CARTILHA DO CANDIDATO À CARGO ELETIVO

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1 Eleições Municipais 2012 Cartilha do Candidato Índice 1 Apresentação 2 Introdução 3 Planejamento de campanha 3 Orçamento da campanha 4 Fontes de financiamento da campanha 4 Prestação de contas 5 Estrutura da campanha 5 Propaganda da campanha 6 Regras eleitorais sobre propaganda 7 Comícios 7 Marketing 7 A Campanha na rua 8 Combate à corrupção eleitoral e a manutenção da ética na política 9 Voto consciente 9 Quociente eleitoral na eleição proporcional 10 Eleição majoritária – como são eleitos 10 Municípios – seus poderes e autonomia 11 Receitas e Despesas Municipais 11 Candidato e seu município 12 Condições para concorrer ao pleito municipal 13 Calendário da eleição municipal de 2008 Apresentação A Corrente intrapartidário do Partido dos Trabalhadores, PT , denominada SOCIALISMO XXI, tomou a iniativa por parte de seus integrantes no Município de Cachoeirinha, dentro de sua estratégia de estimular a participação política ativa do maior número possível de munícipes, e movida pela defesa da ética na política e pela transparência no exercício de funções públicas, tem a satisfação de apresentar aos companheiros candidatos à eleição municipal uma cartilha com dicas importantes, tanto para definição dos valores que devem nortear a campanha, quanto para o êxito na conquista de um mandato democrático. Esta publicação faz parte da filosofia e do esforço da corrente SOCIALISMO XXI, em ampliar sua atuação no campo institucional: -divulgando e defendendo os interesses populares; -apoiando iniciativas que contribuam para o aprofundamento da democracia, -resgatando os valores coletivos, -zelando pelo interesse público, -estimulando a participação política dos jovens e pessoas desiludidas com a vida pública. Com o intuito de evitar que aventureiros e corruptos ocupem as funções públicas, distorcendo seu sentido e razão de ser. A omissão das pessoas de bem nas disputas eleitorais fazem com que políticos inescrupulosos sejam eleitos e coloquem seus interesses particulares, e de grupos, acima dos interesses coletivos. Esta cartilha, visa proporcionar uma visão global das etapas da campanha. Traz informações sobre as providências, sobre financiamento de campanha e prestação de contas e sobre

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1Eleições Municipais 2012

Cartilha do Candidato

Índice1 Apresentação2 Introdução3 Planejamento de campanha3 Orçamento da campanha4 Fontes de financiamento da campanha4 Prestação de contas5 Estrutura da campanha5 Propaganda da campanha6 Regras eleitorais sobre propaganda7 Comícios7 Marketing7 A Campanha na rua8 Combate à corrupção eleitoral e a manutenção da ética na política9 Voto consciente9 Quociente eleitoral na eleição proporcional10 Eleição majoritária – como são eleitos10 Municípios – seus poderes e autonomia11 Receitas e Despesas Municipais11 Candidato e seu município12 Condições para concorrer ao pleito municipal13 Calendário da eleição municipal de 2008

ApresentaçãoA Corrente intrapartidário do Partido dos Trabalhadores, PT, denominada SOCIALISMO XXI, tomou a iniativa por parte de seus integrantes no Município de Cachoeirinha, dentro de sua estratégia de estimular a participação política ativa do maior número possível de munícipes, e movida pela defesa da ética na política e pela transparência no exercício de funções públicas, tem a satisfação de apresentar aos companheiros candidatos à eleição municipal uma cartilha com dicas importantes, tanto para definição dos valores que devem nortear a campanha, quanto para o êxito na conquista de um mandato democrático.Esta publicação faz parte da filosofia e do esforço da corrente SOCIALISMO XXI, em ampliarsua atuação no campo institucional: -divulgando e defendendo os interesses populares;-apoiando iniciativas que contribuam para o aprofundamento da democracia,-resgatando os valores coletivos,-zelando pelo interesse público, -estimulando a participação política dos jovens e pessoas desiludidas com a vida pública.Com o intuito de evitar que aventureiros e corruptos ocupem as funções públicas,distorcendo seu sentido e razão de ser. A omissão das pessoas de bem nas disputas eleitorais fazem com que políticos inescrupulosos sejam eleitos e coloquem seus interesses particulares, e de grupos, acima dos interesses coletivos.Esta cartilha, visa proporcionar uma visão global das etapas da campanha. Traz informações sobre as providências, sobre financiamento de campanha e prestação de contas e sobre

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2propaganda e marketing. O Cartilha ainda contém dados sobre a legislação referente ao pleito eleitoral e ao exercício das funções públicas, noções sobre valorização do voto consciente e sobre o combate à corrupção eleitoral, além de sugestões de vinculação entre a candidatura e a defesa dos Interesses coletivos.Com essa Cartilha, esperamos contribuir para qualificar a candidatura de nossos Companheiros nas eleições municipais. Almejamos, ainda, contribuir para a difusão da consciência política, para o aprofundamento dospilares democráticos de nossa sociedade, bem como para a renovação dos valores éticos e morais que devem nortear o exercício das funções públicas.

IntroduçãoAs eleições cumprem uma função fundamental na democracia, para

consolidação do sistema republicano, cuja base é a alternância no poder. A cada dois anos há eleições no Brasil: uma no plano municipal, destinada a eleição dos prefeitos e vereadores, e outra nos planos estadual e federal.Este ano, os eleitores vão às urnas para eleger os responsáveis pela administração municipal: os prefeitos e vereadores. O prefeito, como chefes do Poder Executivo Municipal, exerce funções políticas, executivas e administrativas.Os vereadores, que são os representantes do povo na Câmara Municipal, elaboram leis e fiscalizam a aplicação do orçamento. Ambos têm responsabilidade para com a comunidade, razão da importância de uma escolha consciente.Com o desgaste da imagem dos políticos, os eleitores, neste pleito de 2012, terão uma grande responsabilidade, qual seja, a de votar com muita tranqüilidade e escolher candidatos (homens e mulheres) que se disponham aexercer com dignidade o mandato político, que prestem contas dos seus atos quando chegarem ao poder e que não transijam com negociatas, facilidades ou uso indevido do cargo público em benefício próprio. Além disso, devem repelir os candidatos que desonraram seus mandatos e substituí-los por pessoascom trajetórias limpas, sem cair na alienação do voto branco ou nulo.Anular o voto, em geral, além de não punir os maus políticos, costuma prejudicar os bons, tanto os com mandatos quanto os que colocam seu nome à disposição dos partidos para exercer com dignidade um mandato parlamentar.E é no município, onde as pessoas moram, que surgem as novas lideranças.A mudança é necessária e deve ser qualitativa, com a substituição de políticos sem integridade os inescrupulosos, desonestos e corruptos por pessoas compromissadas com a ética, com o interesse público e o sentido republicano. Para tanto, o eleitor terá que refletir melhor e fazer um esforço adicional, recorrendo às entidades da sociedade civil, como os sindicatos, as associações de imprensa e de trabalhadores dentre outras instituições de credibilidade, para identificar candidatos com trajetórias limpas e comprometidas com o interesse público.Para os companheiros que postulam um mandato neste pleito, a Corrente Socialismo XXI, elaborou esta cartilha que traz notas curtas sobre os diversos temas de uma campanha, desde noções sobre o planejamento, propaganda e financiamento, incluindo estrutura de campanha, atribuições dos parlamentares, noções sobre cálculo do quociente eleitoral, informações sobre legislação de combate às fraudes eleitorais, importância do voto consciente até a importância da participação do funcionalismo nesta eleição.A ideia do Cartilha, portanto, é contribuir para o esclarecimento quanto à conveniência da participação, e alertar para a importância de respeito às regras eleitorais e, principalmente, para a transparência das eleições e que, assim, sejam escolhidos os melhores nomes para nos representar no Parlamento e no Poder Executivo local.

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3Planejamento da campanha

O êxito de uma campanha eleitoral, independentemente do porte do município, depende em boa parte de umbom planejamento. Planejar significa avaliar possibilidades, recursos e metas. Isto requer a montagem de uma estratégia, com definição dos eixos centrais, inclusive do público alvo, captação de recursos, recrutamento de pessoal e, principalmente, envolve a elaboração de um cronograma com todas as etapas para atingir as metas e objetivos traçados.O candidato, no planejamento de campanha, precisa levar em consideração, além dos diversos aspectos que envolvem a disputa eleitoral, o fato de que os mandatos eletivos (prefeito, vice-prefeito, vereador, deputado, senador e seus suplentes, governador e vice e o presidente e o vice), a ser conquistado nas urnas, pertence ao partido e não mais ao candidato, conforme recente decisão do Supremo Tribunal Federal. A sintonia com as ideias, programas, estatuto e doutrina do partido é fundamental, tanto na campanha quanto no exercício do mandato.A campanha possui várias etapas. A primeira fase, logo após aprovado o nome na convenção, consiste na montagem das alianças prioritárias, na construção das propostas e do discurso de sustentação, nas definição das bandeiras e dos compromissos temáticos, profissionais, locais ou regionais, partidários e ideológicos que nortearão a campanha. É a hora de avaliar os pontos fortes e fracos do candidato, e também de identificar os segmentos que serão priorizados, com o mapeamento dos eleitores potenciais, daqueles que podem vir a votar e daqueles que jamais votarão, para deixar de lado estes e investir naqueles. A segmentação da campanha maximiza os resultados.Este é o momento de o candidato obter as respostas para as seguintes perguntas: a) quantos votos preciso para me eleger? b) qual o potencial devotos de minha candidatura? c) com quantos votos posso contar ou tenho? e d) quantos votos me faltam? Como há uma quebra enorme de votos nas estimativas, sempre subestime as respostas às questões b e c, superestime as respostas aos quesitos a e d. Assim, você partirá de um patamar mais realista eestará menos sujeito a surpresas desagradáveis.É, portanto, o momento da definição da plataforma, das ideias e das propostas que darão sustentação à campanha. Elas deverão estar em plena sintonia com o perfil do candidato, com o ideário defendido pelo partido e, de preferência, em harmonia com os anseios dos eleitores. E devem ter o apelo simbólico de criar esperança e confiança no eleitorado. Esperança de que a transformação em políticas públicas ou normas jurídicas dessas propostas e ideias mudará a situação para melhor; e confiança de que o candidato e sua equipe serão capazes de transformar o prometido em realidade.

Orçamento da campanhaToda campanha custa dinheiro. Planejar os gastos com aluguel de comitê, linha telefônica, pessoal, alimentação, carro de som, combustível, gráfica e produção dos programas para rádios e tv é fundamental. A estimativa de despesas, bem como a posterior prestação de contas, deverá estar de acordo com o valor informado pelo partido para o custo de campanha de seus candidatos, sob pena de multa.Dica: a campanha não pode depender de apenas um fornecedor, especialmente na reta final, porque se ele não cumprir os prazos, o candidato será extensivamente prejudicado.

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4Fontes de financiamentos da campanha

A campanha pode ser custeada: a) com recursos próprios;b) doações de pessoas físicas ou jurídicas; e c) repasse do comitê partidário.O candidato – respeitado o valor máximo definido pelo partido para a campanha, o qual será informado ao Tribunal Eleitoral pelo partido político no momento do registro das candidaturas – poderá custear sozinho ou complementar o valor com contribuições e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas.As doações e contribuições, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, poderão ser feitas a partir do registro do comitê financeiro, mediante emissão de recibo, em formulário próprio, emitido pelo recebedor. As pessoas físicas podem contribuir com até 10% de seus rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição. Já as empresas poderão contribuir com até 2% de seu faturamento bruto no ano anterior.É obrigatória a abertura de conta bancária específica para a campanha, tanto pelo partido quanto pelo candidato. As exceções são para os cargos de para vereador nos municípios com menos de 20 mil eleitores ou para prefeito e vereador nos municípios que não tenham agências bancárias. As doações feitas diretamente nas contas dos partidos ou do candidato deverão ser efetuadas por meio de cheque cruzado e nominal ou transferências eletrônicas de depósitos ou, ainda, depósitos em espécie devidamente identificados.Não podem contribuir para campanha eleitoral órgãos governamentais, entidades ou governos estrangeiros, inclusive pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior, além de concessionários de serviços públicos e entidades de utilidade pública e entidade de classe ou sindical.Dica: Providencie um cadastro de potenciais apoiadores da campanha, que contribuam com um valor fixo mensal até a eleição. Observe sempre observada a regra de emitir o recibo em formulário impresso, tanto quando se tratar de doação estimável em dinheiro, quanto em cheque nominal e cruzado, ou em depósitos nominalmente identificados.

Prestação de contasA prestação de contas, inclusive dos não eleitos, deverá ser feita direta e obrigatoriamente pelo candidatoou pelo comitê utilizando modelos e formulários específicos. Deve, ainda, ser anexado aos documentosextrato de conta bancária referente à movimentação dos recursos da campanha e da relaçãode cheques recebidos, identificados pela numeração, valores e emitentes.São considerados gastos eleitorais, e estarão sujeitos a registro para efeito de prestação de contas, todas as despesas com produção de material, propaganda e publicidade, produção de jingles, vinhetas e slogans de propaganda eleitoral, aluguel, instalações, transporte ou deslocamento do candidato e pessoal a serviço da candidatura, correspondências e despesas postais; organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições; remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviço às candidaturas ou aos comitês eleitorais; montagem e operação de carros de som; a realização de comícios ou eventos destinados à promoção da candidatura; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; cursos com a criação e inclusão de sítio na internet; produção de jingles, vinhetas e slogans de propaganda eleitoral.O candidato deve assinar sua respectiva prestação de contas. Por isso, os cuidados são fundamentais para evitar aborrecimentos futuros, já que o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis de sua campanha. Erros formais ou materiais, desde que corrigidos, não implicam rejeição das contas ou punição ao candidato ou partido.O uso de recursos financeiros para pagamento de gastos eleitorais que não provenha de conta específica do candidato ou do partido implicará na desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato.

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5E se for caracterizado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura oucassado o diploma, na hipótese de eleito.Nos dias da campanha eleitoral, os partidos políticos, as coligações e os candidatos são obrigados a divulgar, pela rede mundial de computadores (internet), em portal a ser criado pela Justiça Eleitoral, relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha e os gastos realizados, contudo, não é necessário especificar o nome do doador. O nome dos doadores serão, obrigatoriamente, revelados por ocasião da prestação de contas após a eleição.Dica: tanto a arrecadação quanto a prestação de contas devem, preferencialmente, ser controladas por alguém com experiência em administrar e escriturar recursos financeiros.

Estrutura de campanhaPara os candidatos são necessários quatro grandes núcleos de apoio:a) marketing;b) política;c) material de campanha; e d) atividades de rua.

Coordenação de Marketing – cuidará da definição da postura e imagem do candidato, além da propaganda, da assessoria de imprensa, da contratação de pesquisa, da participação do candidato em debates e entrevistas, dos logotipos e da identificação visual da campanha. Deve ser um profissional do setor.Coordenação Política – será encarregada das negociações, das alianças e da orientação aos cabos eleitorais. Deve ser alguém vinculado orgânica e politicamente ao partido ou coligação e de absoluta confiança do candidato.Coordenação de Material de Campanha – cuidará da operacionalização das peças de campanhas produzidas pelo núcleo de marketing ou pela agência contratada, tais como panfletos, botons, distintivos, adesivos, bandeirinhas, e outros produtos de divulgação do candidato. Deve ser um profissional.Coordenação das Atividades de Rua – será o responsável por colocar o bloco na rua, cuidando da mobilização da militância e da distribuição do material de campanha, além da promoção do telemarketing e de outras atividades externas. Pode ser um militante, desde que tenha experiência e seja dinâmico.A campanha ou o comitê não poderá prescindir de um coordenador administrativo e financeiro e de um bom consultor jurídico. O primeiro para captar recursos, contratar pessoal e autorizar despesas. O segundo para orientar juridicamente a campanha, defender o candidato e requerer eventual direito de resposta.

Propaganda da CampanhaEla tem a função de tornar o candidato conhecido, mas associado a uma ou mais ideias, proposta ou bandeira de interesse da coletividade local.Compreende a parte de imprensa e mídia (jornais, santinhos, cartazes, folhetos, revistas, etc), as faixas de plástico e pano, plaquinhas, programas de rádio e televisão. Enfim, inclui todas as peças de divulgação do candidato e suas propostas.A veiculação de propaganda obedece a regras previstas em lei. Conhecer essas regras é fundamental. Nenhum material de propaganda poderá ser veiculado sem a identificação do partido, coligação ou do candidato. Todo material impresso deverá constar o número de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica)que o confeccionou.Até a antevéspera das eleições, é permitida a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral. Para cada candidato, partido ou coligação, é necessário o espaço máximo, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide.

Embora a propaganda eleitoral só seja permitida após a data exposta no calendário do TSE,

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6aos postulantes à candidatura é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intra-partidária com vista à indicação de seu nome; é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.Veja a seguir os locais permitidos e proibidos para divulgação de campanha eleitoral.

Regras eleitorais sobre propagandaBens públicos·É proibido pichar, inscrever a tinta e veicular propaganda nos bens públicos ou de uso comum ou naqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão. O descumprimentodessa determinação, além da obrigação do candidato de restaurar o bem público, implica em multa.· É proibida a fixação de placas, estandartes ou faixas nos postes de iluminação, viadutos, passarelas e pontes, parada de ônibus e outros equipamentos urbanos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 8.000,00 (oito mil reais) para os infratores.· São proibidos, ainda:. o uso de outdoor;. a realização de showmício, de artistas ou assemelhados. a distribuição e/ou uso de broches, camisetas, bonés com propaganda de candidatos; e. fazer boca de urna.Espaço público·Não é necessária licença municipal ou da justiça eleitoral para distribuir folhetos,volantes e outros impressos com propaganda eleitoral; nem para veicular propaganda em propriedade particular, salvo a autorização do proprietário.· É liberada a realização de comício, de 8 às 24 horas com observância aos horários ou distâncias; o uso de alto-falantes e amplificadores, entre 8 e 22 horas, exceto em comícios; é permitido o uso alto falantes, desde que distante mais de 200 metros das sedes do Executivo e Legislativo federal, estadual ou municipal, das sedes dos Tribunais e dos quartéis e outros estabelecimentos militares, dos hospitais e casas de saúde, e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento. ·É proibida a colocação ou disposição de propaganda em árvores.·É necessário comunicar à autoridade policial, com antecedência de 24 horas, a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em local aberto ou fechado. Essa comunicação tem por princípio a garantia do uso do espaço contra quem tencione usá-lo no mesmo dia e horário. A regra, entretanto, é a desnecessidade de autorização prévia.· É permitida a colocação de bonecos e de cartazes móveis ao longo dasvias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.·Atenção aos prazos: a propaganda extemporânea ou antes do período autorizado na legislação eleitoral sujeita o candidato à multa e, quando feita de forma ostensiva, caracteriza abuso de poder econômico.Jornais, revistas e tablóides·É permitida, até a antevéspera da eleição, a divulgação paga de propaganda eleitoral em jornais e revistas. O espaço máximo permitido para cada candidato, partido ou coligação pode utilizar é de 1/8 de página em jornal e ¼ de página, em revista ou tablóide.· Não caracteriza propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável acandidato, partido ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.Bens (imóveis) particulares·É permitida, desde que autorizado pelo proprietário, a veiculação de propaganda, inclusive pinturas. Essa autorização, preferencialmente, deve ser dada por escrito, em duas vias.Rádio e TV·As rádios e TVs são, responsáveis pela transmissão do horário eleitoral gratuito, ficam proibidas de veicular propaganda paga de candidatos, partidos ou coligações e lhes é vedado, no noticiário normal, priorizar partidos, coligações ou candidatos, inclusive em entrevistas ou debates, sob pena de pesada multa e suspensão temporária.

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7Internet·Observados os prazos de campanha, ou seja, é permitido o uso da internet para propaganda eleitoral. Qualquer candidato poderá e deverá fazer uso desse veículo para propaganda de sua campanha, desde que respeitada a resolução do TSE sobre propaganda (nº 22.718/08 ).Dica 1: no material de campanha, além de nome e propostas do candidato, deve-se destacar muito bem o NÚMERO. Dica 2: busque participar de debates, entrevistas, pautar iniciativas que possam ser notícias nos jornais, revistas, rádios e TVs.Dica 3: cadastre os e-mails dos internautas da cidade para enviar-lhes material de campanha.

ComíciosOs comícios podem se constituir em uma importante fonte de votos. Os candidatos devem aproveitar bem esses meios e utilizar a linguagem adequada para cada veículo mídiático. É fundamental a presença de um profissionalou agência que oriente na forma e no conteúdo dos mesmos. Para os candidatos com dificuldades de comunicação, além da presença do profissional na produção pessoal, recomendo um rápido treinamento, com técnicas que irão ajudá-lo na oratória para, entrevistas, debates, nas falas em público e em comícios.No rádio, a linguagem deve ser coloquial e repetitiva. É importante tratar apenas de um assunto de cada vez e associar o tema à imagem do candidato. Um bom jingle ajuda o eleitor a lembrar-se do candidato, de seu número e de suas bandeiras de campanha. O candidato deve procurar transmitir confiançae esperança.Nos eventos, além do conteúdo de sua fala, que deve conter frases curtas e na ordem direta, o candidato deve preocupar- se também com os gestos, expressões faciais e aparência. É importante não fazer gestos bruscos nem ser agressivo. A indignação deve ser exposta com toda a emoção possível, preferencialmente acompanhada de gestos e entonação da voz, de forma teatral se possível, “incluindo lágrimas”; porém sempre de forma sincera.

MarketingO marketing é o conjunto de técnicas e meios destinados a construir, ampliar ou preservar uma certa situação ou posição, que pode ser referente a pessoas (políticos, personalidades) ou a instituições (partidos, associações). É um instrumento de persuasão e convencimento. Deve ser cuidadosamente planejado para obter a concordância ou consentimento voluntário e consciente daquele a quem se destina.É diferente da MANIPULAÇÃO, que trata o manipulado como se fosse um objeto. A manipulação conduz, maneja e molda as crenças e/ou sentimentos sem contar com consentimento ou vontade consciente.O candidato deve tratar de um assunto de cada vez, tanto nos comícios quanto no horário eleitoral – isso facilita a associação do candidato com a proposta.O apoio de personalidades e o testemunho de gente importante dão credibilidadeao candidato e às suas propostas.Na campanha não basta mostrar as virtudes do candidato, é preciso expor os defeitos dos adversários, de forma sutil, sem fazer acusações diretas – fazer publicidade negativa e atacar os pontos divergentes dos adversários, porém de forma honrosa e sem descumprir a lei.

A Campanha na ruaFeito o planejamento da campanha, é hora de “entrar em campo”.A campanha eleitoral, deve ser vista como um processo dinâmico, que começa em um ritmo e vai crescendo até a data da eleição.Se houver perda de fôlego na reta final, o candidato poderá perder espaço para os

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8adversários. Na reta final não pode faltar dinheiro, material, nem volume de campanha.As pessoas têm a tendência de deixar tudo para a última hora, inclusive a decisão do voto. Portanto, é vital para o sucesso nas eleições que a campanha cresça até o final sempre. O primeiro mês é de afirmação da imagem do candidato, ampliação do leque de apoios, busca de espaços nos meios de comunicação e de consolidaçãoda candidatura. É a fase em que o candidato deve buscar os multiplicadores e formadores de opinião ( líderes comunitários, religiosos, sindicais, jornalistas) para convencê-los das chances de vitória da candidatura, da viabilidade de suas propostas e da sua seriedade. Esta é a hora de visitar feiras, associações, igrejas, colégios, fábricas, sindicatos. Nesse período será exigido do candidato um contato mais qualificado com os líderes e formadores de opinião para que eles possam conhecer melhor o candidato e suas propostas.Nesta fase, o material de campanha deve ser denso, contendo um perfil do candidato e um detalhamento completo da plataforma, ideias, propostas e bandeiras da candidatura.O segundo mês é o momento de reduzir as reuniões fechadas e partir para a ofensiva de rua, centrando os esforços na criação de fatos políticos que possam ser notícia e, principalmente, na massificação da campanha; para tanto, o candidato deve distribuir panfletos para o público alvo, nas ruas, bairros, escolas, fábricas, repartições públicas e nas estações rodoviárias e de metrô, além disso deve realizar comícios.Nesta fase, começa o horário eleitoral gratuito nas rádios e TVs, época que o candidato já deve ser conhecido. O candidato deve aproveitar o horário eleitoral gratuito para reforçar sua imagem. Os cuidados com a estética e conteúdo devem ser redobrados. A empatia com os eleitores pode ser ampliada ou reduzida a partir desse momento.A terceira e última fase é a decisiva. É o momento de substituir o panfleto pelo santinho, de mandar nova mala-direta para os eleitores e principalmente de chamar os militantes, apoiadores, amigos e simpatizantes paraengrossar o trabalho de rua. A presença de bandeiras e de outros símbolos que reforcem a imagem do candidato nos grandes comícios é fundamental nessa reta final.Finalmente, o dia da eleição. Nesse dia o candidato deve mobilizar todos para fazer a fiscalização. Todo apoiador deve ter material com o desenho da urna eletrônica e o número do candidato. Muitos eleitores ainda estão indecisos ou não se lembram do número de seu candidato. Esse trabalho pode ser decisivo para a eleição.Dica: nunca marque compromisso em dias de jogos, festas, etc. Isso pode atrapalhar a presença de seus convidados.Dica: na reta final da campanha é fundamental um rápido treinamento para os novos apoiadores de campanha.Dica: priorize a pintura de muro e a colocação de grandes placas com nome e número do candidato em lugares estratégicos, de preferência próximo aos locais de votação.Dica: Os comícios dos adversários devem ser gravados. Isso possibilita a solicitação do direito de resposta sempre que o candidato for atingido, mesmo que de forma indireta, com afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou inverídica.

Combate à corrupção eleitoral e a manutenção da ética na política

O combate à fraude eleitoral e ao abuso do poder econômico ganhou um aliado importante, desde as eleições gerais de 2006, em complemento à lei nº 9.840, de 1999. Trata-se da aplicação da Lei nº 11.300, de 2006, quereduz os custos de campanha, proibindo o uso de outdoor, showmícios, e, principalmente, a proibição de distribuição de brindes, como bonés, camisetas, chaveiro, bottons ou qualquer outro artigo que proporcione vantagem ao eleitor.Com a aplicação plena dessas duas leis, a Justiça Eleitoral disporá dos instrumentos indispensáveis à punição do político que for flagrado doando, oferecendo, prometendo ou entregando bens ou vantagens pessoas de qualquer natureza em troca de voto.A primeira (Lei 9.840, de 1999) fez uma revolução ao tipificar como fraude o que antes era

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9definido como crime, permitindo uma rápida apuração e punição.Exemplo: a compra de votos. A segunda (Lei 11.300, de 2006) ao proibir a concessão de vantagens, prêmios ou favor ao eleitor, garante a eficácia plena do combate às fraudes e ao abuso do poder econômico nas eleições.Os atuais detentores de mandato e também candidatos estão sujeitos as leis e as mesmas penalidades. O presidente, o Governador, o Senador, o Deputado, o Prefeito ou o Vereador que fizer uso da máquina pública em suas campanhas poderão ter seu registro ou mesmo o diploma cassado, além de ser multado. São exemplos do uso do dinheiro público em benefício próprio, entre outros, utilizar o equipamento do Poder Executivo para fazer aterros, poços, represas ou outras melhorias em terrenos privados, mandar iluminar propriedade particular, ou dar preferência para mandar carro-pipa, distribuir remédios e tíquetes de leite, fornecer transporte em ambulância, assegurar internações hospitalares e intervenções cirúrgicas em hospitais públicos ou autorizar construções irregulares em troca de votos.

Voto ConscienteNesta eleição, mais do que nas anteriores, o exercício da cidadania, mediante o voto, deve acontecerde forma consciente. Os recentes episódios de corrupção eleitoral, no plano federal, reforçam essa convicção. Assim, os candidatos devem priorizar os interesses do cidadão em detrimento dos interessesdos indivíduos.Os candidatos devem merecer o apoio e o voto por seus compromissos de campanha e,no caso dos que já detêm mandato, por suas gestões, atitudes, comportamentos. Atributos físicos, boa oratória ou distribuição de favores, bens ou dinheiro não podem, nem devem orientar o voto consciente. Contudo,são muito importantes para a avaliação global e a tomada de decisão dos eleitores.O voto deve ser livre, soberano e independente e recair sobre pessoas que os eleitores consideram capacitadas técnica, ética, política e moralmente para representá-los. Tanto na Câmara de Vereadores, onde terá a missão de fazer leis, fiscalizar a aplicação do dinheiro dos impostos e formular políticas públicas, quanto na Prefeitura, administrando o orçamento em favor da comunidade.

Quociente eleitoral na eleição proporcionalÉ fundamental que o candidato saiba como funciona o sistema eleitoral brasileiro. Dependendodo partido ou coligação do qual participe, um candidato pode atingir um pequeno número de votos e mesmo assim conseguir uma vaga na Câmara de Vereadores. Isso acontece porque o sistema eleitoral brasileiro adota o voto proporcional de lista aberta para a escolha dos deputados federais, estaduais e vereadores. Por este sistema, o eleitor vota no candidato ou no partido e a soma dos votos atribuídos aos candidatos e partidos é dividida pelo número de vagas em disputa. Com isso, então, forma-se formando o quociente eleitoral, isto é, o número de votos necessário para que o partido eleja um ou mais representantes. Depois, divide-se o total de votos obtido pelo partido ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado é o número de vagas que o partido terá direito a preencher com os seus candidatos em ordem decrescente de votação. Apenas para ilustrar: se o número de votos válidos (que exclui brancos e nulos) for igual a 9.000 e o número de vagas na Câmara de Vereadores daquele Município for de nove vereadores, o quociente eleitoral será de 1.000. Assim, o partido ou coligação que obtiver o número de votos igual ou superior a 1.000 votos terá representação na Câmara de Vereadores. Para cada 1.000 votos, o partido ou coligação terá direito a mais uma vaga, que sempre será preenchida pelo candidato mais votado em ordem decrescente. Ocorre, entretanto, que nem sempre os votos que excedem ao quociente eleitoral são exatos. Se, no exemplo acima, um partido ou coligação alcançar3.240 votos, ele terá direito a três vagas e ficará com uma sobra de 240 votos. Nessa hipótese, é quase certo, restará uma ou mais vagas a serem preenchidas pelo sistema de

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10sobras. No Brasil, utiliza-se a regra da maior média que, invariavelmente, beneficia os partidos com melhor desempenho eleitoral. Primeiro,divide-se o número de votos atribuídos a cada partido ou coligação pelo numero de lugares por ele obtido mais um. O partido que apresentar o maior quociente ou a maior média leva a vaga. Caso haja ainda cadeiras restantes, repete-se a operação, sempre atribuindo a cadeira a maior média.

Eleição majoritária – como são eleitosA eleição majoritária inclui os cargos de presidente da República, Governador, Prefeito e Senador. Como regra, é eleito o candidato que alcançar a maior votação entre os que disputam a vaga.Entretanto, há exceção para os cargos do Poder Executivo (presidente, governador e prefeito) nas cidades ou Estados com mais de 200 mil eleitores. Nesse caso, se nenhum dos candidatos a cargos no Poder Executivo alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá um segundo turno de votação entre os dois candidatos mais votados. O segundo turno não se aplica nas cidades ou estados com menos de 200 mil eleitores nem na eleição para o Senado.

Município – seus poderes e autonomiaO município, como a menor unidade da federação, é a célula básica do sistema político e administrativodo Brasil. Os municípios, juntamente com os Estados e o Distrito Federal, formam a República Federativado Brasil, em união indissolúvel. Eles gozam de autonomia política, financeira e administrativa, exercidaspelos poderes Executivo (prefeito) e Legislativo (vereadores), eleitos pelo voto direto, universal e secreto.Os municípios são regidos pela Lei Orgânica (espécie de Constituição Municipal), aprovada pela Câmara Municipal pelo voto de dois terços de seus membros, respeitados os princípios das Constituições Federal e do respectivo Estado. Os preceitos básicos da autonomia municipal (art. 29) e as competênciasda menor unidade territorial da nação (art. 30) estão expressos na Constituição Federal.A autonomia municipal, nos termos do art. 29 da Constituição Federal de 1988, inclui o direito de eleger o prefeito, vice-prefeito e vereadores; a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos; a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara municipal; julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado; e o direito de iniciativa popular de projeto de lei de interesse municipal.As competências municipais, segundo o art. 30 da CF/88, abrangem: i) legislar sobre assuntos de interesse local; ii) suplementar a legislação federal e estadual no que couber;iii) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, entre os quais: a) imposto sobre propriedade predial e territorial urbana,b) transmissão intervivos, c) serviços de qualquer natureza, exceto os de competência estadual, d) instituir taxas sobre a utilização atual ou potencial dos seus serviços e contribuição de melhoria, iv) criar, organizar e suprimir distritos,v) organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local, vi) manter o ensino pré-escolar e fundamental,vii) prestar serviços de atendimento à saúde da população,

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11viii) promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.É nos municípios que as pessoas moram, trabalham, são educadas, recebem atendimento médico hospitalar, praticam lazer etc. A responsabilidade dos poderes locais, diretamente ou em parceria com os governos federal e estadual, no provimento desses serviços, na garantia de segurança da população e no fornecimento de serviços de infra-estrutura, como saneamento, eletricidade, telefonia, transporte coletivo de qualidade é enorme.Portanto o candidato poderá explorar seus vínculos com o Governo Federal.

Receitas e Despesas MunicipaisO candidato a funções públicas no plano municipal, além de conhecer em profundidade o ordenamento jurídico da cidade, deve estudar a Lei de Responsabilidade Fiscal, como forma de acompanhar e fiscalizar os gastos públicos, de sorte que os recursos arrecadados tenham o melhor uso em favor da comunidade. Para tanto, é importante conhecer a composição das receitas municipais, desdeas locais (como IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Intervivos,as taxas de serviços e melhorias) até os repasses estaduais (como do ISS – Imposto sobre Serviços, até os repasses federais, como do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, do ITR – Imposto Territorial Rural). Além dos recursos do SUS - Sistema Único de Saúde e do FUNDEF – Fundo de Desenvolvimento do EnsinoFundamental, entre outros.A Lei de Responsabilidade Fiscal foi concebida como um instrumento de controle social das contas públicas, destinada a dar maior transparência na aplicação do dinheiro público, principalmente mediante a divulgação: a) bimestral, do Relatório Resumido de Execução Orçamentária, contendo um balanço orçamentário de receitas e despesas por categoria econômica; o demonstrativo de execução de receitas e despesas no bimestre, no exercício e a previsão a realizar; e b) quadrimestral, do Relatório de Gestão Fiscal, contendo comparativo com os limites da lei de responsabilidade fiscal nos diversos componentes, como despesa com pessoal, com aposentados e pensionistas; dívida consolidada e imobiliária; garantias; operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; medidas corretivas; e disponibilidade de caixa quando se tratar do último quadrimestre do ano, com a indicação de restos a pagar decorrentes de empenhos não liquidados.Além disto, essa lei estabelece regras rígidas fixando: i) limites de gastos com pessoal, não podendo ultrapassar 60% da receita líquida corrente do município.

Candidato e o municípioNa eleição municipal, o candidato poderá contribuir com sua experiência enquanto funcionário público, e sua capacidade de formulação de políticas públicas de qualidade. Poderá ainda, exercer um papel fundamental nadivulgação da importância do funcionalismo público, com foco e valorização de projetos e iniciativas que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do município.A campanha eleitoral é uma oportunidade que os funcionários públicos têm para promover a defesa da classe a partir da divulgação e popularização da importância, necessidade e conveniência da preservação e ampliação das atribuições destes a nível macro-social. É um trabalho em que todos ganham. Ganha o candidato, que vincula sua imagem a classe funcional da qual faz parte e a projetos voltados para a geração de emprego e renda, e ganha a população, que ficará informada e poderá exigir uma maior presença do setor público nos investimentos locais.Poucos cidadãos, no município, sabem da importância do vereador na vida das pessoas, especialmente as mais humildes. Os recursos federais, orçamentários ou dos fundos constitucionais, destinadosà educação, à saúde, ao financiamento agrícola, ao investimento produtivo,

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12ao pagamento dos benefícios previdenciários, entre outros, chegam mais rápidoaos municípios porque existem agentes políticos locais nessas localidades. As cooperativasem geral, por várias razões,te4ndem a contribuir para um desenvolvimento local sustentável, por conta disso o candidato deve defender de forma ampla a constituição das mesmas e doutra forma a criação de uma política pública local específica para tal.Já no que diz respeito ao governo, nenhum governante, sob pena de se tornar vulnerável e dependente do capital especulativo, poderá prescindir de instrumentos eficazes de política econômica, seja para intervir no mercado financeiro para redução das taxas de juros ou para evitar especulações cambial, sem focar em políticas de base que gerem trabalho e renda.Como se vê, qualquer que seja o enfoque ou abordagem, o vereador, como representante popular para gestão, fiscalização e criação política públicas , exerce um papel imprescindível no progresso municipal. Defender as temáticas expostas neste Cartilha, além de uma atitude inteligente, é uma excelente bandeira de campanha.

Condições para concorrer ao pleito municipalRegras básicas de elegibilidade:a) a nacionalidade brasileira;b) o pleno exercício dos direitos políticos;c) o alistamento eleitoral;d) a filiação partidária há pelo menos um ano antes da eleição;e) possuir domicílio eleitoral na circunscrição do pleito há pelo menos um ano da eleição;f) possuir idade mínima de 21 anos, no caso dos candidatos a prefeito evice-prefeito, e de 18 anos, no caso de vereador;g) ter o nome aprovado na convenção do partido; os atuais detentores demandato tem direito a candidatura nata;h) Licenciar-se das funções públicas pelo menos três meses antes dopleito, período durante o qual receberá sua remuneração normalmente.O período de férias não poderá coincidir com o da licença;Além disto, se for dirigente sindical ou estiver exercendo alguma funçãopública no Poder Executivo (federal, estadual ou municipal) deverá desincompatibilizar-se desses postos nos prazos fixados na legislação, conforme segue:i) os dirigentes sindicais candidatos à eleição de 5 de outubro (prefeito,vice-prefeito ou vereador) devem se afastar da direção da entidade até quatro meses antes da eleição, eii) os servidores públicos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou vereadordevem se licenciar da repartição três meses antes do pleito.iii) os titulares de cargos no âmbito do Poder Executivo precisam se desincompatibilizarquatro meses antes do pleito de 5 de outubro, para concorrera prefeito e vice-prefeito e seis meses antes para disputar uma vaga na Câmarade Vereadores. A mesma regra vale para o fiscal ou auditor da Receita (federal,estadual ou municipal).A exigência de licença, no caso de dirigente sindical, de servidores públicose de empregados de empresas públicas e sociedade de economia mista, estáprevista na Lei Complementar nº 64/90, regulamentada pela Resolução TSEnº 18.019/92. De acordo com esta resolução, a desincompatibilização, licençaou afastamento do dirigente sindical não é definitiva, nem implica em renúnciado cargo ou função. Todos os dirigentes sindicais titulares, excetosuplentes e membros do conselho fiscal, são obrigados a licenciar-se. Nocaso dos servidores e empregados de estatais, é assegurada a remuneraçãointegral no período de licença, além da proibição de contratação, dispensaou remoção de qualquer empregado do setor público, independentementede ser ou não candidato.

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13Calendário da eleição municipal de 2012

Calendário eleitoral - Eleições 2012Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov DezJUNHO - TERÇA-FEIRA, 5.6.20121. Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).JUNHO - DOMINGO, 10.6.20121. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94,caput).4. Início do período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução nº 21.726/2004).5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de campanha para os cargos em disputa, observadas as peculiaridades locais (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social (Lei nº 9.504/1997, art. 58, caput).7. Data a partir da qual é permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como juízes eleitorais nos tribunais regionais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, § 3º).9.JUNHO - SEGUNDA-FEIRA, 11.6.20121. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa e comunicálo, no pedido de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade (Lei nº 9.504/1997, art. 17-A).2.JUNHO - SÁBADO, 30.6.20121. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput).

Para maiores informações visite: http://www.tse.jus.br/ Edição e formatação: Rogério dos santos – Coordenador Geral da Campanha à Vereança do Professor Rogério – Socialismo XXI – PT - Eleições Municipais 2012 – Cachoeirinha – RS.