Cartilha procon idoso CAMPINAS SP

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G G u u i i a a I I n n f f o o r r m ma a t t i i v v o o Idosos: Conheça seus direitos diferenciados

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Idosos:

Conheça seus direitos diferenciados

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Sumário

Expediente: ............................................................................................................................... 3 Prólogo: .................................................................................................................................... 3 Direitos dos Idosos .................................................................................................................... 4

Direito à vida, liberdade, respeito e dignidade: ............... 4

Direito a Alimentos: ...................................................... 4

Direito à Saúde: ............................................................ 5

Direito a educação, cultura, esporte e lazer .................... 6

Direito de Habitação ...................................................... 8

Direito ao Transporte ..................................................... 9

Do Acesso à Justiça ........................................................ 9

Da Profissionalização e do Trabalho .............................. 10

Da previdência e assistência social: ............................. 10

Relação de Consumo – Empréstimos Consignados: ........................................................ 11

O que é o empréstimo consignado? ........................... 11

Quais os cuidados que se deve ter na contratação de um empréstimo consignado? .............................................. 11

Como quitar antecipadamente o empréstimo? .............. 12

O que fazer em caso de irregularidades?....................... 12

Recomendações importantes: ....................................... 13

Como negociar dívidas do empréstimo consignado? ...... 14

Antecipando os pagamentos: ........................................................................................ 14

Como negociar as dívidas? ............................................................................................. 15

Legislação aplicável: .................................................... 16

Atendimentos, Consultas e Reclamações: ...................................................................... 16

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PROCON CAMPINAS ...................................... 16

EXPEDIENTE:

Prefeitura Municipal de Campinas

Conselho Municipal do Idoso

Organização: Paola Bassoli – Conselheira

Criação e edição: Taís Regina de Morais

Edição e revisão ortográfica: Joyce Salotti

Apoio: Viviane Carvalho de Moura Belmont – Diretora do PROCON Campinas

Imagens: Retiradas do Google, sem restrição de uso e compartilhamento

PRÓLOGO:

O rumo natural da vida é envelhecer. Mas, envelhecer não pode ser sinônimo

de ser esquecido, de ser colocado à margem.

Envelhecer é, sim, sinônimo de conhecer, porque apreendeu com a vida. As

vezes com sofrimentos; muitas vezes sorrindo.

O idoso tem que ser visto e reconhecido como alguém sábio, que já produziu

muito, para que a sociedade esteja na evolução que está.

Por todo respeito que os idosos merecem, esta cartilha delineia seus direitos

diferenciados.

DIREITOS DOS IDOSOS

Os direitos e obrigações aqui descritos constam do Estatuto do Idoso.

Direito à vida, liberdade, respeito e dignidade:

É obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa

a proteção à vida e à saúde, mediante

efetivação de políticas sociais públicas que

permitam um envelhecimento saudável e em

condições de dignidade.

É dever da família amparar o idoso na velhice e enfermidade, devendo

assegurar seu direito à cidadania.

À sociedade cabe prevenir ameaça ou violação dos direitos dos idosos.

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O idoso tem direito a viver com a família preferencialmente.

Tem direito a autonomia e liberdade

de crença, de opinião, de expressão,

de participação na vida familiar,

política e comunitária e não pode

sofrer discriminação de qualquer

natureza.

Tem atendimento preferencial em repartições públicas e privadas e

prioridade no recebimento de restituição do Imposto de Renda.

Direito a Alimentos:

O idoso tem direito a receber alimentos de seus

filhos e cônjuge, conforme a lei civil. A obrigação

alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre

os prestadores.

Se o idoso ou seus familiares não possuírem

condições econômicas de prover o seu sustento, impõe-se ao Poder

Público esse provimento, no âmbito da assistência social.

Direito à Saúde:

O idoso tem direito a atendimento prioritário em hospitais e centros de saúde,

bem como a acompanhamento em caso de

internação.

O idoso tem direito a ser vacinado

gratuitamente e anualmente contra a gripe.

O hipertenso e diabético tem direito a

medicação gratuita.

O idoso deve ser informado sobre a prevenção e controle da osteoporose.

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Tem direito à atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; a

unidades geriátricas de referência, com pessoal especializado nas áreas de

geriatria e gerontologia social; a atendimento domiciliar, incluindo a internação,

para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover,

inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas,

filantrópicas ou sem fins lucrativos.

Tem direito a medicamentos, especialmente os de

uso continuado, assim como próteses, órteses e

outros recursos relativos ao tratamento, habilitação

ou reabilitação.

1Os idosos portadores de deficiência ou com

limitação incapacitante terão atendimento

especializado. Em Campinas o PAI (Programa de

Acessibilidade Inclusiva) - tem como objetivo

desenvolver e articular as ações que ampliem e

qualifiquem a mobilidade, a circulação e a

segurança de pessoas com deficiência, idosos,

gestantes, pessoas acompanhadas por criança de

colo e pessoas com restrição de mobilidade temporária ou permanente.

Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o

direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

Aos planos de saúde é proibido cobrar valores diferenciados em razão da idade

do consumidor idoso, que conta com mais de 60 anos. Nestes casos, o

reajuste da mensalidade é permitido somente pela data de aniversário do

contrato.

Como medida de proteção, o idoso tem direito a inclusão

em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e

tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou

ilícitas. O tratamento se estende ao idoso ou à pessoa de

1 Foto: Luiz Granzotto

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sua convivência que lhe cause perturbação.

Direito a educação, cultura, esporte e lazer

Educação:

O idoso tem direito à educação voltada à sua idade,

inclusive em nível universitário.

O Poder Público apoiará a criação de universidade

aberta, para as pessoas idosas e incentivará a

publicação de livros e periódicos, de conteúdo e

padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a

natural redução da capacidade visual.

Lazer:

Viajar de graça também é um direito de pessoas com mais de 60

anos e com renda inferior a dois salários mínimos. Cada ônibus

deve reservar dois lugares para os idosos. Se houver mais

idosos, as empresas de transporte rodoviário devem assegurar

desconto de 50% no valor da passagem.

Entretanto, necessário que os lugares sejam agendados com antecedência.

Além disso, a gratuidade de que trata a lei abrange viagens somente entre os

Estados brasileiros.

* Como exceção, no Estado de São Paulo a lei que

trata de viagens gratuitas para os idosos abrange,

apenas e tão somente, viagens interestaduais, pois, a

gratuidade das viagens entre municípios foi julgada

inconstitucional.

O Estatuto do idoso ainda concede desconto de 50% em atividades culturais,

tais como teatros, cinemas, eventos esportivos, artísticos e de lazer.

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Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para

transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da

preservação da memória e identidade culturais.

Os meios de comunicação manterão espaços ou horários especiais voltados

aos idosos, com finalidade informativa, educativa, artística e cultural e ao

público sobre o processo de envelhecimento, com forma de prevenção.

Esporte

A Prefeitura de Campinas incentiva e apoia atividades

físicas para a terceira idade, tanto é que mantém diversos

grupos, em vários bairros da cidade. Inclusive, alguns

centros de saúde possuem atividades regulares de

condicionamento físico e as Praças de Esportes e Ginásios

Municipais abrigam diversas atividades esportivas gratuitas, direcionadas aos

idosos, mas também a toda população.

Para conhecer os locais e as atividades disponibilizadas pela

Prefeitura de Campinas clique no link abaixo:

http://campinas.sp.gov.br/governo/esporte/atividades-

atendimento.php

Direito de Habitação

Aos idosos é garantida prioridade na aquisição

de moradia nos programas habitacionais,

unidades em regime de comodato e casas-

lares;

Tem direito, também, a implantação de

equipamentos urbanos comunitários voltados a

ele e a critérios de financiamento compatíveis

com os rendimentos de aposentadoria e

pensão.

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Tem direito, ainda, a moradia digna, ou, ainda, em instituição pública ou

privada. As instituições que abrigarem idosos são obrigadas a manter padrões

de habitação compatíveis com as necessidades deles, bem como provê-los

com alimentação regular e higiene, indispensáveis às normas sanitárias e ao

estatuto do idoso.

Em Campinas o aposentado que é ex-

combatente da 2ª guerra e pensionista tem

direito a isenção do pagamento de IPTU.

Para fazer jus ao benefício deve acessar o

portal da Prefeitura de Campinas, no

www.campinas.sp.gov.br, procurar no site a

Secretária de Finanças e verificar os procedimentos para obtenção da isenção.

Os contribuintes que possuam, em seu patrimônio, um único imóvel situado em

Campinas, no qual efetivamente resida e que não ultrapasse 80,00 m² (oitenta

metros quadrados), para os imóveis classificados, na categoria residencial

horizontal (casa) e 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), para classificados

na categoria residencial vertical (apartamento), ou ainda os que o valor venal,

no mês de janeiro de cada exercício financeiro, não ultrapasse 30.000 (trinta

mil) Unidades Fiscais de Campinas – UFIC são isentos do pagamento do IPTU.

Direito ao Transporte

Os idosos, tanto mulheres quanto homens, com idade

acima de 65 anos estão isentos do pagamento de

tarifa em de transporte coletivo urbano e

intermunicipal, além de terem direito à reserva de

assentos específicos para eles.

Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento

pessoal, que faça prova de sua idade, ou que compareça na sede da Transurc,

para pleitear o “passe idoso”.

É assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas

nos estacionamentos públicos e privados.

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Do Acesso à Justiça

Todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer

forma de negligência ou desrespeito ao idoso;

É assegurada prioridade na tramitação dos processos,

procedimentos e execução dos atos e diligências

judiciais, em que figure como parte ou interveniente

pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer

instância.

A prioridade não acaba com a morte do beneficiado (autor da ação),

permanecendo em favor do cônjuge, companheiro ou

companheira, com união estável, maior de 60 anos.

A prioridade se estende, ainda, aos processos e

procedimentos na Administração Pública, empresas

prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras,

ao atendimento preferencial junto à Defensoria Publica da

União, dos Estados e do Distrito Federal, em relação aos Serviços de

Assistência Judiciária.

Da Profissionalização e do Trabalho

O idoso tem direito ao

exercício de atividade

profissional, respeitadas

suas condições físicas,

intelectuais e psíquicas. Na admissão do idoso

em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a

discriminação e a fixação de limite máximo de

idade, inclusive para concursos, ressalvados os

casos em que a natureza do cargo o exigir. Por exemplo: Um idoso não poderia

ser admitido como piloto de avião, não por preconceito ou discriminação, mas,

porque tal profissão exige reflexos típicos da juventude.

Em contrapartida, o primeiro critério de desempate em concurso público será a

idade, dando-se preferência ao concursando de idade mais elevada.

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Da previdência e assistência social:

Os benefícios de aposentadoria e pensão do Regime

Geral da Previdência Social observarão, na sua

concessão, critérios de cálculo que preservem o valor

real dos salários sobre os quais incidiram a contribuição.

A aposentadoria poderá ser requerida, em princípio,

após completar o tempo de serviço de 35 anos para os

homens e 30 anos para as mulheres.

Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios

para manter sua subsistência é assegurado o benefício mensal de 1 (um)

salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. O

benefício já concedido a qualquer membro da família, não será computado

para os fins do cálculo da renda familiar per capita (por pessoa) a que se

refere a Loas.

Outro direito que assiste aos idosos é que todas as entidades em que

necessitar ficar por longo tempo, ou as chamadas casa-lar, são obrigadas a

firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

RELAÇÃO DE CONSUMO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS:

O que é o empréstimo consignado?

Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da

prestação é feito diretamente na folha de pagamento, ou

do benefício previdenciário do consumidor e, para que

se efetue depende de autorização prévia e expressa do

consumidor.

Quais os cuidados que se deve ter na contratação de um empréstimo

consignado?

Não forneça o cartão bancário ou senha do banco a terceiros;

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Não contrate empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições que

outras empresas oferecem;

Verifique se a instituição contratada está autorizada a funcionar junto ao

Banco Central;

Verifique junto ao INSS, no caso de

aposentados e pensionistas, se a instituição

está conveniada com o órgão;

Não aceite a intermediação de terceiro na

negociação. Faça tudo diretamente com o

banco ou financeira;

Cuidado com promessas de aceleração do empréstimo, pois pode ser

fraude;

Cuidado com empresas que exigem pagamento antes de efetivar o

empréstimo;

Lembre-se de que o empréstimo é uma dívida e você só poderá

comprometer 30% de sua renda mensal, ou seja, 20% no benefício e 10%

no cartão de crédito;

Exija o detalhamento do valor total financiado, a taxa de juros, os juros, a

quantidade de parcelas, a data de vencimento e a quantia total a pagar (art.

52 do CDC);

Exija também cópia do contrato, no ato da contratação.

Como quitar antecipadamente o empréstimo?

As instituições financeiras são obrigadas, pela Instrução

Normativa 28 do INSS, a fornecer em até 5 (cinco) dias

boleto ou documento de pagamento detalhado, para quitação

antecipada. Neste mesmo prazo, a instituição deverá excluir

o lançamento dos descontos no benefício do aposentado ou

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pensionista, que contratou o empréstimo.

§ 1º Em até cinco dias úteis, a instituição financeira

deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a

quitação antecipada do seu contrato, o boleto para

pagamento, discriminando o valor total antecipado, o valor

do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha

demonstrativa do cálculo do saldo devedor. (Alterado

pela INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 37, DE 1º DE

ABRIL DE 2009 - DOU DE 02/04/2009)

O que fazer em caso de irregularidades?

O beneficiário que, a qualquer momento, se sentir prejudicado por operações

irregulares, ou que identificar descumprimento do contrato por parte da

instituição deverá registrar sua reclamação no INSS, por meio do sítio

eletrônico - www.previdencia.gov.br ou pela Central 135.

O consumidor também pode recorrer ao PROCON de sua cidade. Em

Campinas o PROCON atende de segunda à sexta-feira, das 09h às 16h, na

Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro – Campinas-SP, ou pelo site

www.procon.campinas.sp.gov.br.

Recomendações importantes:

1) Não informe seus dados pessoais caso alguém

apareça em sua casa prometendo acelerar a

liberação do empréstimo e pedindo, para isso, o

cartão, a senha do banco ou outros documentos.

2) A melhor forma de obter um empréstimo é procurar diretamente a

instituição financeira de sua preferência. O INSS nunca oferece crédito e

nunca indica instituições financeiras;

3) A decisão de contratar empréstimo pessoal e cartão de crédito é do

beneficiário. O INSS somente desconta no valor do benefício o

valor que o beneficiário expressamente autorizou.

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4) Nunca assine qualquer documento que não esteja totalmente

preenchido. Ou seja, jamais assine nada em branco.

CUIDADO com falsas promessas, especialmente aquelas que afirmam abaixar

o valor do seu empréstimo.

Existem no mercado empresas que compram seu crédito e não lhe informam

corretamente a operação que estão realizando.

Essas empresas solicitam a guia de quitação de seu empréstimo com o banco,

fazem o pagamento de sua dívida e refinanciam o débito para você, com outros

valores, impreterivelmente maiores.

Peça a essa empresa, antes de contratar, um demonstrativo detalhado com as

taxas de juros, prazos, valores das parcelas e compare com o detalhamento

apresentado pela primeira, na qual já mantém o empréstimo.

Como negociar dívidas do empréstimo consignado?

Antecipando os pagamentos:

O parágrafo 2º, do artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

prevê a redução proporcional dos juros, para quitação antecipada do débito,

total ou parcial.

Assim, o consumidor que desejar quitar antecipadamente sua dívida pode

procurar a instituição financeira, na qual contratou e requerer os cálculos para

quitação antecipada do empréstimo consignado.

Caso o consumidor esteja com dúvidas dos valores apresentados pela

Financeira, deve procurar o PROCON de sua cidade. Alguns PROCONs

disponibilizam serviço de cálculo ao consumidor, mas, um contador de sua

confiança também pode realizar tal conferência.

Saiba que a negociação da antecipação do

pagamento, não precisa ser de todo o montante

da dívida. Assim, a antecipação do pagamento

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pode ser de parte da dívida, a ser apontada pelo consumidor.

A regra vale também para quem quer obter um empréstimo mais vantajoso,

com juros mais baixos que o contratado anteriormente assinado e quiser

trocar de credor.

Mas, cuidado, o consumidor deverá ser informado previamente das taxas de

juros e das condições da nova contratação.

Além disso é preciso ter em mente que, a contratação de um novo empréstimo

pode configurar um aumento do valor da dívida, mesmo que com a taxa de

juros mais baixa. Importante se atentar, sempre, com o valor final do

empréstimo, não só com o valor das parcelas.

Como negociar as dívidas?

O crédito consignado, normalmente, é descontado em folha de pagamento, ou

na conta corrente, mas, em alguns casos o beneficiário precisa utilizar o

cheque especial e, daí em diante, não consegue mais pagar as dívidas, por

conta dos juros altíssimos que essa modalidade aplica. Neste caso o melhor a

fazer é:

1- Colocar no papel todos os gastos e a renda recebida (salário, aluguel,

pensão);

2- Fazer os cálculos de como estão suas

finanças e constatar o valor que poderá

dispor mensalmente;

3- Procurar o credor para saber o valor real de

sua dívida e se há alguma proposta de

acordo;

4- Não assine acordo imediatamente e cuidado

com refinanciamentos, pois, os juros normalmente são maiores;

5- Se puder, tente equilibrar suas finanças diminuindo gastos supérfluos,

para quitar seu débito integralmente ou dar uma boa entrada à vista;

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6- Se possível, tente poupar uma quantia mensal para poder negociar

melhor;

7- Não assine nenhuma proposta de acordo com valores que não poderá

pagar ou em branco;

8- Ao renegociar suas dívidas tente cumpri-las integralmente.

Depois de todos esses esclarecimentos, tenha sempre em mente que o

melhor mesmo é gerir o orçamento familiar, de maneira equilibrada, para

que o empréstimo consignado não seja necessário.

Legislação aplicável:

ESTATUTO DO IDOSO - LEI FEDERAL 10.741 – DE 01 DE OUTUBRO

DE 2003

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LEI FEDERAL Nº 8.078,

DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28, DE 16 DE MAIO DE

2008 - DOU DE 19/05/2008;

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 37, DE 1º DE ABRIL DE

2009 - DOU DE 02/04/2009;

LEI FEDERAL No 10.820 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003 - DOU DE

18/12/2003;

LEI FEDERAL No 10.953 - DE 27 DE SETEMBRO DE 2004.- DOU DE

28/9/2004

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ATENDIMENTOS, CONSULTAS E RECLAMAÇÕES:

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Rua: Ferreira Penteado, 1.331 – Centro, Campinas / SP

CEP 13010-041 - Telefone: (19) 3254-6324 Ramal: 3

[email protected]

PROCON CAMPINAS

Demais dúvidas ou informações, procure o PROCON-Campinas.

Avenida Francisco Glicério, 1307, Centro, Campinas/SP – Fone 151 [email protected]

www.procon.campinas.sp.gov.br