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Cartilha Maria da Penha

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  • SUAS e PoPUlAoem SitUAo de RUA

    volume Iv2013

    PeRgUntAS e ReSPoStAS:

    Servio eSpecializado emabordagem Social

  • EXPEDIENTEPresidenta da Repblica Federati va do Brasil | Dilma RoussefVice-Presidente da Repblica Federati va do Brasil | Michel TemerMinistra do Desenvolvimento Social e Combate Fome | Tereza CampelloSecretrio Executi vo Interino | Marcelo CardonaSecretria Nacional de Assistncia Social | Denise ColinSecretria Nacional de Segurana Alimentar e Nutricional | Arnoldo de CamposSecretrio Nacional de Renda de Cidadania | Luis Henrique de PaivaSecretrio de Avaliao e Gesto da Informao | Paulo JannuzziSecretrio Extraordinrio de Superao da Extrema Pobreza | Tiago Falco

    SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTNCIA SOCIALSecretria Adjunta | Valria GonelliDiretora de Gesto do Sistema nico de Assistncia Social | Simone AlbuquerqueDiretora de Proteo Social Bsica | Lea Lcia Cecilio BragaDiretora de Proteo Social Especial | Telma Maranho GomesDiretora de Benef cios Assistenciais | Maria Jos de FreitasDiretora da Rede Socioassistencial Privada do SUAS | Carolina Gabas StuchiDiretor Executi vo do Fundo Nacional de Assistncia Social | Antonio Jose Goncalves Henriques

    ELABORAO/REDAOJuliana Maria Fernandes PereiraKelvia de Assuno Ferreira BarrosMaria de Jesus Bon m de Carvalho

    COLABORAO TCNICAFbio Moassab Bruni Luciana de Fati ma VidalAdriana Antnia Alves do Nascimento | ConsultoraFernanda Flaviana de Souza Marti ns | Consultora

    APOIO TCNICOAndria Meneguci BarcelosArmenia CutrimClarissa RangelDeusina LopesGlair NogueiraHamilton PaivaIzildinha NunesLuanna Shirley de Jesus SousaZora Yonara

    REVISOJadir de AssisCludio Emanuel Machado Lage De MeloMarcela Alcntara Noman

    DIAGRAMAO/PROJETO GRFICORafael Lampert Zart

    COORDENAO-GERALJadir de Assis

    COORDENAO DA PUBLICAODepartamento de Proteo Social Especial/SNAS/MDS

  • ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome

    Secretaria Nacional de Assistncia Social

    Perguntas e Respostas:Servio especializado em Abordagem Social

    SuAS e Populao em Situao de Ruavolume 4

    Braslia, 2013

  • ApresentAo

    estas orientaes, organizadas em formato didtico de perguntas e respostas, tm como propsitos fundamentais orientar e apoiar os estados, os municpios e o Dis-trito Federal no planejamento, implantao, coordenao e acompanhamento do Servio especializado em Abordagem Social. Destinam-se, portanto, a gestores e equipes tcnicas da Proteo Social especial (PSe), bem como a rgos de controle social e demais atores envolvidos na promoo, garantia e defesa dos direitos das pessoas em situao de rua.

    Denise ratmann Arruda ColinSecretria Nacional de Assistncia Social

    telma Maranho GomesDiretora do Departamento de Proteo Social especial

  • 6serVIo espeCIALIZADo eM ABorDAGeM soCIALperGUntAs e repostAs

    este documento, com orientaes construdas e organizadas em formato didtico de perguntas e respostas, tem como nalidade orientar e apoiar Estados, Municpios e Distrito Federal no que se refere implantao, planejamento, execuo, acompanha-mento, monitoramento e gesto do Servio especializado em Abordagem Social.

    estas orientaes destinam-se, portanto, a gestores, rgos de controle social e equi-pes tcnicas, bem como demais atores parceiros, rgos e entidades de Assistncia Social e de outras polticas pblicas, bem como rgos de defesa de direitos.

    1. o QUe o Servio eSpecializado em abordagem Social?

    De acordo com a Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009), o Ser-vio especializado em Abordagem Social ofertado de forma continuada e progra-mada com a nalidade de assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa que identi que, nos territrios, a incidncia de situaes de risco pessoal e social, por violao de direitos, como: trabalho infantil, explorao sexual de crianas e adolescentes, situao de rua, uso abusivo de crack e outras drogas, dentre outras.

    O servio con gura-se como um importante canal de identi cao de situao de risco pessoal e social que podem, em determinadas situaes, associar-se ao uso abusivo ou dependncia de drogas. ofertado no mbito da Proteo Social especial de mdia Complexidade, o Servio de Abordagem Social deve garantir ateno s ne-

  • 7cessidades mais imediatas das famlias e dos indivduos atendidos, buscando promover o acesso rede de servios socioassistenciais e das demais polticas pblicas na pers-pectiva da garantia de direitos. o servio deve atuar com a perspectiva de elaborao de novos projetos de vida. Para tanto, a equipe deve buscar a construo gradativa de vnculos de con ana que favorea o desenvolvimento do trabalho social continuado com as pessoas atendidas.

    A abordagem social constitui-se em processo de trabalho plane-jado de aproximao, escuta quali cada e construo de vnculo de con ana com pessoas e famlias em situao de risco pessoal e social nos espaos pblicos para atender, acompanhar e mediar acesso rede de proteo social.

    2. QUaiS eSpaoS devem Ser coNSideradoS para a aTUaodo Servio? em QUaiS eSpaoS o Servio aTUar?

    Devem ser considerados os diversos locais onde se observe incidncia ou concentra-o de situaes de risco pessoal e social, por violao de direitos.

    Assim, podem constituir espaos de interveno e trabalho social do servio: ruas, pra-as, entroncamento de estradas, fronteiras, espaos pblicos onde se realizam ativida-des laborais (por exemplo: feiras e mercados), locais de intensa circulao de pessoas e existncia de comrcio, terminais de nibus e rodovirias, trens, metr, prdios aban-donados, lixes, praias, semforos, entre outros locais a depender das caractersticas de cada regio e localidade.

  • 8A de nio dos locais de interveno do servio deve ser baseada em um planeja-mento coordenado pelo rgo gestor de assistncia social, envolvendo as unidades de oferta do Servio (CReAS, unidade referenciada ao CReAS ou Centro PoP). As equi-pes pro ssionais que desenvolvem o Servio de Abordagem Social nas ruas devem ter participao proativa nesse processo, a partir da vivncia nos territrios.

    No processo de planejamento preciso considerar que, assim como a vinculao com os usurios, o vnculo de con ana dos pro ssionais do servio com os territrios tam-bm construdo de modo gradativo. Por este motivo, a atuao em territrios com incidncia de situaes mais complexas, como, por exemplo, violncia urbana, usos e tr co de drogas, exigir planejamento mais minucioso e cuidadoso em relao se-gurana dos usurios e pro ssionais.

    As informaes de diagnsticos socioterritoriais so fundamentais para a de nio dos locais de trabalho em que o servio dever atuar. esses diagnsticos devem ser realizados em conjunto com a rea da vigilncia socioassistencial.

    3. QUem So oS USUrioS do Servio eSpecializadoem abordagem Social?

    Crianas, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famlias em situao de risco pessoal e social que utilizam os espaos pblicos como forma de moradia e/ou sobrevivncia.

  • 94. QUaiS So oS obJeTivoS do Servio eSpecializadoem abordagem Social?

    De acordo com a Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009), as aes desenvolvidas no Servio devem ser orientadas pelos seguintes objetivos:

    identi car famlias e indivduos em situao de risco pessoal e social com direi-tos violados, a natureza das violaes, as condies em que vivem, estratgias de sobrevivncia, procedncia, projetos de vida e relaes estabelecidas com as instituies;

    construir o processo de sadas das ruas e possibilitar condies de acesso redede servios e a benefcios assistenciais;

    promover aes para a reinsero familiar e comunitria;

    promover aes de sensibilizao para divulgao do trabalho realizado, direitose necessidades de incluso social e estabelecimento de parcerias.

  • 10

    5. QUaiS So oS eiXoS NorTeadoreS do ServioeSpecializado em abordagem Social?

    Proteo social proativaCaracteriza-se a partir da presena, continuada e ativa de pro ssionais nos espaos pblicos, para identi car e conhecer as reais demandas e necessidades das pessoas e famlias em situao de risco pessoal e social nos espaos pblicos.

    Por de nio, a proatividade diz respeito a uma postura de alerta, amparada por ca-pacidade tcnica para responder, antecipadamente, s mudanas que se avizinham ou at mesmo para criar a mudana de forma deliberada.

    Proatividade requer capacidade de prontido, de agilidade nas iniciativas e providn-cias, de estar atento, cotidianamente, ao contexto das situaes e a dinmica dos ter-ritrios, de maneira a prever novos cenrios e antecipar-se, com o planejamento ne-cessrio, a cada situao. Requer do Servio e sua equipe autonomia e capacidade tcnica e humana de interveno diante de situaes emergenciais, imprevisveis e/ou daquelas que podem decorrer do agravamento das situaes de risco pessoal e social vivenciadas pelos indivduos e famlias.

    Considerando que os usurios do Servio de Abordagem Social, por vezes, encontram--se fragilizados fsica, mental e moralmente pelas condies de vida a que esto sub-metidos, cabe ao Servio ir ao encontro dessas pessoas, antecipando-se procura espontnea ou s costumeiras comunicaes/chamadas ou at denncias de morado-

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    res ou pessoas da comunidade. o objetivo proporcionar um atendimento intensivo e quali cado com vistas a oportunizar o acesso devida proteo social e prevenir o agravamento das situaes.

    tica e respeito dignidade, diversidade e no discriminaoo conceito de tica preciso diz respeito capacidade que todo ser humano tem deagir baseado nos valores universalizantes do respeito ao outro, da solidariedade e da cooperao. A tica no uma abstrao e nem deve ser idealizada, ela se concretiza no cotidiano das relaes sociais.

    Agir eticamente implica em respeitar dignidade humana, compreendida como con-junto de elementos fsicos e psicolgicos do indivduo. importante lembrar que a conduta tica do pro ssional e/ou da equipe sempre ter repercusso sobre os usu-rios do servio. Ressalta-se ainda que, como preconiza a Norma operacional Bsica de Recursos Humanos (NOB/RH/SUAS, 2006), o pro ssional do servio deve promover aos usurios o acesso informao, garantindo a estes conhecer seu nome e dados funcionais. o respeito diversidade implica reconhecer as diferenas, a pluralidade e a heterogeneidade dos territrios e as singularidades de cada usurio nesse contex-to. Signi ca, tambm, superar atitudes e comportamentos de preconceitos e estigmas que levam discriminao e consequente marginalizao e excluso social.

    os efeitos do preconceito e dos estigmas podem imprimir marcas profundas, na alma, na autoestima, no comportamento e no modo de viver das pessoas, com impactos to srios quanto aos decorrentes das situaes objetivas de vulnerabilidade e risco social. o servio deve buscar, continuamente, a superao de estigmas discriminatrios deraa, cor, expresso esttica e diversidade de gnero, na a rmao permanente dos direitos s expresses sociais e o respeito s diferentes formas de ser e estar no mundo.

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    Acesso a direitos socioassistenciais e construo de autonomiaos direitos socioassistenciais esto inscritos na Poltica Nacional de Assistncia Social (PNAS, 2004). esses direitos balizam as ofertas do SuAS e, portanto, orientam o traba-lho social desenvolvido no Servio de Abordagem Social. So eles:

    - direito a um atendimento digno, atencioso e respeitoso, ausente de procedi-mentos vexatrios e coercitivos;- direito ao tempo, ou seja, reduzida espera ao acessar a rede de servios, de acor-do com as necessidades;- direito informao, sobretudo s pessoas com vivncia de barreiras culturais, de leitura e comunicao de limitaes fsicas e mobilidade reduzida;- direito ao protagonismo e manifestao dos seus interesses;- direito oferta quali cada do servio; - direito de convivncia familiar e comunitria.esses direitos esto ancorados na premissa constitucional da Poltica de Assistn-cia Social como direito do cidado e dever do estado. Isto impe que o Servio de Abordagem Social deve ser prestado de maneira quali cada e focada no cidado e cidad e no na centralidade endgena dos processos institucionais.

    No contexto do servio, ter os direitos socioassistenciais como horizonte implica:

    - equipe capacitada e em quantidade necessria, com condies adequadas para a prestao de um servio com qualidade;- reconhecer os usurios como sujeitos de direitos e deveres;- respeitar o protagonismo das pessoas nas decises e repostas s situaes que vivem;- compreender que a construo da autonomia no um processo linear. A propo-sio de mudanas pressupe uma intencionalidade de transformao que cabe aos usurios aceitarem ou no;- considerar que o tempo e o ritmo das mudanas diferenciam-se de pessoa para pessoa.

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    - compreender que os fatores de risco e de proteo esto implicados em todos os domnios da vida, nos prprios indivduos, em suas famlias, nas comunidades e em qualquer nvel de convivncia. Compreender que esses fatores esto em contnuo mo-vimento com considervel transversalidade e variabilidade de in uncias entre si.

    Construo gradativa de vnculo de con ana com os sujeitos, a rede e o territrioNa realizao do trabalho de abordagem social faz-se indispensvel a criao de vn-culos de con ana com as pessoas que se encontram nos espaos pblicos. Contudo, isso ocorre processualmente.

    A construo gradativa de vnculos deve acontecer com cautela, respeitando os cdi-gos que regem os grupos e deixando sempre claro os objetivos e valores que regulam as aes do Servio.

    Os pro ssionais da abordagem social podem representar pessoas de referncia no processo de (re)construo de projetos de vida dos indivduos que so acompanha-dos. Essa referncia precisa ser, cuidadosamente, compartilhada com pro ssionais que atuam em outros espaos da rede para os quais os usurios so encaminhados.

    A equipe do Servio precisa estabelecer alianas estratgicas e parcerias com outras instituies e pro ssionais que atuem com o mesmo pblico do Servio. Isso evita constrangimentos, duplicao de trabalho e potencializa as intervenes realizadas na rede de atendimento. importante que haja uma comunicao entre os pro ssionais que trabalham no territrio.

    A comunidade local precisa ser informada e sensibilizada sobre o trabalho que est sendo realizado pela equipe do Servio de Abordagem Social, podendo se constituir como uma importante parceira. Ao conhecer o Servio e compreender as condies e necessidades das pessoas em situao de risco nos espaos pblicos, possvel que a

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    comunidade dos territrios de atuao do Servio desmisti que e supere concepes baseadas em procedimentos de limpeza e higienizao, ou seja, com aes focadas somente na retirada das pessoas dos espaos pblicos.

    Respeito singularidade e autonomia na reconstruo de trajetrias de vida Cada sujeito nico, singular. em funo das diferentes histrias de vida e dos di-versos motivos que levam pessoas e famlias a estarem ou a buscarem nos espaos pblicos meios de sobrevivncia, cada situao precisa ser olhada particularmente. os atendimentos realizados no Servio de Abordagem Social precisam ser espec cos, de modo a acolher as necessidades individuais, respeitando as escolhas e o momento em que cada sujeito encontra-se. A escuta e a participao das pessoas e famlias nas de nies dos melhores encaminhamentos so procedimentos importantes a serem considerados pela equipe do servio.

    Trabalho em redeA concepo de trabalho em rede baseia-se em alguns princpios, tais como: a integra-lidade dos sujeitos e a incompletude institucional inerente s diversas polticas pblicas.

    A integralidade dos sujeitos remete a necessidade de uma abordagem integral dos in-divduos, frente aos contextos social, comunitrio e familiar que in uenciam sua vida, demandando, em alguns momentos, a atuao integrada de diferentes servios. o prin-cpio da incompletude institucional co-responsabiliza as instituies na compreenso de que um atendimento de qualidade e integral deve acontecer de modo compartilha-do atravs de uma ao em rede. Esse princpio rea rma, tambm, a multidimensio-nalidade das situaes de risco pessoal e social, rompendo com a viso de que uma instituio ou um servio abarca todas as necessidades dos sujeitos.

    Trabalho em rede pressupe articulaes e inter-relaes entre instituies, servios e atores implicados na promoo, proteo e defesa de direitos em um determinado territrio, com o compartilhamento de objetivos e propsitos comuns.

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    A sinergia e a dinmica necessria a um trabalho realizado de forma complementar nos territrios requer um processo contnuo de circulao de informaes, dilogos permanentes, trocas, compromisso com o fazer coletivo e postura de colaborao ins-titucional e individual, por parte dos pro ssionais.

    Para o bom desenvolvimento do trabalho em rede integrado, importante que sejam estabelecidos alguns procedimentos pra facilitar a conexo entre os pares. Nessa direo, pode-se citar: conhecimento da misso de cada servio/instituio; reunies e encontros; contatos peridicos; discusso e pactuao de uxos locais de atendimento; entre outros.

    A gesto da poltica de Assistncia Social, a coordenao das unidades de oferta do Servio e a coordenao do Servio, quando existir, tm papel fundamental no forta-lecimento do trabalho em rede nos territrios de atuao das equipes da abordagem social, de modo a garantir maior institucionalidade e melhores resultados.

    Relao com a cidade e a realidade do territrioos espaos pblicos so os territrios de atuao das equipes da abordagem social. As realidades desses territrios so sua matria-prima.

    importante considerar que os territrios so espaos dinmicos, vivos e, muitas vezes, tensos. Sua posio geogr ca na cidade, sua histria e tradio, o modo como o ter-ritrio pensado e vivido pelas pessoas que o habitam e nele trabalham, os perodos e horrios que as pessoas o freqentam, so aspectos a serem observados e compreendi-dos pelas equipes do Servio de Abordagem Social. Dessa forma, conhecer os territrios de atuao e a relao que as pessoas mantm com esses espaos, condio para se aproximar dos sujeitos que l esto e iniciar o trabalho social inerente ao servio.

    Identi car e mapear a localizao, a permanncia, os uxos e os pontos de refe-rncia signi cativos para as dinmicas dos locais de atuao representa uma ao estruturante desse servio.

  • 16

    6. QUaiS SegUraNaS devem Ser aFiaNadaS peloServio eSpecializado em abordagem Social?

    As seguranas a anadas pela Poltica de Assistncia Social orientam as aquisies a serem buscadas no escopo do trabalho social desenvolvido pelos servios socioassisten-ciais. De acordo com a Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009), cons-tituem seguranas que o trabalho social no Servio de Abordagem Social deve buscar:

    Segurana de Acolhida: ser acolhido nos servios em condies de dignidade; ter reparados ou minimizados os danos decorrentes de vivncias de violncia e abusos; ter sua identidade, integridade e histria de vida preservada.

    Segurana de Convvio ou Vivncia Familiar, Comunitria e Social ter assegurado o convvio familiar, comunitrio e/ou social; ter acesso a servios socioassistenciais e das demais polticas pblicas setoriais, conforme necessidades.

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    7. em QUaiS UNidadeS o Servio eSpecializado emabordagem Social pode Ser oFerTado?

    De acordo com a Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009), e a Reso-luo CNAS n 09, de 18 de abril de 2013, o servio poder ser ofertado pelas seguintes unidades, conforme avaliao da gesto local:

    - pelo Centro de Referncia especializado de Assistncia Social (CReAS) - por Unidade espec ca referenciada ao CREAS;- pelo Centro de Referncia especializado para Populao em Situao de Rua (Centro PoP).

    A depender das demandas dos territrios e da realidade local, em um mesmo munic-pio pode-se ter a oferta do servio concomitantemente por uma ou mais unidade CRe-AS, Centro POP e/ou unidade (s) espec ca (s) referenciada (s) ao CREAS.

    Nos casos em que o Servio de Abordagem Social for ofertado no (s) CReAS e/ou Centro(s) PoP, o planejamento do rgo gestor local dever considerar sua necess-ria articulao e complementaridade com os servios obrigatoriamente ofertados em ambas as unidades (PAeFI e Servio especializado para Pessoas em Situao de Rua, respectivamente), bem como o necessrio redimensionamento da (s) equipe (s) e sua capacitao, de modo a assegurar a qualidade na oferta de todos os servios.

  • 18

    8. o QUe Uma UNidade eSpecFica reFereNciada aocreaS para a oFerTa do Servio eSpecializado em abordagem Social?

    Trata-se de uma unidade um local espec co para a oferta do Servio de Abordagem Social de carter pblico estatal, quando vinculada diretamente ao rgo gestor de Assistncia Social, ou pblico no estatal, quando vinculada entidade e organizao de Assistncia Social abrangida pela loAS, inscrita no Conselho de Assistncia Social do municpio ou DF. Nesse ltimo caso, o Servio executado por meio de parceria, cabendo ao rgo gestor de Assistncia Social as providncias legais para a realizao da parceria, de acordo com as diretrizes do SuAS, da lei orgnica do municpio ou do DF, ou outra legislao vigente sobre o assunto.

    Considerando os princpios da legalidade, publicizao e transparncia dos atos p-blicos, a deciso pela execuo indireta, em parceria com entidade e organizao de assistncia social, requer clareza no processo de seleo por meio de chamada pblica, mesmo que simpli cada, a partir de um edital contendo as exigncias jurdicas e tcni-cas para a oferta do Servio em parceria, a partir de critrios aprovados pelo Conselho de Assistncia Social.

    As unidades espec cas para a oferta do Servio de Abordagem Social, tanto de car-ter pblico estatal quanto aquelas de carter pblico no estatal, obrigatoriamente, devem ser referenciadas ao CReAS. Ser unidade referenciada no pressupe vincula-o e subordinao administrativa ao CReAS.

  • 19

    9. QUal a relao eSTabelecida eNTre ocreaS e a UNidade eSpecFica de oFerTa do ServioeSpecializado em abordagem Social reFereNciada ao creaS?

    Quando o Servio de Abordagem Social ofertado em unidade espec ca referencia-da ao CReAS, deve ser estabelecida uma relao de integrao e complementaridade, visando ateno especializada aos usurios, nos termos da Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009).

    Nessa direo, a unidade espec ca referenciada para a oferta do Servio contar com suporte tcnico do CReAS ao qual est referenciado na: organizao tcnica do Servi-o, construo de estratgias metodolgicas, realizao de estudos de caso e vincula-o de pessoas e famlias ao acompanhamento especializado no PAeFI.

    Importante observar que o reconhecimento da unidade de oferta do Servio de Abor-dagem Social como uma unidade referenciada ao CReAS, implica necessariamente em:

    alinhamento s normativas e aos parmetros do SUAS;

    reconhecimento da centralidade na famlia, no trabalho social especializado;

    de nio do papel, delimitao e distino de competncias das Unidades eServios;

    estabelecimento de compromissos, relaes e procedimentos comuns e/oucomplementares;

  • 20

    de nio de uxos de encaminhamentos e troca de informaes;

    apontamentos de trabalhos e atividades que possam ser desenvolvidas em parceria;

    de nio de mecanismos e instrumentos para registros de atendimento e acom-panhamento s famlias e indivduos;

    compartilhamento de concepes que devem nortear a oferta da ateno.

    10. como Se deFiNe a NeceSSidade de oFerTa doServio eSpecializado em abordagem Social?

    A de nio sobre a (s) unidade (s) de oferta do servio compete (m) ao rgo gestor da poltica de assistncia social do municpio/DF. A de nio sobre a (s) unidade (s) de oferta do servio dever ser fundamentada em diagnstico socioterritorial, considerando os locais com maior incidncia de situaes de risco pessoal e social e, consequentemente, a demanda de trabalho para o Servio, bem como a localizao e a organizao das unidades CReAS e Centro PoP nos territrios.

  • 21

    11. como orgaNizar a oFerTa do Servio eSpecializadoem abordagem Social NoS mUNicpioS oU dF?

    o processo de organizao do Servio de Abordagem Social nos territrios, desde suaimplantao, orientado pelas normativas vigentes na poltica de Assistncia Social. Para a organizao do Servio de Abordagem Social, destacam-se a seguir alguns as-pectos a serem considerados pelo rgo gestor de Assistncia Social:

    realizar mapeamento/diagnstico socioterritorial da incidncia de situaes derisco pessoal e social no municpio/DF e da rede instalada nos territrios;

    de nir a(s) unidade(s) de oferta do servio, considerando o mapeamento/ diag-nstico e a rede instalada;

    de nir os recursos humanos: per l, composio e o nmero de pro ssionais, apartir da realidade local e promover a necessria capacitao;

    garantir o espao fsico institucional, base da organizao e identidade do servi-o; materiais permanentes, de consumo e didticos, tais como veculos, computa-dores, mobilirios e telefones xos e mveis, materiais para atividades recreativas e ldicas, pranchetas, entre outros materiais que facilitem a relao e a vinculao da equipe com os usurios;

    elaborar e alimentar continuamente o projeto tcnico-poltico do servio queorientar o seu funcionamento e as intervenes pro ssionais;

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    mobilizar a rede de articulao e de nio de uxos locais com os demais servios socioassistenciais, servios das demais polticas pblicas e rgos de defesa de direitos;

    de nir registros de atendimento padronizados que sero utilizados pela equipe no cotidiano pro ssional;

    estabelecer reunies ou encontros peridicos para integrao das equipes e ali-nhamento do trabalho social desenvolvido, no caso da oferta do servio em mais de uma unidade (CREAS, Centro Pop e unidade espec ca referenciada);

    de nir o CREAS a que cada uma estar referenciada e estabelecer reunies e encontros peridicos entre as equipes para o devido suporte tcnico, no caso de unidades referenciadas;

    planejar continuamente as aes desenvolvidas e garantir atuao continuada nos espaos pblicos, com periodicidade de nida, para a criao de vnculos de referncia com os usurios;

    planejar capacitaes e processos de educao permanente para a(s) equipe(s) do servio;

    planejar procedimentos para monitoramento e avaliao das aes.

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    12. QUaiS So aS coNdieS e aS FormaS de aceSSo aoServio eSpecializado em abordagem Social?

    O acesso ao servio se d, principalmente, a partir da identi cao de pessoas e fam-lias em situao de risco pessoal e social pela equipe nos espaos pblicos.

    13. QUal o perodo de FUNcioNameNTo do ServioeSpecializado em abordagem Social?

    Tendo em vista que as situaes de risco pessoal e social podem se apresentar diu-turnamente nos territrios, orienta-se que o Servio seja ofertado ininterruptamente, ou seja, todos os dias da semana, inclusive nais de semana e feriado, durante o dia e a noite. Todavia, o rgo gestor local poder planejar a sua oferta de acordo com as especi cidades de cada territrio.

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    14. QUal o TrabalHo Social eSSeNcial ao ServioeSpecializado em abordagem Social?

    o trabalho social desenvolvido no Servio de Abordagem Social orienta-se por pres-supostos ticos, conhecimentos terico-metodolgicos e tcnicos operativos com a nalidade de levar a proteo social de Assistncia Social a famlias e indivduos em situao de risco pessoal e social nos espaos pblicos.

    De acordo com o disposto na Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais (2009), o trabalho social essencial ao servio de abordagem engloba, especialmente:

    Conhecimento do territrioConcretiza-se desde o momento de planejamento do servio e de nio das re-as de atuao da (s) equipe (s), reas com incidncia de situaes de risco pes-soal e social, identi cadas e problematizadas, previamente, em/por diagnsticos socioterritoriais que norteiam as aes do Servio. As situaes de risco podem se expressar de diferentes formas, conforme os territrios, o perodo do ano e mes-mo o perodo do dia, determinados eventos promovidos na localidade etc., exigin-do dinamicidade e um processo contnuo de observao por parte da (s) equipe (s). Pressupe olhares apurados e aproximaes contnuas. Proporciona o plane-jamento e o desenvolvimento de aes de forma mais assertiva e constituidoras de vnculos com o lugar e as pessoas. Indica a necessria sensibilidade e compre-enso das dinmicas e contradies inerentes a cada territrio; as necessidades, trajetrias e relaes estabelecidas entre os sujeitos que nos territrios convivem e transitam; as redes sociais institudas etc. Abrange, igualmente, a cincia sobre

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    as ofertas existentes em cada territrio, incluindo a rede instalada de servios, benefcios, programas de transferncia de renda etc., que podem ser acessados a partir do per l e das demandas de cada usurio.

    Todo o planejamento da atuao da (s) equipe (s) do Servio de Abordagem Social direcionado pelas caractersticas e dinmicas dos territrios.

    Informao, comunicao e defesa de direitosConcretiza-se por meio de atividades e procedimentos tcnicos desenvolvidos para promover o entendimento e a informao sobre os direitos individuais e so-ciais, as formas de violao, as garantias de sua efetivao, as respostas e recursos com os quais os indivduos podem contar na rede socioassistencial e nas diversas polticas pblicas. o acesso defesa de direitos garantido, por exemplo, a partir da disponibilizao de orientaes sobre os rgos de defesa existentes no terri-trio, suas atuaes, competncias, meios e formas de acesso.

    EscutaRepresenta procedimento tcnico componente do trabalho social, de suma impor-tncia para iniciar a constituio de vnculos e estabelecer relaes de con ana e segurana entre os pro ssionais do servio e os usurios nos espaos pblicos.

    A abertura do pro ssional para a escuta e o dilogo constitui instrumento neces-srio a uma boa acolhida ao usurio e para o desenrolar das intervenes que se zerem necessrias. Por isso, no desenvolvimento das aes deve-se contar com pro ssionais capacitados para acolher e compreender, com respeito, a histria e trajetria de cada sujeito, bem como as necessidades e demandas apresentadas.

    necessrio que os pro ssionais desenvolvam habilidades e sensibilidade que propiciem escutas quali cadas.

  • 26

    A escuta direciona-se, por exemplo, a ouvir, a identi car, a registrar as demandas e intervir com orientaes, informaes e encaminhamentos adequados.

    Orientao e encaminhamento sobre/para a rede de servios locais comresolutividadeConcretiza-se em informaes e referncias disponibilizadas pelos pro ssionais e construdas com/para os usurios, no que se refere aos servios promovidos pela rede socioassistencial, de outras polticas pblicas e rgos de defesa de direitos.Os pro ssionais do Servio de Abordagem Social tm a funo de levar ao co-nhecimento dos sujeitos as ofertas disponibilizadas na rede, face s demandas de cada situao. Para isso, a(s) equipe(s) deve(m) conhecer bem estas ofertas, o que inclui: o endereo das instituies, servios e rgos; as competncias e otrabalho desenvolvido por cada um; e as formas possveis de acesso. Para pro-mover encaminhamentos com resolutividade necessrio que os pro ssionais do servio monitorem os encaminhamentos, a m de garantir a concreta insero dos sujeitos nos servios e rgos existentes.

    Articulao da rede de servios socioassistenciaisTrabalho social que tem como nalidade promover a conexo, o acesso e a vincu-lao de famlias e indivduos a servios, programas e projetos ofertados direta-mente pelo poder pblico ou por entidades e organizaes no mbito do Sistema nico de Assistncia Social (SuAS). Como integrante da rede socioassistencial, o servio de abordagem tem papel importantssimo, pois para muitas famlias eindivduos com vivncia de situaes de risco pessoal e social representa a por-ta de entrada ou o primeiro contato com servios pblicos. Para se con gurar como uma referncia nos territrios e possibilitar reais condies de acesso rede socioassistencial, os pro ssionais da abordagem precisam conhecer e manter es-treita articulao especialmente com as unidades de referncia do SuAS: CRAS,

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    CReAS e Centro PoP, alm das unidades de oferta de servios de acolhimento para adultos e famlias.

    Por representar referncia para os usurios nos espaos pblicos, muitas vezes a equipe do servio precisar planejar aes de inte-grao e transio do atendimento de famlias e indivduos para os servios ofertados nas unidades de referncia, com a perspectiva da participao em atividades e nos acompanhamentos realizados no mbito destas unidades.

    A articulao na rede socioassistencial se traduz por meio de conexes entre as unidades e servios do SuAS para que, de forma complementar e continuada, possam atender s demandas dos indivduos e famlias. Nesse sentido, recomen-da-se a de nio de uxos locais para o relacionamento entre essas unidades e servios, com vistas ao atendimento integrado, evitando a fragmentao e/ou a sobreposio de aes.

    O fomento alimentao de uxos contnuos de informao e interao entre os componentes da rede socioassistencial deve ser fortalecido pelo rgo gestor da poltica de Assistncia Social. Tal fomento torna-se indispensvel para a ampliao das relaes de parceria e a constituio de uma rede articulada nos territrios.

    Ao considerar e contribuir para o acesso de famlias e indivduos a benefcios e programas de transferncia de renda, o servio tambm deve estar atento ao de-sempenho de aes de articulao para a integrao entre servios, benefcio e transferncia de renda no mbito do SuAS. Frente a isto, destaca-se que devem ser efetivados os devidos encaminhamentos para incluso no Cadastro nico para Programas Sociais, bem como para o acesso ao BPC, quando contemplado o per- l, sem prejuzo de acesso a outros benefcios socioassistenciais e programas de transferncia de renda que possam ser viabilizados na realidade local, consideran-do as demandas identi cadas.

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    Articulao com os servios de polticas pblicas setoriaisTrabalho social que tem como nalidade promover a conexo, o acesso e a vin-culao de famlias e indivduos a servios, programas e projetos desenvolvidos pelas demais polticas, preferencialmente nos territrios onde os sujeitos vivem e/ou transitam. Para uma boa articulao entre o servio e as aes das outras pol-ticas pblicas, tais como Sade, educao, Trabalho e renda etc., imprescindvel que a (s) equipe (s) conhea (m) as ofertas existentes no territrio. Alm disso, pressupe de nies e integrao dos rgos gestores das diversas polticas em mbito local, de modo a instituir procedimentos e relaes institucionalizadas, fa-vorecendo a atuao dos pro ssionais nos servios ofertados.

    um bom exemplo de articulao do servio com aes de polticas pblicas seto-riais a atuao conjunta da equipe da abordagem com a equipe dos consultrios na rua, vinculada a poltica de Sade. esta atuao orientada, principalmente, nas situaes em que se observem situaes de risco pessoal e social associadas a usos de drogas nos espaos pblicos. A atuao conjunta entre as polticas de Sade e Assistncia Social ultrapassa a fragmentao do atendimento, favorecen-do, em vez disto, um atendimento mais integrado aos sujeitos, a partir das obser-vncias de necessidades sociais e de sade.

    o processo de construo da articulao intersetorial entre as di-versas polticas pblicas exige um contnuo dilogo entre as dife-rentes reas e pactuaes de carter coletivo, que devem conside-rar a diversidade, as particularidades, os limites e as especi cidades de cada rea, visando estabelecer nexos de interdependncia e complementaridade. Para tanto, necessrio criar espaos de comunicao, negociao, mediao e estratgias, no sentido de estabelecer convergncia nas aes e nos resultados esperados. (orientaes Tcnicas: CReAS, 2011)

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    Articulao interinstitucional com os rgos do Sistema de Garantia de DireitosTrabalho social de interlocuo com os demais rgos do Sistema de Garantia de Direitos, especialmente os chamados rgos de defesa de direitos, como por exemplo: Conselhos Tutelares; Defensoria Pblica; Poder Judicirio; ministrio P-blico; servios de assessoramento jurdico e assistncia judiciria; oNGs que atu-am com defesa de direitos; entre outros. os rgos de defesa de direitos tm importante papel na garantia do acesso justia e a mecanismos jurdicos de proteo legal de direitos, tendo em vista assegurar a sua defesa e exigibilidade, bem como tomar as medidas relativas responsabilizao quando da violao de direitos. Em funo das especi cidades de suas competncias, tm papel signi cante na rede de atendimento a famlias e indivduos em situao de risco pessoal e social, por violao de direitos (orienta-es Tcnicas: CReAS, 2011). A articulao interinstitucional com os rgos e entidades que compem o siste-ma de garantia de direitos, assim como os demais rgos de polticas setoriais, de competncia do gestor da poltica de assistncia social, que dever estabele-cer interfaces e parcerias, e de nir estratgias para um trabalho articulado entre os rgos e entidades, com o objetivo de fortalecer a rede e, por meio de aes intersetoriais, garantir ateno integral aos usurios.

    A equipe de abordagem social, por sua vez, dever articular com as equipes das unidades e dos servios das demais polticas e rgos de defesa de direitos, loca-lizados em seu territrio de atuao, metodologias de atuao conjunta e/ou de encaminhamento, conforme a necessidade de cada caso.

    um importante papel da(s) equipe(s) do servio informar, aos indivduos e fam-lias em situao de risco nos espaos pblicos, quais rgos podem ser acessados

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    a partir das especi cidades de suas demandas, assim como promover os encami-nhamentos necessrios. Para tanto, a(s) equipe(s) deve(m) conhecer a localiza-o desses rgos, suas competncias, procedimentos e rotinas de acesso.

    Elaborao de Relatrios.Refere-se a procedimento de registro de informaes, a ser adotado no Servio de Abordagem Social para:

    Instrumentalizar o rgo gestor com informaes sobre as situaes de riscos pessoas e sociais observadas e identi cadas no territrio

    De modo a atender essa expectativa, um conjunto de informaes deve ser encami-nhado pelo servio com organizao e periodicidade de nido, tais como: situaes de risco pessoal e social apresentadas no territrio; incidncia de cada situao identi ca-da (ex: situao de rua; explorao sexual de crianas e adolescentes; trabalho infantil, tr co de pessoas e etc.); nmero de indivduos e famlias sob atendimento; especi ca-o dos encaminhamentos realizados rede (servio, programa, projeto, rgo etc.); especi cao dos encaminhamentos para incluso no Cadastro nico para Programas Sociais e para acesso ao BPC (Benefcio de Prestao Continuada); dentre outras. Nos casos em que o municpio ofertar o servio de abordagem em mais de uma unidade, o rgo gestor receber as informaes de todas as unidades e as sistematizar, consi-derando-as no planejamento, monitoramento e avaliao das aes do servio.

    Registrar informaes sobre os atendimentos realizados a famlias e indivduos nos espaos pblicos

    Nos registros com informaes sobre os atendimentos necessria a observncia pela (s) equipe (s) do sigilo e da privacidade necessrios, de modo a resguardar informaes relatadas pelos usurios. Tais informaes devem ser restritas (s) equipe (s) do servio que poder (o) avaliar a socializao de alguns de seus aspectos com pro ssionais de outros servios ou rgos para os quais se realizou encaminhamento, quando necessrio.

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    15. QUal a compoSio e o perFil da eQUipe do ServioeSpecializado em abordagem Social?

    De acordo com a Resoluo CNAS n 09, de 18 de abril de 2013, em cada unidade de oferta do Servio especializado em Abordagem Social dever ser assegurada equipe tcnica de referncia para a sua execuo. essa equipe deve ser composta por, no m-nimo 3 (trs) pro ssionais, sendo, pelo menos, 1 (um) desses de nvel superior, tendo em vista o carter especializado do servio.

    Em relao aos pro ssionais de nvel superior faz-se necessrio observar as disposi-es da Resoluo CNAS n 17, de 20 de junho de 2011. importante ressaltar que a equipe tcnica de referncia mencionada acima poder ser ampliada de acordo com as necessidades locais, observados: a incidncia das situaes de risco pessoal e social no municpio/DF; o tamanho dos territrios; a disperso territorial das situaes de risco; os dias e turnos de funcionamento do Servio; entre outros aspectos.

    No contexto de megaeventos (copa do mundo, olimpadas etc.), festas populares (carnaval, festa junina etc.) e grandes obras, tam-bm devero ser avaliadas a necessidade de ampliao da (s) equi-pe (s) do Servio, temporria ou permanentemente, e dos seus ho-rrios de funcionamento, alm da quali cao e capacitao para atendimento nessas situaes espec cas.

    Em relao ao per l, preciso considerar que a (s) equipe (s) do Servio de Aborda-gem Social disponha (m) de:

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    conhecimento da legislao referente poltica de Assistncia Social, direitossocioassistenciais e direitos e legislaes relacionadas a segmentos espec cos da populao (crianas e adolescentes, mulheres, idosos, pessoas em situao de rua, pessoas com de cincia, entre outros);

    conhecimento e desejvel experincia de trabalho em equipe interdisciplinar etrabalho em rede;

    conhecimentos e habilidades para escuta quali cada de famlias e indivduos;

    conhecimento da realidade do territrio e da rede de articulao socioassisten-cial, das demais polticas pblicas e rgos de defesa de direitos;

    desejvel experincia no atendimento a famlias e indivduos em situao de vul-nerabilidade e risco pessoal e social;

    habilidades para: trabalhar com imprevistos; ouvir e dialogar sem posturas dejulgamento; se comunicar em linguagem acessvel; construir vnculos de con ana e referncia com pessoas e territrios; relacionar-se com a diversidade; perceber/identi car especi cidades dos territrios; registrar informaes; entre outras.

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    16. QUaiS NormaTivoS e legiSlaeS oS proFiSSioNaiS doServio eSpecializado em abordagem Social devem coNHecer?

    Para o melhor desenvolvimento de suas aes, destaca-se a seguir importantes normati-vos e legislaes que os pro ssionais do Servio de Abordagem Social precisam conhecer:

    Constituio da Repblica Federativa do Brasil (1988) Lei Orgnica da Assistncia Social LOAS (1993) Poltica Nacional de Assistncia Social PNAS (2004). Norma Operacional Bsica do Sistema nico de Assistncia Social NOB/SUAS (2005). Norma operacional Bsica de Recursos Humanos do Sistema nico de Assistncia Social NoB-RH/SuAS (2006). Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alteraes: Lei 11.829, de 25 de novembro de 2008). Poltica Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 4 de janeiro de 1994). Poltica Nacional para a Incluso da Pessoa com De cincia, 1999. Plano Nacional de Enfrentamento da Violncia Sexual Infanto-Juvenil, 2000. Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003). Plano Nacional de Preveno e Erradicao do Trabalho Infantil e Proteo ao Trabalhador Adolescente, 2004. Classi cao Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Sade CIF. Or-ganizao mundial de Sade, 2004. Plano Nacional de Promoo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria, 2006. Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006).

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    Plano Nacional de Enfrentamento ao Tr co de Pessoas, 2006. Pacto Nacional pelo Enfrentamento Violncia contra a Mulher, 2007. Legislaes referentes ao Benefcio de Prestao Continuada (BPC): Decreto N6.214, de 26 de setembro de 2007; Decreto N 6.564, de 12 de setembro de 2008 e Portaria MDS N 44, de 25 de fevereiro de 2009. Conveno sobre os Direitos das Pessoas com De cincia e seu Protocolo Fa-cultativo, 2008. Orientaes Tcnicas: Servios de Acolhimento para Crianas e Adolescentes.ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome, Conselho Nacional de Assistncia Social e Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente. Braslia, 2009. SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, (Lei 12.594 de 2012). Protocolo de gesto integrada de servios, benefcios e transferncia de rendano mbito do Sistema nico de Assistncia Social - SUAS, 2009. Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais. Resoluo N 109, de 11 denovembro de 2009. Plano Nacional de Promoo da Cidadania e Direitos Humanos de LGBT (Lsbi-cas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), 2009. Orientaes Tcnicas Centro de Referncia de Assistncia Social (CRAS), 2009. Estatuto de Promoo da Igualdade Racial, 2010. Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas. Decreto n 7.179,de 20 de maio de 2010. Legislaes sobre o Cadastro nico para Programas Sociais e o ProgramaBolsa Famlia; Instruo Operacional SENARC/SNAS N 07, de 22 de novembro de 2010. Orien-taes aos municpios e ao DF para a incluso de pessoas em situao de rua no Cadastro nico para Programas Sociais. Cadernos de orientao tcnicas sobre o PETI Gesto e Servio de Convivnciae Fortalecimento de vnculos, 2010;

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    Lei do SUAS. Lei N 12.435, de 6 de julho de 2011 que altera a LOAS e dispe sobre a organizao da Assistncia Social. Resoluo CNAS n 09, de 18 de abril de 2013

    17. como aTUar com criaNaS e adoleSceNTeS NoS eSpaoS pblicoS?

    Crianas e adolescentes submetidas a situaes de risco pessoal e social nos espaos pblicos devem ser observadas com prioridade pela (s) equipe (s) do Servio de Abor-dagem Social. Essa ressalva justi ca-se pela condio peculiar de seres em desenvol-vimento e no disposto no Estatuto da Criana e do Adolescente, onde se a rma que nenhuma criana ou adolescente ser objeto de qualquer forma de negligncia, discri-minao, explorao, violncia, crueldade e opresso (Artigo 5, Lei n 8.069/1990).

    A abordagem social de crianas e adolescentes pressupe a adoo de estratgias para a constituio de vnculos de con ana com a equipe, vislumbrando possibilida-des de encaminhamento e vinculao a servios no territrio. essas estratgias co-meam com o esclarecimento sobre o papel de proteo e apoio do servio e podem contemplar a realizao de atividades nos espaos onde elas convivem/transitam, o que, possivelmente, exigir trabalho persistente e criativo.

    A escuta de crianas e adolescentes precisa ser atenta, apurada e quali cada. A postu-ra pro ssional de acolhida e con ana nos seus relatos faz toda a diferena na consti-tuio de referncia com os pro ssionais que precisam estar despidos de julgamentos de valor e preconceitos. No processo de escuta faz-se importante captar os sentimen-tos expressos por crianas e adolescentes, e aspectos do mundo simblico (signos, cdigos), gestual (comunicao do corpo, no verbal) e mgico-ldico infanto-juvenil.

  • 36

    A compreenso da histria de vida de cada sujeito e dos motivos que levaram a exposio a situaes de risco nos espaos pblicos devem ser buscadas pelos pro ssionais, assim como a veri cao dos vnculos que cada criana e adolescente apresenta com a fam-lia ou pessoa (s) de referncia.

    o grau do vnculo com a situao de rua precisa igualmente ser observado, pois im-portante que o planejamento das aes esteja subsidiado pela conjuntura de cada um. H casos que exigiro um carter mais preventivo, de modo a evitar a vinculao mais intensa s ruas. Isso poder ser observado, por exemplo, quando os vnculos familiares, escolares e comunitrios ainda esto mantidos.

    Nesse sentido, importante que se busque trabalhar com intervenes precoces, uma vez que, quanto mais tempo a criana e o adolescente permanecerem na situao de risco, mais complexo poder se mostrar a reverso deste processo.

    Tendo em vista as consideraes apresentadas, percebe-se que os procedimentos a serem adotados pelos pro ssionais do Servio de Abordagem Social para a proteo de crianas e adolescentes podem se diferenciar, de acordo com a situao de cada um. em todos os casos, todavia, h procedimentos essenciais, tais como a possibilida-de de busca ativa de familiares ou pessoas de referncia e a comunicao da situao ao Conselho Tutelar, tendo em vista a exposio a situaes de risco. Cabe destacar que a busca ativa de familiares ou pessoas de referncia deve considerar os registros de famlias que procuram por crianas/adolescentes desaparecidos.

    o trabalho pela busca ativa da famlia da criana ou adolescenteem situao de risco deve sempre considerar sua participao no processo, inclusive para analisar se h possibilidades de retorno ao convvio familiar ou se trata de demanda para encaminhamento a servio de acolhimento, situao na qual a autoridade judiciria comunicada, para avaliao da situao e providncias relacionadas.

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    Quando da existncia de familiares ou pessoas de referncia, os pro ssionais realizaro aes que contribuam para a retomada do convvio e, assim, a construo do processo de sada da situao de risco nos espaos pblicos, por exemplo. Nesses casos, os pro- ssionais tm o papel de sensibilizar familiares e pessoas de referncia para a insero no CReAS, a partir do acompanhamento no PAeFI.

    A abordagem social realizada com crianas/adolescentes em situao de risco pessoal e social nos espaos pblicos deve primar pela garantia dos seus direitos, em particular o direito convivncia familiar e comunitria. Nesse sentido, necessrio buscar, sempre que possvel - e esta representar a melhor alternativa para a criana/adolescente - viabi-lizar seu retorno ao convvio familiar, acompanhado de suportes e apoios que possam se mostrar necessrios para auxiliar a famlia no exerccio do papel de cuidado e proteo1.

    Nos casos em que no houver a possibilidade de retorno imediato ao convvio familiar, necessrio o acionamento do Conselho Tutelar e da autoridade judiciria para a apli-cao de medidas protetivas cabveis. Nessas situaes, haver a necessidade de os pro ssionais intervirem para a gradativa vinculao da criana/adolescente a servio de acolhimento, onde sua segurana, direitos e proteo podero ser melhor assegurados.

    Somente a partir do conhecimento das histrias de vida, trajetrias e anseios de cada sujeito os pro ssionais podero ter elementos para planejar intervenes mais adequa-das e consistentes, possibilitando a vinculao de crianas, adolescentes e suas famlias a servios e a superao da situao se risco a que estavam expostos (situao de rua, trabalho infantil, entre outras).

    1 ex: encaminhamento da famlia para acompanhamento no PAeFI/CReAS; da criana ou adolescente para servio de convivncia e fortalecimento de vnculos da PSB; para atividades de esporte, cultura e lazer; retomada dos estudos; incluso da fa-mlia em programas de transferncia de renda, se identi cado per l; alm dos encaminhamentos para a sade, seja para a criana/adolescente, seja para a famlia.

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    18. como aTUar Na abordagem de criaNaS eadoleSceNTeS em SiTUao de TrabalHo iNFaNTil?

    em resumo, nas situaes de trabalho infantil, o servio de abordagem articula-se com a coordenao ou pessoa de referncia do PeTI (Programa de erradicao do Traba-lho Infantil) para garantir a incluso no Programa, o apoio especializado famlia e a insero das crianas/adolescentes no Servio de Convivncia e Fortalecimento de vnculos (SCFv) e/ou em outras aes socioeducativas.

    Quando da existncia da famlia, esta dever ser buscada e registrada de imediato no Cadastro nico (Bloco 10), sinalizando a situao de trabalho infantil para o ingresso no Programa de erradicao do Trabalho Infantil PeTI. esta ao de vinculao ao PeTI parte do pressuposto que toda criana e adolescente que est nas ruas exercendo atividade de sobrevivncia deve ser caracterizada como trabalho infantil.

    o acesso ao PeTI permitir, alm das diversas aes que o compem, a garantia daincluso da criana e adolescente no Servio de Convivncia e Fortalecimento de vn-culos SCFv.

    A seguir, estratgias que os pro ssionais do Servio de Abordagem Social podem lan-ar mo quando da identi cao de situao de trabalho infantil:

    articulao com a rede de atendimento: educao (acesso escola), sade, en-tre outros;

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    incluso no SCFv articulado pelo PeTI, propiciando a diminuio do tempo deexposio rua, bem como a ampliao de trocas culturais e de vivncias, o de-senvolvimento do sentimento de pertena e de identidade, a socializao e a con-vivncia comunitria;

    busca ativa da famlia para encaminhamento e vinculao ao acompanhamentono PAeFI/CReAS.

    Nessas situaes, quando a famlia no conseguir ser localizada, obrigatoriamente, o Conselho Tutelar dever ser comunicado.

    19. como a eQUipe do Servio eSpecializado emabordagem Social deve aTUar NoS TerriTrioS com iNcidNcia de SiTUaeSde riSco peSSoal e Social aSSociadaS a USoS de cracK, lcool e oUTraS drogaS?

    o problema dos usos de crack, lcool e outras drogas podem ser acolhidos pelo Servi-o de Abordagem Social. Todavia, deve-se estar atento para no confundir ou associar diretamente algumas situaes, tais como a situao de rua aos usos de drogas. Nas ruas, encontram-se pessoas que tm problemas com o uso de lcool e outras drogas, pessoas que as usam de modo funcional e mesmo pessoas que no usam droga alguma.

    Nas situaes que envolvem usos de drogas, os processos de abordagem social e aproximao ao usurio devero ser feitos com cautela para a garantia da segurana dos usurios, da equipe e para se garantir maior efetividade na ao, uma vez que os efeitos de determinadas drogas podem deixar os sujeitos depressivos, eltricos/agres-sivos ou com a atividade cerebral alterada. Confrontar os sujeitos ou insistir na aborda-

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    gem, nesses casos, no uma boa estratgia. Se algum no est disposto a falar sobre seus usos, no convm forar a situao, sendo melhor investir na construo de vn-culos de respeito e con ana, construindo possibilidades para uma escuta quali cada.

    preciso que os pro ssionais da abordagem social estejam aten-tos ao fato de que as demandas dos sujeitos esto para alm de questes espec cas e visveis. O foco da interveno, por isso, no deve estar na droga em si, mas nas potencialidades e capacidades dos sujeitos para o enfrentamento das situaes de risco vivencia-das. em muitos casos, poder haver demandas e necessidades va-riadas, exigindo diversas parcerias e articulaes intersetoriais que facilitem caminhos, ampliando a potncia das intervenes.

    A abordagem social de pessoas e famlias com problemas associados ao uso de drogas e em situao de risco social nos espaos pblicos deve ser realizada, sempre que possvel e de forma planejada, em conjunto com equipes de sade, como, por exemplo, as equi-pes dos Consultrios na Rua. muitas das situaes encontradas nesses espaos exigem avaliao quanto necessidade de encaminhamentos espec cos na rea da sade.

    Situaes agudas demandam apoio de servios de sade de emergncia que podem ser acessados em Hospitais Gerais, unidades de Pronto Atendimento (uPA), Servio de Atendimento Mvel de Urgncia (SAMU) que se pode acionar pelo telefone 192, de acordo com a rede instalada no territrio.

    No cabe poltica de assistncia social fazer avaliao de condi-es de sade e seus agravos. Nos casos em que se observarem sinais que indiquem a necessidade de internao na rea da Sade, preciso acionar os servios competentes. Alm disso, faz-se ne-cessrio observar o que dispe a lei n 10.216/2001.

  • 41

    Atuaes articuladas e/ou conjuntas com pro ssionais da Segurana Pblica devem ser avaliadas em cada contexto, considerando a necessidade de resguardar os vncu-los j construdos no territrio entre as pessoas com as equipes de abordagem social e, tambm, a prpria segurana de usurios e trabalhadores do Servio. Se em de-terminadas situaes a entrada em um determinado territrio representa risco para as equipes de abordagem, convm suspender as atividades in loco e esperar que a situao volte normalidade, aguardando enquanto as equipes de segurana pblica realizam seu trabalho.

    20. com QUaiS rgoS oU iNSTiTUieS o ServioeSpecializado em abordagem Social Se arTicUla NoS TerriTrioS?

    o alcance da integralidade da proteo social e do acesso a direitos exige a buscapermanente do trabalho em rede, por meio da articulao intersetorial nos territ-rios. o trabalho em rede tem como objetivo a integrao entre as aes das diver-sas polticas e rgos de defesa de direitos, de modo a superar a fragmentao e potencializar recursos, exigindo a prtica da intersetorialidade e o reconhecimento da incompletude institucional.

    No desempenho de suas aes, os pro ssionais do Servio de Abordagem Social, para alm da resoluo de necessidades imediatas, trabalham na perspectiva da promoo do acesso dos sujeitos a uma rede de proteo, por meio de encaminhamentos para servios, programas, projetos, benefcios e rgos de defesa de direitos existentes no territrio, a partir de suas demandas e seus per s.

  • 42

    Tendo em vista essa perspectiva, a articulao com a rede compe trabalho social es-sencial ao servio de abordagem que, de acordo com o disposto na Tipi cao Nacio-nal de Servios Socioassistenciais, precisa considerar:

    servios Socioassistenciais de Proteo Social Bsica e Proteo Social especial servios de polticas pblicas setoriais sociedade civil organizada emais rgos do Sistema de Garantia de Direitos instituies de ensino e Pesquisa servios, programas e projetos de instituies no governamentais e comunitrias.

    21. QUaiS aS compeTNciaS do Servio eSpecializadoem abordagem Social Na iNclUSo daS peSSoaS em SiTUao de rUaNo cadaSTro Nico para programaS SociaiS?

    Assim como os demais servios socioassistenciais, o Servio de Abordagem Social tem importante papel no encaminhamento das pessoas e famlias em situao de rua para os postos de cadastramento de nidos no municpio/DF, onde poder ser realizada a sua incluso no Cadastro nico para Programas Sociais.

    Para alm disso, devido ao seu trabalho nos espaos pblicos, os pro ssionais do Ser-vio podero realizar o cadastramento nas ruas para aquelas pessoas em situao de rua que recusarem o encaminhamento ao posto de cadastramento, mas demonstrarem interesse na incluso. Nesses casos, a entrevista e o preenchimento dos formulrios do Cadastro nico sero realizados no espao da rua. Nessas situaes, a gesto do Ca-dastro nico em parceria com o rgo gestor de Assistncia Social ser responsvel pela capacitao dos pro ssionais que realizaro o preenchimento do Cadastro nico.

  • 43

    Recomenda-se esforo por parte das equipes do Servio de Abordagem Social para sensibilizar as pessoas em situao de rua sobre a importncia dessa incluso, que po-der proporcionar o acesso a benefcios e programas de transferncia de renda.

    22. como FeiTa a parTilHa de recUrSoS do coFiNaNciameNToFederal para apoio oFerTa do Servio eSpecializado em abordagem Social?

    A de nio do co nanciamento federal para apoio oferta do Servio de Abordagem Social, a exemplo dos demais servios socioassistenciais, , obrigatoriamente, pactu-ada no mbito da Comisso Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada pelo Conselho Nacional de Assistncia Social (CNAS).

    O co nanciamento federal dos servios socioassistenciais se efetua por meio de trans-ferncias regulares e automticas do fundo nacional para os fundos municipais e do Distrito Federal de assistncia social.

    O co nanciamento federal espec co para o apoio oferta do Servio de Abordagem Social foi iniciado em 2012 e expandido em 2013.

    Em 2012, m de assegurar a oferta e quali cao do Servio de Abordagem Social, o Distrito Federal e os municpios com populao superior a 200.000 (duzentos mil)habitantes receberam aporte adicional de recursos do Piso Fixo de mdia Complexi-dade (PFmC) equivalente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais por unidade CRe-AS com oferta de servios co nanciada pelo MDS. Em 2012, no foi necessrio que o gestor municipal/DF realizasse o aceite do co naciamento (Resoluo CNAS n 06, 14 de maro de 2012).

  • 44

    Em 2013, houve uma expanso do co naciamento federal com alterao dos critrios adotados em 2012. Nessa expanso, foi assegurado o co naciamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) , considerando, alm dos CREAS, os Centros POP implantados e co -nanciados pelo MDS, conforme critrios dispostos na Resoluo CNAS n 09 de 18 de abril de 2013. o valor de referncia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) corresponde garantia de, no mnimo, uma equipe com, pelo menos, 3 pro ssionais para o Servio de Abordagem Social, conforme a Resoluo CNAS n 09.

    23. QUaiS oS criTrioS adoTadoS em 2013 paraa eXpaNSo do coFiNaNciameNTo Federal para apoio oFerTado Servio eSpecializado em abordagem Social?

    os critrios adotados em 2013 consideraram o porte dos municpios, abrangendo, inclu-sive, regies metropolitanas nos municpios de mdio porte, e composio da equipes tcnicas de referncia (assistentes sociais e psiclogos) das unidades CReAS e Centros POP co nanciadas e implantadas, de acordo com as informaes registradas no Censo SuAS 2012. A seguir, destacam-se os critrios de partilha de recursos da expanso de 2013 para o Servio de Abordagem Social, considerando sua intercomplementariedade.

    I. municpios de mdio porte (50.001 a 100.000 habitantes) das regies metropo-litanas que apresentaram na composio da equipe tcnica, pelo menos, 1 (um) assistente social e 1(um) psiclogoII. Distrito Federal, municpios de grande porte (100.001 a 900.000 habitantes) emetrpoles (acima de 900.000 habitantes) que apresentaram na composio da equipe tcnica, pelo menos, 2 (dois) assistentes sociais e 2 (dois) psiclogos.

  • 45

    Para aferio do quantitativo de pro ssionais foi observada a somatria do nmero de assistentes sociais e psiclogos que compem as equipes tcnicas de referncia, con-siderando as unidades informadas no Censo SuAS/CReAS e Censo SuAS/Centro PoP.

    Para a de nio do nmero de equipes do Servio de Abordagem Social a serem co nanciadas em cada municpio/DF, observou-se a diviso do somatrio de pro ssionais (assistentes sociais e psic-logos que compem as equipes tcnicas de referncia) pelo nme-ro de unidades CREAS e Centros POP co nanciados e implantados no municpio/DF, conforme Censo SuAS 2012.

    Nesse sentido, o nmero de equipes co nanciadas para a aborda-gem social no ser superior ao nmero de CReAS e Centros PoP implantados e co nanciados pelo MDS.

    Ainda que atendam aos critrios dispostos acima, somente podero receber recursos do co nanciamento federal para a oferta do Servio de Abordagem Social os munic-pios que tenham:

    I. CREAS e Centro POP implantados e identi cados no Cadastro Nacional do Sis-tema nico de Assistncia Social (CADSUAS) e co nanciados pelo MDS; ouII. Realizado aceite por meio da expanso dos Servios Socioassistenciais 2012 eestejam em processo de implantao.

    esses critrios fundamentam-se na integralidade da proteo social do SUAS, ten-do em vista assegurar a oferta de provises socioassistenciais nos territrios em sua completude.

    Para maiores informaes, consultar a Resoluo CNAS n 09, de 18 de abril de 2013.

  • 46

    24. eXiSTem reQUiSiToS, alm doS criTrioS deparTilHa adoTadoS em 2013, para o mUNicpio/dF receber o coFiNaNciameNToFederal para apoio oFerTa do Servio eSpecializado em abordagem Social?

    Sim. Na expanso de 2013, constituem requisitos para o incio do repasse de re-cursos federais:

    a realizao do aceite por parte do gestor de Assistncia Social do municpio/DF, tendo em vista o necessrio comprometimento das diferentes esferas de go-verno com a oferta quali cada do Servio. a habilitao nos nveis de gesto bsica ou plena do SuAS. deliberao /aprovao pelo Conselho municipal/DF de Assistncia Social do aceite formal realizado pelo gestor, no prazo estabelecido pelo mDS no termo de aceite.

    25. QUal prazo o mUNicpio/dF Ter para demoNSTrara preSTao do Servio eSpecializado em abordagem Social?

    De acordo com a Resoluo CIT n 05, de 08 de junho de 2011, assim como os demais servios socioassistenciais, os municpios e o Distrito Federal que realizarem o aceite da expanso de co nanciamento federal devero demonstrar a prestao do Servio de Abordagem Social no prazo de 01 (um) ano, a contar do incio do co nanciamento, podendo ser prorrogado por igual perodo mediante apresentao de justi cativa vli-da ao mDS por meio de ofcio encaminhado Secretaria Nacional de Assistncia Social.

  • 47

    A demonstrao da prestao do Servio de Abordagem Social se dar por meio do preenchimento de sistemas eletrnicos disponibilizados pelo mDS, Cadastro Nacional do Sistema nico de Assistncia Social CadSuAS e Censo SuAS.

    Caber aos estados, quanto aos seus municpios, e ao mDS, em relao ao Distrito Fe-deral, realizar o monitoramento da prestao do Servio de Abordagem Social, deven-do, inclusive, cienti c-los quanto ao cumprimento dos prazos estabelecidos.

    26. em QUe podem Ser aplicadoS oS recUrSoS docoFiNaNciameNTo Federal para apoio a oFerTa do Servio eSpecializadoem abordagem Social?

    Na execuo dos recursos, o gestor dever avaliar a relao direta da despesa com a nalidade e o cumprimento dos objetivos do Servio de Abordagem Social, conforme dispe a Tipi cao Nacional de Servios Socioassistenciais. Nessa direo, a aplica-o dos recursos dever:

    observar o disposto no 1, do art. 12 da lei 4.320/64, que dispe:

    Art.12 (...) 1 - Classi cam-se como Despesas de Custeio as dotaes para ma-nuteno de servios anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservao e adaptao de bens imveis.

    ser executado em despesas de custeio na forma da Portaria STN n 448/2010;

    na ausncia de um Manual prprio de classi cao da natureza das despe-sas, recorrer ao manual Tcnico de oramento -mTo publicado anualmen-

  • 48

    te pela Secretaria de oramento e Finanas SoF disponvel no endereo: www.portalsof.planejamento.gov.br.

    Os recursos da parcela do co nanciamento federal no devem ser utilizados em despesas de capital como:

    - aquisio de bens e materiais permanentes;- construo ou ampliao de imveis;- reformas que modi quem a estrutura da edi cao; e- em obras pblicas ou na constituio de capital pblico ou privado.

    DespesAs De pessoALConforme dispe o Art. 6. E da Lei no. 8.742, de 1993, includo pela Lei no. 12.435, de 2011, e estabelecida pela Resoluo no. 32/2011 do CNAS, os estados, o Distrito Federal e os municpios podero utilizar at 60% dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistncia Social, destinados a execuo dos servios socioassistenciais, no pagamen-to dos pro ssionais que integrarem as equipes de referncia do SUAS, de nidas nas Resolues CNAS nrs. 269, de 2006 e 17 de 2011.

    Nesse sentido, os recursos podero ser utilizados para o pagamento (inclusive encargos sociais, grati caes, complementao salarial, vale transporte e vale refeio, confor-me o caso) de servidores concursados, de regime estatutrio, celetista ou temporrio, desde que integrem a equipe de referncia, em consonncia com a Norma operacional de Recursos Humanos do SuAS (NoB-RH/SuAS/2006), Resoluo CNAS n 17/2011 e Resoluo CNAS n 09, de 18 de abril de 2013, independente da data de ingresso no quadro de pessoal do ente federado.

    ATENO: vedado o pagamento de pro ssionais que no integrem as equipes de referncia, responsveis pela organizao e oferta dos servios, bem como resciso trabalhista ou indenizaes de qualquer natureza.

  • 49

    ATeNo: o clculo dos 60% dever ser feito de acordo com cada nvel de Proteo Social (Bsica e especial), exceto os re-cursos do PROJOVEM que regulado por legislao espec ca (Art. 4 1 e 6 da Lei n 11.692, de 10 de junho de 2008 e Art. 36 Portaria n 171/2009).

    27. QUem realiza o coNTrole Social da oFerTa do ServioeSpecializado em abordagem Social?

    o controle social do servio realizado pelos Conselhos de Assistncia Social, semprejuzo das atribuies pertinentes a rgos de controle, a exemplo do Tribunal de Contas da unio, Controladoria Geral da unio e outras.

    os Conselhos de Assistncia Social tm competncia para acompanhar a execuo da poltica de Assistncia Social, apreciar e aprovar a proposta oramentria, em conso-nncia com as diretrizes das conferncias nacionais, estaduais, distrital e municipais, de acordo com seu mbito de atuao.

    Cabe ao rgo da Administrao Pblica responsvel pela coordenao da Poltica de Assistncia Social nas 3 (trs) esferas de governo gerir o Fundo de Assistncia Social, sob orientao e controle dos respectivos Conselhos de Assistncia Social.

    Na expanso quali cada do co nanciamento federal, os Conselhos de Assistncia So-cial do municpio e do Distrito Federal tm importante papel na deliberao /aprova-o do aceite formal realizado pelo gestor, no prazo estabelecido, bem como no acom-panhamento da prestao continuada do Servio com a devida qualidade.

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    A utilizao dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistncia social dos estados, dos municpios e do Distrito Federal ser declarada pelos entes recebedo-res ao ente transferidor, anualmente, mediante relatrio de gesto submetido apre-ciao do respectivo Conselho de Assistncia Social, que comprove a execuo das aes na forma de regulamento.

  • Distribuio Gratuita.

    esta cartilha no pode ser vendida ou comercializada.

    0800 707 2003www.mds.gov.br

    Secretaria

    Nacional de

    Renda de Cidadania