CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT
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CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ACRE
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS - DAT
CARTILHA DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS - DAT
RIO BRANCO – ACRE
JULHO - 2020
PREFÁCIO
Uma das atividades mais importantes desempenhadas pelos Corpos de
Bombeiros Militares ao longo dos anos é a de Prevenção contra Incêndios e Situações de
Pânico. Tais medidas visam melhorar as condições de segurança nas edificações e
atividades, para que possam ser evitadas tragédias com perdas de vidas e bens.
A segurança contra incêndio e pânico surge assim, como um dos tópicos mais
importantes na avaliação e planejamento da proteção de uma coletividade. A
implantação da prevenção de incêndio se faz por meio das atividades que visam evitar o
surgimento do sinistro, possibilitar sua extinção e reduzir seus efeitos antes mesmo da
chegada do Corpo de Bombeiros.
Na atualidade, as atividades relacionadas com a segurança contra incêndio e
pânico assumem também um viés educativo, que investem no preparo da população por
meio da difusão de procedimentos e medidas de segurança que corroboram para a
prevenção contra incêndios e situações de desastres.
É nesse escopo que a Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo De Bombeiros
Militar do Estado do Acre emerge, tendo como Missão prover e manter serviços técnicos
contra incêndio e pânico de qualidade, garantidos por lei, assegurando a proteção da
vida, do patrimônio e do meio ambiente à população acreana.
SUMÁRIO
SEÇÃO I - Diretrizes .................................................................................................................. 4
SEÇÃO II – Vistoria Técnica .................................................................................................. 11
SEÇÃO III – Atendimento de Vistorias .............................................................................. 18
SEÇÃO IV – Distribuição de Vistorias ................................................................................ 22
SEÇÃO V - Certificação .......................................................................................................... 24
SEÇÃO VI - Fiscalização.........................................................................................................27
SEÇÃO VII – Análise de Projetos ......................................................................................... 29
SEÇÃO VIII – Ações em Curso..............................................................................................32
ANEXOS .................................................................................................................................... 36
SEÇÃO I
DIRETRIZES
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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I – FINALIDADE
Este documento tem por finalidade dar publicidade
às ações e procedimentos internos desenvolvidos
pela Diretoria de Atividades Técnicas – DAT do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, e
fornecer orientações às Seções de Atividades
Técnicas - SAT que a ela se vinculam.
II – ATRIBUIÇÕES
Cabe à Diretoria de Atividades Técnicas:
a) Vistoria em edificações; b) Emissão de certificados de aprovação do
Sistema de Combate a Incêndio e Pânico;
c) Emissão de laudos e pareceres técnicos;
d) Análise de projetos de prevenção e
combate a incêndio e pânico; e
e) Demais serviços relacionados à segurança
contra incêndio e pânico.
III – ORGANIZAÇÃO
A organização da Diretoria de Atividades Técnicas
encontra-se disposta no organograma funcional da
instituição, vide anexo I.
O mapeamento dos processos da DAT (sede), OCA e
do atendimento via REDESIM, encontram-se
dispostos respectivamente em fluxogramas no
anexo II.
A relação do efetivo (Mapa Força) e sua disposição
funcional na Diretoria de Atividades Técnicas é
apresentada no anexo III deste documento.
IV – DAS COMPETÊNCIAS
a) Diretoria:
Compete ao Diretor de Atividades Técnicas:
• Cumprir e fazer cumprir às ordens, determinações e solicitações advindas do Comandante-Geral e Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, salvo quando manifestamente ilegais;
• Zelar pelo exímio cumprimento dos serviços técnicos em atenção às disposições legais e regulamentares em vigor;
• Corroborar para com o bom andamento das atividades internas, assegurando condições adequadas de trabalho e os meios necessários para tal premissa;
• Representar a Diretoria de Atividades Técnicas em eventos e reuniões, tanto no âmbito da corporação quanto no externo, sempre que sua presença se fizer pertinente;
• Autorizar a concessão de banco de horas para atividades realizadas em regime excepcional de trabalho, tendo como mérito o juízo de conveniência e oportunidade;
• Dirimir os conflitos que possam vir a surgir, bem como deliberar acerca de casos omissos, com a anuência do Comandante-Geral do CBMAC.
b) Subdiretoria:
Compete ao Subdiretor de Atividades Técnicas:
• Cumprir e fazer cumprir às ordens, determinações e solicitações advindas do Comandante-Geral, Subcomandante-Geral Diretor de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre, salvo quando manifestamente ilegais;
• Acompanhar, controlar e fiscalizar o desempenho funcional do efetivo, gerindo aspectos como: assiduidade, pontualidade, concessão de férias, licenças, afastamentos e correlatos;
• Supervisionar os serviços diários, o cumprimento das escalas de serviços, os assuntos gerais e administrativos, bem como às ações de instrução, justiça e disciplina;
• Zelar pela manutenção (preventiva e corretiva) e bom estado das viaturas disponíveis;
• Contribuir para com a boa realização dos serviços técnicos, em atenção às disposições legais e regulamentares em vigor;
• Na ausência do Diretor ou quando este o delegar, representar a Diretoria de Atividades Técnicas em eventos e reuniões, tanto no âmbito da corporação quanto no externo, sempre que sua presença se fizer pertinente;
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c) Seção de Atendimento
Compete a esta seção:
• Receber as solicitações de vistorias, laudos,
pareceres ou análises de projeto;
• Conferir as documentações recebidas e
despachá-las à seção de destino.
• Esclarecer dúvidas dos solicitantes sobre o
procedimento padrão para cada tipo de
serviço técnico;
• Atender à telefonemas, fornecendo ajuda e
o necessário;
• Alimentar o programa SISDAT2019 e
SISDAT2020;
• Zelar pela organização dos processos;
• Entregar os Certificados de Aprovação
despachados pela seção de Certificação.
d) Seção de Distribuição de Vistorias e Pareceres
Compete a esta seção:
• Receber os protocolos de vistorias e
pareceres, realizar uma segunda análise
documental, e só então distribuir aos
vistoriantes – acompanhando todo o
processo até a vistoria final.
• Manter controle sobre a disposição diária
de vistorias para cada vistoriante,
buscando fornecer uma distribuição justa e
com maior equidade possível, através de
aspectos como: rota de destino, duração e
complexidade.
• Gerir um cronograma de vistorias a serem
feitas nos municípios do Interior que são
abrangidos pela sede da Diretoria,
otimizando fluxos e recursos.
• Encaminhar à seção de Certificação os
processos que estejam aptos para serem
licenciados.
e) Seção de Certificação
Compete a esta seção:
• Receber os processos advindos da
distribuição e do atendimento, realizar
uma nova análise documental e, não
havendo pendências, confeccionar o
Certificado de Aprovação do
estabelecimento.
• Confeccionar os Termos de Compromisso
para os casos que ensejarem tal conduta,
quando dado ordens para tal, mediante
cláusulas celebradas entre a Diretoria de
Atividades Técnicas e particulares;
• Arquivar nas pastas de cadastro de cada
estabelecimento os certificados de
aprovação confeccionados, para fins de
controle interno.
f) Seção da REDESIM
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, Redesim, é um sistema online que faz a integração de todos os processos dos órgãos e entidades responsáveis pelo registro, inscrição, alteração, baixa e licenciamento das pessoas jurídicas, por meio de uma única entrada de dados. Ele permite o licenciamento mais célere para empresas consideradas como de baixo risco.
Na Diretoria de Atividades Técnicas fora-se criado uma seção que permite operar com o atendimento online de vistorias dessa natureza. Compete a esta seção:
• Conferir a documentação apensada aos processos, verificando possíveis incongruências documentais;
• Verificar a existência de certificação prévia como forma de munir-se de dados que atestem a veracidade das informações declaradas;
• Conferir o preenchimento dos atos declaratórios no sistema, resguardando o Corpo de Bombeiros de possíveis ações litigiosas;
• Realizar a interlocução de pendencias processuais com o requerente via Internet, bem como mantê-lo informado do andamento do processo; e
• Acompanhar todo o processo de certificação até a aprovação/baixa dos processos;
g) Seção de Fiscalização
Compete a esta seção:
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• Fiscalizar estabelecimentos e eventos
temporários, em virtude de denúncia ou de
ofício, cujas atividades importem em risco
no que diz respeito à segurança contra
incêndio e situações de pânico.
• Aplicar as sanções cabíveis, nas formas
previstas em lei, e em atenção aos prazos
regulamentares, aos estabelecimentos e
eventos temporários que estiverem em
desacordo com a legislação estadual de
segurança contra incêndio e pânico, e que
não se manifestarem a despeito da
regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
h) Seção de Laudos/Pareceres (BM/1)
Compete a esta seção:
• Receber e atender as solicitações de laudos
técnicos, atestados de sinistro, pareceres,
perícias de incêndio e documentos
correlatos;
• Designar, quando possível, o militar que irá
ser responsável pelo serviço técnico;
• Arquivar os laudos/pareceres para fins de
controle interno.
i) Análise de Projetos
Compete a esta seção:
• Analisar e aprovar os projetos de Proteção
e Combate a Incêndio e Pânico.
• Fornecer orientações aos profissionais de
engenharia e arquitetura sobre pendências
diversas.
• Arquivar os projetos que vierem a ser
aprovados.
V – ATENDIMENTO AO PÚBLICO
O atendimento ao público se dará em horário de
expediente regulamentado pelo Corpo de
Bombeiros Militar do Acre. Em Rio Branco o
atendimento é realizado na sede da Diretoria de
Atividades Técnicas ou na Organização em Centros
de Atendimento – OCA, ou ainda pelo portal da
REDESIM no endereço da junta comercial do Estado
através do site <www.integrar.ac.gov.br>. Nos
demais municípios onde há quartéis do Corpo de
Bombeiros Militar, o atendimento se dará no Setor
de Atividades Técnicas (SAT) de cada batalhão.
VI – VISTORIAS TÉCNICAS
As vistorias técnicas serão realizadas nas edificações
e/ou pontos comerciais. Estão isentas das vistorias
às edificações destinadas unicamente às residências
unifamiliares.
a) Da solicitação
As vistorias técnicas serão realizadas mediante
solicitação via presencial (sede DAT), pela OCA ou
ainda pela REDESIM.
Para instituições públicas e entidades filantrópicas o
atendimento pode ser realizado via ofício ou ainda
via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
b) Da documentação
b.1) Primeira Solicitação
Para que seja aberto um protocolo de vistoria em
edificação faz-se necessário a apresentação dos
seguintes documentos:
- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de
Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo
proprietário da edificação ou por terceiro mediante
a apresentação de procuração específica (não há a
necessidade de autenticação em cartório) –
Dispensado para vistorias na Redesim.
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral;
- Cópia do RG do proprietário ou responsável;
- Taxa de Cadastro com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto;
- Taxa de Vistoria com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto;
- No caso de se tratar de uma empresa que não
precisa de espaço físico para exercer suas
atividades, termo de isenção de preventivos;
b.2) Renovação do Certificado de Aprovação
- Se tratar de um estabelecimento de até 200𝑚2,
termo de compromisso de vistoria simplificada;
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- Se tratar de uma empresa que não precisa de
espaço físico para exercer suas atividades, termo de
isenção de preventivos;
- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de
Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo
proprietário da edificação ou por terceiro mediante
a apresentação de procuração para tal – Dispensado
para vistorias na Redesim.
- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral;
- Cópia do RG do proprietário ou responsável;
- Cópia do Certificado de Aprovação do exercício
anterior*;
- Taxa de Vistoria com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto;
* Se não for apresentada a cópia do Certificado de Aprovação do
exercício anterior, o procedimento será classificado como 1ª solicitação.
b.3) Evento único
- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de
Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo
proprietário da edificação ou por terceiro mediante
a apresentação de procuração para tal.
- Croqui do evento com a localização dos
preventivos requeridos;
- ART das instalações como palcos, arquibancadas,
camarotes ou similares;
- Taxa de Vistoria com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto;
b.4) Balneários ou similares
- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de
Vistoria devidamente preenchido e assinado pelo
proprietário da edificação ou por terceiro mediante
a apresentação de procuração para tal - Dispensado
para vistorias na Redesim.
- Cópia dos Certificados dos Guarda-Vidas válido;
- Taxa de Vistoria com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto;
c) Das taxas e isenções
Os valores das taxas são estabelecidos de acordo
com a Lei nº 2.679/2012.
Estão isentas da taxa de cadastro as empresas
classificadas com MEI (Microempreendedor
Individual) ou aquelas destinadas à filantropia,
desde que comprovadas, como igrejas e ONG’s.
Estão isentas da taxa de vistoria as empresas
aquelas destinadas à filantropia, desde que
comprovadas, como igrejas e ONG’s, bem como às
que se apresentam como vinculadas à outras
edificações previamente vistoriadas, que
apresentem o Certificado de Aprovação válido junto
ao CBMAC.
OBS: MEI’s não estão isentos de taxa de vistoria por
força do PARECER/PGE/PF/N°0035/2020.
d) Dos prazos
O prazo para a realização da vistoria técnica será de
7 (sete) a 15 (quinze) dias úteis.
e) Do retorno e validade das vistorias
Caso sejam constatadas irregularidades do ato da
vistoria e seja necessário o retorno da vistoria a fim
de verificar se as pendências foram sanadas, essa
deve ser requerida pelo solicitante após o
atendimento das irregularidades apontadas pelo
vistoriante. O prazo para o retorno da vistoria
obedece ao item anterior.
O processo de vistoria tem validade de 01 (um) ano
a contar da geração do protocolo de vistoria. Caso o
processo não seja finalizado nesse prazo, deverá ser
aberto um novo procedimento.
VII – EMISSÃO DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO
a) Da documentação
Para a emissão do Certificado de Aprovação faz-se
necessário:
- Relatório de vistoria sem constatação de
irregularidades preenchido por um vistoriante
habilitado – nos casos de processos que requeiram
vistoria prévia;
- Nota fiscal dos preventivos instalados constando
sua validade. Nos processos de renovação será
exigido apenas as notas fiscais dos extintores.
- Certificado de guarda-vidas, no caso de balneários
ou similares.
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b) Dos prazos
O prazo para a emissão do Certificado de Aprovação
será de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis após a
vistoria final, isto é, aquela em que não foi verificada
nenhuma irregularidade.
c) Da validade
Os Certificados de Aprovação têm a validade de 01
(um) ano a contar da data de recarga dos extintores.
Para o caso de haver extintores com diferentes
datas de recarga, aplica-se a data de recarga do
extintor mais antigo.
VII – EMISSÃO DE LAUDOS TÉCNICOS, ATESTADOS E PERÍCIA
a) Da solicitação
Os laudos, atestados e/ou perícias serão realizados
mediante solicitação pelo interessado via
requerimento.
Para instituições públicas o atendimento pode ser
realizado via ofício, ou via SEI.
b) Da documentação
Para que seja aberto um protocolo de confecção de
laudo de vistoria, atestados ou perícia em edificação
faz-se necessária a apresentação dos seguintes
documentos:
- 02 (duas) vias do requerimento da Solicitação de
Serviço Técnico devidamente preenchido e assinado
pelo proprietário da edificação ou por terceiro
mediante a apresentação de procuração para tal.
- Cópia do RG do proprietário ou responsável;
- Taxa do serviço com o comprovante de pagamento
anexado ao boleto;
c) Das Taxas e isenções
Os valores das taxas são de acordo com a Lei nº
2.679/2012*
* Para os casos de perícia, a taxa só deve ser paga após a constatação
“in loco” da possibilidade de realização da perícia.
Estão isentas da taxa as empresas destinadas à
filantropia, desde que comprovadas, como igrejas e
ONG’s.
d) Dos prazos
d.1) Laudo de vistoria e atestados
O prazo para a confecção de laudos de vistoria ou
atestados será de 10 (dez) a 15 (quinze) dias úteis a
contar da realização da vistoria no local.
d.2) Perícia
O prazo para a confecção de perícia será de 20
(vinte) a 30 (trinta) dias úteis a contar da realização
da vistoria no local. Este prazo pode sofrer variação
em circunstância da necessidade de apoio de outros
órgãos ou institutos.
VIII – ANÁLISE DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
A análise de projeto de prevenção e combate a
incêndio e pânico tem a finalidade de verificar se o
projeto apresentado atende às exigências mínimas
previstas na ETCB/AC.
a) Da documentação
Para que seja aberto um protocolo de análise de
projeto em edificação faz-se necessária a
apresentação dos seguintes documentos:
a.1) Projeto de edificações novas
- Taxa de análise de projeto com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto;
- ART ou RRT do Projeto de Prevenção e Combate à
Incêndio e Pânico
- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e
Pânico com os memoriais de incêndio no modelo
exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual
do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a
documentação deve estar assinada. Não será aceito
assinatura digitalizada.
- Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo da
obra
- Toda a documentação listada acima em 04
(quatro) pastas*, preferencialmente da mesma cor,
contendo 01 (uma) via por pasta.
* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.
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a.2) Projeto de edificações existentes
(regularização, ampliação ou readequação de
projeto de incêndio aprovado)
- Taxa de análise de projeto com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto. Em caso de
ampliação ou readequação de projeto aprovado, a
taxa incide somente sobre o acréscimo de área em
relação àquela já aprovada.
- ART ou RRT do Projeto de Prevenção e Combate à
Incêndio e Pânico
- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e
Pânico com os memoriais de incêndio no modelo
exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual
do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a
documentação deve estar assinada. Não é aceito
assinatura digitalizada.
- Projeto Arquitetônico
- Toda a documentação listada acima em 02 (duas)
pastas*, preferencialmente da mesma cor,
contendo 01 (uma) via por pasta.
* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.
a.3) Projeto de edificações destinadas à revenda de
GLP
- Taxa de análise de projeto com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto.
- ART ou RRT do projeto de prevenção e combate a
incêndio e pânico
- Projeto de Prevenção e combate a incêndio e
pânico com os memoriais de incêndio no modelo
exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual
do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a
documentação deve estar assinada. Não é aceito
assinatura digitalizada.
- Toda a documentação listada acima em 02 (duas)
pastas*, preferencialmente da mesma cor,
contendo 01 (uma) via por pasta.
* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.
a.4) Projeto de edificações destinadas a torres de
telecomunicação
- Taxa de análise de projeto com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto.
- ART ou RRT do Projeto de Prevenção e Combate à
Incêndio e Pânico e SPDA
- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e
Pânico com os memoriais de incêndio no modelo
exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual
do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a
documentação deve estar assinada. Não é aceito
assinatura digitalizada.
- Projeto de SPDA com memorial descritivo
- Toda a documentação listada acima em 02 (duas)
pastas*, preferencialmente da mesma cor,
contendo 01 (uma) via por pasta.
* Para a 1ª análise é aceita somente uma via dos projetos.
b) Da solicitação de segunda via de projeto
Para solicitar a segunda via de Projeto de Incêndio aprovado o solicitante apresentar:
- Requerimento de solicitação de segunda via de projeto assinado em 02 (duas) vias;
- Taxa da retirada da segunda via de projeto com o comprovante de pagamento anexado*.
* A taxa pode ser paga após a confirmação que o projeto foi encontrado
no arquivo da DAT.
c) Das Taxas e isenções
Os valores das taxas são de acordo com a Lei nº
2.679/2012.
Estão isentas da taxa as empresas destinadas à
filantropia, desde que comprovadas, como igrejas e
ONG’s.
Estão isentas da análise de projeto com posterior
aprovação edificações existentes que possuam área
inferior a 200 (duzentos) metros quadrados.
d) Dos prazos
O prazo para a análise de projeto será de 05 (cinco)
a 07 (sete) dias úteis para a 1ª análise; e de 03 (três)
a 05 (cinco) dias úteis para as análises
subsequentes.
SEÇÃO II
VISTORIA TÉCNICA
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I – FINALIDADE
Esta seção tem por finalidade apresentar os
procedimentos da vistoria técnica realizadas pelos
vistoriantes da DAT.
II – PROCEDIMENTOS
A seguir serão elencadas as ações a serem
executadas pelos vistoriantes para realização das
vistorias técnicas.
a) Do recebimento da ordem de serviço
As vistorias são repassadas por meio de ordens de
serviço, a serem elaboradas pela seção de
distribuição.
b) Da documentação necessária para a vistoria
Ao receber a ordem de serviço o vistoriante deve
conferir a documentação que compõe o processo e
verificar se há documentação mínima para ser
realizada a vistoria. Os documentos que compõe o
processo são:
- Requerimento preenchido e assinado pelo
proprietário ou procurado;
- Taxa de vistoria paga (ainda que seja o valor
mínimo exigido). Se for a primeira vistoria, verificar
se há taxa de cadastro;
- Certificado de Aprovação de vigência anterior,
caso se trate de renovação.
- Relatório de vistoria em 02 (duas) vias. Confere-se
se os dados do cabeçalho correspondem a
edificação a ser vistoriada.
- Nota fiscal dos preventivos*
* Pode ser exigido no ato da vistoria ou entregue posteriormente pelo
proprietário na unidade em que a vistoria foi solicitada.
c) Da vistoria técnica nas edificações
De posse do processo completo o vistoriante se
desloca a edificação a ser vistoriada. A vistoria se
divide em 06 classes: edificações de baixo risco,
edificações de alto risco, ocupações vinculadas,
edificações conjugadas com saídas independentes,
eventos únicos e balneários ou associações
recreativas
c.1) Vistoria técnica em edificações de baixo risco
As edificações de baixo risco são aquelas que, por
suas características, possuem um menor risco de
ocorrência de sinistros relacionados à incêndio e
pânico. Elas devem atender os seguintes requisitos:
- Ter área total inferior ou igual a 200m²;
- Ser isolada de edificações adjacentes;
-Não armazenar produtos inflamáveis ou
pirofóricos;
- Não ser caracterizada como boate, casas noturnas
ou similares;
- Não comercializar ou armazenar volume superior
a 250 litros de líquido inflamável ou combustível;
- Não utilizar mais de 01 (um) recipiente de GLP de
13 kg, localizado em área externa e ventilada de
pavimento térreo.
Nas vistorias em edificações de baixo risco não é
exigido o projeto de Prevenção e Combate à
Incêndio e Pânico (PCIP).
O vistoriante deve verificar se no local há extintores
e luminárias de emergência e se estes atendem
satisfatoriamente a edificação.
Caso não possuam, o vistoriante deve indicar os
locais de instalação e as quantidades de preventivos
adequados ao local.
Deve seguir os seguintes parâmetros:
- 01 (uma) unidade extintora* deve proteger, no
máximo, uma área de 200m²;
- O operador não pode percorrer mais de 15
(quinze) metros para alcançar o extintor;
- As luminárias de emergência devem ser instaladas,
preferencialmente, próximas as portas, ou acima
delas, e nas circulações que constituam rotas de
fuga.
* 01 unidade extintora equivale a: 01 extintor de Água Pressurizada de
10 ou 01 extintor de PQS de 04kg ou 01 extintor de CO2 de 06kg.
c.2) Vistoria técnica em edificações de alto risco: As
edificações de alto risco são aquelas que
apresentam maior probabilidade de ocorrência de
sinistros relacionados à incêndio e pânico. Elas
devem atender os seguintes requisitos:
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- Ter área superior a 200m²;
- Armazenar produtos inflamáveis ou pirofóricos;
- Locais onde há reunião de público como boates,
casas noturnas ou similares.
Nas vistorias de edificações de alto risco deve ser
exigido o PCIP aprovado pela DAT.
c.2.1) Se houver Projeto de Combate a Incêndio e
Pânico (PCIP)
De posse do PCIP o vistoriante deve verificar se os
preventivos atendem o especificado no memorial e
estão instalados nos locais previstos em projeto.
Deve-se conferir se o projeto retrata a edificação
construída.
Caso o projeto não retrate a edificação ou os
preventivos instalados divirjam do previsto no PCIP,
deve ser exigida readequação do PCIP.
Caso os preventivos instalados atendam
parcialmente o projeto, deve ser exigida a
instalação dos preventivos ausentes.
OBS.: O relatório deve ser preenchido com base nos
preventivos instalados na edificação ainda que estes
divirjam do projeto. Caso haja divergência, estas
devem ser anotadas no relatório.
c.2.2) Se não houver Projeto de Combate a Incêndio
e Pânico (PCIP)
Caso a edificação de alto risco não possua PCIP
aprovado pela DAT esse deve ser exigido e se
constituirá uma pendência na vistoria.
Ainda assim a vistoria deve ser realizada e anotada
no relatório de vistoria os preventivos
instalados.c.3) Vistoria em ocupações vinculadas. As
ocupações vinculadas são aquelas que estão
inseridas em outras edificações de maior porte.
Ex.: consultórios que pertencem a uma clínica, salas
comerciais que pertencem a uma galeria de lojas, ou
similares.
Nas vistorias das ocupações com essas
características deve apenas ser exigido o Certificado
de Aprovação válido da edificação na qual ela está
vinculada (edificação de maior porte).
Deve ser preenchido no relatório de vistoria
informando que se trata de uma ocupação
vinculada e especificar o número do cadastro de
vinculação.
Para estes casos não é exigido taxa de vistoria e nota
fiscal dos preventivos.
c.4) Vistoria técnica em edificações conjugadas com
saídas independentes
Edificações conjugadas com saídas independentes
são aquelas que possuem ocupações distintas com
saídas independentes com acesso direto ao passeio
público e que não compartilhem áreas comuns
como estacionamentos ou circulações.
Para este caso, a vistoria e posterior emissão de
Certificados de Aprovação é feita de forma
independente para cada ocupação.
As taxas de vistoria e notas fiscais dos preventivos
são requeridas para cada ocupação em particular.
Os preventivos são exigidos por ocupação e não
podem ser compartilhados entre eles.
c.5) Eventos únicos
Eventos únicos são aqueles que ocorrem
esporadicamente e com curto prazo de duração. Na
vistoria devem ser verificadas:
- Se houver camarote, arquibancada ou similares
deve ser exigida ART de profissional habilitado
atestando que a estrutura está segura para abrigar
os ocupantes.
- Deve ser cobrado croqui do PCIP aprovado quando
se tratar de locais fechados e de reunião de público.
- Deve ser verificado se as dimensões das saídas de
emergência atendem ao público estimado.
- Para estimativa de público deve ser considerada 1
pessoa/m² e quando se tratar de eventos como
shows, amostras musicais ou similares 2 pessoas/m²
para outras finalidades.
Para estes casos o Certificado de Aprovação é
emitido apenas para o período de realização do
evento.
c.5) Balneários ou associações recreativas
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Os balneários são as ocupações onde ocorrem
atividades em meio aquático (piscinas, açudes lagos
ou similares).
Na vistoria desses locais, além das exigências dos
preventivos, deve-se exigir o Certificado de guarda-
vidas válido.
Deverá ser exigido no mínimo 02 (dois) guarda-vidas
para cada 500m² de lâmina d’água.
d) Da vistoria técnica nos preventivos
d.1) Extintores manuais portáteis ou sobre rodas
(carreta)
Na vistoria dos extintores devem ser observados:
- O lacre do extintor localizado na parte superior. Ele
deve estar intacto e na cor padrão para o ano
vigente;
- A trava de segurança. Deve-se verificar se a trava
localizada na manopla de acionamento está intacta;
- A data de recarga. Nos extintores há um adesivo
que data o mês e o ano da recarga do equipamento.
Observa-se o mês e o ano que estão perfurados no
adesivo e verifica-se, então, que o extintor se
encontra válido e apto para o uso;
- O selo do INMETRO
- A carga e capacidade extintora do extintor.
- A pressão do extintor. (válido apenas para os
extintores de PQS). Deve-se observar se o ponteiro
do manômetro está da área verde. O que indica que
o extintor está pressurizado e apto para o uso.
- A altura de instalação. Os extintores devem estar
instalados numa altura entre 0,20m (quando
apoiado em suportes) e 1,60m quando postos em
ganchos.
- A sinalização do extintor. Deve-se verificar se a
sinalização sobre o agente extintor está afixada
acima do equipamento e condiz com o agente
extintor do preventivo instalado.
- Acesso ao extintor. Os extintores devem estar
desobstruídos e localizados em locais de fácil
acesso. Quando localizados em ambientes onde
possa haver acondicionamento de materiais
(depósitos, almoxarifados ou similares) devem
conter sinalização de piso;
d.2) Luminárias de emergência
Na vistoria das luminárias de emergência devem ser
observados:
- A altura de instalação;
- O funcionamento do equipamento.
d.3) Sinalização de emergência
Na vistoria da sinalização de emergência devem ser
observados:
- A altura de instalação;
- A indicação da placa. Deve-se verificar se a
indicação da placa está colaborando para uma saída
efetiva e segura da edificação.
- Material de fabricação. As placas de indicação de
saída devem ser fabricadas com material
fotoluminescente.
d.4) Acessos ou descargas, escadas ou rampas e
portas das saídas de emergência
Na vistoria dos acessos ou descargas, escadas ou
rampas e portas que sejam utilizadas como meios
de rota de fuga devem ser observadas:
d.4.1) Para os acessos e descargas:
- Se atendem a largura mínima livre de 1,10m
exigida por norma;
- Se estão desobstruídas;
- Se estão munidas de sinalização e iluminação de
emergência.
d.4.2) Para escadas e rampas:
- Se atendem a largura mínima livre de 1,10m
exigida por norma;
- Se estão desobstruídas;
- Se estão munidas de sinalização e iluminação de
emergência.
- Se possuem corrimão instalado em ambos os
lados, de maneira contínua e na altura
compreendida entre 0,90m e 1,10m;
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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- Se estão executadas com material antiderrapante
ou possuem elementos que cumpram a mesma
função.
d.4.3) Para portas
- Se abrem no sentido do fluxo de saída para os
ambientes com população superior as 50 pessoas;
- Se possuem dispositivo de abertura rápida (barra
antipânico) para os ambientes com ocupação
superior a 200 pessoas;
- Se forem caracterizadas como porta corta-fogo,
devem ser fabricadas com material que resista ao
tempo de fogo indicado em projeto.
d.5) Hidrantes
Na vistoria dos hidrantes devem ser observados:
- Se os dispositivos estão instalados em abrigos que
os protejam contra intempéries. Este abrigo não
pode estar trancado e o registro angular deve estar
a uma altura compreendida entre 1,00m e 1,50m;
- Se os abrigos possuem os seguintes dispositivos:
registro angular, mangueira de incêndio com
comprimento total de 30m (pode ser 02 lances de
15m) em condições de uso, chave mangueira e
esguicho;
- Não pode haver outros materiais no interior do
abrigo;
- Os abrigos devem estar desobstruídos e
localizados em locais de fácil acesso. Quando
localizados em ambientes onde possa haver
acondicionamento de materiais (depósitos,
almoxarifados ou similares) devem conter
sinalização de piso;
- Se a tubulação, quando aparente, está na cor
vermelha e tem diâmetro mínimo de 2 ½”;
- Botoeira de acionamento. Quando for descrito no
projeto que o método de acionamento da bomba é
feito por botoeiras elas devem estar localizadas
próximo aos hidrantes. Devem estar intactas e
possuir o “martelinho” ou dispositivo semelhante
que permitam quebrar o vidro de segurança. Deve
ser realizado o teste para verificar se a botoeira está
funcionando e, de fato, aciona a bomba de incêndio.
- Bomba de incêndio. Deve-se verificar se a bomba
está instalada em local que a proteja contra
intempéries. Ela deve ser instalada abaixo do nível
d’água da RTI (afogada). Deve-se verificar se a
potência da bomba corresponde à indicada no
memorial de incêndio.
- Reserva Técnica de Incêndio (RTI). Deve-se
verificar se a RTI está em reservatório com
resistência ao fogo e se possui dimensões que
abriguem o volume indicado no memorial.
- Dispositivos de acionamento automático da
bomba de incêndio. Existem 02 tipos de
acionamento automático da bomba: chave de fluxo
ou pressostato combinado com manômetro.
Verifica-se qual o tipo especificado no projeto e se
está instalado. Ao se realizar o teste observa-se seu
funcionamento.
- Registro de Recalque no Passeio (RRP). Deve-se
verificar se o RRP está instalado no local previsto em
projeto. Deve possuir uma válvula de retenção,
registro angular e tampão Storz. Se for enterrada,
deve estar em abrigo com tampão em ferro fundido
com a inscrição “INCÊNDIO” e na cor vermelha.
Quando de parede, deve possuir sinalização de piso
e permanecer desobstruído.
- O teste do sistema deve ser realizado,
preferencialmente, o hidrante hidraulicamente
mais desfavorável. Deve-se observar se a bomba de
incêndio é acionada e se o jato d’água atinge 10m.
d.6) Sistema de alarme
d.6.1) Botoeiras de acionamento
Deve-se verificar se as botoeiras de acionamento do
alarme estão instaladas conforme projeto e estão
numa altura compreendida entre 1,20m e 1,60m;
Devem estar intactas e possuir o “martelinho” ou
dispositivo semelhante que permitam quebrar o
vidro de segurança.
Deve ser realizado o teste para averiguar se as
sirenes são acionadas quando do acionamento da
botoeira.
d.6.2) Central de Alarme
Deve-se verificar se instalada conforme projeto.
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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Deve ser realizado o teste para averiguar se está
funcionando normalmente.
d.6.3) Sirene
Deve-se verificar se as sirenes estão instaladas
conforme projeto e estão numa altura mínima de
2,20m;
Deve ser realizado o teste para averiguar se está
funcionando normalmente.
d.7) Detecção de Incêndio
Deve-se verificar se os detectores estão instalados
conforme projeto.
Deve ser realizado o teste para averiguar se está
funcionando normalmente.
d.7) Chuveiros automáticos
Deve-se verificar se os chuveiros automáticos estão
instalados conforme projeto.
Se houver possibilidade, deve ser realizado o teste
para averiguar se está funcionando normalmente.
Se a tubulação, quando aparente, está na cor
vermelha.
- Válvula de Governo e Alarme (VGA). Deve-se
verificar se está instalada conforme projeto.
- Bomba de incêndio. Deve-se verificar se a bomba
está instalada em local que a proteja contra
intempéries. Ela deve ser instalada abaixo do nível
d’água da RTI (afogada). Deve-se verificar se a
potência da bomba corresponde à indicada no
memorial de incêndio.
- Reserva Técnica de Incêndio (RTI). Deve-se
verificar se a RTI está em reservatório com
resistência ao fogo e se possui dimensões que
abriguem o volume indicado no memorial.
- Registro de Recalque no Passeio (RRP). Deve-se
verificar se o RRP está instalado no local previsto em
projeto. Deve possuir uma válvula de retenção,
registro angular e tampão Storz. Deve ser enterrada
e estar em abrigo com tampão em ferro fundido
com a inscrição “INCÊNDIO” e na cor vermelha.
e) Preenchimento do Relatório de Vistoria
O relatório de vistoria deve ser preenchido com
letra legível.
Deve-se evitar rasuras.
Os campos relativos à quantidade devem ser
preenchidos com numerais.
Os campos de afirmações devem ser preenchidos
com as letras “S” para sim, e “N” para não.
Os campos de exigências devem ser preenchidos
com a letra “X”.
Os campos que não necessitarem de
preenchimento devem ser assinalados com traços
diagonais ou verticais para que não haja
preenchimento posterior.
Deve ser preenchida a data e horário da vistoria.
Deve ser assinada e carimbada pelo vistoriante. E
assinada pelo responsável que acompanhou a
vistoria.
O preenchimento do relatório deve ser feito com
base nos preventivos vistoriados “in loco” ainda que
estes divirjam do PCIP aprovado ou este não seja
apresentado.
f) Laudo de vistoria
O laudo de vistoria é um documento que visa a
constatação visual de situações atípicas que podem
ocorrer nas edificações. Tais como:
desmoronamento, rachaduras, ausência de
preventivos de incêndio, etc.
A DAT disponibiliza um modelo padrão para os
laudos de vistoria, a saber.
f.1) Confecção do Laudo de Vistoria
Para confeccionar o laudo é necessário que o
vistoriante registre com fotografias a situação
requerida pelo solicitante.
No laudo deve ser descrito, de forma sucinta, a
situação, acompanhada preferencialmente de
registro fotográfico.
No laudo são elencadas as atipicidades por tipo ou
local de manifestação. Devem ser preenchidos
somente os locais onde foram
encontradas/relatadas anomalias.
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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No último campo (Parecer) o vistoriante deve
marcar as situações em que o local vistoriado se
enquadra.
Nas considerações finais discorre sobre a situação
vistoriada “in loco”.
O laudo deve ser vistado em todas as páginas e
assinado na última pelo diretor e vistoriante.
g) Atestado de sinistro
O atestado de sinistro é o documento que atesta os
bens que foram danificados parcial ou
integralmente por um sinistro.
Assim como o laudo de vistoria, é baseado somente
em constatação visual.
g.1) Confecção do Atestado de sinistro
Para confeccionar o atestado é necessário que o
vistoriante registre com fotografias os bens que
foram danificados pelo sinistro.
Deve elencar todos os bens que foram possíveis de
se observar e descrever, quando possível, as avarias
que sofreu.
O atestado não visa identificar as possíveis causas
do sinistro. Apenas aponta os bens danificados.
O atestado deve ser vistado em todas as páginas e
assinado na última pelo diretor e vistoriante.
h) Preenchimento da Ordem de serviço e finalização da vistoria
A ordem de serviço é preenchida com “X” no campo
que se enquadrar. A saber:
h.1) Vistoria sem pendência
Este campo deve ser marcado nos casos em que não
seja necessário o retorno do vistoriante ao local da
vistoria: Vistoria na qual os preventivos estejam
instalados corretamente e funcionem plenamente,
falte apenas apresentação da nota fiscal ou
pagamento de complementação de taxa (que
podem ser levados pelo proprietário
posteriormente no local onde foi solicitada a
vistoria).
h.2) Vistoria com pendências a serem corrigidas
Este campo deve ser marcado caso existam
pendências que demandem retorno ao local
vistoriado para verificar se foram atendidas.
h.3) Vistoria não realizada por deficiência de dados
do solicitante
Este campo deve ser marcado caso as informações
repassadas pelo solicitante não sejam suficientes
para encontrar a edificação a ser vistoriada.
h.4) Vistoria não realizada devido ao
estabelecimento estar fechado
Este campo deve ser marcado caso no horário da
vistoria não seja possível acessar a edificação devido
estar fechada.
h.5) Perícia não realizada
Este campo deve ser marcado caso a perícia não
possa ser realizada.
h.6) Atestado de sinistro não realizado
Este campo deve ser marcado caso o atestado de
sinistro não possa ser realizado.
Depois de preenchida a ordem de serviço o
processo da vistoria deve ser entregue no setor de
Distribuição.
SEÇÃO III
ATENDIMENTO DE VISTORIAS
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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I – FINALIDADE
Esta seção tem por finalidade apresentar os
procedimentos do atendimento da DAT, bem como
dos SAT.
II – PROCEDIMENTOS
O Atendimento Técnico pode acontecer de duas
formas, via REDESIM – para atividades que se
enquadrem como baixo risco, e via presencial
“balcão”, na sede da(o) DAT/SAT para todas as
classificações de risco possíveis.
ATENDIMENTO VIA BALCÃO
A seguir serão elencadas as ações a serem
executadas pelos atendentes para realização das
atividades.
a) Recebimento de solicitação de vistoria
Ao receber a solicitação para uma vistoria técnica o
atendente deve verificar se a documentação
apresentada está de acordo com o exigido pela DAT.
A solicitação só pode ser realizada pelo proprietário
da edificação ou por terceiros, desde que
apresentada procuração com esta finalidade (não
há a necessidade de autenticação em cartório).
Se a documentação atender o exigido o pedido é
protocolado no requerimento de vistoria ou ofício
sendo que 01 (uma) via é entregue ao solicitante. O
protocolo deverá ser registrado no livro de
protocolo.
Em seguida o atendente insere a vistoria no sistema
de vistorias e pode dar dois destinos aos processos,
são eles:
• Encaminha o processo diretamente para o
setor de certificação quando se tratar de
renovação de certificado, para edificação
de até 200𝑚2, que apresentem termo de
compromisso de vistoria simplificada; Ou
nos casos que tratem de empresas que não
precisam de espaço físico para exercer suas
atividades, conforme termo de isenção de
preventivos.
• Encaminhar o processo para o setor de
distribuição nos demais casos – que
prescindem de vistoria.
b) Recebimento de documentos
Todo documento que der entrada nesta unidade
deverá ser protocolado e lançado no livro de
protocolo. Depois deve ser encaminhado para o
setor responsável.
Os encaminhamentos devem ser:
- Solicitação de vistoria, laudo de vistoria ou
atestado de sinistro devem ser encaminhados ao
setor de Distribuição.
- Solicitação de 2ª via de certificado deve ser
encaminhada ao setor de Certificação.
- Solicitação de 2ª via de projeto de incêndio
aprovado deve ser encaminhada ao setor de Análise
de Projeto.
-Solicitação de perícia ou documentos endereçados
à direção devem ser encaminhados à diretoria.
- Demais petições/avisos de interesse geral/e casos
que não se enquadrem nos itens anteriores ao
Diretor e/ou Subdiretor.
c) Entrega de documentos
O setor de Atendimento é responsável por entregar
os Certificados de Aprovação para o solicitante.
A entrega só pode ser realizada ao proprietário ou a
terceiros mediante apresentação do protocolo de
entrada.
O recebedor deve assinar o Certificado atestando
seu recebimento. Uma cópia é entregue ao
recebedor e a outra será arquivada na pasta do
processo.
O atendente deve lançar no sistema que o
certificado foi entregue e encaminhar a pasta com o
processo para o setor de Certificação.
d) Recebimento de notificação
Quando o vistoriante notifica algum
empreendimento o proprietário deve se deslocar
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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até uma unidade da DAT para dar baixa na
notificação. O atendente deve receber a via da
notificação, verificar qual a pendência constatada e
tirar as dúvidas do proprietário quanto à notificação
recebida. Em seguida deve lançar no sistema se
houve a manifestação em tempo hábil, se houve
abertura de processo, se houve pagamento de
multa, se este for o caso (mediante comprovação a
ser encaminhada ao setor de fiscalização) ou outro
procedimento que julgar pertinente (inclusive a
inércia quanto à resolução de pendências
observadas).
ATENDIMENTO VIA REDESIM
A seguir serão elencadas as ações a serem
executadas pelos atendentes para realização das
atividades pela REDESIM. O Atendimento via
REDESIM acontece em detrimento da Portaria n.
017/2020/CBMAC que estabelece requisitos que
condicionam o funcionamento de atividades tidas
como de BAIXO RISCO.
a) Recebimento de solicitação de vistoria
Ao receber a solicitação para uma vistoria técnica o
atendente que opera a Redesim deve abrir a aba
Situação e selecionar a opção “EM ESTUDO” ou “EM
ESTUDO: RETORNO DE EXIGÊNCIA”.
O campo “EM ESTUDO” apresenta todas os registros
das empresas que carecem da avaliação do CBMAC
para emissão do Certificado de Aprovação; É válido
ressaltar que ao constar nesta etapa, o solicitante já
vai ter assinado os atos declaratórios no sistema
que assegurem que a atividade esteja enquadrada
como de BAIXO RISCO, atribuindo segurança
jurídica para o operador que realiza o atendimento.
Esses atos declaratórios podem ser consultados no
campo “DECLARAÇÕES” e são:
INÍCIO
1) A atividade é realizada na residência do
proprietário, sem recepção de pessoas?
OBS: Se a resposta for SIM, será classificado
automaticamente como BAIXO RISCO, não havendo
a necessidade de continuar a sequência de
perguntas. Caso a resposta for NÃO continuasse
com as perguntas abaixo.
2) A atividade é realizada em edificação diversa da
residência do empreendedor em uma ocupação de
até 200 (duzentos) metros quadrados?
OBS: Se a resposta for NÃO, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
SIM, continuasse com as perguntas abaixo.
3) A edificação tem mais de 3 (três pavimentos)?
OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.
4) A edificação possui qualquer tipo de abertura
através de portas, telhados e janelas, para o
interior de edificações ou estabelecimentos
adjacentes?
OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.
5) Trata-se de um local de reunião de público com
lotação superior a 100 (cem) pessoas?
OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.
6) O estabelecimento comercializa ou armazena
volume superior a 250 (duzentos e cinquenta)
litros de líquido inflamável ou combustível?
OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.
7) O estabelecimento utiliza mais de 01 (um)
recipiente de GLP de 13 kg, localizado em área
externa e ventilada de pavimento térreo?
OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.
8) O estabelecimento comercializa, manipula ou
armazena produtos perigosos à saúde urbana, ao
meio ambiente ou ao patrimônio, tais como:
explosivos, peróxidos orgânicos ou substâncias
oxidantes, tóxicas, radioativas, corrosivos e
perigosas diversas?
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
NÃO, continuasse com as perguntas abaixo.
9) Há na edificação subsolo com uso distinto de
estacionamento?
OBS: Se a resposta for SIM, será classificado como
PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO. Se a resposta for
NÃO, será classificado como BAIXO RISCO.
10) Trata-se de um estabelecimento vinculado à
outra empresa?
OBS: Se a resposta for SIM, será indicado em algum
campo a observação a marcação "VINCULADO".
FIM
b) Recebimento de documentos
Para realizar uma análise documental devem-se ser cadastradas EXIGÊNCIAS como forma de interlocução com o solicitante. O portal da REDESIM ainda não permite que sejam postas documentações sem o prévio cadastro de tais exigências. O atendente deve verificar o que deve ser solicitado conforme item, e encaminhar via campo “adicionar exigência” mensagens padrões, que assegurem o recebimento de documentos que integrarão o processo. Em virtude de boa parte das informações já haverem sido triadas na Junta Comercial do Estado, bem como conferidas com documentos originais, os itens: - requerimento da Solicitação de Vistoria, - Comprovante de inscrição e de situação cadastral; e - Cópia do RG do proprietário ou responsável encontram-se dispensados de exigência; O solicitante então deverá responder às exigências feitas, fornecendo os documentos que foram demandados pelo operador da Redesim. Ao responder às exigências feitas, o processo retornará na situação “EM RETORNO DE EXIGÊNCIA”. Estando às exigências aceitas o processo poderá ter dois destinos, sendo eles:
• Seguir para a certificação, onde será feito o certificado de aprovação quando se tratar de atividade considerada como BAIXO
RISCO, estando dispensada de vistoria prévia.
• Seguir para o setor de distribuição através da impressão física de 2 vias do relatório de vistoria + protocolo REDESIM quando se enquadrar na situação “PENDENTE DE CLASSIFICAÇÃO” explicitada no item a) desta seção, ou quando houverem dúvidas quanto à veracidade das informações por parte do atendente.
c) Entrega de documentos
A entrega dos certificados de Aprovação acontecerá
via portal da Redesim e culminará no término do
processo de licenciamento. Os certificados serão
assinados pelo diretor da DAT; ou Chefe do SAT e
serão digitalizados para serem enviados via
Redesim;
Uma vez digitalizado, o operador localizará o campo
na cor verde “APROVAR” e encaminhará o
documento via anexo, com mensagem padrão pré-
fixada.
Se for interesse do solicitante retirar o Certificado
de Aprovação físico na sede da DAT/ do SAT, esse
poderá fazê-lo. Os Certificados de Aprovação, feitos
via REDESIM, na modalidade física, deverão constar
de número de cadastro tal qual acontece com os
certificados feitos via balcão, e deverão ser
devidamente guardados nas pastas de arquivo com
o restante da documentação que interessar, como
relatório (s) de vistoria (s) e protocolo.
42
SEÇÃO IV
DISTRIBUIÇÃO DE VISTORIAS
Manual de Procedimento Padrão – MPP – Procedimentos Administrativos da DAT
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I – FINALIDADE
Esta seção tem por finalidade apresentar os
procedimentos do setor de Distribuição da DAT.
II – PROCEDIMENTOS
A seguir serão elencadas as ações a serem
executadas pelos distribuidores para realização das
atividades.
a) Recebimento do requerimento de vistoria
Após a entrada da solicitação de vistoria ou parecer
técnico, o requerimento é encaminhado ao setor de
distribuição. Neste setor, os serviços são separados
por regionais de modo a agrupar as vistorias de uma
mesma regional e facilitar quando da distribuição
das atividades.
b) Preenchimento da ordem de serviço
De posse do requerimento o distribuidor deve
preencher a ordem de serviço.
Deve-se marcar o tipo de serviço a ser realizado:
Vistoria técnica, Análise de Projeto, Perícia de
Incêndio, Atestado de Sinistro, Laudo de Vistoria,
Notificação, Auto de Infração ou Interdição.
No campo solicitação deve preencher a razão social
do empreendimento conforme requerimento de
vistoria.
No campo de protocolo deve preencher com o
número do protocolo constante no requerimento
de vistoria, tendo o cuidado de distinguir a origem
do processo (BALCÃO – DAT/SAT/OCA ou REDESIM).
No campo de militar(es) designado(s) deve
preencher com nome do militar que fará o serviço
em questão.
Na data de emissão deve inserir a data que o serviço
será despachado para o vistoriante.
Em seguida insere o nome no distribuidor
responsável por emitir a ordem de serviço.
c) Do despacho da ordem de serviço
Após o preenchimento da ordem de serviço deve
ser anexado o relatório de vistoria, caso se trate de
vistoria técnica. Então, o distribuidor deve colocar o
processo na pasta do vistoriante designado.
d) Do recebimento das vistorias realizadas
Após a realização da vistoria, o vistoriante deve
encaminhar o processo ao setor de Distribuição.
De posse do processo o distribuidor verifica em qual
a situação se enquadra. De acordo com a situação
deve:
d.1) Vistoria sem pendência
Se estiver sem pendência o processo deve ser
encaminhado para o setor de Certificação.
d.2) Vistoria com pendências a serem corrigidas
Neste caso, o processo retorna para o setor de
atendimento enquanto aguarda a
manifestação/solicitação do proprietário para que
seja realizado o retorno da vistoria. Quando da
solicitação do retorno, o processo deve ser
endereçado ao mesmo vistoriante. Em casos
excepcionais pode ser endereçado a outro.
d.3) Vistoria não realizada por deficiência de dados
do solicitante
Conforme item anterior.
d.4) Vistoria não realizada devido ao
estabelecimento estar fechado
Conforme item anterior.
d.5) Perícia não realizada
Conforme item anterior.
d.6) Atestado de sinistro não realizado
Conforme item anterior.
Todo processo entregue pelo vistoriante deve ser
lançado no sistema com a situação em que se
encontra.
SEÇÃO V
CERTIFICAÇÃO
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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I – FINALIDADE
Esta seção tem por finalidade apresentar os
procedimentos do setor de certificação da DAT/ do
SAT.
II – PROCEDIMENTOS
A seguir serão elencadas as ações a serem
executadas pelos certificadores para realização das
atividades.
a) Recebimento de processos advindos do setor de distribuição
Ao ser finalizado um processo de vistoria, ele é
entregue ao setor de Certificação para que seja
confeccionado o Certificado de Aprovação.
De posse do processo o certificador deve conferir
toda a documentação para saber se o processo está
completo e a edificação pode ser certificada.
Os documentos que compõem o processo, no caso
de entrada via balcão, são:
- Requerimento de vistoria assinado pelo
proprietário ou por terceiros com procuração;
- Cópia do RG do proprietário ou responsável;
- Taxa de Vistoria e cadastro, quando necessárias,
pagas (o comprovante de pagamento deve estar
anexado ao boleto);
- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral;
- Cópia do Certificado de Aprovação do exercício
anterior (quando se tratar de renovação);
- Cópia do Certificado de Aprovação da edificação a
que está vinculada (quando se tratar de edificações
vinculadas);
- Cópia do Certificados de guarda-vidas válidos
(quando se tratar de balneários ou similares);
- Relatório de Vistoria preenchido, sem rasura e
assinado pelo vistoriante e o responsável que
acompanhou a vistoria;
- Nota fiscal dos preventivos com as quantidades de
preventivos descritas no relatório.
Se toda documentação estiver correta o certificado
pode ser confeccionado. Caso alguma delas esteja
ausente ou apresente alguma divergência o
processo deve retornar para o setor de Distribuição
para que as pendências sejam sanadas.
b) Recebimento de processos advindos do
setor de atendimento
Os processos triados no atendimento como sendo
dispensados de vistoria, seguem de forma direta
para a seção de certificação;
Novamente, a seção de certificação se encarrega de
conferir os documentos apensados em cada
processo, são eles:
- Requerimento de vistoria assinado pelo
proprietário ou por terceiros com procuração;
- Cópia do RG do proprietário ou responsável;
- Taxa de Vistoria e cadastro, quando necessárias,
pagas (o comprovante de pagamento deve estar
anexado ao boleto);
- Comprovante de Inscrição e de situação cadastral;
- Cópia do Certificado de Aprovação do exercício
anterior (quando se tratar de renovação);
- Cópia do Certificado de Aprovação da edificação a
que está vinculada (quando se tratar de edificações
vinculadas);
- Cópia do Certificados de guarda-vidas válidos
(quando se tratar de balneários ou similares);
- Nota fiscal dos preventivos com as quantidades de
preventivos descritas no relatório.
- No caso de processo de vistoria simplificada, termo
de compromisso assinado;
- No caso de dispensa de preventivo, termo de
isenção assinado.
Se toda documentação estiver correta o certificado
pode ser confeccionado. Caso alguma delas esteja
ausente ou apresente alguma divergência o
processo deve retornar para o setor de
Atendimento para ciência do interessado.
Os casos omissos ou dúbios são levados à diretoria
e/ou Subdiretoria para ciência e providências.
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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Vistorias pela REDESIM terão a documentação do
processo apensadas ao portal, com exceções dos
processos que ensejarem vistoria descritos na seção
III deste manual, no qual apresentarão
requerimento e relatório de vistoria avulsos ao
processo.
b) Da confecção do Certificado de Aprovação
O Certificado de Aprovação contém todas as
informações relacionadas ao sistema de Combate a
Incêndio e Pânico da edificação.
Os dados inseridos no certificado devem ser
redigidos com base nas informações encontradas
no relatório de vistoria.
O preenchimento, de forma geral, se dará da
seguinte forma:
b.1) Número do Certificado
Essa numeração é sequencial começando do
número 0001. Essa numeração reinicia a cada ano
de exercício. Deve-se sempre observar o número do
certificado anterior para que não haja numerações
duplicadas ou que fora da sequência.
b.2) Número do Cadastro
Assim como o número do certificado também é
sequencial. Porém, é um número para cada
processo e não reinicia com o passar dos anos de
exercício. Deve-se observar a numeração do último
cadastro realizado para que não haja numerações
duplicadas ou que fora da sequência.
b.3) Área
Inserir a área conforme descrito no relatório de
vistoria.
b.4) Data de aprovação
Inserir a data em que o certificado foi redigido e
assinado.
b.5) Validade do Certificado
Inserir a data de recarga do extintor mais antigo
acrescentando mais 01 (um) ano da validade do
extintor.
b.6) Dados do estabelecimento
Preencher os campos conforme requerimento de
vistoria constante no processo.
b.7) Sistema de Proteção contra Incêndio e Pânico
exigido
Preencher os campos conforme o relatório de
vistoria. No campo da nota fiscal, preencher com os
dados da nota fiscal constante no processo.
O certificador deve preencher os dados do
vistoriante que assinou o relatório de vistoria e os
dados do responsável por redigir o certificado. Deve
carimbar e assinar o verso do certificado com
número do certificado e a data em que foi redigido
Por fim, deve lançar no sistema e encaminhar o
processo para o diretor da DAT que deve assiná-lo.
Após a assinatura do diretor o processo é
encaminhado ao setor de Atendimento para
posterior entrega ao proprietário.
c) Tipos de Certificados de Aprovação
Existem atualmente 4 modelos de certificados de
aprovação a saber:
- Certificado comum: Refere-se ao que é feito após
a vistoria do Corpo de Bombeiros.
- Certificado simplificado: Refere-se aos que não
passam por vistoria prévia, e atendem os casos de
renovação de estabelecimentos com até 200𝑚2 que
se enquadram nos requisitos da Portaria
n.31/2019/CBMAC.
- Certificado para “Autônomos”: Refere-se ao
certificado que isenta a necessidade de vistoria
prévia e apresentação de comprovantes de
existência de preventivos, em razão de não haver a
necessidade de espaço físico para funcionamento,
conforme preconiza a portaria n.40/2019/CBMAC.
- Certificado da REDESIM: Todos os certificados que
se enquadrem em um dos tipos anteriores, desde
que atendidos pela Redesim, e dispostos com a
devida observação.
SEÇÃO VI
FISCALIZAÇÃO
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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I – FINALIDADE
Esta seção tem por finalidade apresentar os
procedimentos do setor de Fiscalização da DAT.
II – PROCEDIMENTOS GERAIS
O Art. 1º da Lei 1.137/94 confere ao Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Acre a competência
para realizar a fiscalização e a execução das normas
que disciplinam a segurança contra incêndio e
pânico no Estado.
A atividade de fiscalização pode ser motivada de
ofício, ou ainda por denúncia.
Durante a atividade de fiscalização, é comum o
vistoriante se deparar com situações que ferem as
especificações técnicas de segurança contra
incêndio e pânico do CBMAC, como as descritas
abaixo:
• O estabelecimento funcionar sem estar
com o certificado de aprovação válido
expedido pelo Corpo de Bombeiros, não
tendo sido dado entrada em processo para
regularização;
• O estabelecimento armazenar líquidos
inflamáveis e/ou GLP de forma imprópria a
da permitida pela legislação;
• O estabelecimento armazenar produtos
perigosos, e substâncias nocivas que
representem perigo para os que a
manipulam e demais pessoas, sem a devida
anuência do Corpo de Bombeiros;
• As edificações e/ou eventos únicos não
dispuserem dos preventivos de segurança
que deveriam possuir, ou possuí-los em
mau estado de conservação;
• O estabelecimento funcionar com
características distintas da que foi
certificado, tais como: área superior a
declarada, atividade diversa da que foi
certificado, preventivos ausentes ou
inexistentes, ausência de projeto de SCIP
quando se deveria ter e situações similares;
• Descumprimento de exigências firmadas
em termo de compromisso.
Em todos estes casos, o responsável pela
edificação e/ou serviço será notificado das
irregularidades e terá um prazo de 72 (setenta
e duas) horas para comparecimento à DAT/SAT
para orientações e providências.
Este prazo não representa necessariamente que
todas as exigências observadas devam ser
sanadas de imediato.
Para os casos das construções ou
estabelecimentos que importem em perigo
sério e iminente de causar danos é prevista por
lei a interdição em caráter temporário ou
definitivo, e/ou recolhimento de materiais
(botijas de gás, materiais de pirotecnia e
similares) devendo, nestes casos, ser
consultado o Diretor de Atividades Técnicas
para tal finalidade.
Durante o prazo imposto para
comparecimento, os atendentes devem
analisar caso a caso e buscar, dentro da
legalidade, dirimir os conflitos que surgem.
Buscando sempre que o notificado se regularize
junto ao Corpo de Bombeiros através da
abertura de processo e consequente emissão
do Certificado de Aprovação.
Nos casos que for inviável a emissão do
Certificado de Aprovação, e tendo-se esgotado
todas as possibilidades de solução imediata, o
Diretor da unidade terá a discricionariedade de
firmar um termo de compromisso com o
notificado com prazo máximo de 6 (seis) meses,
observado necessariamente a existência dos
preventivos mínimos a serem dispostos no local
(como extintores e luminárias de emergência) e
o tempo necessário para consecução das
exigências propostas.
No caso de descumprimento dos prazos das
notificações, e não havendo qualquer
contrapartida do notificado em regularizar-se,
ser-lhe-á imposto todas as sanções cabíveis em
lei, nos prazos regulamentares, incluindo
multas e em última instância, interdição parcial
ou total do estabelecimento.
SEÇÃO VII
ANÁLISE DE
PROJETOS
Manual de Procedimento Padrão – MPP – Procedimentos Administrativos da DAT
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I – FINALIDADE
Esta seção tem por finalidade padronizar os
procedimentos do setor de Análise de projetos da
DAT.
II – PROCEDIMENTOS
A seguir serão elencadas as ações a serem
executadas pelo setor de Análise de Projetos para
realização das atividades.
a) Da solicitação da análise de projetos
A análise de projeto é realizada mediante
solicitação do interessado.
O atendente deve verificar se o solicitante
apresentou a documentação necessária para que
seja aberto protocolo de análise. A documentação
exigida é composta por:
- Taxa de análise de projeto com o comprovante de
pagamento anexado ao boleto;
- ART ou RRT do projeto de Prevenção e Combate à
Incêndio e Pânico
- Projeto de Prevenção e Combate à Incêndio e
Pânico com os memoriais de incêndio no modelo
exigido pela DAT e disponibilizados no sítio virtual
do Corpo de Bombeiros do Acre. Toda a
documentação deve estar assinada. Não é aceito
assinatura digitalizada.
- Projeto Arquitetônico e Memorial Descritivo da
Obra. O último somente quando se tratar de
construção de obras novas.
- Toda a documentação listada acima em 04
(quatro) pastas*, preferencialmente da mesma cor,
contendo 01 (uma) via por pasta.
* Para a 1ª análise é aceito somente uma via dos projetos.
Atendida a documentação, a solicitação deve ser
registrada no sistema.
Será gerado um número de protocolo que deve ser
entregue ao solicitante. Essa numeração é
sequencial começando do número 001. Ela reinicia
a cada ano. Deve-se sempre observar o número do
processo anterior para que não haja numerações
duplicadas ou fora da sequência. O número
permanece inalterado para cada processo até que
seja aprovado em definitivo.
b) Inserção de dados no sistema
Quando aberto um protocolo de análise de projeto
este dever ser lançado no sistema.
O atendente deve registrar todas as informações
pertinentes ao projeto e de acordo com as
informações inseridas no memorial de identificação
da obra.
c) Da entrega dos projetos
Os projetos, após análise, são entregues ao
solicitante. Caso haja alguma pendência todas as
pastas são entregues. Caso o projeto seja aprovado,
a pasta com a ficha de identificação e relatório de
análise permanecem com a DAT para posterior
arquivamento e as demais pastas entregues ao
solicitante.
Em ambos casos, devem ser informados no sistema
a data de retirada do projeto, o nome e numero de
RG do responsável por retirar o projeto e a situação
em que se encontra o projeto: com pendências ou
aprovado. Se aprovado, devem ser inseridas as
informações complementares referentes ao valor
da taxa e o número de aprovação.
d) Do protocolo de aprovação
- Dos carimbos
Caso o projeto não apresente irregularidades ele
segue para o protocolo de aprovação.
Deve-se carimbar o memorial de identificação da
obra e as pranchas com o carimbo do número de
aprovação do projeto. Os demais memoriais e
documentos pertinentes devem ser carimbados
com o carimbo do visto do analista de projeto.
- Da numeração do projeto aprovado
O projeto, quando aprovado, deve ser lançado no
livro de aprovação. São lançados 02 (dois) projetos
por página.
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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O número do projeto aprovado é composto por 03
(três) partes. São elas: número do projeto, número
do livro e página do respectivo livro.
Quando aprovado o projeto deve ser encaminhado
para a assinatura do diretor.
e) Do arquivamento dos projetos
Os projetos quando aprovados e entregues ao
solicitante devem ser arquivados.
Para o arquivamento deve ser afixado na pasta um
selo de identificação composto pelo número do
protocolo de entrada, data de aprovação e número
do projeto aprovado.
f) Análise de Projeto
O analista deve analisar os projetos de acordo com
as Especificações Técnicas do Corpo de Bombeiros
ETCB/AC.
Após a análise deve ser preenchido o relatório de
análise com as pendências constatadas. Em seguida,
o processo deve ser entregue ao atendente para
que possa ser protocolado, caso aprovado, ou
guardado no armário para que possa ser entregue
ao solicitante.
a) 2ª via de projeto de incêndio aprovado
Quando solicitada a 2ª via de projeto de incêndio
aprovado, após o despacho do diretor, o atendente
deve verificar se o projeto se encontra no arquivo
da DAT. Caso seja encontrado, deve solicitar o
pagamento da taxa pelo solicitante. Após a
confirmação do pagamento a via do projeto é
entregue ao solicitante para que o mesmo
providencie a cópia. Para retirar o projeto o
solicitante deve deixar com o atendente um
documento de identificação original que será
entregue ao solicitante quando este retornar com o
projeto após ter tirado cópia.
SEÇÃO VIII
AÇÕES EM CURSO
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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A Diretoria de Atividades Técnicas conta com
algumas ações em curso, a saber:
• Atualização da Legislação Estadual que
versa sobre Segurança contra Incêndio e
Pânico, por meio da publicação de quarenta
e duas Normas Técnicas (NT’s);
• Informatização de serviços técnicos através
do lançamento do Sistema Integrado de
Análises de Projetos e Inspeções (SIAPI);
As informações sobre o andamento e evolução de
cada ação será abordada sucintamente nos tópicos
que seguem.
I - Atualização da Legislação Estadual que versa
sobre Segurança contra Incêndio e Pânico, por
meio da publicação de quarenta e duas Normas
Técnicas (NT’s);
a) Da justificativa:
Considerando que compete ao Corpo de Bombeiros
do Estado do Acre, o estudo, a análise, o
planejamento, a fiscalização e execução das normas
que disciplinam a segurança das pessoas e dos seus
bens, contra incêndio e pânico em todo o Estado do
acre na forma do disposto na Lei n.1137/94;
Considerando que o Decreto n. 410/94, que aprova
as Especificações Técnicas de segurança contra
Incêndio e Pânico (ETCB), regulamenta a Lei n.
1137/94;
Considerando a evolução nas tecnologias e sistemas
de prevenção contra incêndio e pânico, o crescente
aumento no número de edificações em todo o
Estado do Acre, e a defasagem em matérias
particulares da ETCB;
Considerando que o Comandante-Geral do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Acre, no uso de
suas atribuições legais, tem competência para
editar e publicar Normas Técnicas de segurança
contra Incêndio e Pânico por força do Decreto
Estadual n° 3.867/2019;
Fora-se instituído um grupo de trabalho por meio de
comissão designada pelo Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros para revisão e publicação de
Normas Técnicas, com base nas normas do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).
b) Das atividades
O grupo de Trabalho debruçou-se no estudo e
adaptação das Normas Técnicas à realidade do
Estado, realizando pequenas alterações nas
matérias que julgou pertinente, e em torno de um
mês – final do mês de janeiro/2020 – conseguiu
encerrar os trabalhos de revisão de conteúdo.
c) Das pendências para implementação
Encerrado os trabalhos de revisão de conteúdo, o
documento conta apenas como pendência para
aprovação do Comando Geral da Instituição, a
apresentação simultânea do programa de vistoria e
análise de projetos (SIAPI), uma vez que o conteúdo
das normas faz menção aos serviços oferecidos pelo
referido programa.
Até a conclusão dos trabalhos, a comissão segue
realizando a revisão ortográfica e a padronização de
layout com template padrão do CBMAC.
d) Das ações futuras
Em virtude da mudança abrupta na forma de
enxergar os procedimentos administrativos
internos, e de se realizar os serviços de vistoria
técnica e análise de projeto, esta diretoria parte do
entendimento de ser necessário um momento de
adaptação de pelo menos seis meses às mudanças
que irão acontecer, até a cobrança efetiva das
matérias impostas pelas normas técnicas a serem
publicadas.
Será necessário que todo o efetivo da Diretoria de
Atividades Técnicas passe por um estágio de
capacitação, como forma de conhecer com
propriedade as normas técnicas e poder melhor
servir e atender o público.
II – Informatização de serviços técnicos através do
lançamento do Sistema Integrado de Análises de
Projetos e Inspeções (SIAPI);
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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Concomitante aos trabalhos da equipe de
elaboração das normas técnicas do CBMAC, fora-se
angariado junto ao Comando Geral da instituição,
recurso financeiro para subsidiar a implementação
de Sistema Integrado de Análises de Projetos e
Inspeções (SIAPI).
a) Da justificativa
Considerando a ausência de um programa interno
que atenda às necessidades de protocolo de
serviços técnicos de forma on-line, que funcione
para todo o Estado;
Considerando a impossibilidade que alguns
solicitantes têm de comparecer às seções de
atendimento técnico para solicitar informações e
regularizar-se junto ao Corpo de Bombeiros;
Considerando a necessidade de controle interno
para fins de gestão da informação, renovação de
vistoria técnica, arquivo de documentos em nuvem,
segurança institucional, otimização de tempo e
custos;
Considerando as incongruências da REDESIM,
frequentemente fora de sistema, a impossibilidade
de ajustes técnicos locais e de inserção de
informações importantes;
Justifica-se a adoção de um sistema privativo do
Corpo de Bombeiros que atenda as demandas da
Corporação.
b) Das atividades
Fora-se celebrado contrato com particular (contrato
n° 01/2020/CD), no qual se comprometeu a
desenvolver Sistema Web para a Diretoria de
Atividades Técnicas, por meio das cláusulas
estabelecidas no presente contrato.
Para auxiliar o programador em seus trabalhos,
fora-se montado um grupo de trabalho com o 2° Ten
Biasoli – chefe da seção de informática do CBMAC,
a quem competiu assessoramento informático e
explicações sobre o funcionamento do programa de
origem (base) e o 2° Ten Eurico – Subdiretor de
atividades técnicas, responsável por explicar os
fluxos internos da Diretoria e demandas a serem
inseridas na plataforma;
O ambiente virtual foi criado no endereço
<http://cbmac.geopoliticaweb.com.br/>. E se
baseou nos moldes do programa do CBMGO.
c) Das pendências para implementação
Há de se considerar que algumas etapas do
processo já foram vencidas, entre elas:
• Cálculo de taxa de serviços técnicos
cobradas atualmente pelo CBMAC;
• Prévia do menu de solicitação de serviços;
• Prévia do menu de distribuição de vistorias;
• Criação da aba de cadastro de eventos
temporários.
• Geração de protocolo de serviços técnicos.
No entanto, a grande maioria das funções do
programa encontram-se em fase de teste, ainda de
forma incipiente, com muitos gargalos ainda não
vencidos pelo particular, como:
• Não funcionamento do menu “meus
serviços” e do módulo de análise de
projetos;
• Não inclusão da funcionalidade relatórios;
• Login no sistema apenas pela aba
“responsável técnico” e não pela forma
tradicional;
• Cadastro de OBM’s e de bairros vinculados
a cada regional de municípios;
• Inserção de banco de CNAES;
• Geração de DAE eletrônico e compensação
de pagamento bancário;
• Consulta de protocolos;
• Criação de tela de acompanhamento de
processos (andamento do processo no
decorrer do tempo);
• Geração de Certificado de Conformidade
padrão no próprio programa;
• Conferência dos dados do solicitante com a
base de dados da Receita Federal;
Cartilha de Procedimentos Administrativos da DAT
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• Retirada de informações desnecessárias
como quadra e lote, e inserção de campo
“nome fantasia”.
As situações acima elencadas dependem
exclusivamente do trabalho do programador
contratado e fogem à capacidade resolutiva dos
demais membros do grupo de trabalho.
d) Das ações futuras
Para a efetiva implementação do programa,
deverão ser feitos testes no banco de dados que
atestem a segurança do programa em guardar um
grande volume de informações sem sofrer lentidão
e panes de qualquer natureza.
Tal ação acontecerá em momento oportuno quando
sanadas as deficiências relatadas no item anterior.
III - Dos objetivos futuros
São objetivos vindouros:
• Digitalização dos arquivos de vistorias dos
últimos cinco anos, em mídias digitais, com
backup na sala cofre do Estado (arquivos
em nuvem da SEICT – Secretaria de Estado
de Indústria, Ciência e Tecnologia);
• Digitalização das pastas de análises de
projeto, em mídias digitais, com backup na
sala cofre do Estado (arquivos em nuvem da
SEICT – Secretaria de Estado de Indústria,
Ciência e Tecnologia);
• Análise digital de projetos de Segurança
Contra Incêndio e Pânico;
• Melhorias na estrutura física com a inserção
de uma academia de musculação própria.
ANEXOS
Anexo I: Organograma Funcional DAT
Anexo II: Fluxogramas de processos de vistoria DAT
Anexo II: Fluxogramas de processos de vistoria OCA
Anexo II: Fluxogramas de processos de vistoria via REDESIM
Anexo III: Efetivo DAT – Mapa Força
ORD POSTO/ GRAD
MAT. NOME FUNÇÃO CONTATO SITUAÇÃO
01 CAP BM 9000097-1 IVONALDO FRANCO LIMA DIRETOR 99976-6688 Grupo de Risco
02 2º TEN BM 2358360-1 ODILON FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR VISTORIANTE 99931-8150 Afastado
03 2º TEN BM 9400265-2 EURICO FERNANDO MELO LEITE SUBDIRETOR 99214-9746 Ativo
04 2º TEN BM 9121099-2 FRANCIMAR ELY SOUSA DO NASCIMENTO FISCALIZAÇÃO 99214-9746 Ativo
05 2º TEN BM 3223833-1 THOMAZ EDSON BEZERRA DE L. SOBRINHO VISTORIANTE 99988-0201 Ativo
06 2° TEN BM 3224288-1 FRANCISCO ROBERTO FERREIRA DE LIMA DISTRIBUIÇÃO 99950-5781 Ativo
07 2° TEN BM 9000275-1 JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA VISTORIANTE 99214-0682 Férias
08 ST BM 9000399-1 CRISTIAN MELO DE SOUZA OCA 99281-6511 Atestado Médico
09 ST BM 9000933-1 ARTHUR FRANK ANDRADE DE ARAÚJO VISTORIANTE 99962-1243 Licença Especial
10 ST BM 9000631-1 JOSÉ MILTON DIAS DA SILVA VISTORIANTE 99985-1146 Ativo
11 2º SGT BM 9236813-1 JAIRO COSTA DOS PRAZERES VISTORIANTE 99223-1545 Ativo
12 2º SGT BM 9236961-1 THIAGO FERREIRA NERY ANALISTA 99282-9393 Ativo
13 2º SGT BM 9163450-2 ROGÉRIO SOARES DA SILVA ATEND. PROJETO/ BM1 99206-3233 Ativo
14 CB BM 9375635-1 KAREN FLORES DE MELO ATENDIMENTO 99951-6028 Grupo de Risco
15 CB BM 9377000-1 MARILVA DE SANTANA BARBOSA ATENDIMENTO/ VISTORIANTE 99900-1403 Ativo
16 CB BM 9377590-1 JOCIANO DOS SANTOS FREITAS VISTORIANTE 99927-8839 Ativo
17 CB BM 9377115-1 KEROLAYNE MENDES DE ARAÚJO ATENDIMENTO 99932-3801 Ativo
18 CB BM 9377395-1 BRUNO LUIS BIAZI PREFEITURA/DISTRIBUIÇAÕ 99963-7979 Ativo
19 CB BM 9376321-1 FELIPE BISPO REZENDE ANALISTA 99201-0678 Ativo
20 CB BM 9378189-1 WANDESSON SANTOS DA CUNHA VISTORIANTE 99203-8679 Ativo
21 CB BM 9378642-1 PAULO VITOR RIBEIRO DE OLIVEIRA PERMANÊNCIA 99912-8577 Ativo
22 CB BM 9292497-2 JARDEL RODRIGUES LOUREIRO CERTIFICAÇÃO 99955-4112 Grupo de Risco
23 2° TEN RR 9057340-1 ANTÔNIO MENDONÇA DOS SANTOS PERMANÊNCIA 99992-3814 Ativo
24 ST BM RR 9007610-2 JOSÉ MARIA RODRIGUES BANDEIRA PERMANÊNCIA 99907-7259 Ativo
25 ST BM RR 3224139-1 MANUEL NUNES PAIVA PERMANÊNCIA 99907-9381 Ativo
26 FC 291285-2 MARIA LÚCIA PERES CARDOSO DE OLIVEIRA TELEFONISTA 99603-9047 Grupo de Risco
27 GESTOR 9271309-2 MICHAEL GUSTAVO MARQUES PINTO CERTIFICAÇÃO 99971-2982 Ativo
28 GESTORA 9211152-1 PATRÍCIA ISRAEL LIRA REDESIM 99900-2091 Ativo
29 ADMINIST 9192700-8 DRIELLY SARKIS BOTELHO REDESIM 98121-4043 Ativo
Anexo III: Efetivo DAT – Distribuído