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RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA ESTADUAL DA SADE Centro Estadual de Vigilncia em Sade

Vigilncia em Sade: Informaes para os Secretrios Municipais, 2005

Porto Alegre CEVS - 2005

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VIGILNCIA EM SADE

R585v

RIO GRANDE DO SUL. Secretaria Estadual da Sade. Centro Estadual de Vigilncia em Sade / Vigilncia em sade informaes para os secretrios municipais, 2005. sade: Porto Alegre: CEVS, 2005. Srie Cadernos do Cevs, 1. 1. Vigilncia Epidemiolgica. 2. Vigilncia Sanitria. 3. Vigilncia Ambiental 4. Vigilncia em Sade do Trabalhador. II. Ttulo

NLM WA 105

Catalogao elaborada no Centro de Informao e Documentao do CEVS Tiragem: 1.000 exemplares Qualquer parte desta publicao pode ser reproduzida, desde que citada a fonte.

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SUMRIOAPTU CAPTU LO 1 APTU CAPTU LO 2 CAPTU LO 3 APTU APTU CAPTU LO 4 APTU CAPTU LO 5 APTU CAPTU LO 6 APTU CAPTU LO 7 APRESENTAO................................................................................................ / 5 O CENTRO ESTADUAL DE VIGILNCIA EM SADE .................................... / 15 DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA ............................................... / 21 DIVISO DE VIGILNCIA AMBIENTAL EM SADE ..................................... / 37 DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIA............................................................ / 49 DIVISO DE VIGILNCIA EM SADE DO TRABALHADOR ....................... / 67 VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIO ..................................................... / 77 REFERNCIAS .................................................................................................... /105 ANEXO A - PORTARIA N 33/2005 ............................................................... /121 ANEXO B - CALENDRIO DE IMUNIZAES .............................................. /131 ANEXO C - PLANILHA DE METAS DA PPI VS/2005 .................................... /141 ANEXO D - PORTARIA N 1172/GM ............................................................. /149 ANEXO E - RESOLUO N 130/2000 - CIB/RS ........................................ /185 ANEXO F - RESOLUO N 023/2004 - CIB/RS ....................................... /193 ANEXO G - RESOLUO N 030/2004 - CIB/RS....................................... /197 ANEXO H - RELAO DE CAPACITAES .................................................... /207 ANEXO I - SITES E TELEFONES DE INTERESSE ............................................ /213

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VIGILNCIA EM SADE

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APRESENTAOA Secretaria Estadual da Sade, atravs do seu rgo executor da Poltica de Vigilncia, o Centro Estadual de Vigilncia em Sade (CEVS), traz ao conhecimento dos Senhores Secretrios Municipais de Sade do Rio Grande do Sul, nesta publicao, um conjunto de informaes consideradas imprescindveis para o desenvolvimento da Vigilncia nos municpios e para a adequada consolidao do Sistema nico de Sade SUS em nosso Estado. Conforme a diretriz de descentralizao do SUS cabe ao Municpio o papel de principal executor do sistema, cabendo ao Estado a responsabilidade de coordenao regional, de execuo complementar e de facilitao das aes. A complexidade do sistema exige do gestor um conhecimento amplo de suas peculiaridades e de seus componentes. A dinmica do desenvolvimento do SUS tem agregado com grande rapidez, novas regras, diferentes compromissos e diversificada tecnologia de gesto, tornando sua conduo tcnica uma verdadeira especialidade.

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VIGILNCIA EM SADEEsta coletnea, que inicia a Srie Cadernos do CEVS, descreve como est estruturada a Vigilncia em Sade no Estado e na instncia federal, apresenta conceitos bsicos das diferentes vigilncias, as formas e instrumentos de pactuao de aes, metas e repasses de recursos e relaciona referncias tericas e legais. O CEVS entende que desta forma cumpre com parte de suas atribuies referente assessoria e apoio tcnico aos municpios, colocando-se disposio dos senhores Secretrios para todo e qualquer suporte no que se refere ao desenvolvimento das aes de Vigilncia em Sade. A Constituio Federal de 1988 implantou no pas o Sistema nico de Sade, regulamentado dois anos depois pelas Leis 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 8.142, de 28 de dezembro de 1990. No ttulo VIII Da Ordem Social, seo II referente Sade, o artigo 196 define que : A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao. 6

APRESENTAO

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O SUS definido pelo artigo 198 do seguinte modo: As aes e servios pblicos de sade integram uma rede regionalizada e hierarquizada,e constituem um sistema nico, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I. Descentralizao , com direo nica em cada esfera de governo;

II. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuzo dos servios assistenciais; III. Participao da comunidade [...] O texto constitucional demonstra claramente que a concepo do SUS baseia-se na formulao de um modelo de sade voltado para as necessidades da populao, procurando resgatar o compromisso do Estado para com o bem-estar social, especialmente no que refere sade coletiva.

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VIGILNCIA EM SADE

Assim, foram definidos como princpios doutrinrios do SUS: - a universalidade, - a integralidade, - a eqidade e - o controle social. Em 1990 o SUS foi regulamentado atravs da Lei 8.080, a qual define o modelo operacional, propondo a sua forma de organizao e de funcionamento. No Art. 3, reafirma-se o conceito amplo de sade:A sade tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentao, a moradia, o saneamento bsico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educao, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e servios essenciais; os nveis de sade da populao expressam a organizao social e econmica do Pas. Pargrafo nico. Dizem respeito tambm sade as aes que, por fora do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir s pessoas e coletividade condies de bem-estar fsico, mental e social.

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APRESENTAO

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Neste contexto desenvolve-se o conceito de VIGILNCIA EM SADE, entendido tanto como modelo de ateno, como proposta de gesto de prticas sanitrias. Na concepo abrangente da Vigilncia em Sade, o objeto das aes so os agravos, os riscos e os fatores determinantes e condicionantes da sade. A forma de organizao deste modelo privilegia a construo de polticas pblicas, a atuao intersetorial, assim como as intervenes particulares e integradas de promoo, preveno e recuperao, em torno de problemas e grupos populacionais especficos, tendo por base para o planejamento das aes as anlises de situaes de sade nas reas geogrficas municipais. Estrategicamente, a Vigilncia em Sade um dos pilares de sustentao do princpio da integralidade da ateno.

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VIGILNCIA EM SADEDesta forma, avaliada do ponto de vista tecnolgico e operacional, a ao de Vigilncia em Sade pode ser entendida como a prtica: - Da integrao intra-institucional entre as Vigilncias Epidemiolgica, Sanitria, Ambiental e Sade do Trabalhador; - Da anlise da situao de sade de grupos populacionais; - Da identificao e gerenciamento dos riscos dos diversos ambientes do convvio humano; - Do planejamento em sade com enfoque estratgico-situacional; - Da organizao tecnolgica do trabalho em sade, estruturada por prticas articuladas de preveno de doenas e agravos, bem como de promoo, recuperao e reabilitao da sade de grupos populacionais, em suas dimenses coletiva e individual. A proposta de Vigilncia em Sade transcende os espaos institucionalizados do sistema de servios de sade, se expande a outros setores e rgos de ao governamental e no governamental, e envolve uma complexa interao de entidades representativas dos interesses de diversos grupos sociais.

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APRESENTAOEm sntese, a Vigilncia em Sade apresenta as seguintes caractersticas bsicas: interveno sobre problemas de sade danos, riscos e/ou determinantes; nfase em problemas que requerem ateno e acompanhamento contnuos; articulao de aes promocionais, de proteo e de preveno; atuao intersetorial; aes sobre o territrio; interveno sob forma de operaes.

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Para fins prticos o CEVS adota como objetivos prioritrios da construo da ao de Vigilncia em Sade: 1. Identificar, detectar, monitorar e controlar fatores determinantes e condicionantes da sade individual e coletiva, os riscos e os agravos sade; 2. Adotar e recomendar medidas de preveno, controle e eliminao ou erradicao de doenas, riscos e agravos sade;

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3. Intervir nos problemas sanitrios decorrentes do contato com o meio ambiente, com o ambiente e processos de trabalho, ou produtos e substncias, da produo ao consumo, e com a prestao de servio. Visando a propor estratgias para o processo de implementao da Vigilncia em Sade no Rio Grande do Sul, encontra-se em fase de elaborao o PLANO DIRETOR DE VIGILNCIA EM SADE, que dever ter como diretrizes diretrizes: etrizes integrao com a assistncia, na busca da integralidade da ateno sade, (sintonia com a Regionalizao); descentralizao da gesto e das aes da rea com fortalecimento das instncias de pactuao; mudana e qualificao da estrutura tcnica e operacional para o enfoque da vigilncia em sade;

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APRESENTAO formao de recursos humanos; estruturao de novas reas, com desenvolvimento de novas habilidades e incorporao de tecnologia (vigilncia ambiental, vigilncia de agravos e doenas no transmissveis, vigilncia sade do trabalhador); qualificao dos Sistemas de Informao (ampliao do uso, integrao); ampliao da capacidade de diagnstico laboratorial para Vigilncia em Sade.

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As atividades de VIGILNCIA EM SADE integram o SISTEMA NACIONAL DE VIGILNCIA EM SADE e so financiadas por recursos do Teto Financeiro da Vigilncia em Sade -TFVS , do Ministrio da Sade, do Termo de Ajustes de Metas TAM da ANVISA , da Rede Nacional de Ateno Sade do Trabalhador - RENAST, do Banco Mundial (Projeto VIGISUS), dos Municpios e do Tesouro do Estado.

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O CENTRO ESTADUAL DE VIGILNCIA EM SADEO Centro Estadual de Vigilncia em Sade desenvolve a poltica de vigilncia em sade na condio de gestor/coordenador. Suas competncias e atribuies esto descritas no Decreto no 44.050 de 05 de outubro de 2005, publicado no Dirio Oficial do Estado de 06 de outubro de 2005; Prope-se a integrar as VIGILNCIAS para o desenvolvimento da nova prtica sanitria na gesto do SUS, fomentando a intersetorialidade e a integrao das atividades e dos sistemas de informao. O CEVS conta com seis divises que desenvolvem a gesto e a descentralizao das prticas de vigilncia atravs de atividades prprias e em conjunto com os Ncleos Regionais de Vigilncia em Sade (NUREVS), localizados nas Coordenadorias Regionais de Sade - CRS (Portaria 22/SES/2004);

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VIGILNCIA EM SADEA estrutura organizacional do C EVS a seguinte: estrutura organiz ganizacional 1. Direo 2. rgos de execuo Diviso de Apoio Tcnico Diviso Administrativa Diviso de Vigilncia Epidemiolgica Diviso de Vigilncia Ambiental em Sade Diviso de Vigilncia em Sade do Trabalhador Diviso de Vigilncia Sanitria So atribuies do CEVS, entre outras: CE Formular a Poltica e propor o Plano Diretor de Vigilncia em Sade para o Estado, em sintonia com a poltica nacional e de acordo com a realidade dos municpios; Coordenar o sistema de vigilncia do mbito estadual, executando de forma complementar ou suplementar as aes de vigilncia;

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O CENTRO ESTADUAL DE VIGILNCIA EM SADE Coordenar e articular o assessoramento tcnico prestado por suas reas aos municpios para a descentralizao das atividades; promover a capacitao tcnica e o desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos em vigilncia, assim como a difuso de informaes relacionadas sade.

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A Diviso de Apoio Tcnico tem como finalidade fornecer subsdios e apoiar a direo e as demais divises no planejamento, programao, execuo, controle e avaliao das aes de vigilncia em sade, bem como consolidar, avaliar e divulgar as informaes em vigilncia em sade, propondo solues e subsidiando tecnicamente na definio das prioridades institucionais. A Diviso Administrativa apia o funcionamento do CEVS, garantindo o apoio administrativo, logstico e operacional para as aes e atividades do nvel central. As demais divises sero descritas nos captulos seguintes.

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VIGILNCIA EM SADECabe aos NUREVS desenvolver, de forma integrada com as outras reas da CRS, todas as atividades pertinentes Vigilncia em Sade, de competncia do Estado na esfera regional, a saber: coordenao tcnica regional do processo de descentralizao da Vigilncia em Sade para municpios; pactuao com os municpios da regio - PPI-Vigilncia em Sade; assessoria aos municpios; coordenao regional e execuo complementar/suplementar das aes de vigilncia; realizao da anlise epidemiolgica e elaborao de diagnsticos de municpios e da regio; controle e avaliao do desempenho municipal nas aes de vigilncia; desenvolvimento, no nvel regional, dos projetos intersetoriais de abrangncia estadual, sob orientao do CEVS; desenvolvimento de aes intersetoriais, em especial as de carter educativo.

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O CENTRO ESTADUAL DE VIGILNCIA EM SADEO CEVS, tendo a descentralizao como um dos seus pressupostos de atuao, deve garantir apoio aos nveis locais e, em conseqncia, maior efetividade, pois no municpio que ocorre a execuo, bem como a real integrao das vigilncias. A atuao do CEVS baseia-se nos preceitos legais expressos na Constituio Federal (Art 23, 196, 198 e 200), Constituio Estadual do Rio Grande do Sul (Art 241, 242 e 243), Lei 8080/90 (Cap I, Art 6 e 7; Cap III Art 9 e 13; Cap IV, Art 15, 16 e 17), Decreto Estadual n 44.050, NOB-SUS 01/96, NOST /98, INVST/SUS/98, NOAS 01/2002, PORT GM-MS 1172/04, PORT CONJ. MS 06/04, PORT SES 47/2003 e 22/2004 e demais normas e regulamentaes delas decorrentes.

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VIGILNCIA EM SADE

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICAO conceito de Vigilncia Epidemiolgica, promulgada na Lei 8080/90 definido como: um conjunto de aes que proporciona o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatores determinantes e condicionantes de sade individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle das doenas ou agravos. . A Vigilncia Epidemiolgica disponibiliza informaes atualizadas sobre a ocorrncia de doenas e agravos, bem como dos seus fatores condicionantes em uma rea geogrfica ou populao determinada para a execuo de aes de controle e preveno. Alm disso, um instrumento importante para o planejamento, a organizao e a operacionalizao dos servios de sade, como tambm para a normalizao de atividades tcnicas correlatas. Sua operacionalizao compreende um conjunto de funes especficas e complementares que devem ser, necessariamente, desenvolvidas de modo contnuo, permitindo conhecer, a cada momento, o comportamento epidemiolgico da doena ou agravo em questo.Deste modo, estaro sendo implementadas aes de interveno pertinentes e eficazes.

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VIGILNCIA EM SADESo funes da Vigilncia Epidemiolgica: coleta de dados; processamento de dados coletados; anlise e interpretao dos dados processados; recomendao das medidas de controle apropriadas; promoo das aes de controle indicadas; avaliao da eficcia e efetividade das medidas adotadas; divulgao de informaes pertinentes. Para coordenar o desenvolvimento das atividades prevista a Diviso de Vigilncia Epidemiolgica est estruturada em trs ncleos , a saber: Ncleo de Doenas Transmissveis Ncleo de Doenas No Transmissveis Ncleo de Imunizaes

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICATodos os nveis do sistema de sade tm atribuies no sistema de vigilncia epidemiolgica, compreendendo o conjunto das funes mencionadas. Quanto mais eficientemente essas funes forem realizadas no nvel local, maior ser a eficcia das aes de controle desenvolvidas. Aps a implantao da NOB/SUS/96, grandes avanos ocorreram na descentralizao das aes de Vigilncia Epidemiolgica, por prever o aporte contnuo de recursos financeiros especficos para esta rea, como tambm por definir requisitos e atividades mnimas a serem desenvolvidas pelos municpios, dependendo do nvel de gesto em que estiverem habilitados. A relao de doenas de notificao compulsria tem sofrido revises durante as ltimas dcadas, em funo de novas aes programticas institudas para controlar problemas especficos de sade. A portaria vigente a de n. 33 de 14 de julho de 2005, no anexo A, que define a relao de doenas de notificao compulsria para todo territrio nacional. Alm disso, todas as suspeitas de surtos ou de ocorrncia de agravo inusitado devem ser investigadas e imediatamente notificadas aos nveis hierrquicos superiores pelo meio mais rpido de comunicao disponvel.

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VIGILNCIA EM SADE

O Sistema de Informao de Agravos de Notificao (SINAN) o principal instrumento da Vigilncia Epidemiolgica e tem como objetivos coletar e processar os dados sobre agravos de notificao em todo o territrio nacional e fornecer informaes para anlise do perfil de morbidade, contribuindo, dessa forma, para a tomada de decises pelo gestor municipal, estadual ou federal. A entrada de dados, no SINAN, feita atravs de formulrios padronizados como a ficha individual de notificao (FIN) e a ficha individual de investigao (FII), especfica para cada agravo. A figura a seguir apresenta o fluxo recomendado da informao, desde a unidade de sade at o nvel federal.

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA

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UNIDADE DE SADE

Bloco nico (FIN) numerado em 2 vias: 2 via - arquiva na Unidade de Sade 1 via =- arquiva na CRS Digitao no Sistema em microcomputador Transferncia dos Dados (Disquete ou Internet) Recebimento dos Dados Acumula e processa Transferncia dos Dados (Disquete ou Internet) Recebimento dos Dados Acumula e processa Transferncia dos Dados (FTP) Recebimento dos Dados Acumula e processa

MUNICPIO (SMS)

REGIONAL (CRS)

ESTADO (SES)

NVEL FEDERAL (MS)

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VIGILNCIA EM SADETodo o sistema de vigilncia organizado tendo como objetivo o controle, a eliminao ou a erradicao de doenas, ou seja, a Vigilncia Epidemiolgica somente se justifica se for capaz de servir para a adoo de medidas que impactem as doenas no sentido da reduo da morbi-mortalidade. Dessa forma, aps a anlise dos dados, devero ser definidas imediatamente as medidas de preveno e controle mais pertinentes situao. Isso deve ocorrer no nvel mais prximo da ocorrncia do problema, para que a interveno seja mais oportuna e, conseqentemente, mais eficaz. Pela grande vulnerabilidade das doenas imunoprevinveis pelo uso de vacinas, estas, historicamente so objeto de vigilncia. O Programa Nacional de Imunizaes estabelece, atravs de portaria n. 527/04, a relao das vacinas a serem utilizadas no Calendrio Bsico de Vacinao da criana, adulto e idoso (ANEXO C). Pelo grande nmero e complexidade dos produtos imunobiolgicos em uso atualmente o nvel nacional criou o Sistema de Informao do Programa Nacional de Imunizaes - SI-PNI, composto de vrios sub-sistemas:

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICAAv Progr ograma Imunizaes: SI-API Avaliao do Programa de Imunizaes: Tem como objetivo registrar as doses aplicadas nas vacinaes de rotinas e campanhas, por faixa etria e imunobiolgico e calcular a cobertura vacinal e taxas de abandono; Estoque Imunobiolgicos: SI-EDI Estoque e Distribuio de Imunobiolgicos: Objetiva controlar o estoque, o recebimento e a distribuio de imunobiolgicos na rede. Constam na lista dos produtos e cdigos cadastrados no SI-EDI os imunobiolgicos, com os respectivos diluentes e outros insumos como seringas, agulhas, caixas de isopor, termmetro, cartes de vacina, etc. Informa sobre saldo, lotes, validades, perdas, inventrios, histricos de entrada e sada e notas de entrada e sada; SI-AIU Apurao Imunobiolgicos Utilizados: SI-AIU Apurao dos Imunobiolgicos Utilizados: O maior objetivo do AIU avaliar a movimentao, utilizao e perdas dos imunobiolgicos em todas as instncias,permitindo o controle e monitoramento;

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VIGILNCIA EM SADESI-EAP APV Eventos Adversos Pss-V SI-EAPV Eventos Adversos Ps-Vacinao: Desenvolvido em 1998, possibilita o acompanhamento da vigilncia de eventos adversos ps-vacinais. A anlise dos dados disponibilizados pela vigilncia dos eventos adversos ps-vacinao tem possibilitado detectar problemas que no foram verificados durante o processo de controle de qualidade, permitindo ainda subsidiar a padronizao de condutas. Torna possvel o registro de eventos adversos por imunobiolgico, laboratrio, dose, faixa etria e tempo. Os instrumentos bsicos de acesso ao SI-PNI so os boletins dirios e mensais de doses aplicadas de vacinas e de movimentao de imunobiolgicos, fichas de notificao de eventos adversos e instrumento de superviso.

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICADescentralizao traliz controle ontr Descentralizao das aes de epidemiologia e controle de doenas A Norma Operacional Bsica - NOB SUS 01/96 previu o custeio das Aes de Epidemiologia e Controle de Doenas, atravs de transferncia regular e automtica de recursos Fundo a Fundo, que foi regulamentado pelas Portarias do MS n.1399/99 e 950/99. A transferncia fundo a fundo forma de repasse de recursos federais do Ministrio da Sade (MS) para as outras esferas de governo. Este tipo de transferncia regular e automtica, e se caracteriza pelo repasse dos recursos, diretamente do Fundo Nacional de Sade (FNS) para os Fundos Estaduais e Municipais de Sade, dispensando a celebrao de convnios. A NOB 01/96 define:

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VIGILNCIA EM SADEansfer erncia Regular Autom utomtica Fundo Fundo Transferncia Regular e Automtica Fundo a Fundo Consiste na transferncia de valores diretamente do Fundo Nacional de Sade aos Fundos Estaduais e Municipais, independentemente de convnio ou instrumento congnere, segundo as condies de gesto estabelecidas nesta NOB e na PPI, aprovada na CIT e no Conselho Nacional de Sade. Segundo o disposto na Lei n 8.142/1990, art. 4, para receberem os recursos os Municpios devero contar com: a) b) c) d) e) f) Fundo de Sade; Conselho de Sade; plano de sade; relatrio de gesto; contrapartida de recursos nos respectivos oramentos; e Comisso de elaborao do Plano de Carreira, Cargos e Salrios (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantao.

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICA

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O Fundo Nacional de Sade FNS utiliza a modalidade de transferncia de recurso fundo a fundo para descentralizar recursos destinados a operacionalizar as aes no mbito do Sistema nico de Sade SUS. As normas que disciplinam essa forma de transferncia no mbito do FNS para a rea de epidemiologia e controle de doenas atravs do Teto Financeiro da Epidemiologia e Controle de Doenas- TFECD so estabelecidas no artigo 3 da Lei Federal n 8142/ 1990; artigo 1 do Decreto Federal 1232/1994; a NOB 01/1996; Portarias Conjuntas SE-SAS/MS n 04/1999, n 42/1999 e n 01/2000 (Teto Livre); Portaria MS GM n 1399/1999 e n 950/1999. Em junho de 2004 foram editadas as Portarias MS n1172/04 e Portaria Conjunta n8/04 que, baseadas na experincia de quatro anos do processo de descentralizao, redefiniram a regulamentao das atribuies de cada esfera de gesto, a sistemtica de certificao e o financiamento.

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VIGILNCIA EM SADEA nova legislao assume o conceito de Vigilncia em Sade Sade: ampliando o espectro de aes a serem pactuadas, com a integrao da vigilncia sanitria de baixa complexidade; definindo a necessidade de estruturao da vigilncia de doenas e agravos no transmissveis; reiterando a importncia da implementao da vigilncia ambiental em sade. O TFECD passou, ento, a ser chamado de Teto Financeiro da Vigilncia em Sade TFVS. Respeitando a determinao da legislao federal que definiu a Descentralizao da Epidemiologia e Controle de Doenas, foram pactuados junto Comisso Intergestores Bipartite CIB/RS, atravs da Resoluo 130/2000 e da Portaria SES 034/2000, os critrios mnimos para que os municpios possam se certificar e habilitar-se a receber os recursos do TFECD, levando em considerao os diferentes nveis de estruturao do sistema de vigilncia em sade municipal. Estes diplomas legais estabelecem que a certificao dos municpios Gesto das Aes de Epidemiologia e Controle de Doenas pode ser de Tipo I, II ou III, correspondendo a compromisso com a

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICAexecuo de aes de complexidade crescente e ao recebimento de recursos financeiros tambm crescentes. Sendo que os municpios certificados em Tipo III recebem os recursos diretamente do FNS, os demais tm os recursos repassados pelo FES. A tabela abaixo apresenta a evoluo da certificao dos municpios do Rio Grande do Sul ao recursos do TFVS. (antigo TFECD). ABEL ELA Ev certificaes TABELA 3 - Evoluo certificaes municpios em VS 2000-20 05 TI P O 2000 % 39,84 27,77 5,03 27,36 100 2001 % 2002 % 2003 % 2004* % % 2005 % 6 1,21 134 27,02 356 71,77 0 0 496 100

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Tipo I 198 Tipo II 138 Tipo III 25 Certificados 136 TOTAL 497

157 31,59 40 8,06 13 2,62 11 2,22 1,81 247 49,70 238 47,98 176 35,48 150 30,24 29,64 55 11,07 212 42,74 307 61,90 335 67,54 68,55 38 7,65 6 1,21 0 0 0 0 0 497 100 496 100 496 100 496 100 100

* outubro/2005

onte: Fonte: Relatrios CEVS/SES-RS

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VIGILNCIA EM SADEOs Municpios j habilitados em alguma das formas de gesto do Sistema Municipal de Sade podem certificar-se ao recebimento de recursos da Vigilncia em Sade, mediante: formalizao do pleito pelo gestor municipal; comprovao de estrutura e equipe compatvel com suas atribuies; programao das atividades estabelecidas na Programao Pactuada e Integrada da Vigilncia em Sade sob sua responsabilidade; declarao de compromisso com as aes.

Financiamento: inanciamento: O Teto Financeiro da Vigilncia em Sade (TFVS) destina-se exclusivamente para o clusivamen amente financiamento das aes definidas como competncia de Estados, Distrito Federal e Municpios, conforme descritas na citada Portaria e constantes da Programao Pactuada Integrada da Vigilncia em Sade (PPI-VS).

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DIVISO DE VIGILNCIA EPIDEMIOLGICAOs Municpios certificados no podero perceber valores per capita inferiores a 60% daquele atribudo a sua unidade da Federao. As Capitais e os municpios que compem sua regio metropolitana no podero receber valores per capita inferiores a 80% daquele atribudo unidade da Federao correspondente. Foi fixado em R$ 0,48 o valor per capita relativo ao incentivo para descentralizao para os Municpios, que sero transferidos junto com os demais recursos em parcelas mensais de 1/12 para o Fundo Municipal de Sade. A contrapartida dos municpios no Rio Grande do Sul deve ser constituda no valor de 40% do total dos recursos repassados. A forma de distribuio dos recursos financeiros do Teto Financeiro de Vigilncia em Sade do Rio Grande do Sul esta definida nas Resolues n 097/03 e n 083/04 CIB/RS.

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VIGILNCIA EM SADEPara municpios Certificados em Tipo III: Piso mnimo de R$ 9.000,00 e R$ 18.000,00 conforme necessidade de agentes de vigilncia ambiental; 80% do TFVS para capital e municpios da Regio Metropolitana; 70% do TFVS para municpios com mais de 100 mil habitantes e municpios de fronteira Estadual e Internacional; 60% do TFVS para os demais municpios; Para municpios Certificados em Tipo I e II ficam mantidos os valores constantes na Resoluo n 097/03-CIB/RS. Pretende-se certificar 100% dos municpios como tipo III no menor prazo possvel. Embora no tenha mais que ser apresentado junto com a documentao do processo de certificao , o Plano de Aplicao de Recursos Financeiros anual deve ser elaborado e submetido a aprovao do Conselho Municipal de Sade, para acompanhamento da sociedade e para a avaliao da execuo dos recursos realizada anualmente pela CRS.

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DIVISO DE VIGILNCIA AMBIENTAL EM SADEA relao entre a Sade e o Ambiente sempre esteve presente, por demanda da sociedade, no planejamento das aes de sade. No entanto, somente com a evoluo tecnolgica, especialmente dos sistemas de informaes, tornou-se possvel o planejamento integrado entre os diversos setores envolvidos, como: produtivo, ambiental, infra-estrutura e sade. As grandes transformaes das ltimas dcadas (crescimento populacional e a urbanizao), a expanso da pobreza nas periferias, a utilizao dos recursos ambientais e sua degradao, colocam as populaes frente a novos riscos de aparecimento de doenas e agravos. A relao existente entre o ambiente e o padro de sade da populao diz respeito a todos os elementos que,direta ou indiretamente, afetam a sade (exposio substncias qumicas, elementos biolgicos, estado psquico do indivduo, at os relacionados aos aspectos negativos de desenvolvimento social e econmico dos pases).

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VIGILNCIA EM SADEA implantao da Vigilncia Ambiental em Sade, com um novo modelo de ateno, significa um avano fundamental nas aes de promoo e proteo sade da populao, que se dar por meio do monitoramento e do controle de uma variedade de problemas decorrentes do desequilbrio do meio ambiente, visando a eliminar ou a reduzir a exposio humana a fatores prejudiciais sade. Como principais objetivos da Vigilncia Ambiental destacam-se: produzir, integrar, processar e interpretar informaes, visando a disponibilizar ao SUS instrumentos para o planejamento e execuo de aes relativas s atividades de promoo da sade e de preveno e controle de doenas relacionadas ao meio ambiente; estabelecer os principais parmetros, atribuies, procedimentos e aes relacionadas vigilncia ambiental em sade nas diversas instncias de competncia; identificar os riscos e divulgar as informaes referentes aos fatores ambientais condicionantes e determinantes das doenas e outros agravos sade;

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DIVISO DE VIGILNCIA AMBIENTAL EM SADEintervir com aes diretas de responsabilidade do setor ou demandando para outros setores, com vistas a eliminar os principais fatores ambientais de riscos sade humana; promover, junto aos rgos afins aes de proteo da sade humana relacionadas ao controle e recuperao de meio ambiente; conhecer e estimular a interao entre sade, meio ambiente e desenvolvimento, visando ao fortalecimento da participao da populao na promoo da sade e qualidade de vida.

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Desta forma entendemos que a Vigilncia Ambiental em Sade constitui-se no conjunto de aes que proporcionam o conhecimento, a deteco ou preveno de qualquer mudana nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na sade humana, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de preveno e controle dos fatores de riscos e das doenas ou agravos, em especial s relativas a vetores, reservatrios e hospedeiros, animais peonhentos, qualidade da gua destinada ao consumo humano, qualidade do ar, contaminantes ambientais, desastres naturais e acidentes com produtos perigosos.

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VIGILNCIA EM SADEPara sua implementao so necessrias articulaes com instituies dos setores pblicos e privados que compem o SUS, bem como com as demais instituies que de uma forma direta ou indireta, formulem ou conduzam aes de planejamento ou de execuo de polticas relacionadas aos mais diversos setores da economia, do meio ambiente, saneamento, infraestrutura para a adoo de aes integradas com o propsito de exercer a vigilncia dos fatores de riscos ambientais que possam comprometer a sade da populao. Destaca-se que a Vigilncia Ambiental em Sade tem necessariamente um carter integrador inter e intra setorial, considerando-se que impossvel realizar atividades de vigilncia e controle de riscos ambientais para a sade humana, sem uma avaliao e ao conjunta de todos os setores envolvidos com o ambiente e a sade humana em um determinado territrio. No CEVS, a Vigilncia Ambiental em Sade est estruturada de modo a facilitar a identificao de fatores de riscos biolgicos e fatores de riscos no biolgicos, sem que ocorra a dissociao entre tais reas.

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DIVISO DE VIGILNCIA AMBIENTAL EM SADEA Vigilncia Ambiental dos fatores de riscos biolgicos est estruturada em duas reas de concentrao: 1 VIGILNCIA RISC ISCOS SA POR VETOR ORES HOSPEDEIROS: VIGIL NCIA DOS RISCOS A SA DE POR VETORES E HOSPEDEIROS que desenvolve atividades ambientais relacionadas aos vetores e hospedeiros transmissores de: Dengue, Doena de Chagas, Febre Amarela, Febre do Nilo, Leishmaniose, incluindo Moscas Sinantrpicas e Filariose.

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A vigilncia de fatores de riscos biolgicos relacionados aos vetores e hospedeiros transmissores de doenas tem como finalidade o mapeamento de reas de risco. Utiliza-se da vigilncia entomolgica (caractersticas, presena, ndices de infestao, avaliao da eficcia dos mtodos de controle) e as suas relaes com a vigilncia epidemiolgica quanto incidncia e prevalncia destas doenas e o impacto das aes de controle, alm da interao com a rede de laboratrios de sade pblica e a inter-relao com as aes de saneamento, visando ao controle ou a eliminao dos riscos.

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VIGILNCIA EM SADEDestacam-se neste ncleo as aes de combate ao vetor da Dengue. No Estado do Rio Grande do Sul , h uma grande preocupao em evitar o surgimento da doena, uma vez que, apesar de apresentar diversas reas infestadas com o vetor transmissor da doena ( Aedes aegypti ), no apresentou at o momento evidncias de circulao do vrus, fazendo parte com Santa Catarina dos dois nicos estados do pas que no apresentam casos autctones da doena. Visando ao controle desta importante doena h uma conduta tcnica, previamente estabelecida, de eliminao do vetor, preconizada nos Manuais e Normas Tcnicas do Programa Nacional de Combate Dengue que deve ser priorizada pelos gestores. Progr ograma Comba ombate Dengue, Outro projeto de grande relevncia o monitoramento de Primatas No Humanos, por serem estes, importantes indicativos da circulao do vrus transmissor de Febre Amarela, doena que tambm no apresenta casos autctones no Estado.

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DIVISO DE VIGILNCIA AMBIENTAL EM SADE2 VIGILNCIA RISC ISCOS SA POR RESER ESERV RIOS ANIM IMAIS VIGIL NCIA DOS RISCOS SA DE POR RESERVATRIOS E ANIMAIS PEON ENT ONH PEONH ENTOS: que desenvolve atividades ambientais relacionadas aos reservatrios de Raiva, Hantaviroses, Leptospiroses, Tungase, Equinococose e Cisticercose, assim como com os Acidentes com Animais Peonhentos.

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A vigilncia de fatores de riscos biolgicos relacionados aos reservatrios (ces, gatos, morcegos, roedores, bovinos, entre outros) de doenas tem como finalidade o mapeamento de reas de risco em determinados territrios utilizando a vigilncia ambiental e as suas relaes com a vigilncia epidemiolgica quanto incidncia e prevalncia destas doenas e do impacto das aes de controle, alm de interao com a rede de laboratrios de sade pblica e a inter-relao com as aes de saneamento, visando ao controle ou a eliminao dos riscos. A vigilncia de fatores de riscos biolgicos relacionados a animais peonhentos (serpentes, escorpies, aranhas, himenpteros e lepidpteros) que podem resultar em acidentes de interesse para a sade pblica, tem como finalidade o mapeamento de reas de risco em determinados territrios, suas relaes com o Centro de Informaes

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VIGILNCIA EM SADEToxicolgicas do RS para avaliao dos acidentes e das medidas de controle utilizadas, alm da interao com a rede de laboratrios de sade pblica. Nesta rea encontram-se programas de importncia em sade pblica, dentre estes o controle de raiva humana, atravs do monitoramento permanente de ces, bovinos e cobertura vacinal em reas positivas e o controle de Hidatidose, que est sendo reestruturado. A Vigilncia Ambiental dos fatores de riscos no biolgicos est subdividida em duas reas de agregao: 1 VIGILNCIA RISC ISCOS SA POR CON MINAN ONT NANT AMB ENT MBI VIGIL NCIA DOS RISCOS SA DE POR CONTAMINANTES AMBI ENTAIS: que desenvolve atividades de forma a estruturar os subsistemas que garantam a qualidade da gua VIGIAGUA, a qualidade do solo VIGISOLO, a qualidade do ar VIGIAR, contaminao por qumicos VIGIQUIM, contaminao por fsicos VIGIFIS. Ainda, esto sendo desenvolvidos neste ncleo os programas de combate

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DIVISO DE VIGILNCIA AMBIENTAL EM SADEaos Simuldeos e Esquistossomose, por serem agravos diretamente impactados pela degradao ambiental. A vigilncia dos fatores de risco relacionados aos contaminantes ambientais caracteriza-se por uma sria de aes, compreendendo a identificao de fontes de contaminao e modificaes no meio ambiente que se traduz em risco sade. O levantamento destes dados e sua anlise, incluindo a coleta de amostras para anlises laboratoriais e o cruzamento dessas informaes com outras variveis epidemiolgicas e ambientais, fornecero subsdios para o planejamento de programas e aes de preveno e de controle do risco de contaminao. 2 VIGILNCIA RISC ISCOS SA POR EVEN VENT AMB ENT MBI ADVER VERSOS VIGIL NCIA DOS RISCOS SA DE POR EVENTOS AMBI ENTAIS ADVERSOS SA DE: que desenvolve atividades de forma a dar suporte nos desastres naturais e acidentes com produtos perigosos, atravs das articulaes intra e intersetorial das aes. Estes so eventos ou situaes perigosas provocadas por descargas acidentais de substncias que envolvam riscos para a sade humana ou para o

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VIGILNCIA EM SADEmeio ambiente. As atividades de vigilncia e preveno so articuladas com as instituies que atuam com a preveno, preparao para emergncias e respostas aos acidentes qumicos, visando ao controle ou a eliminao dos riscos e os efeitos dos desastres naturais sobre a populao e as repercusses nos servios de sade. A estruturao das aes relacionadas aos Acidentes com Produtos Perigosos e Desastres Naturais nas Coordenadorias Regionais de Sade, so orientadas pelas seguintes diretrizes: a. Criao dos Comits Regionais para Vigilncia em Sade nos Eventos Ambientais adversos, Acidentes com produtos perigosos e desastres naturais. Compostos por um representante de cada rea de vigilncia em sade das coordenadorias e um representante da Vigilncia em Sade das Secretarias Municipais de Sade, os comits tm como funo atuar em todas as etapas dos desastres naturais e dos acidentes com produtos perigosos.

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DIVISO DE VIGILNCIA AMBIENTAL EM SADEb. Implantao do sistema de identificao de riscos relacionados desastres naturais e acidentes com produtos perigosos visando: - Localizao e tipologia das instalaes de riscos relacionados acidentes com produtos perigosos e a circulao destes produtos; - Localizao de reas vulnerveis aos desastres naturais; - Identificao das populaes expostas; - Anlise da capacidade assistencial da rede para respostas a tais eventos. c . Participao no ps acidente ou desastre, estabelecendo aes para preveno da sade e registro de informaes sobre o evento.

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VIGILNCIA EM SADE

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIAA Lei 8080/90 ao organizar o SUS, no art.6,1 consagra a seguinte definio:Entende-se por Vigilncia Sanitria um conjunto de aes capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos sade e de intervir nos problemas sanitrios decorrentes do meio ambiente, da produo e circulao de bens e da prestao de servios de interesse da sade. Esta definio denota a abrangncia das aes de Vigilncia Sanitria (VISA) e sua natureza essencialmente preventiva contendo especificidades que a diferenciam de outras aes e servios de sade devido ao vnculo estreito com os setores econmico, jurdico, pblico e privado e com a organizao econmica da sociedade e seu desenvolvimento tecnolgico e cientfico que abrangem um amplo espectro dos elementos determinantes do processo sade-doena-qualidade de vida e que podem ser entendidos como riscos ou problemas/necessidades de sade relacionadas produo, circulao e consumo de bens e servios.

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VIGILNCIA EM SADESo aes de VISA: 1. Inspecionar 2. Cadastrar 3. Emitir alvar sanitrio 4. Colher amostras para anlise fiscal 5. Cobrar taxas 6. Abrir e acompanhar o processo administrativo sanitrio em seus ritos desde a lavratura do auto de infrao at a aplicao de suas penalidades previstas em legislao prpria (advertncia, multa, interdio,...) 7. Analisar projetos arquitetnicos 8. Definir normas A Diviso de Vigilncia Sanitria se estrutura no Centro Estadual de Vigilncia Sanitria CEVS coordenando a vigilncia sanitria de estabelecimentos, servios e produtos e desenvolvendo programas de monitoramento de acordo com as reas de ao:

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIAProdutos: I - Ncleo de Vigilncia dos Produtos: Estrutura-se nos Setores de Alimentos, Sangue, Medicamentos e Cosmticos e Saneantes cabendo-lhe desenvolver as seguintes atividades: - executar em conjunto com os NUREVS, aes de vigilncia de forma suplementar e/ou complementar de acordo com os processos de pactuao dos municpios; - implementar programas de monitoramento de qualidade dos produtos sob VISA; - garantir atravs das aes de VISA a qualidade e segurana dos processos de doao, processamento, armazenamento, distribuio e transfuso de sangue e hemocomponentes e rgos, tecidos e clulas no estado; - normalizar a nvel estadual as aes relacionadas aos estabelecimentos e produtos sob VISA; - implementar programas de controle da cadeia farmacutica e de cosmticos e saneantes; - participar da implementao das polticas estaduais nas seguintes reas: sangue e hemoderivados, clulas, tecidos e rgos, alimentos, medicamentos, cosmticos e saneantes.

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VIGILNCIA EM SADEEstabelecimen stabelecimentos I I- Ncleo de Vigilncia dos Estabelecimentos de Sade: Estrutura-se nos Setores de Estabelecimentos de Sade e Controle de Infeco em Estabelecimentos de Sade cabendo-lhe desenvolver as seguintes atividades: executar em conjunto com os NUREVS, aes de vigilncia de forma suplementar e/ou complementar de acordo com os processos de pactuao dos municpios; coordenar, em conjunto com entidades afins, a vigilncia sanitria de resduos de estabelecimentos de sade a nvel de estado; analisar, em conjunto com os NUREVS, projetos arquitetnicos de indstrias e estabelecimentos de sade; investigar os casos de surtos de infeco em estabelecimentos de sade em carter complementar aos municpios e de forma conjunta com a Vigilncia Epidemiolgica; normalizar a nvel estadual as aes relacionadas aos estabelecimentos de sade;

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIAimplementar com as instncias afins a Poltica Estadual de Controle de Infeco em Estabelecimentos de Sade; realizar o controle dos ambientes e dos processos de trabalho de forma conjunta com a Vigilncia da Sade do Trabalhador.

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I I I- Ncleo de Vigilncia das Tecnologias em Sade: Estrutura-se nos Setores de Correlatos e Radiaes cabendo-lhe desenvolver as seguintes atividades: executar aes de VISA em correlatos (equipamentos utilizados em servios de sade tais como rteses, prteses, instrumentos e equipamentos cirrgicos, equipamentos da rea mdica e odontolgica, produtos usados para esterilizao, equipamentos com emisso de radiao e outros); executar aes de VISA em servios na indstria e comrcio de correlatos de forma complementar aos municpios;

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VIGILNCIA EM SADEproceder coleta de materiais para anlise junto ao LACEN ou outro laboratrio credenciado pela ANVISA; proceder avaliao e acompanhamento de casos relacionados a tecnovigilncia; avaliar, controlar e participar dos processos de incluso de novas tecnologias no SUS. As aes de Vigilncia Sanitria so privativas de rgos pblicos de sade, indelegveis, intransferveis a outro, mesmo que da administrao direta. A Vigilncia Sanitria se estabelece legalmente atravs do Regulamento Sanitrio (Decreto Estadual 23430/74), pela Lei 8080/90, pela Constituio Federal em seu Ttulo VIII,Captulo II, SeoII, art.200 e Lei federal 6437/77. Competncias: Unio: Compete Unio Coordenar o Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, prestar cooperao tcnica e financeira aos Estados e Municpios e executar aes de sua exclusiva competncia

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIA(registros de produtos, autorizaes de funcionamento de empresas,etc). Estas competncias so desenvolvidas atravs, da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA, do Ministrio da Sade. stado: Estado Compete ao Estado No que se refere ao Nvel Central: Coordenar o Sistema Estadual de Vigilncia Sanitria; assessorar e apoiar as Regionais; normalizar quando for o caso; capacitar; planejar, programar e executar complementarmente Regional, aes de VISA; implementar e gerenciar o sistema informatizado de VISA (SINAVISA) no Estado e municpios; avaliar e acompanhar o processo de descentralizao das aes de VISA; No que se refere ao nvel das Coordenadorias Regionais de Sade, atravs de seus Ncleos Regionais de Vigilncia em Sade(NUREVS): assessorar e apoiar os municpios, planejar, programar e executar aes de VISA complementarmente aos municpios, implementar o Sistema de Informaes, avaliar e acompanhar o processo de descentralizao para os municpios.

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VIGILNCIA EM SADEMunicpios: Compete aos Municpios Planejar e executar aes e implementar a VISA municipal, com a cooperao tcnica do Estado e da Unio. No caso de municpio que no tenha condies para executar aes e servios de VISA, na forma instituda, cessam os repasses de recurso. A cooperao tcnica a ser prestada pelo estado efetivar-se-, com a devida homologao da CIB, mediante a execuo dos servios e aes correspondentes, assim como do apoio tcnico e administrativo necessrios para que o municpio possa assumir plenamente os encargos que lhe so atribudos. A competncia da unio para legislar sobre a VISA limita-se a estabelecer normas gerais de alcance nacional, aos estados caber suplementar a legislao genrica de carter nacional, editando normas para aplicao no seu territrio, e aos municpios caber suplementar, no que lhe couber, para atender necessidades e prioridades de interesse predominantemente local.

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIAAteno Responsabilidades dos municpios em Gesto Plena de Ateno Bsica e Gesto Plena do Sistema: tativas: I. Implementativas . Implementativas 1. Constituir a Vigilncia Sanitria Municipal conforme Decreto ou Portaria Municipal, nomeando pessoal para executar AES DE BAIXA COMPLEXIDADE EM VISA(pactuadas na PPI/VS e normatizadas na Resoluo CIB/RS n 30/2004 que define quais so as aes de baixa complexidade e Resoluo CIB/RS n 130/00 que define os Recursos Humanos necessrios para desenvolver as aes de VISA); 2. Elaborar o Plano Municipal de VISA integrado com as outras reas de Sade; Elaborar 3. Implantar Implantar o Cdigo Sanitrio Municipal e implementar o Regulamento Sanitrio Estadual para a atuao na rea;

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VIGILNCIA EM SADE4. Encaminhar no Relatrio Trimestral de Gesto as aes de baixa complexidade, no Relatrio Trimestral TAM, as aes de mdia e alta complexidade quando for o caso.

II. Funcionais uncionais: Organizar, aparelhar estruturar ganizar elhar, 1. Organizar, aparelhar, estruturar a VISA municipal para execuo das aes; oordenar controlar acompanhar denar, ontr 2. Coordenar, controlar e acompanhar as aes de VISA assumidas (so atribuies municipal: cadastrar, inspecionar, emitir alvar sanitrio, coletar e enviar amostras para anlise laboratorial, analisar projetos arquitetnicos, abrir processo administrativo-sanitrio, aplicar sanes e cobrar taxas, apenas no que se refere aos produtos e servios pactuados); 3. Assumir as Normas Sanitrias padronizadas pelo Estado para a execuo das atividades fiscalizatrias e caso no houver, instituir em nvel de municpio, comunicando o fato ao Estado;

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIA4. Manter cadastro de estabelecimentos sob VISA para garantir o adequado controle Manter cadastro e avaliao de atividades que se faz pelo Estado e Unio. Salientamos outrossim que ser implantado em todos os Municpios do Estado o Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria ( SINAVISA ) que vir atender a necessidade de informatizao na rea, veja Resoluo CIB/RS n 23/04, em anexo; 5. Estabelecer cronograma de atividades relacionadas s estratgias de cronogr onograma operacionalizao das inspees sanitrias que podem ser de 3 tipos:- inspeo de rotina para emisso de alvar, - inspeo por denncia e -inspeo de programas nacionais, estaduais ou municipais, de forma a otimizar os recursos existentes e a avaliao dos resultados obtidos; 6. Prestar contas trimestralmente, ao nvel estadual, atravs dos NUREVS/CRS, Prestar contas, ontas referente a execuo das atividades de VISA pactuadas, assim como manter disponveis para acompanhamento dos NUREVS/CRS os relatrios de execuo financeira relativos aos recursos recebidos do FNS para estas atividades.

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VIGILNCIA EM SADEFinanceir para descentralizao inanceiros traliz VISA: Recursos Financeiros para a descentralizao das aes de VISA: Os recursos federais para desenvolvimento das aes de baixa complexidade em VISA so geridos pelo Ministrio da Sade. So repassados diretamente do nvel federal para o municpio em conta especfica no valor de R$ 0,25 per capita, do piso de ateno bsica- PAB varivel para a VISA (recurso financeiro determinado na NOB 01/96 atravs das Portarias 2283/98 e 2565/98 a todos municpios habilitados na gesto plena da ateno bsica). Tal recurso pode ser utilizado para aquisio de materiais para o desenvolvimento das aes de VISA, tais como: material de escritrio, filmes para fotos de inspees,confeco de formulrios padronizados usados para autuaes, taxas, alvars, equipamentos para serem usados em inspees entre outros. Afora o repasse fundo-a-fundo, os procedimentos bsicos de VISA podem ser ressarcidos atravs do SIA-SUS conforme PORTARIA n 277/04 DA SAS/MS.

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIAOs recursos federais para desenvolvimento das aes de mdia e alta complexidade so geridos pela ANVISA. So repassados diretamente do nvel federal para o municpio em conta especfica. So regulamentados nas Portarias 2473/03 e Resoluo CIB-RS 64 e 74/ 04. Tal recurso pode ser utilizado para desenvolvimento das aes de VISA pactuadas. Os municpios que tiverem interesse de pactuar aes de mdia e alta complexidade devero manifestar-se ao CEVS, atravs dos NUREVS/CRS, desde que atendam os critrios estabelecidos na Portaria n 2473/03 e desde que as condies oferecidas pelo municpio em termos de infra-estrutura e recursos humanos estejam de acordo com o previsto em determinaes legais do Estado e da Unio para esta atividade. Planejamento Planejamento em Vigilncia Sanitria Com o propsito de facilitar a organizao dos servios e aes de Vigilncia Sanitria, otimizando os recursos disponveis, sugere-se os seguintes procedimentos:

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VIGILNCIA EM SADEPrimeiro: realiz diagnstico ealizar identificao da(s) Primeiro: realizar diagnstico situacional, incluindo identificao da(s) principal(ais atividade(s econmica ais) tividade(s) universo principal(ais) atividade(s) econmica do municpio e universo de estabelecimendevero alvar ar localizao verificar cadastro tos que devero estar sob Vigilncia ( verificar o cadastro de alvar de localizao xistente Prefeitura). efeitur existente na Prefeitura). Identificar nvel comple omplexidade priorizar Segundo: Identificar as situaes de risco por nvel de complexidade e priorizar aes. Por exemplo: onde se constatar epidemiologicamente a alta prevalncia de casos de doenas transmitidas por alimentos DTAs, diarria (transmisso por alimentos e gua) e hepatite C (transmisso por sangue ou derivados), devero ser priorizadas aes de vigilncia da qualidade da gua, seguida de fiscalizaes de estabelecimentos alimentares, e na rea de estabelecimentos de sade, especialmente em consultrios odontolgicos com vistas a esterilizao do material. erceir ceiro: con ontemplando Terceiro: Estabelecer um Plano Municipal de Sade contemplando as aes de VISA com respectivo espectiv (Programao), ogramao dever acompaVISA , com o respectivo Plano de Ao (Programao), que dever incluir acompanhamento av resultados. nhamento das metas estabelecidas e avaliao dos resultados.

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DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIAQuando estiver sendo executado apenas aes de baixa complexidade, utilizar o modelo de Relatrio de Gesto Municipal a ser entregue trimestralmente. Para aqueles municpios que tiverem pactuado mdia e alta complexidade estabelecer um plano de ao conforme o pactuado atravs do TAM.( utilizar o modelo apresentado pela VISA estadual de apresentao das metas pactuadas) Ao realizar uma programao de atividades de VISA deve ser considerada a seguinte equao: ATIVIDADE: M=Mb+Mm+Ma Onde: M= meta anual de atividades (inspees) b= estabelecimentos baixa complexidade m= estabelecimentos mdia complexidade a= estabelecimentos alta complexidade

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VIGILNCIA EM SADEMb ou Mm ou Ma=C x F Onde: C= nmero de cadastrados F= freqncia de inspeo Inspeo = levar em considerao o tempo mdio estabelecido para realizao de: Inspeo em estabelecimento de baixa complexidade = 2 horas Inspeo em estabelecimento de mdia complexidade = 6 horas Inspeo em estabelecimento de alta complexidade = 3 dias Considerar alm deste horrio, aquele que ser dispendido nalavratura de termos e/ou elaborao de relatrio (em torno de 2 dias) Quarto: elaborar Rela elatrio como instrumento av Quarto: elaborar o Relatrio de Gesto como um instrumento capaz de avaliar as trimestre lev con onta pre realiz ealizadas aes previstas e realizadas a cada trimestre levando em conta as metas que oram pactuadas com Estado com Unio. foram pactuadas com o Estado e com a Unio. 64

DIVISO DE VIGILNCIA SANITRIAIdentificao Agente Identificao do Agente Sanitrio: O agente sanitrio em ao dever sempre portar Carteira de Fiscal Sanitrio. O porte da mesma confere credibilidade. Para fins de certificao da carteira o fiscal deve estar nomeado mediante Portaria Municipal que o designa para a funo a que se dedica. Para confeccion-la deve existir protocolo estabelecido pela administrao municipal .

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VIGILNCIA EM SADE

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DIVISO DE VIGILNCIA EM SADE DO TRABALHADORO Sistema nico de Sade - SUS tem entre suas atribuies constitucionais, a atuao em Sade do Trabalhador (ST), conforme artigo 200 da Constituio Federal. A Lei 8080/90, que institui o SUS, no seu artigo 6, pargrafo 3, descreve a Sade do Trabalhador como: Conjunto de atividades que se destina, atravs das aes de vigilncia epidemiolgica e vigilncia sanitria, promoo e proteo da sade dos trabalhadores, assim como visa recuperao e reabilitao da sade dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condies de trabalho. Assim a Diviso de Vigilncia em Sade do Trabalhador (DVST) trabalha, de forma integrada com as demais vigilncias, seguindo o princpio da descentralizao, no qual os municpios assumem as aes das unidades e servios de sade, de forma intersetorial, no sentido da promoo da integralidade e resolutividade das aes.

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VIGILNCIA EM SADEA DVST desenvolve suas aes atravs dos seguintes eixos: I. Vigilncia Epidemiolgica com os objetivos de elaborar o perfil epidemiolgico da ST no Estado e de monitorar os eventos e fatores de risco relacionado ao processo produtivo. Usa como um dos seus instrumentos o Sistema de Informaes em Sade do Trabalhador do Rio Grande do Sul - SIST/RS.

O SIST/RS o nico sistema estadual existente no pas que torna os agravos relacionados ao trabalho de notificao compulsria permitindo assim o desenvolvimento de compulsria ompulsria, um banco de dados com informaes de todos os acidentes, doenas e bitos relacionados ao trabalho, tanto os ocorridos no setor formal como informal de trabalho.

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DIVISO DE VIGILNCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - DVST

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ARACTERS ICA ERST SIST/RS CARACTERSTICAS DO SIST/RS Sistema descentralizado e regionalizado Abrangncia: todos os trabalhadores Permite monitorar: agravos relacionados ao trabalho causas externas riscos ambientais A Notificao dos agravos feita atravs dos seguintes instrumentos instrumentos tos: 1. Relatrio Individual de Notificao de Agravo - R I NA - emitido em trs vias pelo servio de sade que diagnostica o agravo; uma para o trabalhador, outra para o arquivo do servio e uma para a Secretaria Municipal de Sade/SMS. Cabe SMS o processamento da notificao e incluso no SIST/RS, o que deve ser feito por intermdio do NUREVS da CRS.

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VIGILNCIA EM SADE2 Relatrio Individual de Notificao de Acidente e Violncia - R I NAV NAV - emitido pelos servios de urgncia e emergncia integrantes do Observatrio de Acidentes e Violncia/OAV (HOSPITAIS CONVENIADOS), sendo processado on-line. (Encontra-se em fase de implantao o sistema de vigilncia da violncia, o qual dever, baseado neste relatrio, ser estendido para todos os servios de sade do Estado, aps adequaes.) Ficha Individual de Notificao de Suspeita - FIS - emitida por diferentes instituies (sindicato, empresas, associaes,etc) em trs vias: uma para o trabalhador, outra para o arquivo da instituio e uma para a Secretaria Municipal de Sade, que deve tomar as providncias cabveis.

3.

parte integrante deste sistema o Observatrio de Acidentes e Violncia- OAV, que monitora os agravos relacionados s causas externas ocorridas nos diversos segmentos da populao. Em especial, o OAV responsvel pelas notificaes de violncia contra crianas e adolescentes conforme art. 2 da Portaria SES n 40/04. A Resoluo n 182/04 CIB/RS determina a implementao dos OAV e a implantao da notifica-

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DIVISO DE VIGILNCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - DVSTo da violncia contra crianas e adolescentes de forma ampliada a todas as Unidades de Sade e para tanto define, em seu artigo 2, o repasse adicional dos valores constantes do Anexo I, do Teto Financeiro da Vigilncia em Sade Estadual a municpios e estabelece critrio. ambientes trabalho abalho, I I. Vigilncia dos ambientes de trabalho que busca conhecer, detectar e analisar os fatores determinantes e condicionantes dos agravos sade relacionados ao trabalho, intervindo de maneira a assegurar a eliminao e/ou controle dos mesmos. I I I. Educao em Sade promovendo a formao dos trabalhadores da rede de sade, desenvolvendo programas de educao e divulgao populao em geral, aos conselheiros de sade, s lideranas comunitrias, no sentido da preveno, promoo e reabilitao da Sade do Trabalhador.

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VIGILNCIA EM SADEDescentralizao traliz Descentralizao No Rio Grande do Sul as aes de vigilncia, capacitao e apoio rede assistencial do SUS em Sade do Trabalhador so executadas de acordo com a proposta da Rede Nacional de Sade do Trabalhador RENAST. Assim os Ncleos Municipais de Sade do Trabalhador se relacionam com os Centros Regionais de Referncia em Sade do Trabalhador CRRST, cabendo DVST/CEVS na condio de Centro Estadual de Referncia (CEREST) a articulao e coordenao estadual da rede, em conjunto com as instncias de controle social (Comisso Interinstitucional de ST CIST/CES). Os municpios da rea de abrangncia do CRRST devem se articular com o mesmo, pactuando as formas de referncia e contra-referncia previstas. Em 2005 quatro CRRST esto em funcionamento no Estado (Porto Alegre, Santa Cruz do Sul, Iju e Pelotas), quatro centros esto em processo de implantao (Santa Maria, Caxias do Sul, Erechim e Palmeira das Misses) e trs esto em processo de negociao (Passo Fundo, Alegrete e regio metropolitana a definir o municpio).

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DIVISO DE VIGILNCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - DVSTstruturao Estruturao A DVST est estruturada em ncleos, a saber: 1 abalhador: Rede Ateno Ncleo de Gesto da Rede de Ateno Sade do Trabalhador coordena o planejamento, o controle e a avaliao das aes de promoo, proteo e recuperao da sade dos trabalhadores. Presta apoio tcnico e organiza os repasses financeiros previstos aos municpios na estruturao da rede de ateno ST. Coordena e apia a implantao e funcionamento dos CRRST. Ncleo de Vigilncia dos Ambientes de Trabalho presta apoio tcnico aos Ambientes abalho: NUREVS e municpios e executa aes de vigilncia aos Ambientes de Trabalho de forma complementar e/ou suplementar. Agr gra abalhador: Ncleo de Vigilncia dos Agravos Sade do Trabalhador elabora o perfil epidemiolgico, atravs da coordenao e viabilizao do SIST, bem como monitora os eventos e fatores de risco relacionados s causas externas. Monitora, detecta e

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VIGILNCIA EM SADEanalisa os fatores de determinantes e condicionantes dos agravos a sade relacionados ao trabalho, intervindo de maneira a assegurar a eliminao e/ou controle dos mesmos. Divulga informaes pertinentes Sade do trabalhador e subsidia aes de educao em sade. inanciamento Financiamento Os recursos para as aes e manuteno dos CRRST so oriundos do Convnio RENASTMS, os de investimentos e custeio das equipes so viabilizados pelo Tesouro Estadual. As consultas e procedimentos especializados so custeados pelos recursos da Assistncia Ambulatorial (SUS). As despesas de internao integram os recursos do Sistema de Internao Hospitalar/SIH-SUS.

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DIVISO DE VIGILNCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR - DVST

CONTATOS DA REDE ESTADUAL SADE DO TRABALHADOR(CERES /RS) EST DVST (C EREST/RS) Rua Domingos Crescncio, 132 301/302, Porto Alegre Tel (51) 39011101 39011102 39011145, e-mail: [email protected] site: www.saude.rs.gov.br/cevs/dvst.php Por Alegre orto C R RST- Porto Alegre Rua Capito Montanha, 27 4 andar, Ed. Santa Marta, Centro, Porto Alegre, Tel (51) 32252211, e-mail: [email protected] Santa C R RST Santa Cruz do Sul Rua Marechal Floriano, 901, Santa Cruz do Sul, Tel (51) 37174635, e-mail: [email protected]

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VIGILNCIA EM SADEC R RST Iju Rua Irmo Gresller, 144 Centro, Iju, Tel (55) 33334855, e-mail: [email protected] Pelotas C R RST Pelotas Rua Voluntrios da Ptria, 1438 5 andar Centro de Especialidades, Pelotas Tel (53) 2255588, e-mail: [email protected]

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOAspectos bsicos Aspectos bsicos Tendo em vista as pactuaes nacionais, realizadas na Comisso Intergestores Tripartite-CIT, as pactuaes estaduais, realizadas na Comisso Intergestores Bipartite/CIB, as normas, portarias e diretrizes do Ministrio da Sade e da Secretaria Estadual da Sade, assim como toda a legislao estadual e federal sobre o tema, cujos principais componentes esto disponibilizados nessa publicao, relacionamos a seguir alguns aspectos fundamentais para a estruturao e desenvolvimento das aes de Vigilncia em Sade nos municpios.

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I.

Atribuies Competncias e Atribuies

Na configurao do SUS cabe ao municpio o papel de principal executor das aes de sade. Afora as demais competncias e atribuies, no que se refere especificamente Vigilncia em Sade, cabe ao Municpio a gesto do componente municipal do

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VIGILNCIA EM SADESistema Nacional de Vigilncia em Sade, incluindo, alm daquelas descritas anteriormente e outras aqui no especificadas, as seguintes: notificao de doenas; investigao e vigilncia epidemiolgica; busca ativa de casos ; busca ativa de declaraes de bito e nascidos vivos; controle de doenas; monitoramento da qualidade da gua; controle de vetores e reservatrios; controle da populao de animais que representem risco sade humana; vacinao; aes bsicas de vigilncia sanitria; gesto dos sistemas de informao no mbito municipal; capacitao; definio da PPI-VS de acordo com a CIB. participao no financiamento.

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOA descrio completa das atribuies encontra-se na Portaria n 1.172 do Ministrio da Sade. A relao das aes bsicas (ou de baixa complexidade) de Vigilncia Sanitria so descritas na Resoluo CIB/RS 30/04. No que se refere Sade do Trabalhador. Compete ao municpio: Garantia do atendimento ao acidentado do trabalho e ao suspeito ou portador de doena profissional ou do trabalho, dentro dos diversos nveis da ateno, tendo a ateno bsica e os servios de urgncia/emergncia como portas de entrada no sistema, assegurando todas as condies, quando necessrio, para o acesso a servios de referncia; Implementao da notificao dos agravos sade, na rede de ateno do SUS, e os riscos relacionados com o trabalho, alimentando regularmente o sistema de informaes dos rgos e servios de vigilncia, assim como a base de dados de interesse nacional; Estabelecimento de rotina de sistematizao e anlise dos dados gerados na assistncia sade do trabalhador, de modo a orientar as intervenes de vigiln-

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VIGILNCIA EM SADEcia, a organizao das aes em sade do trabalhador, alm de subsidiar os programas de capacitao, de acompanhamento e de avaliao; Implementao da emisso de laudos e relatrios circunstanciados sobre os agravos relacionados com o trabalho ou limitaes (seqelas) dele resultantes; Criao de mecanismos para o controle da qualidade das aes em sade do trabalhador desenvolvidas pelos Municpios, conforme procedimentos de avaliao definidos em conjunto com os gestores do SUS; Instituio e operacionalizao das referncias em sade do trabalhador, capazes de dar suporte tcnico especializado para o estabelecimento da relao do agravo com o trabalho, a confirmao diagnstica, o tratamento, a recuperao e a reabilitao da sade; Apoio realizao sistemtica de aes de vigilncia nos ambientes e processos de trabalho, compreendendo o levantamento e anlise de informaes, a inspeo sanitria nos locais de trabalho, a identificao e avaliao de situaes de risco, a elaborao de relatrios, a aplicao de procedimentos administrativos e a investigao epidemiolgica;

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIO Instituio e manuteno do cadastro atualizado de empresas classificadas nas atividades econmicas desenvolvidas no Municpio, com indicao dos fatores de risco que possam ser gerados para o contingente populacional direta ou indiretamente a eles expostos; Promoo de aes em Sade do Trabalhador articuladas localmente com outros setores e instituies que possuem interfaces com a rea, tais como a Previdncia Social, Ministrio do Trabalho e Emprego, Sindicatos, entre outros; Elaborao e disponibilizao da regulamentao e dos instrumentos de gesto, no mbito regional e municipal, necessrios operacionalizao da ateno Sade do Trabalhador; Pactuao com os gestores regionais e municipais das aes de ateno integral Sade do Trabalhador.

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VIGILNCIA EM SADEII inanciamento Financiamento

Para que o municpio possa desempenhar suas atribuies e atender, assim, suas responsabilidades constitucionais, dever alocar para rea da sade 15% da receita municipal (EC 29). Parte deste recurso dever ser destinada Vigilncia em Sade, de acordo com o Plano Municipal de Sade. A Unio e o Estado, por sua vez, repassam, por intermdio do Fundo Nacional e do Fundo Estadual de Sade, recursos adicionais, na modalidade fundo a fundo ou , eventualmente, por convnios. Assim, so repassados, conforme anteriormente citado: - parcela regular do TFVS, - parcela regular do PAB correspondente VISA, - parcela regular do Tesouro do Estado CRRST, - parcela do TAM ANVISA, quando pactuado (MAC - VISA), - recursos da RENAST, quando pactuado,

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOrecursos do FES, quando pactuado, recursos do TFVS para imunizaes e recursos extras (Vigisus, Plus Dengue, Tesouro do Estado, Etc)

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Estes repasses so pactuados e acompanhados pela Comisso Intergestores Bipartite, pelo que se recomenda ao gestor municipal que mantenha participao ativa junto s entidades representativas e junto s CIBs regionais. Da mesma forma, tais recursos esto sob fiscalizao e acompanhamento do Controle Social, sendo por conseguinte, fundamental a participao nos Conselhos. Os recursos repassados so tambm fiscalizados pelas diversas instncias fiscais da Unio e do Estado, sendo responsabilidade deste, a superviso e controle da utilizao dos mesmos. A utilizao dos recursos deve respeitar as legislaes federais, estaduais e municipais, assim como o pactuado entre as trs esferas de governo nas diversas instncias de pactuao.

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VIGILNCIA EM SADEvedada com recursos acor ordados como contrapar ontrapartida. vedada a superposio com os recursos acordados como contrapartida. Para que os municpios no tenham dificuldades por ocasio das auditorias recomendvel que as despesas realizadas com os recursos repassados sejam rotineiramente identificadas (notas de empenho, notas fiscais, relaes de pagamento), bem como as despesas referentes contrapartida municipal. Tambm deve ser observada esta recomendao na contabilizao das despesas. O ideal que dentro da Proposta Oramentria Anual seja previsto um programa de trabalho individualizado para a rea de Vigilncia em Sade cujos valores corresponderiam ao repasse federal, estadual e respectiva contrapartida. Os processos licitatrios devem ser realizados observando-se a Lei 8.666/93, no existindo qualquer diferenciao para a aquisio de bens com recursos fundo a fundo.

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOOs recursos do Teto Financeiro da Vigilncia em Sade devem ser utilizados, exclusiva, exclusivamente, para financiamento Sade, mente, para o financiamento das aes de Vigilncia em Sade estabelecidas na Seo III do Captulo I da Portaria MS 1.172, de 15 de junho de 2004. ex Cita-se como exemplos algumas formas de aplicao dos recursos do Teto Financeiro: Recursos Humanos - Contratao de recursos humanos para desenvolver atividades na rea; - Gratificaes para recursos humanos que estejam desenvolvendo atividades de Vigilncia em Sade; - Capacitaes especficas e Cursos de ps-graduao na rea de Sade Pblica, Epidemiologia e controle de doenas, Vigilncia em Sade, Sistemas de Informao em Sade e Vigilncia Ambiental. - Participao em Seminrios, Congressos de Sade Coletiva, Epidemiologia, Medicina Tropical, e outros onde sejam apresentados e discutidos temas relacionados Vigilncia em Sade; - Dirias para deslocamento de servidores para atividades inerentes a Vigilncia em

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VIGILNCIA EM SADESade, assim como para participao em eventos ligados rea. Capacitaes em Vigilncia em Sade

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Equipamentos/Material Permanente/Custeio tos/Ma ermanente/ Equipamentos/Material Permanente/Custeio Sempre tendo como diretriz a realizao das aes de Vigilncia em Sade, os seguintes itens podem ser adquiridos: Veculos de transporte, desde que tenham seu uso destinado exclusivamente as atividades de Vigilncia em Sade; Equipamentos que se fizerem necessrios para estruturar a vigilncia , tais como: computadores, fax, linhas telefnicas, celulares, projetor de slides, retroprojetor, televiso, vdeo, mquina para fotocpia, etc; Aquisio e/ou assinatura de livros, peridicos, e publicaes da rea; Equipamentos para estrutura rede de frio para imunizaes; Equipamentos de asperso de inseticidas;

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOEquipamentos para suporte laboratorial a Vigilncia, como microscpios, centrfugas, pipetas automticas;

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Material Consumo Material de Consumo Combustvel (leo diesel, gasolina, lcool) para abastecer os veculos da Vigilncia; Isopor, termmetro, bobinas de gelo reciclvel, e outros insumos para rede de frio, conservao de imunobiolgicos e de amostras de laboratrio; Material de escritrio de uso da Vigilncia; Compra de Equipamentos de Proteo Individual EPI para atividades de controle de vetores; Reposio de peas para equipamentos de asperso; Lminas, lamnulas, estiletes, papel filtro, utilizados em vigilncia.

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VIGILNCIA EM SADEServi vios erceir ceiros Servios de Terceiros Pagamento de provedor de Internet para viabilizar envio de bancos de dados SES, pesquisa e troca de informaes tcnicas; Aluguel de foto copiadoras; Aluguel de veculos para Vigilncia ; Confeco e reproduo de material educativo (folders, cartazes, cartilhas, faixas, banners, etc.) e tcnico( manuais, guias de vigilncia epidemiolgica); Manuteno de veculos e de equipamentos da Vigilncia; Pagamento de estadia e locais para a realizao de capacitaes e eventos; Pagamentos de assessorias, consultorias e horas-aula.

O TFVS no pode ser utilizado para: utilizado Investimentos (imveis, mveis, equipamentos veculos, etc) destinados s atividades administrativas de setores no diretamente vinculados execuo de aes de vigilncia em sade, mesmo que integrantes da Secretaria da Sade;

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOCusteio de aes de assistncia ambulatorial e hospitalar; transporte de pacientes; exames laboratoriais complementares assistncia e medicamentos; Contratao de recursos humanos para desenvolver aes/atividades de assistncia mdica, mesmo se voltadas para a ateno bsica, por exemplo: pagamento de mdicos/enfermeiros para atendimento pacientes portadores de tuberculose, hansenase e AIDS. Embora estes agravos estejam contemplados na PPI-VS, no que concerne assistncia mdica, devem ser utilizados os recursos prprios, do Tesouro Nacional e transferncias governamentais, como o PAB (Piso de Ateno Bsica); Pagamentos de encargos sociais e taxas administrativas; Compra de inseticidas, imunobiolgicos, kits de laboratrio, j que estes materiais classificam-se como insumos estratgicos com aquisio garantida pelo Ministestratgicos os, rio da Sade.

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As aes de Vigilncia Sanitria de Mdia e Alta Complexidade pactuadas nos Termos de Ajuste e Metas aprovados pela CIT- so custeadas por recursos especficos repassados fundo a fundo pela ANVISA, de acordo com a Resoluo ANVISA RDC n 200 de 12 .07.02. As aes de Baixa Complexidade so custeadas pela frao de VISA do PAB (PABVISA).(ver pgina 60)

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VIGILNCIA EM SADEOs recursos da RENAST destinam-se exclusivamente para custeio das aes voltadas para a Sade do Trabalhador, devendo ser utilizada de forma similar aos recursos do TFVS, porm no estando facultada a utilizao para contratao de Recursos Humanos Em caso de dvida na utilizao dos recursos sugere-se que seja feita consulta especfica ao responsvel pelo repasse ou ao CEVS. strutura I I I Estrutura bsica Para a realizao de aes de Vigilncia em Sade, a Secretaria Municipal deve estar organizada com uma estrutura bsica que permita atender s demandas de todas as reas de vigilncia. Assim, sugere-se, pelo menos:

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIORec ecomendados Recursos Humanos RecomendadosEGORIA CATEGORIA OPUL POPUL AO EQUI EQUI PE 02 profissionais de nvel mdio treinados, com superviso de 01 profissional de nvel superior (que no precisa ser exclusivo da Vigilncia em Sade) 02 a 04 profissionais de nvel mdio treinados e 01 profissional de nvel superior

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1 2

At 10.000 hab.

10.001 a 30.000 hab.

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VIGILNCIA EM SADE

EGORIA CATEGORIA

OPUL POPUL AO 30.001 a 100.000 hab.

EQUI EQUI PE 04 a 12 profissionais de nvel mdio treinados 02 profissionais de nvel superior Equipe mnima semelhante Categoria 2 para cada 30.000 hab.Fonte: Resoluo/CIB-RS n 130-2000

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100.001 e mais

Para execuo das aes de mdia e alta complexidade de Vigilncia Sanitria: atender o item 4 do quadro acima referente a Resoluo CIB n130/00 ; a cada 300 estabelecimentos de comrcio de alimentos dever ser incorporado ao grupo tcnico 1 fiscal de nvel mdio; possuir no quadro de recursos humanos da VISA - profissionais de nvel superior(preferencialmente: farmacutico, veterinrio, engenheiro, enfermeira, mdico, bioqumico e nutricionista).

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOOBS: todos tcnicos devero ter comprovao de capacitao em VISA, contratados mediante concurso pblico ou processo seletivo. ara Ambiental: Para as aes de campo em Vigilncia Ambiental: um Agente de Campo para cada 800 a 1000 imveis.

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ara abalhador: Para as aes de Vigilncia em Sade do Trabalhador: pelo menos um profissional habilitado e/ou capacitado (nvel mdio ou superior) para as aes de vigilncia por Ncleo municipal.

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VIGILNCIA EM SADEInfraestrutur aestrutura Infraestrutura necessria Infra-estrutura mnima para todos nveis de execuo de Vigilncia Sanitria ( quantitativo proporcional ao n de funcionrios de VISA e de acordo com a complexidade de aes pactuadas a serem executadas pela VISA municipal), Vigilncia Epidemiolgica, Vigilncia Ambiental e Vigilncia em Sade do Trabalhador: salas compartilhadas ou no; computador(es) com impressora e acesso a internet ( ver resol. CIB 23/04) arquivos para guarda de relatrios de inspeo e pastas dos estabelecimentos cadastrados existentes no municpio; armrios para guarda de legislaes, normas tcnicas, roteiros padronizados de inspeo, formulrios utilizados pela VISA para autuaes,relatrios,tec; armrio para guarda de equipamentos utilizados pelos fiscais nas inspees: termmetro digital para inspeo de alimentos, mquina fotogrfica, recipientes para coletas de amostras de gua, sacos plsticos e presilhas numeradas para coleta de amostras para anlise fiscal em laboratrio, gravador, filmadora, etc;

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOmesas e cadeiras para os funcionrios; telefone, fax e e-mail; bicicleta,motocicleta e/ou veculo(s); sala para guarda temporria de produtos apreendidos e em processo administrativo com freezer, geladeira e estrados; almoxarifado para Vacinas; almoxarifado especfico para guarda de inseticidas de Vigilncia Ambiental e outros produtos txicos eventualmente armazenados.

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c. Organizao Sugerida Sugere-se que a equipe de Vigilncia em Sade tenha coordenao nica e esteja instalada em rea fsica comum, trabalhando de forma integrada com as demais equipes da Secretaria. Deve manter estreito relacionamento com a equipe da Coordenadoria Regional de Sade. importante a manuteno de um programa de educao continuada para a equipe de Vigilncia. 95

VIGILNCIA EM SADEcom SES,C ,CE CR Relaes com a SES,CEVS e CRSs Conforme anteriormente referido, cabe s estruturas da Secretaria Estadual assegurar apoio tcnico ao municpio, assim como executar aes em carter complementar e suplementar, no que se refere Vigilncia em Sade. O CEVS tem entre suas atribuies a coordenao das aes de Educao Continuada em Vigilncia, executando-as, com apoio da Escola de Sade Pblica, diretamente ou atravs dos Plos de Educao Continuada. Seu corpo tcnico encontra-se disposio das equipes municipais para prover apoio quando requerido. (ver ANEXO H - Relao de Capacitaes Disponveis). A interface do municpio com o CEVS dever ocorrer preferencialmente atravs do Ncleo Regional de Vigilncia em Sade , na CRS. necessrio que se estabelea um perfeito entendimento e integrao entre as equipes do municpio e do NUREVS para que as aes se desenvolvam com eficcia e no

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOmomento oportuno. Tanto no que se refere s aes de rotina, quanto s campanhas e programas nacionais e estaduais e tambm nos eventos inusitados ou extraordinrios. Embora a atuao de cada um seja prevista com relativa autonomia, o carter sistmico do setor sade exige completa integrao. Considerando que a base da Vigilncia em Sade a INFORMAO, bvia a importncia dos sistemas serem alimentados corretamente e gerenciados com extremo cuidado. As informaes devem ser corretas e fornecidas regularmente, nos prazos estabelecidos. Aps consolidao e anlise, os dados devem retornar ao municpio, para subsidiar as aes. Cabe Secretaria Municipal prover as notificaes e emitir os relatrios solicitados. O CEVS acompanhar em conjunto com os NUREVS das CRSs os municpios na execuo das metas pactuadas, assim como na aplicao dos recursos transferidos.

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VIGILNCIA EM SADEactuaes Pactuaes A Programao Pactuada Integrada da Vigilncia em Sade PPI-VS um instrumento formalizado pela NOB/SUS 01/96. A Unio, por intermdio da SVS/MS, estabelece anualmente as metas e aes a serem desenvolvidas por Unidade Federada, tendo como base fundamental a anlise da situao epidemiolgica de cada agravo. A Programao Pactuada Integrada de Vigilncia em Sade, anteriormente chamada de PPI de Epidemiologia e Controle de Doenas, prope atividades e metas que visem a fortalecer o SISTEMA NAC IONAL DE VIGILNCIA EM SA DE tendo como premissa SISTEMA NAC VIGILNCIA SA DE, bsica o aumento da capacidade do municpio de assumir as atividades de Vigilncia Epidemiolgica (notificao, investigao e confirmao laboratorial, imunizao, sistemas de informao), Vigilncia Ambiental em Sade e aes bsicas de Vigilncia Sanitria.

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOA PPI-VS tambm serve para que compromissos mnimos e fundamentais assumidos entre o Ministrio da Sade e os demais gestores do SUS, Secretrios Estaduais e Municipais de Sade, na rea de Vigilncia em Sade, possam ser objeto de efetiva programao e responsabilizao conjunta. Aps discusso tcnica de cada meta definida a responsabilidade de cada nvel (municipal e/ou estadual) na execuo das aes. O pacto encaminhado para anlise e aprovao da CIB, frum que referenda o compromisso assumido pelos gestores e ratificado na CIT. O processo da pactuao inicia-se no estado com a discusso tcnica das metas e aes propostas pelo Ministrio da Sade. A anlise detalhada de cada ao/meta pelo corpo tcnico das Secretarias de Estado da Sade, assim como a viabilidade tcnica de cumpri-las so fundamentais, j que esta avaliao preliminar subsidiar os municpios sobre a importncia da realizao das aes. Aps esta discusso chega-se etapa de convocao dos municpios,regionalmente, para apresentao das planilhas e aes propostas.

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VIGILNCIA EM SADEEsta fase do processo de pactuao essencialmente tcnica, e a mais laboriosa, pois pressupe uma discusso minuciosa de cada ao proposta, para que a quantificao das metas acordadas aproxime-se, o mais possvel, de um acordo factvel. Importante reiterar que a Portaria n 1.172 definiu que os municpios devem assumir a quase totalidade da execuo das aes de Epidemiologia e Controle de Doenas. Cabe ao estado a coordenao, superviso, normalizao complementar ao Ministrio da Sade, e execuo de aes quando o municpio no possuir condies e/ou ainda no estiver certificado. instncia federal compete a normalizao e coordenao nacional das aes. O objetivo central da descentralizao o de permitir ao nvel local cada vez mais capacidade na identificao de determinantes e fatores de risco, o que garante a precocidade na tomada de decises quanto as medidas de controle e reduo dos danos, sobretudo em casos de surtos e epidemias. Esta agilidade depende, tambm, da qualidade das informaes produzidas e utilizadas, o que demanda investimento municipal no sistema de informao local.

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOpactuao formalidade burocr tica, ocr A pactuao das metas no uma formalidade burocrtica devendo refletir o real interesse e compromisso com a estruturao da Vigilncia em Sade no municpio. Ao examinar os dados de sua realidade local, estabelecendo metas de melhoria dos indicadores a cada ano, o gestor estar reafirmando seu compromisso com a integralidade das aes em sade investindo tambm na rea de promoo e preveno. Mesma orientao deve ser observada quando por ocasio as demais pactuaes (Vigilncia Sanitria, Sade do Trabalhador, etc). Intersetorialidade Intersetorialidade As aes de VS caracterizam-se pelo envolvimento dos mais variados setores da sociedade, considerando-se a multiplicidade de fatores determinantes e condicionantes do estado de sade. Desta forma, uma das principais tarefas da Secretaria Municipal articular as diversas reas envolvidas na resoluo dos problemas de sade da populao do seu municpio.

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VIGILNCIA EM SADEAssim, nas aes de Vigilncia Sanitria, por exemplo, torna-se muito importante a articulao com os organismos de Defesa do Consumidor, como os PROCONs, o Ministrio Pblico, Promotoria, Secretaria de Agricultura, Companhia de Abastecimento de gua entre outros, assim como com o Conselho Municipal de Sade. A Vigilncia Ambiental, por sua vez, requer em suas aes , na maioria das vezes, o envolvimento das instituies que tratam com o Meio Ambiente, com os produtores, com outras Secretarias Estaduais e Municipais, com a Defesa Civil, com entidades representativas, alm daquelas citadas acima. A Sade do Trabalhador, igualmente, envolve interaes com entidades sindicais, com o Ministrio do Trabalho, com o INSS, com as empresas, etc A Vigilncia Epidemiolgica relaciona-se com os prestadores de servio de sade, com os rgos reguladores, com as secretarias e instituies voltadas para a Educao, assim como com uma extensa gama de setores .

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VIGILNCIA EM SADE NO MUNICPIOEnfim, a Vigilncia em Sade, obrigatoriamente se desenvolve com a sociedade como um todo e traduz-se no final em polticas pblicas voltadas para melhorar a qualidade de vida da populao. to, pressupe racionalidade planejamento ressaltar Cabe ressaltar que INTERSETORIALIDADE pressupe racionalidade e planejamento, dev confundida com resultar economia ao. dev devendo resultar em economia de ao. No deve ser confundida com simplesmente esfor os, or vez ezes multisetorialidade, onde simplesmente se justapem esforos, muitas vezes real integr tegrao paralelos repetidos. Dev desenv como paralelos e repetidos. Deve sim ser desenvolvida como uma real integrao dos envolvidos, juntos tos, ex av envolvidos, que juntos, estudam, discutem, planejam, executam e avaliam as aes buscando a otimizao dos recursos e a resolutividade efetiva. otimizao recursos resolutividade efetiv etiva. Papel O Papel do Gestor O Gestor Municipal o grande responsvel pela conduo plena da Vigilncia em Sade. Cabe a ele conduzir o processo de Programao, Execuo e Avaliao das Aes de Vigilncia em seu Municpio, conforme estabelecido em pactuaes entre o Municpio e o Estado, alm de promover a intersetorialidade.

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VIGILNCIA EM SADEO apoio do gestor s reas tcnicas primordial para o pleno desenvolvimento das aes. A correta aplicao dos recursos condio bsica para o sucesso da gesto, devendo o gestor estar atento para a relativa complexidade do sistema e necessidade de ter uma equipe capacitada e eficiente. A execuo das aes conforme as metas pactuadas levar a melhoria dos indicadores, refletindo a melhoria das condies de sade da populao.

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REFERNCIASBAHIA. Secretaria Estadual da Sade. Coletnea de Legislao em Sade do TrabaLegislao Meio-Ambiente te. lhador e Meio-Ambiente Salvador: SES/BA, 2001. BAHIA. Secretaria Estadual da Sade. Plano Diretor para o Desenvolvimento da Vigilncia da Sade no Estado da Bahia (Plandevisa). Salvador: SESAB, 2004. Brasil. BRASIL. Constituio (1988). Constituio da Repblica Federativa do Brasil. Braslia, Repblica Feder tiva edera DF: Senado, 1988. BRASIL. Ministrio da Sade. Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria. Legislao em Vigilncia Sanitria. Visalegis. Disponvel em: < http://e-legis.bvs.br/leisref/public/ home.php>Acesso em: 22. fev. 2005. BRASIL. Ministrio da Sade. Manual de Procedimentos para os Servios de Sade Procedimen ocedimentos para Servi vios Sade: doenas relacionadas ao trabalho. Braslia, DF, MS, 2001. BRASIL. Ministrio da Sade. Norma Operacional Bsica SUS 01/93. Dirio Oficial Oficial asil, Repblica Feder tiva edera Brasil [da] Repblica Federativa do Brasil Braslia, DF, 20 maio 1993.

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VIGILNCIA EM SADEBRASIL. Ministrio da Sade. Norma Operacional Bsica SUS 01/96. Dirio Oficial Oficial Repblica Feder tiva edera Brasil asil, [da] Repblica Federativa do Brasil Braslia, DF, 06 nov. 1996. BRASIL. Ministrio da Sade. Fundo Nacional de Sade. Decreto Federal n 1232, de 30 de agosto de 1994. Dispe sobre as condies e a forma de repasse regular e automtico de recursos do Fundo Nacional de Sade para os fundos de sade estaduais, municipais e do Distrito Federal, e d outras providncias. Dirio Oficial [da] RepbliOficial [da] RepbliFeder tiva edera asil, Brasil ca Federativa do Brasil Braslia, DF, 30 de agosto de 1994. BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 3.120/GM, de 1 de julho de 1998.Aprova a Instruo Normativa de Vigilncia em Sade do Trabalhador no SUS. Dirio Oficial Oficial Brasil asil, Repblica Feder tiva edera [da] Repblica Federativa do Brasil Braslia, DF, 14 julho. 1998. BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 3.908/GM, de 30 de outubro de 1998.Aprova a Norma Operacional de Sade do Trabalhador, NOST-SUS. Dirio Oficial [da] RepbliOficial [da] RepbliFeder tiva edera Brasil asil, ca Federativa do Brasil Braslia, DF, 10 nov. 1998.

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REFERNCIASBRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 950/99, de 23 de dezembro de 1999. Define a sistemtica de financiamento relativa rea de Epidemiologia e Controle de Doenas. Oficial [da] Repblica Feder tiva edera Brasil asil, Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil Braslia, DF, 24 de dez. 1999. BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999. Aprova a Lista de Doenas Relacionadas ao Trabalho. Dirio Oficial [da] Repblica Oficial [da] Repblica ederativa Brasil asil, Federativa do Brasil Braslia, DF, 19 nov. 1999. BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 1.399/GM, de 15 de dezembro de 1999. Regulamenta a NOB SUS 01/96 no que se refere s competncias da Unio, estados, municpios e Distrito Federal, na rea de epidemiologia e controle de doenas, define a sistemtica de financiamento e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Oficial [da] Repblica asil, ederativa Brasil Federativa do Brasil Braslia, DF, 1999. BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 95/GM, de 26 de janeiro de 2001. Aprova a Norma Operacional de Assistncia Sade, NOAS-SUS 01/2001 e d outras providncias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil Braslia, DF, 29, jan. 2001. Oficial [da] Repblica Feder tiva edera Brasil asil, BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 373./GM, de 27 de fevereiro de 2002. Cria a Norma Operacional de Assistncia Sade, NOAS-SUS 01/2002 e d outras providn-

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VIGILNCIA EM SADEcias. Dirio Oficial [da] Repblica Federativa do Brasil Braslia, DF, 28 de fevereiro de Oficial [da] Repblica Feder tiva edera Brasil asil, 2002. BRASIL. Ministrio da Sade. Portaria n 1.679/GM , de 19 de setembro de 2002. Oficial Institui a Rede Nacional de Ateno Sade do Trabalhador, RENAST. Dirio Oficial Brasil asil, Repblica Feder tiva edera [da] Repblica Federat