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Comissão de Segurança Escolar do MPDFT

PPrroommoottoorreess ddee JJuussttiiççaa

Rubin Lemos

Luisa de Marillac X. dos P. Pantoja

Luciana Cunha Rodrigues

AAsssseessssoorraa

Perita Criminal Eunice Corrêa Araujo

AAppooiioo vvoolluunnttáárriioo

Ledi Maria Rosa Santos

EEssttaaggiiáárriioo

Tobias Paniz Fragoso

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Sumário

AApprreesseennttaaççããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..33

II –– DDaa ccrriiaaççããoo ddee CCoonnsseellhhooss ddee SSeegguurraannççaa EEssccoollaarr .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..55

IIII –– SSããoo aattrriibbuuiiççõõeess ddooss CCoonnsseellhhooss ddee SSeegguurraannççaa EEssccoollaarr:: .. .. .. .. ..55

IIIIII –– PPrriinncciippaaiiss óórrggããooss .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..66

1 – Administração Regional . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .6

3 – Corpo de Bombeiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .7

4 – Polícia Civil do Distrito Federal . . . . . . . . . . . . . . . . . .7

5 – Polícia Militar do Distrito Federal . . . . . . . . . . . . . . . .7

6 – Conselhos Tutelares . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8

7 – Ministério Público . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .8

8 – Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . .9

AAnneexxoo 11 –– TTeelleeffoonneess ddee eennttiiddaaddeess qquuee rreeaalliizzaamm

aatteennddiimmeennttoo aa uussuuáárriiooss ddee ddrrooggaass .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..1100

AAnneexxoo 22 –– MMooddeelloo ddee aattaa ddaa rreeuunniiããoo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..1111

AAnneexxoo IIIIII –– MMooddeelloo ddee ooffíícciioo .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..1122

AAnneexxoo IIVV –– OOrriieennttaaççõõeess eessppeeccííffiiccaass .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. ..1133

AAnneexxoo VV –– RReegguullaammeennttoo ddoo CCoonnsseellhhoo ddee SSeegguurraannççaa EEssccoollaarr .. ..1144

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Apresentação

A CCoommiissssããoo ddee SSeegguurraannççaa EEssccoollaarr ddoo MMPPDDFFTT foi criada em

05 de janeiro de 2002 para buscar junto à comunidade esco-

lar soluções para os problemas geradores de violência na

escola e articular-se com o poder público na consolidação

de parcerias. A partir da experiência da comissão, foi criado,

em 29 de junho de 2005, o Grupo de Apoio à Segurança

Escolar, com o objetivo de ampliar, a nível institucional, os

trabalhos do MPDFT de planejamento e apoio a uma atua-

ção sistemática de promoção à segurança escolar.

O Protocolo de Intenções firmado entre o MMiinniissttéérriioo

PPúúbblliiccoo ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall ee TTeerrrriittóórriiooss ((MMPPDDFFTT)), a SSeeccrreettaarriiaa

ddee EEssttaaddoo ddee EEdduuccaaççããoo ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall ((SSEE)) e a SSeeccrreettaarriiaa

ddee SSeegguurraannççaa PPúúbblliiccaa ee DDeeffeessaa SSoocciiaall ddoo DDiissttrriittoo FFeeddeerraall

((SSSSPPDDSS//DDFF)), criou os CCoonnsseellhhooss ddee SSeegguurraannççaa nnaass EEssccoollaass

com o objetivo de prevenir e combater a violência nas esco-

las como forma de resgatar seu papel social na construção

da cultura de paz.

Esta cartilha é oferecida às Escolas como suporte à cria-

ção dos conselhos e execução de suas atribuições.

Além do contido neste manual, as Escolas deverão seguir

as orientações dispostas na Cartilha "Segurança na Escola",

da Comissão de Segurança Escolar do MPDFT.

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I – Da criação de Conselhos deSegurança Escolar

Para a implantação dos Conselhos, o primeiro passo é a von-tade da comunidade escolar em criar um foro próprio para desen-volver, encaminhar e reivindicar soluções dos problemas relaciona-dos com todo tipo de violência que se tenha percebido no ambi-ente escolar ou no seu perímetro.

O segundo passo é a direção da Escola interessada em convo-car a comunidade escolar para uma reunião de esclarecimento eidentificar pessoas que poderiam prestar sua colaboração comomembro do Conselho de Segurança.

O terceiro passo é realizar uma eleição com representantes emque o maior número seja de alunos (de preferência aqueles em quesão observados espíritos de liderança), diretor, orientador educa-cional, professores, pais, vigilantes, Batalhão Escolar, dentre outros.

Como último passo, compor uma diretoria observando asatribuições pertinentes para a eficácia de seu funcionamento.

II – São atribuições dos conselhos de segurança escolar:

a) identificar, discutir e sugerir medidas às autoridades compe-tentes, relativas ao problema de segurança na escola e noperímetro escolar;

b) organizar e coordenar trabalhos e projetos de prevenção daviolência e que consolidem a idéia da cultura da paz;

c) trabalhar, com autonomia, em permanente articulação comórgãos de Poder Público que têm competência para solu-cionar seus problemas relativos à segurança;

d) articular com Organizações Não Governamentais e outrasInstituições o apoio aos programas desenvolvidos comoestratégia de desconstrução de violência;

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e) priorizar o contato com a comunidade escolar, incentivandoatividades voltadas para a cultura da paz, considerando-seque é notório que uma comunidade que se sente valorizadatende a fortalecer os laços de segurança e harmonia emsuas relações.

III – Principais órgãos:

1 – Administração Regional

1.1. Realiza atividades de fiscalização de bares que vendem bebi-da alcoólica e possuem máquinas de jogo dentro doperímetro escolar (raio de 100 metros da escola);

1.2. realiza execução de projetos de iluminação nas áreas pró-ximas à escola;

1.3. promove atividades culturais e de desporto, lazer e turismo,podendo trabalhar em conjunto com a escola;

1.4. realiza obras de recapeamento asfáltico e de pavimentaçãoasfáltica, colocação de meios-fios e drenagem pluvial;implantação de calçadas e plantio de grama; implantação erecuperação de bocas de lobo; implantação e recuperaçãode quadras poliesportivas da comunidade; melhoria deestações de energia elétrica; entre outros.

2 – Centro de Desenvolvimento Social,vinculado à Secretaria de Ação Social

2.1. Cadastra famílias para incluí-las em planos sociais desen-volvidos pelo governo;

2.2. possui equipe multidisciplinar para avaliar situações sociaisenvolvendo famílias;

2.3. realiza o acompanhamento do cumprimento das medidassócio-educativas aplicadas ao adolescente autor de atoinfracional.

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3 – Corpo de Bombeiros

3.1. A vistoria realizada pelo CBMDF tem por objetivo verificar seas condições mínimas de segurança contra incêndio e pâni-co das edificações estão garantidas.

4 – Polícia Civil do Distrito Federal

4.1. Na Delegacia de Polícia da circunscrição devem ser regis-tradas as ocorrências de crimes ocorridos no interior daescola e nas suas adjacências;

4.2. na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente devemser comunicados crimes ou atos infracionais cometidos con-tra crianças ou adolescentes;

4.3. cabe às Delegacias de Polícia coordenarem as investigaçõesdos atos contrários à lei que lhes são noticiados;

4.4. a Academia de Polícia Civil possui palestrantes sobre o tema'Drogas', que atendem às escolas requisitantes.

5 – Polícia Militar do Distrito Federal

5.1. Desenvolve vários programas sociais:

5.1.1.PROERD (Programa Educacional de Resistência à Violência eàs Drogas). O PROERD tem como objetivo conscientizar ascrianças dos malefícios que as drogas trazem para o nossoorganismo e nossa vida em geral, ensinando-as como dizernão a violência e as drogas. Atualmente o PROERD estálocalizado na Academia de Polícia Militar de Brasília, SetorPolicial Sul - SPO/ Telefone: 3345 - 2846.

5.1.2.Grupo Escoteiro Ave Branca. O Regimento de PolíciaMontada (RPMon) cede suas instalações ao Grupo EscoteiroAve Branca para que possam realizar suas reuniões e traba-lhos no interior do Quartel, contribuindo também com acomunidade para melhoria da qualidade de nossas crianças.

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5.2. O Batalhão Escolar realiza a segurança das escolas por meiodo policiamento ostensivo e operações, quais sejam: opera-ção escola livre; operação varredura; operação bloqueioescolar; operação blitz escolar.

6 – Conselhos Tutelares:

6.1. São órgãos autônomos, formados por membros da comu-nidade encarregados pela sociedade de zelar pelo cumpri-mento dos direitos da criança e do adolescente;

6.2. possui as atribuições definidas no artigo 136 do Estatuto daCriança e do Adolescente, podendo, inclusive, requisitar amatrícula de uma criança ou adolescente em determinadoestabelecimento de ensino.

7 – Ministério Público:

7.1. Os Promotores de Justiça da Promotoria da Infância eJuventude têm atribuição para atuar nas causas cíveis(garantia de direitos fundamentais da criança e do adoles-cente, guarda, tutela, adoção, direito à profissionalizaçãoetc.) e criminais (atos infracionais cometidos por adoles-centes).

7.2. Os Promotores de Justiça criminais de cada cidade satélite eDistrito Federal oficiam em inquéritos policiais, em processoe procedimento administrativos, em petições, em represen-tações, em notitia criminis, no auto de prisão em flagranteda respectiva circunscrição judiciária, promovendo as medi-das cabíveis, em relação a crimes (cometidos por maiores deidade), além de promover a execução da política institu-cional, dos programas e ações específicas pertinentes a suaárea de atuação, promover a interação do MPDFT comórgãos e entidades públicas e privadas, objetivando a inte-gração de esforços e, quando for o caso, o desenvolvimen-to de ações conjuntas ou simultâneas, promover cursos epalestras, no âmbito do MPDFT ou fora dele.

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7.3. Os Promotores de Justiça da Promotoria de Defesa daEducação têm como atribuição zelar pela manutenção egarantia da qualidade de ensino, tutelando os direitos difu-sos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, relativos àeducação.

8 – Secretaria de Estado de Educação

8.1. A Secretaria de Estado de Educação desenvolve vários pro-jetos de integração escola-comunidade, podendo as escolassolicitarem informações a respeito.

8.2. Subsecretaria de Suporte Educacional – construção ou refor-ma de cercas e muros das escolas; melhoria da qualidade dailuminação no interior das instalações da escola (salas deaula, biblioteca etc.); executar projetos de arquitetura,recreação e esporte nas áreas contidas nos limites dos ter-renos das escolas e reformar as escolas.

8.3. Gerência Regional de Ensino – requerer agente de portaria,coordenador pedagógico, material pedagógico, etc.

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Anexo 1

Telefones de entidades que realizamatendimento a usuários de drogas:

PPrrooggrraammaa ddee pprreevveennççããoo aaoo uussoo ddee ddrrooggaassTelefone: 3315-2730

CCeennttrroo TTooxxiiccoollóóggiiccoo DDoouuttoorr BBrraassiillTelefone: 3226-0440

DDeessaaffiioo JJoovveemm ddee BBrraassíílliiaaTelefones: 3273-0455, 3272-2119

HHoossppiittaall UUnniivveerrssiiddaaddee ddee BBrraassíílliiaa//PPrrooggrraammaa ddee AAtteennççããoo aaoo AAddoolleesscceennttee

Telefone: 3274-7722

NNúúcclleeoo EEssppeecciiaalliizzaaddoo eemm DDeeppeennddêênncciiaa QQuuíímmiiccaa -- NNEEDDEEQQTelefones: 3676-4555, 3676-3838

PPrrooggrraammaa ddee EEssttuuddooss ee AAtteennççããoo ààDDeeppeennddêênncciiaa QQuuíímmiiccaa –– PPRROODDEEQQUUII

Telefone: 3224-9471

PPrrooggrraammaa IInntteeggrraaddoo ddee AAppooiioo aaoo DDeeppeennddeennttee QQuuíímmiiccoo ddoo GGDDFFTelefone: 3213-6213

CCeennttrroo BBrraassiilleeiirroo ddee PPrroommooççããoo ee IInntteeggrraaççããoo SSoocciiaall--IInntteeggrraarrCelular: 99701609

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Anexo 2 – Modelo de ata da reunião

Aos quinze dias do mês de abril do ano de 2003 (dois mil etrês), às 15h, na sala 518 da Escola Classe 60 de Ceilândia,reuniram-se para uma Reunião Ordinária, os membros doConselho de Segurança Escolar presentes: JJoosséé AAllvveess SSiillvvaa,Presidente; AAddããoo RRooggéérriioo SSaannttooss, Diretor Social, LLaaííss NNoogguueeiirraaCCoossttaa, (...), dirigindo os trabalhos o Sr. JJoosséé AAllvveess SSiillvvaa, esecretariando JJooaannaa LLaattttiiffaa SSooaarreess, passando a tratar dosseguintes assuntos: a aluna CCaarrllaa JJooaaqquuiinnaa DDiiaass, da 4ª série, turmaA, compareceu à reunião para pedir ao Conselho que adoteprovidências acerca da falta de agente de portaria, o que faz queconstantemente entrem pessoas estranhas na escola, causandoinsegurança e já tendo inclusive criado brigas com alunos; aComissão deliberou que irá oficiar à Secretaria de Educação,solicitando que uma pessoa venha avaliar as instalações físicas daescola para que haja maior segurança e controle das pessoas quepor aqui transitam; em seguida, LLaaííss NNoogguueeiirraa CCoossttaa, membro daComissão, abordou um assunto que muitos colegas seus têmreclamado: o uso de drogas no interior e nas imediações daescola; após longo debate, os membros do Conselho deliberaram,por unanimidade, as medidas a serem adotadas: o Delegado da19ª DP será convidado a participar da próxima reunião ordináriado Conselho para que tome conhecimento da situação e possam,juntos, adotar providências; será oficiado à Academia de PolíciaCivil solicitando palestra sobre o tema; será solicitado à PolíciaMilitar do Distrito Federal a inclusão da escola no programaPROERD. Ficou determinado que a próxima reunião será realizadano dia 20 de maio, às 15h, nesta mesma sala. Nada mais a setratar, encerrou-se o presente termo, assinando abaixo todos osmembros e participantes da reunião.

JJoosséé AAllvveess SSiillvvaa,, PPrreessiiddeennttee

AAddããoo RRooggéérriioo SSaannttooss,, DDiirreettoorr SSoocciiaall

LLaaííss NNoogguueeiirraa CCoossttaa

JJooaannaa LLaattttiiffaa SSooaarreess

CCaarrllaa JJooaaqquuiinnaa DDiiaass ((aalluunnaa ddaa 44ªª sséérriiee ttuurrmmaa AA))

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Anexo III – Modelo de ofício

Ofício nº 001/2003-CSE EC 60 Ceilândia

Ceilândia, 10 de abril de 2003.

Senhor(a) Administrador(a) Regional,

Comunico a Vossa Senhoria que o Conselho de SegurançaEscolar da Escola Classe 60, de Ceilândia, tem interesse em tomarconhecimento das atividades de desporto desenvolvidas por essaAdministração Regional, a fim de que se possa verificar a possibi-lidade de se desenvolver alguma atividade direcionada para osalunos desta escola.

Solicita-se, portanto, seja marcada uma reunião com osConselheiros para que se possa articular uma integraçãoAdministração Regional - Escola.

Atenciosamente,

JJoosséé AAllvveess SSiillvvaaPPrreessiiddeennttee ddoo CCoonnsseellhhoo ddee SSeegguurraannççaa EEssccoollaarr

EEssccoollaa CCllaassssee 6600 ddee CCeeiillâânnddiiaa

ÀÀ((oo)) IIlluussttrrííssssiimmoo((aa)) SSeennhhoorr((aa))

AAddmmiinniissttrraaddoorr((aa)) RReeggiioonnaall ddee CCeeiillâânnddiiaa

CCeeiillâânnddiiaa--DDFF

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Anexo IV – Orientações específicas

No início do ano letivo, os Diretores e os membros do Conselhode Segurança Escolar deverão passar pelas salas de aula, dandoaos alunos ciência das regras disciplinares da escola, bem como,das determinações da Direção e do Conselho, para garantir asegurança da comunidade escolar.

Deverá ser esclarecido que o uso do uniforme e da carteira queidentifica a escola (carteirinha), são itens de segurança, pois, sópor meio deles é que se pode ter um controle sobre as pessoasque se encontram no interior do estabelecimento escolar.

No caso de ilícitos praticados na escola ou no perímetro esco-lar, fiscalizar a efetiva comunicação dos fatos ilícitos às autori-dades competentes e exigir que sejam feitas as ocorrências polici-ais desses fatos.

As operações policiais realizadas pelo Batalhão Escolar são:

• OOppeerraaççããoo EEssccoollaa LLiivvrree – revista de alunos na entrada da escola,utilizando detectores de metais.

• OOppeerraaççããoo VVaarrrreedduurraa – revista de alunos no interior da escola,utilizando detectores de metais .

• OOppeerraaççããoo BBllooqquueeiioo EEssccoollaarr – operação utilizada em situaçãomais crítica de cometimento de ilícitos na escola ou noperímetro escolar.

• OOppeerraaççããoo BBlliittzz EEssccoollaarr – é um somatório das operações EscolaLivre, Varredura e Bloqueio Escolar

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Anexo V

Regulamento do Conselho deSegurança Escolar(*)

CCaappííttuulloo II

OO CCoonnsseellhhoo ddee SSeegguurraannççaa EEssccoollaarr

AArrttiiggoo 11ºº – O Conselho de Segurança Escolar, que tem por de-signação abreviada CSE , é órgão autônomo, formado por todosos segmentos da comunidade escolar. Suas atividades são desen-volvidas na escola onde for implantado.

AArrttiiggoo 22ºº – O CSE, Conselho de Segurança Escolar, serve deapoio às Escolas e aos Órgãos do Poder Público, nas relações vin-culadas de forma conjunta aos interesses da escola.

PPaarráággrraaffoo ÚÚnniiccoo – O CSE será considerado instalado, a partir doato público da lavratura da ata da constituição do Conselho.

AArrttiiggoo 33ºº – O Conselho de Segurança Escolar - CSE, tem aatribuição de identificar, discutir e sugerir medidas às autoridadescompetentes, relativas ao problema de segurança na escola e noperímetro escolar. Além disso o CSE deve sugerir, organizar e coor-denar trabalhos e projetos de prevenção da violência, bem comocobrar dos membros da comunidade escolar, providências no sen-tido de reprimir as práticas ilícitas no ambiente escolar e no seuperímetro, consolidando a idéia da cultura da paz.

(*) O Regulamento que aqui está descrito é a compilação dos atos praticados pelos

conselhos de segurança instalados nas escolas que fizeram parte de projeto piloto

propiciado pelo protocolo de intenções firmado entre MP, Secretaria de Segurança

e Secretaria de Educação. Este regulamento não vincula a atuação das escolas, pois

até esta data não foi ainda adotado no âmbito da Secretaria de Educação.

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CCaappííttuulloo IIII

DDaa eessttrruuttuurraa

Artigo 4º – O CSE terá a estrutura mínima, seguinte:

I – Diretoria:Presidente;Vice-presidente;1º e 2º Secretários;Diretor ou Comissão Social .

II – Membros dos segmentos que compõem a comunidade escolar.

§ 1º – Os membros da comunidade escolar que compõem oCSE são os pais, servidores, policiais militares do Batalhão Escolar,professores e alunos.

§ 2º – A estrutura mínima inicial será formada por indicação daDireção da Escola e poderá ser ampliada conforme as peculiari-dades do CSE, mediante parecer favorável dos membros natos.

§ 3º – Os cargos exercidos no CSE não serão remunerados.

§ 4º – Caso a estrutura inicial seja dissolvida ou não esteja fun-cionando a contento, deverá ser feita nova eleição para com-posição efetiva da Comissão de Segurança Escolar.

Artigo 5º - São membros natos e que devem compor neces-sariamente a Diretoria do CSE:

I – Diretor:II – Orientador Pedagógico ou Professor ;III – Alunos

CCaappííttuulloo IIIIII

DDaass aattrriibbuuiiççõõeess

AArrttiiggoo 66ºº – É de competência da Presidência convocar os mem-bros do Conselho para reunião e presidi-la.

AArrttiiggoo 77ºº – O Vice-presidente tem a atribuição de fiscalizar apresença dos membros natos e da Diretoria na reunião, bemcomo, na ausência do presidente, é o seu substituto legal.

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AArrttiiggoo 88ºº – Os Secretários têm a atribuição de redigir as atascolhendo as assinaturas, bem como auxiliar no serviço burocráticode confecção e remessa da documentação do CSE.

AArrttiiggoo 99ºº – O Diretor ou Comissão Social tem a atribuição dereceber sugestões, discutir, coordenar projetos e trabalhos, buscarparcerias e implementar a realização de eventos culturais, artísti-cos, esportivos e educacionais vinculados à questão da violênciana escola.

AArrttiiggoo 1100ºº – Demais membros da Comunidade Escolar quefazem parte do CSE e que não compõem a Diretoria, serãoresponsáveis pela sugestão de temas para discussão relacionadosà violência na escola, devendo participar efetivamente de projetos,trabalhos e das reuniões do Conselho.

CCaappííttuulloo IIVV

DDaass rreeuunniiõõeess

AArrttiiggoo 1111 – As reuniões do CSE devem ser realizadas em localde fácil acesso à Comunidade Escolar, preferencialmente dentroda Escola.

§§ 11ºº – Os membros do CSE reunir-se-ão, ordinariamente, emsessão plenária, uma vez por mês, e excepcionalmente, quandohouver interesse consistente da Comunidade Escolar.

§§ 22ºº – A reunião ordinária, obedecerá uma pauta previamentedefinida, na qual conste a discussão de Assuntos restritos à segu-rança da Comunidade Escolar.

§§ 33ºº – A presença dos membros, natos e da Diretoria à reuniãomensal do CSE é obrigatória e somente em caso de impedimentojustificado podem ser representados, exceto a ausência doPresidente que é substituído pelo Vice-presidente.

§§ 44ºº – Todos os assuntos, discutidos na reunião, serão registra-dos em ata.

BBrraassíílliiaa--DDFF,, eemm ddee 22000055

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