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Cartilha SAG – 3ª ICFEx 1 CARTILHA SAG 1ª Edição 2020

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Cartilha SAG – 3ª ICFEx 1

CARTILHA SAG1ª Edição

2020

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SUMÁRIO

PALAVRAS INICIAIS...............................................................................................3

CAPÍTULO 1 – ABA AUDITORIA.............................................................................5

1. ALICE...............................................................................................................5

2. POSSÍVEIS SOBREPREÇOS HOMOLOGADOS VIGENTES....................................7

3. SANÇÃO APLICADA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO x SICAF (ou x CEIS)...............8

4. SANÇÃO PÓS-HOMOLOGAÇÃO COM VIGÊNCIA MAIOR (ou MENOR) QUE A VALIDADE DA ATA x SICAF (ou x CEIS).................................................................9

5. NE x CEIS e NE x SICAF..................................................................................10

6. NE x SICAF (Com a certidão SICAF)...............................................................11

7. VALOR REF X VALOR HOMOLOGADO..............................................................11

8. VALOR HOMOLOGADO X VALOR EMPENHADO...............................................12

9. NE X LIVRO PDR LOG 2020 e NE X OAA.........................................................13

10. FRACIONAMENTO INCISOS I e II, ART 24, LEI 8.666/93................................14

11. FAV. OB X FAV. NE.........................................................................................16

12. CONTROLE SUP. FUNDOS.............................................................................17

CAPÍTULO 2 – ABA PATRIMÔNIO.........................................................................18

1. UNIFICAÇÃO PATRIMONIAL.............................................................................18

2. CONTROLE DE DEPRECIAÇÃO........................................................................19

3. SISCOFIS x SIAFI............................................................................................20

4. BAIXA DE MAT. CONSUMO SIAFI.....................................................................21

CAPÍTULO 3 – ABA SIAFI/GESTÃO.......................................................................23

1. ANÁLISE DE EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS....................................................23

2. PERCENTUAIS DIVERSOS...............................................................................24

CONSIDERAÇÕES FINAIS....................................................................................26

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PALAVRAS INICIAIS

Neste ano, o Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) estácompletando seis anos desde o seu surgimento. Em 2014, o SAG foidesenvolvido pelo TC Int Manfrini de Assis com o intuito de acompanhar asUnidades Gestoras Vinculadas (UGV) à 2ª Inspetoria de Contabilidade eFinanças do Exército ( 2ª ICFEx). Com o tempo, as demais ICFEx solicitaramacesso às informações que o SAG gerava. Surgia o SAG 2015, contendo asinformações de todas as Unidades do Exército Brasileiro em uma plataformasimples e intuitiva.

Atualmente, o SAG vem ganhando força com a criação de diversasferramentas voltadas para a auditoria e/ou monitoramento contínuo,impulsionando ainda mais a sua utilização, sendo que o seu funcionamento semantém ininterrupto até os dias atuais.

Percebe-se, assim, que as ferramentas deste sistema sempre buscaramassessorar de maneira clara e precisa as decisões dos agentes daadministração na gestão dos recursos destinados às suas Unidades Gestoras(UG), destacadamente aquelas atinentes às responsabilidades dosOrdenadores de Despesas (OD).

Concomitantemente, a Diretriz Especial de Gestão Orçamentária eFinanceira 2020, do Comandante do Exército, estabelece a necessidade de osOD acompanharem a execução dos recursos, com o objetivo de verificar oatendimento à finalidade prevista nas dotações orçamentárias e o alcance dosobjetivos estabelecidos, ajustando, sempre que necessário, o planejamento eefetivando remanejamentos.

Cabe destacar que o Secretário de Economia e Finanças, por meio de suaDiretriz 2019-2020, orienta as ICFEx no sentido de incentivar as UG quanto aouso do SAG, bem como intensificar sua utilização no seu próprio âmbito internocomo ferramenta de análise para auditoria, fiscalização, controle e orientaçãodos agentes da administração.

Ciente desse desafio, a 3ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças doExército (3ª ICFEx) divulga a presente cartilha, com o intuito de proporcionarmais uma ferramenta de apoio à UG, neste caso específico, com a finalidade deorientar, da forma mais objetiva e direta possível, os agentes da administração,para o uso correto e eficiente das principais funcionalidades do SAG.

Vale salientar que a SEF tem observado a aplicabilidade do SAG emdiversas atividades de controle interno, tais como: apontamentos do sistemaALICE pelo TCU, verificação de fornecedores sancionados antes e depois dahomologação de pregões, homologação de pregão com valor superior ao valorestimado, dentre outras.

Nesta seara, visando proporcionar o necessário e oportunoacompanhamento dos atos e fatos administrativos praticados pelas UnidadesGestoras, a SEF orienta no sentido de que, ao menos, os seguintes agentes daadministração sejam cadastrados no SAG: Ordenador de Despesas, Fiscal

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Administrativo, Chefe da SALC, Encarregado do Setor de Material, Encarregadodo Setor Financeiro e Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão.

Nesse sentido, recomenda-se ao Ordenador de Despesas que acesse asprincipais funcionalidades do SAG, pelo menos mensalmente (por ocasião doRPCM). Aos demais agentes, com vistas a melhor assessorar o OD,disponibilizamos como sugestão o índice abaixo, como forma de guiar suasações, de modo que acessem as funcionalidades afetas às suas respectivasáreas de atuação:

Funcionalidade Fisc Adm Ch SALCEnc StAprv

PregoeiroEnc St

MatEnc St

FinEnc CRG

1. ALICE- S - S - - D

2. Sobrepreços- S - - - - D

3/4. Sanção aplicada- X X X - - D

5/6. NE x CEIS e NE xSICAF

- X X - - - X

7. Vlr Ref x Vlr Homolog- X X X - - X

8. Vlr Homolog. x VlrEmp.

- X X - - - X

9. NE x PDR LOG e NE xOAA

S X X - - - X

10. Fracionamento S X X - - - X

11. Fav OB x Fav NE- - - - - X X

12. Controle Sup Fundos S - - - - S S

1. Unificação PatrimonialS - - - - S X

2. Controle Depreciação M - - - - - M

3. SISCOFIS x SIAFIM - - - - - M

4. Baixa Mat Cons. SIAFI M - M - M - M

1. Análise de EmpenhosNão Liquidados

S - S - S - -

2. Percentuais Diversos S S S - S - -

Legenda - M: Mensal / S: Semanal / D: Diário / X: por demanda (ex: a cada NE ou OB emitida)

Assim, a seguir serão detalhadas as referidas abas e apresentadassugestões de medidas a serem adotadas pelo OD e demais agentes daadministração no caso de apontamento pelo SAG.

Sucesso na missão!

"INTENDÊNCIA: SOLDADO DO ACANTO, UM SÉCULO DE EXCELÊNCIA NALOGÍSTICA MILITAR TERRESTRE"

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CAPÍTULO 1 – ABA AUDITORIA

A aba auditoria possui diversas funcionalidades importantes para aprevenção da ocorrência de impropriedades e irregularidades por parte da UG,possibilitando a detecção precoce dessas inconsistências e sua correçãooportuna.

Trata-se de uma aba fundamental para o trabalho do Encarregado daConformidade dos Registros de Gestão, por tratar-se do principal responsávelpela primeira linha de defesa da UG.

Cumpre destacar que esta aba pode apresentar informações sensíveis daUG. Sendo assim, recomenda-se que o OD avalie a necessidade de concessãodo perfil para acesso à aba AUDITORIA aos usuários da UG.

Isto posto, a seguir serão abordadas as funcionalidades desta aba e asmedidas a serem adotadas por cada um dos agentes da administraçãoenvolvidos no processo.

1. ALICE

1.1 O que é?

Esta funcionalidade apresenta os dados coletados pelo robô ALICE(acrônimo de ‘Análise de Licitações e Editais’), ferramenta de TI utilizada peloTCU para identificar irregularidades em licitações e pregões eletrônicos daAdministração Federal.

1.2 Quais os indícios apontados no ALICE?

Ao analisar a ata do pregão, o sistema aponta os seguintes indícios: PARTICIPANTES DE UMA LICITAÇÃO COM MESMO EMAIL/TELEFONEQuando um ou mais itens do pregão foram vencidos por um licitante que

apresenta telefone, fax ou e-mail iguais ao de outro licitante que participoudaquele mesmo pregão

PARTICIPANTES DE UMA LICITAÇÃO COM SÓCIO EM COMUMQuando um ou mais itens do pregão foram vencidos por um licitante que

possui sócio-administrador ou sócio controlador em comum com outroparticipante daquele mesmo pregão.

PARTICIPANTES DE UMA LICITAÇÃO CUJO SÓCIO É PARENTE DE ATÉ 2ºGRAU DO SÓCIO DE OUTRO PARTICIPANTEQuando um ou mais itens do pregão foram vencidos por um licitante cujo

sócio-administrador ou sócio controlador possui parentesco de até 2° grau com

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sócio-administrador ou sócio controlador de outra empresa que participoudaquele mesmo pregão.

PARTICIPANTES DE UMA LICITAÇÃO COM MESMO CONTADORQuando um ou mais itens do pregão foram vencidos por um licitante que

apresenta contador em comum com outro licitante que participou daquelemesmo pregão.

PARTICIPANTES DE UMA LICITAÇÃO COM MESMO ENDEREÇOQuando um ou mais itens deste pregão foram vencidos por um licitante

que apresenta CEP, UF, Município, bairro, tipo de logradouro e número iguais,além de descrição e complemento do logradouro com alta similaridade detexto com outro licitante que participou daquele mesmo pregão.

MATRIZ E FILIAL PARTICIPANDO DA MESMA LICITAÇÃOQuando um ou mais itens do pregão foram vencidos por um licitante cuja

matriz/filial também participou daquele mesmo pregão.

1.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Verifica-se que os indícios apontados no ALICE referem-se àcompetitividade do certame (conluio). Neste sentido, no caso concreto, deve-seavaliar se o licitante vencedor e a empresa com relacionamento disputaram omesmo item do pregão. Caso positivo, verificar se houve muitos licitantesdisputando aquele item e se naquela disputa há indício de conluio.

1.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes da administração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar a funcionalidade, mensalmente (sugestão: por ocasião doRPCM), a fim verificar a ocorrência de indícios e, caso positivo, acionar o Chefeda SALC/Pregoeiro para prestar esclarecimentos, por escrito, a fim de serjuntado ao processo.

Ch SALC/Responsável pela elaboração do edital

Consultar a funcionalidade, semanalmente, para verificar a ocorrência deindícios. Caso positivo, avaliar junto ao pregoeiro responsável pelo certame asjustificativas para apresentá-las ao OD e, posteriormente, juntá-las aoprocesso. Avaliar se os indícios decorrem de algum óbice do edital e, casopositivo, procurar saná-los na elaboração de futuros editais.

Pregoeiro/Comissão de Licitação

Consultar a funcionalidade, semanalmente, a fim verificar a ocorrênciade indícios em licitações sob sua responsabilidade. Caso positivo, verificar omotivo do indício e elaborar as justificativas para apresentá-las ao OD e,

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posteriormente, juntá-las ao processo. Avaliar se os indícios decorrem de algumato indevido durante a sessão pública e, caso positivo, não repeti-los nospróximos certames.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Acompanhar diariamente os indícios apresentados. No caso concreto datrilha de auditoria "ALICE", deverá avaliar junto ao Pregoeiro e o Ch SALC se osindícios apontados caracterizam alguma impropriedade/irregularidade nocertame, fazendo constar suas justificativas no processo, devendo comunicar ofato ao Ordenador de Despesas.

2. POSSÍVEIS SOBREPREÇOS HOMOLOGADOS VIGENTES

2.1 O que é?

É uma funcionalidade do Sistema de Acompanhamento de Gestão (SAG)que compara o valor homologado da licitação com a média de preços domesmo item em outras atas vigentes.

2.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Ao analisar a ata do pregão, o sistema apresenta os itens da licitaçãocujo valor homologado está 50% ou mais acima da média das atas vigentes,indicando um possível sobrepreço naquele item.

2.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Deve-se avaliar se a pesquisa de preços realizada para o referidocertame atendeu aos parâmetros de pesquisa previstos na IN 73-SEGES/ME/2020 e, ainda, qual foi o critério utilizado para descartar os preçosapresentados pelo SAG (por exemplo: quantidade, local, condições de entrega).

2.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes da administração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), a fim verificara ocorrência de sobrepreços e, caso positivo, acionar o Chefe da SALC e omilitar/equipe responsável pela pesquisa de preços para prestaresclarecimentos, por escrito, a fim de ser juntado ao processo.

Ch SALCConsultar a funcionalidade, semanalmente, para verificar a ocorrência de

sobrepreços nas licitações da UG. Caso positivo, avaliar junto ao militar/equiperesponsável pela pesquisa as razões que justificam o preço utilizado comoreferência para apresentá-las ao OD e, posteriormente, juntá-las ao processo(caso não conste do relatório de pesquisa de preços).

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Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Acompanhar diariamente a referida aba. Na presença de indícios,deverá realizar uma análise minuciosa da pesquisa de preços realizada pela UGnos itens indicados, comparando-os com os preços apresentados no SAG,tendo por base o relatório de pesquisa de preços. Caso não conste justificativaplausível, verificar junto ao Ch SALC e o militar/equipe responsável pelapesquisa de preços os motivos para submeter à apreciação do OD.

3. SANÇÃO APLICADA ANTES DA HOMOLOGAÇÃO x SICAF (oux CEIS)

3.1 O que é?

São funcionalidades que cruzam dados que resultam em uma tabela, aqual contém todos os itens homologados para fornecedores para os quaisexiste algum tipo de sanção vigente cadastrada no Sistema de CadastramentoUnificado de Fornecedores (SICAF) ou no Cadastro de empresas Inidôneas eSuspensas (CEIS) à época da homologação.

3.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Ao analisar a ata do pregão, o sistema apresenta os itens da licitaçãohomologados cujo favorecido é uma empresa cadastrada no SICAF ou no CEIS,que se encontra impedida de licitar e contratar com a União, Estados ouMunicípios (com base no art 7º da Lei nº 10.520/02) e/ou uma empresa que seencontra suspensa temporariamente, com base no art 87, inc. III e IV da Lei8.666/93.

3.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Avaliar se a sanção aplicada ao licitante, apontada pelas consultas doSAG, era impeditiva ou não de licitar ou contratar com a UG, quando dahomologação do processo licitatório.

3.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

No dia seguinte à realização de homologação de processos licitatórios,acessar as referidas consultas para verificar se realizou homologação paraempresas sancionadas no âmbito da União ou do órgão. Caso constate algumindício, solicitar esclarecimentos ao pregoeiro e, se for o caso, cancelar ahomologação.

Ch SALC, Enc St Aprv e demais Ch Sç que emitem nota deempenho

Após a homologação do processo licitatório, verificar se não houvehomologação de itens para empresas impedidas de licitar ou contratar com aUG, evitando a emissão de empenhos para empresas sancionadas no âmbito

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da União ou do órgão.

Pregoeiro/Comissão de Licitação

Ao final do certame, após a homologação do OD, realizar as referidasconsultas no SAG de forma a verificar se houve homologação para empresassancionadas no âmbito da União ou do órgão. Caso verifique algumainconsistência, verificar junto ao OD para que seja cancelada a homologação esejam procedidas as medidas cabíveis.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Por ocasião da análise dos processos licitatórios, consultar o SAG paraverificar se não houve homologação de itens para empresas sancionadas noâmbito da União ou do órgão. Nos casos positivos, alertar os interessados, a fimde que sejam tomadas as medidas cabíveis.

4. SANÇÃO PÓS-HOMOLOGAÇÃO COM VIGÊNCIA MAIOR (ouMENOR) QUE A VALIDADE DA ATA x SICAF (ou x CEIS)

4.1 O que é?

São funcionalidades do SAG que cruzam dados contendo todos os itenshomologados para fornecedores para os quais foram registradas no SICAF ouCEIS sanções após a homologação do pregão com vigência superior a data devalidade da ata ou sanções após a homologação do pregão com vigênciainferior a data de validade da ata.

4.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Ao analisar a ata do pregão, o sistema apresenta os itens da licitaçãohomologados cujo favorecido é uma empresa que foi cadastrada no SICAF ouCEIS após homologação, que se encontra impedida de licitar e contratar com aUnião, Estados ou Municípios (com base no art 7º da Lei nº 10.520/02) e/oususpensa temporariamente ou declarada inidônea, com base no art 87, inc. IIIe IV da Lei 8.666/93, com vigência superior à data de validade da ata e comvigência menor que a validade da ata.

4.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Deve ser avaliado se o indício apontado pelo SAG impede que a UG façaaquisições e/ou contratações da empresa sancionada.

4.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes da administração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), as referidasabas, a fim de acompanhar os indícios apontados pelo SAG. Observado oindício, mandar verificar se a sanção aplicada impede a contratação pela UG etomar as medidas cabíveis.

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Ch SALC, Enc St Aprv e demais Ch Sç que emitem nota deempenho

Antes da emissão de nota de empenho e da contratação, realizarconsulta às referidas abas do SAG a fim de identificar possível proibição decontratar com a UG. Caso positivo, não emitir empenhos para a empresasancionada.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Consultar as referida abas, diariamente, a fim de verificar tais indícios e,nos casos positivos, alertar os interessados, dependendo da abrangência dasanção, para que não emitam empenho para os fornecedores listados.

5. NE x CEIS e NE x SICAF

5.1 O que é?

São funcionalidades que relacionam todas as notas de empenho (NE)emitidas durante a vigência e sanção cadastrada no CEIS ou no SICAF. Estaconsulta ainda traz os dados da execução orçamentária e financeira darespectiva NE, informando se foi paga ou não.

As consultas são atualizadas com a base de dados dos sancionados noSICAF/CEIS mensalmente, por isso, pode acontecer de uma sanção serdescadastrada neste intervalo. Por esse motivo, todos os indícios apresentadosdevem ser confrontados com o SICAF/CEIS, antes de se tomar alguma medida.

5.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Ao analisar as notas de empenho, o sistema identifica permanência desaldo empenhado, cujo favorecido é uma empresa cadastrada no CEIS ou noSICAF, que se encontra impedida de licitar e contratar com a União, Estados ouMunicípios (com base no art 7º da Lei nº 10.520/02) e/ou suspensatemporariamente ou declarada inidônea, com base no art 87, inc. III e IV da Lei8.666/93.

5.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Avaliar se as sanções aplicadas são impeditivas para contratar a empresasancionada.

5.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), as referidasabas, a fim de acompanhar os indícios apontados pelo SAG. Observado oindício, mandar apurar se a sanção impede a contratação pela UG,determinando a anulação da nota de empenho, se for caso.

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Ch SALC, Enc St Aprv e demais Ch Sç que emitem nota deempenho

Consultar, sempre que forem emitidos empenhos, as referidas abas doSAG. Observado o indício de emissão de nota de empenho para empresasancionada, verificar se a sanção é impeditiva para contratação. Caso positivo,adotar medidas para anular a nota de empenho.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Consultar as referidas abas sempre que constar uma nota de empenhono relatório da Conformidade, a fim de verificar tais indícios e, nos casospositivos, alertar os interessados para que seja anulada a nota de empenho,dependendo da abrangência da sanção.

6. NE x SICAF (Com a certidão SICAF)

6.1 O que é?

Criada a partir de 28 ABR 20, o que diferencia esta funcionalidade dasfuncionalidades apresentadas no item anterior (NE x SICAF e NE x CEIS) é aapresentação da abrangência da sanção (Município, Estado, Distrito Federal,União e Administração) e a sugestão do SAG da medida a ser adotada pela UG(monitorar, anular e anulado).

As medidas a serem adotadas pela UG são idênticas ao item 5 (anterior).

7. VALOR REF X VALOR HOMOLOGADO

7.1 O que é?

É uma funcionalidade do SAG que relaciona informações sobre itens depregões que foram homologados com valores unitários acima dos valores dereferência constantes da Intenção de Registro de Preço (IRP). Ressalta-se queos valores de referência que foram alterados após a IRP não são atualizadosnesta consulta.

7.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Informa os itens de pregões que foram homologados com valoresunitários acima dos valores de referência constantes da Intenção de Registrode Preço (IRP). Faz uma comparação entre o valor homologado e o valor dereferência constante da IRP de cada item.

7.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Avaliar, quando constar da consulta, a justificativa/motivação dos valoresunitários homologados acima dos valores de referência constantes da Intençãode Registro de Preço (IRP), a fim de não empenhar (em atas SRP da OM ou emadesões como UGNP) itens homologados com indícios de irregularidades.

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7.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de DespesasApós a homologação dos seus processos licitatórios, consultar a referida

aba do SAG a fim de verificar a existência do indício. Nos casos deapontamento de indícios, apurar junto ao pregoeiro/comissão de licitação asrazões que justifiquem a homologação por valor superior ao preço dereferência, fazendo constar do processo. Caso não haja justificativa pertinente,cancelar a homologação e determinar o cancelamento do item.

Ch SALC, Enc St Aprv e demais Ch Sç que emitem nota deempenho

Antes da emissão da nota de empenho, consultar a referida aba no SAG.Constatado o indício, verificar se a homologação dos itens se deu dentro daregularidade, ou seja, se existem razões que justifiquem a homologação porvalor superior ao preço de referência (devidamente motivado no bojo doprocesso). Em caso de irregularidade, não emitir o empenho.

Pregoeiro/Comissão de LicitaçãoAo final do certame, após a homologação do OD, realizar a referida

consulta no SAG de forma a verificar se houve homologação de itens porvalores acima do preço de referência. Caso positivo, analisar a situação eapresentar as devidas justificativas ao OD e fazer constar do processo. Em nãohavendo justificativa plausível, verificar junto ao OD para que seja cancelada ahomologação e, em seguida, cancelada a adjudicação.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Consultar, por ocasião na análise dos processos da UG, a aba do SAG, afim de verificar a existência do referido indício. Nos casos positivos, verificar seexistem razões que justifiquem a homologação por valor superior ao preço dereferência (devidamente motivado no bojo do processo). Caso não hajajustificativa no processo ou a mesma seja insuficiente, deverá diligenciar osinteressados para apurar o fato e, se for o caso, recomendar ao OD ocancelamento do item.

8. VALOR HOMOLOGADO X VALOR EMPENHADO

8.1 O que é?

É uma funcionalidade que cruza dados dos itens das notas de empenhoque foram emitidos com valor superior ao homologado na licitação.

8.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Itens das notas de empenho que foram empenhados com valor superiorao homologado na licitação.

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8.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Avaliar se os itens empenhados acima dos valores de homologação sederam devido a uma irregularidade ou dentro da legalidade (motivado por umaalteração legal de valores após a homologação, por exemplo).

8.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), a referida abaa fim de acompanhar os indícios apontados pelo SAG. Observado o indício,mandar apurar se o empenho do item se deu devido a uma irregularidade oudentro da legalidade (motivado por uma alteração legal de valores após ahomologação, por exemplo), determinando a anulação da nota de empenho, sefor caso.

Ch SALC, Enc St Aprv e demais Ch Sç que emitem nota deempenho

Consultar, sempre que forem emitidos empenhos, o SAG a fim de verificara ocorrência de itens empenhados em discordância com os valoreshomologados. Verificado algum indício, providenciar a devida justificativa eanexá-la ao processo. Caso não haja justificativa, efetuar a anulação imediatada nota de empenho.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Consultar a aba do SAG, sempre que constar uma nota de empenho norelatório da Conformidade. Observados indícios, verificar os motivos quejustifiquem o empenho com valor superior ao homologado. Em caso de indíciosde irregularidade, comunicar aos interessados, para seja anulada a nota deempenho ou apurada a irregularidade.

9. NE X LIVRO PDR LOG 2020 e NE X OAA

9.1 O que é?

São funcionalidades que geram informações sobre as notas de empenhoemitidas em desacordo com o Plano de Descentralização de RecursosLogísticos (PDR Log) e as Orientações aos Agentes da Administração (OAA)vigentes.

9.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Ao analisar as notas de empenho, o sistema identifica empenhosemitidos em desacordo com as orientações do PDR Log e das OAA, ou seja,fora do previsto nas supracitadas normas (bens ou serviços relacionados a itemou subitem da natureza da despesa não previstos para os PTRES ou PI).

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9.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Avaliar o motivo da emissão de nota de empenho em desacordo com asorientações do Livro PDR Log e das OAA, verificando se os bens/serviçoscontratados atendem a finalidade do recurso descentralizado.

9.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM) as referidasabas, a fim de acompanhar os indícios apontados pelo SAG. Observado oindício, acionar o Fiscal Administrativo e mandar apurar se o empenho deu-sede acordo com a finalidade dos recursos distribuídos.

Fiscal Administrativo

Verificar, semanalmente, através dessas funcionalidades do sistema, seexiste indício de nota de empenho em desacordo com o PDR Log ou com asOAA. Caso haja, acionar o Chefe da SALC para esclarecimentos e, senecessário, adotar as providências cabíveis (anulação do empenho ousolicitação de autorização ao ODS responsável pelo crédito para manutençãodo empenho).

Ch SALC, Enc St Aprv e demais Ch Sç que emitem nota deempenho

Consultar, sempre que forem emitidos empenhos, as referidas abas doSAG a fim de verificar se não foram emitidas notas de empenho em desacordocom o PDR Log ou com as OAA. Caso positivo, anular a nota de empenho, oufazer as diligências necessárias, antes da liquidação, a fim de verificar se oempenho está de acordo com a finalidade dos recursos distribuídos.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Consultar, sempre que constar uma nota de empenho no relatório daConformidade, a referida aba do SAG. Observados indícios, orientar para que oempenho seja anulado ou verificar se foi emitido dentro da legalidade.

10. FRACIONAMENTO INCISOS I e II, ART 24, LEI 8.666/93

10.1 O que é?

São funcionalidades que geram informações sobre as notas de empenho(NE) emitidas nos incisos I ou II, art 24 da Lei 8.666/93. Esta consulta consolidasaldos empenhados, por ND + SI, pelas UG 160 e 167, com base na dispensaprevista nos incisos I ou II, art 24 da Lei 8.666/93.

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10.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

A coluna "TOTAL" apresenta o somatório dos valores EMPENHADOS(ALIQ+EMLIQ+LIQ_APAG +PAGO). Caso o somatório da coluna esteja acima doteto previsto, podem indicar um possível fracionamento da despesa,ocasionado pela utilização indevida da dispensa de licitação.

10.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Avaliar se os valores empenhados ultrapassaram o valor estipulado nosincisos I ou II, art 24 da Lei 8.666/93, incorrendo em fracionamento da despesa.Ressalta-se que a caracterização do fracionamento ilegal se dá pela aquisiçãode bens ou serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade, e nãosomente pela aquisição de bens ou serviços classificados em um mesmo sub-elemento de despesa, o que deve ser avaliado durante o planejamento dasaquisições e contratações.

10.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), as referidasabas a fim de acompanhar os indícios apontados pelo SAG. Observado indício,acionar o Fiscal Administrativo para esclarecimentos.

Fiscal Administrativo

Consultar, semanalmente, a referida aba, a fim de acompanhar osindícios apontados pelo SAG. Observados indícios nesta consulta, acionar oChefe da SALC para justificativas e mandar anular a nota de empenho ouapurar o fato, se necessário.

Ch SALC, Enc St Aprv e demais Ch Sç que emitem nota deempenho

Consultar o SAG, sempre que forem emitidos empenhos, a fim de verificara ocorrência de fracionamento da despesa, referente às notas de empenhoemitidas pela UG. Observados valores que ultrapassam o valor estipulado nosincisos I ou II, art. 24 da Lei 8.666/93, anular a nota de empenho.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Consultar, sempre que constar uma nota de empenho no relatório daConformidade, a fim de verificar possíveis fracionamentos da despesa.Observado o fracionamento, sugerir a anulação da nota de empenho.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 15

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11. FAV. OB X FAV. NE

11.1 O que é?

É uma funcionalidade através da qual são acusadas as ordens bancárias(OB) que possuem favorecido divergente das respectivas notas de empenho.

11.2 Qual indício apontado pela ferramenta?

Ela apresenta a lista das ordens bancárias cujo favorecido é diferente dofavorecido da nota de empenho, ou seja, o empenho foi emitido para umfavorecido e a ordem bancária para outro, indicando, assim, um possívelpagamento indevido.

11.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Avaliar possível emissão de ordem bancária para favorecido que não sejao de direito (diferente da nota de empenho).

11.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar o referido indício no SAG?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), a referida aba afim de acompanhar os indícios. Observado indício, acionar o Enc St Fin paraesclarecimentos.

Encarregado do Setor Financeiro

Acessar a consulta sempre que forem emitidas ordens bancárias, a fim deverificar se o favorecido está divergente das respectivas notas de empenho.Caso apresente o indício e se confirme o pagamento indevido, cancelar a OB(se possível) ou tomar as medidas para que seja feita a devolução donumerário por parte do credor. Como medida preventiva, conferir o favorecidoda nota de empenho em todas as ocasiões em que for realizar um pagamento.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Consultar o SAG, sempre que constar uma ordem bancária no relatório daConformidade, a fim de verificar possíveis emissões de ordens bancáriasirregulares. Observada qualquer irregularidade na emissão de ordensbancárias, avaliar os motivos que ensejaram o pagamento para favorecidodiferente do constante da nota de empenho. Caso não haja justificativa,informar ao OD e o Enc St Fin imediatamente.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 16

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12. CONTROLE SUP. FUNDOS

12.1 O que é?

Funcionalidade por meio da qual são consolidados os dados de todos ossuprimentos de fundos que permanecem no subitem 96. Para facilitar ocontrole dos prazos de reclassificação, é feita uma contagem de dias entre aemissão do empenho e a data atual.

12.2 Quais são as informações apontadas pela ferramenta?

Lista os empenhos emitidos pela UG, referentes a suprimentos de fundose que permanecem no Subitem 96, para fins de acompanhamento, apontandoo tempo entre a data de emissão da NE e a data atual.

12.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Verificar os prazos de aplicação e comprovação dos suprimentos defundos concedidos e, ainda, se todos os procedimentos no SIAFI foramrealizados (reclassificação e anulação do saldo NE).

12.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de empenhos de suprimento de fundospermanecerem por prazo prolongado no subitem 96 ou ultrapassaremo prazo de 120 dias?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), a referida abaa fim de acompanhar os prazos dos suprimentos de fundos concedidos,diligenciando para que não sejam extrapolados os prazos previstos. Caso oprazo tenha vencido, exigir dos responsáveis (Fisc Adm, Enc St Fin e agentesuprido) que adotem as providências para regularização.

Fiscal Administrativo

Consultar, semanalmente, a referida aba a fim de acompanhar os prazosdos suprimentos de fundos concedidos, exigindo dos agentes supridos ocumprimento do prazo de aplicação e comprovação.

Encarregado do Setor Financeiro

Consultar o SAG, semanalmente, para verificar os prazos de aplicação ecomprovação da observação da NE, procedendo os devidos lançamentos noSIAFI, tendo por base as informações prestadas pelo agente suprido.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Acessar a referida aba, semanalmente, com vistas a acompanhar osprazos de aplicação e comprovação do suprimento de fundos, alertando osinteressados quando da proximidade do término do prazo. Se os prazos foremextrapolados, comunicar ao OD imediatamente.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 17

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CAPÍTULO 2 – ABA PATRIMÔNIO

Esta aba permite o acompanhamento da evolução patrimonial da UG,possibilitando a verificação dos devidos lançamentos no SIAFI, especialmentepor parte do Fiscal Administrativo. Dessa forma, a seguir será abordada cadauma das funcionalidades disponíveis.

1. UNIFICAÇÃO PATRIMONIAL

1.1 O que é?

Funcionalidade por meio da qual é possível consultar todas as contasreferentes a patrimônio na UG secundária, as quais devem estar zeradas, noprazo máximo do encerramento do mês. É importante destacar que o SAGtoma por base o saldo do balancete do SIAFI, ou seja, representa a situação daconta no fechamento do sistema no dia anterior.

1.2 Quais são as informações apontadas pela ferramenta?

Ela aponta os saldos que ainda não foram unificados por contascontábeis e suas contas correntes, dentro do mês de competência. A presençade saldo nas contas de patrimônio da UG secundária enseja registro deconformidade contábil com restrição para as UG primária e secundária.

1.3 O que deve ser avaliado pela UG?

A Unificação Patrimonial deve ser executada ato contínuo à apropriaçãode materiais e bens na UG secundária, evitando a permanência de saldoindevido naquela UG e oportunizando o adequado e tempestivo registro dopatrimônio no SISCOFIS, não podendo ultrapassar a data de fechamento domês.

1.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG no caso de constar saldos patrimoniais na UG167XXX?

Ordenador de Despesas

Realizar o acompanhamento mensal (antes do fechamento do mês contábilpara UG) dessa funcionalidade do sistema, a fim de verificar se todos osvalores das contas patrimoniais foram unificados. Caso negativo, acionar o FiscAdm para adoção de providências.

Fiscal Administrativo

Verificar, semanalmente, através dessa funcionalidade do sistema, se

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 18

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existem saldos referentes às contas patrimoniais pendentes de unificação,alertando os responsáveis para adotar as providências cabíveis, em tempohábil.

Encarregado do Setor Financeiro

Verificar, semanalmente, essa funcionalidade do sistema com a finalidadede se certificar que não haja valores a serem unificados. Caso positivo, realizara unificação patrimonial imediatamente.

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Acessar a referida aba, sempre que constar uma apropriação deliquidação no relatório da Conformidade da UG secundária, com vistas averificar se a unificação patrimonial está sendo realizada corretamente. Casonegativo, comunicar ao Fiscal Administrativo e ao Ordenador de Despesas.

2. CONTROLE DE DEPRECIAÇÃO

2.1 O que é?

Essa funcionalidade apresenta uma tabela com os dados do registro dadepreciação mensal de todas as contas contábeis das Unidades Gestoras.

2.2 Quais são as informações apontadas pela ferramenta?

Apresenta o valor depreciado a cada mês por conta contábil, o valor dadepreciação acumulada (total depreciado), valor contábil (valor original) e ovalor líquido contábil (diferença entre o valor contábil e o valor da depreciaçãoacumulada).

2.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Trata-se de um relatório gerencial, através do qual é possível realizarcomparações com os valores do Relatório de Apropriação de Depreciação deImobilizado (RADI), analisando a compatibilidade dos saldos. Caso hajaincompatibilidade, deve-se verificar onde houve o erro e proceder suacorreção.

2.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da Unidade no caso inconsistências contábeis nadepreciação?

Ordenador de Despesas

Consultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), a referida aba,a fim de verificar se o registro da depreciação foi realizado corretamente. Casonegativo, acionar o Fiscal Administrativo e solicitar esclarecimentos.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 19

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Fiscal Administrativo (e auxiliares)

Consultar, após o fechamento do mês, a referida aba, a fim de verificarse o registro da depreciação está sendo realizado corretamente, tendo porbase os valores do Relatório de Apropriação de Depreciação de Imobilizado(RADI).

Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Acessar a referida aba, mensalmente, com vistas a verificar se o registroda depreciação foi realizado corretamente. Caso negativo, comunicar ao FiscalAdministrativo e ao Ordenador de Despesas.

3. SISCOFIS x SIAFI

3.1 O que é?

Essa funcionalidade realiza um cruzamento de dados entre os saldos doRMA, RMB e RSD com os saldos constantes do SIAFI.

3.2 Quais são as informações apontadas pela ferramenta?

Possibilita a identificação, de forma simples, das divergências entre ossaldos do RMA, RMB e RSD com os saldos registrados do SIAFI, mês a mês.

3.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Trata-se de uma tabela comparativa, por meio da qual é possível verificara existência de divergência entre os saldos RMA, RMB e RSD com os saldosconstantes do SIAFI. No caso de incompatibilidade de saldos, a UG deverá realizar umaimediata verificação dos motivos que ensejaram o fato.

3.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da Unidade no caso incompatibilidade entre o SISCOFISe SIAFI?

Ordenador de DespesasConsultar, mensalmente (sugestão: por ocasião do RPCM), a referida aba,

a fim de verificar a compatibilidades dos saldos do RMA, RMB e RSD com ossaldos constantes do SIAFI. Caso negativo, acionar o Fiscal Administrativo esolicitar esclarecimentos.

Fiscal Administrativo (e auxiliares)

Consultar, após o fechamento do mês, a referida aba a fim de verificar acompatibilidades dos saldos do RMA, RMB e RSD com os saldos constantes doSIAFI. No caso de divergências, mandar apurar os motivos e apresentar asjustificativas por ocasião do RPCM. Por fim, adotar medidas para a correção dafalha.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 20

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Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Acessar a referida aba, mensalmente, com vistas a verificar acompatibilidade dos saldos do RMA, RMB e RSD com os saldos constantes doSIAFI. No caso de divergências, comunicar ao Fiscal Administrativo e aoOrdenador de Despesas.

4. BAIXA DE MAT. CONSUMO SIAFI

4.1 O que é?Essa funcionalidade gera uma consulta em formato de gráfico com os

valores das baixas mensais de material de consumo, por subitem, nos últimosexercícios financeiros.

4.2 Quais são as informações apontadas pela ferramenta?

Possibilita uma análise visual (gráfico) da regularidade e tempestividadedas baixas, a ser considerada de acordo com a periodicidade ou não deconsumo, conforme o tipo de material.

Exemplo:

4.3 O que deve ser avaliado pela UG?

A unidade deverá avaliar a movimentação de material de acordo com oseu consumo. Por exemplo, contas cujo consumo é constante, comocombustível (P01), gêneros de alimentação (P07), material de expediente (P16)e material limpeza (P22) devem ser objeto de baixa em todos os meses. Assim,ao avaliar o gráfico dessas contas, o consumo deverá ser regular e constarbaixas em todos os meses. Qualquer situação diferente representa um indício edeverá ser analisada.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 21

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Exemplo incorreto:

Exemplo correto:

4.4 Quais medidas devem ser adotadas pelos agentes daadministração da Unidade no caso de inconsistências no controle dematerial?

Ordenador de Despesas

Verificar, mensalmente, de forma aleatória, o consumo de cada conta,verificando a regularidade das baixas. No caso de discrepâncias, solicitarjustificativas ao Fiscal Administrativo e demais agentes envolvidos.

Fiscal Administrativo (e auxiliares)

Utilizar a ferramenta, mensalmente, com vistas a acompanhar atempestividade das baixas dos materiais de consumo da unidade, de formaque os lançamentos estejam refletindo a realidade da UG.

Enc St Mat, Enc St Aprv e demais Encarregados de Depósitos

Utilizar a ferramenta, mensalmente, com vistas a acompanhar atempestividade das baixas dos materiais sob sua responsabilidade,diligenciando para que as baixas sejam regulares.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 22

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Encarregado da Conformidade de Registro de Gestão

Acessar a referida aba, mensalmente, a fim de verificar se as baixas dematerial estão sendo registradas correta e tempestivamente. Caso negativo,comunicar ao Fiscal Administrativo e ao Ordenador de Despesas.

CAPÍTULO 3 – ABA SIAFI/GESTÃO

A aba SIAFI/Gestão permite diversas consultas relacionadas à gestãoorçamentária e financeira da UG, das quais se destacam as funcionalidades“Análise de Empenhos Não-liquidados” e “Percentuais Diversos”, a seguirdetalhadas.

1. ANÁLISE DE EMPENHOS NÃO LIQUIDADOS

1.1 O que é?

É uma funcionalidade que possibilita a consulta de todas as notas deempenho da UG que encontram-se na situação “a liquidar”, além deproporcionar o acompanhamento do número de dias que se passaram desde aemissão dessas NE.

1.2 Qual a finalidade dessa funcionalidade?

Permite acompanhar o andamento dos processos de entrega dos materiaise serviços contratados pela UG, possibilitando a adoção de medidas nos casosem que os prazos estabelecidos para a entrega sejam ultrapassados.

1.3 O que deve ser avaliado pela UG?

Deve-se verificar se foi ultrapassado o prazo de 30 dias (ou aqueleprevisto em edital) após o recebimento das notas de empenho pelosfornecedores (para os créditos do exercício corrente), bem como devem seranalisada, de forma particularizada, a situação de cada nota de empenho derestos a pagar que ainda se encontram na situação “a liquidar” (RPNP).

1.4 Quais medidas podem ser adotadas pela UG para que se cumpramos prazos de liquidação de NE?

Ordenador de Despesas

Acessar mensalmente a funcionalidade, acionando o Fiscal Administrativoe/ou os responsáveis pelo recebimento dos materiais/serviços no caso deprazos de entrega terem extrapolado ou estarem prestes a vencer.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 23

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Fiscal Administrativo

Acessar, semanalmente, a funcionalidade e acionar os responsáveis porrecebimento dos materiais/serviços referentes às notas de empenho nãoliquidadas, seja do exercício ou de RPNP, para que liquidem as despesasreferentes às NE que estejam prestes a vencer (30 dias). No caso de prazosextrapolados, determinar que seja executado um acompanhamento cerrado,caso a caso, visando a solução dos problemas, incluindo a anulação de NE eaplicação de sanção a fornecedores como possíveis linhas de ação.

Enc St Mat, Enc St Aprv e demais Encarregados de Depósitos

Acessar a funcionalidade, semanalmente, diligenciando para que asdespesas referentes às notas de empenho que estejam prestes a vencer (30dias) sejam liquidadas. Deve-se atentar para o seguinte:

a. verificar se a nota de empenho foi encaminhada ao fornecedor e se háconfirmação de recebimento da mesma; caso contrário, o fazer imediatamente,uma vez que o recebimento da NE pelo fornecedor é ato administrativo quepossibilitará o início da contagem do prazo para entrega do material ouprestação do serviço;

b. caso haja transcorrido ou quando transcorrer o prazo para entrega domaterial ou prestação do serviço, conforme previsto em edital, providenciar ainstauração do processo administrativo, e se for o caso, ao término do referidoprocesso, providenciar a anulação da nota de empenho, o que possibilitará oreaproveitamento do crédito.

2. PERCENTUAIS DIVERSOS

2.1 O que é?

É uma funcionalidade do Sistema de Acompanhamento de Gestão (SAG)que apresenta os diversos percentuais da execução orçamentária do exercíciovigente, bem como dos Restos a Pagar Não Processados.

2.2 Qual a finalidade dessa funcionalidade?

Permite confrontar os percentuais atingidos, até o mês escolhido paraconsulta, da execução de Restos a Pagar não Processados (liquidação de RPNP)e das despesas do exercício (empenhado, liquidado e pago) com as metasconstantes da Diretriz Especial de Gestão Orçamentária e Financeira doComandante do Exército.

2.3 O que deve ser avaliado pela UG?

A unidade deve valer-se da referida consulta para avaliar o cumprimentodas metas constantes da Diretriz Especial de Gestão Orçamentária e Financeirado Comandante do Exército, permitindo a adoção de medidas paraatendimento dos objetivos da Força.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 24

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2.4 Quais medidas podem ser adotadas pelos agentes daadministração da UG para atingir percentuais da Execução dasDespesas do Exercício e da Execução de Restos a Pagar NãoProcessados referentes à Diretriz Especial de Gestão Orçamentária eFinanceira do Comandante do Exército?

Ordenador de Despesas

Acompanhar, mensalmente, a execução da despesa por meio da referidaaba. No caso da UG estar abaixo da meta, exigir do Fiscal Administrativo aadoção de providências para agilizar a execução da despesa, de forma acumprir a meta estabelecida.

Fiscal AdministrativoAcompanhar, semanalmente, a execução da despesa por meio da

referida aba, diligenciando os responsáveis pelas aquisições e pelorecebimento dos materiais/serviços para que adotem as medidas cabíveis, nasua área de atuação, para viabilizar o cumprimento das metas.

Ch SALC

Acessar a funcionalidade, semanalmente, para verificar se a unidade estádentro da meta estipulada. Para tal, deverá realizar o planejamento prévio dascontratações e prever a existência de Ata SRP vigentes para o empregotempestivo dos recursos descentralizados à UG.

Enc St Mat, Enc St Aprv e demais Encarregados de Depósitos

Acessar a referida aba, semanalmente e, caso os percentuais estipuladosainda não tenham sido atingidos, adotar medidas idênticas ao constante doitem anterior (análise de empenhos não-liquidados.

Cartilha SAG – 3ª ICFEx 25

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por fim, cumpre salientar que, com a edição desta cartilha, não sepretende aqui esgotar os assuntos afetos às funcionalidades do SAG, nemmesmo “engessar” procedimentos, mas, tão somente, propor um caminho aseguir e facilitar o entendimento e a abordagem do sistema.

Ressalta-se, ainda, que no caso de dúvidas referentes àoperacionalização do sistema, é de suma importância a consulta ao Manual doSAG, cuja edição de 2020 foi expedida pelo Centro de Controle Interno doExército e que está disponível na tela de apresentação do SAG 2020 (antes derealizar o login). Além disso, o sistema conta com fórum de perguntas, queencontra-se na mesma tela citada anteriormente. Para ter acesso, basta clicarem ‘Perguntas frequentes’ e o Sistema disponibilizará as perguntas e respostasjá cadastradas.

A 3ª ICFEx, na sua nobre missão de prestar orientações seguras e realizarfiscalizações efetivas, coloca-se à disposição de suas UGV, para que se possaatingir plenamente os objetivos de gestão ao final de mais um exercíciofinanceiro.

Contem conosco, sempre!

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