CARTILHA DE COMO EXPORTAR. Quais as primeiras providencias que devem ser tomadas para iniciar...

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CARTILHA DE COMO EXPORTAR

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CARTILHA DE COMO EXPORTAR

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Quais as primeiras providencias que devem ser tomadas para iniciar atividade no comércio

exterior ?

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• Ter o produto dentro das exigencias especificas do país importador;

• Ter mercado garantido para o produto

• Ser registrado no REI – Registro de Exportadores e importadores do SECEX

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Quem está dispensado do registro no secex

• Ninguem,

• mesmo exportação esporádica é obrigatorio

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Como se deve negociar com o importador?

• Quando o mercado(país comprador) estiver definido, inicia-se a efetivação dos negócios, mediante troca de correspondencia, contáto pessoal, pedido de agente no exterior ou solicitação do próprio importador, enviando o maior número possivel de informações sobre o seu produto:

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• Catalogos, listas, formas de pagamento, quantidade, embalagem, transporte, prazo de entrega, condições de venda, etc.

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Como se formaliza uma negociação

• Através de um contrato, ou de uma carta em que definam as condições da operação.

• Outro modelo de contrato é a fatura “pro forma” que poderá ser devolvida pelo importador ao exportador, devidamente assinada, desde que o importador aceite as especificações nelas contidas.

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Quais os principais itens que se devem definir em uma

negociação?

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• Caracteristicas do produto: especificações técnicas, aplicações, etc.

• Embalagem para transporte: dimensão, tipo, material, design, rotulagem, etc.

• Condições de Venda: FOB, C&F, CIF, etc.

• Preço: por entrega e total, na moeda da negociação.

• Prazo de entrega;

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• Modalidades de pagamento: Pagamento antecipado(cheque, ordem de pagamento por carta ou telefrafica) carta de credito, cobrança, financiamento.

• A modalidade de pagamento que oferece maior segurança ao exportador é o pagamento antecipado.

• Entretanto, não é muito utilizado por implicar altos riscos para o importador.

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• Como alternativa, a carta de credito irrevogavel e confirmada por Banco de primeira linha pode ser considerada a opção de menor risco.

• Condições de cobertura do seguro: em função da condição de venda a responsabilidade pela contratação, riscos a serem cobertos, etc.

• Transporte: Via utilizada (maritima, aerea, terrestre) previsão de embarque, se pode ser feito o transbordo(deslocamento da mercadoria de um navio para outro, devido a mudança do Porto de destino etc.)

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Quando se deve preparar a mercadoria para embarque?

• Após o termino da negociação com o importador e a confirmação do atendimento do pedido, tornando as seguintes providencias.

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• A) preparar a quantidade de mercadoria solicitada pelo importador.

• B) examinar a qualidade e uniformidade da mercadoria a exportar;

• C) marcar e numerar os volumes.

• D) preparar a relação de volumes (Romaneio, ou Packing list)

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Como se deve contratar o frete?

• Mediante contato do exportador com a companhia (Agencia, de navegação) que transportará a mercadoria, caso esta atribuição esteja a seu cargo.

• O exportador deve fornecer dados completos dos volumes a serem embarcados (Dimensões, peso, conteudo e tipo de embalagem) de modo a possibilitar a transportadora reservar o espaço necessário no veiculo transportador para a carga a ser embarcada(reserva de praça)

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• Esta reserva deverá ser feita sempre com antecedencia.

• Se a exportação for conduzida na modalidade FOB, o frete será pago pelo importador no destino

• Se C& F ou CIF, o frete será pago em moeda nacional pelo exportador

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Como se deve contratar o seguro?

• Conforme a condição de venda estabelecida entre as partes, deverá ser providenciada a contratação do seguro do transporte.

• Em qualquer uma das companhias autorizadas a operar no ramo, mediante proposta à empresa seguradora contendo os seguintes dados:

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• Tipo de mercadoria

• Tipo de embalagem,

• Meio de transporte, riscos a serem cobertos,

• Valor da operação,

• Local de inicio e termino dos risco,

• Identificação do veiculo transportador e tipo de apolice pretendida.

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Qual o documento que ampara a exportação?

• Registro de Exportação – obtido no SISCOMEX habilitando a negociação da exportação.

• Despacho de Exportação(DE) – obtido no SISCOMEX e apresentado obrigatoriamente a repartição aduaneira nos portos, aereoportos e postos de fronteiras habilitados.

• Nota fiscal(NF) – emitida pelo exportador e apresentada à Secretaria da Receita Federal.

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Quais os documentos que devem ser remetidos ao

importador após o embarque da mercadoria?

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• Existem vários documentos: segue abaixo a relação dos principais e mais usados.

a) Fatura Comercial(Comercial invoice) substitue no âmbito externo, a nota fiscal e DE, Despacho de Exportação (anexo nº)

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• Sua validade começa a partir da saida da mercadoria do território nacional e é imprescindivel para o importador liberar a mercadoria em seu País.

• Não existe modelo oficial para a fatura comercial, ficando a critério do exportador a sua elaboração, desde que tenha todos os elementos básicos do embarque.

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Certificado de origem

• Certificado de Origem Comum –

• Utilizado somente para comprovar a origem da mercadoria quando a legislação do País importador assim o exige.

• E´ emitido pelas federações das Industrias e Comércio, mediante a apresentação de cópia da fatura comercial

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Certificado de origen ALADI/MERCOSUL

• Destina-se a comprovar a origem de mercadorias brasileiras que recebem tratamento prefencial no País importador, integrante da ALADI>

• E´ emitida tambem pelas Fedcerações das Industrias e Comércio e algumas Associações Comerciais (Agencias do grupo comercio exterior – Banco do Brasil e por delegação da Secretaria de Comercio exterior –SECEX, mediante apresentação da fatura comercial, cópia do RE, composição de custos e despesas e copia da nota fiscal.

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Certificado de Origem SGP (Sisgtema geral de Preferencias)

• Emitido pelo Banco do Brasil S/a, após o embarque da mercadoria mediante a apresentação de copias da fatura comercial, despacho de exportação, emitido pelo SISCOMEX e do conhecimento de embarque.

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• Este tipo de certificado também chamado de “Form A” é muito importante, nas exportações para paises industrializafdos que concedem beneficios na importação de determinados produtos oriundo de paises em desenvolvimento.

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Conhecimento de Embarque

• Emitido pela companhia transportador ou por seu agente, e representa o contrato de transporte, sendo tambem o recibo para as mercadorias, podendo, ainda, constituir a prova do embarque da mercadoria.

• O conhecimento de embarque confere ao consignatátrio o direito de posse das mercadorias após o transporte.

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• E´ indispensável que no conhecimento de embarque estejam registradas as seguintes declarações da empresa transportadora.

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Principais modalidades de condições de vendas

• ‘SHIPPED ON BOARD” – Colocado a bordo.

• “CLEAN ON BOARD” – embarque sem restrições ou ressalvas quanto à mercadoria.

• “FREIGHT PREPAID” – Frete Pré-Pago(CFR)

• “FREIGHT COLLECT” – Frete a pagar(FOB)

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QUAIS AS CONDIÇÕES DE VENDAS NO COMERCIO

EXTERIOR?

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• Visando universalizar e dar precisão aos termos utilizados nos contratos de vendas de mercadorias, a Câmara de Comércio Internacional definiu os INCONTERMS para transporte maritimo, terrestre e aereo.

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• Ao relaizar uma exportação, o comerciante deve utilizar a sigla definida pela Camara de Comercio Internacional,. Evitando, dessa forma uma série de duvidas e até inviabilização da operação.

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SIGLAS PADRONIZADAS

• FOB – FREE ON BOARD: LIVRE A BORDO(Porto de embarque).

• Por esta cláusula caberá o vendedor embarcar a mercadoria, livre de quaisquer encargos, a bordo de um navio no Porto de embarque.

• O comprador escolhe o meio de transporte, no caso maritimo, dizendo qual o navio em que deve ser embarcado a mercadoria e paga o frete, assumindo, a partir da entrada dos produtos no navio, todos os riscos de despesas.

• As formalidades de exportação, contudo, competem ao exportador.

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CFR – cost and freight

• Custo e frete – E´o vendedor quem escolhe o navio e paga o frete maritimo, responsabilizando, tambem, pelas formalidades de exportação.

• O risco de perdas e danos, contudo, fica por conta do comprador.

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CIF – COST, INSURANCE AND FREIGHT

• Custos, seguro, frete.

• E´ semelhante ao CFR, mas com a obrigação adicional para o vendedor de contratar o seguro maritimo contra risco de perdas e danos.

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QUEM FISCALIZA O EMBARQUE?

• A FISCALIZAÇÃO DE EMBARQUE ENCONTRA-SE A CARGO DA Secretaria da Receita Federal e de outros orgãos governamentais, conforme a natureza do produto a ser exportado.

• O embarque da mercadoria, devidamente acondicionada, é operação que compreende:

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• Emissão de Documentos da exportação;

• Transporte de mercadoria até o local de embarque;

• Pagamento de despesas portuárias; contratação do frete(e seguro);

• Fiscalização e desembaraço alfandegário.

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Quem averbas o embarque?

• Efetuado o embarque, a Secretaria da Receita federal emite através do SICOMEX uma via do despacho de exportação averbado.

• Caso o exportador tenha seu próprio terminal de SISCOMEX ele mesmo solicita direto ao sistema sem recorrer a Receita Federal a sua averbação.

• A averbação é automática, desde que o exportador esteja quite.

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Qual o destino da documentação

• Aoós o embarque, a empresa exportadora deve preparar o saque de exportação contra o importador, anexando a fatura comercial, o conhecimento de embarque e todos os demais documentos que venham a ser exigidos:

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• CERTIFICADO DE ORIGEM,

• FATURA CONSULAR,

• CERTIFICADOS DE QUALIDADE,

• FITO ou ZOOSANITÁRIO, ETC.

• Este conjunto de documentos será entregue ao Banco negociador do cambio contratado.

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Como negociar a moeda estrangeira a ser obtida com o

pagamento da exportação?

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• O cambio pode ser contratado prévia ou posteriormente ao embarque das mercadorias com ou sem adiantamento de moeda nacional.

• O Banco e o Exportador, na fase de negociação dos documentos e de contratação do cambio, devem observar as disposições dos capitulos 1 a 5 da Consolidação das Normas Cambiais – CNC do Banco Central do Brasil.

• Assim procedcendo, o exportador conhecerá todas as suas vantagens, limites, direitos e obrigações quanto aos aspectos cambiais.

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Orgaos a serem consultados nas suas respectivas areas de atuação

• Ministerio da industria do Comercio e do Turismo

• Secretaria de comercio exterior – SECEX• Secretaria da Receita Federal. como efetuar o desembaraço aduaneiro da

mercadoria do país.• Banco Central do Brasil. como negociar a moeda estrangeira decorrente

do pagamento da exportação(fechamento de cambio)

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• Secretaria do Estado da Fazenda – SEFA compete o recolhimento do

imposto,mediante apresentação da documentação fiscal, 13% sobre o valor da mercadoria a titulo de ICMS.

• Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO

Como fazer a ligação de equipamentos ao SISCOMEX