CARTILHA ADVOGADOS - 2012

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MENSAGEM AOS ADVOGADOS ROTEIRO E FORMULÁRIOS UTILIZADOS NAS SECCIONAIS DO TMA/RS EM PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM Para saber mais acesse: www.tmars.org.br INFORMATIVO INSTITUCIONAL - 2012

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MENSAGEM AOS ADVOGADOS

ROTEIRO E FORMULÁRIOS UTILIZADOS NAS

SECCIONAIS DO TMA/RS EM PROCEDIMENTOS DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

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INFORMATIVO INSTITUCIONAL - 2012

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Aos Advogados com atuação na área de

Abrangência das Seccionais do TMA/RS

Sr(a) Advogado(a)

Com o objetivo de facilitar a compreensão do Rito e

Procedimentos adotados nas suas Seccionais, o TMA/RS elaborou

esta Cartilha que descreve algumas etapas do Rito e Procedimentos

e apresenta formulários adotados na condução dos Processos junto

à Instituição.

Entendemos que assim cumprimos com o nosso primeiro

objetivo, oportunizando com que Vossa Senhoria, ao conhecer de

forma clara os procedimentos, formulários e ritual que orientam a

atuação das Seccionais do TMA/RS, possa estar assistido da

convicção de que este é um Fórum legítimo, que possui regras

definidas e conhecidas, onde os Juízes Mediadores atuam

orientados e disciplinados por um Código de Ética e

umaCorregedoria, assegurando assim mérito e credibilidade ao

instituto da Mediação e Arbitragem.

Assim sendo, estamos certos de que Vossa Senhoria, ao

receber os seus clientes, tanto na condição de proponentes de

demandas, como na condição de Requeridos, e sendo estas

relacionadas ao Direito Disponível, estará em condições de fazer

uma opção segura pelo encaminhamento em relação a um instituto

reconhecido, que preza pelo atendimento diferenciado e

qualitativo, tanto aos Profissionais Operadores do

Direito(Advogados), como em relação aos Demandantes.

Para Vossa informação e conhecimento, as Seccionais do

TMA/RS estão presentes e em atuação em mais de 50 municípios do

Estado do RS, onde milhares de demandantes encontram nesta

instituição um fórum legítimo para encaminhar a solução dos seus

litígios.

Juntos vamos construir este modelo de prestação de justiça,

com Procedimentos e Ritual célere, onde beneficiamos os

demandantes, que encontram uma solução construída de maneira

responsável e compartilhada, beneficiam-se os profissionais

Advogados, que além de conduzirem uma solução adequada e

agilizada para os seus clientes, mais agilizadamente recuperam a

justa retribuição pelos serviços prestados, ganha a sociedade

como um todo, na medida que, reduzindo o número de processos que

sobrecarregam o Judiciário Estatal, permite que este dedique

ainda maior atenção na condução das grandes chagas sociais, quer

sejam as questões do crime e da infância e adolescência (Direito

Indisponível), grande anseio de toda a sociedade.

Roque Noli BAKOF Presidente do TMA/RS

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A posição de defesa quanto

à importância do papel a ser

desenvolvido pelos Advogados

junto as Seccionais do TMA/RS,

já de longa data vem sendo

assumida pela Presidência do

TMA/RS. Como exemplo deste

posicionamento, observe que esta

mensagem e cartilha, que Vossa

Senhoria está recebendo neste

momento, foi distribuída

inicialmente no mês de

Maio/Junho de 2002.

Qual o papel do Advogado junto aos

Tribunais de Mediação e Arbitragem?

Sobre este tema, Lei 9.307/96 – Tribunais de Mediação e

Arbitragem – muito já se falou, escreveu, informou e desinformou.

Quanto ao exercício da atividade dos profissionais do

Direito junto aos Tribunais de Mediação e Arbitragem, sou forçado

a reconhecer, lamentavelmente, mais se deformou do que se

construiu conceitos positivos e corretos.

Nas visitas que desenvolvemos, mantendo contatos com os

Advogados e líderes da OAB nas diversas cidades onde estão

constituídas as nossas Seccionais do TMA/RS, pude perceber do

quanto esta informação está prejudicada e do quanto nós, líderes

com responsabilidade nestes dois processos, estamos cometendo um

erro grave que está vindo em prejuízo, em alguns casos

irreversíveis, em relação a ambos os institutos.

Esta mensagem que estou escrevendo, e o conjunto de

documentos e formulários que está sendo repassado aos

profissionais do Direito, não tem a pretensão de apresentar-se

como pronta solução para o estabelecimento de um nível de

compreensão plena, mas, entretanto, pretende oferecer subsídios,

permitindo um novo estado de consciência nas relações destes dois

institutos.

Vídeo apresenta a importância dos advogados para o TMA/RS

Acesse:

www.tmars.org.br/videoadv.htm

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Por primeiro vamos nos compor com o seguinte cenário:

A Lei Federal 9.307/96, foi aprovada e promulgada nas

instâncias devidas, recentemente reafirmada na sua

constitucionalidade pela mais alta Corte de Justiça

Brasileira e portanto está disponível e sendo assumida pela

sociedade.

Que ela contempla um anseio da população, e apresenta

aspectos propositivos e transformadores, não nos restam

mais dúvidas, e, exatamente por isso, está cada vez mais

sendo assumida por lideranças comunitárias.

Que este é um processo irreversível e crescente, também não nos restam mais dúvidas. Basta nos determos ao número de

processos que tramitam nos Tribunais já constituídos e em

atuação, onde milhares de demandantes definem estes como

Fóruns legítimos para a equalização dos seus litígios.

Que a lei 9.307/96 define como facultativa a participação do Advogado na assistência Jurídica aos demandantes, também

é um fato concreto.

Que a atuação dos Advogados, assistindo e esclarecendo os cidadãos quanto aos seus direitos, tanto na Justiça Comum,

na Trabalhista, como nos Tribunais de Mediação e

Arbitragem, é condição fundamental para o adequado

exercício da Justiça, e assim é entendido por todos quantos

tenham uma adequada compreensão dos devidos mecanismos para

o pleno exercício da cidadania, é matéria consolidada.

Que o dever de ofício da instituição representativa dos

Advogados é defender e valorizar o exercício desta

atividade, e quando assim procede, não só cumpre com o seu

dever de ofício, mas defende e assegura princípios e

valores humanos fundamentais para a existência do Estado

Democrático de Direito, postura histórica assumida pela

OAB, que é reconhecida e valorizada pelo conjunto da

sociedade que se sente assim também representada, isso

também é fato conhecido.

Que os Dirigentes e Membros do TMA/RS, independentemente do que preconiza a Lei 9.307/96, entendem que melhor se

exercita a Justiça quando os cidadãos estão esclarecidos

dos seus direitos, tarefa para a qual é imprescindível o

exercício da atividade do profissional Advogado, é postura

assumida pela instituição.

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Diante deste cenário, onde não nos restam dúvidas de que

ambos os institutos possuem um importante papel a cumprir na

construção deste modelo de justiça, de parte do TMA/RS algumas

medidas estão sendo adotadas.

Como sabemos que somos nós, os agentes envolvidos neste

processo, neste caso em especial os Membros das Seccionais do

TMA/RS e os Profissionais Advogados, pelos nossos atos concretos,

pelas informações e conceitos que passarmos para a sociedade, que

vamos consolidar a atuação destes institutos, de parte do TMA/RS

estamos assumindo a seguinte atitude.

Em todas as nossas

Seccionais, em todos os

formulários e procedimentos,

sempre será indicado quanto a

importância dos Demandantes

(Requerente e Requerido) estarem

assistidos pelo saber jurídico

de um Advogado.

Isto se fará expressar de

maneira clara e instrutiva,

inclusive constante tanto no

cabeçalho do documento de

Cientificação ao Requerido, que

é o primeiro documento que o

Requerido recebe, onde consta a

indicação e espaço reservado

para indicar Advogado, como

também no texto que está no

corpo do documento, onde é orientado de maneira instrutiva a

comparecer assistido por Advogado de sua confiança.

Portanto, de parte do TMA/RS, estamos indicando e instruindo

de maneira clara quanto ao valoroso papel dos Advogados na

assistência jurídica dos seus clientes junto as Seccionais do

TMA/RS. Estamos fazendo mais.

Como sabemos que o Rito e os formulários utilizados nos

Tribunais de Mediação e Arbitragem ainda não são de todo

conhecidos do conjunto de profissionais, estamos anexando cópias

de formulários e documentos, descrevendo, de maneira simplificada

e orientadora, os passos que são observados na condução dos

trabalhos junto as Seccionais do TMA/RS.

Como referi ao iniciar este descritivo, esta mensagem que

estou escrevendo, e o conjunto de documentos e formulários que

está sendo repassado aos profissionais do Direito, não tem a

pretensão de apresentar-se como pronta solução para o

estabelecimento de um nível de compreensão plena, mas, pretende

sim, oferecer subsídios importantes, oportunizando com que Vossas

Senhorias, melhor alicerçados no conhecimento quanto aos

princípios que norteiam a atuação das Seccionais do TMA/RS,

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incluindo aí os próprios formulários e Rito Processual, possam

estar seguros em bem conduzir os seus clientes, cumprindo com o

seu papel de esclarecedores da Lei e do Direito, exercendo a sua

atividade e recebendo o justo retorno pela atividade que

desenvolvem.

Neste ponto, cabe novamente a indagação inicial.

Qual o papel dos Advogados junto aos Tribunais de Mediação e

Arbitragem?

Se me permitem a sinceridade, respondo.

Estarem conscientes de que neste momento estamos construindo

um novo nível de equalização de litígios e, portanto, um novo

Fórum de Justiça nas comunidades.

Somos nós (Advogados e Juízes Mediadores), pelos nossos

atos, pelas informações que estamos prestando ao público em

geral, somos nós que estamos construindo a interpretação que a

sociedade tem deste instituto.

Portando, que não reste dúvidas: da parte dos Dirigentes e

Membros do TMA/RS, a sociedade não só conhecerá uma definição de

que o trabalho desenvolvido nas Seccionais do TMA/RS é uma busca

consciente no exercício da justiça, portanto um Fórum Legal e

Legítimo para solução de litígios do Direito Disponível, mas

também será esclarecida de que os Advogados possuem papel

fundamental junto as Seccionais do TMA/RS, onde estão legitimados

para assistir e esclarecer os seus clientes com o seu saber

jurídico.

Assim sendo, e na certeza de que as informações aqui

constantes lhe serão de grande validade, sugerimos contato com a

Seccional do TMA/RS na sua cidade e região, que poderá melhor

esclarecê-lo, ao tempo em que colocamos a disposição o telefone e

endereço eletrônico da sede administrativa do TMA/RS, pois

interessa-nos sobremaneira colher as suas informações e

subsídios, que nos orientarão na construção sólida deste

movimento comunitário, que constrói este novo edifício na ordem

social.

Atenciosamente,

Roque Noli BAKOF

Presidente do TMA/RS

Justiça Comunitária – Cidadania em Ação

Porto Alegre, RS, Junho de 2002.

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Tipos de Litígios

O Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do

Sul - TMA/RS, atua respaldado na Lei Federal 9.307/96,

constituindo-se como Fórum Legal e Legítimo para, de maneira ágil

e discreta, encaminhar soluções para questões envolvendo Pessoas

Físicas e Pessoas Jurídicas - Empresas, Associações, Condomínios,

bem como os Advogados, representando e assistindo juridicamente

os seus clientes, tais como:

Questões Referentes a Cheques, Promissórias ou outros

créditos a receber.

Litígios referentes a Contratos de Compra, Venda, Locação,

Prestação de Serviços Educacionais, Serviços e Contratos em

Geral.

Litígios sobre Arredamento de Terras e Condomínios.

Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito (Danos

Materiais).

Consolidação de Acordos em Rescisões e Distratos nas

Relações de Prestação de Serviços, entre outros...

Roteiro e Formulários utilizados nos Procedimentos De

Mediação e Arbitragem junto ao TMA/RS

Trabalharemos com dois Cenários.

a) Advogado assistindo juridicamente ao Requerente na

proposição da demanda.

b) Advogado assistindo juridicamente ao Requerido que

recebeu Cientificação.

CENÁRIO A

ADVOGADO PRESTANDO SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO

REQUERENTE.

O Requerente busca os serviços do profissional Advogado,

relatando interesse em propor ação de cobrança, etc.,

(Direito Disponível)

O Advogado habilita-se e consigna a prestação do serviço

preenchendo a PROCURAÇÃO nos termos conforme modelo. Anexo

01

Advogado acompanha o Requerente até a sede da Seccional do TMA/RS, onde será recebido por um Juiz Plantonista que

oferecerá o seguinte encaminhamento.

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Colherá a termo as DECLARAÇÕES DO REQUERENTE, onde este

descreverá o litígio. Anexo 02

Preencherá o documento PETIÇÃO INICIAL, onde estará

especificando o pedido do Requerente. Como estas serão as

questões enfrentadas na Sentença, instruímos sempre como

determinante que o Requerente esteja assistido pelo saber

jurídico de um Advogado, para a adequada fundamentação e

definição do pedido. Anexo 03

Conforme Regulamento de Processos do TMA/RS – Arbitragem

Institucional – onde será composta uma Câmara constituída

por 03 Juízes Mediadores, seguindo regimento interno da

instituição, o Requerente toma conhecimento da Relação de

Juízes Mediadores atuantes na Seccional e assina o TERMO

DECLARAÇÃO DO REQUERENTE REFERENTE À NOMEAÇÃO DOS JUÍZES

MEDIADORES. Anexo 04

Após colher outros dados e informações pertinentes ao

encaminhamento do Procedimento Arbitral, o Juiz Plantonista

informará ao Requerente que será expedida a CIENTIFICAÇÃO AO

REQUERIDO, entregue por Oficial Arbitral designado para tal

fim, quando será colhida a assinatura de ciência do

Requerido, constando prazo hábil para que este compareça até

a Seccional e tome ciência da Ação, sendo que após este

comparecimento e definição da data da primeira Audiência de

Instrução e Conciliação, a Secretaria da Seccional manterá

contato com o Requerente, para que este retorne para assinar

Notificação com data para Audiência de Instrução e

Conciliação e consolidar termos do Compromisso Arbitral.

Na data definida para Audiência de Instrução e Conciliação, o Requerente e Advogado comparecem, sendo que esta pode

resultar em êxito, com acordo entre as partes, ou ensejar

nova audiência. Assinatura do documento ATA DE AUDIÊNCIA.

Anexo 11

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CENÁRIO B

ADVOGADO É PROCURADO PARA PRESTAR SERVIÇOS DE

ASSISTÊNCIA JURÍDICA PARA O REQUERIDO

O Requerido comparece ao escritório do profissional

Advogado, munido do Termo CIENTIFICAÇÃO AO REQUERIDO,

manifestando interesse em que este lhe preste Serviços de

Assistência Jurídica em relação ao caso - Anexo 05

Observar que o texto constante no formulário orienta ao

Requerido procurar assistência Jurídica de Advogado de sua

confiança.

Após avaliar e assumir a causa, o Advogado consolida com o preenchimento e a assinatura da PROCURAÇÃO nos termos

conforme modelo. Anexo 01

Requerido e Advogado comparecem até a sede da Seccional do TMA/RS, conforme prazos e horários indicados e estipulados

no documento CIENTIFICAÇÃO AO REQUERIDO, onde serão

recebidos por um Juiz Plantonista, o qual, após as devidas

identificações (como nos TMAs um dos princípios é o sigilo,

importante a Procuração) dará conhecimento aos fatos

constantes na PETIÇÃO INICIAL e no TERMO DE DECLARAÇÕES DO

REQUERENTE.

Na seqüência, após conhecer as razões alegadas, serão

levadas a termo as DECLARAÇÕES DO REQUERIDO, quando este

poderá, preliminarmente, contrapor as razões alegadas pelo

Requerente. Preenchimento do TERMO DE DECLARAÇÕES DO

REQUERIDO. Anexo 06

Define-se data e horário para a Primeira Audiência de

Instrução e Conciliação, com a assinatura da NOTIFICAÇÃO AO

REQUERIDO PARA AUDIÊNCIA. Anexo 07

O Requerido compõe os Termos do COMPROMISSO ARBITRAL, que orientará o regramento dos Procedimentos Arbitrais, em

conformidade com os Regulamentos de Processos do TMA/RS, com

sua respectiva assinatura. Anexo 09

Conforme Regulamento de Processos do TMA/RS – Arbitragem

Institucional – será composta uma Câmara constituída por 03

Juízes Mediadores, seguindo regimento interno da

instituição, o Requerido toma conhecimento da Relação de

Juízes Mediadores atuantes na Seccional e assina o TERMO

DECLARAÇÃO DO REQUERIDO REFERENTE A NOMEAÇÃO DO JUÍZES

MEDIADORES. Anexo 08

Na data definida para Audiência de Instrução e Conciliação, o Requerido e o Advogado comparecerão até a Seccional,

quando poderão ampliar as razões alegadas em sua defesa,

apresentar provas, documentos, etc. Na Audiência o objetivo

dos Juízes Mediadores, componentes da Câmara, que conduzirão

as Audiências de Conciliação, será a busca da equalização e

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aproximação da verdade sustentada e defendida por ambas as

partes em litígio. Todos os esforços são orientados no

sentido em que as partes em conflito (Requerente e

Requerido), trabalhem a partir da razão primária do

conflito. Nesta etapa eles estarão assistidos pelos seus

Advogados, que os orientarão quanto às posições que

estiverem assumindo. Resultando em êxito, com acordo entre

as partes, o processo terá desfecho com a lavratura de uma

Sentença Homologatória, em não tendo, será marcada nova

audiência. Em ambos os casos, será lavrada e assinada a ATA

DE AUDIÊNCIA. Anexo 11

Importante destacar que nos milhares de processos que já

tramitaram nas Seccionais do TMA/RS, algo em torno de 95%

dos casos resultam em acordo entre as partes, com SENTENÇA

HOMOLOGATÓRIA ARBITRAL - Anexo 12.

Para os casos em que as partes não produzam um acordo

consensual, resulta na definição de uma SENTENÇA ARBITRAL –

Anexo 13, quando os 03 Juízes Mediadores, embasados nas

provas, nos depoimentos e no seu livre convencimento,

analisarão o mérito e estabelecerão o direito entre as

partes.

A instituição TMA/RS sustenta-se em princípios institucionais

firmes, possui Seccionais e Juízes Mediadores nas principais

cidades do Estado do RS, que se orientam por Regulamentos

Institucionais na condução dos Procedimentos Arbitrais, estando

submetidos a um zeloso Código de Ética e fiscalizados por uma

Corregedoria, que orienta e disciplina a atuação dos Juízes

Mediadores e das Seccionais, o que visa assegurar mérito e

credibilidade ao processo e no trato com as demandas que lhe são

submetidas.

Esta postura institucional do TMA/RS visa assegurar agilidade

na condução dos processos, com atendimento diferenciado,

respeitoso e qualitativo, incluindo aí a adequação da agenda de

horários para as audiências (o que também é anseio dos

demandantes e dos Advogados), mas principalmente, constituir

níveis de Justiça Comunitária, onde os Cidadãos participem e

vivenciem a construção de um novo estágio de cidadania.

Com tal posicionamento, ganham as partes com a solução dos

seus litígios, ganham os profissionais Advogados que encontram o

desfecho e, por conseguinte, mais rapidamente recuperam os

honorários pelos serviços prestados, e ganha a sociedade, que

encontra neste mais um instrumento sério e eficaz, contribuindo

para o desafogamento do Poder Judiciário Estatal.

Sr. Advogado, visite a Seccional do TMA/RS na sua

cidade e conheça mais da filosofia e procedimentos

institucionais do TMA/RS.

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ANEXO 01

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: (Nome de quem confere os poderes), nacionalidade,

estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF nº........e RG

nº................., residente e domiciliado(a) na (Rua, nº,

Bairro, Cidade, Estado).

OUTORGADO: (Nome do Advogado(a) que recebe os poderes),

nacionalidade, estado civil, inscrito(a) no CPF

nº........................, e RG sob o nº...............,

residente e domiciliado em (Cidade)............., com endereço

profissional nesta cidade, na (Rua, nº, bairro, Cidade,

Estado)...., inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RS,

sob o nº 00.000.

PODERES E FINS: Nomear e constituir seu(a) bastante

procurador(a), outorgando-lhe os necessários poderes para

assisti-lo(a) junto ao TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TMA/RS – SECCIONAL XXXXX,

prestando-lhe toda assistência, orientação e informação que

necessitar para defender seus direitos e interesses, junto a este

Egrégio Órgão, em toda e qualquer ação e/ou questão, em que seja

Requerente, Requerido, ou por qualquer forma interessado, para o

que lhe confere os poderes para assinar o que for preciso,

juntamente com o Outorgante, e praticar todos os demais atos que

se fizerem necessários ao bom e fiel cumprimento do presente

mandato, inclusive substabelecer, revogar seus substabelecimento,

no todo ou em parte, com ou sem reservas de iguais poderes.

Local e Data.

_________________________________________

Ass. Outorgante

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ANEXO 2

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ANEXO 03

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ANEXO 04

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ANEXO 05

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ANEXO 06

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ANEXO 07

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ANEXO 08

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ANEXO 09 (1ª Parte)

Continua...

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ANEXO 09 (2ª Parte)

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ANEXO 10

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ANEXO 11

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ANEXO 12

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ANEXO 13

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TMA/RS Ouvidoria/Corregedoria – Gabinete da Presidência

SEDE ADMINISTRATIVA ESTADUAL

Tanto a ações da Corregedoria,

como o Código de Ética e

Regramentos Comportamentais,

são instrumentos exercidos em

dois níveis. De forma

preventiva, com atuação de

componentes designados e

membros dos quadros da própria

Seccional, e na forma de

auditoria externa, quando esta

operação e conduzida por

membros orientados pela

direção estadual do TMA/RS.

O Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do

Sul - TMA/RS, atua respaldado na Lei Federal 9.307/96,

constituindo-se como Fórum Legal e Legítimo para, de maneira ágil

e discreta, encaminhar soluções para questões envolvendo Pessoas

Físicas e Pessoas Jurídicas - Empresas, Associações, Condomínios,

bem como os Advogados, representando e assistindo juridicamente

os seus clientes, tais como:

Questões Referentes a Cheques, Promissórias ou outros

créditos a receber.

Litígios referentes a Contratos de Compra, Venda, Locação,

Prestação de Serviços Educacionais, Serviços e Contratos em

Geral.

Litígios sobre Arredamento de Terras e Condomínios.

Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito (Danos

Materiais).

Consolidação de Acordos em Rescisões e Distratos nas

Relações de Prestação de Serviços, entre outros...

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Entendendo o procedimento:

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Audiência

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Sentença Arbitral

Mediação Conciliadora: Uma Fantástica Solução

A Mediação Conciliadora é sem dúvida a melhor opção

para resolver os conflitos de interesses, em

especial questões referentes à inadimplência, sendo

o diálogo e o entendimento as ferramentas para

construção de uma solução ágil, humanizadora, menos

desgastante, e que permite assim a retomada e a

manutenção duradoura das relações.

Atuação dos Advogados

Os encaminhamentos por iniciativa dos Advogados que optam por

Procedimentos de Mediação Conciliadora e de Consolidação de

Acordos têm representado uma excelente alternativa, por ser uma

solução ágil, menos desgastante e que resguarda a

confidencialidade das Partes, sendo um espaço que privilegia o

diálogo, sendo assim uma opção bastante atrativa para os

profissionais do direito.

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Cabe enfatizar os seguintes aspectos sobre o

que tem representado esta via de Justiça:

SOLUÇÕES: Para solucionar conflitos relacionados a direitos

patrimoniais disponíveis, de maneira ágil e discreta, sendo que

os acordos e as decisões proferidas são consolidadas com base na

Lei Federal 9.307/96 e acolhidas pela Justiça Estatal.

AGILIDADE: Os encaminhamentos que por muitos anos só podiam

ser realizados nas vias do Poder Judiciário, o qual frente ao

grande volume de Processos a cada dia foi tornando-se

sobrecarregado e moroso, encontra aqui uma alternativa ágil para

a solução dos conflitos pelo diálogo.

EFETIVIDADE: Em torno de 95% dos Audiências de Mediação,

Conciliação e Instrução, as partes chegam a acordo que é

homologado pelos Juízes Mediadores através de Sentença

Homologatória Arbitral. Nos Processos em que não ocorrerem

acordos nas Audiências a Sentença Arbitral será proferida por um

Colegiado (Câmara) composta por 03 Juízes Mediadores.

CONFIDENCIALIDADE: Entre os princípios que orientam a atuação dos Juízes Mediadores do TMA/RS está a confidencialidade das

informações que fazem parte do Processo. Diferentemente do que

ocorre nos Processos que tramitam na Justiça Estatal, onde a

publicidade é a regra, no TMA/RS as Audiências são desenvolvidas

com total discrição, não estando submetidas à divulgação pública.

DIFERENCIAL: O diferencial Fóruns de Mediação e Justiça

Comunitária das Seccionais do TMA/RS se faz refletir nos

procedimentos adotados no Rito Processual, no atendimento aos

demandantes, tanto na condição de Requerente, quanto na condição

de Requerido, recebem idêntico tratamento, e na forma como são

conduzidas as Audiências de Mediação e Instrução, assegurando a

ambos o direito da ampla defesa das suas verdades.

ATUAÇÃO DOS ADVOGADOS: Neste sentido, a atuação dos

profissionais do direito, esclarecendo e assistindo os

Demandantes com o seu saber jurídico, é interpretado como

condição determinante para a adequada prestação da justiça,

acentuando ainda mais a capacidade que esta via de Justiça possui

em promover a solução pacificadora dos conflitos.

ÉTICA: A Atuação dos Juízes Mediadores é orientada por um

Regulamento de Processos, vigiada por um Código de Ética e

auditada por uma Corregedoria, assegurando assim regularidade na

sua atividade de prestação de Justiça.

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TMA NOTÍCIAS Informativo Institucional – 2012

Atuação das Seccionais do TMA/RS é incentivada Representantes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo do Estado

manifestam apoio aos Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária

Evento realizado pelo TMA/RS em Porto

Alegre contou com a presença do

Desembargador do Tribunal de Justiça do

RS - Dr. Sejalmo Sebastião de Paula Nery,

do Deputado Estadual Carlos Gomes, do

Sr. Cristiano Aquino - Diretor do Procon-

RS, do Vereador Elói Guimarães e da Sra.

Lúcia Capitãoda Secretaria da Estadual de

Justiça e Direitos Humanos, que ouviram a

manifestação do Presidente Estadual do

Tribunal de Mediação e Arbitragem - Dr.

Roque Bakof abordando a sistemática da Mediação Conciliadora adotada pelo TMA/RS, os 15

anos da Lei Federal 9.307/96 e os 11 anos de atuação no Estado.

"O Conciliador", quadro do Programa

Fantástico da Rede

Globo, vem

chamando a atenção

dos brasileiros para

o grave problema do

afogamento do

Judiciário brasileiro

e a conseqüente

morosidade, agravada ainda pelos próprios

entraves do sistema, que faz com que a

solução e a pacificação de conflitos seja

desgastante, onerosa e demorada.

Tema do encontro, a Mediação

Conciliadora tornou-se uma extraordinária

ferramenta para solucionar conflitos, e isto

tem sido demonstrado nos 11 anos de

atividades do Tribunal de Mediação e

Arbitragem do Estado do Rio Grade do Sul -

TMA/RS, onde em milhares de casos

solucionados alcançamos índices de acordos

em torno de 95% dos Processos.

Desembargador do Tribunal de Justiça do

Estado - Dr. Sejalmo Sebastião de Paula

Nery (foto à direita) reiterou seu apoio à

forma de atuação dos Juízes Mediadores que

compõem as Seccionais do TMA/RS,

destacando sua convicção de que esta via de

Justiça, quando exercitada com esta

seriedade e respeito as regras institucionais,

constitui-se como excelente meio para a

solução de conflitos.

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TMA NOTÍCIAS Informativo Institucional – 2012

Novos Fóruns de Mediação iniciam

atividades no interior do RS

São Luiz Gonzaga A inauguração da sede da Seccional contou com a presença de

autoridades e convidados, sendo que os novos Juízes Mediadores

tiveram como Paraninfa na sua apresentação à sociedade a Juíza

de Direito do Foro da Comarca - Dra. Gabriela Dantas Bobsin,

que foi prestigiada ainda

pelo Prefeito Municipal

Mario Meira, pelo

Presidente da ACI Sérgio

Torres, pelo Presidente do

Sindilojas Nelson Faleiro e

pelo Presidente da Câmara

de Vereadores Mario

Trindade.

Cachoeira do Sul Foi inaugurado o Tribunal de Mediação e Arbitragem de

Cachoeira do Sul, quando recebeu a bênção do pastor

Aurélio Streck, do Bispo Diocesano Dom Irineu Wilges,

do Promotor de Justiça João Ricardo Tavares e da Juíza do

Foro da Comarca - Dra. Lilian Astrid Ritter, uma grande

incentivadora da Mediação Conciliadora.

Rio Grande Após a Qualificação Preparatória que ocorreu no Campus

da FURG, o Grupo de Estudos elegeu uma Comissão

Constituinte que organizou na Associação Comercial e

Industrial a Formatura dos Juízes Mediadores cujo

Paraninfo foi o Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca.

Ao iniciar suas atividades, tiveram o apoio do Sindicato de

Trabalhadores (Sindifertil) que disponibilizou espaço anexo

da sua Sede para as instalações da Seccional.

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TMA/RS - Justiça Comunitária Sede Administrativa - Corregedoria/Ouvidoria

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Ouvidoria: [email protected]

Corregedoria: [email protected]

Fone: (51) 3226 6412

Para saber mais sobre a Justiça Comunitária

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