Cartilha Assunto Classe Movimentacao

40
  Corregedoria Geral de Justiça  CARTILHA TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS  ASSUNTO, CLASSE E MOVIMENTO NOVEMBRO DE 2009  1 Cód. 10.25.097-2

Transcript of Cartilha Assunto Classe Movimentacao

Corregedoria Geral de Justia

CARTILHA

TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADASASSUNTO, CLASSE E MOVIMENTO

NOVEMBRO DE 2009

Cd. 10.25.097-2

1

SUMRIO

SUMRIO ............................................................................................................................................... 2 ESCLARECIMENTOS GERAIS .......................................................................................................... 3 1 1.1 1.2 1.3 2 DO CADASTRAMENTO DOS ASSUNTOS.............................................................................. 4 DA ALTERAO OU EXCLUSO DO ASSUNTO / ASSUNTO PRINCIPAL ...................... 7 DA ADEQUAO DO ASSUNTO NA DENNCIA................................................................ 8 DA IMPRESSO DE RELATRIO DE ASSUNTOS POR FEITO........................................... 8 DO DISTRIBUIDOR DE FEITOS / CONTADOR-TESOUREIRO ...................................... 10 2.1 DA DESCRIO DAS CLASSES ........................................................................................... 10 2.2 DA NOVA TELA DE DISTRIBUIO / REDISTRIBUIO ............................................... 10 2.3 DAS CLASSES ......................................................................................................................... 10 2.3.1 EXEMPLOS DE CLASSES ALTERADAS NATUREZA CVEL ....................................... 11 2.3.2 EXEMPLOS DE CLASSES ALTERADAS NATUREZA CRIMINAL................................ 12 2.4 DO MOVIMENTO DE FEITOS NO CONTADOR-TESOUREIRO ........................................ 13 3 DA SECRETARIA DE JUZO................................................................................................... 14 3.1 DO CAMPO LOCALIZAO.............................................................................................. 14 3.1.1 MANUTENO NA MOVIMENTAO INCLUSO INDIVIDUAL ................................ 15 3.1.2 MANUTENO NA MOVIMENTAO INCLUSO MASSIVA....................................... 15 3.2 CONTROLE DE SECRETARIA .............................................................................................. 15 3.3 DA GERENCIAL EM ABERTO ........................................................................................... 17 3.4 DO RECEBIMENTO DA DENNCIA, QUEIXA OU REPRESENTAO .......................... 17 3.5 DA INCLUSO DE MOVIMENTOS....................................................................................... 18 3.5.1 DA PROCURA E IDENTIFICAO.................................................................................. 19 3.5.2 DOS DESPACHOS PROFERIDOS.................................................................................... 20 3.5.3 DOS ATOS ORDINATRIOS............................................................................................. 20 3.5.4 DAS AUDINCIAS............................................................................................................. 20 3.5.5 DAS ENTREGAS EM CARGA, MEDIANTE VISTA DOS AUTOS..................................... 25 3.5.6 DAS REMESSAS EM CARGAS .......................................................................................... 26 3.5.7 DA REMESSA DE AUTOS PARA O ARQUIVO DE FEITOS ............................................ 27 3.5.8 DO DESARQUIVAMENTO................................................................................................ 28 3.5.9 DOS ATOS DO JUIZ: DESPACHO, DECISO, JULGAMENTO ..................................... 29 3.5.10 DO IDENTIFICADOR PARTE .................................................................................... 30 3.5.11 DO CUMPRIMENTO DO MANDADO............................................................................ 30 3.5.12 DA EXPEDIO DE DOCUMENTOS ............................................................................ 30 3.5.13 DAS JUNTADAS: DOCUMENTOS E PETIES. DO CONTROLE .............................. 31 3.5.14 DO DECURSO DE PRAZO E DO TRNSITO EM JULGADO....................................... 31 3.6 DA VISIBILIDADE EXTERNA............................................................................................... 32 3.7 DA DESCRIO DOS MOVIMENTOS.................................................................................. 32 3.8 DA PUBLICAO ................................................................................................................... 33 3.9 DOS MOVIMENTOS EM SITUAO ESPECIAL............................................................. 34 3.10 DA BAIXA AUTOMTICA ................................................................................................ 35 3.11 DA EXTINO DE PUNIBILIDADE ................................................................................. 35 3.12 DA REATIVAO. MOVIMENTOS PARA PROCESSOS BAIXADOS .......................... 36 3.13 DOS MOVIMENTOS UTILIZADOS POR SETORES ..................................................... 37 3.14 DOS PROCESSOS PARALISADOS.................................................................................... 37 REFERNCIAS. CONTATOS ............................................................................................................ 39

Corregedoria Geral de JustiaESCLARECIMENTOS GERAISCom a edio da Resoluo n 47/2006 do Conselho Nacional de Justia, foram institudas trs tabelas processuais unificadas para o Poder Judicirio: Tabela de Assuntos Processuais: padroniza nacionalmente o cadastramento das matrias ou temas discutidos nos processos; Tabela de Classes Processuais: classifica o procedimento judicial ou administrativo adequado ao pedido; Tabela de Movimentos Processuais: registra os procedimentos e rotinas dos atos processuais que impulsionam o processo.

A correta compreenso de cada uma das Tabelas facilitar o entendimento das modificaes que foram realizadas no SISCOM, minimizando os problemas da implantao. As modificaes s ocorrero a partir da implantao de cada Tabela, em cada comarca e somente nos processos em tramitao. Em regra, no haver necessidade de migrao de dados ou adequao de processos registrados no SISCOM anteriores data de implantao das Tabelas Processuais. Desta forma, as aes que foram distribudas at a implantao da nova Tabela de Classes Processuais e da Tabela de Assuntos Processuais permanecero do jeito que esto, sem qualquer necessidade de o Distribuidor de Feitos ou o Contador-Tesoureiro alterar o registro da classe no SISCOM ou at mesmo incluir o assunto. Exceo ocorrer quando, por determinao judicial, num caso concreto, houver a necessidade de alterao da classe processual. Neste caso, o SISCOM exigir o cadastramento de assunto, na nova classe. A Corregedoria Geral de Justia, para facilitar a distribuio das peties iniciais, manteve os cdigos utilizados pelo SISCOM, apenas criando aqueles que no tinham equivalncia no banco de dados. Todavia, internamente, h ligao de cada cdigo da tabela do SISCOM aos cdigos da Tabela do CNJ. Em relao Tabela de Assuntos, por ser inovao no SISCOM, foram aproveitados os prprios cdigos do CNJ. J a Tabela de Movimentos Processuais vem sendo implantada gradativamente e vrios movimentos j se encontram disponveis para utilizao. Igualmente, num primeiro momento, no haver necessidade de os processos serem removimentados por fora da implantao da Tabela. Todavia, o impacto maior ocorrer quando forem desativados os cdigos da tabela do SISCOM que no encontram correspondncia na Tabela do CNJ. Tal qual a tabela de classes, procurou-se manter os cdigos da tabela de movimentos do SISCOM, interligando-os aos cdigos da Tabela do CNJ.

Cd. 10.25.097-2

3

Corregedoria Geral de Justia1 DO CADASTRAMENTO DOS ASSUNTOS

Cada processo dever ser identificado com a(s) matria(s) tratada(s) na petio inicial, atravs da incluso do ASSUNTO. Ato normativo da Corregedoria Geral de Justia dispe que caber secretaria de juzo cadastrar o assunto, em ao j previamente distribuda. Contudo, o cadastramento de assuntos poder ser centralizado no Distribuidor de Feitos ou Contador-Tesoureiro nas comarcas onde for possvel ao Diretor do Foro dotar o servio de equipamentos e servidores graduados em Direito, capacitados para classific-los e cadastr-los no SISCOM. Tal fato deve ser comunicado Corregedoria. Seja na Secretaria de Juzo ou no Distribuidor de Feitos, ao receber a Petio Inicial, o Inqurito, a Carta Precatria ou qualquer outro expediente, para distribuio ou autuao, conforme o caso, dever ser providenciado o cadastramento do(s) assunto(s), sob superviso do Magistrado. Se na distribuio, a superviso do Diretor do Foro; se na secretaria de juzo, do Juiz de Direito competente. O(s) assunto(s) pode(m) ser includo(s) atravs da tela FEITOS > ASSUNTO, conforme abaixo especificado:

Figura 1 - Tela principal de cadastramento do assunto

Pressionada a tecla F9 no campo CDIGO, o sistema apresenta uma listagem com todos os assuntos existentes na tabela. Para facilitar a procura, pode-se utilizar o caracter % antes, depois ou no meio da palavra ou expresso procurada, conforme demonstrado a seguir:

Cd. 10.25.097-2

4

Corregedoria Geral de Justia

Figura 2 - Tela de pesquisa do assunto a ser cadastrado

Aps a digitao da palavra, pressionar ENTER e o sistema apresentar apenas os assuntos onde aparea a palavra ou expresso digitada.

Figura 3 - Tela de pesquisa do assunto a ser cadastrado

Dever-se- ficar atento quanto ao resultado da pesquisa apresentada pelo SISCOM. Conforme observa-se na Figura n 3, foi pesquisada a expresso indenizao por dano moral, tendo o sistema apresentado assuntos de trs ramos do direito: ADMINISTRATIVO, CIVIL e CONSUMIDOR. Portanto, a escolha do assunto dever recair naquele que melhor se adeque matria que est sendo analisada na petio. Caso o resultado da pesquisa no apresente o assunto desejado, no ltimo nvel, ou seja, aps o ltimo caracter de separao ( > ), h possibilidade de cadastramento de assunto que esteja no penltimo nvel (h permisso de cadastramento at o terceiro nvel da tabela). Para que seja acessado, o usurio dever retornar tela anterior e marcar coluna NVEL, atravs das teclas F2 + TAB, digitando X:

Cd. 10.25.097-2

5

Corregedoria Geral de Justia

Figura 4 - Tela principal de cadastramento do assunto recurso nvel

Escolhido o assunto, pressionar ENTER para voltar para a tela anterior e selecionar o assunto como PRINCIPAL, atravs da letra S:

Figura 5 - Tela principal de cadastramento do assunto

Para cadastramento de um novo assunto no processo, o procedimento dever ser realizado novamente. O assunto tambm pode ser includo atravs da tela FEITOS > ALTERAO. Esta funo mais interessante de ser utilizada pelo Distribuidor de Feitos, quando da complementao dos dados do processo:

Cd. 10.25.097-2

6

Corregedoria Geral de Justia

Figura 6 - Tela de incluso/complementao do processo

Acessada a tela (figura 6), digitar X no campo ASSUNTO e pressionar F10, sendo aberta uma prxima tela especfica para incluso do(s) assunto(s) pertinente ao processo, caindo o cursor automaticamente no campo referente ao CDIGO (figura 1).

Fique atento!!! Enquanto no for includo no mnimo um ASSUNTO para o processo, o sistema no permitir a incluso de novos movimentos, aps a 1 concluso

1.1

DA ALTERAO OU EXCLUSO DO ASSUNTO / ASSUNTO PRINCIPAL

Conforme orientao do CNJ, os assuntos cadastrados permanecero imutveis at o fim do processo, salvo nas hipteses previstas no Manual de Utilizao das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judicirio. Todavia, poder haver alteraes para correo de equvocos de cadastramento. No caso de excluso: se aps anlise do Escrivo ou do Magistrado entender-se que o assunto foi cadastrado erroneamente, dever ser acessada novamente a tela e providenciado a desativao do assunto, colocando-se o indicador S, na coluna D (desativado) para registrar que o assunto anterior foi desativado. Obs.: Se o assunto principal for erroneamente cadastrado, h necessidade de, primeiro, ser retirado o indicador que o aponta como principal, na coluna PRINCIPAL. Neste caso, o usurio dever indicar qual o novo assunto principal:

Cd. 10.25.097-2

7

Corregedoria Geral de Justia

Figura 7 - Tela principal de cadastramento do assunto

1.2

DA ADEQUAO DO ASSUNTO NA DENNCIA

Quando da distribuio do INQURITO POLICIAL, devero ser cadastrados todos os crimes objeto do indiciamento realizado pela Autoridade Policial. Quando isto feito, o SISCOM automaticamente marca a coluna I (inqurito), conforme Figura 7. Em se tratando de alterao do assunto em que for oferecida denncia/representao em tipificao diversa daquela que consta do Inqurito Policial ou do procedimento infracional, a incluso do assunto SOMENTE dever ser efetuada APS o recebimento da denncia/representao. Devero ser desativados os assuntos que constam do inqurito ou procedimento infracional e no constam da denncia/representao. Tal procedimento necessrio uma vez que, se a nova tipificao for includa antes daquele recebimento, o sistema considerar o assunto, como um assunto da fase de inqurito e no da ao penal, erroneamente.

1.3

DA IMPRESSO DE RELATRIO DE ASSUNTOS POR FEITO

Para que a secretaria de juzo ou o Contador-Tesoureiro relacionem os assuntos que foram cadastrados para cada processo, facilitando a indicao, para o Magistrado, de quais sero as matrias a serem discutidas no procedimento judicial, foi criado relatrio especfico para tanto. O acesso feito atravs do comando IMPRESSO > RELATRIOS > ASSUNTOS POR FEITO. Podero ser digitados massivamente vrios processos. O relatrio emitir os assuntos cadastrados, por processo, em folhas separadas.

Cd. 10.25.097-2

8

Corregedoria Geral de JustiaFique atento a algumas regras do CNJ!!! o o Todo processo dever ter, no mnimo, um assunto cadastrado; O sistema no permitir o cadastramento de um processo somente com assunto complementar; Assunto complementar no poder ser marcado como assunto principal; O usurio responsvel por indicar qual o assunto principal da demanda, ainda que seja um nico assunto cadastrado; Os assuntos de excepcionalmente; direito processual sero cadastrados

o

o

o

o

Em caso de alterao/aditamento do pedido, o assunto dever ser adequado; Em caso de desclassificao, aditamento da denncia ou alterao na tipificao (entre o indiciamento e a denncia/representao), o assunto dever ser adequado; No haver alterao do assunto caso o ru seja condenado em tipificao diversa da contida na denncia; Os assuntos dos INCIDENTES so os assuntos do PROCESSO PRINCIPAL; EXECUO DE TTULO EXTRAJUDICIAL: o assunto o ttulo; EXECUO DE TTULO JUDICIAL (ou CUMPRIMENTO DE SENTENA), o assunto o do processo principal.

o

o

o

o o

Outras hipteses de complementao de assuntos esto descritas no Manual de Utilizao das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judicirio, bem como registradas no glossrio na Tabela de Assuntos Processuais, disponvel no site do CNJ.

Cd. 10.25.097-2

9

Corregedoria Geral de Justia2 2.1 DO DISTRIBUIDOR DE FEITOS / CONTADOR-TESOUREIRO DA DESCRIO DAS CLASSES

Um dos srios entraves do SISCOM a questo relativa ao espao destinado descrio, em alguns campos, seja em tela ou em relatrios. No caso da descrio das classes, no foi possvel a ampliao do campo, limitando-se a 30 (trinta) caracteres. Para o cumprimento determinao do CNJ quanto padronizao na nomenclatura das aes, todos os cdigos de classe do SISCOM foram vinculados aos cdigos do CNJ, de tal forma que, externamente (Dirio do Judicirio eletrnico e internet), a descrio das aes aparecer na forma instituda na Tabela de Classes Processuais do CNJ.

2.2

DA NOVA TELA DE DISTRIBUIO / REDISTRIBUIO

Houve grande mudana na tela de distribuio, visando alcanar todas as movimentaes e tipos de distribuio e redistribuio identificados pelo CNJ. Todos os procedimentos iro corresponder a um j existente, sendo adaptados para cada situao, conforme tabela abaixo:Distribuio Por Sorteio: Processos a serem distribudos por sorteio Distribuio Por Dependncia: Processos a serem distribudos por dependncia a outro processo Distribuio por Preveno: Processos a serem distribudos quando houver preveno que assim determine. Ex.: A classe Inqurito Policial dever ser distribuda por preveno classe Auto de Priso em Flagrante (art. 83 do CPP). Redistribuio por Desaforamento: Processos a serem distribudos quando houver determinao, pelo TJMG, de desaforamento. Redistribuio por Dependncia: Processos a serem redistribudos por dependncia a outro processo em virtude de ordem judicial. Redistribuio por Erro Material (sorteio): Processos a serem redistribudos por sorteio quando a distribuio tiver sido efetuada de forma equivocada, em virtude de erro material do usurio . Redistribuio por Erro Material (dependncia): Processos a serem redistribudos por dependncia quando a distribuio tiver sido efetuada por sorteio de forma equivocada, em virtude de erro material do usurio. Redistribuio por preveno (sem indicao de processo): Processos a serem redistribudos quando houver preveno que assim determine, no havendo um feito na secretaria ao qual o processo seria apensado. Redistribuio por preveno (com indicao de processo): Processos a serem redistribudos quando houver preveno que assim determine, j havendo um feito na secretaria ao qual o processo ser apensado. Redistribuio por Sorteio: Processos a serem redistribudo por sorteio em virtude de ordem judicial. Redistribuio por criao de nova unidade judiciria (sorteio): Processos a serem redistribudos por sorteio em virtude de criao de nova unidade judiciria (Secretaria de Juzo ou Juizado Especial). Redistribuio por criao de nova unidade judiciria (transferncia): Processos a serem transferidos para determinada vara especfica em virtude de criao de nova unidade judiciria (Secretaria de Juzo ou Juizado Especial). Distribuio manual por emergncia: Procedimento peculiar a ser utilizado somente em casos especiais, tais como o sistema fora do ar por muito tempo. 2 Via - Resultado da Distribuio: Quando houver necessidade de emisso da 2 Via de Resultada da Distribuio.

Cada procedimento efetuado corresponder a uma movimentao especfica, que ser gerada automaticamente pelo sistema. Quando o feito for distribudo por sorteio ou redistribudo por sorteio em situaes que envolvam varas de competncias exclusivas, a movimentao correspondente indicar essa situao.

2.3

DAS CLASSES

O conceito de classe na Tabela do CNJ diferente do anteriormente utilizado na tabela do SISCOM. Em virtude deste novo conceito, diversas classes sero desativadas e outras sero criadas. Apresentaremos, a seguir, alguns exemplos de alteraes significativas em relao s classes de natureza cvel e s classes de natureza criminal:

Cd. 10.25.097-2

10

Corregedoria Geral de Justia2.3.1 EXEMPLOS DE CLASSES ALTERADAS NATUREZA CVEL Classe atual no CNJ Procedimento Sumrio; Procedimento Ordinrio; ou Procedimento do Juizado Especial Cvel, conforme o assunto tratado.

Classe anterior do SISCOM Ao de Cobrana Indenizao Dissoluo de Entidade Familiar Dissoluo de Sociedade Dissoluo de Condomnio Exonerao de Penso Alimentcia Extino de Condomnio Invest. Patern / Alimentos Investigao Paternidade Investigao Maternidade Modificao de Clusula Negatria de Paternidade Negatria de Maternidade Ordinria Partilha Pauliana Preferncia Reconhecimento Unio Estvel Reintegrao de cargo Reivindicatria Repetio de Indbito Resciso Contratual Revocatria Regovao de Mandato Guarda de Menor Guarda - Desistncia Guarda - Modificao Guarda - Revogao Declaratria Cominatria Cancelamento de nus Alimentos - Oferta Alimentos - Pedido Revisional de Alimentos Declaratria de Paternidade Demolitria Curatela/Interdio

Procedimento Ordinrio

Procedimento Ordinrio (se na Justia Comum) Guarda (se na Infncia e Juventude) Procedimento Ordinrio; ou Procedimento do Juizado Especial Cvel, conforme o assunto tratado. Alimentos - Lei Especial n 5.478/68 Averiguao de Paternidade Nunciao de Obra Nova Tutela e Curatela Nomeao Tutela e Curatela Nomeao (se na justia Comum) Tutela (Infncia e Juventude)

Tutela Remoo/Disp Curador Substituio de Curador Substituio de Tutor Divrcio p/ converso consensual Divrcio p/ converso litigiosa Execuo

Tutela e Curatela - Remoo e Dispensa Converso de Separao Judicial em Divrcio Execuo de Ttulo Extrajudicial Cumprimento de Sentena (casos em geral - alimentos pretritos); ou Execuo de Alimentos (apenas no caso de haver o rito especial do artigo 733, isso , havendo inadimplemento sem escusa, haver decretao da priso civil do devedor alimentar) Relatrio Falimentar Outros Procedimentos de Jurisdio Voluntria Homologao de transao extrajudicial Imisso na Posse (apenas para casos previstos no Decreto Lei 1.075/70), ou Procedimento Ordinrio (Para os outros casos) Insolvncia Requerida pelo Credor ou Insolvncia Requerida pelo Devedor ou pelo Esplio Reintegrao / Manuteno de Posse Procedimento Sumrio Outros Procedimentos de Jurisdio Voluntria Cautelar Inominada

Exec/Cumprim Sentena Famlia Exposio Circunstanciada Extino de Usufruto Homologao de acordo Imisso da Posse Insolvncia Manuteno de Posse Reintegrao de Posse Revisional de Benefcio Benefcio Previdencirio Sub-rogao Sustao de Protesto

Cd. 10.25.097-2

11

Corregedoria Geral de Justia2.3.2 EXEMPLOS DE CLASSES ALTERADAS NATUREZA CRIMINAL Verifica-se importante alterao do sistema em relao aos inquritos policiais, pois antes da implantao do novo conceito das Tabelas do CNJ, eles j eram distribudos com a identificao do crime atravs da classe. Na nova sistemtica, a identificao de alguns crimes ser apontada apenas pelo assunto, pois os inquritos possuem classe especfica - INQURITO POLICIAL - que ser posteriormente alterada quando do recebimento da denncia. No caso do JIJ, as classes so: RELATRIO DE INVESTIGAES ou BOLETIM CIRCUNSTANCIADO DE OCORRNCIA. Aps o recebimento da denncia/representao, haver a alterao da classe para AO PENAL (procedimento sumrio, ordinrio ou sumarssimo) ou PROCESSO DE APURAO DE ATO INFRACIONAL (JIJ), mas tambm existem classes especficas para diversos crimes, motivo pelo qual aconselha-se a leitura da tabela e a constante utilizao da funo de procura utilizando o smbolo % na busca do F9: Classe anterior do SISCOM Priso em Flagrante Crime c/a Patrimnio Crime c/a Pessoa Crime c/a Incolum. Pblica Crime de Trnsito CTB Crime c/ Costumes Crime c/ F Pblica Crime Porte Ilegal de Arma Crime c/a Famlia Crime c/a Ordem Tributria

Classe atual no CNJAuto de Priso em Flagrante Inqurito Policial OU Termo Circunstanciado (Em ambos os casos quando do recebimento do Inqurito ou TCO da Delegacia); E, se houver recebimento de denncia: Ao Penal - Proc. Ordinrio, Ao Penal Proc. Sumrio OU Ao Penal - P. Sumarssimo (Alterar a classe no recebimento da denncia) Inqurito Policial OU Termo Circunstanciado (quando do recebimento do Inqurito da Delegacia); E, se houver recebimento de denncia: Ao Penal - Proc. Ordinrio OU Ao Penal - P. Sumarssimo (Alterar a classe aps no recebimento da denncia) Inqurito Policial (Quando do recebimento do inqurito da Delegacia); E, se houver recebimento de denncia: Ao Penal - Jri (Alterar a classe no recebimento da denncia) Inqurito Policial (Quando do recebimento do inqurito da Delegacia) OU Termo Circunstanciado (Em ambos os casos quando recebimento do Inqurito ou TCO da Delegacia); E, se houver recebimento de denncia: Proc. Especial Lei Antitxicos (Alterar a classe no recebimento da denncia) Inqurito Policial (Quando do recebimento do inqurito da Delegacia); E, se houver recebimento de denncia: Crimes contra a Propriedade Imaterial (Alterar a classe no recebimento da denncia) Pedido de Priso Temporria

Crime c/a Pessoa Jri

Crime de Txicos

Crime c/ Prop. Imaterial Sem correspondncia, geralmente era distribuda na classe Cautelar Sem correspondncia, geralmente era distribuda na classe Cautelar Sem correspondncia, geralmente era distribuda como Notificao/Justificao Sem correspondncia, geralmente era distribuda diretamente na classe do crime ao qual ele se referia. Cautelar Lei 11.340/06 Arbitramento de Fiana Precatria Execuo Penal Liberdade Provisria Apreenso em Flagrante Ato Infracional Ato infracional c/ menor

Pedido De Quebra De Sigilo De Dados E/Ou Telefnico Pedido de Resposta ou Retificao da Lei de Imprensa Notificao para Explicaes Notificao para Explicaes (Lei de Imprensa) Procedimento Investigatrio do MP Medidas Protetivas de Urgncia (Lei Maria da Penha) Liberdade Provisria com ou sem fiana Carta Precatria Liberdade Provisria com ou sem fiana Auto Apreenso Flagrante Boletim de Ocorrncia Circunstanciada ou 239-4 Relatrio de Investigaes; E, se houver recebimento da Representao: Apurao de Ato Infracional (Alterar a classe no recebimento da Representao)

Cd. 10.25.097-2

12

Corregedoria Geral de JustiaHouve alterao tambm no sistema de Execuo Penal, pois diversas classes passaro a ser distribudas por dependncia ao processo de Execuo da Pena: Anistia Comutao da Pena Converso da Pena Excesso ou Desvio Indulto Supervenincia de Doena Mental Transferncia entre Estabelecimentos Penais Unificao das Penas

Fique atento!!! O CNJ disponibilizou a classe PETIO para o registro de procedimento judicial que no se encontra na Tabela. Contudo, a classe PETIO s poder ser distribuda com autorizao do Diretor do Foro. Toda distribuio deste procedimento dever ser controlada pelo Distribuidor de Feitos ou Contador-Tesoureiro e ficar sujeita fiscalizao especfica pela Corregedoria Geral de Justia.

2.4

DO MOVIMENTO DE FEITOS NO CONTADOR-TESOUREIRO

O CNJ criou trs movimentos a serem utilizados pelo Contador-Tesoureiro. Quando o feito for remetido da secretaria de juzo para a contadoria, ser informada, pela secretaria, a movimentao 0343-4 REMETIDOS AUTOS CONTADOR. Aps esta movimentao, quando do recebimento dos autos na contadoria, devero ser includas as seguintes movimentaes: CDIGO1400-1 2114-7

DESCRIORECEBIDOS OS AUTOS CONTADORIA CONTA ATUALIZADA (*)

OBSERVAESRegistra a ao de recebimento do feito na Contadoria Registra a ao do Contador auxiliar do Juzo quando apresenta atualizao de qualquer tipo de conta j constante dos autos. Registra a ao do Contador auxiliar do Juzo quando apresenta o clculo de liquidao dos crditos a serem executados. Pode incluir nos clculos o clculo de custas. Registra a ao do Contador auxiliar do Juzo quando apresenta o clculo de custas a serem providas pelas partes, em qualquer momento do processo. Inclui clculos para preparo, porte de remessa e retorno, conduo, verba indenizatria de Oficial de Justia, etc.

2115-4

REALIZADO CLCULO LIQUIDAO (*)

2116-2

REALIZADO CLCULO DE CUSTAS (*)

1401-9

REMETIDOS AUTOS DA CONTADORIA

Registra a ao de remessa do feito da Contadoria para a secretaria (*) Estes movimentos sero includos, conforme o caso

Como estes movimentos foram criados para utilizao por um Servio Auxiliar (no SISCOM, recebe o nome de setor; vide item 3.13 desta cartilha), tais movimento foram criados, tambm, para os Juizados Especiais, para utilizao pelas secretarias de juzo, todavia, com outros cdigos: 2243-4 CONTA ATUALIZADA, 2244-2 REALIZADO CLCULO LIQUIDAO e 2245-9 REALIZADO CLCULO DE CUSTAS.

Cd. 10.25.097-2

13

Corregedoria Geral de Justia3 3.1 DA SECRETARIA DE JUZO DO CAMPO LOCALIZAO

Com o enxugamento da tabela do SISCOM, constatou-se a necessidade de se criar uma maneira de a secretaria de juzo informar qual a localizao do processo na serventia, j que, muitas vezes, os movimentos do SISCOM tinham esta funo. Criou-se, assim, o campo LOCALIZAO. Esta funo de localizao um procedimento novo no SISCOM, que visa auxiliar as secretarias de juzo a identificar aquele local fsico onde o processo encontra-se dentro da secretaria.

Figura 8 - Tela de incluso de movimentao individual, com o campo LOCALIZAO preenchido

O campo LOCALIZAO aparece somente nas telas PESQUISA > FEITOS > DADOS COMPLETOS (pressionando PageDown) e PESQUISA > FEITOS > DADOS RESUMIDOS (pressionando F9).

Figura 9 - Tela de pesquisa de dados resumidos, com apresentao do campo LOCALIZAO

Cd. 10.25.097-2

14

Corregedoria Geral de JustiaA informao do campo LOCALIZAO no estar disponvel para visualizao em consulta externa, seja atravs das informaes fornecidas pela Central de Consultas, TCRs ou atravs das informaes da Internet. A informao poder ser alterada atravs dos comandos FEITOS > MOVIMENTAO > INCLUSO INDIVIDUAL, FEITOS > MOVIMENTAO > INCLUSO MASSIVA e tambm atravs da incluso massiva (FEITOS > LOCALIZADOR > INCLUSO MASSIVA) - sem obrigatoriedade para qualquer movimentao. 3.1.1 MANUTENO NA MOVIMENTAO INCLUSO INDIVIDUAL Na incluso da movimentao individual, a informao contida no campo LOCALIZAO ser LIMPADA se no houver qualquer digitao no campo e escolhida a opo CONFIRMA. Em caso de digitao de outro local, o campo ser alterado para a descrio desejada. Em ambos os casos, aparecer uma mensagem de alerta, cujo default do cursor cair na opo CONFIRMA. Caso no seja digitada nova descrio e escolhida a opo CANCELA, ser mantida a localizao anteriormente informada. Em qualquer momento, antes de confirmar com F10, o campo poder ser alterado. 3.1.2 MANUTENO NA MOVIMENTAO INCLUSO MASSIVA Na incluso da movimentao massiva, a informao contida no campo LOCALIZAO ser MANTIDA se no houver qualquer digitao no campo, e alterado, em caso de digitao de outro local, PARA TODOS OS PROCESSOS INFORMADOS, para a descrio desejada. Para este LTIMO CASO, aparecer um alerta, indicando que TODOS OS PROCESSOS TERO AS LOCALIZAES ALTERADAS PARA: XXX, cujo default do cursor cair na opo CONFIRMA. Neste procedimento, aps informar a nova descrio da LOCALIZAO, aparecer uma mensagem PROCESSO FICAR GUARDADO NO LOCAL: XXX, cujo default do cursor cair na opo CONFIRMA.

3.2

CONTROLE DE SECRETARIA

Foi tambm disponibilizada para utilizao pelas secretarias a funo do CONTROLE DE SECRETARIA (CS). Semelhante ao LOCALIZADOR, essa funo permite a incluso da localizao do feito na secretaria, tanto atravs da movimentao massiva (FEITOS > MOVIMENTAO > INCLUSO MASSIVA) ou individual (FEITOS > MOVIMENTAO > INCLUSO INDIVIDUAL) do feito, como tambm pela funo Incluso Massiva (FEITOS > CONTROLE SECRETARIA INCLUSO MASSIVA), que permite a alterao do Controle de Secretaria sem movimentao do feito. O cdigo poder ser escolhido atravs da listagem F9. O Escrivo da secretaria dever providenciar a criao dos cdigos atravs do comando TABELAS > MANUTENO > DADOS DA COMARCA > CONTROLE DA SECRETARIA. Acessada a tela, devero ser digitados o cdigo com sua respectiva descrio, conforme abaixo demonstrado, pressionando F10 para confirmar:

Cd. 10.25.097-2

15

Corregedoria Geral de Justia

Figura 10 - Tela de manuteno do Controle de Secretaria

No campo CDIGO podem ser utilizados letras, nmeros ou combinao de letras e nmeros. Aps includo o cdigo, ele no pode mais ser excludo, apenas desativado. A descrio poder ser alterada apenas se o cdigo ainda no foi includo em nenhum processo. A incluso ou excluso do Controle de Secretaria pode ser controlada atravs de um histrico, acessado na tela FEITOS > MOVIMENTAO > INDIVIDUAL, pressionando, aps a incluso do nmero do processo, CTRL + F4 > Outras Funes > Histrico de Controle da Secretaria, e tambm atravs da tela PESQUISA > FEITOS > HISTRICO CONTROLE SECRETARIA. No procedimento FEITOS > CONTROLE SECRETARIA > INCLUSO MASSIVA h um alerta sobre existncia de documento a ser juntado aps a digitao do processo. Outra ferramenta disponvel a impresso de todos os processos que esto com determinado Controle de Secretaria, atravs da tela IMPRESSO > RELATRIOS > FEITOS POR CONTROLE SECRETARIA, podendo ser impressos um ou mais cdigos ao mesmo tempo. Ao contrrio do campo LOCALIZADOR, que s permite visualizao interna, as informaes referentes ao campo CONTROLE DE SECRETARIA esto disponveis para visualizao nos seguintes locais: o o o o o o o o o o PESQUISA > FEITOS > DADOS COMPLETOS (1 TELA) PESQUISA > FEITOS > DADOS RESUMIDOS (1 TELA) FEITOS > MOVIMENTAO > INDIVIDUAL FEITOS >MOVIMENTAO > MASSIVA FEITOS > JUNTADA DE DOCUMENTOS > MANUTENO/CONSULTA PESQUISA > FEITOS > ANDAMENTO TELA > NOME PESQUISA > FEITOS > ANDAMENTO TELA >PROCESSO PESQUISA > FEITOS > PROCESSOS PARALISADOS > MOTIVO LEGAL e H MAIS DE 30 DIAS PESQUISA > FEITOS > LTIMA MOVIMENTAO Consulta pela INTERNET

Alm das telas, o CONTROLE DE SECRETARIA tambm constar dos seguintes relatrios impressos: o o o o o FEITOS > CONTROLE PRAZO > PESQUISA PRAZO FEITOS > JUNTADA DE DOCUMENTOS > MANUTENO/CONSULTA PESQUISA > FEITOS > ANDAMENTO IMPRESSO > NOME PESQUISA > FEITOS > ANDAMENTO IMPRESSO > PROCESSO PESQUISA > FEITOS > LTIMA MOVIMENTAO

Cd. 10.25.097-2

16

Corregedoria Geral de Justiao o PESQUISA > FEITOS > PROCESSOS PARALISADOS > MOTIVO LEGAL e H MAIS DE 30 DIAS IMPRESSO pelos TECAPS.

3.3

DA GERENCIAL EM ABERTO

Outro novo recurso do SISCOM permite visualizar, na tela FEITOS > MOVIMENTAO > INCLUSO INDIVIDUAL, os gerenciais que esto em aberto para o processo digitado. O recurso acessado atravs dos comandos CTRL + F4 > OUTRAS FUNES > GERENCIAIS EM ABERTO.

Figura 11 Tela de incluso de movimentao individual CTRL + F4 (acesso ao menu superior)

Figura 12 - Tela demonstrao da gerencial em aberto

3.4

DO RECEBIMENTO DA DENNCIA, QUEIXA OU REPRESENTAO

A tela de recebimento de denncia, queixa ou representao foi adequada nova realidade da distribuio na classe INQURITO POLICIAL, PROCEDIMENTO INVESTIGATRIO DO MINISTRIO PBLICO (Justia Comum) ou BOLETIM DE OCORRNCIA CIRCUNSTANCIA, RELATRIO DE INVESTIGAES (Infncia e Juventude). Da mesma forma, quanto Tabela de Movimentos Processuais. Quando do recebimento da denncia, queixa ou representao, o SISCOM automaticamente movimentar a deciso judicial na opo escolhida pelo usurio, conforme o caso. Embora o usurio deva escolher entre uma das trs situaes, a tela do recebimento a mesma para as trs situaes. O acesso ser feito nos comandos FEITOS > RECEBIMENTO > DENNCIA, FEITOS > RECEBIMENTO > QUEIXA ou FEITOS > RECEBIMENTO > REPRESENTAO. Acessada a tela, digitar o nmero do processo e o cursor cara no campo DATA, no qual dever ser informada a data do recebimento da pea ministerial.

Cd. 10.25.097-2

17

Corregedoria Geral de JustiaCaso o procedimento tenha sido distribudo aps implantao da tabela de classes e assuntos, o sistema possibilita a alterao da classe no momento do recebimento da denncia, conforme tela a seguir:

Figura 13 - Tela de recebimento de denncia / queixa / representao alterao de classe

Caso o processo tenha sido distribudo antes da implantao da tabela de Classe e Assunto, o sistema desabilita o campo NOVA CLASSE, j podendo ser escolhida a pessoa para receber a denncia, conforme demonstra tela a seguir:

Figura 14 - Tela de recebimento de denncia / queixa / representao sem alterao de classe

3.5

DA INCLUSO DE MOVIMENTOS

A tabela de movimentos visa racionalizar o fluxo do processo e facilitar o encadeamento lgico dos atos processuais. A padronizao da descrio dos movimentos facilita a recuperao e maximiza o uso da informao processual, seja para usurios internos e externos.

Cd. 10.25.097-2

18

Corregedoria Geral de JustiaHouve significativa alterao na descrio das movimentaes, mas pouca alterao nos procedimentos a serem efetuados no SISCOM, com exceo daquelas referentes s audincias, que tero uma sistemtica diferenciada. 3.5.1 DA PROCURA E IDENTIFICAO Tendo em vista a alterao da descrio da maioria das movimentaes, sugere-se que, a princpio, a procura pela movimentao na tela FEITOS > MOVIMENTAO > INCLUSO INDIVIDUAL e FEITOS > MOVIMENTAO > INCLUSO MASSIVA seja feita atravs da lista de valores disponveis no comando F9, que apresenta uma listagem com todas as movimentaes existentes na tabela. Para facilitar a procura, pode-se utilizar o caracter %, antes, depois ou antes e depois da palavra ou expresso procurada, conforme demonstrado a seguir:

Figura 15 Demonstrao de pesquisa na tela de incluso de movimentao

Aps a digitao da palavra ou expresso, pressionar ENTER e o sistema apresentar apenas a(s) movimentao(es) onde aparea a palavra ou expresso digitada:

Figura 16 Seleo do movimento pesquisado, na tela de incluso de movimentao

Escolhida a movimentao, pressionar ENTER para voltar para a tela anterior.

Cd. 10.25.097-2

19

Corregedoria Geral de Justia3.5.2 DOS DESPACHOS PROFERIDOS

Para os casos em que o magistrado proferir despacho nos autos, sem a necessidade de publicao no Dirio do Judicirio eletrnico, poder ser utilizado o cdigo do movimento 2241-8 PROFERIDO DESPACHO , escolhendo, no campo CDIGO NOME ATO, o ato correspondente: o o o o o o o CITAO/INTIMAO DEFERIDO(A) INDEFERIDO(A) PARC.DEFERIDO(A) EXPEA-SE VISTA MERO EXPEDIENTE

3.5.3 DOS ATOS ORDINATRIOS Para que haja um andamento mais clere dos procedimentos, foi criado o movimento 2254-1 ATO ORDINATRIO, podendo ser escolhido os mesmos NOME ATOS dos despachos proferidos. Este movimento ser utilizado, dentre outras situaes, para aqueles casos em que no haver necessidade de se encaminhar os autos concluso do magistrado, podendo o Escrivo, por ato ordinatrio prprio, dar o andamento ao feito. 3.5.4 DAS AUDINCIAS O procedimento no SISCOM em relao ao lanamento de audincias foi alterado. A movimentao a ser lanada j indicar os tipos de situao relacionadas audincia pelo CNJ, sendo elas: designada, redesignada, cancelada, antecipada, realizada, no realizada:

Figura 17 Demonstrao de seleo da situao da audincia, na tela de incluso de movimentao

Aps a escolha da movimentao, dever ser acessado o campo TIPO DE AUDINCIA, podendo tambm ser utilizada a lista de valores disponveis, atravs da listagem F9:

Cd. 10.25.097-2

20

Corregedoria Geral de Justia

Figura 18 Tela de seleo do tipo de audincia, na tela de incluso de movimentao

Figura 19 Demonstrao de seleo do tipo de audincia, na tela de incluso de movimentao

Designada a audincia e seu tipo, o fechamento gerencial tambm dever indicar o mesmo tipo aberto, ou seja, ao movimentar AUDINCIA INSTRUO JULGAMENTO DESIGNADA, o fechamento da gerencial poder ser efetivada com as movimentaes AUDINCIA INSTRUO JULGAMENTO REALIZADA, AUDINCIA INSTRUO JULGAMENTO CANCELADA, etc. Para facilitar a identificao da audincia designada, poder ser utilizado o recurso GERENCIAIS EM ABERTO, na tela de Incluso de Movimentao Individual, atravs dos comandos CTRL + F4 > OUTRAS FUNES > GERENCIAIS EM ABERTO. importante ressalvar que no existe mais movimentao genrica do tipo AUDINCIA CANCELADA/NO REALIZ ou AUDINCIA REALIZADA. Exceo regra so as audincias relativas aos feitos que sero encaminhados Central de Conciliao, que no adotaro este novo procedimento. Neste caso, a secretaria de juzo movimentar os seguintes cdigos:

Cd. 10.25.097-2

21

Corregedoria Geral de Justiao o o 0559-5 AUDINCIA CENTRAL DE CONCILIAO DESIGNADA 0663-5 AUDINCIA CENTRAL DE CONCILIAO REDESIGNADA 0664-3 AUDINCIA CENTRAL DE CONCILIAO ANTECIPADA

Por sua vez, a Central de Conciliao, movimentar os processos, utilizando os cdigos abaixo, conforme cada caso: o o o 2117-0 AUDINCIA CENTRAL DE CONCILIAO NO REALIZADA 1104-9 AUDINCIA CONCILIAO DESIGNADA 0674-2 AUDINCIA CENTRAL DE CONCILIAO REALIZADA

CONTROLE DA PAUTA DE AUDINCIAS (AGENDA ELETRNICA) Antes tido como atributo da movimentao, ou seja, a prpria movimentao j indicava o controle da agenda, agora caber ao usurio especificar, no momento da marcao da audincia, se haver aquele controle da pauta, atravs da agenda eletrnica. S poder utilizar este recurso a secretaria de juzo que tiver com este atributo na tabela de vara/setor. Geralmente, recurso utilizado pelos Juizados Especiais e, em Belo Horizonte, pelas Varas de Famlia, para marcao de audincias na Central de Conciliao. Assim, o servidor dever indicar no campo PAUTA AUDINCIA, se a pauta para C - Juiz Conciliador, J Juiz, R Secretaria de Conciliao ou S Sem controle de pauta.

Figura 20 Tela de demonstrao do campo pauta de audincia, na tela de incluso de movimentao

Cd. 10.25.097-2

22

Corregedoria Geral de Justia

Figura 21 Demonstrao de seleo do tipo de controle de pauta, na tela de incluso de movimentao

Fique atento!!! O campo PAUTA AUDINCIA s est disponvel para os Juizados Especiais e Secretarias de Juzo que utilizam a agenda eletrnica no SISCOM/WINDOWS

Figura 22 Tela de demonstrao da agenda eletrnica (SISCOM/WINDOWS)

Cd. 10.25.097-2

23

Corregedoria Geral de JustiaPESQUISA DA MOVIMENTAO GERENCIAL DE AUDINCIAS (SISCOM CARACTER) Na pesquisa das movimentaes gerenciais, no SISCOM/CARACTER, foi criado um novo campo, denominado TIPO DE AUDINCIA.

Figura 23 Tela de pesquisa de gerencial de audincias

O usurio, ao digitar F9 no campo, poder escolher qual o tipo de audincia quer pesquisar ou deixar o campo em branco. Neste ltimo caso, o sistema mostrar todas as audincias previstas, realizadas ou canceladas, conforme a opo desejada.

Figura 24 Tela de pesquisa de gerencial de audincias, por tipo

Cd. 10.25.097-2

24

Corregedoria Geral de Justia

Figura 25 Tela apresentando o resultado da pesquisa de audincias admonitrias previstas

3.5.5 DAS ENTREGAS EM CARGA, MEDIANTE VISTA DOS AUTOS Um dos objetivos da implantao da Tabela de Movimentos Processuais identificar com maior exatido o tempo mdio de durao de cada fase do processo e os seus maiores entraves, a fim de permitir a adoo de intervenes mais precisas e pontuais1. Para tanto, h necessidade de gerenciar quem est de posse dos autos, quando estes no esto sob a responsabilidade do escrivo, que o responsvel pela guarda dos autos. Em outras palavras, marca a transferncia de responsabilidade pelos autos do escrivo ao prximo portador. No SISCOM, os movimentos de ENTREGA EM CARGA/VISTA e REMESSA so gerenciais, que controlam o envio de processos aos agentes internos ou externos, conforme o caso. Uma vez que os autos no se encontram sob a responsabilidade do escrivo, no possvel inserir qualquer andamento processual, a no ser o movimento de retorno dos autos secretaria de juzo, cujo movimento tenha o mesmo parmetro gerencial. No ato de ENTREGA EM CARGA/VISTA, define-se a transferncia de responsabilidade pelos autos fsicos, do escrivo para o destinatrio. Assim, movimenta-se, sempre, o binmio ENVIO / RETORNO. So as seguintes gerenciais: ADVOGADO, PROMOTOR e CARGA/REMESSA DIVERSAS. Aps a utilizao de qualquer um destes cdigos, o sistema somente aceitar um dos movimentos de RECEBIMENTO. EXEMPLOS: o o 0116-4 AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 0654-4 RECEBIDOS AUTOS DO ADVOGADO

............. o o 0121-4 AUTOS CARGA ASSISTENTE DO MP 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS

.............1

Manual de Utilizao das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judicirio

Cd. 10.25.097-2

25

Corregedoria Geral de Justiao o 0124-8 AUTOS CARGA MINISTRIO PBLICO 0300-4 RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

3.5.6

DAS REMESSAS EM CARGAS

Assim como nos movimentos de ENTREGA EM CARGA/VISTA, os movimentos de remessa so gerenciais, que controlam o envio de processos aos agentes internos ou externos. Uma vez que os autos no se encontram na responsabilidade do escrivo, no possvel inserir qualquer andamento processual, a no ser o movimento de retorno dos autos secretaria de juzo, cujo movimento tenha o mesmo parmetro gerencial. Assim, movimenta-se, sempre, o binmio ENVIO / RETORNO. So as seguintes gerenciais: DELEGACIA, TRIBUNAL DE JUSTIA, CARGA/REMESSA DIVERSAS e TURMA RECURSAL. Aps a utilizao de qualquer um destes cdigos, o sistema somente aceitar um dos movimentos de RECEBIMENTO. Em se tratando de Distribuidor de Feitos, Contadoria, Setor de Arquivo, onde houver, e Central de Conciliao, estes setores devero movimentar o feito, tanto no recebimento da secretaria, quanto na devoluo dos autos ou remessa a outro destino. Exemplos:

REMESSAS INTERNASo o

oo

0343-4 REMETIDOS AUTOS CONTADOR (movimento da secretaria) 1400-1 RECEBIDOS OS AUTOS CONTADORIA (movimento do contador) 1401-9 REMETIDOS AUTOS DA CONTADORIA (movimento do contador) 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimento da secretaria)

.............

o o

oo

0050-5 REMETIDOS AUTOS DISTRIBUIO (movimento da secretaria) 2118-8 RECEBIDOS PELO DISTRIBUIDOR (movimento do distribuidor) 2123-8 REMETIDOS AUTOS DISTRIB. P/SECRET (movimento do distribuidor) 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimento da secretaria)

.............o o

oo

2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO (movimento da secretaria) 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO (movimento do arquivista) 2113-9 REMESSA ARQUIVO P/SECRETARIA (movimento do arquivista) 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimento da secretaria)

.............o o

oo

0666-8 REMETIDOS AUTOS CENTRAL CONCIL (movimento da secretaria) 2208-7 RECEBIMENTO PELA CENTRAL (movimento da Central) 2207-9 REMESSA CENTRAL P/SECRETARIA (movimento da Central) 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimento da secretaria)

.............o o

0475-4 REMETIDOS AUTOS SETOR XEROX (movimento da secretaria) 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimento da secretaria)

Cd. 10.25.097-2

26

Corregedoria Geral de Justia............. 1190-8 REMETIDOS AUTOS SERV SOC/PSICO (movimento da secretaria) 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimento da secretaria)

o o

REMESSAS EXTERNASo o

0436-6 REMETIDOS AUTOS DELEGACIA (movimento da secretaria) 0437-4 RECEBIDOS AUTOS DA DELEGACIA (movimento da secretaria)

.............o o

0463-0 REMETIDOS AUTOS RGO PBLICO (movimento da secretaria) 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimento da secretaria)

.............o o

0172-7 REMETIDOS AUTOS TJ (movimento da secretaria) 0160-2 RECEBIDOS OS AUTOS TJ (movimento da secretaria)

OBS - So movimentos tratados como exceo:o

0755-9 REMETIDOS AUTOS J. COMPETENTE, com a remessa, os autos no retornam ao juzo que se julgou incompetente 0868-0 REMETIDOS AUTOS CARTRIO EXTRA, baixa automtica e os autos no retornaro secretaria de juzo 0653-6 REMETIDOS AUTOS J. DEPRECANTE, baixa automtica e os autos no retornaro secretaria de juzo

o

o

3.5.7 DA REMESSA DE AUTOS PARA O ARQUIVO DE FEITOS Devem ser observadas as novas movimentaes de envio do feito ao arquivo de feitos, onde tambm havero movimentaes a serem realizadas pelo Arquivista. Na Comarca de Belo Horizonte, a Central de Arquivo Forense ser responsvel pelos movimentos do arquivo de feitos.

RESPONSVELSecretaria

MOVIMENTO2264-0 REMETIDOS AUTOS P/ ARQUIVO

OBSERVAESSecretaria encaminha o processo ao arquivo (abre gerencial de envio). So aquelas situaes em que os autos sero arquivados, provisria ou definitivamente Arquivo recebe o processo da secretaria (fecha gerencial que a secretaria abriu) Arquivo encaminha processo para a secretaria (abre gerencial de envio). Quando h solicitao dos autos pela secretaria Secretaria recebe o processo do arquivo (fecha gerencial que o arquivo abriu).

Arquivo Arquivo

2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO 2113-9 REMESSA ARQUIVO P/ SECRETARIA 0681-7 RECEBIDOS OS AUTOS (movimentao geral para qualquer recebimento, no exclusiva para recebimento do arquivo)

Secretaria

Roteiro que deve ser seguido, segundo a fase processual (em todas as situaes, os feitos permanecero ativos no banco de dados), na comarca de Belo Horizonte:

Cd. 10.25.097-2

27

Corregedoria Geral de Justia1) Arquivamento de autos de execuo (Art. 40. No h bens para penhora, aguarda localizar devedor): o 2060-2 SUSPENSO P/EXECUO FRUSTRADA o 0638-7 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE o 2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO o 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO (movimento feito pelo arquivo) 2) Arquivamento de autos de Ru revel (art. 366 CPP) o 1103-1 RU REVEL CIT. EDITAL o 0638-7 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE o 2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO o 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO (movimento feito pelo arquivo) 3) Arquivamento de autos Inventrio Paralisado o 2064-4 SUSPENSO P/DECISO JUDICIAL o 0638-7 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE o 2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO o 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO (movimento feito pelo arquivo) 4) Arquivamento de autos aguardando deciso do Agravo o 2053-7 SUSPENSO P/JULGAM. OUTRA CAUSA o 0638-7 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE o 2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO o 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO (movimento feito pelo arquivo) 5) Arquivamento de autos com Guia de Execuo Definitiva o 0722-9 EXPEDIO GUIA RECOLHIMENTO DEFINITIVA o 0638-7 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE o 2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO o 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO (movimento feito pelo arquivo) Se os autos forem permanecer na secretaria de juzo, os dois ltimos movimentos no sero realizados (2264-0 e 2112-1). Nas demais comarcas, a informao processual ser a mesma, exceo do ltimo andamento (2112-1), uma vez que no h um setor prprio de arquivo, com acesso ao SISCOM. 3.5.8 DO DESARQUIVAMENTO

Duas situaes podero ocorrer quanto ao desarquivamento. Na Comarca de Belo Horizonte, a Central de Arquivo Forense ter a atribuio de desarquivamento dos autos. Neste caso, utilizar o movimento 1065-2 AUTOS DESARQ. PROVISORIAMENTE, sem reativao do feito (vide item 3.12). Este cdigo poder ser utilizado, tambm, naquela comarca cujo setor de arquivo tenha acesso ao sistema informatizado. Quando houver o desarquivamento de autos pela prpria secretaria de juzo, dever ser utilizado o cdigo 2252-5 AUTOS DESARQUIVADOS, com possibilidade de publicao. O processo permanecer baixado Se houve a necessidade de reativao do feito, observadas as orientaes contidas no item 3.11, o movimento utilizado ser 2228-5 PROCESSO DESARQUIVADO, quando os autos retornam tramitao aps ter sido registrado algum dos movimentos de arquivamento (temporrio ou administrativo).

Cd. 10.25.097-2

28

Corregedoria Geral de Justia3.5.9 DOS ATOS DO JUIZ: DESPACHO, DECISO, JULGAMENTO A Tabela de Movimentos Processuais traz movimentos que foram atribudos como decises, despachos e julgamentos (com e sem resoluo do mrito), para fins de cmputo de operosidade do magistrado. O registro dos feitos despachados ser feito toda vez que o processo for movimentado concluso para despacho (cdigo 0212-1) e retornarem os autos do gabinete, com a insero de qualquer movimento subsequente concluso. Ressalte-se que, neste caso, no h obrigatoriedade de utilizao do cdigo 2241-8 PROFERIDO DESPACHO, uma vez que haver o cmputo da operosidade relativo aos feitos despachados quando houver a movimentao do processo, conforme se ver abaixo. Todavia, como o movimento 0212-1 ter nova descrio DESPACHO/DECISO), o SISCOM ter o seguinte comportamento: (CONCLUSOS PARA

se o movimento inserido for uma deciso, ser registrada na operosidade a deciso: o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO o 2011-5 CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR se forem inseridos vrios movimentos sucessivos para uma nica deciso (proferida num nico ato), ser registrada na operosidade apenas uma deciso: o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO o 2016-4 CONCEDIDA EM PARTE MED LIMINAR o 2007-3 CONCEDIDA A ANTECIPAO TUTELA ou o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO o RECEBIDA A DENNCIA (movimento automtico quando se recebe a denncia) o 2025-5 DECRETADA A PRISO PREVENTIVA

se o movimento inserido for a devoluo dos autos, sem despacho, no ser registrada a operosidade: o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO o 0147-9 RECEBIDOS AUTOS SEM DESPACHO se o movimento inserido for outra concluso, no ser registrada a operosidade (movimentos sucessivos): o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO qualquer movimento subsequente registra a operosidade: o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO o 0579-3 EXPEDIO DE MANDADO ou o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO o 0131-3 PUBLICADO DESPACHO VISTA AUTOR ou o 0212-1 CONCLUSO PARA DESPACHO/DECISO 2241-8 PROFERIDO DESPACHO CUMPRA-SE

Os julgamentos com ou sem resoluo do mrito j esto configurados com tais atributos. E por serem gerenciais, o sistema computar a operosidade normalmente, como atualmente j feito.

Cd. 10.25.097-2

29

Corregedoria Geral de JustiaExemplos: o o 0150-3 CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 2086-7 HOMOLOGADA A TRANSAO

ou o 0150-3 CONCLUSOS PARA JULGAMENTO o 0550-5 INDEFERIDA A PETIO INICIAL No haver o cmputo da operosidade de julgamento nas seguintes situaes: se o feito for baixado em diligncia: o 0150-3 CONCLUSOS PARA JULGAMENTO o 2017-2 CONVERTIDO O JULGAMEN DILIGNCIA se os autos retornarem sem o julgamento: o 0150-3 CONCLUSOS PARA JULGAMENTO o 0853-2 RECEBIDOS AUTOS S/JULGAMENTO

3.5.10 DO IDENTIFICADOR PARTE Atributo novo criado pelo CNJ, foi o identificador parte. Em vrias situaes ser necessrio indicar qual a parte sobre a qual o movimento diz respeito. Noutros cdigos, optou-se por disponibilizar o complemento livre, para que o usurio informe para sobre qual parte diz respeito. Adotou-se o seguinte procedimento: se a informao diz respeito pessoa, ento o usurio deve indicar qual a pessoa cadastrada no banco de dados. Se a informao diz respeito parte processual, ento o campo livre ser preenchido com a parte que figura no plo ativo ou passivo (AUTOR, AUTORES, RU, RUS, MINISTRIO PBLICO, etc...) Exemplos de movimentos que exigem a indicao da pessoa: o 2010-7 CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISRIA DE o 2021-4 DECRETADA A INTERNAO DEFINITIVA DE o 2024-8 DECRETADA A PRISO DE DEPOSITRIO INFIEL o 2026-3 DECRETADA A PRISO TEMPORRIA DE o 2079-2 EXTINTA A PUNIBILIDADE POR MORTE DO AGENTE

Exemplo de movimentos que exigem o preenchimento do tipo de parte: o 2033-9 NO CONCEDIDA A ANTECIPAO DE TUTELA o 2035-4 NO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR o 2008-1 CONCEDIDA A ASSISTNCIA JUDICIRIA GRATUITA A 3.5.11 DO CUMPRIMENTO DO MANDADO Existem trs movimentos que informam qual foi a situao da devoluo do mandado: 0532-2 MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO, 0533-0 MANDADO DEVOLVIDO NO CUMPRIDO e 2189-9 MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE. Ao receber o mandado da Central de Mandados, a secretaria de juzo poder informar, no campo livre de cada movimentao, por exemplo, o nome da parte, o nmero (ou at mesmo o tipo) de cada mandado devolvido ou, ainda, 1 via, dentre outros complementos. 3.5.12 DA EXPEDIO DE DOCUMENTOS O movimento Expedio de [tipo de documento] registra o momento em que o documento se considera pronto e encaminhado para produzir a sua finalidade. Cada Tribunal dever criar sua tabela de documentos.

Cd. 10.25.097-2

30

Corregedoria Geral de JustiaComo no foi possvel a implantao desta tabela interna no SISCOM, a Corregedoria desdobrou a movimentao naquelas necessrias s informaes dos documentos j expedidos. Exemplos: o o o o o 0962-1 EXPEDIO DE CARTA DE INTIMAO 0961-3 EXPEDIO DE CARTA DE CITAO 2229-3 EXPEDIO DE TERMO 2230-1 EXPEDIO DE CERTIDO 2240-0 EXPEDIO DE MANDADO DE AVERBAO

3.5.13 DAS JUNTADAS: DOCUMENTOS E PETIES. DO CONTROLE O CNJ trouxe em sua Tabela de Movimentos, a movimentao de JUNTADA, subdividida em DOCUMENTO e PETIO. Cada Tribunal dever criar sua tabela de documentos e tabela de peties. obrigatrio o movimento Juntada de [tipo de documento] e Juntada de Petio de [tipo]. O registro deve corresponder data da respectiva juntada. Tal qual a expedio de documentos, a Corregedoria desdobrou as duas movimentaes naquelas necessrias s informaes de peties e documentos que sero juntados aos autos. Exemplos: o o o o o o o o o o 2139-4 JUNTADA DE CARTA PRECATRIA 2140-2 JUNTADA DE LAUDO 2144-4 JUNTADA DE EDITAL 2145-1 JUNTADA DE MANDADO 2146-9 JUNTADA DE OFCIO 2164-2 JUNTADA DE PETIO DE ALEGAES FINAIS 2158-4 JUNTADA DE PETIO DE APELAO/RECURSO 2162-6 JUNTADA DE PETIO DE CONTESTAO 2161-8 JUNTADA DE PETIO DE CONTRA-RAZES 2178-2 JUNTADA DE PETIO DE CUMPRIMENTO DE SENTENA

Alguns movimentos de JUNTADA DE PETIO controlaro aes que no so distribudas, para fins de estatstica, como por exemplo, a JUNTADA DE EMBARGOS DE DECLARAO e, nos Juizados Especiais, a JUNTADA DE EMBARGOS EXECUO, JUNTADA DE EMBARGOS ADJUDICAO, JUNTADA DE EMBARGOS ARREMATAO. A data passa a ser elemento importante e deve ser referir efetiva juntada da petio. Do mesmo modo, os movimentos de JUNTADA DE DOCUMENTOS, que se referem aos documentos expedidos pelas secretarias de juzo. O SISCOM possui recurso que controla a juntada de documento/petio, seja aquele que esteja aguardando a juntada, quando emite alerta contendo esta informao, seja aquele efetivamente juntado, retirando o alerta. Agora, o movimento 2232-7 PROTOCOLIZADA PETIO ter a antiga funo do Aguarda juntada de, que foi excluda, e os movimentos de JUNTADA DE PETIO e JUNTADA DE DOCUMENTO tero a funo da antiga Juntada Efetivada de. Convm mencionar que a data aqui tambm importante, e deve ser informada a data do efetivo protocolo da petio. Este movimento no tem visibilidade externa. 3.5.14 DO DECURSO DE PRAZO E DO TRNSITO EM JULGADO Ateno especial deve ser dada ao procedimento relativo informao quanto ao decurso de prazo (2127-9 DECORRIDO PRAZO DO, com complemento livre, onde dever ser informada para qual parte houve o decurso) e o trnsito em julgado (0618-9 TRANSITADO EM JULGADO EM).

Cd. 10.25.097-2

31

Corregedoria Geral de JustiaA Tabela do CNJ traz os dois movimentos, com as seguintes explicaes: o Decurso de prazo: abrange todas as hipteses de decurso de prazo, exceto aquelas que ensejam o trnsito em julgado. Para este caso, utilizar movimento trnsito em julgado; Trnsito em julgado: deve ser includa a data do trnsito em julgado, para possibilitar a contagem do prazo para propositura de ao rescisria.

o

A orientao, neste caso, que o movimento 0618-9 TRANSITADO EM JULGADO EM seja realizado quando ocorrer o trnsito em julgado para todas as partes do processo, ou seja, o movimento deve ser usado quando no couber mais recurso por qualquer das partes. Enquanto no ocorrer o trnsito para todas as partes, a secretaria de juzo dever movimentar 2127-9 DECORRIDO PRAZO DO, para cada uma das partes e, somente ao final, movimentar 0618-9.

3.6

DA VISIBILIDADE EXTERNA

O CNJ criou o parmetro visibilidade externa. Com isto, algumas movimentaes, embora inseridas no processo, no sero visveis externamente, ou seja, no aparecero na internet e nos terminais de consulta. Tero visibilidade apenas para a secretaria de juzo. O parmetro diz respeito queles movimentos possam frustrar o cumprimento da ordem judicial, caso seja dada a publicidade imediata do fato ou que no tenham relevncia processual. No primeiro caso, como exemplo, a decretao de priso e a expedio do mandado de priso. Ressaltamos que, todavia, no caso das decises cuja visibilidade no externa, h a possibilidade da publicidade da ordem judicial, com a publicao da deciso no Dirio do Judicirio eletrnico. Para tanto, embora a movimentao no seja visvel externamente, o cdigo j vem preparado para a publicao, com o padro S no campo prprio. Portanto, o "S" dever ser retirado, sendo mantido apenas quando houver determinada judicial expressa neste sentido. Por ser parmetro do SISCOM, no h possibilidade de ficar ao crivo do usurio ou magistrado, a visibilidade ou no de um movimento. O prprio sistema j prev quais so os movimentos que tero visibilidade externa. Exemplos de movimentos que no tm visibilidade externa: o o o o 2021-4 DECRETADA A INTERNAO DEFINITIVA DE 2024-8 DECRETADA A PRISO DE DEPOSITRIO INFIEL 2026-3 DECRETADA A PRISO TEMPORRIA DE 2003-2 INCLUDO REG DISCIPLINAR DIFER

3.7

DA DESCRIO DOS MOVIMENTOS

Do mesmo modo como foi feito na tabela de classes do SISCOM, a tabela de movimentao, por conta da restrio do campo relativo descrio do movimento (apenas 25 caracteres), foi vinculada Tabela de Movimentos Processuais do CNJ, com uma novidade: foi criado o campo DESCRIO COMPLETA. O campo DESCRIO COMPLETA um atributo de cada cdigo de movimento, cuja manuteno exclusiva da Corregedoria Geral de Justia. Sua funo apresentar externamente (na internet) a descrio padronizada e instituda pelo CNJ. Com isto, cumpre-se o objetivo de melhorar a compreenso do andamento processual pelo jurisdicionado.

Cd. 10.25.097-2

32

Corregedoria Geral de JustiaDeve ser ressaltado que o recurso DESCRIO COMPLETA somente alcanar os movimentos que tm correspondncia na Tabela do CNJ. Os demais movimentos j inseridos no SISCOM, permanecero com a descrio antiga. Exemplos: MOVIMENTO NO SISCOM (telas, relatrios e TECAPS)2041-2 RECEBIDO RECURSO EFEITO SUSPEN 2001-6 ACOLHIDA EXCEO IMPEDI/SUSPEI 2003-2 INCLUDO REG DISCIPLINAR DIFER 2099-0 EXT PROCES AUS PRESSUPOSTOS

APRESENTAO NA INTERNET

RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO ACOLHIDA A EXCEO DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIO INCLUDO EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO EXTINTO O PROCESSO POR AUSNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPO, LITISPENDNCIA OU COISA JULGADA AUTOS ENTREGUE EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR JUNTADA DE PETIO DE EMBARGOS DE DECLARAO RECEBIDOS OS AUTOS DO MINISTRIO PBLICO

2104-8 EXT PROCES PEREMP/LITIS/C.JULG

0116-4 AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 2160-0 JUNTADA PET EMBARGOS DECLARAT. 0300-4 RECEBIDOS OS AUTOS DO MP

Fique atento!!! A descrio da movimentao no SISCOM e nos TECAPs (Terminais de Consulta), conforme quadro acima, embora sejam correspondentes, so apresentadas diferentemente da informao de andamento processual obtido na internet

3.8

DA PUBLICAO

Todos os movimentos de julgamentos e decises tm textos equivalentes para fins de publicao no Dirio do Judicirio eletrnico. Quando a secretaria inserir um cdigo de movimentao que for deciso ou julgamento, o SISCOM permitir a publicao do ato judicial, em texto previamente estabelecido. A secretaria de juzo poder complementar o texto sugerido ou, se for o caso, desconsiderar a sugesto e inserir texto livremente, como por exemplo, no caso do inteiro teor o ato judicial. Para os despachos publicveis, o movimento padro ter sempre a expresso PUBLICADO DESPACHO, seguida da informao do ato publicado. Exemplos:

Cd. 10.25.097-2

33

Corregedoria Geral de JustiaMOVIMENTO NO SISCOM2246-7 PUBLICADO AUTOS VISTA complemento livre 2247-5 PUBLICADO AUTOS VISTA AUTOR 2248-3 PUBLICADO AUTOS VISTA S PARTES 2249-1 PUBLICADA INTIMAO 2250-9 PUBLICADO AUTOS VISTA AO RU 2212-9 PUBLICADO complemento livre DESPACHO

DESCRIO COMPLETA (sair na internet)PUBLICADO DESPACHO DE VISTA PUBLICADO DESPACHO VISTA AUTOR PUBLICADO PARTES DESPACHO VISTA S

DESPACHO RESPECTIVO (ser veiculado no DJe)Autos vista #LIVRE. Vista ao autor. Vista s partes Intimao. Vista ao ru. Publicado despacho #LIVRE.

PUBLICADO DESPACHO DE INTIMAO PUBLICADO DESPACHO VISTA AO RU PUBLICADO livre DESPACHO complemento

Em havendo necessidade de ser publicado qualquer outro despacho que no encontra correspondncia na publicao, foi criado um movimento genrico: 2212-9 PUBLICADO DESPACHO, com complemento livre. Fique atento!!! No podero mais ser utilizadas abreviaturas ou sinais grficos nos complementos livres

3.9

DOS MOVIMENTOS EM SITUAO ESPECIAL

Por definio da Corregedoria Geral de Justia, vrios movimentos foram atribudos como movimentaes processuais que permitem que o feito conste em situao especial (art. 199 do Provimento n 161/CGJ/2006), desde que seja a ltima movimentao do processo. O uso de tais movimentos se dar em casos especficos, seja por determinao legal ou judicial, que devero estar adequados segundo a fase processual. Exemplos: o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO, para aqueles casos em que o processo ativo arquivamento provisoriamente, sem baixa na distribuio; 0638-7 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 2199-8 AUDINCIA (designada) 2233-5 AUDINCIA N (designada) 2202-0 AUDINCIA (antecipada) 2236-8 AUDINCIA N (antecipada) 2204-6 AUDINCIA (redesignada) 2238-4 AUDINCIA N (redesignada) 0559-5 AUD CENTRAL CONCIL.DESIGNADA 0663-5 AUD CENTRAL CONCIL REDESIGNADA 0664-3 AUD CENTRAL CONCIL ANTECIPADA 2053-7 SUSPENSO P/JULGAM. OUTRA CAUSA 2054-5 SUSPENSO P/CONFLIT COMPETNCIA 2055-2 SUSPENSO P/CONVENO PARTES 0680-9 SUSPENSO CONV PARTE CENT.CONC. 2056-0 SUSPENSO P/CUMPRIMEN OBRIGAO 2057-8 SUSPENSO P/EXCEO VERDADE 2197-2 SUSPENSO P/EXCEO INCOMPETN. 2059-4 SUSPENSO P/EXCEO SUSP/IMPED. 2060-2 SUSPENSO P/EXECUO FRUSTRADA 2061-0 SUSPENSO P/FORA MAIOR 2062-8 SUSPENSO P/INCIDENTE MENTAL 2063-6 SUSPENSO P/MORTE/PERDA CAP.

Cd. 10.25.097-2

34

Corregedoria Geral de Justiao o o o 2064-4 SUSPENSO P/DECISO JUDICIAL 2065-1 SUSPENSO P/EMBARGOS EXECUO 2066-9 SUSPENSO P/RECURSO EXTRAORD. 1103-1 RU REVEL CIT. EDITAL

Fique atento!!! A utilizao indevida do movimento situao especial objeto de fiscalizao por parte da Corregedoria Geral de Justia (art. 202 Provimento n 161/CGJ/2006)

3.10

DA BAIXA AUTOMTICA

O SISCOM possui recurso que permite secretaria de juzo movimentar determinado processo e, automaticamente, promover a baixa do registro do feito. Este recurso a denominada baixa automtica. Alm disto, ao promover a baixa automtica do registro do processo, permitir-se- que a prpria secretaria de juzo reative, excepcionalmente, o feito, j que a reativao, como regra, procedimento realizado pelo Servio Auxiliar de Distribuio. Para tanto, a Corregedoria Geral de Justia define quais movimentaes e quais classes so passveis de utilizao do recurso. Diversas movimentaes que geravam baixa automtica foram extintas, permanecendo apenas algumas movimentaes para as classes correspondentes: Exemplos: MOVIMENTAO/CDIGO0868-0 REMETIDOS AUTOS CARTRIO EXTRA

CLASSEDVIDA HABILITAO DE CASAMENTO AUTORIZAO JUDICIAL CARTA PRECATRIA GUARDA HABEAS CORPUS MANDADO DE SEGURANA OUTROS PROCE JRIS VOLUNT PROVIDNCIA CARTA PRECATRIA RECURSO INOMINADO APELAO

0755-9 REMETIDOS AO JUZO COMPETENTE

0653-6 REMETIDOS AUTOS J. DEPRECANTE 2227-7 REMETIDOS AUTOS SECRETARIA

Para os outros motivos de baixa de processo, dever ser acessado o comando FEITOS > BAIXA.

3.11

DA EXTINO DE PUNIBILIDADE

Com a instituio da Tabela de Movimentos Processuais do CNJ, vrios movimentos tiveram seus atributos modificados no SISCOM. Em algumas situaes, a mudana do atributo redundou na mudana de procedimento por parte da secretaria de juzo no sistema, quando da informao de determinados dados. o caso da extino de punibilidade. No SISCOM, antes da implantao da Tabela do CNJ, o movimento de extino de punibilidade era movimento comum, sem qualquer gerenciamento. E, para que fosse computada a operosidade do magistrado, criou-se uma funo no sistema onde, atravs do comando PARTES > ALTERAO OPO 17, o lanamento era informado para determinado magistrado. Agora mudou. A extino de punibilidade julgamento com resoluo de mrito, tendo sido criados movimentos para cada tipo de motivo de extino.

Cd. 10.25.097-2

35

Corregedoria Geral de JustiaDesta forma, o movimento recebeu o status de sentena e o cmputo da operosidade do magistrado ser feito da mesma maneira que feita para as outras movimentaes de sentena: no movimento. A secretaria de juzo dever movimentar a extino de punibilidade atravs de movimentao (FEITOS > MOVIMENTAO > INDIVIDUAL), abrindo o gerencial de sentena e escolhendo a opo correta para a situao concreta, devendo tambm ser informado o nome da parte, que estar disponvel pela listagem F9:

Figura 26 Tela demonstrao de incluso da extino de punibilidade, para determinada parte

Todavia, em relao incluso da sentena de extino de punibilidade no processo de conhecimento cuja guia de execuo foi expedida e enviada Vara de Execuo Criminal, a prpria VEC e somente ela - continuar a efetuar o procedimento, atravs do comando PARTES > ALTERAO Opo 17, alm de incluir a sentena em seu processo de execuo, quando da incluso de movimentao. Caso seja necessria a excluso da informao relativa extino de punibilidade, tanto para o processo de conhecimento como para o processo de execuo, o procedimento deve ser feito atravs do comando PARTES > ALTERAO Opo 17. Para as secretarias criminais, esse comando s permite a excluso.

3.12

DA REATIVAO. MOVIMENTOS PARA PROCESSOS BAIXADOSCuidado especial deve ser dado reativao de processos.

Nos termos do Provimento n 161/CGJ/2006, a baixa do registro de processos ocorrer quando for declarada por sentena a sua extino, nos termos da legislao processual, para os feitos cveis e, em se tratando de processos de natureza criminal, proceder-se- baixa do registro do ru, quando absolvido, impronunciado ou tenha sido decretada a extino da sua punibilidade e, ainda, a extino do processo, quando o Juiz de Direito declarar sua incompetncia para o julgamento do feito ou, por fim, a baixa do registro do indiciado em inqurito policial, quando a denncia no for oferecida ou, oferecida, for rejeitada pelo Juiz de Direito (arts. 239 e 240). Em quaisquer das situaes, houve a extino da relao jurdico-processual e o status do processo no banco de dados passar de ativo para baixado, propiciando a emisso de certido negativa para a parte r (arts. 176 e 181). Da que a reativao somente poder ocorrer mediante autorizao judicial e certificada nos prprios autos (art. 242). Invariavelmente ocorrer naqueles casos em que houve a baixa indevida do feito, uma vez que, se j houve a prestao jurisdicional (prolao de sentena), o feito no deve ser

Cd. 10.25.097-2

36

Corregedoria Geral de Justiareativado, sob o risco de, finda aquela relao jurdico-processual, o Poder Judicirio emitir certido positiva equivocadamente (j que o status do processo passar de baixado para ativo). Por este modo, vrios movimentos esto disponveis para serem utilizados quando j houve a baixa do feito, no necessitando daquela reativao. Exemplos de movimentos que podem ser utilizados em processos baixados: o o o o o o o o 2264-0 REMETIDOS AUTOS PARA ARQUIVO 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO 2113-9 REMESSA ARQUIVO P/SECRETARIA 2058-6 REMESSA ARQUIVO P/CEPREC 2106-3 REMESSA ARQUIVO P/CAF 2107-1 REMESSA ARQUIVO P/XEROX 2118-8 RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 2120-4 ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE

3.13

DOS MOVIMENTOS UTILIZADOS POR SETORES

Quando os autos dos processos so remetidos para algum rgo interno, como por exemplo, um Servio Auxiliar, pode ser que o setor tenha autorizao para inserir movimentos no SISCOM. No banco de dados, por no serem secretarias de juzo, recebem o atributo de setores. Podem movimentar processos o ARQUIVO, o CONTADOR, o DISTRIBUIDOR e a CENTRAL DE CONCILIAO. Exemplos de movimentos que no so utilizados pelas secretarias e sim pelos setores: o o o o o o o o o o o o o o o o o 1065-2 AUTOS DESARQ. PROVISORIAMENTE (arquivo) 2112-1 RECEBIMENTO PELO ARQUIVO (arquivo) 2113-9 REMESSA ARQUIVO P/SECRETARIA (arquivo) 2058-6 REMESSA ARQUIVO P/CEPREC (arquivo) 2106-3 REMESSA ARQUIVO P/CAF (arquivo) 2107-1 REMESSA ARQUIVO P/XEROX (arquivo) 2114-7 CONTA ATUALIZADA (contadoria) 2115-4 REALIZADO CLCULO LIQUIDAO (contadoria) 2116-2 REALIZADO CLCULO DE CUSTAS (contadoria) 2116-2 REALIZADO CLCULO DE CUSTAS (contadoria) 1400-1 RECEBIDOS OS AUTOS CONTADORIA (contadoria) 1401-9 REMETIDOS AUTOS DA CONTADORIA (contadoria) 2118-8 RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR (distribuidor) 2123-8 REMETIDOS AUTOS DISTRIB P/SECR (distribuidor) 1104-9 AUD CONCILIAO DESIGNADA (central de conciliao) 0674-2 AUD CENTRAL CONCIL. REALIZADA (central de conciliao) 2117-0 AUD CENTRAL CONC NO REALIZADA (central de conciliao)

3.14

DOS PROCESSOS PARALISADOS

O enxugamento da tabela de movimentos do SISCOM, com a implantao da tabela mnima de movimentos do CNJ, propiciar um espelhamento adequado da realidade processual. Acaba a possibilidade de utilizao de vrios movimentos para uma mesma situao processual. Todavia, o fluxo de processos sem trmite que sero listados no Relatrio de Processos Paralisados h mais de trinta dias ser maior, em virtude da composio mnima da tabela de movimentos do CNJ. Os processos ficaro mais tempo numa mesma movimentao.

Cd. 10.25.097-2

37

Corregedoria Geral de JustiaUm dos objetivos do CNJ identificar com maior exatido o tempo mdio de durao de cada fase do processo e os seus maiores entraves, a fim de permitir a adoo de intervenes mais precisas e pontuais.2 O escrivo dever ficar atento aos processos listados no relatrio, especialmente aqueles que estiverem aguardando o cumprimento de diligncias. A Corregedoria Geral de Justia, no exerccio regular de suas atribuies, dever verificar tal relatrio com mais acuidade, em face nova realidade que surgir com a implantao das Tabelas Processuais Unificadas.

2

Manual de Utilizao das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judicirio

Cd. 10.25.097-2

38

Corregedoria Geral de JustiaREFERNCIAS. CONTATOS

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIA Rua Gonalves Dias, n 2553 Bairro de Lourdes - CEP: 30140-092 Telefone geral: 3339-7700Secretaria de Padronizao da 1 Instncia, Suporte ao Planejamento e Ao Correicional SEPAC Diretor: Renato Cardoso Soares Atribuies da SEPAC, no projeto: Superviso administrativa Superviso das orientaes normativas dos servios judiciais informatizados **** \\\ ****

Gerncia de Orientao dos Servios Judiciais Informatizados GESCOM Gerente: Slvio Renato de Oliveira Atribuies da GESCOM, no projeto: orientao quanto aos procedimentos judiciais inerentes utilizao do SISCOM assegurar, juntamente com a GEINF a compatibilidade do SISCOM com a legislao processual, as normas do Tribunal de Justia, do Conselho Nacional de Justia e da Corregedoria-Geral de Justia; orientar e fiscalizar as atividades referentes aos servios informatizados no mbito das Tabelas Processuais Unificadas. Contatos: e-mail: [email protected] tels.: 3339-7604 / 3339-7602 / 3339-7600 / 3339-7770 / 3339-7607 / 3339-7728 / 3339-7601 / 33397603 / 3339-7727 / 3339-7605 **** \\\ ****

Gerncia de Padronizao e Gesto da Informao - GEINF Gerente: Ricardo Tadeu Bacelar Diniz Atribuies da GEINF, no projeto: padronizao das tabelas processuais unificadas no banco de dados do SISCOM parametrizao das tabelas de assunto, classe e movimentos, e os seus atributos, no SISCOM padronizao das rotinas de trabalho das secretarias de juzo propositura dos atos normativos necessrios implantao das tabelas Contatos: e-mail: [email protected] e [email protected] Tels.: 3339-7763 / 3339-7762 / 3339-7783 / 3339-7784 / 3339-7785 / 3339-7787 / 3339-7786 / 33397788 Dvidas e sugestes acerca do projeto: [email protected]

Cd. 10.25.097-2

39