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guia de gestão ambiental

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  • 50 IDIAS

    GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULOSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

    MUNICPIO VERDE AZULA Responsabilidade do Legislativo Local

  • No mais adequado momento por que passa o nosso planeta, a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em parceria com a UVESP, props publicar uma cartilha para os vereadores, instrumentando-os para ajudar na preservao do nosso sistema ambiental.

    H muito o Vereador deixou de ser o agente poltico mais prximo do cidado para tornar-se um promotor do desenvolvimento que contribui para agregar valores qualidade de vida do cidado-contribuinte. Refletir sobre a relevncia do seu trabalho para a consolidao da democracia e para o fortalecimento dos municpios o desafio que a SEMA apresenta para os legisladores, responsveis, sob a luz da Constituio Federal, em seus artigos 23 e 30, pela proteo do meio ambiente.

    Ao estudar a cartilha contendo as 50 IDIAS para o Vereador proteger o meio ambiente, o legislador posiciona-se para transformar a funo que o cidado lhe deu com o mandato, em prtica de decises slidas, com base em fatos que incrementam o desenvolvimento sustentvel e produzem uma gerao comprometida com os passos futuros.

    A Constituio Federal atribui ao Municpio a responsabilidade de legislar complementarmente sobre as questes ambientais, desde que sejam de interesse local. Nesse sentido, lgico que a lei municipal estabelea eventualmente restries mais rigorosas do que aquelas constantes de legislao federal ou estadual. Assim, a aplicao de uma norma municipal no deve ser encarada como mais restritiva, mas como uma forma responsvel de o Municpio identificar um interesse local na preservao do meio ambiente.

    Recomenda-se, portanto, que o legislador municipal atente para questes ambientalmente relevantes como: Saneamentobsicoedestinaodolixo; Proteodopatrimniohistrico,culturalepaisagstico; Proteodomeioambientepormeiodecombatepoluioemtodasassuasformas; Criaodeinstrumentosinstitucionaisespecficos,comofiscalizaodasatividades

    ambientalmenteperigosas;

    I N T R O D U O

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  • Formaodeconsrciosintermunicipaisouparceriasparaservioseatividadescomuns; Leisquecriemmecanismosformaiseinformaisdepromoodaeducaoambientaleda

    conscientizaodacidadania; Previsodecondutaseatividadeslesivasaomeioambientequeestarosujeitasassanes

    administrativas, entre outros.

    Considerando-se que o meio ambiente um patrimnio pblico a ser legado em condies s futuras geraes, podemos relacionar um conjunto de aes, cuja responsabilidade pode ser atribuda ao Vereador que, ao encamp-las estar fazendo justia ao mandato outorgado pelo povo.

    preciso que, conscientes da importncia dessa reflexo, os legisladores municipais busquem um aperfeioamento cotidiano, que sirva de base para suas aes e, consequentemente, para alcanar resultados positivos em seus projetos. A Secretaria do MeioAmbienteque,dentrodaagendadegoverno,criouoMUNICPIOVERDEAZULeaUVESP, estar permanentemente ao lado de cada vereador para ajud-lo nessa tarefa.

    A melhoria da condio de vida do povo brasileiro passa necessariamente pelo fortalecimentodascomunidades,oquefeitopeloPoderLocal,poisumMunicpioforteeautnomo a base de uma Nao livre, soberana e ecologicamente equilibrada.

    esse desafio que a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE quer enfrentar junto com todos os vereadores paulistas.

    Sebastio MisiaraPresidente - UVESP

    I N T R O D U O

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  • A P R E S E N T A O

    A preocupao com o meio ambiente sempre foi considerada na escala global, tendo como baluartes grandes ecologistas. O cidado comum pouco participava, desconhecendo como o seu cotidiano poderia afetar a natureza. Hoje, percebe-se uma grande mudana de pensamento. Cada vez mais as aes locais so valorizadas na poltica ambiental, envolvendo toda a comunidade. Assim procede o governo Serra atravs do projeto Municpio Verde Azul. Aqui entram os vereadores.

    Lanadonoinciode2007,comoobjetivodedescentralizarapolticaambientaldoEstado,o projeto conta com a adeso de 643 municpios paulistas, que anualmente desenvolvem seus Planos de Ao baseados em 10 Diretivas ambientais. A equipe da Secretaria Estadual de Meio Ambiente avalia e elabora um ranking ambiental dos municpios, estabelecendo preferncias no acesso aos recursos pblicos. Governo Estadual e Prefeituras trabalham juntos na proteo da natureza.

    Nos municpios, os Vereadores so aqueles que tambm pem a mo na massa. So eles que, priorizando o interesse da localidade, legislam e criam as ferramentas para garantir o bem-estar e a democracia em suas cidades. Nessa Cartilha, intitulada A responsabilidade do legislativo local, ns defendemos que o meio ambiente deve ser pauta essencial na agenda poltica dos legisladores municipais. No texto, os Vereadores encontram um verdadeiro manual para sua atuao, repleto de informaes sobre a importncia da implementao de polticas ambientais e sobre como estruturar um projeto de lei.

    Os legisladores esto percebendo que quem investe em meio ambiente, colhe timos resultados.

    Os avanos realizados pelos municpios que aderiram ao projeto Municpio Verde Azul mostram isso. Os lixes do Estado, grandes fbricas de urubus, esto desaparecendo. Em dezembrode2007,137municpiosdeSoPaulodestinavaminadequadamenteoseulixo,

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  • A P R E S E N T A O

    nmeroquecaiu,emmarode2009,para42,oquesignificaumareduode70%.Outroresultadoimportantedoprojetooaumentode146%nonmerodeiniciativasmunicipaisdecoletaseletiva.Almdisso,aumentouem95%onmerodeestruturasexecutivascriadasnosmunicpiosparatrabalharagestoambiental,eem59%onmerodeConselhosMunicipais de Meio Ambiente, ampliando da participao da sociedade civil na poltica ambiental municipal.

    Pensar globalmente, agir localmente. A frase, j famosa, expressa a importncia da atuao dos Vereadores e outros setores da sociedade civil na obteno de melhorias ambientais. O discurso ecolgico precisa vir acompanhado da ao prtica na defesa do meio ambiente. As orientaes dessa Cartilha ajudam nesse bom caminho.

    Gesto ambiental compartilhada. Esse o nosso desafio. Juntos, com apoio dos poderes locais, conseguiremos avanar no desenvolvimento sustentvel do Estado de So Paulo, garantindo melhoria na qualidade de vida da nossa populao.

    Xico GrazianoSecretrio de Estado do Meio Ambiente

    Ubirajara GuimaresChefe de Gabinete e Gerente do Projeto Municpio Verde Azul

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  • 7M U N I C P I O V E R D E A Z U L1. Programa munic ipal de melhor ia do s istema de esgotamento sanitr io . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 102. Disposio adequada de ef luentes de lava - rpido e of ic inas mecnicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103. Campo l impo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 114. Luz do l ixo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 115. Lei para coleta se let iva nas escolas munic ipais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 126. Compostagem de res duos orgnicos urbanos e rura is . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 137. Lei para entulhoe caambas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148. Lei para implantaodegestomunic ipal de res duosdaconstruoc iv i l . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 149. Lei sobrea dest inaoadequadadoleodecozinha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1510. Lei para descar te depneususados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

    M ATA C I L I A R 11. Lei de incent ivo cr iaodev iveiros demudas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1612. Lei Adoteumanascente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1613. Lei des inal izaodas reas depreservaopermanente APP s . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1714. Lei sobrepreservaodenascentes. A cr ianae a mina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1715. Lei para cr iaodeparquemunic ipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

    A R B O R I Z A O 16. Lei dearbor izaoplanejada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1817. Lei dearbor izaourbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1918. Lei dearbor izaores idencia l p lanejada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1919. Lei deentalhee pintura cr iminosanas rvores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

    E D U C A O A M B I E N TA L20. Lei munic ipal sobreEducaoAmbiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2021. Lei para cr iaodedatas ambientais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2122. Lei sobrecomemoraodaSemanadoMeioAmbiente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2123. Lei decr iaodecentrodeEducaoAmbiental nomunic pio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2224. Lei deEducaoAmbiental para novosempreendimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2325. Lei decapacitaodeguias ambientais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24

    H A B I TA O S U S T E N TV E L26. Caminho verde ou Caminho l impo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2427. PisandoverdeouPisando l impo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2528. Rua Ecolgica ou Caminho Ecolgico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25

    N D I C E

  • 829. Ampl iao de reas verdes urbanas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2630. Lei sobreaquecimentosolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2631. Lei para economiadeenergia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2732. Lei sobreusodemadeira sustentvel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2733. I ncent ivo s construes que adotem tcnicas de baixo consumo de gua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 28

    U S O DA G UA34. Lei para economiadegua . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2935. Lei sobreguas pluvia is . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2936. Calada l impa ecologicamente correta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 30

    P O LU I O D O A R37. Frota munic ipal ambientalmentecorreta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3038. Frota terceir izada ambientalmente correta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3139. Repar t ies e prdios pbl icos munic ipais sem tabaco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3140. Cidade l impa sem queimadas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3241. Fumaa l impa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3242. Prmio Pedalar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3343. Queimada na roa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3344. Lei sobrecaronasol idr ia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3445. Lei para cr iaodec ic lovias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34

    M AT R I A S D I V E R S A S46. Empresr io verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3547. Lei para controle populacional deces e gatos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3548. Lei depubl ic idadeverde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3649. Prmio Cultura Ambiental . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3650. Lei decorresponsabi l idadeambiental para a publ ic idadenos estabelecimentos pr ivados . . . . . . . . . . . . . . . 37

    N O E S D E T C N I C A L E G I S L AT I VA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 38

    M O D E LO - S U G E S TO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40

  • 9MUNICPIO VERDE AZULA Responsabilidade do Legislativo Loca l

    50 IDIAS

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    Programa municipal de melhoria do sistema de esgotamento sanitrio

    Disposio adequada de efluentes de lava - rpido e oficinas mecnicas

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    EmentaDispe sobre o desenvolv imento e implantao de Programa que v isa reduo de desconformidade e de l igaes c landest inas no S istema de Esgotamento Sanitr io.

    JustificativaA impor tncia de um Programa Munic ipal de Melhor ia do S istema de Esgotamento Sanitr io est associada garant ia dasadepbl ica ; prevenodapoluiodas guas super f ic ia is esubterrneas.Esse Programa tem como objet ivo, entre outros aspec tos, reduzir desconformidades, ta is como l igaes c landest inas na galer ia de guas pluvia is , garant i r que todas as edi f icaes estejam l igadas ao s istema de coleta e assegurar a manuteno da rede para evitar vazamentos e, consequentemente, contaminao das guas subterrneas.

    EmentaDispe sobre a obr igator iedade de insta lao de s istema de segregao e armazenamento de leos e graxas (ca ixas de reteno) para lava - rpidos e of ic inas mecnicas.

    JustificativaO ef luente de lava - rpidos e of ic inas mecnicas apresentam, entre outros, t rs const i tuintes bs icos : gua, sl idos (are ia , ter ra , etc. ) e leos/graxas. Estas substncias so pass veis de separao da gua atravs de diversas a l ternat ivas tecnolgicas disponveis no mercado. Pesquisas fe i tas empostos degasol ina revelarama existncia de37compostostxicos nos sedimentos das caixas separadoras e 19 na coluna de gua da caixa separadora . Muitos destes compostos so PAHs ( Po l i c y c l i c a r o m a t i c h y d r o ca r b o n s ) , per igosos tanto para os seres v ivos como para os recursos naturais . A adoo de tcnicas de separao dessas substncias reduz os impac tos negat ivos sobre o meio ambiente.

    MunicPio VerDe Azul

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    campo limpo

    luz do lixo

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    EmentaDispe sobre o incent ivo ao uso de equipamentos a l ternat ivos para t ratamento de ef luentes em reas rura is .

    JustificativaA impor tncia da adoo de tcnicas adequadas para o t ratamento dos ef luentes l quidos domst icos e rura is no s uma questo de conser vao da natureza como tambm de garant i r a sade pbl ica . Nesse sent ido dever ser est imulada a ut i l izao de tcnicas adequadas ta is como fossas spt icas, b iodigestores etc.

    EmentaRecuperar e ut i l izar o biogs proveniente da digesto anaerbia de res duos sl idos e de res duos de at iv idades pecur ias como fonte de energia .

    JustificativaOsres duos, depois det ratados, geramumcombust vel renovvel biogs, compostobasicamentepor metanoe gs carbnico queposter iormentepodemser ut i l izadoscomogs de cozinha ou fonte de energia e ltr ica , contr ibuindo para reduo do uso de recursos naturais .

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    lei para coleta seletiva nas escolas municipais5

    EmentaDispe sobre a coleta se let iva nas escolas munic ipais e inst i tui programa cont nuo para recolhimento de recic lados.

    JustificativaI . O programa de coleta se let iva nas escolas uma ao educat iva que v isa invest i r na

    conscincia ambiental dos a lunos, t ransformando - os em agentes mult ipl icadores. I I . Os mater ia is rec ic lveis podem ser vendidos e o lucro pode ser ut i l izado nos projetos

    ambientais da escola . I I I . Aumento da v ida t i l do aterro sanitr io atravs da reduo do volume de l ixo. IV. O programa pode ser estendido a todas as inst i tuies munic ipais (rgos, escolas,

    postos de sade, etc. ) .V. O envolv imento dos a lunos da rede munic ipal de ensino na coleta se let iva de papeis ,

    metais , v idros e plst icos a serem dest inados para uma organizao local (cooperat iva , associao, etc. ) , a lm de aumentar a v ida t i l do aterro sanitr io e gerar emprego e renda, desenvolve a conscincia e o comprometimento com a questo ambiental e exerc i ta a c idadania .

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    compostagem de resduos orgnicos urbanos e rurais6

    EmentaDispe sobre a coleta di ferenciada de res duos orgnicos para compostagem.

    JustificativaI . A separao e ut i l izao de restos orgnicos provenientes de fe i ras, supermercados,

    cozinhas. Omater ia l provenientede jardinagempodadervores e apara degramapode ser t ransformado em adubo orgnico pelo mtodo de compostagem.

    I I . Cr iao de hor tas comunitr ias para ut i l izao deste composto. (Os a l imentos produzidos podem ser di rec ionados s escolas, creches e inst i tuies munic ipais ) .

    I I I . I ncent ivo ao produtor rural para a produo de composto ut i l izando res duos como palhada (mistura de palha e fare lo de a l imento dos animais) e estrume.

    IV. I ncent ivo ao produtor rural para desenvolv imento de culturas orgnicas, l ivres da ut i l izao de defensivos agr colas, ut i l izando res duos de cozinha (casca de f rutas, verduras e ovos, p de caf entre outros) e de mater ia l resultante de poda de r vores ( fo lhas e galhos) , restos de jardinagem, aparas de grama. A t ransformao desse mater ia l , que ser ia descar tado, em adubo orgnico poss vel atravs da apl icao da tcnica de compostagem. Essa at i tude, a lm de aumentar a v ida t i l do aterro sanitr io e/ou evitar a d isposio inadequada desses res duos, i r fornecer adubo para manuteno da arbor izao urbana, v iveiros de mudas e dos jardins par t iculares, propic iando uma economia efet iva de recursos e gerao de renda, a lm de proteger o meio ambiente e a sade pbl ica .

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    lei para entulho e caambas

    lei para implantao de gesto municipal de resduos da construo civil

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    EmentaDispe sobre ser v ios pbl icos ou terceir izados referentes aos t rabalhos de coleta e dest inao dos restos da construo c iv i l e de jardinagem por meio de caambas.

    JustificativasGeralmente os mater ia is resultante das sobras da construo c iv i l e de reformas so lanados, sem qualquer cuidado, ao longo dos r ios, crregos, nascentes ou dentro de eroses degradando e/ou poluindo drast icamente estes locais . Para disc ipl inar esta prt ica necessr io prever no cdigo ou a lvar da construo c iv i l a necess idade do responsvel pela obra real izar a t r iagem e a separao dos mater ia is , para que sejam dispostos em locais adequados de acordo com a Resoluo CONAMA 316/2002 e Norma ABNT 10.004.

    EmentaDispe sobre as di retr izes e cr i tr ios sobre Gesto de Resduos da Construo Civ i l em conformidadecomaResoluoCONAMA307, de05de ju lhode2002.

    JustificativasI . G arant i r o dest ino adequado dos res duos provenientes de construo. I I . Desenvolv imento de projetos que v isem o tratamento e reut i l izao destes mater ia is .

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    lei sobre a destinao adequada do leo de cozinha

    lei para descarte de pneus usados

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    EmentaDispe sobre a dest inao f inal de leo de cozinha usado e sua reut i l izao.

    JustificativaCada l i t ro de leo de cozinha responsvel pela poluio de mi l l i t ros de gua. A estratgia consiste em tratar o leo de cozinha como mater ia l rec ic lvel , atravs da coleta e acondic ionamento em garrafas plst icas t ipo pet devidamente tampadas, recolhidas nos dias da coleta do l ixo rec ic lvel . Depois de coletado, este leo armazenado em um tanque e encaminhado para ser t ransformado em subprodutos, como biodiesel , sabo e adubo orgnico. O leo coletado retorna na forma de sabo para ser d istr ibudo em programas socia is e como biodiesel para ser usado no caminho de coleta de l ixo.

    EmentaDispe sobre a dest inao adequada de pneus inser vveis e pneus usados (a inda no inser vveis ) :

    JustificativaA demanda cada vez maior por pneus, considerando o cresc imento no mercado automotivo, remete a uma projeo da quant idade de pneus em ci rculao a serem per iodicamente subst i tudos o que futuramente inviabi l izar seu descar te em aterros sanitr ios j saturados. A ANIP - Associao Nacional da I ndstr ia de Pneumticos (http://w w w.anip.com.br) possui um Programa de Coleta e Dest inao de Pneus I nser vveis . Enquanto os pneus i r recuperveis so levados diretamente para empresas de t r i turao ou picotagem, os pneus usados que a inda podem ser reformados podem ser vendidos no comrcio de usados.

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    lei de incentivo criao de viveiros de mudas

    lei adote uma nascente

    EmentaDispe sobre a I mplantao de Viveiros de Plantas para Recuperao de Mata Ci l iar com plantas nat ivas ou para projetos de arbor izao urbana do munic pio.

    JustificativasI . Le i de Incent ivoFiscal aos empreendedores dispostos a cr iar v iveiros deplantas

    dest inados recuperao de reas pbl icas ou pr ivadas. I I . I ncent ivo e supor te comunidade na cr iao de v iveiros. I I I . Projeto de incluso socia l , ut i l izando, por exemplo, mo - de - obra dos aposentados.

    A Prefei tura tambm poder cr iar um viveiro sob sua administrao.

    EmentaDispe sobre a Adoo de nascentes por escolas munic ipais .

    JustificativaAtravs do processo de adoo de uma nascente real iza-se um estudo do meio, atravs das aes de educao ambiental . A(s ) nascente(s) adotada(s) por escolas munic ipais ser acompanhada por a lunos e seus professores (envolve todas as disc ipl inas) , d i rec ionando o estudo para um trabalho interdisc ipl inar com carac ter st icas de t ransversal idade. O resultado deste estudo poder ser editado e colocado disposio para consulta na Bibl ioteca Escolar. Cada escola dever desenvolver mtodo prpr io para def in i r o que consiste a adoo e acompanhar o desenvolv imento do projeto.

    MATA ciliAr

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    lei de sinalizao das reas de preservao permanente - APPs

    lei de preservao de nascentes. A criana e a mina.

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    EmentaDispe sobre a insta lao de placas indicat ivas em reas de APPs.

    JustificativaManeira pedaggica de i lustrar e desper tar a sociedade para a impor tncia das reas de Proteo Permanente do Munic pio.

    EmentaDispe sobre a ident i f icao, restaurao, i solamento e manuteno de nascentes.

    JustificativaA impor tncia de conser var as nascentes de gua incontestvel . Nesse sent ido todas as nascentes do Munic pio em s i tuao desfavorvel devem ser recuperadas, v isando cumprir sua nobre funo de produzir gua, e conser vadas aquelas que esto em boas condies. Aps esta fase sero concedidas s imbol icamente fam l ia que desejar e puder mant -la umacr ianadesta fam l ia ser seupatrono, comdire i to a v is i t- la , mant - la e dar seunome a esta nascente. impor tante destacar que a cr iana dever ser moradora da zona rural onde se encontra a nascente. Todo este processo ser conduzido atravs da escola em consonncia com a Educao Ambiental . Com esta ao teremos in ic ia lmente a preser vao das nascentes, preser vando o precioso bem, e envolvendo as fam l ias estaremos envolvendo a sociedade local no processo de conscient izao e preser vao.

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    lei para criao de parque municipal

    lei de arborizao planejada

    EmentaDispe sobre a cr iao de Parque Munic ipal e d outras providncias. JustificativaA conser vao dos ecoss istemas naturais e recuperao das reas degradadas em regies urbanas atravs da cr iao de Parque Munic ipal (Unidade de Conser vao da Natureza) , a lm de garant i r a qual idade ambiental , proporcionam lazer populao pela integrao das at iv idades culturais e espor t ivas, bem como a promoo da educao ambiental .

    EmentaDispe sobre a obr igator iedade do empreendedor de apresentao e implantao de projeto de arbor izao urbana para novos parcelamentos do solo, pbl icos ou pr ivados, com cauo de lotes para garant i r a efet iv idade do projeto que dever contar com responsvel tcnico, e contemplar, no mnimo, var iedade de espcies, de preferncia nat ivas e f rut feras, com mnimo de a l tura para plant io e manuteno com prazo est ipulado.

    JustificativaA s i tuao atual da arbor izao urbana compromete o futuro desta prt ica . Esta le i va i permit i r que o processo cont inue e de forma posit iva . Aqueles loteamentos que nascerem sob a ao desta le i estaro corretos do ponto de v ista tcnico e uma vez bem insta lados oferecero aos munc ipes todas as vantagens de um bom projeto. A par te restante, sem projeto de insta lao adequada, dever passar por processo de recuperao de poss vel Plano Diretor de Arbor izao Urbana.

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    ArBorizAo

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    lei de arborizao urbana

    lei de arborizao residencial planejada

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    EmentaDispe sobre o plant io, o replant io, a poda, a supresso e o uso adequado e planejado da arbor izao urbana

    JustificativaUma boa arbor izao essencia l qual idade de v ida de um munic pio. Um adequado planejamento urbano propic ia sombra, pur i f ica o ar, atra i aves, d iminui a poluio sonora eo impactodas chuvas ; const i tui fator estt icoe paisagst ico, contr ibui para o balanohdr ico, va lor iza a qual idade de v ida local e as propr iedades do entorno sob o ponto de v ista econmico, a lm de diminuir os gastos com manuteno de asfa l to.

    EmentaDispe sobre a concesso de benef ic io t r ibutr io, na forma de desconto no I mposto Predia l e Terr i tor ia l Urbano IPTU, ao propr ietr io que mantiver em seu imvel , espcies arbreas nat ivas.

    JustificativaEsta ao proporciona os mesmos benef c ios da arbor izao pbl ica , ou seja , reteno de poluentes, aumento da umidade, conser vao gent ica da f lora nat iva , inc luindo o munc ipe no processo.

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    lei de entalhe e pintura criminosa nas rvores

    lei municipal sobre educao Ambiental

    EmentaDispe sobre a proibio de agresso casca das r vores atravs de entalhe e pintura . Dispe sobre a proibio de podar, cor tar, derrubar, remover ou sacr i f icar as r vores pbl icas, sendo estes ser v ios de atr ibuio espec f ica da Prefei tura . Tambm no ser permit ida a colocao de car tazes e anncios ou f ixar cabos e f ios nem para supor te ou apoio de insta lao de qualquer natureza ou f inal idade.

    JustificativaCoibir um hbito nocivo do ser humano em relao r vore, por exemplo, gravar nomes, s mbolos e pintura a ca l no seu tronco.

    EmentaDispe sobre a Pol t ica Munic ipal de Educao Ambiental e d outras providncias.

    JustificativaEntende -se como educao ambiental os processos pelos quais o indiv duo e a colet iv idade constroem valores socia is , conhecimentos, at i tudes, habi l idades, voltados para a conser vao do meio ambiente, qual idade de v ida e sustentabi l idade. A educao ambiental um componente essencia l e permanente da educao nacional , devendo estar presente, de forma transversal , ar t iculada e cont nua em todos os nveis e modal idades doprocessoeducat ivo, emcarter formal e no formal . Os parmetros cont idos naLei n12 .780de30/11/2007, que inst i tui a Pol t ica Estadual deEducaoAmbiental , deveroser vi r de or ientao e base para a formulao da pol t ica de EA munic ipal

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    eDucAo AMBienTAl

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    lei para criao de datas ambientais

    lei sobre comemorao da Semana do Meio Ambiente

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    EmentaDispe sobre cr iao de uma agenda de datas ambientais no munic pio.

    JustificativaA impor tncia da cr iao de um calendr io of ic ia l advm de seu carter educat ivo, favorecendo aos munc ipes v incular estas datas preser vao do meio ambiente. As datas sero de comemorao obr igatr ia nas escolas munic ipais . O munic pio dever escolher as datas que mais espelham a sua real idade sociocultural .

    EmentaDispesobrea obr igator iedadedacomemoraodaSemanadoMeioAmbiente, de1 a 7 dejunho,e d suas providncias.

    JustificativaFazer par te do calendr io escolar, a comemorao da Semana do Meio Ambiente, no somente como festa no Dia Mundial , mas aproveitar para conscient izao sobre os problemas ambientais da c idade, bem como do mundo e promover aes para a melhor ia da qual idade ambiental em todos os nveis e modal idade como processo educat ivo.

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    lei de criao de entro ou espao de educao Ambiental no municpio

    EmentaDispe sobre a cr iao de um Centro de Educao Ambiental no Munic pio (CE Munic ipal ) .

    JustificativaO acesso s informaes e dados ambientais um dire i to de todo c idado. Nesse sent ido, o Centro de Educao Ambiental deve concentrar o acer vo (bibl ioteca e v ideoteca) e eventos ambientais . Cr iar um centro de referncia , promover a educao ambiental e a sensibi l izao dos munic pios uma maneira de fac i l i tar o acesso, centra l izando, enfat izando e democrat izando a informao.

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    lei de educao Ambiental para novos empreendimentos24

    EmentaDispesobrea obr igator iedadedeconstar emLic i taoMunic ipal c lusula prevendoa execuo de aes de Educao Ambiental por par te da(s) empresa(s) a ser (em) contratada(s) pela munic ipal idade.

    JustificativaA empresa responsvel pela execuo de at iv idades deve ser tambm corresponsvel ambientalmente pela educao ambiental a ser real izada com a populao acerca do empreendimento, ot imizando a sua gesto.

    exemplos de empreendimentos e aes de eA: Construodeaterro sanitr io - impor tantequese real ize a educaoambiental da

    populao do entorno, esc larecendo e informando sobre o empreendimento que exist i r no local , e da populao em geral para a impor tncia da gesto adequada dos res duos domunic pio e dav idat i l doaterro ;

    Construodeus inadecoleta se let iva - impor tantequese conscient ize a populaopara a impor tncia da par t ic ipao de todos e se divulgue os dias de coleta , etc.

    Fornecimentodea l imentos para merendaescolar - impor tantequereal izemat iv idadesde educao ambiental associada aos a l imentos que fornece, esc larecendo sobre as diversas fases pelas quais passa o produto at sua chegada mesa (c ic lo de v ida) e seu descar te f inal .

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    leis de capacitao de guias ambientais

    caminho verde ou caminho limpo

    EmentaDispe sobre execuo e cursos de capacitao para guias de ecotur ismo.

    JustificativaOs guias so um elo entre os v is i tantes e o patr imnio natural e cultural local e desempenham funo educat iva que contr ibui para mudana de at i tudes do ecotur ista e da populao local . A capacitao do guia ambiental cr ia tambm alternat iva de gerao de renda qual i f icando a comunidade local .

    EmentaDispe sobre a ut i l izao preferencia l de pisos drenantes na pavimentao das v ias dos novos parcelamentos do solo (condomnios e/ou loteamentos) dest inados ao uso res idencia l ou industr ia l .

    JustificativaAs a l tas taxas de impermeabi l izao decorrentes da urbanizao acarretam vr ios problemas que vo desde enchentes at baixa taxa de recarga das guas subterrneas (aqu feros) . A adoo de pisos drenantes (que permitem a inf i l t rao da gua da chuva) poss ibi l i ta a absoro da gua pelo solo e t raz grandes ganhos ambientais .

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    HABiTAo SuSTenTVel

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    Pisando verde ou Pisando limpo

    rua ecolgica ou caminho ecolgico

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    EmentaDispe sobre a ut i l izao de pisos drenantes nas caladas dos novos parcelamentos do solo (condomnios e/ou loteamentos) dest inados ao uso res idencia l ou industr ia l , formando ass im a calada verde.

    JustificativaAs a l tas taxas de impermeabi l izao decorrentes da urbanizao acarretam vr ios problemas que vo desde enchentes at baixa taxa de recarga das guas subterrneas (aqu feros) . A adoo de caladas verdes (que fac i l i tam a inf i l t rao da gua da chuva concomitantemente ao plant io de grama) permite a absoro da gua pelo solo com grandes ganhos ambientais , tambm torna a caminhada mais agradvel , aumentando o contato do homem com a natureza, e fac i l i ta o desenvolv imento da vegetao arbrea urbana.

    EmentaDispe sobre o uso, preferencia lmente, de asfa l to ecolgico ou outro mater ia l resultante de recic lagem (pneus, res duo da construo c iv i l benef ic iado, etc. ) para pavimentao de v ias dos parcelamentos do solo (condomnios e/ou loteamentos) dest inados ao uso res idencia l ou industr ia l .

    JustificativaA reduo do consumo de recursos naturais no renovveis , como o caso do asfa l to, subproduto do petrleo, torna-se essencia l . A proposta de ut i l izao de revest imentos resultantes da rec ic lagem de mater ia is j descar tados (pneus, res duo da construo c iv i l benef ic iado, etc. ) a lm de garant i r uma postura ecolgica correta t raz ganho na reduo do volume de l ixo a ser d isposto em aterros, aumentando ass im a sua v ida t i l .

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    Ampliao de reas verdes urbanas

    lei sobre aquecimento solar

    EmentaDispesobrea dest inao, depelo menos, 15%darea total denovosparcelamentos dosolo ao uso de reas verdes pbl icas.

    JustificativaA impor tncia de se reser var reas dest inadas a conser var o verde e ao mesmo tempo proporcionar lazer aos munc ipes torna-se um imperat ivo.

    EmentaDispe sobre a concesso de benef ic io t r ibutr io, na forma de desconto no I mposto Predia l e Terr i tor ia l Urbano IPTU, aos propr ietr ios que adotarem a ut i l izao de aquecimento de gua por energia solar.

    JustificativaA energia solar abundante e renovvel e no polui o ambiente. No precisa de turbinas e geradores para a produo da energia e ltr ica e os coletores solares ut i l izados para seu armazenamento tm baixo custo.

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    lei para economia de energia

    lei sobre uso de madeira sustentvel

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    EmentaDispe sobre a insta lao de disposit ivos economizadores de energia em novos prdios pbl icos.

    JustificativasA impor tncia de ut i l izar a energia de maneira rac ional fundamental no s para reduo de gastos desnecessr ios como tambm para conser vao e melhor ia do meio ambiente, evi tando desperdc io.

    EmentaDispe sobre a obr igator iedade da or igem legal de toda a madeira a ser ut i l izada em construes c iv is no munic pio.

    JustificativaA madeira i legal ex tra da c landest inamente de reas intac tas de f loresta , promove a evaso f iscal e a gerao de empregos de baixa qual idade, casos de t rabalho escravo e de v iolncia contra t rabalhadores rura is .

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    incentivo s construes que adotem tcnicas de baixo consumo de gua

    EmentaDispe sobre a concesso de benef ic io t r ibutr io na forma de desconto no I mposto Predia l eTerr i tor ia l Urbano IPTUaoprojetodeedi f icaoque insta le tubulaes e equipamentosdebaixoconsumodegua ( torneiras economizadoras) ; colete e ut i l ize a guadachuvae separe a gua de pias e chuveiros (as chamadas guas c inza) e as reut i l ize na i r r igao de jardins, lavagem de pisos ex ternos e descargas sanitr ias. Este projeto abrange empreendimentos comercia is , industr ia is e res idencia is .

    JustificativaA gua, como bem f in i to e dotado de valor econmico, dever cada vez mais ser ut i l izada com intel igncia e parc imnia , ass im estaremos est imulando e valor izando a adoo de tcnicas de baixo consumo de gua, a lm de contr ibuir para gesto dos recursos hdr icos e cr iar uma noo de c idadania .

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    lei para economia de gua

    lei sobre guas pluviais

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    EmentaDispe sobre a insta lao de disposit ivos hidrul icos para o controle do consumo de gua nos novos prdios pbl icos

    JustificativaO acesso gua em quant idade e qual idade adequadas f ica cada dia mais d i f c i l . A adoo de disposit ivos hidrul icos economizadores em cozinhas, banheiros e jardins impl ica no uso rac ional desse recurso natural no renovvel , promovendo a reduo do consumo de gua e impl icando, por tanto, em aumento de disponibi l idade.

    EmentaDispe sobre a concesso de benef ic io t r ibutr io na forma de desconto no I mposto Predia l eTerr i tor ia l Urbano IPTUaos propr ietr ios queadotarems istemadeaproveitamentodeguas pluvia is .

    JustificativaA gua um bem f in i to. A gua de chuva armazenada pode ser ut i l izada para f ins no potveis , ta is como s istema de descarga de vaso sanitr io, tanque, mquina de lavar roupa, lavagem de pisos, veculos, i r r igao de hor tas e jardins, contr ibuindo ass im para o uso rac ional da gua.

    uSo DA GuA

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    calada limpa ecologicamente correta

    Frota municipal ambientalmente correta

    EmentaDispe sobre a l impeza de caladas sem o uso de gua.

    JustificativaDada a escassez de gua e o desperdc io que a l impeza de caladas com gua potvel acarreta , a proposta v isa in ibir esse procedimento, por meio de campanhas de conscient izao para o uso rac ional da gua e apresentao de a l ternat ivas para a l impeza desses locais .

    EmentaDispe sobre a correta manuteno dos veculos da f rota munic ipal , atravs de um Programa de Autogesto, abrangendo controle da operao da f rota , controle da emisso da fumaa com a Escala de R ingelmann ou Opacmetro, procedimento para recolhimento, d iagnst ico e manuteno de veculos e procedimentos para registro e correo da m conduta na operao e nos ser v ios.

    JustificativaA gesto de f rotas de veculos a diesel uma impor tante ferramenta de controle de emisses atmosfr icas. A gesto ambiental da f rota pbl ica uma maneira ef ic iente para preveno da maior ia dos problemas re lac ionados s emisses de motores desregulados, que podem causar uma sr ie de inconvenientes, a lm de afetar a sade publ ica .

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    Poluio Do Ar

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    Frota terceirizada ambientalmente correta

    reparties e prdios pblicos municipais sem tabaco

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    EmentaDispe sobre a cr iao de Programa de Gesto para a f rota veicular terceir izada que presta ser v ios ao munic pio.

    JustificativaO controle das emisses atmosfr icas produzidas por f rota de veculos a diesel de grande impor tncia haja v ista que essa fonte mvel uma das grandes responsveis pela emisso de poluentes na atmosfera . Esse controle um impor tante e ef ic iente instrumento para prevenir e/ou corr igi r a maior ia dos motores desregulados, os quais poluem o ar e, consequentemente, afetam a sade da populao.

    EmentaDispe sobre a proibio de fumar em repar t ies e prdios pbl icos munic ipais .

    JustificativaCoibir o fumo de c igarros, charutos, cachimbos, prejudic ia is sade geral , em ambientes fechados, onde convivem diversas pessoas.

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    cidade limpa sem queimadas

    Fumaa limpa

    EmentaDispe sobre a proibio de queimadas urbanas.

    JustificativaA queimada ut i l izada para l impeza urbana proveniente de podas de r vores, l impeza de terrenos, quintais e terrenos baldios uma prat ica bastante disseminada e considerada prejudic ia l sade e ao meio ambiente. Uma das maneiras de melhorar a qual idade do ar e a reduo da emisso de gases do efe i to estufa proibir essa prat ica dentro do l imite urbano.

    EmentaDispe sobre a capacitao e or ientao aos empresr ios do setor de padar ia , p izzar ia e outras at iv idades, que ut i l izem lenha como combust vel , para a adoo de tcnicas e equipamentos que controlem as emisses provenientes da queima de mater ia l lenhoso.

    JustificativaA poluio do ar vem crescendo de forma s igni f icat iva devido expanso das c idades, ao aumento das f rotas de veculos, s emisses decorrentes de queima de lenha, entre outros aspec tos. Por este motivo de suma impor tncia or ientar e capacitar o setor produt ivo na adoo de tcnicas que reduzam a magnitude desses impac tos, t razendo benef c ios sociedade com um ar mais l impo.

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    Prmio Pedalar

    Queimada na roa

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    EmentaDispe sobre o est imulo ao uso de bic ic leta para pequenos t ra jetos atravs da valor izao do espor te e premiao de c idados que adotam esse meio de t ranspor te rot ineiramente.

    JustificativaO uso da bic ic leta como meio de t ranspor te t raz ganhos tanto indiv iduais (melhor ia da sade) como colet ivos (melhor ia da qual idade do ar ) a lm de promover a melhor ia do trafego e fac i l i tar a socia l izao dos munc ipes. A premiao de c idados que j adotam essa prt ica ser v i r para valor iz- la e est imular aos demais.

    EmentaDispe sobre a proibio da queimada nas prt icas agr colas do munic pio. JustificativaTodo munic pio deve desenvolver aes que evitem a produo de gases que contr ibuam com o efe i to estufa . Quando houver necess idade absoluta deste procedimento, o mesmo deveatender aoque preconizadonaLei Estadual 10 .547/00.

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    lei sobre carona solidria

    lei para criao de ciclovias

    EmentaDispe sobre o incent ivo prt ica da carona como uma ao de carter socioambiental .

    JustificativaGrande par te da poluio atmosfr ica produzida por veculos automotores. As empresas que est imularem, organizarem e comprovarem que efet ivamente esto promovendo as caronas tero seus impostos de ISS reduzidos, em porcentagem preestabelecida, v isto que estas aes diminuem o nmero de carros em c i rculao, o que incide na diminuio de emisso de CO2 e outras substncias danosas sade pbl ica e ao meio ambiente.

    EmentaDispe sobre a cr iao de s istema c ic lovir io e de aes educat ivas e de incent ivo para sua ut i l izao na rea urbana.

    JustificativaO uso da bic ic leta como meio de t ranspor te uma opo barata , no poluidora e efet ivamente sustentvel de locomoo. Alm de pistas adequadas ao t rfego de bic ic letas dever ser cr iada estrutura de apoio ao c ic l is ta , como por exemplo, implantao de bic ic letr io e adoo de aes educat ivas e de incent ivo ao uso da bic ic leta como meio de t ranspor te.

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    empresrio verde

    lei para controle populacional de ces e gatos

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    EmentaDispe sobre premiao e incent ivo f iscal para as empresas que adotem tcnicas sustentveis ( rec ic lagem de gua, uso de energia a l ternat iva , papel rec ic lado etc. ) .

    JustificativaA questo ambiental cresce de impor tncia dia a dia . Os novos paradigmas apontam a necess idade de adotar uma at i tude pr -at iva est imulando aos que j gerenciam sua empresa com responsabi l idade ambiental . nesse sent ido que se coloca a atual propositura onde se pretende, atravs da adoo de um prmio, est imular uma concorrncia sadia e valor izar os que adotam posturas ecologicamente corretas.

    EmentaDispe do controle populacional de ces e gatos no munic pio.

    JustificativaA impor tncia do controle populacional de ces e gatos, pr incipalmente durante a vacinao ant i r rbica promovida pela Prefei tura .

    MATriAS DiVerSAS

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    lei de publicidade verde

    Prmio cultura Ambiental

    EmentaDispe sobre o uso dos espaos publ ic i tr ios nos nibus e nos abr igos de espera para campanhas educat ivas contra a degradao ambiental .

    JustificativaA impor tncia de disseminar informaes ambientais indiscut vel . Urna maneira de at ingir o pbl ico usur io de t ranspor te colet ivo ut i l izar os espaos publ ic i tr ios existentes nos veculos e estrutura de supor te para promover a Educao Ambiental , fac i l i tando o acesso da populao s informaes sobre meio ambiente.

    EmentaDispe sobre a premiao anual , atravs de concurso, de ar t istas que ut i l izem matr ia-pr ima proveniente de recic lagem.

    JustificativaO aumento da produo de l ixo um assunto que tem preocupado no s a sociedade como tambm o planeta . nesse sent ido que se inclui a atual propositura , mostrando que poss vel fazer ar te com a ut i l izao de mater ia is descar tados, va lor izando a cultura . Essa at i tude, a lm do s imbol ismo do ato, incent iva a reut i l izao e a rec ic lagem, valor izando a ao e est imulando cada vez mais a separao de l ixo e, ao reduzir o volume de l ixo a ser descar tado, aumenta a v ida t i l dos aterros sanitr ios.

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    lei de corresponsabilidade ambiental para a publicidade nos estabelecimentos privados50

    EmentaDispe sobre a concesso de uso de espaos pelos estabelecimentos pr ivados para divulgao de aes e campanhas de educao ambiental do munic pio.

    JustificativaOs estabelecimentos comerciais do municpio mantm contato direto diar iamente com a populao. Como subsdio e for talecimento da Educao Ambiental no formal fundamental a par t ic ipao dos estabelecimentos comerciais nos processos de informao e sensibi l izao dos muncipes sobre as questes ambientais, (exemplos: car tazes sobre a data e a hora da coleta selet iva no municpio, at i tudes para economia de gua e de energia , etc. ) .

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    NOES DE TCNICA LEGISLATIVA

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    A estrutura e a redao do texto legal

    Aspar tes const itut ivasdoprojetode lei . Oprojetode lei assimcomooprojetoderesoluoouapropostadeemendaConstituiopodeser dividido, dopontodevistaformal, em trs par tes bsicas : o cabealho, o tex to normativo e o fecho, a lm da just i f icao, que no integra a proposio propriamente dita , mas requis ito para sua apresentao.

    O cabealho a par te introdutr ia da proposio e ser ve para identi f ic- la no contex to legis lat ivo. Compreende a epgrafe, a ementa e a frmula de promulgao, tambm chamada de prembulo (no caso do ato espec f ico da promulgao da le i ) . A epgrafe indica o t ipo de projeto (de le i , de le i complementar ou de resoluo ou proposta de emenda Const i tuio) , o nmero que lhe atr ibudo no ato do seu recebimento e o ano em que foi apresentado.

    A ementa ser ve para apresentar o contedo do projeto. Consiste em um resumo c laro e conciso da matr ia t ratada. O enunciado da ementa deve ser preciso e di reto, de modo a poss ibi l i tar o conhecimento imediato do assunto e, a inda, fac i l i tar o t rabalho de registro e indexao do tex to. A expresso e d outras providncias, que, s vezes, aparece no f inal das ementas, somente deve ser usada se a proposio cont iver d isposit ivos complementares, re lac ionados com o objeto centra l do projeto, como, por exemplo, d isposies modif icat ivas de le is em vigor ou a l teraes na estrutura administrat iva de rgos pbl icos, dest inadas a poss ibi l i tar a implementao da nova le i .

    Texto normativoCompreende as disposies normativas da le i , formuladas por meio de ar t igos. I ntegram o tex to normativo as disposies re lat ivas v igncia e revogao: a) c lusula de v igncia : o disposit ivo que determina a data em que a le i entra em vigor. b) c lusula de revogao: deve ser usada somente quando a le i nova revoga expl ic i tamente a le i anter ior ou disposies determinadas de outra le i . Obs. : Essas c lusulas devem f igurar em ar t igos dist intos.

    JustificaoOprojetoa ser submetido apreciaodaCMARAMUNICIPALdeveser fundamentadopeloautor na just i f icao, que se insere aps o fecho e consiste na exposio de argumentos que demonstrem se poss vel , detalhadamente, a necess idade e os benef c ios da proposio, de acordo com estudo real izado previamente.

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    MODELO-SUGESTO

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    Projeto de lei _____________/2009

    CAPTULO I

    EmentaDispe sobre a pol t ica de proteo, conser vao e de controle do meio ambiente e da melhor ia da qual idade de v ida no munic pio de ____________________(SP)

    Ar tigo 1 - A Pol t ica Munic ipal do Meio Ambiente, respeitadas as competncias da Unio e do Estado, tem por objet ivo assegurar a todos os habitantes do munic pio um meio ambiente ecologicamente equi l ibrado, ass im como promover medidas para essas aes e estender, a todos, as condies de qual idade de v ida.

    Ar tigo 2 - Para assegurar a efet iv idade do dire i to ao meio ambiente ecologicamente equi l ibrado a pol t ica munic ipal obser var os seguintes pr incpios :

    I . Desenvolv imentosustentvel das at iv idades econmicas, socia is e culturais ;I I . Prevenodedanosambientais e condutas consideradas les ivas aomeioambiente;I I I . Funosocia l ambiental da propr iedadeurbanae rural ;IV. Par t ic ipao direta do c idado e das ent idades da sociedade c iv i l na defesa do meio

    ambiente;V. Reparao dos danos ambientais causados por at iv idades desenvolv idas por pessoas

    f s icas e jur dicas, dedire i to pbl icooupr ivado;VI . Responsabi l idade de poluidores pelo cumprimento das exigncias legais de controle e

    preveno ambientais nos processos produt ivos e demais at iv idades econmicas que inter f i ramnoequi l br io ecolgicodomeioambiente;

    VII.Educaoambiental comoprocessodedesenvolv imentodac idadania ;VIII. Proteo dos espaos ambientalmente re levantes, atravs da cr iao de Unidades de

    Conservao;IX . Harmonizao da Pol t ica Munic ipal de Meio Ambiente com as Pol t icas Estaduais e

    Federais corre latas ;X. Responsabi l izao conjunta de todos os rgos do Poder Pbl ico pela preser vao,

    conser vao e melhor ia do meio ambiente.

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    CAPTULO II

    Do Sistema Munic ipal de M eio Ambiente

    Ar tigo 3 - O S istema Munic ipal de Meio Ambiente, integrante do S istema Nacional de Meio Ambiente, const i tudo pelos rgos e ent idades responsveis pela proteo, conser vao e melhor ia do meio ambiente, na forma e com as carac ter st icas que se seguem:

    I . Comorgoconsult ivoe del iberat ivo, o ConselhoMunic ipal deMeioAmbienteCODEMA com as f inal idades precpuas de formular e propor ao Execut ivo Munic ipal as d i retr izes, normas e regulamentao da Pol t ica Munic ipal de Meio Ambiente, bem como atuar em alguns processos de l icenciamento e de sano s condutas les ivas ao meio ambiente, conformeprevisto em le i ;

    I I . Como rgo executor, a Div iso Munic ipal de Meio Ambiente que fornecer o supor te tcnico e administrat ivo ao CODEMA.

    Pargrafonico OConselhoa quese refere o inc iso I deste ar t igotemcarter consult ivoe del iberat ivo e ser composto em proporo idnt ica , por representantes do Poder Pbl ico Munic ipal , da sociedade c iv i l organizada para a defesa do meio ambiente e dos setores produt ivos.

    Ar tigo 4 - Compete ao CODEMA propor e formular as di retr izes para a pol t ica munic ipal do meioambiente;

    Ar tigo 5 - Compete Div iso Munic ipal de Meio Ambiente:

    I . Prestar apoioe assessoramentotcnicoaoCODEMA;I I . Formular para apreciao do CODEMA, normas tcnicas e padres de proteo,

    conser vao e melhor ia do meio ambiente, obser vadas as legis laes federal e estadual .

    Ar tigo 6- A insta lao, construo, ampl iao ou funcionamento de fonte de poluio cujos impac tos ambientais no ult rapassem os l imites do munic pio suje i tam-se ao l icenciamento ambiental pelo rgo tcnico execut ivo de meio ambiente munic ipal , com anuncia do CODEMA, quando couber

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    Ar tigo 10- A f i scal izao do cumprimento das normas de proteo ambiental ser exerc ida pela Div iso Munic ipal de Meio Ambiente, or ientada pelo CODEMA quando couber.

    Ar tigo 11 - Para a real izao das at iv idades decorrentes do disposto nesta le i e seus regulamentos, a Div iso Munic ipal de M eio Ambiente poder ut i l izar-se, a lm dos recursos tcnicos e humanos de que dispe, do concurso de outros rgos ou ent idades pbl icas ou pr ivadas, mediante convnios, contratos e credenciamento de agentes

    Ar tigo 12 - Para garant i r a execuo das medidas estabelecidas nesta le i , no seu regulamento e nas normas deles decorrentes, f ica assegurado aos agentes credenciados do rgo competente a entrada em estabelecimento pbl ico ou pr ivado durante o per odo de at iv idade e a permanncia neles pelo tempo necessr io f i scal izao ou v istor ia .

    Ar tigo 13 - Aos agentes da Div iso Munic ipal de Meio Ambiente compete efetuar v istor ia em geral , levantamentos e aval iaes, ver i f icar a ocorrncia de infraes e lavrar auto de f iscal izao e de infrao, determinando, quando necessr ia , a adoo de disposit ivo de medio, de anl ise e de controle.

    Ar tigo 14 - Fica o Poder Execut ivo autor izado a determinar medidas de emergncia a f im de evitar o episdio cr t ico de poluio ambiental ou impedir sua cont inuidade em caso de grave e iminente r isco para v idas humanas ou recursos ambientais .

    Ar tigo 15 - A Div iso Munic ipal de Meio Ambiente poder , a seu cr i tr io, determinar s fontes poluidoras, com nus para e las, a execuo de medies dos nveis e das concentraes de suas emisses e lanamentos de poluentes no meio ambiente.

    Ar tigo 16 - Fica o poder execut ivo autor izado a recolher indenizao pecunir ia pela anl ise dos estudos ambientais e por custos operacionais re lac ionados at iv idade de l icenciamento, f i scal izao e monitoramento ambientais , a ser regulamentada pela Div iso Munic ipal de M eio Ambiente.

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    CAPITULO IIIDas penal idades :

    Ar tigo 17 - As infraes a esta le i , ao seu Regulamento e das demais normas decorrentes sero, a cr i tr io do CODEMA, c lass i f icadas em leves, graves ou gravss imas.

    Ar tigo 18 - Sem prejuzo das cominaes c veis e penais todas as infraes tero punies de acordo com o regulamento do CODEMA.

    Ar tigo 19 - Os pedidos de reconsiderao contra pena imposta pelo CODEMA no tero efe i to suspensivo, sa lvo mediante a aprovao de Termo de Compromisso f i rmado pelo infrator, obr igando -se e l iminao das condies poluidoras dentro de prazo razovel , f ixado pelo CODEMA em cronograma f s ico -f inanceiro.

    Ar tigo 20 - Fica inst i tudo o Fundo Munic ipal do Meio Ambiente, FMMA, administrado pelo rgo Execut ivo Munic ipal do Meio Ambiente, com o objet ivo de custear planos, projetos e programas de melhor ia da qual idade do meio ambiente no Munic pio, melhor ias na infraestrutura do S istema de Gesto Ambiental Munic ipal , pagamento de consultores e contratados, propostos pela comunidade ou pelo rgo Execut ivo Munic ipal de Meio Ambiente e submetidos apreciao do CODEMA.

    CAPITULO IV

    Das Disposies Finais :

    Ar tigo 21 - A concesso ou renovao de l icenas, previstas nesta le i , ser precedida da publ icao do edita l , em meios disponveis no Munic pio, com nus para o requerente, assegurando ao pbl ico prazo para exame do pedido, respec t ivos projetos e pareceres dos rgos munic ipais .

    Ar tigo 22 - Ser obr igatr ia a inc luso de contedos de Educao Ambiental nas escolas munic ipais , mant idas pela Prefei tura Munic ipal , nos nveis de pr imeiro e segundo graus, conforme o programa a ser e laborado pela div iso Munic ipal de Meio Ambiente.

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    Ar tigo 23 - As fontes poluidoras f ixas, j em funcionamento ou implantao poca depromulgaodesta Lei , f icamobr igadas a registrar-se naSecretar ia Munic ipal deMeioAmbiente, comvistas aoseuenquadramentoaoestabelecidonesta Lei e suaregulamentao.

    Ar tigo 24 - Esta Lei entra emvigor nadata desuapubl icao.

    Prefeitura Municipal

    Anotaes

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    QUEM LIGA PARA A NATUREZA DENUNCIA.

    DISQUE AMBIENTE

    Um servio oferecido pelo Governo de So Paulo para denunciar crimes ambientais.

    Ligue 0800 11 3560 - 24 horas

  • Secretaria do Meio AmbienteTelefone: (11) 3133-3000

    e-mail: [email protected]

    www.ambiente.sp.gov.br

    UVESP - Unio dos Vereadores do Estado de So PauloTelefone:(11)3884-6746

    e-mail: [email protected]

    www.uvesp.com.br

  • SECRETARIA DOMEIO AMBIENTE