Cartilha SPED FIESP

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MAIO 2011

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Cartilha do SPED elaborada pela FIESP em maio 2011. Um bom material de consulta. CURSO SPED, TREINAMENTO SPED, PALESTRA SPED, SPED, SPED FISCAL, SPED CONTABIL, NOTA FISCAL ELETRONICA, SPED PIS COFINS, SPED FOLHA, SINTEGRA, EFD, ECD, NFE, ECF, PAF ECF, FISCO, RECEITA FEDERAL, ARQUIVOS DIGITAIS, CONTABILIDADE, ICMS, NF-E, TRIBUTO, PERICIA, CERTIFICACAO DIGITAL, BRASIL ID

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  • 1. MAIO 2011
  • 2. S.P.E.D. SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL 1 I. ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL (SPED CONTBIL) 1. O que S.P.E.D. Contbil? ............................................................................................. 2 2. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Contbil? ....................................................... 2 3. Como funciona o S.P.E.D. Contbil? .............................................................................. 2 4. Qual a obrigatoriedade da apresentao do S.P.E.D. Contbil?.................................... 4 5. Qual o prazo para apresentao dos livros? ..................................................................... 5 6. Quais so os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital? .......... 5 7. Quais as formas de requerimento de autenticao? ............................................................ 7 8. O livro digital pode ser retificado? ................................................................................. 7 9. Quem deve assinar a escriturao? ..................................................................................... 810. O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade? ........................ 8 II. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL (SPED FISCAL)11. O que S.P.E.D. Fiscal? .................................................................................................... 1012. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Fiscal? .......................................................... 1013. Qual o cronograma de obrigatoriedade do S.P.E.D. Fiscal? ........................................... 1214. Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital? .................. 1215. Como funciona o S.P.E.D. Fiscal? ..................................................................................... 1216. Quais os livros fiscais abrangidos? .................................................................................... 1417. Quais so as obrigaes acessrias relativas a escriturao fiscal suprimidas com a adoo do novo sistema digital? ........................................................................................ 1418. Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI? ................... 1719. J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital? .............................................. 1720. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivo consolidando todas as operaes? ...................................................................................... 1821. Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital podero ser retificados? ......................................................................................................................... 19 III. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS (SPED FISCAL PIS/COFINS)22. Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS e a partir de quando devero encaminh-lo? ................................................................... 2023. Qual o prazo de envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS? ............................................. 2024. A EFD-PIS/COFINS j possui leiaute estabelecido? ........................................................ 20 IV. NOTA FISCAL ELETRNICA NF-E25. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e? ......................................................................... 2126. Qual a legislao regulando a emisso da NF-e? ............................................................ 2127. A partir de quando a NF-e ser exigida?............................................................................ 2328. Quem ser obrigado a adotar a NF-e? ............................................................................... 23
  • 3. 29. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-e? .... 2430. Com a emisso da NF-e, quais sero as alteraes para o meu cliente? ............................ 2631. O destinatrio da mercadoria poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou 1A ao invs da NF-e? ......................................................................................................... 2632. Como dever ser feita a emisso de NF-e de entrada de cana de acar, no caso de contribuinte obrigado a emisso do novo modelo de documento fiscal?........................... 2633. Como deve ser efetuado o preenchimento da Nota Fiscal Eletrnica por empresa optante do Simples Nacional? ............................................................................................ 2734. O Cdigo de Regime Tributrio CRT e o Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN devem ser indicados na NF-e? .......................................................... 2735. Qual a penalidade aplicvel a contribuinte que, obrigado a adotar a NF-e, continuar a emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A? .................................................................................. 27 IV.1. Obrigaes Acessrias36. Com a NF-e, ser necessrio obter previamente a AIDF? ................................................ 2837. A partir da emisso da NF-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros Registro de Entrada, Sada, etc? ........................................................................................ 2838. A partir do recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica? ........................ 2839. Aps o recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos contendo as informaes das NF-e j emitidas? ................................................................ 2840. E as pessoas jurdicas destinatrias, tambm esto obrigadas a manter a guarda de algum tipo de documento relativo a NF-e? ........................................................................ 2941. O emissor de NF-e obrigado a enviar o arquivo XML ao destinatrio dos produtos e servios objeto da operao? Qual a legislao que ampara essa obrigatoriedade? ....... 2942. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico das NF-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ........................... 3043. Como ser feita a emisso da declarao de ingresso da NF-e para remessas Zona Franca de Manaus? ............................................................................................................ 30 IV.2. Modelo Operacional44. Como funciona o modelo operacional da NF-e? ............................................................... 30 IV.2.1 - Emisso e autorizao da NF-e45. Quais sero as validaes necessrias para autorizao de emisso da NF-e? .................. 3146. Como ser a numerao da NF-e? (relativa a cada operao e NF-e em papel)............. 3247. Qual o limite de mercadorias que podero ser lanadas numa nica NF-e? ..................... 3248. A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE? ............... 3349. possvel o envio da NF-e por lote ou a emisso deve ser feita nota a nota? .................. 3350. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir a NF-e? ...................... 33 IV.2.2 - Correo, cancelamento e inutilizao de NF-e51. possvel alterar uma NF-e emitida? ................................................................................ 3352. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de uma NF-e? ............................... 3353. Como fica a chamada carta de correo no caso da NF-e? ............................................ 3454. Como sero solucionados eventuais erros na emisso de NF-e? ....................................... 3455. O que inutilizao de nmero de NF-e? .......................................................................... 35 IV.2.3 - Envio da NF-e da mercadoria ao destinatrio56. Qual a forma de entrega da NF-e/DANFE ao meu cliente? .............................................. 3557. Qual o documento fiscal dever acompanhar o trnsito da mercadoria acobertada pela
  • 4. NF-e? ................................................................................................................................. 3658. A NF-e ser aceita em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... 3659. Como ser feita a confirmao de entrega de mercadoria com a NF-e? ........................... 3660. Como proceder nos casos de recusa do recebimento de mercadoria em operao acobertada por NF-e? ......................................................................................................... 36 IV.2.4 - Consulta de uma NF-e na Internet61. Como realizada a consulta de uma NF-e na Internet? .................................................... 3662. A consulta de validade, existncia e autorizao de uma NF-e so obrigatrias? ............. 3763. Como proceder quando a NF-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente Nacional? ........................................................................................................................... 3764. Por quanto tempo a NF-e poder ser consultada? .............................................................. 3765. Existe alguma forma de consultar o status de vrias NF-es de uma nica vez? .............. 3866. As empresas que ainda no emitem o documento eletrnico e receberam uma ou mais NF-e, atravs do DANFE, podero escriturar o documento auxiliar sem consulta prvia?. ............................................................................................................................... 38 IV.2.5 - Escriturao da NF-e67. Se a minha empresa for autorizada a emitir a NF-e, dever estar obrigatoriamente preparada para receber e escriturar a NF-e na entrada de mercadorias?............................ 3868. Como os contadores tero acesso a NF-e de seus clientes? ............................................... 3869. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA, se a NF-e permite 9 caracteres? ......................................................................................................... 39 IV.2.6 - Contingncia com a NF-e70. Como proceder no caso de problemas com a emisso da NF-e? ....................................... 3971. Como fica a numerao da NF-e emitida em contingncia? ............................................. 44 IV.3 Do Programa Emissor da NF-e72. Para que serve o Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrnica? ....................................... 4473. Quais os requisitos mnimos para instalao e uso do Emissor de NF-e? ........................ 4474. Como emitir uma NF-e com o programa de NF-e? ........................................................... 44 IV.4. DANFE Documento Auxiliar da NF-e75. O que o DANFE? ............................................................................................................ 4576. Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional do DANFE? ................................. 4677. Quem pode imprimir o DANFE e em que momento dever ser impresso? ...................... 4778. Como feita a emisso do DANFE? ................................................................................. 4779. possvel a impresso dos produtos em mais de um DANFE? Neste caso, como fica a consulta da NF-e? .............................................................................................................. 4780. Nos casos de operaes interestaduais e de exportao, que documento dever acompanhar as mercadorias? ............................................................................................. 4781. H obrigatoriedade de manter a guarda do DANFE (emitente e destinatrio)? ................ 4882. Na hiptese de extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria, como dever o contribuinte emitente proceder? ......................................................................................... 4883. No caso de vendas para pessoa fsica, que documento fiscal dever ser entregue? .......... 4884. Como adquirir Formulrio de Segurana para impresso do DANFE? ............................ 48 V. CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRNICO CT-E85. O que o Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e? ............................................. 50
  • 5. 86. J existe legislao aprovada sobre o CT-e? ..................................................................... 5087. A partir de quando o CT-e ser exigido?............................................................................ 5088. Quais so as operaes alcanadas e quais so os documentos fiscais em papel que o CT-e substitui? ................................................................................................................... 5089. Qual o procedimento para passar a emitir o CT-e? ......................................................... 5190. O CT-e substituir 100% dos Conhecimentos de Transporte emitidos em papel? ............ 5191. Com a adoo do CT-e, quais sero as alteraes para o meu cliente, tomador do servio de transporte? ........................................................................................................ 5292. O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal? ......................................... 5393. O CT-e e o seu documento auxiliar - DACTE podero ser usados para documentar vendas de mercadorias a rgos pblicos? ........................................................................ 53 V.1. Obrigaes Acessrias94. Ser necessria autorizao do AIDF (Autorizao de Impresso de Documento Fiscal) para a emisso do CT-e? .................................................................................................... 5395. A partir da emisso do CT-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros Registro de Entrada, de Sada, etc? ................................................................................... 5496. A partir do recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica?......................... 5497. Aps o recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos contendo as informaes dos CT-es j emitidos? ............................................................. 5498. Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico dos CT-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ........................... 54 V.2. Modelo Operacional99. Como funciona o modelo operacional do CT-e? ............................................................... 55 V.2.1 - Emisso e autorizao da CT-e100. Quais sero as validaes realizadas para autorizao de emisso de um CT-e? .............. 56101. Como ser a numerao do CT-e (relativa a cada operao e ao CT-e em papel)? .......... 57102. Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e? ........................................................... 57103. O que redespacho intermedirio e qual o procedimento para emisso do CT-e e do respectivo DACTE nessa situao? ................................................................................... 57104. O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE? ............... 58105. possvel o envio do CT-e por lote ou a emisso deve ser feita conhecimento a conhecimento? ................................................................................................................... 58106. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir o CT-e? ...................... 59 V.2.2 - Correo, cancelamento e inutilizao de CT-e107. possvel alterar um CT-e emitido? ................................................................................. 59108. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de um CT-e? ................................ 59109. Como fica a carta de correo no caso de utilizao do CT-e? ...................................... 59110. Como sero solucionados os casos de erros cometidos na emisso de CT-e? .................. 60111. O que inutilizao de nmero do CT-e? ......................................................................... 61 V.2.3 - Envio de CT-e ao tomador do servio de transporte112. Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e / DACTE ao meu cliente? .................. 61113. Que documento fiscal dever acompanhar a carga durante o transporte da mercadoria acobertada pelo CT-e? ....................................................................................................... 61114. O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... 61
  • 6. V.2.4 - Consulta de um CT-e na Internet115. Como realizada a consulta de um CT-e na Internet? ...................................................... 62116. A consulta de validade, existncia e autorizao de um CT-e obrigatria? ................... 62117. Como proceder quando o CT-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente Nacional? ........................................................................................................................... 62118. Por quanto tempo o CT-e poder ser consultado? ............................................................. 63119. Existe alguma forma de consultar o status de vrios CT-es de uma nica vez? .............. 63120. As empresas que ainda no emitem o CT-e e receberam um ou mais CT-e, atravs do DACTE, podero escriturar aqueles documentos auxiliares sem consulta prvia? ........... 63 V.2.5 - Escriturao do CT-e121. Se a empresa for autorizada a emitir o CT-e, dever estar obrigatoriamente preparada para receber e escriturar o CT-e na entrada das mercadorias? .......................................... 63122. Como os contadores tero acesso ao CT-e de seus clientes? ............................................. 64123. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres? ......................................................................................................... 64 V.2.6 Contingncia com o CT-e124. Como proceder no caso de problemas com a emisso do CT-e? ....................................... 64125. Como proceder no caso de rejeio de arquivo digital gerado em situao de contingncia? ..................................................................................................................... 65126. Como fica a numerao do CT-e emitido em contingncia? ............................................. 66 V.3. DACTE Documento auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrnico127. O que o DACTE? ............................................................................................................ 66128. Quais so as principais caractersticas do DACTE? .......................................................... 66129. Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional impresso no DACTE? ................. 67130. Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso? .................... 67131. Como feita a emisso do DACTE? ................................................................................. 67132. O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questo da segurana do DACTE? ...................................................................................................... 67133. H obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)? .................................... 68134. Na hiptese de extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder? .......................................... 68 VI. CUPOM FISCAL ELETRNICO CF-E135. O que Cupom Fiscal Eletrnico CF-e? ................................................................. 69136. Qual a legislao regulando a emisso do CF-e? ...................................................... 69137. A partir de quando o CF-e ser exigido? .................................................................... 69 VII. MANIFESTO ELETRNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS MDF-E138. O que Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais MDF-e? ................................... 70139. Qual a legislao regulando a emisso do MDF-e? ...................................................... 70140. A partir de quando o MDF-e ser exigido? .................................................................... 70
  • 7. VIII. CERTIFICAO DIGITAL141. O que certificado digital? ................................................................................................ 71142. Quais so os tipos de certificados da ICP-Brasil? ............................................................. 71143. O que e-CPF e e-CNPJ? ................................................................................................ 72144. Como garantida a validade jurdica da Nota Fiscal Eletrnica NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrnico - CT-e? .............................................................. 72145. Qual (s) o certificado digital a ser utilizado na ECD e na EFD?..................................... 73146. Como adquirir uma assinatura digital? .............................................................................. 73147. Que tipo de certificado a minha empresa dever adquirir para assinar a NF-e e o CT-e?.. 73148. Na hiptese da pessoa jurdica possuir vrios estabelecimentos emissores de NF-e e CT-e, ser necessrio obter uma assinatura digital para cada estabelecimento? ............... 73149. Que tipo de certificado digital deve ser adotado para o envio do SPED Contbil?............ 74 IX. NOTA FISCAL ELETRNICA DE SERVIOS E NOTA FISCAL CONJUGADA150. Como dever ser realizada a emisso de Nota Fiscal com ISS no caso de utilizao da NF-e? ................................................................................................................................. 75151. A NF-e de Servios da Prefeitura do Municpio de So Paulo segue o modelo da NF-e nacional? ............................................................................................................................ 76 X. INFORMAES COMPLEMENTARES152. Onde obter a documentao necessria para emitir os documentos fiscais NF-e e CT-e? 77153. Quais os canais de comunicao das empresas com a SEFAZ? ........................................ 77154. O que uma Sefaz Virtual? ............................................................................................... 77 XI. APNDICE VIII.1. Anexos I e II Portaria CAT 162/2008 ............................................................... 78 VIII.2. Tabelas de Cdigos - Instruo Normativa n 1.009/19 EFD e NF-e ............... 98 VIII.3. Web Services do ambiente de homologao da Receita Federal do Brasil (NF-e, S.P.E.D. Contbil e Fiscal) e da SEFAZ Virtual do Estado de So Paulo ........................ 102 XII. FONTES DE PESQUISA 103
  • 8. S.P.E.D. SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITALO Sistema Pblico de Escriturao Digital foi institudo pelo Decreto n 6.022, de 22 dejaneiro de 2007, como parte do Programa de Acelerao do Crescimento (PAC) do GovernoFederal, e constitui-se um grande avano na informatizao da relao entre o Fisco e oscontribuintes.De modo geral, consiste na modernizao da atual sistemtica do cumprimento dasobrigaes acessrias, transmitidas pelos contribuintes s administraes fazendrias e aosrgos fiscalizadores, atravs da certificao digital para assinatura dos documentoseletrnicos, a fim de garantir a validade jurdica dos mesmos apenas na sua forma digital.Com a iniciativa integrada das administraes tributrias federal, estadual e municipal e aparceria com 20 instituies entre rgos pblicos, conselhos de classe, associaes eentidades civis, bem como protocolos de cooperao com 27 empresas do setor privadoparticipantes do projeto-piloto, o SPED possibilita o planejamento e a identificao desolues antecipadas no cumprimento de obrigaes acessrias diante das exigncias daadministrao tributria, com transparncia mtua e resultados positivos para toda asociedade.Dentre os principais objetivos do S.P.E.D, destacam-se os seguintes: i) Promover a integrao dos fiscos federal, estaduais e municipais, mediante a padronizao e compartilhamento das informaes contbeis e fiscais, respeitadas as restries legais; ii) A racionalizao e uniformizao das obrigaes acessrias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmisso nica de distintas obrigaes acessrias de diferentes rgos fiscalizadores e; iii) Tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, atravs da melhoria do controle dos processos, da rapidez no acesso s informaes e da fiscalizao mais efetiva das operaes com o cruzamento de dados e auditoria eletrnica. 1
  • 9. ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL (SPED CONTBIL)1. O que S.P.E.D. Contbil?De forma sucinta, pode-se definir o S.P.E.D. Contbil, tambm conhecido comoEscriturao Contbil Digital - ECD como a substituio dos livros da escrituraomercantil por equivalente digital.2. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Contbil?A Escriturao Contbil Digital ou SPED Contbil foi instituda pela Instruo NormativaRFB n 787/2007 e alterada pelas Instrues Normativas RFB n 825/20081 e n 926/2009.O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/2009, com as alteraes efetuadas em seu AnexoII pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 29/2010 dispe sobre as regras de validao eas tabelas de cdigos aplicveis Escriturao Contbil Digital.A Instruo Normativa DNRC n 107, de 23 de maio de 2008, emitida pelo DepartamentoNacional do Registro de Comrcio, dispe sobre a autenticao de instrumentos deescriturao dos empresrios, sociedades empresrias, leiloeiros e tradutores pblicos eintrpretes comerciais.E por fim, a Resoluo CFC n 1.020/05, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade,aprova a NBC T 2.8, que trata sobre as Formalidades da Escriturao Contbil em formaeletrnica.3. Como funciona o S.P.E.D. Contbil?A partir do sistema de contabilidade da empresa, dever ser gerado um arquivo digital noformato especificado no Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 787/07.O arquivo ser obrigatoriamente submetido ao programa para validao de contedo,assinatura digital, transmisso e visualizao, denominado Programa Validador e Assinador PVA fornecido pelo S.P.E.D, no ambiente nacional. O usurio dever fazer o downloaddo PVA e do Receitanet e instal-los em um computador ligado Internet.Foi liberada para download, em junho de 2009, a verso 2.1.0 do PVA da EscrituraoContbil Digital (ECD). As escrituraes validadas em verses anteriores podem sertransmitidas normalmente.Atravs do PVA, devero ser executados os seguintes passos:1 A IN RFB n 825/2008 prorrogou a entrega dos arquivos da ECD para o ltimo dia til de junho de 2009,sem prejuzo dos casos de ciso, ciso parcial, fuso ou incorporao, inclusive para os fatos contbeisocorridos entre janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, conforme passou a disciplinar o 3 do artigo 5 da INRFB n 787/07, na redao dada pela IN RFB n 926/2009. 2
  • 10. 1. Validao do arquivo contendo a escriturao; 2. Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que tm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; 3. Gerao e assinatura de requerimento para autenticao dirigido Junta Comercial de sua jurisdio.Para gerao do requerimento indispensvel2 informar a identificao do documento dearrecadao do preo da autenticao. Verifique na Junta Comercial de sua jurisdio comoobter a identificao.Assinados a escriturao e o requerimento, o contribuinte far a transmisso para oS.P.E.D.. Concluda a transmisso, ser fornecido um recibo, que deve ser impresso para apratica de atos posteriores.Ao receber a ECD, o S.P.E.D. extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termode Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente, que promover aautenticao do arquivo, mediante o recolhimento de um valor correspondente.Na Junta Comercial do Estado de So Paulo o recolhimento do emolumento da GAREdever ser feito em qualquer rede bancria atravs do cdigo de receita 370-0 ou atravs dagerao de GARE eletrnica no site da Jucesp. O valor a ser pago de R$ 13,00 por arquivogerado (atualizado at setembro/2009). Vale lembrar que o arquivo no poder exceder otamanho de 1 GB. Do contrrio ser necessrio gerar arquivos fracionados, equivalentes smovimentaes mensais da empresa.Recebido o preo, a Junta Comercial analisar o requerimento e o Livro Digital. A anlisepoder gerar trs situaes: Autenticao do livro; Indeferimento; Sob exigncia.Observao importante: para que um livro colocado sob exigncia pela Junta Comercialpossa ser autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao S.P.E.D..No h necessidade de novo pagamento do preo da autenticao. Deve ser gerado orequerimento especfico para substituio de livros no autenticados e colocados sobexigncia.Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade Consulta Situao doPVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticao, serotransmitidos automaticamente empresa durante a consulta.O PVA tem ainda as funcionalidades de visualizao da escriturao, gerao e derecuperao de backup.2 Exceto para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. 3
  • 11. Referido arquivo no dever conter frao de ms, exceto nos casos de abertura, extino,ciso, fuso ou incorporao, hipteses em que as sociedades empresariais deveroapresentar os arquivos da seguinte forma: Sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operaes de sada at a data da ocorrncia do evento; Sociedades novas: arquivos que contemplem as operaes a partir da data de ocorrncia do evento; Sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operaes at a data de ocorrncia do evento e outros para o perodo posterior.Autenticada a escriturao, adote as medidas necessrias para evitar a deteriorao, extravioou destruio do livro digital. Ele composto por dois arquivos principais: o do livro digitale o de autenticao (extenso aut). Faa, tambm, cpia do arquivo do requerimento(extenso rqr) e do recibo de entrega (extenso rec). Todos os arquivos tm o mesmo nome,variando apenas a extenso.Por fim, importa-nos comentar que, aos 19/05/2010 foi publicada a Portaria da JuntaComercial do Estado de So Paulo n 19, que dispe sobre os procedimentos parasolicitao de colocao de livros em exigncia, enviados pelo SPED Contbil.Referida portaria determina que o pedido de colocao em exigncia dos livros contbeisenviados pelo SPED Contbil para autenticao pela JUCESP Junta Comercial do Estadode So Paulo dever ser feito exclusivamente por meio de e-mail, para o endereoeletrnico: [email protected], com a assinatura da certificao digitalemitida pela autoridade certificadora competente. No campo assunto do e-mail, ocontribuinte dever indicar a expresso: PEDIDO DE EXIGNCIA DE LIVROSDIGITAIS. No corpo do e-mail, dever constar a Denominao Social da empresa, NIRE,n do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo SPED Contbil, identificao do livro,seu nmero seqencial, perodo de referncia da escriturao e os motivos para talsolicitao.4. Qual a obrigatoriedade da apresentao do S.P.E.D. Contbil?A adoo do S.P.E.D. Contbil ser obrigatria s pessoas jurdicas infra mencionadas,conforme o cronograma abaixo3: I em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2008, s sociedades empresrias sujeitas a acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas tributao do imposto de renda com base no lucro real; II em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, s sociedades empresrias sujeitas a tributao do Imposto de Renda com base no3 Conforme disciplina o artigo 3 da Instruo Normativa RFB n 787/2007. 4
  • 12. Lucro Real, ficando facultada a entrega da ECD s demais sociedades empresrias.A utilizao facultativa da ECD ficou restrita s sociedades empresrias, nos termos daInstruo Normativa RFB 787/07, com redao dada pela IN RFB n 926/09. Entretanto,como o DNRC admite a utilizao de livros digitais tambm pelas cooperativas, o SPEDest preparado e vai receber normalmente as escrituraes contbeis digitais dascooperativas, de acordo com o fluxo normal de procedimentos.Com a nova redao dada pela IN RFB 926/09, a obrigatoriedade da apresentao da ECDno atinge as pessoas jurdicas no sujeitas ao registro em juntas comerciais, e esta matriaser tratada em ato normativo prprio.5. Qual o prazo para apresentao dos livros?O prazo para apresentao da ECD o ltimo dia til de junho do ano seguinte ao ano-calendrio a que se refere escriturao, at s 20h e 00 minutos (horrio de Braslia)4.Nos casos de extino, ciso parcial e total, fuso ou incorporao, a ECD dever serentregue pelas pessoas jurdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas ouincorporadoras at o ltimo dia til do ms subsequente ao do evento da reorganizaosocietria.Vale ressaltar que, a obrigatoriedade de entrega do ECD no se aplica incorporadora, noscasos em que as pessoas jurdicas, incorporada e incorporadora, estejam sob o mesmocontrole societrio desde o ano-calendrio anterior ao evento, nos termos da nova redaodo 5, do art. 5, da Instruo Normativa RFB n 787/07, dada pela IN RFB n 1.139, de28/03/2011.6. Quais os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital?Podem ser includos todos os livros da escriturao contbil, em suas diversas formas, quaissejam: G Dirio Geral R Dirio com Escriturao Resumida (vinculado a livro auxiliar); A - Dirio Auxiliar; Z Razo Auxiliar; B Livro de Balancetes Dirios e Balanos.Os livros Dirio e o Razo foram reunidos num livro digital nico, conforme dispe aResoluo CFC 1020/05. Cabe ao PVA mostr-los no formato escolhido pelo usurio.4 Execpcionalmente para o perodo correspondente aos fatos contbeis relativos ao perodo de 1/01/2009 a30/06/2010, o prazo para a entrega do arquivo digital do SPED Contbil foi prorrogado para o dia 30 de julhode 2010, conforme determina a Instruo Normativa RFB n 1.056/2010. 5
  • 13. Desta forma, todas as empresas devem utilizar o livro Dirio contemplando todos os fatoscontbeis. Este livro classificado no S.P.E.D., como G - Livro Dirio (completo, semescriturao auxiliar) e independe da existncia de qualquer outro. Ele no pode coexistir,em relao a um mesmo perodo, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B).Estas formas de escriturao decorrem das disposies contidas nos artigos 1.180 e 1.183do Cdigo Civil5. Cumpre ressaltar que o art. 1.184 do referido diploma excetua esse tipo deobrigao, admitindo a escriturao resumida do Dirio, (...)com totais que no excedam operodo de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ourealizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliaresregularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentosque permitam a sua perfeita verificao. (itlicos nossos).Assim, com essa disposio, admitem-se mais trs tipos de livros: R - Livro Dirio com Escriturao Resumida (com escriturao auxiliar): o livro Dirio com escriturao resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil).Dispe sobre a obrigatoriedade de livros auxiliares (A ou Z) e no pode coexistir, emrelao a um mesmo perodo, com os livros G e B. A - Livro Dirio Auxiliar ao Dirio com Escriturao Resumida:Trata-se do Livro Auxiliar, com os lanamentos individualizados das operaes lanadas noDirio com Escriturao Resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil). Z Razo Auxiliar (Livro Contbil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escriturao):O Cdigo Civil determina que a escriturao ser feita em forma contbil (artigo 1.183). Asformas contbeis so: Razo e Dirio. Este um Livro Auxiliar a ser utilizado quando oleiaute do livro Dirio Auxiliar no se mostrar adequado. Trata-se de uma tabela onde otitular da escriturao define cada coluna e seu contedo.Por seu turno, o art. 1.185 dispe que: O empresrio ou sociedade empresria que adotar osistema de fichas de lanamentos poder substituir o livro Dirio pelo livro BalancetesDirios e Balanos, observadas as mesmas formalidades extrnsecas exigidas para aquele.Temos, assim, a segunda exceo:5 Art. 1.180. Alm dos demais livros exigidos por lei, indispensvel o Dirio, que pode ser substitudo porfichas no caso de escriturao mecanizada ou eletrnica.Art. 1.183. A escriturao ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contbil, por ordemcronolgica de dia, ms e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borres, rasuras, emendas outransportes para as margens. 6
  • 14. B - Livro Balancetes Dirios e Balanos:Somente o Banco Central regulamentou a utilizao deste livro e, via de regra, s encontrado em instituies financeiras. O S.P.E.D. no veda a utilizao concomitante dolivro Balancetes Dirios e Balanos e de Livros Auxiliares. mister salientar que, a IN RFB n 926 formalizou a dispensa de livros e documentos que,com a apresentao dos equivalentes digitais (livros contbeis e fiscais) relativos aosperodos posteriores a 31.12.07, suprem, em relao s mesmas informaes, a exignciaprevista na IN SRF n 86/01 e IN MPS/SRP n 12/06, qual seja, a manuteno dos arquivosdigitais e sistemas pelo prazo decadencial previsto na legislao aplicvel matria.Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute:http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc.7. Quais as formas de requerimento de autenticao?So dois tipos de requerimento: Autenticao de livro (inclusive nos casos de extravio, deteriorao ou destruio); Substituio de livro colocado em exigncia pela Junta Comercial.Os requerimentos de extravio, deteriorao ou destruio no sero aceitos quando o livrooriginal tiver sido enviado para o S.P.E.D. e ainda estiver em sua base de dados. Nestecaso e enquanto no disponvel o download do livro para o seu titular, solicite uma cpia aum dos membros do S.P.E.D. que possa ter acesso escriturao.Para que o livro colocado em exigncia possa ser autenticado indispensvel a remessa denovo livro (com as correes necessrias, se for o caso) com requerimento de substituiode livro colocado em exigncia pela Junta Comercial.Ser implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da prpriaescriturao, com utilizao de certificado digital da empresa, de seu representante legal oude seu procurador.8. O livro digital pode ser retificado?A retificao de lanamento realizado com erro, em livro j autenticado pela JuntaComercial, dever ser efetuada nos livros de escriturao do exerccio em que forconstatada a sua ocorrncia, conforme prev o art. 5 da Instruo Normativa DNRC n107/2008, pois aps a autenticao, o livro no pode ser retificado.Para verificar se o livro j foi autenticado, utilize no Programa Validador e Assinador, omenu Consulta Situao. O livro poder ser substitudo mediante a gerao derequerimento especifico de substituio utilizando a funcionalidade de gerenciar 7
  • 15. requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: (i) em anlise(pela Junta Comercial); (ii) autenticado ou (iii) substitudo.Se o livro estiver em anlise, o contribuinte dever se dirigir quele rgo do registro docomrcio e solicitar que o livro seja colocado em exigncia. De acordo com o OfcioCircular n 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comerciorecomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigncia deve conter: (i) aidentificao do livro, (ii) seu nmero, (iii) o perodo a que se refere a escriturao e (iv) adevida justificao.Os livros G, R e B so equivalentes, razo pela qual livre a substituio entre tais tipos, ouseja, um Livro R poder substituir um Livro G e vice e versa.Ateno: No confundir retificao (ou substituio do livro) com recomposio daescriturao. O mesmo ato normativo disciplina a recomposio da escriturao nos casosde extravio, destruio ou deteriorao.9. Quem deve assinar a escriturao?So, no mnimo, dois signatrios: a pessoa fsica que, segundo os documentos arquivados naJunta Comercial, tiver poderes para a prtica de tal ato e o contabilista.Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurana mnimatipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves PblicasBrasileira (ICP Brasil).No existe limite para a quantidade de signatrios e os contabilistas devem assinar porltimo. Portanto, o PVA s permite que o contabilista assine aps os representantes legaisda empresa.Maiores detalhes no Captulo V Certificao Digital.10. O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade? um plano de contas, elaborado com base na Declarao de Imposto de Renda da PessoaJurdica.As empresas em geral devem usar o Plano de Contas Referencial publicado pela ReceitaFederal pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 36/07, com as alteraes promovidaspelo Ato Declaratrio Executivo Cofins n 20/09.O Anexo II do Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/09 foi alterado pelo Ato DeclaratrioExecutivo Cofis n 29, de 09/06/2010. A alterao refere-se ao campo 04 do registro I051que trata da conta "Estoque", "Custo dos bens e servios vendidos" e "Custos de produo"no plano de contas referencial e est em vigor desde 11/06/2010. 8
  • 16. O Plano de Contas Referencial tem por finalidade estabelecer uma relao (um DE-PARA)entre as contas analticas do plano de contas da empresa e um padro, possibilitando aeliminao de fichas da DIPJ.O e-Lalur (Livro Eletrnico de Apurao do Lucro Real, um dos projetos do S.P.E.D.)importar dados da escriturao contbil digital e montar um rascunho correspondente avrias das fichas hoje existentes na DIPJ.Assim, quanto mais precisa for sua indicao dos cdigos das contas referenciais no registroI051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equvocos na sua indicaodo plano de contas referencial podero ser corrigidos no e-Lalur.Observao: As instituies financeiras utilizam o COSIF e as seguradoras no precisaminformar o registro I051. 9
  • 17. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL (S.P.E.D. FISCAL)11. O que S.P.E.D. Fiscal?O S.P.E.D. Fiscal ou Escriturao Fiscal Digital - EFD um arquivo digital que se constituide um conjunto de escrituraes de documentos fiscais e de outras informaes de interessedos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem comode registros de apurao de impostos referentes s operaes e prestaes praticadas pelocontribuinte.Este arquivo dever ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambienteS.P.E.D.12. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Fiscal?A EFD foi instituda pelo Convnio ICMS n 143/06, com as alteraes introduzidas pelosConvnios ICMS n 123/07, 13/08 e Ajuste SINIEF n 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEFn 05/106, de uso obrigatrio para os contribuintes do ICMS e IPI.A Instruo Normativa RFB n 1.052/10 instituiu a Escriturao Fiscal Digital para acontribuio para o PIS/PASEP e para a Contribuio para o Financiamento da SeguridadeSocial COFINS. Atualmente, o Manual de Orientao do Leiaute da denominada EFD PIS/COFINS foi aprovado pelo Ato Declaratrio Executivo COFIS n 34/10.O contribuinte deve gerar e manter uma EFD para cada estabelecimento, com todas asinformaes referentes aos perodos de apurao dos impostos.O Convnio ICMS 143/06 determina ainda que o contribuinte dever manter todos osdocumentos fiscais que deram origem escriturao, na forma e prazos estabelecida para aguarda de documentos fiscais na legislao tributria. No Estado de So Paulo, o art. 202 doRegulamento do ICMS/SP determina o prazo mnimo de 5 anos para guarda dosdocumentos.O Ato COTEPE/ICMS n 09/087 define as especificaes tcnicas do leiaute do arquivodigital da EFD e aprova o Manual de Orientao e Leiaute da Escriturao Fiscal Digital,constante de seu (dele) Anexo nico, atualmente na verso 2.0.4.Relativamente s alteraes promovidas pelo Ato COTEPE 38/09, importa ressaltar queaquelas relativas ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crdito de6 O Ajuste SINIEF 02/09 foi alterado pelo Ajuste SINIEF 05/10 para que as disposies relativas asinformaes constantes da EFD aos livros fiscais e ao documento CIAP Controle de Crdito de ICMS doAtivo Permanente fossem adequadas a nova nomenclatura do arquivo digital, que passou a se denominarapenas CIAP.7 Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS n 19/08, 30/08, 45/08, 01/09 15/09, 29/09, 38/09, 22/10 e 02/11. 10
  • 18. ICMS do Ativo Permanente CIAP sero obrigados a partir de 1/01/2011, nos termos doAjuste SINIEF 02/10.As modificaes introduzidas pelo Ato COTEPE/ICMS n 22/10 entram em vigor em 1 dejaneiro de 2011, exceto em relao aos itens d e e supra citados, que se referem aosseguintes lanamentos: (a) registros CIAP Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente e s informaes sobre bens do ativo; (b) incluso dos registros 1900 - indicador de sub-apurao do ICMS, 1910 - perodo de sub- apurao do ICMS, 1920 - sub-apurao do ICMS, 1921 - ajuste /benefcio/incentivo da sub- apurao do ICMS, 1922 - informaes adicionais dos ajustes da sub-apurao do ICMS, 1923 - informaes adicionais dos ajustes da sub-apurao do ICMS identificao dos documentos fiscais, 1925 - informaes adicionais da sub-apurao do ICMS valores declaratrios e 1926 - obrigaes do ICMS a recolher operaes referentes sub-apurao do ICMS; (c) tabela de Ajustes e Informaes de Valores provenientes de Documento Fiscal; (d) Descrio dos Registros 1700 documentos fiscais utilizados e 1710 documentos fiscais cancelados/inutilizados; (e) incluso no ttulo dos Registros C510 e C590 do documento Nota Fiscal / Conta de Fornecimento dgua canalizada (cd. 29); (f) prazo de apurao de aplicao da verso do leiaute 103, a partir de 1 de janeiro de 2011.O Protocolo ICMS n 77/2008, relaciona as pessoas jurdicas obrigadas ao S.P.E.D. Fiscal,nos termos das clusulas 3 e 8-A do Convnio ICMS n 143/2006, alterado pelosConvnios ICMS 123/2007 e 13/2008.O Protocolo ICMS n03/2011, relativamente aos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas,Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraimafixou para 1 de janeiro de 2014 o prazo de obrigatoriedade da escriturao fiscal digital,podendo ser antecipada a critrio de cada Unidade Federada. Em relao s outras Unidadesda Federao a obrigatoriedade da EFD dever ser observada a partir de 1/01/2012.Para conferir a atual relao de contribuintes obrigados EFD consulte o linkhttp://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Diversos/Anexo%20II%20-Relatrio-GT48%20SPED%20FISCAL-2009-06-03%20a%2005.pdfA Portaria CAT n 147/09 disciplina os procedimentos a serem adotados para fins deEscriturao Fiscal Digital, pelos contribuintes do ICMS no Estado de So Paulo.Esse veculo normativo foi alterado pela Portaria CAT 121/10, que readequou aquelasdisposies do Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente CIAP, tratado pelaPortaria CAT 25/10.Por sua vez, a Portaria CAT 20/11 tornou obrigatria a incluso do Registro de Inventriono arquivo do EFD, do ltimo dia do ms anterior ao do incio da obrigatoriedade (a) ao 11
  • 19. primeiro perodo de referncia, contado a partir do ms de incio da obrigatoriedade; (b) aoms de fevereiro, quando o incio da obrigatoriedade da escriturao digital ocorrer no msde janeiro.Finalmente, a Portaria CAT 34/11 promoveu algumas alteraes na Portaria CAT 147/09,incluindo o Anexo V, que diz respeito aos registros e informaes correspondentes, quedevem ser inseridos pelo estabelecimento informante relativas a NF-e, modelo 55, emitidaspelos contribuintes que inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado deSo Paulo um nico estabelecimento para fins de escriturao fiscal.Vale frisar que as informaes relativas s emisses do documento fiscal eletrnico, modelo55, devero ser includas no arquivo eletrnico da EFD.13. Qual o cronograma de obrigatoriedade do S.P.E.D. Fiscal?A partir de 1 de janeiro de 2009, a EFD poder ser exigida de todos os contribuintes deICMS e/ou IPI, de acordo com os cronogramas a serem estabelecidos pelas Secretarias deFazenda estaduais e Receita Federal do Brasil, conforme dispe a clusula terceira doAjuste SINIEF CONFAZ n 02/09.Os contribuintes obrigados a EFD so aqueles relacionados no Protocolo ICMS 77/08, nostermos do art. 250-A do Regulamento do ICMS/SP, mesmo nos casos de incorporao,ciso ou fuso de empresas, ocasio em que a obrigatoriedade se estender empresaincorporadora, bem como s demais resultantes das operaes societrias ora mencionadas.O Protocolo ICMS n03/2011, relativamente aos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas,Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraimafixou para 1 de janeiro de 2014 o prazo de obrigatoriedade da escriturao fiscal digital,podendo ser antecipada a critrio de cada Unidade Federada. Em relao s outras Unidadesda Federao a obrigatoriedade da EFD dever ser observada a partir de 1/01/2012.14. Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital?Os prazos para a apresentao da EFD sero estabelecidos pelas respectivas Secretarias deFazenda de cada estado.No Estado de So Paulo, o prazo de envio do arquivo da EFD at o dia 25 do mssubsequente ao do perodo a que se refere, conforme determina o artigo 10 da Portaria CAT 147/2009.15. Como funciona o S.P.E.D. Fiscal?A partir de sua base de dados, a empresa dever gerar um arquivo digital de acordo comleiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outrasinformaes de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao perodo de apurao dosimpostos ICMS e IPI. Este arquivo dever ser submetido importao e validao peloPrograma Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo S.P.E.D.. 12
  • 20. A EFD dever ser promovida mediante registro eletrnico de todas as operaes, prestaese informaes sujeitas escriturao nos livros fiscais competentes, quais sejam: (i)Registro de Entradas, (ii) Registro de Sadas, (iii) Registro de Inventrio, (iv) Registro deApurao do IPI e (v) Registro de Apurao do ICMS.O arquivo eletrnico dever conter todas as informaes que digam respeito s operaes eprestaes ocorridas no ms civil, inclusive a apurao do valor do imposto a recolher ou dosaldo credor a transportar para o perodo seguinte acompanhado da assinatura digital docontribuinte e de todas as informaes relativas as eventuais situaes de exceo natributao do ICMS, tais como iseno, imunidade, no-incidncia, etc.O arquivo digital da EFD dever ser submetido validao de consistncia de leiautemediante o uso do PVA Programa de Validao e Assinatura, que verificar aconsistncia aritmtica e da estrutura lgica das informaes do arquivo em face dasespecificaes tcnicas obrigatrias, antes do envio do arquivo a Secretaria da Fazenda.Referido programa validador est disponvel gratuitamente por meio de download noambiente nacional do SPED ou nos stios das Secretarias das Fazendas das UnidadesFederadas.Aps a validao, ser constatada a validade e autenticidade da assinatura digital, a geraode algoritmo que garanta a integridade das informaes para somente ento se dar o enviodo arquivo digital, mediante a utilizao do programa de Transmisso Eletrnica deDocumentos TED.Referido programa dever ser baixado pelo contribuinte, mediante acesso pgina do PostoFiscal Eletrnico da Secretaria da Fazenda na Internet, no endereowww.fazenda.sp.gov.br/pfe. Aps o recebimento regular do arquivo da EFD, a Secretaria daFazenda dever retransmitir o arquivo, por meio de Internet, ao ambiente nacional doSPED.Ressalte-se que, o contribuinte poder usar alternativamente, no caso de indisponibilidadedo ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, o ambiente nacional doSPED observados os procedimentos previstos naquele ambiente.No ato da recepo do arquivo digital, a Secretaria da Fazenda analisar os dados cadastraisdo contribuinte, a validade e autenticidade da assinatura digital, a integridade dasinformaes, a existncia de arquivo j recepcionado anteriormente relativo ao mesmoperodo de referncia, o enquadramento do contribuinte, a verso do PVA-EFD bem como averso das tabelas e cdigos obrigatrios.Uma vez constatada a regularidade do arquivo, ser expedida comunicao ao contribuinteacusando a (i) regular recepo do arquivo, ocasio em que o programa gerar um nmeroprotocolo ou, no caso de irregularidade, (ii) a falha ou recusa na recepo, juntamente com acausa. 13
  • 21. A regular recepo do arquivo digital da EFD no implica Secretaria da Fazenda oreconhecimento da veracidade e legitimidade das informaes, nem tampouco nahomologao da apurao do imposto apurado, razo pela qual no impede a impugnaoda escriturao digital pela Autoridade Administrativa. Programa Validador e Assinador:Como pr-requisito para a instalao do PVA necessria a instalao da mquina virtualdo Java. Aps a importao, o arquivo poder ser visualizado pelo prprio ProgramaValidador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatrios do sistema.Outras funcionalidades do programa: digitao, alterao, assinatura digital da EFD,transmisso do arquivo, excluso de arquivos, gerao de cpia de segurana e suarestaurao.Ateno: Foi disponibilizada verso PVA_EFD_1.0.4 para utilizao na validao,assinatura e transmisso das EFDs a partir de 01 de junho de 2009. Somente ser aceita aEFD gerada e transmitida pela utilizao desta verso. Apresentao do arquivo:Em regra, a apresentao dos arquivos da EFD tem periodicidade mensal e deve apresentarinformaes relativas a um ms civil ou frao, ainda que as apuraes dos impostos (ICMSe IPI) sejam efetuadas em perodos inferiores a um ms, segundo a legislao de cadaimposto.16. Quais os livros fiscais abrangidos?A Clusula stima do Convnio ICMS 143/06 estabelece que a escriturao prevista naforma deste convnio substitui a escriturao e impresso dos seguintes livros: I - Registro de Entradas; II - Registro de Sadas; III - Registro de Inventrio; IV - Registro de Apurao do IPI; V - Registro de Apurao do ICMS.17. Quais so as obrigaes acessrias relativas a escriturao fiscal suprimidas com aadoo do novo sistema digital?A adoo da Escriturao Fiscal Digital supre a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razoou as fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lanamentosefetuados no Dirio e a de transcrever no Livro Dirio o Balancete ou Balano deSuspenso ou Reduo do Imposto de Renda de que trata o art. 35 da Lei n 8.891/91.Alm disso, as exigncias contidas na Instruo Normativa SRF n 86/01 e na InstruoNormativa MPS/SRP n 12/06, relativas a elaborao, registro e autenticao de livros para 14
  • 22. registro de inventrio e registro de entradas tambm ficam dispensadas, com a utilizao daEFD.Em dezembro de 2009, foi publicada Portaria CAT 273/09 alterando algumas disposiesaplicveis ao SINTEGRA, disciplinado pela Portaria CAT 32/96 (e alteraes), que dispesobre a emisso de documentos fiscais e a escriturao de livros fiscais por contribuinteusurio de sistema eletrnico de processamento de dados.Dentre outras alteraes, a Portaria CAT 273 acrescentou artigo que prev adesobrigatoriedade das disposies daquela Portaria CAT 32/96 aos contribuintes obrigados Escriturao Fiscal Digital, prevista no artigo 250-A do Regulamento do ICMS/SP.Analisando a disposio acima mencionada, pode-se interpretar que o contribuintelocalizado no Estado de So Paulo, que adota o SPED Fiscal (EFD), est desobrigado doenvio dos arquivos do Sintegra, desde 1 de janeiro do corrente ano, data do incio davigncia e da produo de efeitos dessa nova disposio da Portaria CAT 32/96.A supresso dessa obrigao acessria j era bastante aguardada pelos contribuintespaulistas. Isto porque as informaes enviadas ao Fisco Estadual atravs do Sntegra,constantes nos livros Registro de Entradas, Registro de Sadas, Registro de Controle daProduo e do Estoque e Registro de Apurao do ICMS, est totalmente englobada nosregistros eletrnicos da Escriturao Fiscal que, alm daqueles, engloba ainda o Registro deApurao do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. de suma importncia salientar que as disposies acima traadas so meramenteinterpretativas, razo pela qual caber ao contribuinte que adota a Escriturao FiscalDigital verificar no ato de comunicado de sua obrigatoriedade se existe disposio expressaacerca da dispensa dessa obrigao acessria, por parte da Secretaria da Fazenda do Estadode So Paulo.Base legal: artigo 6, pargrafo nico e inciso II da IN RFB n 787/2007 e artigo 2 daPortaria CAT 273/2009. Alm disso, alguns tipos de registros acabam por ensejar a dispensa do lanamento de dado idntico na EFD, tal como dispe os Anexos I , II, III e IV da Portaria CAT 147/09, com as alteraes introduzidas pela Portaria CAT 121/10. So eles: ANEXO I (Redao dada ao anexo pela Portaria CAT-121/10)Registros cujas informaes correspondentes esto dispensadas de incluso no ArquivoDigital da EFDItem Registro Descrio1 C114 Cupom Fiscal Referenciado Nas operaes de Entrada2 C176 Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operaes com Substituio Tributria (cdigo 01,55)3 C179 Informaes Complementares ST4 C197 Outras Obrigaes Tributrias, Ajustes e Informaes provenientes de Documento Fiscal 15
  • 23. 5 C425 Resumo de itens do movimento dirio (cdigo 02 e 2D)6 C495 Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (cdigo 02 e 2D e 2E)7 E113 Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS - Identificao dos documentos fiscais8 E115 Apurao - Informaes Adicionais9 E240 Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS Substituio Tributria - Identificao dos documentos fiscais10 1200 Controle de Crditos Fiscais - ICMS11 1210 Utilizao de Crditos Fiscais - ICMS12 1400 Informao sobre Valor Agregado13 1700 Documentos Fiscais Utilizados14 1710 Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados ANEXO IIRegistros cujas informaes esto dispensadas de incluso no Arquivo Digital da EFD peloscontribuintes obrigados a efetuar o Registro Eletrnico de Documentos Fiscais REDFRegistro DescrioC300 Documento - Resumo Dirio das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)C310 Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (cdigo 02)C320 Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)C321 Itens dos Resumos Dirios dos Documentos (cdigo 02) ANEXO III Tabela de Cdigos de Ajustes de Lanamentos e de Apurao do Imposto Cdigo DescrioSP009999 Outros dbitos para ajuste de apurao ICMSSP109999 Outros dbitos para ajuste de apurao ICMS STSP019999 Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMSSP119999 Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMS STSP029999 Outros crditos para ajuste de apurao ICMSSP129999 Outros crditos para ajuste de apurao ICMS STSP039999 Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMSSP139999 Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMS STSP049999 Dedues do imposto apurado na apurao ICMSSP149999 Dedues do imposto apurado na apurao ICMS ST ANEXO IVRegistros cujas informaes esto temporariamente dispensadas de incluso no ArquivoDigital da EFD pelos contribuintes no obrigados a efetuar o Registro Eletrnico deDocumentos Fiscais REDF Registro DescrioC350 Nota Fiscal de venda a consumidor (cdigo 02) 16
  • 24. C370 Itens do documento (cdigo 02)C390 Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02) ANEXO VRegistros e informaes correspondentes que devem ser inseridas, pelo estabelecimentoinformante, no arquivo digital da EFD relativas s Notas Fiscais Eletrnicas - NF-e, modelo55, emitidas com inscrio estadual nica e CNPJs dos demais estabelecimentos pelocontribuinte indicado no 2-A do artigo 4.I Registro C100 a) no campo 03 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 06 deve ser informado o cdigo 08 Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica; c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e;II Registro G130 a) no campo 02 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e;III Registro H010 no campo 07 deve ser informado o cdigo 2 Item de propriedade de terceiros em posse do informante.18. Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI?O arquivo digital poder conter mais de um perodo de apurao desde que pertenam aomesmo ms civil.Exemplo: Contribuinte do IPI com apurao decendial e mensal ir apresentar uma EFDpara todo o perodo mensal.19 . J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital?Sim. O leiaute da EFD est organizado em blocos de informaes dispostos por tipo dedocumento, que, por sua vez, esto organizados em registros que contm dados.O arquivo digital ser gerado na seguinte forma: Registro 0000 - abertura do arquivo Bloco 0 - Identificao e referncias (registros de tabelas) Blocos de C, D, E, H - Informaes fiscais (registros de dados) Bloco 1 - Informaes especiais (registros de dados) Bloco 9 Controle e encerramento do arquivo (registros de dados) Registro 9999 - encerramento do arquivo ou ainda: Registro 0000 - abertura do arquivo Registro 0001 - abre o Bloco 0 Registros 0005 a 0460: informa os dados Registro 0990 - encerra o Bloco 0 Registro 9001 - abre o Bloco 9 Registro 9900: informa os dados 17
  • 25. Registro 9990 - encerra o Bloco 9 Registro 9999 - encerramento do arquivo Os registros de dados contidos nos blocos de informaes do leiaute EFD estoorganizados na forma hierrquica (PAI-FILHO). Registro 0000 - abertura do arquivo Registro 0001 - abre o Bloco 0 Registros 0005 a 0460: informa os dados (tabelas de referncia) Registro 0990 - encerra o Bloco 0 ... Registro C001 - abre o Bloco C Registros C100 - dados do documento 001 (Registro PAI) Registros C110 informao complementar do documento 001 (Registro FILHO) Registros C111 processo referenciado na informao complementar do documento001 (Registro FILHO do FILHO) Registros C170- itens do documento 001 (Registro FILHO) ... Registros C100 - dados do documento 00N (Registro PAI) Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO) Registros C170- itens do documento 00N (Registro FILHO) ... Registro C990 - encerra o Bloco C ... Registro D001 - abre o Bloco D Registros D100 a D800: informa os dados Registro D990 - encerra o Bloco D ... Registro 9001 - abre o Bloco 9 Registro 9900: informa os dados Registro 9990 - encerra o Bloco 9 Registro 9999 - encerramento do arquivoO leiaute completo de que trata a clusula quarta do Convnio ICMS n 143/06 pode serlocalizado no anexo nico do Ato COTEPE/ICMS ns 09/088.20. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivoconsolidando todas as operaes?A empresa que possuir mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agncia, depsito,fabrica ou outro qualquer, dever entregar um arquivo da EFD por estabelecimentocontribuinte de ICMS e/ou IPI, ainda que a apurao dos impostos ou a escrituraocontbil seja efetuada de forma centralizada.Na hiptese do contribuinte realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento, maspossuir inscrio nica no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dever encaminhar osarquivos dos estabelecimentos de todas as operaes de forma consolidada, gravado em umnico arquivo digital, com leiaute correspondente ao perfil de apresentao definido em Ato8 Com as alteraes realizadas pelos Atos COTEPE n 19/08, 30/08, 45/08, 15/09 e 38/2009 18
  • 26. Cotepe, a ser enviado uma nica vez por perodo de referncia, nos termos do 2 do artigo4 da Portaria CAT 147/2009.21. Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital poderoser retificados?O contribuinte poder retificar a EFD, independentemente de autorizao da Secretaria daFazenda do Estado de So Paulo, no prazo de at 60 (sessenta) dias aps o vencimento doprazo de entrega do arquivo digital.A retificao do arquivo da EFD dever ser feita atravs da gerao de um novo arquivodigital que contenha todas as informaes do SPED do mesmo perodo de referncia,inclusive aquelas objeto de retificao, bem como o respectivo cdigo de finalidade doarquivo, conforme previsto no leiaute contido no Ato COTEPE/ICMS n 19/2009. Essenovo arquivo substituir integralmente o arquivo da EFD anteriormente enviado.Aps o perodo acima mencionado, 60 dias, a retificao depender de autorizao, quandodaquela finalidade resultar, cumulativamente ou no, (i) diminuio do imposto a pagar, (ii)aumento do saldo credor a ser transportado para o prximo perodo, (iii) alterao do valordas entradas e das sadas.Feita e encaminhada a gerao do novo arquivo da EFD, o contribuinte dever protocolarpedido de retificao perante o posto fiscal de sua circunscrio, acompanhado de (i)demonstrativo da retificao da EFD, com o resumo das alteraes a serem homologadas;(ii) cpia, em papel, do respectivo protocolo de recebimento do 1 envio da EFD a serretificada; (iii) cpia, em papel do protocolo de recebimento do arquivo digital da EFDretificadora e (iv) Guia de Arrecadao Estadual Demais Receitas (GARE DR) relativaao recolhimento da taxa de Fiscalizao e Servios Diversos em razo da substituio daEFD original.Decorrido o prazo de 90 dias do envio do arquivo digital da EFD a retificao somentepoder ser procedida mediante autorizao da Secretaria da Fazenda, seja qual for afinalidade da alterao do arquivo, observado o procedimento acima mencionado (cf. artigo15 da Portaria CAT 147/2009).At o dia 30 de junho de 2011 os arquivos digitais para fins de retificao da EFD originalrelativa aos perodos correspondentes aos meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010podero ser enviados independentemente da autorizao da Secretaria da Fazenda (cfPortaria CAT 20/11). 19
  • 27. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL PIS/COFINS (EFD PIS/COFINS)22. Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS epartir de quando devero encaminha-lo?Em relao EFD-PIS/COFINS, as pessoas jurdicas includas no acompanhamentoeconmico diferenciado (Portaria RFB n 2.923/09) e sujeitas apurao do Imposto sobrea Renda com base no Lucro Real devero encaminhar o arquivo digital correspondente aosfatos geradores ocorridos a partir de 1/04/2011, tal como estipula a Instruo NormativaRFB n 1.052/10, alterada pela Instruo Normativa RFB n 1.085/10.J as pessoas jurdicas sujeitas a apurao do IR com base no Lucro Presumido ouArbitrado devero observar o prazo de 1/01/2012, para os fatos geradores ocorridos a partirdesta data.23. Qual o prazo de envio do arquivo da EFD-PIS/COFINS?At o presente momento a EFD-PIS/COFINS, disciplinada exclusivamente pela InstruoNormativa RFB n 1.052/10, dever ser encaminhada at o 5 dia til do 2 ms subsequentea que se refere a escriturao, inclusive nos casos de extino, incorporao, fuso e cisoparcial ou total, e dever ser submetida ao Programa Validador Assinador (PVA),disponibilizado no stio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br/sped).24. A EFD-PIS/COFINS j possui leiaute estabelecido?Sim. A EFD-PIS/COFINS tem o seu leiaute disciplinado pelo Manual de Orientao doLeiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/PASEP e para a COFINS,institudo pelo Ato Declaratrio Executivo COFIS n 31/2010.A exemplo da Escriturao Fiscal Digital tratada no tpico anterior, a EFD-PIS/COFINSest organizada em blocos que, por sua vez, esto organizados em registros que contmdados.Por exemplo, o Registro 0000, referente a abertura do arquivo, est organizado da seguinteforma: Bloco 0 - Identificao e referncias (registros de tabelas) Blocos de A, C, D, F, M - Informaes fiscais (registros de dados) Bloco 1 Complemento da Escriturao (registros de dados) Bloco 9 Controle e encerramento do arquivo (registros de dados)Para acessar o manual de Orientao do Leiaute completo, acesse o Anexo nico do AtoDeclaratrio Executivo COFIS 31/10. 20
  • 28. NOTA FISCAL ELETRNICA NF-E25. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e?Nota Fiscal Eletrnica - NF-e modelo 55, um documento digital, emitido e armazenadoeletronicamente, cujo objetivo documentar, para fins fiscais, as operaes de circulao demercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada,modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 49.Sua validade jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria eintegridade) e pela recepo, pelo Fisco, do documento eletrnico, antes da ocorrncia dofato gerador.A partir da gerao da NF-e a Secretaria da Fazenda poder monitorar todas as etapas doprocesso de circulao de mercadorias, atravs do uso dos arquivos eletrnicos,proporcionando maior rapidez e segurana fiscalizao.26. Qual a legislao regulando a emisso de NF-e? Instituio:A Nota Fiscal Eletrnica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFEforam institudos pelo Ajuste SINIEF 07/0510, que cuida da matria em todo o territrionacional, sem prejuzo da delegao de competncia aos Estados para disciplinar algunstemas relacionados ao assunto, tais como prazos de obrigatoriedade, aplicao depenalidades por descumprimento de obrigao acessria, dentre outros. Especificaes tcnicas:Atualmente est em vigor a verso 4.0.1, aprovada pelo Ato COTEPE 49/09. Desde3103/2011 a verso 3.0 (Ato COTEPE 03/09) foi revogada.O Manual da NF-e em contingncia, verso 1.01, dispe sobre as especificaes tcnicasdos processos de emisso de documentos eletrnicos gerados atipicamente, foi aprovadopelo Ato COTEPE 14/09.O Convnio ICMS 110/08, com as alteraes do Convnio ICMS 149/08 e 91/09 traam asdiretrizes gerais sobre o Formulrio de Segurana para Impresso do DANFE.O Ato COTEPE 06/10 (alterado pelos Atos COTEPE 11 e 31/10), dispe sobre asespecificaes tcnicas para fabricao do formulrio de segurana para impresso dodocumento auxiliar de documento fiscal eletrnico (FS-DA).9 A substituio da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, foi acrescida ao ajuste SINIEF 07/07 por fora doajuste SINIEF 15/10.10 Com as alteraes promovidas pelos Ajustes SINIEF 08/09, 09/09, 10/09, 12/09, 15/09 e 03/10. 21
  • 29. No Estado de So Paulo a Portaria CAT 183/10 (alterada pela Portaria CAT 195/10),dispe, em nvel estadual, sobre o formulrio, credenciamento dos fabricantes edistribuidores de FS-DA.Desde 1 de janeiro de 2010 todos os emissores de NF-e devero observar a obrigatoriedadena identificao das mercadorias comercializadas com o correspondente cdigoestabelecido na Nomeclatura Comum do Mercosul NCM, nas operaes (a) realizadas porestabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislao federal e (b) decomrcio exterior.Nota: Todos os Manuais de Integrao do Contribuinte da NF-e esto disponveis paradownload no stio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) e so identificados conformea verso em vigor. Obrigatoriedade:Os Protocolos ICMS 10/200711 e 42/200912, juntamente com a Portaria CAT 162/200813dispem sobre a emisso e o credenciamento de contribuintes obrigados adoo da NotaFiscal eletrnica e do DANFE, por ramo de atividade econmica e de acordo com o seu(deles) CNAE.O Comunicado CAT 34/09 esclarece alguns pontos relacionados obrigatoriedade deadoo do novo modelo de documento fiscal, relativamente quanto s datas previstas nosProtocolos 10/07 e 42/09, especialmente quanto a no revogao, modificao ouprorrogao das datas previstas no primeio protocolo.No Regulamento do ICMS do Estado de So Paulo, foram acrescentados os artigos 212-O e212-Q ao Livro I, 14que dispem sobre o Documento Fiscal Eletrnico (DFE), entre os quaisconsta a Nota Fiscal Eletrnica (NF-e), modelo 55, que ser emitida exclusivamente emsubstituio Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuinte previamente credenciado pelaSecretaria da Fazenda.Alm disso, o artigo 273 do RICMS/SP, que cuida da emisso de documentos fiscaisemitidos por sujeito passivo por substituio (substituto tributrio) tornou obrigatria ameno no campo Informaes Complementares do documento fiscal da seguinteexpresso: O destinatrio dever, com relao s operaes com mercadoria ouprestaes de servio recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal, nostermos do art. 278 do RICMS, conforme alterao promovida pelo Decreto n 53.295/08,com vigncia a partir de 04/08/2008.11 O Protocolo ICMS 10/2007 foi alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 04/09,41/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09 e 112/09.12 O Protocolo ICMS 42/2009 foi alterado pelos Protocolos ICMS 82, 83 e 85/2010.13 A Portaria CAT 162/2008 foi alterada pelas Portarias CAT 49/09, 90/09, 173/09, 208/09, 04/10, 34/10 e123/10.14 Inseridos pelo Decreto n 52.097/07. Ao inciso VII do art. 212-O foi dada nova redao pelo art. 1 doDecreto n 52.147/07, com vigncia a partir de 11/09/2007. 22
  • 30. Tabelas de cdigos:O Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 1.009, de 10/02/2010 estabelece as tabelasde cdigos para elaborao dos arquivos digitais da NF-e, de que trata o leiaute estabelecidopelo Ato COTEPE/ICMS n 03/09.Referidas tabelas encontram-se transcritas no Apndice da presente cartilha e se referem aosa) cdigos de situao tributria do IPI; b) aos cdigos de situao tributria referentes aoPIS/PASEP e COFINS; c) aos cdigos de ajuste da apurao do IPI.27. A partir de quando a NF-e ser exigida?O Protocolo ICMS 10/07 dispe sobre a obrigatoriedade de utilizao da Nota FiscalEletrnica (NF-e) a partir de 1/04/2008, 1/06/2008, 1/09/2008, 1/12/2008, 1/04/2009,1/09/2009, conforme o ramo de atividade do contribuinte.Alm disso, o Protocolo ICMS 42/2009 estabelece a obrigatoriedade da emisso dodocumento digital, pelo critrio de CNAE e operaes com destinatrio que especifica, para1/04/2010, 1/07/2010, 1/10/2010 e 1/12/2010 conforme a atividade econmicadesenvolvida pelo contribuinte (CNAE).Os protocolos acima mencionados ensejaram a edio da Portaria CAT 162/2008, quedispe sobre a NF-e no Estado de So Paulo. A Portaria CAT 162 contempla os Anexos I eII, que traduzem os cronogramas de obrigatoriedade estipulados pelos Protocolos, conformese verifica na questo a seguir.28. Quem ser obrigado a adotar a NF-e?A Portaria CAT 162/08 traz em seus Anexos I e II os cronogramas de obrigatoriedade daNF-e, modelo 55, em substituio Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, estipulados pelosProtocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, conforme o ramo de atividade e CNAE,respectivamente. Para verificar a lista de atividades e CNAEs obrigados, consulte osAnexos I e II no Apndice do presente trabalho.O artigo 7 da Portaria CAT 162/2008, que cuida especificamente da obrigatoriedade deadoo do documento fiscal eletrnico em questo, esclarece que, independentemente daatividade econmica exercida, relacionada nos Anexos I e II acima mencionados, a partir de1 de dezembro de 2010, aquele que realizar operaes com (i) destinatrio localizado emoutro Estado (operaes interestaduais) e (ii) e de comrcio exterior, estar obrigado aemitir Nota Fiscal Eletrnica.Relativamente s operaes com a Administrao Pblica15, o Protocolo ICMS 42/09, coma alterao promovida pelo Protocolo ICMS 1/11, tornou obrigatria a adoo da NF-e paraos contribuintes localizados no Estado de So Paulo, desde 1 de abril de 2011.15 Por Administrao Pblica entende-se a direta e indireta, inclusive empresa pblica e sociedade deeconmica mista, de qualquer dos poderes da Unio, Estados, do Distrito Federal e dos Municipios. 23
  • 31. Alm disso, a emisso da NF-e obrigatria em substituio ao Cupom Fiscal eletrnico CF-e, quando o sistema de Autenticao e de Transmisso deste novo documento fiscalficar inoperante em razo de situaes de contingncia a serem estipuladas pela secretariada Fazenda do Estado de So Paulo (disposio acrescida por fora do Decreto n56.587/2010).A obrigatoriedade de emisso de NF-e aplica-se a todas as operaes praticadas em todos osestabelecimentos localizados em territrio paulista, sendo vedada a emisso de Nota Fiscalmodelo 1 ou 1-A.Ateno: Foram convalidades as operaes dos optantes do Simples Nacional que emitiramNota Fiscal modelo 1 ou 1-A at 90 dias aps o incio da obrigatoriedade estipulada noAnexo nico do Protocolo ICMS 42/09 e daqueles contribuintes enquadrados no cdigo4618-4/99 (outros representantes comerciais e agentes do comrcio de jornais, revistas eoutras publicaes) da Classificao Nacional de Atividades Econmicas, desde que asoperaes tenham sido realizadas no perodo de 1/10/2010 a 1/12/2010.29. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-e?Sim. A Portaria CAT 162/08, em seus artigos 7, 4 e 35 relaciona as excees obrigatoriedade de emisso de NF-e: (i) quando o estabelecimento no esteja praticando nem tenha praticado nos ltimos 12 meses as atividades previstas no Anexo I, ainda que a atividade seja realizada em outro estabelecimento do mesmo titular, desde que o CNAE do contribuinte no esteja relacionado no Anexo II; (ii) sada de mercadoria remetida sem destinatrio certo para realizao de operao fora do estabelecimento, desde que sejam observadas as disposies relativas a vendas nessa modalidade ( 1, 2 e 4 do art. 434 do RICMS/SP); (iii) aos fabricantes de aguardente (cachaa) ou de vinho, listados nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, sob