CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS - DAT CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT RIO BRANCO ACRE JULHO - 2020

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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE

DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS - DAT

CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

RIO BRANCO – ACRE

JULHO - 2020

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PREFÁCIO

Uma das atividades mais importantes desempenhadas pelos Corpos de

Bombeiros Militares ao longo dos anos é a de Prevenção contra Incêndios e Situações de

Pânico. Tais medidas visam melhorar as condições de segurança nas edificações e

atividades, para que possam ser evitadas tragédias com perdas de vidas e bens.

A segurança contra incêndio e pânico surge assim, como um dos tópicos mais

importantes na avaliação e planejamento da proteção de uma coletividade. A

implantação da prevenção de incêndio se faz por meio das atividades que visam evitar o

surgimento do sinistro, possibilitar sua extinção e reduzir seus efeitos antes mesmo da

chegada do Corpo de Bombeiros.

Na atualidade, as atividades relacionadas com a segurança contra incêndio e

pânico assumem também um viés educativo, que investem no preparo da população por

meio da difusão de procedimentos e medidas de segurança que corroboram para a

prevenção contra incêndios e situações de desastres.

É nesse escopo que a Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo De Bombeiros

Militar do Estado do Acre emerge, tendo como Missão prover e manter serviços técnicos

contra incêndio e pânico de qualidade, garantidos por lei, assegurando a proteção da

vida, do patrimônio e do meio ambiente à população acreana.

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SUMÁRIO

SEÇÃO I - Diretrizes .................................................................................................................. 4

SEÇÃO II – Vistoria Técnica .................................................................................................. 11

SEÇÃO III – Atendimento de Vistorias .............................................................................. 18

SEÇÃO IV – Distribuição de Vistorias ................................................................................ 22

SEÇÃO V - Certificação .......................................................................................................... 24

SEÇÃO VI - Fiscalização.........................................................................................................27

SEÇÃO VII – Análise de Projetos ......................................................................................... 29

SEÇÃO VIII – Ações em Curso..............................................................................................32

ANEXOS .................................................................................................................................... 36

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SEÇÃO I

DIRETRIZES

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Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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I – FINALIDADE

Este documento tem por finalidade dar publicidade

às ações e procedimentos internos desenvolvidos

pela Diretoria de Atividades Técnicas – DAT do

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, e

fornecer orientações às Seções de Atividades

Técnicas - SAT que a ela se vinculam.

II – ATRIBUIÇÕES

Cabe à Diretoria de Atividades Técnicas:

a) Vistoria em edificações; b) Emissão de certificados de aprovação do

Sistema de Combate a Incêndio e Pânico;

c) Emissão de laudos e pareceres técnicos;

d) Análise de projetos de prevenção e

combate a incêndio e pânico; e

e) Demais serviços relacionados à segurança

contra incêndio e pânico.

III – ORGANIZAÇÃO

A organização da Diretoria de Atividades Técnicas

encontra-se disposta no organograma funcional da

instituição, vide anexo I.

O mapeamento dos processos da DAT (sede), OCA e

do atendimento via REDESIM, encontram-se

dispostos respectivamente em fluxogramas no

anexo II.

A relação do efetivo (Mapa Força) e sua disposição

funcional na Diretoria de Atividades Técnicas é

apresentada no anexo III deste documento.

IV – DAS COMPETÊNCIAS

a) Diretoria:

Compete ao Diretor de Atividades Técnicas:

• Cumprir e fazer cumprir às ordens, determinações e solicitações advindas do Comandante-Geral e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, salvo quando manifestamente ilegais;

• Zelar pelo exímio cumprimento dos serviços técnicos em atenção às disposições legais e regulamentares em vigor;

• Corroborar para com o bom andamento das atividades internas, assegurando condições adequadas de trabalho e os meios necessários para tal premissa;

• Representar a Diretoria de Atividades Técnicas em eventos e reuniões, tanto no âmbito da corporação quanto no externo, sempre que sua presença se fizer pertinente;

• Autorizar a concessão de banco de horas para atividades realizadas em regime excepcional de trabalho, tendo como mérito o juízo de conveniência e oportunidade;

• Dirimir os conflitos que possam vir a surgir, bem como deliberar acerca de casos omissos, com a anuência do Comandante-Geral do CBMAC.

b) Subdiretoria:

Compete ao Subdiretor de Atividades Técnicas:

• Cumprir e fazer cumprir às ordens, determinações e solicitações advindas do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral Diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, salvo quando manifestamente ilegais;

• Acompanhar, controlar e fiscalizar o desempenho funcional do efetivo, gerindo aspectos como: assiduidade, pontualidade, concessão de férias, licenças, afastamentos e correlatos;

• Supervisionar os serviços diários, o cumprimento das escalas de serviços, os assuntos gerais e administrativos, bem como às ações de instrução, justiça e disciplina;

• Zelar pela manutenção (preventiva e corretiva) e bom estado das viaturas disponíveis;

• Contribuir para com a boa realização dos serviços técnicos, em atenção às disposições legais e regulamentares em vigor;

• Na ausência do Diretor ou quando este o delegar, representar a Diretoria de Atividades Técnicas em eventos e reuniões, tanto no âmbito da corporação quanto no externo, sempre que sua presença se fizer pertinente;

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c) Seção de Atendimento

Compete a esta seção:

• Receber as solicitações de vistorias, laudos,

pareceres ou análises de projeto;

• Conferir as documentações recebidas e

despachá-las à seção de destino.

• Esclarecer dúvidas dos solicitantes sobre o

procedimento padrão para cada tipo de

serviço técnico;

• Atender à telefonemas, fornecendo ajuda e

o necessário;

• Alimentar o programa SISDAT2019 e

SISDAT2020;

• Zelar pela organização dos processos;

• Entregar os Certificados de Aprovação

despachados pela seção de Certificação.

d) Seção de Distribuição de Vistorias e Pareceres

Compete a esta seção:

• Receber os protocolos de vistorias e

pareceres, realizar uma segunda análise

documental, e só então distribuir aos

vistoriantes – acompanhando todo o

processo até a vistoria final.

• Manter controle sobre a disposição diária

de vistorias para cada vistoriante,

buscando fornecer uma distribuição justa e

com maior equidade possível, através de

aspectos como: rota de destino, duração e

complexidade.

• Gerir um cronograma de vistorias a serem

feitas nos municípios do Interior que são

abrangidos pela sede da Diretoria,

otimizando fluxos e recursos.

• Encaminhar à seção de Certificação os

processos que estejam aptos para serem

licenciados.

e) Seção de Certificação

Compete a esta seção:

• Receber os processos advindos da

distribuição e do atendimento, realizar

uma nova análise documental e, não

havendo pendências, confeccionar o

Certificado de Aprovação do

estabelecimento.

• Confeccionar os Termos de Compromisso

para os casos que ensejarem tal conduta,

quando dado ordens para tal, mediante

cláusulas celebradas entre a Diretoria de

Atividades Técnicas e particulares;

• Arquivar nas pastas de cadastro de cada

estabelecimento os certificados de

aprovação confeccionados, para fins de

controle interno.

f) Seção da REDESIM

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema online que faz a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento das pessoas jurídicas, por meio de uma única entrada de dados. Ele permite o licenciamento mais célere para empresas consideradas como de baixo risco.

Na Diretoria de Atividades Técnicas fora-se criado uma seção que permite operar com o atendimento online de vistorias dessa natureza. Compete a esta seção:

• Conferir a documentação apensada aos processos, verificando possíveis incongruências documentais;

• Verificar a existência de certificação prévia como forma de munir-se de dados que atestem a veracidade das informações declaradas;

• Conferir o preenchimento dos atos declaratórios no sistema, resguardando o Corpo de Bombeiros de possíveis ações litigiosas;

• Realizar a interlocução de pendencias processuais com o requerente via Internet, bem como mantê-lo informado do andamento do processo; e

• Acompanhar todo o processo de certificação até a aprovação/baixa dos processos;

g) Seção de Fiscalização

Compete a esta seção:

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• Fiscalizar estabelecimentos e eventos

temporários, em virtude de denúncia ou de

ofício, cujas atividades importem em risco

no que diz respeito à segurança contra

incêndio e situações de pânico.

• Aplicar as sanções cabíveis, nas formas

previstas em lei, e em atenção aos prazos

regulamentares, aos estabelecimentos e

eventos temporários que estiverem em

desacordo com a legislação estadual de

segurança contra incêndio e pânico, e que

não se manifestarem a despeito da

regularização junto ao Corpo de Bombeiros.

h) Seção de Laudos/Pareceres (BM/1)

Compete a esta seção:

• Receber e atender as solicitações de laudos

técnicos, atestados de sinistro, pareceres,

perícias de incêndio e documentos

correlatos;

• Designar, quando possível, o militar que irá

ser responsável pelo serviço técnico;

• Arquivar os laudos/pareceres para fins de

controle interno.

i) Análise de Projetos

Compete a esta seção:

• Analisar e aprovar os projetos de Proteção

e Combate a Incêndio e Pânico.

• Fornecer orientações aos profissionais de

engenharia e arquitetura sobre pendências

diversas.

• Arquivar os projetos que vierem a ser

aprovados.

V – ATENDIMENTO AO PÚBLICO

O atendimento ao público se dará em horário de

expediente regulamentado pelo Corpo de

Bombeiros Militar do Acre. Em Rio Branco o

atendimento é realizado na sede da Diretoria de

Atividades Técnicas ou na Organização em Centros

de Atendimento – OCA, ou ainda pelo portal da

REDESIM no endereço da junta comercial do Estado

através do site <www.integrar.ac.gov.br>. Nos

demais municípios onde há quartéis do Corpo de

Bombeiros Militar, o atendimento se dará no Setor

de Atividades Técnicas (SAT) de cada batalhão.

VI – VISTORIAS TÉCNICAS

As vistorias técnicas serão realizadas nas edificações

e/ou pontos comerciais. Estão isentas das vistorias

às edificações destinadas unicamente às residências

unifamiliares.

a) Da solicitação

As vistorias técnicas serão realizadas mediante

solicitação via presencial (sede DAT), pela OCA ou

ainda pela REDESIM.

Para instituições públicas e entidades filantrópicas o

atendimento pode ser realizado via ofício ou ainda

via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

b) Da documentação

b.1) Primeira Solicitação

Para que seja aberto um protocolo de vistoria em

edificação faz-se necessário a apresentação dos

seguintes documentos:

- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de

Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo

proprietário da edificação ou por terceiro mediante

a apresentação de procuração específica (não há a

necessidade de autenticação em cartório) –

Dispensado para vistorias na Redesim.

- Comprovante de inscrição e de situação cadastral;

- Cópia do RG do proprietário ou responsável;

- Taxa de Cadastro com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto;

- Taxa de Vistoria com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto;

- No caso de se tratar de uma empresa que não

precisa de espaço físico para exercer suas

atividades, termo de isenção de preventivos;

b.2) Renovação do Certificado de Aprovação

- Se tratar de um estabelecimento de até 200𝑚2,

termo de compromisso de vistoria simplificada;

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- Se tratar de uma empresa que não precisa de

espaço físico para exercer suas atividades, termo de

isenção de preventivos;

- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de

Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo

proprietário da edificação ou por terceiro mediante

a apresentação de procuração para tal – Dispensado

para vistorias na Redesim.

- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral;

- Cópia do RG do proprietário ou responsável;

- Cópia do Certificado de Aprovação do exercício

anterior*;

- Taxa de Vistoria com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto;

* Se não for apresentada a cópia do Certificado de Aprovação do

exercício anterior, o procedimento será classificado como 1ª solicitação.

b.3) Evento único

- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de

Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo

proprietário da edificação ou por terceiro mediante

a apresentação de procuração para tal.

- Croqui do evento com a localização dos

preventivos requeridos;

- ART das instalações como palcos, arquibancadas,

camarotes ou similares;

- Taxa de Vistoria com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto;

b.4) Balneários ou similares

- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de

Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo

proprietário da edificação ou por terceiro mediante

a apresentação de procuração para tal - Dispensado

para vistorias na Redesim.

- Cópia dos Certificados dos Guarda-Vidas válido;

- Taxa de Vistoria com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto;

c) Das taxas e isenções

Os valores das taxas são estabelecidos de acordo

com a Lei nº 2.679/2012.

Estão isentas da taxa de cadastro as empresas

classificadas com MEI (Microempreendedor

Individual) ou aquelas destinadas à filantropia,

desde que comprovadas, como igrejas e ONG’s.

Estão isentas da taxa de vistoria as empresas

aquelas destinadas à filantropia, desde que

comprovadas, como igrejas e ONG’s, bem como às

que se apresentam como vinculadas à outras

edificações previamente vistoriadas, que

apresentem o Certificado de Aprovação válido junto

ao CBMAC.

OBS: MEI’s não estão isentos de taxa de vistoria por

força do PARECER/PGE/PF/N°0035/2020.

d) Dos prazos

O prazo para a realização da vistoria técnica será de

7 (sete) a 15 (quinze) dias úteis.

e) Do retorno e validade das vistorias

Caso sejam constatadas irregularidades do ato da

vistoria e seja necessário o retorno da vistoria a fim

de verificar se as pendências foram sanadas, essa

deve ser requerida pelo solicitante após o

atendimento das irregularidades apontadas pelo

vistoriante. O prazo para o retorno da vistoria

obedece ao item anterior.

O processo de vistoria tem validade de 01 (um) ano

a contar da geração do protocolo de vistoria. Caso o

processo não seja finalizado nesse prazo, deverá ser

aberto um novo procedimento.

VII – EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO

a) Da documentação

Para a emissão do Certificado de Aprovação faz-se

necessário:

- Relatório de vistoria sem constatação de

irregularidades preenchido por um vistoriante

habilitado – nos casos de processos que requeiram

vistoria prévia;

- Nota fiscal dos preventivos instalados constando

sua validade. Nos processos de renovação será

exigido apenas as notas fiscais dos extintores.

- Certificado de guarda-vidas, no caso de balneários

ou similares.

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b) Dos prazos

O prazo para a emissão do Certificado de Aprovação

será de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis após a

vistoria final, isto é, aquela em que não foi verificada

nenhuma irregularidade.

c) Da validade

Os Certificados de Aprovação têm a validade de 01

(um) ano a contar da data de recarga dos extintores.

Para o caso de haver extintores com diferentes

datas de recarga, aplica-se a data de recarga do

extintor mais antigo.

VII – EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, ATESTADOS E PERÍCIA

a) Da solicitação

Os laudos, atestados e/ou perícias serão realizados

mediante solicitação pelo interessado via

requerimento.

Para instituições públicas o atendimento pode ser

realizado via ofício, ou via SEI.

b) Da documentação

Para que seja aberto um protocolo de confecção de

laudo de vistoria, atestados ou perícia em edificação

faz-se necessária a apresentação dos seguintes

documentos:

- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de

Serviço Técnico devidamente preenchido e assinado

pelo proprietário da edificação ou por terceiro

mediante a apresentação de procuração para tal.

- Cópia do RG do proprietário ou responsável;

- Taxa do serviço com o comprovante de pagamento

anexado ao boleto;

c) Das Taxas e isenções

Os valores das taxas são de acordo com a Lei nº

2.679/2012*

* Para os casos de perícia, a taxa só deve ser paga após a constatação

“in loco” da possibilidade de realização da perícia.

Estão isentas da taxa as empresas destinadas à

filantropia, desde que comprovadas, como igrejas e

ONG’s.

d) Dos prazos

d.1) Laudo de vistoria e atestados

O prazo para a confecção de laudos de vistoria ou

atestados será de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis a

contar da realização da vistoria no local.

d.2) Perícia

O prazo para a confecção de perícia será de 20

(vinte) a 30 (trinta) dias úteis a contar da realização

da vistoria no local. Este prazo pode sofrer variação

em circunstância da necessidade de apoio de outros

órgãos ou institutos.

VIII – ANÁLISE DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

A análise de projeto de prevenção e combate a

incêndio e pânico tem a finalidade de verificar se o

projeto apresentado atende às exigências mínimas

previstas na ETCB/AC.

a) Da documentação

Para que seja aberto um protocolo de análise de

projeto em edificação faz-se necessária a

apresentação dos seguintes documentos:

a.1) Projeto de edificações novas

- Taxa de análise de projeto com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto;

- ART ou RRT do Projeto de Prevenção e Combate à

Incêndio e Pânico

- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e

Pânico com os memoriais de incêndio no modelo

exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual

do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a

documentação deve estar assinada. Não será aceito

assinatura digitalizada.

- Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo da

obra

- Toda a documentação listada acima em 04

(quatro) pastas*, preferencialmente da mesma cor,

contendo 01 (uma) via por pasta.

* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.

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a.2) Projeto de edificações existentes

(regularização, ampliação ou readequação de

projeto de incêndio aprovado)

- Taxa de análise de projeto com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto. Em caso de

ampliação ou readequação de projeto aprovado, a

taxa incide somente sobre o acréscimo de área em

relação àquela já aprovada.

- ART ou RRT do Projeto de Prevenção e Combate à

Incêndio e Pânico

- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e

Pânico com os memoriais de incêndio no modelo

exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual

do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a

documentação deve estar assinada. Não é aceito

assinatura digitalizada.

- Projeto Arquitetônico

- Toda a documentação listada acima em 02 (duas)

pastas*, preferencialmente da mesma cor,

contendo 01 (uma) via por pasta.

* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.

a.3) Projeto de edificações destinadas à revenda de

GLP

- Taxa de análise de projeto com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto.

- ART ou RRT do projeto de prevenção e combate a

incêndio e pânico

- Projeto de Prevenção e combate a incêndio e

pânico com os memoriais de incêndio no modelo

exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual

do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a

documentação deve estar assinada. Não é aceito

assinatura digitalizada.

- Toda a documentação listada acima em 02 (duas)

pastas*, preferencialmente da mesma cor,

contendo 01 (uma) via por pasta.

* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.

a.4) Projeto de edificações destinadas a torres de

telecomunicação

- Taxa de análise de projeto com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto.

- ART ou RRT do Projeto de Prevenção e Combate à

Incêndio e Pânico e SPDA

- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e

Pânico com os memoriais de incêndio no modelo

exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual

do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a

documentação deve estar assinada. Não é aceito

assinatura digitalizada.

- Projeto de SPDA com memorial descritivo

- Toda a documentação listada acima em 02 (duas)

pastas*, preferencialmente da mesma cor,

contendo 01 (uma) via por pasta.

* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.

b) Da solicitação de segunda via de projeto

Para solicitar a segunda via de Projeto de Incêndio aprovado o solicitante apresentar:

- Requerimento de solicitação de segunda via de projeto assinado em 02 (duas) vias;

- Taxa da retirada da segunda via de projeto com o comprovante de pagamento anexado*.

* A taxa pode ser paga após a confirmação que o projeto foi encontrado

no arquivo da DAT.

c) Das Taxas e isenções

Os valores das taxas são de acordo com a Lei nº

2.679/2012.

Estão isentas da taxa as empresas destinadas à

filantropia, desde que comprovadas, como igrejas e

ONG’s.

Estão isentas da análise de projeto com posterior

aprovação edificações existentes que possuam área

inferior a 200 (duzentos) metros quadrados.

d) Dos prazos

O prazo para a análise de projeto será de 05 (cinco)

a 07 (sete) dias úteis para a 1ª análise; e de 03 (três)

a 05 (cinco) dias úteis para as análises

subsequentes.

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SEÇÃO II

VISTORIA TÉCNICA

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I – FINALIDADE

Esta seção tem por finalidade apresentar os

procedimentos da vistoria técnica realizadas pelos

vistoriantes da DAT.

II – PROCEDIMENTOS

A seguir serão elencadas as ações a serem

executadas pelos vistoriantes para realização das

vistorias técnicas.

a) Do recebimento da ordem de serviço

As vistorias são repassadas por meio de ordens de

serviço, a serem elaboradas pela seção de

distribuição.

b) Da documentação necessária para a vistoria

Ao receber a ordem de serviço o vistoriante deve

conferir a documentação que compõe o processo e

verificar se há documentação mínima para ser

realizada a vistoria. Os documentos que compõe o

processo são:

- Requerimento preenchido e assinado pelo

proprietário ou procurado;

- Taxa de vistoria paga (ainda que seja o valor

mínimo exigido). Se for a primeira vistoria, verificar

se há taxa de cadastro;

- Certificado de Aprovação de vigência anterior,

caso se trate de renovação.

- Relatório de vistoria em 02 (duas) vias. Confere-se

se os dados do cabeçalho correspondem a

edificação a ser vistoriada.

- Nota fiscal dos preventivos*

* Pode ser exigido no ato da vistoria ou entregue posteriormente pelo

proprietário na unidade em que a vistoria foi solicitada.

c) Da vistoria técnica nas edificações

De posse do processo completo o vistoriante se

desloca a edificação a ser vistoriada. A vistoria se

divide em 06 classes: edificações de baixo risco,

edificações de alto risco, ocupações vinculadas,

edificações conjugadas com saídas independentes,

eventos únicos e balneários ou associações

recreativas

c.1) Vistoria técnica em edificações de baixo risco

As edificações de baixo risco são aquelas que, por

suas características, possuem um menor risco de

ocorrência de sinistros relacionados à incêndio e

pânico. Elas devem atender os seguintes requisitos:

- Ter área total inferior ou igual a 200m²;

- Ser isolada de edificações adjacentes;

-Não armazenar produtos inflamáveis ou

pirofóricos;

- Não ser caracterizada como boate, casas noturnas

ou similares;

- Não comercializar ou armazenar volume superior

a 250 litros de líquido inflamável ou combustível;

- Não utilizar mais de 01 (um) recipiente de GLP de

13 kg, localizado em área externa e ventilada de

pavimento térreo.

Nas vistorias em edificações de baixo risco não é

exigido o projeto de Prevenção e Combate à

Incêndio e Pânico (PCIP).

O vistoriante deve verificar se no local há extintores

e luminárias de emergência e se estes atendem

satisfatoriamente a edificação.

Caso não possuam, o vistoriante deve indicar os

locais de instalação e as quantidades de preventivos

adequados ao local.

Deve seguir os seguintes parâmetros:

- 01 (uma) unidade extintora* deve proteger, no

máximo, uma área de 200m²;

- O operador não pode percorrer mais de 15

(quinze) metros para alcançar o extintor;

- As luminárias de emergência devem ser instaladas,

preferencialmente, próximas as portas, ou acima

delas, e nas circulações que constituam rotas de

fuga.

* 01 unidade extintora equivale a: 01 extintor de Água Pressurizada de

10 ou 01 extintor de PQS de 04kg ou 01 extintor de CO2 de 06kg.

c.2) Vistoria técnica em edificações de alto risco: As

edificações de alto risco são aquelas que

apresentam maior probabilidade de ocorrência de

sinistros relacionados à incêndio e pânico. Elas

devem atender os seguintes requisitos:

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- Ter área superior a 200m²;

- Armazenar produtos inflamáveis ou pirofóricos;

- Locais onde há reunião de público como boates,

casas noturnas ou similares.

Nas vistorias de edificações de alto risco deve ser

exigido o PCIP aprovado pela DAT.

c.2.1) Se houver Projeto de Combate a Incêndio e

Pânico (PCIP)

De posse do PCIP o vistoriante deve verificar se os

preventivos atendem o especificado no memorial e

estão instalados nos locais previstos em projeto.

Deve-se conferir se o projeto retrata a edificação

construída.

Caso o projeto não retrate a edificação ou os

preventivos instalados divirjam do previsto no PCIP,

deve ser exigida readequação do PCIP.

Caso os preventivos instalados atendam

parcialmente o projeto, deve ser exigida a

instalação dos preventivos ausentes.

OBS.: O relatório deve ser preenchido com base nos

preventivos instalados na edificação ainda que estes

divirjam do projeto. Caso haja divergência, estas

devem ser anotadas no relatório.

c.2.2) Se não houver Projeto de Combate a Incêndio

e Pânico (PCIP)

Caso a edificação de alto risco não possua PCIP

aprovado pela DAT esse deve ser exigido e se

constituirá uma pendência na vistoria.

Ainda assim a vistoria deve ser realizada e anotada

no relatório de vistoria os preventivos

instalados.c.3) Vistoria em ocupações vinculadas. As

ocupações vinculadas são aquelas que estão

inseridas em outras edificações de maior porte.

Ex.: consultórios que pertencem a uma clínica, salas

comerciais que pertencem a uma galeria de lojas, ou

similares.

Nas vistorias das ocupações com essas

características deve apenas ser exigido o Certificado

de Aprovação válido da edificação na qual ela está

vinculada (edificação de maior porte).

Deve ser preenchido no relatório de vistoria

informando que se trata de uma ocupação

vinculada e especificar o número do cadastro de

vinculação.

Para estes casos não é exigido taxa de vistoria e nota

fiscal dos preventivos.

c.4) Vistoria técnica em edificações conjugadas com

saídas independentes

Edificações conjugadas com saídas independentes

são aquelas que possuem ocupações distintas com

saídas independentes com acesso direto ao passeio

público e que não compartilhem áreas comuns

como estacionamentos ou circulações.

Para este caso, a vistoria e posterior emissão de

Certificados de Aprovação é feita de forma

independente para cada ocupação.

As taxas de vistoria e notas fiscais dos preventivos

são requeridas para cada ocupação em particular.

Os preventivos são exigidos por ocupação e não

podem ser compartilhados entre eles.

c.5) Eventos únicos

Eventos únicos são aqueles que ocorrem

esporadicamente e com curto prazo de duração. Na

vistoria devem ser verificadas:

- Se houver camarote, arquibancada ou similares

deve ser exigida ART de profissional habilitado

atestando que a estrutura está segura para abrigar

os ocupantes.

- Deve ser cobrado croqui do PCIP aprovado quando

se tratar de locais fechados e de reunião de público.

- Deve ser verificado se as dimensões das saídas de

emergência atendem ao público estimado.

- Para estimativa de público deve ser considerada 1

pessoa/m² e quando se tratar de eventos como

shows, amostras musicais ou similares 2 pessoas/m²

para outras finalidades.

Para estes casos o Certificado de Aprovação é

emitido apenas para o período de realização do

evento.

c.5) Balneários ou associações recreativas

Page 14: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

Página 14 de 42

Os balneários são as ocupações onde ocorrem

atividades em meio aquático (piscinas, açudes lagos

ou similares).

Na vistoria desses locais, além das exigências dos

preventivos, deve-se exigir o Certificado de guarda-

vidas válido.

Deverá ser exigido no mínimo 02 (dois) guarda-vidas

para cada 500m² de lâmina d’água.

d) Da vistoria técnica nos preventivos

d.1) Extintores manuais portáteis ou sobre rodas

(carreta)

Na vistoria dos extintores devem ser observados:

- O lacre do extintor localizado na parte superior. Ele

deve estar intacto e na cor padrão para o ano

vigente;

- A trava de segurança. Deve-se verificar se a trava

localizada na manopla de acionamento está intacta;

- A data de recarga. Nos extintores há um adesivo

que data o mês e o ano da recarga do equipamento.

Observa-se o mês e o ano que estão perfurados no

adesivo e verifica-se, então, que o extintor se

encontra válido e apto para o uso;

- O selo do INMETRO

- A carga e capacidade extintora do extintor.

- A pressão do extintor. (válido apenas para os

extintores de PQS). Deve-se observar se o ponteiro

do manômetro está da área verde. O que indica que

o extintor está pressurizado e apto para o uso.

- A altura de instalação. Os extintores devem estar

instalados numa altura entre 0,20m (quando

apoiado em suportes) e 1,60m quando postos em

ganchos.

- A sinalização do extintor. Deve-se verificar se a

sinalização sobre o agente extintor está afixada

acima do equipamento e condiz com o agente

extintor do preventivo instalado.

- Acesso ao extintor. Os extintores devem estar

desobstruídos e localizados em locais de fácil

acesso. Quando localizados em ambientes onde

possa haver acondicionamento de materiais

(depósitos, almoxarifados ou similares) devem

conter sinalização de piso;

d.2) Luminárias de emergência

Na vistoria das luminárias de emergência devem ser

observados:

- A altura de instalação;

- O funcionamento do equipamento.

d.3) Sinalização de emergência

Na vistoria da sinalização de emergência devem ser

observados:

- A altura de instalação;

- A indicação da placa. Deve-se verificar se a

indicação da placa está colaborando para uma saída

efetiva e segura da edificação.

- Material de fabricação. As placas de indicação de

saída devem ser fabricadas com material

fotoluminescente.

d.4) Acessos ou descargas, escadas ou rampas e

portas das saídas de emergência

Na vistoria dos acessos ou descargas, escadas ou

rampas e portas que sejam utilizadas como meios

de rota de fuga devem ser observadas:

d.4.1) Para os acessos e descargas:

- Se atendem a largura mínima livre de 1,10m

exigida por norma;

- Se estão desobstruídas;

- Se estão munidas de sinalização e iluminação de

emergência.

d.4.2) Para escadas e rampas:

- Se atendem a largura mínima livre de 1,10m

exigida por norma;

- Se estão desobstruídas;

- Se estão munidas de sinalização e iluminação de

emergência.

- Se possuem corrimão instalado em ambos os

lados, de maneira contínua e na altura

compreendida entre 0,90m e 1,10m;

Page 15: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

Página 15 de 42

- Se estão executadas com material antiderrapante

ou possuem elementos que cumpram a mesma

função.

d.4.3) Para portas

- Se abrem no sentido do fluxo de saída para os

ambientes com população superior as 50 pessoas;

- Se possuem dispositivo de abertura rápida (barra

antipânico) para os ambientes com ocupação

superior a 200 pessoas;

- Se forem caracterizadas como porta corta-fogo,

devem ser fabricadas com material que resista ao

tempo de fogo indicado em projeto.

d.5) Hidrantes

Na vistoria dos hidrantes devem ser observados:

- Se os dispositivos estão instalados em abrigos que

os protejam contra intempéries. Este abrigo não

pode estar trancado e o registro angular deve estar

a uma altura compreendida entre 1,00m e 1,50m;

- Se os abrigos possuem os seguintes dispositivos:

registro angular, mangueira de incêndio com

comprimento total de 30m (pode ser 02 lances de

15m) em condições de uso, chave mangueira e

esguicho;

- Não pode haver outros materiais no interior do

abrigo;

- Os abrigos devem estar desobstruídos e

localizados em locais de fácil acesso. Quando

localizados em ambientes onde possa haver

acondicionamento de materiais (depósitos,

almoxarifados ou similares) devem conter

sinalização de piso;

- Se a tubulação, quando aparente, está na cor

vermelha e tem diâmetro mínimo de 2 ½”;

- Botoeira de acionamento. Quando for descrito no

projeto que o método de acionamento da bomba é

feito por botoeiras elas devem estar localizadas

próximo aos hidrantes. Devem estar intactas e

possuir o “martelinho” ou dispositivo semelhante

que permitam quebrar o vidro de segurança. Deve

ser realizado o teste para verificar se a botoeira está

funcionando e, de fato, aciona a bomba de incêndio.

- Bomba de incêndio. Deve-se verificar se a bomba

está instalada em local que a proteja contra

intempéries. Ela deve ser instalada abaixo do nível

d’água da RTI (afogada). Deve-se verificar se a

potência da bomba corresponde à indicada no

memorial de incêndio.

- Reserva Técnica de Incêndio (RTI). Deve-se

verificar se a RTI está em reservatório com

resistência ao fogo e se possui dimensões que

abriguem o volume indicado no memorial.

- Dispositivos de acionamento automático da

bomba de incêndio. Existem 02 tipos de

acionamento automático da bomba: chave de fluxo

ou pressostato combinado com manômetro.

Verifica-se qual o tipo especificado no projeto e se

está instalado. Ao se realizar o teste observa-se seu

funcionamento.

- Registro de Recalque no Passeio (RRP). Deve-se

verificar se o RRP está instalado no local previsto em

projeto. Deve possuir uma válvula de retenção,

registro angular e tampão Storz. Se for enterrada,

deve estar em abrigo com tampão em ferro fundido

com a inscrição “INCÊNDIO” e na cor vermelha.

Quando de parede, deve possuir sinalização de piso

e permanecer desobstruído.

- O teste do sistema deve ser realizado,

preferencialmente, o hidrante hidraulicamente

mais desfavorável. Deve-se observar se a bomba de

incêndio é acionada e se o jato d’água atinge 10m.

d.6) Sistema de alarme

d.6.1) Botoeiras de acionamento

Deve-se verificar se as botoeiras de acionamento do

alarme estão instaladas conforme projeto e estão

numa altura compreendida entre 1,20m e 1,60m;

Devem estar intactas e possuir o “martelinho” ou

dispositivo semelhante que permitam quebrar o

vidro de segurança.

Deve ser realizado o teste para averiguar se as

sirenes são acionadas quando do acionamento da

botoeira.

d.6.2) Central de Alarme

Deve-se verificar se instalada conforme projeto.

Page 16: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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Deve ser realizado o teste para averiguar se está

funcionando normalmente.

d.6.3) Sirene

Deve-se verificar se as sirenes estão instaladas

conforme projeto e estão numa altura mínima de

2,20m;

Deve ser realizado o teste para averiguar se está

funcionando normalmente.

d.7) Detecção de Incêndio

Deve-se verificar se os detectores estão instalados

conforme projeto.

Deve ser realizado o teste para averiguar se está

funcionando normalmente.

d.7) Chuveiros automáticos

Deve-se verificar se os chuveiros automáticos estão

instalados conforme projeto.

Se houver possibilidade, deve ser realizado o teste

para averiguar se está funcionando normalmente.

Se a tubulação, quando aparente, está na cor

vermelha.

- Válvula de Governo e Alarme (VGA). Deve-se

verificar se está instalada conforme projeto.

- Bomba de incêndio. Deve-se verificar se a bomba

está instalada em local que a proteja contra

intempéries. Ela deve ser instalada abaixo do nível

d’água da RTI (afogada). Deve-se verificar se a

potência da bomba corresponde à indicada no

memorial de incêndio.

- Reserva Técnica de Incêndio (RTI). Deve-se

verificar se a RTI está em reservatório com

resistência ao fogo e se possui dimensões que

abriguem o volume indicado no memorial.

- Registro de Recalque no Passeio (RRP). Deve-se

verificar se o RRP está instalado no local previsto em

projeto. Deve possuir uma válvula de retenção,

registro angular e tampão Storz. Deve ser enterrada

e estar em abrigo com tampão em ferro fundido

com a inscrição “INCÊNDIO” e na cor vermelha.

e) Preenchimento do Relatório de Vistoria

O relatório de vistoria deve ser preenchido com

letra legível.

Deve-se evitar rasuras.

Os campos relativos à quantidade devem ser

preenchidos com numerais.

Os campos de afirmações devem ser preenchidos

com as letras “S” para sim, e “N” para não.

Os campos de exigências devem ser preenchidos

com a letra “X”.

Os campos que não necessitarem de

preenchimento devem ser assinalados com traços

diagonais ou verticais para que não haja

preenchimento posterior.

Deve ser preenchida a data e horário da vistoria.

Deve ser assinada e carimbada pelo vistoriante. E

assinada pelo responsável que acompanhou a

vistoria.

O preenchimento do relatório deve ser feito com

base nos preventivos vistoriados “in loco” ainda que

estes divirjam do PCIP aprovado ou este não seja

apresentado.

f) Laudo de vistoria

O laudo de vistoria é um documento que visa a

constatação visual de situações atípicas que podem

ocorrer nas edificações. Tais como:

desmoronamento, rachaduras, ausência de

preventivos de incêndio, etc.

A DAT disponibiliza um modelo padrão para os

laudos de vistoria, a saber.

f.1) Confecção do Laudo de Vistoria

Para confeccionar o laudo é necessário que o

vistoriante registre com fotografias a situação

requerida pelo solicitante.

No laudo deve ser descrito, de forma sucinta, a

situação, acompanhada preferencialmente de

registro fotográfico.

No laudo são elencadas as atipicidades por tipo ou

local de manifestação. Devem ser preenchidos

somente os locais onde foram

encontradas/relatadas anomalias.

Page 17: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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No último campo (Parecer) o vistoriante deve

marcar as situações em que o local vistoriado se

enquadra.

Nas considerações finais discorre sobre a situação

vistoriada “in loco”.

O laudo deve ser vistado em todas as páginas e

assinado na última pelo diretor e vistoriante.

g) Atestado de sinistro

O atestado de sinistro é o documento que atesta os

bens que foram danificados parcial ou

integralmente por um sinistro.

Assim como o laudo de vistoria, é baseado somente

em constatação visual.

g.1) Confecção do Atestado de sinistro

Para confeccionar o atestado é necessário que o

vistoriante registre com fotografias os bens que

foram danificados pelo sinistro.

Deve elencar todos os bens que foram possíveis de

se observar e descrever, quando possível, as avarias

que sofreu.

O atestado não visa identificar as possíveis causas

do sinistro. Apenas aponta os bens danificados.

O atestado deve ser vistado em todas as páginas e

assinado na última pelo diretor e vistoriante.

h) Preenchimento da Ordem de serviço e finalização da vistoria

A ordem de serviço é preenchida com “X” no campo

que se enquadrar. A saber:

h.1) Vistoria sem pendência

Este campo deve ser marcado nos casos em que não

seja necessário o retorno do vistoriante ao local da

vistoria: Vistoria na qual os preventivos estejam

instalados corretamente e funcionem plenamente,

falte apenas apresentação da nota fiscal ou

pagamento de complementação de taxa (que

podem ser levados pelo proprietário

posteriormente no local onde foi solicitada a

vistoria).

h.2) Vistoria com pendências a serem corrigidas

Este campo deve ser marcado caso existam

pendências que demandem retorno ao local

vistoriado para verificar se foram atendidas.

h.3) Vistoria não realizada por deficiência de dados

do solicitante

Este campo deve ser marcado caso as informações

repassadas pelo solicitante não sejam suficientes

para encontrar a edificação a ser vistoriada.

h.4) Vistoria não realizada devido ao

estabelecimento estar fechado

Este campo deve ser marcado caso no horário da

vistoria não seja possível acessar a edificação devido

estar fechada.

h.5) Perícia não realizada

Este campo deve ser marcado caso a perícia não

possa ser realizada.

h.6) Atestado de sinistro não realizado

Este campo deve ser marcado caso o atestado de

sinistro não possa ser realizado.

Depois de preenchida a ordem de serviço o

processo da vistoria deve ser entregue no setor de

Distribuição.

Page 18: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

SEÇÃO III

ATENDIMENTO DE VISTORIAS

Page 19: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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I – FINALIDADE

Esta seção tem por finalidade apresentar os

procedimentos do atendimento da DAT, bem como

dos SAT.

II – PROCEDIMENTOS

O Atendimento Técnico pode acontecer de duas

formas, via REDESIM – para atividades que se

enquadrem como baixo risco, e via presencial

“balcão”, na sede da(o) DAT/SAT para todas as

classificações de risco possíveis.

ATENDIMENTO VIA BALCÃO

A seguir serão elencadas as ações a serem

executadas pelos atendentes para realização das

atividades.

a) Recebimento de solicitação de vistoria

Ao receber a solicitação para uma vistoria técnica o

atendente deve verificar se a documentação

apresentada está de acordo com o exigido pela DAT.

A solicitação só pode ser realizada pelo proprietário

da edificação ou por terceiros, desde que

apresentada procuração com esta finalidade (não

há a necessidade de autenticação em cartório).

Se a documentação atender o exigido o pedido é

protocolado no requerimento de vistoria ou ofício

sendo que 01 (uma) via é entregue ao solicitante. O

protocolo deverá ser registrado no livro de

protocolo.

Em seguida o atendente insere a vistoria no sistema

de vistorias e pode dar dois destinos aos processos,

são eles:

• Encaminha o processo diretamente para o

setor de certificação quando se tratar de

renovação de certificado, para edificação

de até 200𝑚2, que apresentem termo de

compromisso de vistoria simplificada; Ou

nos casos que tratem de empresas que não

precisam de espaço físico para exercer suas

atividades, conforme termo de isenção de

preventivos.

• Encaminhar o processo para o setor de

distribuição nos demais casos – que

prescindem de vistoria.

b) Recebimento de documentos

Todo documento que der entrada nesta unidade

deverá ser protocolado e lançado no livro de

protocolo. Depois deve ser encaminhado para o

setor responsável.

Os encaminhamentos devem ser:

- Solicitação de vistoria, laudo de vistoria ou

atestado de sinistro devem ser encaminhados ao

setor de Distribuição.

- Solicitação de 2ª via de certificado deve ser

encaminhada ao setor de Certificação.

- Solicitação de 2ª via de projeto de incêndio

aprovado deve ser encaminhada ao setor de Análise

de Projeto.

-Solicitação de perícia ou documentos endereçados

à direção devem ser encaminhados à diretoria.

- Demais petições/avisos de interesse geral/e casos

que não se enquadrem nos itens anteriores ao

Diretor e/ou Subdiretor.

c) Entrega de documentos

O setor de Atendimento é responsável por entregar

os Certificados de Aprovação para o solicitante.

A entrega só pode ser realizada ao proprietário ou a

terceiros mediante apresentação do protocolo de

entrada.

O recebedor deve assinar o Certificado atestando

seu recebimento. Uma cópia é entregue ao

recebedor e a outra será arquivada na pasta do

processo.

O atendente deve lançar no sistema que o

certificado foi entregue e encaminhar a pasta com o

processo para o setor de Certificação.

d) Recebimento de notificação

Quando o vistoriante notifica algum

empreendimento o proprietário deve se deslocar

Page 20: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

Página 20 de 42

até uma unidade da DAT para dar baixa na

notificação. O atendente deve receber a via da

notificação, verificar qual a pendência constatada e

tirar as dúvidas do proprietário quanto à notificação

recebida. Em seguida deve lançar no sistema se

houve a manifestação em tempo hábil, se houve

abertura de processo, se houve pagamento de

multa, se este for o caso (mediante comprovação a

ser encaminhada ao setor de fiscalização) ou outro

procedimento que julgar pertinente (inclusive a

inércia quanto à resolução de pendências

observadas).

ATENDIMENTO VIA REDESIM

A seguir serão elencadas as ações a serem

executadas pelos atendentes para realização das

atividades pela REDESIM. O Atendimento via

REDESIM acontece em detrimento da Portaria n.

017/2020/CBMAC que estabelece requisitos que

condicionam o funcionamento de atividades tidas

como de BAIXO RISCO.

a) Recebimento de solicitação de vistoria

Ao receber a solicitação para uma vistoria técnica o

atendente que opera a Redesim deve abrir a aba

Situação e selecionar a opção “EM ESTUDO” ou “EM

ESTUDO: RETORNO DE EXIGÊNCIA”.

O campo “EM ESTUDO” apresenta todas os registros

das empresas que carecem da avaliação do CBMAC

para emissão do Certificado de Aprovação; É válido

ressaltar que ao constar nesta etapa, o solicitante já

vai ter assinado os atos declaratórios no sistema

que assegurem que a atividade esteja enquadrada

como de BAIXO RISCO, atribuindo segurança

jurídica para o operador que realiza o atendimento.

Esses atos declaratórios podem ser consultados no

campo “DECLARAÇÕES” e são:

INÍCIO

1) A atividade é realizada na residência do

proprietário, sem recepção de pessoas?

OBS: Se a resposta for SIM, será classificado

automaticamente como BAIXO RISCO, não havendo

a necessidade de continuar a sequência de

perguntas. Caso a resposta for NÃO continuasse

com as perguntas abaixo.

2) A atividade é realizada em edificação diversa da

residência do empreendedor em uma ocupação de

até 200 (duzentos) metros quadrados?

OBS: Se a resposta for NÃO, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

SIM, continuasse com as perguntas abaixo.

3) A edificação tem mais de 3 (três pavimentos)?

OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.

4) A edificação possui qualquer tipo de abertura

através de portas, telhados e janelas, para o

interior de edificações ou estabelecimentos

adjacentes?

OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.

5) Trata-se de um local de reunião de público com

lotação superior a 100 (cem) pessoas?

OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.

6) O estabelecimento comercializa ou armazena

volume superior a 250 (duzentos e cinquenta)

litros de líquido inflamável ou combustível?

OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.

7) O estabelecimento utiliza mais de 01 (um)

recipiente de GLP de 13 kg, localizado em área

externa e ventilada de pavimento térreo?

OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.

8) O estabelecimento comercializa, manipula ou

armazena produtos perigosos à saúde urbana, ao

meio ambiente ou ao patrimônio, tais como:

explosivos, peróxidos orgânicos ou substâncias

oxidantes, tóxicas, radioativas, corrosivos e

perigosas diversas?

Page 21: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.

9) Há na edificação subsolo com uso distinto de

estacionamento?

OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como

PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for

NÃO, será classificado como BAIXO RISCO.

10) Trata-se de um estabelecimento vinculado à

outra empresa?

OBS: Se a resposta for SIM, será indicado em algum

campo a observação a marcação "VINCULADO".

FIM

b) Recebimento de documentos

Para realizar uma análise documental devem-se ser cadastradas EXIGÊNCIAS como forma de interlocução com o solicitante. O portal da REDESIM ainda não permite que sejam postas documentações sem o prévio cadastro de tais exigências. O atendente deve verificar o que deve ser solicitado conforme item, e encaminhar via campo “adicionar exigência” mensagens padrões, que assegurem o recebimento de documentos que integrarão o processo. Em virtude de boa parte das informações já haverem sido triadas na Junta Comercial do Estado, bem como conferidas com documentos originais, os itens: - requerimento da Solicitação de Vistoria, - Comprovante de inscrição e de situação cadastral; e - Cópia do RG do proprietário ou responsável encontram-se dispensados de exigência; O solicitante então deverá responder às exigências feitas, fornecendo os documentos que foram demandados pelo operador da Redesim. Ao responder às exigências feitas, o processo retornará na situação “EM RETORNO DE EXIGÊNCIA”. Estando às exigências aceitas o processo poderá ter dois destinos, sendo eles:

• Seguir para a certificação, onde será feito o certificado de aprovação quando se tratar de atividade considerada como BAIXO

RISCO, estando dispensada de vistoria prévia.

• Seguir para o setor de distribuição através da impressão física de 2 vias do relatório de vistoria + protocolo REDESIM quando se enquadrar na situação “PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO” explicitada no item a) desta seção, ou quando houverem dúvidas quanto à veracidade das informações por parte do atendente.

c) Entrega de documentos

A entrega dos certificados de Aprovação acontecerá

via portal da Redesim e culminará no término do

processo de licenciamento. Os certificados serão

assinados pelo diretor da DAT; ou Chefe do SAT e

serão digitalizados para serem enviados via

Redesim;

Uma vez digitalizado, o operador localizará o campo

na cor verde “APROVAR” e encaminhará o

documento via anexo, com mensagem padrão pré-

fixada.

Se for interesse do solicitante retirar o Certificado

de Aprovação físico na sede da DAT/ do SAT, esse

poderá fazê-lo. Os Certificados de Aprovação, feitos

via REDESIM, na modalidade física, deverão constar

de número de cadastro tal qual acontece com os

certificados feitos via balcão, e deverão ser

devidamente guardados nas pastas de arquivo com

o restante da documentação que interessar, como

relatório (s) de vistoria (s) e protocolo.

Page 22: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

42

SEÇÃO IV

DISTRIBUIÇÃO DE VISTORIAS

Page 23: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Manual de Procedimento Padrão – MPP – Procedimentos Administrativos da DAT

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I – FINALIDADE

Esta seção tem por finalidade apresentar os

procedimentos do setor de Distribuição da DAT.

II – PROCEDIMENTOS

A seguir serão elencadas as ações a serem

executadas pelos distribuidores para realização das

atividades.

a) Recebimento do requerimento de vistoria

Após a entrada da solicitação de vistoria ou parecer

técnico, o requerimento é encaminhado ao setor de

distribuição. Neste setor, os serviços são separados

por regionais de modo a agrupar as vistorias de uma

mesma regional e facilitar quando da distribuição

das atividades.

b) Preenchimento da ordem de serviço

De posse do requerimento o distribuidor deve

preencher a ordem de serviço.

Deve-se marcar o tipo de serviço a ser realizado:

Vistoria técnica, Análise de Projeto, Perícia de

Incêndio, Atestado de Sinistro, Laudo de Vistoria,

Notificação, Auto de Infração ou Interdição.

No campo solicitação deve preencher a razão social

do empreendimento conforme requerimento de

vistoria.

No campo de protocolo deve preencher com o

número do protocolo constante no requerimento

de vistoria, tendo o cuidado de distinguir a origem

do processo (BALCÃO – DAT/SAT/OCA ou REDESIM).

No campo de militar(es) designado(s) deve

preencher com nome do militar que fará o serviço

em questão.

Na data de emissão deve inserir a data que o serviço

será despachado para o vistoriante.

Em seguida insere o nome no distribuidor

responsável por emitir a ordem de serviço.

c) Do despacho da ordem de serviço

Após o preenchimento da ordem de serviço deve

ser anexado o relatório de vistoria, caso se trate de

vistoria técnica. Então, o distribuidor deve colocar o

processo na pasta do vistoriante designado.

d) Do recebimento das vistorias realizadas

Após a realização da vistoria, o vistoriante deve

encaminhar o processo ao setor de Distribuição.

De posse do processo o distribuidor verifica em qual

a situação se enquadra. De acordo com a situação

deve:

d.1) Vistoria sem pendência

Se estiver sem pendência o processo deve ser

encaminhado para o setor de Certificação.

d.2) Vistoria com pendências a serem corrigidas

Neste caso, o processo retorna para o setor de

atendimento enquanto aguarda a

manifestação/solicitação do proprietário para que

seja realizado o retorno da vistoria. Quando da

solicitação do retorno, o processo deve ser

endereçado ao mesmo vistoriante. Em casos

excepcionais pode ser endereçado a outro.

d.3) Vistoria não realizada por deficiência de dados

do solicitante

Conforme item anterior.

d.4) Vistoria não realizada devido ao

estabelecimento estar fechado

Conforme item anterior.

d.5) Perícia não realizada

Conforme item anterior.

d.6) Atestado de sinistro não realizado

Conforme item anterior.

Todo processo entregue pelo vistoriante deve ser

lançado no sistema com a situação em que se

encontra.

Page 24: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

SEÇÃO V

CERTIFICAÇÃO

Page 25: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

Página 25 de 42

I – FINALIDADE

Esta seção tem por finalidade apresentar os

procedimentos do setor de certificação da DAT/ do

SAT.

II – PROCEDIMENTOS

A seguir serão elencadas as ações a serem

executadas pelos certificadores para realização das

atividades.

a) Recebimento de processos advindos do setor de distribuição

Ao ser finalizado um processo de vistoria, ele é

entregue ao setor de Certificação para que seja

confeccionado o Certificado de Aprovação.

De posse do processo o certificador deve conferir

toda a documentação para saber se o processo está

completo e a edificação pode ser certificada.

Os documentos que compõem o processo, no caso

de entrada via balcão, são:

- Requerimento de vistoria assinado pelo

proprietário ou por terceiros com procuração;

- Cópia do RG do proprietário ou responsável;

- Taxa de Vistoria e cadastro, quando necessárias,

pagas (o comprovante de pagamento deve estar

anexado ao boleto);

- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral;

- Cópia do Certificado de Aprovação do exercício

anterior (quando se tratar de renovação);

- Cópia do Certificado de Aprovação da edificação a

que está vinculada (quando se tratar de edificações

vinculadas);

- Cópia do Certificados de guarda-vidas válidos

(quando se tratar de balneários ou similares);

- Relatório de Vistoria preenchido, sem rasura e

assinado pelo vistoriante e o responsável que

acompanhou a vistoria;

- Nota fiscal dos preventivos com as quantidades de

preventivos descritas no relatório.

Se toda documentação estiver correta o certificado

pode ser confeccionado. Caso alguma delas esteja

ausente ou apresente alguma divergência o

processo deve retornar para o setor de Distribuição

para que as pendências sejam sanadas.

b) Recebimento de processos advindos do

setor de atendimento

Os processos triados no atendimento como sendo

dispensados de vistoria, seguem de forma direta

para a seção de certificação;

Novamente, a seção de certificação se encarrega de

conferir os documentos apensados em cada

processo, são eles:

- Requerimento de vistoria assinado pelo

proprietário ou por terceiros com procuração;

- Cópia do RG do proprietário ou responsável;

- Taxa de Vistoria e cadastro, quando necessárias,

pagas (o comprovante de pagamento deve estar

anexado ao boleto);

- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral;

- Cópia do Certificado de Aprovação do exercício

anterior (quando se tratar de renovação);

- Cópia do Certificado de Aprovação da edificação a

que está vinculada (quando se tratar de edificações

vinculadas);

- Cópia do Certificados de guarda-vidas válidos

(quando se tratar de balneários ou similares);

- Nota fiscal dos preventivos com as quantidades de

preventivos descritas no relatório.

- No caso de processo de vistoria simplificada, termo

de compromisso assinado;

- No caso de dispensa de preventivo, termo de

isenção assinado.

Se toda documentação estiver correta o certificado

pode ser confeccionado. Caso alguma delas esteja

ausente ou apresente alguma divergência o

processo deve retornar para o setor de

Atendimento para ciência do interessado.

Os casos omissos ou dúbios são levados à diretoria

e/ou Subdiretoria para ciência e providências.

Page 26: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

Página 26 de 42

Vistorias pela REDESIM terão a documentação do

processo apensadas ao portal, com exceções dos

processos que ensejarem vistoria descritos na seção

III deste manual, no qual apresentarão

requerimento e relatório de vistoria avulsos ao

processo.

b) Da confecção do Certificado de Aprovação

O Certificado de Aprovação contém todas as

informações relacionadas ao sistema de Combate a

Incêndio e Pânico da edificação.

Os dados inseridos no certificado devem ser

redigidos com base nas informações encontradas

no relatório de vistoria.

O preenchimento, de forma geral, se dará da

seguinte forma:

b.1) Número do Certificado

Essa numeração é sequencial começando do

número 0001. Essa numeração reinicia a cada ano

de exercício. Deve-se sempre observar o número do

certificado anterior para que não haja numerações

duplicadas ou que fora da sequência.

b.2) Número do Cadastro

Assim como o número do certificado também é

sequencial. Porém, é um número para cada

processo e não reinicia com o passar dos anos de

exercício. Deve-se observar a numeração do último

cadastro realizado para que não haja numerações

duplicadas ou que fora da sequência.

b.3) Área

Inserir a área conforme descrito no relatório de

vistoria.

b.4) Data de aprovação

Inserir a data em que o certificado foi redigido e

assinado.

b.5) Validade do Certificado

Inserir a data de recarga do extintor mais antigo

acrescentando mais 01 (um) ano da validade do

extintor.

b.6) Dados do estabelecimento

Preencher os campos conforme requerimento de

vistoria constante no processo.

b.7) Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico

exigido

Preencher os campos conforme o relatório de

vistoria. No campo da nota fiscal, preencher com os

dados da nota fiscal constante no processo.

O certificador deve preencher os dados do

vistoriante que assinou o relatório de vistoria e os

dados do responsável por redigir o certificado. Deve

carimbar e assinar o verso do certificado com

número do certificado e a data em que foi redigido

Por fim, deve lançar no sistema e encaminhar o

processo para o diretor da DAT que deve assiná-lo.

Após a assinatura do diretor o processo é

encaminhado ao setor de Atendimento para

posterior entrega ao proprietário.

c) Tipos de Certificados de Aprovação

Existem atualmente 4 modelos de certificados de

aprovação a saber:

- Certificado comum: Refere-se ao que é feito após

a vistoria do Corpo de Bombeiros.

- Certificado simplificado: Refere-se aos que não

passam por vistoria prévia, e atendem os casos de

renovação de estabelecimentos com até 200𝑚2 que

se enquadram nos requisitos da Portaria

n.31/2019/CBMAC.

- Certificado para “Autônomos”: Refere-se ao

certificado que isenta a necessidade de vistoria

prévia e apresentação de comprovantes de

existência de preventivos, em razão de não haver a

necessidade de espaço físico para funcionamento,

conforme preconiza a portaria n.40/2019/CBMAC.

- Certificado da REDESIM: Todos os certificados que

se enquadrem em um dos tipos anteriores, desde

que atendidos pela Redesim, e dispostos com a

devida observação.

Page 27: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

SEÇÃO VI

FISCALIZAÇÃO

Page 28: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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I – FINALIDADE

Esta seção tem por finalidade apresentar os

procedimentos do setor de Fiscalização da DAT.

II – PROCEDIMENTOS GERAIS

O Art. 1º da Lei 1.137/94 confere ao Corpo de

Bombeiros Militar do Estado do Acre a competência

para realizar a fiscalização e a execução das normas

que disciplinam a segurança contra incêndio e

pânico no Estado.

A atividade de fiscalização pode ser motivada de

ofício, ou ainda por denúncia.

Durante a atividade de fiscalização, é comum o

vistoriante se deparar com situações que ferem as

especificações técnicas de segurança contra

incêndio e pânico do CBMAC, como as descritas

abaixo:

• O estabelecimento funcionar sem estar

com o certificado de aprovação válido

expedido pelo Corpo de Bombeiros, não

tendo sido dado entrada em processo para

regularização;

• O estabelecimento armazenar líquidos

inflamáveis e/ou GLP de forma imprópria a

da permitida pela legislação;

• O estabelecimento armazenar produtos

perigosos, e substâncias nocivas que

representem perigo para os que a

manipulam e demais pessoas, sem a devida

anuência do Corpo de Bombeiros;

• As edificações e/ou eventos únicos não

dispuserem dos preventivos de segurança

que deveriam possuir, ou possuí-los em

mau estado de conservação;

• O estabelecimento funcionar com

características distintas da que foi

certificado, tais como: área superior a

declarada, atividade diversa da que foi

certificado, preventivos ausentes ou

inexistentes, ausência de projeto de SCIP

quando se deveria ter e situações similares;

• Descumprimento de exigências firmadas

em termo de compromisso.

Em todos estes casos, o responsável pela

edificação e/ou serviço será notificado das

irregularidades e terá um prazo de 72 (setenta

e duas) horas para comparecimento à DAT/SAT

para orientações e providências.

Este prazo não representa necessariamente que

todas as exigências observadas devam ser

sanadas de imediato.

Para os casos das construções ou

estabelecimentos que importem em perigo

sério e iminente de causar danos é prevista por

lei a interdição em caráter temporário ou

definitivo, e/ou recolhimento de materiais

(botijas de gás, materiais de pirotecnia e

similares) devendo, nestes casos, ser

consultado o Diretor de Atividades Técnicas

para tal finalidade.

Durante o prazo imposto para

comparecimento, os atendentes devem

analisar caso a caso e buscar, dentro da

legalidade, dirimir os conflitos que surgem.

Buscando sempre que o notificado se regularize

junto ao Corpo de Bombeiros através da

abertura de processo e consequente emissão

do Certificado de Aprovação.

Nos casos que for inviável a emissão do

Certificado de Aprovação, e tendo-se esgotado

todas as possibilidades de solução imediata, o

Diretor da unidade terá a discricionariedade de

firmar um termo de compromisso com o

notificado com prazo máximo de 6 (seis) meses,

observado necessariamente a existência dos

preventivos mínimos a serem dispostos no local

(como extintores e luminárias de emergência) e

o tempo necessário para consecução das

exigências propostas.

No caso de descumprimento dos prazos das

notificações, e não havendo qualquer

contrapartida do notificado em regularizar-se,

ser-lhe-á imposto todas as sanções cabíveis em

lei, nos prazos regulamentares, incluindo

multas e em última instância, interdição parcial

ou total do estabelecimento.

Page 29: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

SEÇÃO VII

ANÁLISE DE

PROJETOS

Page 30: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Manual de Procedimento Padrão – MPP – Procedimentos Administrativos da DAT

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I – FINALIDADE

Esta seção tem por finalidade padronizar os

procedimentos do setor de Análise de projetos da

DAT.

II – PROCEDIMENTOS

A seguir serão elencadas as ações a serem

executadas pelo setor de Análise de Projetos para

realização das atividades.

a) Da solicitação da análise de projetos

A análise de projeto é realizada mediante

solicitação do interessado.

O atendente deve verificar se o solicitante

apresentou a documentação necessária para que

seja aberto protocolo de análise. A documentação

exigida é composta por:

- Taxa de análise de projeto com o comprovante de

pagamento anexado ao boleto;

- ART ou RRT do projeto de Prevenção e Combate à

Incêndio e Pânico

- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e

Pânico com os memoriais de incêndio no modelo

exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual

do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a

documentação deve estar assinada. Não é aceito

assinatura digitalizada.

- Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo da

Obra. O último somente quando se tratar de

construção de obras novas.

- Toda a documentação listada acima em 04

(quatro) pastas*, preferencialmente da mesma cor,

contendo 01 (uma) via por pasta.

* Para a 1ª análise é aceito somente uma via dos projetos.

Atendida a documentação, a solicitação deve ser

registrada no sistema.

Será gerado um número de protocolo que deve ser

entregue ao solicitante. Essa numeração é

sequencial começando do número 001. Ela reinicia

a cada ano. Deve-se sempre observar o número do

processo anterior para que não haja numerações

duplicadas ou fora da sequência. O número

permanece inalterado para cada processo até que

seja aprovado em definitivo.

b) Inserção de dados no sistema

Quando aberto um protocolo de análise de projeto

este dever ser lançado no sistema.

O atendente deve registrar todas as informações

pertinentes ao projeto e de acordo com as

informações inseridas no memorial de identificação

da obra.

c) Da entrega dos projetos

Os projetos, após análise, são entregues ao

solicitante. Caso haja alguma pendência todas as

pastas são entregues. Caso o projeto seja aprovado,

a pasta com a ficha de identificação e relatório de

análise permanecem com a DAT para posterior

arquivamento e as demais pastas entregues ao

solicitante.

Em ambos casos, devem ser informados no sistema

a data de retirada do projeto, o nome e numero de

RG do responsável por retirar o projeto e a situação

em que se encontra o projeto: com pendências ou

aprovado. Se aprovado, devem ser inseridas as

informações complementares referentes ao valor

da taxa e o número de aprovação.

d) Do protocolo de aprovação

- Dos carimbos

Caso o projeto não apresente irregularidades ele

segue para o protocolo de aprovação.

Deve-se carimbar o memorial de identificação da

obra e as pranchas com o carimbo do número de

aprovação do projeto. Os demais memoriais e

documentos pertinentes devem ser carimbados

com o carimbo do visto do analista de projeto.

- Da numeração do projeto aprovado

O projeto, quando aprovado, deve ser lançado no

livro de aprovação. São lançados 02 (dois) projetos

por página.

Page 31: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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O número do projeto aprovado é composto por 03

(três) partes. São elas: número do projeto, número

do livro e página do respectivo livro.

Quando aprovado o projeto deve ser encaminhado

para a assinatura do diretor.

e) Do arquivamento dos projetos

Os projetos quando aprovados e entregues ao

solicitante devem ser arquivados.

Para o arquivamento deve ser afixado na pasta um

selo de identificação composto pelo número do

protocolo de entrada, data de aprovação e número

do projeto aprovado.

f) Análise de Projeto

O analista deve analisar os projetos de acordo com

as Especificações Técnicas do Corpo de Bombeiros

ETCB/AC.

Após a análise deve ser preenchido o relatório de

análise com as pendências constatadas. Em seguida,

o processo deve ser entregue ao atendente para

que possa ser protocolado, caso aprovado, ou

guardado no armário para que possa ser entregue

ao solicitante.

a) 2ª via de projeto de incêndio aprovado

Quando solicitada a 2ª via de projeto de incêndio

aprovado, após o despacho do diretor, o atendente

deve verificar se o projeto se encontra no arquivo

da DAT. Caso seja encontrado, deve solicitar o

pagamento da taxa pelo solicitante. Após a

confirmação do pagamento a via do projeto é

entregue ao solicitante para que o mesmo

providencie a cópia. Para retirar o projeto o

solicitante deve deixar com o atendente um

documento de identificação original que será

entregue ao solicitante quando este retornar com o

projeto após ter tirado cópia.

Page 32: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

SEÇÃO VIII

AÇÕES EM CURSO

Page 33: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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A Diretoria de Atividades Técnicas conta com

algumas ações em curso, a saber:

• Atualização da Legislação Estadual que

versa sobre Segurança contra Incêndio e

Pânico, por meio da publicação de quarenta

e duas Normas Técnicas (NT’s);

• Informatização de serviços técnicos através

do lançamento do Sistema Integrado de

Análises de Projetos e Inspeções (SIAPI);

As informações sobre o andamento e evolução de

cada ação será abordada sucintamente nos tópicos

que seguem.

I - Atualização da Legislação Estadual que versa

sobre Segurança contra Incêndio e Pânico, por

meio da publicação de quarenta e duas Normas

Técnicas (NT’s);

a) Da justificativa:

Considerando que compete ao Corpo de Bombeiros

do Estado do Acre, o estudo, a análise, o

planejamento, a fiscalização e execução das normas

que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus

bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do

acre na forma do disposto na Lei n.1137/94;

Considerando que o Decreto n. 410/94, que aprova

as Especificações Técnicas de segurança contra

Incêndio e Pânico (ETCB), regulamenta a Lei n.

1137/94;

Considerando a evolução nas tecnologias e sistemas

de prevenção contra incêndio e pânico, o crescente

aumento no número de edificações em todo o

Estado do Acre, e a defasagem em matérias

particulares da ETCB;

Considerando que o Comandante-Geral do Corpo

de Bombeiros Militar do Estado do Acre, no uso de

suas atribuições legais, tem competência para

editar e publicar Normas Técnicas de segurança

contra Incêndio e Pânico por força do Decreto

Estadual n° 3.867/2019;

Fora-se instituído um grupo de trabalho por meio de

comissão designada pelo Comandante-Geral do

Corpo de Bombeiros para revisão e publicação de

Normas Técnicas, com base nas normas do Corpo de

Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).

b) Das atividades

O grupo de Trabalho debruçou-se no estudo e

adaptação das Normas Técnicas à realidade do

Estado, realizando pequenas alterações nas

matérias que julgou pertinente, e em torno de um

mês – final do mês de janeiro/2020 – conseguiu

encerrar os trabalhos de revisão de conteúdo.

c) Das pendências para implementação

Encerrado os trabalhos de revisão de conteúdo, o

documento conta apenas como pendência para

aprovação do Comando Geral da Instituição, a

apresentação simultânea do programa de vistoria e

análise de projetos (SIAPI), uma vez que o conteúdo

das normas faz menção aos serviços oferecidos pelo

referido programa.

Até a conclusão dos trabalhos, a comissão segue

realizando a revisão ortográfica e a padronização de

layout com template padrão do CBMAC.

d) Das ações futuras

Em virtude da mudança abrupta na forma de

enxergar os procedimentos administrativos

internos, e de se realizar os serviços de vistoria

técnica e análise de projeto, esta diretoria parte do

entendimento de ser necessário um momento de

adaptação de pelo menos seis meses às mudanças

que irão acontecer, até a cobrança efetiva das

matérias impostas pelas normas técnicas a serem

publicadas.

Será necessário que todo o efetivo da Diretoria de

Atividades Técnicas passe por um estágio de

capacitação, como forma de conhecer com

propriedade as normas técnicas e poder melhor

servir e atender o público.

II – Informatização de serviços técnicos através do

lançamento do Sistema Integrado de Análises de

Projetos e Inspeções (SIAPI);

Page 34: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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Concomitante aos trabalhos da equipe de

elaboração das normas técnicas do CBMAC, fora-se

angariado junto ao Comando Geral da instituição,

recurso financeiro para subsidiar a implementação

de Sistema Integrado de Análises de Projetos e

Inspeções (SIAPI).

a) Da justificativa

Considerando a ausência de um programa interno

que atenda às necessidades de protocolo de

serviços técnicos de forma on-line, que funcione

para todo o Estado;

Considerando a impossibilidade que alguns

solicitantes têm de comparecer às seções de

atendimento técnico para solicitar informações e

regularizar-se junto ao Corpo de Bombeiros;

Considerando a necessidade de controle interno

para fins de gestão da informação, renovação de

vistoria técnica, arquivo de documentos em nuvem,

segurança institucional, otimização de tempo e

custos;

Considerando as incongruências da REDESIM,

frequentemente fora de sistema, a impossibilidade

de ajustes técnicos locais e de inserção de

informações importantes;

Justifica-se a adoção de um sistema privativo do

Corpo de Bombeiros que atenda as demandas da

Corporação.

b) Das atividades

Fora-se celebrado contrato com particular (contrato

n° 01/2020/CD), no qual se comprometeu a

desenvolver Sistema Web para a Diretoria de

Atividades Técnicas, por meio das cláusulas

estabelecidas no presente contrato.

Para auxiliar o programador em seus trabalhos,

fora-se montado um grupo de trabalho com o 2° Ten

Biasoli – chefe da seção de informática do CBMAC,

a quem competiu assessoramento informático e

explicações sobre o funcionamento do programa de

origem (base) e o 2° Ten Eurico – Subdiretor de

atividades técnicas, responsável por explicar os

fluxos internos da Diretoria e demandas a serem

inseridas na plataforma;

O ambiente virtual foi criado no endereço

<http://cbmac.geopoliticaweb.com.br/>. E se

baseou nos moldes do programa do CBMGO.

c) Das pendências para implementação

Há de se considerar que algumas etapas do

processo já foram vencidas, entre elas:

• Cálculo de taxa de serviços técnicos

cobradas atualmente pelo CBMAC;

• Prévia do menu de solicitação de serviços;

• Prévia do menu de distribuição de vistorias;

• Criação da aba de cadastro de eventos

temporários.

• Geração de protocolo de serviços técnicos.

No entanto, a grande maioria das funções do

programa encontram-se em fase de teste, ainda de

forma incipiente, com muitos gargalos ainda não

vencidos pelo particular, como:

• Não funcionamento do menu “meus

serviços” e do módulo de análise de

projetos;

• Não inclusão da funcionalidade relatórios;

• Login no sistema apenas pela aba

“responsável técnico” e não pela forma

tradicional;

• Cadastro de OBM’s e de bairros vinculados

a cada regional de municípios;

• Inserção de banco de CNAES;

• Geração de DAE eletrônico e compensação

de pagamento bancário;

• Consulta de protocolos;

• Criação de tela de acompanhamento de

processos (andamento do processo no

decorrer do tempo);

• Geração de Certificado de Conformidade

padrão no próprio programa;

• Conferência dos dados do solicitante com a

base de dados da Receita Federal;

Page 35: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT

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• Retirada de informações desnecessárias

como quadra e lote, e inserção de campo

“nome fantasia”.

As situações acima elencadas dependem

exclusivamente do trabalho do programador

contratado e fogem à capacidade resolutiva dos

demais membros do grupo de trabalho.

d) Das ações futuras

Para a efetiva implementação do programa,

deverão ser feitos testes no banco de dados que

atestem a segurança do programa em guardar um

grande volume de informações sem sofrer lentidão

e panes de qualquer natureza.

Tal ação acontecerá em momento oportuno quando

sanadas as deficiências relatadas no item anterior.

III - Dos objetivos futuros

São objetivos vindouros:

• Digitalização dos arquivos de vistorias dos

últimos cinco anos, em mídias digitais, com

backup na sala cofre do Estado (arquivos

em nuvem da SEICT – Secretaria de Estado

de Indústria, Ciência e Tecnologia);

• Digitalização das pastas de análises de

projeto, em mídias digitais, com backup na

sala cofre do Estado (arquivos em nuvem da

SEICT – Secretaria de Estado de Indústria,

Ciência e Tecnologia);

• Análise digital de projetos de Segurança

Contra Incêndio e Pânico;

• Melhorias na estrutura física com a inserção

de uma academia de musculação própria.

Page 36: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

ANEXOS

Page 37: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Anexo I: Organograma Funcional DAT

Page 38: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Anexo II: Fluxogramas de processos de vistoria DAT

Page 39: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Anexo II: Fluxogramas de processos de vistoria OCA

Page 40: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Anexo II: Fluxogramas de processos de vistoria via REDESIM

Page 41: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Anexo III: Efetivo DAT – Mapa Força

ORD POSTO/ GRAD

MAT. NOME FUNÇÃO CONTATO SITUAÇÃO

01 CAP BM 9000097-1 IVONALDO FRANCO LIMA DIRETOR 99976-6688 Grupo de Risco

02 2º TEN BM 2358360-1 ODILON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR VISTORIANTE 99931-8150 Afastado

03 2º TEN BM 9400265-2 EURICO FERNANDO MELO LEITE SUBDIRETOR 99214-9746 Ativo

04 2º TEN BM 9121099-2 FRANCIMAR ELY SOUSA DO NASCIMENTO FISCALIZAÇÃO 99214-9746 Ativo

05 2º TEN BM 3223833-1 THOMAZ EDSON BEZERRA DE L. SOBRINHO VISTORIANTE 99988-0201 Ativo

06 2° TEN BM 3224288-1 FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DE LIMA DISTRIBUIÇÃO 99950-5781 Ativo

07 2° TEN BM 9000275-1 JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA VISTORIANTE 99214-0682 Férias

08 ST BM 9000399-1 CRISTIAN MELO DE SOUZA OCA 99281-6511 Atestado Médico

09 ST BM 9000933-1 ARTHUR FRANK ANDRADE DE ARAÚJO VISTORIANTE 99962-1243 Licença Especial

10 ST BM 9000631-1 JOSÉ MILTON DIAS DA SILVA VISTORIANTE 99985-1146 Ativo

11 2º SGT BM 9236813-1 JAIRO COSTA DOS PRAZERES VISTORIANTE 99223-1545 Ativo

12 2º SGT BM 9236961-1 THIAGO FERREIRA NERY ANALISTA 99282-9393 Ativo

13 2º SGT BM 9163450-2 ROGÉRIO SOARES DA SILVA ATEND. PROJETO/ BM1 99206-3233 Ativo

14 CB BM 9375635-1 KAREN FLORES DE MELO ATENDIMENTO 99951-6028 Grupo de Risco

15 CB BM 9377000-1 MARILVA DE SANTANA BARBOSA ATENDIMENTO/ VISTORIANTE 99900-1403 Ativo

16 CB BM 9377590-1 JOCIANO DOS SANTOS FREITAS VISTORIANTE 99927-8839 Ativo

17 CB BM 9377115-1 KEROLAYNE MENDES DE ARAÚJO ATENDIMENTO 99932-3801 Ativo

18 CB BM 9377395-1 BRUNO LUIS BIAZI PREFEITURA/DISTRIBUIÇAÕ 99963-7979 Ativo

19 CB BM 9376321-1 FELIPE BISPO REZENDE ANALISTA 99201-0678 Ativo

20 CB BM 9378189-1 WANDESSON SANTOS DA CUNHA VISTORIANTE 99203-8679 Ativo

21 CB BM 9378642-1 PAULO VITOR RIBEIRO DE OLIVEIRA PERMANÊNCIA 99912-8577 Ativo

22 CB BM 9292497-2 JARDEL RODRIGUES LOUREIRO CERTIFICAÇÃO 99955-4112 Grupo de Risco

23 2° TEN RR 9057340-1 ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS PERMANÊNCIA 99992-3814 Ativo

24 ST BM RR 9007610-2 JOSÉ MARIA RODRIGUES BANDEIRA PERMANÊNCIA 99907-7259 Ativo

25 ST BM RR 3224139-1 MANUEL NUNES PAIVA PERMANÊNCIA 99907-9381 Ativo

26 FC 291285-2 MARIA LÚCIA PERES CARDOSO DE OLIVEIRA TELEFONISTA 99603-9047 Grupo de Risco

27 GESTOR 9271309-2 MICHAEL GUSTAVO MARQUES PINTO CERTIFICAÇÃO 99971-2982 Ativo

28 GESTORA 9211152-1 PATRÍCIA ISRAEL LIRA REDESIM 99900-2091 Ativo

29 ADMINIST 9192700-8 DRIELLY SARKIS BOTELHO REDESIM 98121-4043 Ativo

Page 42: CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT

Anexo III: Efetivo DAT – Distribuído