Cartilha CCA Versao 008
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MODELO AUTOMATIZADO
Cartilha de Orientação quanto à conformidade
de Dossiês Comerciais e Habitacionais SN Retaguarda
GN Administração da Operação de Retaguarda
Versão 008 – 09/10/2013
Modelo Automatizado
2
ALTERAÇÕES EM RELAÇÃO À VERSÃO ANTERIOR
CONTROLE DE ALTERAÇÕES
Data Item Responsável
09/10/2013
Revisão geral, considerando as recentes alterações no
processo de concessão do Modelo Automatizado
GEOPE
3
ÍNDICE
VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS............................................................ 5 COMERCIAIS E HABITACIONAIS PROSPECTADOS NOS ........................................................ 5 CCA - MODELO AUTOMATIZADO...................................................................................... 5 REGRAS GERAIS ............................................................................................................. 6 IMPEDIMENTOS DO MODELO AUTOMATIZADO: .................................................................. 6 ATENDIMENTO DE DÚVIDAS ............................................................................................ 7 DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR OS DOSSIÊS .............................................................. 8 PRODUTOS AUTORIZADOS NO MODELO ............................................................................ 9 AUTOMATIZADO ............................................................................................................. 9 AUTENTICAÇÃO DA VERACIDADE DAS CÓPIAS/ ATESTE DA DOCUMENTAÇÃO...................... 10 VALIDAÇÃO DE CADASTRO ............................................................................................ 11 CANCELAMENTO DE AVALIAÇÃO ..................................................................................... 12 ENCAMINHAMENTO DE DOSSIÊS À GIRET/CIOPI .............................................................. 13 VERIFICAÇÃO PELA GIRET/ CIOPI ................................................................................... 14 VERIFICAÇÃO PRÉVIA.................................................................................................... 15 VERIFICAÇÃO DO DOSSIÊ.............................................................................................. 17 1 DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE, PARTICIPANTE(S) E CÔNJUGE(S) ............................. 17
1.1 FICHA CADASTRO - IMPRESSA DO CAIXA AQUI WEB ........................................... 17 1.2 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ...................................................................... 23 1.3 ESTADO CIVIL E REGIME DE BENS DO PROPONENTE E PARTICIPANTE(S) .............. 24 1.4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA........................................................................ 24 1.5 COMPROVANTE DA RENDA FORMAL/INFORMAL DO PROPONENTE, PARTICIPANTE(S) E RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S)...................................................................................... 26 1.6 AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO................................................................... 31
2 PROCURAÇÃO........................................................................................................ 33 3 PROPOSTAS DOS PRODUTOS COMERCIAIS ............................................................... 33 4 PESQUISA CADASTRAL ........................................................................................... 34 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA CONCESSÃO HABITACIONAL....................................... 34 5 DOCUMENTAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO CC FGTS, CC MCMV E PRÓ- COTISTA ........... 34
5.1 INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO ATUAL LOCAL DE DOMICILIO OU ONDE PRETENDE FIXAR RESIDÊNCIA E/OU TRABALHO ............................ 34 5.2 ATUAL LOCAL DE DOMICILIO OU ONDE PRETENDE FIXAR RESIDÊNCIA E/OU TRABALHO DO PROPONENTE E PARTICIPANTE(S).......................................................................... 37 5.3 PESQUISA NO CADMUT E SIACI DO PROPONENTE, .................................................. 37 PARTICIPANTE(S) E RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S), SE FOR O CASO................................. 37 5.4 COMPROVANTE DE NO MÍNIMO 3 ANOS DE TRABALHO SOB O REGIME DO FGTS DO PROPONENTE OU PARTICIPANTE(S); (Somente para Pró-cotista) .................................... 38
6 DOCUMENTAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO CC SBPE ....................................................... 38
6.1 PESQUISA CADASTRAL NO SIACI DO PROPONENTE, PARTICIPANTE(S) E RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S), SE FOR O CASO..................................................................................... 38 6.2 LIMITE DA APÓLICE DA CAIXA SEGUROS PARA O CCSBPE EM RELAÇÃO AO VALOR DO IMÓVEL E/OU DO FINANCIAMENTO.............................................................................. 39
7 DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO HABITACIONAL...................................................... 39
7.1 REDUÇÃO DE TAXA DE 0,5% DO FGTS (CCFGTS e MCMV) ........................................ 39 7.2 DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE – DPS ............................................................... 40
8 DOCUMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS ............................................................... 40
8.1 EXIGÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS ............................................................... 40
4
8.2 COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL EM NOME DO TITULAR DA CONTA VINCULADA............................................................................................... 41 8.3 EXTRATO DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO(S) TITULAR(ES) DA(S) CONTA(S) VINCULADA(S) DO FGTS ............................................................................................ 41 8.4 COMPROVANTE DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO NO ........................ 42 ATUAL LOCAL DE DOMICILIO OU TRABALHO DO(S) TITULAR (ES) DA(S) ......................... 42 CONTA(S) VINCULADA(S) DO FGTS ............................................................................. 42 8.5 AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS ..................... 42 DO(S) TITULAR (ES) DA(S) CONTA(S) VINCULADA(S) DO FGTS...................................... 42 8.6 PESQUISA NO CADMUT E SIACI DO(S) TITULARE(ES) DA(S) CONTA(S) VINCULADA (S)43 8.7 MO 29300 ........................................................................................................... 43
9 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA OPERAÇÕES INDIVIDUAIS ....................................... 43
9.1 DO VENDEDOR .................................................................................................... 43 9.1.1 VENDEDOR PESSOA FÍSICA................................................................................ 43 9.1.2 VENDEDOR PESSOA JURÍDICA ............................................................................ 46 9.1.3 PESQUISA CONRES ........................................................................................... 47 9.2 DO IMÓVEL ......................................................................................................... 48 9.2.1 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL...................................... 48 9.2.2 LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL ..................................................................... 49
10 CADASTRAMENTO DO CONTRATO NO CIWEB OU SIOPI ................................................ 49
5
VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS PRODUTOS
COMERCIAIS E HABITACIONAIS PROSPECTADOS NOS
CCA - MODELO AUTOMATIZADO
O objetivo deste material é fornecer subsídios para que o encaminhamento de dossiês
comerciais e habitacionais pelos CCA que atuam Modelo Automatizado seja feito de acordo
com as normas da CAIXA e legislação vigente.
A observância das orientações desta cartilha é fundamental para garantir a agilidade
no processo de concessão via Correspondente CAIXA AQUI.
Um processo conforme assegura tempestividade no atendimento ao cliente, ao passo
que um processo inconforme gera retrabalho para todos os envolvidos, maior custo para o
processo e insatisfação do cliente.
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REGRAS GERAIS
IMPEDIMENTOS DO MODELO AUTOMATIZADO:
Impedimentos para Proponentes / participantes e cônjuges, se houver:
� Com idade entre 16 e 18 anos incompletos, mesmo com comprovante de emancipação;
� Representados por tutela ou curatela;
� Representados por inventariante;
� Analfabetos e deficientes visuais;
� Representados por procuração, somente nos produtos comerciais;
� Estrangeiros, mesmo com comprovantes de visto permanente no País ou naturalizado;
� Que tenham endereço residencial ou comercial no exterior.
Impedimentos para Vendedores e cônjuges, se houver:
� Com idade entre 16 e 18 anos incompletos, mesmo com comprovante de emancipação;
� O vendedor ou proponente que apresentar-se como participante de inventário.
� Representados por tutela ou curatela;
� Representados por inventariante;
� Estrangeiros, mesmo com comprovantes de visto permanente no País ou naturalizado;
� Brasileiros naturalizados;
� Que tenham endereço residencial no exterior.
Impedimentos do produto:
� Quando o imóvel transacionado, na atual data, seja objeto de Espólio, e não constar o
Formal de Partilha, que é o Título de aquisição destinado aos herdeiros enumerando os
bens que houver na herança dando direito de propriedade sobre o uso desses bens.
OBS: O CCA, nas situações acima, deve orientar o cliente a se dirigir a uma Agência/PA da CAIXA para atendimento.
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ATENDIMENTO DE DÚVIDAS
O suporte ao Correspondente CAIXA AQUI é realizado da seguinte forma:
Quanto à operacionalização do Portal de Empreendimentos/SIPAH - por meio do
telefone 0800 724 0044.
Quanto à operacionalização do SICAQ - De acordo com o Manual Operacional do
SICAQ disponível no endereço: https://www.caixaqui.gov.br.
Quanto à operacionalização do SIOPI - De acordo com as orientações constantes no
endereço https://siopiweb.caixa.gov.br/siopiweb/login.jsp/ opção Orientações Operacionais.
Quanto à documentação - as dúvidas podem ser sanadas junto ao 0800 724 5555.
Caso o atendimento do suporte não seja suficiente, o CCA deve entrar em contato com
o supervisor de canais da unidade de vinculação do CCA.
A GIRET/ CIOPI não prestará atendimento/orientação ao CCA, uma vez que esta é
responsável somente pela verificação de conformidade, conforme as regras de compliance
que prevêem a segregação de atividades.
8
DOCUMENTOS QUE DEVEM COMPOR OS DOSSIÊS
A lista dos documentos para contratação dos produtos consta nas cartilhas
operacionais de orientação ao Correspondente, conforme o produto a ser
contratado, conforme abaixo:
9
PRODUTOS AUTORIZADOS NO MODELO
AUTOMATIZADO O fluxo automatizado é restrito à prospecção de operações de:
� Conta corrente 001 modalidade individual e conjunta solidária;
� Conta poupança 013 modalidade individual e conjunta solidária;
� Cheque especial pessoa física;
� Cartão de crédito pessoa física;
� CDC - Disponibilização de limite de crédito;
� Crédito Imobiliário das operações vinculadas a empreendimentos (imóvel na
planta, unidade complementar e alocação de recursos)
� Aquisição de imóvel novo e usado individual
� Aquisição de terreno/lote urbanizado;
� Aquisição de terreno e construção ou Construção em terreno próprio;
� Aquisição imóvel comercial;
� Modalidade Individual / Alocação de Recursos, que envolvam quitação de
financiamento já existente na CAIXA ou em outra instituição financeira
(interveniente quitante);
� Modalidade Individual com interveniente anuente;
10
AUTENTICAÇÃO DA VERACIDADE DAS CÓPIAS/ ATESTE DA DOCUMENTAÇÃO
Nos dossiês encaminhados à GIRET/CIOPI a partir do dia 25/10 será
obrigatória a existência do MO _____ que substitui a necessidade do carimbo de
“Confere com o Original” nas cópias e o carimbo de “Ateste” nos documentos
originais, formulários e declarações constantes no dossiê.
Salientamos que permanece a obrigatoriedade de carimbo sob assinatura
nos formulários com campo específico para assinatura do CCA.
Até o dia 25/10, todos os documentos, declarações e formulários constantes no
dossiê devem conter o carimbo do CCA responsável pela contratação.
Os carimbos do CCA devem obedecer ao padrão estabelecido pela CAIXA e
serem utilizados da seguinte forma:
Em todas as cópias constantes no dossiê deve ser aposto o Carimbo de
Confere com o Original.
Nos formulários Cadastro e Avaliação de Risco, documentos originais,
formulários e declarações deve ser aposto o Carimbo de Ateste ou Confere com
Original.
Os modelos de carimbos são os seguintes:
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VALIDAÇÃO DE CADASTRO
A validação do cadastro antes da verificação da conformidade poderá ser
realizada exclusivamente quando houver erro na informação da Agência de
relacionamento do cliente informada no cadastro.
O CCA encaminha e-mail à Caixa postal da GIRET/CIOPI, solicitando
validação do cadastro e informando o motivo da solicitação.
A GIRET ou CIOPI, valida cadastro do cliente no CAIXA AQUI WEB, para que
o CCA possa prosseguir com o andamento do processo.
Caso haja avaliação válida para o cliente, esta será cancelada antes da
validação do cadastro.
Após a validação, a unidade responsável enviará e-mail informando a
validação do referido cadastro ou a ocorrência de erro de validação.
12
CANCELAMENTO DE AVALIAÇÃO
Caso haja necessidade de cancelamento da avaliação do produto comercial
e/ou habitacional antes do envio do dossiê à GIRET/CIOPI para a verificação da
conformidade, o CCA deverá solicitar tal cancelamento à Agência de vinculação com
a devida justificativa.
13
ENCAMINHAMENTO DE DOSSIÊS À GIRET/CIOPI
Após sua montagem, o dossiê deve ser entregue na Agência de vinculação
do Correspondente, devidamente protocolado (MO 39065) para envio destes, em
malote específico, à GIRET ou CIOPI* para verificação da conformidade.
Para os casos de CCA situado em município onde não há Agência, o dossiê
deve ser encaminhado por meio dos Correios, diretamente à GIRET/CIOPI.
Caso a GIRET de vinculação possua armário coletor, o CCA poderá entregar
os dossiês diretamente à GIRET, acondicionando-os no referido armário coletor,
para posterior recolhimento pela GIRET.
Posteriormente à entrega, caso a GIRET/CIOPI constate divergência entre o
protocolo e os dossiês efetivamente entregues, notificará o CCA e à agência por e-
mail.
Deve ser montado um dossiê único para o cliente, incluindo produtos
comerciais e proposta habitacional.
Caso sejam geradas proposta(s) comercial(is) e habitacional no SICAQ,
todos os documentos, incluindo as propostas, devem ser encaminhadas à
GIRET/CIOPI em conjunto, num único dossiê.
Caso o cliente já tenha efetuado a contratação de produtos comerciais via
CCA AUTOMATIZADO, o Cadastro já tenha sido validado pela GIRET e o cliente
decida efetuar a contratação de uma operação habitacional posteriormente, o CCA
deve atualizar/reenviar o Cadastro no SICAQ e enviá-lo impresso junto toda a
documentação para verificação.
Nos casos de demanda mínima de empreendimento, o CCA deve montar a
quantidade de dossiês suficientes para atender a demanda mínima. A data de
assinatura desses contratos deve ser previamente combinada com a SR de
vinculação do empreendimento que negociará com a GIRET/CIOPI o prazo para
atendimento da demanda. Somente após esses procedimentos os dossiês poderão
ser encaminhados para a GIRET/CIOPI.
Dossiês que já estejam com cadastro validado quando do recebimento pela
GIRET/CIOPI serão devolvidos à Agência de vinculação sem verificação da
conformidade.
* Somente devem ser encaminhados à CIOPI os dossiês de
empreendimentos vinculados às grandes empresas.
14
VERIFICAÇÃO PELA GIRET/ CIOPI
Ao receber o dossiê a GIRET/ CIOPI procederá à verificação e, caso este
apresente alguma inconformidade, informará ao CCA e aguardará a regularização
por até 60 dias a partir da data de emissão do parecer. O dossiê não é devolvido ao
CCA.
Apesar do prazo de regularização, é importante que haja tempestividade por
parte do CCA, uma vez que a demora na regularização além da insatisfação do
cliente, pode ocasionar vencimento dos demais documentos do dossiê, bem como
retrabalho das partes envolvidas (CCA e GIRET/CIOPI).
Dossiês inconformes não passíveis de regularização no Modelo Automatizado
serão direcionados à Agência para contratação.
Dossiês não regularizados no prazo máximo de 60 dias a partir da data de
emissão do parecer inconforme terão todos os dados excluídos dos sistemas
(Cadastro e Avaliação do SICAQ, proposta no SIPAH, contrato no CIWEB/ proposta
no SIOPI e solicitado o estorno do FGTS) e o dossiê será enviado à Agência de
vinculação.
Os dossiês inconformes podem ser solicitados à GIRET/CIOPI pela
Agência/PA ou SR.
Nesses casos, serão excluídos todos os dados dos sistemas (Cadastro e
Avaliação do SICAQ, proposta no SIPAH, contrato no CIWEB/ proposta no SIOPI e
solicitado o estorno do FGTS) e o dossiê será enviado à unidade solicitante.
Uma vez que esteja conforme, o dossiê será encaminhado à agência/PAB
para finalização da contratação.
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VERIFICAÇÃO PRÉVIA Antes da verificação de todo o dossiê, a GIRET/CIOPI realiza a verificação
dos itens constantes no bloco de Verificação Prévia.
A existência de inconformidade(s) neste bloco impede(m) a continuidade de
verificação, devendo ser regularizados tais apontamentos para prosseguimento da
conformidade.
Para que o dossiê não seja marcado como inconforme na verificação prévia,
o CCA deve observar, entre outras coisas:
_ Verificar se o cliente encontra-se impedido de contratar no fluxo
automatizado (ver orientação de Impedimentos do Modelo);
_ Deve constar no dossiê enviado à GIRET/CIOPI a documentação
necessária à contratação de todas as propostas constantes no SICAQ, uma vez que
estas serão verificadas em conjunto;
_ Após a realização da avaliação de risco, o cadastro não deve ser alterado.
Porém, caso seja necessário, o CCA pode efetuar alterações nos campos editáveis
do cadastro (nome do pai, nome da mãe, nome reduzido do cliente, telefone
celular, telefone residencial e e-mail);
OBS: Caso sejam alterados outros dados, a GIRET/CIOPI marca a
inconformidade e cancela a avaliação de rico no SIPAH.
_ Atentar que para o envio do contrato habitacional à GIRET/CIOPI, este
deve estar criticado no CIWEB ou na etapa Negociada no SIOPI;
_ Verificar, antes da finalização do cadastro, se o nome do proponente e a
data de nascimento estão de acordo com os documentos apresentados, sendo que,
caso haja divergência, o CCA deve solicitar a correção deste pelo cliente junto à
Receita Federal antes da finalização do cadastro.
OBS: Uma vez que não é possível alteração de tais dados no cadastro após a
finalização deste no SICAQ, quando o nome do proponente ou a data de
nascimento estiverem incorretos na base da Receita Federal, e o Cadastro for
finalizado pelo CCA, ficará impossibilitada a contratação no Modelo Automatizado.
_ Observar, nos casos de empreendimento, se a agência de Relacionamento
definida pelo cliente no Cadastro do CAIXA AQUI WEB está preenchida
16
corretamente, uma vez que esta deve ser igual à constante no CIWEB - unidade de
vinculação do empreendimento;
_ Verificar se todas as páginas de todos os documentos constantes no dossiê
possuem o carimbo/assinatura do correspondente, até a data 25/10.
_ A partir do dia 25/10, verificar se o MO _________ que substitui a
necessidade do carimbo de “Confere com o Original” nas cópias e o carimbo de
“Ateste” nos documentos originais, formulários e declarações foi anexado ao dossiê
O CCA deve regularizar a(s) inconformidade(s) e encaminhar os documentos
necessários à regularização. Caso não seja necessário o envio de nenhum
documento à GIRET/CIOPI para a regularização das inconformidades deve
encaminhar mensagem informando que as inconformidades foram regularizadas e
solicitando nova verificação do processo. Quando do recebimento dos documentos
para regularização de inconformidade apontada, a GIRET/ CIOPI irá anexá-los ao
dossiê.
O prazo para regularização das inconformidades da Verificação Prévia é de
até 60 dias a partir da emissão do parecer inconforme pela GIRET/CIOPI.
Os dossiês inconformes podem ser solicitados à GIRET/CIOPI pela
Agência/PA ou SR, situação na qual serão excluídos todos os dados dos sistemas, e
o dossiê será enviado à unidade solicitante.
17
VERIFICAÇÃO DO DOSSIÊ
1. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE, PARTICIPANTE(S) E CÔNJUGE(S)
1.1 FICHA CADASTRO - IMPRESSA DO CAIXA AQUI WEB
Deve ser feito um Cadastro no SICAQ para cada participante do
financiamento.
É obrigatório o cadastramento do cônjuge/companheiro, visto que o
enquadramento é realizado em relação ao grupo familiar, exceto para a CC SBPE.
Nos casos em que o cliente tenha união estável, deve ser feito o
cadastramento do companheiro, independente de possuir renda. Este deve ser
incluído, necessariamente, como participante do financiamento nas modalidades CC
FGTS e MCMV.
Uma vez que os dados do Cadastro migram para a avaliação de risco e
minuta contratual, os dados inseridos na ficha cadastro devem corresponder
exatamente aos documentos apresentados no dossiê.
O cadastro impresso constante no dossiê deve ser igual ao cadastro no
CAIXA AQUI WEB.
Dessa forma, se houver necessidade de alteração da algum dado do
cadastro no SICAQ, o formulário deve ser impresso e assinado novamente.
Caso haja divergência entre a documentação apresentada e o cadastro, a
GIRET/CIOPI verifica as duas seguintes situações:
1. Se houver divergência somente nos dados editáveis, abaixo descritos, não
é necessária a “não validação” do cadastro e cancelamento da avaliação.
� � Nome do pai;
� � Nome da mãe;
� � Nome reduzido do cliente;
� � Telefones;
� � Email.
Neste caso, O CCA deve corrigir os campos e promover a reimpressão e
assinatura da ficha cadastro.
Envia o novo cadastro à GIRET/CIOPI para nova verificação.
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2. Caso a divergência seja nos dados “não editáveis” (qualquer outro dado
não especificado acima como editáveis), a GIRET/CIOPI efetuará a “não validação”
do cadastro e o cancelamento da avaliação. Somente nos casos que implique
mudança de modalidade será cancelado também o contrato.
Na situação citada no item 2, o CCA deve corrigir os dados no SICAQ,
refazer a avaliação de risco e encaminhar novo Cadastro assinado e nova Avaliação
de Risco, bem como a documentação que se fizer necessária à conformidade do
dossiê.
Além disso, nos casos em que houver proposta habitacional, o CCA deve
vincular a nova avaliação ao contrato habitacional para que este assuma os dados
do novo Cadastro/nova avaliação.
� Campo “Dados Cadastrais”
O Nome e Data de Nascimento são bloqueados para edição por serem
capturados do banco de dados da Receita Federal. Assim, caso haja divergência
nestes dados o CCA deve solicitar regularização pelo cliente antes da finalização do
cadastro.
Caso o Cadastro seja finalizado pelo CCA com dados incorretos do cliente na
Receita Federal, o CCA deverá solicitar, por meio de chamado, a exclusão do
cadastro da base do SICAQ, aguardando resposta do chamado para que seja
possível reiniciar o processo.
Orientação para abertura do chamado:
� Tipo: Correspondente Caixa Aqui
� Categoria: CCA Negocial – Fluxo de atuação Automatizado
� Tipo: SICAQ WEB – Cadastro de Clientes
� Ocorrência: Dados cadastrais – Nome e/ou data de nascimento continuam
divergentes depois de corrigidos na Receita.
O campo “Nome Reduzido do Cliente” é limitado a 25 caracteres e pode ser
abreviado obedecendo às seguintes regras:
� � Não abreviar o 1º nome e o último sobrenome;
� � As abreviações iniciam no penúltimo até o segundo nome (nomes
intermediários);
� � Não são digitadas as expressões “E” ou “E/OU”;
19
� � As expressões como Filho, Sobrinho, Neto, Júnior não são consideradas
como último nome, podendo ser abreviadas ou não;
� � Não desprezar as preposições “da”, “de”, “dos” e a conjunção aditiva
“e”, vinculada ao sobrenome.
Caso ainda assim não seja suficiente:
�
� Podem ser suprimidas as expressões “da”, “de”, “dos”, “e” etc
� Podem ser suprimidos os sobrenomes intermediários
Constam cadastrados no SICAQ somente os órgãos emissores listados abaixo. No
caso de órgãos não cadastrados, o Cadastro deve vir preenchido com a sigla
“OTOE” (outros tipos de órgão emissor).
Órgãos emissores disponíveis no SICAQ:
20
IMPORTANTE: Quando usar o SSP e quando usar o OTOE?
Sempre que o órgão emissor constante na identidade for uma variação de
nome da Secretaria de Segurança Pública, este deve ser cadastrado como SSP.
Exemplo: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social.
Quando o órgão emissor não for variação da Secretaria de Segurança
Pública e não constar na lista do SICAQ, deve ser cadastrado como órgão emissor
OTOE. Exemplo: Diretoria Geral de Polícia Civil ou Superintendência de Polícia
Técnico-Científica.
O campo Estado Civil deve ser corretamente preenchido.
Atenção: Mesmo estando declarada a União Estável no MO29300, a mesma não
é estado civil. Uma vez que o SICAQ e o CIWEB não possuem opção “UNIÃO
ESTÁVEL”, para fins de preenchimento do cadastro e do contrato, devem ser
levados em consideração os dados contidos na certidão de nascimento ou na
Certidão de Casamento averbada dos participantes da operação, devendo ser
preenchido como “solteiro”, “viúvo”, “separado judicialmente” ou “divorciado”,
conforme o caso.
� Campo “Dados do cônjuge”:
Se o cliente for casado/ união estável, os dados do cônjuge/companheiro devem
ser preenchidos no Cadastro.
� Campo “Endereço”:
O endereço deve ser corretamente preenchido de acordo com o comprovante
apresentado.
Para as propostas comerciais, o comprovante de residência é obrigatório.
A defasagem entre a data do vencimento ou de emissão do comprovante em
relação ao cadastro pode ser de, no máximo, 60 dias.
Exclusivamente para os produtos comerciais, pode ser aceito comprovante de
residência em nome de terceiros (nome do cônjuge, pais, tios, avós, filhos, irmãos
ou do responsável legal pelo titular da conta) desde que conste no dossiê o MO
43005 devidamente preenchido e assinado sob carimbo pelo CCA.
21
Os documentos aceitos para comprovação de endereço, no caso de propostas
comerciais, estão listados no item 1.4 desta cartilha.
Nas propostas habitacionais, o município de residência do cliente deverá
estar transcrito no MO 29300, no campo “(nome do proponente), nascido em (data
de nascimento), portador do CPF nº, PIS nº, RESIDENTE EM _____________.
� Campo “Lista de Rendas Comprovadas”
Quando da contratação nas modalidades MCMV ou CCFGTS é obrigatório o
cadastramento de todas as rendas do proponente, participante e cônjuges, se
houver, em suas respectivas fichas de cadastro.
A ocupação do cliente deve corresponder à ocupação constante no comprovante
de renda apresentado. Se a ocupação do cliente não estiver incluída na listagem,
deve ser indicada a que mais se aproximar, em relação à atividade exercida e nível
salarial.
O CCA não faz apuração de renda, assim os valores devem ser transcritos da
forma como estão descritas no comprovante, sem deduções ou acréscimos,
inclusive em relação ao IR retido.
No caso de comprovantes em que não há diferenciação entre renda bruta e
líquida, tais campos devem ser preenchidos com o mesmo valor, que será o da
remuneração constante no comprovante. Exemplo: CTPS, DECORE e Declaração do
Empregador.
Nos casos de comprovante de renda cujo empregador é identificado pelo
número do CEI, na ficha cadastro e na avaliação de risco este deve ser identificado
por meio do CPF. Nesse caso, deve constar um comprovante do CPF do empregador
no dossiê.
(Ver, no item Comprovantes de Renda, quadro com os principais tipos de
comprovantes e forma de inclusão da renda.)
� Campo “Lista de Renda Não Comprovada/ Informal”
O CCA deve fazer a correta constatação da renda informal do cliente conforme o
comprovante apresentado, se for o caso.
A correta informação do valor da renda informal lançada no Cadastro, bem
como verificação da veracidade dos dados é de exclusiva responsabilidade do CCA.
22
Para todos os produtos comerciais, exceto Cartão de Crédito (que não possui tal
limitação) somente é permitido cadastrar renda informal até o valor limite de
isenção de rendimentos tributáveis constante da Tabela Progressiva para o cálculo
mensal do IRPF do ano-calendário vigente, disponível no sítio da RFB,
www.receita.fazenda.gov.br.
O item 1.6 apresenta mais orientações para estes casos.
Caso haja utilização de renda informal na contratação dos produtos comerciais
deve ser encaminhado o MO 43005 devidamente preenchido e assinado sob
carimbo pelo CCA.
No caso de habitação, admite-se renda informal sem necessidade de envio do
MO 43005.
� Campo “Agência de Relacionamento”:
Nos casos de dossiês habitacionais de unidades vinculadas a empreendimentos,
a agência de Relacionamento do cliente deve corresponder à unidade de vinculação
do empreendimento.
Caso a Agência de relacionamento esteja incorreta ou o cliente deseje alterá-la
(nos casos de dossiês comerciais ou habitação Individual), é necessário que haja
validação do cadastro para correção de tal informação. Para validação do cadastro,
o CCA deve encaminhar e-mail à GIRET/CIOPI solicitando validação do Cadastro
com a justificativa.
A GIRET ou CIOPI, valida cadastro do cliente no CAIXA AQUI WEB, para que o
CCA possa prosseguir com o processo.
Caso haja avaliação válida para o cliente, esta será cancelada antes da
validação do cadastro.
Exceto no caso acima, de necessidade de alteração da agência de
relacionamento, a GIRET/CIOPI somente valida o cadastro/ proposta no SICAQ
após a conformidade de todo o dossiê.
� Campo de Assinaturas:
A ficha cadastro deve estar corretamente preenchida e conter as informações de
LOCAL, DATA, assinatura do cliente e assinatura sob o carimbo do CCA.
O CCA deve ter bastante atenção na hora de carimbar e assinar a ficha
cadastro, atentando para não assinar sobre a assinatura do cliente. A assinatura do
CCA deve ser no campo próprio do formulário.
23
Caso o cadastro não esteja assinado pelo cliente, deve constar no dossiê o MO
33205 – Proposta de Abertura de Conta Corrente, Adesão a Produtos e Serviços no
Correspondente CAIXA AQUI devidamente preenchido e assinado pelo cliente e CCA
sob carimbo. O MO 33205 suprirá somente a necessidade de assinatura do cadastro
do SICAQ, não substituindo o cadastro do SICAQ.
O CCA deve colher a assinatura do cliente no cadastro antes da realização da
avaliação de risco, sendo que a data de assinatura do cadastro deve ser anterior ou
igual à data de início de validade da avaliação de risco/proposta comercial, exceto
quando houver emissão de uma nova ficha cadastro devido à alteração de algum
dos campos editáveis do Cadastro, abaixo listados.
o � Nome do pai;
o � Nome da mãe;
o � Nome reduzido do cliente;
o � Telefones;
o � Email.
1.2 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Deve constar no dossiê cópia do documento de identificação do proponente,
participante e respectivos cônjuges/companheiros, se for o caso.
Evitar utilização de documentos com vencimento próximo, a fim de que não
esteja vencido na data de assinatura do contrato habitacional ou na data de
contratação dos produtos comerciais.
São aceitos os seguintes documentos:
� Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública dos
Estados;
� Registro de Identidade Civil - RIC;
� Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo;
� Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe
dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por
Decreto;
� Identidade Militar expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares
(Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar) para seus membros ou dependentes;
� Passaporte brasileiro;
24
1.3 ESTADO CIVIL E REGIME DE BENS DO PROPONENTE E
PARTICIPANTE(S)
Para propostas habitacionais o estado civil deve estar marcado no MO29300,
no campo:
Meu estado civil é: ( )Casado sob o regime de _____ desde __/__/__ ( )Solteiro
( )Viúvo ( )Divorciado ( )Separado Judicial ou Extrajudicialmente
Mantenho União Estável:
( )SIM, sob o regime de _____ desde __/__/__.
( )NÃO.
Obrigatoriamente deve ser apresentado o Pacto Antenupcial para casamentos
com regime de bens diferente da comunhão parcial e separação obrigatória, com
exceção dos casamentos no regime de comunhão universal de bens, ocorridos
anterior a 26/12/1977.
Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) é o contrato solene, realizado
antes do casamento, por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens
que vigorará entre elas durante o matrimônio, ou seja, caso o cliente seja casado
em regime de bens diferente da comunhão parcial ou separação obrigatória, deve
ser apresentado o Pacto Antenupcial com a comprovação da averbação no Cartório
de Registro de Imóveis.
1.4 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
Para produtos comerciais o comprovante de residência é obrigatório. Pode ser
aceito comprovante em nome de terceiros (nome do cônjuge, pais, tios, avós,
filhos, irmãos ou do responsável legal pelo titular da conta), sendo que, neste caso,
deve ser anexado ao dossiê o MO 43005 devidamente preenchido.
A comprovação de endereço para produtos comerciais é feita por meio dos
seguintes documentos:
� Boleto bancário de condomínio;
� Boleto bancário de financiamento/parcelamento habitacional;
� Boleto bancário de mensalidade de plano de saúde;
� Boleto bancário de mensalidade escolar;
25
� Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel);
� Contracheque emitido por órgão público;
� Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel
reconhecida em cartório ou por empregado CAIXA, acompanhado de um dos
comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome
do Proprietário do imóvel;
� DIRPF;
� Declaração do proprietário do imóvel confirmando a residência do Cliente,
com firma reconhecida em cartório ou por empregado CAIXA, e no caso de
proprietário pessoa jurídica, em papel timbrado, acompanhada de um dos
Comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome
do proprietário do imóvel;
� Demonstrativo/comunicado do INSS ou da RFB;
� Escritura ou Certidão de Ônus do imóvel;
� Extrato do FGTS;
� Extrato/demonstrativo bancário de empréstimo/aplicação financeira em
outra conta;
� Extrato/demonstrativo bancário de movimentação em outra conta, Corrente
ou Poupança;
� Fatura de cartão de crédito;
� Guia/carnê do IPTU ou IPVA;
� Infração de trânsito;
� Laudo de avaliação de imóvel pela CAIXA;
O comprovante de endereço deve ter sido postado para o endereço indicado e
neste devem constar, obrigatoriamente, as informações de:
� Logradouro;
� Bairro;
� CEP;
� Cidade;
� Unidade da Federação.
São dispensados da exigência anterior, desde que contenham ao menos a
informação de logradouro, as guias de IPTU e IPVA, a declaração militar, as
infrações de trânsito, o contracheque, o boleto de condomínio, o Laudo de
Avaliação, a Escritura e a Certidão do imóvel, além das contas de água, gás,
energia elétrica ou telefone.
26
Caso o documento apresentado não contenha CEP, o CEP informado no SICAQ
pode ser consultado na página dos Correios na internet www.correios.com.br,
sendo vedada a utilização de CEP genérico (Ex: 99.000-000 ou 99.999-999), exceto
para os municípios/bairros que possuam somente um CEP geral.
Não são aceitos comprovantes emitidos pela internet ou outros meios digitais,
exceto as guias de IPTU e IPVA, as infrações de trânsito, o contracheque, as
declarações, o boleto de condomínio, o Laudo de Avaliação, a Escritura e a Certidão
do imóvel, além das contas de água, gás, TV, internet, energia elétrica ou telefone.
Quadro 1- Resumo da titularidade do comprovante de residência
Produto Em nome do
proponente
Em nome de
terceiros
Necessita do MO 43005
quando o comprovante está
em nome de terceiros
Cartão de Crédito Sim Sim Sim
CDC Sim Sim Sim
Cheque Especial Sim Sim Sim
Conta Corrente Sim Sim Sim
Conta poupança Sim Sim Sim
1.5 COMPROVANTE DA RENDA FORMAL/INFORMAL DO PROPONENTE,
PARTICIPANTE(S) E RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S)
O documento utilizado na constatação da renda formal e/ou informal, e
informado na avaliação de risco, deve constar no dossiê. Caso seja marcada a
opção de apresentação de documento complementar (Fatura de Cartão, Conta de
Energia Elétrica, etc.) para renda informal na Avaliação do CAIXA AQUI WEB, os
documentos devem ser anexados ao dossiê.
Os comprovantes de renda devem estar em nome do cliente e ser de, no
máximo, dois meses anteriores à data do cadastramento no sistema.
Caso seja apresentado pró-labore (no caso de sócios e dirigentes de
empresas) o documento deve ser do último mês anterior à avaliação.
Para todos os produtos comerciais somente é permitido cadastrar renda
informal até o valor limite de isenção de rendimentos tributáveis constante da
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do IRPF do ano-calendário vigente,
disponível no sítio da RFB,
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/ContribFont2012a2015.htm.
Caso o cliente possua renda informal deve ser encaminhado o MO 43005
devidamente preenchido e assinado sob carimbo pelo CCA.
27
Para a abertura de conta poupança é exigida a comprovação da renda, caso
esta conste como “Comprovada”. Não será feita esta exigência nos casos onde
conste no cadastro “renda declarada” ou “não possui”.
No caso de produtos habitacionais, admite-se renda informal sem
necessidade de envio do MO 43005.
O Quadro 2 apresenta os principais documentos para constatação de renda,
segundo os tipos de renda.
Quadro 2- Tabela dos Principais Documentos para Constatação de Renda
O Quadro 3 resume os principais procedimentos para constatação da renda comprovada, dependendo do tipo de documento apresentado. Quadro 3- Principais Procedimentos para a Constatação da Renda Comprovada
29
O Quadro 5 resume os produtos quanto à aceitação ou não de renda informal. Quadro 5- Resumo quanto à aceitação ou não de renda informal
Produto Renda
Formal
Renda Informal Necessita do MO 43005
quando utilizada renda
informal
Cartão de Crédito Sim Sim Sim CDC Sim Sim Sim Cheque Especial Sim Sim Sim Conta Corrente Sim Sim Sim Habitação Sim Sim Não
No Quadro 6 são apresentadas as orientações acerca dos documentos
complementares aceitos para a renda não comprovada.
Quadro 6- Principais procedimentos para Documentos Complementares à
Renda Não Comprovada:
1.5.1 Esclarecimentos adicionais sobre alguns comprovantes de renda
1.5.1.1 Contracheque/ Holerite
O documento apresenta, pelo menos, a identificação da fonte pagadora, as
informações cadastrais do empregado, o mês de referência do pagamento, os
rendimentos a que tem direito e os descontos, se houver.
O último contracheque de remuneração mensal do cliente é suficiente para a
comprovação da renda.
30
O contracheque usado para comprovação e registrado na Ficha Cadastro do
cliente é de até dois meses anteriores ao mês corrente da Avaliação.
1.5.1.2 Imposto de Renda PF
A Declaração de Imposto de Renda não é aceita como comprovante de renda
caso não atenda alguma das regras de obrigatoriedade de Declaração à Receita
Federal Brasileira com exceção dos casos em que houve o propósito de restituir
valor retido na fonte.
A Declaração deve ser referente ao último ano-calendário acompanhado do
respectivo recibo de entrega.
Caso tenha iniciado novo período de declaração do IR, é aceita a declaração
relacionada ao ano-calendário imediatamente anterior até o prazo final de entrega
da Declaração de Imposto de
Renda à Receita Federal.
No caso de Declaração Conjunta, considera-se a renda individual do cliente.
Os rendimentos devem ser cadastrados separadamente para cada fonte
pagadora.
1.5.1.3 Declaração do Empregador
A declaração do empregador é aceita para comprovação de renda dos
servidores públicos recém empossados, desde que o cliente não possua qualquer
outro documento dentre os listados abaixo:
� Contracheque de remuneração mensal;
� Contracheque obtido pelo SISRH, opção 4.1, ou através do endereço
http://autorh.caixa, para os empregados da CAIXA;
� Último extrato bancário para clientes que possuem crédito de salário na
CAIXA, comprovando o crédito em conta;
� Declaração de Imposto de Renda com o respectivo protocolo de entrega à
Receita Federal;
� Declaração de posse no cargo/função emitida por instituições públicas para
servidores efetivos recém empossados;
� CTPS atualizada;
� CTPS atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de
empregada doméstica;
� Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
� Comprovante mensal – hollerith, no caso de rendimentos recebidos por
residentes no exterior.
31
A declaração deve ser impressa em papel timbrado contendo as seguintes
informações:
� Da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone para contato ou carimbo
que contenha todos estes dados;
� Do empregado: nome, CPF, data de admissão, função/cargo exercido e valor
da remuneração com mês de referência.
1.5.1.4 DECORE
É aceita a DECORE de acordo com o estabelecido na Resolução CFC
1.403/2012.
Deve ser apresentada a DECORE original para comprovação da renda
juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional, de acordo com o
estabelecido na Resolução CFC 1.403/2012.
A validade da DECORE é de 90 dias contados da data de emissão
A DECORE deve apresentar o rendimento mensal do cliente, podendo ser:
� � Uma única DECORE com o rendimento dos últimos três meses;
� � Três DECORES com rendimentos mensais em separado, desde que de
meses consecutivos.
O rendimento do cliente corresponde à média aritmética dos valores constantes
na DECORE.
O mês de referência para a DECORE corresponde ao último mês de rendimento
identificado no documento, o qual deve ser de até dois meses anteriores ao mês
corrente do cadastramento.
Caso o cliente possua mais de uma fonte pagadora, na DECORE constará o CNPJ
ou CPF da fonte pagadora com maior renda.
A DECORE é acompanhado do DARF se ultrapassar R$ 1.844,14.
Os rendimentos de distribuição de lucros são comprováveis por meio da
DECORE, desde que não ultrapassem o valor de R$ 3.333,33 mensais, equivalente
a R$ 40.000,00 ao ano. Os rendimentos de distribuição de lucros acima do valor de
R$ 3.333,33 devem ser comprovados por meio da Declaração de Imposto de
Renda.
1.6 AVALIAÇÃO DE RISCO DE CRÉDITO
1.6.1 PROPOSTA - IMPRESSA NO CAIXA AQUI WEB
32
Deve ser encaminhada a avaliação de risco, sendo que no caso de proposta
comercial deve ser enviada também a tela de aprovação de cada produto
comercial.
A Avaliação de risco de crédito deve estar válida na data de verificação pela
GIRET/CIOPI, visto que vinculará a validade do parecer.
Após realizar a avaliação de risco o CCA não deve alterar as informações do
cadastro, objetivando manter a veracidade das informações que originaram tal
avaliação.
As únicas informações que podem ser editadas são:
� Nome do Pai;
� Nome da Mãe;
� Nome reduzido do cliente;
� Telefones;
� Email.
Caso haja necessidade de alteração de outras informações, o CCA deve solicitar
à Agência o cancelamento da avaliação de risco já realizada, para que sejam feitas
as correções no cadastro e efetuada nova avaliação de risco.
Para os produtos comerciais, caso esta não esteja assinada, deve constar no
dossiê o MO 33205 – Proposta de Abertura de Conta Corrente, Adesão a Produtos e
Serviços no Correspondente CAIXA AQUI devidamente preenchido e assinado pelo
cliente e CCA sob carimbo. O MO 33205 suprirá somente a necessidade de
assinatura da Avaliação de Risco do SICAQ.
Salientamos que para os produtos habitacionais não existe a obrigatoriedade da
assinatura do cliente na Avaliação de Risco. A Avaliação deve ser assinada pelo CCA
sob o carimbo.
Situações que levam ao cancelamento da avaliação:
� Constatado erro nos dados do cadastro, exceto se dados editáveis do
cadastro (Nome do pai, nome da mãe, nome reduzido do cliente,
telefones e email);
� Caso a data de remessa do cadastro esteja posterior à data início de
validade da avaliação de risco, exceto se alterados apenas os dados
editáveis do cadastro (Nome do pai, nome da mãe, nome reduzido do
cliente, telefones e e-mail);
� Se constatado erro/divergência nas informações constantes na avaliação
de risco e/ou estas não estejam válidas para a avaliação de risco
realizada;
33
� Caso seja verificada a impossibilidade de enquadramento na mesma
modalidade;
� Quando da necessidade de alteração da agência de relacionamento
definida para o cliente.
� Quando o dossiê inconforme for solicitado formalmente pela Agência/PA
ou SR.
2 PROCURAÇÃO
Não é admitida procuração para contratação de produtos comerciais, sendo
admitida apenas para compradores e vendedores de imóveis, nas operações
habitacionais.
A procuração tem que ser pública com poderes expressos e específicos,
conforme o MO 29006 (comprador).
A representação é feita mediante procuração por instrumento público com
menos de 1 ano da data do traslado ou outorga, e apresentada em via original.
Os traslados ou certidões da procuração com mais de 1 ano deverão ser renovados
por meio de nova certidão ou certidão ratificadora.
Quando a procuração for passada em outra Comarca, a firma e sinal dos
notários devem ser reconhecidos por Tabelião da cidade onde for apresentada.
Quando a procuração for passada em outro País deve ser validada por
autoridade consular, que deve reconhecer firma de quem lavrou o documento.
O procurador deve ser maior de 18 anos ou possuir no mínimo, 16 anos de
idade, desde que emancipado.
Deve constar no dossiê identidade do procurador.
Os dados da procuração devem conferir com os dados do espelho da proposta
no SIOPI ou relatório de operações imobiliárias do CIWEB.
3 PROPOSTAS DOS PRODUTOS COMERCIAIS
As propostas devem estar devidamente preenchidas e assinadas pelo cliente
e CCA sob carimbo.
34
A rubrica do cliente deve constar em todas as páginas da proposta
comercial, uma vez que esta proposta será a garantia da operação, substituindo a
assinatura de contrato.
A data da proposta deve ser igual ou posterior à data do cadastro, salvo nos
casos de alteração apenas dos dados editáveis abaixo:
� Nome do pai;
� Nome da mãe;
� Nome reduzido do cliente;
� Telefone celular;
� Telefone residencial;
� E-mail.
4 PESQUISA CADASTRAL
Pesquisa cadastral efetuada pelo CCA no CAIXA AQUI WEB, na qual, para
produtos comerciais, não pode haver restrição cadastral.
Esta pesquisa tem validade de 30 dias a partir de sua emissão e deve estar
válida na data do recebimento pela GIRET/CIOPI.
Não é exigida para poupança.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA
CONCESSÃO HABITACIONAL
5 DOCUMENTAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO CC
FGTS, CC MCMV E PRÓ- COTISTA
5.1 INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL LOCALIZADO NO ATUAL
LOCAL DE DOMICILIO OU ONDE PRETENDE FIXAR RESIDÊNCIA E/OU
TRABALHO
35
O CCA deve investigar indícios de que o cliente possua imóvel que seja
impeditivo à contratação.
Para fins de comprovação da inexistência de propriedade de imóvel de todos
os participantes do financiamento, deve ser enviada a Declaração de IR e marcado
no MO29300, no campo: “ ( ) A cópia do Imposto de Renda entregue na CAIXA é
fiel ao original da última declaração entregue à Receita Federal”.
Caso o cliente apresente uma Declaração de IR retificadora que foi entregue
dentro do prazo regulamentar, esta é aceita independentemente da apresentação
da Declaração original.
Porém, se a DIRPF retificadora tiver sido entregue fora do prazo
regulamentar deve ser solicitado a DIRPF original, à qual se refere a retificação
para a verificação dos dados retificados.
Todos os formulários preenchidos devem apresentar informações legíveis,
contendo a assinatura sob carimbo do CCA.
Se constar imóvel na Declaração de Imposto de Renda, no cadastro do
CAIXA AQUI Campos “Lista de Imóveis”, ou se constar financiamento nas pesquisas
CADMUT e SIACI/CIWEB, deve ser solicitada ao cliente a matrícula comprovando a
alienação/transferência do imóvel para retificação dos dados.
Para participante(s) isento(s) deve ser marcado no MO 29300, o campo:
“( ) Sou isento da Declaração do IR ano base _____ exercício _____.”
5.1.1 PMCMV
Não pode ser concedido financiamento ao proponente/cônjuge/companheiro:
� Detentor de financiamento habitacional ativo nas condições do SFH ou fora
dele em qualquer parte do País;
� Proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel
residencial, urbano ou rural, concluído ou em construção, situado no atual
local de domicílio nem onde pretenda fixá-lo;
� Titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural,
concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda
fixá-lo, inclusive no PAR, mesmo que tenha desistido;
� Beneficiário de descontos concedidos a qualquer tempo pelo FGTS, inclusive
desconto para redução no valor das prestações e desconto para pagamento
de parte do valor do imóvel, ou de subsídio direto ou indireto de recursos da
União, exceto descontos concedidos na modalidade AMC para fins de
conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de imóvel.
36
5.1.2 CCFGTS
É impedido de contratar financiamento no programa CCFGTS:
� Detentor de financiamento habitacional ativo nas condições do SFH, em
qualquer parte do País;
� Proprietário, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel
residencial, urbano ou rural, concluído ou em construção, no atual local de
domicílio nem onde pretenda fixá-lo;
� Titular de direito de aquisição de imóvel residencial urbano ou rural,
concluído ou em construção, no atual local de domicilio nem onde pretenda
fixá-lo, inclusive no
� PAR.
� Empregado, dirigente da CAIXA ou cônjuge/companheiro dos mesmos, se o
imóvel a ser financiado for de propriedade da CAIXA, adjudicado,
arrematado ou recebido em dação em pagamento, administrado pela CAIXA
ou levado a leilão devido a execução ou consolidação da propriedade que
originalmente foi objeto de alienação fiduciária.
5.1.3 Pró-Cotista
É impedido contratar financiamento no programa Pró-Cotista:
�
� Detentor de financiamento habitacional ativo nas condições do SFH, em
qualquer parte do País;
� Proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial
urbano concluído ou em construção situado no município onde exerce sua
ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana ou
no atual município de residência;
Pelo menos um dos participantes da operação tem que comprovar as condições
abaixo:
37
� Mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou
em empresas diferentes, consecutivos ou não;
� Contrato de trabalho ativo sob regime do FGTS ou saldo em CV FGTS, na
data de concessão do financiamento, correspondente a, no mínimo, 10% do
VA do imóvel.
5.2 ATUAL LOCAL DE DOMICILIO OU ONDE PRETENDE FIXAR RESIDÊNCIA
E/OU TRABALHO DO PROPONENTE E PARTICIPANTE(S)
Para o enquadramento, a comprovação do município onde o cliente reside ou
exerce a ocupação principal, obrigatoriamente deve ser transcrita no MO29300, no
campo: “(nome do proponente), nascido em (data de nascimento), portador do
CPF nº, PIS nº, RESIDENTE EM _____________.
Se o imóvel objeto da operação cadastrada na CAIXA estiver localizado onde
pretende residir ou trabalhar (somente para MCMV e CCFGTS), o cliente deverá
apresentar uma Declaração de próprio punho.
Salientamos que quando da utilização da CV do FGTS o cliente não poderá
utilizar a Declaração de próprio punho para comprovar onde pretende residir ou
trabalhar.
5.3 PESQUISA NO CADMUT E SIACI DO PROPONENTE,
PARTICIPANTE(S) E RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S), SE FOR O CASO
Trata-se de pesquisa manual efetuada em todas as bases no SIACI e no
CADMUT para comprovar a inexistência de financiamento.
A validade das pesquisas é de 180 dias, contados a partir de sua emissão, e
devem estar válidas para a data do recebimento pela GIRET/CIOPI.
No caso de propriedade de imóvel constante no CADMUT/SIACI que se
constitua em impedimento para enquadramento no programa, o CCA deve solicitar
comprovação da alienação/transferência, mediante apresentação de Certidão de
Inteiro Teor da matrícula do imóvel constando o registro da respectiva venda.
38
5.4 COMPROVANTE DE NO MÍNIMO 3 ANOS DE TRABALHO SOB O REGIME
DO FGTS DO PROPONENTE OU PARTICIPANTE(S); (Somente para Pró-
cotista)
Para enquadramento na modalidade Pró-Cotista o cliente deve comprovar:
� No mínimo três anos de trabalho sob regime do FGTS, consecutivos ou não,
em uma ou mais empresas; e
� Contrato de trabalho ativo sob regime do FGTS ou
� Saldo em conta vinculada do FGTS, na data de concessão do financiamento,
correspondente a, no mínimo, 10% do valor da avaliação do imóvel.
O dossiê deve conter extratos atualizados das contas vinculadas para
comprovação do tempo mínimo de 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS.
Além disso, servirá para a comprovação do saldo mínimo de 10% do VA do
imóvel, exclusivamente quando não comprovar trabalho ativo sob o regime do
FGTS.
Esta comprovação deverá ser efetivada também, através da assinatura do MO
29300, onde consta o campo: “Se proposta enquadrada no Programa Pró-Cotista o
proponente declara que:”
O número do PIS deve estar transcrito no MO29300, no campo “(nome do
proponente), nascido em (data de nascimento), portador do CPF nº, PIS Nº,
residente em Nome do Município.
6 DOCUMENTAÇÃO PARA ENQUADRAMENTO CC SBPE
6.1 PESQUISA CADASTRAL NO SIACI DO PROPONENTE, PARTICIPANTE(S)
E RESPECTIVO(S) CÔNJUGE(S), SE FOR O CASO
Trata-se de pesquisa manual efetuada em todas as bases no SIACI para
comprovar a inexistência de financiamento.
A validade das pesquisas é de 180 dias, contados a partir de sua emissão.
39
6.2 LIMITE DA APÓLICE DA CAIXA SEGUROS PARA O CCSBPE EM RELAÇÃO
AO VALOR DO IMÓVEL E/OU DO FINANCIAMENTO
A aceitação de operação com cobertura acima dos limites de financiamento e
avaliação previstos para a Apólice a ser adotada na operação pretendida pelo
cliente é precedida de autorização da operação pela Seguradora
7 DOCUMENTAÇÃO PARA CONCESSÃO HABITACIONAL
7.1 REDUÇÃO DE TAXA DE 0,5% DO FGTS (CCFGTS e MCMV)
Para fins de enquadramento nas condições especiais de redução da taxa de
juros, considera-se titular de conta vinculada do FGTS o trabalhador que comprovar
possuir 03 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos
trabalhados, consecutivos ou não, e atenda, ainda, no mínimo, um dos seguintes
requisitos:
a) comprove a existência de contrato de trabalho ativo, mesmo quando os
recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador, ou seja,
quando a conta não possuir saldo; ou
b) possua saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de
trabalho já encerrado.
Caso o cliente atenda a esses requisitos, ele tem direito ao redutor de 0,5%.
A opção pela redução de 0,5% deve estar marcada no MO29300, no campo:
“Possuo 36 (trinta e seis) meses de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os
períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas:”
( ) SIM
( ) NÃO
O tempo de opção do FGTS deve ser comprovado por meio de:
- Extratos das contas vinculadas do FGTS.
40
7.2 DECLARAÇÃO PESSOAL DE SAÚDE – DPS
Somente para as modalidades CCFGTS, Pró-cotista e SBPE.
Caso o cliente opte pela Caixa Seguros será exigida uma Declaração Pessoal
de Saúde (DPS) sempre que o valor de financiamento/avaliação do imóvel esteja
acima do limite de cobertura automática.
Caso o cliente opte pela Sul América Seguros, a DPS será exigida sempre
que o financiamento estiver enquadrado nos programas de CCFGTS, Pró-Cotista ou
SBPE, independentemente do valor.
Deve ser feita a DPS de todos os participantes pactuantes de renda no
financiamento.
A DPS deve ser assinada pelo proponente e pelo CCA sob carimbo, bem
como deve estar preenchido o campo destinado ao “local e data”.
Não é aceita DPS manual.
8 DOCUMENTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS
8.1 EXIGÊNCIAS PARA UTILIZAÇÃO DO FGTS
O proponente que deseja utilizar os recursos da conta vinculada do FGTS
deve atender às seguintes condições:
� Possuir três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os
períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes
empresas;
� Não ser detentor de financiamento ativo no SFH firmado em qualquer parte
do País;
� Não ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, ou cessionário de
outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção localizado:
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral,
incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região
Metropolitana e
b) no município de sua atual residência, incluindo os municípios
limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana.
� Comprovar que o imóvel a ser adquirido se localiza na cidade de sua
ocupação principal ou no município onde reside.
41
OBS: Caso possua imóvel em qualquer outro local do país, deve comprovar
residência há pelo menos 01 ano.
Para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, o imóvel financiado
deve estar dentro do SFH, ou seja, o valor de avaliação do imóvel deve ser de, no
máximo, R$ 500.000,00.
8.2 COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL EM
NOME DO TITULAR DA CONTA VINCULADA
Para fins de comprovação da inexistência de propriedade de imóvel de todos
os participantes do financiamento, deve conter no dossiê a Declaração de IR e
marcado no MO29300, no campo “( ) A cópia do Imposto de Renda entregue na
CAIXA é fiel ao original da última declaração entregue à Receita Federal”.
Caso o(s) participante(s) seja isento deve ser marcado no MO 29300, o
campo “( ) Sou isento da Declaração do IR ano base _____ exercício _____.”
Caso o cliente apresente uma Declaração de IR retificadora que foi entregue
dentro do prazo regulamentar, esta é aceita independentemente da apresentação
da Declaração original.
Porém, se a DIRPF retificadora tiver sido entregue fora do prazo
regulamentar deve ser solicitado a DIRPF original, à qual se refere a retificação
para a verificação dos dados retificados.
Se na Declaração de IR constar imóvel em condição impeditiva para uso do
FGTS, deve ser apresentada matrícula comprovando alienação/transferência.
8.3 EXTRATO DA CONTA VINCULADA DO FGTS DO(S) TITULAR(ES) DA(S)
CONTA(S) VINCULADA(S) DO FGTS
Para utilização do FGTS o cliente deve atender às condições expostas no
item 8.1.
Devem constar no dossiê os extratos atualizados das contas vinculadas para
comprovação do tempo mínimo de 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS.
O CCA deve utilizar os extratos para obter dados que serão utilizados para o
preenchimento obrigatório do MO29300, como: o nº conta código do empregado,
código do empregador/estabelecimento, valor saque e uso FMP.
42
8.4 COMPROVANTE DA LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL A SER ADQUIRIDO NO
ATUAL LOCAL DE DOMICILIO OU TRABALHO DO(S) TITULAR (ES) DA(S)
CONTA(S) VINCULADA(S) DO FGTS
Para utilização dos recursos da conta vinculada de FGTS, o proponente deve
comprovar que o imóvel a ser adquirido se localiza na cidade de sua ocupação
principal ou no município onde reside. Caso possua imóvel em qualquer outro local
do país, deve comprovar residência há pelo menos 01 ano.
A comprovação do município de residência ou trabalho deve ser efetivada
através da marcação no MO 29300, no campo “O imóvel objeto da operação
cadastrada na CAIXA destina-se à minha residência e localiza-se em área urbana no
município onde comprovadamente resido ou exerço minha ocupação principal,
incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma Região Metropolitana,
na forma estabelecida no Manual de Moradia Própria – FGTS, e se já concluído,
encontra-se em plenas condições de habitabilidade.
Resido em Nome do Município:
( ) há, no mínimo 01 (um) ano.
( ) há menos de 01 (um) ano e não possuo imóvel em qualquer parte do país
( ) há menos de 01 (um) ano, porém possuo imóvel em Nome do Município
8.5 AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA DO FGTS
DO(S) TITULAR (ES) DA(S) CONTA(S) VINCULADA(S) DO FGTS
A autorização para movimentação de conta vinculada do FGTS deve ser
efetivada por meio da emissão da DAMP eletrônica ou através da marcação no MO
29300, no campo: ( ) Autorizo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a efetuar o saque
dos meus recursos no FGTS na(s) Conta(s) Vinculada(s) e no(s) valor(es) abaixo e
declaro, sob as penas da lei, que:
Deve ser preenchido o nº conta código do empregado, código do
empregador/ estabelecimento, valor saque e uso FMP
O endereço do imóvel, objeto da operação cadastrada, inclusive o número
da unidade residencial, e o valor de compra e venda devem estar corretamente
preenchidos, no campo: O imóvel a ser adquirido está localizado no endereço:
_________, cujo valor de compra e venda é R$ _____.
O titular/ proponente deve assinar essa autorização.
43
O documento deve estar assinado sob carimbo pelo CCA no campo
designado ao responsável CAIXA.
8.6 PESQUISA NO CADMUT E SIACI DO(S) TITULARE(ES) DA(S) CONTA(S)
VINCULADA (S)
Caso o cliente esteja utilizando o FGTS, essas pesquisas devem ser enviadas
inclusive para financiamentos no programa SBPE.
Estas pesquisas têm a finalidade de identificar a existência de financiamento
ativo ou propriedade de imóvel em condição impeditiva para a utilização do FGTS.
A validade das pesquisas é de 180 dias, contados a partir de sua emissão, e
devem estar válidas para a data do recebimento pela GIRET/CIOPI.
No caso de propriedade de imóvel constante no CADMUT/SIACI que se
constitua em impedimento para utilização do FGTS, deve compor o dossiê
comprovação da alienação/transferência, mediante apresentação de Certidão de
Inteiro Teor da matrícula do imóvel constando o registro da respectiva
venda/alienação.
8.7 MO 29300
O MO 29300 consolida em seu modelo várias informações para o
enquadramento das cartas de crédito PMCMV, FGTS e Pró-Cotista.
Também é utilizado como autorização para débito da conta vinculada do
FGTS.
As devidas marcações devem ser efetivadas conforme informado no corpo
da cartilha. O mesmo deve conter local, data, assinatura do cliente e do CCA.
9 DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA OPERAÇÕES INDIVIDUAIS
9.1 DO VENDEDOR
9.1.1 VENDEDOR PESSOA FÍSICA
No caso de vendedor pessoa física, devem constar no dossiê os seguintes
documentos, declarações e formulários:
9.1.1.1 CADASTRO DO VENDEDOR NO CAIXA AQUI WEB
44
Deve ser feito um Cadastro no SICAQ para cada vendedor pessoa física.
Os dados inseridos no cadastro do SICAQ devem corresponder exatamente
aos documentos apresentados no dossiê.
9.1.1.2 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
Conforme subitem 1.2 desta cartilha.
9.1.1.3 PROCURAÇÃO
A procuração tem que ser pública com poderes expressos e específicos,
conforme MO 29029 (vendedor).
Em se tratando de analfabetos, a representação por procuração é exigida para
assinatura do instrumento contratual.
A representação é feita mediante procuração por instrumento público com
menos de 1 ano da data do traslado ou outorga, e apresentada em via original. Os
traslados ou certidões da procuração com mais de 1 ano deverão ser renovados por
meio de nova certidão ou certidão ratificadora.
Quando a procuração for passada em outra Comarca, a firma e sinal dos
notários devem ser reconhecidos por Tabelião da cidade onde for apresentada.
Quando a procuração for passada em outro País deve ser validada por
autoridade consular, que deve reconhecer firma de quem lavrou o documento.
O procurador deve possuir no mínimo, 16 anos de idade, desde que
emancipado.
Deve constar no dossiê a identidade do procurador.
Os dados da procuração devem conferir com os dados do espelho da
proposta no SIOPI ou relatório de operações imobiliárias do CIWEB.
9.1.1.4 COMPROVANTE DE ESTADO CIVIL
Para comprovação de estado civil deve ser anexado ao dossiê cópia de um dos
seguintes comprovantes:
� � Casado: certidão de casamento (comunhão total, parcial, separação
de bens);
� � Separado/Divorciado: averbação na certidão de casamento;
� � Viúvo: certidão de casamento e certidão de óbito, ou averbação do
óbito na própria certidão de casamento.
45
Obrigatoriamente deve ser apresentado o Pacto Antenupcial para casamentos
com regime de bens diferente da comunhão parcial e separação obrigatória, com
exceção dos casamentos no regime de comunhão universal de bens, ocorridos
anterior a 26/12/1977.
Pacto antenupcial (ou convenção antenupcial) é o contrato solene, realizado
antes do casamento, por meio do qual as partes dispõem sobre o regime de bens
que vigorará entre elas durante o matrimônio, ou seja, caso o cliente seja casado
em regime de bens diferente da comunhão parcial ou separação obrigatória, deve
ser apresentado o Pacto Antenupcial com a comprovação da averbação no Cartório
de Registro de Imóveis.
Atenção: Declaração de união estável não é comprovante de estado civil. Nesse
caso, o estado civil a ser preenchido dependerá da certidão de nascimento ou da
Certidão de Casamento averbada dos participantes da operação, devendo ser
preenchido como “solteiro”, “viúvo”, “separado judicialmente” ou “divorciado”,
conforme o caso.
9.1.1.5 PESQUISAS CADASTRAIS EM NOME DE TODOS OS VENDEDORES
PESSOA FÍSICA, INCLUSIVE CÔNJUGE(S)
Pesquisa cadastral efetuada no CAIXA AQUI WEB.
Para os vendedores ou proprietários anteriores, cuja transação imobiliária
tenha ocorrido a menos de 360 dias, caso haja restrição cadastral dentro dos
limites informados no item abaixo do MO43000, o CCA deverá solicitar à Agência
autorização para a continuidade da contratação.
3.6.3.7 Identificada restrição cadastral em nome do vendedor PF ou PJ, o CCA
verifica se os valores informados no apontamento, somados, não representam mais do que
10% (dez por cento) do valor do imóvel negociado, exceto se alguma das restrições,
isoladamente, for igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor do imóvel negociado.
Caso a restrição seja superior a tais valores, a Agência deverá solicitar
parecer do jurídico favorável à contratação.
Tal autorização será enviada pela caixa postal da Agência de vinculação,
assinada por empregado com função gerencial, sendo que o CCA deverá imprimir,
assinar e anexá-la ao dossiê.
Esta pesquisa tem validade de 30 dias a partir de sua emissão e deve estar
válida na data do recebimento pela GIRET/CIOPI.
46
9.1.2 VENDEDOR PESSOA JURÍDICA
9.1.2.1 DOCUMENTO CONSTITUTIVO DA EMPRESA
São documentos constitutivos da empresa:
� Contrato social, o qual deve ser acompanhado de todas as alterações (se
houver) ou consolidação, nos casos de Sociedades.
� Estatuto Social, o qual deve ser acompanhado da última alteração (se
houver) e da ata de eleição da última diretoria, no caso de sociedade
anônima, sociedade cooperativa, fundações, Serviço Social Autônomo;
Entidade Sindical ou Associação Privada;
� Documento de Constituição de Firma Individual e alterações (se houver), no
caso de Firma Individual.
Além do documento constitutivo, deve constar no dossiê a Certidão Simplificada
da Junta Comercial, exceto quando se tratar de pessoa jurídica constituída sob a
forma de Sociedade Simples.
Essa certidão tem validade de 180 dias, contados de sua emissão.
9.1.2.2 CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO(S) SÓCIOS(S)
REPRESENTANTES LEGAIS
Esses documentos não são exigíveis de todos os sócios, mas apenas dos
sócios que representam legalmente a empresa.
Para maior detalhamento da documentação, verificar subitem 1.2
9.1.2.3 PROCURAÇÃO
Conforme subitem 9.1.1.3.
9.1.2.4 CRF – CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FGTS
O CCA deve emitir o CRF no site - consulta link - https://www.sifge.
caixa.gov.br/Cidadao/Crf/FgeCfSCri teriosPesquisa.asp, e anexar ao dossiê.
9.1.2.5 PESQUISAS CADASTRAIS EM NOME DO VENDEDOR PJ E OS SÓCIOS
QUE SEJAM SEUS REPRESENTANTES LEGAIS
47
Pesquisa cadastral efetuada no CAIXA AQUI WEB.
Essa pesquisa é exigível da empresa e dos sócios que sejam os
representantes legais do vendedor pessoa jurídica, não sendo necessário enviar a
pesquisa dos respectivos cônjuges.
Caso conste na matrícula do imóvel transação ocorrida a menos de 360 dias
da data da verificação da GIRET/CIOPI, deverá ser feita também a pesquisa
cadastral de todos os proprietários anteriores do imóvel neste período.
A pesquisa cadastral tem validade de 30 dias a partir da data de realização e
deve estar válida na data do recebimento pela GIRET.
Para os vendedores ou proprietários anteriores, cuja transação imobiliária
tenha ocorrido a menos de 360 dias, caso haja restrição cadastral dentro dos
limites informados no item abaixo do MO43000, o CCA deverá solicitar à Agência
autorização para a continuidade da contratação.
3.6.3.7 Identificada restrição cadastral em nome do vendedor PF ou PJ, o CCA
verifica se os valores informados no apontamento, somados, não representam mais do que
10% (dez por cento) do valor do imóvel negociado, exceto se alguma das restrições,
isoladamente, for igual ou superior a 5% (cinco por cento) do valor do imóvel negociado.
Caso a restrição seja superior a tais valores, a Agência deverá solicitar
parecer do jurídico favorável à contratação.
Tal autorização será enviada pela caixa postal da Agência de vinculação,
assinada por empregado com função gerencial, sendo que o CCA deverá imprimir,
assinar e anexá-la ao dossiê.
9.1.2.6 PARECER DA SR
Na modalidade alocação de recursos, é obrigatório o envio do Parecer da SR
(MO 30158), onde são inseridas informações relativas ao vendedor, procurador do
vendedor, interveniente quitante, se for o caso e informação quanto ao imóvel.
O parecer é obrigatório em todas as operações de alocação de recursos
independente do valor de faturamento da empresa.
Deve constar um parecer em cada dossiê encaminhado.
9.1.3 PESQUISA CONRES
48
Quando o vendedor pessoa física ou jurídica for o próprio construtor do
imóvel objeto de financiamento, é necessário que também sejam feitas as
pesquisas CONRES.
Em vista do grau de sigilo, o CCA não poderá ter acesso a tais pesquisas.
Assim, o CCA deverá solicitá-las à Agência/PA de vinculação, a qual transmitirá ao
CCA o resultado final por email.
Esse e-mail deve ser impresso e anexado ao dossiê.
A mensagem encaminhada pela agência deve conter informações do CCA
solicitante, código do convênio, CPF / CNPJ do pesquisado, se consta ou não
restrição à contratação, data da pesquisa e por qual empregado CAIXA foi
realizada.
9.2 DO IMÓVEL
9.2.1 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA DO IMÓVEL
A fim de assegurar que não há impedimento à contratação, a certidão
atualizada de inteiro teor da matrícula deve conter: registro atual, ações reais e
pessoais reipersecutórias e quaisquer outros ônus incidentes sobre o imóvel. Deve
que estar valida no recebimento do dossiê na GIRET/CIOPI.
A certidão tem validade de 30 dias a contar da data da emissão e deve estar
válida na data do recebimento do dossiê pela GIRET/CIOPI.
A certidão também deve estar válida na assinatura do contrato, devendo ser
verificado a data da assinatura e, se for o caso, solicitada revalidação para a
celebração do contrato.
Quando da utilização de FGTS, deve constar na Certidão de Inteiro Teor da
Matrícula do Imóvel o registro das transações imobiliárias, pelo menos, dos últimos
3 anos, a fim de verificar impedimento ao uso do FGTS. Excepciona-se a essa
regra, os casos de edificações averbadas com menos de 3 anos e unidades de
condomínio individualizadas a menos de 3 anos, cuja a edificação conste na
matrícula.
Caso não seja identificada na matrícula do imóvel no RI ou no carnê de
IPTU, a destinação residencial ou comercial é comprovada mediante declaração
emitida pelo órgão municipal/distrital, de acordo com o código de postura.
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9.2.2 LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL
Nas aquisições individuais, deve constar no dossiê Laudo de Avaliação do
Imóvel, assinado pelo engenheiro responsável pela avaliação do imóvel e pelo CCA
sob carimbo.
OBS: O CCA deve carimbar/assinar fora do campo destinado ao gerente
concessor.
A Assinatura do cliente poderá ser colhida na finalização da contratação na
Agência/PA.
Este documento tem validade de 180 dias e deve estar válido na data da
verificação pela GIRET.
Além disso, o número da matrícula do imóvel no laudo deve conferir com o
número informado na Certidão de Inteiro Teor, bem como deverá constar no laudo
o aceite da garantia.
Nos casos de financiamento habitacional de imóvel novo, cuja contratação
seja no Programa MCMV ou CCFGTS, será exigido um parecer complementar
informando que o imóvel atende às condições mínimas.
Esse parecer não é exigido nos Programas SBPE e Pró-Cotista.
10 CADASTRAMENTO DO CONTRATO NO CIWEB OU SIOPI
No caso de empreendimento, a agência de origem e de movimento do
contrato deve ser a mesma e igual à:
� Agência de relacionamento informada no Cadastro
� Agência de vinculação do empreendimento.
A qualificação das partes deve estar de acordo com os documentos
apresentados.
O nº do PIS é obrigatório quando utilizar FGTS ou redutor de juros do FGTS.
Nos casos de empreendimento, em que o cliente esteja utilizando os recursos
da conta vinculada do FGTS é obrigatória a informação de conta 012 em nome do
titular da conta vinculada.
Na modalidade individual o cliente pode optar pelo débito em conta ou
pagamento via boleto bancário.
Os campos “ENDEREÇO DO IMÓVEL” e “DESCRIÇÃO DO IMÓVEL” devem estar
devidamente preenchidos com dados que especifiquem a unidade habitacional
50
vinculada ao contrato. Ex: quadra, rua, conjunto, lote, bloco, nome do residencial e
apartamento.
Os dados do procurador, se houver, devem estar de acordo com os documentos
apresentados.
Considerando que atualmente o SIOPI apenas admite o cadastramento de um
procurador, nos casos em que houver mais de um procurador, o CCA deve
cadastrar um deles no SIOPI, sendo que o cadastramento dos demais procuradores
será realizado pela Agência na finalização da contratação.
OBS. Haverá cancelamento do contrato pela GIRET/CIOPI quando for necessária a
alteração da modalidade, quando o dossiê for solicitado pela agência ou quando
permanecer por mais de 60 dias sem regularização das inconformidades