Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

12
Projeto Nacional de Iniciativa Popular sobre Transporte Coletivo Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014 FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE

description

Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Transcript of Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Page 1: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Projeto Nacionalde Iniciativa Popular sobre

Transporte Coletivo

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE

Page 2: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

O FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE é uma associação civil de

direito privado, de caráter nacionalista, patriótico, pluralista,

suprapartidário, multidisciplinar e democrático, com

personalidade jurídica e sem fins lucrativos.

O objetivo dele é articular ações dos cidadãos e a promover

movimentos e reuniões, para alcançar ampla conscientização e

mobilização das sociedades civil e política brasileira.

Apresentação

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 01

Page 3: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

1.1 - Projeto Cidadão: Iniciativa Popular Tarifa Zero no Transporte Coletivo

Instituir e estabelecer o Serviço de Transporte Urbano de Passageiros nominado de

TARIFA ZERO no objetivo da garantia ao direito da gratuidade total aos usuários do sistema,

coletivo de passageiros, a fim de assegurar substancial melhora na mobilidade Urbana -

Municipal Estadual e do Distrito Federal, no sistema multimodal (rodoviários, ferroviários,

duto viários, aquaviários e aeroviários ) bem como melhorar e qualificar a segurança no

trânsito no transporte de passageiros, assim como dos pedestres.

E para a gestão financeira de manutenção e suporte da garantia da viabilidade do Serviço de

Transporte Coletivo Urbano de Passageiros - criar o Fundo Nacional de Transporte Urbano que

ficara responsável legalmente pelos montantes financeiros, advindos, para formar a massa

monetária do referido fundo, que também fará às ações administrativas de recursos, ficando

condicionadas à inclusão das receitas e à previsão das despesas na Lei orçamentária

Municipal, estadual ou do Distrito Federal e limitados ao pagamento das despesas constantes

no sistema de gratuidade do transporte público Tarifa Zero.

Ficando assim também geridos diretamente pelo Fundo Nacional dos Transportes mediante

concessão ou permissão de linhas, assim como e às tarifas fixadas pelas autoridades

competentes, em referência ao sistema multimodal citado; sem inserir os serviços seletivos e

os especiais.

O período de contrato deste projeto, da concessão, será de quatro anos, nunca superior a

este; podendo ser prorrogado por no máximo mais quatro anos totalizando um período de oito

anos, em referência ao mandato daquele executivo, e diante as devidas justificativas

,

1 - Ementa

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 03

Page 4: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

de desempenho, de quantidade, qualidade, e atendimento as demandas da população, e ás

prerrogativas do poder público concedente. Para garantir estes procedimentos firmam-se nos

dispositivos na Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei da Transparência - 8.6 de 21 de junho de

1.993 - que regulamenta o artigo 37 - inciso 21 no que se refere a Administração Pública.

Decorrido o prazo máximo de oito (8) anos do contrato da concessão em referência aquele

mandato executivo abrir-se-á uma nova licitação para o novo contrato no sistema de concessão.

Ficando assim também geridos diretamente pelo Fundo Nacional dos Transportes mediante

concessão ou permissão de linhas, e às tarifas fixadas pelas autoridades competentes; em

referência ao sistema multimodal citado, sem inserir os serviços seletivos e os especiais.

Sendo que as concessões dos serviços públicos do transporte coletivo urbano reger-se-ão e serão

regulamentadas pelas Leis, Decretos e normativas legais pertinentes e pelas cláusulas específicas

indispensáveis aos contratos neste sistema proposto;

Sendo que os cidadãos brasileiros estão assegurados pela Constituição Federal como objeto maior

das ações do Estado, estas concessões deverão ser precedidas de consultas públicas / audiências

públicas que apresentem e orientem a realização da ação diante a realidade e às condições

pertinentes ao momento; pois o mesma será patrocinada pela população usuária deste serviço

público.

E sendo o PEDÁGIO questão inerente ao TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS - Tarifa

Zero - torna-se imprescindível o tratar do mesmo nas pertinências deste projeto:

Tais como:

Ÿ Criar dispositivo fiscal (Ticket Fiscal) nas praças de pedágios que garantam e resguardem os

direitos dos usuários, pois normatizações oficiais são imprescindíveis para que se estabeleçam

justa.

04

Page 5: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Ÿ Estabelecer oficiais - ações de fiscalização inclusive junto a receita federal.

Ÿ Instituir isenção de taxações nas praças de pedágio, aos veículos de cargas, de

Representantes Comerciais devidamente Registrados no Conselho Regional de

Representantes Comerciais - Cores. Assim os de seguimentos de transportes de cargas.

Ÿ Não se instituirá qualquer forma de PEDÁGIO ou cobrança para uso de porções territoriais,

mesmo que urbanas, para os partícipes oficiais deste projeto.

Ÿ A relação jurídica entre os órgãos e os usuários de pedágios, será sempre de prestação de

serviços, cabendo em qualquer lide, a aplicação da legislação dos DIREITOS DO CONSUMIDOR

Ÿ A autorização para passagem de cabos, tubulações em geral e exploração de propaganda ou

qualquer outra espécie nas margens das rodovias e vias, nas condições, acima mencionadas,

serão de responsabilidade dos órgãos, públicos competentes: tendo como referência a Lei da

Responsabilidade Fiscal, Lei da Transparência e dos Direitos do Consumidor.

Ÿ Qualquer termo aditivo ao contrato de concessão não poderá desobrigar obras e serviços já

firmados, bem como qualquer risco deverá ser assumido pela concessionária.

Ÿ A instituição de pedágio, qual seja a espécie, em qualquer estrada estará condicionada à

coexistência de rodovia paralela, pública e gratuita, que deverá atender sob

responsabilidade da esfera competente o usuário nas mesmas condições de pavimentação

que a rodovia particular.

Ÿ A justificativas legais pertinente a proposta diante a complexidade das Leis encontrar-se-ão

no item justificativas deste documento.

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 05

Page 6: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Ÿ Artigos 8 /21 / 30 / 149 /175 177 / 178 /182

Ÿ Leis / Decretos / Medidas /Atos.

Ÿ Diários Oficiais da União, por ordem cronológica Ato Complementar No 76 de 21 de outubro de 1960 Ato Complementar No 43 de 29 de janeiro de 1969

Ÿ Lei complementar No 9 de 11/12/1970

Ÿ Lei 5.917 - 10/09/1973 - Plano Nacional de ViaçãoŸ Lei 6.261 - 14/11/1975 - ANTPŸ Lei 8.987 - 13/02/1995 - Concessão / Permissão S. PŸ Lei 9.060 - 14/06/1995 - Plano Nacional de ViaçãoŸ Lei 10.233 - 05/06/2001 - ANTT / ANTAQŸ Lei 10.257 - 10/07/2001 - Diretrizes Políticas UrbanasŸ Lei 10.336 - 19/12/2001 - CIDEŸ Lei 10.636 - 30/12/2002 - FNIT Ÿ Lei 10.866 - 04/05/2004 - Reg. Partilha entre EstadosŸ Medida 274 - 09/05/2004 -Ÿ Lei 11.297 - 09/05/2006 - Plano Nacional de Viação Ÿ Lei 11.491 - 20/06/2007 - FI / FGTSŸ Dec. 6.550 - 27/08/2008 - CONITŸ Lei 11.772 - 17/09/2008 - VALECŸ DOU - 22/06/2010 -Ÿ Lei 12.587 - 03/01/2012 - Política Nacional de Mobilidade UrbanaŸ Lei 7717 - 04/04/2012 - Dec. Art. 15Ÿ Lei 7.789 - 15/08/2012 - Estrutura e Funcionamento do. CONITŸ Lei 12.743 - 19/12/2012 - Altera denom. Emp.Transp. Ferroviário S/A

1.2 - Justificativas Legais

Constituição Federal de 1988 nos seguintes artigos concernentes ao tema:

06

Page 7: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

1.3 - Justificativas Sócio - Politicas

O Transporte Público Coletivo Urbano é hoje uma das maiores problemáticas sociais brasileiras,

e, é inegavelmente um dos maiores problemas de mobilidade nas cidades grandes e médias do

país; com congestionamentos cada vez maiores, e um deslocamento ineficiente e excludente,

dada a precariedade e inadequação dos ônibus, a quantidade reduzida de frotas, a limitação das

linhas, a duração das viagens e o alto preço da tarifa, que onera em demasia a população.

Tendo esta, cerceado seu direito ao transporte com qualidade e quantidade, a população vê

prejudicados diversos outros Direitos Sociais assegurados pela Constituição Federal e pela

Declaração Universal dos Direitos Humanos. Os direitos à educação, à saúde, à cultura, ao lazer

e a outros, encontram-se restringidos, por estarem mediados por uma tarifa.

Também o acesso aos equipamentos e serviços públicos, concentrados de modo geral no centro

de uma metrópole em que a maioria da população vive na periferia, está condicionado ao uso de

um transporte coletivo pelo qual nem todos podem pagar. Isto se demonstrou de maneira

indubitável nas manifestações populares em junho de 2013. Onde se patenteou as agruras do

povo brasileiro em relação ao transporte coletivo de passageiros.

Com a concentração da população brasileira nas cidades, e considerando que o transporte

público é um dos indicadores de qualidade vida e essencial para o desenvolvimento econômico -

social do pais que se faz necessário, mudar o sistema de transporte coletivo público, dos moldes

em que hoje está estabelecido.

A Constituição Federal de 1988 traz uma extensão sem precedentes aos direitos sociais básicos,

tratando, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o princípio da dignidade

humana como valor mais alto de todo o sistema normativo.

Esse serviço é essencial, está ligado às necessidades inadiá-veis da comunidade que, se não

forem atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da

população.

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 07

Page 8: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

O Transporte Coletivo Urbano e os serviços públicos são abordados como direitos necessários à

existência das cidades sustentáveis, no Estatuto das Cidades.

Se a Lei considera o transporte um serviço essencial para a cidade e para o bem-estar dos

cidadãos, deve-se garantir a todos o acesso a ele da forma mais ampla possível, digna e sem

interrupções.

O Poder Público está, por conseguinte, autorizado a subsidiá-lo e a gratuidade deste serviço

pode se impor como decorrência de sua essencialidade de forma a garantir também

economicamente a liberdade de locomoção de todo e cada indivíduo.

Sabemos que o Poder Público não tem sido capaz de cumprir a obrigação de garantir o acesso de

toda a população ao transporte. Dados da Associação Nacional de Empresas de Transportes

Urbanos (NTU) mostram que 37 milhões de pessoas deixam de utilizar o transporte coletivo por

falta de recursos financeiros.

A digna cidadania integral e a concretização do princípio da igualdade passam, assim, pela

implantação da Tarifa Zero.

A cobrança da tarifa para o uso do transporte coletivo, nega diversos direitos a uma parcela da

população, ao mesmo tempo em que permite o crescimento da segregação espacial na

metrópole, uma vez que o acesso a seus espaços, equipamentos e serviços só se concretiza

quando se pode pagar por isso. Cabe ao Estado garantir não só os direitos fundamentais a todos

os cidadãos, sem qualquer discriminação, como também a forma pela qual estes se efetivam, o

que se torna impossível sem a garantia da livre locomoção pelo espaço urbano.

Nada seria mais justo do que uma nova forma de equalização financeira na sustentação dos

Serviços Públicos de Transporte Coletivo Urbano, em que, por meio da receita tributária, toda a

coletividade arcasse com este custo como acontece com outros serviços essenciais ligados ao

bem comum.

O transporte coletivo é um verdadeiro insumo à produção de bens e serviços, que a todos

beneficia direta ou indiretamente.

08

Page 9: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Leis / Decretos / Medidas / Atos / Diários Oficiais

Na busca dos caminhos para apresentar a proposta estabelecemos

estudos, análises e pesquisas, procuramos então, o embasamento

técnico-científico nas áreas pertinentes; questões específicas e

correlatas de amparo legal, como sustentação para os

encaminhamentos do projeto.

2 - Sustentabilidade Legal

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 09

Page 10: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Os recursos financeiros advirão de várias possibilidades, que hoje, já são direcionadas ao tema.

Existem também leis, órgãos e dispositivos legais, que de alguma forma sustentam, deveriam ou

poderiam, à infraestrutura do TRANSPORTE COLETIVO DO BRASIL.

Exemplos como:

Ÿ CIDE - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico;Ÿ FI - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

A seguir demonstramos um exemplo simples dentre as" várias possibilidades de recursos" para o

projeto:

Memória de Cálculo, com base no Imposto - CIDE:

Atualmente - Nº total de passageiros por dia: 40 milhões.

Ÿ 40 milhões X 312 dias úteis ano: 12 bilhões e 500 passageiros.Ÿ Preço médio da tarifa: 03 Reais.Ÿ Custos ano: 40 bilhõesŸ Arrecadação ano da CIDE: 60 bilhõesŸ Saldo: 20 bilhões

Como podem observar, ainda, RESTARÁ 20 bilhões/ano para ser utilizado em outras destinações.

Vale lembrar, que estamos tratando aqui somente de umas das vias de arrecadações oficiais.

3 - Recursos

10

Page 11: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

1) De onde virá o DINHEIRO?

O DINHEIRO / os recursos financeiros / rubricas legais … JÁ EXISTEM, haja vista o rol de leis /decretos/

atos ... que expusemos aqui na cartilha no item SUSTENTAÇÃO LEGAL / EMENTA

2) Quem " paga " AGORA pelo Transporte Coletivo?

PAGA AGORA ... quem não deveria e nem poderia PAGAR a mais por ISSO. A POPULAÇÃO: através dos

TRIBUTOS/ IMPOSTOS / TAXAS OFICIAIS. Pois ainda, além dessas formas de pagamento, no dia a dia os

trabalhadores, os estudantes, os empresários, donos de comércio, os que procuram por atendimentos

vários PAGAM EM ESPÉCIE pelo Transporte Coletivo.

3) Quem sairá GANHANDO?

A POPULAÇÃO COMO UM TODO, estabelecendo-se um PAÍS MAIS JUSTO; atendendo aos DIREITOS

CONSTITUCIONAIS, colaborando na MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA, do PIB interno; e pode colaborar

na extinção de um dos propulsores diretos da EVASÃO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO BRASILEIRA.

Assim como nas FORMAÇÕES PROFISSIONALIZANTES, pois EXISTEM entidades como SENAC, SESI e muitas

outras que oferecem os curso, gratuitamente, convênios, ou custos reduzido; MAS AS PESSOAS não tem

como se "deslocar" para frequentar.

Poderíamos enumerar muitos outros GANHOS, mas entendemos que estas colocações iniciais já dão uma

ideia dos GANHOS DA NAÇÃO BRASIL no estabelecimento do projeto.

4) Quem sairá " perdendo "?

NINGUÉM! Não há quem perca quando o foco é o BEM PÚBLICO JUSTO E LIBERTÁRIO! pois os próprios

empresários da área estarão assegurados pelas responsabilidades específicas, e encaminhamentos

claros e objetivos, com que o projeto DELIMITA E ORIENTA as efetivações.

4 - Tire suas dúvidas

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE 11

Page 12: Cartilha Projeto Nacional sobre Transporte Coletivo

Acir Pepes Mezzadri [email protected]

Presidência

Rosemeri [email protected]

Secretária

Maria Tereza CunhaResponsável pela equipe estudos análises e pesquisas

Silvio Antonio [email protected]

Maria Tereza [email protected]

Elaboração e revisão da cartilha

Patricia [email protected]

Apoio / Suporte

Vereador Chico do UberabaCoordenador Nacional Segmento Vereadores

Curitiba Paraná Brasil Agosto 2014

FNT FÓRUM NACIONAL DO TRANSPORTE