CARTILHA DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA …Nenhuma UG do Exército, exceto as RM ou Grupamentos de...
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CARTILHA DE PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PARA CONTROLE
DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO NO ÂMBITO DA 2ª RM
São Paulo
Agosto 2017
ÍNDICE
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS…..……………………………………………... 3
2. O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO EB………………………….….……… 3
3. EXECUÇÃO DE OBRAS……………………………………………………….. 4
4. REFLEXOS CONTÁBEIS NO SIAFI…………………………………….…… 6
5. SPIUnet………………………………………………………………………….. 14
REFERÊNCIAS.………………..…………………………………………………. 16
Cartilha de procedimentos contábeis do Patrimônio Imobiliário – 2ª ICFEx – 2ª RM 2
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A gestão dos bens imóveis do Exército é uma atividade complexa, que leva em conta o uso
racional dos imóveis de uso especial jurisdicionados ao EB, sua regularização e permanente
fiscalização.
A presente cartilha foi idealizada pela Seção de Contabilidade da 2ª ICFEx, com o aval da
Seção de Patrimônio Regional da 2ª Região Militar, e tem como precípua finalidade, orientar os
gestores do Patrimônio Imobiliário das UG vinculadas, acerca de suas responsabilidades e dos
respectivos procedimentos para a gestão do patrimônio imobiliário.
Cabe ressaltar que a cartilha apesar de não possuir “força” de lei, foi toda concebida com base
na legislação que trata de imóveis na Administração Pública e os procedimentos contábeis nela
elencados estão de acordo com os princípios aplicáveis à Contabilidade Aplicada ao Setor Público
(CASP).
2. O PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO DO EB
O Exército Brasileiro (EB) não é proprietário de patrimônio imobiliário, o EB administra bens
que são da União e que passam à sua jurisdição por ato formal da Secretaria do Patrimônio da União
(SPU), por intermédio das Superintendências do Patrimônio da União nos Estados e no Distrito
Federal (SPU/UF).
As SPU/UF fazem a entrega dos imóveis, já registrados em nome da União às Regiões
Militares (RM), que possuem uma Seção de Patrimônio Regional (SPR), formalizando-a por meio de
Termo de Entrega e Recebimento (TER).
As RM, por sua vez, entregam os imóveis à responsabilidade das diversas Organizações
Militares (OM), lavrando também um TER (RM/OM), do qual uma cópia é enviada via RM, à
Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para fins de controle.
Quando um mesmo imóvel vier a ser ocupado, simultaneamente, por mais de uma OM, o TER
da RM para as OM definirá os limites de cada uma delas sem que haja superposição de área de
responsabilidade. (Art. 7º e 8º da IR 50-13).
As OM, a cada substituição de Comandante, Chefe ou Diretor, devem providenciar o Termo de
Responsabilidade Administrativa (TRA),até 60 dias da assunção do comando que é enviado para as
RM que, por sua vez, remetem uma cópia para a DPIMA.
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Importante observar por ocasião da inspeção para elaboração do TRA é o limite do imóvel e o
seu cercamento, que deverá preservar o constante no Termo de Entrega.
Compete ao Agente Diretor certificar-se, dentro dos primeiros trinta ou sessenta dias de seu
comando, direção ou chefia, do estado da escrituração orçamentária, financeira e patrimonial, das
condições do imóvel e de suas instalações, do arquivo das plantas de arquitetura, estrutura e
instalações, das escrituras do imóvel, dos contratos de aluguel, se for o caso, e do cumprimento do
previsto no item anterior (Art. 27, RAE).
No Exército Brasileiro, considera-se um imóvel regularizado quando possui os documentos
básicos, ou seja, os documentos que comprovam o domínio, a propriedade e a jurisdição ao Exército.
Esses documentos são: o Título de Transmissão (TT), o Título de Propriedade (TP) e o Termo de
Entrega e Recebimento (TER).
Esses documentos são indispensáveis ao perfeito conhecimento dos limites do imóvel e de suas
confrontações, bem como à proteção do bem contra esbulhos. São documentos complementares os que
contenham dados necessários à defesa da posse ou domínio do imóvel e ao acompanhamento de sua
administração: o TER RM/OM, o TRA, a Ficha Cadastral de Próprio Nacional Residencial (FCPNR),
o Registro Histórico do Imóvel (RHI), a Ficha Patrimonial (Fi Patr), planta do imóvel e o Termo de
exame, recebimento e entrega de obras TEREO.
Compete às RM obter todos os documentos patrimoniais, dos imóveis e dos PNR em uso pelo
Comando do Exército, em suas respectivas áreas de jurisdição, e encaminhá-los em vias originais à
DPIMA e à OM interessada, mantendo uma via original em seu arquivo (Art 4º, IG 10-38).
Sempre que ocorrer a entrega de imóvel ou PNR a uma OM, será nomeada uma comissão pela
RM, com a finalidade de proceder a entrega e o recebimento do mesmo. A comissão será constituída:
a) pelo Chefe da Seção de Patrimônio Regional – presidente;
b) pelo Comandante da OM recebedora do imóvel – membro; e
c) por um oficial da Comissão Regional de Obras/Seção de Obras, quando houver benfeitoria
envolvida – membro.
Os bens imóveis sob a gestão do Exército devem estar registrados no SIAFI e evidenciados no
Balancete das RM, na 1.2.3.2.1.01.XX – IMÓVEIS DE USO ESPECIAL, sendo XX o item que
enquadra a destinação do imóvel.
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Nenhuma UG do Exército, exceto as RM ou Grupamentos de Engenharia, deve possuir saldo
na conta 1.2.321.01.XX – IMÓVEIS DE USO ESPECIAL.
Em caso de obras em execução indireta, a UG poderá possuir saldo, inicialmente na conta
1.2.3.2.1.06.05 – Estudos e Projetos e, posteriormente, na conta 1.2.3.2.1.06.01 – Obras em
Andamento ou, até que obra seja finalizada.
3. EXECUÇÃO DE OBRAS
Obra de engenharia é toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação,
realizada por execução direta ou indireta;
Execução direta (Art 6º, inciso VII da Lei 8.666/93) é feita pelos órgãos e entidades da
Administração, pelos próprios meios. No Exército Brasileiro, são as obras realizadas pelos Batalhões
de Engenharia de Construção. Essas obras são de grande porte, como por exemplo a construção e
manutenção de rodovias, ferrovias, pontes, aeroportos e portos. Em geral, sua execução está vinculada
a convênios com outros Ministérios, Estados ou Municípios.
Execução indireta (Art 6º, inciso VIII da Lei 8.666/93) é aquela em que a Administração
contrata recursos humanos, materiais e a expertise de uma empresa privada para a consecução de
obras, conforme sua necessidade.
Na execução indireta de obras de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
O art. 7 da Lei 8666/93 estabelece que a obra por execução indireta deve obedecer a seguinte
sequência: I - projeto básico; II - projeto executivo e III - execução das obras e serviços.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela
autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o
qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que
também autorizado pela Administração.
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Segundo a Portaria nº 073, de 27 de fevereiro de 2003 (IG 50-03), a execução das obras
militares será de responsabilidade dos órgãos de execução de obras militares (OExec), CRO e os
SRO/RM, sob supervisão técnica e administrativa da DOM.
Qualquer OM do Exército poderá, a critério da DOM e mediante aprovação do DEC, receber
recursos para executar obras militares, com acompanhamento e fiscalização técnicos dos OExec,
cumpridas todas as formalidades legais pertinentes.
A manutenção dos aquartelamentos, das residências e das instalações, definidas em normas
próprias, será executada, rotineiramente, sob a responsabilidade das OM, com recursos específicos.
As obras militares só poderão ser executadas em área da União, jurisdicionada ao Exército,
com a situação patrimonial regularizada e depois de cumpridas todas as formalidades legais
pertinentes.
A ocupação ou utilização de uma nova benfeitoria só será permitida após ter sido formalizado o
respectivo Termo de Exame, Recebimento e Entrega da Obras (TEREO), por comissão nomeada pelo
comandante da RM.
4. REFLEXOS E REGISTROS CONTÁBEIS NO SIAFI
4.1 Acréscimos Patrimoniais
A execução de uma obra traz reflexos no patrimônio da Unidade Gestora (UG) e deve ser
custeada com recursos alocados na ND 4.4.90.51.
Se a UG decidir executar diretamente uma obra pública (edificação), o material de consumo
empregado (cimento, areia, bloco, etc…) será classificado na ND 4.4.90.30 (Material de Consumo) ,
serviços eventualmente contratados, na ND 4.4.90.39 (Serviços de Terceiros), pagamento de diárias na
ND 44.90.15 e despesas com deslocamentos e aluguéis de bens na ND 44.90.33.
Serviços destinados à reparação e adaptação de bens imóveis, só são considerados serviços de
engenharia, quando exigir a participação de profissional com registro no CREA e projeto básico, desde
que sejam executados por meio de empresa contratada através de empreitada e, nesse caso, devem ser
utilizados os limites de licitação estabelecidos no inciso I, do art. 23 e no inciso I, do art. 24, da Lei no
8.666/93.
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Esses serviços, quando não tem expectativa de provocar acréscimo patrimonial, devem ser
classificados na ND 3.3.90.39, do contrário, causando acréscimo patrimonial, devem ser classificados
na ND 4.4.90.51.
Em termos de acréscimo ao patrimônio, o produto final resultante dos serviços ou obras de
engenharia deverá ser incorporado ao patrimônio no SPIUnet (Sistema de Gerenciamento dos Imóveis
de Uso Especial da União), cuja gestão é responsabilidade das Regiões Militares.
4.2 Estudos e Projetos
Os gastos com os estudos e projetos dos serviços ou obras de engenharia nas ND 4.4.90.15 ,
4.4.90.33, 4.4.90.39 ou 4.4.90.51 deverão ser apropriados pela situação “DSP205” na conta
1.2.3.2.1.06.05 – Estudos e Projetos. Quando do início da obra, os gastos do projeto serão transferidos
para a conta 1.2.3.2.1.06.01 – Obras em Andamento, detalhadas pela inscrição genérica de
individualização de imóveis (IM), acumulando todos os gastos até a sua conclusão.
a) Apropriação “DSP205” - Estudos e Projetos
b) Transferência “Estudos e Projetos” para Obras em Andamento
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4.3 Cadastramento da Inscrição Genérica (IM)
Nas apropriações com “DSP205” é obrigatório o registro da inscrição genérica “IM”
(Individualização de Imóveis), sendo expressamente proibida a utilização da IG “999”.
O cadastramento da inscrição/conta-corrente IM nas contas contábeis de Imóveis
(12.321.XX.00), obedece à padronização a seguir:
a) Criação da Inscrição Genérica IM (transação >ATUGENER)
TIPO: IM
CÓDIGO: os dois primeiros dígitos correspondem à Região Militar (01 a 12); os dois dígitos
seguintes (3º e 4º) transcrever uma das siglas: OC, OM, RC, PT ou RI; e os três dígitos finais estão
reservados para o número individualizado do Imóvel em construção ou construído (numeração
sequencial);
TÍTULO: especificar de forma reduzida o nome da obra a ser construída; e
DESCRIÇÃO: detalhamento das especificações da obra, área etc., ou seja, tudo que possa
esclarecer questionamentos dos Controles Interno e Externo, inclusive o número do Convênio, quando
for o caso.
b) Siglas do código IM
As siglas transcritas no 3º e 4o dígitos do campo "CÓDIGO" são as seguintes:
OC = "Obras de Cooperação" - obras decorrentes de recursos orçamentários recebidos de
outros órgãos, por meio de Termo de Execução Descentralizada, quando o concedente dos recursos é
integrante do SIAFI (Destaques);
OM = "Obras Militares" - Obras decorrentes de recursos orçamentários do Cmdo Ex,
gerenciadas ou não pela DOM;
PT = “Imóveis em Poder de Terceiros” – obras nas Cessões de Imóveis a Terceiros, respaldados
por Termo de Comodato aprovado pela DPIMA.
RC = Obras decorrentes de "Recursos de Convênios" - obras nas quais o concedente não seja
integrante do SIAFI (Estados, Municípios, etc.), ou seja, quando a SEF descentraliza o crédito e o
concedente repassa o numerário.
RI = Obras Executadas com "Recursos Internos" – obras com recursos provisionados pelo
Fundo do Exército. São subdividas em 3 (três) tipos:
- Recursos financeiros captados pelas UG, necessitando apenas de crédito sem sub-repasse;
- Recursos gerenciados pelo DEC; e
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- Recursos autorizados pelo Cmt Ex.
As obras autorizados pelo Cmt Ex segue o sequencial de numeração dentro da sigla RI com os
dígitos iniciados com “1, 3, 5 ou 7”. Exemplo: Obras determinadas pelo Cmt Ex em UG sediada na 2ª
RM: IM02RI3XX (ou 1XX; 3XX; 7XX).
A numeração iniciada com os dígitos “2, 4, 6 ou 8” é reservada para obras com recursos
financeiros captados pela própria UG. Exemplo: Obra com recursos próprios da UG sediada na 2ª
Região Militar: IM02RI6XX (ou 2XX; 4XX; 8XX).
A sequência numérica iniciada com o número “9” indica as obras gerenciadas pelo DEC com
recursos da gestão 16904. Exemplo: Obra com essa especificação em UG jurisdicionada a 2ª Região
Militar: IM02RI9XX.
Por fim, a numeração iniciada com o número “0” (de 001 a 099), dentro da sigla RI, se
constituirá como "Reserva" do Fundo do Exército, a qual só será utilizada com autorização da SEF.
ATUGENER (SIAFI):
4.4 Obras e Serviços de Engenharia
A liquidação da despesa de obra ou serviços de engenharia deverá ser feita a conta
1.2.3.2.1.06.01 - Obras em Andamento, quando a obra for realizada por execução indireta. Por sua vez,
a UG que executa obras diretamente na liquidação deverá utilizar as contas 1.2.3.2.1.06.01 - Obras em
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Andamento e/ou 1.2.3 2 1.06.06 - Almoxarifado de inversões fixas, para registro do fato administrativo
correspondente.
As apropriações realizadas na conta 1.2.3.2.1.06.06 - Almoxarifado de inversões fixas deverão
ser reclassificadas na conta 1.2.3.2.1.06.01 – Obras em Andamento, pela situação “IMB069”.
A modalidade de “obra por execução direta”, em princípio, somente é executada pelos
Batalhões de Engenharia de Construção. Ao finalizar a obra, os valores correspondentes serão
baixados, pelo “IMB027”, tendo em vista tratar-se de bem de uso comum do povo, não cabendo,
assim, o registro de acréscimo patrimonial no SPIUnet/SIAFI.
As CRO e SRO/RM, também, em princípio, utilizam a conta 1.2.3.2.1.06.05 – Estudos e
Projetos, para contabilizar as despesas com material de expediente e serviços de fiscalizações
relacionados às obras.
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As apropriações realizadas na conta 1.2.3.2.1.06.05 - Estudos e Projetos deverão ser
reclassificadas na conta 12.3.2.1.06.01 – Obras em Andamento, tão logo a obra seja iniciada.
Quando terminada a obra ou parcela, as UG deverão, obrigatoriamente, seguir uma das duas
rotinas abaixo descritas:
a) Se a obra não gerou aumento do valor do bem imóvel, o valor correspondente deve ser
baixado pela situação “IMB027”.
b) Se a obra gerou aumento do valor do bem imóvel, a UG deve transferir o valor
correspondente para a RM de vinculação da UG, pela situação “IMB048”, fazendo constar no campo
observação do documento hábil, as informações esclarecedoras sobre a obra realizada e se possível o
Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) do imóvel que teve seu valor acrescido;
A transferência do valor carregará a conta contábil na conta 1.2.3 2 1.99.05 - Bens Imóveis a
Classificar, na RM, sendo esta uma conta transitória que deverá ter seu saldo baixado com brevidade,
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preferencialmente dentro do mês em que ocorreu a transferência. A RM deverá apropriar/baixar o
saldo transferido no SIAFI, pela situação “IMB113” e posteriormente, atualizar os valores no SPIUnet.
Para que sejam evitadas divergências, recomenda-se que a contabilização dos imóveis de uso
especial (registrados no SIAFI, no grupo de contas 1.2.3.2.1.01.XX (bens de uso especial registrados
no SPIUnet) ocorra unicamente por meio do SPIUnet.
Os valores de imóveis de uso especial que estão registrados no SPIUnet devem ser iguais aos
que estão registrados no SIAFI. A incompatibilidade do saldo é motivo para registro da conformidade
contábil com ocorrência, código 538 – SALDO DE BENS IMÓVEIS DE USO ESPECIAL NÃO
CONFERE COM SPIUNET.
As obras realizadas com recursos da UG secundária (167XXX), apropriados nas contas
1.2.3.2.1.06.01 - Obras em Andamento, 1.2.3.2.1.06.05 - Estudos e Projetos, 1.2.3 2 1.06.06 -
Almoxarifado de inversões fixas, mensalmente devem ser transferidos (UNIFICAÇÃO
PATRIMONIAL) para a gestão primária (160XXX), pela situação “IMB052”.
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Quando a RM faz uma avaliação / atualização do valor no imóvel no SPIUnet, é gerada no
SIAFI, uma Nota de Lançamento (NL), que carrega a conta 8.9.9.9.1.24.02 - CONTROLE
REGISTRO SPIUNET A RATIFICAR.
O valor fica pendente na Equação 167 - CONTROLE DO REGISTRO NO SPIUNET A
RATIFICAR , e a UG deverá ratificar os valores por intermédio da situação “IMB134”, até o
último dia contábil do mês em que foi feita a reavaliação.
A falta de regularização desse registro é motivo para registro da conformidade contábil com
ocorrência, código 647 – VALORES PENDENTES SPIUNET A CLASSIFICAR.
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As apropriações com “DSP205” com utilização da inscrição genérica “999” devem ser
regularizadas até o fechamento do mês em que ocorreu o registro. Para regularização, faz-se necessária
a criação de inscrição genérica (vide item 3.3) e em seguida emissão de NL, evento 590832.
5. SPIUnet
O Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União – SPIUnet faz a gerência
da utilização dos imóveis da União, classificados como "Bens de Uso Especial.
O Sistema é de responsabilidade da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com acesso pela
internet e interligado ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, automatizando os
lançamentos contábeis e facilitando a elaboração do Balanço Patrimonial da União.
Os imóveis de uso Especial da União devem ser cadastrados no SPIUnet gerando, assim, um
Registro Imobiliário Patrimonial - RIP, que se subdivide em:
a) RIP imóvel – Corresponde ao cadastro do imóvel no total, resultando na soma dos RIPs de
utilização.
b) RIP Utilização – Corresponde à utilização de um imóvel ou parte dele por uma determinada
Unidade Gestora. Se o mesmo imóvel é utilizado por mais de uma Unidade Gestora (UG), deverá ser
criada uma Utilização para cada uma.
No SPIUnet o RIP Imóvel contém as informações referente ao imóvel e o RIP Utilização
contém as informações referente às benfeitorias do imóvel, alertando que, no SIAFI o que aparece é o
RIP Utilização, chamado de “Conta Corrente” com o seu respectivo valor, localizado no campo “Valor
da Utilização”.
No âmbito do Exército Brasileiro a responsabilidade pelos dados inseridos no SPIUnet, bem
como o controle do patrimônio imobiliário utilizado pelas UG, compete às Regiões Militares, por
intermédio da Divisão/Seção de Patrimônio Regional.
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O acesso ao SPIUnet pode ser feito pelo site do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (www.planejamento.gov.br), opção “Patrimônio da União”, item “Sistemas”, ou pelo site:
http://spiunet.spu.planejamento.gov.br/Default.asp.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da ConstituiçãoFederal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.Brasília, 1993.
EXÉRCITO. Decreto 98.820, de 12 de janeiro de 1990. Aprova o Regulamento de Administração doExército (RAE) – R3. Brasília, 1990.
__________. Portaria nº 073 – Cmt Ex, de 27 de fevereiro de 2003. Aprova as Instruções Gerais para oPlanejamento e Execução de Obras Militares no Exército (IG 50-03). Brasília, 2003.
__________. Portaria nº 287 – Cmt Ex, de 28 de maio de 2003. Aprova o Regulamento das ComissõesRegionais de Obras (R-28). Brasília, 2003.
__________. Portaria nº 513 – Cmt Ex, de 8 de julho de 2005. Aprova as Instruções Gerais para aUtilização do Patrimônio Imobiliário Jurisdicionado ao Comando do Exército (IG 10-03) e dá outrasprovidências. Brasília, 2005.
__________. Portaria nº 011 – Cmt Ex, de 4 de outubro de 2005. Aprova as Instruções Reguladoras deUtilização do Patrimônio Imobiliário da União Jurisdicionado ao Comando do Exército (IR 50-13).Brasília, 2005.
__________. Portaria nº 951 – Cmt Ex, de 6 de outubro de 2010. Aprova as Instruções Gerais paraObtenção, Elaboração, Cadastramento, Distribuição e Arquivamento da Documentação Relativa aosImóveis e Próprios Nacionais Residenciais em uso pelo Comando do Exército (IG 10-38) e dá outrasprovidências. Brasília, 2010.
__________. Cartilha de Lançamentos Patrimoniais da 11ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças doExército, última atualização em Abril/2017. Disponível em http://intranet.11icfex.eb.mil.br
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Macrofunção 02.03.44 - BENS IMÓVEIS, últimaatualização em18 de abril de 2016. Disponível em https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br
SECRETARIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. Manual do SPIUNET, versão Set/2014, disponívelem www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spu/manual_spu.pdf .
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