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Governo do Estado de Minas Gerais Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão CARTILHA DO REGISTRO DE PREÇOS 2005

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Governo do Estado de Minas GeraisSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão

CARTILHA DO REGISTRO DE PREÇOS

2005

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Cartilha do Registro de Preços - 2005

ÍNDICE

I. O que é o Sistema de Registro de Preços - SIRP?.... 5

II. Quais são as normas que regulamentam o SIRP? .. 5

III. Agentes do Registro de Preços ................................ 7

IV. Instrumentos do Registro de Preços ...................... 10

V. Quais são as variáveis de um item de Registro dePreços?................................................................................ 13

VI. Qual a diferença entre as vigências da Ata deRegistro de Preços e dos Contratos celebrados pelosÓrgãos Participantes? ...................................................... 14

VII. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer altera-ções? E o contrato? .......................................................... 16

VIII. Qual é o limite para o aumento do quantitativo?............................................................................................ 18

IX. Como incluir um Órgão Não-Participante na Ata deRegistro de Preços? .......................................................... 20

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X. O que é o Direito de Preferência do fornecedor?............................................................................................ 24

XI. Quais são as hipóteses em que o Registro de Preçosdeverá ser adotado?.......................................................... 25

XII. Quais as vantagens de se utilizar o Registro dePreços? .............................................................................. 26

XIII. Quais são as desvantagens do Registro de Preços?............................................................................................ 29

XIV. Quais são as fases do Registro de Preços .......... 30

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I. O que é o Sistema deRegistro de Preços - SIRP?

Conjunto de procedimentos para registro formal depreços relativos à prestação de serviços, aquisição e loca-ção de bens, para contratações futuras, realizado por meiode uma única licitação, na modalidade de concorrência oupregão, em que as empresas disponibilizam os bens e ser-viços a preços e prazos registrados em ata específica e quea aquisição ou contratação é feita quando melhor convieraos órgãos/entidades que integram a Ata.

II. Quais são as normas que regulamentam o SIRP?

O Sistema de Registro de Preços foi instituído peloart. 15 da Lei federal n.º 8.666/93, que dispõe sobre nor-mas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.O dispositivo em referência determina que:

"Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão:(...).

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II - ser processadas através de sistema de registrode preços;

(...)§1º O registro de preços será precedido de ampla

pesquisa de mercado.§2º Os preços registrados serão publicados trimes-

tralmente para orientação da Administração, na impren-sa oficial.

§3º O sistema de registro de preços será regula-mentado por decreto, atendidas as peculiaridades regio-nais, observadas as seguintes condições:

I - seleção feita mediante concorrência;II - estipulação prévia do sistema de controle e

atualização dos preços registrados;III - validade do registro não superior a um ano.§4º A existência de preços registrados não obriga a

Administração a firmar as contratações que deles pode-rão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outrosmeios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendoassegurado ao beneficiário do registro preferência emigualdade de condições.

§5º O sistema de controle originado no quadro geralde preços, quando possível, deverá ser informatizado.

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§6º Qualquer cidadão é parte legítima para impug-nar preço constante do quadro geral em razão de incom-patibilidade desse com o preço vigente no mercado. (...)"

No âmbito do Estado de Minas Gerais, este dispo-sitivo foi regulamentado pelo Decreto 43.652 de 12 denovembro de 2003, que dispõe sobre o processo deRegistro de Preços a ser adotado na esfera estadual.

Recentemente, este Decreto foi alterado peloDecreto 43.979, de 3 de março de 2005, que modificoua redação do art. 4º, possibilitando a prorrogação da Atade Registro de Preços por até 12 meses.

III. Agentes do Registro dePreços

Órgão Gestor: órgão ou entidade da Adminis-tração Pública responsável pela condução do conjuntode procedimentos do certame para registro de preços egerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decor-rente. É, geralmente, o órgão que possui maior capaci-dade técnica para realizar todo o procedimento, seja por possuir melhor estrutura ou por estar habituado a

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realizar contratações do objeto cujo preço se está regis-trando.

Órgão Interessado: órgão ou entidade daAdministração Pública que foi convidado a participar doRegistro de Preços e participa dos procedimentos ini-ciais, informando seu planejamento ao órgão gestor, noentanto, ainda não tem sua participação formalizada pormeio do Termo de Adesão.

Órgão Participante: órgão ou entidade que parti-cipou dos procedimentos iniciais do SRP e formalizousua participação por meio do Termo de Adesão e integraa Ata de Registro de Preços. A sua demanda é prevista naAta de Registro de Preços e o fornecedor tem o dever deentregá-la, caso haja necessidade da contratação.

Órgão Não-Participante: órgão ou entidade quenão está contemplado na Ata do Registro de Preços,portanto não tem sua demanda prevista no processo.Poderá vir a participar do Registro de Preços se apresen-tar sua demanda ao Órgão Gestor e este negociar o for-necimento do quantitativo levantado com o fornecedor,desde que este atenda às mesmas condições e não preju-dique os demais Órgãos Participantes. Caso o fornece-dor concorde em realizar o fornecimento, o Órgão Não-Partipante deverá compor o Termo de Adesão e enviá-

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lo ao Órgão Gestor para que este junte o termo ao pro-cesso e possa alterar a Ata de Registro de Preços. OÓrgão Não-Partipante, conforme § 3°, do art. 8°, doDecreto 43.652/03, poderá solicitar um quantitativo deaté 100% do que foi registrado.

Para trabalhar no sistema, o órgão ou entidadeinteressado ou participante do Registro de Preços deve-rá designar servidores para operar o sistema nos seguin-tes perfis:

Unidade Processadora: É a unidade ou servidordo órgão interessado com competência para coordenare consolidar o planejamento interno do órgão. É quemelabora, nos "Registros de Preço Com Levantamento", aplanilha de levantamento do órgão, com os itens que oórgão tem interesse em ter os preços registrados, solici-tando às unidades consumidoras, em seguida, o quanti-tativo para cada item da planilha. É, também, quemcompõe o Termo de Adesão, informando os quantitati-vos definitivos do órgão interessado para os itens queserão registrados.

Unidades Consumidoras: Unidades do órgãointeressado que são subordinadas ao setor da unidadeprocessadora. Exemplificando, seriam as regionais quepossuem unidades de compras centralizadas, no entanto

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subordinadas à unidade de compras central do órgão.Responsável por preencher o quantitativo dos itensconstantes da planilha de levantamento enviada pelaunidade processadora.

Unidade Aprovadora: É a autoridade competen-te para verificar a regularidade das informações apresen-tadas pela Unidade Processadora na composição daPlanilha de Levantamento e do Termo de Adesão eaprová-las, encaminhando os termos, em seguida, para oÓrgão Gestor.

IV. Instrumentos do Registro dePreços

Planilha de Levantamento: É a relação de itensque o Órgão Interessado deseja que tenham seus preçosregistrados, enviando para o Órgão Gestor já com oquantitativo de todas as suas Unidades Consumidorasconsolidados.

Planilha Consolidada: É a relação dos itens quevão compor o Termo de Adesão e, possivelmente, irãopara o edital de Registro de Preços, elaborada pelo

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Órgão Gestor, a partir das propostas enviadas pelosórgãos interessados nas Planilhas de Levantamento.

Termo de Adesão: É o documento pelo qual, oÓrgão Interessado efetiva a sua participação no Registrode Preço, selecionando, na Planilha Consolidada queacompanha o Termo de Adesão, os itens que deseja con-tratar futuramente e os respectivos quantitativos. É pormeio do Termo de Adesão que o Órgão Interessadotorna-se Órgão Participante, passando a ter o quantitati-vo para os itens que aderiu contemplado no Edital e naAta de Registro de Preços, garantindo, assim, a reservadaquele quantitativo para as futuras aquisições.

Termo de Negativa de Adesão: É o documentopelo qual o Órgão Interessado informa ao Órgão Gestorque NÃO irá participar do Registro de Preços, apresen-tando, obrigatoriamente, uma justificativa.

Edital: É o instrumento convocatório da licitaçãopara o Registro de Preços, em que se apresentam ositens que se deseja registrar os preços e todas as condi-ções para participação no processo licitatório e para asfuturas contratações. Pode ser um edital de Pregão ouConcorrência.

Ata de Registro de Preços: É o documento cele-brado entre o Órgão Gestor e os Fornecedores que

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registraram seus preços, vinculativo e obrigacional, comcaracterística de compromisso para futura contratação, noqual se registram os preços, os fornecedores, os órgãosparticipantes e as condições a serem praticadas nas con-tratações futuras, conforme as disposições contidas noinstrumento convocatório e propostas apresentadas.

Contrato ou Instrumento Equivalente: É odocumento que estabelece o vínculo entre o fornecedore o Órgão Participante, por meio do qual o fornecedorse obriga a entregar o bem ou a prestar o serviço con-tratado e a Administração obriga-se a contratar o objetoda avença, pagando o valor respectivo por ele.

Para que haja mais flexibilidade nas contrataçõespor Registro de Preços é recomendado que se utilize osinstrumentos equivalentes ao contrato, citados no art. 62da Lei federal n.° 8.666/93 (nota de empenho, autoriza-ção de fornecimento, ordem de serviço etc.), para se efe-tivar as aquisições. Isso porque, dessa forma, o ÓrgãoParticipante poderá usufruir automaticamente das alte-rações realizadas na Ata de Registro de Preços peloÓrgão Gestor, tal como uma alteração para restabeleci-mento do equilíbrio econômico-financeiro ou umaredução do valor para ajustá-lo ao preço praticado nomercado, por exemplo.

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Além disso, o Órgão Participante não gera para sia obrigação de contratar todo o quantitativo solicitado,o que já ocorre no contrato.

V. Quais são as variáveis de umitem de Registro de Preços?

Os itens de Registro de Preços seguem a mesmaespecificação do Catálogo de Materiais e Serviços -CATMAS do SIAD, no entanto, os itens previstos noCatálogo podem, conforme as variáveis agrupadas àsespecificações, desdobrarem-se em itens diferentes. Asvariáveis são as seguintes:

Unidade de Aquisição: È a unidade de medidautilizada para aquisição de itens de materiais, a formacomo o fornecedor os disponibiliza para venda. Ex: cai-xas, blisters, KG, ML, frasco etc.

Localidade: É a cidade em que o fornecedor deve-rá realizar a entrega do bem ou a prestação do serviço.

Periodicidade: É a freqüência com que o forne-cedor deverá efetuar as entregas do bem ou a prestaçãodo serviço. Ex: diária, semanal, mensal, anual etc.

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Quantidade: É a demanda apresentada para cadaitem de Registro de Preços. Pode ser o determinante paradesmembrar o item em mais de um, quando o Gestorquiser possibilitar a concorrência aos pequenos empresá-rios. Por exemplo, um item que tenha um quantitativo de1.000.000 (um milhão) pode ser desmembrado em 4 itensde 250.000 (duzentos e cinqüenta mil), no entanto man-tendo a mesma especificação e as mesmas variáveis, quaissejam, unidade de aquisição, localidade e periodicidade.

Ressaltamos que os itens de registro de preçospodem figurar num mesmo processo licitatório inde-pendente da linha de fornecimento a qual pertençam.

VI. Qual a diferença entre asvigências da Ata de Registrode Preços e dos Contratoscelebrados pelos ÓrgãosParticipantes?

As vigências da Ata de Registro e do contratotranscorrem de forma independente, entretanto o con-

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trato só pode ser firmado enquanto a Ata estiver vigen-te, porém pode se encerrar após a expiração da validadeda Ata.

A Ata não acompanha o exercício financeiro,tendo em vista que não apresenta nenhuma reservaorçamentária no seu texto, e pode vigorar por até 1 (um)ano, podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) mesesquando se tratar de serviços executados de forma contí-nua, nos termos do art. 1° do Decreto n° 43.979/05,que alterou o art. 4° do Decreto n° 43.652/03, incluin-do, no que se refere à regulamentação da prorrogação, areferência ao §4° do art. 57 da Lei 8.666/93 , o qualtranscrevemos a seguir:

"§4º Em caráter excepcional, devidamente justifi-cado e mediante autorização da autoridade superior, oprazo de que trata o inciso II do caput deste artigopoderá ser prorrogado em até 12 meses."

Já o contrato está adstrito ao exercício financeiro,pois sua duração está vinculada à vigência dos respecti-vos créditos orçamentários, conforme dispõe o caput doart. 57 da Lei federal 8.666/93, dispositivo este indicadono parágrafo único do art. 4° do Decreto 43.652/03.

Como exemplo, podemos citar uma situação emque a Ata é firmada em junho/2005, sendo válida por 1

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(um) ano. Os contratos poderão ser firmados a partir dejunho/2005, mas somente poderão vigorar até o dia 31de dezembro/2005, data última de validade dos créditosorçamentários, seguindo assim a regulamentação do art.57 da Lei federal 8.666/93. Dessa forma, os contratosperderão a sua validade, mesmo a Ata continuando emvigor, já que esta pode ultrapassar o exercício financeiro.

De 1º de janeiro/2006 até o mês de junho/2006,novos contratos poderão ser firmados, pois a Ata conti-nuará vigente, podendo vigorar até 31 de dezembro/2006.

VII. A Ata de Registro dePreços poderá sofrer altera-ções? E o contrato?

O art. 12, do Decreto n.º 43.652/03 dispõe sobrea possibilidade de alterar a Ata de Registro de Preços,numa negociação entre Órgão Gestor e fornecedor, nostermos da regulamentação do art. 65, da Lei federal n.º8.666/93, dispositivo que trata das alterações nos con-tratos administrativos.

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Nesse sentido, a Ata de Registro de Preços poderáser aditada, por exemplo, para restabelecer o equilíbrioeconômico-financeiro, para aumentar o quantitativoregistrado em até 25% (vinte e cinco por cento), hipóte-se em que o fornecedor deverá acatar obrigatoriamente,e poderá, ainda, sofrer apostilamentos nos termos do §8°do art. 65 da Lei 8666/93.

A alteração na Ata de Registro de Preços é inde-pendente da alteração dos contratos. Dessa forma, se oÓrgão Participante já houver formalizado um contratocom o fornecedor à época em que for realizada a altera-ção na Ata de Registro de Preços, a relação entre as duaspartes não sofrerá influência das alterações realizadas naAta. Para que isso ocorra, uma das partes, ÓrgãoParticipante ou fornecedor, deverá solicitar a alteraçãodo contrato para que se replique neste a alteração realiza-da na Ata.

De outro lado, se for realizada uma alteração emqualquer contrato celebrado entre o Fornecedor e umdos Órgãos Participantes do Registro de Preços, a Ata deRegistro de Preços não sofrerá nenhuma influência, anão ser que o Órgão Gestor considere prudente realizara mesma alteração na Ata.

Para que haja maior flexibilidade nas contrataçõespor Registro de Preços recomendamos que sejam utiliza-

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dos os instrumentos equivalentes ao contrato, previstosno art. 62 da Lei 8.666/93, para se efetivar as aquisições.Isso porque, dessa forma, o Órgão Participante poderáusufruir, automaticamente, das alterações realizadas naAta de Registro de Preços pelo Órgão Gestor, pois acada emissão de nota de empenho, autorização de for-necimento ou ordem de serviço, o Órgão Participanteremeterá às disposições constantes da Ata de Registrode Preços e as suas atuais alterações.

VIII. Qual é o limite para oaumento do quantitativo?

O quantitativo total registrado na Ata de Registrode Preços poderá ser aumentado em 25% (vinte e cincopor cento), nos termos do §1°, do art. 65, da Lei federaln.° 8.666/93, conforme dispõe o art. 12, do Decreto n.°43.652/03, devendo o fornecedor entregar o bem ourealizar o serviço acrescido obrigatoriamente.

Além desse quantitativo, para os ÓrgãosParticipantes, o Decreto n.° 43.652/03 não traz nenhu-ma regulamentação. No entanto, esse diploma determi-na, no § 3º do art. 8°, que os Órgãos Não Participantes

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poderão solicitar um quantitativo de até 100% do queestá registrado, desde que o fornecedor concorde ementregar o material ou prestar o serviço. Assim, se aosÓrgãos que não aderiram ao Registro de Preços nomomento oportuno é facultado solicitar até 100% dosquantitativos registrados, entendemos que a mesmafaculdade e a mesma limitação deveriam ser aplicadasaos Órgãos Participantes, desde que se motive a solicita-ção do acréscimo e haja a concordância do fornecedor.

Além disso, em razão do Direito de Preferência dofornecedor cujo preço foi registrado, o Órgão Partici-pante não poderá contratar com um fornecedor diferen-te a um preço igual ou maior do que o registrado. Comosabemos que a realização do Registro de Preços comvários Órgãos Participantes propicia o ganho de escala,alcançando descontos consideráveis, dificilmente umÓrgão Participante, numa licitação isolada, conseguiriaum preço melhor, encontrando-se numa situação semsolução. Dessa forma, entendemos que é possível que osÓrgãos Participantes solicitem aumentos no quantitativoaté o limite de 100% do que está registrado, desde quehaja a aquiescência do fornecedor para entrega do bemou prestação do serviço, nas mesmas condições.

Ressaltamos que todos os acréscimos de quantita-tivo, dentro dos 25% (vinte e cinco por cento) ou além

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desse limite, devem gerar alterações na Ata de Registrode Preços, formalizadas em Termos Aditivos, conformeregulamentação do art. 65 da Lei 8.666/93. A alteraçãona Ata de Registro de Preços somente não será necessá-ria quando se puder remanejar o quantitativo entre ospróprios Órgãos Participantes.

IX. Como incluir um Órgão Não-Participante na Ata deRegistro de Preços?

Os Órgãos Não-Participantes do Registro dePreços (RP) integrantes da Administração PúblicaEstadual Direta, Autárquica e Fundacional, que preten-derem aderir à Ata do Registro de Preços, deverãoobservar os seguintes procedimentos:

1. Levantar a demanda interna do órgão de acordocom os itens registrados na Ata, para os quais teminteresse em aderir, considerando a vigência do RP;

2. Encaminhar o levantamento ao Órgão Gestor,solicitando a este que negocie com o fornece-

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dor a participação do Órgão Não-Participanteno RP, nas mesmas condições, sem prejuízopara os demais participantes do RP.

3. Após a aceitação do fornecedor, que deverá serformalizada por meio de ofício e juntada aoprocesso, o Órgão Não-Participante deveráentrar no Sistema Informatizado de Registro dePreços - SIRP, usando o perfil unid.processado-ra, posicionar o mouse sobre o menu Termo deAdesão e escolher a opção compor.

4. Selecionar os itens para os quais se pretende ade-rir e inserir para cada um deles os quantitativosrespectivos, considerando a vigência do RP.

5. Encaminhar para a Unidade Aprovadora oTermo de Adesão

6. A autoridade competente do Órgão Não-Participante deverá entrar no SIRP usando o per-fil unid. aprovadora, posicionar o mouse sobre omenu Termo de Adesão e escolher a opção apro-var e, antes de aprová-lo, verificar se os dadosestão corretos e se há previsão de reserva orça-mentária que possibilite a contratação do quanti-tativo informado ao longo da vigência do RP.

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7. Se os dados estiverem corretos, a autoridadecompetente do Órgão Não-Participante deveráaprovar o Termo de Adesão, encaminhando-oao Órgão Gestor por meio do sistema.

8. A autoridade competente do Órgão Não-Participante deverá imprimir o Termo deAdesão, assiná-lo e encaminhá-lo ao ÓrgãoGestor, para que este o arquive no processo.

Os Órgãos Gestores que precisarem incluir osÓrgãos Não-Participantes do Registro de Preços (RP)na Ata do Registro de Preços deverão observar osseguintes procedimentos:

1. Após receber o levantamento do Órgão Não-Participante, solicitar liberação de quota dosÓrgãos Participantes, entrando no SIRP usandoo perfil unid. gestora, posicionando o mouse nomenu Acompanhamento e escolhendo a opçãoSolicitar Liberação de Quota;

2. Caso não haja nenhuma liberação de quantitati-vo pelos Órgãos Participantes, negociar com ofornecedor o quantitativo requerido, solicitandoa este que manifeste por meio de ofício a suaconcordância;

3. Caso ele não concorde, anexar o ofício ao pro-cesso e comunicar ao Órgão Não-Participante a

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impossibilidade de sua adesão à Ata de Registrode Preços;

4. Caso ele concorde, anexar o ofício do fornece-dor ao processo de RP;

5. Elaborar Termo Aditivo para alterar o quantita-tivo da Ata e incluir o novo Órgão Participante;

6. Publicar Termo Aditivo;7. Entrar no SIRP usando perfil unid. gestora,

posicionar o mouse no menu Acompanhamentoe escolher a opção Alterar Ata, Alterar Quan-tidade;

8. Comunicar ao Órgão Participante a aceitação dofornecedor, solicitando-lhe que componha oTermo de Adesão;

9. Entrar no SIRP usando perfil unid. gestora,posicionar o mouse no menu Acompanhamentoe escolher a opção Avaliar Novas Adesões;

10. Aprovar o Termo de Adesão;11. Anexar o Termo de Adesão impresso e assina-

do ao processo;As operações somente deverão ser realizadas no

Sistema Informatizado de Registro de Preços - SIRPquando indicadas.

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Os órgãos de outras esferas federativas poderãoutilizar-se da Ata de Registro de Preços, solicitando aoÓrgão Gestor a negociação com o fornecedor da deman-da desejada. Caso este aquiesça, o Órgão Não-partici-pante deverá formalizar sua contratação, que seguirá deforma autônoma, numa relação direta entre contratado econtratante, sem a intervenção, nem o gerenciamento doÓrgão Gestor.

X. O que é o Direito dePreferência do fornecedor?

Os Órgãos Participantes do Registro de Preços nãoestão obrigados a contratarem com o fornecedor cujospreços foram registrados. Sendo assim, desde que autori-zados pelo Órgão Gestor, após análise da justificativaapresentada, os Órgãos Participantes do Registro dePreços poderão realizar outros processos licitatórios.

Porém, caso encontrem preços iguais ou superioresaos preços registrados, o fornecedor constante da Ata deRegistro de Preços poderá reivindicar seu direito de pre-ferência no fornecimento do item, conforme art. 7° doDecreto n.° 43.652/03.

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Concluindo, Direito de Preferência é o direito dofornecedor registrado em Ata de contratar com o ÓrgãoParticipante, quando este tiver realizado novo processolicitatório, após o Registro de Preços, conseguindo,nesse novo certame, um preço igual ou superior ao dofornecedor registrado.

XI. Quais são as hipóteses emque o Registro de Preçosdeverá ser adotado?

O art. 2° do Decreto n.° 43.652/03 estabelece ashipóteses em que o Registro de Preços deverá ser adota-do preferencialmente. São elas:

quando, pelas características do bem ou serviço,houver necessidade de contratações freqüentes;

quando for mais conveniente a aquisição de benscom previsão de entregas parceladas ou contra-tação de serviços necessários à Administraçãopara o desempenho de suas atribuições;

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quando for conveniente a aquisição de bens ou acontratação de serviços para atendimento a mais deum órgão ou entidade, ou a programas de governo;

quando pela natureza do objeto não for possíveldefinir previamente o quantitativo a ser deman-dado pela Administração.

Além dessas hipóteses, o diploma em comentotraz a possibilidade de se realizar registro de preços paracontratação de bens e serviços de informática, obedeci-da a legislação vigente, desde que devidamente justifica-da e caracterizada a vantagem econômica.

XII. Quais as vantagens de seutilizar o Registro de Preços?

Independe de previsão orçamentáriaO Registro de Preços independe de previsão orça-

mentária. Isso porque não há a obrigatoriedade da con-tratação, portanto não há necessidade de se demonstrara existência do recurso. Essa comprovação só é exigidapara se efetivar a contratação, quando da efetivação dacompra.

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Adequado à imprevisibilidade do consumoEsse procedimento de compra é adequado à

imprevisibilidade de consumo, pois como não há a obri-gatoriedade da contratação, a Administração poderáregistrar os preços e, somente quando houver a necessi-dade, efetivar a contratação.

Propicia a redução do volume do estoqueO Registro de Preços propicia a redução de volu-

me de estoque, pois a Administração deve requisitar oobjeto cujo preço foi registrado somente quando houverdemanda, sem a necessidade de manter estoques. Estesficarão a cargo do fornecedor, que deve estar preparadopara realizar as entregas, na periodicidade determinadano edital, sempre quando os órgãos participantes doRegistro de Preços requisitarem.

Evita o fracionamento da despesaO fracionamento de despesa é evitado, pois o

Registro de Preços exige que os Órgãos Participantesrealizem um planejamento para o período de vigênciadeterminado. Dessa forma, os Órgãos Participantesdevem levantar a sua demanda total e apresentá-la ao

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Órgão Gestor para que este a contemple no edital, e alicite, na modalidade devida.

Proporciona a redução do número de licitações

O Registro de Preços ainda proporciona a redução donúmero de licitações, pois um Órgão Gestor realiza o certa-me para os demais Órgãos Participantes. Além disso, comoo período de vigência do Registro de Preços poderá ser deaté 1 ano, prorrogável por mais 12 meses em alguns casos,possivelmente se realizará um processo licitatório por ano.

Agiliza as aquisiçõesCom o Registro de Preços as aquisições ficarão

mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condi-ções de fornecimento estarão ajustadas, os preços e osrespectivos fornecedores já estarão definidos. Sendoassim, a partir da necessidade o Órgão Participantesomente solicitará a entrega do bem ou prestação doserviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimentoconforme condições anteriormente ajustadas.

Economia de escalaUma das maiores vantagens do Registro de Preços,

quando este procedimento é realizado com a participação

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de vários órgãos, é a economia de escala que é obtida emrazão do grande quantitativo licitado. No entanto, éimportante ressaltar que para se alcançar tal economia éfundamental que o planejamento da Administração sejacorreto para não frustrar as expectativas dos fornecedores.

TransparênciaO Registro de Preços, como é um procedimento

que envolve vários órgãos, proporciona maior transpa-rência já que todos os seus procedimentos são monito-rados por todos os agentes envolvidos e devem serpublicados para que todos tenham conhecimento. A Leifederal 8.886/93, por exemplo, exige que se faça publi-cações trimestrais dos preços registrados, ampliando atransparência do procedimento e proporcionando oacompanhamento dos preços por todos os cidadãos.

XIII. Quais são as desvantagensdo Registro de Preços?

O fato do Registro de Preços não gerar a obrigato-riedade da contratação e a possibilidade dos preços fica-

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rem registrados por um período de até um ano, sem atua-lização, contribuem para uma elevação do preço registrado,se comparado ao preço ofertado em uma licitação comum,em que a contratação é assegurada. No entanto, esseaumento deve ser neutralizado pelo grande volume doquantitativo, que proporcionará a economia de escala.

Sendo assim, o Registro de Preços não é vantajosoquando o quantitativo é muito pequeno ou quando o bemfor de difícil padronização, hipótese em que raramente sepoderá atender a todos os órgãos da mesma forma, recain-do na primeira hipótese, a do quantitativo reduzido.

XIV. Quais são as fases doRegistro de Preços

O processo do Registro de Preços é composto dequatro etapas: planejamento, licitação, contratação e acom-panhamento.

PlanejamentoDefinição do órgão gestor - Para se iniciar um pro-

cesso de Registro de Preços para um determinado obje-

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to, o órgão interessado em gerenciá-lo deverá solicitar àDiretoria Central de Aquisições e Contratações - DCAC,pertencente à SEPLAG, uma autorização. A SEPLAG,então, analisará se o órgão apresenta estrutura capacitadapara o gerenciamento, além do conhecimento técnicorequerido para o objeto cujo preço se pretende registrar.

Após a autorização da SEPLAG, o órgão deverásolicitar a liberação no Catálogo de Materiais para geriro objeto cujo preço se pretende registrar.

Convite - O Órgão Gestor, ao criar um Registrode Preços deverá convidar todos os órgãos e entidadesda Administração Pública, conforme determinação doinciso I, do § 2° do ar. 3° do Decreto n.° 43.652/03

Levantamento de demandas - Nos Registros dePreços com levantamento, após o envio do convite peloÓrgão Gestor aos órgãos e entidades, estes poderãoentrar no sistema e compor suas planilhas com o levan-tamento da demanda de todo o órgão.

Padronização dos itens - Após o recebimentodas planilhas dos órgãos e entidades espelhando asdemandas respectivas, o Órgão Gestor deve realizar apadronização dos itens solicitados, para que haja somen-te uma especificação que atenda a todos.

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Nesta fase o Órgão Gestor poderá convocar osdemais órgãos interessados, para discutir com estes amelhor especificação. No entanto, ressaltamos que sem-pre deverá ser observada a de melhor qualidade, vistoque, pelo fato de se reunir o quantitativo de todos osórgão e entidades, o ganho de escala neutralizará a dife-rença de preço do produto de melhor qualidade, fazen-do com que esse seja comprado por um preço até infe-rior ao ofertado pelos fornecedores nas licitações indivi-duais para produtos de qualidade mediana.

Reunião com fornecedores - Após a definiçãoda especificação dos itens cujos preços serão registrados,o Órgão Gestor deverá convocar os fornecedores doramo de negócios do objeto para poder dirimir dúvidasacerca dos procedimentos do Registro de Preços e paradiscutir as estratégias que utilizará no edital, no que serefere à formação de itens de registro de preços em fun-ção das localidades, das unidades de aquisição e daperiodicidade. Sendo assim, o Órgão Gestor deveráabordar as variações de preços em função de cada umadas variáveis, para poder estruturar seu edital de forma aconseguir os melhores preços.

Adesão - O Órgão Gestor deverá elaborar a planilhaconsolidada, considerando os itens propostos pelos órgãose entidades interessados nas planilhas de levantamento, a

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padronização das especificações e as definições surgidasapós a reunião com os fornecedores. Em seguida, deveráencaminhar essa planilha consolidada para os Órgãos eEntidades, por meio do Termo de Adesão, para que estesformalizem sua participação no Registro de Preços e apre-sentem o seu quantitativo total que será licitado e corres-ponderá a sua quota na Ata do Registro e Preços. Estadeverá ser consumida durante a vigência do processo.

Consolidação das demandas - O Órgão Gestor,após o recebimento de todos os Termos de Adesão dosórgãos e entidades interessados, deverá consolidar osquantitativos de cada ente para alcançar o quantitativototal que deverá ser licitado. Em suma, esse procedimen-to consiste numa soma comum dos quantitativos apre-sentados por cada órgão e entidade, para os itens, cujaespecificação e variáveis sejam exatamente iguais.

Elaboração do edital - De posse dos itens quedeverão ser licitados e, após a escolha da modalidadeapropriada, pregão ou concorrência, o Órgão Gestordeverá confeccionar a minuta do edital, atendendo àspeculiaridades do Registro de Preços, e encaminhá-la asua Assessoria Jurídica, para análise e aprovação.

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LicitaçãoAprovação do edital - A fase de licitação inicia-se

com a análise e aprovação da minuta do edital pelaAssessoria Jurídica do Órgão Gestor. Esta verifica se háalguma incorreção e se houver, encaminha a minuta parao Órgão Gestor para que proceda às alterações.

Sessão pública - Aprovado o edital, publicado etranscorrido o prazo mínimo entre a publicação e aabertura da sessão pública, o Órgão Gestor deverá reali-zar a sessão pública na modalidade escolhida, pregão ouconcorrência. É importante ressaltar que na licitação paraRegistro de Preços não há a fase de adjudicação, por nãose conferir a expectativa de direito a nenhum fornecedor,visto que uma das peculiaridades desse processo é a nãoobrigatoriedade da contratação.

Registro de Preços - No lugar da fase de adjudica-ção, acontece a fase de Registro, na qual é identificado ofornecedor com o melhor preço e aqueles que aceitaremregistrar o seu preço ao mesmo preço do primeiro coloca-do. Dessa forma, como resultado da licitação é produzidauma tabela com os melhores preços e a ordem de classifi-cação dos fornecedores cujos preços serão registrados.

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Elaboração da Ata de Registro de Preços - Deposse da tabela com a classificação dos fornecedores, oÓrgão Gestor deverá elaborar a Ata de Registro de Preços,seguindo o mesmo modelo da minuta que compôs o edital.

A Ata deve conter uma cláusula listando todos osÓrgãos Participantes do Registro de Preços, no entanto,estes não precisarão assiná-la, visto que já formalizaramsua participação por meio do Termo de Adesão. Somenteassinará a Ata o Órgão Gestor e os fornecedores cujospreços foram registrados.

ContrataçãoPedido de Compra - Após a celebração da Ata de

Registro de Preços os Órgãos Participantes podemcomeçar a efetivar suas contratações, fundamentadas naAta de Registro de Preços, na qual estarão presentestodas as condições para a efetivação da contratação.

Dessa forma, os Órgãos Participantes, por meio dassuas unidades requisitantes, deverão fazer os seus pedidosde compra de forma desconcentrada, usando a opçãoespecífica para Registro de Preços, dentro do SIAD.

Processo de Compra - Os pedidos de comprasde registro de preços do órgão participantes deverão ser

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reunidos em um processo de compra para registro depreços, que deverá ser realizado dentro do SIAD.

Dessa forma, a unidade processadora do registrode preços do Órgão Participante deverá realizar a opera-ção no SIAD, concentrando todos os pedidos de com-pras do seu órgão ou entidade, de forma a atender aperiodicidade requisitada no edital, exigindo do fornece-dor a entrega, somente no período ajustado.

Após a elaboração do pedido de compra, deveráser especificado o empenho. Neste momento, o SIADse comunicará com o SIRP para informá-lo da contrata-ção, armazenando neste sistema a data, o quantitativopor item e o Órgão Participante que realizou a contrata-ção, possibilitando a baixa do quantitativo.

Formalização da contratação - Seguindo asdeterminações do art. 62 da Lei federal n.º 8.666/93,após a elaboração do processo de compra, a contrataçãodeverá ser efetivada. Esta ação poderá ocorrer por meioda emissão de nota de empenho, autorização de forneci-mento, ordem de serviço - instrumentos equivalentes aocontrato, segundo o diploma em referência - ou pormeio da celebração de um contrato escrito, o qual deve-rá seguir as mesmas disposições da Ata de Registro dePreços.

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Recomendamos a formalização do contratosomente quando a Lei federal n.° 8.666/93 assim o exi-gir, isso para que o Órgão Participante possa usufruirautomaticamente das alterações realizadas na Ata deRegistro de Preços pelo Órgão Gestor, pois a cada emis-são de nota de empenho, autorização de fornecimento ouordem de serviço, o Órgão Participante remeterá às dispo-sições constantes da Ata de Registro de Preços e as suasatuais alterações, entretanto, quando o contrato for firma-do, tais alterações na Ata de Registro de Preços deverão serreplicadas no contrato, visto que este cria uma relação jurí-dica direta entre o fornecedor e o Órgão Participante.

AcompanhamentoBaixa no quantitativo - Após a efetivação de cada

contratação promovida pelo Órgão Participante deveráocorrer a baixa no quantitativo total deste órgão, para queeste não extrapole a quota indicada no Termo de Adesão.Essa baixa deverá ser realizada via sistema, mas monitora-da pelo Órgão Gestor.

Alterações na Ata de Registro de Preços -Compete ao Órgão Gestor, durante toda a vigência daAta de Registro de Preços, promover as negociações queforem necessárias com o fornecedor, intermediar nego-

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ciações entre este, os Órgãos Participantes ou ÓrgãosNão-Participantes.

Sendo assim, as alterações que se fizerem necessárias,no tocante ao reajuste de preços, ao reequilíbrio econômi-co-financeiro, ao aumento de quantitativo, à inclusão deÓrgãos Não-Participantes e, à aplicação de sanções aos for-necedores deverão ser procedidas pelo Órgão Gestor

Pesquisa de mercado - Como o preço registradopoderá vigorar por um prazo de até 12 meses, sendopossível sua prorrogação por igual período em algunscasos, caberá ao Órgão Gestor realizar pesquisas de mer-cado periódicas, no mínimo a cada 3 (três) meses. Isto,visando verificar se o preço está condizente com o prati-cado no mercado, para que o Órgão Gestor tenha dadospara solicitar a redução dos valores, quando o mercadoapresentar um preço menor que o registrado ou para rejei-tar uma solicitação de reequilíbrio econômico-financeiroquando o preço de mercado estiver equiparado ao registra-do e, ainda, para aceitar o pedido de reequilíbrio, quandoo preço de mercado estiver superior ao registrado.

Publicação trimestral - O § 2° do art. 15 da Leifederal n.° 8.666/93, determina que os preços registra-dos deverão ser publicados trimestralmente na imprensaoficial. Este dispositivo tem como finalidade estabelecer

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o dever do Órgão Gestor de dar publicidade aos preçosregistrados.

No entanto, entendemos que tal finalidade podeser cumprida com a disponibilização, na internet, da Atade Registro de Preços e suas alterações, pois, dessaforma, amplia-se a divulgação, já que as informaçõesestariam disponíveis por toda a vigência da Ata deRegistro de Preços e reduz-se os gastos da publicaçãoem Diário Oficial.

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Cartilha do Registro de Preços - 2005

Aécio Neves da CunhaGovernador do Estado de Minas Gerais

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Antonio Augusto Junho AnastasiaSecretário de Estado

Renata Maria Paes de VilhenaSecretária Adjunta

Fádua Hamdan de Matos BayãoSubsecretária de Gestão

Jorge Santana de JesusDiretor da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio

Renata Resende CoelhoDiretora Central de Aquisições e Contratações

ElaboraçãoLauanda Ricaldoni Lima Nunes Avelar

Luciana Palmeira BragaAna Luiza Camargo Hirle

Projeto GráficoWalkiria Guimarães

Mônica Maria Melillo LimaDiretoria de Planejamento Racionalização e Informação