Cartilha da Cidadania -...

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Cartilha da Cidadania Fórum Permanente de Educação e Segurança Pública Ministério Público do Estado de São Paulo

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Cartilha da CidadaniaFórum Permanente de Educação e Segurança Pública

Ministério Público do Estado de São Paulo

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Fórum Permanente de Educação e Segurança Pública

Índice

Casamento

Separação

Divórcio

União Estável

Registro de Nascimento e Certidão de Óbito

Investigação de Paternidade

Pensão Alimentícia

Guarda, Direito de Visitas, Tutela e Adoção

Interdição

Previdência e Assistência Social

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Cartilha da Cidadania

Casamento1. O que é o casamento?O casamento é a união entre um homem e uma mulher, regulamentada pelas regrasda lei civil, onde o casal deve manifestar a vontade de se unir em matrimônio nafrente do Juiz.

2. Quem pode se casar?Só pode haver casamento entre pessoas de sexo diferente.

3. Existem pessoas que não podem se casar?Sim. A lei proíbe o casamento entre parentes muito próximos e não reconhece ocasamento entre pessoas do mesmo sexo. Assim, não podem se casar: pessoas domesmo sexo, pais e filhos, avós e netos, irmã e irmão, tia e sobrinho ou tio e sobri-nha, genro e sogra ou nora e sogro. As pessoas já casadas e não divorciadas e ocônjuge que sobreviveu com aquela pessoa condenada por matar ou tentar matarseu antigo cônjuge, também são proibidos de se casar.

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4. É permitido o casamento de pessoas menores de idade?As pessoas menores de idade, ou seja, com menos de dezoito anos, podem se casarsim, mas precisam da autorização de seus pais.

5. A família de uma pessoa pode decidir com quem ela irá se casar?Não. O casamento é ato pessoal e tanto o homem quanto a mulher poderão escolhera pessoa com quem desejam se casar. A família deve apenas orientar, nunca decidir.

6. Basta a intenção do homem e da mulher de viverem juntos para se ter umcasamento?Não. Para que se tenha um casamento, ele deve acontecer de acordo com a lei, comvárias regras e detalhes que devem ser respeitados para sua celebração. Quando ocasal não passa por este processo e resolve viver junto, temos o que a lei chama deunião estável, mas não casamento.

7. Onde se realiza o casamento civil?No Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos.

8. O casamento realizado somente na Igreja tem valor para a lei?Não. No Brasil só o casamento feito através do cartório é válido. Mas o casamentoreligioso pode ter efeitos civis, desde que o padre ou o pastor tenha autorizaçãolegal para tal procedimento ou haja posterior registro no Cartório.

9. O casamento é gratuito?O casamento tem um custo aproximado de R$ 730,00, mas a lei assegura às pessoasque não possam pagar as taxas cobradas pelos Cartórios, o direito à gratuidade. Paraisso é preciso que a pessoa procure o Cartório de Registro Civil mais próximo de suacasa com os seguintes documentos:

• Comprovante de residência• Comprovante de renda• Certidão de nascimento dos interessados.

10. Quais são os documentos exigidos para o casamento?• Certidão de nascimento;• Declaração do estado civil (solteiro, divorciado ou viúvo), domicílio e resi-dência atual dos noivos e de seus pais, se eles forem conhecidos;• Autorização dos pais ou autorização judicial caso os noivos sejam menoresde idade;• Declaração assinada de duas testemunhas maiores que conheçam os noi-vos e que digam que não existe impedimento ao casamento;

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• Para os viúvos, certidão de óbito do marido ou da esposa;• Para os divorciados, registro da sentença de divórcio.• Ou ainda, certidão de anulação de casamento anterior, se for o caso.

11. Quais são os deveres entre marido e mulher no casamento?Homens e mulheres têm os mesmos direitos e deveres pela lei brasileira. Ambos têma mesma importância para a formação da família ao contribuírem financeira, moral eespiritualmente para o bom desenvolvimento da relação amorosa e do crescimentodos filhos. Marido e mulher devem ser fiéis um ao outro, possuir uma vida em co-mum, viver sob o mesmo teto, amparar o outro sempre que possível e ainda possu-em a responsabilidade de sustentar, amparar e educar seus filhos.

12. E quanto aos direitos no casamento? São os mesmos para homem e mulher?Diante da lei, homem e mulher são iguais e, dessa forma, possuem os mesmos direi-tos no casamento. Por isso, o marido nunca terá nenhum privilégio em relação a suamulher e vice-versa.

13. Marido e mulher são obrigados a ouvir a opinião um do outro antes detomar uma decisão importante?Em alguns casos, sim. Como por exemplo, quando da venda de um imóvel do casal.Também antes de ser fiador, isto é, quando marido ou a mulher promete que irãopagar uma dívida de outra pessoa caso ela não pague.

14. Marido e mulher devem morar sob o mesmo teto?Sim, a convivência entre homem e mulher casados deve acontecer sob o mesmoteto. Agora, se um dos dois for trabalhar em outra cidade ou precisar viajar pormuito tempo, com o conhecimento do outro, não há problema.

15. A mulher é obrigada a usar o sobrenome do marido?Não, fica à escolha da mulher se quer acrescentar ao seu nome o sobrenome domarido. A lei também diz que se o homem quiser, poderá acrescentar o sobrenomeda esposa ao seu.

16. O que significa regime de bens entre marido e mulher?O regime de bens é a forma encontrada para se determinar como ficarão os bens domarido e da mulher após o casamento, quando um deles vier a morrer ou sesepararem.

17. Quais são os regimes de bens que regem o casamento?� Comunhão Universal de Bens: é o regime em que são reunidos todos

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os bens dos cônjuges: os já existentes antes do casamento e os queserão adquiridos durante do casamento, formando-se um todo per-tencente aos dois.

� Comunhão Parcial dos Bens: é o regime em que somente os bensadquiridos durante o casamento serão divididos entre os cônjuges.Os bens recebidos por herança ou doação serão excluídos desta divi-são.

� Separação Convencional: é o regime em que os bens de cada côn-juge serão apenas dele e não do outro, ainda que adquiridos duranteo casamento.

� Separação Legal: em certas circunstâncias a lei obriga a adoção des-se regime. Da mesma forma que o regime anterior, há uma completaseparação do patrimônio dos cônjuges.

� Participação Final nos Aqüestos: é um regime misto: durante ocasamento aplicam-se às regras da separação, mas terminado o casa-mento a partilha dos bens do casal será realizada segundo as regrasda comunhão parcial, igualando-se os lucros conquistados e as dívi-das adquiridas.

18. Qual será o regime de bens, caso o casal não estabeleça nada a respeito?A lei prevê que será o da comunhão parcial de bens. No entanto, se os noivos quise-rem escolher um outro regime deverão fazer um pacto antenupcial. É um contratoque deve ser elaborado antes do casamento, mediante escritura pública, e só terávalidade se o casamento ocorrer.

19. O regime de bens pode ser mudado durante o casamento?Sim, desde que haja acordo entre os cônjuges, justificativa e ausência de prejuízos aoutras pessoas, dependendo, sempre, de decisão do Juiz.

20. O que é noivado?O noivado é uma promessa de casamento entre homem e mulher, com a idéia de seconhecerem melhor antes do casamento. O noivado não é obrigatório e o rompi-mento não é ilegal. Mas a promessa de casamento não cumprida, de forma injusta eque cause danos, pode gerar direito à indenização.

21. A pessoa pode ser obrigada a casar se já for noiva?Não. O casamento nunca pode ser obrigatório, mesmo se a pessoa já for noiva. Ocasamento é ato pessoal e só pode se realizar quando as pessoas concordam.

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Separação1. O que é separação?Separação é o ato praticado por um ou ambos os cônjuges que, por algum motivo,não querem mais viver juntos.

2. O que é a separação judicial e quais os seus efeitos?A separação judicial é aquela feita na Justiça e que termina com o dever entre o casalde morarem juntos, com a obrigação de serem fiéis e de considerarem comuns osbens adquiridos depois do casamento. Quem está separado judicialmente não podese casar novamente enquanto não sair o divórcio, pois é o divorcio que coloca fimao casamento. Fica, em regra, determinado quem terá a guarda dos filhos, em quevalor será fixada a pensão alimentícia e como serão divididos os bens.

3. Quais os tipos de separação judicial?� Separação consensual – dá-se quando os cônjuges concordam com a

separação em todos seus aspectos (guarda, pensão, visitas, partilha de bens).A lei exige que o casal esteja há mais de 01 (um) ano casado;

� Separação litigiosa – dá-se quando um ou ambos os cônjuges nãoconcordam com a separação ou todos ou alguns de seus aspectos (guarda,pensão, visitas, partilha de bens). Não há prazo para se ajuizar a ação deseparação litigiosa.

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4. Quando acontece a separação de fato?Quando marido e mulher não mais vivem juntos, não se relacionam mais comomarido e mulher, mas não entram com processo judicial.

5. O que é separação de corpos?A separação de corpos não é ainda a separação judicial, mas significa que marido emulher não precisam mais morar juntos. A separação de corpos costuma ser pedidacomo forma de prevenção para proteger as pessoas, como por exemplo, nos casosem que o marido agride a mulher ou quando coloca o outro ou os filhos em riscofísico ou moral. É uma medida de proteção que pode ser solicitada antes do processode separação judicial.

6. Qual a diferença entre separação e desquite?Não existe diferença. A palavra desquite é antiga e não é mais usada; hoje, a lei falaem separação judicial.

7. Qual a diferença entre separação judicial e divórcio?Tanto na separação quanto no divórcio, o homem e a mulher não precisam maismanter deveres como morar na mesma casa ou serem fiéis. A principal diferença éque somente com o divórcio a pessoa pode se casar novamente, pois com ele ocasamento termina perante a lei.

8. Quem é pode pedir a separação judicial?As pessoas que são casadas no papel, isto é, aquelas que possuem certidão decasamento.

9. O que é preciso fazer para dar início à separação judicial?Procurar um Advogado levando os seguintes documentos (cópias):• Certidão de casamento;• Documentação dos bens do casal;• Endereço do marido e da mulher;• Certidão de nascimento dos filhos.

10. Em que casos a pessoa pode pedir a separação?A separação pode ser pedida tanto pelo homem quanto pela mulher, nos casos deinfidelidade, traição; quando um abandona a casa ou então pára de ajudar nosustento; quando acontecem maus-tratos, tanto em relação ao outro quanto aosfilhos. E, ainda, se um dos casados provar que não tem mais uma vida em comum hámais de um ano consecutivo ou se o outro tiver doença mental incurável, manifestadadepois do casamento, há mais de cinco anos. É possível, ainda, se ambos os cônjuges,

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casados a pelo menos um ano decidem pelo término do casamento.

11. O que fica decidido na separação?Em qualquer dos tipos de separação (consensual ou litigiosa) são resolvidas questõessobre divisão dos bens, guarda dos filhos menores ou incapazes, regulamentaçãodas visitas aos filhos menores, responsabilidade pelo pagamento pensão alimentíciaaos filhos menores e/ou cônjuge e a quantia devida.

12. Como ficam os filhos com a separação judicial, ou quando a união estávelé encerrada?Na separação ou divórcio amigáveis, os filhos ficaram sob a guarda do cônjugeescolhido pelo casal ou com a guarda compartilhada. No caso de não haver acordo oJuiz determinará com quem elas deverão permanecer sempre visando o bem-estardas crianças, escolhendo o pai ou a mãe, independentemente da culpa pela separaçãoou divórcio.

13. Se o casal que esteja separado judicialmente quiser se reconciliar épermitido?A separação judicial não acaba em definitivo com o casamento. Há muitos casos depessoas que se separam e voltam atrás. Se isso ocorrer, o casal deve procurar oAdvogado e pedir a reconciliação perante o Juiz que a cancelará e retomará o estadode casados.

14. Após ser decretada a separação judicial, já é possível se casar de novo?Não. A separação judicial apenas dissolve a sociedade conjugal, acabando com odever de fidelidade e de morar na mesma casa. Para que possa casar novamentedeverá divorciar-se.

15. Com a separação judicial, como ficam os bens do casal?Vai depender do regime de bens escolhido pelo casal quando casaram. Se for o daComunhão Universal de Bens, todos os bens conseguidos antes e durante ocasamento serão divididos meio a meio; se for o da Comunhão Parcial, somenteaqueles bens adquiridos durante o casamento serão divididos entre o casal. Já se oregime tiver sido o da Separação, os bens não serão divididos: cada um fica com queé seu. No regime de Participação Final nos Aqüestos, serão divididos, entre o casal,os bens adquiridos em conjunto.

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1. De que forma termina definitivamente o casamento?Com a morte ou com o divórcio.

2. O que é o divórcio?Divórcio é o processo que põe fim ao casamento de forma definitiva. Somente como divórcio decretado pelo Juiz, a pessoa poderá se casar novamente.

3. O que é preciso fazer para se divorciar?É preciso procurar a orientação de um Advogado, levando os seguintes documentos:se o casal estiver separado judicialmente, levar o comprovante (certidão de casamentocom averbação ou cópia da decisão que decretou a separação) e se tiverem filhos, ascertidões de nascimento dos menores (filhos com menos de dezoito anos). Se ocasal estiver separado de fato há mais de dois anos, é preciso que haja testemunhase documentos para provar este tempo de separação, que permite solicitar o divórciodireto. Se houver bens do casal, é necessário levar os comprovantes de tais benspara futura partilha.

4. Depois de divorciadas, se as pessoas quiserem se reconciliar poderão serconsideradas casadas novamente?Não. O divórcio põe fim ao casamento. Se as pessoas se arrependerem e quiseremvoltar, para serem consideradas casadas terão que se casar de novo.

5. Quais os tipos de divórcio?� Divórcio direto – dá-se quando o casal se encontra separado de fato

(sem sentença) há mais de 02 (dois) anos. Provando-se esse tempo deseparação através de declarações, testemunhas ou outros documentos,o Juiz decretará o divórcio.

� Divórcio-conversão - somente terá lugar quando o casal já está separadopor sentença. Exige a lei, como único requisito, que tenha passado 01(um) ano da separação judicial. Não havendo reconciliação nesseperíodo, o Juiz decretará o divórcio, com posterior averbação na certidãode casamento.

6. E o nome do cônjuge, como fica após a separação ou divórcio?Normalmente, o cônjuge volta a usar o nome de solteiro. Poderá manter o nome decasado se a mudança prejudicar sua identificação, se houver distinção entre seusobrenome e o dos filhos ou ainda, se a mudança lhe causar dano grave.

Divórcio

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1. O que é uma união estável?Segundo a lei, “união estável é a convivência pública entre um homem e uma mulher,contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo e constituição de família”. Assim,quando um casal junta-se para constituir uma família, sem esconder esta relação,mesmo não sendo casados, são considerados conviventes ou companheiros. Aspessoas que vivem juntas têm direitos e deveres umas para com as outras e para comos filhos.

2. O que significa “constituir família”?Constituir família não é somente ter filhos, é muito mais: significa o amor, a união, apartilha, a comunhão e a responsabilidade dos dois.

União Estável

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3. Qual o tempo necessário de convivência para que se caracterize a uniãoestável?Não há tempo mínimo ou máximo para caracterizar uma união estável. O Juiz analisarásegundo o caso concreto e a intenção dos conviventes.

4. Quais são os deveres dos conviventes?São os mesmos do casamento.

5. Pessoas do mesmo sexo podem ter união estável?A lei não aceita como união estável a relação existente entre pessoas do mesmosexo, embora já haja decisão em nossos Tribunais defendendo tal hipótese. A uniãoestável é considerada semelhante ao casamento.

6. Qualquer pessoa pode constituir união estável com outra?Não, pois a lei não reconhece como união estável a convivência entre pessoas que jásão casadas e ainda vivem com seu marido ou mulher. Para se ter união estável épreciso que as pessoas sejam solteiras, separadas, mesmo que separadas de fato(sem processo judicial), divorciadas ou viúvas.

7. É preciso que o casal que vive junto tenha filhos para que seja reconhecidaa união estável? Não existe esta necessidade, mas se o casal já possui filhos registrados pelo pai epela mãe, fica mais fácil provar a união estável.

8. É preciso que homem e mulher vivam na mesma casa para que sejacaracterizada união estável?Não existe esta necessidade, mas a convivência precisa ser conhecida por outraspessoas. Assim, morar junto facilita a comprovação da união estável. Além disso, eladeve ser constante, isto é, é preciso que o casal esteja junto, freqüente encontros,festas dos parentes, entre outros eventos, como se casados fossem.

9. A companheira ou companheiro podem receber pensão do INSS, no casode morte?A pessoa que paga o INSS pode colocar como seu dependente a companheira oucompanheiro, para receber pensão no caso de morte do outro. Isso pode ser feitoenquanto a pessoa que paga o INSS é viva. Mas se ela morre sem ter tomado estecuidado, o companheiro ou companheira terá que provar junto ao INSS que mantinhaunião estável com o ex-companheiro (a), podendo assim, tornar-se dependente ereceber a pensão. Se não conseguir provar administrativamente, é possível entrarcom um pedido judicial, através de um Advogado.

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10. O que poderá servir de prova ao Juiz ou junto ao INSS para demonstrarque ocorreu a união estável?Poderá servir de prova, nesta situação:

• Cartas enviadas pelo companheiro;• Fotos que mostrem o casal juntos;• Fotos que mostrem o casal com os filhos;• Fotos de aniversário e outras reuniões;• Certidão de nascimento dos filhos;• Recibos de bens comprados em conjunto;• Testemunhas (vizinhos, por exemplo).

11. A quem pertence o patrimônio dos conviventes?Os bens adquiridos durante a união estável pertencem aos dois em partes iguais,salvo se houver contrato escrito entre eles fixando maneira diferente. Os bensadquiridos por compra, doação ou herança antes do início da união continuam apertencer apenas a quem os comprou ou os recebeu.

12. Como ficam os bens que já existiam antes da união, mas que forammodificados durante a constância do relacionamento?Não haverá divisão do bem que já existia antes da união. No entanto, há o direito dedivisão do valor de todas as construções feitas, seja de uma residência ou mesmoreformas feitas em construções já existentes, ou seja, vigora o sistema da comunhãoparcial de bens existente no casamento.

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1. Preciso mesmo regis-trar alguém quando nas-ce e quando morre? Porquê?Sim. O registro de nasci-mento é muito importan-te, pois sem ele a pessoanão existe para a socieda-de. Já a prova de que a pes-soa morreu é a certidão deóbito, e é com este docu-mento que os herdeiros oudependentes poderão her-dar algum bem ou receberalgum benefício em di-nheiro.

2. O que é certidão de nascimento?É o documento que comprova que uma pessoa realmente existe. Neste documentodeve estar escrito o nome dos pais, dos avós, horário, local e data do nascimento, odia do registro e o nome da pessoa que está sendo registrada. É importante verificartodos os dados para que não haja erros na certidão.

3. Como e onde se registra alguém?Tanto o registro de nascimento como a certidão de óbito são feitas no Cartório deRegistro Civil e das Pessoas Naturais. Para o registro de nascimento a pessoa deve sedirigir ao Cartório mais próximo de onde a criança nasceu, com os documentos dospais (RG, CPF, Certidão nascimento ou casamento) e a certidão de nascido vivo,dada pelo hospital ou maternidade. Para a certidão de óbito, deve se dirigir ao Car-tório da cidade onde ocorreu o falecimento. Observe que se os pais são casados,somente um pode ir registrar a criança, levando a certidão de casamento. Agora, senão forem casados, os dois deverão comparecer.

� ATENÇÃO. Ninguém deve registrar em seu nome uma criança, sabendo quenão é seu filho, pois estará cometendo um crime. Caso queira fazer isso

Registro de Nascimento ...

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... e Certidão de Óbito

sem problemas com a lei, deve entrar com pedido de adoção diretamentena Vara da Infância e Juventude do Fórum mais próximo de sua residência.

4. O registro é gratuito?A gratuidade é garantida por Lei, no primeiro registro.

5. Se o pai recusar-se a ir ao cartório e registrar o filho em seu nome, o quefazer?Nesse caso a mãe da criança deverá registrar o filho apenas em seu nome. A criançanão pode e não deve ficar sem registro, pois não poderá freqüentar creches, escolas,postos de saúde. No próprio cartório de registro civil a mãe da criança deverá indi-car o nome e o endereço do pai, que será convocado para que reconheça a paterni-dade. Este procedimento é previsto em lei e, mesmo que não haja o reconhecimentovoluntário, será possível, através de um Advogado, entrar com a ação de investiga-ção de paternidade.

6. Qual a importância de que to-dos tenham o nome do pai noregistro?O nome do pai no registrode uma pessoa é neces-sário para que estetenha todos os direi-tos decorrentes desua condição de fi-lho, dentre eles, o di-reito de pedir pensãoalimentícia, de her-dar os bens do paipor ocasião de seufalecimento, de re-querer eventual pen-são por morte.

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7. E quem ainda não tem registro de nascimento, apesar de já ter certa idade?Neste caso a pessoa não existe perante a sociedade e precisa regularizar sua situa-ção. Assim, essa pessoa deverá procurar o Cartório de Registro Civil mais próximode sua casa e requerer o registro atrasado, levando provas de seu nascimento.

8. O pai faleceu sem ter registrado o filho, é possível que seu nome seja decla-rado no registro de nascimento?Sim, se os pais da criança eram casados e a criança nasceu até 300 dias depois damorte de seu pai, basta apresentar no Cartório a respectiva certidão de casamento eo atestado de óbito do pai. Nos demais casos o reconhecimento de paternidadepoderá ser feito depois da morte do suposto pai, desde que o interessado procureum Advogado para entrar com ação de investigação de paternidade contra os her-deiros do falecido.

9. E se o pai declarado no registro de nascimento não for o verdadeiro pai dapessoa, é possível mudar tal situação?Sim, o interessado deverá procurar um Advogado para pedir ao Juiz que anule seuregistro anterior, excluindo o nome de quem não é seu pai. Da mesma forma, apessoa que souber não ser o pai “verdadeiro” de quem registrou, poderá proporação negatória de paternidade. Nesta ação poderá provar que não é pai biológico dofilho e requerer a exclusão de seu nome do registro.

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Investigação de Paternidade

1. Existe o chamadoreconhecimentode paternidade.O que é isso?É a inclusão do nomedo pai na certidão denascimento do filho, depoisda criança já ter sido registradaapenas em nome da sua mãe.

2. De que modo elepode ser feito?No caso dos filhosmenores de 18 anoso próprio pai poderáregularizar a situaçãose dirigindo a um Car-tório, desde que haja aconcordância da mãe.Quanto aos filhos maiores de18 anos, só podem ser reconhecidos pelo pai caso concordem. Para tanto, bastacomparecerem a um Cartório de Notas ou no Cartório onde foi feito o primeiroregistro de nascimento, para lavrar escritura pública de reconhecimento de filho ousolicitar o auxílio de um Advogado para elaboração de um documento particular,que deverá ser levado nesse mesmo Cartório, acrescentando o nome do pai na cer-tidão de nascimento.

3. E se o pai quiser reconhecer a paternidade e a mãe não deixar?O pai deverá procurar um Advogado para ingressar com ação declaratória depaternidade.

4. E se o pai não quiser registrar o filho, como fazer para que ele reconheça apaternidade?Somente o Juiz poderá determinar, por sentença, que o Cartório faça o registro emnome de determinada pessoa. Assim, caso o pai não registre seu filho, este, repre-

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sentado pela mãe (caso seja menor de 18 anos) deverá procurar um Advogado eingressar com ação de investigação de paternidade.

5. O que é ação de investigação de paternidade?É um processo judicial com o fim de provar a paternidade biológica. Seu objetivo éque, após a realização do exame de DNA, o Juiz declare que certa pessoa é pai deoutra e determine ao Cartório que coloque no registro do filho o nome do pai,mesmo contra a sua vontade. Para tanto é preciso provar a paternidade, sendo aprova mais importante o exame de DNA. Outras provas importantes são testemu-nhas, escritos, cartas de amor, bilhetes, fotografias, comprovante de endereço con-junto e quaisquer outros documentos que provem o relacionamento amoroso dospais da criança, na época em que a mãe engravidou.

6. Se o filho não for registrado, pode pedir pensão?A certidão de nascimento é o documento que prova que se é filho. Se a pessoa não éregistrada e precisa de pensão, deve provar que é filho. Hoje, a comprovação dapaternidade é realizada através do exame de DNA. Comprovada a paternidade, o paideverá registrar o filho em seu nome e pagar a pensão. Portanto, quanto mais cedofor ajuizada a ação investigatória, antes terá a criança direito à pensão alimentícia.

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1. O que é pensão alimentícia?A pensão alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente paraatender a necessidade de alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde,medicamentos etc.

2. Quem deve pagar e quem tem direito a receber pensão alimentícia?Os pais devem pensão aos filhos menores, quando da separação do casal. Importantedizer que, tanto o homem quanto a mulher são responsáveis pelo sustento e cuidadopara com os filhos. Esta obrigação não termina quando o casal se separa. A pensãotambém é devida ao ex-marido ou ex-mulher quando um deles não tem condiçõesde sustentar-se por meios próprios.

� ATENÇÃO: Vale lembrar que a pensão alimentícia não diz respeito somente

Pensão Alimentícia

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aos gastos com a alimentação, mas também com a educação, vestuário,lazer, saúde e outros que forem necessários.

3. Qual o valor desta pensão?Quando o Juiz determina o valor, ele leva em consideração não só a necessidade dequem irá receber a pensão, mas também as condições de quem irá pagar. Assim, épreciso saber quais são as despesas necessárias para o sustento de quem vai recebera pensão e a renda de quem vai pagá-la.

4. O valor da pensão pode ser modificado?Sim, havendo mudanças na vida de quem paga, por exemplo, se ela perde o empregoou tem seu salário diminuído. Da mesma forma, quando houver mudanças na vidade quem recebe pensão, como, por exemplo, gastos com aparelho dentário, podeser solicitada a revisão do valor da pensão.

5. Se a pessoa não esta conseguindo pagar a pensão, pois seu salário diminuiuou nasceram mais filhos, o que pode fazer?Após o Juiz ter fixado o valor da pensão, qualquer alteração na vida ou no salário doalimentante deve ser informada, para que possa ser mudado o valor da pensão. Se asituação financeira alterou, o Advogado deverá entrar com ação revisional dealimentos.

6. Como se pede a pensão alimentícia?É necessário procurar um Advogado ou o Fórum, levando a certidão de nascimentodo alimentando, assim como RG, CPF, endereços residencial e comercial completosdo alimentante. Quanto mais dados serem fornecidos maior a possibilidade deencontrá-lo com rapidez.

7. O responsável parou de pagar pensão. O que fazer?Deve-se procurar um Advogado para cobrar a pensão devida. Caso este não pague,ou deixe de justificar a razão de não poder pagar, pode ter sua prisão decretada outer bens penhorados e vendidos para o pagamento. A punição máxima é a chamada“prisão civil”, que pode durar até 90 dias.

8. Como é o processo de execução de alimentos?Há duas espécies de execução: aquela em que são cobrados apenas os três últimosmeses que estão atrasados e por meio dela o executado pode, se não efetuar opagamento ou apresentar uma justificativa, ser preso por até 60 dias, e aquela emque são cobrados os meses mais antigos, em que haverá a penhora de bens doexecutado.

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9. Se a pessoa for presa, ela fica perdoada da dívida?Não. A prisão é uma penalidade pelo não pagamento da pensão, mas não substituio pagamento.

10. Em que casos o ex-marido ou a ex-mulher não precisam pagar pensão?Quando quem recebe, passa a viver com outra pessoa ou se casa, ou quando pode sesustentar sozinho, não necessitando da pensão.

11. Existe caso em que a ex-mulher é obrigada a pagar pensão para ex-marido?Sim, a nossa lei diz que homens e mulheres são iguais, têm os mesmos direitos e osmesmos deveres. Assim, se a ex-mulher tiver condições e o ex-marido não tiver comosobreviver, ele poderá pedir pensão.

12. E no caso do casal somente morar juntos, sem ter casado, pode algum doscompanheiros pedir pensão para o outro companheiro quando se separarem?Sim, mesmo sem ter casado “no papel”, o ex-companheiro ou ex-companheira poderápedir pensão se tiver necessidade dela para sobreviver.

13. Só a pessoa casada é que pode pedir pensão para o filho?Não, a nossa lei não faz diferença entre filho nascido durante o casamento ou foradele. Filho é filho, e como tal, tem direito à pensão.

14. Até quando dura a obrigação de pagar pensão para o filho?Embora muitos acreditem que seja até o filho completar dezoito anos, ou seja, setornar maior de idade, a lei não estipula prazos. Assim, a pensão será devida sempreque a pessoa interessada demonstrar ao Juiz que tem necessidade de continuarrecebendo pensão, como ocorre no caso do filho que está estudando e não temcondição de trabalhar e se sustentar.

17. Se o alimentando tornar-se maior ou casar-se, o que pode fazer oalimentante?É necessário, por meio de um Advogado, solicitar ao Juiz que o alimentante sejadesobrigado de pagar a pensão. Isso pode ser pedido no próprio processo onde apensão foi fixada, ou em outro específico chamado de “ação de exoneração dealimentos”.

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1. O que é Poder Familiar (conhecido como Pátrio Poder)?É o conjunto de direitos e obrigações dos pais em relação aos filhos menores.Independe dos pais serem casados ou não. Podem também exercer este poder osresponsáveis legais pelos menores quando os pais se encontram impossibilitadospor morte, ausência temporária ou pela perda deste poder.

� ATENÇÃO: Na separação, divórcio ou rompimento da união estável não seperde o poder familiar: só se perde esse poder em caso de morte ou sedeclarado judicialmente em ação, por conta de maus tratos, abusos etc.

2. O que significa ter a guarda do filho? E quem a determina?Significa ter a obrigação de manter o filho em sua companhia, dando-lhe os cuidadosnecessários de acordo com sua idade e se responsabilizando por seus atos. Em casode separação, se os pais não entrarem em acordo, quem decidirá a guarda será o Juizsempre analisando o que for melhor para a criança. Porém, se ambos concordarem,a escolha da guarda será deles.

3. Como se decide com quem ficará a guarda?O Juiz analisará quem tem as melhores condições para a criação, não significandoque aquele que tem a melhor condição financeira permanecerá com a guarda, massim quem atender melhor as necessidades do menor, dando-lhe atenção, amor,carinho e estiver mais preocupado com seu crescimento e bem-estar.

4. O que é direito de visitas e como é regulamentado?É o direito daquele que não tem a guarda do filho. Havendo acordo entre os pais asvisitas serão estabelecidas por eles, da forma que acharem melhor. Caso não hajaacordo, o Juiz decidirá em quais dias e horários as visitas serão realizadas.

5. Quem tem a guarda pode impedir que o outro veja o filho, caso não estejapagando a pensão alimentícia?Não. As visitas não podem ser condicionadas, porque o direito de visitas independedo pagamento da pensão alimentícia e é importantíssimo para a criança. Aliás, impediro exercício do direito de visitas pode configurar crime.

Guarda, Direito de Visitas,

Tutela e Adoção

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6. A guarda ou o regime de visitas pode ser modificado após decisão judicial?Sim, tanto por acordo entre os pais, quanto pelo Juiz, quando a outra parte passoua oferecer algum tipo de prejuízo ou risco ao menor. Neste último caso, em se tratandode guarda, poderá aquele que não possui a guarda ingressar com ação de busca eapreensão do menor, devendo comprovar o descaso ou maus tratos sofridos pelacriança.

7. O que fazer quando aquele que não tem a guarda leva a criança e serecusa a devolvê-la no dia e hora marcados?Deverá procurar um Advogado, para ajuizar a ação de busca e apreensão de menor,indicando-se testemunhas que tenham presenciado a recusa na entrega do filho,assim como o exato local onde ele se encontra. O Juiz poderá conceder liminarautorizando um oficial de justiça a ir buscá-lo, onde quer que ele esteja. Por ser

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medida urgente não se deve deixar passar muitos dias da recusa da restituição dacriança.

8. Como se perde e quando termina o Poder Familiar?Perde-se somente por determinação judicial, nos casos em que o pai ou a mãe castigueimoderadamente o filho; deixe o filho em abandono e que pratique atos contráriosà moral e aos bons costumes. O condenado à pena de prisão superior a dois anosterá suspenso o poder familiar pelo período da condenação. Nestes casos, a um dospais - aquele não condenado - caberá exclusivamente a responsabilidade. Termina opoder pela morte dos pais ou filho; pela adoção; pela emancipação e quando o filhoatingir 18 anos ou, ainda, se casar.

9. O que é Tutela?É o poder familiar exercido por terceiro sobre o menor, nos casos em que o pai e amãe perderam tal poder ou, ainda, no caso de morte dos dois. Se o menor possuirbens é dever do tutor cuidar deles, sempre prestando contas de tudo que fizer.

10. O que é adoção? E quem pode adotar?É o processo pelo qual uma pessoa pode se tornar mãe ou pai de outra. Exige-se,sempre, decisão judicial. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar. Caso hajainteresse na adoção de uma criança, a Vara da Infância e Juventude deve ser procuradae o casal deverá se inscrever em uma lista e se submeter á avaliações por profissionaisde confiança do Juiz.

11. Quem pode ser adotado?Os filhos de pais que perderam o poder familiar, os filhos de pais que concordaremcom a adoção e os menores abandonados. É necessário que haja 16 anos de diferençade idade entre o adotante e o adotado. A adoção é irrevogável, ou seja, o adotadojamais voltará para sua família anterior (família “de sangue”).

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1. Se uma pessoa maior de idade está doente e não consegue mais cuidar desuas coisas sozinho, o que deve ser feito?Se uma pessoa maior de idade não tem mais condições de se cuidar sozinha, sejapela idade avançada ou porque está doente, ela precisará de um responsável, o qualse chama Curador. Deverá o parente ou responsável procurar um Advogado ou oPromotor de Justiça, quando inexistir parente apto a assumir a curatela, para ingressarcom ação de interdição.

2. Se a pessoa melhorar e não mais precisar do Curador, o que fazer?Deve-se procurar um Advogado, solicitando ao Juiz o levantamento da Interdição.

3. Se a pessoa não tem recursos financeiros e o Curador está enfrentandodificuldades para sustentá-lo, o que fazer?O curador pode consultar o INSS para analisar se essa pessoa tem direito ao benefícioem razão de sua incapacidade de trabalhar e da pequena renda familiar (“benefíciode prestação continuada”). Pode ainda pedir pensão alimentícia aos parentes doincapaz que possuam condições de ajudar e não o estejam fazendo. Se não conseguiro benefício junto ao INSS, é possível, ainda, ingressar com uma ação através deAdvogado.

4. Qual medida judicial seria possível para se obter a internação obrigatóriade um parente alcoólatra ou viciado em drogas?Seria possível ajuizar ação de interdição e, ao mesmo tempo, solicitar ao Juizinternação obrigatória em clínica particular (paga pelo Curador ou familiar) oupública (onde será necessário esperar a vaga).

Interdição

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1. O que é Previdência Social?A Previdência Social é um seguro social que garante renda ao contribuinte e aos seusdependentes, em casos de doença, acidente, maternidade, prisão, morte e velhice.Oferece, também, vários benefícios que juntos garantem tranqüilidade ao presentee ao futuro assegurando um rendimento seguro. Para ter essa proteção é necessárioinscrever-se e contribuir todos os meses.Aqui você encontrará informações sobre cada um dos benefícios oferecidos e entreoutros serviços disponíveis.

2. Quem pode usufruir desse seguro social?Todas as pessoas que pagam, isto é, recolhem contribuições para a Previdência Social,e seus dependentes.

3. Quem pode se inscrever/cadastrar na Previdência Social?Todas as pessoas (trabalhadores ou não), a partir de 16 anos podem se inscrever.Desde que não estejam inscritas em outro regime, como por exemplo os militares eos funcionários públicos com regime de previdência próprio. Também podem serinscrever os menores, com mais de 14 anos, que exerçam atividade na condição deaprendiz.

4. O que devo fazer para me inscrever/cadastrar na Previdência Social?Todos os trabalhadores que tem carteira assinada já estão automaticamente inscritosna Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever econtribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. Até mesmoquem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, podem seinscrever na Previdência Social.Para isso podem acessar a internet no “site” do Ministério da Previdência Social(www.inss.gov.br) ou dirigir-se a uma das Agências da Previdência Social (parainformações sobre as agências – 135), acompanhado dos seguintes documentos:

••••• Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ouCarteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para EmpregadoDoméstico) e,

••••• CPF, obrigatório.

Previdência Social

e Assistência Social

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5.O que é carência?Carência é um número mínimo de contribuições que o segurado deve recolher parater direito à concessão do benefício que ele pretender pedir.

• O valor da carência é variável conforme o tipo de benefício.• Para obter auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, é necessário o

cumprimento da carência de 12 contribuições mensais. Em ambos os casoso segurado deverá se submeter a perícia perante o INSS para verificar seainda continua incapacitado para o trabalho. Se o médico do INSS der alta,o benefício será cessado e o segurado voltará ao trabalho.

• Para as aposentadorias, a carência é de 180 contribuições mensais, maspara aqueles que já estavam vinculados à Previdência Social de alguma forma,antes de 24/07/1991, o legislador estabeleceu uma regra de transição apenaspara a aposentadoria por idade.

• Para o salário-família, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença,auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez decorrentes de acidente detrabalho e algumas doenças especificadas em lei não há carência.

6. Quais são os tipos de aposentadorias?Para que a pessoa saiba se tem ou não direito a qualquer uma das aposentadorias aseguir especificadas, consulte sempre um Advogado, dirija-se a OAB mais próximaou, ainda, utilize-se do Serviço Social da sua cidade. Esses são os tipos deaposentadoria:

• Aposentadoria por Idade: Têm direito ao benefício os trabalhadoresurbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos deidade. Os trabalhadores rurais podem pedir a aposentadoria por idade comcinco anos a menos: aos 60 anos os homens, e aos 55 anos as mulheres.Para solicitar o benefício os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os ruraistêm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.Entretanto, se se você trabalhou no passado e teve contribuições efetuadasantes de julho de 1991, para saber quantas contribuições serão necessáriaspara obtenção do benefício, basta olhar na tabela abaixo, identificando oano em que você completou ou completará 60 anos de idade, se mulher e65 anos de idade, se homem, para saber o numero de meses que precisarácomprovar para obtenção de sua aposentadoria por idade.

• Aposentadoria por Invalidez: É a transformação do auxílio-doençaconcedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, foremconsiderados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados paraexercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a

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Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se foracidente, não é exigido qualquer prazo de contribuição, mas é preciso estarinscrito anteriormente na Previdência Social. Quem recebe aposentadoriapor invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos,senão o benefício é suspenso.

• Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Pode ser de duas formas:� Aposentadoria Integral, onde o trabalhador homem deve comprovar

pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher 30 anosou,

� Aposentadoria Proporcional: onde o trabalhador tem que combinardois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. Para oshomens são 53 anos de idade e 30 de contribuição e para as mulheres,48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um pedágio (variável depessoa para pessoa do tempo que faltava em 16/12/1998)

� As aposentadorias por tempo de contribuição ou a por idade sãoirreversíveis e irrenunciáveis: a partir do primeiro pagamento, osegurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisasair do emprego para requerer a aposentadoria.

� No caso de Professores de ensino básico, fundamental e médio, inclusivediretores de escola e supervisores de ensino, pode-se pedir aaposentadoria após 30 anos (homens) e 25 anos (mulheres) decontribuição, desde que comprovem exclusivamente tempo de efetivoexercício do magistério (atividade em sala de aula).

• Aposentadoria Especial: Essa aposentadoria é para aquelas pessoas quetenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.Podendo, em casos previstos em lei, aposentar-se mais cedo. Para isso otrabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposiçãoaos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais peloperíodo exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos), atravésdo formulário DIRBEN 8030 (até 31.12.2003) ou PPP (a partir de 01/01/2004).

7. Há outros tipos de benefícios? Quais?Sim, além das aposentadorias, a Previdência Social também concede outros benefíciosaos seus segurados ou aos seus dependentes (como filhos, por exemplo). Vejamos:

• Auxílio-Doença: É um benefício dado ao segurado impedido de trabalharpor doença ou acidente a partir do 16º dia de afastamento para emprego ea partir do requerimento para os demais. Mas para se ter direito a essebenefício é necessário que o trabalhador tenha contribuído para aPrevidência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido

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em caso de acidente. Para ter esse benefício é necessária a comprovação daincapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.Também terá direito a esse benefício os segurados que, mesmo que nãotenham contribuído por mais de 12 meses. tiverem doenças graves, comotuberculose ativa, hanseníase, doença mental, neoplasia maligna, cegueira,paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson,espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, osteíte deformante emestágio avançado, Aids ou contaminado por radiação, desde que comprovadaem laudo médico.

• Auxílio-Doença Acidentário: É dado ao segurado incapacitado para otrabalho em decorrência de acidente de trabalho ou de doença profissional.A concessão do auxílio-doença acidentário não exige tempo mínimo decontribuição. Esse benefício não é dado para o empregado doméstico.

• Auxílio-Acidente: Esse auxílio é pago ao trabalhador que sofre um acidentee que ficou com seqüelas que diminuíram sua capacidade de trabalho. Paraconcessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição.O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo nãorecebem esse benefício. Esse benefício deixa de ser pago quando otrabalhador se aposenta.

8. Eu sou dependente de uma pessoa que foi presa. O que fazer? Tenho algumbenefício?Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo tem direito a recebero auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se otrabalhador não estiver recebendo salário, auxílio-doença, aposentadoria ou abonode permanência em serviço. Não exige tempo mínimo de contribuição, e só é dadoaos dependentes do segurado de baixa renda.

9. Quando o auxílio reclusão deixará de ser pago?O auxílio reclusão deixará de ser pago:

• com a morte do segurado (será ele convertido em pensão por morte);• em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue

ou extinção da pena;• quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;• com o fim da invalidez ou morte do dependente.

10. O que é pensão por Morte?Esse benefício é pago à família do segurado quando ele morre. Para esse benefícionão há tempo mínimo de contribuição. O benefício deixa de ser pago quando o

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pensionista morre e no caso de dependentes, quando eles se emancipam oucompletam 21 anos ou quando acaba a invalidez, para pensionistas inválidos.

11. Como ter direito ao salário-maternidade?As seguradas que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto ouadoção. Em casos comprovados por atestado médico, o período de repouso poderáser prorrogado por duas semanas antes do parto e ao final dos 120 dias de licença.

12. E as mães adotivas? Também tem direito ao benefício?Sim. O salário-maternidade também é pago para a segurada que adotar uma criançaou ganhar a guarda judicial para fins de adoção, com um tempo especial dependendoda idade da criança.

13. O que é considerado parto? Mesmo se a criança nascer morta?Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação,inclusive se o bebe nascer morto.

14. E se houver um aborto, eu tenho direito ao benefício? Sim. Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para amãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.

15. Quando eu posso começar a receber o salário-maternidade?O salário-maternidade é pago a partir do oitavo mês de gestação (comprovado poratestado médico) ou da data do parto (comprovado pela certidão de nascimento),podendo ser reduzido em casos de partos antecipados.

16.E o Segurado que parou de contribuir para a Previdência Social?Se o segurado parou de contribuir para a Previdência Social manterá a qualidade desegurado por um tempo, que varia de um a três anos, dependendo do número decontribuições que tiver efetuado. É o que chamamos de PERÍODO DE GRAÇA. Nesteperíodo, ocorrendo o risco, haverá a cobertura.Quem estiver no gozo de benefício previdenciário não perde a qualidade de seguradoda Previdência Social.

17. As contribuições anteriores se perdem?Não. Basta se filiar novamente à Previdência Social, isto é, voltar a recolhercontribuições.Para que você possa novamente usufruir dos benefícios e para que as contribuiçõesantigas sejam computadas, é necessário que se cumpra 1/3 da carência exigida para

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a concessão do benefício.Então, se o idoso perdeu a qualidade de segurado e quiser se aposentar, deve voltara recolher, contribuindo mais 60 meses. Se quiser auxílio-doença, deve recolher 4contribuições para readquirir a qualidade de segurado e poder pleitear o beneficio,mas nesse caso a doença não pode ser pré-existente e o segurado deverá provar quese trata de agravamento de doença. É que a lei previdenciária veda o ingresso noregime de previdência social a quem já for portador de doença incapacitante. Noentanto, garante o benefício ao segurado que, embora já portador da doença, amesma só se manifestou em decorrência de agravamento que impossibilite o trabalho,em função do decurso do tempo e quando já filiado à previdência.

18. Como ter direito ao salário-família?Benefício pago aos trabalhadores considerados de baixa renda, para auxiliar nosustento dos filhos, que não possuem bens suficientes para o próprio sustento deaté 14 anos incompletos ou inválidos. Os empregados domésticos, contribuintesindividuais, segurados especiais e facultativos não recebem salário-família. Para aconcessão do salário-família não se exige tempo mínimo de contribuição. O benefício

será encerrado quando o filho, enteado e/ou tutelado completar 14 anos.

19. Há algum benefício assistencial pago pelo INSS ao Idoso e à pessoaportadora de deficiência?Para se ter direito ao benefício de prestação continuada não é necessáriocontribuir para a previdência, basta preencher os seguintes requisitos:

a) ser idoso (ter mais 65 anos de idade) e não exercer atividade remuneradaou,

b) ser portador de deficiência, incapacitado para o trabalho e uma vidaindependente e,

c) não ser filiado a um regime de previdência nem receber benefício públicode espécie alguma.

Além disso, é preciso comprovar renda familiar mensal por pessoa inferior a umquarto do salário mínimo. Para cálculo da renda familiar é considerado o número depessoas que vivem na mesma casa: cônjuge, companheiro, pais, filhos (inclusiveenteados e tutelados menores de idade) e irmãos não emancipados, menores de 21anos e/ou inválidos.

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Setembro de 2008

Coordenação Geral e Revisão:

Publicação:

Texto:

Ilustrações:

Diagramação:

Tiragem:

Alexandre Rocha Almeida de Moraes

Câmara Municipal da Estância de Atibaia

Elisabete Clara Grosse, Fernando Leonardi Campanella, Lígia

Borghi Brasilio de Lima e Patrícia Borghi Brasilio de Lima

Edson Beleza

Elisabete Clara Grosse

4.000 exemplares

CONSUMIDOR

LEI8 078 90

Apoio: MPSP - CAO Cível e de Tutela Coletiva

Ministério Público do Estado de São Paulo e Câmara Municipal da Estância de Atibaia

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