cartilha sobre rppn

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Por: Adriano Lopes de Melo Engenheiro Florestal, Mestrando em Ciências Ambientais e Florestais pela UFRuralRJ.

MANUAL DO VOLUNTÁRIO NA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

* Elaborado para distribuição aos participantes da I Oficina de Criação de RPPN Paty do Alferes (RJ), 25 de Junho de 2005.

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A IMPORTÂNCIA DA PROTEÇÃO DAS FLORESTAS ?As florestas propiciam diversos benefícios, direta e indiretamente, ao meio ambiente e, por conseqüência, a qualidade de vida humana, dentre os quais podemos destacar: proteção da diversidade biológica (flora e fauna); proteção dos solos; melhoria da qualidade do ar; proteção de nascentes; produção de água; controle de erosão; recreação; e defensivo natural contra pragas agrícolas. Ou seja, as florestas prestam diversos serviços ecológicos a qualidade de vida e por isso devem ser conservadas.

COMO ELAS ESTÃO ATUALMENTE?Mesmo com tamanha importância, as florestas tem sido alvo de atividades exploratórias, que em troca de benefícios imediatos em nome do lucro, acabam destruindo-as. Mas a realidade é que em muitos casos esse lucro se reverteu em prejuízo, já que os serviços ambientais que as florestas prestam ao meio ambiente são igualmente destruídos, como por exemplo a seca de nascentes, que por sua vez pode levar uma propriedade a decadência produtiva. Atualmente, restam apenas 8% de Mata Atlântica, e por isso conservá-la é não só importante, mas também uma necessidade.

COMO PODEMOS CONTRIBUIR PARA SUA PROTEÇÃO?Os governos, federal estadual e municipal, têm protegido áreas florestais, através de Parques e Reservas, que são mantidos com investimentos públicos. Contudo, apesar dessas ações por parte do governo, um longo percurso ainda falta para a conservação efetiva da biodiversidade. E é nesse contexto que os proprietários privados são convocados a contribuírem, voluntariamente, nesse processo, destinando parte ou total área de sua propriedade para o nobre fim da proteção da natureza, através da criação de uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

MAS O QUE É UMA RPPN E QUAIS OS SEUS OBJETIVOS?As RPPN são Unidades de Conservação, assim como Parques e Reservas Biológicas, só que em propriedade privada, criadas por ato voluntário do proprietário, com autorização do governo (no caso do Rio de Janeiro, o governo federal somente, através do Ibama), desde que constatado interesse público, com objetivo primário de conservar a biodiversidade. Mas essas reservas têm também como objetivos a educação ambiental, o ecoturismo e a pesquisa científica. Esses objetivos, porém, só são levados a cabo de acordo com a vontade do proprietário, ainda que sejam interessantes de serem desenvolvidos por todos.

Caro produtor rural, agora que você despertou para essa possibilidade de se tornar mais um VOLUNTÁRIO da proteção da natureza, vamos aproveitar para ESCLARECER algumas questões sobre o universo das RESERVAS PARTICULARES DO PATRIMÔNIO NATURAL, mas conhecidas como RPPN. RPPN

E QUEM SÃO OS PROPRIETÁRIOS DESSAS ÁREAS?Por todo o Brasil, com suas 656 RPPN (estaduais e federais), existem diferentes tipos de donos de RPPN, que podem ser divididos em pessoa física e pessoa jurídica. Para o primeiro caso são indivíduos e famílias, e para o segundo, empresas, organizações ambientalistas, associações e igrejas. Dentre os indivíduos, tem-se profissionais como dentistas, advogados, produtores rurais, comerciantes, químicos, economistas, entre outros.

PORQUE AS RPPN SÃO IMPORTANTES?As RPPN são consideradas importantes ferramentas para a conservação da biodiversidade por vários motivos, mas o mais importante está relacionado ao fato de que a maioria das áreas relevantes para conservação está sob domínio privado e, ainda, é cada vez mais escasso o orçamento do governo para a compra de terras para a sua proteção. Assim o ato voluntário do proprietário privado tem contribuído para ajudar, por exemplo, o fluxo de animais entre áreas verdes, através de corredores ecológicos, a educação ambiental, e a proteção de áreas de nascentes.

EXISTE ASSOCIATIVISMO POR ESTA CAUSA?Sim, os proprietários de RPPN já se organizam em associações, são 13 por todo o Brasil, em caráter regional, e 1 em caráter federal, trata-se da Confederação Nacional de RPPN. No Rio de Janeiro, o nome da associação é Associação do Patrimônio Natural, a APN, e é ela que congrega e representa todos os donos de RPPN e seus desejos. Com essas associações, inúmeros benefícios tem sido alcançados, inclusive, em alguns estados, as RPPN estão recebendo recursos do ICMS Ecológico (em vigor em apenas alguns estados, no RJ não), repassados pelas prefeituras, como reconhecimento pelo nobre ato voluntário de proteger parte do patrimônio natural.

POSSO CONTRIBUIR?Você produtor pode sim contribuir com a proteção da natureza de forma efetiva. Primeiro, estabelecendo em sua propriedade a Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (neste caso se a tiver), conforme menciona o Código Florestal. Mas, caso queira criar uma RPPN, deve procurar o Ibama com os documentos listados no final

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desta cartilha, em “COMO CRIAR A MINHA RPPN”. Você pode também procurar a associação de proprietários de RPPN para lhe ajudar, assim como algumas instituições ambientalistas.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE RPPN E RESERVA LEGAL?Tanto a Reserva Legal quanto as RPPN são ferramentas de conservação da natureza em terras sob domínio privado, contudo existe uma diferença entre as duas: a primeira é uma OBRIGAÇÃO imposta pelo Código Florestal Brasileiro aos proprietários rurais que, no caso da Mata Atlântica, deve manter 20% de sua propriedade com florestas; e a segunda, trata-se de um ato VOLUNTÁRIO do proprietário privado em destinar parte ou total área de sua propriedade em uma RPPN, que por sua vez não tem limite de tamanho. Na Reserva Legal pode-se ter uso extrativista, e na RPPN, somente pesquisa científica e recreação com fins turísticos e de educação ambiental, sendo vetado o uso extrativista em seu interior.

SE EU TIVER UMA RESERVA LEGAL E/OU ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EU POSSO TRANSFORMAR EM RPPN?Sim, é possível. Contudo, as RPPN apresentam usos mais restritivos que a Reserva Legal, e por isso, caso haja essa mudança, deve-se respeitar o que a lei menciona sobre as RPPN.

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS QUE POSSO TER EM CRIAR UMA RPPN?As propriedades que possuem RPPN em seu domínio são isentas da cobrança do ITR (relativo a área da reserva e não da propriedade como um todo), ganham preferência na solicitação do crédito agrícola, não podem ser desapropriadas para fins sociais, e, ainda, podem elaborar projetos solicitando a instituições governamentais e não governamentais recursos financeiros para criação e manutenção da reserva, inclusive já existem possibilidades bem acessíveis aos proprietários, com pouca burocracia e dificuldades de elaboração.

E EU POSSO CONTINUAR A DESENVOLVER ATIVIDADES PRODUTIVAS EM MINHA PROPRIEDADE MESMO COM EXISTÊNCIA DA RPPN?Sim, claro que pode, desde que as atividades não sejam desenvolvidas dentro da reserva, e quando fora, não sejam predatórias e zelem pela proteção da reserva, como por exemplo, apicultura, sistemas agroflorestais, piscicultura, e até mesmo pecuária e agricultura, de forma racional. “Conservar produzindo e produzir conservando” é possível sim. Veja uma figura ilustrativa dessa possibilidade no final desta cartilha.

QUAIS SÃO AS MINHAS OBRIGAÇÕES?O proprietário de RPPN deve zelar agora pela área natural protegida por lei, pois caso contrário nada irá mudar. É preciso que as atividades desenvolvidas dentro da reserva sejam planejadas e descritas em um documento chamado PLANO DE MANEJO, que após a sua elaboração deve ser encaminhado ao órgão ambiental, que irá aprová-lo ou não. Já existe um roteiro de ajuda ao proprietário para elaboração de tal plano e, além disso, para

elaborá-lo, pode-se fazer parcerias, o que diminui os custos e aumenta o seu conteúdo. A área a ser protegida será uma Unidade de Conservação e não uma área de baixa utilização, e por isso deve haver maior profissionalismo no trato da mesma.

COM A CRIAÇÃO DA RPPN, EU POSSO CONTRIBUIR AINDA MAIS EFETIVAMENTE NA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA?Caso queira criar sua RPPN somente para proteger a área isso pode ser feito. Mas caso queira contribuir ainda mais é tão importante quanto necessário que atividades de educação ambiental, com escolas locais, por exemplo, e, ainda, desenvolvimento de pesquisa científica, sejam incorporadas ao manejo da reserva. Isso contribuirá não somente para a disseminação de conhecimentos sobre a importância das florestas, mas também poderá ajudar no combate aos crimes ambientais e futuros problemas em sua reserva.

"COMO CRIAR A MINHA RPPN"Primeiramente é preciso que se tenha clareza de todos os pontos que envolvem o fato de ser dono de uma RPPN, pois após a sua criação, a mesma será tratada como uma Unidade de Conservação (da mesma maneira que Parques e Reservas Biológicas o são), o que implica benefícios, mas também obrigações. É sempre interessante fazer contato com a associação de proprietários de RPPN do RJ para orientações, que pode ainda ajudar na entrada de documentação junto ao órgão ambiental.

Feito isso, pode-se procurar o Ibama (no caso do RJ, na Praça XV), e preencher um REQUERIMENTO e um TERMO DE COMPROMISSO, demonstrando o interesse em proteger uma área de sua propriedade. Esses formulários podem ser conseguidos também pelo site do Ibama ( . Com isso é possível abrir um protocolo, que deve estar anexado aos documentos listados abaixo:

!Cópia autenticada da cédula de identidade do proprietário e cônjuge (se houver), quando pessoa física. Em de caso pessoa jurídica, o contrato social;

!Certificado de cadastramento do imóvel no Cadastro Nacional do Imóvel Rural CNIR

!Certidão autenticada da matrícula e registro que comprovem o domínio privado do imóvel, acompanhada da cadeia cinqüentenária dominial ininterrupta e válida.

!Comprovação de quitação do ITR e/ou IPTU (últimos 5 anos);

!Justificativa técnica-científica para criação da RPPN;!Declaração das razões pela qual o proprietário quer o

reconhecimento da RPPN;!Planta georreferenciada da área total do imóvel, com a

www.ibama.gov.br)

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indicação dos limites de cada matrícula, dos confrontantes e da área proposta como RPPN, assinada por profissional habilitado, com Anotação de Responsabilidade técnica (ART).

E DEPOIS, O QUE ACONTECE?O Processo de regulamentação da RPPN será analisado para se constatar a relevância do pedido e suas justificativas. Esse mesmo processo vai para o Ibama de Brasília-DF (sede), e se a documentação estiver em ordem, procede-se com a vistoria da propriedade. Caso o laudo seja positivo, abre-se uma consulta pública pela internet (divulgado no Diário Oficial) de criação da RPPN. Caso não haja nenhum entrave, apresentado a sua criação, o proprietário é notificado, e o mesmo deve averbar a matrícula do imóvel afetado junto ao Registro de Imóveis competente. E, por fim, a área será reconhecida como uma Unidade de Conservação (categoria RPPN), através da emissão de um TÍTULO DE RECONHECIMENTO.

Uma vez criada a RPPN ela é PERPÉTUA, e caso precise vender a área a mesma deverá ser vendida como uma RPPN, e gerida como tal pelo novo proprietário.

Os únicos gastos para criação de uma RPPN são com a contratação de técnicos para elaboração da carta da propriedade e RPPN, que pode contar com ajuda da prefeitura ou organizações ambientalistas.

Por fim, caro produtor rural, não deixe de tirar suas dúvidas e ESCLARECER os pontos fortes e fracos do processo de criação e gestão de uma RPPN. Pois, com isso, sua satisfação poderá ser muito maior e os problemas bem menores.

PARABÉNS pela iniciativa de procurar saber sobre como zelar pelo Patrimônio Natural, sem dúvida, um gesto de cidadania.

PARA MAIS INFORMAÇÕES PROCURE:

Sites: - Confederação Nacional de

RPPN (Paraná-PR) ver em Unidades de Conservação -

RPPN

Bibliografias:Caderno da Reserva da Biosfera, no. 28. Sobre RPPN da Mata Atlântica. Série Conservação de Áreas Protegidas. 2004.

Instrução Normativa nº 24, de 14 de abril de 2004. Ibama. Documentação necessária a criação de RPPN.

Contato Associação de proprietários do Rio de janeiro

Deise Moreira Paulo Endereço: Rua Jorge Emílio Fontenelle 450 Bloco 2A/302Recreio dos Bandeirantes Rio de JaneiroCEP: 22790-147Tel: (21) 2437-6903e-mail: [email protected]

www.rppnbrasil.org.br

www.ibama.gov.br