Cartas 1971-1972

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    Recomenda a criao dos Ministrios e Secretarias de Cultura no mbito estadual.

    Recomenda a criao de legislao complementar para proteo mais eficiente dos

    conjuntos paisagsticos, arquitetnicos e urbanos.

    Recomenda que os planos diretores e urbanos, bem como seus projetos e obras contem

    com a orientao do IPHAN, IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal) e

    dos rgos estaduais e municipais da mesma rea.

    Recomenda o aproveitamento remunerado de estudantes de arquitetura, para formao decorpo fiscal na rea de comrcio de bens mveis de valor cultural.

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    Abrangncia : Todas as obras de arte de qualquer poca, na acepo (interpretao) mais ampla, que

    compreende desde os monumentos arquitetnicos at as de pintura e escultura, inclusive fragmentados, e

    desde o perodo paleoltico at as expresses figurativas das culturas populares e da arte contempornea,pertencentes a qualquer pessoa ou instituio.

    Alm das obras mencionadas, ficam assimiladas a essas, os conjuntos de edifcios de interesse monumental,

    histrico ou ambiental, particularmente os centros histricos, jardins e parques.

    Definio :entende-se por restauro qualquer interveno destinada a manter em funcionamento, a facilitar a

    leitura e a transmitir integralmente ao futuro as obras e os objetos definidos nos artigos precedentes.

    Qualquer interveno nas obras referidas, dever ser ilustrada e justificada por um parecer tcnico em que

    constaro, alm do detalhamento sobre a conservao da obra, seu estado atual, a natureza das intervenes

    consideradas necessrias e as despesas necessrias para lhes fazer frente.

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    Museu do Ipiranga

    SP

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    Algumas Proibies : Remoes ou demolies que apaguem a trajetria da obra atravs do

    tempo.

    Remoo, reconstruo ou translado para locais diferentes dos originaisAlterao ou eliminao das ptinas

    Admitem-se as seguintes alteraes e reintegraes : Reintegraes de pequenas partes

    verificadas histricamente, executadas, se for o caso, com clara determinao do contorno das

    reintegraes, ou com adoo de material diferenciado, embora harmnico, facilmente

    destinguvel ao olhar, particularmente nos pontos de enlace com as partes antigas.

    Limpeza de pinturas e esculturas, que jamais dever alcanar o estrato da cor, respeitados a ptinae vernizes antigos, nunca devendo chegar superfcie nua da matria de que so constitudas as

    obras.

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    Palcio Piratini - RS

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    Qualquer interveno na obra ou em seu entorno, deve ser realizada de tal modo e

    com tais tcnicas e materiais que fique assegurado que, no futuro, no ficar

    inviabilizada outra eventual interveno para salvaguarda ou restaurao.

    Dever ser feita fotografias de antes, durante e depois da interveno.

    No caso das limpezas, se possvel em local prximo zona interventora, dever ser

    deixado um testemunho do estado anterior operao, enquanto que no caso das

    adies, as partes eliminadas devero, sempre que possvel, ser conservadas ou

    documentadas em um arquivo depsito especial das entidades competentes

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    Runas de So Miguel- RS

    Museu das Misses - RS

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    Museu das Misses RS

    Testemunho

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    Anexo B - Instrues para os critrios das restauraes arquitetnicas.

    Recomenda-se vigilncia contnua dos imveis para adoo de medidas de carter

    preventivo, evitando-se intervenes de maior amplitude, respeitando os elementos

    acrescidos e evitando at mesmo intervenes de renovao ou reconstruo.

    Com o objetivo de assegurar a sobrevivncia dos monumentos, vem-se considerando a

    possibilidade de novas utilizaes para os edifcios monumentais antigos quando no

    resultarem incompatveis com os interesses histrico-artstico. As obras de adaptao

    devero ser limitadas ao mnimo, conservando as formas externas e evitando alteraes

    nas caractersticas tipolgicas.

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    Museu Histrico Nacional- RJ

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    Anexo B - Instrues para os critrios das restauraes arquitetnicas.

    O projeto se basear em uma completa observao grfica e fotogrfica.

    A execuo dos trabalhos pertinentes restaurao dos monumentos, que quase sempre consiste

    em operaes delicadssimas e sempre de grande responsabilidade , dever ser confiada a

    empresas especializadas e, quando possvel, executada sob oramento e no sob empreitada.

    Uma exigncia fundamental da restaurao respeitar e salvaguardar a autenticidade dos

    elementos construtivos.

    A eventual substituio de paramentos murais, sempre que se tornar estritamente necessrias e

    nos limites mais restritos, dever ser sempre distinguvel dos elementos originais, diferenciando

    os materiais ou as superfcies de construo recente.

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    Runas de So Miguel- RS

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    Anexo B - Instrues para os critrios das restauraes arquitetnicas.

    Devero ser postas em prtica, igualmente, todas as intervenes necessrias para eliminar as

    causas dos danos.

    Para boa conservao das fontes de pedra ou de bronze, necessrio descalcificar a gua,

    eliminando as concrees calcrias.

    A ptina da pedra deve ser conservada por evidentes razes histricas, estticas e tambm

    tcnicas, j que ela desempenha uma funo protetora. Pode-se eliminar as matrias acumuladas

    sobre as pedras- detritos, p, fuligem, fezes de pombo, etc., usando apenas escovas vegetais ou

    jatos de ar com presso moderada, desaconselhvel as lavaes de qualquer natureza.

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    1 9 7 2 C A R T A D O R E S T AU R O

    Museu do Anchieta - SP

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    Trata de questes relacionadas a melhoria do ambiente humano. Dando enfase ao meio

    ambiente em geral tratando em grande parte da preservao dos eco sistemas e dos

    recursos naturais, ar, gua o solo a fauna e a flora.

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    Proteo do Patrimnio Mundial Culturas e Natural, de 1972

    Conveno Relativa proteo do Patrimnio, Cultural e Natural.

    A conferncia geral da Organizao das Naes unidas a Educao, a Cincia e a Cultural, reunida em Paris de 17

    de outubro a 21 de novembro de 1972.

    Verificando que o patrimnio cultural e o patrimnio natural so cada vez mais ameaados de destruio, no

    somente pelos causas tradicionais de degradao, mas tambm pela evoluo da vida social e econmica,

    considerando que a degradao ou o desaparecimento de um bem do patrimnio cultural e natural constitui um

    empobrecimento a todos os povos de mundo.

    Considerando que, ante a amplitude e a gravidade dos perigos novos que os ameaam, cabe a toda a coletividade

    internacional tomar parte na proteo do patrimnio cultural e natural de valor universal excepcional.

    Considerando que indispensvel, para esse fim, adotar novas disposies convencionais que estabeleam um

    sistema eficaz de proteo coletiva.

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    Definies do Patrimnio Cultural e Natural

    Artigo 1 os monumentos: obras arquitetnicas, de cultura, de pintura monumentais

    Os conjuntos; grupos de construes isolada, em virtude de sua arquitetura, unidade ou integrao na paisagem.

    Artigo 2 os lugares notveis naturais initidamente delimitar, que tenham valor universal excepcional do ponto de

    vista da cincia, da conservao, beleza natural.

    Artigo 3 caber a cada Estado, identificar e delimitar os diferentes bens em seu territrio.

    Artigo 4 Cada Estado tem a obrigao de proteger, conservar, valorizar e transmitir os futuras geraes o

    patrimnio

    Artigo 5 A proteo do patrimnio

    Poltica no geral;Estudos e pesquisas os mtodos de interveno;

    Jurdicos, administrativos;

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    Artigo 13 O comit receber e estudar os pedidos e organizara a listas.

    Artigo 14 O comit ser assistido por um secretrio nomeado pelo diretor-geral.

    Artigo 15

    Fica criado um fundo para a Proteo do Patrimnio Mundial, cultural e Natural.Artigo 16 O Estado na presente conveno compromete-se a pagar regularmente, de dois a

    dois anos, ao fundo de Patrimnio Mundial.

    Artigo 17 Criao de uma Fundao

    Artigo 18 Os Estados na presente conveno prestaro seu concurso s campanhas de coleta

    que forem organizados em benefcio do Fundo.

    Artigo 19

    Qualquer Estado poder pedir assistncia internacional em favor de um bem.

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    Artigo 20 Ressalvada somente poder ser concedida a bem do Patrimnio cultural e natural o bem que constar

    numa das listas.

    Artigo 21 O comit determinar quais os elementos que devero constar ao pedido.

    Artigo 22

    Verificao do bem.

    Artigo 23 O comit poder igualmente fornecer assistncia internacional a centros nacionais.

    Artigo 24 Assistncia internacional somente poder ser concedida aps um estudo cientfico, econmico e

    tcnico pormenorizado.

    Artigo 25 Assistncia internacional no pagar tudo, o Estado dever constituir uma parte substancial dos

    recursos destinados ao projeto.

    Artigo 26 Juntos o comit e o estado determinaro em acordo as condies em que ser executado o projeto.

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    Artigo 27 Estado devero fortalecer a apreciao e o respeito de seus povos pelo Patrimnio.

    Artigo 28 Estado dever aplicar as medidas necessrias para tornar conhecida a importncia

    dos bens.Artigo 29 Estado dever fornecer relatrio ao comit de suas atividades e o comit repassa a

    conferncia geral.

    Artigo 30 A conveno foi redigida em ingls, rabe, espanhol, Frances, russo.

    Artigo 31 A conveno ser submetida aceitao dos Estados membros.

    Artigo 32 A conveno ficar aberta assinatura de todos os estados no membros da

    organizao.

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    Artigo 33 A conveno entrar em vigor trs meses aps a data do depsito do

    vigsimo instrumento de ratificao.

    Artigo 34

    A conveno cuja execuo seja objeto da ao legislativa de cada um

    dos Estados.

    Artigo 35 Cada Estado na conveno ter a faculdade de denunci-la.

    Artigo 36 O diretor-geral informar os Estados membros, artigo 32.

    Artigo 37

    A conveno poder ser revista pela conferncia geral da organizao.Artigo 38 Feita em Paris.

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    R E S O L U O D E S O D O M I N G O

    I - Seminrio Interamericano sobre Experincias na conservao e Restaurao do

    Patrimnio monumental dos perodos Colonial e Republicano

    ( Repblica Dominicana)

    Consciente da importncia que, para a defesa do patrimnio monumental, representam

    tanto a carta de Veneza como as Normas de Quito e ante a necessidade atual de roteiros

    que contemplem prioritariamente os aspectos operativos que materializam e tome

    possvel a defesa destes bens insubstituveis da cultura, O seminrio considera que se faz

    altamente conveniente para esse fim a elaborao de um documento onde fiquem

    registrados estes servios operativos.

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    R E S O L U O D E S O D O M I N G O

    No plano da Preservao monumental

    Os problemas da preservao monumental obrigam a um trabalho prvio de

    investigao documental e arqueolgico, devendo levar-se a cabo estudos integrais

    para resgatas a maior quantidade de dados relacionados com a histria do sitia.

    Respaldados na noo de centro monumental, tais estudos devero ser estendidos

    proteo dos valores e costumes tradicionais da rea em questo.

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    R E S O L U O D E S O D O M I N G O

    Propostas Operativas

    Resgatar documentao de interesse monumental

    Na educao escolar incluir programas de estudo a patrimnios monumentaisCriar uma associao Interamericana de arquitetos e especialistas na proteo do patrimnio

    Que os Estados membros da O.E.A. criem um fundo de emergncia que permite a rpida

    disponibilidade de recursos para a salvao de bens monumental.

    Os projetos de preservao monumental devem fazer parte de um programa integral de

    valorizao.

    Que o centro interamericano de Restaurao de bens culturais, que atualmente funciona noMxico, atue como o organismo que recopile e difunda as atividade por outros pases.

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    R E C O M E N D A O D E P A R I S

    Conveno sobre o patrimnio mundial, cultural, natural.

    Ao constatar que o patrimnio cultural e natural est cada vez mais ameaado de destruio, que a sua degradao

    ou at seu desaparecimento esta ocorrendo em todos os povos do mundo, que estes apresentam um interesse

    excepcional, foi adotada pela conferncia geral da UNESCO em sua reunio em Paris que:

    - definio de patrimnio cultural:

    Os monumentos: obras arquitetnicas, de escultura, ou de pinturas monumentais.

    Os conjuntos: grupos de construes isoladas que tenha valor histrico

    Os lugares notveis:obras do homem ou homem e da natureza

    -definiao de patrimnio natural:

    Os monumentos naturais, as formaes geolgicas e fisiogrficas que constituam o habitat de espcies ameaadas.

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    D E C L A R A O D E A M S T E R D

    O congresso de Amsterd coroamento de ano Europeu do Patrimnio arquitetnico 1975, reunindo delegados

    vindos de toda parte da Europa.

    O congresso chamou a ateno para as seguintes consideraes.

    O Patrimnio Arquitetnico da Europa leva todos os europeus a tomarem conscincia de uma histria e destino

    comuns.

    O Patrimnio compreende no somente as construes isoladas de um valor excepcional e seu entorno, mas

    tambm os conjuntos, bairros de cidades e aldeias, que apresentam um interesse histrico ou cultural.

    A conservao do Patrimnio arquitetnico deve ser considerada como objeto maior do planejamento das reas

    urbanas.

    A reabilitao dos bairros antigos deve ser concebida e realizada.

    Devem ser encorajadas as organizaes privadas.

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    D E C L A R A O D E A M S T E R D

    Ao final de seus debates, o congresso apresenta as seguintes concluses.

    Nossas sociedades podero, brevemente, ser privada do patrimnio arquitetnico e dos stios que

    formam seu quadro tradicional de vida, caso uma nova poltica de proteo e conservao integradas desse

    patrimnio no seja posta em ao imediatamente.

    O que hoje necessita de proteo so as cidades histrias, os bairros urbanos antigos e aldeias

    tradicionais, parques jardins histricos. A proteo desses conjuntos arquitetnicos s pode ser concebida dentro

    de uma perspectiva global, tendo em conta todos os edifcios com valor cultural, dos mais importantes aos mais

    modestos, sem esquecer os da poca moderna, assim como o ambiente em que se integram.

    Essa proteo global completar a proteo pontual dos monumentos.

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    M A N I F E S T O D E A M S T E R D

    O comit de ministros estabeleceu que o patrimnio arquitetnico europeu

    fosse herana de todos os povos, e que comprometido aos estados europeus conservar

    o seu patrimnio.

    O manifesto fala da importncia de cultivar os patrimnios culturais e as

    conseqncias do cuidado com o patrimnio, assim como as idias sobre patrimnio que

    cada gerao possui e os prejuzos econmicos de tais interpretaes.

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    I C O M O S

    Carta do turismo cultural

    Tem como objetivo promover os meios para guardar e garantir a

    preservao dos monumentos e stios que constituem o patrimnio da humanidade.Icomos consciente que nenhum organismo por mais poderoso que seja

    pode influir decisivamente no mbito dos conhecimentos, por isso tem que levar em

    conta grandes organizaes mundiais e regionais.

    Para a proteo do patrimnio cultural que a verdadeira base do turismo

    internacional, se comprometem a ajudar na luta contra a destruio do patrimnio. E

    apela aos arquitetos e experts cientficos para que os mais avanados recursos

    tecnolgicos sejam usados para proteo dos monumentos.

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    R E C O M E N D A O D E N A I R O B I

    Defini conjunto histrico como um patrimnio imobilirio cuja sua

    destruio provocaria danos sociais, mesmo quando no possua perdas econmicas.

    Considera que todos os estados so responsveis por salvar os conjuntos erevitaliz-los como parte de um planejamento nacional, regional ou local.

    Defini-se por conjunto histrico todo agrupamento de construes e de

    espaos, distinguindo-se em cidades histricas, bairros urbanos antigos e aldeias ou

    lugarejos.

    Os conjuntos histricos deveriam ser protegidos contra deterioraes, assim

    como acrscimos suprfluos ou transformaes.

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    R E C O M E N D A O D E N A I R O B I

    Vila belgaSanta Maria Pelourinho

    Bahia

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    R E C O M E N D A O D E N A I R O B I

    Para efetuar a proteo das edificaes deveriam ser formadas equipes

    multidisciplinares compostas de:

    -Especialistas em conservao e restauro -Arquitetos e urbanistas

    -Socilogos e economistas

    -Eclogos e arquitetos paisagistas

    -Especialistas em sade publica e assistncia social

    Em qualquer operao de saneamento urbano deveriam ser observadas as normas

    gerais de segurana relativa a incndio e catstrofes naturais, sempre observando a salvaguarda dopatrimnio cultural.

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    R E C O M E N D A O D E N A I R O B I

    Qualquer estudo arquitetnico ou construo nova deveria se

    enquadrar harmoniosamente com as edificaes existentes.

    No deveria autorizar o isolamento de um monumento atravs da

    supresso de seu entorno.

    A proteo e restaurao deveriam ser acompanhadas de atividades de

    requalificao. Seria, portanto, essencial manter as funes apropriadas existentes e,

    em particular, o comercio e o artesanato e criar outras novas que, para serem viveis

    a longo prazo, deveriam ser compatveis com o contexto econmico e social.