Cartilha_ Adolescente Autor de Ato Infracional - Tjmg

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Cartilha adolescente infrator

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  • Centro de Atendimento Integrado ao

    Adolescente

    Autor de Ato Infracional

    Patrocnio

    Realizao

  • Tribunal de Justia de Minas Gerais

    Presidente

    Desembargador Srgio Resende

    Primeiro Vice-Presidente

    Desembargador Cludio Costa

    Segundo Vice-Presidente

    Desembargador Reynaldo Ximenes Carneiro

    Terceiro Vice-Presidente

    Desembargador Jarbas Ladeira

    Corregedor-Geral de Justia

    Desembargador Clio Csar Paduani

    Presidente do Conselho Gestor do CIA/BH

    Juza de Direito Valria da Silva Rodrigues

    CARTILHA - CENTRO DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO ADOLESCENTE AUTOR DE ATO

    INFRACIONAL

    Coordenao Editorial

    Assessoria de Comunicao Institucional (ASCOM)

    Juza de Direito Valria da Silva Rodrigues

    Texto

    Leonardo Gomes Sampaio (Vara de Atos Infracionais)

    Projeto Grfico

    Daniel Fantini (ASCOM / CECOV)

    Slvia Monteiro de Castro Lara (ASCOM / CECOV)

    Reviso

    Vanderleia Rosa (ASCOM / CEIMP)

    Juza de Direito Valria da Silva Rodrigues

    (Titular da Vara de Atos Infracionais de Belo Horizonte)

    Ficha Tcnica

  • Direitos

    Todos j ouviram dizer, mas sempre bom lembrar: crianas e adolescentes tm o direito vida,

    sade, alimentao, educao, lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, respeito, liberdade e

    convivncia comunitria. A famlia, a sociedade e o Estado devem garantir esses direitos, como

    determinam a Constituio Federal e o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA). Tambm devem

    zelar para que crianas e adolescentes no sofram qualquer tipo de negligncia, discriminao,

    explorao, violncia, crueldade e opresso. Assim, todas as crianas e adolescentes, sem distino,

    possuem os mesmos direitos e sujeitam-se s mesmas obrigaes.

    E quando esses direitos no so assegurados? Cabe, ento, ao Conselho Tutelar e ao Judicirio

    proteger essas crianas e adolescentes. Dentre as medidas de proteo que podem ser determinadas

    por essas duas instituies, esto matrcula em estabelecimento oficial de ensino fundamental,

    requisio de tratamento mdico e abrigo em entidade (ler o artigo 101 do ECA).

    Em Belo Horizonte, existem nove Conselhos Tutelares, cada um atendendo a uma determinada regio

    da cidade. Cada Conselho formado por cinco conselheiros, eleitos pela populao, para

    mandato de trs anos. Qualquer atitude que desrespeite os direitos das crianas

    e dos adolescentes deve ser denunciada (Disque Denncia 100, Disque

    Direitos Humanos 0800 31 11 19).

    Varas da Infncia e da Juventude

    Em Belo Horizonte, a Justia Infanto-Juvenil conta com duas varas: uma Vara Cvel e uma Vara

    Infracional.

    Vara Cvel

    A Vara Cvel da Infncia e da Juventude funciona na avenida Olegrio Maciel, 600, Centro, telefone

    3207-8100, de segunda a sexta-feira, das 12 s 18h.

    A Vara Cvel responsvel por julgar casos em que os direitos de crianas e adolescentes so violados,

    aplicando medidas protetivas (Ex: Quando a criana vtima de abandono e/ou maus tratos, o juiz a

    encaminha para uma famlia que preencha as exigncias necessrias para receb-la, nas modalidades

    de guarda ou adoo). A Vara Cvel tambm fiscaliza estabelecimentos onde no permitida a entrada

    de adolescentes, fornece autorizao para viagens sem acompanhamento dos pais, dentre outras

    atribuies.

    Vara Infracional

    A Vara Infracional funciona na rua Rio Grande do Sul,

    604, Barro Preto, telefone 3275-3292, no mesmo

    espao do Centro de Atendimento Integrado ao

    Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH),

    que rene as vrias instituies pblicas que

    compem o Sistema de Justia Juvenil.

  • Direitos

    Todos j ouviram dizer, mas sempre bom lembrar: crianas e adolescentes tm o direito vida,

    sade, alimentao, educao, lazer, profissionalizao, cultura, dignidade, respeito, liberdade e

    convivncia comunitria. A famlia, a sociedade e o Estado devem garantir esses direitos, como

    determinam a Constituio Federal e o Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA). Tambm devem

    zelar para que crianas e adolescentes no sofram qualquer tipo de negligncia, discriminao,

    explorao, violncia, crueldade e opresso. Assim, todas as crianas e adolescentes, sem distino,

    possuem os mesmos direitos e sujeitam-se s mesmas obrigaes.

    E quando esses direitos no so assegurados? Cabe, ento, ao Conselho Tutelar e ao Judicirio

    proteger essas crianas e adolescentes. Dentre as medidas de proteo que podem ser determinadas

    por essas duas instituies, esto matrcula em estabelecimento oficial de ensino fundamental,

    requisio de tratamento mdico e abrigo em entidade (ler o artigo 101 do ECA).

    Em Belo Horizonte, existem nove Conselhos Tutelares, cada um atendendo a uma determinada regio

    da cidade. Cada Conselho formado por cinco conselheiros, eleitos pela populao, para

    mandato de trs anos. Qualquer atitude que desrespeite os direitos das crianas

    e dos adolescentes deve ser denunciada (Disque Denncia 100, Disque

    Direitos Humanos 0800 31 11 19).

    Varas da Infncia e da Juventude

    Em Belo Horizonte, a Justia Infanto-Juvenil conta com duas varas: uma Vara Cvel e uma Vara

    Infracional.

    Vara Cvel

    A Vara Cvel da Infncia e da Juventude funciona na avenida Olegrio Maciel, 600, Centro, telefone

    3207-8100, de segunda a sexta-feira, das 12 s 18h.

    A Vara Cvel responsvel por julgar casos em que os direitos de crianas e adolescentes so violados,

    aplicando medidas protetivas (Ex: Quando a criana vtima de abandono e/ou maus tratos, o juiz a

    encaminha para uma famlia que preencha as exigncias necessrias para receb-la, nas modalidades

    de guarda ou adoo). A Vara Cvel tambm fiscaliza estabelecimentos onde no permitida a entrada

    de adolescentes, fornece autorizao para viagens sem acompanhamento dos pais, dentre outras

    atribuies.

    Vara Infracional

    A Vara Infracional funciona na rua Rio Grande do Sul,

    604, Barro Preto, telefone 3275-3292, no mesmo

    espao do Centro de Atendimento Integrado ao

    Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH),

    que rene as vrias instituies pblicas que

    compem o Sistema de Justia Juvenil.

  • Medidas socioeducativas (art.112, do ECA)

    As medidas socioeducativas so sanes com finalidade educativa, visando reinsero familiar e

    social do adolescente autor de ato infracional. As medidas socioeducativas tm dois objetivos. O

    primeiro o de responsabilizar o jovem pela prtica de um ato contrrio lei e harmonia social. O

    segundo o de socioeducar o adolescente, de forma que desenvolva todos os seus direitos e no

    volte a cometer outros atos infracionais.

    Nos atos infracionais leves, sem violncia ou grave ameaa vtima, o adolescente pode

    receber as seguintes medidas no privativas de liberdade:

    -Advertncia (o juiz repreeende o adolescente verbalmente em audincia);

    -obrigao de reparar o dano (o adolescente deve pagar o prejuzo causado vtima (pintar o muro que

    pichou, arcar com o conserto do carro que danificou, etc). No caso de a famlia no possuir condies

    financeiras para assumir o prejuzo, a medida pode ser substituda por outra;

    -prestao de servios comunidade (o adolescente deve cumprir,

    obrigatoriamente, tarefas comunitrias, respeitando-se suas aptides e sem

    prejudicar sua escolarizao e jornada normal de trabalho);

    -liberdade assistida (o adolescente recebe o apoio de um orientador, que vai

    ajud-lo a melhorar seu relacionamento social e aproveitamento escolar

    e desenvolver atividades profissionalizantes).

    Quando um adolescente comete algum ato contra a lei, ele julgado pelo juiz da Vara Infracional da

    Infncia e Juventude e pode receber tanto medidas protetivas quanto medidas socioeducativas.

    So aplicadas quando os direitos das crianas e dos adolescentes forem ameaados ou violados, e

    podem ser aplicadas tanto pelo juiz da Vara Infracional quanto pelo juiz da Vara Cvel. So elas:

    -encaminhamento aos pais ou responsvel, mediante termo de responsabilidade;

    -orientao, apoio e acompanhamento temporrios;

    -matrcula e frequncia obrigatrias em estabelecimento oficial de ensino fundamental e mdio;

    -incluso em programa comunitrio ou oficial de auxlio famlia, criana e ao adolescente;

    -requisio de tratamento mdico, psicolgico ou psiquitrico, em

    regime hospitalar ou ambulatorial;

    -incluso em programa oficial ou comunitrio de auxlio,

    orientao e tratamento a alcolatras e toxicmanos;

    -abrigo em entidade.

    Medidas protetivas ( art. 101, do ECA)

  • Medidas socioeducativas (art.112, do ECA)

    As medidas socioeducativas so sanes com finalidade educativa, visando reinsero familiar e

    social do adolescente autor de ato infracional. As medidas socioeducativas tm dois objetivos. O

    primeiro o de responsabilizar o jovem pela prtica de um ato contrrio lei e harmonia social. O

    segundo o de socioeducar o adolescente, de forma que desenvolva todos os seus direitos e no

    volte a cometer outros atos infracionais.

    Nos atos infracionais leves, sem violncia ou grave ameaa vtima, o adolescente pode

    receber as seguintes medidas no privativas de liberdade:

    -Advertncia (o juiz repreeende o adolescente verbalmente em audincia);

    -obrigao de reparar o dano (o adolescente deve pagar o prejuzo causado vtima (pintar o muro que

    pichou, arcar com o conserto do carro que danificou, etc). No caso de a famlia no possuir condies

    financeiras para assumir o prejuzo, a medida pode ser substituda por outra;

    -prestao de servios comunidade (o adolescente deve cumprir,

    obrigatoriamente, tarefas comunitrias, respeitando-se suas aptides e sem

    prejudicar sua escolarizao e jornada normal de trabalho);

    -liberdade assistida (o adolescente recebe o apoio de um orientador, que vai

    ajud-lo a melhorar seu relacionamento social e aproveitamento escolar

    e desenvolver atividades profissionalizantes).

    Quando um adolescente comete algum ato contra a lei, ele julgado pelo juiz da Vara Infracional da

    Infncia e Juventude e pode receber tanto medidas protetivas quanto medidas socioeducativas.

    So aplicadas quando os direitos das crianas e dos adolescentes forem ameaados ou violados, e

    podem ser aplicadas tanto pelo juiz da Vara Infracional quanto pelo juiz da Vara Cvel. So elas:

    -encaminhamento aos pais ou responsvel, mediante termo de responsabilidade;

    -orientao, apoio e acompanhamento temporrios;

    -matrcula e frequncia obrigatrias em estabelecimento oficial de ensino fundamental e mdio;

    -incluso em programa comunitrio ou oficial de auxlio famlia, criana e ao adolescente;

    -requisio de tratamento mdico, psicolgico ou psiquitrico, em

    regime hospitalar ou ambulatorial;

    -incluso em programa oficial ou comunitrio de auxlio,

    orientao e tratamento a alcolatras e toxicmanos;

    -abrigo em entidade.

    Medidas protetivas ( art. 101, do ECA)

  • Nos atos infracionais graves, com violncia ou grave ameaa vtima, o adolescente pode

    receber as seguintes medidas privativas de liberdade:

    -semi-liberdade - o adolescente recolhido em unidade preparada para receb-lo. permitida

    atividade externa, sem necessidade de pedir autorizao do juiz (frequentar atividades de lazer, visitar

    os parentes, participar de encontros religiosos). O adolescente tem que estudar e participar de cursos

    profissionalizantes;

    -internao definitiva - o adolescente privado de sua liberdade em estabelecimento prprio, por um

    perodo mximo de at trs anos.

    -internao provisria - aplicada pelo juiz antes da sentena, quando h indcios suficientes de que o

    adolescente cometeu um ato infracional grave ou praticou, reiteradas vezes, atos infracionais,

    perdendo, assim, o direito de responder o processo em liberdade. O adolescente fica em

    estabelecimento prprio, com sua liberdade limitada.

    -internao sano - aplicada quando o adolescente descumpre, repetida e injustificadamente,

    outras medidas socioeducativas anteriormente aplicadas. Consiste na restrio da liberdade do

    adolescente por at 90 dias.

    Outras

    Criao do CIA

    Objetivos do CIA/BH

    Desde dezembro de 2008, o adolescente que comete qualquer ato infracional em Belo Horizonte encaminhado para

    o Centro de Atendimento Integrado ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH). O CIA foi criado para dar

    maior agilidade apurao da prtica de atos infracionais, aplicao e execuo das medidas socioeducativas. A

    iniciativa foi possvel graas integrao das instituies pblicas que compem o Sistema de Justia Juvenil

    (Poder Judicirio, Secretaria de Estado de Defesa Social, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica de Minas Gerais,

    Polcia Militar de Minas Gerais, Polcia Civil e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte).

    O CIA/BH funciona nos dias teis, das 8 s 22h, e nos finais de semana e feriados, das 13 s 18h. O Centro conta,

    ainda, com o funcionamento por 24 horas da Delegacia de Orientao e Proteo Criana e ao Adolescente

    (DOPCAD) em suas dependncias.

    -Garantir a responsabilizao imediata dos adolescentes autores de ato infracional na comarca de Belo Horizonte;

    -Reinserir (reconduzir) o adolescente no convvio familiar e social;

    -Prevenir a reincidncia (repetio de atos infracionais);

    -Contribuir para a diminuio dos ndices de criminalidade na comarca de Belo Horizonte.

  • Nos atos infracionais graves, com violncia ou grave ameaa vtima, o adolescente pode

    receber as seguintes medidas privativas de liberdade:

    -semi-liberdade - o adolescente recolhido em unidade preparada para receb-lo. permitida

    atividade externa, sem necessidade de pedir autorizao do juiz (frequentar atividades de lazer, visitar

    os parentes, participar de encontros religiosos). O adolescente tem que estudar e participar de cursos

    profissionalizantes;

    -internao definitiva - o adolescente privado de sua liberdade em estabelecimento prprio, por um

    perodo mximo de at trs anos.

    -internao provisria - aplicada pelo juiz antes da sentena, quando h indcios suficientes de que o

    adolescente cometeu um ato infracional grave ou praticou, reiteradas vezes, atos infracionais,

    perdendo, assim, o direito de responder o processo em liberdade. O adolescente fica em

    estabelecimento prprio, com sua liberdade limitada.

    -internao sano - aplicada quando o adolescente descumpre, repetida e injustificadamente,

    outras medidas socioeducativas anteriormente aplicadas. Consiste na restrio da liberdade do

    adolescente por at 90 dias.

    Outras

    Criao do CIA

    Objetivos do CIA/BH

    Desde dezembro de 2008, o adolescente que comete qualquer ato infracional em Belo Horizonte encaminhado para

    o Centro de Atendimento Integrado ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA/BH). O CIA foi criado para dar

    maior agilidade apurao da prtica de atos infracionais, aplicao e execuo das medidas socioeducativas. A

    iniciativa foi possvel graas integrao das instituies pblicas que compem o Sistema de Justia Juvenil

    (Poder Judicirio, Secretaria de Estado de Defesa Social, Ministrio Pblico, Defensoria Pblica de Minas Gerais,

    Polcia Militar de Minas Gerais, Polcia Civil e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte).

    O CIA/BH funciona nos dias teis, das 8 s 22h, e nos finais de semana e feriados, das 13 s 18h. O Centro conta,

    ainda, com o funcionamento por 24 horas da Delegacia de Orientao e Proteo Criana e ao Adolescente

    (DOPCAD) em suas dependncias.

    -Garantir a responsabilizao imediata dos adolescentes autores de ato infracional na comarca de Belo Horizonte;

    -Reinserir (reconduzir) o adolescente no convvio familiar e social;

    -Prevenir a reincidncia (repetio de atos infracionais);

    -Contribuir para a diminuio dos ndices de criminalidade na comarca de Belo Horizonte.

  • Arquivamento - o processo

    arquivado e o adolescente

    no precisa responder pela

    acusao.

    Remisso

    (Perdo)

    Aplicao de medida

    protetiva

    No sendo possvel a

    adoo das medidas acima,

    o promotor oferece a

    denncia (representao) e

    o juiz pode determinar:

    A aplicao de medida

    socioeducativa em meio aberto

    (advertncia, reparao

    de dano,

    prestao de servio

    comunidade ou liberdade

    assistida)

    Internao provisria em

    centro de internao (onde o

    adolescente ir aguardar o

    julgamento)

    FluxogramaComo funciona o CIA?

    O adolescente apreendido

    (detido) em flagrante

    Encaminhado para o CIA

    Entregue autoridade

    policial

    A autoridade policial toma as

    providncias necessrias e

    convoca os pais a

    comparecerem no CIA

    O adolescente levado

    ao juiz

    O juiz realiza a audincia

    imediata, na presena do

    promotor, defensor pblico

    ou advogado e pais, e adota

    as medidas abaixo,

    separadas ou em conjunto.

  • Disque Denncia Unificado das Polcias Civil e Militar

    (principalmente trfico de drogas)

    Tel:181

    Disque Direitos Humanos:

    Tel:0800-0311-119

    Disque denncia nacional contra o abuso e explorao sexual

    de crianas e adolescentes

    Tel:100

    Prefeitura Municipal de BH

    Tel: 156

    Polcia Civil

    Tel: 197

    Polcia Militar

    Tel:190

    Corregedoria das Polcias Civil e Militar

    Rua Andaluzita, 131, 6 e 7 andares

    Bairro Cruzeiro

    Tel: 3289-7151 / 3289-7166

    (atendimento apenas pessoalmente de 9 s 11h e de 14 s 17h)

    Ouvidoria das Polcias Civil e Militar

    Tel:0800-2839.191 (de 8 s 17h)

    Corregedoria do TJMG

    Tel: 3339-7700

    Corregedoria do Ministrio Pblico

    Tel: 3330-8169

    Corregedoria-Geral da Defensoria Pblica

    Tel: 3349-9620

    Secretaria de Estado de Defesa Social

    Tel: 2129-9500

    Subsecretaria de Atendimento s Medidas Socioeducativas (SUASE)

    Tel: 2129-9690

    CIA/BH (Rua Rio Grande do Sul, 604 Centro)

    Vara de Atos Infracionais

    Tel:3275-3292

    Promotoria da Infncia e da Juventude

    Tel: 3250-5043

    Defensoria Pblica; DOPCAD e SUASE

    Tel: 2129-9413

    Endereos dos Centros Socioeducativos :

    www.seds.mg.gov.br (cone socioeducativo)

    Vara Cvel da Infncia e da Juventude

    Tel: 3207-8100

    Regional Norte

    Endereo: Rua Pastor Murilo Cassete, 85, So Bernardo

    CEP:31.741-405

    Telefone: 3277-6655

    Fax: 3277-6658

    Regional Oeste

    Endereo: Av. Baro Homem de Melo, 382,

    Nova Granada,

    CEP: 30.460-090

    Telefone: 3277-7056

    Fax: 3277-7008

    Regional Pampulha

    Endereo: Av. Otaclio Negro de Lima,2220, Pampulha

    CEP: 31.365-450

    Telefone: 3277-7970

    Fax: 3277-7959

    Regional Venda Nova

    Endereo: Rua Alcides Lins, 470, Venda Nova

    CEP: 31.510-030

    Telefone: 3277-5512

    Fax:3277-9487

    Conselhos Tutelares

    Regional Barreiro

    Endereo: Rua Flvio Marques Lisboa, 345, Barreiro de Baixo

    CEP: 30.640-050

    Telefone: 3277-8924

    Fax: 3277- 8925

    Regional Centro Sul

    Endereo: Rua Geraldo Teixeira da Costa, 239, Floresta

    CEP: 30.150-120

    Telefone: 3277-4757 / 4814 / 4818 / 4825 / 4816

    Fax: 3277-9225

    Regional Leste

    Endereo: Rua Bueno Brando, 259, Floresta

    CEP: 31.010-060

    Telefone: 3277-4407 / 4810

    Fax: 3277-4821

    Regional Nordeste

    Endereo: Av. Bernardo Vasconcelos, 1.379, Cachoeirinha

    CEP: 31.150.000

    Telefone: 3277-6122

    Fax:3277-6124

    Regional Noroeste

    Endereo: Rua Rio Pomba, 287, Padre Eustquio

    CEP: 30.710-670

    Telefone: 3277-7168

    Telefax: 3277-9267

    AGENDA

  • Disque Denncia Unificado das Polcias Civil e Militar

    (principalmente trfico de drogas)

    Tel:181

    Disque Direitos Humanos:

    Tel:0800-0311-119

    Disque denncia nacional contra o abuso e explorao sexual

    de crianas e adolescentes

    Tel:100

    Prefeitura Municipal de BH

    Tel: 156

    Polcia Civil

    Tel: 197

    Polcia Militar

    Tel:190

    Corregedoria das Polcias Civil e Militar

    Rua Andaluzita, 131, 6 e 7 andares

    Bairro Cruzeiro

    Tel: 3289-7151 / 3289-7166

    (atendimento apenas pessoalmente de 9 s 11h e de 14 s 17h)

    Ouvidoria das Polcias Civil e Militar

    Tel:0800-2839.191 (de 8 s 17h)

    Corregedoria do TJMG

    Tel: 3339-7700

    Corregedoria do Ministrio Pblico

    Tel: 3330-8169

    Corregedoria-Geral da Defensoria Pblica

    Tel: 3349-9620

    Secretaria de Estado de Defesa Social

    Tel: 2129-9500

    Subsecretaria de Atendimento s Medidas Socioeducativas (SUASE)

    Tel: 2129-9690

    CIA/BH (Rua Rio Grande do Sul, 604 Centro)

    Vara de Atos Infracionais

    Tel:3275-3292

    Promotoria da Infncia e da Juventude

    Tel: 3250-5043

    Defensoria Pblica; DOPCAD e SUASE

    Tel: 2129-9413

    Endereos dos Centros Socioeducativos :

    www.seds.mg.gov.br (cone socioeducativo)

    Vara Cvel da Infncia e da Juventude

    Tel: 3207-8100

    Regional Norte

    Endereo: Rua Pastor Murilo Cassete, 85, So Bernardo

    CEP:31.741-405

    Telefone: 3277-6655

    Fax: 3277-6658

    Regional Oeste

    Endereo: Av. Baro Homem de Melo, 382,

    Nova Granada,

    CEP: 30.460-090

    Telefone: 3277-7056

    Fax: 3277-7008

    Regional Pampulha

    Endereo: Av. Otaclio Negro de Lima,2220, Pampulha

    CEP: 31.365-450

    Telefone: 3277-7970

    Fax: 3277-7959

    Regional Venda Nova

    Endereo: Rua Alcides Lins, 470, Venda Nova

    CEP: 31.510-030

    Telefone: 3277-5512

    Fax:3277-9487

    Conselhos Tutelares

    Regional Barreiro

    Endereo: Rua Flvio Marques Lisboa, 345, Barreiro de Baixo

    CEP: 30.640-050

    Telefone: 3277-8924

    Fax: 3277- 8925

    Regional Centro Sul

    Endereo: Rua Geraldo Teixeira da Costa, 239, Floresta

    CEP: 30.150-120

    Telefone: 3277-4757 / 4814 / 4818 / 4825 / 4816

    Fax: 3277-9225

    Regional Leste

    Endereo: Rua Bueno Brando, 259, Floresta

    CEP: 31.010-060

    Telefone: 3277-4407 / 4810

    Fax: 3277-4821

    Regional Nordeste

    Endereo: Av. Bernardo Vasconcelos, 1.379, Cachoeirinha

    CEP: 31.150.000

    Telefone: 3277-6122

    Fax:3277-6124

    Regional Noroeste

    Endereo: Rua Rio Pomba, 287, Padre Eustquio

    CEP: 30.710-670

    Telefone: 3277-7168

    Telefax: 3277-9267

    AGENDA

  • Centro de Atendimento Integrado ao

    Adolescente

    Autor de Ato Infracional

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