Cartilha | Educação | Délio Malheiros

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Professoras e Professores de Minas Gerais, Como único deputado estadual da base do Governo do Estado a votar favora- velmente aos anseios dos professores da rede estadual de ensino na Assembleia Le- gislativa, trago esta cartilha para esclarecer o que muda na carreira e nos salários da categoria com a Lei 18.975/2010. Muitos profissionais da educação já me procuraram em busca de informações sobre o teor da nova legislação e seus efeitos práticos. As- sim, espero auxiliar a todos esses profissionais que têm a nobre missão de levar o conhecimento a nossos jovens. Vivemos, em todo o Brasil, uma realidade incerta quanto ao futuro de nossos filhos. Não há um pai, uma mãe que não se aflija diante da violência, das drogas e outros fatores prejudiciais a uma vida digna. Mas ainda há uma saída para nossa sociedade. E tenho certe- za que essa saída passa necessariamente pela Educação. A formação educacional contribui não apenas com o crescimento de cada indivíduo como cidadão. Ela também traz efeitos diretos no âmbito coletivo. Sou convicto que só a Educação de qualidade tem o poder de transformar uma sociedade, formando cidadãos dig- nos, com valores morais e sociais enraizados. Também fui aluno de uma instituição estadual e até hoje tenho contato com minha antiga escola, em Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, cidade onde nasci. Conheço muito bem as dificuldades enfrentadas por essas instituições. Reconheço o empenho dos profissionais que lutam pelo ensino de qualidade, mesmo não contando ainda com o devido retorno financeiro. Sou candidato à reeleição para Deputado Estadual e aqui reafirmo meu compro- misso de, se reeleito, continuar apoiando a categoria e trabalhar da melhor forma possível por melhores escolas, mais infraestrutura e, principalmente, por melhores remunerações e condições de trabalho. Seguirei como um aliado dos professores na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Boa leitura e um forte abraço. Délio Malheiros Deputado Estadual (PV) 43001

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Cartilha | Educação | Délio Malheiros

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Professoras e Professores de Minas Gerais,

Como único deputado estadual da base do Governo do Estado a votar favora-velmente aos anseios dos professores da rede estadual de ensino na Assembleia Le-gislativa, trago esta cartilha para esclarecer o que muda na carreira e nos salários da categoria com a Lei 18.975/2010. Muitos profissionais da educação já me procuraram em busca de informações sobre o teor da nova legislação e seus efeitos práticos. As-sim, espero auxiliar a todos esses profissionais que têm a nobre missão de levar o conhecimento a nossos jovens. Vivemos, em todo o Brasil, uma realidade incerta quanto ao futuro de nossos filhos. Não há um pai, uma mãe que não se aflija diante da violência, das drogas e outros fatores prejudiciais a uma vida digna. Mas ainda há uma saída para nossa sociedade. E tenho certe-za que essa saída passa necessariamente pela Educação. A formação educacional contribui não apenas com o crescimento de cada indivíduo como cidadão. Ela também traz efeitos diretos no âmbito coletivo. Sou convicto que só a Educação de qualidade tem o poder de transformar uma sociedade, formando cidadãos dig-nos, com valores morais e sociais enraizados. Também fui aluno de uma instituição estadual e até hoje tenho contato com minha antiga escola, em Itamarandiba, no Vale do Jequitinhonha, cidade onde nasci. Conheço muito bem as dificuldades enfrentadas por essas instituições. Reconheço o empenho dos profissionais que lutam pelo ensino de qualidade, mesmo não contando ainda com o devido retorno financeiro. Sou candidato à reeleição para Deputado Estadual e aqui reafirmo meu compro-misso de, se reeleito, continuar apoiando a categoria e trabalhar da melhor forma possível por melhores escolas, mais infraestrutura e, principalmente, por melhores remunerações e condições de trabalho. Seguirei como um aliado dos professores na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Boa leitura e um forte abraço.

Délio MalheirosDeputado Estadual (PV)

43001

Boa leitura e um forte abraço.

Délio Malheiros

na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Délio MalheirosDeputado Estadual (PV)

43001

Délio Malheiros

ALTERAÇÕES PARA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

ANTES DAS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 18.975/2010

• A remuneração dos profissionais consistia no salário base com acréscimo de vantagens permanentes;

• Ausência de plano de carreira efetivo;

• Baixo salário inicial, o que tornava a carreira pouco atrativa;

• Para o ingresso na carreira de professor da Educação Básica, não havia necessidade de ter curso superior;

• Ausência de previsão de aumento salarial efetivo para o ano de 2011;

• O servidor da educação não tinha como optar por um novo modelo remuneratório;

• Inexistência de opção de ampliação de carga horária com aumento de salário, e reserva para atividades extraclasse e planejamento didático;

• Distorções entre profissionais que desempenhavam a mesma função, o que gerava insatisfações;

• O antigo modelo remuneratório representava uma grande defasagem para os profissionais ativos e também para os inativos, já que a aposentadoria basicamente era calculada sobre o salário base, excluindo-se várias das vantagens recebidas durante período de trabalho;

• Não havia efetivamente a valorização dos profissionais com cursos de capacitação, graduação, e pós-graduação.

“Reconheço o empenho dos profissionais que lutam pelo ensino de qualidade.”Délio Malheiros

ALTERAÇÕES PARA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

ANTES DAS ALTERAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA LEI Nº 18.975/2010

• Todas as vantagens pessoais serão incorporadas ao salário base.

• Não haverá perda de vantagens, pois estas serão acrescentadas para formação da parcela única, denominada subsídio. Isso porque não pode haver redução de remuneração e, por este motivo, aqueles que hoje recebem mais do que o subsídio fixado continuarão recebendo o mesmo valor, até que a ele seja incorporado;

• Não serão incorporadas, para formação do subsídio, as verbas indenizatórias e algumas espécies re-muneratórias específicas. Por exemplo, décimo terceiro salário, adicional de férias, adicionais de insalubri-dade, de periculosidade, dentre outras. Essas verbas continuarão a ser recebidas separadamente;

• A carreira educacional será valorizada, tendo em vista o atrativo salário inicial. Isso contribuirá para o ingresso e a permanência de profissionais mais qualificados;

• Para o ingresso na carreira de professor da Educação Básica, será necessário ter o curso superior com licenciatura plena;

• O modelo de subsídio não altera as regras de promoção, progressão e avaliação de desempenho já vigentes;

• O servidor da educação que optar pelo subsídio, terá, no mínimo, 5% de aumento já em fevereiro de 2011;

• Caso o servidor se sinta prejudicado pelo novo modelo remuneratório, poderá optar pelo antigo modelo, e para tanto terá o prazo de 90 (noventa) dias a partir da data do primeiro pagamento do novo subsídio. Nesses casos, o servidor que optar pelo regime remuneratório anterior terá, anualmente, a oportunidade de solicitar, em caráter irretratável, a mudança para o regime de subsídio;

• Os professores de Educação Básica poderão optar pela ampliação da jornada de trabalho. Assim, a jornada de 24 horas poderá ser ampliada para 30 horas, o que implicará no aumento do subsídio. Desse total, 10 horas serão reservadas para planejamento didático e atividades extraclasse;

• Com a nova Lei, acabarão as distorções entre profissionais que desempenham a mesma função;

• Os aposentados serão beneficiados pela aplicação da tabela de subsídio, adotando-se as mesmas regras válidas para os professores em atividade, o que significará um aumento efetivo de ganhos, já que a aposentadoria passará a ser calculada sobre o subsídio, e não tão somente sobre o salário base;

• A adoção do novo modelo remuneratório permitirá a valorização dos profissionais qualificados, ou seja, aqueles que possuem curso de capacitação, graduação e/ou pós-graduação, receberão mais.

ALTERAÇÕES PARA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

• • Todas as vantagens pessoais serão incorporadas ao salário base.Todas as vantagens pessoais serão incorporadas ao salário base.

ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 18.975/2010

“Reconheço o empenho dos profissionais que lutam pelo ensino de qualidade.”

CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

COMPARATIVO ENTRE A CARREIRA E REMUNERAÇÃO VIGENTES E AS ALTERAÇÕES

PROMOVIDAS PELA LEI Nº 18.975/2010

CARREIRA

REMUNERAÇÃO INICIAL VIGENTE (1º GRAU DO 1º NÍVEL) VIGENTE REMUNERAÇÃO

INICIAL (1º GRAU DO 1º NÍVEL)

NA FORMA DE SUBISÍDIO

VENCIMENTO BÁSICO

REMUNERAÇÃO BÁSICA(Vencimento Básico + Gratificações de Função + VTI + PCRM)

Professor de Ed. Básica I R$ 369,89 R$ 935,00

R$ 1.122,00 (jornada de 24h)R$ 1.402,50 (jornada opcional de 30h)

Professor de Ed. Básica III R$ 550,89 R$ 935,00

R$ 1.320,00 (jornada de 24h)R$ 1.650,00(jornada opcional de 30h)

Especialista Ed. Básica 40h R$ 891,71 R$ 1.342,00 R$ 2.200,00

Especialista Ed. Básica 24h R$ 506,49 R$ 935,00 R$ 1.320,00

Assistente Técnico Educacional 40h R$ 762,30 R$ 762,30 R$ 1.215,97

Assistente Técnico Educacional 30h R$ 577,50 R$ 577,50 R$ 911,98

Assistente Técnico Ed. Básica 40h R$ 762,30 R$ 762,30 R$ 1.215,97

Assistente Técnico Ed. Básica 30h R$ 577,50 R$ 577,50 R$ 911,98

Assistente de Educação 40h R$ 762,30 R$ 762,30 R$ 1.215,97

Assistente de Educação 30h R$ 577,50 R$ 577,50 R$ 911,98

Auxiliar de Serv. Ed. Básica 40h R$ 380,00 R$ 461,85 R$ 697,66

Auxiliar de Serv. Ed. Básica 30h R$ 363,83 R$ 448,83 R$ 930,22

Analista Educacional 40h (F. Inspeção Escolar)

R$ 1.386,58 R$ 2.079,87 R$ 3.300,00

Analista Educacional 40h R$ 1.386,58 R$ 1.386,58 R$ 2.200,00

Analista Educacional 30h (F. Inspeção Escolar)

R$ 866,25 R$ 1.299,38 -------

Analista Educacional 30h R$ 866,25 R$ 866,25 R$ 1.650,00

Analista de Educação Básica 40h R$ 1.386,00 R$ 1.386,00 R$ 2.200,00

Analista de Educação Básica 30h R$ 866,25 R$ 866,25 R$ 1.650,00