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CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 3CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
APRESENTAÇÃOPela primeira vez em Joinville é elabora-
da uma cartilha trazendo os principais as-pectos de interesse do cidadão na hora de construir, reformar ou regularizar sua obra, atividades estas intimamente ligadas à área da Engenharia.
Atento aos problemas da cidade e ao bem estar dos seus cidadãos, o Núcleo de Engenharia Civil da AJORPEME solicitou do seu corpo técnico um estudo da legislação municipal, das normas técnicas da ABNT e do Código de Ética Profissional. O objetivo seria apresentar, de forma resumida, reco-mendações para bem orientar o munícipe antes mesmo da compra do terreno, do imóvel já edificado, ou da locação.
Esta Cartilha da Boa Construção é um passo importante para alcançar estes obje-tivos, como foram e estão sendo as ações sociais desenvolvidas pelo Núcleo acer-ca das consultorias gratuitas na sede da AJORPEME e junto às lojas de materiais de construção em todos os cantos da cidade.
Por fim, que esta primeira versão consiga atender aos anseios da população, trazen-do os cuidados que devem ser tomados quanto aos diversos aspectos e fases das construções.
Roni Goulart NunesPresidente do Núcleo de Engenharia Civil
da AJORPEME/2010.
CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
NÚCLEO DE ENGENHARIA CIVIL DA AJORPEME
2
O Núcleo de Engenharia Civil da AJORPEME foi fundado em 2003.•
É um dos núcleos setoriais da AJORPEME.•
Congrega empresas e profissionais da engenharia e da construção civil.•
Tem como objetivo o aprimoramento técnico dos seus associados.•
Através do associativismo transforma concorrentes em parceiros e assim gera um •maior número de negócios entre os seus associados.
Preocupa-se com as edificações da cidade e por isso mantém semanalmente as •consultorias gratuitas na sede da AJORPEME para bem orientar os proprietários e empreendedores da construção civil.
4 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 5CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
Adquirir um imóvel de olhos fechados sem tomar as
devidas precauções pode trazer uma grande dor de ca-
beça ou até mesmo a perda total do capital investido,
muitas vezes fruto de toda uma vida de trabalho. Para
tanto, ao adquirir um imóvel, quer seja um terreno, uma
edificação na planta ou usada, ou até mesmo a locação,
recomendam-se as seguintes precauções:
Após identificar o imóvel e conhecer a região a •
que pertence, orientamos que, antes mesmo de
averiguar as questões jurídicas do imóvel, deve-se
verificar o uso e a ocupação do solo a que o imó-
vel esteja submetido. A ocupação do solo dar-se-á
segundo os dispositivos de controle urbanístico,
visando a assegurar uma racional distribuição da
população, insolação e ventilação natural, propor-
ção equilibrada entre as edificações, lotes, equipa-
mentos e espaços públicos;
Por meio de uma consulta prévia, chamada de •
“consulta amarela”, solicitada junto à Seinfra – Se-
cretaria de Infraestrutura Urbana - é possível veri-
ficar quais são esses dispositivos para o imóvel de
interesse, que poderão variar dependendo do tipo
de atividade estabelecida no local (residencial, co-
mercial, serviços ou industrial);
Quando o empreendedor pretender utilizar um imó-•
vel usado para fins econômicos, as informações
extraídas desta consulta servirão para subsidiar
decisões quanto a sua compra ou locação, depois
de verificado o regulamento de zoneamento para
a atividade pretendida no local. Portanto, não com-
pre nem alugue um imóvel sem antes verificar o
uso permitido;
Na compra de um imóvel usado também se •
aconselha, sempre que possível, contratar um
engenheiro civil, um arquiteto ou um técnico em
edificações para fazer a vistoria da construção,
verificando eventuais patologias construtivas ou
insalubres e as implicações e custos para as de-
vidas correções;
Os imóveis ofertados em planta ou durante a •
construção (edifícios ou geminados), bem como
aqueles oferecidos em loteamentos, devem aten-
der aos dispositivos legais, respectivamente, à
Lei de Condomínios e Incorporações (Lei Federal
n° 4.591/64) e à Lei do Parcelamento do Solo Ur-
bano (Lei Federal n° 6766/79). O incorporador e
o loteador só devem negociar qualquer unidade
depois de ter arquivado, no cartório de registro de
imóveis, todos os documentos exigidos. A prática
inversa é vedada pela lei, sendo entendida como
crime contra a economia popular;
1 IMÓVEL (Terreno e/ou Edificação)
Desde 2007, os imóveis que foram construídos •
sem a prévia licença da Prefeitura Municipal e
à revelia da Lei de Uso e Ocupação do Solo e
do Código de Obras, já podem ser regularizados.
Desde que não infrinja demais dispositivos muni-
cipais, estaduais e federais, permitirá ao muníci-
pe obter o Alvará de Construção, o Alvará Sani-
tário (habite-se), o Certificado de Conclusão de
Obras que, conjuntamente com a CND do INSS,
possibilitará averbar a edificação à margem da
matrícula do imóvel, além de licenciar atividades
de serviços, comércios ou indústrias.
Para as áreas de encostas (morros), seja respei-•
tada a “Cota 40” (40 metros em relação ao nível
do mar), que conforme disposto em lei municipal
(Lei n° 1410, de 12/12/1975), proíbe a construção
acima desta cota. Para as áreas com aclives ou
declives acentuados e/ou com diferença de nível
(altura) entre lotes, deve-se projetar e executar
muros de contenção, exigindo do profissional um
estudo de estabilidade do solo a fim de verificar
suas características físicas e de resistência para
antever eventuais riscos e assegurar o uso nor-
mal da propriedade.
Não é permitida a execução de qualquer obra ou •
serviço suscetível de provocar desmoronamento
ou deslocação de terra, ou que comprometa a
segurança do imóvel vizinho, senão após have-
rem sido feitas as obras acautelatórias. Assim,
antes de qualquer construção que possa causar
impactos na vizinhança, imprescindível a reali-
zação da “Vistoria Preliminar” nos imóveis con-
frontantes. De uso obrigatório, a norma da ABNT,
NBR – 12.722/92 – Discriminação de Serviços
para a Construção Civil – orienta a execução de
vistorias nos imóveis limítrofes objetivando res-
guardar interesses às propriedades vizinhas da
futura obra. Vem ainda estimular que o dono da
obra ou o construtor faça plano de prevenção de
possíveis abalos na estrutura vizinha existente,
face o aumento de tensões no solo que serão
provocadas pela nova construção.
6 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 7CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
2 CONTRATAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA
3CONTRATAÇÃO DO ENGENHEIRO
A Lei 5.194/66 e algumas Resoluções do Conselho
Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –
CONFEA estabelecem as atribuições legais dos profis-
sionais vinculados ao sistema.
Segundo a Lei Federal, sob n° 6.496, de 07/12/1977,
todo contrato escrito ou verbal de quaisquer serviços
profissionais referentes à Engenharia, à Arquitetura e à
Agronomia fica sujeito à ART - Anotação de Responsa-
bilidade Técnica – anotada pelo profissional responsá-
vel e assinada em conjunto com o proprietário.
Assim, recomendamos as seguintes ações antes da
contratação deste profissional, quando o interesse for
a construção civil:
Averiguar junto à Home Page do CREA/SC – Con-•
selho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agro-
nomia de Santa Catarina (www.crea-sc.org.br) se
o profissional está registrado e em dia com suas
obrigações junto ao Conselho;
Procurar saber quais obras o profissional já exe-•
cutou na cidade, buscando a indicação através de
pessoas que o tenham contratado;
Procurar fazer orçamentos por escrito com os pro-•
fissionais, nunca escolhendo aquele que cobrar
abaixo da tabela de honorários, pois “o barato sai
caro e o caro sai barato”;
Elaborar um contrato de prestação de serviços, de •
preferência com a orientação de um advogado que
deverá conter, entre outras cláusulas, o objeto da
contratação (obra ou serviço), o preço, as condi-
ções e o prazo de entrega dos trabalhos;
Solicitar o tempo estimado para aprovação dos •
projetos junto aos órgãos públicos e o preço das
taxas e impostos a serem pagos;
Solicitar a placa do profissional que deve ser fixada •
na obra;
Solicitar os protocolos de entrada dos processos •
junto aos órgãos públicos de modo que o proprie-
tário também possa acompanhar o andamento e
desenvolvimento do seu processo.
A contratação da mão de obra é uma etapa igual-
mente importante para a construção. Portanto, alguns
cuidados se fazem necessários:
Se o custo da contratação de uma empresa es-•
pecializada no ramo (construtora) não for viável
para a obra em questão, deve-se optar por pro-
fissionais (pedreiros) cadastrados junto à Prefei-
tura Municipal, que inclusive poderão fornecer
nota fiscal de autônomo;
Solicitar junto a este profissional (pedreiro ou •
mestre-de-obras) referências de serviços já exe-
cutados por ele;
Se possível, visitar as obras indicadas para verifi-•
car a qualidade da mão de obra;
Não contratar nem permitir que menores de 18 •
anos trabalhem na obra;
Deve-se estar ciente de que o proprietário da •
obra poderá ser responsável solidário no caso de
acidentes de trabalho. Portanto, é imprescindível
exigir que os trabalhadores da obra utilizem os
equipamentos de segurança necessários (EPI’s)
para evitar estes acidentes, como capacetes,
óculos de proteção, sapatão, protetor auricular,
luvas, etc, dependendo da atividade que será
executada;
Fazer sempre um contrato por escrito com o •
empreiteiro, no qual deverão constar todos os
acordos firmados, como o valor e a descrição dos
serviços a serem executados, prazo de execução
e de pagamento. Se possível, acertar os paga-
mentos conforme a medição da obra, ou seja,
pagar de acordo com o que já foi executado e
nunca pagar adiantado;
É importante ressaltar que muitas vezes o em-•
preiteiro contratado não saberá quantificar cor-
retamente os materiais que serão utilizados.
Portanto, o orçamento e a quantificação dos
materiais deverão ser feitos pelo engenheiro res-
ponsável pelo projeto e/ou pela obra, que deverá
acompanhar a mesma periodicamente;
Se possível, optar por concreto usinado compra-•
do de concreteiras idôneas, principalmente para
peças estruturais (vigas, pilares e lajes), pois
este tem a garantia de dosagem correta dos ma-
teriais que garantirá a resistência desejada;
8 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 9CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
APROVAÇÃO DE PROJETOS
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Quando especificado em projeto o uso de pe-•
ças pré-moldadas (lajes, estacas, painéis, etc),
estes produtos só devem ser adquiridos de
empresas especializadas, com registro junto ao
CREA, devendo a empresa fornecedora fornecer
a ART, pois subentende-se que seu processo de
fabricação esteja atendendo as normas técnicas.
Portanto, exija a ART do produto adquirido. Ela é
sua garantia e prova da relação de consumo;
Quanto aos materiais aplicados na obra, prefira •
sempre aqueles que atendam aos requisitos mí-
nimos das especificações e normas elaboradas
pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas
específicas não existirem, pela Associação Brasi-
leira de Normas Técnicas ou outra entidade cre-
denciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Quantificação Industrial – CON-
METRO;
Quanto à madeira utilizada na construção civil, •
exija sempre sua certificação junto ao Conselho
Brasileiro de Manejo Florestal (FSC), pois o Mi-
nistério do Meio Ambiente e o Ibama estimam
que 86% da extração de madeira no Brasil ocorre
de maneira irregular e mais de 90% da madei-
ra comercializada degrada, de alguma forma, o
meio-ambiente (www.fsc.org.br). Tal exigência
do FSC começa a ser cobrada por algumas ins-
tituições financeira que financiam a construção
civil. O selo FSC garante que a madeira foi mane-
jada de forma sustentável;
É sempre bom lembrar que uma boa construção •
dependerá de bons profissionais para executá-la.
Deverá ser uma junção do trabalho do engenhei-
ro desde a concepção do projeto até seu acom-
panhamento técnico através de visitas periódicas
à obra e do trabalho qualificado e consciente do
construtor. Estes profissionais devem trabalhar
em equipe.
Toda cidade deve estabelecer regramentos para
permitir que suas construções sejam erguidas provo-
cando o mínimo de impactos possíveis à vizinhança e
à natureza. Para isso, as legislações federal, estadual
e municipal impõem as condições necessárias para
afastar os inconvenientes que ultrapassem a esfera
do tolerável. Abaixo são anunciadas as leis com seus
principais destaques:
Lei Complementar n° 27, de 27/03/96• (www.ippuj.sc.gov.br) - Estabelece as normas de
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano.
Traz os índices urbanísticos mínimos e máximos
para cada região da cidade;
Lei n° 667, de 08/05/1964• (www.ippuj.sc.gov.br) – Lei que instituiu o Códi-
go de Obras Municipal. Estabelece, entre outras,
que nenhuma obra ou demolição poderá ser feita
sem a prévia licença (Alvará de Construção e de
Demolição) e que após as obras o proprietário
é obrigado a requerer o habite-se sanitário e a
vistoria de conclusão de obra;
Lei Complementar n° 29, de 14/06/1996 • (www.amae.sc.gov.br) – Lei que instituiu o
Código Municipal do Meio Ambiente. Está
prescrito de que é obrigação do proprietário a
execução de adequadas instalações de abaste-
cimento, armazenamento, distribuição e esgo-
tamento de água. Orienta ainda que os esgotos
sanitários devam ser coletados, tratados e re-
ceber destinação adequada, de forma a evitar-
se a contaminação de qualquer natureza. Para
isso, é necessário instalar dois equipamentos
(fossa séptica e filtro anaeróbio), onde apenas
o engenheiro saberá dimensioná-los para tal
fim. Quando da existência da rede coletora de
esgoto sanitário passando pela rua, não será
mais permitido o uso destes equipamentos,
sendo obrigatória a desativação dos mesmos e
a efetiva ligação das instalações à rede pública
coletora. Lembrando que por este serviço o pro-
prietário passará a pagar à concessionária mais
80% sobre a taxa de consumo de água;
10 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 11CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
5
Lei Municipal n° 2.027, de 10/01/1985•
(Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários
de Joinville, Rua Jaguaruna, n° 13, Centro). Lei
Municipal de Segurança Contra Incêndio, disci-
plinada pelo Decreto 9.204, de 22 de junho de
1999, fixa os requisitos mínimos exigíveis nas
edificações, quanto às normas de segurança
contra incêndio. É dado ao Corpo de Bombeiros
Voluntários de Joinville a competência de ana-
lisar os projetos das edificações, averiguando o
cumprimento das normas de prevenção contra
incêndios. As obras residenciais multifamiliares,
comércios, serviços e indústria, devem respeitar
as normas estabelecidas;
Resolução n° 307, de 2002 do CONAMA•
Conselho Nacional do Meio Ambiente (www.
mma.gov.br/conama), conjugada com a Lei
Municipal n° 5159, de 24/12/2004 (www.cvj.
sc.gov.br) - Estabelecem as diretrizes quando da
geração de resíduos gerados pela construção
civil, a sistemática de geração, classificação,
manuseio, tratamento e descarte dos resíduos,
estabelecendo o correto gerenciamento ambien-
tal do empreendimento.
HONORÁRIOS (www.crea-sc.org.br)
Entende-se por HONORÁRIOS, o reconhecimento da
prestação de serviços por uma profissão tida como no-
bre, em face da sua utilidade social e do esforço e em-
penho daquele que a exerce. O regulamento de HON-
ORÁRIOS PROFISSIONAIS MÍNIMOS para serviços de
engenharia e arquitetura, determina o valor mínimo a
ser cobrado por esses serviços, sob pena de Infração
ao Código de Ética Profissional ( artigo 4º, III; 5°, a; 6°,
III,a, da Resolução 1002/2002 do CONFEA), que visa a
coibir honorários irrisórios.
O profissional responsável e ético respeita os •
parâmetros mínimos estabelecidos por sua enti-
dade de classe;
As tabelas de honorários fornecidas pelas enti-•
dades de classe estabelecem sempre o mínimo,
cabendo ao profissional estipular seus honorários
levando em conta o bom senso e a idéia de justo,
sem pretensão exploratória;
Recomenda-se que os honorários devam ser fixa-•
dos por escrito e antecipadamente, devendo sem-
pre ser anotada a A.R.T. – Anotação de Respon-
sabilidade Técnica junto ao CREA/SC, constando
nesta o valor total dos honorários;
Caso o cliente contrate somente um estudo ou •
anteprojeto da obra, e estes venham a ser usados
para a execução da obra ou para o desenvolvi-
mento final do projeto por outro profissional, sem
o consentimento daquele que elaborou o antepro-
jeto, tal utilização será suscetível de aplicação das
sanções legais, entre outras, aquela disposta na
Lei de Direitos Autorais e na Lei 5.194/66.
12 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 13CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
6 DESPERDÍCIO NA CONSTRUÇÃO CIVIL
Deseja-se construir uma casa de 100,00 m² ao custo estimado unitário de R$ 600,00/m² (material e mão-de-obra), gerando o custo final de R$ 60.000,00, já considerado, por exemplo, 20% de desperdício. Com a orientação de um engenheiro, através de um bom planejamento e um projeto bem elaborado, seguido do acompanhamento da obra e de um bom construtor, digamos que se consiga a eliminação de 70% do desperdício. Assim, o valor do desperdício, que antes seria de R$ 12.000,00, poderá cair para R$ 3.600,00 ou seja, seria possível obter uma economia de R$ 8.400,00. O valor economizado poderá ser empregado para o pagamento de bons profissionais e aquisição de materiais de melhor qualidade (certificados), o que certamente resultará em uma edificação com um custo reduzido, menor tempo de execução, maior valorização do bem e sem influência de vícios construtivos que depreciam os imóveis.
A construção civil é um segmento que trabalha
com diversos tipos de materiais ao mesmo tempo.
Infelizmente, o desperdício dos materiais na constru-
ção civil ainda incomoda o setor. Segundo estatísticas,
o desperdício consome de 20% a 30% do custo da
obra. Entretanto, afirmamos que o desperdício diminui
consideravelmente na proporção do melhor detalha-
mento do projeto, melhor dimensionamento estrutural
e de acabamento.
O desperdício inicia já na fase de projeto ou pela •
falta de contratação prévia de um profissional ha-
bilitado;
O superdimensionamento (exagero) das estrutu-•
ras e das instalações ou a má distribuição arqui-
tetônica, conduzem a inevitáveis desperdícios e,
em muitos casos, a graves patologias que estarão
presentes ao longo da vida útil da edificação;
Levantamento de quantitativos de materiais sem •
a existência prévia dos projetos executivos e/ou
realizados por profissionais desqualificados e inex-
perientes, fatalmente levam ao desperdício;
A falta de uma boa sondagem do solo provoca •
desperdícios. Conhecendo as características ge-
otécnicas do solo, consegue-se dimensionar as
fundações sem exageros. Reforçá-las quando o
solo não tiver capacidade evita patologias cons-
trutivas futuras;
Desperdícios dos materiais geram mais resídu-•
os, portanto, maior custo com o seu transporte
e destino final, em razão da obediência à Reso-
lução do CONAMA 307/2002 e Lei Municipal n°
5.159/2004.
A boa notícia é que se eliminarmos o desperdício
da obra, provavelmente conseguiremos pagar parte de
seu custo indireto, tais como os honorários do enge-
nheiro (que devem incluir a taxa da ART), as taxas dos
órgãos públicos, o ISS, o INSS, inclusive a averbação
da residência no Cartório de Registro de Imóveis. O
exemplo abaixo comprova:
Esta cartilha apresentada à comunidade representa apenas um esforço inicial por parte do Núcleo de
Engenharia Civil da AJORPEME em direção da cidadania plena. Ela é a primeira versão e o primeiro material
do gênero a ser publicado na cidade de Joinville. Não é um material acabado, portanto, não é definitivo. A
cartilha passará por constantes estudos, atualizações e novas versões serão publicadas, e a participação da
sociedade, através de críticas e sugestões para melhorá-la será muito importante.
O Núcleo de Engenharia Civil da AJORPEME agradece a todos os colaboradores, apoiadores e patrocina-
dores desta cartilha e espera que este material possa trazer maior segurança na hora de contratar, adquirir,
planejar, utilizar, construir e/ou reformar seu imóvel.
14 CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL 15CARTILHA DA BOA CONSTRUÇÃO CIVIL
SUGESTÕESTELEFONES ÚTEISAJORPEME - Núcleo Engenharia Civil (47)2101-4153
Corpo de Bombeiros e Voluntários de Joinville (47)3431-11-16
CREA/SC (47)3422-7746
CELESC 0800-480120
FATMA (47) 3433-6176
FUNDEMA (47) 3433-2230
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOINVILLE (47) 3431-3233
SEINFRA (47) 3431-5000
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (47) 3423-1564