Cartilha do Idoso
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Transcript of Cartilha do Idoso
A violência contra a pessoa idosa é silenciosa e acontece em todo o mundo. Essa grave violação dos di-reitos humanos fez com que a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPEA) instituíssem o dia 15 de junho como o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. O objetivo da data é criar uma consciência mundial, social e política da exis-tência da violência contra a pessoa idosa e assim cons-cientizar a sociedade para a importância do combate a essa crueldade.
O Estatuto do Idoso determina, em seu art. 4º, que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negli-gência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e todo o atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.”
Se você presenciou ou tomou conhecimento de alguma situação de violência envolvendo pessoas idosas denuncie! Este é o primeiro passo para combatermos esse mal que destrói o envelhecimento digno.
É DEVER DE TODOS PREVENIR A AMEAÇA OU VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DO IDOSO!
DENUNCIE! VOCÊ TAMBÉM É RESPONSÁVEL.
Conheça os tipos de violência:
► Violência FísicaUso da força física para obrigar a pessoa idosa a
fazer algo que não deseja, para ferir, causar dores, incapa-cidade ou morte do idoso. Exemplo: tapas, socos, puxões de cabelo, empurrões, ferimentos com arma.
► Violência PsicológicaAgressões verbais ou gestos que visem afetar a au-
toestima, a autoimagem, a identidade ou aterrorizar a pessoa idosa. Exemplo: insultos, xingamentos, ameaças, humilhações, chantagens, restrições do convívio social e familiar.
► Violência SexualAto ou jogo sexual realizado com a pessoa idosa,
sem o desejo e o consentimento desta. Exemplo: carícias e/ou relações sexuais não desejadas pelo idoso, exibicio-nismo.
► Violência financeira ou patrimonialExploração indevida da renda e apropriação do
patrimônio do idoso. Exemplo: obrigar o idoso a con-trair empréstimos contra a sua vontade, utilizar a renda do idoso para fins diversos do autorizado por ele, não permitir que o idoso decida sobre a destinação de sua renda e patrimônio, tomar posse dos bens do idoso ou deles dispor sem o seu consentimentro.
► Violência InstitucionalViolência praticada pelos órgãos de atendimento
ao idoso, através da recusa em prestar o atendimento ou prestá-lo com má qualidade. Exemplo: fazer o idoso pe-regrinar por vários serviços, negar atendimento ou não garantir a prioridade à pessoa idosa, tratar com descaso ou rispidez, dificultar o acesso às informações.
► NegligênciaFalta de atenção para com as necessidades da pes-
soa idosa. Exemplo: não prover alimentos e moradia, des-cuido com a saúde, segurança e higiene da pessoa idosa.
► AbandonoAusência ou recusa dos responsáveis, sejam eles
familiares ou órgãos governamentais e não-governamen-tais, em prestar socorro e auxílio à pessoa idosa que ne-cessite de proteção.
► AutonegligênciaConduta da pessoa idosa que ameaça a sua pró-
pria saúde ou integridade física e mental. Exemplo: não se alimentar, não tomar remédios ou seguir recomenda-ções médicas, não cuidar da higiene pessoal, acumular lixo, recusar ajuda de familiares, amigos ou de agentes públicos.
No Distrito Federal, você pode procurar os se-guintes órgãos para receber orientações e denunciar os maus tratos e a violação dos direitos do idoso:
► Defensoria Pública do Distrito Federal Núcleo de Defesa do IdosoTJDFT, Fórum de Brasília, Bloco B, 4º andar.Telefone: 3103-7612
► Central Judicial do IdosoTJDFT, Fórum de Brasília, Bloco B, 4º andar.Telefone: 3103-7609/3103-7621
► Ministério Público – Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de DeficiênciaPraça Municipal Lote 2, 1º Andar, Sala 115 a 121Edifício Sede MPDFTTelefone: 3343-9414
► Conselho dos Direitos do Idoso do DFEstação do Metrô da 114 Sul – Praça do CidadãoTelefone: 3905-1355
► Secretaria Especial do IdosoSIA Trecho 2, Lote 2075 a 2115, Térreo - Edifício AzulãoTelefone: 3361-7720
Além desses órgãos, você também pode procurar a delegacia de polícia, o centro de referência especializa-do da assistência social/CREAS ou o núcleo de atenção à saúde do idoso/NASI mais próximo de sua residência.
IMAGENS: SHUTTERSTOCK
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