CARTILHA SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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Como lidar com a violência

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  • NCLEO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO MULHER - NAEM

  • Quando o mal se banaliza, h um momento de profunda barbrie dominando a sociedade, e que neste momento a sociedade tem duas

    opes, ou se encaminha para a civilizao ou parte direto para a barbrie e a no h direito que d jeito. Porque a idia de justia se ter

    perdido nessa sociedade e a idia de justia s se concretiza com a solidariedade dominando todas as formas de relaes sociais

    Hannah Arendt, a pensadora da liberdade.

  • APRESENTAOCiente de sua misso institucional, e compromissada com a realizao dos princpios fundamentais de garantia de acesso justia de forma integral, especializada e humanizada s mulheres vtimas de violncia domstica e familiar, a Defensoria Pblica do Estado do Par, na qualidade de agente do Estado, vem participando da luta em defesa dos direitos femininos, respeitando, orientando e defendendo as mulheres em situao de violncia, prevenindo e resolvendo questes jurdicas e sociais, de forma isonmica e equilibrada, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

    Neste contexto, em parceria com a Secretaria de Reforma do Judicirio do Ministrio da Justia, por meio do Convnio n 010/2008, a Defensoria Pblica do Estado do Par implantou o Ncleo de Atendimento Especializado da Mulher Vtima de Violncia Domstica e Familiar - NAEM, que visa o atendimento especializado jurdico-social das mulheres vtimas de violncia domstica e familiar, por meio de equipe interdisciplinar, bem como a realizao de palestras de conscientizao de direitos e deveres voltados s mulheres, seus familiares e sociedade em geral. A implantao do NAEM contempla, ainda, as diretrizes do Programa Nacional de Segurana Pblica com Cidadania PRONASCI do Ministrio da Justia.

    Assim, na Defensoria Pblica, atravs de uma escuta ativa, sensvel e humanizada, a mulher em situao de violncia encontra o apoio necessrio para romper o ciclo da violncia e recebe as orientaes sobre seus direitos e possibilidades, ajudando-a e encorajando-a a cessar a violncia vivenciada.

    A Defensoria Pblica assume a funo de orientao e esclarecimento, de forma simples e direta, a partir da divulgao de normas bsicas relacionadas aos direitos fundamentais relacionados proteo da mulher vtima de violncia domstica e familiar.

    Esta cartilha representa no s o exerccio da misso institucional, mas acima de tudo o compromisso scio-educacional na defesa e proteo da garantia aos direitos da mulher, como verdadeira garantia de cidadania.

    ANTNIO ROBERTO FIGUEIREDO CARDOSODefensor Pblico Geral do Estado do Par

  • A LEI MARIA DA PENHA

    Com o objetivo de por fim violncia de gnero considerada atualmente a mais preocupante questo socio-cultural, a Lei n 11.340/2006, denominada Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de Agosto de 2006 pelo presidente Lula, e publicada no DOU no dia 8 de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violncia domstica e familiar contr a mulher, nos termos do 8 do art. 226 da CF/88, da Conveno sobre a eliminao de todas as formas de discriminao contra as mulheres e da Conveno Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violncia contar a Mulher e ainda dispe sobre a criao dos Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher e altera o Cdigo de Processo Penal, o Cdigo Penal e a Lei de Execuo Penal.

    QUEM MARIA DA PENHA?

    Essa lei nasceu com nome e sobrenome, em homenagem biofarmacutica Maria da Penha Fernandes, protagonista de uma histria de violncia perpetrada por seu marido Marco Antonio Heredias Viveiros, professor universitrio, que em 1983 por duas vezes atentou contra sua vida, sendo que na segunda vez, deixou-a paraplgica .

    A violncia ocorreu no ano de 1983, porm a trajetria de revitimizao institucional de Maria da Penha para conseguir a entrega da prestao jurisdicional foi bastante longa e difcil de ser solucionada pois, a cada agresso sofrida, o agressor, embora condenado, no era preso, por conta da banalizao dessa espcie de violncia.

    4DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • QUAIS AS INOVAES TRAZIDAS PELA LEI MARIA DA PENHA?

    A Lei, dentre outras providncias: ?Tipifica e define a violncia domstica e familiar contra a mulher;?Estabelece as formas da violncia domstica contra a mulher como fsica, psicolgica, sexual, patrimonial e moral;?Determina que a violncia domstica contra a mulher independe de sua orientao sexual;?Determina que a mulher somente poder renunciar representao perante o juiz;?Probe a pena de multa isolada ou cestas bsicas;?Veda a entrega da intimao pela mulher ao agressor, devendo ser feita por policial ou oficial de justia;?Prev que a ofendida seja notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e sada da priso do agressor;?Estabelece que a mulher dever estar acompanhada de advogado(a) ou defensor(a) em todos os atos processuais;?Retira dos juizados especiais criminais a competncia para julgar os crimes de violncia domstica contra a mulher;?Altera o Cdigo Penal para acrescentar uma agravante quando o agressor comete o crime com violncia domstica e familiar contra a mulher. Aumenta a pena mxima e diminui a pena mnima do crime de leso corporal. Traz uma majorante quando a vtima for portadora de deficincia fsica; ?Altera o Cdigo de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretao da priso preventiva quando houver riscos integridade fsica ou psicolgica da mulher;?Altera a Lei de Execues Penais para permitir ao juiz que determine o comparecimento obrigatrio do agressor a programas de recuperao e reeducao;?Determina a criao de juizados especiais de violncia domstica e familiar contra a mulher com competncia mista para abranger as questes criminais e cveis decorrente da violncia contra a mulher;?Prev um captulo especfico para o atendimento pela autoridade policial;?Permite a autoridade policial prender o agressor em flagrante sempre que incorrer em quaisquer das formas de violncia domstica contra a mulher;?Prev um captulo sobre a fase do processo judicial;?Possibilita ao juiz conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas de urgncia (suspenso do porte de armas do agressor, afastamento do agressor do lar, distanciamento da vtima, dentre outras), dependendo da situao.

    5DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • COMO IDENTIFICAR A VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

    Para os efeitos da Lei, violncia domstica e familiar contra a mulher qualquer AO ou OMISSO baseada no GNERO que lhe cause morte, leso, sofrimento fsico, sexual ou psicolgico e dano moral ou patrimonial.Violncia baseada no gnero violao de direitos humanos e ocorre quando se identifica na relao, o poder de dominao do homem contra a mulher que revele uma concepo masculina de dominao social, propiciada por relaes culturalmente desiguais entre os sexos, nas quais o masculino define sua identidade social como superior feminina, estabelecendo uma relao de poder e submisso que chega mesmo ao domnio do corpo da mulher. So agresses, a leso corporal, o homicdio, o induzimento ao suicdio, as humilhaes, desonra, torturas fsica e psicolgica, explorao, controle da vida pessoal, abandono material, diviso desigual das responsabilidades com a famlia e com a casa, abuso de poder, bem como violncia sexual, etc.

    ONDE PODE OCORRER A VIOLNCIA?

    As agresses ocorrem:- no mbito da UNIDADE DOMSTICA, compreendida como o espao de convvio permanente de pessoas, com ou sem vnculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas. Nessa hiptese, se inclui a empregada domstica, a bab, a diarista etc.; no mbito da FAMLIA, compreendida como a comunidade formada por indivduos que so ou se consideram aparentados, unidos por laos naturais, por afinidade ou por vontade expressa. Aqui, h a exigncia de vnculo de parentesco e no h a exigncia da coabitao; e em qualquer RELAO DE NTIMA DE AFETO, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitao. Neste caso, a lei se contenta apenas com a relao ntima de afeto entre agressor e a ofendida a exemplo, dos namorados, ex-namorados, maridos e ex-maridos.

    6DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • QUEM PODE SER CONSIDERADO VTIMA?

    A Lei ampara apenas a mulher - toda e qualquer mulher, independente de classe, raa, orientao sexual, etnia, idade. Esta Lei no se aplica vtima do sexo masculino, que poder recorrer a qualquer Delegacia de Polcia e Juizado especial Criminal, sem qualquer prejuzo sua defesa, na forma das demais leis vigentes.

    QUEM PODE SER CONSIDERADO AGRESSOR?

    Como agente/agressor, podem ser enquadrados o homem e a mulher, desde que caracterizado o vnculo de relao domstica familiar ou afetividade. O agente agressor pode ser o marido, o companheiro, o namorado, o ex-namorado, a me, a filha, a neta ou o neto, o cunhado a irm, o patro ou a patroa da empregada domstica e a mulher que agride sua companheira em relaes homoafetivas.

    QUAIS AS FORMAS DE VIOLNCIA?

    A agresso contra a mulher pode assumir as seguintes formas:1) Fsica, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade fsica ou sade corporal (empurrar, bater, atirar objetos, sacudir, esbofetear, estrangular, chutar, envenenar, ferir com qualquer tipo de arma), condutas estas caracterizadoras dos crimes de homicdio, aborto, induzimento ao suicdio, leso corporal.2) Psicolgica ou Emocional, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuio da auto-estima. A violncia psicolgica consiste em um comportamento (no-fsico) especfico por parte do agressor, num dado momento ou situao. Muitas vezes, o tratamento desumano, tal como rejeio, intimidao, depreciao, xingamento, indiferena, discriminao, desrespeito e isolamento de amigos e parentes, deixa marcas visveis na mulher, levando-a a graves estados psicolgicos e emocionais, muitas vezes estados que se tornam irrecuperveis.3) Sexual, entendida como qualquer conduta que constranja presenciar, manter ou participar de relao sexual no desejada, mediante intimidao, ameaa, coao ou uso da fora. Fazer chantagem, pegar fora, humilhar uma pessoa e ter com ela relao sexual conduta reconhecida por lei como agresso punvel (crime contra a liberdade sexual), ainda que haja casamento, unio estvel ou namoro.

    7DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • 4) Patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure reteno, subtrao, destruio parcial ou total de bens pertencentes ofendida, ou quando por medo, coagida ou induzida a erro, a mulher transfere bens ao agressor ou ainda, quando o agressor retm ou tira o dinheiro da vtima ou esconde seus objetos pessoais.5) Moral, entendida como qualquer conduta que atinja a honra e a imagem das mulheres, em forma de calnia (acusando-a falsamente de ter cometido crime), difamao (relatando fatos ofensiva sua pessoa) ou injria (ofendendo-a diretamente).

    QUAL O PROCEDIMENTO NA DELEGACIA DE POLCIA?

    A violncia contra as mulheres uma questo de ordem pblica. Com isso, deixam de valer os ditos roupa suja se lava em casa e em briga de marido e mulher, ningum mete a colher. Agora, o Estado, ao tomar conhecimento por meio da autoridade policial (delegado, policial militar ou civil), deve adotar as providncias legais. Dentre elas est a priso em flagrante pela autoridade policial, no caso concreto da violncia.A Lei prope ainda, um atendimento acolhedor e humanizado pelo/a policial e detalha as primeiras providncias que ele/a deve tomar. Vejamos algumas delas:

    - Ouvir a vtima, lavrar a Termo o Boletim de Ocorrncia (documento que prova a reclamao da vtima);- Colher as provas que servirem para verificar se o fato ocorreu e como ocorreu.- Mandar para o juiz, em at 48 horas, o pedido de medidas protetivas de urgncia. O juiz, por sua vez ter o mesmo prazo para responder se essas medidas devem ou no ser aplicadas.- Em caso de agresso fsica ou violncia sexual, encaminhar a vtima ao hospital ou posto de sade e ao Instituto Mdico Legal.- Em caso de necessidade, fornecer transporte para a vtima e seus dependentes para abrigo ou local seguro e acompanhar a vtima para retirar seus pertences do domiclio familiar.- Ordenar a identificao do agressor, ouvir o agressor e as testemunhas.

    8DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • QUAIS SO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGNCIA?

    A mulher tem o direito de requerer perante a autoridade policial medidas de proteo e preveno que obrigam o agressor e protegem a vtima, antes mesmo de ser iniciado um processo criminal. So medidas adotadas em casos em que a vtima corre srio risco de ser agredida ao voltar para o domiclio, depois de denunciar o agressor. Porm, quem decide se h ou no necessidade de conceder essas medidas o juiz.

    Quais as medidas aplicadas ao agressor?

    - Obrigar que o autor da agresso seja afastado da casa ou do local de convivncia da vtima.- Proibir que o agressor se aproxime ou que mantenha contato com a vtima, seus familiares e testemunhas.- Obrigar o agressor prestao de alimentos para garantir que a vtima dependente financeiramente no fique sem recursos para suprir suas necessidades e de seus dependentes;- Suspenso do uso de armas;- Suspenso ou restrio de visitas aos filhos.

    Quais as medidas aplicadas vtima?

    - Encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial de proteo (centros de referncia, casa-abrigo, CRAS etc.);- Afastamento da ofendida do lar, sem prejuzo de seus direitos relativos a bens, filhos e alimentos - Reconduo da vtima e seus dependentes ao lar, aps o afastamento do agressor;- Separao de corpos

    Para as mulheres que trabalham a Lei prev duas hipteses:- Quando se tratar de vtima Servidora Pblica, o juiz pode determinar que ela seja removida, sem que ela sofra qualquer prejuzo em sua vida funcional.- Quanto s mulheres com outros vnculos trabalhistas (CLT, por exemplo) quando for necessrio seu afastamento, os vnculos sero mantidos por at seis meses

    9DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • Quais sero aplicadas ao patrimnio do casal?

    - restituio de bens indevidamente subtrados pelo agressor ofendida;- proibio temporria para a celebrao de atos e contratos de compra, venda e locao de propriedade em comum, salvo expressa autorizao judicial;- suspenso de procurao conferida pela ofendida ao agressor; - prestao de cauo provisria, mediante depsito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prtica de violncia domstica e familiar contra a ofendida.ATENTE: No caso de descumprimento de Medidas Protetivas, o juiz poder decretar a PRISO PREVENTIVA do agressor (a).

    O QUE SO OS JUIZADOS DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

    A Lei Maria da Penha determina a criao dos Juizados de Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher, os quais possuem competncia mista com o espao especializado para o processo, o julgamento e a execuo das causas de natureza cvel e criminal decorrentes da violncia domstica e familiar contra as mulheres. Agora, o mesmo juiz vai apreciar e decidir as demandas cveis e criminais, o que proporcionar s mulheres, j traumatizadas e revitimizadas pela situao, um local de conforto e boa acolhida, com procedimentos justos e eficazes.

    POSSVEL A RETRATAO?

    A vtima no pode mais retirar a ocorrncia na Delegacia de Polcia. Nos casos de agresses fsicas, o processo ir at o final independente de sua vontade. Nos casos em que ela apresentou Representao Criminal, como no crime de ameaa, s poder desistir da Ao Penal perante uma audincia de retratao perante o juiz, especialmente designada para este fim, antes do recebimento da denncia e ouvido o Ministrio Pblico. Homologada a retratao, ser comunicado autoridade policial para o arquivamento do Inqurito policial em razo da extino da punibilidade.

    QUEM A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR?

    Os tcnicos da rea psicossocial (psiclogos, assistentes sociais, pedagogos, mdicos, enfermeiros) so auxiliares dos Juizados, fornecem subsdios por escrito sobre a mulher agredida ao juiz, ao Ministrio Pblico e Defensoria Pblica, mediante laudos ou em audincia, alm disso, desenvolvem trabalhos de orientao, encaminhamento e preveno voltados para a ofendida, o agressor e seus familiares. O NAEM possui sua prpria equipe multidisciplinar.

    10DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • O AGRESSOR PODE SER PRESO?

    Sim! O agressor pode ser preso em flagrante em caso de violncia. No caso de crimes de violncia domstica e familiar contra a mulher, independentemente de sua pena, deve ser lavrado o flagrante delito, assim como recolhido o agressor priso, o qual somente poder ser liberado por ordem judicial.A polcia deve ingressar na residncia da vtima e prender o agente agressor (seja homem ou mulher) encontrado no ato da prtica criminal. Independentemente da vontade da vtima, essa segregao cautelar serve como medida necessria para garantir a integridade fsica da vtima. Alm disso, quem comete violncia domstica contra as mulheres tambm poder ter a priso preventiva decretada. Ou seja, em qualquer fase do processo, o juiz de ofcio poder prender o agressor, preventivamente para garantir o bom andamento do inqurito policial, do processo criminal e, agora, para garantir a execuo das medidas protetivas de urgncia.O Ministrio Pblico, a Defensoria Pblica e a autoridade policial podem pedir esse tipo de priso.A priso preventiva ser mantida, revogada ou novamente decretada, a critrio do juiz. Se o Magistrado avaliar que o agressor no ir descumprir as medidas protetivas e nem colocar a mulher em risco, poder revogar a priso. Se ao contrrio, o juiz entender que em liberdade, o agressor vai praticar um outro ato de violncia, pode manter ou decretar novamente a priso.

    Acabaram as cestas bsicas!?Cestas bsicas deixam de ser moeda de troca da pena que sempre banalizaram a violncia. Agora a polcia dever obrigatoriamente instaurar um inqurito policial, a partir do registro de um Boletim de Ocorrncia. No inqurito, a vtima, o agressor e as testemunhas sero ouvidos e haver apresentao de provas. Tapas, empurres, arranhes belisces e outros tantos atos violentos no so mais considerados casos de violncia de de menor potencial ofensivo. Nem justo manter o agressor impune, at porque essas ofensas leves podem percorrer uma escala perigosa at chegar ao homicdio.

    11DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • QUAL O PAPEL DA DEFENSORIA PBLICA NO ENFRENTAMENTO DA VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER?

    A presena obrigatria de advogado nas demandas de violncia domstica e familiar contra as mulheres mais uma conquista da Lei Maria da Penha. Antes, as mulheres agredidas podiam comparecer em Juzo desacompanhadas deste profissional e, muitas vezes, eram levadas a aceitar uma conciliao indesejada ou mesmo um acordo proposto para salvar a harmonia familiar, que de nada contribua para a resoluo do problema. A Lei apresenta uma exceo, quando permite mulher solicitar as medidas protetivas de urgncia, mesmo sem estar acompanhada de advogado.A Lei Maria da Penha tambm garante a toda mulher em situao de violncia domstica e familiar o acesso aos servios de Defensoria Pblica, na Delegacia de Polcia e nos Juizados. Na Defensoria Pblica, a mulher recebe um tratamento humanizado, recebe atendimento da equipe multidisciplinar e tem seus direitos defendidos pelos Defensores Pblicos, que buscam prevenir e resolver questes jurdicas e sociais, de forma isonmica e equilibrada, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente.

    QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSRIOS PARA A DEFESA DO DIREITO DA MULHER?

    Ao procurar a Defensoria Pblica, a mulher vtima de violncia deve ter consigo:- RG (carteira de identidade)- CPF- Comprovante de residncia- Certido de nascimento dos filhos- Certido de Nascimento da ofendida- Certido de casamento- Nome e endereo do agressor- Boletim de ocorrncia- Rol de testemunhas

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  • Ncleo de Atendimento Especializado da Mulher Vtima de Violncia Domstica e Familiar

    Contra a Mulher NAEMEndereo: Rua So Silvestre, N 1300, Esquina

    com a Trav. Tupinambs- Jurunas.Telefone: 3272.2084.

    Nas cidades do interior do Estado, procurar o Defensor Pblico

    Ministrio PblicoPromotoria da Violncia Domstica e Familiar da

    MulherEndereo: Rua Joaquim Tvora, 412 Cidade

    VelhaTelefones: 4006-3662. 9633-6813

    Nas demais Comarcas, procurar o Promotor de Justia.

    Frum Criminal1 Vara de Juizado de Violncia Domstica e

    Familiar Contra a Mulher 2 Vara de Juizado de Violncia Domstica e

    Familiar Contra a MulherEndereo: Praa Felipe Patroni s/n Forum

    Criminal (anexo So Joo 1 andar)Telefones: 3205-2126/3201-2129.

    Nas demais Comarcas, procurar o Juiz de Direito.

    Diviso Especializada de Atendimento a Mulher - DEAM

    Endereo: Travessa da Vileta n 2914, entre Almirante Barroso e Avenida Joo Paulo II, Bairro

    do Marco Belm Par.Nas demais Comarcas procurar a Delegacia de

    Polcia.Telefones: 3246-6803/3246-6470.

    Centro de Referncia MARIA DO PAREndereo: Travessa Serzedelo Corra, 956, entre

    Mundurucus e PariquisTelefone: 3241-0433

    CONSELHOS

    Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres. Endereo: Rua 28 de setembro, 576, reduto

    Belm/Par.Telefone: 3225-4636.

    Conselho Municipal do Negro e Negra do ParEndereo: Avenida Governador Jos Malcher

    (SEMEC)Telefone: 3241-1071

    Movimento de MulheresForum de Mulheres da Amaznia Paraense.

    Endereo:Avenida Bernal do Couto, 1329, esquina c/ a Avenida Alcindo Cacela

    Telefone: 4005-3773/4005-3754.

    Movimento e Articulao de Mulheres do Estado do Par MAMEP /E-mail.

    [email protected] 9997-6082

    Movimento de Promoo da Mulher MOPROMEndereo: Rua Ezeriel Mnico de Matos, 158

    GuamTelefone: 3229-2953.

    Centro de Estudos e Defesa do Negro/a do Par CEDENPA

    Endereo: Rua dos Timbiras, Passagem Paulo VI, n 244, Bairro da Cremao Belm/Par

    Telefone: 3223-1728.

    Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH

    Endereo: Avenida Governador Jos Malcher, 1381Telefones 3225-1950/32411518

    Assistncia Social/Psicolgica e MdicaCasa Sade Mental Adulto

    Endereo: Avenida Jos Bonifcio, 930, entre Gentil e Conselheiro

    Telefone: 3229-9678

    Centro de Ateno a Sade Mental para Crianas e do Adolescentes

    CAPS 01Endereo: Avenida Alcindo Cacela, entre Joo Balbi

    e Jos Telefone: 3236-0399

    CAPS Centro de Apoio Psicossocial CremaoEndereo: Avenida Gentil Bittencourt, 1840, esquina

    da 09 de JaneiroTelefone: 3249-0504/3269-6732

    DISQUE DENNCIA VIOLNCIA CONTRA A MULHER:

    LIGUE 180 - Central de Atendimento (24 horas)

    Onde mais procurar ajuda?

    Onde encontrar atendimento na Defensoria Pblica?

    13DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

  • NCLEOS REGIONAIS DA DEFENSORIA

    ANANINDEUA 1 REGIONALEnd: BR 316, KM 09, s/n Praa da Cohabfone: 3282-4953

    MARITUBAEnd. Rua 21 de abril, 325, s/n - Centro Prdio do FrumFone: 3256-3966

    CASTANHAL 2 REGIONAL End. Rua Hernani Lameira, 538 Centrofones: (91) 3721-2044 / 9623-9300

    CAPANEMA 3 REGIONALEnd. Rua Baro de Capanema, 1161 Centrofones: (91) 3462-1615

    ABAETETUBA 4 REGIONALEnd. Av. D. Pedro II, s/n Centrofone: (91) 3751-2242

    BREVES 5 REGIONALEnd. Av. Rio Branco, 432 Prdio do Forumfones: (91) 3783 12 96 / 8825-2439

    MARAB 6 REGIONALEnd. Folha 30, Quadra Especial, s/n Nova Marabfones: (94) 3222-3801 / 3324-1701

    REDENO 7 REGIONALEnd. Av. Humberto de Alencar Castelo Branco, s/nfones: (94) 3424-4400 / Fax (94) 3424-0090

    ALTAMIRA 8 REGIONALEnd. Av. Brigadeiro Carlos Gomes, n 1651 - Centrofones: (93) 3515-3959

    SANTARM 9 REGIONALEnd. Av. Rui Barbosa, 1226 Centrofones: (93) 3523-2988

    PARAGOMINAS - 10 REGIONALEnd. Fone: (91) 3729-4071

    TUCURU - 11 REGIONALEnd. Fone: (94) 3787-3824

    BIBLIOGRAFIA

    Stela Valria Soares de Farias Cavalcanti. VIOLNCIA DOMSTICA . Ed. Podium

    Maria Berenice Dias. A LEI MARIA DA PENHA NA JUSTIA. Ed. Revista dos Tribunais

    Pedro Rui da Fontoura Porto. VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER.Ed. Livraria do Advogado

    Rogrio Sanches Cunha e Ronaldo Batista Pinto. VIOLNCIA DOMSTICA. Ed. Revista dos Tribunais.

    Violncia Domstica - Fausto Rodrigues de Lima e Claudiene Santos.Ed. Lumen Juris

    Violncia Domstica e Familiar contra a Mulher - Luis Antnio de Souza e Vitor frederico RunpelEd. Mtodo

    A Lei Maria da Penha - Isaac Sabb Guimares e Rmulo de Andrade Moreira.Ed. Podium

    Direitos Humanos das Mulheres e Amini Haddad Campos e Lindinalva Rodrigues CorraEd. Juru

    14DIREITOS DA MULHER VTIMA DE VIOLNCIA DOMSTICA E FAMILIAR

    Rua Finex 188 Centro

    Av. Vendiano Cardoso s/n Santa Maria

    NACRI - Rua Joo Diogo n 160/170, esquina com a Avenida 16 de Novembro.Fone: (91) 3222-9882 (fixo) / 3222-6777 (fax)

  • ADMINISTRAO SUPERIOR

    ANTONIO ROBERTO FIGUEIREDO CARDOSODefensor Pblico Geral do Estado do Par

    PAULO CESAR MARTINS DE ARAJO BONASubdefensor Pblico Geral do Estado do Par

    LAURA MARIA FRAGOSO PIRES DE FREITAS

    Corregedora Geral

    ANTONIO CARLOS MONTEIRO Diretor Metropolitano

    ROSSIVAGNER SANTANA SANTOSDiretor do Interior

    MARIALVA DE SENA SANTOSDiretora do Centro de Estudos

    MARCUS VINCIUS C. S. FRANCO Diretor Administrativo e Financeiro

    CARTILHA:

    Uma publicao da Defensoria Pblica do Estado do Par, em parceria com o Ministrio da Justia, por meio da Secretaria de Reforma do Judicirio.

    Texto: Defensoras Pblicas

    ARLETH ROSE DA COSTA GUIMARESROSIMERY DOS REIS SILVA

    REGINA MARIA DE SOUSA BRAGAMARIA VILMA DE SOUSA ARAUJO

    Colaborao:Equipe Psicosocial

    LUCILENE PAIVA DA COSTAHELENA DE CASSIA NEVES

    ANA CLAUDIA CARDOSO DUARTEMISLENE LIMA CAMELO

    Concepo Grfica / Design EditorialKelton Arajo

    www.defensoria.pa.gov.br

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