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Cartilha Agindo no presente, melhorando o futuro Plano FBPREV

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Cartilha

Agindo no presente, melhorando o futuro

Plano FBPREV

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O FBPREV é um Plano de Benefícios administrado pela Fundação Banrisul de

Seguridade Social, na modalidade de Contribuição Variável (CV), com

características de Contribuição Definida (CD) na fase de constituição das reservas,

e com a opção de Benefício Definido (BD) na fase de concessão do benefício.

É importante destacar que a leitura deste material não substitui a leitura do

Regulamento do FBPREV, onde constam todos os detalhes e particularidades do

Plano. Sendo assim, o texto do Regulamento prevalece sobre o texto deste

material. Você acessa o Regulamento em http://www.fbss.org.br > Produtos >

Previdência > FBPREV > Regulamento.

Leia com atenção as próximas páginas e aproveite a oportunidade para

conhecer os benefícios que o FBPREV proporciona para o seu futuro e o de sua

família.

COMECE HOJE A PLANEJAR O SEU FUTURO!

Boa leitura.

APRESENTAÇÃO

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VANTAGENS DE ADERIR AO PLANO FBPREV

PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS

CONTRIBUIÇÕES E CONTAS

BENEFÍCIOS E REQUISITOS

VALOR DOS BENEFÍCIOS E FORMAS DE RECEBIMENTO

INSTITUTOS

TRIBUTAÇÃO

GESTÃO DE RECURSOS

GLOSSÁRIO

ÍNDICE

2

3

4

9

11

16

18

20

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O Participante (empregado) define o valor mensal de sua

Contribuição Normal e o Patrocinador (empregador)

contribui com o mesmo valor (paridade), dobrando o

valor destinado à poupança previdenciária.

O participante conta com a Fundação Banrisul para

realizar a gestão dos seus recursos, proporcionando o

acesso a melhores oportunidades de investimento.

Incentivo fiscal do valor investido limitado a 12% da renda

bruta anual para quem faz a declaração completa de

Imposto de Renda.

2

1

2

3

4

Custo administrativo inferior ao praticado nas Entidades

Abertas de Previdência Complementar.

VANTAGENS DE ADERIR AO FBPREV

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Quando e como é feita a inscrição no FBPREV?

Os empregados têm até 90 dias para aderir ao Plano a contar da data de início do vínculo empregatício com um dos Patrocinadores ou da data da adesão do empregador como Patrocinador do Plano. Após este prazo o empregado poderá se inscrever, mas com o pagamento integral da Parcela Variável da Contribuição Normal (destinada à cobertura dos Benefícios de Risco), corrigida na forma do Regulamento do Plano, retroativamente à data de admissão ou adesão do Patrocinador ao FBPREV. A inscrição é feita em formulário próprio, fornecido pela Fundação.

Quem são os participantes do FBPREV?

Os participantes podem ser divididos em três grupos:

ATIVOS: empregados e administradores dos patrocinadores que

aderirem ao Plano e a ele permanecerem filiados.

AUTOPATROCINADOS: são aqueles que, mesmo tendo se desligado do

seu empregador ou perdido a remuneração (total ou parcial) paga

pelo mesmo, optarem por permanecer como Participantes.

ASSISTIDOS: aqueles que recebem mensalmente o benefício de

Aposentadoria ou Auxílio-doença.

Quem são os beneficiários?

São os dependentes do Participante reconhecidos pela Previdência Social e habilitados à Pensão por Morte. A inscrição é feita mediante declaração do Participante e apresentação da documentação requerida de acordo com as normas da Fundação.

PARTICIPANTES E BENEFICIÁRIOS

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O que é Salário de Participação?

É a base de cálculo das contribuições para o FBPREV. Constitui-se do somatório das rubricas que incidem contribuição para a Previdência Social, sem limite, exceto o 13º salário, participação nos resultados, bônus, abonos e remuneração variável, relativo ao mês anterior ao mês de referência.

Quais são as formas de contribuição?

Contribuição Normal:

Parcela Básica de 1% a 3% do salário de participação.

Parcela Adicional de 1% a 7,5% sobre o excedente do salário de participação e 9 (nove) URs - Unidade de Referência.

Parcela Variável, determinada anualmente pelo Atuário destinada à cobertura de Benefícios de Risco e Custeio Administrativo.

Contribuição Facultativa (a critério do participante):

Igual ou maior que uma 1 (uma) UR e não há contribuição equivalente pelo Patrocinador.

O débito em conta deve ser autorizado com antecedência.

Não há incidência de taxa administrativa.

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CONTRIBUIÇÕES E CONTAS

Participante e Patrocinador contribuem mensalmente e de forma paritária . No mês de dezembro (com o mesmo valor)são realizadas duas contribuições normais ao Plano.

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Contribuição Extraordinária:

Havendo déficit no FBPREV, este será pago sob a forma de contribuição extraordinária paritariamente entre os Assistidos que recebem renda vitalícia e os respectivos Patrocinadores.

As contribuições efetuadas são atualizadas pelo retorno dos investimentos do fundo do Plano.

A Fundação Banrisul disponibiliza, mensalmente, extratos que demonstram a posição do Saldo da Conta Aplicável e o valor da cota do fundo do Plano.

Os Participantes podem acompanhar seu saldo de conta e ajustar os percentuais de contribuições às suas metas.

Os percentuais das parcelas básica e adicional podem ser alterados duas vezes ao ano.

$

CONTRIBUIÇÕES E CONTAS

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Onde serão alocadas as contribuições?

As contribuições serão distribuídas nas contas Básica, Suplementar, de

CONTRIBUIÇÕES E CONTAS

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CONTRIBUIÇÕES E CONTAS

Portabilidade e Coletiva, da seguinte forma:

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Contribuição Normal Parcela Básica:

3,00% sobre o Salário Participação de R$5.000,00

=> 0,03 x R$5.000,00 = R$150,00

Contribuição Normal Parcela Adicional:

7,5% sobre o Salário Participação que exceder a 9 UR’s*

(9 x R$458,71 = R$4.128,39) => 0,075 x (R$5.000,00 - R$4.128,39) = R$65,37

Contribuição Normal Parcela Variável de Benefícios de Risco:

0,40% sobre o Salário Participação

=> 0,004 x R$5.000,00 = R$20,00

Contribuição Normal Parcela Variável Taxa de Carregamento:

12,00% sobre todas contribuições

=> 0,12 x (R$150,00 + R$65,37 + R$20,00) = R$28,24

Total da Contribuição = R$263,61

Contribuição Normal Parcela Básica:

3,00% sobre o Salário Participação de R$3.000,00

=> 0,03 x R$3.000,00 = R$90,00

Contribuição Normal Parcela Adicional:

7,5% sobre o Salário Participação que exceder a 9 UR’s*

(9 x R$458,71 = R$4.128,39) => 0,075 x (R$3.000,00 - R$4.128,39) = 0,00

Contribuição Normal Parcela Variável de Benefícios de Risco:

0,40% sobre o Salário Participação

=> 0,004 x R$3.000,00 = R$12,00

Contribuição Normal Parcela Variável Taxa de Carregamento:

12,00% sobre todas contribuições

=> 0,12 x (R$90,00 + 0,00 + R$12,00) = R$12,24

Total da Contribuição = R$114,24

Exemplo de cálculo 1

* Valor da UR 458,71 JAN/2018 Exemplo de cálculo 2

CONTRIBUIÇÕES E CONTAS

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BENEFÍCIOS E REQUISITOS

Quais são os Benefícios oferecidos pelo FBPREV e os requisitos necessários à sua concessão?

Aposentadoria Normal:

60 anos de idade mínimo de 10 anos de Serviço Creditado 60 contribuições mensais término do vínculo com o Patrocinador

Aposentadoria Antecipada:

55 anos de idade mínimo de 10 anos de Serviço Creditado 60 contribuições mensais término do vínculo com o Patrocinador

Aposentadoria por Invalidez:

12 contribuições mensais concessão do benefício pela Previdência Social

Pensão por Morte:

12 contribuições mensais concessão do benefício pela Previdência Social

Benefício Proporcional:

cumprir os requisitos da Aposentadoria Antecipada opção, presumida ou expressa, pelo Instituto do BPD*

Auxílio-Doença:

12 contribuições mensais estar recebendo Auxílio-doença pela Previdência Social

* Benefício Proporcional Diferido

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Auxílio-Funeral:

óbito do Participante ou Assistido

Abono Anual:

estar recebendo benefício de Prestação Continuada, exceto renda por prazo certo

Benefício Mínimo:

ser elegível e requerer o benefício de Aposentadoria ou Pensão por Morte de Participante Ativo

BENEFÍCIOS E REQUISITOS

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A concessão de qualquer benefício depende do preenchimento do requerimento pelo interessado.

REQUERIMENTO

BENEFÍCIOS

No site faça login parawww.fbss.org.bra área restrita e no menu, acesse ”Formulários>TERMO DE OPÇÃO“.

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VALOR DOS BENEFÍCIOS E FORMAS DE RECEBIMENTO

BENEFÍCIO BÁSICO DE APOSENTADORIA (Normal, Antecipada e Benefício Proporcional)

O valor corresponderá à transformação do Saldo de Conta Aplicável em renda mensal. O Participante poderá optar por uma das seguintes formas de recebimento:

Renda Vitalícia:

Definida atuarialmente, tendo por base 100% da Conta Básica ou 90%, se o Participante optar por receber 10% de antecipação no momento da aposentadoria.

Benefícios concedidos na forma de renda vitalícia serão recalculados sempre que houver habilitação, inclusão ou alteração de beneficiário.

Renda por Prazo Certo:

Prazo de recebimento a ser definido pelo Participante, não inferior a 10 anos e com possibilidade de alterar 1 (uma) vez a cada ano.

Se o benefício mensal for inferior a uma UR (Unidade de Referência),

prevalecerá o valor mínimo de 01 (uma) UR para o benefício básico pelo prazo decorrente.

Na Aposentadoria por Invalidez NÃO SE APLICA esta opção.

Renda por Prazo Indeterminado (vinculada a um percentual do saldo de conta):

O Participante pode optar por receber mensalmente um percentual de 0,10% a 1,50% do Saldo de Conta (intervalos de 0,05%), podendo ser alterado 1 (uma) vez por ano. O benefício se extingue com o término do Saldo de Conta.

Os benefícios básicos, quando pagos na forma de renda vitalícia, serão corrigidos anualmente pelo INPC.

Já os benefícios básicos pagos por prazo indeterminado ou por prazo certo, bem como os benefícios suplementares terão correção mensal decorrente da taxa de retorno dos investimentos do fundo do plano.

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BENEFÍCIO BÁSICO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O valor do Benefício Básico de Aposentadoria por Invalidez será igual à transformação em renda mensal do Saldo de Conta aplicável na Data do Cálculo. O Saldo de Conta Aplicável será equivalente a 100% do Saldo da Conta Básica somado a 200% do valor máximo das Parcelas Básica e Adicional da Contribuição Normal do Patrocinador, que seriam creditadas entre a Data do Cálculo e a data de elegibilidade à Aposentadoria Normal. O Participante poderá optar por uma das seguintes formas de recebimento:

Renda Vitalícia:

Definida atuarialmente, tendo por base 100% do Saldo de Conta Aplicável ou 90%, se o Participante optar por receber 10% de antecipação no momento da aposentadoria.

Renda por Prazo Indeterminado (vinculada ao percentual do saldo de conta):

O Participante pode optar por receber um percentual de 0,10% a 1,50% do Saldo de Conta Aplicável (intervalos de 0,05%), até o limite de 1,5% a ser pago enquanto houver saldo na aludida conta aplicável.

PENSÃO POR MORTE ANTES DA APOSENTADORIA

O valor deste benefício antes da aposentadoria será igual à transformação em renda mensal do Saldo de Conta Aplicável na Data do Cálculo. O Saldo de Conta será equivalente a 100% do Saldo da Conta Básica somado a 200% do valor máximo das Parcelas Básica e Adicional da Contribuição Normal do Patrocinador, que seriam creditadas entre a Data do Cálculo e a data de elegibilidade à Aposentadoria Normal.

VALOR DOS BENEFÍCIOS E FORMAS DE RECEBIMENTO

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Aos Beneficiários será facultada a escolha da forma de recebimento que seria dada ao Participante no momento da aposentadoria.

Renda Vitalícia

Na opção por Renda Vitalícia, o Beneficiário poderá optar por receber 10% do Saldo de Conta Aplicável em parcela única e os 90% restantes, em forma de Renda Vitalícia.

Renda por Prazo Certo

No caso de renda por prazo certo, o prazo será determinado pelo cônjuge sobrevivente ou, na falta deste, de comum acordo pelos demais Beneficiários.

Renda por Prazo Indeterminado (vinculada ao percentual do saldo de conta):

No caso de renda por prazo indeterminado o percentual aplicado ao saldo de conta será determinado pelo cônjuge sobrevivente ou, na falta deste, de comum acordo pelos demais Beneficiários.

PENSÃO POR MORTE APÓS A APOSENTADORIA

O valor do benefício e a forma de recebimento será aquela que o Participante optou em vida, observado o seguinte:

Renda Vitalícia:

80% do benefício básico que era recebido pelo Assistido.

Renda por Prazo Certo:

O Beneficiário receberá o benefício que vinha sendo pago ao Participante falecido durante o prazo remanescente.

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VALOR DOS BENEFÍCIOS E FORMAS DE RECEBIMENTO

Nos casos de Renda por Prazo Certo e Renda por Prazo Indeterminado, o prazo e o percentual de recebimento,

respectivamente, poderão ser alterados 1 (uma) vez por ano.

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Renda por Prazo Indeterminado (vinculada ao percentual do saldo de conta):

Se houver saldo na conta básica, o beneficiário receberá conforme o percentual que recebia o Assistido falecido.

O benefício de Pensão por Morte, antes ou depois da aposentadoria, será dividido em partes iguais entre os Beneficiários.

No caso de renda por prazo certo ou por prazo indeterminado, o prazo ou o percentual aplicados ao benefício, conforme o caso, poderão ser alterados pelo cônjuge sobrevivente ou, na falta deste, de comum acordo pelos demais Beneficiários.

Na ausência dos Beneficiário e havendo saldo de conta, este será pago aos herdeiros legais, exceto em caso de Renda Vitalícia.

BENEFÍCIO SUPLEMENTAR DE APOSENTADORIA (Normal, Antecipada, Benefício Proporcional, Invalidez e Pensão por Morte)

O valor será igual à transformação, na data do cálculo, em renda por prazo certo, determinado pelo Participante, da soma de 100% dos valores dos Saldos das Contas Suplementar e de Portabilidade, e será pago por prazo certo, não inferior a 12 meses.

No caso de óbito de Participante Assistido o benefício suplementar continuará a ser pago aos Beneficiários pelo prazo remanescente.

BENEFÍCIO MÍNIMO

Nenhum Benefício de Aposentadoria e Pensão por Morte antes da aposentadoria será inferior ao valor resultante da conversão, em renda vitalícia, do Saldo de Conta correspondente a três vezes o salário de participação multiplicado pelo resultado da divisão entre o Serviço Creditado na data do cálculo e 30 anos.

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VALOR DOS BENEFÍCIOS E FORMAS DE RECEBIMENTO

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AUXÍLIO-DOENÇA

Benefício mensal temporário, correspondente à diferença entre a média dos últimos 36 salários de participação, corrigidos pelo INPC, e o valor do benefício pago pela Previdência Social. O pagamento será por no máximo 24 meses ou até que cesse o pagamento do benefício pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

AUXÍLIO-FUNERAL

Trata-se de pecúlio pago por morte do Participante aos beneficiários habilitados ou na falta destes, ao executante do funeral que comprovar à Fundação Banrisul essa condição, não sendo o valor inferior a 2 URs.

Participante Ativo: Valor igual à média dos últimos 36 salários de participação,

corrigidos pelo INPC.

Participante Assistido: Valor igual ao último Benefício Básico

ABONO ANUAL

Será pago no mês de dezembro de cada ano e equivalerá ao Benefício Básico devido naquele mês, exceto para aqueles que recebem renda por prazo certo.

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VALOR DOS BENEFÍCIOS E FORMAS DE RECEBIMENTO

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Havendo desligamento do Patrocinador, caso o Participante não seja elegível a nenhum benefício de renda mensal, deverá optar por um dos seguintes Institutos:

AUTOPATROCÍNIO:

Consiste na manutenção da qualidade de Participante, mediante o pagamento das contribuições próprias e as que seriam devidas pelo Patrocinador.

O Participante que tiver perda parcial ou total da remuneração, também poderá manter o nível do salário de participação que vinha percebendo mediante a manutenção das contribuições na forma do Regulamento do Plano.

O Participante que cancelar o Autopatrocínio e, nos casos de perda do vínculo com o Patrocinador, poderá optar pela Portabilidade, pelo Benefício Proporcional Diferido ou pelo Resgate de Contribuições, conforme requisitos específicos abaixo.

PORTABILIDADE:

É necessário ter, no mínimo, 03 (três) anos de vinculação ao Plano e não estar em gozo de qualquer benefício.

Consiste na transferência dos recursos correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de previdência complementar operado por outra entidade, sem incidência de imposto de renda no momento da transferência.

Esta opção é irretratável.

BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO (BPD):

É necessário ter, no mínimo, 03 (três) anos de vinculação ao Plano.

O Participante não realizará contribuições normais, exceto a contribuição para Custeio Administrativo do Plano, e manterá sua inscrição no Plano.

Quando preencher os requisitos exigidos no Regulamento, irá receber o Benefício Proporcional a partir do requerimento.

A opção pelo BPD não impede posterior alteração para Portabilidade ou Resgate de Contribuições.

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INSTITUTOS

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INSTITUTOS

RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES:

Caso não esteja em gozo de nenhum benefício pelo FBPREV, o Participante poderá resgatar:

100% do Saldo da Subconta do Participante

percentual determinado (conforme tabela abaixo) do valor da Subconta do Patrocinador

100% do Saldo da Conta Suplementar

100% da Conta de Portabilidade (recursos oriundos de Entidade Aberta)

O valor será creditado em parcela única ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, conforme a opção do Participante.

O Saldo da Conta Básica (Subconta do Patrocinador) será resgatado, de acordo com o percentual correspondente ao Serviço Creditado:

Os valores portados de outros planos, originários de Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), não estão sujeitos ao resgate, somente à nova Portabilidade.

Até 5 anos 20%

De 5 anos e 1 dia a 10 anos 30%

De 10 anos e 1 dia a 15 anos 40%

De 15 anos e 1 dia a 20 anos 50%

De 20 anos e 1 dia a 25 anos 60%

Acima de 25 anos 70%

O requerimento para opção por um dos Institutos deverá ser apresentado no prazo de 90 dias

a partir da comunicação pela Fundação Banrisul.

!

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TRIBUTAÇÃO

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Ao aderir ao FBPREV, o Participante terá que escolher (no prazo de 60 dias) o regime tributário que incidirá sobre o benefício futuro e/ou eventual resgate (vide Tabela Regressiva ou Progressiva).

Qualquer que seja a opção, haverá incentivo fiscal na fase de acumulação dos recursos até o limite de 12% do rendimento bruto tributável.

até 12% do rendimento tributável(*)

(*)

TABELA PROGRESSIVA TABELA REGRESSIVA

Base para Cálculo do IR Valor do Benefício Valor do Benefício

(*)

(*)

Valor do Benefício

Crescente conforme faixas de renda

Permite ajustes anuais, podendo ser incluídasdeduções diversas:despesas com saúde, educação, previdência privada , etc

Possui uma faixa deisenção

As contribuições vertidasenquanto ativo e assistidosão dedutíveis do IR

15% como antecipação do Imposto devido na declaração de ajuste anual

Prazo de acumulação

Decrescentes conforme período de acumulação

Não permite ajuste anual.A tributação é exclusiva na fonte

Sem faixa de isenção.Qualquer valor recebido,por menor que seja, serátributado

As contribuições vertidas enquanto ativo são dedutíveis do IR

Alíquotas calculadas de acordo com a data dos aportes das contribuições

Parâmetro para definição de alíquota do IR

Alíquotas do IR

Declaração de Ajuste Anual(COMPLETA)

Isenção de IR

Dedução das contribuições normais para o plano

Resgate de contribuições

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Tabelas demonstrativas das alíquotas a incidir no Benefício e no Resgate:

Alíquota

Até R$ 1.903,98

De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

Acima de R$ 4.664,68

7,50%

15,00%

22,50%

27,50%

Base de cálculo Parcela a deduzir

zero

R$ 142,80

R$ 354,80

R$ 636,13

R$ 869,36

PROGRESSIVA

Alíquota

REGRESSIVA

Igual ou inferior a 2 anos 35%

Superior a 2 anos ou igual ou inferior a 4 anos 30%

25%

20%

15%

Superior a 4 anos ou igual ou inferior a 6 anos

Superior a 6 anos ou igual ou inferior a 8 anos

Superior a 8 anos ou igual ou inferior a 10 anos

AlíquotaPeríodo de Acumulação

Superior a 10 anos 10%

Tabela referente ao ano - calendário 2017

No regime regressivo, para os Benefícios de Risco, a alíquota inicia em 25%

TRIBUTAÇÃO

isento

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GESTÃO DE RECURSOS

Que taxas o Participante paga sobre os investimentos?

A Fundação Banrisul não tem fins lucrativos, portanto o custo repassado aos planos que administra é inferior aos dos Planos de Previdência Aberta.

Não há incidência de taxa de gestão sobre o patrimônio acumulado pelo Participante e a rentabilidade líquida auferida com o investimento dos recursos é repassada em sua totalidade aos Saldos de Conta.

A Taxa de Carregamento cobrada nas contribuições ao Plano se destina a cobrir as despesas administrativas do FBPREV.

Como são realizados os investimentos do plano?

A Fundação possui equipe dedicada para realizar a gestão dos investimentos do Plano. A Política de Investimentos, revisada anualmente, é o instrumento utilizado para nortear e definir a estratégia das alocações entre as diferentes modalidades de aplicações permitidas. Esta Política é aprovada pelo Conselho Deliberativo, órgão máximo de governança da Instituição.

O Participante atua indiretamente na gestão dos recursos considerando que pode eleger 50% desse Colegiado e pode ser eleito para compor o referido Conselho. Além disso, a Instituição conta com um Comitê de Investimentos integrado por membros oriundos da própria Fundação, de seu Conselho Deliberativo e do Patrocinador Banrisul.

Em que modalidades de aplicações os recursos são investidos?

O Conselho Monetário Nacional, através de regulamentação específica, normatiza a maneira como os recursos do plano de benefícios podem ser investidos: quais os segmentos de aplicação; quais os ativos permitidos, seus requisitos e condições; os limites de alocação por segmento; os limites de alocação e de concentração por emissor, dentre outros.

De forma genérica, os recursos podem ser alocados no segmento de renda fixa, renda variável, investimentos estruturados, investimentos no exterior, imóveis e operações com participantes.

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Como posso acompanhar a rentabilidade da minha poupança previdenciária?

Mensalmente, a Fundação Banrisul disponibiliza Indicadores do Plano de Benefícios que demonstram os ativos que compõem os investimentos, os resultados do plano, a rentabilidade histórica e dos segmentos de aplicação.

Não esqueça que na contribuição normal o Patrocinador paga o mesmo valor que o Participante, o que na prática representa como se a sua contribuição mensal recebesse uma rentabilidade de 100%.

Com que frequência o Participante deve acompanhar a evolução e a rentabilidade dos seus saldos de conta?

O acompanhamento deve ser freqüente, porém sempre lembrando que poupança previdenciária é um investimento de longo prazo. É a combinação dos valores aportados com o tempo de contribuição e a rentabilidade que formarão o Saldo de Conta Aplicável que será convertido em Renda, Resgate ou Portabilidade.

Sendo assim é recomendável analisar a rentabilidade, a médio e longo prazos, pois qualquer investimento está sujeito a ter rentabilidade negativa no curto prazo em um determinado período.

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GESTÃO DE RECURSOS

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Atuário – Pessoa física ou jurídica, habilitada para exercer tal atividade e devidamente inscrita no Instituto Brasileiro de Atuária - IBA, contratada pela Fundação Banrisul com o propósito de realizar avaliações atuariais dos planos de benefícios.

Beneficiário – pessoa física dependente do Participante, inscrito no Plano e na Previdência Social.

Benefício Básico – é a transformação do saldo da conta básica em renda mensal, ou, em se tratando de Auxílio-doença, é a diferença entre a média dos 36 (trinta e seis) últimos salários de participação, previamente corrigido pelo INPC e o benefício do INSS.

Benefício de Risco – benefício pago ao Participante em caso de doença, invalidez ou, em caso de sua morte quando ainda na condição de Participante Ativo, ao seu beneficiário.

Benefício Suplementar – é a transformação do somatório do Saldo de Conta Suplementar e de Portabilidade em renda por prazo certo.

Conta Básica – formada pela subconta do Participante e pela subconta do Patrocinador, composta pelas parcelas Básica e Adicional da contribuição normal, acrescida da rentabilidade dos investimentos.

Conta de Portabilidade – é a conta individualizada destinada a recepcionar os recursos portados pelo Participante de outros planos de benefícios de caráter previdenciário.

Conta Suplementar - é a conta individualizada destinada a recepcionar os recursos vertidos pelo Participante, relativo a Contribuições Facultativas.

Contribuição Extraordinária – valor pago pelo Assistido em gozo da renda vitalícia e pelo Patrocinador para custear déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal.

Contribuição Facultativa – são aportes financeiros feitos por liberalidade do Participante para complementar a renda na aposentadoria, sem contrapartida do Patrocinador.

Contribuição Normal - valor pago pelo Participante e Patrocinador destinado ao custeio dos benefícios previstos no Plano.

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GLOSSÁRIO

Déficit Técnico– Insuficiência patrimonial do plano previdenciário em relação aos compromissos totais.

EFPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar) - Instituição sem fins lucrativos, estabelecida sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto administrar planos privados de concessão de benefícios.

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) - É o índice calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) com o objetivo de balizar os reajustes de salário.

Institutos – são regras estabelecidas na legislação, que têm por objetivo resguardar o Participante, no sentido de preservar seus direitos, quando ocorre o rompimento da relação de trabalho com o Patrocinador.

Patrocinador - empresa ou grupo de empresas que instituam para seus empregados plano de benefícios de caráter previdenciário, mediante a celebração de convênio de adesão.

Plano de Contribuição Variável (CV) – modalidade de plano que possui, durante a fase de capitalização, característica de contribuição definida e, na fase de recebimento do benefício, prevê pelo menos uma forma de pagamento com característica de benefício definido.

Plano de Gestão Administrativa (PGA) – trata-se de ente contábil com a finalidade de registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC, na forma do seu Regulamento.

Retorno de Investimentos – significa o retorno das aplicações dos recursos do Plano, incluindo o retorno de juros, dividendos, alugueis, ganhos e perdas de capital realizados ou não, e quaisquer outras rendas, deduzidos os tributos e os custos diretos e indiretos com a administração dos investimentos.

Saldo de Conta Aplicável – o valor parcial ou total dos saldos de contas acumulados individualmente.

Serviço Creditado – tempo de serviço efetivo do Participante em um ou mais Patrocinadores incluindo o tempo de serviço anterior à data efetiva do Plano, limitado em 30 anos. No cálculo do serviço creditado, é considerado o período de Autopatrocínio, Licença-maternidade e Licença para Tratamento de Saúde.

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Taxa de Carregamento - parcela da contribuição destinada ao custeio das despesas administrativas do Plano.

Taxa de Administração - percentual incidente sobre o montante dos recursos garantidores dos planos de benefícios no último dia do exercício a que se referir destinado à cobertura das despesas administrativas do plano de benefícios.

UR – Unidade de Referência – R$ 458,71 (data-base: JAN/2018). A UR será ajustada em janeiro de cada ano, considerando a variação do INPC do período correspondente.

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ANOTAÇÕES

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Esta Cartilha foi elaborada com base no Regulamento do Plano de Benefícios NOTA:FBPREV, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC (Portaria nº 331, de 04/04/2017, publicada no Diário Oficial da União - pág. 22 - Seção I, de 03/05/2017).

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