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    ConsumidorCARTILHA DO

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    OAB-BA

    GESTO 2013-2015

    Luiz Viana QueirozPRESIDENTE

    Fabrcio de Castro OliveiraVICE-PRESIDENTE

    Ilana Ktia Vieira CamposSECRETRIA-GERAL

    Antnio Adonias Aguiar BastosSECRETRIO-GERAL ADJUNTO

    Carlos Alberto Medauar ReisTESOUREIRO

    COMISSO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

    Augusto Srgio dos Santos de So BernardoPRESIDENTE

    Andra Christine Serra da Costa SantosEdilene Alves Ferreira

    Frederico Santana de FariasRui Licnio de Castro Paixo Filho

    Smia Jamile da Conceio BonfimYgor Roger Costa de Oliveira

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    Consumidor toda pessoa que compraum produto ou contrata um servio para siou sua famlia.

    Tem os mesmos direitos do consumidoraquela pessoa que sofreu algum prejuzo oudano por defeito em algum produto ou servio.

    Fornecedor aquele que vende produto oude quem se contrata servio.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    CDCCdigo de Defesado Consumidor.

    Lei n 8.078,de 11 de setembro

    de 1990.

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    O artigo 39 do CDC veda ao fornecedorde produtos ou servios pratic-las, a exem-plo do envio ou entregar ao consumidor,sem solicitao prvia, qualquer produtoou fornecer qualquer servio.

    Diz ainda que os servios prestados e osprodutos remetidos ou entregues ao consu-

    midor nestas condies soiguais s amostras grtis, semobrigao de pagamento.

    Sabe as prticas abusivas?

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    DONACONSU

    Produto a mercadoria

    que podemos comprar emqualquer comrcio, formalou informal.

    Servio o trabalhoque uma pessoa presta a

    outra no sendo empregadoe feito mediante pagamento.

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    O consumidor tem direitos bsicos, prote-

    gidos por lei e que o ajudam a se proteger.Tem direito proteo contra propaganda

    enganosa, proteo sade e direito informa-o certa sobre produto ou servio.

    Sentindo-se lesado, o consumidor pode

    procurar o Procon, Juizados, Defensoria Pbli-ca e advogados particulares.Agora que j sabe o bsico, vou te contar

    sobre os direitos especficos....

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

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    Manter as instalaes e equipamentos daunidade consumidora regulares, livres parainspeo e leitura dos prepostos da distribui-

    dora e pagar em dia suas faturas d o direitode receber o servio pblico essencial em suaunidade consumidora, recebendo a fatura comantecedncia mnima de 5 ou 10 dias teis dadata do vencimento com os dbitos de seuconsumo e fatura.

    A concessionria tem a obrigao de infor-mar sobre a existncia de faturas no pagas e

    de reajustes, alm de serressarcido por valores

    cobrados e pagos

    indevidamente,acrescidos de atu-alizao monet-ria e juros.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    Sobre as concessionriasde servio pblico...

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    Sobre a sade privada...

    O consumidor tem o direito de realizar con-sultas especializadas quantas vezes sentir ossintomas, sem limite de atendimento.

    Exigir pagamento antecipado (chequecauo) para internamento ou atendimentode urgncia ou emergncia hospitalar pr-

    tica abusiva.Em qualquer situao,

    procure um advogado oua defensoria pblica parauma deciso judicial an-tecipar a autorizao.

    DONACONSU

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

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    Verifique as contas do carto para evitar pa-gamento de compras que no fez. Se no con-cordar com a fatura, tem 90 dias para reclamarjunto administradora do carto.

    Entre em contato por telefone, anotando asinformaes de quem atendeu, horrio, data eprotocolo e detalhando o que no reconhecena fatura.

    Se em 10 dias notiver retorno ou noatenderem seu pe-dido, procure umadvogado ou adefensoria p-blica para entrar

    com ao judicial.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    Sobre o carto de crdito...

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    O estacionamento aparentemente gratuitoe o oneroso ofertado pelo estabelecimento co-mercial no retira a responsabilidade civil sobre

    os danos nos veculos de seus clientes. deverdo estabelecimento garantir a segurana dosveculos estacionados em seus domnios, aindaque tente posteriormente se eximir alegandono possuir seguranas no local.

    O estacionamento realmente gratuito, ofere-

    cido de forma desinteressada como um favor oucomo uma mera cortesia, poder implicar res-ponsabilidade civil somente em algumas hipte-ses dos artigos 186, 187 e 927 do Cdigo Civil.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    Sobre os estacionamentosgratuitos e onerosos...

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    Sobre o transporte areo...

    Se o voo atrasar at 2 horas tem o direito atelefone e internet grtis.

    Se o voo atrasar mais de 2 horas tambmtem o direito a alimentao.

    Se o atraso ultrapassar 4 horas, alm destes,tem direito a hospedagem.

    Se tiver prejuzos com o atraso complemen-te seus direitos com um pedido de indenizao.

    Se a bagagem for perdida ou aberta, registrea ocorrncia na empresa area e pea soluo,

    de preferncia em dinheiro.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

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    Voc sabia que quando faz uma compra distncia, fora da loja, atravs do telefone ouinternet, tem o direito de arrependimento emat 7 dias do recebimento?

    Se a compra feita na loja, s h direito atroca quando houver defeito que prejudique ouso da mercadoria comprada.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    DONACONSU

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    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    um direito do consumidor questionar na

    justia as clusulas do contrato que assinou, seentender que so abusivas.

    Juros acima da mdia de mercado, clusu-las que retirem direitos informados no CDC,impeam o reembolso ou possibilite renncia

    indenizao por benfeitorias ne-cessrias so exemplos de clusulasabusivas proibidas pelo Cdigo.

    CDC

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    Para cancelar servios de telefonia, internetbanda larga e TV paga, v direto para a opocancelamento automtico na central de atendi-

    mento ou internet e, no mximo, em dois diasteis a operadora cumprir a deciso.

    Se voc estiver falando com o call centere a ligao cair, as prestadoras tero que ligarde volta.

    A Anatel definiu o prazo de trs anos para oconsumidor contestar dbitos nas contas e pra-zo de 30 dias para as operadoras responderems reclamaes.

    Em caso de descumprimento, as empresastero que dar desconto ou devolver em dobro

    o valor questionado.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    Internet e TV paga

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    Da data prevista para a entrega at a efetiva

    entrega das chaves, a construtora no podercobrar juros nem correo monetria.

    Assim, o valor do imvel no poder sofreralterao at entrega em definitivo.

    O consumidor no obrigado a aceitar a

    constituio de condomnio antes da entregadas chaves e da liberao dohabite-se, pois essa constitui-o ilegal e visa repassardespesas de manu-teno do imvel ao

    consumidor.

    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    Mercado imobilirio

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    CARTILHA DO CONSUMIDOR

    OAB - Seo BahiaRua Porto da Piedade, n 16,

    (Antiga Praa Teixeira de Freitas) BarrisCEP: 40.070-045 - Salvador - Bahia

    Tel.: (71) 3329-8900

    ONDE DENUNCIAR

    Comisso de Defesa do Consumidor OAB Bahia

    www.facebook.com/comissaodefesadoconsumidoroabba

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