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Construindo a Plataforma dos Movimentos Sociais para a Reforma do Sistema Poltico no Brasil

Por uma Reforma Poltica Ampla, Democrtica e Participativa

Organizaes, movimentos, articulaes, redes e fruns da sociedade civil que participam da Plataforma de Movimentos Sociais para a Reforma do Sistema Poltico no Brasil ABONG Associao Brasileira de ONGs AMB Articulao de Mulheres Brasileiras AMNB Articulao de Mulheres Negras Brasileiras ACB Associao dos Cartunistas do Brasil Campanha Nacional pelo Direito a Educao CEAAL Conselho Latino Americano de Educao CNLB Conselho Nacional do Laicato do Brasil Comit da Escola de Governo de So Paulo da Campanha em Defesa da Repblica e da Democracia FAOC Frum da Amaznia Ocidental FAOR Frum da Amaznia Oriental FBO Frum Brasil do Oramento FENDH Frum de Entidades Nacionais de Direitos Humanos FES Fundao Friedrich Ebert Frum de Reflexo Poltica, Frum Mineiro pela Reforma Poltica Ampla, Democrtica e Participativa FNPP Frum Nacional de Participao Popular FNRU Frum Nacional da Reforma Urbana INTERVOZES Coletivo Brasil de comunicao social LBL Liga Brasileira de Lsbicas MCCE Movimento de Combate Corrupo Eleitoral MNDH Movimento Nacional de Direitos Humanos Movimento Pr-reforma Poltica com Participao Popular Observatrio da Cidadania PAD Processo de Dilogo e Articulao de Agncias Ecumnicas e Organizaes Brasileiras Rede Brasil Sobre Instituies Financeiras Multilaterais REBRIP Rede Pela Integrao dos Povos Rede Nacional Feminista de Sade, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos

Sumrio

I-Apresentao II-Introduo III-Eixos e propostas 1-Fortalecimento da democracia direta 2-Fortalecimento da democracia participativa 3-Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos polticos 4-Democratizao da informao e da comunicao 5 -Democratizao e transparncia no poder judicirio V-Consideraes finais Anexo 1 Histrico do Processo A Construo Coletiva da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Poltico Anexo 2 Projeto de Lei n 4718 , de 2004 Anexo 3 Lei Orgnica do Municpio de Fortaleza

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Sumrio

Anexo 4 Democracia com Excluso e Desigualdade: A Difcil Equao Anexo 5 Sistema Pblico de Monitoramento: Lei de Responsabilidade Fiscal e Social Proposta do FBO (Frum Brasil de Oramento) Anexo 6 Reforma Poltica e Justia Eleitoral Anexo 07 Analise da Proposta de Reforma Poltica do Governo Realizada pela Plataforma Listas Partidrias Pr-Ordenadas Financiamento dos Partidos Politicos Coligaes Eleitorais Fidelidade Partidria Captao Ilcita de Sufrgio Clausula de Desempenho Eleitoral Casos de Inelegibilidade Anexo 8 Propostas da OAB para a Reforma Poltica

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I. Apresentao

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esde 2005, um conjunto de organizaes, movimentos, articulaes, redes e fruns da sociedade civil tem discutido e formulado propostas sobre a chamada reforma poltica. Para ns, a reforma poltica no se restringe ao sistema eleitoral, mas, sim, aos processos decisrios, portanto, do prprio poder. Esse processo deu origem Plataforma dos Movimentos Sociais para a Reforma do Sistema Poltico, que se estrutura em cinco eixos: fortalecimento da democracia direta; fortalecimento da democracia participativa; aperfeioamento da democracia representativa; democratizao da informao e comunicao; e democratizao e transparncia no Poder Judicirio. Foi com base nela que, em maro de 2007, quando o Congresso Nacional se apressava para decidir os termos do que se anunciava ser uma reforma poltica, que as organizaes que vieram construindo a Plataforma promoveram Trs dias de Mobilizao por uma Reforma Poltica Ampla, Democrtica e Participativa. O objetivo principal foi apresentar ao parlamento e sociedade as propostas dos movimentos sociais pela reforma do sistema poltico e se credenciar, no parlamento, como interlocutor para o debate. Entre outras atividades, a mobilizao consistiu no lanamento e debate sobre a Plataforma dos Movimentos Sociais para a Reforma do Sistema Poltico brasileiro no Congresso Nacional; vrias audincias com diversas lideranas partidrias e um ato poltico de lanamento da Frente Parlamentar por uma Reforma Poltica com Participao Popular1.

Alm da plataforma e dos partidos polticos, integram a coordenao colegiada da frente a AMB (Articulao de Mulheres Brasileiras), Associao dos Magistrados do Brasil, a Conam1- Informaes mais detalhadas a este respeito esto disponveis nos Relatrios da Mobilizao por uma reforma poltica ampla. www.reformapolitica.org.br

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(Confederao das Associaes de Moradores), a CNBB (Conferncia Nacional dos Bispos do Brasil), o Inesc (Instituto de estudos socioeconmicos), o Movimento Pr-reforma Poltica com Participao Popular, e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A essa agenda comum, somaram-se outras iniciativas, como a da Fundao Perseu Abramo e Fundao Friedrich Ebert, que promoveram o seminrio Democratizar a democracia: A Reforma Poltica e a Participao das Mulheres, durante o perodo da Mobilizao. Alm de integrantes da Plataforma, como a Articulao de Mulheres Brasileiras e o Intervozes, o seminrio reuniu outras instncias do movimento feminista, como a Marcha Mundial das Mulheres, a Secretaria Nacional de Mulheres da CUT, a Secretaria Nacional de Mulheres do PT, bem como instncias de mulheres de outros partidos polticos. Dos debates realizados durante o seminrio, produziram-se alguns consensos, entre os quais destacamos: o financiamento pblico exclusivo das campanhas; a lista partidria (fechada ou flexvel); o fortalecimento dos partidos polticos; e a limitao de nmero de mandatos parlamentares. O encontro tambm se posicionou contra o voto distrital. Apesar da mobilizao gerada no Congresso Nacional, especialmente na Cmara dos Deputados, preponderaram as decises oportunistas. Muito menos do que uma reforma poltica, em abril de 2007, o Poder Legislativo aprovou apenas uma minirreforma eleitoral, restrita reduo dos gastos nas campanhas eleitorais, a adoo de medidas insuficientes para dar transparncia aos financiamentos e prestao de contas das despesas com campanhas eleitorais, e ainda ao aumento das penalidades para quem desrespeitar a legislao. A Cmara dos Deputados rejeitou a votao em lista preordenada. Frente a esse cenrio poltico, as organizaes que integram a Plataforma julgaram necessrio definir novas linhas de ao e aprofundar o debate sobre as estratgias. Realizou-se ento uma ampla consulta nacional, que fez emergir diversas propostas, com base nas quais preparamos uma minuta da nova verso da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Poltico. Sobre a base dessa consulta, em outubro de 2007, organizaes, movimentos, articulaes, redes e fruns da sociedade civil, integrantes da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Poltico reunidos em Braslia, reafirmaram os princpios que norteiam a nossa mobilizao e incidncia poltica; confirmaram e aprofundaram o conjunto de estratgias traados at ento, definiram outras novas e identificaram uma srie de desafios. Como ampliar e democratizar os mecanismos da representao poltica? Como aprofundar os mecanismos de participao popular? Como criar mecanismos de controle social sobre o Judicirio? Sobre os conglomerados empresariais da mdia comercial, atores polticos eles mesmos? E sobre a poltica econmica, colocando-a a servio da igualdade e da justia? Como sustentar o carter laico do Estado brasileiro? Como romper a fragmentao dos atuais mecanismos de participao cuja efetividade baixssima? Como aprofundar e radicalizar a democracia participativa construindo um sistema de participao que articule e potencialize a nossa participao nos debates sobre o Ciclo Oramentrio? Nas conferncias e conselhos de polticas, conferindo legitimidade e poder de deciso a estes espaos? Trata-se de democratizar o Estado, refletir sobre que Estado interessa aos movimentos sociais e organizaes da sociedade civil construir. Lutar contra a mercantilizao da poltica, pelo fim do cidado/ eleitor/a consumidor/a e construir a cidadania como exerccio libertrio do agir de mulheres e homens na transformao do mundo e na transformao de suas vidas neste mundo.

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I. Apresentao

Firmes na nossa convico de que a democratizao da democracia brasileira precisa de uma real reforma do sistema poltico, apresentamos-lhes, a seguir, a nova verso da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Poltico. O texto que se segue est dividido em trs partes: uma introduo, em que apresentamos as referncias poltico-conceituais e princpios nos quais a Plataforma se sustenta, dando a dimenso e profundidade da Reforma do Sistema Poltico que defendemos. Na sequncia, vm as nossas propostas, organizadas em cada um dos cinco eixos da Plataforma. Por fim, os anexos, nos quais recuperamos o histrico de organizao da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Poltico, de 2004 at agora, textos explicativos sobre as nossas propostas e Projetos de leis que apoiamos. Importante dizer que ao longo da construo da segunda verso da Plataforma foi elaborada uma pgina eletrnica que rene informaes, dados, textos e anlises diversas sobre o tema democracia e participao poltica. Na pgina h tambm espao para debates entre internautas interessados no assunto. O endereo eletrnico www.reformapolitica.org.br Obs: Em constante construo, a verso II da Plataforma no sinaliza que estamos finalizando os debates, mas sim sistematizando os acmulos que tivemos at o presente momento.

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II. Introduo

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamenteA nossa Constituio afirma que so objetivos fundamentais da Repblica Federativa do Brasil construir uma sociedade livre, justa e solidria, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalizao e reduzir as desigualdades sociais e regionais, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raa, etnia, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminao. E que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente2. A incapacidade das instituies vigentes concretizarem plenamente os objetivos da Constituio, o aumento do sentimento de distncia entre os/as eleitores/as e seus/suas representantes, motiva parte da sociedade civil a lutar pela reforma do sistema poltico e a busca de novas formas de se fazer e pensar a poltica. Por sua vez, essa insatisfao popular inspira o surgimento de novas propostas com o objetivo de promover os interesses populares nos espaos de tomada de deciso. A maioria que vota quer ter poder sobre a minoria que elege. O poder constituinte da cidadania. Por isso, necessrio expandir os limites da luta poltica, hoje restrita ao perodo eleitoral, intensamente mediado pelo poder econmico e pelos meios privados de comunicao, que por sua vez fazem parte desse poder econmico. Queremos resgatar o conceito poltico de poder popular.

Reforma do poder e da forma de exerc-loA reforma poltica um tema recorrente na vida poltica brasileira. Est presente na agenda dos congressistas h vrios anos, mas sempre orientada pelos interesses eleitorais e partidrios. o chamado casusmo eleitoral geralmente, alteraes de curto prazo e de curta durao. Por isso a maioria tem a concepo de reforma poltica como apenas reforma do sistema eleitoral. Est presente, tambm nas discusses acadmicas e na mdia. Na academia mais como um objeto a ser estudado/pesquisado e na mdia, quase sempre, como a soluo de todos os males do pas ou de forma pejorativa. Para ambos, um instrumento para melhorar a governabilidade do Estado (manter as elites no poder) ou aumentar sua eficincia (como atender melhor aos interesses das elites). No mbito da sociedade civil organizada, das organizaes, movimentos, redes, fruns e articulaes que defendem o interesse pblico (aqui entendido como os interesses da maioria da populao) e a radicalizao da democracia, a reforma poltica est inserida em um contexto mais amplo que necessariamente diz respeito a mudanas no prprio sistema poltico, na cultura poltica e no prprio Estado. Em resumo, entendemos como reforma poltica a reforma do prprio processo de deciso, portanto, a reforma do poder e da forma de exerc-lo. Sendo assim, reforma poltica ganha olhares e enfoques diferentes de acordo com os interesses de quem a debate e do lugar que ocupa no cenrio poltico e na vida pblica.

2 CF, Art. 3, incisos I, II, III e IV.

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II. Introduo A reforma poltica que defendemos visa radicalizao da democraciaDemocracia muito mais que o direito de votar e ser votado. preciso democratizar a vida social, as relaes entre homens e mulheres, crianas e adultos, jovens e idosos, na vida privada e na esfera pblica, as relaes de poder no mbito da sociedade civil. Portanto, democracia muito mais que apenas um sistema poltico formal e a relao entre Estado e sociedade, tambm a forma como as pessoas se relacionam e se organizam. A Reforma Poltica que defendemos visa radicalizao da democracia, para enfrentar as desigualdades e a excluso, promover a diversidade, fomentar a participao cidad. Isso significa uma reforma que amplie as possibilidades e oportunidades de participao poltica, capaz de incluir e processar os projetos de transformao social de segmentos historicamente excludos dos espaos de poder, como as mulheres, os/as afro-descendentes, os/as homossexuais, os/as indgenas, os/as jovens, as pessoas com deficincia, os/as idosos/as e os/as despossudos/as de direitos. No queremos a incluso nesta ordem que a est. Queremos mudar esta ordem. Por isso, pensamos o debate sobre a Reforma do Sistema Poltico como um elementochave na crtica s relaes que estruturam este mesmo sistema. Entendemos que o patrimonialismo e o patriarcado a ele associado; o clientelismo e o nepotismo que sempre o acompanha; a relao entre o populismo e o personalismo, que eliminam os princpios ticos e democrticos da poltica; as oligarquias, escoltadas pela corrupo e sustentadas em mltiplas formas de excluso (pelo racismo, pelo etnocentrismo, pelo machismo, pela homofobia e outras formas de discriminao) so elementos estruturantes do atual sistema poltico brasileiro que queremos transformar. O que entendemos por esses conceitos: Patriarcado: Qualquer sistema de organizao poltica, econmica, industrial, financeira, religiosa e social na qual a esmagadora maioria de posies superiores na hierarquia ocupada por homens. Patrimonialismo: Conduta poltica de elites dominantes no exerccio de funes pblicas de governo, que se caracteriza pela apropriao do que pblico do Estado, suas instituies e seus recursos como se fosse patrimnio privado. Oligarquia: Forma de governo em que o poder est concentrado nas mos de um pequeno nmero de indivduos, em geral com laos familiares e/ou vnculos partidrios, e pertencentes a classes sociais privilegiadas. A organizao poltica patriarcal e a conduta patrimonialista so traos marcantes dos poderes oligrquicos. Nepotismo: Prtica de favorecimento e distribuio de empregos a parentes por parte de pessoas que exercem cargos e funes pblicas. Clientelismo: Prtica baseada na troca de favores e no apadrinhamento, usando-se as estruturas e servios pblicos no interesse particular daqueles que exercem a funo pblica. Personalismo: Culto s personalidades, com a consequente desvalorizao do debate poltico e a despolitizao dos conflitos.

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Corrupo: Apropriao e desvio de recursos pblicos para fins particulares, alm de servir como ardil para manter-se imune s punies legais existentes e meio para manter-se no poder. A presente plataforma rene propostas de modificaes na vida poltica e que tenham como objetivo principal tornar os espaos e as decises polticas permeveis aos interesses populares. Sabemos dos limites da democracia liberal e do prprio capitalismo, mas entendemos que, mesmo com esses limites, possvel avanarmos na direo de um projeto poltico de sociedade centrado no combate a todas as formas de desigualdades.

Nossos princpios: igualdade, diversidade, justia, liberdade, participao, transparncia e controle socialEssa plataforma parte do pressuposto da necessidade da consolidao e ampliao dos espaos de participao e controle social e do reconhecimento dos diferentes sujeitos polticos que atuam nestes espaos. Alm disso, entendemos a necessidade de aperfeioar a democracia representativa e ao mesmo tempo dot-la de mecanismos de democracia participativa e direta. Essas transformaes s se realizam se tivermos um sistema pblico de comunicao, baseado nos princpios da democratizao, do controle social, e do direito ao acesso s informaes. Por isso o direito humano comunicao tem centralidade nesta plataforma. Entendemos que no existe aprofundamento democrtico e reforma no plano poltico sem uma verdadeira reforma nos espaos pblicos de deciso das polticas econmicas. Queremos valorizar a poltica frente os interesses econmicos e no aceitamos a separao entre o poltico, o econmico e o social. Entendemos que todas as polticas pblicas, sejam elas econmicas e/ou sociais, so mecanismos de redistribuio ou concentrao de renda, de riquezas e do poder e devem zelar pelo respeito profundo s dimenses socioambientais.

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II. IntroduoTemos a convico que o poder real nunca pode ser inteiramente delegado, ele cabe cidadania. Por isso, o controle social e a participao cidad e outras formas no institucionais de exerccio poltico, autnomas e independentes, so elementos fundamentais democratizao da arena poltica. Os princpios democrticos que devem nortear uma verdadeira reforma poltica so da igualdade, da diversidade, da justia, da liberdade, da participao, da transparncia e controle social. O que entendemos por esses conceitos: Igualdade: Equilbrio de direitos e responsabilidades entre os/as cidados/s, respeitando as diversidades. Ope-se s disparidades de renda, de posse de terra, de acesso sade, de acesso educao, de acesso aos espaos de deciso, de representao poltica, de acesso ao comrcio internacional entre os pases, de apropriao da riqueza produzida nas relaes de trabalho, entre outras. Diversidade: Distines dadas por aspectos de gnero, geracional, raa/cor, etnia, orientao sexual, pessoa com deficincia, entre outros. Diz respeito tambm aos diferentes espaos geogrficos onde as populaes se organizam (reas urbana e rural, comunidades tradicionais, quilombolas, ribeirinhas, indgenas) e s distintas atividades econmicas praticadas (extrativista, artesanal, agricultura familiar, atividade pesqueira, industrial). O conceito de diversidade no se ope ao de igualdade, pois a igualdade busca respeitar as diversidades. Justia: Defesa dos Direitos Humanos, Econmicos, Sociais, Culturais e Ambientais (DHESCAs), buscando restaurar os direitos ameaados e garantir a implementao dos direitos no reconhecidos ou criao de novos direitos. Tem como orientao posicionar-se contra prticas que beneficiam o interesse privado em detrimento do interesse pblico (entre essas, o clientelismo, o patrimonialismo, o nepotismo, a corrupo, o preconceito, as discriminaes). Observa o sistema democrtico, a forma de governo republicana e o Estado de Direito, combatendo todas as formas de desigualdades e injustias. Liberdade: Princpio que prev a livre expresso, movimentao, atividade poltica e de organizao dos/as cidados/as. Orienta o/a cidado/ a expressar-se e a atuar politicamente em defesa de valores democrticos, como a igualdade e os Direitos Humanos; contestar e atuar politicamente contra situaes de desigualdades sociais, polticas, jurdicas e econmicas. O principio da liberdade pressupe a livre organizao partidria. Participao: Atuao da sociedade civil do campo democrtico (movimentos sociais, organizaes) nos espaos pblicos de deciso. Deve ocorrer, preferencialmente, por meio da institucionalizao de mecanismos de democracia participativa e direta, inclusive, na elaborao, deliberao, implementao, monitoramento e avaliao das polticas pblicas. tambm um processo de aprendizado na medida em que qualifica a interveno de cidados/s para a atuao nos espaos pblicos de deciso. Transparncia: Acesso universal s informaes pblicas, por meio da disponibilidade inteligvel ao conjunto da populao. Inclui tambm a divulgao ampla, permanente e imparcial das decises pblicas, sejam oriundas da burocracia ou dos representantes eleitos/nomeados. uma postura tica que se espera do poder pblico. A transparncia e o acesso s informaes pblicas fazem parte da defesa pelo direito humano comunicao.

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Controle social: Monitoramento do Estado por parte da sociedade civil que atua no campo democrtico, entre os quais, os movimentos sociais, visando ao controle das aes governamentais. A qualidade do controle social pressupe a transparncia e o acesso s informaes pblicas. O controle social visa defesa e implementao de polticas pblicas que respeitem o conceito de igualdade, universalidade, diversidade, justia e liberdade.

O estado para a defesa do interesse pblicoO fato de o Estado ser o ator central de toda poltica pblica implica que mudanas em suas instituies so indispensveis a qualquer estratgia de aperfeioamento do sistema poltico. Nesse sentido, faz parte dessa plataforma o pressuposto de que a ampliao da participao social na esfera pblica depende de mudanas profundas na prpria estrutura do Estado, em todas as suas esferas federal, estadual e municipal, no mbito do executivo, do legislativo e do judicirio. Enfim, para termos um Estado capaz de defender o interesse pblico, imprescindvel a ampla participao popular. Por isso essa plataforma ope-se necessariamente ao paradigma do Estado mnimo e concepo Neoliberal de Estado e o endeusamento do mercado, que transforma a cidadania em consumo.

Defendemos que a democratizao do Estado passa pelos cinco eixos abaixo, detalhados em propostas a seguir: 1 Fortalecimento da democracia direta; 2 Fortalecimento da democracia participativa; 3 Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos polticos 4 Democratizao da informao e da comunicao; 5 Democratizao e transparncia no Poder Judicirio

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III. Eixos e propostas

1 Fortalecimento da democracia diretaEmentaUma reforma efetiva do sistema poltico brasileiro vai muito alm da reforma do sistema eleitoral discutida no Congresso Nacional e na imprensa. Deve ser mais ampla, extrapolando a vida partidria e colocando no centro a participao popular nas decises polticas e econmicas. A poltica no monoplio exclusivo dos detentores de mandatos e nem dos partidos, mas do conjunto da sociedade, sendo fundamental a ampliao dos espaos de participao, de decises polticas e o estabelecimento de polticas pblicas de educao para a cidadania. Outra condio imprescindvel da democracia brasileira a definio de uma nova regulamentao das formas de manifestao da soberania popular expressas na Constituio Federal (plebiscito, referendo e iniciativa popular). A atual no s restringe a participao, como a dificulta. necessrio criar novos mecanismos de participao direta, por exemplo, o veto popular. O aprimoramento das regras sobre plebiscito e referendo necessria para que a participao popular nas decises polticas seja efetiva e no meramente simblica. Nada mais justo e equitativo do que submeter a Reforma Poltica deciso da populao tambm. necessrio criar a equidade nas disputas polticas que se fazem via mecanismos da democracia direta (plebiscitos, referendos e iniciativa popular), por isso necessrio o financiamento pblico exclusivo para os plebiscitos e referendos, j que a iniciativa popular apreciada pelo Congresso Nacional. Nesse sentido, prope-se a instaurao de um sistema de democracia direta, conjugado com os instrumentos e mecanismos representativos e participativos.

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Propostas 1. Nova regulamentao e aprimoramento dos mecanismos de democracia direta previstos na constituio federal: plebiscitos, referendos e iniciativas popularesEm relao aos plebiscitos, referendos e iniciativas populares, defendemos e revogao da atual lei que regulamenta o art. 14 da Constituio Federal ( Lei 9709/1998) e uma nova regulamentao com os seguintes eixos: a) A regulamentao dos mecanismos de democracia direta deve ter como eixo principal a simplificao do processo e a garantia da sua convocao: Uma das formas possveis de simplificao a utilizao das urnas eletrnicas (iniciativa popular) e a aceitao de qualquer documento expedido por rgo pblico oficial com foto como comprovante para assinatura de adeso a propostas de iniciativa popular ou convocao popular de referendos e plebiscitos. b) Que seja prevista a convocao obrigatria de plebiscitos, referendos e outras formas de consultas para os principais temas nacionais: Nesse sentido, apoiamos o Projeto de Lei em tramitao no Congresso Nacional (PL 4718/2004), anexo 02, proposto pelo Conselho Federal da OAB e CNBB, por meio da Comisso de Legislao Participativa, agregando outros temas, tais como: a emisso de ttulos pblicos que representem parcela significativa do PIB, a privatizao de bens e empresas pblicas, acordos internacionais com as Instituies Financeiras Multilaterais (Banco Mundial, FMI, Bird) e os acordos de livre comrcio. Defendemos que no devem ser objeto de plebiscitos, referendos ou iniciativas populares as clusulas ptreas definidas na Constituio de 1988 e os direitos individuais. Para mudar isso s com uma nova Assemblia Constituinte exclusiva e soberana. c) Que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular: Defendemos o direito e o poder da populao, por meio de iniciativa popular, convocar plebiscitos e referendos sobre aqueles temas mencionados no item acima, em caso de no convocao pelo Congresso Nacional e em outros temas que no sejam as clusulas ptreas e os direitos individuais previstos na Constituio de 1988. d) Precedncia de votao no legislativo dos projetos de leis de iniciativa popular: Defendemos que os projetos de leis de iniciativa popular tenham precedncia na tramitao e votao no legislativo, inclusive que a no-apreciao de tais projetos possa trancar a pauta de votao e que seu trmite seja sempre em carter de urgncia. e) Participao da sociedade no processo de organizao das campanhas e dos debates que precede a votao (propaganda na TV e rdio) Defendemos que as campanhas dos plebiscitos e referendos tenham a participao, na sua coordenao, das organizaes da sociedade civil em p de igualdade aos partidos ou frentes parlamentares e que os programas sejam regionalizados.

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III. Eixos e propostasf) Criao de poltica de financiamento pblico exclusivo para as campanhas nos processos de referendos e plebiscitos: Defendemos a exclusividade de financiamento pblico para as campanhas de plebiscitos e referendos. O financiamento pblico exclusivo pode garantir uma certa igualdade nas disputas e deve ser destinado aos debates, matrias de informaes e formao e para as campanhas de rdio e TV. Todas as doaes privadas devem ser proibidas e punidas. g) Proibio de financiamento pblico e de empresas para iniciativas populares: Defendemos a proibio de recursos pblicos e de empresas privadas nas campanhas de iniciativa popular e quando da apresentao da proposta ao Congresso Nacional, que tenha um anexo com a prestao de contas de todo o processo de construo da iniciativa popular. h) Instituir, nos estados e municpios, mecanismos de aplicao dos instrumentos de plebiscito, referendos e iniciativa popular. Defendemos que estados e municpios criem mecanismos de participao direta tendo como base a nova regulamentao. i) Direito a recorrer ao Poder Judicirio para que o Estado use os mecanismos de democracia direta: Quando houver omisso do Estado em implementar qualquer ferramenta de democracia direta, qualquer cidado/ poder recorrer ao Poder Judicirio, de maneira direta, sem a presena de advogado/a, para que o Estado cumpra a sua obrigao. j) Criao de um novo instrumento de democracia direta: o veto popular: Defendemos a criao de um novo instrumento de democracia direta que o veto popular. O mecanismo est ligado idia de Soberania Popular, ou seja, o Poder e o direito que o povo tem de tomar as rdeas das decises polticas que lhe afeta diretamente. A idia do Veto Popular, apesar de ser, de fato, uma novidade entre os instrumentos de Democracia Direta hoje existentes na estrutura jurdica de nosso pas, j havia sido proposto desde a Assemblia Constituinte (87-88). Ele foi suprimido do texto final de nossa Constituio de 1988 pelo ento relator-geral, Bernardo Cabral. A titulo de exemplo, no anexo 03, a Lei Orgnica do Municpio de Fortaleza que prev o veto popular como forma de assegurar a efetiva participao do povo na definio de questes fundamentais de interesse coletivo, assim como os instrumentos da iniciativa popular de lei, o plebiscito, o referendo e o oramento participativo.

2. Construo de uma poltica pblica de educao para a cidadania:Considerando-se os enormes dficits de informaes necessrias ao exerccio pleno da participao propomos que os diversos poderes (Executivo, Legislativo e Judicirio) criem programas de formao e campanhas educativas para fornecer populao informaes e instrumentos necessrios ao exerccio da participao mais qualificada junto aos diversos espaos participativos de incidncia sobre as polticas e decises pblicas.

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Tais aes no devem pretender substituir o papel j realizado nesta direo, por diversas organizaes da sociedade civil e movimentos sociais, mas sim assumir a parcela de responsabilidade que cabe ao Estado de criar condies equitativas para que a sociedade possa influir efetivamente sobre as polticas e decises pblicas.

3. Revogao popular de mandatos eletivos:Defendemos o direito de a populao revogar mandatos por meio de plebiscito convocado para este fim, pelo mnimo de 10% de eleitores/as que participaram do pleito que o/a elegeu. Com no mnimo de 50% (mais um) de votos vlidos, revoga-se o mandato de qualquer cargo eletivo (executivo e legislativo) desde que completado no mnimo metade do mandato.

4. Fazer referendo sobre a Reforma Poltica aprovada pelo Congresso Nacional ou propor a reforma poltica por meio de um plebiscito:Defendemos a convocao de referendo para aprovar a reforma poltica feita pelo Congresso Nacional. Caso o Congresso Nacional no faa a reforma, propomos a realizao de plebiscito sobre os principais pontos da reforma poltica. Com base na deciso do plebiscito o Congresso Nacional regulamenta estes pontos. Aps a regulamentao defendemos a realizao de um referendo no qual a populao vai dizer se concorda ou no com o que o Congresso aprovou.

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III. Eixos e propostas

2 Fortalecimento da democracia participativaEmenta necessrio superar a atual fragmentao e paralelismo da arquitetura da participao. Os inmeros espaos de participao, em especial os Conselhos de polticas e as Conferncias, no dialogam entre si e muito menos tensionam o atual sistema poltico representativo. A participao popular nesses espaos majoritariamente uma participao consultiva, setorializada, reproduzindo a fragmentao existente nas polticas pblicas e o distanciamento das decises econmicas referente alocao de recursos pblicos. Precisamos ampliar os espaos pblicos, institucionais ou no, de debate, a nossa capacidade de mobilizao e de presso poltica, desenvolver e fortalecer os espaos de participao para o controle das polticas e de recursos pblicos, garantindo-lhes mecanismos para o efetivo compartilhamento do poder de deciso. Para tanto, prope-se a construo de um sistema integrado de participao popular. Este sistema deve ter as seguintes diretrizes: 1. A participao tem como objetivo geral a partilha de poder do Estado com a Sociedade, a ampliao da gesto democrtica das polticas pblicas, no sentido da plena realizao de todos os direitos humanos (polticos, civis, econmicos, sociais, culturais e ambientais) e da implantao de um modelo de desenvolvimento que respeite as diversidades, as culturas, as potencialidades, o ambiente, a distribuio de riquezas e a construo de uma sociedade justa, igualitria e libertria. 2. So pressupostos da participao, o carter deliberativo, laico, suprapartidrio e autnomo dos espaos institucionais de participao, a liberdade de escolha da representao no governamental, o financiamento pblico, a transparncia e o pleno acesso s informaes pblicas, assim como o respeito do Poder Executivo s recomendaes e deliberaes aprovadas pelos mecanismos de participao, mediante inclusive a manifestao/posicionamento oficial em relao s mesmas. 3. Os espaos de participao devem priorizar a presena/representao dos/as usurios/as das polticas pblicas.

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4. Os mecanismos de participao devem ter regulamentao apropriada estabelecendo: (i) as formas de articulao entre os diversos espaos e mecanismos de participao; (ii) as questes sobre as quais estes mecanismos tm poder deliberativo, e (iii) os instrumentos que do consequncia a essas deliberaes, ou seja, que obrigam o Poder Executivo a cumprir. 5. A participao dever contemplar instrumentos para viabilizar e estimular a participao de todo/a e qualquer cidado/, de forma descentralizada, horizontalizada e sem hierarquias. Deve ter como estratgia central a incorporao de sujeitos polticos at hoje sub-representados nos espaos de deciso. Citamos especialmente as mulheres, os negros/as, os/as indgenas, as populaes rurais, as pessoas com deficincias e as pessoas no heterossexuais. 6. A participao deve romper a fragmentao das polticas pblicas e a dicotomia entre poltica social e poltica econmica, entre carter tcnico e poltico das decises. Para isso assume centralidade neste momento a criao de espao institucional de participao na definio da alocao de recursos pblicos. 7. O espao de participao na alocao de recursos pblicos deve ter as seguintes caractersticas (alm das mencionadas nos itens acima): a) considerar a complexidade envolvida nesse processo, as particularidades/especificidades das vrias polticas pblicas e dos rgos setoriais e transversais, assim como respeitar a institucionalidade j existente de participao nas polticas pblicas. b) desenvolver suas atividades em consonncia e em articulao com os Conselhos, Fruns e Comisses Nacionais, procurando contribuir para a convergncia de esforos de aperfeioamento e consolidao dos mecanismos e espaos j existentes de participao nas polticas pblicas. Para aprofundar essa concepo de participao, est no anexo 4 o texto Democracia com excluso e desigualdade: a difcil equao, da professora Sonia Fleury

Propostas 1. Participao da sociedade civil na definio da pauta do Legislativo:Defendemos o direito de a populao participar na definio das prioridades das pautas legislativas. Nesse sentido, propomos que o primeiro ato de cada sesso legislativa (incio do ano) deve ser a convocao de uma assemblia com a participao de parlamentares e representantes dos movimentos sociais e organizaes representativas da sociedade civil com reconhecida atuao em prol dos direitos da cidadania e do interesse publico, cujo objetivo ser debater a pauta de votao daquele ano elegendo prioridades. Na abertura de cada assemblia, haver uma prestao de contas do legislativo sobre as prioridades aprovadas no ano anterior.

2. Criar mecanismos de participao, deliberao e controle social das polticas econmicas e de desenvolvimento:No existem mecanismos de participao e controle social nas polticas econmicas. Entendemos que as polticas econmicas e de desenvolvimento tm dois processos complementares: um de definio das polticas que se d principalmente no mbito do

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III. Eixos e propostasMinistrio da Fazenda e do Banco Central e outro de execuo dessa poltica pelos diferentes rgos e que se materializa, tambm, no processo oramentrio. Defendemos, assim, a criao desses mecanismos comeando por: a) Ministrio da Fazenda, Banco Central, CMN Conselho Monetrio Nacional e COFIEX - Comisso de Financiamento Externo: b) BNDES, Caixa Econmica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amaznia: essas instituies administram os chamados recursos para-fiscais, aqueles recursos pblicos que esto fora do oramento federal. Esses mecanismos tm de ser pensados desde as comunidades e no podem ser uma superestrutura que no dialogue com o desenvolvimento local. Tambm devem definir as diretrizes que orientam as polticas dos rgos, monitorando a sua implementao e avaliando os impactos. Sobre os recursos para-fiscais, apoiamos a Plataforma BNDES, disponvel no endereo www.rbrasil.org.br/content,0,0,2019,0,0.html. c) No processo oramentrio (formulao/definio, execuo, monitoramento, avaliao e reviso): Defendemos a criao de um espao institucionalizado de participao no processo oramentrio (frum permanente) com as seguintes caractersticas: I. Concepo do Frum a. O Frum Permanente de acompanhamento da elaborao, execuo, monitoramento, avaliao e reviso do processo oramentrio rgo superior de deliberao colegiada, vinculado estrutura do rgo da Administrao Pblica Federal responsvel pela coordenao do processo de elaborao e execuo do oramento pblico, cujos integrantes, nomeados pelo Presidente da Repblica, tm mandato de dois anos, permitida a reconduo. b. O Frum Permanente ter uma presidncia colegiada, com representante do governo e da sociedade civil. c. O Frum Permanente contar com uma Secretaria-Executiva, a qual ter sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. d. O Frum Permanente se reunir ordinariamente uma vez ao ms e extraordinariamente sempre que for convocado. II. Atribuio/finalidade/competncias do frum permanente a. Promover o debate entre representantes da sociedade civil e o governo federal, com vistas ao aperfeioamento da alocao de recursos pblicos no sentido de potencializar o desenvolvimento sustentvel e justo do pas e a progressiva e plena realizao dos direitos humanos.

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b . Acompanhar a elaborao e execuo do Plano Plurianual (PPA), das Leis de Diretrizes Oramentrias (LDO), e Oramentria Anual (LOA), incluindo os processos de monitoramento, avaliao e reviso. c. Apreciar propostas relativas elaborao e execuo do PPA, da LDO e da LOA que lhe sejam submetidas pelo Executivo Federal. d. Formular sugestes e recomendaes de aperfeioamento da elaborao e execuo do PPA, do LDO e da LOA, incluindo os processos de monitoramento, avaliao e reviso. e. Avaliar a implementao de suas sugestes e recomendaes de aperfeioamento da elaborao, execuo, monitoramento, avaliao e reviso do PPA, da LDO e da LOA. f. Formular sugestes de aperfeioamento da participao social no acompanhamento da elaborao e na execuo do PPA, da LDO e da LOA. g. Formular sugestes e recomendaes de aperfeioamento da transparncia, do acesso ecompreenso pela sociedade das informaes sobre a elaborao e execuo do PPA, da LDO e da LOA. h. Elaborar e aprovar seu Regimento Interno. (a partir de qurum qualificado) i. Definir anualmente seu plano de trabalho para o acompanhamento da elaborao, execuo, monitoramento, avaliao e reviso do PPA, da LDO e da LOA. (a partir de qurum qualificado j. As sugestes e recomendaes do Frum sero apreciadas pelas instncias competentes do Governo Federal, que informar os encaminhamentos adotados em relao quelas que forem incorporadas, declinando as razes que justificam o eventual no-acolhimento das demais. l. Analisar e dar parecer sobre as propostas do Poder Executivo de PPA, LDO e LOA que sero encaminhadas ao Legislativo (o parecer dever ser anexado ao projeto encaminhado ao legislativo). III. Funcionamento a. O plano de trabalho do Frum deve ser compatvel com o calendrio e a institucionalidade existentes de elaborao, execuo, monitoramento, avaliao e reviso do PPA, da LDO e da LOA. b. O Frum dever contemplar em seu plano de trabalho a participao dos Conselhos, Fruns e Comisses Nacionais j existentes, nas dimenses afeitas ao acompanhamento da elaborao, execuo, monitoramento, avaliao e reviso do PPA, da LDO e da LOA. c. Os representantes governamentais e da sociedade civil no Frum devem ter acesso ao SIGPLAN e ao SIAFI, assim como a outros sistemas, informaes e instrumentos pertinentes ao bom desenvolvimento do plano de trabalho, resguardado o bom uso das informaes. d. Preferencialmente, o Frum Permanente delibera por consenso. No ocorrendo, fica garantido o registro no mesmo instrumento das diferentes posies e opinies. IV. Vinculao do frum a. O frum deve ficar vinculado ao MPOG (Ministrio de Planejamento, Oramento e Gesto).

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III. Eixos e propostasO MPOG dispe dos instrumentos e atribuies pertinentes ao PPA, LDO e LOA e tem estrutura administrativa de carter permanente. No entanto, no tem, at o momento, uma instncia de participao social semelhante ao Frum. V. Composio do frum a. O Frum tem uma composio paritria das representaes governamental e da sociedade civil. b . O Frum Permanente composto por 30 integrantes e respectivos suplentes, cujos nomes so indicados ao rgo da administrao pblica federal responsvel pela coordenao do processo oramentrio, de acordo com os seguintes critrios: I 15 representantes governamentais; II 15 representantes de organizaes da sociedade civil, eleitos em foro prprio sob a fiscalizao do Ministrio Pblico Federal. c. Integram o frum como representantes governamentais: um representante da Secretaria Geral da Presidncia da Republica; dois representantes do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto, sendo um da Secretaria de Planejamento e Investimento (SPI) e outro da Secretaria de Oramento Federal (SOF); dois representantes do Ministrio da Fazenda, sendo um da STN (Secretaria do Tesouro Nacional) e outro da Secretaria de Poltica (SPE); um representante da Casa Civil; um representante da Controladoria Geral da Unio (CGU); oito representantes governamentais nomeados em funo do plano de trabalho aprovado pelo Frum. Obs. Na composio do primeiro frum, at a aprovao do plano de trabalho, sugerimos os seguintes ministrios/secretarias: das Cidades, da Educao, da Sade, do Desenvolvimento Social e Combate Fome, de Igualdade Racial, de Direitos Humanos, de Polticas para as Mulheres e do Desenvolvimento Agrrio. d. A representao da sociedade civil feita por meio de organizaes/fruns/redes/articulaes de interesse pblico, representativas de trabalhadores, empresrios e de defesa de direitos (ONGs, movimentos sociais). e. A representao da sociedade civil de mbito nacional, com reconhecimento pblico e notria representatividade. Preferencialmente organizaes que j congregam em sua estrutura outras organizaes. f. A eleio da sociedade civil deve contemplar critrios de diversidade regional, gnero, tnicoracial e orientao sexual, garantidos, conjuntamente, os critrios de reconhecimento pblico e notria representatividade das entidades. g. Entende-se que os Conselhos e Comisses Nacionais, por sua natureza e complexidade, podem fazer parte de alguma instncia do Frum (como, por exemplo, um pleno de Conselhos),

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mas no tm representao/assento como membro propriamente no Frum. h. A funo de membro do Frum no ser remunerada, sendo seu exerccio considerado de relevante interesse pblico. i. As despesas com o deslocamento, hospedagem e alimentao dos membros do Frum, quando das reunies ordinrias e extraordinrias e representaes, correro por conta do rgo ao qual o Frum estiver vinculado. j. Entende-se que os critrios envolvidos na definio da representao dos segmentos da sociedade civil no Frum devem ser respeitados tambm na definio dos critrios de habilitao e de participao na eleio dos representantes da sociedade civil para o Frum.

3. Reforma das Regras de Tramitao do Oramento no Poder Legislativo:Defendemos que o processo de discusso e aprovao do oramento pblico (PPA, LDO e LOA) pelos legislativos devam contemplar a participao ativa da sociedade civil. Defendemos o fim das emendas parlamentares individuais e das verbas carimbadas. O legislativo pode e deve definir o total dos recursos que se destina a uma determinada poltica pblica.

4. Garantia de acesso universal s informaes oramentrias:Defendemos a implementao de canais de acesso pblico e universal a todas informaes oramentrias. Considerando que as informaes hoje disponveis so encontradas apenas em sistemas informatizados e em linguagem tcnica, defendemos que sejam diversificadas as formas de divulgao e em linguagem acessvel ao pblico no especialista. Outro aspecto a necessidade da divulgao de qual programa foi contigenciado e no apenas o rgo como feito hoje. Sem essa informao fica inviabilizado o controle social.

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III. Eixos e propostas 5. Garantia de continuidade de planos e programas das polticas pblicas:Criar mecanismos legais que assegurem a continuidade de planos setoriais e programas governamentais, sobretudo na rea de polticas sociais deliberados no mbito de conselhos e conferncias e que tenham demonstrado comprovada efetividade de seus resultados. O que supe a criao de mecanismos de avaliao.

6. Criar mecanismos de dilogo e de interlocuo dos diferentes espaos de participao e controle social:Nos ltimos anos, foram criados diversos conselhos, nos trs nveis de governo e relacionados a diferentes polticas pblicas. Tais conselhos ao lado das Conferncias, construdas a partir de suas verses estaduais e municipais, formam um sistema de controle social descentralizado e participativo. Defendemos a necessidade de aperfeioar estes sistemas, especialmente com a criao de mecanismos de dilogo e interlocuo entre esses diferentes espaos.

7. Apoio ao projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal e Social,Em 2006, o Frum Brasil de Oramento (ver anexo 05) apresentou, via Comisso de Legislao Participativa da Cmara dos Deputados, proposta de lei de alterao da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo projeto, so criadas metas sociais, com o mesmo grau de exigibilidade das metas fiscais. Cria-se um Sistema Pblico de Monitoramento da Gesto Fiscal e Social, institudo em cada ente da federao, composto por Conselhos Pblicos de Monitoramento. Para a definio das metas fiscais e sociais, o Poder Executivo tem de ouvir o Conselho de Monitoramento da Gesto Fiscal e Social. Tal Conselho constitudo no mbito do Ministrio Pblico e composto por integrantes dos conselhos de polticas pblicas, da parte da sociedade civil. Tal proposta implica uma mudana radical no somente do ponto de vista da poltica de participao social, mas tambm da prpria poltica econmica, na medida em que inverte a ordem estabelecida, porque orienta a economia realizao dos direitos.

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III. Eixos e propostas

3 Aprimorando a democracia representativa: sistema eleitoral e partidos polticosEmentaA representao poltica de vereador/as, deputados/as estaduais e federais e senadores/ as, a delegao de mandatos a prefeitos/as, governador/as e presidentes/as da Repblica uma condio necessria para a democracia. Por isso, preciso democratizar as instituies representativas, inclusive e especialmente porque no tipo de democracia que vivemos no Brasil, este o principal espao de processamento e deciso sobre os conflitos sociais, econmicos e de interesses, ainda que absolutamente insuficiente. Apesar de defendermos que reforma poltica diz respeito no somente aos processos eleitorais ou aos partidos, mas sim a todos os processos decisrios, portanto, do exerccio do poder, entendemos necessrio aperfeioar a democracia representativa. Isso implica mudanas no sistema eleitoral e partidrio. Propomos, ento, reforma profunda dos processos eleitorais com as seguintes propostas:

PropostasNeste eixo dividimos as propostas, para melhor compreenso, em quatro grupos: vida pblica; vida partidria; processo eleitoral/mandatos; e justia eleitoral. I Sobre a vida pblica II Sobre a vida partidria III Sobre o processo eleitoral e mandatos IV Sobre a justia eleitoral

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III. Eixos e propostas I - Sobre a vida pblica1. Fim das votaes secretas nos legislativos: Defendemos que nenhuma votao seja secreta nos legislativos, pois, o parlamentar tem que prestar contas das suas aes e das suas posies polticas. 2. Imunidade parlamentar: Defendemos o fim da imunidade parlamentar a no ser exclusivamente ao direito de opinio e denncia. 3. Fim do foro privilegiado: Defendemos o fim do direito a foro privilegiado, exceto nos casos em que a apurao refere-se ao estrito exerccio do mandato ou do cargo. 4. Fim do Nepotismo: Defendemos a proibio de qualquer tipo de nepotismo direto ou cruzado nos trs Poderes e nas trs esferas de governo e classificao no Cdigo Penal como crime de favorecimento. 5. Fim do sigilo patrimonial e fiscal: Defendemos o fim do sigilo patrimonial e fiscal para candidatos/as, representantes e ocupantes de altos cargos do Poder Executivo, Legislativo e Judicirio. 6. Proibio de contratos de prestao de servios entre o Estado e empresas relacionadas direta ou indiretamente a detentores de mandatos pblicos: Defendemos que empresas administradas dirigidas ou de propriedade de detentores de mandatos ou seus familiares sejam proibidas de prestar servios ao Estado, sob pena de perda de mandato. 7. Exigncia de concursos pblicos para preenchimento de cargos pblicos nos trs poderes; Defendemos que qualquer cargo pblico seja acessado somente por concursos pblicos. necessrio ter uma legislao que delimite claramente a questo dos chamados cargos de confiana. 8. Concurso publico para ministros do Tribunais de Contas: Defendemos concurso pblico para a escolha dos ministros/conselheiros dos Tribunais de Contas.

II - Sobre a vida partidria9. Manuteno dos partidos polticos exclusivamente atravs de contribuies de filiados definidos em convenes partidrias e dos fundos partidrios: Essa proposta decorre das anteriores, definindo claramente a forma de captao de recursos pelos partidos polticos. Previso de cancelamento, temporrio ou definitivo, de partido que desrespeitar a norma. As convenes partidrias definem o patamar mximo de contribuio dos/as filiados/as, sendo esta deciso tornada pblica. Defendemos que empresas no podem contribuir para os partidos polticos.

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10. Destinao do tempo de propaganda partidria para aes afirmativas: Defendemos que pelo menos 30% do tempo de propaganda partidria gratuita na mdia seja para a promoo da participao poltica das mulheres, afro-descedentes, indgenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficincia. A ao procura promover uma nova cultura poltica e combater todas as formas de discriminaes e preconceitos na poltica. 11. Uso de recursos do fundo partidrio para a educao poltica e aes afirmativas: Defendemos que sejam destinados pelo menos 30% do fundo partidrio s instncias de mulheres afrodescedentes, indgenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficincia (organizados/as nos partidos) para promoverem aes voltadas ao fortalecimento e ampliao da participao desses sujeitos na poltica. 12. Implantao da Fidelidade Partidria Os mandatos de cargos eletivos no so propriedade particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa pelo voto, tem de ser respeitada e no pode ser infringida. Por essa razo, defendemos a implantao da fidelidade partidria. Reivindicamos que a troca de partido redunde em perda automtica do mandato da/o eleita/o. O cargo ser assumido pela/o candidata/o suplente da mesma legenda ou coligao. Entendemos que a fidelidade partidria no se restringe aos detentores de mandatos, mas ao conjunto dos filiados/as. Trata-se de fidelidade ao programa partidrio. Para poder disputar qualquer eleio por outro partido, deve ser exigido o prazo de quatro anos de filiao no novo partido do/a candidato/a que tenha anteriormente perdido mandato por infidelidade partidria. Vale ressaltar que a fidelidade partidria precisa ser acompanhada de outras medidas, tais como financiamento pblico exclusivo de campanha, democratizao dos partidos, para que o/a eleito/a no fique refm do grupo poltico que detm a mquina partidria, garantia do direito s minorias e s dissidncias dentro dos partidos e tambm garantia de sada de um partido para criao de outro. 13. Fim da clusula de barreira Defendemos o fim da clusula de barreira. Pela legislao em vigor, os partidos s tero representao na Cmara dos Deputados (e direito a participao no fundo partidrio) a partir das eleies de 2006, se obtiverem 5% dos votos do eleitorado nacional, distribudos em pelo menos nove Estados e com pelo menos 2% em cada um deles. Os que defendem a clusula de barreira argumentam sobre a necessidade de reduzir o grande nmero de partidos existentes, dos quais muitos so legendas de aluguel e no merecem apoio pblico. J a defesa do fim da clusula de barreira se sustenta na idia de que a exigncia desse percentual de votos restringe a expresso poltico-partidria dos pequenos partidos e que no

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III. Eixos e propostascabe restringir, de princpio, a vida e as oportunidades dos partidos. Consideramos que as/os eleitoras/os so as/os nicas/os soberanas/os para determinarem, pelo voto, sobre a existncia dos partidos e sobre o direito, inclusive, de poderem se desenvolver e crescer. Quanto aos partidos de aluguel, h que se desenvolver instrumentos que punam esse tipo de corrupo, sem sacrificar a liberdade de organizao poltico-partidria.

III - Sobre o processo eleitoral e mandatos14. Financiamento pblico exclusivo de campanhas : Defendemos o financiamento das campanhas eleitorais exclusivamente com recursos pblicos. Doaes de pessoas fsicas e empresas so proibidas e sujeitas punio tanto para o/a candidato/a que receber como quem doar. O financiamento pblico exclusivo fundamental para combater a privatizao e mercantilizao da poltica, a corrupo eleitoral, o poder dos grupos econmicos nos processos eleitorais e favorecer a participao poltica de segmentos socialmente excludos, como mulheres, afro-descendentes e jovens, entre tantos outros, no acesso representao poltica. Defendemos que os recursos para as campanhas sejam exclusivamente desta forma de financiamento no podendo os partidos usarem recursos de filiados ou do fundo partidrio para os processos eleitorais. 15. Voto de legenda em listas partidrias preordenadas com alternncia de sexo: Defendemos a adoo de listas partidrias preordenadas. No sistema atual, as/os eleitoras/ os votam em candidatas/os, os quais acabam se sobrepondo aos partidos polticos. O sistema favorece o personalismo e a competio interna em cada partido. A adoo da lista fechada, na qual as/os eleitoras/os votam nos partidos e no em pessoas, essencial para combater o personalismo, fortalecer e democratizar os partidos. No entanto, a lista fechada s significa avano efetivo caso seja garantida a sua formao com alternncia de sexo e observncia de critrios tnico/raciais, geracionais, de orientao sexual, etc. (organizados/as nos partidos) Caso contrrio, essas minorias polticas podero ser includas ao final das listas e no conseguiro se eleger nunca, mantendo-se o mesmo perfil de eleitos no poder: homem, branco, proprietrio e heterossexual. Com a proposta, os/as eleitores/as no mais elegero individualmente seus/suas candidatos/as a vereador/a, deputado/a estadual e federal, mas votaro em listas previamente ordenadas pelos partidos, definidas em conveno partidria. A distribuio de cadeiras seria semelhante que se processa hoje: cada partido continuaria recebendo o nmero de lugares que lhe corresponde pela proporo de votos que obteve. Assim, se um partido tem direito a oito cadeiras, entram os/as oito primeiros/as colocados/as da lista. 16. Diretrios partidrios devidamente constitudos para lanar candidaturas: Defendemos que s podem lanar candidatos/as os partidos que tiverem os seus Diretrios definitiva e devidamente constitudos, no podendo ser provisrios. Isso vale para Diretrios municipais, estaduais e federais.

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17. Possibilidade de criao de federaes partidrias: Defendemos a criao de federaes partidrias para substituir as coligaes partidrias, tanto nas eleies majoritrias como nas proporcionais, para cargos federais, estaduais e municipais. A federao permite que os partidos com maior afinidade ideolgica e programtica unam-se para atuar com uniformidade em todo o pas. Funciona como uma forma de agremiao partidria. A federao deve ser formada at quatro meses antes das eleies e deve durar pelo menos trs anos, perodo em que os partidos federados deixaro de atuar como partidos isolados e passaro a agir como se fossem um nico partido. Com a coligao, um partido pode se coligar com outro para uma eleio e desfazer a unio logo em seguida. 18. Prazo de filiao: Defendemos que o prazo para a filiao partidria seja de um ano antes da eleio para os/ as candidatos/as, ou dois anos, caso j tenha sido filiado/a a outro partido. Para concorrer s eleies, o/a candidato/a dever ainda possuir domiclio eleitoral na circunscrio, pelo menos, dois anos antes do pleito. A atual legislao prev o perodo mnimo nico de um ano. Defendemos que os integrantes do Poder Judicirio, tambm, sejam sujeitos a essas normas. 19. Fim da reeleio para todos os cargos executivos : Defendemos o fim da reeleio para todos os cargos executivos e que os mandatos sejam de seis anos e no mais de quatro anos. 20. Limites de mandatos: Defendemos a impossibilidade de exercer mais de dois mandatos eletivos consecutivos em qualquer tipo de eleio a cargo poltico, sendo obrigado a uma quarentena de quatro anos. 21. Proibio da renncia ou licenciamento de cargo eletivo para disputa de eleies para cargo diverso : Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no Legislativo), os mandatrios sejam proibidos de disputar novas eleies sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos/as. Por exemplo: um/a deputado/a eleito/a no pode renunciar ou se afastar do seu mandato para concorrer a prefeito/a. Defendemos, tambm, que algum que tenha sido eleito parlamentar no possa assumir cargos no Executivo no perodo do seu mandato. 22. Formao de chapa com titular e suplente para eleies ao Senado : Defendemos que o nome do/a suplente de senador/a conste na cdula eleitoral (urna eletrnica). 23. Debates eleitorais: Defendemos que os debates eleitorais sejam organizados unicamente pela Justia Eleitoral e a sua transmisso facultada aos meios de comunicao.

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III. Eixos e propostas24. Pesquisas eleitorais: Defendemos o fim da publicao de pesquisas s vsperas do pleito. O prazo permitido seria de uma semana antes do fim das propagandas gratuitas na mdia. 25. Gravao de propaganda para rdio e TV; Defendemos que as gravaes de propaganda de radio e TV s sejam permitidas em estdios. Isso diminui os custos das campanhas e os efeitos de marketing. 26 . Cabos eleitorais : Defendemos a proibio de contratao de cabos eleitorais nas campanhas. 27. Representao indgena: Defendemos o estabelecimento de cotas especficas para representantes indgenas nos legislativos federal, estaduais e municipais, com estabelecimento de regras prprias adequadas realidade sociocultural dos povos indgenas.

IV - Sobre a justia eleitoral28. Reforma da Justia Eleitoral: a. Criar, com participao da sociedade civil, Conselho Nacional de regulamentao do processo eleitoral, tirando esse poder do TSE. b. Criar rgo executivo eleitoral independente. c. Criar rgo fiscalizador dos processos eleitorais composto pelos Partidos e organizaes da sociedade civil, com dotao oramentria prpria. d. Manter o TSE com a funo judiciria e, preferencialmente, que seus juzes no sejam os mesmos de instncias superiores, evitando que recursos contra suas decises voltem a cair nas suas prprias mos ou nas mos de seus pares. Mais detalhes dessa proposta no anexo 6.

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III. Eixos e propostas

4 Democratizao da informao e da comunicaoEmentaO direito comunicao um dos pilares centrais de uma sociedade democrtica. Informao poder e a qualidade da informao ou o nvel de informao de um povo influencia direta e necessariamente a qualidade do processo democrtico. No possvel falar em democracia plena com um cenrio de concentrao dos meios de comunicao como o brasileiro. Hoje no pas, nove famlias controlam os principais jornais, revistas e emissoras de rdio e TV. Nove tm liberdade e 180 milhes de pessoas tm que aceitar o que lhes imposto por poucos. A concentrao inviabiliza o princpio de uma sociedade democrtica, bem informada e com capacidade de analisar criticamente a informao, porque sufoca a pluralidade de vises e a diversidade de meios de produo de comunicao, elementos constituintes da esfera pblica. Por isso, o combate concentrao da propriedade chave para a democratizao da comunicao no Brasil. Atualmente, as concesses so renovadas quase que automaticamente e tm sido, historicamente, distribudas segundo interesses polticos. preciso estabelecer o controle pblico tambm para as concesses dos meios, garantindo a pluralidade necessria para a consolidao da democracia. A legislao brasileira deve prever o limite de propriedade, como acontece em muitos pases do mundo, incluindo a o controle da propriedade cruzada e da audincia potencial. Somente o estabelecimento de limites propriedade no suficiente, porque a disputa entre os grandes e os pequenos hoje extremamente desigual. Na busca do equilbrio de foras, preciso estimular a chamada mdia alternativa. Assumir as consequ.ncias das diferenas econmicas e interferir nesse processo o primeiro passo para combater a desigualdade. Tambm a regionalizao de parte significativa da produo cultural, artstica e jornalstica das emissoras fundamental para o estmulo s culturas locais e para a abertura de novos mercados de trabalho. A abertura de espao na grande mdia para produes independentes um outro elemento no combate desigualdade, ao permitir que pequenos/as produtores/as tambm tenham voz.

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III. Eixos e propostas preciso democratizar os meios de produo e difuso da comunicao que, numa sociedade democrtica, pertence ao povo. Seu espao necessariamente pblico e o nico poder legtimo para regular suas prticas emana da coletividade, que quem deveria decidir sobre as questes relacionadas ao tema. Infelizmente, a organizao do espao pblico de comunicao no Brasil fez-se at hoje sem a imprescindvel participao popular. E mais sem entender que sociedade e comunicao democrticas so indissociveis, porque pertencem ao mesmo universo e sua relao no pode ser dissolvida. Se a comunicao exerce um papel fundamental para a realizao plena da cidadania e da democracia brasileira, a democratizao da comunicao representa condio fundamental para o efetivo exerccio da soberania popular. Assumir a comunicao como um direito fundamental significa reconhecer o direito de todo ser humano de ter voz, de se expressar. Entend-la como um direito entender que preciso elaborar e implementar polticas pblicas que o garantam enquanto tal. Por isso propomos a implementao do art. 223 da Constituio Federal que prev a criao do sistema pblico de comunicao.

Propostas1. Criao do Sistema Pblico de Comunicao:Defendemos a criao do Sistema Pblico de comunicao conforme prev o Art. 223 da Constituio Federal de 1988, complementarmente aos sistemas privado e estatal. Hoje, o Sistema Pblico, no-comercial e no-estatal, inexiste, tornando o ambiente da radiodifuso desequilibrado, baseado exclusivamente em interesses privados. Para que a comunicao possa acontecer livre de interesses comerciais ou polticos, necessrio equilibrar a proporo entre estes sistemas, criando emissoras pblicas fortes e criar condies para o surgimento de emissoras sem fins lucrativos, vinculadas s organizaes da sociedade civil e instituies de carter pblico como as comunitrias garantindo mecanismos de financiamento e autonomia de gesto.

2. Criao de Centrais Pblicas de Comunicao :Como parte de um sistema pblico de comunicao, necessria uma poltica de apropriao da mdia pela populao, baseada na criao de centrais pblicas de comunicao que possibilitem o exerccio da produo e distribuio de contedos em diversas linguagens, seja para Rdio, TVs e outros. De forma articulada, os veculos que fazem parte do sistema pblico devero manter espaos em suas programaes para exibir a produo gerada nessas centrais.

3. Controle Social do Sistema de Comunicao:Defendemos o controle social sobre os meios de comunicao que visa a democratizar e dar transparncia formulao e ao acompanhamento das medidas de restrio (controle

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de propriedade) e de promoo (sistema pblico e estmulo diversidade). Tais medidas constituem-se na criao de espaos pblicos de deliberao, composto por ampla representao de segmentos polticos e sociais, que tm como funo fiscalizar os detentores de concesses pblicas, propor correes e sanes. Este controle engloba o controle pblico de propriedade dos meios de comunicao, das concesses e do contedo. O combate concentrao da propriedade chave para a democratizao da comunicao no Brasil. O controle pblico no se d somente sobre os veculos, mas sobre os processos de formulao, deliberao e acompanhamento das polticas pblicas da rea. Para que o controle social acontea de forma participativa, defendemos: a) Controle de contedo: Por estarem ligados diretamente formao de valores e de idias nas definies dos rumos da coletividade, e por lidarem com bens de administrao estatal (o espectro por onde transitam as ondas de rdio e TV), os meios de comunicao tm uma responsabilidade para com a sociedade.Esse compromisso compreende o atendimento de finalidades culturais e educativas, conforme diz a Constituio (Art. 221) e a coibio de abusos na produo e difuso de informao e cultura. Diferentemente da censura, em que um poder ou classe tem o poder arbitrrio de impedir a veiculao de contedos, o controle de contedo a subordinao dos meios de comunicao ao interesse pblico. b) Criao de Conselhos de Comunicao Social: Defendemos o controle pblico sobre os meios de comunicao, principalmente, pelos Conselhos de Comunicao Social estruturados nas trs esferas de governo (federal, estadual e municipal). Tais conselhos devem constituir-se como espaos pblicos de deliberao, composto por ampla representao de segmentos polticos e sociais, com a funo de fiscalizar os detentores de concesses pblicas, propor correes e sanes ao contedo veiculado pela mdia, alm de democratizar e dar transparncia formulao e o acompanhamento das polticas da rea. As concesses e renovaes de rdios e TVs devem ser aprovadas pelos conselhos. Para isso necessrio rever a lei que cria o Conselho de Comunicao Social c) Realizao regular de Conferncias de Comunicao: O controle pblico no se d somente sobre os veculos e o seu contedo, mas sobre o processo de formulao, deliberao e acompanhamento das polticas pblicas da rea. Para que isso acontea de forma participativa, alm da criao de conselhos, a realizao de conferncias nos trs mbitos da federao, com participao da sociedade civil, fundamental. Faz-se necessrio, portanto, convocar de imediato a 1 Conferncia Nacional das Comunicaes e que esta seja reconhecida como espao legtimo para a discusso e definio de uma Lei Geral das Comunicaes. d) Fim do monoplio e oligoplio nas comunicaes:

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III. Eixos e propostas

O 5 do Artigo 220 da Constituio Federal estabelece que os meios de comunicao social no podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monoplio ou oligoplio. Defendemos a criao de dispositivo legal que impea concentrao de propriedade vertical de veculos, ou seja, que um mesmo grupo possa controlar emissoras de rdio e televiso alm de jornais e/ou revistas, empresa de TV a cabo e internet no mesmo mercado. e) Proibio de que parlamentares sejam concessionrios de emissoras de rdio e TV: Sobre o processo de concesses, preciso fazer valer de imediato o dispositivo legal que impede que parlamentares sejam concessionrios de radiodifuso (Art. 54 da CF).

4. Fortalecimento das rdios e TVs comunitrias:Defendemos a valorizao desses meios, com a anistia dos processos criminais contra as emissoras e seus dirigentes. Defendemos tambm a mudana de legislao que se refere s rdios e TVs comunitrias, para que atenda s demandas da sociedade e ao direito humano a comunicao. No plano da sustentabilidade dos veculos comunitrios, devemos garantir mecanismos de financiamento regular tais como a destinao de um percentual da publicidade estatal para esses meios.

5. Instituio do Direito de Antena:De imediato, conferir carter pblico ao sistema de comunicaes no pas exige a instituio do direito de antena para organizaes da sociedade civil, que consiste na abertura de espaos nas programaes dos meios de comunicao j outorgados para mensagens dessas entidades. Para tal, preciso estabelecer critrios para definir quais organizaes podem ocupar esse espao e de que forma ele pode ser ocupado.

6. Criao de mecanismos que garantam a diversidade e a pluralidade de contedos:Os meios de comunicao devem ter responsabilidade para com a sociedade que compreende o atendimento s finalidades culturais e educativas, conforme estabelece a Constituio (Art. 221), a coibio de abusos na produo e difuso de informao e cultura e a garantira de que os meios de comunicao reflitam a diversidade regional, tnico-racial, de gnero, orientao afetivo-sexual, crena e de regio, alm da representao de outros grupos minoritrios, como pessoas com deficincia.

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7. Outras polticas pblicas:A democratizao da informao e da comunicao pressupe o livre acesso dos/as cidados/as a todas as formas e meios de produo, difuso e compartilhamento de informaes. Defendemos: a) a criao de poltica pblica de incluso digital, criando condies para a democratizao do acesso aos hardwares e livre acesso a redes em banda larga. b) o incentivo ao uso e desenvolvimento de software livre e outras tecnologias livres. Tal incentivo pode e deve ser feito pela adoo de software livre pela mquina estatal, nos trs poderes e esferas de poder. c) a educao para a mdia. Para alm do acesso e capacitao para a produo, preciso incentivar uma relao entre sociedade e mdia que seja emancipadora, o que exige polticas que promovam a educao para a mdia e leitura crtica.

8. Propagandas oficiais:Defendemos a proibio de propagandas oficiais pagas em meios de comunicao privados e essas devem ser eminentemente educativas e formativas.

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III. Eixos e propostas

5 Democratizao e transparncia no poder judicirioEmentaO Judicirio o poder ao qual a populao tem mais dificuldades de acessar. Seus/suas profissionais so concursados/as ou ocupam cargos de confiana. No est sujeito a nenhum tipo de controle social ou participao da populao, Por isso precisamos construir mecanismos de participao e controle social sobre o Poder Judicirio para que cumpra o papel regulador das relaes sociais, econmicas e polticas e no o que muitas vezes faz, comportando-se como um poder submisso aos interesses das classes dominantes e dos que esto de planto no poder, sujeito a influncias polticas, corrupo, nepotismo, venda de sentenas, processo decididos por juizes/as parentes do demandante beneficiado, frgil perante as presses das elites locais. Por isso propomos a transparncia e a democratizao do poder judicirio.

Propostas1. Instituio do Concurso Pblico como forma exclusiva de entrada nas carreiras do Poder Judicirio:Defendemos o acesso as funes/cargos do Poder Judicirio exclusivamente por concurso pblico em todas as instncias e para todas as funes/cargos.

2. Criao das Defensorias Pblicas em todos os municpios:Defendemos a obrigatoriedade da criao nos municpios das defensorias publicas.

3. Corregedorias Populares:Defendemos a criao de corregedorias com a participao da sociedade civil para avaliar e fiscalizar a ao do poder judicirio.

4. Demisso de juzes/as e promotores/as:Defendemos a demisso de juzes/as e promotores/as quando comprovado caso de corrupo, venda de sentenas, trfico de influencias ou vnculo com grupos criminosos.

5. Fim do sigilo patrimonial e fiscal:Defendemos o fim do sigilo patrimonial e fiscal para candidatos/as, representantes e ocupantes de altos cargos do Poder Executivo, Legislativo e Judicirio.

6. Criar e/ou ampliar sistemas de informao do Judicirio:Assim como defendemos o controle social sobre os demais poderes, defendemos que o Poder Judicirio tem de ser aberto aos mecanismos de controle social, com acesso universal s informaes. Exemplo: abertura dos sistemas de controle da execuo oramentria do judicirio. Obs: conforme est na ementa, o Poder Judicirio o poder mais distante da populao e da sociedade civil. Em funo disso, as propostas em relao a ele ficam muito aqum dos outros eixos. Admitimos isso, mas mantemos a democratizao e transparncia do Judicirio como um dos cinco eixos para comear o debate sobre este Poder.34

Iv. Consideraes finais

A Reforma Poltica pode ser pensada em dois sentidos: 1. Sentido amplo:Significa pensar as prticas polticas, em todos os espaos de expresso poltica, no mbito do Estado (Legislativo, Executivo e Judicirio); dos partidos polticos e da sociedade civil organizada. Pensar as formas de participao, de representao poltica, com seus processos eleitorais, e de tomada de decises. Pensar as relaes entre a Unio, os Estados, o Distrito Federal e os Municpios. E, alm disso, pensar as relaes entre Estado, partidos polticos e movimentos sociais.

2. Sentido restrito:Significa pensar os sistemas e os processos poltico-eleitorais e polticopartidrios. Este sentido restrito tem prevalecido nas discusses e em todas as reformas que foram feitas ao longo do tempo. Assim, fundamental radicalizar a democracia, aprofundar o dilogo, processar os conflitos existentes, respeitar as diferenas, assegurar a transparncia e a participao social nas trs esferas da poltica: no mbito do Estado, dos partidos polticos e da sociedade civil organizada. Optamos por construir uma plataforma que vai no sentido amplo da reforma, identificando as principais propostas de alteraes das instituies do sistema poltico. Procurou-se mapear as sugestes que vo desde as alteraes superficiais no sistema eleitoral at mudanas no sistema poltico como um todo. Mas sempre valorizando as mudanas que impliquem em novos arranjos de poder na vida poltica brasileira: a construo de uma nova cultura poltica em que a defesa do interesse pblico e das maiorias esteja no centro das decises. Tudo isso com participao popular real.35

Anexos

Anexo 1HISTRICO DO PROCESSO

A Construo Coletiva da Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema PolticoA necessidade de se criar um espao de debate e articulao sobre os sentidos da democracia e da participao e sobre a reforma poltica de uma maneira geral ganharam fora em 2004, ano em que foram organizados vrios seminrios regionais e estaduais, fomentando a discusso no Acre, Amap, Par, Tocantins, Rondnia, Roraima, Maranho, Cear, Pernambuco, Piau, Sergipe, Alagoas, Bahia, Paraba, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, So Paulo, Gois, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paran. Na sequncia, em 2005, realizou-se em Recife o seminrio nacional Novas estratgias para ampliar a democracia e a participao reunindo mais de 60 participantes, representando diversas organizaes/ redes/fruns/movimentos e articulaes de 21 estados. O seminrio nacional foi estruturado a partir de trs eixos de debate: 1) os sentidos da participao, da democracia e do desenvolvimento; 2) avaliao crtica dos instrumentos e mecanismos de participao e de controle social; 3) formulao de novas estratgias para ampliar a democracia e a participao. O que orientou a construo de novas estratgias foram quatro grandes questes: 1. Como criar mecanismos de participao e controle social na poltica econmica, integrando-a com as outras polticas? 2. Como pautar o debate da participao e do controle social no processo de discusso da reforma poltica?

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Anexos

3. Como romper a fragmentao da atual arquitetura da participao, respeitando as nossas identidades? Como assegurar que os canais de participao dialoguem com o conjunto da sociedade? Pensar o papel e estratgias em relao mdia. 4. Como desenvolver novas formas de participao e do controle social sobre o Legislativo e o Judicirio? Como fazer com que o Legislativo, o MP e o Judicirio cumpram o seu papel de fortalecimento da participao e do controle social? Aps amplo debate ficou consensuado que a Reforma Poltica seria o tema escolhido para concentrarmos nossas aes em 2006 e 2007. Reforma Poltica entendida aqui como um campo temtico onde os movimentos e redes podem concentrar energias, a partir da perspectiva de mudana da cultura poltica e ampliao dos processos democrticos e que em certo sentido sintetiza as quatro grandes questes acima. Para construir essa estratgia, foi definida uma agenda poltica para 2006/2007 dividida em trs momentos: 1. Construo da minuta da Plataforma da reforma do sistema poltico e discusso no Frum Social Brasileiro, realizado em abril de 2006, em Recife. O debate se deu por meio de trs seminrios: a) A reconfigurao do campo democrtico e popular e a busca de novas formas de se pensar e fazer poltica; b) Reforma poltica como ampliao da democracia e da participao; e c) participao e controle social: por onde navegamos? 2. Debate nos diferentes grupos, redes, fruns, movimentos, organizaes e articulaes da minuta da plataforma (junho a outubro de 2006) e interveno no processo eleitoral (discusso com os/as candidatos/as) 3. Consensuar as propostas da reforma do sistema poltico (novembro de 2006) apresentando propostas nova legislatura do Congresso Nacional(2007).

A mobilizao por uma reforma poltica ampla, democrtica e participativaDebatida a minuta, foi ento consensuada a primeira verso da Plataforma. Em maro de 2007, as organizaes, redes, fruns, articulaes e movimentos que integram a Plataforma, assim como outros atores engajados neste debate, organizaram trs dias de mobilizao nacional por uma reforma poltica ampla, democrtica e participativa, com os objetivos de: 1) apresentar ao parlamento e sociedade a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Poltico; e 2) credenciar a Mobilizao como um dos interlocutores no debate sobre reforma poltica. No primeiro dos trs dias da Mobilizao por uma reforma poltica ampla, democrtica e participativa, em Braslia, o ato poltico de lanamento da Plataforma reuniu cerca de 200 lideranas e parlamentares no Congresso Nacional. J naquela primeira verso, a Plataforma estava estruturada em cinco eixos: o fortalecimento da democracia direta; o fortalecimento da democracia participativa; o aperfeioamento da democracia representativa; a democratizao da comunicao e da informao e a transparncia e democratizao do Poder Judicirio. A tnica do debate foi a urgente necessidade de uma reforma poltica que fosse alm de mudanas pontuais no sistema eleitoral, de modo a garantir a efetiva participao popular nas decises polticas, atravs de instrumentos combinados de democracia direta e participativa. Participaram como debatedores o professor Fbio Comparato (OAB); a deputada Luiza Erundina (PSB-SP); o deputado Rubens Otoni (PT-SP), ento relator da reforma poltica na Comisso de Constituio e Justia; e Jos Antnio Moroni (INESC/ABONG), representando a Plataforma. O debate foi coordenado por Silvia Camura, da Articulao de Mulheres

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AnexosBrasileiras. O lanamento da Plataforma, alm de contar com a presena de diversos parlamentares de vrios partidos, tambm teve a participao de lideranas populares de todo o Brasil. Jos Antnio Moroni, do Colegiado de Gesto do Inesc e um dos articuladores da Mobilizao por uma reforma poltica ampla, democrtica e participativa, defendeu que participao partilha de deciso, partilha de poder. O jurista Fbio Comparato reforou a importncia da participao e ressaltou que a atual Constituio Federal, de 1988, foi emendada 59 vezes e em nenhuma delas o povo foi consultado. J a deputada Luza Erundina (PSB/SP) reconheceu que preciso regulamentar mecanismos que assegurem a interveno da sociedade nas decises polticas. Ela tambm enalteceu o mrito da Mobilizao por uma reforma poltica ampla, democrtica e participativa, por abordar a reforma poltica de maneira estratgica, estrutural, que leva a repensar o Estado Brasileiro. O relator do projeto de reforma poltica na Comisso de Constituio, Justia e Cidadania na legislatura passada, deputado Rubens Otoni (PT/GO), admitiu que o projeto de lei que tramitava na Casa era restrito, pois se resumia a uma proposta de mudana do sistema eleitoral. O projeto limitado se comparado ao movimento que pede por uma reforma poltica ampla, afirmou Otoni.

Lanamento da frente parlamentar por uma reforma poltica com participao popularUma das estratgias definidas pela mobilizao, no Seminrio de So Paulo, era a recriao da frente parlamentar sobre a reforma poltica, j existente na legislatura anterior. Com a articulao, Frente Parlamentar pela Reforma Poltica com Participao Popular foi lanada, tendo a presena do presidente da Cmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT/SP). A Frente lanou um manifesto, no qual se comprometeu a servir de ponte entre o Parlamento e os movimentos da sociedade civil pela reforma do sistema poltico. Afirmou-se tambm o objetivo de descentralizar o debate, e para tanto estimular a criao de Frentes Estaduais nas Assemblias Legislativas de todo o pas. A Frente contou com a adeso de 257 deputados/as. A coordenao da Frente colegiada (estrutura indita no Congresso Nacional), formada por parlamentares e representantes da sociedade civil e coordenada pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP). As representaes da sociedade civil so: Articulao das Mulheres Brasileiras, Ordem dos Advogados do Brasil, Confederao Nacional dos Bispos do Brasil, Movimento Pr-reforma Poltica com Participao Popular, e Mobilizao por uma Reforma Poltica Ampla, Democrtica e Participativa, Associao dos Magistrados do Brasil e a CONAM (Confederao das Associaes de Moradores). Os partidos representados no colegiado so os seguintes: PT (Deputado Rubens Otoni), pelo PSOL (Deputado Chico Alencar), pelo PPS (Deputado Raul Julgmann), pelo PSB (Deputado Laurez Moreira). Veja o manifesto da Frente Parlamentar: www.reformapolitica.org.br

AudinciasComo parte das mobilizaes, foram realizadas audincias com as seguintes lideranas partidrias naCmara dos Deputados: PSOL, PMDB, PSDB, PT, PTB, oportunidade em que ficou muito claro que quase todos os partidos pensavam a reforma poltica somente como alteraes no sistema eleitoral e sobre trs pontos especficos: financiamento pblico, fidelidade partidria e lista pr-ordenada. Alm da entrega do documento, fruto da mobilizao, para as lideranas partidrias foi entregue tambm para o Presidente da Cmara dos Deputados.

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AnexosVeja o documento poltico da Mobilizao: www.reformapolitica.org.br Entretanto, em abril, nem mesmo estes pontos estiveram contemplados na lei aprovada. O Congresso aprovou apenas uma mini-reforma eleitoral. Frente a este novo cenrio, as articulaes, redes, fruns e movimentos integrados na Plataforma dos Movimentos Sociais colocaram-se o desafio de pensar amadurecer coletivamente novas estratgias para dar consequncia s propostas at ento apresentadas. Uma ampla consulta foi realizada e, em outubro de 2007, representantes de cerca de 20, envolvidos neste esforo, bem como organizaes e articulaes que estavam engajadas mais especificamente na luta para ampliar os mecanismos de participao e controle social sobre o oramento pblico estiveram reunidos, em Braslia, para discutir e definir a segunda verso da Plataforma. Com uma nova minuta elaborada a partir da consulta, instalou-se a discusso para a definio das novas estratgias para avanar em cada um dos eixos (fortalecimento da democracia direta; da democracia participativa; do sistema eleitoral e dos partidos polticos; democratizao da informao e transparncia do Poder Judicirio) da Plataforma. Especial ateno foi dedicada ao eixo II da nossa Plataforma (democracia participativa). Uma oficina concentrou esforos na questo da participao e controle social sobre os oramentos pblicos; a campanha pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Social; e na campanha em relao ao BNDES.

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Anexos

Anexo 2

Projeto de Lei n 4718 , de 2004(Da Comisso de Legislao Participativa) SUG n 84/2004 Regulamenta o art. 14 da Constituio Federal, em matria de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 1 A presente lei tem por objeto regulamentar o art. 14 da Constituio Federal, em matria de plebiscito, referendo e iniciativa popular. Art. 2 A soberania popular exercida, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular, pelo voto universal, obrigatrio e secreto, com valor igual para todos. Art. 3 O povo decide soberanamente em plebiscito: I a criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Estados ou Municpios, bem como a criao de Territrios Federais, a sua transformao em Estado ou reintegrao ao Estado de origem; II a execuo de servios pblicos e programas de ao governamental, nas matrias de ordem econmica e financeira, bem como de ordem social, reguladas nos Ttulos VII e VIII da Constituio Federal; III a concesso administrativa de servios pblicos, em qualquer de suas modalidades, bem como a alienao de controle de empresas estatais; IV a mudana de qualificao dos bens pblicos de uso comum do povo e dos de uso especial; V a alienao, pela Unio Federal, de jazidas, em lavra ou no, de minerais e dos potenciais de energia hidrulica. Pargrafo nico. Os plebiscitos mencionados nos incisos IV e V deste artigo so obrigatrios, e realizar-se-o previamente edio de leis ou celebrao dos atos neles indicados, sob pena de invalidade. Art. 4 A criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Estados, bem como a criao de Territrios Federais, sua transformao em Estado ou reintegrao ao Estado de origem, sero decididos pelos cidados com domicilio eleitoral nas Unidades da Federao envolvidas, em plebiscito realizado na mesma data e horrio, conforme determinao da Justia Eleitoral. 1 A iniciativa do plebiscito competir ao Senado Federal, mediante resoluo aprovada pela maioria absoluta de seus membros, ou a cidados que representem, no mnimo, dez por cento do eleitorado de cada Unidade da Federao envolvida na deciso plebiscitria. 2 Nas hipteses de criao, subdiviso ou desmembramento de Estado ou Territrio Federal, a realizao do plebiscito ser precedida da divulgao de estudo de viabilidade da nova ou das novas unidades polticas. 3 Se o resultado da consulta popular for favorvel configurao poltico-territorial proposta, ela ser objeto de lei complementar. Art. 5 A criao, a incorporao, a fuso e o desmembramento de Municpios far-se-o, em cada caso, por determinao prvia de lei estadual, dentro do perodo mximo de dois nos aps a sua promulgao, e dependero de consulta, mediante plebiscito, s populaes dos Municpios envolvidos, aps divulgao dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados de acordo com o disposto na lei estadual de autorizao.

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Anexos

Art. 6 A iniciativa dos plebiscitos mencionados nos incisos II e III do art. 3 compete ao prprio povo, ou a um tero dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. 1 A iniciativa popular, que ser dirigida ao Presidente do Congresso Nacional, exige a subscrio do pedido de manifestao do povo por, no mnimo, um por cento do eleitorado nacional, distribudo pelo menos por cinco Estados, com no menos de trs dcimos por centro dos eleitores de cada um deles, observando-se o disposto no art. 13, 1. 2 O objeto do plebiscito limitar-se- a um s assunto. 3 Conforme o resultado do plebiscito, os Poderes competentes tomaro as providncias necessrias sua implementao, inclusive, se for o caso, com a votao de lei ou de emenda Constituio. Art. 7 O plebiscito, em qualquer de suas modalidades (art. 3), convocado pelo Congresso Nacional Art. 8 Por meio do referendo, o povo aprova ou rejeita, soberanamente, no todo ou em parte, o texto de emendas constitucionais, leis, acordos, pactos, convenes, tratados ou protocolos internacionais de qualquer natureza, ou de atos normativos baixados pelo Poder Executivo. Pargrafo nico. obrigatrio o referendo popular das leis, de qualquer natureza, sobre matria eleitoral, cujo projeto no tenha sido de iniciativa popular. Art. 9 O referendo realizado por iniciativa popular, ou por iniciativa de um tero dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, dirigida ao Presidente deste, com observncia, no caso de iniciativa popular, dos requisitos indicados no art. 6, 1, bem como do disposto no art. 13, 1. Art. 10 O referendo convocado pela Justia Eleitoral. Art. 11 Uma vez proclamado o resultado do referendo pela Justia Eleitoral, compete ao Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, declarar que o texto normativo, objeto da consulta popular, foi confirmado ou rejeitado pelo povo. Pargrafo nico. Os efeitos revocatrios do referendo tm incio na data da publicao do decreto legislativo. Art. 12 Compete Justia Eleitoral, em matria de plebiscitos e referendos: I fixar a data da consulta popular; II expedir instrues para a sua realizao; III assegurar a gratuidade da divulgao, no rdio e na televiso, da propaganda sobre o objeto do plebiscito ou do referendo, de parte dos partidos polticos, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de confederao sindical ou de central ou entidade de classe de mbito nacional, bem como de associao civil registrada para atuar junto Justia Eleitoral; IV proclamar o resultado da votao, correspondente maioria absoluta dos votos vlidos, desconsiderados os em branco. Art. 13 A iniciativa de projetos de lei pode ser feita, junto Cmara dos Deputados, pela subscrio de, no

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Anexosmnimo, um por cento do eleitorado nacional, distribudo pelo menos por cinco Estados, com no menos de trs dcimos por cento dos eleitores de cada um deles. 1 Os signatrios devem declarar o seu nome completo, sua data de nascimento, bem como o Municpio onde tm domiclio eleitoral, vedada a exigncia de qualquer outra informao adicional. 2 O projeto de lei de iniciativa popular no poder ser rejeitado por vcio de forma, cabendo Cmara dos Deputados, por seu rgo competen