Cartilha Boas Práticas Ambientais para Lavanderias

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Cartilha Boas Práticas Ambientais para Lavanderias Lave com responsabilidade ambiental e sem desperdícios 1ª Edição – Novembro/2012

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Lave com responsabilidade ambiental e sem desperdícios

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Page 1: Cartilha Boas Práticas Ambientais para Lavanderias

Cartilha

Boas Práticas Ambientais para

Lavanderias

Lave com responsabilidade ambiental e sem desperdícios

1ª Edição – Novembro/2012

Page 2: Cartilha Boas Práticas Ambientais para Lavanderias
Page 3: Cartilha Boas Práticas Ambientais para Lavanderias

Ficha Técnica

Realização:

Sindicato das Lavanderias e Similares do Rio Grande do Sul

Elaboração:

Química Limpa Soluções Ambientais Ltda.

Edição:

1ª Edição – Outubro/2012

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Apresentação

Esta cartilha contém informações e orientações para o correto armazenamento e destinação de resíduos, formas de tratamento de efluentes e procedimentos necessários para obtenção do Licenciamento Ambiental das lavanderias.

Pretende-se com esta cartilha, conscientizar as empresas do setor de lavanderia, da importância do gerenciamento de seus resíduos e da responsabilidade que cabe ao empresário na preservação do meio ambiente. Além disso, tem como objetivo apresentar as alternativas às empresas associadas ao SINDLAV/RS, para destinação adequada dos resíduos, tratamento do efluente gerado e obtenção do Licenciamento Ambiental.

Trabalhar cuidando e protegendo a natureza é um compromisso de todos.

Vamos ver o que você pode fazer para lavar as roupas de seus clientes sem sujar o meio ambiente?

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Responsabilidade Ambiental

Quando o assunto é meio ambiente, logo se tem uma visão de exigências em excesso, aumento significativo de custos, despesas sem a geração das receitas correspondentes, multas ambientais, dentre outros prejuízos que uma empresa possa vir a ter.

Entretanto, uma vez que são projetadas e adotadas medidas de controle e de qualidade ambiental, os ganhos superam os gastos, e os benefícios são compartilhados por todos.

Tudo o que fizermos deve estar de acordo com a legislação ambiental (municipal, estadual e

federal). A proteção ao meio ambiente é uma exigência legal!

•Insumos

•Energia

•Água

Entradas

•Lavagem

Processo •Produto

•Efluente líquido

•Resíduos sólidos

•Ruídos e vibrações

•Emissões gasosas

Saídas

Responsabilidade Ambiental

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Licenciamento Ambiental

O Licenciamento ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação. Sua contribuição é direta e visa a encontrar o convívio equilibrado entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere.

Benefícios obtidos com a Licença Ambiental: •diferenciação no mercado; •demonstração do compromisso da empresa com o meio ambiente e com o futuro; •melhoria na imagem perante órgãos regulamentadores; •atração de parceiros; •estímulo ao desenvolvimento e compartilhamento de soluções ambientais; •Concorrer à licitações; •Possibilidade de concorrer a aprovação de projetos em órgãos de financiamento e de incentivos governamentais, como o BNDES;

O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Assim, temos:

Licença Prévia

LP

•Primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento.

Licença de Instalação LI

•Autoriza o início da construção do empreendimento e a instalação dos equipamentos.

Licença de Operação LO

•Autoriza o funcionamento do empreendimento. Nas restrições da LO, estão determinadas as condições de operação.

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No Estado do Rio Grande do Sul, atuam três órgãos ambientais com diferentes responsabilidades nos níveis Federal, Estadual e Municipal.

A quem compete conceder o

Licenciamento Ambiental?

Na esfera federal, o IBAMA é o responsável pelo licenciamento de atividades desenvolvidas em mais de um estado e daquelas cujos impactos ambientais ultrapassem os limites territoriais. Se este não é o caso de sua empresa, é importante saber que a Lei federal 6.938/81 atribuiu aos estados a competência de licenciar as atividades localizadas em seus limites regionais. Assim, no Rio Grande do Sul, o órgão responsável pelo licenciamento é a FEPAM. No entanto, os órgãos estaduais, de acordo com a Resolução CONAMA 237/97, podem delegar esta competência, em casos de atividades com impactos ambientais locais, ao município.

IBAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

- órgão federal

FEPAM Fundação Estadual de Proteção Ambiental

-órgão estadual

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - órgão municipal

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Identificar o tipo de licença a ser requerida

•Comprovante de pagamento da taxa referente ao custo do processo

•Documentos solicitados

Passos necessários para o requerimento da licença

Identificar a quem pedir a

licença

Coleta de dados e documentos

necessários

Requerimento de Licença

Formalização / Abertura do

processo

O prazo de validade de cada licença varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores. O órgão ambiental estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97.

No caso da Licença de Operação (LO), deve-se requerer a renovação até 120 dias antes do

término da validade dessa Licença.

Custos no processo de licenciamento: Todos os custos envolvidos nas diversas etapas do licenciamento são de responsabilidade da empresa. Os principais custos serão referentes às atividades de: •Recolhimento da taxa referente a cada licença expedida; •Coletas de dados e informações pertinentes; •Análises, se necessárias; •Estudo de avaliação de impacto ambiental, dependendo da licença; •Implantação de medidas preventivas e/ou corretivas aos impactos negativos; •Acompanhamento e monitoramento dos impactos;

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Abertura do Processo

Ex: EIA/RIMA, análises, etc...

Fluxograma do processo de Licenciamento Ambiental

Análise dos documentos

Vistoria técnica

Outra solicitação?

SIM NÃO

Emissão da Licença

Solicitação atendida

Empreendedor

Órgão ambiental

Esse procedimento deve ser repetido para cada licença solicitada: LP, LI e LO Fonte: adaptado de Manual de Licenciamento Ambiental , 2004

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Em lavanderias, geralmente temos os resíduos sólidos (ex: recipientes vazios de produtos químicos, felpa de roupas) e efluentes (saída da água de lavagem das máquinas). O efluente iremos tratar no próximo tópico, apontando as formas de tratamento e reutilização.

Neste tópico, iremos tratar sobre RESÍDUOS SÓLIDOS.

Gerenciamento de Resíduos

O lixo gerado pelas atividades

industriais é tecnicamente

conhecido como resíduo.

O resíduo varia de acordo com a empresa geradora.

Basicamente, existem 3 tipos de resíduos:

- Gasosos – são as emissões atmosféricas

- Líquidos – são chamados de efluentes

- Sólidos

ABNT NBR 10.004:2004 - esta norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos

potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que possam ser gerenciados

adequadamente.

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Conforme a NBR 10.004/2004, os resíduos sólidos podem ser classificados em 3 categorias:

- Classe I:

Classe dos Resíduos perigosos. Agrupa os resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente.

- Classe IIA:

Classe dos Resíduos não perigosos (não enquadrados na Classe I) e não inertes .

- Classe IIB:

São todos aqueles que não se enquadram nas classes I e IIA, ou seja, são aqueles considerados resíduos não perigosos e inertes.

Deve-se conhecer as características do resíduo para escolher o modo correto de

armazenamento, transporte e alternativas de destinação adequada. O resíduo pode ser

reutilizado, reciclado ou enviado para disposição final em aterros industriais

licenciados.

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Conhecer os resíduos gerados em sua empresa é um fator primordial para o gerenciamento

ambiental da organização.

Segundo a legislação, o empresário fica co-responável pelo resíduo gerado, mesmo este estando depositado em um aterro industrial. Por isso a importância de contratar empresas licenciadas e que trabalham obedecendo à legislação e ao meio ambiente.

Resíduos Sólidos Urbanos Gerados por residências,

domicílios, estabelecimentos comerciais, prestadores de

serviços que por sua natureza ou composição tenham as mesmas características dos geradores nos

domicílios. Responsabilidade: Prefeitura

Coleta seletiva - Reciclagem

Resíduos Sólidos Industriais Gerados pelas indústrias sendo

que cada resíduo tem sua característica e classificação

conforme a NBR 10.0004 como já visto nesta cartilha.

Responsabilidade: Empresa

Minimização Reutilização Reciclagem

Aterro industrial

Pri

ori

dad

e

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A Resolução CONAMA n. 275, de 25 de abril 2001, no Art.1º, estabelece o

código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na

identificação de coletores e transportadores, bem como nas

campanhas informativas para a coleta seletiva.

A coleta seletiva consiste na coleta de resíduos sólidos previamente segregados, conforme sua constituição ou composição.

Cores definem um coletor para cada tipo de resíduo

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Resíduos especiais e perigosos: resíduos não podem ser levados pelas coletas regulares, domiciliar ou seletiva.

Resíduos Especiais:

Podas de árvores Caliça

Entulhos Pneus velhos

Resíduos Perigosos - (por Lei, de responsabilidade do gerador):

Lâmpadas Fluorescentes Pilhas e Baterias

Remédios vencidos Cartuchos e Toners

A logística reversa de pilhas foi estabelecida por norma em 2008. A Resolução do Conama nº 201/2008 estabeleceu a

obrigatoriedade de recolhimento de pilhas e baterias usadas, com a efetivação de um processo pelas indústrias produtoras.

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Tratamento de Efluentes

1° Minimizar/reduzir: eliminação de desperdícios, manutenções, treinamentos, evitar vazamentos. 2° Reusar/ reutilizar: tratamento preliminar água, reutilização água chuva 3° Tratamento: lançamento em cursos d’água

Conforme Resolução CONSEMA n.º 128/2006, os efluentes líquidos, após o tratamento, deverão atender aos padrões de emissão para o lançamento em corpos hídricos, conforme tabela seguinte. Além disso, o efluente industrial tratado deverá atender ao padrão de toxicidade conforme Resolução CONSEMA 129/2006, alterada pela Resolução CONSEMA n°251/2010, em função da vazão lançada e da vazão mínima do corpo receptor para o lançamento em corpos hídricos;

ÁGUA: Matéria-prima para setor de lavanderias

Os padrões e parâmetros que devem ser analisados nos efluentes são estabelecidos na licença ambiental. Estes

padrões podem ser mais restritivos em órgãos municipais do que no órgão estadual (FEPAM).

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Parâmetro Padrão de emissão Vazão < 20m³/dia

Padrão de emissão Vazão faixa de

20m³/dia – 100m³/dia

Padrão de emissão Vazão faixa de

100m³/dia – 500m³/dia

Cor

Não deve conferir mudança de

coloração ao corpo hídrico receptor

Não deve conferir mudança de

coloração ao corpo hídrico receptor

Não deve conferir mudança de

coloração ao corpo hídrico receptor

DBO ≤180mg/l ≤150mg/l ≤ 110 mg/l

DQO ≤ 400mg/l ≤ 360mg/l ≤ 330 mg/l

Espumas Virtualmente

ausentes Virtualmente

ausentes Virtualmente

ausentes

Fósforo total ≤ 4 mg P/l ou 75% de

eficiência ≤ 4 mg P/l ou 75% de

eficiência ≤ 3 mg P/l ou 75% de

eficiência

Mat. flutuantes Ausentes Ausentes Ausentes

Nitrogênio total ≤ 20 mg NTK/l ou 75% de eficiência

≤ 20 mg NTK/l ou 75% de eficiência

≤ 20 mg NTK/l ou 75% de eficiência

Odor Livre de odor desagradável

Livre de odor desagradável

Livre de odor desagradável

Óleos e graxas ≤ 10 mg/L ≤ 10 mg/L ≤ 10 mg/L

pH entre 6,0 e 9,0 entre 6,0 e 9,0 entre 6,0 e 9,0

Sólidos sedimentáveis

≤ 1,0 ml/L em teste de 1 (uma) hora em

"Cone Imhoff”

≤ 1,0 ml/L em teste de 1 (uma) hora em

"Cone Imhoff”

≤ 1,0 ml/L em teste de 1 (uma) hora em

"Cone Imhoff”

Sólidos suspensos totais

≤ 180 mg/l ≤ 155 mg/l ≤ 125 mg/l

Subs. Tensoativas reag. azul de

metileno ≤ 2,0 mg MBAS/L

≤ 2,0 mg MBAS/L

≤ 2,0 mg MBAS/L

Temperatura < 40 ºC < 40 ºC < 40 ºC

Padrões de emissão de efluentes líquidos conforme as faixas de vazão de lançamento - Resolução CONSEMA n.º 128/2006

Obs: parâmetros principais que devem ser analisados em lavanderias

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Produção Mais Limpa (P+L)

Produção Mais Limpa (P+L) é a aplicação de uma estratégia ambiental preventiva integrada aos processos, produtos e serviços, com o objetivo de aumentar a eficiência ambiental e diminuir os riscos ao homem e ao meio ambiente, através da não geração, minimização ou reciclagem de resíduos gerados em um processo produtivo. Esta abordagem induz inovação nas empresas, dando um passo em direção ao desenvolvimento econômico sustentado e competitivo.

Algumas medidas de Produção Mais Limpa:

Usar menos matérias-primas, água, energia, etc;

Manter em estoque apenas o necessário: evitar que produtos fiquem estocados por muito tempo;

Usar matérias-primas menos tóxicas;

Gerar menos resíduos / resíduos menos agressivos;

Reciclar os resíduos;

Reduzir a quantidade de resíduos gerados;

Produzir MAIS com MENOS

Aumento da produtividade / eficiência / rendimento / ($$$)

Redução de impactos ambientais

O comprometimento da alta direção da empresa é imprescindível nas

ações de conscientização e motivação dos colaboradores e no estabelecimento de valores ambientais.

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O Meio ambiente agradece!

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Realização:

www.quimicalimpa.com

www.sindlav.com.br

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