explorado econmica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilizao da terra (GUT) e de eficincia na explorao (GEE) segundo ndices fixados pelo rgo federal competente. O Grau de Utilizao da Terra (GUT), dever ser igual ou superior a 80% (oitenta por cento) e o Grau de Eficincia na Explorao da terra (GEE), dever ser igual ou superior a 100% (cem por cento).

    O que Frao Mnima de Parcelamento (FMP)?

    a menor rea em que um imvel rural, num dado municpio, pode ser des-membrado. Corresponde ao mdulo de explorao hortigranjeira da Zona Tpi-ca de Mdulo (ZTM) a que o municpio pertencer. Ao ser parcelado o imvel rural, para fins de transmisso a qualquer ttulo, a rea remanescente no poder ser inferior a FMP.

    O que Ates?

    ATES (pronuncia-se ats) quer dizer Assessoria Tcnica, Social e Ambiental Reforma Agrria. um programa coordenado pelo Incra que ajuda a desenvolver os assentamentos unindo o saber tradicional dos assentados ao conhecimento cientfico. O objetivo tornar os assentamentos unidades de produo estruturadas, voltadas ao desenvolvimento rural sustentvel, sem perder o foco na preservao ambiental. Os trabalhos so feitos em parceria com instituies pblicas e privadas, entidades que representam os trabalhadores rurais e Ongs ligadas reforma agrria. Atuam equipes compostas por tcnicos em Cincias Agrrias, Sociais, Ambientais e Econmicas.

    O que Cadeia Dominial? a relao dos proprietrios de determinado imvel rural, desde a titulao ori-ginal pelo Poder Pblico at o ltimo dono (atual proprietrio). O estudo, feito junto ao Cartrio de Registro de Imveis, utilizado pelo Incra para o cadastra-mento de imveis rurais e emisso do Certificado de Cadastro de Imvel Rural, o CCIR. Est presente em praticamente todos os processos administrativos da autarquia e de extrema importncia para que o Incra nunca venha a pagar uma eventual desapropriao a quem no efetivamente dono da rea.O que imvel certificado?

    O que grilagem?

    a ocupao irregular de terras, a partir de fraude e falsificao de ttulos de propriedade. O termo tem origem no antigo artifcio de se colocar documentos novos em uma caixa com grilos, fazendo com que os papis ficassem amarelados (em funo dos dejetos dos insetos) e rodos, conferindo-lhes, assim, aspecto mais antigo, semelhante a um documento original. A grilagem um dos mais poderosos instrumentos de domnio e concentrao fundiria no meio rural brasileiro. Qual a documentao necessria para comprovar a aposentadoria rural?

    O que Imisso na Posse ?

    quando a Justia concede a algum, logo no incio de determinado processo, a posse de algum bem. Quando o Incra imitido na posse de um imvel rural, por exemplo (ou, em outros termos, quando a Justia concede ao Incra a imisso na posse de determinada rea), significa que a autarquia pode dar incio s aes de reforma agrria no local. A propriedade ser transferida definitivamente ao Incra ao final do processo de desapropriao.

    O que PDA ?

    a sigla de Plano de Desenvolvimento do Assentamento. O PDA feito aps a criao do assentamento por uma empresa ou entidade de assistncia tcnica contratada pelo Incra. A elaborao do Plano conta com a participao das famlias assentadas. Nele definida a organizao do espao, com indicao das reas para moradia, produo, reserva florestal, vias de acesso, entre outros aspectos. Alm disso, o PDA relaciona as atividades produtivas a serem desenvolvidas no assentamento, as aes necessrias recuperao e preservao do meio ambiente, o programa social e de infraestrutura bsica.

    O que Zona Tpica de Mdulo (ZTM)?

    Regies delimitadas, a partir do conceito de mdulo rural, com caractersticas ecolgicas e econmicas homogneas, baseada na diviso microrregional do IBGE - Microrregies Geogrficas (MRG), considerando as influncias demogrficas e econmicas de grandes centros urbanos.

    O que CCIR?

    Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imvel rural, sendo indispensvel para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou

  • prometer em venda o imvel rural e para homologao de partilha amigvel ou judicial (sucesso causa mortis) de acordo com os pargrafos 1. e 2. do artigo 22 da Lei n. 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1. da Lei n. 10.267, de 28 de agosto de 2001.

    Sem apresentao do Certificado de Cadastro, no podero os proprietrios, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imveis rurais.

    Em caso de sucesso causa mortis nenhuma partilha, amigvel ou judicial, poder ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentao do Certificado de Cadastro Os dados constantes do CCIR so exclusivamente cadastrais, no legitimando direito de domnio ou posse, conforme preceitua o pargrafo nico do artigo 3. da Lei n. 5.868, de 12 de dezembro de 1972.

    O CCIR pode ser emitido via internet?

    Sim s acessar o Portal do Incra entrar no link Emisso de CCIR WEB. Colocar o Cdigo do Imvel Rural, o CPF/CNPJ do detentor declarante e o cdigo da figura.

    O que georreferenciamento?

    Georreferenciar um imvel definir a sua forma, dimenso e localizao, atravs de mtodos de levantamento topogrfico. O Incra, em atendimento ao que preconiza a Lei 10.267/01, exige que este georreferenciamento seja executado de acordo com a sua Norma Tcnica para Georreferenciamento de Imveis Rurais, que impe a obrigatoriedade de descrever seus limites, caractersticas e confrontaes atravs de memorial descritivo executado por profissional habilitado - com a emisso da devida Anotao de Responsabilidade Tcnica (ART), por parte do CREA - contendo as coordenadas dos vrtices definidores dos limites dos imveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodsico Brasileiro, com a preciso posicional de 50 cm sendo atingida na determinao de cada um deles (art. 176, 4, da Lei 6.015/75, com redao dada pela Lei 10.267/01).

    O que imvel certificado?

    Desde novembro de 2003, em decorrncia da Lei 10.267/01, qualquer transao imobiliria envolvendo imvel rural s pode ser registrada no Cartrio de

    Registro Imobilirio, se estiver acompanhada de uma planta certificada previamente pelo Incra, luz da sua Norma Tcnica para Georreferenciamento de Imveis Rurais. A certificao de um imvel rural corresponde elaborao de uma planta georreferenciada deste imvel, acompanhada da declarao de todos os seus confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado, durante os servios de georreferenciamento do imvel rural.

    Qual a documentao necessria para comprovar a aposentadoria rural?

    O cidado, se possvel, dever primeiramente se dirigir ao INSS de sua cidade para obter informaes sobre os documentos para requerer sua aposentadoria rural. Com a relao de documentos em mos, o proprietrio poder ir ao Incra, munido dos documentos pessoais (CPF e Carteira de Identidade) e tambm o CCIR (referente a qualquer ano). Estes dados serviro para a pesquisa e confeco da Declarao do Incra para comprovao de atividade rural.

    Onde pago o imposto territorial (ITR)?

    Questes relativas ao Imposto Territorial Rural devem ser verificadas junto Secretaria da Receita Federal. Maiores informaes no telefone 0300-789-0300 (RECEITAFONE) ou no site: www.receita.fazenda.gov.br.

    Quais so os documentos de uma propriedade rural?Certido expedida pelo cartrio de registro de imveis, concernente matrcu-la/registro em nome do declarante, se proprietrio, ou documento comproba-trio da posse, se posseiro, planta e memorial descritivo, se o imvel estiver em uma das condies de que trata a Lei 10.267 de 2001.

    Que dados podem ser extrados das Estatsticas Cadastrais?Podem ser extrados dados sobre: Distribuio de reas: explorveis, preservao do meio ambiente e inapro-

    veitvel, inexplorveis, com explorao agropecuria, exploradas com cultu-ras, utilizadas com pastagens e com outras exploraes;

    Efetivo pecurio; Situao jurdica: proprietrio, posseiro; Imveis rurais de pessoa fsica e jurdica segundo a nacionalidade; Imveis rurais segundo a condio de deteno: individual e em comum;

  • Regime de parceria, arrendamento; Distribuio do pessoal ocupado; Pessoal ocupado sem assalariado permanente e com assalariado permanen-

    te; Famlias e pessoas residentes no imvel; Relativo de valores dos imveis: grau de participao.

    Quais os documentos necessrios para recadastrar imveis rurais em processo de fiscalizao cadastral?

    Os documentos necessrios esto no site do INCRA http://www.incra.gov.br/, no documento Livro Branco da Grilagem de Terras, ou relao disponvel nas Superintendncias Regionais do INCRA.

    Qual o prazo para recadastrar imveis rurais com rea igual ou superior a 10.000,0 hectares que tiveram seus cadastros cancelados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) por determinao da Portaria/INCRA/P/No 558, de 15 de dezembro de 1999?

    O prazo para cumprir as exigncias de recadastramento da Portaria/INCRA/P/N 12, de 24 de janeiro de 2006 de 90 dias a partir da data do recebimento da convocao do Incra pelo proprietrio, preposto ou representante. Nos casos de convocao por edital, o prazo de 90 dias ser considerado a partir da data de publicao do mesmo.

    Qual o fundamento normativo que traz as exigncias para cadastro de terras com mais de 10.000,0 hectares?

    As normas que estabelecem procedimentos para atualizao cadastral de imveis rurais sob Processo de Fiscalizao Cadastral so as seguintes:

    1. Decreto n 72.106/73, que regulamenta a Lei n 5.868/72, em especial os artigos 4, 5, 6 e 43;

    2. Ordem de Servio/Incra/DC/n 02/97, que no item IV determina que toda e qualquer incluso ou atualizao cadastral referente a imvel rural com rea igual ou superior a 10.000,0 hectares seja feita com base nos procedimentos previstos no Manual de Fiscalizao Cadastral;

    3. Instruo Normativa/Incra/n 09, de 13 de novembro de 2002, que define diretrizes e procedimentos bsicos da atividade de fiscalizao cadastral de imveis rurais;

    4. Portaria/INCRA/SD/N 09, de 10 de dezembro de 2002, que aprova o Manual de Fiscalizao Cadastral com as normas e os procedimentos inerentes ao Processo de Fiscalizao Cadastral;

    5. Instruo Normativa n 28, de 24 de janeiro de 2006, que dispe sobre a regulamentao dos procedimentos administrativos visando promover a qualificao das informaes, implantao permanente e eficaz de fiscalizao cadastral de imveis rurais.

    6. Portaria/Incra/P/n 558/99, em especial seus artigos 1 e 2 que determinam o cancelamento seguido de recadastramento no SNCR dos imveis rurais com rea igual ou superior a 10.000,0 hectares. REVOGADA pela Portaria/INCRA/P/N 12, de 24 de janeiro de 2006, tendo os seus efeitos jurdicos e administrativos mantidos pela citada portaria.

    As normas citadas nos itens a, c, d, e e f encontram-se disponveis no site do Incra. Aquelas citadas nos itens b, c, d e e tratam de procedimentos internos da autarquia; so disponibilizadas no site as informaes de interesse direto do pblico externo sob o ttulo Livro Branco da Grilagem de Terras no Brasil, onde se encontra a documentao necessria para recadastramento dos imveis rurais no SNCR, com as Instrues para comprovao de dados e Instrues para elaborao do Laudo Tcnico.

    Quais os requisitos para aquisio de imvel rural por estrangeiros no Brasil?

    1) Estar o imvel rural cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR);

    2) Ter residncia permanente no Pas e ser possuidor de carteira de identidade de estrangeiro, quando se tratar de pessoa fsica;

    3) Possuir autorizao para funcionar no Pas, quando se tratar de pessoa jurdica;

  • 4) Vedao de aquisio por estrangeiros em percentual superior a 70% da rea destinada s colonizaes particulares;

    5) Requerer ao Incra autorizao para a aquisio de imvel rural quando a rea for:

    a) Igual ou inferior a trs Mdulos de Explorao Indefinida (MEI), objeto de segunda aquisio;

    b) Superior a 20 (vinte) MEI, com o projeto de explorao agrcola, pecurio, florestal, industrial ou de colonizao, vinculados aos seus objetivos contratuais, devidamente aprovado pelo Incra.

    1. - As aquisies de rea superior a 100 (cem) MEI para pessoa jurdica e 50 (cinqenta) MEI para pessoa fsica dependero de autorizao do Congresso Nacional.

    2. - Se o pretendente a aquisio do imvel rural for de nacionalidade portuguesa com certificado de reciprocidade nos termos do 1 do art. 12 da Constituio Federal, de 1988 e inciso 5 do art. 14, do Decreto n 70.436, de 18 de abril de 1972 no ser necessrio solicitar a autorizao ao Incra.

    A relao dos documentos a serem apresentados no ato do requerimento de autorizao para aquisio de imvel rural por estrangeiro encontra-se disponvel na fiscalizao cadastral da Diviso de Ordenamento da Estrutura Fundiria das Superintendncias Regionais.

    obrigatrio o remembramento de terras contguas?

    Nenhum proprietrio de imvel rural est obrigado, por fora de Lei, a promover, junto ao Cartrio de Registro de Imveis, a unificao de matrculas de reas contnuas. Entretanto, para fins de cadastramento no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) o remembramento das reas obrigatrio por fora da conceituao de imvel rural contida no inciso I do artigo 4 da Lei n 4.504/64 - Estatuto da Terra - conforme estabelece o artigo 2 da Lei n 5.868/72 que cria o SNCR.

    O que o Comit Nacional de Certificao e Credenciamento?

    O Comit Nacional de Certificao e Credenciamento, criado pela Portaria/INCRA/P/N 514 de 01/12/2005, visa coordenar, normalizar, acompanhar, fis-calizar e manter o servio de credenciamento de profissionais habilitados a exe-cutar servios de georreferenciamento de imveis rurais bem como as atividades de certificao de peas tcnicas de imveis rurais, desenvolvidas pelos Comits Regionais de Certificao, visando o atendimento da Lei 10.267 de 2001.

    Como se d o credenciamento de profissionais habilitados?

    Para que o profissional habilitado a realizar servios de georreferenciamento de imveis rurais possa requerer a certificao do seu trabalho necessrio que ele esteja previamente credenciado junto ao Incra. Esta providncia permitir que o profissional obtenha o cdigo do seu credenciamento, condio indispensvel gerao dos cdigos que sero atribudos a todos os vrtices dos imveis que sero georreferenciados por esse profissional.

    Quais os locais de credenciamento de profissionais habilitados?

    O credenciamento do profissional poder ser efetuado em todas as sedes das Superintendncias Regionais do Incra, por meio da Sala da Cidadania, ou diretamente pela internet. O Requerimento para Credenciamento encontra-se disponvel na pgina do INCRA (www.incra.gov.br)

    Qual a documentao necessria ao credenciamento dos profissionais habilitados?

    Para se credenciar junto ao Incra necessrio que o profissional preencha adequadamente os dados solicitados no seguinte link:

    http://200.252.80.40/Certifica/certRequerimento.asp

    O que preciso para legalizar um imvel rural?

    Para ser considerado legalizado, um imvel deve estar com sua situao cadastral, tributria e jurdica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos. Assim, do ponto de vista cadastral, o imvel deve estar

  • regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural apresentando a Declarao para Cadastro de Imvel Rural sempre que ocorrerem modificaes nos dados do imvel.

    Do ponto de vista tributrio, deve estar com a Taxa de Servios Cadastrais quitada. A taxa paga por meio do CCIR. Deve estar tambm com o ITR quitado. Como este tributo de competncia da Secretaria da Receita Federal deve ser verificado junto quela Secretaria a forma de quitao das obrigaes quanto ao ITR pelo telefone 0300-78-0300 (RECEITAFONE) ou no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

    Do ponto de vista jurdico, o imvel deve estar regularmente registrado no Cartrio de Registro de Imveis da comarca em que se situa o imvel.

    Qual o papel a ser utilizado para a impresso do CCIR?

    Folha de papel A-4, branca.

    O que valida um CCIR?

    O pagamento da Taxa de Servios Cadastrais.

    O que taxa de servios cadastrais?Taxa cobrada quando da emisso do CCIR tendo como fato gerador os servios de cadastro prestados ou postos disposio do proprietrio ou possuidor de imvel rural.

    Onde deve ser paga a taxa de servios cadastrais?

    O pagamento deve ser feito nas agncias ou terminais de autoatendimento da Caixa Econmica Federal, lotricas, guichs de pontos de venda, internet banking e Caixa Aqui. Aps o pagamento, caso o proprietrio tenha necessidade de tirar uma segunda via do Certificado, ele no precisar pagar novamente a taxa.

    O que deve ser feito quando a taxa de servios cadastrais no tiver sido paga at a data do vencimento?

    O vencimento da Taxa 27/01/2010. Se no for pago at esta data a CCIR dever ser reemitido para atualizao dos clculos de multa e juros conforme previsto na Lei 8.022/90 /8.847/94 e 8.383/91.

    Aps pagar a taxa, quanto tempo leva para o sistema dar baixa como pendente ?

    No h necessidade de verificar junto ao sistema. O CCIR estando com a taxa de servios cadastrais quitada, j comprova que sua situao est regularizada.

    Quem tem dbitos anteriores consegue emitir via internet?

    Sim. O valor a ser pago ser a soma dos dbitos anteriores, acrescidos de multas e juros com a taxa de servios cadastrais.

    Quais os imveis que podero ter seus CCIRs emitidos? Onde pode ser feito o cadastro do imvel rural e a emisso do CCIR?

    Somente os imveis que esto regularmente cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), desde que no estejam selecionados por alguma ao do Incra que impea a emisso do CCIR.

    Onde pode ser feito o cadastro do imvel rural e a emisso do CCIR ?

    Nas Superintendncias Regionais do Incra localizadas nas Capitais dos Estados;

    Nas Unidades Avanadas do Incra localizadas em alguns municpios;

    O Incra possui Termos de Cooperao Tcnica firmados com as Prefeituras para a criao e funcionamento das Unidades Municipais de Cadastramento UMCs, possibilitando aos detentores fazer o cadastro de seus imveis e emitir o CCIR, no local onde residem de forma totalmente gratuita, o nico pagamento a ser feito o da Taxa de Servios Cadastrais que j vem impressa no CCIR.

    A emisso do CCIR tambm poder ser feita via internet.

  • Para que serve a Consulta de Autenticidade do CCIR?

    A Consulta Autenticidade do CCIR direcionada para bancos, cartrios e outra rgos para verificar a autenticidade do CCIR utilizado em transaes financeiro-imobilirias.

    O que significa Imvel Certificado?

    A certificao de um imvel rural corresponde elaborao de uma planta e Memorial Descritivo georreferenciados da rea total, acompanhados da declarao de todos os respectivos confrontantes, concordando com os limites levantados e com o caminhamento percorrido pelo agrimensor credenciado, durante os servios de georreferenciamento do imvel rural.

    O que Imvel Rural nos termos da legislao agrria?

    Imvel rural uma rea formada de uma ou mais matrculas de terras contnuas, do mesmo detentor (seja ele proprietrio ou posseiro), podendo ser localizada tanto na zona rural quanto urbana do municpio. O que caracteriza o imvel rural para a legislao agrria a sua destinao agrcola, pecuria, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Lei n. 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, artigo 4., inciso I).

    O termo reas contnuas significa reas confrontantes do mesmo detentor, que so consideradas um nico imvel, ainda que cada uma tenha Registro/Matrcula prprios, ou que haja interrupes fsicas como estradas, cursos dgua, etc, desde que o tipo de explorao seja o mesmo.

    O que significa Georreferenciamento de Imveis Rurais?

    A palavra: geo significa terra e referenciar = tomar como ponto de referncia, localizar, situar, ou seja: georreferenciar situar o imvel rural no globo terrestre, estabelecer um endereo para este imvel na Terra, definindo a sua forma, dimenso e localizao, atravs de mtodos de levantamento topogrfico, descrevendo os limites, caractersticas e confrontaes do mesmo, atravs de memorial descritivo que deve conter as coordenadas dos vrtices definidores dos limites dos imveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodsico Brasileiro,

    (art. 176, 4, da Lei 6.015/75, com redao dada pela Lei 10.267/01)

    O que Certificao de Imvel Rural?

    A Certificao do imvel rural criada pela Lei 10.267/01 feita exclusivamente pelo Incra. Este documento exigido para toda alterao de rea ou de seu(s) titular(es) em Cartrio (de acordo com os prazos estabelecidos no Dec. 5.570/05). Corresponde elaborao de uma planta georreferenciada deste imvel.

    O que significa Atualizao Cadastral?

    Toda vez que um detentor de imvel rural procura o Incra ou a UMC, ele geralmente vem fazer o que se denomina: Atualizao Cadastral, que pode ser: do tipo Incluso (imvel nunca cadastrado que ser includo no SNCR) ou do tipo Alterao: que a modificao de algum(ns) dado(s) de imvel(is) j cadastrado(s). Todos os proprietrios, titulares do domnio til ou possuidores a qualquer ttulo de imveis rurais, esto obrigados a prestar a Declarao para Cadastro de Imveis Rurais, sempre que ocorrerem modificaes nas informaes referentes ao imvel ou a(s) pessoa(s) a ele vinculada(s) (Lei 5.868/1972).

    O que so Atualizaes Cadastrais?

    Existem dois tipos de Atualizao Cadastral para imveis e pessoas a eles vinculadas: Incluso, quando o imvel ou pessoa nunca cadastrado sero includos no SNCR e Alterao, que a modificao de algum(ns) dado(s) de imvel(is) ou de pessoas j cadastrado(s). Todos os proprietrios, titulares do domnio til ou possuidores a qualquer ttulo de imveis rurais, esto obrigados a prestar a Declarao para Cadastro de Imveis Rurais, sempre que ocorrerem modificaes nas informaes referentes ao imvel ou a(s) pessoa(s) a ele vinculada(s) (Lei 5.868/1972).

    Existe tambm a atualizao cadastral do tipo Cancelamento (solicitado por requerimento do interessado) que tem por objetivo cancelar o(s) cadastro(s) de imvel(eis) rural(ais).

  • AUDITORIA INTERNA Auditoria Interna compete assessorar o Conselho Diretor quanto realizao e acompanhamento das atividades e dos programas de trabalho, orientando e fiscalizando as diversas unidades organizacionais do INCRA quanto exatido e correo das medidas tcnicas, administrativas, financeiras e contbeis, especialmente:

    I - assessorar o Conselho Diretor para o cumprimento dos objetivos institucionais, avaliando o nvel de segurana e qualidade dos controles, processos, sistemas e gesto;

    II - prestar apoio aos rgos de controle interno e externo da Unio no campo de suas atribuies;

    III - planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive nos rgos e unidades descentralizadas do INCRA;

    IV - subsidiar as Diretorias na proposio de padres, sistemas e mtodos de avaliao e acompanhamento da qualidade e produtividade das atividades do INCRA e nas aes voltadas para a modernizao institucional;

    V - examinar e emitir parecer sobre prestao de contas e tomada de contas especiais;

    VI - elaborar relatrios sobre exames realizados, bem como promover o acompanhamento da regularizao das ocorrncias apontadas ou verificadas; e

    VII - analisar as contas e o balano do INCRA a serem submetidos ao Conselho Diretor.

  • Auditor Chefe

    Lauro Csar de Vasconcelos E-mail: [email protected]

    Telefone: (61) 3411-7277 / 7616 - Fax: (61) 3411-7879

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Auditor Chefe Substituto

    Calvero Moreira Xavier

    E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7277 / 7733 - Fax: (61) 3411-7879

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Auditores

    salas da cidadaniaEste o setor no qual os cidados podem ter acesso s informaes sobre os servios prestados pelo Incra, tanto pessoalmente quanto atra-vs do telefone ou correio eletrnico.A Sala da Cidadania tem por atribuio promover a melhoria do atendimento prestado pelo Incra, centralizando no mesmo espao fsico o fornecimento de informaes e servios de forma gil e eficiente aos usurios e demais interessadas na reforma agrria.Em busca da mxima eficincia em atender ao pblico, removendo as dvidas e aplicando solues s demandas apontadas, a Sala da Ci-dadania tem um sistema de gesto de qualidade atravs do qual controla e avalia o atendimento. O setor conta, ainda, com banco de dados e sistemas informatizados, atravs dos quais, de maneira imediata, qualquer pessoa pode ter acesso a informaes consolidadas sobre a reforma agrria no Brasil, bem como aos servios prestados pela instituio.Os principais servios prestados pela Sala da Cidadania so: recepo de Declarao para Cadastro de Imvel Rural (DP), Certificado de Cadastro de Imvel Rural (CCIR), declaraes para concesso de benefcios do INSS, esclarecimentos sobre reforma agrria e atualizaes de dados no Sistema de Informao de Projetos de Reforma Agrria (SIPRA).

  • DIRETORIA DE GESTO ADMINISTRATIVA

    A Diretoria de Gesto Administrativa (DA) tem a incumbncia de gerir as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento, oramento, administrao financeira, contabilidade, patrimnio, recursos humanos e servios gerais. Efetua a cobrana administrativa de crditos concedidos, expede orientaes, mantm registros e controles sobre as propostas de lanamento, cancelamento e re-emisso de Ttulos da Dvida Agrria (TDAs) junto Secretaria Federal do Tesouro Nacional.

    Coordena e supervisiona as atividades e procedimentos relativos modernizao administrativa do Incra; desenvolvimento de tcnicas de capacitao; elaborao da prestao de contas anual do Incra; desenvolvimento de estudos para a criao e extino de Unidades Gestoras; e acompanhamento e controle da concesso, aplicao e cobranas de crditos concedidos.

  • Coordenao Geral de Gesto de Pessoas (DAH) Prope, implementa e avalia a poltica de desenvolvimento de

    recursos humanos do Incra.

    Coordenadora Geral Eva Maria de Sousa Sardinha

    E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7600 / 7331 - Fax: (61) 3411-7673

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Coordenao Geral de Administrao e Servios Gerais (DAA)

    Estrutura, executa e acompanha as atividades de licitao e contratos, administrao de bens patrimoniais e de servios gerais.

    Coordenador Geral Carlos Anderson Nunes de Amorim E-mail: [email protected]

    Telefone: (61) 3411-7744 / 7213 - Fax: (61) 3411-7460

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Coordenao Geral de Oramento e Finanas (DAF) Supervisiona, controla e acompanha as atividades de administrao e

    execuo oramentria e financeira, crditos e financiamentos, bem como os instrumentos contratuais, quanto aos seus aspectos financeiros.

    Coordenador Geral Markell Ferreira Alves

    E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7447/7727 - Fax: (61) 3411-7704

    COORDENAES

    Coordenao Geral de Contabilidade (DAC) Coordena e supervisiona a execuo da contabilidade do Incra

    Coordenador Geral (Interino) Vincius Ferreira Arajo

    E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7446/7736 - Fax: (61) 3411-7604

  • DIRETORIA DE GESTO ESTRATGICA

    A Diretoria de Gesto Estratgica (DE) quem define as diretrizes, objetivos e estratgias de atuao do Incra no mbito do desenvolvimento agrrio. Para tal, participa da elaborao dos planos de curto, mdio e longo prazo das aes de reforma agrria e avalia as informaes gerenciais do Incra, sistematizando-as de forma a dar suporte ao processo decisrio.

    O setor implementa as diretrizes, polticas, objetivos e estratgias do Governo Federal, do Ministrio do Desenvolvimento Agrrio e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentvel. a Diretoria de Gesto Estratgica que promove a articulao institucional visando estruturao oramentria dos programas, aes, atividades, projetos e operaes especiais que comporo o oramento.

  • COORDENAES

    Coordenao Geral de Planejamento Estratgico (DEP) Supervisiona e prope atos normativos, manuais e procedimentos tcnicos para elaborao de planos de curto, mdio e longo prazos.

    Atua na programao oramentria anual e nas programaes operacionais da Autarquia, referentes s polticas de reforma

    agrria e ordenamento da estrutura fundiria.

    Coordenador Geral

    Delano Geraldo Camargos Telefones: (61) 3411-7606/7613 - Fax: (61) 3411-7734

    E-mail: [email protected]

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Coordenao Geral de Monitoramento e Avaliao da Gesto (DEA)

    Supervisiona e prope atos normativos, manuais e procedimentos tcnicos que permitam monitorar e controlar o desempenho das aes desenvolvidas

    pelo Incra no mbito da reforma agrria e ordenamento da estrutura fundiria, bem como a avaliao da gesto.

    Coordenador Geral Augusto de Andrade Oliveira

    Telefone: (61) 3411-7462 /7505 - Fax: (61) 3411-7734 E-mail: [email protected]

    Coordenao Geral de Tecnologia e Gesto da Informao (DET)

    Supervisiona e prope atos normativos, manuais e procedimentos tcnicos sobre a Tecnologia da Informao utilizada na instituio, especialmente nas reas de infra-estrutura de rede e comunicao de dados, voz e imagem. Promove o desenvolvimento e a manuteno de sistemas e

    suporte tcnico aos usurios.

    Coordenador Geral Marcelo Florncio do Nascimento

    Telefones: (61) 3411-7159 / 7207 - Fax: (61) 3411-7502 E-mail: [email protected]

  • DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

    A Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DT) responsvel pela elaborao de propostas que visem ao desenvolvimento e recuperao dos projetos de reforma agrria.

    Compete normatizar, coordenar, acompanhar, monitorar, avaliar, autorizar movimentaes oramentrias e propor alteraes nos programas relacionados s aes voltadas ao desenvolvimento dos projetos de assentamento. O objetivo promover o desenvolvimento sustentvel, a viabilidade econmica e a justia social nos assentamentos, bem como promover a recuperao e consolidao dos projetos da reforma agrria.

    Para isso, atua na implementao da infraestrutura (gua, saneamento, estradas); acompanhamento e concesso de crditos (nas suas diversas modalidades, desde o Apoio Inicial, passando pelo Fomento at a modalidade de Aquisio de Material de Construo e Adicional do Semirido); estabelecimento de parcerias para a prestao de assessoria tcnica e a capacitao de beneficirios e tcnicos da reforma agrria; titulao e destinao de imveis; apoio agroindustrializao, comercializao e s atividades pluriativas e solidrias; bem como na promoo da cidadania e educao no campo, visando a equidade de gnero, raa e etnia.

  • COORDENAESCoordenao Geral de Infraestrutura (DDI) Coordena atividades de elaborao dos projetos de desenvolvimento e de recuperao dos projetos de reforma agrria, referentes implantao de obras de engenharia, arquitetura, urbanismo e servios correlatos. Atua na concesso de crdito instalao; assessoria tcnica, social e ambiental; capacitao de beneficirios e tcnicos de reforma agrria.

    Coordenador Geral - Srgio Ricardo Rezende e-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7127 - Fax: (61) 3411-7850

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Coordenao Geral de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento (DDA) Supervisiona as atividades voltadas ao desenvolvimento, recuperao e consolidao de projetos de assentamento, titulao de imveis e destinao de bens remanescentes de projetos de assentamento e de colonizao. Atua no apoio agroindustrializao, comercializao e atividades solidrias em assentamentos; e assegura a insero das mulheres trabalhadoras rurais nas polticas pblicas.

    Coordenador Geral - Rogrio Antnio Mauro e-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7667/7467 - Fax: (61) 3411-7649

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> Coordenao Geral de Educao do Campo e Cidadania (DDE) Supervisiona e prope atos normativos, manuais e procedimentos tcnicos para as atividades relacionadas educao no campo e cidadania. Atua na definio da gesto poltica e pedaggica do Programa Nacional de Educao na Reforma Agrria (Pronera), bem como no apoio da produo de material didtico e pedaggico no mbito da educao no campo.

    Coordenadora Geral - Clarice Aparecida dos Santos e-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7698/7262 - Fax: (61) 3411-7268

  • ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE

    PROJETOS DE ASSENTAMENTO

  • DIRETORIA DE OBTENO DE TERRAS E IMPLANTAO DE PROJETOS DE ASSENTAMENTO

    A Diretoria de Obteno de Terras e Implantao de Projetos de Assentamento responsvel pelas atividades de aquisio, desapropriao e incorporao ao patrimnio do Incra das terras necessrias reforma agrria. Esse trabalho realizado a partir do desenvolvimento e do monitoramento dos mecanismos de obteno de terras, incluindo a incorporao ao patrimnio pblico das terras devolutas federais, a serem destinadas a essa finalidade.

    A seleo de famlias, a promoo do acesso terra e a criao de projetos de assentamento tambm so incumbncia desta diretoria, bem como as atividades relativas ao aproveitamento sustentvel dos recursos naturais e a preservao do meio ambiente nos projetos de reforma agrria, com destaque implantao de projetos ambientalmente diferenciados, sobretudo na Regio Amaznica.

  • COORDENAESCoordenao Geral de Obteno de Terras (DTO) Atua na obteno de terras, inclusive os atos administrativos necessrios decretao de imveis rurais de interesse social e a indenizao de imveis para a reforma agrria. Realiza estudos e anlises do mercado de terras.

    Coordenador Geral - Ula Batista Nogueira e-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7435/7678 - Fax: (61) 3411-7829

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Coordenao Geral de Implantao (DTI) Atua no desenvolvimento das atividades de cadastramento e seleo das famlias, criao e reconhecimento de projetos de reforma agrria. Faz, ainda, o gerenciamento e a manuteno de informaes sobre os beneficirios e projetos de reforma agrria.

    Coordenador Geral - Francisco Jos Nascimento E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7366/ 7756 - Fax: (61) 3411-7837

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Coordenao Geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais - DTM Atua em aes de gesto ambiental e de monitoramento da utilizao dos recursos naturais nos assentamentos. Faz atualizaes e revises necessrias do Plano de Gesto Ambiental do Incra e articulao institucional com rgos governamentais e no governamentais.

    Coordenador Geral - Carlos Eduardo Portella Sturm E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3411-7427/ 7625 - Fax: (61) 3411-7497

  • DIRETORIA DE ORDENAMENTO DA ESTRUTURA FUNDIRIA

    A Diretoria de Ordenamento da Estrutura Fundiria tem a atribuio de gerenciar e promover o ordenamento da estrutura fundiria nacional. Para tanto, desenvolve trabalhos que abrangem estudos para o zoneamento do pas em regies homogneas, do ponto de vista scioeconmico e das caractersticas da estrutura agrria, alm de definir critrios para a fixao da frao mnima de parcelamento e do mdulo fiscal. Promove estudos e diagnsticos sobre a estrutura fundiria nacional, mercados de terras, controle do arrendamento e aquisio de imveis rurais por estrangeiros, sistemas de produo e cadeias produtivas.

    Como entidade cadastral, o Incra, por meio desta diretoria, organiza e mantm atualizado um cadastro nacional de imveis rurais, de proprietrios e detentores de imveis rurais, de terras pblicas, de arrendatrios e parceiros. Na condio de rgo gestor do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), promove a sua integrao com outros sistemas de cadastro de terras propiciando o aumento do conhecimento e a correo da estrutura fundiria e scioeconmica do meio rural. Promove, ainda, a identificao e a classificao do imvel rural, mediante aes de fiscalizao cadastral, contribuindo para a erradicao do trabalho escravo.

    A diretoria controla e executa a certificao de imveis rurais, identificando e impedindo a superposio do registro imobilirio, numa ao conjunta com o sistema cartorrio nacional, mediante aes de georreferenciamento desses imveis.

    , ainda, responsvel pelas atividades de discriminao, arrecadao e destinao das terras devolutas federais, atravs de aes de regularizao fundiria, visando incorpor-las ao sistema produtivo. Alm disso, coordena a execuo das atividades de identificao, reconhecimento, delimitao, demarcao e titulao das terras ocupadas pelos remanescentes de quilombos.

  • COORDENAESCoordenao Geral de Cadastro Rural (DFC) Atua nas atividades ligadas administrao dos cadastros que compem o Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Realiza a fiscalizao cadastral, estudos e estatsticas cadastrais e da organizao, sistematizao e disseminao dos indicadores e dados cadastrais, para fins de zoneamento e planejamento das aes de reforma agrria, alm do controle aquisio de terras por estrangeiros.

    Coordenador Geral - Evandro Carlos Miranda Cardoso E-mail: [email protected] - Telefones: (61) 3411-7378/ 7703 - Fax: (61) 3411-7382

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Coordenao Geral de Regularizao de Territrios Quilombolas (DFQ) Atua no reconhecimento, identificao, delimitao, demarcao e titulao dos territrios quilombolas., na definio de mtodos sobre a regularizao das reas; defesa dos interesses das comunidades sobre titulao de territrios; articulao interinstitucional necessria soluo de conflitos; anlise e encaminhamento de propostas de desapropriao e aquisio de reas privadas; articulao com os rgos governamentais; e implementao de convnios, ajustes, contratos e termos de cooperao tcnica relativos rea.

    Coordenadora Geral - Givnia Maria da Silva E-mail: [email protected] Telefones: (61) 3411-7249/ 7135 - Fax: (61) 3411-7329

    Coordenao Geral de Cartografia (DFG) Ata nas atividades cartogrficas de natureza fundiria da Autarquia, relativamente s aes de georreferenciamento e geoprocessamento, alm de proposta sobre a celebrao de convnios, contratos, ajustes e termos de cooperao tcnica com outras entidades.

    Coordenador Geral - Wilson Silva Jnior e-mail: [email protected] - Telefones: (61) 3411-7618/ 7374 - Fax: (61) 3411-7418

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>

    Coordenao Geral de Regularizao Fundiria (DFR) Atua nas aes de regularizao fundiria, arrecadao, discriminao, destinao e titulao de terras devolutas e pblicas federais. Promove e ratifica a titulao de imveis em faixa de fronteira, e elabora estudos visando identificao e implementao de novas tecnologias, metodologias e diagnsticos para a destinao de terras pblicas da Unio.

    Coordenador Geral - Marcelo Mateus Trevisan E-mail: [email protected] - Telefone: (61) 3411-7358 - Fax: (61) 3411-7583

  • ORGANOGRAMA DA DIRETORIA DE ORDENAMENTO

    DA ESTRUTURA FUNDIRIA

  • SERVIOS

    As pessoas portadoras de deficincia, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianas de colo tero atendimento prioritrio, nos termos desta Lei. (Redao dada pela Lei n 10.741, de 2003).

    O atendimento presencial ao pblico ser realizado pelas Salas da Cidadania das Superintendncias Regionais do Incra.

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cadastro Rural

    SERVIOS O Servio de Cadastro nas Regionais, recepciona a Declarao para Cadastro de Imvel Rural-DP, entregue pelo proprietrio, verificando toda a documentao necessria ao pedido.

    REQUISITOSEm uma entrega da DP, para atualizao no SNCR, o proprietrio deve apresentar: A Declarao para Cadastro de Imvel Rural-DP, composta por trs formulrios, devidamente preenchidos, e acompanhados do documento de titularidade do imvel (Certido, matrcula, escritura de compra e venda, etc), e cpia dos documentos pessoais do detentor.

    ETAPAS As etapas so: A recepo da documentao; anlise da documentao; digitao dos dados no SNCR.

    PRAZOSNormalmente a ao no ultrapassa a uma semana, para anlise e digitao as declaraes recepcionadas na semana.

    Recepo de Declarao para Cadastro de Imvel Rural (DP)

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cadastro Rural

    SERVIOSO CCIR o produto da anlise das declaraes deferidas. Documento necessrio para procedimentos transacionais

    do imvel junto aos Cartrios, bem como financiamentos.

    REQUISITOSO proprietrio pode emitir o CCIR pela Internet no site: incra.gov.br (no link emisso de CCIR).

    Ao acessar o link, o proprietrio dever informar o cdigo do imvel, o CPF do detentor, o Estado de localizao do imvel e o municpio.

    ETAPAS Caso o imvel tenha alguma pendncia de ordem cadastral, ser informado pelo site que o proprietrio ter que se dirigir ao INCRA para sanar a pendncia.

    PRAZOS Se a pendncia for de apenas correo de dados, o atendimento leva talvez no mximo trs dias.

    Certificado de Cadastro de Imvel Rural (CCIR)

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cadastro Rural

    SERVIOS A declarao para concesso de benefcios do INSS, o documento que o proprietrio de imvel rural ou

    trabalhador rural exerceu atividade rural solicita ao INCRA.

    REQUISITOS O interessado se dirige ao INCRA e preenche um requerimento, informando os dados do imvel, no caso do detentor. No caso do trabalhador, informa os dados do imvel para o qual trabalhou.

    ETAPAS De posse dos dados, o servidor do INCRA faz a pesquisa em Microfichas, que so dados armazenados pelo INCRA anterior a 1992. E no SNCR, a pesquisa aps 1992.

    PRAZOS Caso no haja acmulo, atendido at no mesmo dia e no mais tardar, em dois dias.

    Declarao para Concesso de Benefcios do INSS

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cartografia

    SERVIOS Trata-se de um procedimento de cadastro de profissionais habilitados a executar servios de georreferenciamento de imveis rurais com vistas certificao destes.

    REQUISITO Ser profissional habilitado pelo CREA.

    ETAPAS

    O profissional com registro no CREA deve preencher o cadastro no endereo eletrnico:

    http://200.252.80.40/Certifica/abertura.asp na aba Cadastro, e enviar certido digital conforme modelo estabelecido na PL no 0745/2007 do CONFEA.O roteiro tambm pode ser acessado em: http://200.252.80.40/Certifica/certRequerimento.asp

    PRAZOS No h prazo mximo definido. No entanto em condies normais, o credenciamento efetuado em at 5 dias teis aps o recebimento da documentao necessria.

    Credenciamento de Profissionais

    E-mail: [email protected] Telefones: (61) 3411-7373, 3411-7220, 3411-7621contato

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cartografia

    SERVIOS Trata-se de um procedimento de anlise de documentos e peas tcnicas de um imvel rural com fins de emisso da certificao de georreferenciamento deste.

    REQUISITOS

    - Requisitos: O Imvel rural deve estar em situao legal de acordo com a legislao vigente. - Procedimento para requerer: Deve ser formalizado um processo administrativo de certificao de imveis rurais junto ao INCRA. - Documentao necessria: Especificada no captulo 8 da Norma Tcnica para Georreferenciamento de Imveis Rurais 2a Edio/Revisada.

    ETAPAS1) Formalizao de um processo administrativo junto ao INCRA com a documentao requerida;

    2) Anlise do processo pelos membros dos Comits de Certificao;

    3) Aps anlise, no havendo pendncias a certificao do imvel rural emitida.

    PRAZOSPrazo estimado de 1 ms. Porm esse prazo pode aumentar se o processo apresentar pendncia tcnica, desta forma o interessado notificado e tem prazo de at 60 dias para atendimento. Aps, Incra faz re anlise para parecer definitivo.

    Certificao de Imveis Rurais

    FORMA feito uma anlise da documentao e peas tcnicas anexas ao processo administrado de certificao, verificando a conformidade destas com os critrios tcnicos especificados pelo INCRA (Norma Tcnica para Georreferenciamento de Imveis Rurais vigente).

    contato E-mails: [email protected] ou [email protected] Telefones: (61) 3411-7373, 3411-7220 , 3411-7621.

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cartografia

    SERVIOS

    A RIBaC integra a infraestrutura geodsica brasileira e formada por um conjunto de estaes ativas de referncia geodsica, todas homologadas pelo IBGE. Permite que se faam correes (relativas ou diferenciais) de arquivos rinex brutos gerados por receptores de sinais do GNSS, a partir de observaes coletadas pela rede e disponibilizadas na pgina do INCRA, na internet. O seu funcionamento totalmente automatizado, e o sistema disponibiliza os arquivos de cada estao de referncia imediatamente aps a sua coleta. A partir dos arquivos armazenados no servidor central da RIBaC, em Braslia, o sistema oferece trs servios, que esto disponveis na pgina INCRA, na internet:

    a) arquivos rinex, gerados por cada uma das estaes ativas de referncia, propiciando correo diferencial ou relativa, ps-processada, de arquivos rover;

    b) arquivos rinex virtuais, gerados a partir das trs estaes de referncia mais prximas do local desejado, propiciando correo diferencial ou relativa, ps-processada, de arquivos rover;

    c) processamento automatizado de arquivo rover, a partir do seu upload na pgina do INCRA, na internet.

    REQUISITOS

    ETAPAS

    Rede Incra de Bases Comunitrias do GPS e GNSS - Ribac

    Para utilizar os arquivos gerados pela RIBaC, faz-se necessrio um cadastro prvio, por intermdio de preenchimento de formulrio, disponvel no endereo http://ribac.incra.gov.br/

    Aps o preenchimento, o formulrio deve ser enviado para [email protected]. Efetuado o cadastro o usurio recebe e-mail confirmando o usurio e senha para acesso ao sistema. O prazo mximo para resposta da solicitao de cadastro de uma semana. Na pgina http://ribac.incra.gov.br o usurio, deve selecionar a(s) estao(es) necessria(s) clicando na estao ou selecionando na listagem a esquerda do mapa. Selecionada a estao, o usurio deve informar a mesma data e horrio do trabalho efetuado no campo, tendo o cuidado de verificar o horrio, se local ou Greenwich.

    Qualquer cidado mediante preenchimento de formulrio para cadastro disponvel em:http://ribac.incra.gov.br/

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cartografia

    um servio online, o atendimento feito de forma imediata;PRAZOS

    Rede Incra de Bases Comunitrias do GPS e GNSS - Ribac

    E-mail: [email protected]: (61) 3411-7220

    FORMA

    O fornecimento dos arquivos para a correo diferencial totalmente automatizado. o usurio quem seleciona estaes, formato do arquivo, dia e hora. Os arquivos gerados ficam disponveis durante cinco dias no servidor RIBaC.

    recomendvel no selecionar perodos superiores a 3 dias (72 arquivos), pois o processamento pode falhar.

    contato

    como O servio est disponvel na internet no endereo eletrnico http://ribac.incra.gov.br/

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cartografia

    SERVIOS Trata-se de um servio que permite ao interessado acompanhar o andamento de processos administrativos de certificao de imveis rurais formalizados junto ao INCRA

    REQUISITOS

    ETAPAS

    Acompanhamento dos Processos de Certificao de Imveis Rurais

    Consultas a processos e profissionais credenciados esto disponveis no endereo eletrnico:

    http://200.252.80.40/Certifica/abertura.asp na aba Consultas. O sistema SIGEF ainda no est disponvel para o pblico.

    - Requisito: ter acesso internet;

    - Documentos e informaes necessrias: o nmero do processo da qual se deseja fazer acompanhamento;

    PRAZOS um servio online, o atendimento feito de forma imediata.

    contatoE-mail: [email protected] ou [email protected] Telefones: (61) 3411-7220, (61) 3411-7373 , (61) 3411-7621.

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cartografia

    SERVIOS um servio em que o INCRA disponibiliza ao pblico, atravs da internet, acesso s informaes geoespaciais contidas em seu banco de dados geogrfico, tais como: assentamentos rurais (permetro e lotes), territrios quilombolas, terras pblicas arrecadadas (glebas).

    REQUISITOS

    ETAPAS

    Acervo Fundirio Digital

    O acesso feito atravs o endereo eletrnico: http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo;

    Requisito: ter acesso internet;

    PRAZOS um servio online, o atendimento feito de forma imediata.

    contatoE-mail: [email protected]: (61) 3411-7624

  • SERVIOS Coordenao Geral de Cartografia

    SERVIOS um procedimento de aferio (certificao) da conformidade do georreferenciamento do imvel rural com padres tcnicos estabelecidos pelo INCRA (atravs Norma Tcnica para Georreferenciamento de Imveis Rurais ).

    REQUISITOS

    ETAPAS

    Normatizao e Operacionalizao do Georeferrenciamento deImveis Rurais (em Atendimento Lei 10.267 para fins do registro pblico)

    1. Para se credenciar, acessar o endereo e seguir os passos l informados. http://200.252.80.40/Certifica/certRequerimento.asp

    2. Para obter a certificao de uma propriedade rural: O proprietrio deve contratar um profissional habilita-do e credenciado que, aps reunir a documentao necessria, submete o pedido ao INCRA, por meio das supe- rintendncias regionais. Aps concluso da anlise e deferimento do pedido, a certificao do imvel obtida.

    Os servios de georreferenciamento de imveis rurais s podem ser aferidos (certificados), se executados de acordo com padres tcnicos estabelecidos pelo INCRA ( atravs Norma Tcnica para Georreferenciamento de Imveis Rurais) e por profissionais, previamente, credenciados.

    PRAZOS 30 dias

    contatoE-mail: [email protected] ou [email protected]: (61) 3411-7373 ou 7220

  • SERVIOS Coordenao Geral de Regularizao Fundiria

    SERVIOS O servio de legitimao de posse destina-se a promover a regularizao fundiria dos imveis rurais dos pequenos e mdios agricultores familiares (at 100 ha), que ocupam terras arrecadadas pelo INCRA, fora da Amaznia Legal. O INCRA tambm apia, atravs de convnios e termos de parceria, a legitimao de posse realizada pelos estados da federao, fora da Amaznia legal.

    REQUISITOS

    ETAPAS

    Legitimao de Posses

    Aps abertura do processo administrativo, ser realizada vistoria, cadastro e georreferenciamento, elaborando-se planta e memorial descritivo do imvel a ser legitimado. Atendidos os requisitos legais, ser expedido, para as posses anteriores a 01/12/2004, ttulo de domnio sob condio resolutiva ou, caso a posse seja posterior a 01/12/2004, uma Licena de Ocupao por no mnimo mais 04 anos. Obs: A legitimao, caso as posses estejam localizadas em terras devolutas, ser precedida de um processo discriminatrio para arrecadao da gleba. As etapas para a legitimao de posse em reas de competncia dos estados da federao, realizada