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CARTILHA PASSO A PASSO – ADOÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO BRASIL | 1

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Equipe Colaboradora:

Ana Paula Alves de MéloAna Talita Ferreira Marinho

Andressa Lígia Bezerra GuimarãesCarolina Costa Lins de Araújo

Fernanda Sattva de Espindola BrandãoLuana Vidal Batista de Almeida

Lidiene Silveira MarinhoMaria Goreti Dantas Abrantes

Maria Mayara de Lima Raulim RamosMiucha Lins Cabral

Thomaz Fernandes Rocha Mota

Supervisão:Adhailton Lacet Correia Porto

Capa:Sofia Immisch (9 anos)

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CARTILHA DA ADOÇÃO DE CRIANÇASE ADOLESCENTES NO BRASIL

INTRODUÇÃO ................................................................................ 5

PARTE IQUESTÕES SOBRE O PROCESSO DE ADOÇÃO ................................... 6

1.1. Quais são os passos iniciais para a Adoção? ........................... 61.2. Quem pode adotar? ..................................................................... 71.3. Como é feito o processo de habilitação? ................................... 61.4 O que a equipe interdisciplinar costuma perguntar durantea entrevista inicial? ........................................................................... 91.5. O que a equipe interdisciplinar costuma observar durantea visita? ............................................................................................. 101.6. O que é o Cadastro Nacional de Adoção? ................................. 111.7. Quais são os critérios utilizados para definir o perfil da(o)requerente? ........................................................................................ 111.8. O que determina minha posição na fila do Cadastro Nacional? .... 111.9. Depois que o pretendente é inserido na fila, qual o próximopasso? ............................................................................................... 121.10. Quanto tempo após a habilitação o candidato encontrauma criança? ..................................................................................... 121.11. Quando chegar a minha vez na fila e chegar a minhacriança/adolescente, qual o primeiro passo? ................................. 131.12. O que é estágio de convivência? .............................................. 141.13. Quanto tempo demora o processo de adoção de umacriança? ............................................................................................. 151.14. Quais são as modalidades de Adoção? .................................. 161.15. Uma vez habilitado, quantas crianças eu posso adotar? ...... 181.16. Ao adotar, eu posso mudar o nome da criança/adolescente? .... 18

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1.17. A adoção é para sempre? ......................................................... 191.18. Deve-se revelar à criança ou ao adolescente que foiadotado? ........................................................................................... 191.19. Como funcionada a licença maternidade/paternidadepara quem adota? ............................................................................. 191.19.1. Como funciona a licença maternidade/paternidadepara servidores e funcionários públicos? ....................................... 201.19.2. A idade da criança influencia na licença maternidade/paternidade? Adotar adolescente também dá direito à licença? .... 201.19.3. Ambos os requerentes têm direito a tirar a licença aomesmo tempo ou apenas um? Em caso de adoção por casaisdo mesmo sexo, quem pode tirar a licença? .................................... 211.20. Existe algum dia comemorativo da adoção? .......................... 21

PARTE IIOUTRAS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE DOAÇÃO DECRIANÇAS ...................................................................................... 22

2.1. Se uma mãe quiser me entregar o seu filho, eu posso adotá-lo? .. 222.2. Se uma mulher grávida deseja entregar seu bebê paraadoção, o que ela deve fazer? ........................................................... 222.3. A mãe que entregou seu filho para adoção, pode searrepender e querê-lo de volta? ....................................................... 22

SOBRE O ACOLHIMENTO

2.4. Eu posso visitar uma instituição de acolhimento? Quando? ... 232.5. Se há muitas crianças acolhidas, por que não podem seradotadas? .......................................................................................... 232.6. Eu posso ajudar as crianças que estão em umainstituição de acolhimento? (Apadrinhamento) .............................. 242.7. O que é apadrinhamento? .......................................................... 24

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INTRODUÇÃO

Esta é uma cartilha sobre o passo a passo da adoção.Não se trata de trabalho doutrinário, mas meramente infor-mativo aos pretendentes à habilitação para o processo deadoção. É possível que o assunto não seja esgotado comas perguntas e respostas aqui formuladas, posto que pode-rá haver mudança legislativa no Estatuto da Criança e doAdolescente, nos dispositivos legais que disciplinam a ma-téria.

Apesar de ser um ato nobre, adotar não é caridade.Na caridade, não esperamos nada em troca. Quando aju-damos alguém a recompensa é uma sensação de conforto,de bem-estar interno, não esperamos nada da parte dequem recebe a caridade. Ao adotar, o que se espera é aconstrução de vínculos de ambas as partes. A relação pa-rental-filial é uma relação biunívoca, exige envolvimento etransformação de ambas as partes. Se o seu desejo é me-ramente ajudar uma criança ou adolescente, pode procurarorientações sobre apadrinhamento no tópico referente.

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PARTE I

QUESTÕES SOBRE O PROCESSO DE ADOÇÃO

1.1. Quais são os passos iniciais para a Adoção?

A lei coloca como direito fundamental de toda crian-ça e adolescente a convivência familiar e comunitária. Quan-do não é possível alcançar esse direito na família natural,as crianças ou adolescentes são colocados em família subs-tituta, mediante adoção, guarda ou tutela.

Porém a adoção, como uma das formas de garantiadesse direito, é o único meio previsto em lei de ter comofilho(a) uma criança ou adolescente nascido de outra pes-soa. A adoção de criança e adolescente é realizada atravésda Vara da Infância e da Juventude.

Dessa forma, as pessoas que tomarem a decisão deadotar deverão procurar a Vara da Infância e da Juventudeda comarca de seu domicílio (ou unidade judiciária com talatribuição, onde não houver tal justiça especializada). EssaVara, então, orientará, esclarecerá e avaliará as pessoasinteressadas em adotar crianças ou adolescentes, garan-tindo a preparação para um acolhimento adequado, seguroe legal.

Na Vara da Infância e Juventude, poderá ser iniciadoo procedimento de habilitação à adoção, que se for defe-rido pelo juiz, será o nome da pessoa ou casal interessa-do incluído no rol de habilitados para adoção e tambémno Cadastro Nacional de Adoção - CNA. Em seguida, é sóaguardar ser chamado para conhecer uma criança ou ado-lescente de acordo com o perfil escolhido durante a habi-litação.

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1.2. Quem pode adotar?

Pode adotar pessoa maior de 18 anos, sendo indi-ferente o seu estado civil ou orientação sexual, desdeque seja, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotan-do e que ofereça ambiente familiar adequado ao plenodesenvolvimento da criança ou do adolescente. Paraadoção conjunta, é necessário o casamento civil ou uniãoestável registrada em cartório, comprovada a estabili-dade familiar.

Excepcionalmente, os divorciados, separados judici-almente e ex-companheiros podem adotar conjuntamente.Para tanto, é necessário que haja um acordo entre as par-tes sobre a guarda do adotando e o regime de visitas, que oestágio de convivência tenha iniciado ainda quando o ca-sal mantinha um relacionamento e que seja comprovada aexistência de vínculos afetivos da criança ou adolescentecom o não detentor da guarda.

Cabe ressaltar que, de acordo com o ECA/1990, emseu art. 42, §1º, não podem adotar os avós e irmãos dosadotandos.

1.3. Como é feito o processo de habilitação?

Primeira etapa: Os interessados deverão compare-cer à Vara da Infância e Juventude do local de sua residên-cia comportando a seguinte documentação:

Pode adotar pessoa maior de 18 anos,sendo indiferente o seu estado civil ou

orientação sexual.

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- Cópia autenticada da Identidade;- Cópia autenticada do CPF;- Cópia autenticada da Certidão de Nascimento, se

solteiro; ou Certidão de Casamento ou Declaração de UniãoEstável;

- Comprovante de residência;- Comprovante de rendimentos ou declaração equi-

valente;- Atestado médico de sanidade física;- Atestado médico de sanidade mental (emitido por

médico psiquiatra);- Comprovantes de inexistência de antecedentes ju-

diciais cívil e criminal;- Comprovante de inexistência de antecedentes cri-

minais;- Uma foto 10x15 dos requerentes (incluindo filhos,

se houver);- Certidões de Nascimento de todos os filhos (meno-

res de idade), se houver;- Certidão de Nascimento da criança ou do adoles-

cente, em caso de adoção unilateral;- E demais documentos que a autoridade judiciária

solicitar.Segunda etapa: Será realizada uma entrevista dos

interessados pela equipe técnica da Vara da Infância e daJuventude, composta por psicólogos, assistentes sociais epedagogos, a qual visa conhecer as motivações e expecta-tivas dos candidatos em relação ao processo adoção. A partirdaí, serão conhecidas as características das crianças/ado-lescentes desejados, sendo possível escolher o sexo, a fai-xa etária, o estado de saúde, os irmãos etc.

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Terceira etapa: Os interessados serão encaminhadospara participarem de um curso de preparação psicossociale jurídica para adoção, organizado pela equipe da Vara daInfância e Juventude, ocasião em que receberão algumasorientações e conhecerão experiências de famílias que jápassaram pelo processo.

Quarta etapa: Será realizado um estudo psicossocialpela equipe interdisciplinar que realizará uma visita à resi-dência da pessoa ou casal interessado em se habilitar àadoção. Posteriormente, com base nas informações obti-das, será emitido um parecer.

Últimas etapas: Parecer do Ministério Público e deci-são do Juiz da Infância e da Juventude quanto ao pedido dehabilitação para adoção. Por fim, em caso de decisão posi-tiva, os dados do(s) requerente(s) serão incluídos no CNA.Se houver alguma criança/adolescente disponível no perfilescolhido, a equipe técnica da Vara realizará um contatopara saber a disponibilidade do(s) requerente(s) para inici-ar um estágio de aproximação. Se não houver, o(s)requerente(s) aguardará(ão) na fila.

1.4. O que a equipe interdisciplinar costumaperguntar durante a entrevista inicial?

A entrevista inicial tem alguns objetivos: primeiramen-te, serve como uma apresentação dos requerentes à equi-pe que vai acompanhá-los durante as etapas seguintes.Também é um momento para os requerentes partilharemsuas motivações, expectativas, dúvidas, medos e receiosem relação à adoção. Finalmente, é quando os requerentesdevem informar pela primeira vez qual é o perfil da criançaou adolescente que deseja adotar.

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1.5. O que a equipe interdisciplinar costuma observardurante a visita?

Os profissionais de Psicologia, Serviço Social e Pedago-gia, de acordo com o olhar de seus campos de saber, e combase na regulamentação de sua atuação profissional, anali-sam uma série de aspectos durante a visita domiciliar paraembasar seu parecer quanto à habilitação dos pretendentes.Avalia-se qual a visão da(o)(s) requerente(s) sobre a materni-dade/paternidade, quais as expectativas em relação a um(a)futuro(a) filho(a) e se eles estão aptos a cuidar e educar ade-quadamente uma criança ou adolescente, além de serem con-sideradas as condições do local para receber uma criança ouadolescente de forma devida, que não as exponha a riscos oudeixe em uma situação de vulnerabilidade.

É importante ressaltar que não existe um perfilde pretendente à adoção previamente estabelecido queenglobe aspectos econômicos, identidade de gênero,orientação sexual e credo religioso. Dessa forma, taisfatores não interferem na avaliação da equipe interdis-ciplinar.

É importante ressaltar que não existeum perfil de pretendente

à adoção previamente estabelecidoque englobe aspectos econômicos,identidade de gênero, orientação

sexual e credo religioso.

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1.6. O que é o Cadastro Nacional de Adoção?

O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) é uma ferramen-ta utilizada por todas as Varas da Infância e da Juventudenas quais são cadastrados os pretendentes habilitados, bemcomo as crianças e adolescentes disponíveis para seremadotados. Após a inserção no cadastro, é feito o cruzamentodas informações dos candidatos com as das crianças ou ado-lescentes disponíveis, de acordo com o perfil escolhido.

1.7. Quais são os critérios utilizados para definiro perfil da(o) requerente?

O Cadastro Nacional de Adoção solicita que a(o)s re-querentes que definam o perfil desejado para o futuro ado-tando de acordo com os seguintes critérios: Quantas crian-ças/adolescentes desejam adotar; Faixa Etária mínima emáxima do futuro adotando no momento da aproximação,com precisão de meses; Gênero (masculino, feminino ouindiferente); Raça/Cor (conforme critérios do IBGE: Preta,Branca, Amarela, Parda, Indígena ou indiferente); Estadosda Federação (relativos à origem da criança ou do adoles-cente); Perfil de saúde (apto a adotar crianças ou adoles-centes diagnosticados com deficiência física, deficiênciamental, portadores do vírus HIV AIDS, com outro tipo dedoença detectada no momento do cadastro, ou sem doen-ça detectada no momento do cadastro).

1.8. O que determina minha posição na fila doCadastro Nacional?

Todos os requerentes são inscritos e posicionados nafila de acordo com a data da entrega da documentação re-

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querida para solicitar a habilitação para adoção. Uma vezque uma criança ou adolescente é destituída do poder fa-miliar e considerada apta a ser adotada, a(o) requerentecom perfil compatível, cuja data de entrada no processo dehabilitação é mais antiga, é acionada(o) e questionada(o)sobre seu interesse em iniciar um estágio de aproximaçãonaquele momento.

1.9. Depois que o pretendente é inserido na fila,qual o próximo passo?

Inicia-se a fase da espera, em que se aguarda a che-gada da criança e/ou adolescente pretendido. É importan-te observar que, tão logo a criança ou adolescente sejadestituído do poder familiar, é avaliada a possibilidade deiniciar uma aproximação, sendo acionado o casal habilita-do há mais tempo que tenha perfil compatível com a crian-ça ou adolescente em questão. Assim, novas aproximaçõesacontecem com frequência.

1.10. Quanto tempo após a habilitação o candidatoencontra uma criança?

Todos os requerentes são inscritose posicionados na fila de acordo

com a data da entrega dadocumentação requerida para solicitar

a habilitação para adoção.

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Depende. Esta não é uma resposta que possa ser dadacom exatidão. Entretanto, pode ser ressaltado que o tempode espera é proporcional ao número de requisitos ou exi-gências postas pelos adotantes. Quanto mais os candida-tos alargarem os parâmetros de escolha quanto ao sexo,raça, idade, doenças, menos tempo demorará a adoção,pois maiores serão as chances das crianças ou adolescen-tes se encaixarem no perfil escolhido.

1.11. Quando chegar a minha vez na fila e chegar aminha criança/adolescente, qual o primeiro passo?

Os profissionais do Setor de Adoção entrarão em con-tato para que os pretendentes compareçam à Vara para umaconversa sobre a criança ou o adolescente, a fim de quepossam manifestar seu desejo de iniciar o estágio de apro-ximação e conhecer um pouco sobre a história de vida e asparticularidades do(s) futuro(s) adotando(s), conforme asinformações fornecidas pela instituição de acolhimento ou

pela equipe do Projeto Acolher. A partir de então, serão fei-tos os encaminhamentos para que uma aproximação gra-dativa seja iniciada, construindo-se os vínculos e os laços

Os profissionais do Setor de Adoçãoentrarão em contato para que os

pretendentes compareçamà Vara para uma conversa sobre a

criança ou o adolescente.

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de afeto, de acordo com as necessidades de cada caso,iniciando-se, em seguida, o estágio de convivência.

1.12. O que é estágio de convivência?

Quando ocorre a sinalização de uma criança ou ado-lescente dentro do perfil escolhido pelo(s) pretendente(s)à adoção é recomendável, tanto para o adotando quantopara o adotante, que seja realizada uma aproximação gra-dativa, exceto nos casos de crianças com idade inferior aum ano, nos quais poderá ser dispensado o estágio de con-vivência.

Apenas através do estágio de convivência é que serápossível obter a decisão de ambas as partes de que que-rem se transformar em pais e filhos. Esse período minimizariscos e fortalece os futuros laços familiares. Se o períodoem que a criança ou adolescente ficou institucionalizadafoi longo, esse tempo de convivência entre adotando e ado-tante deverá ser ainda maior, pois ela está acostumada àvida na instituição, com uma rotina específica. É importan-te respeitar o tempo de ambos os lados, criança/adoles-cente e família, para que possam responder às diversasquestões que poderão emergir a partir da convivência.

Apenas através do estágiode convivência é que será possívelobter a decisão de ambas as partes

de que querem se transformarem pais e filhos.

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Esse estágio inicia-se com o deferimento da guardaprovisória, após decorrido o estágio de aproximação, quenormalmente acontece através de visitas à instituição deacolhimento, passeios externos e pernoites na casa do ado-tante, com supervisão da equipe técnica da instituição deacolhimento. Quando se verifica que está sendo construí-da uma relação de confiança entre a criança ou adolescen-te e os pretendentes e que existem reais benefícios paraaqueles, é que a guarda é concedida e os adotandos pas-sam a residir com os adotantes. Esse processo é todo acom-panhado pela equipe interdisciplinar da Vara da Infância eJuventude.

Quando ocorre a inserção da criança/adolescente nafamília mediante a guarda provisória, nesse momento,aquele já pode ser inserido como dependente no plano desaúde da família, e a pessoa adotante passa a ser benefi-ciária de licença maternidade/paternidade como qualquertrabalhador(a) que tenha filhos. Já a sentença definitivasó é deferida quando a família é considerada como aque-la que atende ao melhor interesse da criança, com basenos laudos da equipe judiciária e em outras provas quefazem parte do processo. A partir daí, o filho(a) adotivo(a)passa a ter todos os direitos e deveres de um(a) filho(a)biológico(a).

1.13. Quanto tempo demora o processo de adoçãode uma criança?

O processo de habilitação para adoção, que deter-mina que a(o) requerente está juridicamente apta(o) aadotar, tende a não demorar, contando-se a partir da datade realização da entrevista inicial. Já o processo de ado-ção tem duração mais variável, dependendo da adapta-

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ção entre casal e criança, mas habitualmente tambémnão é demorado. O fator determinante é a fase de espe-ra, que pode variar e se estender por anos, em caso deperfis mais restritos, como já ressaltado nos tópicos an-teriores.

1.14. Quais são as modalidades de Adoção?

- Adoção pela fila do CNA – Ocorre quando é sinali-zada uma criança ou adolescente apta para ser adotada e aequipe interdisciplinar da Vara da Infância e Juventude cru-za as informações e encaminha a criança ou adolescentepara aquele casal ou pretendente que procurou as Varas daInfância e Juventude para se habilitar e se encontra na filade adoção.

- Adoção Unilateral – É a situação em que um doscônjuges ou companheiro decide adotar o filho do outro.Nesse caso, mantém-se a relação de filiação do adotadocom pai ou a mãe, apenas incluindo a nova relação deparentesco com o adotante. Há casos, entretanto, em queé necessária a destituição do poder familiar de um dosgenitores.

- Adoção direta, dirigida ou intuitu personae - Ge-ralmente ocorre quando a mãe biológica entrega o seufilho diretamente a uma pessoa. É uma forma de burlaao cadastro de adoção. Dessa forma, só será legal nasseguintes hipóteses previstas no ECA: no caso de ado-ção unilateral; adoção em família, desde que haja afini-dade ou afetividade; no caso em que adotante for tutorou guardião legal de criança maior que 03 anos ou ado-lescente, desde que haja afinidade ou afetividade e nãotenha ocorrido má fé ou a prática do crime do art. 237 oudo art. 238 do ECA.

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- Adoção à brasileira – Essa se dá quando se registrafilho alheio como próprio. Essa modalidade de adoção éilegal e causa insegurança para os envolvidos, haja vistaque essa situação pode ser revelada e revista a qualquertempo, trazendo consequências para as partes envolvidas.Além disso, o parto suposto é crime previsto no artigo 242,do Código Penal, com pena de reclusão que varia de 2 (dois)a 6 (seis) anos.

- Entrega para adoção – Os pais que quiserem en-tregar seu filho em adoção, seja por qualquer motivo, de-vem fazê-lo junto à Vara da Infância competente. A equipedo Judiciário saberá conduzir esse processo, e não recrimi-nará o pai ou a mãe que tomarem essa decisão. A pessoaque entrega uma criança, na maioria das vezes, está come-tendo um ato de amor, ao buscar para esta o que considerao melhor. Entregar um filho em adoção não é crime. A Varada Infância tem a obrigação de tentar ajudar as famílias ase manterem unidas, mas, ao verificar essa impossibilida-de, deve oferecer todo o apoio possível para que a entregaseja sem danos. No caso da Paraíba, essa situação é acom-panhada pelo Projeto Acolher, normatizado através do Pro-vimento nº 10/2016 da Corregedoria Geral de Justiça doTribunal de Justiça da Paraíba.

Os pais que quiserem entregarseu filho em adoção, seja por qualquer

motivo, devem fazê-lo junto à Varada Infância competente.

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1.15. Uma vez habilitado, quantas crianças euposso adotar?

O processo que habilita os requerentes para a ado-ção, quando encerrado, permite a inserção destes no Ca-dastro Nacional de Adoção. Para cada habilitação é pos-sível que se estabeleça apenas uma adoção, que poderáser de uma única criança/adolescente ou de um grupo deirmãos – desde que todos estejam no mesmo grupo deirmãos, esse número pode variar, visto que se prioriza amanutenção dos vínculos fraternais. Se o pretendentedeseja realizar uma nova adoção, ele deverá procurar oSetor de Adoção novamente, para que dê início a um novoprocesso de habilitação, cumprindo todas as etapas dopasso a passo, inclusive juntando toda a documentaçãonecessária e participando do curso preparatório.

1.16. Ao adotar, eu posso mudar o nome dacriança/adolescente?

O adotado passa a ter o sobrenome do adotante e, apedido de qualquer um dos dois, poderá ter mudado tam-bém o seu prenome. No caso da alteração deste, a partir decerta idade, deve ser considerada sua importância para aconstrução da noção de identidade da criança/adolescen-

Se o pretendente deseja realizar umanova adoção, ele deverá procurar o

Setor de Adoção novamente.

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te. Portanto, essa é uma alteração que deve ser trabalhadae decidida conjuntamente com a criança/adolescente.

1.17. A adoção é para sempre?

A adoção é irrevogável. Porém, destaque-se que ospais adotivos estão sujeitos à perda do poder familiar pe-las mesmas razões dadas aos pais biológicos.

1.18. Deve-se revelar à criança ou ao adolescenteque foi adotado?

Conhecer a sua história de vida é um direito da crian-ça e do adolescente previsto pelo ECA/1990, em seu art.48: “O adotado tem direito de conhecer sua origem biológi-ca, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no quala medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, apóscompletar 18 (dezoito) anos”.

Ademais, é importante para a criança ter acesso àsua história, uma peça fundamental na construção de suaidentidade. O ideal é trabalhar o tema falando francamen-te e adaptando a mensagem de acordo com a idade da cri-ança. A via aberta ao diálogo é importante para que a per-cepção da criança sobre a adoção seja positivamente cons-truída em conjunto com os pais, para que ela sinta que podeconversar em família sobre o tema.

1.19. Como funcionada a licença maternidade/paternidade para quem adota?

Tanto a trabalhadora mulher quanto o trabalhadorhomem, que forem segurados da previdência social, pos-suem direito à licença de 120 dias, prorrogáveis por mais60, no caso de adoção de criança.

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Porém, embora o benefício, em princípio, possa ser rece-bido por homens e mulheres, havendo um casal que adota cri-ança, somente um deles poderá se beneficiar dessa licença.

1.19.1. Como funciona a licença maternidade/ paternidade para servidores e funcionários públicos?

No caso de adotante servidor(a) público(a), a regrasobre os dias de licença a que tem direito no caso de ado-ção dependerá do estatuto ao qual ele(a) estásubordinado(a), mas geralmente também possuem direitoà licença de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, no caso deadoção de criança, pois não deve ser inferior ao prazo pre-visto na Constituição Federal.

1.19.2 A idade da criança influencia na licença maternidade/paternidade? Adotar adolescente também dá direito à licença?

Não é possível fixar prazos diversos em função da ida-de da criança adotada, pois não existe fundamento consti-tucional para diferenciar o adotado mais velho do mais novo.

Assim, se a Lei prevê o prazo de 120 dias de licença-gestante, com prorrogação de mais 60 dias, tal prazo deve-rá ser garantido à pessoa que adota uma criança inclusivecom a prorrogação, não importando a idade.

Assim, se a Lei prevê o prazo de 120dias de licença-gestante, comprorrogação de mais 60 dias.

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Esse é o entendimento seguido pelos Tribunais de todoo país.

1.19.3 Ambos os requerentes têm direito a tirar a licença ao mesmo tempo ou apenas um? Em caso de adoção por casais do mesmo sexo, quem pode tirar a licença?

A adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a con-cessão de licença-maternidade a apenas um dos adotan-tes ou guardiões empregado ou empregada.

Quanto aos casais homoafetivos, a justiça segue omesmo parâmetro, concedendo licença-maternidade à ape-nas um dos adotantes.

1.20. Existe algum dia comemorativo da adoção?

Sim, existe o dia Nacional da Adoção, criado pela Leinº 10.447/2002 e comemorado no dia 25 de maio. Na Para-íba, foi instituída a semana estadual da adoção, conformeLei Estadual nº 9.565/2011.

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PARTE II

OUTRAS DÚVIDAS MAIS FREQUENTESSOBRE DOAÇÃO DE CRIANÇAS

2.1 Se uma mãe quiser me entregar o seu filho, euposso adotá-lo?

Essa era uma prática muito comum no Brasil há al-guns anos, porém, de acordo com a legislação vigente, elanão é mais permitida. O Estatuto da Criança e do Adoles-cente, em seu art. 13, §1º, afirma: “As gestantes ou mãesque manifestem interesse em entregar seus filhos paraadoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem cons-trangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.” A crian-ça será, então, encaminhada ao primeiro pretendente dafila para o seu perfil.

2.2 Se uma mulher grávida deseja entregar seu bebêpara adoção, o que ela deve fazer?

Procurar a equipe interprofissional (assistente soci-al, psicólogo e pedagogo) da Vara da Infância e Juventude,a fim de expressar seu desejo de entregar a criança paraadoção. A partir daí, é realizada a escuta da mulher paramelhor avaliação e orientações.

2.3 A mãe que entregou seu filho para adoção,pode se arrepender e querê-lo de volta?

Sim. Entendendo a complexidade do processo de do-ação e os fatores psicológicos e sociais envolvidos, existe

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a possibilidade da genitora requerer seu filho, enquantodurar o processo de Destituição do Poder Familiar, antes daprolatação da sentença, procedimento que deve ser finali-zado em até 120 dias (Art. 163 do Estatuto da Criança e doAdolescente.)

SOBRE O ACOLHIMENTO

2.4 Eu posso visitar uma instituição de acolhimento?Quando?

Sim. Assim que o(a) requerente estiver habilitado(a),ele(a) pode requerer uma cópia da sentença e a autoriza-ção para visitar as casas onde as crianças e adolescentesestão acolhidos.

2.5 Se há muitas crianças acolhidas, por que nãopodem ser adotadas?

Nem toda criança que se encontra em instituiçãode acolhimento está disponível para a adoção. A gran-de maioria delas está lá por terem seus direitos viola-dos ou ameaçados em uma situação que nem sempre édefinitiva. A Lei nº 12.010/09, em seu artigo 1º, § 1ºafirma: “A intervenção estatal […] será prioritariamen-te voltada à orientação, apoio e promoção social dafamília natural, junto à qual a criança e o adolescente

Nem toda criança que se encontra eminstituição de acolhimento está

disponível para a adoção.

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devem permanecer, ressalvada absoluta impossibilida-de, demonstrada por decisão judicial fundamentada.”Apenas quando esgotadas todas as possibilidades dacriança ou adolescente permanecer na família biológi-ca (natural ou extensa), ela entrará para o CadastroNacional de Adoção.

2.6 Eu posso ajudar as crianças que estão em umainstituição de acolhimento? (Apadrinhamento)

Caso não queira adotar, você pode se tornar padrinhoou madrinha de uma criança ou adolescente.

2.7 O que é apadrinhamento?

É uma prática solidária de apoio afetivo às crianças/adolescentes que vivem em instituições de acolhimento eque não necessariamente estão à disposição para a ado-ção, mas façam parte de um perfil de difícil colocação emfamília, natural ou substituta, ou seja, que tenham acimade oito anos ou quando, em qualquer idade, possuírem de-ficiência física ou mental ou, ainda, quando fizerem partede grupo de irmãos.

Através do apadrinhamento, é dado àquela criançaou adolescente a oportunidade de fazer passeios fora dacasa de acolhimento, ter auxílio com tarefas da escola, serlevado a consultas médicas, passar finais de semanas eférias com as pessoas que escolheram ser seus padrinhos,terem cursos financiados, mas sem o vínculo jurídico deadoção como pai e mãe.

Ademais, com essa experiência, essas crianças e ado-lescentes poderão vivenciar a vida em família, participan-do de atividades cotidianas com o(s) padrinho(s) afetivo(s),

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ter o incentivo na educação, na formação profissional e terajuda na construção de seus planos de vida.

Dessa forma, o apadrinhamento pode ser afetivo, so-cial e financeiro.

No caso da 1ª Vara da Infância e da Juventude daComarca de João Pessoa, foi criado, através da Portaria nº001/2017, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, ediçãode 03.05.2017 o “Núcleo de Apadrinhamento AfetivoSorriso Infantojuvenil – NAPSI”.

O NAPSI funcionará das 12h às 19h, de segunda aquinta-feira, e, na sexta-feira, de 7h às 14h, na sede doFórum da Infância e da Juventude da Comarca de João Pes-soa, situado na Avenida Rio Grande do Sul, nº 956, bairrodos Estados, com telefone para contato número (83)3222.6156, ramal nº 212.

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COORDENADORIA DA INFÂNCIA EDA JUVENTUDE

Tribunal de Justiça da Paraíba – Anexo Administrativo4º andar – Fone: [email protected]

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