Cartilha do jurídico

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Carlha do Jurídico 25 anos de Luta!

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Cartilha do

Jurídico

25 anos de Luta!

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ÍndiceIntrodução .............................................................................................. 6

É importante saber ............................................................................... 8

Perguntas frequentes ......................................................................... 10

Como acompanhar o seu processo ................................................. 18

Plantões do jurídico ............................................................................ 20

Processos em andamento - Dra. Denise Agostini .......................... 22

Processo judiciais coletivos - Dr. Ludimar Rafanhin ..................... 48

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A direção sindical gostaria de resolver as pendências de forma

política, mas os governantes não se dispõem a negociar. A alternativa é recorrer à Justiça

SindSaúde reafirma transparência em suas ações

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Se o governo fizesse a sua parte, não seria necessário recorrer ao Poder Judiciário. Entretanto, os governantes – independente de quem sejam – não acatam as de-cisões judiciais e desrespeitam os direitos dos trabalhadores.

Assim, os governos ampliam a jor-nada de trabalho, descumprem de-cisão do Supremo Tribunal Federal sobre aposentadoria especial, dão calote no vale-transporte, atrasam o pagamento da promoção, enfim, são muitos os exemplos.

Várias vezes a negociação e a luta não resolvem e o governo-patrão mantém uma situação que é ilegal. Então, o jeito é recorrer ao judiciá-rio, onde um processo pode demo-rar 10, 15 anos ou até mais.

Para defender na Justiça os direitos dos servidores, o SindSaúde tem em sua equipe assessorias jurídicas especializadas nas causas previ-denciárias e trabalhistas do serviço público.

O SindSaúde acompanha todos os trâmites de cada ação. E sem-pre divulga as informações para a categoria. Quando ganhamos, de-

pois de encerrado o processo e o dinheiro liberado, o sindicato toma as providências para que todos os beneficiados recebam os valores devidos com a maior rapidez pos-sível.

Para manter a categoria bem infor-mada, o SindSaúde está publican-do mais uma edição do Boletim do Jurídico, com informações detalha-das dos processos judiciais e, mais uma vez, envia aos seus filiados/as a relação atualizada dos processos em andamento e a fase em que se encontram. Transparência é a pala-vra de ordem!

Guarde este boletim para consultar sempre que for preciso.

Nas páginas seguintes, você vai tirar as dúvidas sobre al-guns termos utilizados, fa-ses em que se encontram as ações e como sanar possíveis dúvidas, além de aprender a verificar em outros sites o an-damento de alguma ação.

Direção do SindSaúde

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! É importante

saber...

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Lentidão

Se por um lado os trabalhadores defendem entrar com ação na Justiça, por outro reclamam que na justiça há lentidão, que no processo encalha. Essa demora ocorre porque tem muita ação, falta pessoal e estrutura no poder judiciário no Brasil. E a Justiça tem suas regras, possibilidade de vários recursos para cada parte. Só que os prazos do Estado do Paraná são elásticos. Enfim, a demora é a soma de vários fatores que independem da vontade da direção sindical e da assessoria jurídica. Mas longe do comodismo, também achamos que as ações judiciais são extremamente morosas.

Justiça comum X Justiça do trabalho

Quando o trabalhador é regido pela CLT, as ações são da competência da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho). Já para os servidores regidos pelo regime estatutário, o órgão competente para o ingresso das ações é a Justiça Estadual (Varas da Fazenda, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Outra diferença importante: para ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho não é necessário arcar com as custas e despesas judiciais iniciais. Mas para entrar com uma ação na Justiça Estadual é necessário pagar as custas e despesas judiciais. O pagamento tem de ser efetuado e de uma só vez. Em ações coletivas é o sindicato que paga. Esse é um dos custos mais elevados que o sindicato tem: o de entrar e manter as ações judiciais. Em alguns casos, é possível pedir justiça gratuita, porém, cabe ao juiz decidir se é procedente ou não o pedido (da gratuidade da justiça).

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? Peguntas frequentes

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1. Quem compõe as ações do sindicato?

A lista de filiados!

2. Como é o processo?

Antes do ingresso de cada ação, o sindicato divulga o prazo-limite.

3. Não sou filiado. Como faço?

O sindicato divulga o prazo para aqueles que ainda não se filiaram e tenham interesse em entrar com o processo possam se associar.

4. E se eu perder esse prazo?

Os que se associaram depois da data, se o juiz permitir, poderão entrar na ação quando a decisão final sair e for benéfica. Outra opção é ingressar com novo grupo de filiados. Mas isso só é possível se o prazo ainda permitir. Seguindo a regra do judiciário, se um direito é retirado do trabalhador do setor público, o prazo para reclamar é de cinco anos. Depois desse tempo, a justiça considera o direito prescrito. Ou seja, passou o prazo de reclamar na justiça o direito que foi usurpado.

O sistema judiciário determina regras para o ingresso de uma ação. Isso significa que a justiça determina que a ação obrigatoriamente deve ter a lista de filiados, ou seja, a lista de reclamantes a determinado direito.

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5. A decisão pode variarde uma instância para outra,de uma revisão para outra?

Importante entender que a decisão pode variar. É comum que uma ação tenha a sentença de 1º grau favorável e, depois, no Tribunal, tenha decisão diferente. A isso os advogados denominam de revisão de decisão. Resumindo: um processo de conteúdo idêntico a outro processo pode ter decisões diferentes.

6. Por que nossas ações não transitam na Justiça do trabalho?

Quando os trabalhadores são contratados pelo regime CLT– Consolidação das Leis Trabalhistas –, as ações são da competência da Justiça do Trabalho. Tramitam nas Varas do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho.

No regime estatutário, as ações transitam na Justiça Estadual, a Justiça comum. Pelas Varas da Fazenda, Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e até Supremo Tribunal Federal.

7. Tem despesas para se entrar com ação?

Para iniciar processo na Justiça comum é necessário pagar custas processuais. É possível pedir justiça gratuita, mas aí cabe ao juiz decidir se é procedente ou não o pedido. Nas ações coletivas, o sindicato paga as custas.

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8. O que são ações coletivas?

São as ações de substituição processual, em que o sindicato substitui os filiados no processo. O servidor não precisa apresentar documentos. O sindicato é obrigado a entregar a relação dos sindicalizados ao juiz. Por isto, divulga sempre um prazo para os interessados fazerem a filiação.

Para entrar com ação coletiva, a direção sindical do SindSaúde convoca assembleia da categoria para deliberar a respeito. Se o processo é coletivo, a decisão deve ser coletiva.

9. Se eu perder prazo para me filiar, posso entrar na ação?

O sindicato sempre solicita ao juiz para incluir os demais sindicalizados quando é emitida a decisão final. Incluir ou não, portanto, cabe ao juiz. Outra opção é ingressar com nova ação para um segundo grupo de filiados. Mas isso só é possível se não foi esgotado o prazo de cinco anos para reclamar o direito.

10. Por que as ações em grupo são individuais?

Ações individuais visam defender direitos trabalhistas lesados de cada indivíduo. Os servidores precisam apresentar documentos e, muitas vezes, testemunhas.

As ações em grupo são individuais. Elas só são agrupadas porque os casos são similares e para reduzir custos.

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Porque é individual, para entrar com ação em grupo o servidor precisa assinar procuração. É uma decisão pessoal. Não existe ação por grupo ou individual sem a autorização assinada pelo servidor.

11. Por que às vezes um trabalhador ganha a ação e outro perde?

Os motivos mais recorrentes são porque o servidor não apresenta a documentação completa ou testemunha. A decisão pode variar conforme o entendimento de cada juiz. Também é comum que um processo tenha sentença de 1º grau favorável ao trabalhador e, depois, no Tribunal, a decisão seja diferente. A isso os advogados denominam de revisão de decisão.

12. Meu nome está no processo, mas não tenho este direito. Por quê?

Se você encontrar seu nome em processo ao qual julgue não ter direito, não há problema. Há casos em que o sindicato apresentou toda a lista de filiados, para depois retirar quem não se ajusta ao processo.

13. Como é feito o acompanhamento do processo?

No andamento de uma causa jurídica, os advogados do sindicato acompanham a tramitação e ficam atentos aos prazos. Quando tem informação nova importante, o sindicato avisa os filiados pelo jornal e pela internet.

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14. Depois da decisão do juiz por que demoram a pagar?

Uma ação ganha não significa que o pagamento será feito de imediato. Quer dizer apenas que a justiça bateu o martelo e o sindicato e seus filiados tiveram a reclamação reconhecida pelo poder judiciário.

Após a decisão de última instância, a ação entra numa nova fase. É como se fosse uma nova ação. É a fase de cálculo, quando será apurado com precisão o valor da sentença. E preste bem atenção! Diferente de uma ação na justiça do trabalho, na qual o réu e o reclamante podem fazer um acordo sobre o pagamento, uma ação contra o poder público não é assim. A Administração Pública não pode fazer acordo em processos judiciais. Saiba então, de forma resumida, como funciona.

Em geral, o sindicato contrata peritos em cálculo judicial. O profissional calcula o valor que cada um tem a receber e especifica no cálculo os valores correspondentes ao salário, se for o caso, o 13º salário, sobre o terço de férias, sobre a hora extra etc. E calcula os juros do período. Esse cálculo detalhado é remetido ao juiz. Abre-se prazo para o Estado se manifestar sobre os cálculos apresentados. E o Estado pode concordar ou não. E aí inicia outro vaivém de recursos, contestações, agravos, contrarrazões etc. O Estado não aceita, e o juiz nomeia novo perito, que faz novo cálculo e entrega ao juiz, que analisa e decide qual o cálculo correto. E mais: dessa decisão sobre os cálculos, cabe recurso, ainda, para o Tribunal de Justiça. Depois de tudo decidido e não havendo mais nenhuma possibilidade de recurso, há a formação do precatório, que é quando o processo está pronto para pagamento. A essa altura da explicação você já conclui que não é uma fase rápida.

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Em síntese, as ações em fase de execução, são as que estão em fase de cálculo dos valores a serem pagos. Assim como o andamento da ação na justiça é lenta, o cálculo segue o mesmo ritmo moroso.

15. Precatório? Tem mais isso?

O Estado recebe a decisão da ação ganha pelos servidores. Para as ações com valor acima de 40 salários mínimos, ele emite um precatório. Uma ordem de pagamento.

Se a ação é inscrita em precatório até o dia 30 de junho, entra na fila de pagamento do ano seguinte. Após esta data, só no outro ano. Embora tenha previsão orçamentária definida, os precatórios ainda dependem muito de o governador liberar recursos para quitá-los.

16. Como eu recebo a ação?

Quem recebe é o advogado que foi nomeado pelo sindicato ou pelo servidor e ele deposita na conta de cada um. O SindSaúde-PR acompanha e fiscaliza o pagamento. Usa todos os meios para informar os procedimentos, quem tem direito a receber e tudo mais.

Quem já recebeu ações lembra que o sindicato foi a cada regional e hospital. Foi mostrar a cada integrante da ação o valor que tinha a receber. Informamos tudo.

17. O que é prescrição do direito?

Quando reconhece um direito, a Justiça costuma limitar aos cinco anos anteriores à data em que foi protocolada a ação. Quando completar os cinco anos o direito prescreve. Não pode ser mais reclamado.

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18. Posso confiar nos advogados do sindicato?

A equipe de advogados do SindSaúde-PR é experiente e conhece a fundo as mudanças ocorridas na legislação estadual. Além de competentes, são comprometidos com a categoria e com a classe trabalhadora.

19. Como e quem paga os advogados?

Nas ações julgadas procedentes, quando o servidor recebe, é feito o pagamento de 15% do valor, a título de honorários. Em geral, os honorários são de 25%.

Esse percentual é menor devido a um acordo com a assessoria jurídica que a categoria aprovou em assembleia.

Na página do sindicato você pode fazer a consulta dos processos. No menu JURÍDICO (lado esquerdo da tela) aba PESQUISA DE AÇÕES.

Insira no campo o número do seu Rg sem ponto nem traço e faça a pesquisa. Persistindo sua dúvida envie email para [email protected] ou ligue para 41 3322.0921

www.sindsaudepr.org.br/juridico_pesquisa

Veja abaixo como você pode consultar os processos na página do SindSaúde

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? Como acompanhar seu processo

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Informe-se sobre o andamento das ações acessandowww.assejepar.com.br e preencha da seguinte forma:

Comarca: Curitiba - exemploCartório: 1º Ofício da Fazenda- exemploPesquisar por: número do processoNo espaço em branco, coloque o número do processo desejado sem ponto.Ex.: se você está procurando o processo 1.214/2004, digite 1214/2004.

Na busca alfabética: clique em pesquisa exata.

* Sem ano - Muitas varas não colocam o ano do processo. Neste caso, preencha com quatro zeros. Exemplo: 1234/0000.

** Duas ou mais ações com o mesmo númeroOutra situação é que você pode encontrar duas ou mais ações com o mesmo número. Compare com este boletim e observe se o autor corresponde ao primeiro nome relacionado aqui. Ou ainda clique no número da ação e confira o nome da/o advogada/o.

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? Plantões doJurídico

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Questões trabalhistas

Advogada Denise Agostini - Atendimento às quartas-feiras, das 9h às 12 horas, no SindSaúde.

Questões deaposentadoria

Advogados Andressa Rosa, Ludimar Rafanhim e Raquel de Souza. Atendimento às sextas-feiras, das 9h às 12 horas, no SindSaúde.

Ações anterioresPara as ações ingressadas pelos advogados Cláudio Ribeiro, Nival Farinazzo ou Gilda é necessário entrar em contato com o sindicato.

Fique de olho nos seus direitos! Não se aposente sem antes consultar

os advogados do sindicato.

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? Confira os processos emandamento

Na página do sindicato você pode fazer a consulta dos processos. No menu JURÍDICO (lado esquerdo da tela) aba PESQUISA DE AÇÕES.

Insira no campo o número do seu Rg sem ponto nem traço e faça a pesquisa. Persistindo sua dúvida envie email para [email protected] ou ligue para 41 3322.0921

www.sindsaudepr.org.br/juridico_pesquisa

Veja abaixo como você pode consultar os processos na página do SindSaúde

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2. Processo n. 1.621/2002 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: TJ manteve a decisão conforme abaixo declinado. Fase de execução.

Parcialmente procedenteEdna Correia da SilvaImerce Mariana SimãoIreneide da SilvaIvete da SilvaJuliana ZigesJussania Maria SalvadorLuci Maria ScabeniMaria Araci ScneiderNair Turetta ThoméNeide Zirondi de Souza VieiraNeusa Maria ZanoniImprocedenteLídia Rosa Seratti

3. Processo n. 1.624/2002 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: Procedente em parte. Recurso dos autores e do Estado do Paraná. Fase de execução.

Albertina Maria Catanio MachadoAparecida de Jesus FonsecaBernadete Maria Paini AndrealliCarme Terezinha Paza TombiniFrancisca de Azevedo TeixeiraMarilena de Morais BruderMarli de Fátima Rodrigues de Lima BelléPasculina Pereira CatanioRosmari Terezinha CieslakTerezinha BusattaClaudete Pinto

4. Processo n. 1.625/2002 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaAção ganha e em fase de execução. Etapa

AUXILIAR DE ENFERMAgEM - DESVIO DE FUNÇÃO

As ações numeradas de 1 a 64 referem-se à situação em que o servidor (a) ocupava função de 1º grau – auxiliar de saúde, atendente de enfermagem, auxiliar de serviços gerais – e executa as ações de auxiliar de enfermagem. Essas ações reclamam que o juiz reconheça o desvio de função e determine o pagamento da diferença salarial entre a função paga e a função executada.

São muitos grupos, a maioria deles já ganhou a ação que está em fase de execução. Essa é a etapa da discussão dos valores a serem pagos. O SindSaúde, através de um perito de confiança, calcula o valor que o servidor tem direito a receber. O Estado em geral contesta, discorda do cálculo. Essa fase também pode se arrastar por alguns anos. Vale lembrar que quem vai decidir sobre o valor que o servidor terá direito é o juiz.

1. Processo n. 0007468-31.2013.8.16.00004 –3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: fase Inicial

Dora Jorgeny de Souza Prado MarcolinSolides Vale ToledoVera Lucia Gomes dos Santos

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de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Aparecida de Fátima MelloAparecida de Oliveira ZorziCarolina Izabel de MeloElza Aparecida PereiraIrene Rodrigues do PradoIsaudete CamposMargarete RibeiroMaria Aparecida MilczwskiMaria Lúcia de SiqueiraMaristela Martins RibeiroNelci de Jesus PinaOralice Aparecida RodriguesOrlando de Jesus GelinskiRoseli de Fátima MelloSilvana Aparecida MartinsSueli Teixeira de SouzaVera Lúcia Nascimento

5. Processo n. 1814/2004 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente em parte. Fase final de execução.

Eva Antunes Sitko Sousa

6. Processo n. 2424/2004 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Regina Maria Berleze Cardoso

7. Processo n. 3.866/2004 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente em parte. Aguarda julgamento no TJ.

Beatriz Aparecida de Menezes Santos

Benedita CarraroMarilena dos ReisTereza Rosina Freitag Capelari

8. Processo n. 1.627/2005 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente no TJ. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Angelina ZdelskiDoralice GomesEspedita Sabino de LimaHilda Prates ConceiçãoIvete Catarina TurraMaria Cleoni AzevedoMaria Cleonice Santos RibasMaria Helena WieblingMaria Terezinha Ribeiro da Cruz GalvãoPaulo Roberto de FreitasRizélia Alves Rabello de MeloRosângela de BritoRoseli Lima de CastroVeronica Pankio

9. Processo n. 2.270/2006 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Alice Pichek ZanardoDalva Ferreira da SilvaJosé Augusto BarbosaMaria Eugênia de AlmeidaMaria Helena Lucatto RibeiroRoseti Aparecida MeloVera Lucia de Melo

10. Processo n. 3301/2006 - 1ª Vara da Fazenda Pública

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Situação: julgado improcedente. Processo será arquivado.

Conceição Vieira BacconErica Krampe AlvesJamil José de SouzaLuiz Vargas RodriguesRosângela Fermino de OliveiraVanderlei Rodrigues Morelin

11. Processo n. 114/2004 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Alaíde Catarina de Assis PachecoAna Maria Albano dos SantosCecília Maria Alves da SilvaCélia Antunes Correa BuzziniCleonice Alves de OliveiraDavi de Melo AdãoDiarminda Bueno de PaulaMara Luiza GuiburMaria Tavares LimaVergína Dornelo CirqueiraPaulo Roberto Lourenço

12. Processo n. 590/2004 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento do TJ.

Ana Fontes de Godoy

13. Processo n. 848/2004 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Venzel Aparecido Conceição

14. Processo n. 1.223/2004 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Cleuza Maria Kichel RibasIracema CopattiLeonilda MazelMarililia Ragasson

15. Processo n. 1.430/2004 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente para alguns e improcedente para outra. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

ProcedenteAngela Maria MedeirosGilda Silva de OliveiraMercedes Gomes MilleoSoelene de Fátima Veloso JorgeTania Mara EscorsinValdete dos Santos Strauski

ImprocedenteMaria Helena Fabris

16. Processo n. 621/2005 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.Iolanda de Fátima SantosMaria Izabel Moçato RanucciMaria Luiza Possani ChiodiSônia Mara da SilvaTeresinha Alves de Moraes

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17. Processo n. 973/2006 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda a realização de audiência

Dircinha Martins DasenbrackIvanilda dos Santos Silva GraboskiJosé Moreira de CastroJurema Pereira de AssisLenir Elizete Martinez de SouzaLúcia Rida da VeigaMaria do Rocio Ferreira de OliveiraMaria Idionei MeiraMaria Izabel de Souza AlvesSara Barcelos de OliveiraSebastiana Aparecida TurmamWanda de Lima do Rosário

18. Processo n. 23.785 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Ana Abigair Vieira AmbrósioAparecida de Fátima Ghesini da CunhaCarmem Tejada BernardesChirlei Toledo de NobregaEdna Aparecida da SilvaEnoy Terezinha ClaraFrancisca de Fátima Concimo PypcakMaria de Fátima OliveiraMaria de Lourdes Da SilvaMaria Izabel Moçato RanucciNelson Lemes de ToledoRosemary Campos PachecoSilvana Aparecida Castilho Santana

19. Processo n. 23.787 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões

dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Ana Vera MildembergAnita Mendes CarneiroBenedita Aurora RecheteloCristiane de Jesus Teixeira CampanholoJoecely Sofia Ribas PadilhaMaria Alice da SilveiraRoseli Terezinha Krainski CordeiroSandra Aparecida Moreira WeinhardtSoely Terezinha Mazur PereiraTerezinha de Jesus Ramin de Oliveira LemosZeni Tuchinski Diogo

20. Processo n. 23.789 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Angela Berdardi SlompoAngela Maria CaldasAraci Pinto CordeiroDinazir Veloso AndradeDirce BorbellaEdiclea do Rocio Cardoso Gasparin BuenoIsabel Gomes do NascimentoIvone de Barros FavoretoLuiz da Silva BuenoMaria Augusta de Jesus de SouzaMaria Juramir Lacerda de SouzaNair Adão de SantanaNoemi Carvalheiro FavoretoPaulo Roberto DemarquiRosecler Correa Schwartz

21. Processo n. 39.815 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

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Ambrosina Maria FreireSimone PereiraArlete Cordeiro dos SantosIloride Atanásio

Parcialmente procedenteAna Maria Marques HenriqueFrancisco de Assis FabriJanete Martins das NevesMarizete Pereira da Cruz

ImprocedenteDenize Martins da CostaElisabet Vidal CostaElizabete Fátima de Jesus Da CostaFrancisca Eiglmeier VidalMargarida Miranda

22. Processo n. 39.819 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgamento procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Aparecida de Fátima de OliveiraDaltina da SilveiraEsmeralda do AmaralIrene Goll de JesusMaria de Lourdes CabriniMaria Helena Valin da SilvaMarina Aparecida GalvãoMaura Aparecida Borges FerreiraRomilda Moreno PauloRosemari Pereira Ribas

Parcialmente procedente Mariazinha Giacomitti de SouzaSonia Maria Strapassom

ImprocedenteMarlene Karpinski FerreiraOrlando Gravi GonçalvesRuth Nogueira Daniel

23. Processo n. 39.821 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Alícia da SilvaAna Dziubate ChoptianAnalia Floriano dos SantosDarcy Coelho CruzFrida Ericka Scneider de BritoGilson Mendes de GoisIzaura Elisa MarcolinoLucia BatistaLucy Mara Valim RitaLuiza Barcelos SampaioMaria da Conceição FariasMaria da Costa TeixeiraMaria das Dores FernandesMaria de Fátima Piovezan

24. Processo n. 40.062 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Janete Beraldo de SouzaLeoni De Fátima dos Anjos Alves RibeiroLuzia Pedra Gonçalves TorresNatalina Moreira da CruzOlila de OliveiraShirley Campos Dantas

25. Processo n. 42.583 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões

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dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Neuza Maria Ricardo

26. Processo n. 42.656 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Josefa Batista Silva

27. Processo n. 42.887 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Zoraide Aparecida Garcia

28. Processo n. 43.026 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Eunice Rosa DutraFlorisbela MiguelIvanir CantonSônia RosadoTereza Dubiel

29. Processo n. 43.603 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Angela Maria de Carvalho RibeiroFátima Terezinha Cândida dos Passos CezarHelena Maria OliveiraMaria Madalena FerreiraMaria Nair VieiraRodes Rodrigues Alves

30. Processo n. 43.605 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença Procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Clarice de Fátima Ribas SilveiraEucleia KugnoskiLucimara Quadri CardosoMaria da Luz MocelinMaria Helena BordignonOlga KmetiukSueli Terezinha Zanin GuenoTerezinha do Rocio Mocelin PintoVitória Izaura de FreitasZenilda Soares

31. Processo n. 45.606 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Audilina Romabaldi ReichErica Erna Krampe Alves (desistimos e entramos com outra ação)

32. Processo n. 43.641 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda expedição de precatório.

Adelaide Lopes da Rosa

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33. Processo n. 46987 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Antonia Figueiredo de MatosAparecida de Faria MoraesDolores Menegon CastilhoIvone TordoroLenir Martins de LimaMaria Antonia dos Santos SilvaRosalina da Conceição Couto E SilvaRoseli Maria da Silva EstevamVera Lúcia da Silva Rosa

34. Processo n. 2270/2006 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Alice Pichek ZanardoDalva Ferreira da SilvaJosé Augusto Barbosa Maria Eugênia de AlmeidaMaria Helena Lucatto RibeiroRoseli Aparecida MeloVera Lúcia de Melo

35. Processo n. 33058/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda audiência.

Denize Martins da Costa Elizabet Vidal Costa Elizabete Fátima de Jesus Da Costa Francisca Englemeier VidalMargarida MirandaMarlene Karpinski FerreiraOrlando Gravi Gonçalves

36. Processo n. 33057/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública

Situação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Dileta Rosa LovatoFrancisca Erci RochaMaria do Socorro da SilvaMariusa LascoskiPlacidina Arlete Santos CarmoSirlei do Rocio BonfimSônia Terezinha Chevonica Bontorin

37. Processo n. 50283/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Leonilda dos Santos Maria Denise Bill AdolfatoMarlene Teresinha Frai

38. Processo n. 3760/2007 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento no TJ.

Delésia Stocco GrosherisMaria StoccoRosa Lopes Smarzaro

39. Processo n. 1860/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Maria Aparecida de Souza CondeMaria Cacilda de Souza Cardozo

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Page 28: Cartilha do jurídico

40. Processo n. 52447/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Maria Camila MolonMarlene Quinteiro dos Santos

41. Processo n. 52448/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento do TJ.

Anair GaldinoNoemi Rederd VidalElizabeth Siuch de Paula

42. Processo n. 2896/2008 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Dorotéia Fernandes Gouveia CaetanoJosefa Tenória FerreiraRosana Bernadete da Silva DeitosSilvia Tereza Mendes Silva

43. Processo n. 819/2009 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda audiência.

Jesica Chaves SilvaRoseli Rano dos SantosRosely Pereira Cusma

44. Processo n. 1654/2009 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Dilza Aparecida Batista Silva

Divanir Laurentino CarneiroLilia Menger

45. Processo n. 2896/2008 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Leila Ferreira AzevedoMaria Lurdes StadnikVera Lúcia Martins

46. Processo n. 36488/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente. Aguarda julgamento no TJ.

Alice Teixeira GuerreiroLuiza Lisboa de OliveiraIvanilde Martins Borges

47. Processo n. 10257/2010 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda audiência.

Glaucia Aparecida Belentani de SouzaMaria de Figueredo BatistaTereza Marino Correia

48. Processo n. 10255/2010 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Maria Terezinha PadilhaVera Lucia Sampaio Carneiro

49. Processo n. 10256/2010 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Edna Maria Dutra FerreiraEunice Martiniano LauraTerezinha de Jesus dos Santos

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Page 29: Cartilha do jurídico

50. Processo n. 11940/2010 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Denis DemarchiMaria Andreazza da Silva

51. Processo n. 11939/2010 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Inês de Almeida CavalliMarta Martins do AmaralNeide GonçalvesValquíria Lopes de Araújo

52. Processo n. 11938/2010 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda audiência.

Vania Maria de Souza RamalhoZélia Cardoso dos Santos

53. Processo n. 11937/2010 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: Julgado improcedente. Processo será arquivado.

Cleuza Gervoni ZorzeJosé Cardoso MarquesMaria Aparecida de Jesus MarquesMaria de Lourdes Silva

54. Processo n. 22608/2010 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda audiência.

Acir Carlos GabrielAparecida Madalena Martins RuotoloMarci Maria Pautanin

Maria Ignes Ribeiro LomasTerezinha da Silva Geros

55. Processo n. 8063/2011 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda audiência.

Cesar Antonio Rodrigues Leite Dirce Maria da Silva PinheiroJoão Carlos MirandaLuiz Manoel CaséNeuza Maria Carneiro MagalhãesNireide de MirandaSolange Bernadete Alves

56. Processo n. 0045013/2011 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: fase instrução.

Cesar Antonio MattosoDeusdede GusmãoDivanir dos SantosEdnir Silva de CamposIvo Pereira da RochaOdacira SilveiraMaria Aurora Egea Acosta RodriguesMaria Sirlei GruszkaRoseli Cordeiro PintoVera Lucia Gomes dos Santos

57. Processo n. 0004489-90.2012.8.16.0004 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: fase inicial.

Arleide Maria Gomes Caprioti

58. Processo n. 0004490-75.2012.8.16.00004 –4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda audiência.

Elza Rocha Coletto

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Page 30: Cartilha do jurídico

59. Processo n. 1.620/2002 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado improcedente. Processo será arquivado.

Cacilda Silva DavidClaudete Puertas Sorrilha da SilvaCleusa Sidinei Pereira da SilvaDulcinéia Rodrigues BatistaEuridice Inácio SadovskiIvete Kuhn AndreoIvoneide Felippe AntônioNuecis GeraldoSandra Aparecida Barboza da SilvaTerezinha Justos CampezatiVandira Rodrigues MadeiraVera Lucia de Morais VanderleiZilda Aparecida Molinari

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Os representados nos diversos grupos descritos de 1 a 9 pleiteiam na justiça o reconhecimento do enquadramento funcional equivocado em função da lei 11714 de 1997. Com essa lei os servidores foram rebaixados de 2º grau para 1º grau. A ação pede o retorno a função de 2º grau e a diferença salarial correspondente.

1. Processo n. 1.592/2005 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Francisca Mirian Ribas dos SantosIracy Ximenes Wagenheimer LimaJanete NascimentoJosias Ribeiro da Fonseca JuniorLara Tatiana Vandresen Carneiro PresottoRosane Baggio FagundesSuzuko Elisa Yazima OnoVera Jacinta Stankiewicz

2. Processo n. 1.626/2005 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Fase de execução.

Ana Cecília HommamAna Célia da SilvaClarice ColettDirce do Carmo FerreiraDoraci NunesLotair Antonio Aibrift JanzMaria Helena Latoch RobazzaOrlanda Antunes de BemSueli Amorim da SilvaTerezinha de Fátima Lechinhoski SkibaVera Lúcia Ledra

3. Processo n. 1353/2005 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente em parte. Aguarda julgamento do TJ.

Maria Gobato Tonon

4. Processo n. 613/2005 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente na 2ª instância. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Elaine Gamero de PaulaMarli Gonçalves FerreiraGreivi Regina Dias Muller de Souza

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Iracema Maria PereiraJuliane Gonçalves Açafrão PadilhaSonia de Souza BiasottoValkiria Arroyo LuizMaria Aparecida de Oliveira MarquesVera Lucia Mocelin

5. Processo n. 27.227/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Aparecida Romero BastilhaLuzia Bezerra de Lima VelloGerson Vieira da CostaMarli Aparecida PerinMaria de Lourdes Fernandes dos AnjosMaria do Carmo Pedreira MilanezMaristela Tramontin DarosMariza Aparecida Bortolassi CordobaValdelicio Adalberto de Araújo

6. Processo n. 44.520/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Fátima Aparecida Andrini BurumGilson Roberto Moraes BuenoJucelia Regina CorreiaLicélia FornazieriMarlene Cristina Eufrásio PivaRosangela Janjacomo

7. Processo n. 16975/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Fátima Aparecida Andrini BurumGilson Roberto Moraes BuenoJucelia Regina Correia

Licélia FornazieriMarlene Cristina Eufrásio PivaRosangela Janjacomo

8. Processo n. 3591/2006 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente. Aguarda julgamento no TJ.

Eni Marques de LimaMaria do Carmo Vasconcelos Eulália da Silveira

9. Processo n. 0004395-85.2012.8.16.0004 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: fase instrução.

Maria Zelia Gouveia LechinhoskiTerezinha de Jesus Pinheiro AlvesVilma Aparecida Pinheiro Gonçalves

AgENTE DE SANEAMENTO

Os representados nos diversos grupos descritos de 1 a 5 pleiteiam na justiça o reconhecimento do enquadramento funcional equivocado em função da lei 11714 de 1997. Com essa lei os servidores foram rebaixados de 2º grau para 1º grau. A ação pede o retorno a função de 2º grau e a diferença salarial correspondente.

1. Processo n. 1.593/2005 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

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Alvaro Alves PereiraClotilde Haurefzskow de SouzaDirlei SalvadorEdson MoraesEliana Aparecida Ramos DamascenoEraldo CambarottoHelena de Almeida NevesLaudelino BosonLuiz Antonio BaioOsmar de Oliveira CamposOsvaldo Jenuario da Silva

2. Processo n. 880/2006 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Adelir Eva Tomicki

3. Processo n° 1603/2006 - 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Luciano Parecido Coelho de Souza

4. Processo n. 27.243/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Amilton Cordeiro dos SantosAntenor CucoCarlos ZarinelloCleonice das Graças Silveira BendlinLuiz Carlos Alves da SilvaMarcos Antonio MayerTomaz Ignacheski NetoVera Lucia Mendes FernandesVera Lucia Ribeiro

5. Processo n. 44.558/0000 – 4ª Vara da

Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Agenor BarrosAgustinho Momm RohlingAlcides Fontana FormentinAparecido Donizete FagioloElio de Azevedo OliveiraErotildes Vilgo BatistaHeitor NolliLuiz BrunoNelson DerlamSonia Maria Ferronato BaruffiZelio José Volpatto

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Os representados nos diversos grupos descritos de 1º e 2º pleiteiam na justiça o reconhecimento do enquadramento funcional equivocado em função da lei 11714 de 1997. Com essa lei os servidores foram rebaixados de 2º grau para 1º grau. A ação pede o retorno a função de 2º grau e a diferença salarial correspondente.

1. Processo n. 611/2005 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda nova sentença.

Dalva Heinzen TrindadeFatima das Graças SantosGina Cardoso GiambarresiSergio Renato NeubauerVilma Aparecida da Cruz Alves da Silva

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Page 33: Cartilha do jurídico

2. Processo n. 419/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Irma de Oliveira

REDUTOR SALARIAL

As ações descritas entre os itens 1 e 8 correspondem a reclamações judiciais de que o Estado devolve valores descontados dos salários dos servidores a título de redutor salarial.

1. Processo n. 23.505/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Gisele Maria Scarpim BuenoMaria Aparecida Paleari da SilvaMaria Bernardete Gussela de Lima

2. Processo n. 27.818/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso.

Djamedes Maria GarridoVânia Oliveira Melo

3. Processo n. 40.389/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente. Fase pagamento de precatório.

Elisa Ana VandresenFrancisco FurlanHedi Maria Nacke

4. Processo n. 41.447/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente em 1 e 2ª instâncias. Estado recorreu ao STJ/Brasília

Lucila Maria Pasqual YukawaMarcia Merony Camargo PinheiroRosilene Do Rocio Linhares

5. Processo n. 287/2008 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso.

Bernardo BlumHumberto Tavares De MelloJoão Salomo Stadler

6. Processo n. 44.660/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente. Fase de execução

Ana Maria SenffChristine Krawiec FontanaDenize Bonat BertoMaria Aparecida BilattoRosângela Stadnick Lauth de AlmeidaSonia Maria de Souza Santos FarahSonia Regina BrockeltWanda Moscalewski Abrahão

7. Processo n. 46.987– 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado procedente. Aguarda julgamento de recurso.

Antonio Figueiredo de OliveiraAriete Aparecida de Oliveira

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Edminlson Mario FabriEliane Maria das Graças BrunettiMarilena Polatti

8. Processo n. 784/2007– 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento de recurso.

Rubens Marcelo BenattiDouglas Flávio PorsaniHeitor Pinheiro NetoJosé Antonio ZampierLorena Hauber ReichertRicardo Sprenger Falavinha

DESCONTO SALARIAL/JORNADA DE TRABALHO

Desconto salarial decorrente do decreto 4345 (jornada de trabalho).As ações númeradas de 1 a 17 correspondem a reclamações judiciais que descrevem o direito do servidor a ter jornada reduzida em função da Lei Federal e questionam a legalidade do decreto 4.345, apontando que o governo Roberto Requião não poderia determinar o desconto salarial desses servidores já que não cumpriam a jornada de 40 horas semanais em cumprimento às leis específicas das funções. A ação pede a devolução dos valores descontados em 2007.

1. Processo n. 1757/2007 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Deana Massako Yanaguihara ShibukawaMadeleine Bernadete Rillo de AraújoRegina Wansaucheki Mazzuco

2. Processo n. 48960/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

Irene Machareth MerelisIvone KrachiwskiMaria Sanches CapeloRosana Maria Buturi de OliveiraTereza Betim de PradoVera Lúcia LedraVera Regina de Castro

3. Processo n. 32060/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Wilma Previatte

4. Processo n. 48961/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Edison Luis HermannElvira Beviláqua BindaRoberto Nunes Ferreira

5. Processo n. 32059/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

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Page 35: Cartilha do jurídico

Ana Marli BortoliJoice MatsudoLeila Regina de CarvalhoSonia Margarete de Souza Batita Frade

6. Processo n. 1175/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: Fase instrução.

Adriana de Fátima RicardoEdilene Maria Alves Lucia PszysienznyMaria do Rocio Silva

7. Processo n. 49525/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Vânia Passarela Ricardo

8. Processo n. 49531/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Alcir Velozo CustodioDidiane Rosinha Cavalli TschaMaria Zélia Goiveua LechinoskiLeonor Gomes Pereira CordeiroNadyr Zanon GarciaSueli Amorin da SilvaTeresinha de Fátima Lechinoski SkibaTerezinha de Jesus Alves CunhaValéria Vidal Gomes Pereira

9. Processo n. 32560/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente. Processo será arquivado.

Denise Ducate Lançoni

Edson Roberto AlbachEni Silmara Rattmann LopesGisele Mueller TwardowskiMaria Albertina Rafael JesusMaria José Lemes da RochaMarineide Batista Ramos de PaulaMarta Elza SchultzSandra Mara Santos da Silva

10. Processo n. 6226/2007 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente. Processo será arquivado.

Amazonas de Paula Prestes NetoAna Teresinha Marcondes BittencourtEder TrombinEliane Marli Perlin SilvaIvone Perlin WiedmarMárcia Regina Olavo NakanoMarcia Regina ZarpellonNeide Fogiato Brun BinderRosangela Stadnick Lauth de AlmeidaRosa Ramos PontoniSamira Mohamed HusseinSandra Mara StocklerSueli M. NakataniTadeu Vergilio Santos GeislerWilma Rosi Guerra

11. Processo n. 107/2008 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente. Processo será arquivado.

Carlos Roberto Dalla-LanaElizabeth El Hajjar DroppaEstela Maria Polato MartinelliHelena Leiko MisugiJosé Aparecido SoaresMarcio PelissariMarli do Roci SchadeSuely Maria Arana KameiYatiyo Matsui Moriya

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Page 36: Cartilha do jurídico

12. Processo n. 589/2008 – 2ª Vara da Fazenda Pública (antigo nº 33266/0000 da 3ª Vara da Fazenda Pública).Situação: fase instrução

Analia Tenória da Silva Laura Verniski PereiraSebastiana Gomes Jatobá

13. Processo n. 155/2008 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente. Processo será arquivado.

Wilce Maria Czelusniak

14. Processo n. 106/2008 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: Julgada improcedente. Processo será arquivado.

Aparecida Corina MaranhoIzildinha Ribeiro de FigueiredoJulio SilvaSelma Alves Noreira Gritzendo

15. Processo n. 33267/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente em 1ª e 2ª instância. Será arquivado.

Ana Cristina Carneiro da Matta CostaClaudiomar Antonio Messa Leonice Siqueira da SilvaLismari Buffa de BarrosLuzia Rodrigues da SilvaMaria Helena Latoch RobazzaMaria Silvia da Cruz ZapechoukaMarlene das Graças Silva BalkotaNeuza de Jesus Cunha BonissoniVilma Aparecida Pinheiro GonçalvesWanderlei Zeferino Ribeiro

16. Processo n. 32466/2007 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: Pedimos a desistência da ação em razão de litispendência.

Gilson José Rodrigues Pereira

17. Processo n. 767/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgada improcedente. Processo será arquivado.

Sônia Maria de Souza Santos FarahCleia Tedeschi Costa GomesElizabeth Souza Frade ColtroEunice Correa de OliveiraMilton Augsuto TulioNeusa Margareth Santos da Silva

DIFERENÇAS SALARIAIS/PROMOÇÃO

O Estado não reconheceu os certificados apresentados e atrasou em 13 meses o pagamento da promoção. A ação reclama o pagamento dessa diferença.

1. Processo n. 1498/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Fase de execução.

Maria Augusta Lovo MartinsMaria Célia Auzec

2. Processo n. 1497/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha

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e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Luci Akemi HashimotoVera Lucia Zago Garcia

3. Processo n. 1496/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Célia Maria Pereira De Lima Camargo NascimentoLeide Ducci

4. Processo n. 1495/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Leila Regina Arias RotunnoLuciana Bolonhezi

5. Processo n. 1494/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Raquel Lourdes Rizzo

6. Processo n. 1493/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Dirceu Vedovello FilhoMargit Mager Maske

7. Processo n. 1492/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Celso Luiz MottiDarsone Aguetoni

8. Processo n. 1491/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Arlete Aparecida Spoladore PistelliVania Marques Bessa Martins

9. Processo n. 1488/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Douglas Flávio Porsani

10. Processo n. 33158/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Rubens Marcelo Benatti

11. Processo n. 32934/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões

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dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Eliane Fontes Pukanski

12. Processo n. 32939/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação paga.

Julia Noriko EnomotoWanda Moscalewski Abrahão

13. Processo n. 32936/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Marizete De Lurdes Sanches Walter Henrique Trevisan

14. Processo n. 32940/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação paga.

Eudes Rodrigues Ferreira

15. Processo n. 32937/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação paga.

Ana Maria Cavalheiro TeodoroJoão Francisco Fagali

16. Processo n. 32938/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação paga.

Luiz Carlos KubaskiNoriko Nakanishi

17. Processo n. 32935/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: julgado improcedente. Processo será arquivado.

Luiz Alberto Fischer AbramidesMaria de Nazare Carvalho Nery

18. Processo n. 3738/2007 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Helena Benedita CatussiLorelai Keller Araújo

19. Processo n. 3761/2007 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Carlos Henrique de PaulaSolange Aparecida Campos Tamiozo

20. Processo n. 37662007 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Juranda Maia de MirandaNelzira Guedes Oliveira

21. Processo n. 3758/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento de recurso no TJ.

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Márcia Hatum Alonso CasaroliRosangela Teixeira Canhoto de Araújo

22. Processo n. 3763/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento de recurso no TJ.

Maria Cristina MerloSalete Mafioletti Kozenlinski

23. Processo n. 3763/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento de recurso no STJ.

Cristina Muller SabbagLidia Venturin de Matos

24. Processo n. 3762/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente em parte. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Liris Griselda DiasMarise Penteado de Melo Scolari

25. Processo n. 3765/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente em parte. Aguarda julgamento no TJ.

Thais Canesso Juraszek

26. Processo n. 3803/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá

direito a receber.

Francismar Porfiro da Silva

27. Processo n. 3764/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Lurdes Dias Paião BarbosaMarcelo Sebastião Resi Campos Silva

28. Processo n. 3767/2007 - 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Aguarda julgamento de recurso no TJ.

Shigueru Mukai

29. Processo n. 50323/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação paga.

José Antonio Zampier

30. Processo n. 50325/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Alan Robertson ArchettiRegina Hitomi Fukuda Ohira

31. Processo n. 50317/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha

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e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Hideo MatsuokaIrean Mendes Alves Matsuoka

32. Processo n. 50321/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Angela Rita Amaral AuedAntonio Carlos Aoki

33. Processo n. 50320/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Lenora Catharina Martins Pinto RodrigoSergio Toshiro Eko

34. Processo n. 50318/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Beatriz Maria Aita CostaVania Oliveira Melo

35. Processo n. 50319/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá

direito a receber.

Celso Amélio Genaro

36. Processo n. 50322/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Edith Motomi Nishiyama SatoLetícia Ikumi Imamura Seratiuk

37. Processo n. 50324/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: sentença procedente. Ação paga.

Nadia Souza TakemuraOlívia Malacrida

AÇÕES INDIVIDUAIS

A seguir, várias ações em função do descumprimento de diversas leis que o Estado aprova e não aplica.

1. Processo n. 50235/0000 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaDesvio de Função. Técnico de LaboratórioSituação: procedente. Fase de inscrição de precatório.

Alcir Velozo Custódio

2. Processo n. 4238/0000 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaDesvio de Função. Técnico de LaboratórioSituação: improcedente. Processo arquivado.

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Antonio Pinheiro

3. Processo n. 47749/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaDesvio de Função. Técnico de LaboratórioSituação: improcedente. Processo será arquivado.

Claudiomar Antonio Messa

4. Processo n. 602/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaDesvio de Função. AdvogadaSituação: improcedente na 2ª instância. Aguarda julgamento no STF.

Ana Cláudia Pereira Breda

5. Processo n. 31013/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaDesvio de Função. Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Farmácia.Situação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Lourdes Alves FerreiraSilvia Giaretta

6. Processo n. 491/2005 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaDesvio de Função. NutricionistaSituação: por solicitação da autora pedimos desistência da ação.

Helena de Souza Diogo

7. Processo n. 23815/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaDesvio de Função. Administrador

Situação: improcedente em 1ª instância. Parcialmente procedente em 2ª instância. Ação paga.

Julio Krassota

8. Processo n. 1360/2005 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: por solicitação do autor pedimos desistência da ação.

Osni Alípio Raimundo

9. Processo n. 742/2007 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaPrimeira promoçãoSituação: parcialmente procedente. Ação ga-nha e em fase de execução. Etapa de discus-sões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber.

Mozara Maria Farias Mylla Maluendas

10. Processo n. 42187/0000 – 4ª Vara da Fazenda PúblicaDiferença de insalubridadeSituação: ação paga. Processo arquivado.

Maria de Fátima Mendes

11. Processo n. 2297/2008 – 1ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função. SanitaristaSituação: parcialmente procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Maria Aparecida Havresko Rutyna

12. Processo n. 54488/2009 – 4ª Vara da Fazenda Pública Pagamento de horas extras

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Page 42: Cartilha do jurídico

Situação: aguarda sentença

Silas Luiz

13. Processo n. 36679/0000 – 3ª Vara da Fazenda Pública Situação: improcedente. Processo será arquivado.

Cristiane Tigges Blum

14. Processo n. 53725/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidadeSituação: procedente. Processo arquivado.

Ana Lucia Canetti

15. Processo n. 53975/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidadeSituação: procedente. Processo arquivado.

Claudia Regina Zocal Mazza

16. Processo n. 1014/2009 – ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidadeSituação: procedente. Processo arquivado.

Ana Lucia Canetti

17. Processo n. 54028/0000 – 4ª Vara da Fazenda Pública Prorrogação da licença-maternidadeSituação: procedente. O processo será arquivado.

Adriane Mink

18. Processo n. 3149/2011 – 4ª Vara da Fazenda Pública Desvio de Função BiólogoSituação: procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Edson Roberto Albach

19. Processo n. 2595.11.2011.8.16.0116 – Vara Cível de Matinhos Situação: procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Maria do Carmo Gênero

20. Processo n. 2144/2010 – Vara Cível de Matinhos Mandado de segurança Situação: improcedente. Processo arquivado.

Maria do Carmo Gênero

21. Processo n. 000572-97.2011.8.16.0179 – 8ª Vara da Fazenda Pública DuPLO VÍNCuLO**As ações relacionadas ao duplo vínculo cor-respondem a reclamações judiciais para ga-rantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compati-bilidade de horários.Situação: improcedente. Processo será arquivado.Situação: improcedente na 2ª instância. Aguarda julgamento no STF e STJ.

Diva do Rocio Gonçalves Moreira Pliskeviski

22. Processo n. 000792-95.2011.8.16.0179 – 5ª Vara da Fazenda Pública

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Page 43: Cartilha do jurídico

25. Processo n. 0004225-16.2012.8.16.0004 – 4ª Vara da Fazenda Pública Duplo vínculoSituação: procedente. Aguarda julgamento no TJ.

Sandro Luiz Lopes

26. Processo n. 0004598-47.2012.8.16.00004 – 4ª Vara da Fazenda Pública Desvio de função - psicólogaSituação: fase instrução.

Cleide Ana Odorizzi

27. Processo n. 0008856-66.2013.8.16.00004 –2ª Vara da Fazenda Pública Descontos salariaisSituação: fase inicial

Marcos Benedito Sossela

SINDSAÚDE – AÇÕES SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

As ações de 1 a 13 são ações em que todos os filiados ao SindSaude estão representados. Vale lembrar que a listagem que acompanha a tese jurídica e que constam os nomes dos filiados até a data do ingresso da ação encontra-se disponível no sindicato.

DuPLO VÍNCuLO**As ações relacionadas ao duplo vínculo cor-respondem a reclamações judiciais para ga-rantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compati-bilidade de horários.Situação: improcedente. Processo será arquivado.Situação: improcedente. Processo será arquivado

Jean Pierre Claudino

23. Processo n. 0002237-51.2011.8.16.0179 – 5ª Vara da Fazenda Pública DuPLO VÍNCuLO**As ações relacionadas ao duplo vínculo cor-respondem a reclamações judiciais para ga-rantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compati-bilidade de horários.Situação: improcedente. Processo será arquivado.

Situação: procedente na 2ª instância.

Terezinha Raquel Jarski

24. Processo n. 0045631-51.2011.8.1.00004 – 4ª Vara da Fazenda Pública DuPLO VÍNCuLO**As ações relacionadas ao duplo vínculo cor-respondem a reclamações judiciais para ga-rantir o direito dos servidores em questão a ter dois vínculos em órgãos públicos já que cumprm os critérios relacionados à compati-bilidade de horários.Situação: improcedente. Processo será arquivado.Situação: aguarda sentença.

Niuzete do Rocio Ferreira Fila

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Page 44: Cartilha do jurídico

1. JORNADA DE 20, 24 E 30 hORASA ação reclama a ilegalidade do decreto 4345 de 2005 e o retorno das jornadas estabeleci-das pelas leis federais e jornada de 30h para todos os demais servidores da Sesa.

Processo n. 517/2005 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: improcedente na 1ª e 2ª instância. Interpusemos Recurso Extraordinário para STF.

2. ISONOMIA AOS APOSENTADOSReclama o pagamento de abonos pagos so-mente aos servidores da ativa durante o go-verno Jaime Lerner.

Processo n. 584/2005 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: improcedente na 1ª e 2ª instância. Interpusemos Recurso Extraordinário para STF.

3. RETROATIVO - 1ª PROMOçãO E GASProcesso 887/2006 – 2ª Vara da Fazenda Pública Ação reclama o pagamento das diferenças salariais decorrentes da implantação fora do prazo legal da primeira promoção, primeira progressão e da GAS aos servidores agentes de apoio, execução e profissional.

Situação: procedente. Ação ganha e em fase de execução. Etapa de discussões dos cálculos dos valores que o servidor terá direito a receber (execução individualizada).

4. DIFERENçAS hORAS EXTRASProcesso n. 1121/2009 – 2ª Vara da Fazenda Pública

Situação: fase de instrução.

5. INSALuBRIDADE - RETORNOEssa ação defende que a GAS não substitui a insalubridade. A tese do sindicato é que a GAS é uma gratificação pela função exercida e não pelo ambiente de trabalho insalubre ou peri-culoso. Apontamos que a lei 13.666 não deter-mina o corte do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade. Reclamamos o pagamento do retroativo dos adicionais desde outubro de 2004.

Processo n. 36780/0000 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: improcedente na 1ª e 2ª instância. Interpusemos Recurso Extraordinário para STF.

6. RETROATIVO - 2ª PROMOçãOO pagamento da segunda promoção foi feito meses após o prazo estabelecido pela lei 13.666 de 2002. A ação reclama que o Estado pague os meses em que o servidor tinha o direito a promoção e que o governo deixou de pagar.

Processo n. 1412/2010 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: procedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ.

7. hORAS EXTRAS FERIADO 8 DE SETEMBROO governador Roberto Requião não reconhe-ceu o feriado municipal de Curitiba do dia 8 de setembro. Entramos com ação para que os servidores da capital tenham o dia trabalhado em feriado pago como trabalho extraordiná-rio.

Processo n. 1292/2009 – 2ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença.

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Page 45: Cartilha do jurídico

8. QuINQuêNIOAção reclamando que os quinquênios pagos aos servidores sejam calculados sobre a soma do salário base mais a gratificação de ativida-de em saúde.

Processo n. 27813/2011 – 3ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: improcedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ.

9. 2ª PROMOçãO – AGENTE DE APOIOA Lei 13.666 de 2002 prejudicou um grande grupo de servidores que ocupa o cargo de agente de apoio, pois esses trabalhadores ja-mais vão ter o direito à segunda promoção. Considerando esse problema, ingressamos com ação pedindo a correção da situação.

Processo n. 27814/2011 – 1ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: improcedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ.

10. CORENA ação aponta que as anuidades pagas ao Coren estavam sendo calculadas acima do que determina a regulamentação. Processo n. 5004278-39.2012.8.04.70000 – Vara FederalSituação: procedente na 1ª instância. Aguarda julgamento no TRF.

11. RETROATIVO - 2ª PROGRESSãOA segunda progressão foi paga com atraso, causando prejuízo financeiro aos servidores. A ação pede o pagamento do retroativo, de acordo com os prazos estabelecidos pela lei 13.666 de 2002.

Processo n. 3301-68.2013.8.16.0004 - 4ª Vara da Fazenda PúblicaSituação: aguarda sentença

AÇÕES CONTRA O SINDSAÚDE

1. Claudia helena Scami e Clotilde haurefzkow de SouzaProcesso 126/2005 – 6ª Vara Cível de Maringá.Situação: ganhamos em 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ

2. Antonio José LemosProcesso 569/2008 – 19ª Vara Cível de Curitiba.Situação: perdemos em 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ.

3. Carlos José Estevam Lioti e Naja NabutProcesso 30944/2012 – 8ª Vara Cível de Londrina.Situação: perdemos em 1ª instância. Aguarda julgamento no TJ.

4.Edson da Silva PrazcykProcesso 0065538-84.2012.8.16.0001 - 8ª Vara Cível de CuritibaSituação: aguarda audiência.

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? Relatório de Processos

judiciais coletivos

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Page 47: Cartilha do jurídico

o novo desembargador Luiz Antonio Barry que devolveu à divisão no dia 06/12/2013. Nos pró-ximos dias, deverá haver a publicação de des-pacho do desembargador.

2) MS 364370-7 / TJ - 6ª Câmara Cível Data do ingresso: 20/07/2006

Assunto: Mandado de Segurança para assegu-rar o direito dos substituídos à limitação da alí-quota da contribuição previdenciária em 10%.

Não foi concedida liminar. Em julgamento ocorrido em 13/03/2007, foi concedida a or-dem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração.

O ParanaPrevidência interpôs Recurso Extraor-dinário ao qual foi negado seguimento ao Re-curso, sendo esta mantida pelo STF.

Os autos baixaram ao TJPR em setembro/2011 e peticionamos requerendo que o Estado de-monstre que cumpriu a decisão.

Estado cumpriu decisão, contudo não pagaram de forma correta os retroativos.

No dia 10/12/2013, o desembargador Clayton Maranhão despachou no sentido de determi-nar ao Estado:

“1. A elaboração da planilha deve levar em conta inclusive aqueles que se aposentaram, foram exonerados ou faleceram entre o ajuiza-mento e a concessão ou efetivação da ordem, pois tais fatos, por si sós, não prejudicam o di-reito ao recebimento de eventuais valores re-ferentes aqueles períodos.

1) MS 80304-7 / TJ 7ª CâMARA CíVEL

Data do ingresso: 29/06/1999

Assunto: Mandado de Segurança para assegu-rar o direito dos substituídos à limitação da alí-quota da contribuição previdenciária em 10%.

Foi concedida liminar em 22/07/1999. Em jul-gamento ocorrido 11/12/2007, foi concedida a ordem definitiva, confirmando-se a liminar, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contri-buição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração.

O Estado do Paraná e a ParanaPrevidência in-terpuseram recurso aos Tribunais Superiores, mas não foi dado seguimento. Tal decisão foi mantida no STF.

Após baixa dos autos para executar valores de alguns substituídos que vinham sendo descon-tados com alíquotas diferenciadas (10% e 14%) e que somente foi limitado a 10% em 2008. Após juntar fichas financeiras, fomos intima-dos a nos manifestar.

Em 21/08/2012, peticionamos requerendo fos-se intimado o Estado para o pagamento corre-to dos valores retroativos, apresente planilha mês a mês do valo devido, bem como informe o índice de correção monetária aplicada.

Desde final de 2012, o processo ficou suspenso em razão de ter havido a suscitação de dúvida de competência pelas 1ª e 2ª CC. Esta dúvida de competência foi julgada em outubro/2013 pela Seção Cível do TJ, que determinou a redis-tribuição para a 6ª ou 7ª CC.

Redistribuída a ação para a 7ª CC, em 29/11/2013, o processo foi encaminhado para

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Page 48: Cartilha do jurídico

2. Caso a implementação ou os pagamentos já tenham sido feitos em relação a alguns subs-tituídos no âmbito de outro processo judicial, apresentar planilha apartada, com as informa-ções necessárias para se confirmar o alegado e evitar-se o recebimento em duplicidade.

3. Na hipótese de já haver parte dos documen-tos nos autos, fica dispensada nova apresenta-ção, com a necessidade, porém, de referencia as folhas pertinentes. Os novos documentos, por sua vez, devem ser organizados de modo a possibilitar a conferência da planilha.

4. As determinações devem ser cumpridas no prazo de 45 (quarenta e cinco dias), a contar da intimação por publicação no diário oficial. Des-de já culmino multa diária ao Estado do Paraná no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de cumular posteriormente a já culmi-nada com multa coercitiva direcionada aquele agente que tem atribuições para efetivar as or-dens judiciais”.

Aguardamos a publicação deste despacho.

3) Autos 000205802.2007.8.16.0004 - 1ª Vara da Fazenda Pública (nº antigo: 2180/2007 - Alfredo José Satler e outros 100)

1. Alfredo José Satler2. Aline Probst Galvão3. Alla Boyko Guzzoni4. Amélia Kundlatsch Kopp5. Ana Zimermann6. Anadir Novello7. Angelo Osvaldo Gasparin8. Antenor Armando Guaiumi9. Antonia Dobrovolaki10. Antonio Villas-Boas de Paiva

11. Aparecida Barbosa Prestes12. Aparecida Laureano Nazatto13. Aparecida Yuriko Sato14. Clara Dias Barbosa15. Claudete Andresen Talah16. Danuta Lurezowski17. Dioraci Martins de Oliveira18. Divalina de Lima Neves19. Doralda Pizzolo Tavares20. Elza Inácia de Assis21. Elza Stoco22. Elzira Novatski23. Eni Esperança Biscoito Darif24. Eunice Batista Barreto25. Eva Terezinha de Lima Tonello26. Felomena Vanderlinde27. Florisval Alves de Azevedo 28. Frigdiano Leon Dehesa29. Gervasio Nazatto-45030. Glaci Kovalski de Albuquerque31. Helena Honorato32. Ida Lurdes Bonamigo de Sousa33. Idelzuite Dantas de Souza34. Imelda Wiggers Kauka35. Irma Tsuyako Shiraishi36. Isabel Hneda37. Jane Marialva Crema38. Joana Alves de Araújo39. João Carlos da Silva40. José Enos Borges41. José Noir Ferreira Bueno42. Laura da Silva Lemos43. Lazara da Silva Oliveira44. Leadir Alves Cardoso, 45. Leontina de Campos, 46. Lidia Zanotti, 47. Ligia Aparecida Nazato48. Lisete Boczoski Ribeiro, 49. Lizete Kovalski de Albuquerque50. Lucia Tormena Colombo, 51. Luzia do Nascimento Bürger, 52. Marcolino Heinzen, 53. Maria da Glória da Silveira,;54. Maria da Luz Cisz, 55. Maria de Freitas Jurchaks56. Maria de Lourdes da Silva, 57. Maria Divair Oliveira Souza,

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58. Maria Ferreira Borges, 59. Maria Ferreira da Silva, 60. Maria Irene Paquet, 61. Maria José Trindade Martins62. Maria Kassumi Sozonofy63. Maria Lêda Nascimento Britto64. Maria Leonir Gonçalves, 65. Maria Liberti da Cunha66. Maria Livina Rodrigues67. Maria Madalena Schuster de Liz, 68. Maria Miyanishi Vargas Machado69. Maria Mota de Camargo, 70. Maria Rosele Bueno, 71. Maria Ruth de Melo Oliveira, 72. Maria Terezinha Delgado, 73. Marileide Lima Dizero, 74. Marino Franklin da Silva, 75. Marlene Boza, 76. Mercedes Gomes Milléo, 77. Mercedes Otilia Espósito Bochnia78. Miguel Odivo Valerio, 79. Noemia Calaço, 80. Norma Maria Satler81. Olivio Leineker, 82. Otalina Pires da Silva83. Pedro Ubiratan Pioli Caetano84. Raquel Costa Pinto, 85. Romilda Borges, 86. Rosa Levandoski, 87. Rosa Santos de Lara88. Ruth Ferraz de Medeiros89. Sebastião Basilicio de Andrade90. Sebastião Lourenço Vieira, 91. Sergio Augusto de Oliveira, 92. Siegrid Eskelsen Felício, 93. Teresa Bin, 94. Tereza de Bonfim Washington, 95. Terezinha Rechetelo da Matta96. Vera Marta Castex Marquardt, 97. Walderez Prado Gauzzi, 98. Yone Marietta Barth, 99. Zelita Ponczcovski Muller, 100. Zenilda Ferreira de Oliveira, 101. Zulmira de Oliveira Ruth

Data do ingresso: 13/07/2007

Assunto: Ação Declaratória cumulada com cobrança, para que seja declarado o direito de seus subs-tituídos (101 servidores identificados na peti-ção inicial) aposentados e pensionistas a não sofrerem descontados a título de contribuição previdenciária e, ainda, devolução de todos os valores descontados a este título de seus pro-ventos e pensões.

Em julho de 2010 foi publicada sentença que julgou procedente os pedidos formulados na inicial para: a) declarar o direito dos substitu-ídos do autor a terem devolvidos os valores pagos a títulos de contribuição Previdenciária a partir da EC n° 20/98, até quando se fizerem cessar os descontos em fevereiro de 2003, de-vendo, no entanto, ser observado o prazo pres-cricional dos valores anteriores a 13/07/2002, considerando que a demanda foi ajuizada em 13/07/2007; b) condenar os réus a restituírem todos os valores descontados a título de contri-buição previdenciária a partir da EC n° 20/98, até quando se fizeram cessar os descontos em fevereiro de 2003, inclusive 13° salário, deven-do, no entanto, ser observado o prazo prescri-cional dos valores anteriores a 13/07/2002, considerando que a demanda foi ajuizada em 13/07/2007.

O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência re-correram. A Apelação foi autuada 917319-3 e julgada pela 7º Câmara Cível, mantendo-se o dever de devolver os valores e os ônus de su-cumbência. Não foi interposto recurso pelo Es-tado do Paraná ou a ParanaPrevidência, tendo ocorrido o trânsito em julgado.

O processou voltou para a 1ª Vara da Fazenda e, em abril de 2013, as partes foram intimadas para se manifestarem sobre o retorno do pro-cesso.

O Estado apresentou uma petição. Em razão disso, não conseguíamos fazer carga para ini-ciar a execução. Em junho/2013, diante da

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Page 50: Cartilha do jurídico

dificuldade de liberação do processo pelo car-tório, protocolamos petição para fazer carga, o que foi deferido em novembro/2013.

A partir de agora, será iniciado os cálculos para verificar quanto cada servidor que está nesta ação terá direito a receber.

4) MS 463253-9 / TJ - 6ª Câmara Cível

Data do ingresso: 20/12/2007

Assunto: Mandado de Segurança para assegu-rar o direito dos substituídos à limitação da alí-quota da contribuição previdenciária em 10%.

Foi concedida liminar em 02/01/2008. Em jul-gamento ocorrido 23/07/2010, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a tí-tulo de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração.

O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência não recorreram.

O Desembargador solicitou documentos do Es-tado no sentido de comprovar o cumprimento da decisão judicial, já nos manifestamos sobre os documentos juntados e informamos que há informações faltantes. Após Estado pagar va-lores parciais, protocolamos petição apresen-tado cálculos dos valores faltantes. Após ser intimado em outubro/2012, o Estado protoco-lou petição requerendo prazo de 60 dias. Em dezembro/2012, o desembargador autorizou o Estado apresentar os documentos em 60 dias, decisão que foi publicada em janeiro/2013. Após a juntada de documentos pelo Estado, o desembargador analisou o processo e voltou a intimar o Estado para que apresentasse uma série de esclarecimentos, sobre diversos paga-mentos, bem como forma de correção etc.

Apresentada nova petição pelo Estado, fomos intimados. Peticionamos em agosto de 2013, no sentido de que, novamente, existia uma sé-rie de problemas e incorreções e que o Estado, mais uma vez, manifestou-se somente de for-ma parcial ao que lhe foi solicitado responder.

O desembargador analisou todos os pontos por nós alegados, e intimou o Estado a se ma-nifestar em 30 dias, já determinando que, após este prazo, nós nos manifestássemos.

Ocorre que, passados 30 dias, o Estado nada apresentou e, como fomos intimados em no-vembro/2013, apresentamos uma petição, requerendo que o Estado junte sob pena de multa diária. Aguardamos o envio dos autos, novamente, ao desembargador.

5) Autos 0000657-31.2008.8.16.0004 - 3ª Vara da Fazenda Pública

Data do ingresso: 23/01/2008

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança, para que seja declarado o direito dos substituídos dos autos de Mandado de Segu-rança nº 80304-7, 364370-7 e 463253-9 à con-tribuição previdenciária apenas no percentual de 10% (dez por cento) sobre a totalidade da remuneração e, ainda, a restituição dos valores cobrados a maior quando incidente o percen-tual instituído pela Lei Estadual n.° 12.398/98, de 14% (quatorze por cento) sobre a remune-ração superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzen-tos reais).

Em abril de 2010 foi publicada sentença que julgou procedente o pedido formulado nesta Ação: “para o fim de declarar o direito dos subs-tituídos do autor de não sofrerem os descontos mensais da contribuição previdenciária de 14%

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sobre os vencimentos, proventos e pensões da parcela superior a R$ 1.200,00, mencionados no artigo 78, I e II da lei nº 12.398/98, des-contando-se os 10%. No tocante aos inativos e pensionistas (substituídos), declaro o direito deles de não sofrerem os descontos mensais da contribuição previdenciária de 14% sobre os vencimentos, proventos e pensões da parcela superior a R$ 1.200,00, mencionados no artigo 78, I e II da lei nº 12.398/98, descontando-se os 10%, exceto para aqueles que, a partir da EC 41/03, tenham benefícios com valor inferior ao teto do regime Geral da previdência, os quais gozam de total isenção. Nesta mesma decisão, declaro o direito dos substitutos a terem de-volvida a diferença entre o valor efetivamente devido a título de contribuição previdenciária, respeitada a prescrição de cinco anos reco-nhecida, com condenação dos réus, solidaria-mante, a restituírem a diferença em questão (calculado no percentual de 10% sobre o to-tal da remuneração e o valor descontado dos subsídios, o qual aplicou o percentual de 14% sobre a remuneração superior a R$ 1.200,00, inclusive sobre o 13º salário), tudo contado a partir de janeiro de 2003 (prescrição)”

O Estado do Paraná e o ParanaPrevidência re-correram.

Após julgamento da Apelação nº 769671-7 no Tribunal de Justiça do Paraná, o recurso foi ne-gado. Opusemos Embargos de declaração, os quais não foram acolhidos. Em 17/09/2012 in-terpusemos Recurso Especial questionando o termo inicial da prescrição.

Nosso recurso especial encontra-se sobrestado (suspenso), aguardando o desfecho de outro processo (que está em recurso repetitivo no STJ – Resp 1.205.946/SP) sobre a questão em discussão no nosso recurso.

6) Mandado de injunção 875 / STF

Data do ingresso: 05/08/2008

Assunto: Mandado de Injunção para Aposen-tadoria Especial.

Em abril de 2010 foi publicada a decisão: julgo parcialmente procedente o pedido para remo-ver o obstáculo da falta de lei complementar disciplinadora das hipóteses arroladas nos três incisos do § 4º do art. 40 da Magna Carta. Quanto à presença das demais condições, ne-cessárias ao deferimento das almejadas apo-sentadorias especiais aos servidores públicos substituídos processualmente pela impetran-te, é de ser aferida no bojo dos respectivos processos administrativos e na forma da Lei nº 8.213/91.

Foi interposto agravo regimental pelo Estado do Paraná em 04/2010, mas, em maio de 2013, foi negado seguimento. Transitou em julgado.

7) Autos 0000882-17.2009.8.16.0004 - 2ª Vara da Fazenda Pública (nº antigo: 750/2009 – Nilce Taborba Cassis e outros 21)

1. Nilce Taborda Cassins2. Nilsa Galerani3. Norma Maria Satler4. Obenaildes Souza Lima Deca5. Oli Pertuzati6. Olinda Aparecida Lima7. Olinda Baron8. Olívia Catarina Clasen Zimmermann9. Ondina Goll Schuster

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10. Pasculina Pereira Catanio11. Petronilha Kolt de Andrade12. Raquel de Oliveira Ferraz13. Renato Zapszalka14. Rosa Procapiuk Walter15. Silvio José Gazda16. Sirley Aparecida Ziegemann17. Teresinha Leineker Satler18. Tereza Fermina Ribeiro19. Terezinha de Lourdes Pachedo20. Valquíria Lopes Lacerda Prada21. Zulmira de Oliveira Ruth22. Zulmira Pedrinha de Souza Rosset

Data do ingresso: 12/05/2009

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com parida-de no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002.

Em julho de 2008 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito.

Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (784580-7 da 6ªCC), que confirmou a decisão em 19/001/2012.

Interpusemos Recurso Extraordinário, diri-gido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Especial, para o Superior Tribunal de Justiça os quais foram negados no exame de admissi-bilidade, interpusemos Agravo em ambos. Os agravos foram sobrestados (suspensos), em razão da repercussão geral (RE 606199 – este recurso já foi julgado, mas aguarda publicação do acórdão).

8) Autos 1813/2009 - 1ª Vara da Fazenda Pública (Elizabete Dumas da Silva e outros 21)

1. Elizabete Dumas da Silva2. Elvira Charnobay3. Elza Maria Popia Fosters4. Elza Stoco5. Eni Esperança Biscotto Darif6. Felomena Vanderlinde7. Francisco Gil Wolff Ramalho8. Glaci Kovalski de Albuquerque9. Helena de Souza Guireli10. Helena Rodrigues de Souza11. Ignes Sandi12. Ilka Labhardt Silva13. Iole Maria Canan14. Ivone Teresinha Suzzim Calgaroto15. Jair Ferreira de Sá16. Joana Alves de Araujo17. Joel Joaquim de Almeida18. José De Andrade19. José Peixoto De Luna20. Judith Goll Francisco da Costa21. Laura Veleda Heinrich22. Lídia Fernandes dos Santos

Data do ingresso: 12/05/2009

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com parida-de no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002.

Em março/2013 foi publicada sentença que julgou procedente a ação. O Estado interpôs embargos de declaração, sobre os quais fomos intimados a nos manifestarmos. Protocolamos a manifestação em 13/09/13. Foi para o juiz, o qual devolveu o processo no cartório em 01/10/13. Aguarda publicação do despacho.

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9) Autos 36318/0000 - 3ª Vara da Fazenda Pública (Lisete Boczkoski Ribeiro e outros 21)

1. Lisete Boczkoski Ribeiro2. Lizete Kovalski de Albuquerque3. Lucia Krupek Stafim4. Maria Alexandrina Vargas Scalassara5. Maria de Lourdes Gonçalves6. Maria de Lourdes Leineker7. Maria do Carmo Finger8. Maria Eliza de Oliveira9. Maria Helena Kadlec10. Maria Herondina de Agostinho11. Maria Kassumi Sozondfy12. Maria Leonir Gonçalves13. Maria Rosele Bueno14. Maria Ruth de Melo Oliveira15. Maria Tereza da Trindade16. Maria Zenaide da Silva17. Maria Zilda Mazzei Mendes18. Marileide Lima Dizero19. Marlene Bittencourt de Oliveira20. Marli Clôres Gueber Vieira21. Miguel Odivo Valerio22. Nadia Boiko Rymsza

Data do ingresso: 12/05/2009

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com parida-de no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002.

Em maio de 2010 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito.Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (773030-5 da 7ªCC), que confirmou a decisão em 03/08/2011.

Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Es-pecial, para o Superior Tribunal de Justiça os

quais foram negados no exame de admissibili-dade, interpusemos Agravo em ambos. No STJ, foi decidido que a matéria era constitucional e foi negado o Agravo em RESP. Remetido o pro-cesso para o STF, está com o Ministro Lewan-dowski para julgamento.

10) Autos 53697/0000 - 4ª Vara da Fazenda Pública (Adelia gutierrez Dec e outros 21)

1. Adelia Gutierrez Dec2. Alayde Domingues Marcelo3. Albertina Prestes Colman4. Ana Maria Kavstski da Silva5. Ana Rodrigues de Macedo6. Ana Zimermann7. Anadir Novello8. Antonia Dobrovolski9. Antonio Jesus Ribas10. Antonio Perez Romerosa11. Antonio Villas-Bôas de Paiva12. Apolonha Goveia Lechinhoski13. Audocia Tinassi14. Augusta de Freita15. Cecilia Kosovski Insaurralde16. Cecília Munari17. Clavir Kosciuv18. Cloraci Fragoso Cabrini19. Daniel Correia20. Delfina Laquimia Boldrin21. Edena Conceição Abranoski22. Elisabeth Thadeo Sens

Data do ingresso: 12/05/2009

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com parida-de no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002.

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Em março de 2010 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito.

Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (725511-8 da 6ªCC), que confirmou a decisão em 15/04/2011.

Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Espe-cial, para o Superior Tribunal de Justiça. Nega-do seguimento a ambos os Recursos, decisão contra a qual interpusemos Agravo em Recurso Especial e Agravo em Recurso Extraordinário. O Agravo em Recurso Especial foi denegado. Aguardaremos decisão no Agravo em Recurso Extraordinário.

11) 1ª Vara da Fazenda Pública/ 36531/0000

Data do ingresso: 12/06/2009

Assunto: Ação Civil Pública com pedido de li-minar, para que seja declarado que as chefias técnicas, funções gratificadas de direção e as-sessoramento técnico devem ser ocupadas por servidores efetivos, bem como determinar que o Estado do Paraná reorganize seu quadro fun-cional nomeando servidores efetivos e qualifi-cados para assumir os cargos de confiança na Secretaria de estado da Saúde.

Em 17/07/2009 foi publicada decisão que in-deferiu pedido de tutela antecipada. Interpu-semos agravo de instrumento contra r. decisão em 30/06/2009. Devidamente contestada e impugnada a ação, adveio decisão determi-nando o julgamento antecipado da lide, inter-pusemos então agravo retido para produção de provas. O pedido inicial foi julgado impro-cedente. Apelamos e foi mantida a improce-dência e interpusemos recurso extraordinário. Aguarda julgamento.

12) Autos 36697/0000 - 3ª Vara da Fazenda Pública (Abrelina Tonello e outros 19)

1. Abrelina Tonello2. Albertina Santana Jussani3. Benvinda da Conceição P. dos Santos4. Clara Filkoski Stadler5. Elena Teodoro Moraes6. Geni Braga Bittencourt7. Gilberto Vermelho8. Ibraim Candido de Lima9. Iná de Jesus Guimarães10. Izabel Klein11. José Noir Ferreira Bueno12. Leontina de Campos13. Loadir Luciano14. Maria José Junqueira15. Marlene Boza16. Nanci Mantovani Martins17. Nilza Dias Pirro18. Rosa Maria de Oliveira19. Vandete Paes Ananias Mafrinato20. Zenilda Innocente Palhare

Data do ingresso: 23/06/2009

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança, para que seja declarado o direito de enquadramento dos aposentados com parida-de no último nível da carreira criada com a Lei Estadual n.° 13.666/2002.

Em junho de 2010 foi publicada sentença que julgou pela prescrição do direito.Interpusemos recurso de apelação ao Tribunal de Justiça (774108-2 da 6ªCC), que confirmou a decisão em 13/10/2011.

Interpusemos Recurso Extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal e Recurso Es-pecial, para o Superior Tribunal de Justiça, os quais foram negados no exame de admissibili-dade do Recurso Especial, interpusemos Agra-

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vo, e aguardamos decisão. O Recurso Extraor-dinário está sobrestado por Repercussão Geral (RE 606199 – este recurso já foi julgado, mas aguarda publicação do acórdão).

13) MS 689.304-5 / TJ - 6ª Câmara Cível

Data do ingresso: 22/06/2010

Assunto: Mandado de Segurança para assegu-rar o direito dos substituídos à limitação da alí-quota da contribuição previdenciária em 10%.

Foi concedida liminar em 09/07/2010. Em jul-gamento ocorrido 15/04/2011, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a tí-tulo de contribuição previdenciária limitados a 10% sobre o total da remuneração. O Estado do Paraná apresentou recurso de embargos de declaração. Igualmente, embargamos reque-rendo esclarecimentos. Após interpusemos Recurso ordinário. Nosso recurso foi para o STJ (RO 42038) e está com o Ministro aguardando sua decisão.

14) MS 800.276-0 / TJ - 7ª Câmara Cível

Data do ingresso: 27/06/2011Assunto: Mandado de Segurança para assegu-rar o direito dos substituídos à limitação da alí-quota da contribuição previdenciária em 10%.

Foi concedida liminar em 02/08/2011. Em jul-gamento ocorrido 18/10/2011, foi concedida a ordem definitiva, reconhecendo o direito aos substituídos de somente terem descontos a título de contribuição previdenciária limita-dos a 10% sobre o total da remuneração. Após trânsito em julgado protocolamos petição re-

querendo que o Estado do Paraná apresente planilha com a forma de elaboração do cálculo. Aguardamos Estado se manifestar. O Estado pediu dilação de prazo, o que foi deferido pelo desembargador. Estamos acompanhando se o Estado cumprirá a determinação. Caso contrá-rio, iremos nos manifestar.

15) MS 887.047-1 / TJ - 2ª Câmara Cível

Data do ingresso: 10/02/2011

Assunto: Mandado de Segurança (geral – to-dos os servidores) contra a suspensão do pa-gamento de abono de permanência durante a licença remuneratória.

A segurança foi denegada em 03/07/2012. In-terpusemos Recurso Ordinário. O Recurso está no STJ (RMS 41789), aguardando julgamento.

16) Autos 0045114-46.2011.8.16.0004 - 2ª Vara da Fazenda Pública (Renato Piamolini e outros 13)Inicialmente, essa ação representava 14 pessoas. No entanto, como o problema persiste, esse processo foi transformado em ação coletiva. É o SindSaúde representando todos os filiados que tenham direito a receber diferenças não pagas a título de abono permanência.

Data do ingresso: 17/10/2011

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-

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brança, para que seja declarado o direito de re-ceber o abono de permanência desde quando o servidor completa o direito a se aposentar, até o momento da efetivação da aposentado-ria e no curso da Licença Remuneratória.

A ação foi julgada totalmente procedente em outubro/2013. Como havia necessidade de esclarecimentos, interpusemos embargos de declaração. Está com o juiz para decidir sobre os embargos. (Nesse ínterim, o Estado e o PR-Previdência já interpuseram seus recursos de apelação)

17) MS 887.045-7 / TJ - 7ª Câmara Cível

Data do ingresso: 10/02/2012

Assunto: Mandado de Segurança para assegu-rar o direito dos substituídos à limitação da alí-quota da contribuição previdenciária em 10%.

Distribuído em 10/02/2012. A liminar foi con-cedida em 24/02/2012. Em sessão de julga-mento realizada em 11/09/2012, foi confirma-da a liminar e concedida a ordem.O Estado do Paraná opôs embargos de decla-ração e nos manifestamos sobre eles. Os em-bargos não foram acolhidos. O Estado interpôs Recurso Especial e, em novembro/2013, o Vice-Presidente admitiu o recurso. Assim, des-de 14/11/2013, está no STJ (Resp 1420655). Aguarda-se julgamento do recurso.

18) MS 956.108-8 / TJ - 7ª Câmara Cível

Data do ingresso: 28/08/2012

Assunto: Mandado de Segurança com pedido

de Liminar, o qual se alega pratica de ato ilegal por parte do impetrado, consistente no descon-to do percentual de 14% sobre os rendimentos de seus filiados, ora substituídos processuais, a título de contribuição previdenciária.

Distribuído em 28/08/2012. Em abril/2013, foi concedida a segurança, reconhecendo o direi-to dos servidores. O Estado do Paraná interpôs embargo de declaração que foram parcialmen-te acolhidos apenas para esclarecimento. Está na Procuradoria de Justiça para ciência. Aguar-da-se o trânsito em julgado.

19) Autos 0006663-15.2012.8.16.0004 - 4ª Vara da Fazenda Pública

Data do ingresso: 18/10/2012

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança, para que seja declarado o direito dos substituídos dos autos de Mandado de Segu-rança nºs 689304-5, 800276-0, 887045-7 e 956108-8 à contribuição previdenciária apenas no percentual de 10% (dez por cento) sobre a totalidade da remuneração e, ainda, a restitui-ção dos valores cobrados a maior quando inci-dente o percentual instituído pela Lei Estadual n.° 12.398/98, de 14% (quatorze por cento) so-bre a remuneração superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Distribuído em 18/10/2012. Houve a apresen-tação de contestação pelo Estado, tendo sido apresentada nossa impugnação à contestação. Na fase de provas, solicitamos perícia contábil e a determinação ao PRPrevidência para apre-sentar documentos (fichas financeiras servi-dores etc.), mas o juiz indeferiu. Agravamos retidamente, porém, a decisão foi mantida. Aguarda o encaminhamento dos autos ao juiz para a prolação da sentença.

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20) Autos 0005931-91.2012.8.16.0179 - 5ª Vara da Fazenda Pública

Data do ingresso: 19/10/2012

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-brança e antecipação de tutela, para que seja declarado o direito de seus substituídos (geral – todos os servidores) ao abono de permanên-cia ao cumprir os requisitos do artigo 3º da EC 47/2005.

Em junho de 2013, a ação foi julgada improce-dente. Interpusemos recurso de apelação em 25/06/2013. Os autos foram para o TJ (Apela-ção Cível 1.118.089-9 – 6ª CC) em 16/08/2013. Foi para o desembargado relator e aguarda julgamento.

21) Autos 0007167-21.2012.8.16.0004 - 4ª Vara da Fazenda Pública - Agata Lucia Drei e outros 10)

1. Agata Lucia Drei2. Bernate das Gassas Ribeiro3. Cleonite Baldissera4. Eliza Anna Wandresen5. Maria da Conceição Guimarães6. Norma Sueli Oliveira de Sousa7. Rose Maria Mendes do Prado8. Roseli Glem Silveira9. Sergio Pinto Ribeiro10. Stella Maris Burmester Muniz11. Vilma Aparecida Pinheiro Gonçalves

Data do ingresso: 27/11/2012

Assunto: Ação Declaratória cumulada com co-

brança dos substituídos, para que seja declara-do o direito de receber o abono de permanên-cia desde quando o servidor completa o direito a se aposentar, até o momento da efetivação da aposentadoria e no curso da Licença Remu-neratória.

A ação foi proposta em 27/11/2012. Houve a apresentação de contestação pelo Estado, tendo sido apresentada nossa impugnação à contestação. Os autos estão com o juiz desde 19/11/2013 para a prolação da sentença.

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A Cartilha do Jurídico é uma publicação do SindSaúde/PR - Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Estaduais dos Serviços de Saúde e Previdência do Estado do Paraná.

Textos: Lea Okseanberg

Colaboração: Elaine Rodella, Marcio Mittelbach, assessoria jurídica

Editora e jornalista responsável: Lea Okseanberg

Diagramação: Excelência Comunicação.Fone: (41) 3408-0300

Impressão: Mega Gráfica e EditoraTiragem: 4.000 exemplares.

É permitida a reprodução com a citação da fonte.

www.sindsaudepr.org.br | [email protected]

Essa Cartilha também está disponível para leitura ou download pelo site do sindicato - www.sindsaudepr.org.br - publicações e jurídico

Expediente

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