Cartilha SPED Out 2012 FIESP

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SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITAL ............................................... I. ECD - ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. O que S.P.E.D. Contbil? .............................................................................................. Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Contbil? ........................................................ Como funciona o S.P.E.D. Contbil? ............................................................................... Qual a obrigatoriedade da apresentao do S.P.E.D. Contbil?................................... Qual o prazo para apresentao dos livros? ................................................................... Quais so os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital? .......... Quais as formas de requerimento de autenticao? ......................................................... O livro digital pode ser retificado? ................................................................................. Quem deve assinar a escriturao? ................................................................................... O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade? ...................... II. EFD - ESCRITURAO FISCAL DIGITAL 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. O que S.P.E.D. Fiscal? .................................................................................................... Qual a legislao que regula o S.P.E.D. Fiscal? .......................................................... Qual o cronograma de obrigatoriedade do S.P.E.D. Fiscal? ........................................... Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital? .................. Como funciona o S.P.E.D. Fiscal? ..................................................................................... Quais os livros fiscais abrangidos? .................................................................................... Quais so as obrigaes acessrias relativas escriturao fiscal suprimidas com a adoo do novo sistema digital? ....................................................................................... Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI? ................... J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital? .............................................. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivo consolidando todas as operaes? ................................................................................... Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital podero ser retificados? ....................................................................................................................... III. EFD CONTRIBUIES - ESCRITURAO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIES INCIDENTES SOBRE ARECEITA BRUTA

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Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD-CONTRIBUIES e a partir de quando devero encaminh-lo? ......................................................................... 19 Qual o prazo de envio do arquivo da EFD-CONTRIBUIES? .......................................... 22 A EFD-CONTRIBUIES j possui leiaute estabelecido? .................................................... 22

IV. NF-E - NOTA FISCAL ELETRNICA 25. 26. 27. 28. 29. 30. 31. 32. 33. 34. 35. 36. 37. 38. 39. 40. 41. 42. 43. 44. 45. 46. 47. 48. 49. 50. 51. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e? ......................................................................... Qual a legislao regulando a emisso da NF-e? ........................................................... A partir de quando a NF-e ser exigida?............................................................................ Quem ser obrigado a adotar a NF-e? .............................................................................. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-e? ... Com a emisso da NF-e, quais sero as alteraes para o meu cliente? .......................... O destinatrio da mercadoria poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou 1A ao invs da NF-e? ......................................................................................................... Como dever ser feita a emisso de NF-e de entrada de cana de acar, no caso de contribuinte obrigado a emisso do novo modelo de documento fiscal?......................... Como deve ser efetuado o preenchimento da Nota Fiscal Eletrnica por empresa optante do Simples Nacional? .......................................................................................... O Cdigo de Regime Tributrio CRT e o Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN devem ser indicados na NF-e? ............................................................ Qual a penalidade aplicvel a contribuinte que, obrigado a adotar a NF-e, continuar a emitir nota fiscal modelo 1 ou 1-A? .................................................................................. obrigatrio o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (cdigo de barras) na NFe? ........................................................................................................................................ Com a NF-e, ser necessrio obter previamente a AIDF? ................................................ A partir da emisso da NF-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros Registro de Entrada, Sada, etc? ...................................................................................................... A partir do recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica? ..................... Aps o recebimento da NF-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos contendo as informaes das NF-e j emitidas? .............................................................. E as pessoas jurdicas destinatrias, tambm esto obrigadas a manter a guarda de algum tipo de documento relativo a NF-e? ...................................................................... O emissor de NF-e obrigado a enviar o arquivo XML ao destinatrio dos produtos e servios objeto da operao? Qual a legislao que ampara essa obrigatoriedade? .... Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico das NF-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ........................ Como ser feita a emisso da declarao de ingresso da NF-e para remessas Zona Franca de Manaus? ........................................................................................................... Como funciona o modelo operacional da NF-e? ............................................................... Quais sero as validaes necessrias para autorizao de emisso da NF-e? ................ Como ser a numerao da NF-e? (relativa a cada operao e NF-e em papel)........... Qual o limite de mercadorias que podero ser lanadas numa nica NF-e? .................... A NF-e pode ser emitida antes do carregamento da mercadoria? E o DANFE? ............... possvel o envio da NF-e por lote ou a emisso deve ser feita nota a nota? ................. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir a NF-e? ...................... 23 24 26 26 27 29 29 29 30 30 30 31 31 31 32 32 32 33 33 34 34 35 36 37 37 37 38

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possvel alterar uma NF-e emitida? .............................................................................. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de uma NF-e? ............................. Como fica a chamada carta de correo no caso da NF-e? ........................................... Como sero solucionados eventuais erros na emisso de NF-e? ..................................... O que inutilizao de nmero de NF-e? ......................................................................... Qual a forma de entrega da NF-e/DANFE ao meu cliente? .............................................. Qual o documento fiscal dever acompanhar o trnsito da mercadoria acobertada pela NF-e? ............................................................................................................................. A NF-e ser aceita em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... Como ser feita a confirmao de entrega de mercadoria com a NF-e? ......................... Como proceder nos casos de recusa do recebimento de mercadoria em operao acobertada por NF-e? ....................................................................................................... Como realizada a consulta de uma NF-e na Internet? ................................................... A consulta de validade, existncia e autorizao de uma NF-e so obrigatrias? ............ Como proceder quando a NF-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente Nacional? .......................................................................................................................... Por quanto tempo a NF-e poder ser consultada? ........................................................... Existe alguma forma de consultar o status de vrias NF-es de uma nica vez? ............... As empresas que ainda no emitem o documento eletrnico e receberam uma ou mais NF-e, atravs do DANFE, podero escriturar o documento auxiliar sem consulta prvia?. ............................................................................................................................. Se a minha empresa for autorizada a emitir a NF-e, dever estar obrigatoriamente preparada para receber e escriturar a NF-e na entrada de mercadorias?........................ Como os contadores tero acesso a NF-e de seus clientes? ............................................. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA, se a NF-e permite 9 caracteres? .................................................................................................................. Como proceder no caso de problemas com a emisso da NF-e? ..................................... Como fica a numerao da NF-e emitida em contingncia? ............................................ Para que serve o Programa Emissor de Nota Fiscal Eletrnica? ....................................... Quais os requisitos mnimos para instalao e uso do Emissor de NF-e? ........................ Como emitir uma NF-e com o programa de NF-e? ........................................................... O que o DANFE? ............................................................................................................ Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional do DANFE? ................................. Quem pode imprimir o DANFE e em que momento dever ser impresso? ...................... Como feita a emisso do DANFE? ................................................................................. possvel a impresso dos produtos em mais de um DANFE? Neste caso, como fica a consulta da NF-e? ............................................................................................................. Nos casos de operaes interestaduais e de exportao, que documento dever acompanhar as mercadorias? ........................................................................................... H obrigatoriedade de manter a guarda do DANFE (emitente e destinatrio)? .............. Na hiptese de extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria, como dever o contribuinte emitente proceder? .................................................................................. No caso de vendas para pessoa fsica, que documento fiscal dever ser entregue? .......

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Como adquirir Formulrio de Segurana para impresso do DANFE? ............................ V. CT-E - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRNICO

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O que o Conhecimento de Transporte Eletrnico CT-e? ............................................. J existe legislao aprovada sobre o CT-e? ..................................................................... A partir de quando o CT-e ser exigido?............................................................................ Quais so as operaes alcanadas e quais so os documentos fiscais em papel que o CT-e substitui? .................................................................................................................. Qual o procedimento para passar a emitir o CT-e? ....................................................... O CT-e substituir 100% dos Conhecimentos de Transporte emitidos em papel? ........... Com a adoo do CT-e, quais sero as alteraes para o meu cliente, tomador do servio de transporte? ...................................................................................................... O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal? ........................................ O CT-e e o seu documento auxiliar - DACTE podero ser usados para documentar vendas de mercadorias a rgos pblicos? ...................................................................... Ser necessria autorizao do AIDF (Autorizao de Impresso de Documento Fiscal) para a emisso do CT-e? ................................................................................................... A partir da emisso do CT-e, como ficar a gerao do SINTEGRA, GIA, livros Registro de Entrada, de Sada, etc.? ............................................................................................... A partir do recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, no haver mais a necessidade de fornecer ao Fisco os arquivos de escriturao eletrnica?.......................................................................................................................... Aps o recebimento do CT-e pela Secretaria da Fazenda, devo guardar os arquivos contendo as informaes dos CT-es j emitidos? ............................................................ Em caso de sinistro ou perda do arquivo eletrnico dos CT-es, os rgos fazendrios podero disponibilizar informaes para recuperao desses arquivos? ......................... Como funciona o modelo operacional do CT-e? ............................................................... Quais sero as validaes realizadas para autorizao de emisso de um CT-e? ............. Como ser a numerao do CT-e (relativa a cada operao e ao CT-e em papel)? .......... Em que estabelecimento deve ser emitido o CT-e? .......................................................... O que redespacho intermedirio e qual o procedimento para emisso do CT-e e do respectivo DACTE nessa situao? ................................................................................... O CT-e pode ser emitido antes do carregamento da mercadoria? E o DACTE? ............... possvel o envio do CT-e por lote ou a emisso deve ser feita conhecimento a conhecimento? .................................................................................................................. Pela digitao no site da Secretaria da Fazenda, possvel emitir o CT-e? ...................... possvel alterar um CT-e emitido? ................................................................................. Quais so as condies e prazos para o cancelamento de um CT-e? ................................ Como fica a carta de correo no caso de utilizao do CT-e? ...................................... Como sero solucionados os casos de erros cometidos na emisso de CT-e? .................. O que inutilizao de nmero do CT-e? ......................................................................... Qual a forma estabelecida para a entrega do CT-e / DACTE ao meu cliente? ..................

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114. Que documento fiscal dever acompanhar a carga durante o transporte da mercadoria acobertada pelo CT-e? ...................................................................................................... 115. O CT-e ser aceito em outros Estados e pela Receita Federal do Brasil? ......................... 116. Como realizada a consulta de um CT-e na Internet? ...................................................... 117. A consulta de validade, existncia e autorizao de um CT-e obrigatria? ................... 118. Como proceder quando o CT-e no estiver disponvel para consulta no Ambiente Nacional? ........................................................................................................................... 119. Por quanto tempo o CT-e poder ser consultado? ........................................................... 120. Existe alguma forma de consultar o status de vrios CT-es de uma nica vez? .............. 121. As empresas que ainda no emitem o CT-e e receberam um ou mais CT-e, atravs do DACTE, podero escriturar aqueles documentos auxiliares sem consulta prvia? ........... 122. Se a empresa for autorizada a emitir o CT-e, dever estar obrigatoriamente preparada para receber e escriturar o CT-e na entrada das mercadorias? ........................................ 123. Como os contadores tero acesso ao CT-e de seus clientes? ........................................... 124. Como efetuar a escriturao de 6 caracteres nos arquivos SINTEGRA se o CT-e permite 9 caracteres? ..................................................................................................................... 125. Como proceder no caso de problemas com a emisso do CT-e? ...................................... 126. Como proceder no caso de rejeio de arquivo digital gerado em situao de contingncia? .................................................................................................................... 127. Como fica a numerao do CT-e emitido em contingncia? ............................................. 128. O que o DACTE? ............................................................................................................ 129. Quais so as principais caractersticas do DACTE? .......................................................... 130. Qual a finalidade do cdigo de barras unidimensional impresso no DACTE? ................. 131. Quem pode imprimir o DACTE e em que momento ele deve ser impresso? .................... 132. Como feita a emisso do DACTE? ................................................................................. 133. O DACTE pode ser impresso em papel comum? Neste caso como fica a questo da segurana do DACTE? ...................................................................................................... 134. H obrigatoriedade da guarda do DACTE (emitente e tomador)? .................................... 135. Na hiptese de extravio do DACTE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, como o contribuinte emitente deve proceder? ...................................... VI. CF-E - CUPOM FISCAL ELETRNICO 136. O que Cupom Fiscal Eletrnico CF-e? .......................................................................... 137. Qual a legislao regulando a emisso do CF-e? ........................................................... 138. A partir de quando o CF-e ser exigido? ........................................................................... VII. MDF-E - MANIFESTO ELETRNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS 139. O que Manifesto Eletrnico de Documentos Fiscais MDF-e? .................................... 140. Qual a legislao regulando a emisso do MDF-e? ...................................................... 141. A partir de quando o MDF-e ser exigido? .......................................................................

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VIII. CERTIFICAO DIGITAL 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. O que certificado digital? ............................................................................................... Quais so os tipos de certificados da ICP-Brasil? ............................................................. O que e-CPF e e-CNPJ? ................................................................................................. Como garantida a validade jurdica da Nota Fiscal Eletrnica NF-e e do Conhecimento de Transporte Eletrnico - CT-e? .............................................................. Qual (s) o certificado digital a ser utilizado na ECD e na EFD?..................................... Como adquirir uma assinatura digital? ............................................................................. Que tipo de certificado a minha empresa dever adquirir para assinar a NF-e e o CTe?......................................................................................................................................... Na hiptese da pessoa jurdica possuir vrios estabelecimentos emissores de NF-e e CT-e, ser necessrio obter uma assinatura digital para cada estabelecimento? ............. Que tipo de certificado digital deve ser adotado para o envio do SPED Contbil?............ IX. NOTA FISCAL ELETRNICA DE SERVIOS E NOTA FISCAL CONJUGADA 151. Como dever ser realizada a emisso de Nota Fiscal com ISS no caso de utilizao da NF-e? ................................................................................................................................. 81 152. A NF-e de Servios da Prefeitura do Municpio de So Paulo segue o modelo da NF-e nacional? ............................................................................................................................ 82 X. INFORMAES COMPLEMENTARES 153. Onde obter a documentao necessria para emitir os documentos fiscais NF-e e CT-e? 154. Quais os canais de comunicao das empresas com a SEFAZ? ......................................... 155. O que uma Sefaz Virtual? ............................................................................................... XI. APNDICE VIII.1. Anexos I e II Portaria CAT 162/2008 ................................................................. 84 VIII.2. Tabelas de Cdigos - Instruo Normativa n 1.009/19 EFD e NF-e .................. 105 VIII.3. Web Services do ambiente de homologao da Receita Federal do Brasil (NF-e, S.P.E.D. Contbil e Fiscal) e da SEFAZ Virtual do Estado de So Paulo ............................. 109 XII. FONTES DE PESQUISA ...................................................................................................... 110 83 83 83 78 78 79 80 80 81 81 81 81

SISTEMA PBLICO DE ESCRITURAO DIGITALO Sistema Pblico de Escriturao Digital foi institudo pelo Decreto n 6.022, de 22 de janeiro de 2007, como parte do Programa de Acelerao do Crescimento (PAC) do Governo Federal, e constitui-se um grande avano na informatizao da relao entre o Fisco e os contribuintes. De modo geral, consiste na modernizao da atual sistemtica do cumprimento das obrigaes acessrias, transmitidas pelos contribuintes s administraes fazendrias e aos rgos fiscalizadores, atravs da certificao digital para assinatura dos documentos eletrnicos, a fim de garantir a validade jurdica dos mesmos apenas na sua forma digital. Com a iniciativa integrada das administraes tributrias federal, estadual e municipal e a parceria com 20 instituies entre rgos pblicos, conselhos de classe, associaes e entidades civis, bem como protocolos de cooperao com 27 empresas do setor privado participantes do projeto-piloto, o SPED possibilita o planejamento e a identificao de solues antecipadas no cumprimento de obrigaes acessrias diante das exigncias da administrao tributria, com transparncia mtua e resultados positivos para toda a sociedade. Dentre os principais objetivos do SPED, destacam-se os seguintes: i) Promover a integrao dos fiscos federal, estaduais e municipais, mediante a padronizao e compartilhamento das informaes contbeis e fiscais, respeitadas as restries legais; ii) A racionalizao e uniformizao das obrigaes acessrias para os contribuintes, com o estabelecimento de transmisso nica de distintas obrigaes acessrias de diferentes rgos fiscalizadores e; iii) Tornar mais clere a identificao de ilcitos tributrios, atravs da melhoria do controle dos processos, da rapidez no acesso s informaes e da fiscalizao mais efetiva das operaes com o cruzamento de dados e auditoria eletrnica.

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I.

ECD - ESCRITURAO CONTBIL DIGITAL

1. O que SPED Contbil? De forma sucinta, pode-se definir o SPED Contbil, tambm conhecido como Escriturao Contbil Digital - ECD como a substituio dos livros da escriturao mercantil por seu equivalente digital. 2. Qual a legislao que regula o SPED Contbil? A Escriturao Contbil Digital ou SPED Contbil foi instituda pela Instruo Normativa RFB n 787/2007 e alterada pelas Instrues Normativas RFB n 825/20081 n 926/2009 e n 1.139/20112. O Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/2009, com as alteraes efetuadas em seu Anexo II pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 29/2010 dispe sobre as regras de validao e as tabelas de cdigos aplicveis Escriturao Contbil Digital. A Instruo Normativa DNRC n 107/2008, emitida pelo Departamento Nacional do Registro de Comrcio - DNRC dispe sobre a autenticao de instrumentos de escriturao dos empresrios, sociedades empresrias, leiloeiros e tradutores pblicos e intrpretes comerciais. A Resoluo CFC n 1.020/05, emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade, aprova a NBC T 2.8, que trata sobre as Formalidades da Escriturao Contbil em forma eletrnica. 3. Como funciona o SPED Contbil? A partir do sistema de contabilidade da empresa, dever ser gerado um arquivo digital no formato especificado no Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 787/07 com alteraes. O arquivo ser obrigatoriamente submetido ao programa para validao de contedo, assinatura digital, transmisso e visualizao, denominado Programa Validador e Assinador PVA fornecido pelo SPED, no ambiente nacional. O usurio dever fazer o download do PVA e do Receitanet e instal-los em um computador ligado Internet.

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A IN RFB n 825/2008 prorrogou a entrega dos arquivos da ECD para o ltimo dia til de junho de 2009, sem prejuzo dos casos de ciso, ciso parcial, fuso ou incorporao, inclusive para os fatos contbeis ocorridos entre janeiro de 2008 e 31 de maio de 2009, conforme passou a disciplinar o 3 do artigo 5 da IN RFB n 787/07, na redao dada pela IN RFB n 926/2009. 2 De 28/03/2011.

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Foi liberada para download a verso 2.2.5. do PVA da Escriturao Contbil Digital (ECD). Para baixar essa verso, acesse: http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedContabilmultiplataforma.htm Atravs do PVA, devero ser executados os seguintes passos: 1. Validao do arquivo contendo a escriturao; 2. Assinatura digital do livro pela(s) pessoa(s) que tm poderes para assinar, de acordo com os registros da Junta Comercial e pelo Contabilista; 3. Gerao e assinatura de requerimento para autenticao dirigido Junta Comercial de sua jurisdio. Para gerao do requerimento indispensvel3 informar a identificao do documento de arrecadao do preo da autenticao. Verifique na Junta Comercial de sua jurisdio como obter a identificao. Assinados a escriturao e o requerimento, o contribuinte far a transmisso para o SPED. Concluda a transmisso, ser fornecido um recibo, que deve ser impresso para a pratica de atos posteriores. Ao receber a ECD, o SPED extrai um resumo (requerimento, Termo de Abertura e Termo de Encerramento) e o envia para a Junta Comercial competente, que promover a autenticao do arquivo, mediante o recolhimento de um valor correspondente. Na Junta Comercial do Estado de So Paulo o recolhimento do emolumento da GARE dever ser feito em qualquer rede bancria atravs do cdigo de receita 370-0 ou atravs da gerao de GARE eletrnica no site da Jucesp. O valor a ser pago de R$ 13,00 por arquivo gerado (atualizado at setembro/2009). Vale lembrar que o arquivo no poder exceder o tamanho de 1 GB. Do contrrio ser necessrio gerar arquivos fracionados, equivalentes s movimentaes mensais da empresa. Recebido o preo, a Junta Comercial analisar o requerimento e o Livro Digital. A anlise poder gerar trs situaes:

Autenticao do livro; Indeferimento; Sob exigncia.

Observao importante: para que um livro colocado sob exigncia pela Junta Comercial possa ser autenticado, depois de sanada a irregularidade, ele deve ser reenviado ao SPED. No h necessidade de novo pagamento do preo da autenticao. Deve ser gerado o

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Exceto para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.

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requerimento especfico para substituio de livros no autenticados e colocados sob exigncia. Para verificar o andamento dos trabalhos, utilize a funcionalidade Consulta Situao do PVA. Os termos lavrados pela Junta Comercial, inclusive o de Autenticao, sero transmitidos automaticamente empresa durante a consulta. O PVA tem ainda as funcionalidades de visualizao da escriturao, gerao e de recuperao de backup. Referido arquivo no dever conter frao de ms, exceto nos casos de abertura, extino, ciso, fuso ou incorporao, hipteses em que as sociedades empresariais devero apresentar os arquivos da seguinte forma: Sociedades que se extinguirem: arquivos que contemplem as operaes de sada at a data da ocorrncia do evento; Sociedades novas: arquivos que contemplem as operaes a partir da data de ocorrncia do evento; Sociedades que continuarem a existir: arquivos que contemplem as operaes at a data de ocorrncia do evento e outros para o perodo posterior.

Autenticada a escriturao, adote as medidas necessrias para evitar a deteriorao, extravio ou destruio do livro digital. Ele composto por dois arquivos principais: o do livro digital e o de autenticao (extenso aut). Faa, tambm, cpia do arquivo do requerimento (extenso rqr) e do recibo de entrega (extenso rec). Todos os arquivos tm o mesmo nome, variando apenas a extenso. Por fim, importa-nos comentar que, aos 19/05/2010 foi publicada a Portaria da Junta Comercial do Estado de So Paulo n 19, que dispe sobre os procedimentos para solicitao de colocao de livros em exigncia, enviados pelo SPED Contbil. Referida portaria determina que o pedido de colocao em exigncia dos livros contbeis enviados pelo SPED Contbil para autenticao pela JUCESP Junta Comercial do Estado de So Paulo dever ser feito exclusivamente por meio de e-mail, para o endereo eletrnico: [email protected], com a assinatura da certificao digital emitida pela autoridade certificadora competente. No campo assunto do e-mail, o contribuinte dever indicar a expresso: PEDIDO DE EXIGNCIA DE LIVROS DIGITAIS. No corpo do e-mail, dever constar a Denominao Social da empresa, NIRE, n do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo SPED Contbil, identificao do livro, seu nmero seqencial, perodo de referncia da escriturao e os motivos para tal solicitao.

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4. Qual a obrigatoriedade da apresentao do SPED Contbil? A adoo do SPED Contbil ser obrigatria s pessoas jurdicas infra mencionadas, conforme o cronograma abaixo4: I em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2008, s sociedades empresrias sujeitas a acompanhamento econmico-tributrio diferenciado, nos termos da Portaria RFB n 11.211, de 7 de novembro de 2007, e sujeitas tributao do imposto de renda com base no lucro real; II em relao aos fatos contbeis ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2009, s sociedades empresrias sujeitas a tributao do Imposto de Renda com base no Lucro Real, ficando facultada a entrega da ECD s demais sociedades empresrias. A utilizao facultativa da ECD ficou restrita s sociedades empresrias, nos termos da Instruo Normativa RFB 787/07, com redao dada pela IN RFB n 926/09. Entretanto, como o DNRC admite a utilizao de livros digitais tambm pelas cooperativas, o SPED est preparado e vai receber normalmente as escrituraes contbeis digitais das cooperativas, de acordo com o fluxo normal de procedimentos. Com a nova redao dada pela IN RFB 926/09, a obrigatoriedade da apresentao da ECD no atinge as pessoas jurdicas no sujeitas ao registro em juntas comerciais, e esta matria ser tratada em ato normativo prprio. 5. Qual o prazo para apresentao dos livros? O prazo para apresentao da ECD o ltimo dia til de junho do ano seguinte ao anocalendrio a que se refere escriturao, at s 20h e 00 minutos (horrio de Braslia)5. Nos casos de extino, ciso parcial e total, fuso ou incorporao, a ECD dever ser entregue pelas pessoas jurdicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas ou incorporadoras at o ltimo dia til do ms subsequente ao do evento da reorganizao societria. Vale ressaltar que, a obrigatoriedade de entrega do ECD no se aplica incorporadora, nos casos em que as pessoas jurdicas, incorporada e incorporadora, estejam sob o mesmo controle societrio desde o ano-calendrio anterior ao evento, nos termos da nova redao4 5

Conforme disciplina o artigo 3 da Instruo Normativa RFB n 787/2007. Execpcionalmente para o perodo correspondente aos fatos contbeis relativos ao perodo de 1/01/2009 a 30/06/2010, o prazo para a entrega do arquivo digital do SPED Contbil foi prorrogado para o dia 30 de julho de 2010, conforme determina a Instruo Normativa RFB n 1.056/2010.

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do 5, do art. 5, da Instruo Normativa RFB n 787/07, dada pela IN RFB n 1.139, de 28/03/2011. 6. Quais os livros que devem ser enquadrados na Escriturao Contbil Digital? Podem ser includos todos os livros da escriturao contbil, em suas diversas formas, quais sejam: G Dirio Geral R Dirio com Escriturao Resumida (vinculado a livro auxiliar); A - Dirio Auxiliar; Z Razo Auxiliar; B Livro de Balancetes Dirios e Balanos. Os livros Dirio e Razo foram reunidos num livro digital nico, conforme dispe a Resoluo CFC 1020/05. Cabe ao PVA mostr-los no formato escolhido pelo usurio. Desta forma, todas as empresas devem utilizar o livro Dirio contemplando todos os fatos contbeis. Este livro classificado no SPED, como G - Livro Dirio (completo, sem escriturao auxiliar) e independe da existncia de qualquer outro. Ele no pode coexistir, em relao a um mesmo perodo, com quaisquer dos outros livros (R, A, Z ou B). Estas formas de escriturao decorrem das disposies contidas nos artigos 1.180 e 1.183 do Cdigo Civil6. Cumpre ressaltar que o art. 1.184 do referido diploma excetua esse tipo de obrigao, admitindo a escriturao resumida do Dirio, (...)com totais que no excedam o perodo de trinta dias, relativamente a contas cujas operaes sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificao. (itlicos nossos). Assim, com essa disposio, admitem-se mais trs tipos de livros: R - Livro Dirio com Escriturao Resumida (com escriturao auxiliar):

o livro Dirio com escriturao resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil). Dispe sobre a obrigatoriedade de livros auxiliares (A ou Z) e no pode coexistir, em relao a um mesmo perodo, com os livros G e B.6

Art. 1.180. Alm dos demais livros exigidos por lei, indispensvel o Dirio, que pode ser substitudo por fichas no caso de escriturao mecanizada ou eletrnica. Art. 1.183. A escriturao ser feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contbil, por ordem cronolgica de dia, ms e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borres, rasuras, emendas ou transportes para as margens.

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A - Livro Dirio Auxiliar ao Dirio com Escriturao Resumida:

Trata-se do Livro Auxiliar, com os lanamentos individualizados das operaes lanadas no Dirio com Escriturao Resumida (base legal: 1 do art. 1.184 do Cdigo Civil). Z Razo Auxiliar (Livro Contbil Auxiliar conforme leiaute definido pelo titular da escriturao):

O Cdigo Civil determina que a escriturao ser feita em forma contbil (artigo 1.183). As formas contbeis so: Razo e Dirio. Este um Livro Auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Dirio Auxiliar no se mostrar adequado. Trata-se de uma tabela onde o titular da escriturao define cada coluna e seu contedo. Por seu turno, o art. 1.185 dispe que: O empresrio ou sociedade empresria que adotar o sistema de fichas de lanamentos poder substituir o livro Dirio pelo livro Balancetes Dirios e Balanos, observadas as mesmas formalidades extrnsecas exigidas para aquele. Temos, assim, a segunda exceo:

B - Livro Balancetes Dirios e Balanos:

Somente o Banco Central regulamentou a utilizao deste livro e, via de regra, s encontrado em instituies financeiras. O SPED no veda a utilizao concomitante do livro Balancetes Dirios e Balanos e de Livros Auxiliares. mister salientar que, a IN RFB n 926 formalizou a dispensa de livros e documentos que, com a apresentao dos equivalentes digitais (livros contbeis e fiscais) relativos aos perodos posteriores a 31.12.07, suprem, em relao s mesmas informaes, a exigncia prevista na IN SRF n 86/01 e IN MPS/SRP n 12/06, qual seja, a manuteno dos arquivos digitais e sistemas pelo prazo decadencial previsto na legislao aplicvel matria. Para maiores esclarecimentos, consulte o leiaute: http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Legislacao/Ins/2007/AnexoUnicoINRFB777.doc. 7. Quais as formas de requerimento de autenticao? So dois tipos de requerimento:

Autenticao de livro (inclusive nos casos de extravio, deteriorao ou destruio); Substituio de livro colocado em exigncia pela Junta Comercial.

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Os requerimentos de extravio, deteriorao ou destruio no sero aceitos quando o livro original tiver sido enviado para o SPED e ainda estiver em sua base de dados. Neste caso e enquanto no disponvel o download do livro para o seu titular, solicite uma cpia a um dos membros do SPED que possa ter acesso escriturao. Para que o livro colocado em exigncia possa ser autenticado indispensvel a remessa de novo livro (com as correes necessrias, se for o caso) com requerimento de substituio de livro colocado em exigncia pela Junta Comercial. Ser implantada funcionalidade para permitir ao titular fazer download da prpria escriturao, com utilizao de certificado digital da empresa, de seu representante legal ou de seu procurador. 8. O livro digital pode ser retificado? A retificao de lanamento realizado com erro, em livro j autenticado pela Junta Comercial, dever ser efetuada nos livros de escriturao do exerccio em que for constatada a sua ocorrncia, conforme prev o art. 5 da Instruo Normativa DNRC n 107/2008, pois aps a autenticao, o livro no pode ser retificado. Para verificar se o livro j foi autenticado, utilize no Programa Validador e Assinador, o menu Consulta Situao. O livro poder ser substitudo mediante a gerao de requerimento especifico de substituio utilizando a funcionalidade de gerenciar requerimento do PVA, exceto quando estiver em um dos seguintes status: (i) em anlise (pela Junta Comercial); (ii) autenticado ou (iii) substitudo. Se o livro estiver em anlise, o contribuinte dever se dirigir quele rgo do registro do comrcio e solicitar que o livro seja colocado em exigncia. De acordo com o Ofcio Circular n 118/2009/SCS/DNRC/GAB, o Departamento Nacional de Registro de Comercio recomenda que o requerimento para colocar o livro sob exigncia deve conter: (i) a identificao do livro, (ii) seu nmero, (iii) o perodo a que se refere a escriturao e (iv) a devida justificao. Os livros G, R e B so equivalentes, razo pela qual livre a substituio entre tais tipos, ou seja, um Livro R poder substituir um Livro G e vice e versa. Ateno: No confundir retificao (ou substituio do livro) com recomposio da escriturao. O mesmo ato normativo disciplina a recomposio da escriturao nos casos de extravio, destruio ou deteriorao.

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9. Quem deve assinar a escriturao? So, no mnimo, dois signatrios: a pessoa fsica que, segundo os documentos arquivados na Junta Comercial, tiver poderes para a prtica de tal ato e o contabilista. Devem ser utilizados somente certificados digitais e-PF ou e-CPF, com segurana mnima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Pblicas Brasileira (ICP Brasil). No existe limite para a quantidade de signatrios e os contabilistas devem assinar por ltimo. Portanto, o PVA s permite que o contabilista assine aps os representantes legais da empresa. Maiores detalhes no Captulo VIII Certificao Digital. 10. O que se entende por Plano de Contas Referencial e qual sua finalidade? um plano de contas, elaborado com base na Declarao de Imposto de Renda da Pessoa Jurdica. As empresas em geral devem usar o Plano de Contas Referencial publicado pela Receita Federal pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 36/07, com as alteraes promovidas pelo Ato Declaratrio Executivo COFINS n 20/09. O Anexo II do Ato Declaratrio Executivo Cofis n 20/09 foi alterado pelo Ato Declaratrio Executivo Cofis n 29, de 09/06/2010. A alterao refere-se ao campo 04 do registro I051 que trata da conta "Estoque", "Custo dos bens e servios vendidos" e "Custos de produo" no plano de contas referencial e est em vigor desde 11/06/2010. O Plano de Contas Referencial tem por finalidade estabelecer uma relao (um DE-PARA) entre as contas analticas do plano de contas da empresa e um padro, possibilitando a eliminao de fichas da DIPJ. O e-Lalur (Livro Eletrnico de Apurao do Lucro Real, um dos projetos do SPED) importar dados da escriturao contbil digital e montar um rascunho correspondente a vrias das fichas hoje existentes na DIPJ. Assim, quanto mais precisa for sua indicao dos cdigos das contas referenciais no registro I051, menor o trabalho no preenchimento do e-Lalur. Quaisquer equvocos na sua indicao do plano de contas referencial podero ser corrigidos no e-Lalur. Observao: As instituies financeiras utilizam o COSIF e as seguradoras no precisam informar o registro I051. 9

II.

ESCRITURAO FISCAL DIGITAL

11. O que SPED Fiscal? O SPED Fiscal ou Escriturao Fiscal Digital - EFD um arquivo digital que se constitui de um conjunto de escrituraes de documentos fiscais e de outras informaes de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apurao de impostos referentes s operaes e prestaes praticadas pelo contribuinte. Este arquivo dever ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente SPED. 12. Qual a legislao que regula o SPED Fiscal? A EFD foi instituda pelo Convnio ICMS n 143/06, com as alteraes introduzidas pelos Convnios ICMS n 123/07, 13/08 e Ajuste SINIEF n 02/09, alterado pelo Ajuste SINIEF n 05/107, de uso obrigatrio para os contribuintes do ICMS e IPI. O Convnio ICMS 143/06 determina ainda que o contribuinte dever manter todos os documentos fiscais que deram origem escriturao, na forma e prazos estabelecida para guarda de documentos fiscais na legislao tributria. No Estado de So Paulo, o art. 202 do Regulamento do ICMS/SP determina o prazo mnimo de 5 anos para guarda dos documentos. O Ato COTEPE/ICMS n 09/088 define as especificaes tcnicas do leiaute do arquivo digital da EFD e aprova o Manual de Orientao e Leiaute da Escriturao Fiscal Digital, constante de seu (dele) Anexo nico, atualmente na verso 2.0.24. Relativamente s alteraes promovidas pelo Ato COTEPE 38/09, importa ressaltar que aquelas relativas ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente CIAP sero obrigados a partir de 1/01/2011, nos termos do Ajuste SINIEF 02/10.

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O Ajuste SINIEF 02/09 foi alterado pelo Ajuste SINIEF 05/10 para que as disposies relativas as informaes constantes da EFD aos livros fiscais e ao documento CIAP Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente fossem adequadas a nova nomenclatura do arquivo digital, que passou a se denominar apenas CIAP. 8 Alterado pelos Atos COTEPE/ICMS n 19/08, 30/08, 45/08, 01/09 15/09, 29/09, 38/09, 22/10, 02/11, 17/11 e 52/11.

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O Ato COTEPE/ICMS n 22/10 altera o Anexo nico ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientao do Leiaute da Escriturao Fiscal Digital - EFD, a que se refere a clusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009. Em relao a obrigatoriedade da EFD, o Protocolo ICMS n 77/2008, relaciona as pessoas jurdicas obrigadas ao SPED Fiscal, nos termos das clusulas 3 e 8-A do Convnio ICMS n 143/2006, alterado pelos Convnios ICMS 123/2007 e 13/2008. O Protocolo ICMS n03/2011, relativamente aos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraima fixou para 1 de janeiro de 2014 o prazo de obrigatoriedade da escriturao fiscal digital, prazo que poder ser antecipado a critrio de cada Unidade Federada. Em relao aos outros Estados, a obrigatoriedade da EFD dever ser observada a partir de 1/01/2012, exceto para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar n 123/06, de 14 de dezembro de 2006. A Portaria CAT n 147/09 disciplina os procedimentos a serem adotados para fins de Escriturao Fiscal Digital, pelos contribuintes do ICMS no Estado de So Paulo e, alterado pela Portaria CAT 121/10, readequou aquelas disposies do Controle de Crdito de ICMS do Ativo Permanente CIAP, tratado pela Portaria CAT 25/10. Por sua vez, a Portaria CAT 20/11 tornou obrigatria a incluso do Registro de Inventrio no arquivo do EFD, do ltimo dia do ms anterior ao do incio da obrigatoriedade (a) ao primeiro perodo de referncia, contado a partir do ms de incio da obrigatoriedade; (b) ao ms de fevereiro, quando o incio da obrigatoriedade da escriturao digital ocorrer no ms de janeiro. A Portaria CAT 34/11 incluiu o Anexo V Portaria 147/09, que diz respeito aos registros e informaes correspondentes a NF-e, modelo 55, emitidas pelos contribuintes que inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de So Paulo um nico estabelecimento para fins de escriturao fiscal, devem ser informadas. A Portaria CAT 32/2012 determina que o contribuinte que realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento situado no Estado de So Paulo e que, em razo do exerccio de opo ou do cumprimento de obrigao a ele atribudas nos termos da legislao aplicvel, tiver inscrito, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de So Paulo, um nico estabelecimento para fins da escriturao fiscal de todas as operaes ou prestaes por ele praticadas no territrio paulista, dever, alternativamente ao disposto no 1 do art. 4, que determina a obrigatoriedade enviar o arquivo correspondente a cada estabelecimento localizado neste Estado, prestar as informaes relativas EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, as quais devero ser gravadas em um nico arquivo digital a ser enviado uma nica vez Secretaria da Fazenda para cada perodo de referncia 11

13. Qual o cronograma de obrigatoriedade do SPED Fiscal? Desde 1 de janeiro de 2009 a EFD pode ser exigida de todos os contribuintes de ICMS e do IPI, de acordo com os cronogramas a serem estabelecidos pelas Secretarias de Fazenda estaduais e Receita Federal do Brasil, conforme dispe a clusula terceira do Ajuste SINIEF CONFAZ n 02/09. Os contribuintes obrigados a EFD so aqueles relacionados no Protocolo ICMS 77/08, nos termos do art. 250-A do Regulamento do ICMS/SP, mesmo nos casos de incorporao, ciso ou fuso de empresas, ocasio em que a obrigatoriedade se estender empresa incorporadora, bem como s demais resultantes das operaes societrias ora mencionadas. O Protocolo ICMS n 03/2011 determinou que, a partir de 1 de janeiro de 2014, os contribuintes localizados nos Estados de So Paulo, Amap, Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Maranho, Mato Grosso do Sul, Paran, Piau, Rio Grande do Sul e Roraima ficaro dispensados da entrega dos arquivos eletrnicos do Convnio ICMS 57, de 1995, podendo a referida dispensa ser antecipada a critrio de cada Unidade Federada (exceto para os Estados de Alagoas e Mato Grosso). Ficam dispensados da utilizao da EFD as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei Complementar n 123/06, de 14 de dezembro de 2006. 14. Qual o prazo para a apresentao do arquivo da Escriturao Fiscal Digital? Os prazos para a apresentao da EFD sero estabelecidos pelas respectivas Secretarias de Fazenda de cada estado. No Estado de So Paulo, o prazo de envio do arquivo da EFD at o dia 25 do ms subsequente ao do perodo a que se refere, conforme determina o artigo 10 da Portaria CAT 147/2009. 15. Como funciona o SPED Fiscal? A partir de sua base de dados, a empresa dever gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informando todos os documentos fiscais e outras informaes de interesse dos fiscos federal e estadual, referentes ao perodo de apurao dos impostos ICMS e IPI. Este arquivo dever ser submetido importao e validao pelo Programa Validador e Assinador (PVA) fornecido pelo SPED. A EFD dever ser promovida mediante registro eletrnico de todas as operaes, prestaes e informaes sujeitas escriturao nos livros fiscais competentes, quais 12

sejam: (i) Registro de Entradas, (ii) Registro de Sadas, (iii) Registro de Inventrio, (iv) Registro de Apurao do IPI e (v) Registro de Apurao do ICMS. O arquivo eletrnico dever conter todas as informaes que digam respeito s operaes e prestaes ocorridas no ms civil, inclusive a apurao do valor do imposto a recolher ou do saldo credor a transportar para o perodo seguinte acompanhado da assinatura digital do contribuinte e de todas as informaes relativas as eventuais situaes de exceo na tributao do ICMS, tais como iseno, imunidade, no-incidncia, etc. O arquivo digital da EFD dever ser submetido validao de consistncia de leiaute mediante o uso do PVA Programa de Validao e Assinatura, que verificar a consistncia aritmtica e da estrutura lgica das informaes do arquivo em face das especificaes tcnicas obrigatrias, antes do envio do arquivo a Secretaria da Fazenda. Referido programa validador est disponvel gratuitamente por meio de download no ambiente nacional do SPED ou nos stios das Secretarias das Fazendas das Unidades Federadas. Aps a validao, ser constatada a validade e autenticidade da assinatura digital, a gerao de algoritmo que garanta a integridade das informaes para somente ento se dar o envio do arquivo digital, mediante a utilizao do programa de Transmisso Eletrnica de Documentos TED. Referido programa dever ser baixado pelo contribuinte, mediante acesso pgina do Posto Fiscal Eletrnico da Secretaria da Fazenda na Internet, no endereo www.fazenda.sp.gov.br/pfe. Aps o recebimento regular do arquivo da EFD, a Secretaria da Fazenda dever retransmitir o arquivo, por meio de Internet, ao ambiente nacional do SPED. Ressalte-se que, o contribuinte poder usar alternativamente, no caso de indisponibilidade do ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, o ambiente nacional do SPED observados os procedimentos previstos naquele ambiente. No ato da recepo do arquivo digital, a Secretaria da Fazenda analisar os dados cadastrais do contribuinte, a validade e autenticidade da assinatura digital, a integridade das informaes, a existncia de arquivo j recepcionado anteriormente relativo ao mesmo perodo de referncia, o enquadramento do contribuinte, a verso do PVA-EFD bem como a verso das tabelas e cdigos obrigatrios. Uma vez constatada a regularidade do arquivo, ser expedida comunicao ao contribuinte acusando a (i) regular recepo do arquivo, ocasio em que o programa gerar um nmero protocolo ou, no caso de irregularidade, (ii) a falha ou recusa na recepo, juntamente com a causa. 13

A regular recepo do arquivo digital da EFD no implica Secretaria da Fazenda o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informaes, nem tampouco na homologao da apurao do imposto apurado, razo pela qual no impede a impugnao da escriturao digital pela Autoridade Administrativa. Programa Validador e Assinador:

Como pr-requisito para a instalao do PVA necessria a instalao da mquina virtual do Java. Aps a importao, o arquivo poder ser visualizado pelo prprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatrios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitao, alterao, assinatura digital da EFD, transmisso do arquivo, excluso de arquivos, gerao de cpia de segurana e sua restaurao. Ateno: Foi publicada a nova verso do PVA - EFD ICMS/IPI - 2.0.25. Principais Alteraes: Registro H005 " Incluso do campo MOT_INV e alterao da chave do registro para DT_INV + MOT_INV", Incluso dos Registros H020, 1010, 1390, 1391, Registro D100 " Alterao da descrio do campo para o valor vlido 9 - Sem cobrana de frete, Registro C100 " Alterao do campo IND_PGTO retirando o valor vlido 9 e incluindo o valor 2 (implica em alterao da descrio do campo para a realizao da mesma alterao). Apresentao do arquivo:

Em regra, a apresentao dos arquivos da EFD tem periodicidade mensal e deve apresentar informaes relativas a um ms civil ou frao, ainda que as apuraes dos impostos (ICMS e IPI) sejam efetuadas em perodos inferiores a um ms, segundo a legislao de cada imposto. A verso 2.0.10 do Guia Prtico da EFD, a que se refere o Ato COTEPE ICMS n 34, de 4 de setembro de 2012, j foi disponibilizada e poder auxiliar o contribuinte a esclarecer as principais dvidas operacionais relativas ao envio e preenchimento dos campos do arquivo eletrnico. 16. Quais os livros fiscais abrangidos? A Clusula stima do Convnio ICMS 143/06 estabelece que a escriturao prevista na forma deste convnio substitui a escriturao e impresso dos seguintes livros: I - Registro de Entradas; II - Registro de Sadas; III - Registro de Inventrio;

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IV - Registro de Apurao do IPI; V - Registro de Apurao do ICMS. 17. Quais so as obrigaes acessrias relativas a escriturao fiscal suprimidas com a adoo do novo sistema digital? A adoo da Escriturao Fiscal Digital supre a obrigatoriedade de escriturar o Livro Razo ou as fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lanamentos efetuados no Dirio e a de transcrever no Livro Dirio o Balancete ou Balano de Suspenso ou Reduo do Imposto de Renda de que trata o art. 35 da Lei n 8.891/91. Alm disso, as exigncias contidas na Instruo Normativa SRF n 86/01 e na Instruo Normativa MPS/SRP n 12/06, relativas a elaborao, registro e autenticao de livros para registro de inventrio e registro de entradas tambm ficam dispensadas, com a utilizao da EFD. Em dezembro de 2009, foi publicada Portaria CAT 273/09 alterando algumas disposies aplicveis ao SINTEGRA, disciplinado pela Portaria CAT 32/96 (e alteraes), que dispe sobre a emisso de documentos fiscais e a escriturao de livros fiscais por contribuinte usurio de sistema eletrnico de processamento de dados. Dentre outras alteraes, a Portaria CAT 273 acrescentou artigo que prev a no obrigatoriedade das disposies daquela Portaria CAT 32/96 aos contribuintes obrigados Escriturao Fiscal Digital, prevista no artigo 250-A do Regulamento do ICMS/SP. Analisando a disposio acima mencionada, pode-se interpretar que o contribuinte localizado no Estado de So Paulo, que adota o SPED Fiscal (EFD), est desobrigado do envio dos arquivos do Sintegra, desde 1 de janeiro do corrente ano, data do incio da vigncia e da produo de efeitos dessa nova disposio da Portaria CAT 32/96. A supresso dessa obrigao acessria j era bastante aguardada pelos contribuintes paulistas. Isto porque as informaes enviadas ao Fisco Estadual atravs do Sntegra, constantes nos livros Registro de Entradas, Registro de Sadas, Registro de Controle da Produo e do Estoque e Registro de Apurao do ICMS, est totalmente englobada nos registros eletrnicos da Escriturao Fiscal que, alm daqueles, engloba ainda o Registro de Apurao do IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados. importante mencionar que essas disposies so meramente interpretativas, razo pela qual caber ao contribuinte que adota a Escriturao Fiscal Digital verificar no ato de comunicado de sua obrigatoriedade se existe disposio expressa acerca da dispensa dessa obrigao acessria, por parte da Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo (cf. artigo 6, pargrafo nico e inciso II da IN RFB n 787/2007 e artigo 2 da Portaria CAT 273/2009).

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Alm disso, alguns tipos de registros acabam por ensejar a dispensa do lanamento de dado idntico na EFD, tal como dispe os Anexos I, II, III e IV da Portaria CAT 147/09, com as alteraes introduzidas pela Portaria CAT 121/10. So eles: ANEXO I (Redao dada ao anexo pela Portaria CAT-121/10) Registros cujas informaes correspondentes esto dispensadas de incluso no Arquivo Digital da EFDItem Registro Descrio

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14

C114 C176 C179 C197 C425 C495 E113 E115 E240 1200 1210 1400 1700 1710

Cupom Fiscal Referenciado Nas operaes de Entrada Complemento de Item - Ressarcimento de ICMS em operaes com Substituio Tributria (cdigo 01,55) Informaes Complementares ST Outras Obrigaes Tributrias, Ajustes e Informaes provenientes de Documento Fiscal Resumo de itens do movimento dirio (cdigo 02 e 2D) Resumo Mensal de Itens do ECF por Estabelecimento (cdigo 02 e 2D e 2E) Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS - Identificao dos documentos fiscais Apurao - Informaes Adicionais Informaes Adicionais dos Ajustes da Apurao do ICMS Substituio Tributria Identificao dos documentos fiscais Controle de Crditos Fiscais - ICMS Utilizao de Crditos Fiscais - ICMS Informao sobre Valor Agregado Documentos Fiscais Utilizados Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados

ANEXO II Registros cujas informaes esto dispensadas de incluso no Arquivo Digital da EFD pelos contribuintes obrigados a efetuar o Registro Eletrnico de Documentos Fiscais REDFRegistro Descrio

C300 C310 C320 C321

Documento - Resumo Dirio das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02) Documentos Cancelados de Nota Fiscal de Venda a Consumidor (cdigo 02) Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02) Itens dos Resumos Dirios dos Documentos (cdigo 02)

ANEXO III Tabela de Cdigos de Ajustes de Lanamentos e de Apurao do Imposto 16

Cdigo

Descrio

SP009999 SP109999 SP019999 SP119999 SP029999 SP129999 SP039999 SP139999 SP049999 SP149999

Outros dbitos para ajuste de apurao ICMS Outros dbitos para ajuste de apurao ICMS ST Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMS Estorno de crditos para ajuste de apurao ICMS ST Outros crditos para ajuste de apurao ICMS Outros crditos para ajuste de apurao ICMS ST Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMS Estorno de dbitos para ajuste de apurao ICMS ST Dedues do imposto apurado na apurao ICMS Dedues do imposto apurado na apurao ICMS ST

ANEXO IV Registros cujas informaes esto temporariamente dispensadas de incluso no Arquivo Digital da EFD pelos contribuintes no obrigados a efetuar o Registro Eletrnico de Documentos Fiscais REDFRegistro Descrio

C350 C370 C390

Nota Fiscal de venda a consumidor (cdigo 02) Itens do documento (cdigo 02) Registro Analtico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (cdigo 02)

ANEXO V Registros e informaes correspondentes que devem ser inseridas, pelo estabelecimento informante, no arquivo digital da EFD relativas s Notas Fiscais Eletrnicas - NF-e, modelo 55, emitidas com inscrio estadual nica e CNPJs dos demais estabelecimentos pelo contribuinte indicado no 2-A do artigo 4.I Registro C100 a) no campo 03 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 06 deve ser informado o cdigo 08 Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica; c) no campo 09 deve ser informado a chave da NF-e; a) no campo 02 deve ser informado o cdigo 1 Terceiros; b) no campo 07 deve ser informado a chave da NF-e; no campo 07 deve ser informado o cdigo 2 Item de propriedade de terceiros em posse do informante.

II Registro G130

III Registro H010

18. Um arquivo pode conter mais de um perodo de apurao de ICMS ou IPI? O arquivo digital poder conter mais de um perodo de apurao desde que pertenam ao mesmo ms civil. 17

Exemplo: Contribuinte do IPI com apurao decendial e mensal ir apresentar uma EFD para todo o perodo mensal. 19 . J est disponvel o leiaute da Escriturao Fiscal Digital? Sim. O leiaute da EFD est organizado em blocos de informaes dispostos por tipo de documento, que, por sua vez, esto organizados em registros que contm dados. O leiaute completo de que trata a clusula quarta do Convnio ICMS n 143/06 pode ser localizado no Anexo nico do Ato COTEPE/ICMS ns 09/089. 20. Uma empresa com diversos estabelecimentos poder apresentar um arquivo consolidando todas as operaes? A empresa que possuir mais de um estabelecimento seja filial, sucursal, agncia, depsito, fabrica ou outro qualquer, dever entregar um arquivo da EFD por estabelecimento contribuinte de ICMS e/ou IPI, ainda que a apurao dos impostos ou a escriturao contbil seja efetuada de forma centralizada. Na hiptese do contribuinte realizar as suas atividades em mais de um estabelecimento, mas possuir inscrio nica no Cadastro de Contribuintes do ICMS dever, alternativamente, encaminhar os arquivos dos estabelecimentos de todas as operaes de forma consolidada, gravado em um nico arquivo digital, com leiaute correspondente ao perfil de apresentao definido em Ato COTEPE, a ser enviado uma nica vez por perodo de referncia, nos termos do 2 do artigo 4 da Portaria CAT 147/2009. 21. Qual o prazo e em quais casos os arquivos da Escriturao Fiscal Digital podero ser retificados? O contribuinte poder retificar a EFD, independentemente de autorizao da Secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo, no prazo de at 60 (sessenta) dias aps o vencimento do prazo de entrega do arquivo digital, conforme disciplinado pelo art. 18 da Portaria CAT 147/2009. A retificao do arquivo da EFD dever ser feita atravs da gerao de um novo arquivo digital que contenha todas as informaes do SPED do mesmo perodo de referncia, inclusive aquelas objeto de retificao, bem como o respectivo cdigo de finalidade do arquivo, conforme previsto no leiaute contido no Ato COTEPE/ICMS n 19/2009. Esse novo arquivo substituir integralmente o arquivo da EFD anteriormente enviado.

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Com as alteraes realizadas pelos Atos COTEPE n 19/08, 30/08, 45/08, 15/09, 38/2009, 52/2011, 34/2012, 41/2012.

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Aps o perodo acima mencionado, 60 dias, a retificao depender de autorizao, quando daquela finalidade resultar, cumulativamente ou no, (i) diminuio do imposto a pagar, (ii) aumento do saldo credor a ser transportado para o prximo perodo, (iii) alterao do valor das entradas e das sadas. Feita e encaminhada a gerao do novo arquivo da EFD, o contribuinte dever protocolar pedido de retificao perante o posto fiscal de sua circunscrio, acompanhado de (i) demonstrativo da retificao da EFD, com o resumo das alteraes a serem homologadas; (ii) cpia, em papel, do respectivo protocolo de recebimento do 1 envio da EFD a ser retificada; (iii) cpia, em papel do protocolo de recebimento do arquivo digital da EFD retificadora e (iv) Guia de Arrecadao Estadual Demais Receitas (GARE DR) relativa ao recolhimento da taxa de Fiscalizao e Servios Diversos em razo da substituio da EFD original. Decorrido o prazo de 90 dias do envio do arquivo digital da EFD a retificao somente poder ser procedida mediante autorizao da Secretaria da Fazenda, seja qual for a finalidade da alterao do arquivo, observado o procedimento acima mencionado (cf. artigo 15 da Portaria CAT 147/2009). At o dia 30 de dezembro de 2012 os arquivos digitais para fins de retificao da EFD original podero ser enviados independentemente da autorizao da Secretaria da Fazenda (cf Portaria CAT 86/12).

III. ESCRITURAO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIES INCIDENTES SOBRE A RECEITA EFD CONTRIBUIES (ANTIGA EFD PIS/COFINS)Em 2 de maro de 2012 foi publicada a Instruo Normativa RFB n 1.252/2012 que dispe sobre a Escriturao Fiscal Digital para o PIS/PASEP e COFINS e que instituiu a Escriturao Fiscal Digital sobre a Contribuio previdenciria sobre a receita EFD-Contribuies, que dever ser observada pelos contribuintes do PIS/Pasep, COFINS e da nova Contribuio sobre a receita bruta, instituda pela Lei n 12.546/2011. 22. Quais so os contribuintes obrigados ao envio do arquivo da EFD - CONTRIBUIES e partir de quando devero encaminha-lo? Em relao EFD - CONTRIBUIES, o cronograma de obrigatoriedade ficou definido nos seguintes termos: I a partir de 1 de janeiro de 2012, em relao Contribuio para o PIS/Pasep e COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data, pelas pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 19

II - a partir de 1 de janeiro de 2013, em relao Contribuio para o PIS/Pasep e COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data, pelas demais pessoas jurdicas sujeitas tributao do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado (cf. IN RFB n 1.280/2012); III - a partir de 1 de janeiro de 2013, em relao Contribuio para o PIS/Pasep e COFINS, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data, pelas pessoas jurdicas referidas nos 6, 8 e 9 do art. 3 da Lei n 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei n 7.102, de 20 de junho de 1983; IV - a partir de 1 de maro de 2012, em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data pelas as pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7 e 8 da Medida Provisria n 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei n 12.546, de 2011; V - a partir de 1 de abril de 2012, em relao Contribuio Previdenciria sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data pelas pessoas jurdicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos 3 e 4 do art. 7 e nos incisos III a V do caput do art. 8 da Lei n 12.546, de 2011. Ateno: O Ato Declaratrio Executivo n 04, de 15/03/2012 excluiu a penalidade prevista no art. 10 da IN RFB n 1.252/2012 para os contribuintes que entregarem a EFDContribuies referente os fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012 at o dia 16/03/2012. Fica facultada a entrega da EFD - Contribuies s pessoas jurdicas no obrigadas, nos termos deste artigo, em relao aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de abril de 2011. Ficam dispensadas de apresentao da EFD-Contribuies: I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadao de Tributos e Contribuies devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), relativamente aos perodos abrangidos por esse Regime; II - as pessoas jurdicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuio para o PIS/Pasep e da COFINS apurada seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

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III - as pessoas jurdicas que se mantiveram inativas desde o incio do ano-calendrio ou desde a data de incio de atividades, relativamente s escrituraes correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condio; IV - os rgos pblicos; V - as autarquias e as fundaes pblicas; e VI - as pessoas jurdicas ainda no inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurdica (CNPJ), desde o ms em que foram registrados seus atos constitutivos at o ms anterior quele em que foi efetivada a inscrio; Ainda que estejam inscritos no CNPJ ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartrio ou Junta Comercial, ficam igualmente dispensados da apresentao da EFD CONTRIBUIES: I - os condomnios edilcios; II - os consrcios e grupos de sociedades, constitudos na forma dos arts. 265, 278 e 279 da Lei n 6.404, de 15 de dezembro; III - os consrcios de empregadores; IV - os clubes de investimento registrados em Bolsa de Valores, segundo as normas fixadas pela Comisso de Valores Mobilirios (CVM) ou pelo Banco Central do Brasil (Bacen); V - os fundos de investimento imobilirio, que no se enquadrem no disposto no art. 2 da Lei n 9.779, de 19 de janeiro de 1999; VI - os fundos mtuos de investimento mobilirio, sujeitos s normas do Bacen ou da CVM; VII - as embaixadas, misses, delegaes permanentes, consulados-gerais, consulados, vice-consulados, consulados honorrios e as unidades especficas do governo brasileiro no exterior; VIII - as representaes permanentes de organizaes internacionais; IX - os servios notariais e registrais (cartrios), de que trata a Lei n 6.015, de 31 de dezembro de 1973;

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X - os fundos especiais de natureza contbil ou financeira, no dotados de personalidade jurdica, criados no mbito de qualquer dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, bem como dos Ministrios Pblicos e dos Tribunais de Contas; XI - os candidatos a cargos polticos eletivos e os comits financeiros dos partidos polticos, nos termos da legislao especfica; XII - as incorporaes imobilirias sujeitas ao pagamento unificado de tributos de que trata a Lei n 10.931, de 2 de agosto de 2004; XIII - as empresas, fundaes ou associaes domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro de propriedade ou posse perante rgos pblicos, localizados ou utilizados no Brasil; XIV - as comisses, sem personalidade jurdica, criadas por ato internacional celebrado pela Repblica Federativa do Brasil e um ou mais pases, para fins diversos; e; XV - as comisses de conciliao prvia de que trata o art. 1 da Lei n 9.958, de 12 de janeiro de 2000. As pessoas jurdicas que passarem condio de inativas no curso do ano-calendrio, e assim se mantiverem, somente estaro dispensadas da EFD - Contribuies a partir do 1 (primeiro) ms do ano-calendrio subsequente. 23. Qual o prazo de envio do arquivo da EFD - CONTRIBUIES? At o presente momento a EFD - CONTRIBUIES, disciplinada pela Instruo Normativa RFB n 1.252/10, dever ser encaminhada at o 10 dia til do 2 ms subsequente a que se refere a escriturao, inclusive nos casos de extino, incorporao, fuso e ciso parcial ou total, e dever ser submetida ao Programa Validador Assinador (PVA), disponibilizado no stio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br/sped). 24. A EFD - CONTRIBUIES j possui leiaute estabelecido? Sim. Em 14 de maro de 2012 foi publicado o Ato Declaratrio Executivo n 20 (de 14/03/2012) que aprovou o Manual de Orientao de Leiaute da Escriturao Fiscal Digital da Contribuio para o PIS/PASEP e da COFINS e da Contribuio Previdenciria sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuies). A nova verso 2.0.0 est sendo disponibilizada para download em 09/05/2012, devendo ser utilizada para a gerao e transmisso da Escriturao Digital do PIS/Pasep, da COFINS e da 22

Contribuio Previdenciria sobre Receitas, nos termos da Instruo Normativa RFB n 1.252/2012. A Verso 2.0.0 contempla as seguintes funcionalidades em relao verso anterior: 1. Disponibilizao do Bloco P, para a escriturao da Contribuio Previdenciria sobre Receitas, devida pelas pessoas jurdicas prestadoras de servios ou fabricantes de produtos, relacionados respectivamente nos art. 7 e 8 da Lei n 12.546/2011; 2. Possibilidade de edio completa da Escriturao no prprio PVA; 3. Atualizao de tabelas da escriturao. Poder ser utilizada a verso 1.0.7 (sem apurao da Contribuio Previdenciria sobre Receitas) ou a verso 2.0.0 (com apurao da Contribuio Previdenciria sobre Receitas), conforme a sujeio da pessoa jurdica. A verso 2.0.0 poder ser utilizada para retificao de escriturao gerada em verses anteriores. A verso 2.0.0 ainda no contempla os registros F500 e F550, para a escriturao do PIS/Pasep e da COFINS pela pessoa jurdica tributada com base no Lucro Presumido (regime de caixa ou competncia), cuja verso (2.0.1) ser disponibilizada no ms de junho de 2012.

IV. NOTA FISCAL ELETRNICA NF-E25. O que Nota Fiscal Eletrnica NF-e? Nota Fiscal Eletrnica - NF-e modelo 55, um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, cujo objetivo documentar, para fins fiscais, as operaes de circulao de mercadorias, substituindo assim, a nota fiscal impressa em papel tradicionalmente utilizada, modelo 1 ou 1A e a Nota Fiscal de Produtor, modelo 410. Sua validade jurdica garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e integridade) e pela recepo, pelo Fisco, do documento eletrnico, antes da ocorrncia do fato gerador. A partir da gerao da NF-e a Secretaria da Fazenda poder monitorar todas as etapas do processo de circulao de mercadorias, atravs do uso dos arquivos eletrnicos, proporcionando maior rapidez e segurana fiscalizao.

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A substituio da Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, foi acrescida ao ajuste SINIEF 07/07 por fora do ajuste SINIEF 15/10.

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26. Qual a legislao regulando a emisso de NF-e? Instituio:

A Nota Fiscal Eletrnica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrnica DANFE foram institudos pelo Ajuste SINIEF 07/0511, que cuida da matria em todo o territrio nacional, sem prejuzo da delegao de competncia aos Estados para disciplinar alguns temas relacionados ao assunto, tais como prazos de obrigatoriedade, aplicao de penalidades por descumprimento de obrigao acessria, dentre outros. Especificaes tcnicas:

Atualmente est em vigor a verso 4.0.1, aprovada pelo Ato COTEPE 49/09. Desde 3103/2011 a verso 3.0 (Ato COTEPE 03/09) foi revogada. O Manual da NF-e em contingncia, verso 1.01, dispe sobre as especificaes tcnicas dos processos de emisso de documentos eletrnicos gerados atipicamente, foi aprovado pelo Ato COTEPE 14/09. O Convnio ICMS 110/08, com as alteraes do Convnio ICMS 149/08 e 91/09 traam as diretrizes gerais sobre o Formulrio de Segurana para Impresso do DANFE. O Ato COTEPE 06/10 (alterado pelos Atos COTEPE 11 e 31/10), dispe sobre as especificaes tcnicas para fabricao do formulrio de segurana para impresso do documento auxiliar de documento fiscal eletrnico (FS-DA). No Estado de So Paulo a Portaria CAT 183/10 (alterada pela Portaria CAT 195/10), dispe, em nvel estadual, sobre o formulrio, credenciamento dos fabricantes e distribuidores de FS-DA. Desde 1 de janeiro de 2010 todos os emissores de NF-e devero observar a obrigatoriedade na identificao das mercadorias comercializadas com o correspondente cdigo estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul NCM, nas operaes (a) realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislao federal e (b) de comrcio exterior. Em julho de 2011 foi publicada a Nota Tcnica 2011.004. Alguns destaques desta NT so: Ampliao do prazo para emisso da CC-e para 5 anos a partir da emisso da NF-e; Inclui novos cdigos fiscais de operao (CFOP); Estabelece validao do digito verificador do GTIN;

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Com as alteraes promovidas pelos Ajustes SINIEF 08/09, 09/09, 10/09, 12/09, 15/09 e 03/10.

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Estabelece teto, por Sefaz, para valor mximo da NF-e, visando diminuir as ocorrncias de NF-e com valores absurdos; Altera e exclui algumas regras de validaes da NF-e para no rejeitar operaes vlidas; Define procedimentos para preenchimento de informaes de NF-e destinadas a Zona Franca de Manaus; Define a obrigatoriedade de informao do IPI e II nas NF-e de importao.

O endereo direto para a NT :http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=ysYXxjwjYyk= Tambm foram publicados novos Schemas de validao o PL_006i. O link direto para eles http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=oqjJXubRkb0= Os prazos para as novas alteraes entrarem em vigor na Sefaz so: Ambiente de produo 01/11/2011 e Ambiente de homologao 01/10/2011 Nota: Todos os Manuais de Integrao do Contribuinte da NF-e esto disponveis para download no stio do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) e so identificados conforme a verso em vigor. Obrigatoriedade:

Os Protocolos ICMS 10/200712 e 42/200913, juntamente com a Portaria CAT 162/200814 dispem sobre a emisso e o credenciamento de contribuintes obrigados adoo da Nota Fiscal eletrnica e do DANFE, por ramo de atividade econmica e de acordo com o seu (deles) CNAE. O Comunicado CAT 34/09 esclarece alguns pontos relacionados obrigatoriedade de adoo do novo modelo de documento fiscal, relativamente quanto s datas previstas nos Protocolos 10/07 e 42/09, especialmente quanto a no revogao, modificao ou prorrogao das datas previstas no primeiro protocolo. No Regulamento do ICMS do Estado de So Paulo, foram acrescentados os artigos 212-O e 212-Q ao Livro I, 15que dispem sobre o Documento Fiscal Eletrnico (DFE), entre os quais consta a Nota Fiscal Eletrnica (NF-e), modelo 55, que ser emitida exclusivamente em substituio Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, por contribuinte previamente credenciado pela Secretaria da Fazenda.

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O Protocolo ICMS 10/2007 foi alterado pelos Protocolos ICMS 30/07, 88/07, 24/08, 68/08, 87/08, 04/09, 41/09, 43/09, 101/09, 102/09, 103/09 e 112/09. 13 O Protocolo ICMS 42/2009 foi alterado pelos Protocolos ICMS 82, 83 e 85/2010. 14 A Portaria CAT 162/2008 foi alterada pelas Portarias CAT 49/09, 90/09, 173/09, 208/09, 04/10, 34/10 123/10 e 161/11. 15 Inseridos pelo Decreto n 52.097/07. Ao inciso VII do art. 212-O foi dada nova redao pelo art. 1 do Decreto n 52.147/07, com vigncia a partir de 11/09/2007.

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Alm disso, o artigo 273 do RICMS/SP, que cuida da emisso de documentos fiscais emitidos por sujeito passivo por substituio (substituto tributrio) tornou obrigatria a meno no campo Informaes Complementares do documento fiscal da seguinte expresso: O destinatrio dever, com relao s operaes com mercadoria ou prestaes de servio recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal, nos termos do art. 278 do RICMS , conforme alterao promovida pelo Decreto n 53.295/08, com vigncia a partir de 04/08/2008. Tabelas de cdigos:

O Anexo nico da Instruo Normativa RFB n 1.009, de 10/02/2010 estabelece as tabelas de cdigos para elaborao dos arquivos digitais da NF-e, de que trata o leiaute estabelecido pelo Ato COTEPE/ICMS n 03/09. Referidas tabelas encontram-se transcritas no Apndice da presente cartilha e se referem aos a) cdigos de situao tributria do IPI; b) aos cdigos de situao tributria, referentes ao PIS/PASEP e COFINS; c) aos cdigos de ajuste da apurao do IPI. 27. A partir de quando a NF-e ser exigida? O Protocolo ICMS 10/07 dispe sobre a obrigatoriedade de utilizao da Nota Fiscal Eletrnica (NF-e) a partir de 1/04/2008, 1/06/2008, 1/09/2008, 1/12/2008, 1/04/2009, 1/09/2009, conforme o ramo de atividade do contribuinte. Alm disso, o Protocolo ICMS 42/2009 estabelece a obrigatoriedade da emisso do documento digital, pelo critrio de CNAE e operaes com destinatrio que especifica, para 1/04/2010, 1/07/2010, 1/10/2010 e 1/12/2010 conforme a atividade econmica desenvolvida pelo contribuinte (CNAE). Os protocolos acima mencionados ensejaram a edio da Portaria CAT 162/2008, que dispe sobre a NF-e no Estado de So Paulo. A Portaria CAT 162 contempla os Anexos I e II, que traduzem os cronogramas de obrigatoriedade estipulados pelos Protocolos, conforme se verifica na questo a seguir. 28. Quem ser obrigado a adotar a NF-e? A Portaria CAT 162/08 traz em seus Anexos I e II os cronogramas de obrigatoriedade da NFe, modelo 55, em substituio Nota Fiscal, modelo 1, 1-A e 4 estipulados pelos Protocolos ICMS 10/2007 e 42/2009, conforme o ramo de atividade e CNAE, respectivamente. Para verificar a lista de atividades e CNAEs obrigados, consulte os Anexos I e II no Apndice do presente trabalho. O artigo 7 da Portaria CAT 162/2008, que cuida especificamente da obrigatoriedade de adoo do documento fiscal eletrnico em questo, esclarece que, independentemente da 26

atividade econmica exercida, relacionada nos Anexos I e II acima mencionados, a partir de 1 de dezembro de 2010, aquele que realizar operaes com (i) destinatrio localizado em outro Estado (operaes interestaduais) e (ii) e de comrcio exterior, estar obrigado a emitir Nota Fiscal Eletrnica. Relativamente s operaes com a Administrao Pblica16, o Protocolo ICMS 42/09, com a alterao promovida pelo Protocolo ICMS 1/11, tornou obrigatria a adoo da NF-e para os contribuintes localizados no Estado de So Paulo, desde 1 de abril de 2011. Alm disso, a emisso da NF-e obrigatria em substituio ao Cupom Fiscal eletrnico CF-e, quando o sistema de Autenticao e de Transmisso deste novo documento fiscal ficar inoperante em razo de situaes de contingncia a serem estipuladas pela secretaria da Fazenda do Estado de So Paulo (disposio acrescida por fora do Decreto n 56.587/2010). A obrigatoriedade de emisso de NF-e aplica-se a todas as operaes praticadas em todos os estabelecimentos localizados em territrio paulista, sendo vedada a emisso de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A. Ateno: Foram convalidadas as operaes dos optantes do Simples Nacional que emitiram Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A at 90 dias aps o incio da obrigatoriedade estipulada no Anexo nico do Protocolo ICMS 42/09 e daqueles contribuintes enquadrados no cdigo 4618-4/99 (outros representantes comerciais e agentes do comrcio de jornais, revistas e outras publicaes) da Classificao Nacional de Atividades Econmicas, desde que as operaes tenham sido realizadas no perodo de 1/10/2010 a 1/12/2010. 29. Existe alguma situao em que o contribuinte fica desobrigado da emisso da NF-e? Sim. A Portaria CAT 162/08, em seus artigos 7, 4 e 35 relaciona as excees obrigatoriedade de emisso de NF-e:(i) quando o estabelecimento no esteja praticando nem tenha praticado nos ltimos 12 meses as atividades previstas no Anexo I, ainda que a atividade seja realizada em outro estabelecimento do mesmo titular, desde que o CNAE do contribuinte no esteja relacionado no Anexo II; sada de mercadoria remetida sem destinatrio certo para realizao de operao fora do estabelecimento, desde que sejam observadas as disposies relativas a vendas nessa modalidade ( 1, 2 e 4 do art. 434 do RICMS/SP); aos fabricantes de aguardente (cachaa) ou de vinho, listados nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, sob os CNAEs 1111-9/01, 1111-9/02 ou 1112-7/00, que tenham auferido renda bruta, no exerccio anterior, inferior a R$ 360.000,00;

(ii)

(iii)

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Por Administrao Pblica entende-se a direta e indireta, inclusive empresa pblica e sociedade de econmica mista, de qualquer dos poderes da Unio, Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.

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(iv)

na entrada de sucata de metal com peso inferior a 200 kg, adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas; At 31 de maro de 2010, a obrigatoriedade da NF-e estipulada pela Portaria CAT 162/08 no se aplicava aos atacadistas estabelecidos perante a CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) bem como os de produtos hortifrutigranjeiros localizados em centrais de abastecimento nos Estados do Amazonas, Alagoas, Minas Gerais, Par, Pernambuco, Rio Grande do sul, Rio de Janeiro e So Paulo, controladas direta ou indiretamente pela Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios (cf. alterao promovida pela Portaria CAT 208/09 e Protocolo ICMS 112/09). No caso do importador, cuja atividade no esteja relacionada nos Anexos I e II da Portaria CAT 162/08, a obrigatoriedade restringe-se s operaes acima mencionadas, ou seja, perante a Administrao Pblica, operaes interestaduais e de comrcio exterior. At 30 de novembro de 2011 os estabelecimentos de contribuinte obrigado, mas que estejam enquadrados exclusivamente em CNAE de comrcio varejista, praticando exclusivamente essa atividade ou ainda que no estejam enquadrados, por sua atividade principal e secundria, em quaisquer dos CNAE do Anexo II, ficam desobrigados da emisso da NF-e (art. 35, III, da Portaria CAT 162/08, acrescentado pela Portaria CAT 184/10). Nas operaes interestaduais a obrigatoriedade de emisso de NF-e no se aplica aos contribuintes exclusivamente varejistas, enquadrados nos seguintes CFOP: 6.201, 6.202, 6.208, 6.209, 6.210, 6.410, 6.411, 6.412, 6.413, 6.503, 6.553, 6.555, 6.556, 6.661, 6.903, 6.910, 6.911, 6.912, 6.913, 6.914, 6.915, 6.916, 6.918, 6.920 e 6.921. ao Microempreendedor Individual MEI, de que trata o art. 18-A da LC 123/2006; s operaes praticadas por produtor rural no inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ (includo pelo Protocolo ICMS 192/10); At o dia 31 de maro de 2009, aos atacadistas que promovam operaes com cigarros, bebidas alcolicas, inclusive cervejas, chopes e refrigerantes; At o dia 30 de novembro de 2010 os estabelecimentos de contribuinte obrigado emisso de NF-e, desde que, cumulativamente, estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundria, em CNAE de comrcio varejista, praticando apenas essa atividade, e que no estejam enquadrados em quaisquer CNAE constantes do Anexo II da Portaria CAT 162/08. At o dia 31 de maro de 2011 os contribuintes localizados no Estado de So Paulo que efetuarem operaes com a administrao pblica direta e indireta (cf. Protocolo ICMS n 01, de 2011). At o dia 31 de julho de 2011 os contribuintes obrigados emisso de NF-e nas operaes internas destinadas Empresa Brasileira de Correios e Telgrafos; Tratando de operao interna de sada destinada Administrao Pblica e realizada fora do estabelecimento (adotados os procedimentos aplicveis operao fora do estabelecimento, de que cuida o art. 434 do Regulamento do ICMS), fica o contribuinte dispensado de adotar o novo modelo de documento fiscal eletrnico (cumulativamente);

(v)

(vi)

(vii)

(viii)

(ix) (x)

(xi)

(xii)

(xiii)

(xiv)

(xv)

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(xvi)

At o dia 31 de dezembro de 2011 os contribuintes enquadrados nos CNAEs 1811-3/01 (impresso de jornais), 4618-4/03 (representantes comerciais e agentes do comrcio especializado em produtos no especificados anteriormente), 4618-4/99 (outros representantes comerciais e agentes do comrcio especializado em produtos no especificados anteriormente), 4647-8/02 (comrcio atacadista de livros, jornais e outras publicaes), 5812-3/00 (edio de jornais) e 5822-1/00 (edio integrada a impresso de jornais).

30. Com a emisso da NF-e, quais sero as alteraes para o meu cliente? Com a adoo da NF-e, a principal mudana para o destinatrio ser a obrigatoriedade de consulta da NF-e, a fim de verificar a validade da assinatura e autenticidade do arquivo digital, no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), onde o destinatrio tem disposio o aplicativo visualizador, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil, disponvel na opo download. Caso o destinatrio no seja credenciado a emitir NF-e, alternativamente conservao do arquivo digital j mencionada, ele poder conservar o DANFE relativo NF-e e efetuar a escriturao da NF-e com base nas informaes contidas no DANFE, desde que feitas s verificaes citadas acima. Ateno: Relativamente s operaes em que seja obrigatria a emisso da NF-e, o destinatrio dever exigir a emisso do documento eletrnico, sendo vedada a recepo de mercadoria cujo transporte tenha sido acompanhado por outro documento fiscal, ressalvada a hiptese prevista na emisso de DANFE em formulrio de segurana devido a problemas tcnicos na emisso da NF-e. 31. O destinatrio da mercadoria poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou modelo 1A ao invs da NF-e? O destinatrio da mercadoria no poder exigir o documento fiscal em papel, modelo 1 ou 1, tendo em vista a existncia de disposio expressa no pargrafo segundo da Clusula segunda do Ajuste SINIEF 07/2005, que veda a emisso da Nota Fiscal modelo 1 ou 1A por contribuinte obrigado a emitir NF-e modelo 55, exceto na hiptese prevista no referido Ajuste ou quando a legislao estadual assim determinar. 32. Como dever ser feita a emisso de NF-e de entrada de cana de acar, no caso de contribuinte obrigado a emisso do novo modelo de documento fiscal? Os contribuintes que promovem operaes com cana de acar, quais sejam, fabricante de acar ou lcool e o estabelecimento fabricante de aguardente, sujeitos as diretrizes constantes do Anexo X do Regulamento do ICMS, devero observar as especificaes traadas na Portaria CAT 103/08, que disciplina a emisso do novo documento fiscal digital, modelo 55 nesta hiptese.

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Se para a emisso de NF em papel exigida determinada informao, a mesma tambm dever ser prestada na Nota Fiscal Eletrnica. No leiaute 1.10 da NF-e, o grupo Z "Informaes adicionais da NF-e" possui dois campos que podem ser utilizados para esta finalidade: o campo Z02 "Informaes Adicionais de Interesse do Fisco" e tambm o campo Z03 "Informaes Complementares de interesse do Contribuinte". Caso as informaes no caibam no campo Z02 (que possui apenas 256 caracteres), poder ser utilizado o campo Z03. Neste caso, observar: 1) colocar no campo Z02 que as demais informaes sero colocadas no campo Z03; e 2) estas informaes devem ser impressas no DANFE no local adequado. Importante destacar tambm que a Nota Fiscal referida no artigo 4 do Anexo X do RICMS/00 ter como data de entrada, para efeito de registro de aquisies de cana, o ltimo dia do ms a que se referir, podendo ser emitida at o 5 (quinto) dia til do ms subsequente (data de emisso). 33. Como deve ser efetuado o preenchimento da Nota Fiscal Eletrnica por empresa optante do Simples Nacional? As empresas optantes do regime de recolhimento simplificado denominado Simples Nacional devero observar as disposies contidas na Resoluo CGSN n 10/2007 e na Nota Tcnica 2009/004, que divulga as orientaes de preenchimento da NF-e para essas pessoas jurdicas, quais sejam, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), enquanto no forem divulgados cdigos especficos para identificar as operaes realizadas por esses contribuintes. A Nota Tcnica 2009/004 dispe sobre o preenchimento de dados relativos aos grupos de tributos de PIS, COFINS e ICMS, normal ou por substituio tributria. 34. O Cdigo de Regime Tributrio CRT e o Cdigo de Situao da Operao no Simples Nacional CSOSN d