Cartilha Cci Divorcio 2013

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA 2013 Corregedoria das Comarcas do Interior CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL PASSO A PASSO

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA

2013

Corregedoria das Comarcas do Interior

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA

INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

PASSO A PASSO

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2013 Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia

Desembargador Antonio Pessoa Cardoso

Abelardo Paulo da Matta Neto

Icaro Almeida Matos

José Carlos Rodrigues do Nascimento

Patrícia Cerqueira de Oliveira

Paulo César Bandeira de Melo Jorge

EXPEDIENTE

Fernando Mário Pires Daltro Júnior

Núcleo de Informática das Corregedorias

Corregedor das Comarcas do Interior

Juízes Auxiliares

Produção

Arte e Design

Corregedoria das Comarcas do Interior

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

SUMÁRIO

3

APRESENTAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5

ORIGEM E BASE LEGAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7

FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

REQUISITOS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

DOCUMENTOS ESSENCIAIS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

INVENTÁRIO: OUTROS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS. . . . . . . . . . 11

PROCEDIMENTO DO INVENTÁRIO NOTARIAL. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO NOTARIAL . . . . . . . . . . . . . . . 13

DICAS IMPORTANTES - PARTE I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

DICAS IMPORTANTES - PARTE II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16

DICAS IMPORTANTES - PARTE III . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

DICAS IMPORTANTES - PARTE IV . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

RECOMENDAÇÕES FINAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

FONTES BIBLIOGRÁFICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

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Corregedoria das Comarcas do Interior

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APRESENTAÇÃO

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

5

Em visitas regimentais a centenas de comarcas do interior do Estado da Bahia,

tenho tido, nesses últimos meses, a oportunidade de conhecer, como

Corregedor de Justiça, um pouco da realidade do nosso Judiciário estadual.

Procuro ouvir os reclames de servidores, Juízes, advogados e do próprio povo

da comunidade, que sempre se faz presente aos nossos encontros sediados

nos fóruns locais.

Dentre os principais problemas constatados, aflige-me, com grande

preocupação, a precariedade da infraestrutura dos órgão judiciários, o abissal

déficit funcional e o baixo nível de capacitação técnica dos nossos servidores.

Em muitas localidades, fui abordado por inúmeros servidores que reclamam

dificuldades de atuação, ante a falta de treinamento e de atualização de

técnicas, rotinas e procedimentos destinados a viabilizar a entrega efetiva dos

serviços públicos de competência do Poder Judiciário estadual.

Dentre esses serviços, destaco aqueles prestados pelos cartórios

extrajudiciais, em especial pelos Tabelionatos de Notas, cuja atuação é

fundamental para a validade de atos e negócios das mais diversas matizes e de

largo interesse dos jurisdicionados, sobretudo porque asseguram e estimulam

o comércio jurídico.

A possibilidade conferida pela Lei Federal nº 11.441/07 de realização do

inventário e da partilha extrajudicial, assim como do divórcio através de

escrituras públicas trouxe uma nova realidade para a atividade cartorária

notarial, propiciando, pela desjudicialização desses procedimentos, uma

crescente demanda no âmbito dessas unidades.

A despeito da privatização das serventias extrajudiciais do Estado, é de

conhecimento público que a esmagadora maioria dos cartórios seguem sem

delegatários titulares, sendo conduzidos interinamente por servidores do

quadro permanente do Poder Judiciário estadual.

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Corregedoria das Comarcas do Interior

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Muitos desses servidores se encontram designados para exercer a atividade

notarial sem o devido e específico treinamento, o que acaba restringindo

sobremaneira os serviços de sua competência para as comunidades.

Este Manual surgiu em atendimento a tantas solicitações dos servidores das

comarcas do interior, como uma iniciativa de impacto imediato e de largo

espectro, visando facilitar a lavratura de atos de escrituração pública de

inventário e partilha, assim como de separação e divórcio.

O clamor desses incansáveis funcionários que, mesmo sem treinamento,

mesmo sem estrutura para trabalhar e, muitas vezes, isolados e distantes do

apoio dos órgãos do Tribunal de Justiça, insistem em cumprir a missão que lhes

é outorgada, é, e tem sido, o maior fator de minha motivação e inspiração .

Rogo a Deus por dias melhores para o Judiciário do Estado da Bahia, que, a

meu olhar, parece ter perdido a sintonia histórica com a modernidade e com as

demandas da sociedade baiana. Sigo com a convicção de que iniciativas como

esta, sem pretender resolver graves problemas estruturais e conceituais,

profundamente enraizados, constituem, neste momento, o combate possível

às adversidades que assolam impiedosamente a Justiça da Bahia.

Que seja útil este Manual aos que pedem instrução e conhecimento.

Des. Antonio Pessoa Cardoso.Corregedor das Comarcas do Interior.

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CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

Em 04 de janeiro de 2007 foi inserido no ordenamento jurídico

brasileiro, através da Lei nº. 11.441, mudanças históricas quanto

à possibilidade de obtenção de serviços públicos até então

prestados em caráter exclusivo pelo Poder Judiciário. Trata-se do

Inventário Extrajudicial e da Separação e Divórcio Extrajudiciais,

todos processados em âmbito administrativo, mediante lavratura

de escritura pública por um Tabelião de Notas.

A matéria está regulada pelos artigos 982 e 983 do Código de

Processo Civil, os quais, com as alterações introduzidas pela Lei

nº 11.441/07, passaram a ter a seguinte redação:

• “Art. 982. Havendo testamento ou interessado incapaz,

proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e

concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura

pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

Parágrafo único. O tabelião somente lavrará a escritura pública

se todas as partes interessadas estiverem assistidas por

advogado comum ou advogado de cada uma delas, cuja

qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

• “Art. 983. O processo de inventário e partilha deve ser aberto

dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão,

ultimando-se no 12 (doze) meses subseqüentes, podendo o Juiz

prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento das partes.”

ORIGEM E BASE LEGAL

FONTE LEGISLATIVA - INVENTÁRIO

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De igual modo, a Lei nº 11.441/07 introduziu no Código de

Processo Civil o art. 1.124-A, com a seguinte redação:

“Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual,

não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados

os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados

por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à

descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e,

ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de

solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o

casamento.

§ 1º A escritura não depende de homologação judicial e

constitui título hábil para o registro civil e o registro de imóveis.

§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura se os

contratantes estiverem assistidos por advogado comum ou

advogados de cada um deles ou por defensor público, cuja

qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 3º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos

àqueles que se declararem pobres sob as penas da lei. “

FONTE LEGISLATIVA - SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO

Corregedoria das Comarcas do Interior

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REQUISITOS

INVENTÁRIO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

ý Todos os herdeiros devem

ser maiores e capazes.

ý S e j a m a n i f e s t a d o

inequivocamente pelos

interessados o desejo de

extinguir o vínculo.

ý O falecido não pode ter

deixado testamento.

ý Inexistência de filhos

menores ou incapazes do

casal.

ý O s h e r d e i r o s ,

obrigatoriamente, serão

assistidos por advogado,

podendo ser comum a

todos eles, ou não.

ý As partes devem estar

assistidas por advogado

habilitado, comum ou não.

ý É imprescindível que a

p a r t i l h a p r o c e d i d a

administrativamente seja

consensual.

ý Deve ser observado o

p r a z o l e g a l p a r a

separação ou divórcio.

ý Haja consenso sobre os

demais direitos e deveres

acessór ios adv indos

desta decisão, inclusive

partilha de bens efixação

de alimentos, se houver.

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

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DOCUMENTOS ESSENCIAIS

INVENTÁRIO DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

þ Certidão de óbito do autor da herança.

þ Certidão de casamento.

þ Documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança.

þ Documento de identidade oficial e CPF.

þ Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros.

þ Pacto antenupcial, se houver.

þ Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver.

þ Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver.

þ Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos.

þ Certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos.

þ Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

þ Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver.

þ Certidão negativa de tributos.

þ Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.

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INVENTÁRIO: APRESENTADOS

OUTROS DOCUMENTOS A SEREM

¥ Comprovante de pagamento do Imposto de transmissão de

bens imóveis ITBI e ITCD, quanto houver doação ou

transmissão translativa;

¥ Certidões negativas de tributos em nome do Espólio

(Municipal, Estadual e Federal);

¥ Certidão de óbito do autor da herança;

¥ Documento de Identidade Oficial e CPF dos interessados e do

autor da herança;

¥ Certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos

herdeiros casados, assim como do pacto antenupcial

registrado, se houver;

¥ Certidões de propriedade dos bens imóveis, fornecidas pelos

CRI das Comarcas onde estiverem localizados os bens;

¥ Documentos comprobatórios dos bens móveis, direitos e

ações, inclusive de cotas em empresas e aqueles trazidos à

colação pelos herdeiros;

¥ Certidão negativa da inexistência de testamento, onde houver

Cartório específico de registro, o que poderá ser suprido por

declaração das partes no corpo da Escritura;

¥ Procuração com poderes específicos para os interessados

que não puderem comparecer pessoalmente ao ato notarial;

¥ As partes deverão constituir um Advogado que deverá

comparecer ao ato notarial, podendo ser um só para todos, ou

cada interessado apresentar seu Advogado; a procuração da

parte presente ao ato notarial poderá ser feita apud acta, isto

é, no corpo da Escritura; esse(s) Advogado(s) deverá

entregar ao Tabelião uma cópia de sua Carteira de Identidade

fornecida pela OAB;

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

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INVENTÁRIO: APRESENTADOS - CONTINUAÇÃO

OUTROS DOCUMENTOS A SEREM

PROCEDIMENTOS DO INVENTÁRIO NOTARIAL

1ª ETAPA

¥ Uma minuta da Escritura apresentada pelo(s) Advogado(s)

das partes, sendo esta facultativa;

¥ Carnê do IPTU dos bens imóveis;

¥ Indicação do Inventariante.

Œ Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do

expediente, com a apresentação dos documentos

essenciais, inclusive indicação do advogado que

representará os interessados.

� Nomeação de Inventariante.

Ž Expedição de ofícios, quando necessários, para coleta de

dados patrimoniais e financeiros de que não disponham os

herdeiros.

� Apresentação do plano de partilha.

Corregedoria das Comarcas do Interior

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Œ Coleta de manifestação da Procuradoria Geral do Estado,

com cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e

emissão da respectiva guia.

� Providenciado o pagamento dos impostos e de posse de

todas as certidões e documentação necessária, será

apresentada aos interessados a minuta da escritura.

Ž Se aprovada a minuta, será lavrado o escrito definitivo pelo

Tabelião ou escrevente autorizado, que será assinado por

todos os herdeiros e cônjuge supérstite, se houver.

� Entrega da versão definitiva da escritura de inventário, com

indicação do Livro, número de folhas e de ordem.

Œ Solicitação dirigida ao Tabelião escolhido, para abertura do

expediente, com a apresentação dos documentos

essenciais, inclusive indicação do advogado que

representará os interessados.

� Coleta de declaração dos interessados de que não têm filhos

comuns ou, havendo, que são absolutamente capazes,

indicando seus nomes e as datas de nascimento.

2ª ETAPA

PROCEDIMENTO DO DIVÓRCIO NOTARIAL

1ª ETAPA

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

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ΠHavendo bens a serem partilhados na escritura, distinguir-

se-á o que é do patrimônio individual de cada cônjuge, se

houver, do que é do patrimônio comum do casal, conforme o

regime de bens, constando isso do corpo da escritura.

� Na partilha em que houver transmissão de propriedade do

patrimônio individual de um cônjuge ao outro, ou a partilha

desigual do patrimônio comum, deverá ser comprovado o

recolhimento do tributo devido sobre a fração transferida.

Ž Orientar as partes sobre a necessidade de apresentação do

traslado da escritura no registro civil do assento de

casamento, para a averbação devida, inclusive quanto ao

ajuste do uso do nome de casado independente de

autorização judicial e de audiência do Ministério Público.

2ª ETAPA

Ž Recolhimento dos emolumentos, taxas e impostos

incidentes, com apresentação das guias correspondentes.

� Lavratura da escritura de divórcio que deve contemplar as

informações e declarações essenciais, inclusive o propósito

dos interessados de pôr fim à sociedade conjugal ou ao

vínculo matrimonial, respectivamente, sem hesitação, com

recusa de reconciliação, e, ainda, se for o caso, cláusulas de

obrigações alimentares ajustadas.

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DICAS IMPORTANTES - PARTE I

DIVÓRCIO INVENTÁRIO

CA Lei nº 11.441/07 permite tanto o divórcio direto como a conversão da separação em divórcio, bastando, neste caso, a apresentação da certidão da averbaçáo da separação no assento de casamento.

CO tabelião poderá se negar a lavrar a escritura de separação ou divórcio se houver fundados indícios de prejuízo a um dos cônjuges ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade, fundamentando a recusa por escrito.

CO comparecimento pessoal das par tes é d ispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) d ivorc iando(s ) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

CSe a escritura pública de inventário e part i lha for requerida após o prazo legal de sessenta dias contados da data do falecimento, cabe ao t a b e l i ã o f i s c a l i z a r o recolhimento de eventual multa, conforme previsão em legislação tributária estadual específica.

CMesmo que haja credores do espólio, é possível lavrar a escritura, inclusive, com contemplação dos créditos.

CÉ permitida a lavratura de escritura de inventário negativo de bens, assim como de adjudicação da totalidade da herança, se único for o herdeiro.

CAdmite-se a sobrepartilha por escritura pública, ainda que referente a inventário judicial já findo, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do processo judicial.

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

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DICAS IMPORTANTES - PARTE II

CA possibilidade de lavrar escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha não impede que os atos sejam também feitos judicialmente, podendo, inclusive, já ter sido iniciado pela via judicial, com desistência consensual dos interessados e opção pela via notarial.

CA partilha feita por escritura pública não necessita de homologação judicial e pode ser levada diretamente aos órgãos de registro.

CNão há regra de competência territorial para a escrituração desses atos, sendo livre a escolha do Tabelião de Notas.

CEm todas as escrituras em que houver partilha, o Tabelião de Notas deverá acrescentar a declaração: “Ficam ressalvados eventuais erros, omissões ou os direitos de terceiros.

CÉ de bom alvitre reservar-se ambiente apropriado e preservado para atendimento das partes.

CO Tabelião não deve indicar advogados àqueles que compareçam ao cartório desacompanhados de profissional habilitado.

CPara escritura de separação ou divórcio sem partilha de bens, o valor dos emolumentos deve ser aferido a partir da referência de escritura sem valor declarado.

CQuando houver partilha de bens, deve ser cobrado o valor da escritura com valor declarado, como um ato só pelo valor total do monte-mor, aplicando-se a tabela respectiva com valor.

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DICAS IMPORTANTES - PARTE III

CÉ possível lavrar a escritura de sobrepartilha ou de partilha parcial.

CO divórcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges.

CPode ser dispensada a cobrança de emolumentos incidentes caso as partes venham a se declarar pobres na forma da lei, devendo constar o benefício concedido na escritura solicitada. Este benefício não isenta as partes das obrigações fiscais incidentes.

CO restabelecimento de sociedade conjugal pode ser feito por escritura pública, inclusive com modificações, ainda que a separação tenha sido judicial. Neste caso, é necessária a apresentação da certidão de sentença ou da averbação da separação no assento de casamento.

CÉ permitida a lavratura de escritura de conversão de separação em divórcio, desde que apresentados os documentos exigidos para o divórcio e para separação, assim como a certidão da sentença de separação judicial ou a averbação da separação no respectivo assento do casamento.

CA inexistência de testamento, para fins de escritura de inventário e partilha, pode ser confirmada por certidão da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC.

CA existência de ônus incidentes sobre os imóveis a serem partilhados não constitui impedimento para a lavratura do ato, mas eventuais certidões positivas fiscais impedem a escrituração.

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DICAS IMPORTANTES - PARTE IV

CPara o divórcio e a separação recomenda-se a expedição de três traslados, cobrando-se por dois excedentes. Estes traslados destinam-se às partes (um para cada uma) e um para o oficial de registro civil de casamento.

CÉ possível a lavratura de escritura de inventário e partilha conjunto de um casal, cujos cônjuges tenham falecido em momentos diferentes.

CNo caso de inventário e partilha a assinatura a rogo é possível na hipótese do herdeiro ser analfabeto.

CÉ admissível o inventário negativo de bens por escritura pública, com assistência de advogado.

CÉ obrigatória a nomeação de um dos herdeiros habilitados no inventário, para exercer as funções de inventariante.

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RECOMENDAÇÕES FINAIS

FONTES NORMATIVAS DE ORIENTAÇÃO

� Traslado da escritura pública de inventário e partilha deverá ser instruído com a guia do imposto de transmissão causa mortis recolhida e outras guias de recolhimento dos tributos incidentes e mencionados no ato, bem como de cópia de todos os documentos apresentados para a confecção da escritura.

‚ O comparecimento pessoal das partes não é indispensável à lavratura da escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível a representação por mandatário constituído por instrumento público com poderes especiais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.

ƒ Não há necessidade de exibição de procuração outorgada ao advogado que comparece e subscreve, como assistente das partes, a escritura; obrigatória, no entanto, a prova da habilitação regular junto à OAB.

„ É livre a escolha do Tabelião de Notas para lavrar escrituras de inventário e partilha, bem como de separação e divórcio, com ou sem partilha, independentemente de onde se encontrem os bens comuns a serem partilhados ou dos domicílios atuais dos interessados.

… Consulte sempre o Código de Normas das Corregedorias de Justiça e a Resolução nº 35/07 do CNJ.

+ Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Resolução 35, de 24 de abril de 2007.

+ Recomendações Gerais do Colégio Notarial do Brasil – Escrituras de separação, divórcio, inventário e partilha – Manual Preliminar de instruções gerais – Lei 11.441/2007.

+ Normas de Serviços dos Ofícios Extrajudiciais do Estado da Bahia – 2013.

CARTILHA DE ORIENTAÇÃO PARA INVENTÁRIO E DIVÓRCIO NOTARIAL

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FONTES BIBLIOGRÁFICAS

4 CASSETTARI, Christiano. Separação, Divórcio e Inventário por Escritura Pública. Teoria e Prática. São Paulo: Método. 2010.

4 Inventário por ato notarial, em Cartório de Notas, passo a passo. J. A. Almeida Paiva. Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 21 de setembro de 2009.

4 O inventário extrajudicial e seu processamento – breves considerações. Rodrigo Corrêa da Costa Oliveira, Anahí Monte Cruz R. Corrêa da Costa.

4 Separação e divórcio extrajudiciais: das serventias e do novo procediment por Eugênio Guedes de Oliveira. Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 17 de março de 2009.

http://jus.com.br/revista/texto/19225/o-inventario-extrajudicial-e-seu-processamento#ixzz2YlI1uR8G.

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ANOTAÇÕES IMPORTANTES

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Anotação

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

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ANOTAÇÕES IMPORTANTES

Anotação

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

Anotação

Data ____/____/______

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