Cartilha - Projeto Ramal VLT Parangaba-Mucuripe

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Esta cartilha apresenta ao público informações sobre o projeto de implantação do transporte ferroviário de passageiros no ramal Parangaba-Mucuripe - já existente para carga - e orienta a comunidade sobre o processo de desapropriação resultante desta obra.

Transcript of Cartilha - Projeto Ramal VLT Parangaba-Mucuripe

  • Apresentao

    Mobilidade Urbana

    O Projeto VLT

    O processo de desapropriao

    Surge o Projeto Cidade Jardim: sua nova moradia

    Acompanhamento social das famlias - TTS

    Entenda a lei

    Contando a histria em quadrinhos

    Perguntas e respostas

    As leis na ntegra

    05

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  • 5|APRESENTAO

    APRESENTAOEsta cartilha apresenta ao pblico informaes sobre o projeto

    de implantao do transporte ferrovirio de passageiros no ramal Parangaba-Mucuripe - j existente para carga - e orienta a comunidade sobre o processo de desapropriao resultante desta obra.

    Sua edio fruto de uma parceria estabelecida entre a Secretaria da Infraestrutura do Estado do Cear - SEINFRA, o METROFOR e a Procuradoria Geral do Estado - PGE.

    O contedo d transparncia ao ato. Demonstra que a desapropriao o meio utilizado pela Administrao Pblica para viabilizar obras de interesse pblico, mediante justa e prvia indenizao em dinheiro. Justifica que as reas foram declaradas de utilidade pblica pelo decreto No 30.263 de 14 de julho de 2010, sendo a desapropriao conveniente ao interesse coletivo.

    Considera, ainda, que a desapropriao, no consiste apenas na remoo de famlias. um processo longo, composto por etapas que envolvem aspectos jurdicos, administrativos e sociais. Mostra que existe todo um planejamento da equipe do Governo, indo da escolha do imvel novo manuteno dos laos de vizinhana para minimizar seu efeito nas faml ias atingidas.

    Reala a relevncia do ramal para a mobil idade urbana da cidade, uma vez que atravessa 22 bairros, atendendo uma demanda inicial prevista em 90 mil passageiros/dia em 14 (quatorze) VLTs, integrando-se, ainda, com outros modais de transporte.

    APRESENTAO

  • 7MOBILIDADE URBANA

    MOBILIDADE URBANAMOBILIDADE URBANAMobilidade urbana o poder que se d as pessoas de se

    locomoverem com facilidade de casa para o trabalho, do trabalho para o lazer e para qualquer outro lugar onde tenha vontade ou necessidade de estar, independente do tipo de veculo utilizado.

    Quanto maior a cidade, maior a necessidade de se oferecer aos seus moradores um sistema que facilite esta condio. Fortaleza, com, aproximadamente, 3 milhes de habitantes, precisa construir um sistema mais eficiente e mais justo de transporte para os seus moradores.

    Menos da metade da populao circula nos nibus do sistema integrado operado pela prefeitura. Outra parte, menor, circula nos automveis individuais e uma parcela, ainda menor, circula de bicicleta. A grande maioria dos moradores circula a p. Esta a atual realidade de Fortaleza.

    Atualmente, consenso mundial, que o transporte sobre trilhos o modo mais eficiente e sustentvel para deslocar pessoas

  • 8 METR DE FORTAL E Z A

    rapidamente em uma cidade. Trens, VLTs e metrs conseguem transportar em uma viagem, grande quantidade de passageiros. Uma composio de VLT, por exemplo, com quatro carros, transporta cerca de 800 pessoas, o que corresponde a 10 nibus, como pode ser observado no quadro abaixo:

    O programa de implantao de linhas metroferrovirias em Fortaleza prev a implantao de quatro sistemas, at o ano de 2025, a saber: Linha Oeste, Linha Sul, Ramal Parangaba-Mucuripe, Linha Leste.

    Esta implantao representar uma melhoria significativa na mobilidade urbana da cidade, desafogando as principais vias e proporcionando uma maior agilidade na hora de se locomover nos trajetos em questo. o benefcio do tempo ganho no deslocamento, que pode ser utilizado para a famlia, o lazer e o repouso. Uma vida mais digna. E menos carros nas ruas.

  • 9MOBILIDADE URBANA

    Vale salientar que o sistema metroferrovirio, que est sendo desenvolvido pelo Governo do Estado em Fortaleza e Regio Metropolitana, preza pela integrao entre as suas diversas linhas. Desta forma, adquirindo apenas um bilhete, o cidado poder se deslocar para os quatros cantos da cidade, podendo passar de uma linha para outra com total comodidade e eficincia. Haver integrao de todas elas na Estao Central-Chico da Silva, porm ser possvel se transferir de linha na Estao Parangaba, onde h convergncia da Linha Sul com o Ramal VLT Parangaba-Mucuripe; e na estao Papicu, onde h integrao na Linha Leste com o Ramal VLT Parangaba-Mucuripe.

  • 10 METR DE FORTAL E Z A

    O PROJETOO PROJETOA ideia de um projeto para a implantao de um sistema de

    transporte de passageiros sobre trilhos no ramal ferrovirio de carga Parangaba-Mucuripe antiga, remonta ltima dcada do sculo passado quando, pela primeira vez, foi tentado pela ento Prefeitura de Fortaleza, junto Rede Ferroviria Federal S.A. - RFFSA, a implantao de um sistema de passageiros sobre trilhos, utilizando nibus adaptados com rodas de carros ferrovirios.

    Devido a inviabilidade operacional e tambm ao conflito de competncias, a ideia no foi adiante.

    Com a privatizao da RFFSA, a estadualizao da CBTU e as obras do Metr de Fortaleza em implantao, o conflito de competncias deixou de existir e a crescente demanda por transporte pblico em toda a Regio Metropolitana de Fortaleza, fez com que o Governo do Estado do Cear, atravs do Metrofor, desenvolvesse estudos para a implantao de um sistema de transporte sobre trilhos de mdia capacidade, a ser implantado no corredor Parangaba-Mucuripe, utilizando a infraestrutura ociosa do ramal de carga existente.

    Dessa forma, em 2003 foi contratada a empresa EPTISA, responsvel pelos estudos que demonstraram a viabilidade da implantao de um sistema de Veculo Leve Sobre Trilhos - VLT, no ramal Parangaba-Mucuripe. A soluo proposta foi a mais adequada a ser implantada nesse ramal, pela possibilidade de migrar, no futuro, para um sistema de alta capacidade, ou seja, um equipamento metrovirio.

    A escolha de Fortaleza como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014 (Fifa), evento esportivo de carter mundial, trouxe a oportunidade da obteno de financiamento para a implantao imediata do ramal Parangaba-Mucuripe.

  • 11O PROJETO

    Atendendo a 22 bairros, este sistema tem uma demanda estimada em 90 mil passageiros/dia. O projeto foi idealizado de forma a aproveitar o mesmo traado da Via Permanente utilizada atualmente pela Transnordestina Logstica S/A, aps uma completa remodelao da via de carga e implantao de via dupla para o transporte de passageiros (VLT).

    Com 12,7 km de extenso, sendo 11,3 km em superfcie e 1,4 km em elevado (Parangaba e Av. Aguanambi), tem a infraestrutura projetada de forma a possibilitar, no futuro, a migrao para um sistema metrovirio eletrificado. A largura adotada para a faixa de domnio no trecho entre a Estao Parangaba e a Av. Raul Barbosa de 22 metros, passando para 16,85 m no trecho onde a linha do VLT corre paralela Via Expressa.

    Com dez estaes de embarque e desembarque o projeto prev a implantao de duas linhas ferrovirias, alm da realocao da via de carga, para atender toda a demanda existente com eficincia.

    As estaes esto localizadas prximas aos centros dos bairros. So elas:

    Estao Parangaba (elevada), situada ao lado do terminal de nibus, em frente Estao do Metr; Estao Montese, prximo Av. Carlos Jereissati; Estao Vila Unio, prximo ao Aeroporto antigo; Estao Rodoviria, prximo ao Terminal Rodovirio Joo Tom; Estao So Joo do Tauape, prximo Igreja; Estao Pontes Vieira, prximo Assembleia Legislativa do Cear; Estao Antnio Sales, prximo loja Normatel; Estao Papicu, em frente ao terminal de nibus do Papicu; Estao Mucuripe, prximo ao Riacho Macei Estao Iate, situada em frente ao Iate Clube, aos ps do Morro Santa Terezinha.

  • 12 METR DE FORTAL E Z A

    Caractersticas Construtivas

    Via Permanente

    Bitola: MtricaTrilho: TR - 45Superestrutura:Trecho em Superfcie: lastro de brita com dormentes de concreto, fixao elstica;Trecho em Elevado: Sistema LVT - Low Vibration Track.

  • 13O PROJETO

    Estaes

    Estao Parangaba

    So 3 Tipologias de Estao: Estao Parangaba (Elevado); Estao Papicu (Integrao Linha Leste e Terminal Urbano); Demais Estaes (Montese, Vila Unio, Rodoviria, So Joo do Tauape, Pontes Vieira, Antnio Sales, Mucuripe e Iate).

    Caractersticas Principais Estao Elevada; Integrao com a Linha Sul em fase de concluso; Implantao sobre o terminal de nibus da Parangaba; Acesso ser por passarela interligada com a Estao da Linha Sul.rea de AtendimentoA estao possibilitar o atendimento da demanda advinda tanto da Linha Sul do Metrofor, em fase de implantao como com a integrao do Terminal de nibus da Parangaba, assim como pelas ruas Eduardo Perdigo e Carlos Amora. Implantao da EstaoA Estao Parangaba, elevada, estar localizada entre as ruas Eduardo Giro e Carlos Amora, junto ao Terminal de nibus de Parangaba. Os acessos sero atravs do Terminal, sendo o acesso a plataforma pelo Mezanino da Estao da linha Sul.

  • 14 METR DE FORTAL E Z A

  • 15O PROJETO

  • 16 METR DE FORTAL E Z A

    Estao Papicu

    Caractersticas Principais Estao em Superfcie; Ser implantada uma galeria para integrao futura com a Linha Leste Acesso de ambos os lados da Via Expressa (Terminal de nibus e Av. Jangadeiro), por passarela.

  • 17O PROJETO

  • 18 METR DE FORTAL E Z A

    Demais Estaes

    CONCEPO ARQUITETNICA E OPERAOFazem parte desse item as Estaes Montese, Vila Unio, Rodoviria, So Joo do Tauape, Pontes Vieira, Antnio Sales, Mucuripe e Iate.AcessoSeguindo o padro das demais estaes, a entrada feita atravs do bloco destinado para rea de acesso, bilheteria, WCs e depsito. Neste caso, aps a compra do bilhete, o usurio conduzido atravs de um caminho determinado pela paginao do piso, at a passagem de nvel que d acesso rampa e escada de entrada da plataforma de embarque e desembarque onde esto localizadas as cancelas eletrnicas de acesso.

  • 19O PROJETO

  • 20 METR DE FORTAL E Z A

    Passarelas

    Passagens de Nvel Sinalizadas

    Passarela 1: Nas proximidades da Avenida Pontes Vieira;Passarela 2: Na Estao Papicu (estrutura incorporada a estao)Passarela 3: Na Estao Mucuripe

    Rua Paulo Firmeza; Rua Ana Gonalves; Rua Escrivo Pinheiro; Rua Jos Justa; Rua Sabino de Monte; Rua Professor Carvalho; Rua Treze de Abril; Rua Almirante Rufino; Rua Antnio Fiuza.

    Como resultado das audincias com a comunidade, o projeto executivo inicial passou por modificaes com o intuito de melhor atender aos interesses da sociedade, procurando minimizar a rea de desapropriao prximo s estaes, reduzindo, consequentemente, o nmero de famlias atingidas, mesmo que a migrao futura para um projeto metrovirio, com linhas eletrificadas, tenha sido prejudicada. Acompanhe as mudanas nas ilustraes a seguir.

    A evoluo do projeto

  • 21O PROJETO

    ANTES

    REGIO DO AEROPORTO

    ATUAL

  • 22 METR DE FORTAL E Z A

    ANTES

    ATUAL

    ESTAO RODOVIRIA

  • 23O PROJETO

    ANTES

    ATUAL

    ESTAO PONTES VIEIRA

  • 24 METR DE FORTAL E Z A

    ANTES

    ATUAL

    ESTAO ANTNIO SALES

  • 25O PROJETO

    ANTES

    ATUAL

    PASSAGEM INFERIOR DA AV. ALBERTO S

  • 26 METR DE FORTAL E Z A

    O PROCESSO DE DESAPROPRIAOO PROCESSO DE DESAPROPRIAOEm virtude da construo de mais duas linhas frreas e das

    estaes de embarque de passageiros para a implantao do projeto VLT, faz-se necessria a remoo de alguns imveis localizados nestas reas. A primeira verso deste projeto atingia em torno de 3.500 imveis, dos quais mais de 2.500 seriam removidos por completo.

    Para diminuir tamanho impacto, o Governo do Estado autorizou que fossem feitas as modificaes possveis no projeto. Assim, o desenho da linha ferroviria foi alterado para o limite mximo permitido pela boa tcnica construtiva, passando a atingir menos de 2.500 imveis. Porm, em algumas reas no foi possvel fazer nenhum tipo de modificao, como o caso das passagens subterrneas da Via Expressa.

    O processo de desapropriao ocorre de acordo com as seguintes fases:

    1. Cadastro social: Aplicado pela empresa MOSAICO (de casa em casa) para possibilitar a elaborao de diagnstico social e para identificao de demandas sociais locais. Nesta etapa, cadastradores identificados comparecem aos imveis, coletando dados das famlias que podem vir a ser desapropriadas.

    2. Elaborao de laudo de avaliao do imvel: Nesta etapa, tcnicos da empresa COMOL comparecem aos imveis e fazem todas as medies e avaliaes (inclusive com fotos), a fim de delimitar a rea atingida pelo Projeto e determinar o valor do imvel por meio do Laudo de Avaliao (incluindo terra nua/terreno, edificaes e benfeitorias).

  • 27O PROCESSO DE DESAPROPRIAO

    3. Conferncia de laudos e cadastros: Os tcnicos do METROFOR iro conferir os cadastros e laudos, no intuito de averiguar em que situao os moradores se encontram, apontando em que critrios se enquadram e que opes de proposta sero oferecidas, baseados na Lei 15.056 de 06 de dezembro de 2011 e na Lei 14.194 de 19 de Julho de 2012.

    4. Visita domiciliar: A equipe social do METROFOR visitar os imveis, a fim de entregar a carta de convocao para comparecimento ao METROFOR, com dia e hora marcados, para atendimento personalizado. Os documentos necessrios para o incio do processo e o contato telefnico sero solicitados aos moradores.

    5. Atendimento no METROFOR: As pessoas convocadas comparecero ao Metrofor no dia e hora marcados, portando toda a documentao solicitada. Os laudos de avaliao dos imveis e as propostas referentes a cada caso especfico (relacionadas na Lei) sero apresentadas.

    5.1. Dependendo das circunstncias, o Estado far uso de uma unidade de atendimento itinerante para atender as pessoas com restries de mobilidade.

    5.2. Ser assegurado aos interessados o direito de conhecer o contedo integral do laudo.

    6. Avaliao de documentos: Os tcnicos do METROFOR avaliaro a documentao entregue. Caso haja alguma pendncia, a equipe entrar em contato com o morador/proprietrio, para regularizar a situao. Caso no haja pendncia, ser elaborado Termo de Acordo Administrativo.

    7. Assinatura do termo de acordo: Pode ser realizada no mesmo dia do comparecimento ao METROFOR, caso no haja pendncias. Na impossibilidade do acordo administrativo ser elaborado (por qualquer motivo), o expropriado dever comparecer novamente ao METROFOR para assinatura do termo.

  • 28 METR DE FORTAL E Z A

    8. Aps entrega de todos os documentos e assinatura do termo de acordo, o Estado efetuar o pagamento da indenizao, cujo valor estar disponvel na conta bancria indicada pelo expropriado.

    9. Notificao de pagamento: aps o efetivo depsito do valor da indenizao e/ou aluguel social o expropriado receber uma notificao informando a data que o depsito foi efetuado em sua conta.

    10. Desocupao do imvel: O expropriado ter 15 dias contados a partir da data do depsito do dinheiro em sua conta, para desocupar o imvel.

    11. Desapropriao judicial: Nos casos em que no for possvel a celebrao do termo de acordo administrativo, o Estado ajuizar as aes judiciais cabveis.

  • 29SURGE O PROJETO CIDADE JARDIM 29SURGE O PROJETO CIDADE JARDIM

    (Creches, UPAS etc.)

  • 30 METR DE FORTAL E Z A

    SURGE O PROJETO CIDADE JARDIM: SUA NOVA MORADIA. SURGE O PROJETO CIDADE JARDIM:

    Tem uma cidade inteira esperando por voc: o projeto Cidade Jardim. uma nova vida, preservando os laos de vizinhana, o respeito aos idosos e com mais conforto. O Governo do Cear assumiu o compromisso e vai alocar todas as famlias removidas em moradias novas, bem construdas, dentro do Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal.

    Mas no s isso, vai proporcionar, tambm, todos os benefcios das indenizaes que as famlias tm direito, e lev-las para um novo bairro que nasce contando com infraestrutura, acesso fcil e repleto de equipamentos comunitrios.

  • 31SURGE O PROJETO CIDADE JARDIMNossa Poltica:

    Construir com Valor o Espao do Homem

    O APARTAMENTO

    O A

    parta

    men

    to

    TODAS AS UNIDADES

    ADAPTVAEIS - PNE.

    ACESSIBILIDADE

    Conhea a Cidade Jardim. No total sero 5.536 moradias. Para voc ter uma ideia, a Cidade Jardim est sendo erguida agora e vai contar com 42 Sales de Festas, 125 Prgulas em Madeira, quatro Campos de Futebol Society, um Campo de Futebol Oficial, 13 Quadras Poliesportivas, trs Pistas de Skate, 115 Playgrounds, 1.851 vagas para carros e 1.106 para motos. E existe, tambm, a previso para instalao de 3 creches e 1 UPA. Tudo isso vai ser entregue pronto at 2015.

    Como so os apartamentos? Do tamanho de sua necessidade, com dois quartos, sala e cozinha. Uma rea de 43,29m bem utilizada. Os blocos tm trs pavimentos e so distribudos urbanisticamente numa rea de mais de 245 mil m.

    A Cidade Jardins est sendo construda na Av. Presidente Costa e Silva prximo do Mudubim e mais perto ainda de Messejana. Tem escolas e creches prximo. Num raio de dois quilmetros voc encontra seis escolas estaduais e 19 escolas municipais, alm de creches conveniadas.

    Fique certo, voc vai mudar de casa, vai mudar de vida. Pra melhor.

  • 32 METR DE FORTAL E Z A

    ACOMPANHAMENTO SOCIAL - TTSACOMPANHAMENTO SOCIAL - TTS

    Trabalho Tcnico Social - TTS

    - ser executado pela Secretaria das Cidades.

    Objetivos:

    1. Garantir condies para o exerccio da participao comunitria;

    2. Promover atividades para a elevao da qualidade de vida das famlias beneficirias para que se expressem e se desenvolvam atravs de um conjunto de intervenes sociais;

    3. Valorizar as potencialidades dos grupos sociais atendidos;

    4. Fortalecer os vnculos familiares/comunitrios;

    5. Viabilizar a participao dos beneficirios nos processos de deciso, implantao e manuteno dos bens e servios, a fim de adequ-los s necessidades e realidade local;

    6. Promover a gesto participativa, com vistas a garantir a sustentabilidade do empreendimento.

    ACOMPANHAMENTO SOCIAL - TTS

  • 33ENTENDA A LEI

    ENTENDA A LEIENTENDA A LEIPROPRIETRIO DEVIDAMENTE REGULARIZADO

    Residente em imvel avaliado em at R$40.000,00

    Residente em imvel com avaliao superior a R$40.000,00

    No residente

    BENEFICIADOS

    Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edifi cao + Unidade habitacional (paga pelo Estado)+ aluguel social (R$400,00) ou

    Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edifi cao+auxlio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais)

    Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edifi cao+ Unidade habitacional (paga pelo proprietrio) ou

    Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edifi cao + auxlio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais)

    Valor do terreno + valor das benfeitorias + valor da edifi cao

    BENEFCIOS

    Imveis residenciais ou mistos avaliados em at R$40.000,00

    Proprietrio que optar pelo no recebimento da unidade residencial

    Imveis residenciais ou mistos com avaliaes superiores a R$40.000,00

    Proprietrio que optar pelo no recebimento da unidade residencial

    Qualquer imvel, independente do valor

    APLICAO

    Art. 2o

    Art. 2o 2o

    Art. 3o

    Art. 3o nico

    Art. 4o

    LEI No 15.0562011

  • 34 METR DE FORTAL E Z A

    POSSEIRO RESIDENTE*

    Residente h pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir de dezembro de 2010, em imvel com benfeitorias avaliadas em at R$ 40.000,00

    Residente h pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir de dezembro de 2010, em imvel com avaliao das benfeitorias superior a R$ 40.000,00

    BENEFICIADOS

    Valor da edifi cao +valor das benfeitorias + Unidade habitacional (paga pelo Estado) + aluguel social (R$400,00) ou

    Valor da terra nua + valor das benfeitorias + Valor da edifi cao + auxlio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

    Valor da edifi cao ++ valor das benfeitorias + Unidade habitacional (paga pelo posseiro) ou

    Valor da terra nua +valor das benfeitorias + Valor da edifi cao +auxlio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais)

    BENEFCIOS

    Imvel residencial ou misto avaliado em at R$40.000,00 (quarenta mil reais)

    Posseiro que optar pelo no recebimento da unidade residencial

    Imvel residencial ou misto avaliado em valor superior a R$40.000,00 (quarenta mil reais)Posseiro que optar pelo no recebimento da unidade residencial

    APLICAO

    Art. 5o

    Art. 5o 2o

    Art. 6o

    Art. 6o nico

    LEI No 15.0562011

    *Para a lei, considerado posseiro todo aquele que no possuir o registro do imvel regularizado em cartrio.

  • 35ENTENDA A LEI

    INQUILINO OU OCUPANTE (que reside)

    POSSEIRO NO RESIDENTE*

    Residente h, pelo menos, 12 (doze) meses contnuos, contados a partir de dezembro de 2010

    Posseiro no residente

    *Para a lei, considerado posseiro todo aquele que no possuir o registro do imvel regularizado em cartrio.

    BENEFICIADOS

    BENEFICIADOS

    Unidade residencial (paga pelo inquilino ou ocupante) + aluguel social (R$400,00) ou

    Auxlio social no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).

    Valor do imvel (edifi cao + valor equivalente terra nua + benfeitorias)

    BENEFCIOS

    BENEFCIOS

    Parte de imvel considerada como parte autnoma

    Inquilino ou simples ocupante que optar pelo no recebimento da unidade residencial

    Imvel alugado, cedido ou emprestado

    APLICAO

    APLICAO

    Art. 7o

    Art. 7o nico

    Art. 8o

    LEI No 15.0562011

    LEI No 15.0562011

  • 36 METR DE FORTAL E Z A

    Cleide, j ouviu falar do VLT?

    Eu vi o movimento, mas queria saber mais.

    Por aqui, s no que se fala, Marizete.

    Enquanto isso, duas moradoras do trecho, conversam.

    O VLT tipo um trem,s que mais leve.

    Mas por que o VLT vai mexer com as casas? Tirar a gente do nosso canto?

    Que legal! Gostei!

    Quando voc conhecer mais, ver muitas outras vantagens...

    Veja bem, Marizete, para o futuro de Fortaleza. Para a cidade crescer e andar melhor. E por que que vo

    fazer essa obra?

    porque ele precisa de espao para passar. Vo fazer mais duas linhas s pra levar gente.

    Uma vai, outra vem.

  • 37CONTANDO A HIST RIA EM QUADRINHOS

    - E como que a gente fica?

    Eu j concordei. A cidade precisa.Lembra do tempo quando era a maior tranquilidade?

    Lembro, sim.

    Mobilidade????.

    Isso legal, vai sobrar mais tempo para fazer as coisas.

    Segundo eu ouvi nas reunies, o VLT vai melhorar a mobilidade da cidade.

    tipo assim, fazer as pessoas chegarem com facilidade aos lugares para onde desejam ir. Sem perder tanto tempo.

    Cada VLT leva oitocentos passageiros. No ar-condicionado. Rpido e com conforto.

    Ganha um apartamento novo - em um bairroque tem UPA 24h, creche, escola, posto de sade

    - MAIS INDENIZAO.

    UFA! S assim esses meninos vo deixar de assustar a gente; no vo mais se pendurar no trem, correndo o risco de cair.

    Marizete, a gente vai para a Cidade Jardim! At o nome bonito.

    Cidade Jardim... j estou imaginando.

  • 38 METR DE FORTAL E Z A

    Parangaba

    Mucuripe

    Parangaba

    VLT

    METR

    Olha, o VLT nasce aqui na Parangaba e vai at o Mucuripe. E integra o metr e os terminais de nibus.

    Quer detalhes? Deixa eu chamar o Osvaldo, ele sabe tintim por tintim.

    Osvaaaaaldo! Chega aqui!

    E nem vai precisar deste monte de carro enchendo as ruas. Isso quer dizer que o

    trnsito da cidade toda vai melhorar.

    Vai dar pra ir pra onde a gente quiser?

    Gostei dessa tal de mobilidade, principalmente desse VLT.

    Mas, sair daqui... me diz, o que que eu vou ganhar mesmo?

    Cleide, no tem mistrio... pode perguntarque eu explico.

  • 39PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Quantas visitas recebereiem minha casa?

    A primeira: Tcnicos da empresa MOSAICO iro aplicar um questionrio coletando dados da famlia, que resultaro num Cadastro Social.

    A terceira: Tcnicos sociais do METROFOR visitaro os imveis, a m de vericar se a realidade das famlias ainda est de acordo com o que consta no Cadastro Social e de entregar a carta de convocao para comparecimento ao METROFOR, com dia e hora marcados, para atendimento personalizado. Os documentos necessrios para o incio do processo e o contato telefnico sero solicitados aos moradores.

    A segunda: Tcnicos da empresa COMOL precisaro entrar nos imveis para realizar as medies e avaliaes (inclusive com fotos), a m de delimitar a rea atingida pelo Projeto. Isto resultar no Laudo de Avaliao (incluindo terra nua/terreno, edicaes e benfeitorias).

    Como calculado o valorda minha indenizao?

    As indenizaes so calculadas por uma equipe de avaliao de imveis da empresa COMOL. O tcnico vai ao imvel atingido e faz todas as medies, a m de determinar a rea exata, as caractersticas do imvel e o preo justo. Em seguida, elabora um laudo de avaliao do imvel com base nas informaes colhidas e nos ndices legalmente aceitos pela Caixa Econmica Federal e Construo Civil.

    No mnimo trs visitas.

    Por que meu vizinho que tem a casaigual a minha recebeu mais do que eu?

    Todos os imveis so avaliados de acordo com suas caractersticas e padres individuais (quantidade de cmodos, tipo de piso, tipo de pintura, idade aparente, vida til do imvel etc.), portanto, dicilmente um imvel ter avaliao com o mesmo valor de outro.

    Sou proprietrio,mas aluguei meu imvel.

    Vou deixar de receber?

    No. Existem benefcios especcos para inquilino e para proprietrio, garantidos pela Lei 15.056/11. O proprietrio que aluga ter direito de recebero valor correspondente ao laudo de avaliao (valor da terra nua + valor das edicaes).

  • 40 METR DE FORTAL E Z A

    Moro de aluguel.Tenho direito de receber o qu?

    Os inquilinos que comprovarem residncia (com documentao ocial) pelo menos desde Dezembro-2010 naquele imvel, tero direito unidade residencial do PMCMV ofertado pelo Governo do Estado + aluguel social no valor de R$ 400,00 mensais at o recebimento do referido imvel. Caso no tenham interesse nesta Unidade Residen-cial, recebero Auxlio Social no valor de R$ 6.000,00.

    Moro na casa de baixo e temoutra famlia morando na casa de cima.

    Ela tambm vai ser beneciada?

    Sim. Cada unidade residencial autnomater direito aos benefcios garantidos pela Lei 15.056/11.

    Se eu no concordarcom o preo oferecido? Caso a pessoa no concorde com

    o preo oferecido ou no apresente adocumentao necessria assinatura do Termo de Acordo Administrativo, a situao ser encaminhada Procuradoria Geral do Estado PGE, para que sejam tomadas as medidas judiciais cabveis.

    Que prazo eu tenhopara desocupar o imvel?

    15 dias aps o recebimento do valor da indenizao,conforme consta no Termo de Acordo.

    Onde ca o apartamento oferecido pelo Estado?

    O empreendimento est localizado na Av. Presidente Costa e Silva (Av. Perimetral) no Jos Walter.

    Quem paga as prestaesdo apartamento?

    - No caso de inquilino residencial: o inquilino pagar as prestaes, correspondentes a, no mximo, 5% da renda familiar, por um perodo de 10 anos.- No caso de proprietrio residente com imvel avaliado em at 40mil: o Governo do Estado pagar as prestaes.- No caso de proprietrio residente com imvel avaliado acima de 40 mil: o proprietrio pagar as prestaes.- No caso de posseiro residente com imvel avaliado em at 40mil: o Governo do Estado pagar as prestaes.- No caso de posseiro residente com imvel avaliado acima de 40 mil: o posseiro pagar as prestaes.

  • 41PERGUNTAS E RESPOSTAS

    A prestao a ser paga ser equivalente a 5% da renda familiar durante 10 anos, com prestao mnima de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), corrigida pela TR.

    Os documentos a serem providenciados estoclaramente denidos na Carta de Convocaoentregue pelos tcnicos do Metrofor de casa em casa. A documentao a ser providenciada pelos expropriados, depende de cada situao, e em resumo a seguinte:

    Quais documentos vou precisar?

    Quanto vou pagar de prestao?

    Para SOLTEIROS: - Documentos originais: RG (identidade), CPF, comprovante de endereo atual e um do ano de 2010, Certido Negativa de Dbitos (CND) Federal, Estadual e Municipal, Certido Negativa de Dbitos (CND) de IPTU.

    Para DIVORCIADOS- Documentos originais: RG (identidade) e CPF, comprovante de endereo atual e um do ano de 2010, certido de casamento com averbao do divrcio, Certido Negativa de Dbitos (CND) Federal, Estadual e Municipal e Certido Negativa de Dbitos de IPTU.

    Para PESSOA JURDICA - CNPJ; Estatuto ou contrato social e ltimo aditivo; RG (identidade), CPF e comprovante de endereo atual do representante legal da empresa; Certido Negativa de Dbitos (CND) Federal, Estadual e Municipal, Certido Negativa de Dbitos de IPTU, Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas.

    Para CASADOS Documentos originais do marido e da esposa: RG (identidade), CPF, comprovante de endereo atual e um do ano de 2010, certido de casamento, Certido Negativa de Dbitos (CND) Federal, Estadual e Municipal, Certido Negativa de Dbitos de IPTU. Caso um dos cnjuges no possa comparecer, o outro dever trazer procurao do cnjuge ausente com poderes para especcos para represent-lo junto ao Estado do Cear, assinar acordos e receber valores referentes indenizao por desapropriao do imvel;

    Para FALECIDOS (ESPLIO) Documentos originais: RG (identidade) e CPF do representante (cnjuge sobrevivente/meeiro, herdeiro ou inventariante), comprovante de endereo atual e um do ano de 2010, certido de casamento

    do falecido (se for o caso), atestado de bito do proprietrio, compromisso de inventariante (caso exista inventrio), Certido Negativa de Dbitos (CND) Federal, Estadual e Municipal e Certido Negativa de Dbitos de IPTU. No caso de no haver inventrio, sero assinadas declaraes por todos os herdeiros (elaboradas pelo Estado).

    DOCUMENTOS DO IMVEL - Matrcula atualizada, Registro ou Certido do Cartrio de Registro de Imveis, Escritura de compra e venda, contrato de compra e venda do imvel e todo e qualquer documento relacionado propriedade/posse do imvel. Contrato de aluguel (para inquilinos), contas de gua, luz, telefone, etc., com data de dezembro/2010 ou anterior e contas com data atual.

  • 42 METR DE FORTAL E Z A

    Pode vender o apartamento?

    O imvel no poder ser vendido antes de dez anos, a menos que as famlias quitem o valor total, incluindo o subsdio.

    Quando vou recebero apartamento?

    As obras j foram iniciadas. Mas as primeiras unidades, que devem ser entregues no nal de 2013, sero destinadas a outro pblico. As unidades destinadas ao pblico do VLT devero comeara ser entregues em 2014.

    Como sero divididos os apartamentos?Posso escolher minha ruae o andar que vou morar?

    Sero feitos esforos no sentido de manter os laos de vizinhana j pr-estabelecidos pelas comunidades, de forma que os benecirios provindos do VLT ocupem blocos vizinhos dentro do empreendimento. Famlias com pessoas idosas e\ou decientes tero prioridade para ocupar os apartamentos do trreo.

    Como sei se me enquadro noPrograma Minha Casa Minha Vida

    - PMCMV?

    Para qualquer pessoa usufruir dos benefcios do PMCMV,ela deve enquadrar-se nas condies previstas noRegulamento da Caixa Econmica Federal.As principais condies so:

    - Comprovao de renda familiar (formal ou informal - somente para enquadramento no programa), de 0 a 3 salrios mnimos.

    - Vericao do CADNICO Cadastro nico. (para vericar se a pessoa j foi cadastrada para o recebimento de benefcios sociais do Governo Federal)

    - Vericao do CADMUT Cadastro Nacional de Muturios (para vericar se a pessoa j foi beneciada anteriormente em programas de habitao social do governo).

    -Vericao do CADIN Cadastro Informativo de crditos no quitados do Setor Pblico Federal (para vericar se a pessoa possui dbitos com a Fazenda Nacional).

    - No possuir casa prpria ou nanciamento em qualquer UF Unidade da Federao.

    Observao: No h anlise de risco de crdito (No se faz consulta ao SPC e ao SERASA).

  • 43PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Parangaba

    MucuripePor onde vai passar o VLT?

    O traado adotado para implantao do VLT j existe, funcionando atualmente apenas para a circulao de trens de carga. Com o VLT Parangaba-Mucuripe, o Governo do Estado apenas implantar as duas linhas de VLT paralelas a esta via frrea j existente.

    Como vou receber o aluguel social?

    A pessoa ir indicar uma conta bancria(corrente ou poupana) para que seja efetuado, mensalmente, o depsito no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) at o recebimento da chavedo apartamento citado na Lei.

    Como vou saber se tenho direitode receber o Auxlio Social

    no valor de R$ 6.000,00?Os R$ 6.000,00 sero pagos s famlias que no se interessarem pelo recebimento da unidade residencial, embora tenham este direito.Obviamente, se a famlia optar por receber a unidade residencial, estes R$ 6.000,00 no estaro inclusos no valor total da indenizao.

    Qual a garantiaque tenho de que vou recebero que foi acertado no acordo?

    O prprio Termo de Acordo, que um contrato entre as partes, Estado e Expropriado, j o documento

    ocial que garante o pagamento a ser realizado, bem como prazos, informaes referentes ao imvel, rea desapropriada e opo escolhida.

    Minha casa nem cato perto do trilho.

    Por que tenho que sair?

    s vezes alguns imveis precisam serdesapropriados para que possa ser aberta uma nova rua ou via de acesso s casas que permanecerem no local.

  • 44 METR DE FORTAL E Z A

    Sou separado(a), mas nunca tirei o divrcio.Meu (minha) ex-marido (esposa) vai ter

    direito minha indenizao?

    Caso o divrcio no esteja averbado na certido de casamento, ambos devero entregar os documentos e assinar o Termo de Acordo. S possvel o Termo de Acordo ser assinado por apenas um destes se o divrcio estiver devidamente legalizado (averbao constando na Certido)

    Tenho um comrcio.Quais os meus direitos?

    Se o processo for pra justia, o que acontece?

    Se eu optar pelo apartamento(Unidade Residencial) e,

    depois, meu cadastrono for aprovado pela Caixa?

    Dicilmente isto acontecer, uma vez que o beneciado j toma cincia dos critrios exigidos pela Caixa antes mesmo da assinatura do Termo de Acordo. Mas, caso isso ocorra, esta pessoa ter direito de receber a indenizao social no valor equivalente ao valor da terra nua + auxlio social no valor de R$ 6.000,00 (lembrando que, caso a pessoa j tenha recebido aluguel social, este valor recebido dever ser descontado do montante a receber).

    Em caso de no ser possvel rmar o Acordo Administrativo, o Estado ir ingressar com aes judiciais de desapropriao na Justia. O valor da indenizao ser depositado em uma conta judicial e somente ser liberado atravs de um alvar judicial. O juiz emitir deciso de imisso de posse, transmitindo a posse do imvel para o Estado, ou seja, a famlia poder ser obrigada a desocupar o imvel, antes mesmo de receber a indenizao.

    Depende! De acordo com o artigo 8o da Lei 15.056/11, o proprietrio ou posseiro de imvel de uso exclusivamente comercial receber o valor referente edicao + valor da terra nua + benfeitorias. Quanto ao inquilinodeste imvel comercial, este noser contemplado.

  • 45PERGUNTAS E RESPOSTAS

    Caso eu tenha a opo e no queirao apartamento (opte pelos R$ 6.000,00),

    poderei me cadastrar no PMCMV no futuro?

    No. Tanto aqueles que optarem pelo apartamento quanto os que optarem pelos R$ 6.000,00, entraro num cadastro, que servir como fonte de pesquisa para futuros programas habitacionais federais/estaduais/municipais.

    Vo precisar s de um pequeno pedao da minha casa.

    Posso ficar com a parte remanescente(que sobrou) do imvel para reconstruir?

    O laudo de avaliao ser feito por estimativa.Ser ajuizada a ao judicial cabvel e o valor

    da indenizao ser depositado em juzo.

    Depende. Se mais de 30% da construo for atingida, ela dever sertotalmente indenizada e, consequentemente, totalmente demolida. Mas, na hiptese de a construo ser atingida em percentual inferior, e desde que reste comprovada a segurana e funcionalidade da habitao, ento a indenizao no ser integral, bem como no haver necessidade de demolio total do imvel. Em ambos os casos, o terreno remanescente (no atingido pela desapropriao) continuar na posse daquela pessoa e poder ser reutilizado

    O que acontece se euno permitir a entrada das equipes

    do Estado no meu imvel?

  • 46 METR DE FORTAL E Z A

  • 47AS LEIS NA NTEGRA