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Cartilha Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência

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CARTILHAINFORMATIVA SOBRE

OS DIREITOS DA PESSOACOM DEFICIÊNCIA

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Secretaria de Direitos Humanos – SDH Secretário: Demitri Nóbrega Cruz

Rua Pedro I, s/n – Cidade da Criança – Casa Amarela – CentroFortaleza - CE – CEP: 60.035-110

Telefone: 3452.2323Fax: 3452.2320

E-mail: [email protected]

Coordenadoria de Pessoas com Deficiência – Copedef Coordenadora: Nadja Soares de Pinho Pessôa

Rua Pedro I, s/n – Cidade da Criança – Casa Branca – CentroFortaleza - CE – CEP: 60.035-110

Telefone: 3452.3436E-mail: [email protected]

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Expediente

PREFEITA DE FORTALEZALuizianne Lins

SECRETÁRIO DE DIREITOS HUMANOS DE FORTALEZADemitri Cruz

CORDENADORA ESPECIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIANajda Pinho Pessoa

PRODUÇÃO DE TEXTOSMaria do Socorro CavalcanteValeska Silva Thé Praxedes

EDITORAÇÃORoberta França e Daniel Gadelha

PROJETO GRÁFICO E DIAGRAMAÇÃODaniel Gadelha

ILUSTRAÇÔESRafael Limaverde

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Apresentação

A Prefeitura de Fortaleza executa políticas que promovem a equiparação de oportunidades e a inclusão social das pessoas com deficiência. Na gestão Fortaleza Bela, nos preocupamos cada vez mais com as pessoas, tornando nossa cidade cada vez mais inclusiva e acessível.

No nosso governo, a inclusão de pessoas com deficiência ficou marcada no Sistema Municipal Público de Ensino, com o aumento das matrículas de crianças e adolescentes com deficiência, que já são mais 2.400; criamos a Central Municipal de Intérpretes e Instrutores da Libras (Língua Brasileira de Sinais) e o Sistema de Transporte Inclusivo (STI), com o aumento gradativo da frota de ônibus adapta-dos com elevador - saltando de 23 (2004) para mais de 800 (2012), incluindo, ain-da, 100 vans e 40 táxis acessíveis inclusivos e com a mesma tarifa do táxi comum. Instituímos também o benefício da gratuidade para as pessoas com deficiência, obedecendo a critérios socioeconômicos.

O incentivo ao paradesporto e ao lazer pode ser atestado nas praças com academias dotadas de acessibilidade e equipamentos que possibilitam sua utilização por essa popu-lação. Além disso, todas as obras que estão sendo realizadas seguem os padrões de acessi-bilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Ações como essas reforçam a nossa certeza de que os direitos humanos tem várias faces.

Esta cartilha traz informações importantes sobre os tipos de deficiência, como se portar frente às pessoas com deficiência, os símbolos que as representam e conceitos de acessibilidade, dentre outras informações. Informe-se e contribua para a cidadania!

Boa leitura!

Luizianne LinsPrefeita de Fortaleza

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Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência

Com a criação da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza (SDH), em janeiro de 2009, nasce a Coordenadoria de Pessoas com Deficiência (Copedef) com a missão de transversalizar a política de inclusão social e econômica das pessoas com deficiên-cia junto aos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

As conquistas já são muitas e, boa parte delas, você terá a oportunidade de co-nhecer lendo este livreto, elaborado pensando na difusão não apenas das políticas da atual gestão, mas visando, sobretudo, informar sobre os direitos garantidos às pessoas com deficiência.

Boa leitura!

Demitri CruzSecretário de Direitos Humanos de Fortaleza

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Política Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência

A Política Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência (Padef ) foi instituída na Gestão Fortaleza Bela, tendo sido elaborada pela Comissão de Políticas Públicas Municipais para atenção às Pessoas com Deficiência (Compedef), criada 2007, com-posta por 13 pessoas com deficiência, representantes do movimento social organiza-do desse segmento da população.

Instituída a Padef, coube à Coordenadoria de Pessoas com Deficiência (Copedef), a partir de 2009, realizar o trabalho de levar esta Política ao conhecimento dos gesto-res, através do assessoramento, monitoramento e fiscalização da execução das ações do poder público municipal, de forma a garantir os direitos humanos para as pessoas com deficiência da cidade.

Neste material, você encontrará dicas que, certamente, o(a) farão refletir sobre os mitos e preconceitos que envolvem as pessoas com deficiência. Uma reflexão apro-fundada indubitavelmente o(a) levará a uma mudança de atitudes, que estará contri-buindo para a construção de uma sociedade mais justa.

Profª Nadja Soares de Pinho PessôaTitular da Coordenadoria da Pessoa com DeficiênciaSecretaria de Direitos Humanos de Fortaleza

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SUMÁRIO

1. Principais conceitos sobre deficiência ........................................................ 10

2.Simbologia .............................................................................................................. 24

3. Vencendo Barreiras ............................................................................................. 31

4. Acessibilidade segundo o Desenho Universal ........................................ 36

5. Políticas Públicas .................................................................................................. 40

6.Instâncias representativas dos direitos da pessoa com deficiência ...

........................................................................................................................................ 56

7. Guia de coceitos ..................................................................................................... 66

8.Referências Bibliográficas .................................................................................. 75

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1. Principais conceitossobre deficiência

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Deficiência física:

Alteração completa ou parcial de um ou mais seg-mentos do corpo humano, acarretando o compro-metimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, am-putação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempe-nho de funções. (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 – art. 4º Inciso I)

Boas dicas:

Se achar que uma pessoa com deficiência está em dificuldades, ofereça ajuda. Caso seja aceita, pergunte qual a melhor maneira de ajudá-la. Em geral, as pessoas têm suas técnicas pessoais para subir e descer degraus e/ou escadas, por exemplo, e, às vezes, uma ajuda inadequada pode atrapalhar e causar acidentes. Outras vezes, a ajuda é essencial. Então, pergunte sempre para saber como agir. Não se ofenda se a ajuda for recusada.• A cadeira de rodas, assim como bengalas e muletas, é parte do espaço corporal da pessoa que as usa, podendo ser considerada quase uma extensão do seu corpo.• Agarrar ou apoiar-se na cadeira de rodas é como agarrar ou apoiar-se numa pessoa sentada numa cadeira comum. Se forem amigos, poderá ser simpático, mas se as pes-soas não se conhecem, essa atitude certamente não será agradável.• É importante saber que para uma pessoa sentada em uma cadeira de rodas é muito

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incômodo ficar olhando para cima por muito tem-po. Portanto, se a conversa for demorar, lembre-se de sentar ou se agachar, para que você e ela fiquem com os olhos num mesmo nível.• Nunca movimente a cadeira de rodas sem antes pedir permissão à pessoa que a usa.• Empurrar uma pessoa em cadeira de rodas não é como empurrar um carrinho de supermercado. Quando estiver empurrando uma pessoa sentada numa cadeira de rodas, e parar para conversar com alguém, lembre-se de virar a cadeira de frente, para

que a pessoa também possa participar da conversa.• Ao empurrar uma pessoa em cadeira de rodas, faça-o com cuidado. Preste atenção para não bater nas pessoas que caminham à frente. Para subir degraus, incline a ca-deira para trás para levantar as rodinhas da frente e apoiá-las sobre a elevação. Para descer um degrau, é mais seguro fazê-lo de marcha à ré, com todas as rodas no chão, sempre apoiando para que a descida seja sem solavancos. Para subir ou descer mais de um degrau em seqüência, será melhor pedir a ajuda de mais uma pessoa.• Se você estiver acompanhando uma pessoa com de-ficiência que anda devagar, com auxílio ou não de apa-relhos ou bengalas, procure acompanhar o passo dela.• Mantenha as muletas ou bengalas sempre próximas à pessoa que as usa.• Se você presenciar um tombo de uma pessoa com deficiência, ofereça ajuda imediatamente. Mas, nunca ajude sem perguntar se e como deve fazê-lo.• Esteja atento para a existência de barreiras arquitetô-nicas quando for escolher uma casa, restaurante, tea-tro ou qualquer outro local que queira visitar com uma

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pessoa com deficiência física.• Pessoas com paralisia cerebral, em geral, apresentam dificuldades para falar, andar, podem fazer movimentos involuntários com pernas e braços, e podem ter expres-sões faciais estranhas.. Não se deixe intimidar por isso. Elas são pessoas como você e, geralmente, têm inteligência até acima da média.• Se a pessoa tiver dificuldade na fala e você não compreender imediatamente o que ela está dizendo, peça para que repita. Pessoas com dificuldades desse tipo não se incomodam de repetir quantas vezes seja necessário para que se façam entender.• Não se acanhe em usar palavras como “andar” e “correr” quando se referir às pessoas com deficiência física. Elas mesmas empregam com naturalidade essas palavras.• Trate a pessoa com deficiência com a mesma consideração e respeito que você usa com as demais pessoas.

Deficiência Auditiva ou Surdez:

Perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. (Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005).

Boas dicas:

• Pessoas com deficiência auditiva ou surdez, em geral, não se incomodam de serem identificadas por “pessoas surdas”. No entanto, não aceitam ser chamadas de “surdo-mudo”. • Muda é a pessoa que tem problemas no aparelho

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fonador, ou seja, não conseguem falar, mas escutam.• As pessoas surdas, em geral, não tem problemas de fala e, sim, de audição, poden-do. aprender a falar e se comunicar oralmente com as pessoas ouvintes, uma vez que aprendem também a fazer a leitura labial.• No Brasil, a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) é a língua/linguagem utilizada pelas pessoas surdas. Se você souber se comunicar em LIBRAS, tente usá-la. Se a pessoa surda tiver dificuldade em entender, avisará. De modo geral, suas tentativas serão apreciadas e estimuladas.• Seja expressivo ao falar ou sinalizar. Como as pessoas surdas não podem ouvir mu-danças sutis de tom de voz, que indicam sentimentos de alegria, tristeza, sarcasmo ou seriedade, as expressões faciais, os gestos e o movimento do seu corpo serão ex-celentes indicações do que você sente e quer dizer.• Enquanto estiver conversando com uma pessoa surda, mantenha sempre contato visual, se você desviar o olhar, a pessoa surda pode achar que a conversa terminou.• Quando quiser falar com uma pessoa surda, se ela não estiver prestando atenção em você, acene para ela ou toque em seu braço levemente.• Quando estiver conversando com uma pessoa surda, fale de maneira clara, pronun-ciando bem as palavras, mas não exagere. Use a sua velocidade normal, a não ser que lhe peçam para falar mais devagar.• Use seu tom normal de voz, a não ser que lhe peçam para falar mais alto. Em casos de surdez profunda, gritar nunca adianta.• Fale diretamente com a pessoa surda, não de lado, atrás ou com que interpreta em língua de sinais para ela.• Faça com que a sua boca esteja bem visível. Gesticular ou segurar algo em frente à boca torna impossível a leitura labial. Usar bigode também dificulta a leitura dos lábios.• Quando falar com uma pessoa surda, tente ficar em lugar iluminado. Evite ficar con-tra a luz (de uma janela, por exemplo), pois isso dificulta para ela ver o seu rosto.• Nem sempre, quando se comunica pela fala, a pessoa surda tem uma boa dicção. Se

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tiver dificuldade para compreender o que ela está dizendo, não se acanhe em pedir para que repita. Geralmente, as pessoas surdas não se incomodam de repetir quantas vezes for preciso para que sejam entendidas.• Se for necessário, comunique-se através de bilhetes. O importante é se comunicar. O método não é tão importante.• Lembre-se: quando a pessoa surda estiver acompanhada de um intérprete, dirija-se à pessoa surda, não ao intérprete.

Deficiência Visual:

A acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no me-lhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa vi-são, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. (Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006, Art. 2º Inciso I).

Olha as dicas!

• Em geral, as pessoas com deficiência visual ou cegas não se incomodam de serem identificadas por “cegas”• Nem sempre as pessoas cegas ou com deficiência visual precisam de ajuda, mas se encontrar alguma que pareça estar em dificuldades, identifique-se, faça-a perceber que você está falando com ela e ofereça seu auxílio. Nunca ajude sem perguntar an-

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tes como deve fazê-lo.• Caso sua ajuda como guia seja aceita, coloque a mão da pessoa no seu cotovelo do-brado. Ela irá acompanhar o movimento do seu corpo enquanto você vai andando.• Sempre é bom avisar antecipadamente a existência de degraus, pisos escorrega-dios, buracos e obstáculos em geral durante o trajeto.• Num corredor estreito, por onde só possa passar uma pessoa, coloque o seu braço para trás, de modo que a pessoa cega possa continuar a seguir você.• Para ajudar uma pessoa cega a sentar-se, você deve guiá-la até a cadeira e colocar a mão dela sobre o encosto, informando se há um braço, ou não, no local onde ela está prestes a sentar. Deixe que a pessoa se sente e se acomode sozinha. Ela é capaz de fazer isso.• Ao explicar direções para uma pessoa cega, seja o mais claro e específico possível, de preferência indique as distâncias em metros para que o objetivo seja alcançado (“uns vinte metros a sua frente”, por exemplo).• Algumas pessoas, sem perceber, falam em tom de voz mais alto quando conversam com pessoas cegas. A menos que a pessoa tenha também uma deficiência auditiva, que justifique isso, não faz nenhum sentido gritar. Fale em seu tom de voz normal com as pessoas cegas.• Por mais tentador que seja acariciar um cão--guia, lembre-se de que esses cães têm a respon-sabilidade de guiar um dono que não enxerga. O cão nunca deve ser distraído do seu dever de guia.• As pessoas cegas, ou com visão subnormal, são como você, só que não enxergam. Trate-as com o mesmo respeito e consideração que você trata todas as pessoas.• No convívio social ou profissional, não exclua as pessoas com deficiência visual das atividades

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normais. Deixe que elas decidam como podem ou querem participar.• Proporcione às pessoas cegas, ou com deficiência visual, a mesma chance que você tem de ter sucesso ou de falhar.• Fique à vontade para usar palavras como “veja” e “olhe”. As pessoas cegas as usam com naturalidade.• Quando quiser se afastar, ou for embora, lembre-se de comunicar sempre à pessoa cega sobre sua partida.

Deficiência Intelectual:

Funcionamento intelectual significativamente infe-rior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunica-ção; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho. (Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Art. 4º Inciso IV).

Siga as dicas!

• Você deve agir naturalmente ao se dirigir a uma pessoa com deficiência intelectual.• Trate-as com respeito e consideração. Se for uma criança, trate como criança. Se for adolescente, trate-a como adolescente. Se for uma pessoa adulta, trate-a como tal.• Não as ignore. Cumprimente e despeça-se delas normalmente, como faria com qualquer pessoa.

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• Dê atenção a elas, converse e vai ver como se surpreenderá.• Não superproteja. Deixe que ela faça ou tente fazer sozinha tudo o que puder. Ajude apenas quando for realmente necessário.• Não subestime sua inteligência. As pessoas com deficiência intelectual levam mais tempo para aprender, mas podem adquirir muitas habilidades intelectuais e sociais.• As pessoas com deficiência intelectual, geralmente, são muito carinhosas. • Deficiência intelectual é diferente de doença mental. Em qualquer dos casos, a com-preensão e o respeito são fundamentais para as relações sociais.

Deficiência Múltipla:

Associação de duas ou mais deficiências. (De-creto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Art. 4º Inciso V).Surdocegueira é uma deficiência única que apresenta a perda da audição e visão de tal for-ma que a combinação das duas deficiências im-possibilita o uso dos sentidos de distância, cria necessidades especiais de comunicação, causa extrema dificuldade na conquista de metas educacionais, vocacionais, recreativas, sociais, para acessar informações e compreender o mundo que o cerca. (http://www.deficientesemacao.com/deficien-cia-multipla)Múltipla deficiência sensorial é a deficiência auditiva ou a deficiência visual associada a outras deficiências (mental e/ou física), como também a distúrbios (neurológico, emocional, linguagem e desenvolvimento global) que causam atraso no desenvolvi-mento educacional, vocacional, social e emocional, dificultando a sua auto-suficiên-

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cia. (http://www.deficientesemacao.com/deficiencia-multipla)Algumas deficiências, com o passar do tempo, acabam acarretando perdas que po-dem resultar em outra deficiência e, consequentemente, a pessoa poderá ter sua de-ficiência categorizada como deficiência múltipla.

Saiba mais!

Guia intérprete para surdocegos: Profissional que atua como mediador para estabelecer comunicação entre sur-dos/ouvintes. Utiliza-se da LIBRAS – Lín-gua Brasileira de Sinais, feita nas mãos da pessoa surdoscega, como também do TADOMA – Sistema de Comunica-ção por meio do qual surdocegos po-dem sentir as palavras proferidas pelo(a) interlocutor(a), colocando a mão no seu maxilar, ou a língua de sinais feita em contato com a mão da pessoa surdocega. Também é possível para o surdocego es-crever na mão de seu intérprete, utilizando-se um alfabeto manual ou redigindo suas mensagens em Sistema Braile, código formado de pontos em relevo, desenvolvido por Louis Braille*, para possibilitar a comunicação escrita para as pessoas com defici-ência visual ou cegas. Nesta perspectiva, existe ainda o Alfabeto Moon**, que substi-tui as letras por desenhos em relevo, e o Sistema Pictográfico***, que usa símbolos e figuras para designar os objetos e ações.

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* Sistema Braile = código formado de pontos em rele-vo, desenvolvido por Louis Braille

** Alfabeto Moon = substitui as letras por desenhos em relevo

*** Sistema Pictográfico = usa símbolos e figuras para desig-nar os objetos e ações

Como se comunicar com uma pessoa surdocega?

• Ao aproximar-se de um(a) surdocego (a) deixe que ele(a) perceba sua presença com um simples toque. • Qualquer que seja o meio de comunicação adotado, faça-o gentilmente. • Combine com ele (a) um sinal para que ele (a) o identifique. • Tente aprender e usar o método de comunicação que ele (a) souber, mesmo que de forma elementar. • Se houver um método mais adequado que lhe possa ser útil, ajude-o (a) a aprender. • Tenha a certeza de que ele (a) o está percebendo. • Encoraje-o (a) a usar a fala se ele conseguir, mesmo que ele (a) saiba apenas algumas palavras. • Se estiverem outras pessoas presentes avisem-o (a) quando for apropriado para ele (a) falar.• Avise-o (a) sempre do que o (a) rodeia. • Informe-o (a) quando sair, mesmo que seja por um curto espaço de tempo.

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• Assegure-se de que o (a) surdocego (a) ficará confortável e em segurança, se você precisar se afa star.• Se ele (a) precisar de algo para se apoiar durante a sua ausência, coloque a mão dele (a) no que servirá de apoio. Nunca o(a) deixe sozinho (a) num ambiente que não lhe seja familiar. • Mantenha-se próximo dele (a) para que ele (a) se aperceba da sua presença. • Ao andar, deixe-o (a) apoiar-se no braço, nunca o (a) empurre à sua frente. • Utilize sinais simples para o (a) avisar da presença de escadas, uma porta ou um carro.•Um (a) surdocego (a), que esteja a apoiar-se no seu braço, perceberá qualquer mu-dança no seu andar. • Escreva devagar na palma da mão do (a) surdocego (a) utilizando as letras de forma do alfabeto manual.

Pessoa com mobilidade reduzida

É aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa com deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percep-ção. Aplica-se, ainda, às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, ges-tantes, lactantes e pessoas com criança de colo. (Turismo e acessibilidade: manual de orientações, p.14).

Em se tratando de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, convém lem-brar a possibilidade de estas estarem acompanhadas por alguém que as auxilie de alguma forma em suas necessidades específicas. Tais acompanhantes costumam ter

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vínculos afetivos, familiares ou de trabalho, com as pessoas que as acompanha, de-vendo sempre ser considerados (as) quando envolvidos(as) em situações que envol-vam o embarque, a acomodação, o transporte e o desembarque do público alvo de serviços inclusivos.

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2.Simbologia

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Simbologia

Os símbolos são representações gráficas que, através de uma figura ou de uma for-ma convencionada, estabelecem analogia entre o objeto ou a informação e sua re-presentação. Todos os símbolos podem ser associados a uma sinalização direcional. (Guia para a Pessoa com Deficiência, Governo do Estado do Ceará, 2009 – p. 8 a 10).

Sinalização direcional

É utilizada para indicar a direção de um percur-so ou a distribuição espacial dos diferentes ele-mentos de um edifício. Na forma visual, associa setas indicativas de direção, a textos, figuras ou símbolos.

Na forma tátil, utiliza recursos como linha-guia ou piso tátil.

Símbolo Internacional de Acesso

Este símbolo indica a existência de condições adequadas de acesso às edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos que permitem o livre acesso e a utili-zação desses por pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.A presença desse símbolo deveria indicar que a instituição pública ou o estabeleci-

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mento comercial que o exibe apresenta to-das as condições necessárias para que uma pessoa com deficiência física possa aden-trar e permanecer no local.Na verdade, isso ainda não é uma realidade em todas as capitais e municípios brasilei-ros, uma vez que nossa legislação é relati-vamente nova e ainda precisa ser ampla-mente divulgada.Portanto, não se surpreenda se conseguir adentrar livremente em um restaurante, que exibe o símbolo de acesso em sua en-trada, e não poder utilizar o sanitário por falta de acesso para uma pessoa que usa cadeira de rodas, por exemplo.Observamos, sim, o aumento da exibição destes símbolos de acesso, no entanto, ainda é preciso regulamentar e fiscalizar a sua utilização.

Consulte: • O Decreto Federal nº 5.296/2004 – Lei da Acessibilidade.• A NBR nº 9.050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que estabelece os padrões de acessibilidade.

Símbolo Internacional de Pes-soas com Deficiência Visual

Este símbolo deve indicar a existência de

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equipamentos, mobiliário e serviços para as pessoas com deficiência visual.

Símbolo Internacional de Pessoas com Deficiência Au-ditiva

Esse símbolo deve ser utilizado em todos os locais, equipamentos, produtos, procedimentos ou onde existam serviços para as pessoas com deficiência auditiva ou surdas.

Símbolos Complementares Os símbolos complementares devem ser utilizados para indicar as facilidades exis-tentes nas edificações, no mobiliário, nos espaços e equipamentos urbanos e servi-ços oferecidos. Os símbolos complementares são compostos por figuras que podem ser inseridas em quadrados ou círculos.

Símbolo Internacional de Sanitários Acessíveis Todos os sanitários devem ser sinalizados com o Símbolo Internacional de Sanitário, de acordo com cada situação.

Sanitário feminino acessível

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Sanitário masculino acessível

Sanitários masculino e feminino acessíveis

Sanitário familiar acessível

• Símbolos de CirculaçãoEstes símbolos devem ser utilizados para sinalização de rotas acessíveis.

Elevador Escada rolante Escada rolante com de-grau para cadeira de rodas

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Escada Escada com plataforma móvel

• Símbolos de Comunicação

Os símbolos de comunicação devem ser utilizados para sinalização dos equipamen-tos ou serviços de comunicação.As sinalizações também podem ser táteis em portas, pisos e corrimãos, podendo ser de alertas ou direcionais.

Telefone Telefone com teclado Telefone com amplificador sonoro

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3.Vencendo Barreiras

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Nas cidades e na vida coletiva, um dos aspectos mais importantes para viabilizar a inclusão social das pessoas, inclusive e, às vezes, principalmente as que têm deficiên-cia, é o da acessibilidade física e ambiental, que deve preparar a vida coletiva acessí-vel e inclusiva em seis diferentes formas:

• Arquitetônica Edifícios e equipamentos urbanos públicos e de uso público (escolas, hospitais, igrejas, postos de saúde, bancos, bares, restaurantes, hotéis, pousadas, barracas de praia, motéis, teatros, bi-bliotecas, centros de convenções, aeroportos, estádios, estações de trem, autoatendimento bancário, piscina, vias públicas, calçadas, entre outros) - incluído o transporte público e a infraestrutura urbana - cujos espaços de-vem estar preparados com rampas, com inclinação adequada de acordo com a NBR 9050, permitindo acesso a todas as pessoas, bem como sinalização sonora e ambien-tal para permitir o uso e a circulação por parte de pessoas com e sem deficiência.

• ComunicacionalAbrange, as línguas, a visualização de textos, o uso do sistema braile, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, os sistemas auditivos, os meios de voz digitalizados. No que diz respei-to à língua refere-se às línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.

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• Metodológica escolar, profissional, social, cultural e artística, onde estes aspectos da vida social busquem e permitam métodos que viabilizem a convivência com a diversidade, tendo oportuni-dades equiparadas de se educar, trabalhar, viver em coleti-vidade, criar, produzir, partilhar e consumir bens simbólicos, culturais e artísticos onde quer que estes estejam disponibi-lizados.

• InstrumentalPermite a utilização de instrumentos (tecnologias assistivas e ajudas técnicas)* por parte de todas as pessoas, inclusive as com deficiência. Garantindo a equiparação de oportuni-dades, fundamental para uma vida plena.

• Programática Barreiras invisíveis, leis e decretos que devem ser substituídas por ações programá-ticas dos executivos e legislativos que permitam políticas públicas e leis acessíveis efetivamente financiadas e cumpridas, como no caso das barreiras permitidas (por exemplo as bancas de revistas que tem permissão de ser instalada em locais de fluxo de transeuntes) pelo pouco cumprimento das leis de acessibilidade existentes.

• AtitudinalParadigmas, estereótipos, preconceitos, e estigmas que de-vem ser combatidos pela convivência social entre as pesso-as com e sem deficiência, cuja existência pessoal e coletiva depende em muito das condições inclusivas que a acessibi-lidade pode ajudar a criar e/ou ampliar.

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Em 2004, o Decreto nº 5.296/2004, que regulamentou a Lei nº 10.048/2000, estendeu os direitos a pessoas com mobilidade reduzida, assegurando ainda:

• Assentos de uso preferencial sinalizados, espaços e instalações acessíveis.• Mobiliário de recepção e atendimento obrigatoriamente adaptado à altura e á con-dição física de pessoas em cadeira de rodas, conforme estabelecido nas normas téc-nicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.• Serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por in-térpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e no trato com aqueles que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdo-cegas, pres-tado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas para este tipo de atendimento.• Pessoal capacitado para prestar atendimento às pessoas com deficiência visual, mental e múltipla, bem como às pessoas idosas;• Disponibilidade de área especial para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.• Sinalização ambiental para orientação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.• Divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.• Entrada e permanência de cão guia treinado para acompanhar a pessoa com defi-ciência, ou de treinados, nos órgãos da administração pública direta, indireta e fun-cional, nas empresas prestadoras de serviços públicos, bem como nas demais edifi-cações de uso público e naquelas de uso coletivo, mediante apresentação da carteira de vacina atualizada do animal.

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4.Acessibilidade segundo o Desenho Universal

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4.Acessibilidade segundo o Desenho Universal

ônibus com piso baixo dianteiro, conforme NBR 14022/2011.

Acessibilidade é a condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou as-sistida, dos espaços mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos servi-ços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Turismo e acessibilidade: manual de orientações, p.10). As orientações para a acessibilidade têm como referência básica as Normas Técnicas de Acessibilidade - NBR 9050/2004, a legislação especifica e as regras contidas no Decreto no 5.296/2004.

A acessibilidade é obrigatória para: • Espaços e edificações de uso público e coletivo;• Transporte;• Informação e comunicação;• Portais e Endereços eletrônicos;• Telecomunicações;• Serviços de rádio e televisão.

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Para promover a acessibilidade das pessoas com deficiência aos meios de transpor-tes coletivos o Governo do Estado do Ceará instituiu a Lei Nº 14.091, de 14 de marco de 2008, que autorizando a base de cálculo de imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias – ICMS sobre prestações de serviços de transporte in-terestadual e intermunicipal, reduzindo de 17,5% para 8,5% a cobrança do referido imposto sobre o óleo diesel. ônibus com piso baixo dianteiro, conforme NBR 14022/2011.

A renúncia fiscal que essa Lei promove, possibilita uma redução nos custos operacio-nais dos transportes coletivos e em contrapartida, os governos municipais da região metropolitana devem implantar a gratuidade nos transportes coletivos para pessoas com deficiência. Cabe aos municípios aderirem à redução do imposto e implantarem a gratuidade na prestação de serviço para as pessoas com deficiência. (Fonte: Empre-sa de Transporte Urbano de Fortaleza)

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5.Políticas Públicas

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Política Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência de Fortaleza (PADEF)

Um dos objetivos, dentre os principais da PADEF, é tirar do limbo as pessoas com deficiência e empoderá-las pela garantia de acesso à educação e à informação, levando-as a descobrir e acreditar em suas potencialidades e competências, que podem e devem torná-las cidadãs do mundo, usufruindo de todos os direitos e cumprindo todos os deveres que lhes cabem.Ao instituir a Política Municipal de Atenção às Pessoas com Deficiência (Padef ), a Prefeitura Municipal de Fortaleza (PMF) vem afirmar para a sociedade que as pessoas com deficiência necessitam de políticas de atenção específicas para terem equiparadas suas oportunidades. (Lei 9868 “A” de 30 de dezembro de 2011.

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (Comdefor)

Órgão de controle social vinculado à Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza /Coordenadoria de Pessoas com Deficiência - Copedef, que tem como principais fina-lidades propor, definir diretrizes e prioridades, fiscalizar e deliberar sobre as políticas públicas dirigidas à pessoa com deficiência do município de Fortaleza. Para tanto, deve se articular com os diversos setores do governo e da sociedade civil, buscando debater, defender e legitimar as reivindicações deste segmento da população.

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Saúde da Pessoa com De-ficiência

Informações para recebimento de órteses, pró-teses e meios auxiliares de locomoção

• Onde se dirigirCSF Carlos Ribeiro – Setor de Órtese e Prótese Endereço: Ru Jacinto Matos, 944 - Jacarecanga Tel: 3452.6376

• Documentos necessários• Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço• Receituário médico originalObs.: Caso o(a) interessado(a) pelo auxílio seja criança, acrescentar a Certidão de Nas-cimento ou Carteira de Identidade.Informações para recebimento do kit de insumos para cateterismo vesical para lesio-nados medulares

• Onde se dirigirSecretaria Executiva Regional correspondente a sua área de moradia. Procurar o (a) farmacêutico (a).• SER I: Rua Dom Jerônimo, 20 – Otávio Bonfim - Tel: 3131.7671• SER II: Rua Professor Juraci de Oliveira, 01 – Edson Queiroz - Tel: 3216.1881 • SER III: Avenida Jovita Feitosa, 1264 – Parquelândia - Tel: 3433.6887• SER IV: Avenida Dedé Brasil, 3770 – Serrinha - Tel: 3433.2828

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• SER V: Avenida Augusto dos Anjos, 2466 – Bom Sucesso - Tel: 3433.2855• SER VI: Rua Padre Pedro de Alencar, 789 – Messejana - Tel: 3488.3161

• Documentos necessários• Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço• Laudo médico original• Receituário médico original

Informações para recebimento de bolsas e acessórios de ostomia

• Onde se dirigir• Associação dos Ostomizados do Estado do Ceará - CSU Presidente Médici Endereço: Av: Borges de Melo, 910 – Fátima (ao lado da Polícia Federal)Tel: 3272.3007 - Dias: terça a quinta de 9 ás 17 h.

• Documentos necessários• Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço• Atestado médico original• Ser cadastrado em uma Unidade Básica de Saúde no município de Fortaleza

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Gratuidade nos ônibus para pessoas com deficiência

Cartão gratuidade com direito a acompanhante Cartão gratuidade sem direito a acompanhante

• Quem tem direito?Apenas pessoas com deficiência.• Para ser beneficiado, você precisa ter o seguinte perfil• Possuir laudo específico que comprove a deficiência emitida por médico (a) da rede municipal, estadual, federal ou de unidade credenciada ao Sistema Único de Saúde, o SUS em formulário específico.• Estar fora do mercado formal de trabalho ( sem carteira assinada);• Além dos critérios acima, a pessoa com deficiência deve estar pelo menos em uma das seguintes condições socioeconômicas:• Ser beneficiária do BPC (Beneficio de Prestação Continuada) da Lei Orgânica da As-sistência Social (LOAS);• Pertencer à família beneficiária do Bolsa Família;• Pertencer à família regularmente inscrita no Cadastro Único para programas sociais

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do Governo Federal;• Ter renda de até um salário mínimo por pessoa da família.

Obs:: Para ter direito a um(a) acompanhante com gratuidade, o laudo médico específico deve indicar essa necessidade.

• Documentos necessários• Laudo médico (de qualquer unidade das redes públicas de saúde citadas ao lado);• Comprovante do BPC atestando beneficio ativo fornecido pelo posto do INSS (e xerox do cartão). Se você não tem BPC, busque uma declaração de inscrição no Bolsa Família, no Cadastro Único ou pertencer a família com renda de até 1 salário mínimo por pessoa. Qualquer uma das declarações, com exceção do comprovante do BPC, pode ser obtida em um dos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Assis-tência Social ( SEMAS).• Cópias do RG (do solicitante ou do seu representante legal) ou do CPF, da certidão de nascimento (em caso de criança) e do comprovante de endereço;• Duas fotos 3X4 (recentes)

• Onde se inscrever• ETUFOR – Empresa de Transporte Urbano de FortalezaEndereço: Av. dos Expedicionários, 5677 – Vila UniãoTelefone: 3131.7834 - 3131.7834Fala Fortaleza 0800.285.0880 (www.fortaleza.ce.gov.br)

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Serviço de transporte inclusivo - STI

Táxi acessível inclusivoOs táxis acessíveis portam plataforma elevatória a fim de garantir o deslocamento seguro de pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, além de poderem con-duzir pessoas sem deficiência e/ou mobilidade reduzida cobrando a mesma tarifa dos táxis convencionais em qualquer dos casos. Trata-se, portanto, de uma ação inclusiva que conta com 40 veículos, a maior frota prevista para operar em uma capital brasileira. O táxi acessível não é novidade em várias outras cidades, mas só transporta exclusivamente pessoas com deficiência, o que torna o serviço de Fortaleza o único no País com essa frota e tipo de serviço.

Cooperativas com carros acessíveis:

Cooperativa Telefone

Capital Rádio Táxi 3254-5554

Coopertáxi 3477-5549

Pegue Táxi 3228-7455

Rádio Táxi Cooperativa 3261-4181

Rádio Táxi Executivo 3253-6464

Vá de Táxi Atas 3284-1141

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Central Municipal de Intérpretes e Instrutores da Lín-gua Brasileira de Sinais (Libras) – CEMIIL

A CEMIIL foi Criada para garantir, por meio dos serviços de tradução e interpretação, a acessibilidade das pessoas surdas e com deficiência auditiva nas áreas de educação, saúde, trabalho e capacitação profissional, assistência social, cultura, esporte e lazer. Dentre seus objetivos, está a elaboração e a execução de cursos da LIBRAS para pro-fissionais dos órgãos públicos municipais e pessoas envolvidas na área de atenção a surdez, visando garantir um atendimento, de qualidade às pessoas surdas e com deficiência auditiva.

Sistema de Informação sobre Políticas, Direitos e Ações na área da Pessoa com Deficiência do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará – SICORDE/CE

É um Sistema de Informação sobre Políticas, Direitos e Ações na área da Pessoa com Deficiência do Município de Fortaleza e do Estado do Ceará – SICORDE/CE. A sua im-plantação tem uma infraestrutura física e tecnológica capaz de desenvolver e dispo-nibilizar uma base de dados informativos, através de um sistema integrado de infor-mação na área da deficiência, visando à defesa e conscientização dos direitos dessa população.Os computadores disponibilizam os softwares Dos-Vox e Motrix, possibilitando a in-clusão digital às pessoas com deficiência visual e cegas.O Sicorde-CE mantem parceria com a Central Municipal de Intérpretes e Instrutores da LIBRAS (CEMIIL) para auxiliar na comunicação das pessoas surdas ou com defici-ência auditiva.

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Cidade Acessível é Direitos Humanos

Fortaleza foi uma das seis cidades do país escolhida e contemplada com o Pro-jeto “Cidade Acessível é Direitos Humanos”, da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Tal compromisso envolve não somente a Secretaria de Direitos Huma-nos de Fortaleza, através da Copedef - Coordenadoria de Pessoas com Deficiência, como responsável pela articulação, promoção e monitoramento das ações a serem desenvolvidas no período de 2010 – 2012, mas também as demais secretarias temá-ticas e regionais, responsáveis pelas políticas públicas voltadas para as áreas do meio ambiente físico, educação, saúde, reabilitação, trabalho, transporte, cultura, espore e lazer; para os sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertas ao público ou de uso público.

Para que se possa construir, verdadeiramente, um novo olhar sobre a cidade, é imprescindível considerar a acessibilidade urbana como uma política pública que combine, de forma eficiente e eficaz, ações integradas e integradoras que estabele-çam regras e normas que permitam o pleno exercício da cidadania. Portanto, é neces-sário garantir: o direito à moradia, em habitações que considerem a acessibilidade de todos; o direito à mobilidade urbana, em todos os modais de transporte; o repensar de conceitos e atitudes para se proporcionar o pleno acesso à educação, de forma inclusiva; a compreensão da importância do trabalho como elemento de inserção so-cial, visando à garantia da empregabilidade com equiparação de oportunidades para todos; e, por fim, a viabilização do acesso de todos a saúde, esporte, cultura e lazer.

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Benefício da Prestação Continuada – BPC

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é um direito cons-titucional que corresponde a um salário – mínimo mensal destinado às pessoas idosas, a partir dos 65 anos e às pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

É um benefício que não gera direito a 13º salário e pensão.

• Quem tem direito?Quem tem renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo e é incapaz (limitação do desempenho de atividade) para a vida independente. Não é necessário ter contri-buído para a Previdência Social.

• RendaPara divisão da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendidos: cônjuge, o(a) companheiro(a), os pais, os filhos e ir-mãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos.

• Itens entendidos como renda:• proventos;• pensões alimentícias;• benefícios de previdência pública ou privada;• comissões;• pró-labore;• outros rendimentos do trabalho não assalariado;• rendimentos do mercado informal ou autônomo;• rendimentos auferidos do patrimônio;• renda mensal vitalícia e BPC concedido a outro membro da família.

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• Onde requerer o BPC?Na agência do INSS mais próxima à residência da pessoa com deficiência ou através do site: www.previdenciasocial.gov.br/

• Documentos necessários• Carteira de identidade e/ou carteira de trabalho;• Comprovante de residência;• Certidão de nascimento ou casamento;• Comprovante de renda dos membros da família;• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte (individual, doméstico, facultativo, trabalhador rural), se possuir;• Tutela, no caso de menores de 21 anos, filhos de pais falecidos ou desaparecidos;• Parecer da perícia médica comprovando a deficiência.OBS.: Não é necessário comprovar interdição judicial. O representante legal (se for o caso) deve apresentar os seguintes documentos:• Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho;• Cadastro de Pessoa Física – CPF• Documento que comprove a responsabilidade por menor (Tutela), se for o caso.

• Formulários para requerer o BPC • Requerimento de Benefício Assistencial• Declaração sobre a composição do Grupo e da Renda Familiar da Pessoa com Deficiência• Procuração (se for o caso), acompanhada de identidade e CPF do procurador.

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Cadastro Único

O CADÚNICO é instrumento de identificação e caracterização sócio-econômica das famílias brasileiras de baixa renda, a ser obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal voltados ao aten-dimento desse público.

• Objetivos do Cadúnico• Identificar o perfil sócio-econômico da população de baixa renda para subsidiar a elaboração de políticas públicas dos governos municipais, estaduais e federal.• Ser utilizado por outros programas sociais para identificar as famílias mais vulneráveis,subsidiando-os na concessão de benefícios sociais, como, também, na realização de estudos e pesquisas.

• Critérios de acesso• Famílias com renda mensal por pessoa de até ½ (meio) salário mínimo (atuais R$ 255,00).• O titular do cadastro deve ser maior de 16 anos e preferencialmente mulher.• Ter documentação civil oficial.

• Com o Cadastro Único aprovado, as famílias podem ter direito aos seguintes benefícios (conforme critérios):• Programa Bolsa Família.• Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica.• Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI.• Projovem Adolescente.• Carteira Nacional do Idoso.

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• Gratuidade no transporte público coletivo para pessoas com deficiência.• Isenção em concursos públicos federais.• Obras de habitação do Programa de Aceleração de Crescimento – PAC.• Outros programas, projetos e benefícios criados no Município

Programa Bolsa Família

O Programa Bolsa Família é uma das principais ações do Fome Zero, concebido como uma política pública intersetorial que articula os diversos agen-tes públicos e sociais em torno de uma prioridade governamental de erradicar a fome e promover a inclusão social no Brasil. É um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em

situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70,01 a R$ 140,00) e extre-ma pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00), de acordo com a Lei nº 10.836, 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 6.824 de 16 de abril de 2009.

• Critérios para recebimento do Programa Bolsa Família

Famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, ou seja, com renda per capita mensal até R$ 140,00 e regularmente inscritas no CADÚNICO, conforme os critérios a seguir:• Extremamente pobres: famílias que têm renda de até R$ 70,00 por pessoa.• Pobres: famílias com renda entre R$ 70,01 a R$ 140,00 por pessoa.• Benefício Variável Jovem: famílias com adolescentes de 16 ou 17 anos em sua composição.

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• Condicionalidades do Bolsa FamíliaO Bolsa Família possui condicionalidades que são compromissos sociais assumidos pelas famílias beneficiárias, independente das especificidades que estas possam apresentar. Tratam-se de atividades nas áreas da educação e da saúde que devem ser cumpridas para assegurar o direito de receber o benefício financeiro do programa. O objetivo das condicionalidades é ampliar o acesso dos cidadãos aos direitos sociais básicos, em especial os relativos à saúde e à educação.

• As condicionalidades da SaúdeAs famílias com criança até 7 anos incompletos devem: levar as crianças para va-cinação e manter atualizado o cartão de vacinas, para ser acompanhado o desenvol-vimento nutricional delas (peso e altura) e serem examinadas conforme o calendário do Ministério da Saúde.

As gestantes e mães que amamentam devem: participar do pré e pós-natal, de acordo com o calendário do Ministério da Saúde, apresentando sempre o Cartão da Gestante; e participar das atividades educativas desenvolvidas pelas equipes de saú-de sobre aleitamento materno e alimentação saudável.

• As condicionalidades da EducaçãoMatricular as crianças e adolescentes de 6 a 15 anos na escola e garantir a frequência mínima mensal de 85% das aulas ou 75% de presença escolar para adolescentes de 16 ou 17 anos (Benefício Variável Jovem).Se o aluno precisar faltar, é necessário informar à escola e justificar o motivo, comuni-cando ao gestor do Bolsa Família sempre que alguma criança mudar de escola.• As condicionalidades da Assistência SocialTer frequência mínima de 85% da carga horária relativa aos serviços socioeducativos para crianças e adolescentes de até 15 anos, em risco ou retiradas do trabalho infantil.

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6.Instânciasrepresentativasdos direitos da pessoa com deficiência

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Representação jurídicaAs pessoas com deficiência encontram apoio legal na garantia de seus direitos atra-vés de instituições públicas de caráter permanente com serviços de:• Orientação jurídica;• Defesa de direitos em todos os graus judicial e extrajudicial;• Defesa dos direitos individuais e coletivos;• Acompanhamento de inquérito policial;• Curadoria especial nos casos previstos em Lei;• Preservação e Reparação dos Direitos;• Promoção de Ação Civil Pública;• Impetram habeas corpus, mandado de segurança dentre outras ações de defesa institucionais e prerrogativas de seus órgãos de execução.

Defensoria Pública do EstadoEndereço: Rua Caio Cid, 150 – Luciano Cavalcante - FortalezaFone: (85) 3101.3419

Ministério Público Estado Do CearáPromotoria de Justiça de defesa do idoso e da pessoa com deficiênciaEndereço: Rua Assunção, 1242 - Jose Bonifácio – FortalezaFones: (85) 3252.6711 / 3252.6391 / 3252.6603 / 3252.6652

Ordem dos Advogados do Brasil – OABComissão de Defesa da Pessoa com DeficiênciaEndereço: Rua Lívio Barreto, 668 – Dionísio Torres - FortalezaFone: (85) 3216.1600

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Superintendência Regional Do Trabalho E Emprego - SRTE - CearáEndereço: Rua 24 de Maio, 178 - Centro – Fortaleza - CEFones: (85) 3255.3937 / 3255.3994

Ministério Público do TrabalhoPromotoria Regional do Trabalho - PRT - 7ª regiãoEndereço: Av. Padre Antônio Tomás, 2110 - Aldeota – Fortaleza - CEFones: (85) 3462.3400

Conselhos Municipal e Estadual dos Direitos das Pesso-as com DeficiênciaOs Conselhos têm como principais atribuições a deliberação e o controle social das políticas públicas responsáveis pela garantia dos direitos da Pessoa com Deficiência. Normatizam, disciplinam, acompanham, avaliam e fiscalizam a execução de progra-mas, projetos e serviços públicos e privados destinados a esse segmento. São orga-nizados de forma paritária, isto é, sua composição é formada por representantes do Estado e da sociedade civil organizada.

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência de Fortaleza - ComdeforEndereço: Rua Pedro I, 641 - Casarão da Criança – CentroCEP: 60.035-110 – Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3452.3436E-mail: [email protected]

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Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiên-cia - CedefEndereço: Rua Antonio Augusto, 555 – Praia de IracemaCEP: 60110-370 – Fortaleza – Ceará Fone: (85) 3101.2870Fax: (85) 3101.1562E-mail: [email protected] de Referência de Assistência Social - CRASSão unidades públicas, localizadas em área de vulnerabilidade social. Desenvolvem serviços de Proteção Social Básica, sendo responsáveis pela cobertura territorializada de até 1.000 famílias/ano. É através dos CRAS que os usuários da Política de Assis-tência Social se inserem no campo da Proteção Social Básica e passam a usufruir dos serviços disponibilizados. A saber:a). Programa de Atenção Integral às Famílias;b). Programa de Inclusão Produtiva e Enfrentamento à Pobreza;c). Centros de Convivência para Idosos;d). Serviços para crianças de zero a 6 anos que visem o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, o direito de brincar e as ações de socialização;e). Programas de incentivo ao protagonismo juvenil e de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;f ). Centros de Informação, de Educação e para o Trabalho, voltados para jovens e adultos.

CRAS de Fortaleza I - Adélia BenevidesRua Humberto Lineu, 1130 - Granja PortugalFones: (85) 3488.3242 / 3433.3510CRAS de Fortaleza II - Francisco Soares de CarvalhoAv. Zezé Diogo, 1038 – Serviluz

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Fone: (85) 3105.2691

CRAS de Fortaleza III - Virgílio Távora - PirambuAv. Monsenhor Helio Campos, s/nFone: (85) 3286.1681

CRAS de Fortaleza IV - Adauto BezerraRua 69, 191 - 2a EtapaConjunto Prefeito José WalterFone: (85) 3433.4925

CRAS de Fortaleza V - Demócrito RochaRua Alagoas, 933 – Demócrito Rocha

CRAS de Fortaleza VI - Jardim das OliveirasAv. Rogaciano Leite, 3090 - Jardim das OliveirasFone: (85) 3433.5298

CRAS de Fortaleza VII - José Carlos da Costa RibeiroRua Pio Saraiva, s/n - Quintino CunhaFone: (85) 3105.1197

CRAS de Fortaleza VIII - Dr. Pontes NetoAv. Alberto Craveiro, 1480 “A” - Boa VistaFone: (85) 3105.2012

CRAS de Fortaleza IX - José Waldo CabralRua Professor Luis Costa, 142 – MucuripeFone: (85) 3452.7348

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CRAS de Fortaleza X - Patriolino RibeiroRua Crisanto Moreira da Rocha, 650Conjunto AlvoradaFone: (85) 3239.4100

CRAS de Fortaleza XI - Barra do CearáRua Araquém, 860Fone: (85) 3105.3409

CRAS de Fortaleza XII - Francisca Firmo Cavalcante Fontoura Rua Candido Maia, 245 - Antonio BezerraFone: (85) 3105.1499

CRAS de Fortaleza XIII - Júlio VenturaRua Sabino Monte, 4506Fone: (85) 3452.1886

Centros de Referência Especializados de Assistência So-cial (CREAS)

São equipamentos públicos destinados a execução da Política de Assistência Social nas modalidades de atendimento dos serviços de Proteção Social Especial. Destinam--se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, situação de rua, trabalho, infantil, dentre outras.Esses serviços têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos. Depen-dendo da complexidade são compartilhados com o Poder Judiciário, Ministério Pú-blico e outros órgãos e ações do Executivo.

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CREAS - Fortaleza (Município)Fones: (85) 3488.1277 / 0800.28028008CREAS - Fortaleza (Estado)Fones: (85) 3101.2737 / 3101.2739

Organizações Não-Governamentais (ONG’s) Uma sociedade democrática se expressa através de seus canais de participação, e a organização da sociedade civil legalmente constituída é a forma legítima da partici-pação popular. No Ceará, a legitimidade das ONG’s para credenciamento na partici-pação e acesso a verbas públicas é conferida oficialmente pelo Fichário Central de Obras Sociais, através do Decreto nº 10.165, de 01/02/1973.

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Forta-leza - APAEAv. Rogaciano Leite, 2001 – Luciano Cavalcante - FortalezaFone: (85) 4012.1403

Associação Elos da VidaRua Afonso Celso, 430 – Aldeota - FortalezaFone: (85) 3244.3536

Associação Pestalozzi do CearáRua Barão de Aracati, 696 – Meireles - FortalezaFone: (85) 3231.8575

Associação Beneficente Nossa Senhora da ConceiçãoRua Carnaubal, 830 – Jardim Iracema - Fortaleza

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Fone: (85) 3481.6172

Associação dos Cegos do Estado do CearáRua Odilon Soares, 39 – Farias Brito - FortalezaFone: (85) 3281.6182

Centro de Convivência Mão AmigaRua Padre Sa Leitao, 383 – Joquei Clube - FortalezaFone: (85) 3290.0815

Fundação de Educação e Saúde MandacaruRua dos Estafetas, 10 – Praia do Futuro (Vicente Pinzon) - FortalezaFone: (85) 3262.2537

Fundo Cristão para CriançasAv. Dom Luis, 880 - Aldeota - FortalezaFone: (85) 3224.1718

Fundação Projeto DiferenteRua Jose Vilar, 938 – Aldeota - FortalezaFone: (85) 3224.8831

Recanto Psicopedagógico da AldeotaRua Ari Barroso, 55 - Papicu - FortalezaFone: (85) 3262.1818

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Endereço das unidades de assistênciaà saúde da pessoa com deficiência

FísicaUnidade de Saúde: CSF Carlos Ribeiro – Setor de Órtese e PróteseEndereço: Rua Jacinto Matos, 944 - JacarecangaTelefone: 3452.6376

AuditivaUnidade de Saúde: Núcleo de Atenção Médica Integrada - NAMIEndereço: Av. Washington Soares, 1321 – Edson QueirozTelefone: (85) 3477.3000

Unidade de Saúde: Hospital Geral de Fortaleza - HGFEndereço: Rua Ávila Goulart, 900 - PapicuTelefone: (85) 3101.3209

Unidade de Saúde: Hospital das Clínicas Walter Cantídio - HUWCEndereço: Rua Capitão Francisco Pedro, 1290 - Rodolfo Teófilo - CEP: 60430-370 Telefone: (85) 3366.8167

Unidade de Saúde: Núcleo de Tratamento e Estimulação Precoce - NUTEPEndereço: Rua Papi Júnior, 1225 – Rodolfo Teófilo

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Telefone: (85) 3223.4522

VisualUnidade de Saúde: Hospital Geral de Fortaleza - HGFEndereço: Rua Ávila Goulart, 900 - PapicuTelefone: (85) 3101.3209

OstomiaUnidade de Saúde: CSU Presidente Médice - Associação dos Ostomizados do Ceará Endereço: Av. Borges de Melo, 910 - FátimaTelefone: (85) 3272.3007

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7.Guia de conceitos

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Acessibilidade

Condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa porta-dora de deficiência ou com mobilidade reduzida (Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004). São todas as adequações como rampas, guias rebaixadas, piso tátil, ba-nheiros com vasos adequados e barras de apoio, portas largas, ônibus/trens/barcos e aviões que permitam a utilização por todas as pessoas com deficiência, móveis e instrumentos adequados, língua de sinais, computador com sintetizador de voz, uso dos sistema braile, material didático específico.

Acessibilidade Arquitetônica: Rampa inclinação que substitui as escadas, permitindo acesso a todas as pessoas.

Guia rebaixada: Declinação em calçadas permitindo o livre acesso de todas as pessoas.

Semáforo sonoro: Equipamento de sinalização para travessia de pedestres, acoplado a um mecanismo que emite sinal sonoro quando o tráfego de automóveis está fechado e as pessoas podem atravessar a rua. Permite condição segura de acessibilidade às ruas para pes-soas cegas e com deficiência visual.

Acessibilidade Comunicacional: abrange as línguas, a visualização de textos, o uso do sistema braile, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de multimídia acessível, assim como a

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linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos, os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis. Língua abrange as línguas fa-ladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada.

Intérprete de Libras:Profissional que atua como intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), utilizan-do sinais feitos com as mãos, expressões faciais e corporais para estabelecer a comu-nicação entre as pessoas surdas e ouvintes.

Alimentos especiais: Alimentos necessários, no caso de alguma intolerância do organismo ou alergia a certos produtos - como leite de vaca, glúten etc. - adequados à utilização em dietas diferenciadas, atendendo às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fi-siológicas específicas; às vezes pacientes ingerem esses alimentos através de sondas que passam pelo nariz.

Dieta: Refere-se às necessidades alimentares individuais. As pessoas podem requerer dietas específicas para tratamentos de desnutrição, alergias, obesidade; Suplementos nutricionais: elementos adicionados à dieta das pessoas que necessi-tam reforçar a ingestão de certas substâncias como vitaminas, sais minerais, cálcio e outros.

Andador: Aparelho que auxilia o indivíduo na locomoção fornecendo-lhe apoio e auxílio no equilíbrio físico.Barreiras físicas:

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Qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movi-mento e a circulação com segurança. Exemplo: escadas, desníveis, portas estreitas onde não passa cadeira de rodas.

Braile: É um sistema de escrita em relevo, que utiliza um código universal correspondente a cada letra do alfabeto, cuja leitura se faz com as pontas dos dedos; utilizado por pes-soas com deficiência visual e cegas.Bolsa de ostomia: bolsa coletora para eliminação de urina ou fezes para pessoas que tenham abertura feita cirurgicamente no organismo.

Cão - guia: Animal treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual e/ou cegas.

Coletor urinário: Bolsa coletora para eliminação de urina para pessoas que não possuem controle so-bre o aparelho urinário.

Comunicação alternativa: Utilização de outras formas de comunicação complementar ou substitutiva da fala. Ex.: fichas com figuras, cartazes, pranchas para letras aumentadas do alfabeto.

Baixa visão: Deficiência visual parcial em ambos os olhos, ou seja, a pessoa percebe a luz, mas tem muita dificuldade para enxergar as formas, as cores dos objetos, mesmo com o uso de óculos. As pessoas com baixa visão necessitam utilizar lentes especiais (lupas) ou

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aparelhos que ampliam o tamanho das letras para poder fazer a leitura. Tecnicamen-te, classifica-se como “baixa visão quando a acuidade visual da pessoa está entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica. Os casos nos quais a somatória da medida do campo visual, em ambos os olhos, for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores”. (Alínea c, I, §1º, Art. 5º do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).

Visão monocular: Quando a pessoa é cega de um só olho e enxerga bem com o outro olho, ela não é considerada uma pessoa com deficiência visual. Tecnicamente, a cegueira correspon-de à deficiência visual na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica” (Alínea c, I, §1º, Art. 5º do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004).Pessoas com visão monocular passaram a ser consideradas pessoas com deficiência e poderão se beneficiar da Lei de Cotas, que assegura um porcentual de vagas para este público em empresas com mais de 100 funcionários.A mudança ocorreu depois de divulgado o parecer Conjur/MTE 444 de 12/09/2011/2011 da assessoria técnica do Departamento de Fiscalização do Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Ministério do Trabalho.

Transtornos globais do desenvolvimento: Refere-se a um grupo de transtornos caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação, e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Incluem-se, neste grupo, Autismo e Psicose Infantil, Síndrome de Kanner, Síndrome de Rett, Síndrome de As-perger, bem como outros transtornos globais não especificados do desenvolvimen-to.(Classificação Internacional de Doenças/CID 10 2)

Síndrome de Down:

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Alteração genética que ocorre no momento da concepção. As crianças com a Síndro-me apresentam lentidão no aprendizado e na movimentação do corpo (hipotônicas) e são facilmente reconhecidas pelos sinais físicos típicos da Síndrome: olhos “puxa-dos” devido à prega nas pálpebras, prega única na palma da mão ao invés de duas, membros pequenos, pescoço grosso e curto. (Manual de Aplicação do Questionário para Identificação das Barreiras para o Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do BPC – 2008).

Doenças crônico/degenerativas: Também chamadas não transmissíveis, são aquelas doenças que se desenvolvem sem a participação de um agente externo, como vírus ou bactéria. Estão ligadas à ge-nética e a estilos de vida (sedentarismo, fumo) e alimentação (obesidade) inadequa-dos – câncer, doenças cerebrais e do coração, hemofilia, diabetes etc. (Classificação Internacional de Doenças/CID 10 2)

Libras: Sigla da Língua Brasileira de Sinais, meio de comunicação utilizada pelas pessoas sur-das no Brasil.

Meios de locomoção: Bastão dobrável que possibilita à pessoa com deficiência visual perceber os níveis, barreiras e degraus no caminho.

Órteses: Objetos que auxiliam na correção de alterações ou disfunções de alguma parte do corpo humano. Ex. tala, colar cervical, colete, palmilha, tipóia, etc. Òrtese para coluna: colar cervical (para pescoço) ou coletes para sustentação da co-luna.

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Órtese de membros superiores: Para imobilizar, alinhar, corrigir deformidades ou evitar o movimento do braço e da mão. Ex.: tala, tipóia e outros.

Órteses de membros inferiores:Para imobilizar, alinhar, corrigir deformidades ou evitar o movimento.

PrótesesEquipamentos que substituem parte do corpo humano (membro ou órgão). Ex. braço, olho, pé, etc. da perna e do pé. Ex.: calçado adaptado, palmilha, tala e outros; Próteses de membro superior: para substituir dedo da mão, mão, braço ou antebraço amputado;

Próteses de membro inferior: Para substituir dedo do pé, pé ou perna amputado;

Aparelho auditivo: Equipamento de amplificação sonora individual que possibilita melhorar a qualidade da audição das pessoas com deficiência auditiva;

Implante coclear: Equipamento implantado por procedimento cirúrgico que permite à pessoa com de-ficiência auditiva ouvir;

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Prótese ocular:Substituta do globo ocular com função estética;

Lupas: Lentes para ampliação utilizadas por pessoas com baixa visão. Sua estrutura pode ser manual ou de apoio na cabeça;

Transporte apropriado/acessível: Meio de transporte que permite o uso por parte de pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida. Exemplo: ônibus de piso baixo ou com plataforma e eleva-dor, porta larga para cadeira de rodas.

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8.Referências Bibliográficas

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ABNT. NBR 9050: 2004.Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, série Textos Básicos, no 25. Brasília:1988.Brasil. Presidência da República. Lei Orgânica da Assistência Social – Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, publicada no D.O.U. de 08 de dezembro de 1993.Classificação Internacional de Doenças/CIDDecreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006Decreto nº 5.296 de 02 de dezembro de 2004Guia para a pessoa com deficiência governo do estado do Ceará, Governo do Estado do Ceará, Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, IDT – Instituto de desenvolvimen-to do Trabalho, 2009. http://www.fortaleza.ce.gov.br/etuforhttp://www.previdenciasocial.gov.br/http://www.deficientesemacao.com/deficiencia-múltiplaInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Pesquisa Nacional por Amostragem Domici-liar (IBGEPNAD, 2000). Guia para a pessoa com deficiência Governo do Estado do Ceará. Lei Municipal 9868 “A” de 30 de dezembro de 2011.Moreira, Maria Célia Lima. Coletânea das leis para pessoas com deficiências. Coord. Facul-dade de Direito da Universidade Federal do Ceará. Fortaleza: 2005.Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assis-tência Social por intermédio da Resolução no 145, de 15 de outubro de 2004 e publicada no D.O.U. de 28 de outubro de 2004.Trabalho e Desenvolvimento Social, IDT – Instituto de desenvolvimento do Trabalho, 2009.Turismo e acessibilidade: manual de orientações/ Ministério do Turismo, Coordenação – Geral de Segmentação. – 2.ed. – Brasília: Ministério do Turismo, 2006.

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