Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

11
Realização: DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES DIREITOS HUMANOS Cartilha VOLUME 01 Não jogue este impresso em vias públicas.

description

Esta cartilha foi elaborada com muito carinho por um grupo de pessoas preocupadas com os direitos humanos de crianças e adolescentes. Professores doutores do Curso de Mestrado em Direito do UNISAL de Lorena/SP e pelo Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania, formado no UNISAL de Lorena/SP, Secretário de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena e Coordenador do Movimento Lorena pela VIDA, com o desejo de que todos conheçam os direitos e deveres das crianças e adolescentes. A informação é fundamental para que todos possam lutar por esses direitos e também para que crianças e adolescentes tenham consciência de suas responsabilidades.

Transcript of Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Page 1: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Realização:

DAS CRIANÇAS E DOS

ADOLESCENTES

DIREITOS HUMANOS

Cartilha

VOLUME 01

Não

jo

gu

e e

ste i

mp

ress

o e

m v

ias

bli

cas.

Page 2: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes
Page 3: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Esta cartilha foi elaborada com muito carinho por um grupo de pessoas preocupadas com os direitos humanos de crianças e adolescentes. Professores doutores do Curso de Mestrado em Direito do UNISAL de Lorena/SP e pelo Mestre em Biodireito, Ética e Cidadania, formado no UNISAL de Lorena/SP, Secretário de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena e Coordenador do Movimento Lorena pela VIDA, com o desejo de que todos conheçam os direitos e deveres das crianças e adolescentes.

A informação é fundamental para que todos possam lutar por esses direitos e também para que crianças e adolescentes tenham consciência de suas responsabilidades.

Apresentação

“Direito não é favor; mas cumprir os deveres é obrigação de todos!”

Abraço!

Dra. Grasiele Nascimento • Coordenadora do Curso de Mestrado em Direito

Dra. Daisy Rafaela • Curso de Mestrado em Direito

Dra. Maria Aparecida Alkimin • Curso de Mestrado em Direito

Dra. Ana Maria Viola de Sousa • Curso de Mestrado em Direito

Me. Roberto Bastos de Oliveira Júnior (Totô) • Secretário de Esportes, Juventude e Lazer de Lorena/SP e Coordenador do Movimento Lorena pela VIDA

03

Page 4: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Conhecido como ECA, o Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei que cuida dos direitos das crianças e adolescentes.

Para o ECA é considerada criança o ser humano que tem de 0 a 12 anos incompletos, e adolescente o que tem 12 anos completos até 18 anos incompletos.

Assim, nenhuma criança ou adolescente pode ser vítima de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão devendo ser punida, na forma da lei, tentativa ou concretização de lesão aos seus direitos fundamentais.

Qual lei protege

criançase adolescentes?

04

Page 5: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Para cada direito um dever!!!

É importante que se saiba que crianças e adolescentes têm direitos, sim! Mas ter direitos traz a responsabilidade de cumprir deveres!

Quem deve proteger

crianças e adolescentes? O artigo 4º do ECA diz que a família, a comunidade onde o adolescente e a criança vivem, a sociedade em geral e o poder público devem garantir os direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

É, portanto, dever de todos proteger a dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

05

Page 6: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Toda criança e adolescente tem: Direito de ser respeitado e o dever de respeitar as outras pessoas.

Direito de ser atendido com prioridade nos serviços de educação, saúde (hospitais, centro de saúde e outros).

Assim, o artigo 15 traz que a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em desenvolvi-mento e como sujeitos de direitos humanos.

É assegurado o direito à liberdade de:

I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

II – opinião e expressão;

III – crença e culto religioso;

IV – brincar, praticar esportes e divertir-se;

V – participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

VI – participar da vida política, na forma da lei;

VII – buscar refúgio, auxílio e orientação.

06

Page 7: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

tem deveres? Aos pais incumbe o dever de sustentar, guardar e educar os filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

É importante saber que a falta ou a carência de recursos materiais, ou seja, se a família da criança e/ou do adolescente está em situação econômica difícil, não é motivo para que eles sejam retirados do convívio de seus pais ou responsáveis.

07

Page 8: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Direito à educaçãoArt. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – direito de ser respeitado por seus educadores;

III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo re-correr às instâncias escolares superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades es-tudantis;

V – acesso à escola pública e gratuita próxima de sua resi-dência.

Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

A criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços.

Mas o artigo 81 proíbe a venda à criança ou ao adolescente de:

I – armas, munições e explosivos;

II – bebidas alcoólicas;

III – produtos cujos componentes possam causar dependên-cia física ou psíquica ainda que por utilização indevida;

IV – fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;

Também é proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão. Somente se houver autorização ou acompanhado pelos pais ou responsável, a hospedagem é permitida.

08

Page 9: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.

§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.

§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Parágrafo único. O adolescente tem direito à identificação dos responsáveis pela sua apreensão, devendo ser informado acerca de seus direitos.

Art. 107. A apreensão de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido serão incontinenti comunicados à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada.

Parágrafo único. Examinar-se-á, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de liberação imediata.

Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:

I – advertência;

II – obrigação de reparar o dano;

III – prestação de serviços à comunidade;

IV – liberdade assistida;

V – inserção em regime de semi-liberdade;

VI – internação em estabelecimento educacional;

VII – qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

09

Page 10: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

É importante a proteção, mas caso haja violação pode-se buscar apoio:

• do Conselho Tutelar da cidade;

• do Promotor da Infância e Juventude no Fórum da cidade;

• Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da sua cidade;

Importante lembrar que pode-se buscar apoio gratuitamente.

Caso queira denunciar alguma violência, não é preciso se iden-tificar, ou seja, pode ser anônimo.

Vítimas de violação aos direitos humanos:

o que fazer?10

Page 11: Cartilha Direitos Humanos das Crianças e dos Adolecentes

Créditos:As ilustrações são de autoria das crianças:

Arthur Carvalho Sanches

Gabriela Nascimento Marcondes

João Matheus Vieira

Luana Fagundes Medeiros

Maria Fernanda Timótio Bastos de Oliveira

Roberto Bastos de Oliveira Neto

Valentina Nascimento Marcondes

Diagramação: Natássia Kuraiem de Oliveira

Depto. de Comunicação e Marketing do UNISAL, Lorena.

JUNHO/2013

11