Cartilha de direito autoral - MinC

20
8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 1/20

Transcript of Cartilha de direito autoral - MinC

Page 1: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 1/20

Page 2: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 2/20

CONSULTA PÚBLICA PARA MODERNIZAÇÃO DA LEI DE DIREITO AUTORAL.

Page 3: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 3/20

A poposta de modenização da Lei do Dieito Autoalque o Ministio da Cultua apesenta hoe à sociedadebasileia visa gaanti os dieitos de atistas eciadoes, alm de hamoniza essa gaantia, como dieito de à uu h, alm

dos dieitos de investidoes.Segundo o Banco Mundial, em 2003, 7% do

PIB do planeta vinha da economia da cultua e índicesemelhante se epete no nosso país. Apesa disso, aqui,ciadoes e atistas não se beneciam da distibuiçãodessa iqueza, o que se efete tambm diculdade deacesso da população à cultua e ao conhecimento.

A economia da cultua baseada

pimodialmente nos dieitos autoais. A OMPI –agência da ONU paa popiedade intelectual – áhavia apontado, em 1998, que 6,7% do PIB basileiooi geado pelas indústias ciativas, que envolvemsetoes beneciados dieta ou indietamente daciação de obas intelectuais. Paa se te uma ideia da

elevância desse indicado, no mesmo ano, segundo

o IBGE, o seto agopecuáio teve desempenho muitosemelhante, de 7,9%, e o seto de vestuáio, calçadose têxteis cou em 3%.

Alm de se a espinha dosal da economiada cultua, o dieito autoal estimula a ciatividade eegula o acesso aos pópios bens cultuais.

Page 4: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 4/20

A hamonia ente essas divesas aces nãoestá gaantida pela atual Lei de Dieitos Autoais

(Lei 9.610/98). Alm disso, as tecnologias digitais ea intenet, ao ciaem novas possibilidades de tocassimbólicas e econômicas, eoçam as lacunasdessa legislação.

A modenização da lei poposta pelo GovenoFedeal se insee no contexto da ciação de um novoodenamento uídico paa a cultua, constituído peloPlano Nacional de Cultua (conunto de estatgias e

dietizes paa as políticas cultuais num peíodo dedez anos), pelo Sistema Nacional de Cultua (que denepapis paa os entes edeativos na execução dessasações), pela PEC 150/2003 (que gaante oçamentomínimo paa implementação das políticas), pelo Vale-Cultua, ente outos poetos.

Page 5: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 5/20

Há um sentimento genealizado dos ciadoes emelação ao que deveiam ecebe pelas suas obas. Poisso, a pimeia motivação paa a evisão da Lei anecessidade de gaanti condições ustas paa que o seupincipal beneciáio – o auto – possa exece o seudieito e po ele se emuneado com ustiça. Tata-se de

epati de oma mais equilibada as iquezas geadaspela economia da cultua.

No modelo atual, ciadoes eclamam dapouca tanspaência na aecadação e na distibuiçãode seus dieitos. Se existem dúvidas quanto àemuneação que ecebem das editoas, gavadoasou associações de gestão coletiva, po exemplo, alei não oeece mecanismos ecazes paa compova

a lisua dessas pestações de contas. Vale essaltaque a scalização do apoveitamento econômico dasobas um dieito asseguado pela Constituição.

Ingessa com uma oba no mecadoquase sempe signiica a assinatua de contatosem que o auto abe mão do contole de sua ciação.

A lei atual pivilegia a cessão total desses dieitos.Um dos exemplos mais coiqueios são casos deautoes consagados que á oam impedidos deegava suas músicas do início da caeia poquetocaam de gavadoa ou editoa, paa as quaishaviam cedido seus dieitos.

Os autoes tambm têm diculdade paaevisa os contatos em situações em que há vantagemexcessiva paa uma das pates ou quando há descasocom a oba po pate de quem deveia exploá-la. Paaconsegui soluciona essas situações, eles devemnegocia com as empesas e, caso não tenham sucesso,só lhes esta um longo e custoso pocesso udicial.Nesses casos, pedem os autoes e pedem os cidadãos

que cam sem acesso às obas.No que diz espeito às obas audiovisuais,

o egime de poteção alho e há ausência desociedades de gestão coletiva nesse seto. Hoe,po exemplo, cada vez que uma oba audiovisual exibida, somente os autoes da tilha sonoa têm a

Page 6: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 6/20

possibilidade de seem emuneados po esse uso.Ficam de oa os outos ciadoes, como dietoes,

oteiistas e atoes.

pode usa uma oba a udiovisual – ilmes, novelas,videoclipes – paa ensina.

O rESPEITO AO DIrEITO DE AUTOr DEVESEr ESTIMULADO, AO MESMO TEMPO, éPrECISO rECONHECEr OS USOS jUSTOSDA SOCIEDADE.

Uma legislação que hamonize essasquestões pode contibui paa que a sociedade tenha

acesso aos bens cultuais e gaanta emuneaçãopaa os autoes. O desenvolvimento do ambiente

Um mUndo de litígios

Impereições na redação do texto da lei atual dão margem a múltiplas interpretações, geral mente, desavoráveis a 

criadores e cidadãos, desencadeando disputas judiciais.

A proposta de nova lei tem redação mais precisa e busca harmo nizar o direito autoral com todo o ordenamento   jurídico brasileiro (Constituição Federal, Novo Código 

Civil, Lei de Deesa da Concorrência e Código de Deesa do Consumidor).

A legislação atual x

os usos pivados e educacionais das obas.Ações usuais, como a cópia de músicas de um CDoiginal paa um apaelho potátil, são vedadaspela lei de 1998. O mesmo ocoe paa exibiçõesde ilmes paa ins didáticos. Pela leta da lei, semautoização e pagamento pvio, um poesso não

digital demanda soluções ugentes paa isso. Nãose ala em libea o uso de obas potegidas naintenet. Os dieitos do auto valem igualmente paao ambiente digital, sea na Lei atual, ou na evisão.O que está em desacodo com esse ambiente

Page 7: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 7/20

o desequilíbio: autoes descontentes, u p, udicialização excessiva.

Talvez nenhum outo amo do dieito tenhasoido o impacto da chamada “evolução tecnológica”tal como o autoal. Mas, no Basil, ainda necessáiocoigi o gande desequilíbio do sistema, utoda lei em vigo, que não egula adequadamente aselações ente autoes, cidadãos e investidoes. Otexto esultante da evisão poposta seá capaz decoloca o país no caminho ceto paa esponde às

novas situações do ambiente digital.A Lei 9.610/98 tambm gea no

uma gande inseguança uídica nos contatos.No ambiente digital, especiicamente, não estáclao a quem cabe aze a gestão do uso dasobas, o que desestimula o investimento emnovos modelos de negócios.

Um dos poblemas econhecidos po

autoes e investidoes a gande inadimplênciapo pate de emissoas de televisão e ádio,hotis, baes, estauantes e outos que exploamcomecialmente as obas. Esses usuáioseclamam que os valoes são estabelecidos pocitios pouco claos e azoáveis, o que esulta

*O Chile alterou sua Lei de Direitos Autorais em 2010,incluindo a possibilidade de cópia para ns de preservação.

num excesso de açõe s udiciais custosas e lentas,que atasam o etono do investimento.

Seia iealista não econhece que essecenáio impõe-se a todos e demanda coeções nalei. A busca pelo equilíbio dos dieitos dos ciadoes,

cidadãos, investidoes e usuáios incentiva a omaçãode novos aanos podutivos, o que consequentementedá maio contole do auto sobe sua ciação, ampliao acesso à cultua e ao conhecimento, pomove adivesidade da podução cultual e edistibui osganhos elativos aos dieitos autoais.

Page 8: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 8/20

em acordo com os tratados

internacionais

As mudanças propostas na revisão da Lei de Direitos 

Autorais brasileira seguem os princípios deinidos pelas Convenções de Berna e de Roma, no âmbito da ONU, e 

pelo acordo TRIPS (Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio) da OMC, dos quais 

o Brasil é signatário.

A proposta de novo texto sugere novas situações em que se pode azer uso das criações protegidas sem a neces  sidade de pedir autorização ou de pagar qualquer retribuição.

Essas possibilidades devem atender a três critérios previstos nos 

acordos internacionais. São eles: 

Devem ser apenas casos especiais; Não podem aetar a exploração normal da obra; 

Não devem causar prejuízo injusticado 

aos interesses legítimos do autor.

Page 9: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 9/20

Em 2007, o Ministio da Cultua lançou o Fóum Naci-onal de Dieito Autoal, com o obetivo de dialoga com asociedade civil sobe o maco legal que egula os dieitosautoais e busca subsídios paa a omulação de políticaspaa o seto. Ao longo de dois anos oam pomovidasmais de 80 euniões com divesos segmentos envolvidos

com o tema, alm de oito semináios em tês egiões.Ceca de 10 mil pessoas paticipaam dos debates, queoam tansmitidos pela intenet.

Foi a opotunidade que paticamente todas ascategoias envolvidas na questão (autoes, atistas, editoas,gavadoas, usuáios, consumidoes etc) tiveam de exposuas cíticas e sugestões. Em novembo de 2009, com aconclusão do Fóum, iniciou-se o pocesso de elaboação

da poposta de evisão da Lei de Dieitos Autoais.A consulta pública que se inicia agoa

mais uma etapa dessa constução. Com base nascontibuições ecebidas, o Goveno Fedeal consolidaáo texto inal do antepoeto de lei que seá encaminhadoao Congesso Nacional.

Page 10: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 10/20

1. Para o aUtor

Maior segurança eclareza nos contratos

Hoe, comum que contatos ente ciadoes e inves-tidoes tenham cláusulas abusivas. A poposta pevê apossibilidade de evisa e, at mesmo, de anula contatosinustos. Tata-se de incopoa a essa legislação espe-cíca disposições do Código Civil, em vigo desde 2002.

O novo texto tona explícito o conceito delicença (autoização paa uso sem tanseência detitulaidade) paa que o auto conheça as altenativas

paa melho contole dos usos de suas obas.Os contatos de edição, necessáios paa

a diusão da oba em laga escala, não podem maisinclui a cessão (tanseência denitiva) de dieitos.O auto pode cedê-los, mas isso teá de se eito numcontato especíco.

Alm disso, o estabelecimento de contatosmais seguos e claos avoeceá os autoes no

caso de novos usos ciados a pati das inovaçõestecnológicas.

reconheciMento da autoria

Algumas categoias possionais da cultua passama se econhecidas de oma mais claa como autoes

das obas. é o caso de aanadoes e oquestadoesna música; e dietoes, oteiistas e compositoes datilha sonoa oiginal, nas obas audiovisuais.

Como conseqüência do econhecimento daautoia das obas de audiovisual, todos os ciadoespodem se emuneados pelas exibições públicas.Paa isso, devem cia associações de gestão coletivapaa ecolhe e distibui os valoes aecadados. Hoe,

apenas os autoes de músicas da tilha sonoa têm apossibilidade de ecebe essa emuneação.

O pecentual sobe os usos deveá se entãodividido ente um númeo maio de beneciáios, semque haa aumento do peço dos ingessos ou impactona cobança das emissoas de televisão.

Page 11: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 11/20

sUPervisão das entidadesde gestão coletiva

Uma das mais aguardadas mudanças na lei atual está relacionada às 

entidades de gestão coletiva. Elas são as responsáveis pela arrecadação e distribuição dos valores gerados pelo uso das obras e tem undamental importância no sistema de direitos autorais, garantindo que o autor seja 

remunerado por esses usos. Isso não muda. A grande dierença com a nova lei é que o Estado, por meio do Ministério da Cultura, passará a supervisionar 

a atuação dessas entidades. Além disso, as atividades dessas instituições podem ser submetidas aos Sistemas Brasileiros de Deesa da Concorrência 

e de Deesa do Consumidor. Esse processo tem o intuito de dar maior 

legitimidade de representação dessas entidades, aumentar a transparência e garantir o eetivo controle social por parte do Estado, dos autores e da sociedade como um todo.

A proposta diz que as associações de todas as categorias e o escritório central de arrecadação e distribuição de direitos de 

execução musical devem: buscar eciência operacional, por meio da 

redução dos custos administrativos e dos prazos de 

distribuição dos valores aos titulares de direitos; dar ampla e rápida publicidade de todos os atos da instituição, particularmente os de arrecadação e distribuição; 

demonstrar que têm representatividade para assegurar uma administração ecaz e transparente 

em parte signicativa do território nacional.

Eles terão ainda de manter atualizados e disponíveis o relatório anual de suas atividades, o balanço anual completo, com 

os valores globais recebidos e repassados; e o relatório anual de 

auditoria externa de suas contas.O Brasil é caso único na América Latina e no grupo de 

países com os 20 maiores mercados de música do mundo que não 

possui estruturas administrativas estatais para supervisionar as associações de gestão coletiva. É consenso em todo o mundo que,

ao atestar a idoneidade dessa atividade, o Estado torna se um grande inibidor da inadimplência.

Os tratados e convenções internacionais relacionados aos 

direitos autorais atribuem aos Estados Nacionais a responsabilidade pela garantia do cumprimento das normas relativas aos direitos autorais. Por isso, um eventual descumprimento do repasse de 

associações de gestão coletiva dos direitos de autores estrangeiros pode ensejar sanções comerciais ao país no âmbito da OMC.

O governo estuda a possibilidade de criação de uma autarquia que se responsabilizará pela regulação dos direitos autorais,

promoção do respeito à legislação, oerecimento de serviços de 

mediação e arbitragem, registro das obras, supervisão sobre as entidades de gestão coletiva, bem como o incentivo a sua criação e apoio ao seu uncionamento; entre outras unções. No entanto,

somente a partir do resultado da consulta pública, com a denição de todas as competências que caberão ao Estado, será proposta a melhor 

estrutura para geri las.

Page 12: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 12/20

Prazo de Proteção das obras

A ega continua como hoe: a oba só enta em domíniopúblico 70 anos depois da mote do auto. O novo texto tazuma alteação apenas no que diz espeito ao pazo de poteçãodas obas coletivas e audiovisuais, em que a lei atual não claa. Seão 70 anos contados a pati do ano da publicaçãodessas obas.

instância Para resolUçãode conflitos

Quando um autor, um cidadão ou uma empresa se sentem lesados por alguma prática relacionada aos direitos autorais,

não há alternativa para resolver o problema senão por meio de ações judiciais, que podem ocorrer entre autores, editoras 

e gravadoras ou entre usuários, autores e o Escritório Central 

de Arrecadação e Distribuição (ECAD).A proposta é criar, no âmbito do Ministério da 

Cultura, uma instância voluntária de resolução de confitos.

As partes (autores, artistas, consumidores, empresas etc), de qualquer modo, poderão ainda acionar a justiça para lutar 

por seus direitos.

obra encoMendada

A lei atual possui uma lacuna a espeito de obas sobencomenda, aquelas ealizadas a pedido de teceios, edeixa o auto em dos contatos especícos paa essem. O novo texto taz dispositivos paa potege o ciado:ele podeá ecoba o dieito em cetos casos, teá gaantiade paticipação em usos utuos não pevistos e podeápublicá-la em obas completas.

redução da inadiMPlência

Na enovação das concessões de ádios e TVs, oMinistio da Cultua vai se maniesta unto aoMinistio das Comunicações a espeito do pagamentoem dia dos dieitos autoais po essas instituições.

Page 13: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 13/20

2. Para os cidadãos

aMPliação do acesso àcultura e ao conheciMento

Uma sie de medidas do novo texto tem impactodieto na educação e na diusão da divesidadecultual. Fica pemitida a comunicação de obasteatais, liteáias, musicais e audiovisuais, em

qualque espaço, desde que sea paa ins didáticose não haa cobança de ingessos. De acodo com alei atual, esse uso só possível dento das escolas.já a exibição de ilmes nem mesmo paa essainalidade autoizada. Isso tem impacto dieto naeducação em todos os níveis e especialmente naeducação a distância.

Cineclubes passam a te pemissão paa

exibiem lmes, sem necessidade de autoização oupagamento, desde que o público possa assisti deoma gatuita. As exibições de lmes, epesentaçõesteatais e execuções musicais passam a se possíveistambm em templos eligiosos (com ns litúgicos),unidades pisionais e paa ns de eabilitação ou

teapia em hospitais e clínicas que oeeçam esseseviço de oma gatuita.

Fica pemitido tambm, sem necessidadede autoização, adapta e epoduzi, sem nalidade

comecial, obas em omato acessível paa pessoascom deciência.

reProdução de obra esgotada

Está pemitida a epodução, sem nalidadecomecial, de livos, músicas ou lmes, que estão

com a última publicação esgotada e tambm não haaestoque disponível paa venda.

Page 14: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 14/20

cóPias Para uso Privado

A gande maioia dos cidadãos está na ilegalidade, deacodo com a atual lei de Dieitos Autoais. Uma simplescópia de um CD oiginal paa um apaelho potátil, sema pvia autoização, poibida. A poposta tona legaisos divesos tipos de uso pivado, que se caacteizampela utilização individual e não comecial das obas.Ficam pemitidas, po exemplo, as cópias:

- paa seguança das obas,o chamado backup;

- paa toná-la peceptível em outo tipo deequipamento, as chamadas potalibilidadee inteopeabilidade de aquivos digitais;

- paa inclusão em pot ólio ou

cuiculum dos autoes ou atistas.

As medidas tecnológicas de poteção (dis-positivos que impedem cópias) não podeão bloqueaesses atos.

rePrografia de livros

A cópia de livros ou partes de livros é hoje um dos 

maiores imbróglios do setor editorial, de sua relação com o consumidor e do acesso à educação. O novo texto traz um dispositivo que incentiva os autores e as editoras 

a disponibilizarem suas obras para reprodução por serviços reprográcos comerciais, como as copiadoras 

das universidades. Cria se para isso a exigência de que haja o licenciamento das obras com a garantia de 

pagamento de uma retribuição a autores e editores.

Autores e editores, reunidos em associações de gestão coleiva, cam responsáveis por receber o montante,

sendo que aos autores caberá, pelo menos, metade do valor líquido arrecadado. O modelo é amplamente 

utilizado no mundo e não implica alterações signicativas de preço do serviço.

Ganham proessores e estudantes porque uma de suas mais recorrentes práticas entra para a legalidade.Ganham autores porque passam a ser remunerados pelo 

uso de suas obras. Ganham os editores que também receberão parte do que or arrecadado com a reprograa 

das obras que eles editam.

Page 15: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 15/20

segurança Para o PatriMôniohistórico e cultural

Sabe o que a dieção de uma biblioteca deve azequando um livo ao, que ainda não caiu em domíniopúblico, começa a se deteioa? Segundo a atual leide Dieitos Autoais, deve solicita autoização a todosos titulaes envolvidos na oba paa aze uma cópia oudeixa se pede. Não podem se eitas seque cópiasde seguança paa peseva as inomações que estão

no livo. O mesmo acontece com lmes, onogamas,gavações históicas.O texto poposto pemite que bibliotecas,

aquivos, museus, cinematecas e demais instituiçõesmuseológicas açam epoduções necessáias àconsevação, pesevação e aquivamento de seuacevo e pemita o acesso a essas obas em suasedes intenas de inomática (atenção: não se tata

de coloca as obas disponíveis na intenet paaacesso live).

sebos e bibliotecasna legalidade

A lei traz para a legalidade os sebos, que vendem livros e discos usados, e o empréstimo de livros por bibliotecas.De acordo com a legislação atual, o autor deve autorizar 

a distribuição (venda, revenda, empréstimo, aluguel) da obra. A proposta diz que o direito de distribuição termina 

com a primeira venda. Assim, sebos podem revendê las e bibliotecas azerem os empréstimos de orma legal.

Page 16: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 16/20

3. Para investidores

Punição Para queM Paga jabá

Os investidoes que atuam de oma tica no mecadomusical ganham com a poposta. A pática conhecidacomo abá – o pagamento a ádios e televisões paaque aumentem a execução de cetas músicas – seáalvo de punição, caacteizada como inação à odem

econômica e ao dieito de acesso à divesidade cultual.Ao oça as execuções aticialmente, os titulaesdessas músicas acabam ecebendo mais do que quemnão paga, o que congua uma distoção do mecado.é um caso de concoência desleal.

reMuneração aos Produtoresde obras audiovisuais

Os podutoes de obas audiovisuais passama te dieito de emuneação pela exibição em cinemas eemissoas de televisões. Paa ecebe os valoes, devemassocia-se a entidades de gestão coletiva ciadas paaessa nalidade.

PerMissão ParaexPlorar obras de

interesse Público deacesso restrito

Os investidoes passam a te a possibilidade depedi uma autoização paa comecializa obasque esteam inacessíveis ou com acesso estito.Paa isso, devem solicita ao Estado a licença nãovoluntáia da oba. Caso o pedido sea aceito, o

investido podeá exploa comecialmente a obae iá emunea o titula pelo valo de mecado.Isso valeá paa obas de inteesse

público que não têm auto conhecido ou possívelde se localiza, livos esgotados ou quando ostitulaes ciaem obstáculos não azoáveis àexploação da oba.

Essa medida tem paalelo na popiedade

industial e em legislações autoais de outospaíses. é um ecuso paa se usado em casosextemos, após citeiosa análise. Funciona comomedida eicaz no combate a abusos e estímulo àconcoência e comecialização das obas.

Page 17: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 17/20

estíMulo a novos Modelos denegócios no aMbiente digital

O novo texto pevê claamente dieitos em edesdigitais, denindo a modalidade de uso inteativo deobas e a quem cabe sua titulaidade. Hoe, há umagande inceteza uídica quanto a quem cabe aze agestão coletiva do uso de obas na intenet.

As mudanças daão mais seguança paaque os titulaes se oganizem paa execeem seus

dieitos e melhoaão a elação ente autoes, usuáios,consumidoes e investidoes. Como exemplo, editoasque queiam investi no licenciamento de obas musicaisna intenet teão mais seguança paa atua na deesa dosinteesses dos autoes.

Dessa oma, a modenização da lei tambmcolaboa paa coloca o debate da economia digitalno Basil no umo ceto e pepaa as bases paa uma

discussão mais ampla, que deveá se eita nos póximosanos no mundo todo.

QUem faz a roda girar

Um elo importante da economia da cultura é o dos 

usuários que exploram comercialmente as obras como cinemas, rádios, TVs, restaurantes, hotéis, academias,bares, entre outros. Eles são responsáveis pela 

circulação das obras e pela arrecadação da maior atia dos valores gerados pelos direitos autorais. Um sistema 

harmonioso precisa considerar o papel que os usuários desempenham e garantir maior clareza nos critérios e 

equidade nos valores cobrados pelos usos das obras.

Page 18: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 18/20

CONSULTA PÚBLICA PARA MODERNIZAÇÃO DA LEI DE DIREITO AUTORAL.

Page 19: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 19/20

 Acesse o site e seja autor dessa mudança.

www.cultura.gov.br/consultadireitoautoral

Page 20: Cartilha de direito autoral - MinC

8/6/2019 Cartilha de direito autoral - MinC

http://slidepdf.com/reader/full/cartilha-de-direito-autoral-minc 20/20