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1 PARTIDO VERDE DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO Cartilha com orientações para os candidatos

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Com o objetivo de preparar o Partido Verde do Estado de São Paulo para o período eleitoral que se aproxima, a Executiva Estadual, por meio das secretarias de Assuntos Jurídicos, Comunicação e Organização, desenvolveu este manual com as principais informações sobre as eleições 2012.Trata-se de uma compilação dos principais aspectos jurídicos que envolvem a campanha, com as devidas atualizações de legislação e calendário eleitoral, além de uma breve explicação sobre o papel do Vereador e orientações gerais para o período eleitoral que se aproxima.O PV de São Paulo tem sido referência para todo o Brasil em termos de atuação política e atividade partidária e neste sentido não poderia se furtar na elaboração de conteúdos para auxiliar nossos candidatos neste processo.Temos consciência do quanto crescemos e do que representamos hoje na sociedade, por isso, estamos seguros de que em 2012 faremos uma ótima campanha cujos resultados superarão nossas expectativas.Com as melhores saudações verdes!Marco Antonio MrozPresidente Estadual do Partido Verde de São P

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PARTIDO VERDE DIRETÓRIO ESTADUAL DE SÃO PAULO

Cartilha com orientações para os candidatos

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APRESENTAÇÃO

Com o objetivo de preparar o Partido Verde do Estado de São Paulo para o

período eleitoral que se aproxima, a Executiva Estadual, por meio das

secretarias de Assuntos Jurídicos, Comunicação e Organização, desenvolveu

este manual com as principais informações sobre as eleições 2012.

Trata-se de uma compilação dos principais aspectos jurídicos que envolvem

a campanha, com as devidas atualizações de legislação e calendário eleitoral,

além de uma breve explicação sobre o papel do Vereador e orientações

gerais para o período eleitoral que se aproxima.

O PV de São Paulo tem sido referência para todo o Brasil em termos de

atuação política e atividade partidária e neste sentido não poderia se furtar

na elaboração de conteúdos para auxiliar nossos candidatos neste processo.

Temos consciência do quanto crescemos e do que representamos hoje na

sociedade, por isso, estamos seguros de que em 2012 faremos uma ótima

campanha cujos resultados superarão nossas expectativas.

Com as melhores saudações verdes!

Marco Antonio Mroz

Presidente Estadual do Partido Verde de São Paulo

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OS 12 VALORES DO PARTIDO VERDE

A Ecologia: A preservação do meio ambiente, o eco-desenvolvimento (ou

desenvolvimento sustentável), a reciclagem e a recuperação ambiental permanente.

A cidadania: O respeito aos direitos humanos, o pluralismo, a transparência, o pleno

acesso à informação e a mobilização pela transformação pacífica da sociedade.

A democracia: O exercício da democracia representativa, através do processo eleitoral

e da existência de um poder público eficiente e profissionalizado, combinado com

mecanismos participativos e de democracia direta, sobretudo a nível local, através de

formas de organização da sociedade civil e conselhos paritários com o poder público.

A justiça social: Condições mínimas de sobrevivência com dignidade para todas as

pessoas. Direitos e oportunidades iguais para todos. O poder público como regulador

do mercado, protegendo os mais fracos e necessitados, garantindo o acesso à terra e

promovendo a redistribuição da renda, através de mecanismos tributários e do

investimento público.

A liberdade: A liberdade de expressão política e cultural, criação artística e

informação; o direito à privacidade; o livre arbítrio em relação ao próprio corpo e à

iniciativa privada, no âmbito econômico.

O municipalismo: O fortalecimento, cada vez maior, do poder local, das competências

municipais e das formas de organização e participação da comunidade. Para

transformar globalmente é preciso agir localmente.

A espiritualidade: A transformação interior das pessoas para a melhoria do planeta.

Reconhecendo a pluralidade de caminhos na busca da transcendência, através de

práticas espirituais e de meditação, ao livre arbítrio de cada um.

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O pacifismo: O desarmamento planetário e local, a busca da paz e o compromisso com

a não violência e a defesa da vida. O multiculturalismo.

A diversidade: A diversidade, a troca e a integração cultural, étnica e social para uma

sociedade democrática e existencialmente rica. Preservação do patrimônio cultural.

Contra todas as formas de preconceito e discriminação racial, cultural, etária ou de

orientação sexual.

O internacionalismo: A solidariedade planetária e a fraternidade internacional diante

das tendências destrutivas do chauvinismo, etnocentrismo, xenofobia, integrismo

religioso, racismo e do neofascismo, a serem enfrentados em escala planetária, assim

como as agressões ambientais de efeito global.

A cidadania feminina: A questão masculino/feminino deve ser entendida de forma

democrática, avançando no sentido de se conceber uma profunda interação entre os

dois pólos nos diversos setores da sociedade, visando uma real adequação às

necessidades circunstanciais. Homem e mulher devem buscar, como integrantes do

sistema social, mudanças e transformações internas, que venham a se traduzir numa

prática de caráter fundamentalmente cooperativo. Maior poder, maior participação e

maior afirmação da mulher, dos valores e sensibilidade feminina, além do combate a

todas as formas de discriminação machista ou sexista, pôr uma comunidade mais

harmônica e pacífica.

O saber: O investimento no conhecimento, como única forma de sair da indigência, do

subdesenvolvimento e da marginalização para uma sociedade mais informada e

preparada para o novo século. Erradicação no analfabetismo, educação permanente a

reciclagem do conhecimento durante toda a vida. Prioridade ao ensino básico, garantia

de escola pública, gratuita e de qualidade, para todos.

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CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As eleições municipais serão realizadas no primeiro domingo de Outubro, dia

07/10/2012.

Os candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito poderão pertencer ao mesmo partido ou a

partidos coligados. Elegem-se quando conquistarem a maioria dos votos.

No caso dos Municípios com mais de 200.000 eleitores, o candidato deve obter

maioria absoluta (mais de 50% dos votos), do contrário será realizado um segundo

turno com os dois mais votados no primeiro.

Os Vereadores concorrem na eleição proporcional e são eleitos de acordo com o

coeficiente eleitoral conquistado por seu partido.

O QUE FAZ UM VEREADOR?

O vereador tem duas funções principais: fiscalizar as ações da Prefeitura e legislar. A

segunda implica em analisar e votar, aprovando ou rejeitando, projetos de lei

apresentados pelos próprios parlamentares, pelo Executivo (Prefeitura) ou pela

sociedade civil. O parlamentar, como parte de seu mandato, exerce suas funções

também fora das salas do legislativo, seja visitando as comunidades ou participando de

discussões sobre temas municipais em eventos fora da Câmara. Mas, em grande parte

do tempo, estão nos gabinetes, nas comissões técnicas ou em plenário, onde são

apreciados e votados a maioria dos projetos que podem se transformar em leis

municipais.

Do ponto de vista restrito da Constituição Federal, o vereador pode: aprovar, emendar

ou rejeitar o projeto de orçamento do município, que é de iniciativa do Executivo.

Definir de que forma o solo urbano deve ser ocupado: altura dos prédios, uso

residencial ou comercial etc. Fiscalizar permanentemente atos do governo -

acompanhar e denunciar irregularidades da administração municipal ao Tribunal de

Contas e ao Ministério Público. Exemplo: acompanhar o resultado das licitações,

empenho e pagamento das firmas contratadas; acompanhar como o dinheiro é

aplicado e verificar a qualidade dos serviços. Criar normas gerais sobre concessão de

serviços públicos. Conceder títulos de homenagem aos cidadãos. O vereador não pode:

alterar a estrutura administrativa da Prefeitura, gerar despesa pública fora do

orçamento ou legislar sobre assuntos de competência do Estado ou da União.

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As principais funções de um vereador são:

Atividade Plenária: É a ação do vereador nas votações e discussões em plenário - onde

são travados os grandes debates. É ali também que ele se posiciona politicamente,

através de pronunciamentos. Vota os projetos de lei e defende suas propostas.

Ação Partidária: Cada vereador é eleito por um partido. Por isso mesmo tem que se

manter em sintonia com seus dirigentes, lideranças e correligionários. Reuniões de

bancada, de diretório e mesmo de discussão de estratégias exigem muito do

parlamentar na condução de seus trabalhos legislativos.

Atividade de Gabinete: É no seu gabinete uma sala apropriada o que o vereador

recebe seus eleitores. Tem acesso às sugestões, às críticas, às reivindicações que dizem

respeito ao seu desempenho e a sua região. É do gabinete, também, que ele aciona

seus contatos - telefônicos ou pessoais - com as bases ou com o governo.

Membro das Comissões: Cada vereador integra uma ou mais comissões permanentes

da Casa, onde são apreciados os projetos específicos da área a que se dedica essa

comissão. Existem também comissões temporárias, criadas para assuntos específicos,

com prazo previsto de atuação.

Elo com o Governo: O vereador é quem cuida do relacionamento com suas bases, com

os eleitores da sua região - com o governo, reivindicando melhorias, encaminhando

soluções, elaborando e acompanhando projetos. Ele é o elo entre o governo e o povo.

CONVENÇÕES

As Convenções Municipais para a escolha de candidatos e coligações serão realizadas

no período de 10 a 30 de Junho de 2012, segundo normas estatutárias de cada

Partido. Para tanto, poderão ser utilizados gratuitamente prédios públicos, assumindo

a responsabilidade por eventuais danos.

Os atuais Vereadores, no exercício do mandato eletivo, não possuem o direito à

candidatura nata, por força da decisão liminar do STF, na Ação Direta de

Inconstitucionalidade 2530-9, que suspendeu a eficácia do parágrafo primeiro, do art.

8º, da Lei nº 9504/97.

Os atuais Prefeitos e Vice-Prefeitos, mesmo que no exercício do mandato eletivo e

com direito à reeleição, não são candidatos natos, devendo ser homologados em

Convenção Partidária.

As Convenções deverão sortear os números correspondentes a cada candidato.

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COLIGAÇÕES

A coligação terá denominação própria com as atribuições, prerrogativas e obrigações

de partido político quanto ao processo eleitoral. A denominação da coligação não

poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem

conter pedido de voto para partido político. Deverá possuir um representante com a

equivalência legal de Presidente de Partido e três delegados indicados.

Na proporcional, a coligação pode ocorrer com quaisquer partidos e composição,

desde que todos sejam integrantes do bloco da majoritária, não sendo permitida a

inclusão de um partido que não faça parte da coligação para prefeito.

REGISTRO DE CANDIDATOS

Condições para se candidatar: ser brasileiro (a), com plenos direitos políticos e

alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral na circunscrição (um ano), filiação

partidária (um ano), idade mínima de 21 anos para Executivo e 18 para o Legislativo,

sempre na data da posse.

Prazos: Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juiz Eleitoral o registro

de candidatos até as 19 horas do dia 05 de Julho de 2012. O requerimento de registro

deverá ser assinado pelo Presidente do Diretório Municipal, ou da respectiva comissão

diretora provisória, ou por delegado autorizado. Na coligação, o requerimento deve

ser subscrito pelos presidentes dos partidos coligados, por seus delegados, pela

maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção ou por

representantes da coligação designados.

O pedido de registro deverá ser apresentado obrigatoriamente em meio magnético

gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), desenvolvido pelo

Tribunal Superior Eleitoral, acompanhado das vias impressas dos formulários

Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e Requerimento de

Registro de Candidatura (RRC), emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes.

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DOCUMENTOS PARA REGISTRO

O formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) conterá as seguintes informações: I – autorização do candidato; II – número de fac-símile e o endereço completo nos quais o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça Eleitoral; III – dados pessoais: título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e Município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, ocupação, número da carteira de identidade com órgão expedidor e Unidade da Federação, número de registro no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço completo e números de telefone; IV – dados do candidato: partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome

para constar da urna eletrônica, se é candidato à reeleição, qual cargo eletivo ocupa e

a quais eleições já concorreu.

A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos: I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato na via impressa pelo sistema; II – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Federal e Estadual; III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente digitalizada e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte: a) dimensões: 5 x 7cm, sem moldura; b) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; c) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor; IV – comprovante de escolaridade; V – prova de desincompatibilização, quando for o caso; VI – propostas defendidas pelos candidatos a Prefeito, que deverão ser entregues em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex (somente no registro de chapa de prefeito) VII – cópia de documento oficial de identificação.

Na hipótese de o partido ou coligação não requerer o registro de seus candidatos,

estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral, observado o prazo máximo de

quarenta e oito horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pela Justiça

Eleitoral.

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NÚMERO DE VAGAS PARA REGISTRO

Cada partido poderá registrar candidatos à Câmara em até 150% do número de vagas.

Cada coligação poderá registrar candidatos à Câmara em até 200% do número de

vagas. Cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o

máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

NÚMERO DE CANDIDATOS – SEM COLIGAÇÃO

VAGAS NA CÂMARA

CANDIDATOS HOMENS

CANDIDATAS MULHERES

TOTAL DE CANDIDATOS DO PARTIDO

9 9 5 14

11 11 6 17

13 14 6 20

15 16 7 23

17 18 8 26

19 20 9 29

21 22 10 32

NÚMERO DE CANDIDATOS – COM COLIGAÇÃO PROPORCIONAL

VAGAS NA CÂMARA

CANDIDATOS HOMENS

CANDIDATAS MULHERES

TOTAL DE CANDIDATOS DA COLIGAÇÃO

9 12 6 18

11 15 7 22

13 18 8 26

15 21 9 30

17 23 11 34

19 26 12 38

21 29 13 42

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DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

As desincompatibilizações são diferenciadas levando-se em conta a disputa para o

Poder Executivo ou Legislativo. Em regra, para a Câmara de Vereadores o prazo é de

seis meses anteriores ao pleito. Os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito mesclam os

períodos de seis e de quatro meses para renúncia ou afastamento, conforme o caso.

Os seis meses de afastamento por renúncia ocorrem somente nos casos em que o

Prefeito deseja concorrer a Vice-Prefeito ou Vereador. O Vice-Prefeito não necessita

afastar-se, nem mesmo se vier a concorrer a cargo diverso do que ocupa.

CALENDÁRIO ELEITORAL 2012

9 de maio – quarta-feira

Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

5 de junho – terça-feira

Último dia para a Justiça Eleitoral enviar aos partidos políticos, na respectiva

circunscrição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a

expedição das certidões de quitação eleitoral.

10 de junho – domingo

Data a partir da qual é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar

sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de resposta ao candidato, ao

partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito,

imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,injuriosa ou sabidamente inverídica,

difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

30 de junho – sábado

Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e

escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

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5 de julho – quinta-feira

Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral,

até as 19 horas, o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e

a vereador.

6 de julho – sexta-feira

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.

Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão

realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 horas às 24 horas.

Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8

horas às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em

veículos.

10 de julho – terça-feira

Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção, requererem seus registros

perante o Juízo Eleitoral competente, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as

coligações não os tenham requerido.

8 de agosto – quarta-feira (60 dias antes)

Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos preencherem as vagas

remanescentes para as eleições proporcionais, observados os percentuais mínimo e

máximo para candidaturas de cada sexo, no caso de as convenções para a escolha de

candidatos não terem indicado o número máximo previsto.

Último dia para o pedido de registro de candidatura às eleições proporcionais, na

hipótese de substituição, observado o prazo de até 10 dias, contados do fato ou da

decisão judicial que deu origem à substituição.

21 de agosto – terça-feira (47 dias antes)

Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

2 de setembro – domingo

Último dia para verificação das fotos e dados que constarão da urna eletrônica por

parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações.

4 de setembro – terça-feira

Último dia para os candidatos, partidos políticos ou coligações substituírem a foto e/ou

dados que serão utilizados na urna eletrônica.

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22 de setembro – sábado (15 dias antes)

Data a partir da qual nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de

partido poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

2 de outubro – quinta-feira - (5 dias antes)

Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum

eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de

sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a

salvo-conduto.

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem aos Juízos Eleitorais

representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

4 de outubro – quinta-feira - (3 dias antes)

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de

comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas.

Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do

debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de

outubro de 2012.

Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos

Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e

delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito

eleitoral.

5 de outubro – sexta-feira (2 dias antes)

Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do

jornal impresso, de propaganda eleitoral.

6 de outubro – sábado (1 dia antes)

Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de

caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando

jingles ou mensagens de candidatos.

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7 de outubro – domingo - DIA DAS ELEIÇÕES – 1º TURNO

- Às 8 horas Início da votação.

- Às 17 horas Encerramento da votação.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido

político, coligação ou candidato.

Vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário

padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem

manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículo.

No recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, é proibido aos servidores da

Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que

contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.

Vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário

padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do

partido político ou coligação.

28 de outubro – domingo - DIA DA ELEIÇÃO PARA PREFEITO NOS MUNICÍPIOS COM

SEGUNDO TURNO.

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PROPAGANDA ELEITORAL: POSSIBILIDADES E LIMITES

Previsão legal e início

O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução nº 23.370/2012, com as regras para

a propaganda eleitoral nas eleições de 2012. Abaixo, estão relacionados os tipos de

propaganda mais comuns nas campanhas eleitorais, bem como as novidades sobre a

propaganda veiculada pela internet.

Ressalte-se que as orientações a seguir têm o caráter apenas ilustrativo, não sendo

dispensável, portanto, a leitura integral do texto da citada resolução.

A propaganda eleitoral está disciplinada nos artigos 36 a 57-I da Lei nº 9.504/97 e na

Res. TSE nº 23.370/12 e somente é permitida a partir de 6 de julho do ano em que se

realizará as eleições.

Toda propaganda realizada antes desta data é tida por extemporânea/antecipada e

sujeita tanto o responsável pela divulgação quanto o seu beneficiário, quando

comprovado seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa no valor de R$

5.000,00 a R$ 25.000,00, ou equivalente ao custo da propaganda, se este foi maior

(art. 1º, § 4º, Res. TSE 23.370/12).

Mas, como toda regra comporta exceção, estão liberados:

• Propaganda intrapartidária de pré-candidato;

• Manutenção de página na internet, desde que não se faça menção a pedido de

votos, nem ao número do candidato ou de seu partido, ou referência à eleição;

• Participação de filiados a partidos políticos ou de pré- candidatos em

entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet,

inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja

pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir

tratamento isonômico;

• Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a

expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais,

planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;

• Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de

comunicação intrapartidária;

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• Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se

mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Regras aplicáveis à propaganda em geral

Toda propaganda eleitoral deverá, obrigatoriamente (artigos 242, caput e 243, ambos

do Código Eleitoral e art. 5º da Resolução TSE n.º 23.370/12):

• Ter a identificação do partido;

• Ser feita em língua nacional;

• Não empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião

pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Em caso de coligação, deverá:

a) para eleição majoritária:

constar sua denominação;

constar as legendas de todos os partidos que a integram.

b) para a eleição proporcional:

constar a legenda do partido sob o nome da coligação.

Obs. A denominação (nome) da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer

referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido

político (Resolução TSE n.º 23.370/12, art. 7º, parágrafo único).

Da propaganda dos candidatos a Prefeito, deverá constar, também, o nome do

candidato a Vice-Prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez

por cento) do nome do titular (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 4º).

Obs:

• Candidato sub judice: mesmo o candidato cujo registro esteja sub judice poderá

efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário

eleitoral gratuito para sua propaganda, no rádio e na televisão;

• Permissões aos Partidos políticos e coligações: É permitido aos partidos

políticos e coligações, independente de licença da autoridade pública e de pagamento

de qualquer contribuição;

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• fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os

designe pela forma que melhor lhes parecer;

• instalar e fazer funcionar, normalmente, das 8h às 22h, no período

compreendido entre o início da propaganda eleitoral e a véspera da eleição, alto-

falantes ou amplificadores de voz, nos locais referidos, assim como em veículos seus

ou à sua disposição, em território nacional, com observância da legislação comum;

• comercializar material de divulgação institucional, desde que não contenha

nome e número de candidato, bem como cargo em disputa;

• Utilizar símbolos nacionais, desde que não haja desrespeito a eles (Resolução

TSE n.º 23.370/12, art. 14, inciso X).

Proibições aplicáveis à propaganda em geral

• Em bens tombados do patrimônio histórico, artístico ou paisagístico ou que a

ele pertençam.

• Em tapumes de obras ou de prédios públicos.

• Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause

dano.

• Empregar meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião

pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

É proibido promover propaganda:

• de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social,

ou de preconceitos de raça ou de classes;

• que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra

as classes e as instituições civis;

• de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

• de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento de lei de ordem pública;

• que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio

ou vantagem de qualquer natureza;

• que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou

sinais acústicos;

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• por meio de impressos ou de objetos que pessoa inexperiente ou rústica possa

confundir com moeda;

• que prejudique a higiene e a estética urbana ou infrinja a posturas municipais ou a

qualquer restrição de direito;

• que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou

entidades que exerçam autoridade pública;

• que desrespeite os símbolos nacionais.

Bens públicos, de uso comum e comércio:

Em locais de livre acesso à população, em bens cujo uso dependa de cessão ou

permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive

postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes,

paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de

propaganda de qualquer natureza, inclusive:

• pichação;

• inscrição à tinta;

• colagem;

• fixação de cartazes;

• estandartes;

• faixas e assemelhados.

São considerados locais de livre acesso à população ainda que pertencentes a

particulares:

• - cinemas;

• - teatros;

• - igrejas;

• - clubes;

• - lojas;

• - centros comerciais;

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• - ginásios;

• - estádios.

São bens cujo uso depende de cessão, permissão ou autorização do Poder Público,

dentre outros:

• - hospitais;

• - escolas;

• - ônibus;

• - transporte escolar;

• - táxis.

Brinde, confecção de camisetas, cestas básicas, etc

O § 6º do art. 39 da Lei n. 9.504/1997, acrescido pela Lei n.º 11.300/2006, veda na

campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com

a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou

quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. (§

3º, art. 10, Res. TSE 23.370/12).

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FORMAS MAIS COMUNS DE REALIZAÇÃO DE PROPAGANDA

Utilização de alto-falante, amplificador de som, carreata e carro de som.

• Período: 6 de julho a 6 de outubro (1 dias antes da eleição) – até 22 horas.

• É assegurado aos partidos o direito de instalar e fazer funcionar, das 8 às 22

horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas sedes dos partidos políticos,

coligações e comitês de candidatos, assim como em veículos seus ou à sua disposição.

• É permitida, ainda, a realização de caminhada, carreata, passeata ou carro de

som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (art. 10, §

6º da Resolução TSE n.º 23.370/12).

Proibição

Uso em distância inferior a 200 metros (art. 39, § 3º, I a III da Lei n. 9.504/1997) das

sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e

dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos

militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e

teatros, quando em funcionamento.

Comício e reuniões públicas

Período: 06 de julho a 4 outubro (3 dias antes), das 8 às 24 horas, Independe de licença

municipal, mas deve comunicar a autoridade policial com 24h de antecedência –

reclamações e representações serão resolvidas pelo juiz eleitoral da localidade.

Telão: Poderá ser utilizado telão (Acórdão TSE n.º 22.267, 29/06/2006).

Show artístico ou retransmissão de show e trio elétrico - vedado

Proibida a realização de showmício ou de evento assemelhado para promoção de

candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a

finalidade de animar comício e reunião eleitoral (Lei n. 9.504/1997, art. 39, § 7º,

acrescentado pela Lei n. 11.300/2006); e, a retransmissão de show artístico gravado e

trio elétrico em comício (Acórdão TSE n.º 22.267 de 29/06/06).

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Distribuição de material de propaganda, como folhetos, santinhos e outros

impressos

Período: 6 de julho a 6 de outubro (até as 22 horas) – 1 dia antes

Obs. Todo material impresso de campanha deverá conter o CNPJ ou CPF do

responsável pela confecção, bem como de quem contratou e a respectiva tiragem

(Parágrafo único, art. 13, res. TSE 23.370/12). Ademais, serão editados sob

responsabilidade dos partidos, coligações e candidatos.

Dependências do poder legislativo: A critério da mesa diretora da respectiva casa (§ 6º,

art. 11, Res. TSE 23.370/12 e § 3º, art. 37, Lei 9.504).

Outdoor

Como advento da Lei nº 11.300/06, que alterou a Lei nº 9.504, o uso de outdoor

passou a ser vedado, sujeitando o responsável pelo descumprimento ao pagamento de

multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme arts. 18 da Res. TSE 23.370/12

e 39, § 8º, da Lei 9.504/97.

Carros adesivados

Período: a partir do dia 6 de julho – dia da eleição, cuidado para não configurar

divulgação de propaganda.

Cuidado: Entendimento TRE/SP – 4m²

“RECURSO ELEITORAL - PROPAGANDA IRREGULAR EM CAMINHÃO TIPO BAÚ -

APLICÁVEL A DISCIPLINA LEGAL RELATIVA A BENS PARTICULARES – VIOLAÇÃO DO

LIMITE DE 4M² -CANCELAMENTO DE MULTAS APLICADAS A CANDIDATOS

BENEFICIADOS NÃO INCLUÍDOS NO PÓLO PASSIVO DA REPRESENTAÇÃO INICIAL -

RECURSO PROVIDO EM PARTE.” Acórdão 161322, 5/8/2008 – Rel. Waldir Sebastião

Nuevos Campos Júnior

Pintura em muros, placas, faixas, estandartes e assemelhados

Período: 06 de julho a 6 de outubro (1 dia antes)

Na verdade a legislação não fala até quando, mas como é vedada qualquer tipo de

propaganda no dia do pleito, entende-se que é possível até a véspera.

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Podem ser veiculadas em bens particulares, independente de obtenção de licença

municipal ou autorização da justiça eleitoral, não podendo ultrapassar o limite de 4m²,

conforme art. 12, da Res. TSE nº 23.370/12.

Obs.:

1) História do 4m²

2) Não pode haver pagamento pelo uso do bem particular, ou seja, a veiculação deve

ser espontânea e gratuita.

3) Vedada mais de uma propaganda no mesmo muro (propriedade) do mesmo

candidato – o mesmo ocorre com placas.

Propaganda em comitê – equipara-se a propriedade particular, devendo respeitar os

4m².

Obs: Atenção quanto às cidades em que há a lei Cidade Limpa. Não será permitida a

pintura em muros.

Bonecos, cavaletes, mesas, propaganda, cartazes, bandeiras

Período: 06 de julho a 6 de outubro (1 dia antes)

A lei nº 12.034/09 alterou diversos dispositivos da lei nº 9.504/97 e, em especial,

incluiu os §§ 6º e 7º ao art. 37, dispondo que será permitida sua veiculação ao longo

das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do

trânsito de pessoas e veículos.

Qual a novidade? Mobilidade

“§ 7º A mobilidade referida no § 6º estará caracterizada com a colocação e a Retirada

dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.”

Daqui podemos concluir que, como só podem ser veiculadas até as 22 horas do dia

anterior ao pleito, qualquer destes meios de propaganda que estiver na via pública no

dia da eleição será tida por irregular, já que não é permitido a divulgação de

propaganda neste dia.

Bicicletas puxando placas

Mesmo entendimento acima. Permanecer em movimento? Cuidado com bens

públicos e de uso comum e jardins localizados em áreas públicas – ex: do Parque

Ibirapuera.

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Internet

Período: 6 de julho

Temos que uma das mais importantes alterações promovidas pela lei nº 12.034/09 foi

a permissão do uso da internet, de modo geral, para veiculação da propaganda. Antes

somente era permitida a veiculação no sítio do próprio candidato. Agora, com a

alteração é permitida:

I - em sítio do candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e

hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido

no País;

II - em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça

Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet

estabelecido no País;

III - por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo

candidato, partido ou coligação;

IV - por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e

assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou

coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

O que continua proibido/vedado:

I - de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos;

II - oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou

indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Mais:

Propaganda paga na internet

Venda de cadastro de endereços eletrônicos E-mail/mensagens eletrônicas.

Devem dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário,

obrigando o remetente a providenciá-lo no prazo de 48h.

Terminado este prazo, o responsável fica sujeito à multa de R$ 100,00 por mensagem.

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Candidatos só podem utilizar Twitter em campanha eleitoral a partir de 6 de julho

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político

pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das

Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a propaganda eleitoral.

Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4 a 3) do Plenário do Tribunal Superior

Eleitoral (TSE), no dia 15 de março de 2012.

O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos

artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda

eleitoral antes do período eleitoral.

Dessa forma, os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa

(assim como o rádio e a televisão), e a propaganda só deve ser autorizada a partir do

dia 6 de julho do ano eleitoral.

Propaganda eleitoral na imprensa

Período: 6 de julho a 5 de outubro (2 dias antes)

Espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou

tablóide.

Novidade: cada candidato somente pode divulgar 10 anúncios de propaganda

eleitoral, por veículo, em datas diversas.

Deve constar também de forma visível no anúncio o valor pago pela inserção. (art. 27,

Res. 23.370/12).

Manifestação individual e silenciosa

Art. 49. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da

preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada

exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/97,

art. 39-A, caput).

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Aglomeração

§ 1º São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a

aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de

propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou

sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 1º).

Fiscais partidários

§ 3º Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que, de seus

crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam,

vedada a padronização do vestuário (Lei nº 9.504/97, art. 39-A, § 3º).

Ponderações finais

Intimação acerca da existência da propaganda irregular

Art. 74, § 2º, Res. TSE 23.370/12: “A intimação de que trata o parágrafo anterior

poderá ser realizada por qualquer cidadão, candidato, partido político, coligação ou

pelo Ministério Público, por meio de comunicação feita diretamente ao responsável ou

beneficiário da propaganda, devendo dela constar a precisa identificação da

propaganda apontada como irregular.”

30 dias para retirar a propaganda

Art. 89. “No prazo de até 30 dias após a eleição, os candidatos, os partidos políticos e

as coligações deverão remover a propaganda eleitoral, com a restauração do bem em

que fixada, se for o caso.

Parágrafo único. O descumprimento do que determinado no caput sujeitará os

responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável”.

Roteiro e obrigações do Candidato

Uma vez registrado e com o CNPJ em mãos, o candidato deverá abrir em qualquer

estabelecimento bancário a sua conta-candidato Eleições 2012. De posse do talão de

cheque da respectiva conta e com os recebidos eleitorais emitidos pelo partido, é que

somente tão somente é que o candidato poderá iniciar os seus gastos com a campanha

eleitoral.

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Prestação de Contas

Todo candidato deverá prestar conta da sua campanha eleitoral. A primeira prestação

parcial será no dia 6 de agosto, a segunda será no dia 6 de setembro e a prestação final

dos candidatos que participaram do primeiro turno será no dia 6 de novembro. E os

candidatos que participarão do 2º Turno, a prestação final será dia 27 de novembro.

Toda doação para a campanha do candidato deverá ser feita cheque cruzado e

nominal, por transferência bancária, por boleto de cobrança com registro ou cartão de

crédito ou débito, doações em dinheiro devem estar devidamente identificado com

CPF/CNPJ do doador.

Todos os gastos da campanha deverão ser pagos com cheques da CONTA CANDIDATO

ELEIÇÕES 2012.

Doação de bens (imóveis e móveis) para a campanha deverá ser todos estimados em

dinheiro.

No caso de doação de material de campanha, a empresa doadora só poderá fazê-lo se

o produto for de sua abrangência de fabricação ou comercialização. Se não proceder

desta forma, a prestação de conta do candidato será rejeitada por vício insanável.

Até 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção, o partido político

deverá constituir comitês financeiros, com a finalidade de arrecadar recursos e aplicá-

los nas campanhas eleitorais, podendo optar pela criação de:

I – um único comitê que compreenda todas as eleições de determinado Município;

II – um comitê para cada eleição em que o partido político apresente candidato

próprio, sendo um para eleição de prefeito e outro para eleição de Vereador.

É obrigatória para os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, em todos os

níveis de direção, a abertura de conta bancária específica, na Caixa Econômica Federal,

no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira com carteira comercial

reconhecida pelo Banco Central do Brasil, para registrar o movimento financeiro de

campanha eleitoral, vedado o uso de conta bancária preexistente.

Os partidos políticos, em todas as esferas de direção, deverão providenciar, até 5 de

julho de 2012, a abertura da conta específica (diversa da contar ordinária que cada

executiva já possui) para movimentação dos recursos que não sejam as despesas

ordinárias do partido e principalmente aquelas que terão contribuição no processo

eleitoral, utilizando o CNPJ próprio já existente.

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No caso de comitê financeiro, a conta bancária específica de campanha eleitoral deve

ser identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012 – COMITÊ FINANCEIRO”, seguida

da denominação “cargo eletivo” ao qual se destinarão os recursos, ou da expressão

“ÚNICO”, do “Município” e da “UF”, quando os recursos se destinarem a todos os

cargos eletivos, e da sigla do partido.

No caso de candidato, a conta bancária aberta para a campanha eleitoral deve ser

identificada com a denominação “ELEIÇÕES 2012”, seguida do nome do candidato, do

cargo ao qual concorrerá, do “Município” e da “UF”.

Em se tratando de partido político, a conta deve ser identificada com a denominação

“ELEIÇÕES 2012”, seguida da sigla do partido político e da identificação do seu órgão

nacional, estadual ou municipal.

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UM POUCO MAIS SOBRE NOSSA HISTÓRIA

A FAMÍLIA VERDE INTERNACIONAL

Foi na região sudoeste da ilha da Tasmânia, localizada na Austrália, que a

história Verde começou. Mais precisamente, a criação do primeiro Partido Verde se

deu em meio a um controverso projeto do governo australiano: o de transformar o

Lago Pedder em um lago artificial para poder construir uma hidrelétrica na região. Um

grupo de ecologistas, do então chamado United Tasmanian Group, se une para tentar

impedir o anseio do governo pela obra. No entanto, os esforços dos ecologistas foram

minados pela autoridade pública australiana. O Lago Pedder, além de passar de lago

natural para lago artificial, deixou de abrigar várias espécies da fauna australiana,

resultando em um efeito irreversível para a diversidade de seres vivos e em

desequilíbrio do ecossistema local.

Essa triste história, contudo, possibilitou uma série de conquistas, que resultam

como uma resposta aos modos de vida destrutivos da sociedade global moderna. O

que era conhecido como United Tasmanian Group, em 1972, se tornou Green Party. O

Partido Verde nasceu simultaneamente na Tasmânia e na Nova Zelândia. Sem

desconsiderar o papel das organizações do terceiro setor nas tentativas de barrar

ações do governo que sejam insustentáveis e ecologicamente inviáveis, é importante

ressaltar que em certos países a própria estrutura governamental diminui as instâncias

de veto das ações do governo, facilitando a aprovação de certas políticas públicas que

podem ser prejudiciais à população e ao meio ambiente. Em outras palavras, há

momentos em que é preciso estar dentro do governo para conseguir construir políticas

públicas sustentáveis, limpas e saudáveis.

Não demorou muito até os Verdes conseguirem sua primeira grande conquista

em eleições. Em 1973, um ano após a criação do partido, Helen Smith consegue uma

cadeira na cidade de Porirua, Nova Zelândia, ocupando um cargo que, no Brasil, seria

equivalente ao cargo de vereador. O primeiro Verde eleito para um parlamento

nacional, no entanto, se deu apenas em 1979. Foi na Suíça que Daniel Brelaz escreveu

um novo capítulo na história dos Verdes. Desde então a onda Verde tem se espalhado

pelo mundo e conquistado cada vez mais espaço nos governos. Para se ter uma ideia,

das 736 cadeiras do Parlamento Europeu, 55 foram conquistadas pelos Verdes.

Hoje os Verdes estão organizados em mais de 100 países, divididos em quatro

Federações: A Federação Europeia dos Partidos Verdes, a Federação dos Partidos

Verdes das Américas, a Federação dos Partidos Verdes da África e a Federação dos

Partidos Verdes da Ásia e Oceania.

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O PARTIDO VERDE BRASILEIRO

O nascimento de nosso partido no Brasil ocorreu oficialmente no ano de 1986,

partindo da iniciativa de um grupo composto por ecologistas, artistas, intelectuais e

ativistas que se uniram contra a propagação de usinas nucleares em nosso país.

Boa parte desses fundadores foram pessoas que sofreram com o exílio durante

o regime militar brasileiro, sendo obrigados a deixar o país. Na Europa, conheceram os

movimentos ecologistas, que já adquiriam força. Quando retornaram ao Brasil,

durante algum tempo, tentaram conciliar a ecologia política com a ideologia dos

partidos de esquerda então existentes.

O debate sobre a criação de um partido primordialmente voltado para as

questões ecológicas foi longo, mas acabou se tornando realidade e trazendo para o

debate político brasileiro não só a questão da ecologia, mas também uma nova forma

de se fazer política, alternativa, opondo-se ao racismo, ao machismo, defendendo uma

reforma da legislação sobre as drogas, defendendo os direitos dos homossexuais,

entre outras bandeiras que romperam com o conservadorismo político.

Nossa primeira disputa eleitoral ocorreu já no ano de fundação, quando

lançamos candidatura própria ao governo do Rio de Janeiro. Apesar da campanha

maciça e entusiástica, com momentos marcantes como o abraço à Lagoa Rodrigo de

Freitas, que reuniu cerca de 100 mil pessoas, a candidatura verde recebeu forte

oposição da mídia conservadora. Fernando Gabeira terminou a disputa com 7,8% dos

votos válidos, finalizando a disputa em terceiro lugar.

Logo o partido ganhou projeção nacional, expandindo-se por todo o território,

chegando inclusive às regiões mais longínquas da Amazônia. Lá, o partido conquistou a

simpatia do líder seringueiro Chico Mendes, que participou de diversas reuniões e

pensava em se filiar ao partido para disputar uma vaga de deputado pelo Estado do

Acre nas eleições de 1990. Infelizmente seu projeto não foi concretizado, pois Chico

Mendes foi assassinado em 1988.

Vinte anos após esse infeliz contratempo, que dificultou a expansão verde nos

anos 90, o Partido Verde teve a honra de ser a grande surpresa das eleições

presidenciais de 2010, obtendo 20% dos votos válidos, forçando a existência de um

segundo turno na disputa e consolidando o PV como terceira força política do país.

Hoje, após obtermos 20 milhões de votos para presidente da República, ficou evidente

que o nosso projeto de poder é real e possível!

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_______________________________________________________________________

As informações contidas nesse material foram compiladas por João Artur Camargo de

Oliveira, com contribuição de Alessandro Savino, OAB/SP 181.084 e Jorge Menecucci.

Todas as informações passaram por revisão e acréscimos por parte das secretarias

estaduais de organização, comunicação e assuntos jurídicos, representadas

respectivamente por Arnaldo Juste Junior, Mara Regina Prado e Alexandre Bissoli, bem

como pelo Presidente Estadual da Legenda, Marco Antonio Mróz.

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EXECUTIVA ESTADUAL DO PARTIDO VERDE DE SÃO PAULO

PRESIDENTE - MARCO ANTONIO MRÓZ

1º - VICE-PRESIDENTE - MARCOS BELIZÁRIO

2º - VICE-PRESIDENTE - VERA LUCIA DA MOTTA

SECRETÁRIO DE ORGANIZAÇÃO - ARNALDO JUSTE JUNIOR

SECRETÁRIA DE FINANÇAS - MARIA REGINA GONÇALVES

SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO - MARA REGINA PRADO

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURIDICOS - ALEXANDRE BISSOLI

SECRETÁRIO DE FORMAÇÃO - ROGERIO MENEZES DE MELLO

SECRETÁRIA DA MULHER - EDNA SANDRA MARTINS

SECRETÁRIO DE COMBATE A DESCRIMINAÇÃO - EDSON RODRIGUES DOS SANTOS

SECRETÁRIA DE OUVIDORIA - FERNANDA FALBO BANDEIRA DE MELLO

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS PARLAMENTARES - REINALDO DE SOUZA ALGUZ

SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO POLÍTICA DO PODER EXECUTIVO - CLOVIS VOLPI

SECRETÁRIO DE GESTÃO AMBIENTAL - CARLOS MARX ALVES

SECRETÁRIO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - WALTER TESCH

MEMBRO - ANA MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA

MEMBRO - CARLOS GALEÃO CAMACHO

MEMBRO - CLAUDIO TURTELLI

MEMBRO - EDUARDO JORGE MARTINS ALVES

MEMBRO - FABIANE CABRAL DA COSTA SANTIAGO

MEMBRO - FRANCISCO ANTONIO SARDELLI

MEMBRO - HELIO AMORIM DE OLIVEIRA

MEMBRO - JOSE LUIZ DE FRANÇA PENNA

MEMBRO - JOSE PAULO TOFFANO

MEMBRO - JOVINO CANDIDO DA SILVA

MEMBRO - MURILO GASPARDO

MEMBRO - RICARDO DE OLIVEIRA SILVA

MEMBRO - ROBERTO ALVES DE LUCENA

MEMBRO - TANIA MARIA FERREIRA CHAGAS

MEMBRO - WILLIAN LANCELLOTTI