Cartilha trabalhista

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ADMISSÃO DE PESSOAL 1. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) 2. CARTÃO OU LIVRO DE PONTO 2.1. Folha de ponto individual 2.2. Cartão de ponto 2.3. Livro de ponto 2.4. Ficha de horário de trabalho externo 3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) 3.1. Contrato de experiência anotado na própria CTPS 3.2. Contrato de experiência firmado em instrumento à parte 3.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social Informatizada 4. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR 5. COMPROVANTE DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA CTPS PARA ANOTAÇÃO 6. CONTA-SALÁRIO 7. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA 8. DECLARAÇÃO DA ESCOLA DO MENOR 9. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA 10. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PARA FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO 12. ESCALA DE REVEZAMENTO 13. EXAME ADMISSIONAL 14. FICHA DE SALÁRIO-FAMÍLIA 15. INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS 16. PEDIDO DE CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE 17. QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO 18. REGISTRO DE EMPREGADOS 19. TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA 1. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED) Todo o estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalho regido pela CLT , deverá informar ao Ministério do Trabalho através do CAGED, sigla para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. De acordo com o Ministério do Trabalho, o CAGED tem por finalidade a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo que serve de subsídio para a tomada de decisões para ações governamentais. Além das informações estatísticas, o CAGED é utilizado pelo Programa Seguro-desemprego para conferir os dados relativos aos vínculos trabalhistas. O CAGED é entregue pela internet até o dia 7 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentação de empregado, utilizando-se o programa ACI Windows, que o empregador deverá ter instalado em seu Departamento de Pessoal. Maiores informações sobre o CAGED, bem como cópia da licença do programa ACI Windows, poderão ser obtidas na página do Ministério do Trabalho http://www.mtb.gov.br ou http://www.caged.com.br . 2. CARTÃO OU LIVRO DE PONTO Todo o estabelecimento que empregar mais de 10 trabalhadores, é obrigado a anotar a hora da entrada e da saída, em registro manual (folha de ponto), mecânico (cartão de ponto) ou eletrônico (cartão magnético), devendo haver pré-assinalação do período de repouso. 1 26.10.2010

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ADMISSÃO DE PESSOAL

1. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CAGED)2. CARTÃO OU LIVRO DE PONTO

2.1. Folha de ponto individual2.2. Cartão de ponto2.3. Livro de ponto2.4. Ficha de horário de trabalho externo

3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)3.1. Contrato de experiência anotado na própria CTPS3.2. Contrato de experiência firmado em instrumento à parte3.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social Informatizada

4. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR5. COMPROVANTE DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA CTPS PARA ANOTAÇÃO6. CONTA-SALÁRIO7. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA8. DECLARAÇÃO DA ESCOLA DO MENOR9. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA10. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PARA FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO12. ESCALA DE REVEZAMENTO13. EXAME ADMISSIONAL14. FICHA DE SALÁRIO-FAMÍLIA15. INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS16. PEDIDO DE CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE17. QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO18. REGISTRO DE EMPREGADOS

19. TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONCESSÃO DE SALÁRIO-FAMÍLIA

1. CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS (CA GED)

Todo o estabelecimento que tenha admitido, desligado ou transferido empregado com contrato de trabalhoregido pela CLT, deverá informar ao Ministério do Trabalho através do CAGED, sigla para Cadastro Geral deEmpregados e Desempregados.

De acordo com o Ministério do Trabalho, o CAGED tem por finalidade a elaboração de estudos, pesquisas,projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo que serve de subsídio para a tomadade decisões para ações governamentais. Além das informações estatísticas, o CAGED é utilizado peloPrograma Seguro-desemprego para conferir os dados relativos aos vínculos trabalhistas.

O CAGED é entregue pela internet até o dia 7 do mês subseqüente àquele em que ocorreu movimentaçãode empregado, utilizando-se o programa ACI Windows, que o empregador deverá ter instalado em seuDepartamento de Pessoal.

Maiores informações sobre o CAGED, bem como cópia da licença do programa ACI Windows, poderão serobtidas na página do Ministério do Trabalho http://www.mtb.gov.br ou http://www.caged.com.br.

2. CARTÃO OU LIVRO DE PONTO

Todo o estabelecimento que empregar mais de 10 trabalhadores, é obrigado a anotar a hora da entrada eda saída, em registro manual (folha de ponto), mecânico (cartão de ponto) ou eletrônico (cartão magnético),devendo haver pré-assinalação do período de repouso.

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O empregador optará pelo tipo de controle mais adequado à empresa e ao número de empregados.

Cláusula de acordo coletivo que isente o trabalhador da marcação de ponto é inválida, pois afronta o artigo74, § 2º, da CLT e impossibilita o recebimento do pagamento de horas extras realizadas pelo empregado.

No dia da admissão do empregado, antes que inicie suas atividades, deve ser providenciado o meio paracontrole de sua freqüência e horários:

2.1. Folha de ponto individual

2.2. Cartão de ponto

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2.3. Livro de ponto

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2.4. Ficha de horário de trabalho externo

Se o empregado executar todas as suas atividades fora do estabelecimento (serviço externo), deverápreencher a ficha de horário de trabalho externo.

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3. CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS

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Para registro do empregado, na parte da CTPS destinada ao CONTRATO DE TRABALHO será necessáriaas seguintes anotações:

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Campo Preenchimento

Empregador Nome da empresa que está contratando o empregado.

CGC/CPF/CEI No caso de uma empresa, é o número de seu Cadastro Geral de Contribuinte.

Endereço Endereço do empregador.

Espécie deestabelecimento

Objetivo principal do estabelecimento, comércio, indústria, ensino etc...

Cargo Função que o contratado desempenhará

CBO É o número do código do cargo na Classificação Brasileira de Ocupações.

Data deadmissão

É o dia, mês e ano em que o empregado começou a trabalhar na empresa.

Registro n.º É o número do Livro de Registro de Empregados se for o caso.

Fls/FichaÉ o número da folha do Livro de Registro de Empregados ou da Ficha deregistro de empregados.

Remuneraçãoespecificada

É o salário que o empregado irá receber e a forma que se dará, mês, quinzena,semana.

Assinatura doempregador ou arogo comtestemunha

Campo em que o empregador deverá assinar, ou, na falta deste, o responsávelpelo departamento de pessoal ou recursos humanos, juntamente com duastestemunhas.

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Além das anotações relativas ao CONTRATO DE TRABALHO, deve-se observar que na parte reservada àsANOTAÇÕES GERAIS haja indicação do CONTRATO DE EXPERIÊNCIA, que pode seguir qualquer dos doisexemplos seguintes:

3.1. Contrato de experiência anotado na própria CTP S

Nota: Em caso de prorrogação do contrato de experiência, faça a devida anotação solicitando a CTPS aoempregado e emitindo o comprovante de entrega e devolução da CTPS, onde deverá constar qual anotaçãoserá efetuada.

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3.2. Contrato de experiência firmado em instrumento à parte

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O empregador poderá reter a CTPS de trabalhador pelo prazo improrrogável de quarenta e oito horas, paraas anotações necessárias.

3.3. Carteira de Trabalho e Previdência Social Info rmatizada

O Ministério do Trabalho instituiu, através da Portaria MTE nº 210, de 29 de abril de 2008 (D.O.U de30.04.2008) a nova carteira de trabalho com aparência de passaporte. O novo do documento tem capa efolhas azuis e novos itens de segurança. Também foi lançado o Cartão de Identificação do Trabalhador (CIT),que vai registrar informações sobre a vida profissional do empregado, desde o momento da retirada da carteirae o registro do primeiro emprego até a aposentadoria.

As Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego no Distrito Federal, em São Paulo e no Rio deJaneiro serão as primeiras a emitir a nova carteira de trabalho informatizada. Gradativamente, conforme o finaldo estoque da carteira antiga, será implantada nacionalmente o novo modelo. A previsão é que a partir deagosto de 2008 o novo modelo atinja todos os 26 estados brasileiros.

Os portadores dos modelos antigos da carteira de trabalho não precisam se preocupar, visto que osdocumentos continuam valendo para todo o país. Entretanto, estes trabalhadores também serão atingidos comparte dos novos beneficios, isto porque, com o lançamento do portal de consultas, eles poderão acessar todasas informações trabalhistas pela internet. Neste portal administrado pela Caixa Federal, será possível verificaro PIS; FGTS; seguro-desemprego; abono salarial; e todos os vínculos empregatícios além de contagem detempo de serviço.

4. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA ANTERIOR

Por força da Lei nº 11.644, de 10 março de 2008, que introduziu o Art. 442-A na CLT, todo o empregadorfica impedido de exigir experiência prévia por tempo superior a 6 meses no mesmo tipo de atividade em queestiver disponibilizando vaga.

Esta alteração na legislação trabalhista tem por objetivo principal, facilitar a empregabilidade dos jovens edos iniciantes no mercado de trabalho, que hoje encontram maior dificuldade em obter contratação em virtudeda natural falta de experiência.

Desconhece-se qual será o tipo de punição a ser aplicada ao empregador que basear-se na maiorexperiência de um candidado, como critério de desempate para preenchimento de uma vaga.

5. COMPROVANTE DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO DA CTPS PARA ANOTAÇÃO

As anotações e a devolução da CTPS deverão ocorrer no prazo máximo de 48 horas, sob pena de oempregador ser multado se exceder esse prazo.

Ao receber a CTPS do trabalhador para nela fazer as anotações necessárias, dê recibo certificando que odocumento está na posse do empregador para anotações. Quando a CTPS for devolvida, pegue recibocertificando que a devolução ocorreu dentro do prazo legal. Este comprovante é garantia para o empregador,por isso, mantenha-o junto dos demais documentos do empregado.

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6. CONTA-SALÁRIO

A partir de 2º de abril de 2007, as empresas serão obrigadas a abrir uma conta salário para depositar osalário dos seu empregados, que, posteriormente poderão transferir o dinheiro para o banco de suapreferência sem custos adicionais. Embora a conta salário já exista há dois anos, sua utilização era opcional eos bancos criavam dificuldades para transferir o dinheiro para a instituição de escolha do empregado. Dentreas dificuldades estava a cobrança de taxa de transferência.

7. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

É um contrato por tempo determinado em que, sob a vigência, tanto o empregador quanto o empregadoterão oportunidade de melhor se conhecerem.

Assim, ao final do contrato, o empregador poderá avaliar se o empregado reúne qualificações desejadaspara continuar na empresa. Da mesma forma, o empregado saberá se lhe convém permanecer naorganização.

Esse contrato, cujo prazo máximo é de noventa dias, pode ser prorrogado uma única vez. Esse contratodeverá ser impresso em duas vias.

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Contrato de experiência por: Pode ser prorrogado por mais:

90 dias improrrogável

60 dias 30 dias

45 dias 45 dias

30 dias 60 dias

15 dias 75 dias

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A continuação da prestação de serviços após o término do prazo estipulado em contrato de experiência,transforma-o, automaticamente, em contrato por prazo indeterminado.

Após o término do contrato de experiência, durante 6 meses, não poderá ser firmado outro contrato deexperiência entre a mesma empresa e o mesmo trabalhador, uma vez que este passará a ser considerado porprazo indeterminado.

8. DECLARAÇÃO DA ESCOLA DO MENOR

Quando um menor é admitido, de acordo com o artigo 427 da CLT, o empregador fica obrigado a conceder-lhe o tempo que for necessário para a freqüência às aulas. Por essa razão, ao admitir menor, convém saber seele está estudando. Se o menor for estudante, solicite que traga uma declaração da escola onde estámatriculado e que nela conste o horário das aulas.

9. DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO D E RENDA

Exclusivo para os empregados que tenham dependentes, este formulário deve ser preenchido em umaúnica via, devendo ficar em poder do empregador e a disposição da fiscalização do tributo.

10. DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PARA FUNDO DE GARANTIA DO T EMPO DE SERVIÇO

O empregado ao ser admitido, automaticamente passa à condição de optante do FGTS sem a necessidadede assinar a declaração de opção, seja empregado urbano ou rural.

Os artigos 477, 478 e 497 da CLT dispõem da indenização que o empregado não optante recebe doempregador quando desligado sem justa causa, ou o recebimento em dobro quando estável em caso deextinção da empresa, sem ocorrência de força maior.

A partir de 05.10.1988, o regime do FGTS foi assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, excetoaos domésticos.

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A Medida Provisória 1.986/2000, deixou a cargo do empregador doméstico optar ou não pela integração doempregado doméstico no regime do FGTS.

11. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ADMISSÃO

Os documentos que o futuro empregado deve apresentar para seu registro na empresa são os seguintes:

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Cartão de Vacinação dos filhos com até seis anos e comprovante de freqüência escolar semestral paraos filhos de sete a quatorze anos;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Cédula de Identidade;

Certidão de Casamento;

Certidão de nascimento dos filhos menores de quatorze anos ou inválidos de qualquer idade para opagamento do salário-família;

Certificado de Reservista;

Exame Médico Admissional;

Fotografias 3x4;

Menor estudante deve apresentar declaração escolar que confirme sua matrícula em algum curso; e

Título de Eleitor.

12. ESCALA DE REVEZAMENTO

A escala de revezamento deverá ser feita pelo empregador que mantiver expediente aos domingos,conforme a CLT ou legislação municipal que autorize o funcionamento de estabelecimentos que não integramos permitidos pela CLT.

Com antecedência, o empregador deve estabelecer uma escala de revezamento e disponibilizá-la noestabelecimento para uma eventual fiscalização.

O responsável pela confecção da escala de revezamento, deverá programá-la de acordo que todos osempregados listados tenham uma folga dentro de cada semana. Em se tratando de comércio varejista, a cada4 semanas, a folga do empregado deverá coincidir com o domingo e, para os demais ramos de atividade quefuncionarem aos domingos, a coincidência da folga com o domingo deverá ser a cada 7 semanas.

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13. EXAME ADMISSIONAL

Antes de iniciar suas atividades na empresa, o empregado deverá passar por exame médico admissionalpara verificar sua capacidade ou sua aptidão física e mental. Esse exame é obrigatório e por conta doempregador.

Depois de realizado o exame, o empregado receberá o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO que deveráter sua 1ª via entregue à empresa e a 2ª permanecer em poder do empregado.

Quando se tratar de atividades e operações insalubres, o exame médico deverá ser renovado a cada 6meses. Para os demais casos, dependendo da idade do empregado, deverá ser renovado a cada 1 e 2 anos.

O Ministério do Trabalho estabelecerá, de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição, aperidiocidade dos exames médicos.

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14. FICHA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

De acordo com a Lei 4.266/1963, o salário-família será devido, mensalmente, ao empregado (urbano erural, exceto o doméstico e trabalhador avulso), na proporção do respectivo número de filhos (legítimos,ilegítimos, adotivos) ou equiparados, até quatorze anos de idade ou inválidos de qualquer idade.

Equiparam-se aos filhos, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e não possua meios suficientespara o próprio sustento e educação.

Pai e mãe têm direito ao recebimento simultâneo do salário-família, ainda que trabalhando na mesmaempresa.

A admissão de aposentado por tempo de serviço ou idade, desobriga o empregador de pagar a cota desalário-família, uma vez que esse pagamento será feito diretamente pelo INSS junto com o benefício daaposentadoria, ou seja, não haverá duplo pagamento da cota.

Quando da ocorrência de divórcio, separação judicial ou de fato, abandono legalmente caracterizado ou aperda do patrio-poder, a cota do salário-família poderá passar a ser pago diretamente àquele que ficarresponsável pelo sustento por determinação judicial.

O salário-família é repassado pelo empregador ao empregado todo o mês, para posteriormente descontá-loao pagar a Guia de Previdência Social.

Para que lhe seja concedido esse benefício, o empregado deve apresentar ao empregador as certidões denascimento dos fílhos, o cartão de vacinação ou comprovante escolar ou ainda, se for o caso, alvará judicialque lhe transfira tutela de menor até quatorze anos ou inválido de qualquer idade.

Para todos os efeitos, nos meses de maio e novembro, o cartão de vacinação dos filhos com até seis anosou o comprovante de freqüência escolar dos filhos entre sete e quatorze anos, devem ser reapresentados.

Tanto o cartão de vacinação quanto o comprovante de freqüência escolar devem ser fotocopiados e

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guardados na empresa.

A ficha de salário-família é preenchida pelo Departamento de Pessoal no momento da admissão. Nelacolocam-se os dados da empresa e do empregado. Na seqüência, os outros campos são preenchidos daseguinte forma:

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Frente

N.º de ordem: É o número de ordem (seqüência de nascimento) dos filhos.

Nome dofilho:

Nome de cada filho com até quatorze aos de idade ou inválidos com qualqueridade.

Data denascimento:

Data de nascimento do filho.

Local denascimento:

Local em que o filho nasceu.

Cartório: Nome do cartório onde o filho foi registrado no cartório de registro civil.

N.º registro: É o número de registro da certidão de nascimento do filho.

N.º do livroÉ o número do livro de registros do cartório de registro civil em que o filho foiregistrado.

N.º da folha É o número da folha do livro de registros do cartório de registro civil.

Data deentrega dacertidão:

Data em que a certidão de nascimento foi entregue pelo cartório de registro civil.

Baixa: Data da rescisão de contrato do empregado.

Visto dafiscalizaçãoINSS:

Local para uso da fiscalização do INSS quando forem vistoriar a documentação dosempregados da empresa.

Valor de umsalário-família:

São anotados a data e o valor do salário-família vigente e posteriores suasalterações.

Valor de umsalário-família apagar:

Período e soma das cotas de salário-família que o empregador repassa aoempregado mensalmente.

Assinatura: Assinatura do empregado

Verso

Doses evacinas:

Devem ser anotados os dados do cartão de vacinação nos locais indicados.

Observações: Deve ser anotada a apresentação do comprovante escolar.

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15. INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS

Vivemos num Estado Democrático de Direito que dentre outros fundamentos previstos no artigo 1º daMagna garante o principio da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho.

Se o candidato a uma vaga de emprego tiver dívidas, isso não deverá ser fator impeditivo para suacontratação, visto que nenhum ser humano deve ser considerado presumidamente mau caráter.

Poderá dar luz a entendimento de que a empresa praticou discriminação negativa, sujeita a reparação pordano moral, em razão de ferir direitos da personalidade, cuja competência será da Justiça do Trabalho, sedurante as tratativas preliminares ao contrato de trabalho, a empresa buscar conhecimento dessas dividas,através informações em entidades cujos objetivos exclusivos sejam os de verificar a idoneidade de clientes(futuros devedores) em transações comerciais.

Esse entendimento é divergente, visto que que a própria atividade a ser desenvolvida pode implicar nanecessidade de idoneidade financeira. Esse requisito inclusive serve de fundo para demissão de funcionáriosda rede bancária por exemplo, cuja previsão consta na CLT.

Para o candidato restará a dificuldade de saber se houve ou não consulta relativa ao seu nome e ainda, sea sua não-contratação se deu por conta de resultado de tal fonte de consulta.

Buscar informações sobre antecedentes criminais é assegurado a todos e decorre dos direitos de petição ede obtenção de certidões garantidos pelo artigo 5º, XXXIII, da Constituição Federal.

16. PEDIDO DE CONCESSÃO DE VALE-TRANSPORTE

O empregador tem a obrigação de fornecer ao trabalhador condições para deslocamento de casa para otrabalho e vice-versa desde o momento em que for admitido pela empresa. Entretanto, essa obrigatoriedadeda empresa só existe se o pedido for de iniciativa do empregado. Segundo o entendimento da OrientaçãoJurisprudencial nº 215 do TST, cabe ao empregado comprovar que atende os requisitos para a obtenção dovale-transporte.

A necessidade de vale-transporte deve ser formalizada mediante o preenchimento do Pedido deConcessão de Vale-transporte.

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Não está obrigado a fornecer vale-transporte:

o empregador que proporcionar transporte adequado para o deslocamento do empregado;

quando o empregado residir próximo da empresa e não necessitar condução para chegar até o local detrabalho;

quando o funcionário utilizar-se de transporte próprio para chegar até o local de trabalho, desde quefirme declaração de não beneficiário de vale-transporte;

sempre que o empregado dispensar este benefício, por qualquer motivo, desde que firme declaração denão beneficiário de vale-transporte;

em deslocamento nos intervalos para refeição; e

no período do gozo de férias do trabalhador.

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É proibido substituir o fornecimento vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma depagamento.

O Empregador deve fornecer o vale-transporte mediante recibo, no período anterior ao pagamento dosalário, ou seja, para desconto na folha do mês seguinte ao recebimento.

O vale-transporte é descontado do pagamento do empregado até o limite de 6% do seu salário básico ouvencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens, e pelo empregador no que exceder esse limite.

Na prática, um empregado que recebe um básico de R$ 700,00 e gasta R$ 140, 00 para seu transporte,compromete 20% de seu salário. Com o benefício do vale transporte somente 6% de seu salário estarácomprometido, ou seja, R$ 42,00, sendo os R$ 98,00 restantes pagos pelo empregador.

Por outro lado, se 6% do salário base do trabalhador for superior ao valor necessário para custear seudeslocamento, somente será descontado o valor nominal dos vales.

Nesse caso, se outro trabalhador que recebe o básico de R$ 700,00 precisa de R$ 42,00 para seutransporte, ou seja, dentro do limite de 6%, terá descontado em folha R$ 42,00 que é o valor nominal dosvales.

Para seu fornecimento deve-se observar a quantidade de dias úteis do mês a fim de determinar aquantidade necessária, lembrando que deve ser em número suficiente para que permita a locomoção doempregado até o local de trabalho e seu retorno a sua residência durante esses dias úteis.

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A Lei nº 7.619/1987, instituidora do vale-transporte, não impõe ao empregador a obrigação de fornecervale-transporte para que o empregado se desloque para almoçar em sua residência ou seja, o empregadortem tão-somente o dever de fornecer ao empregado o vale-transporte para cobrir o percurso residência-trabalho e vice-versa, no início e no término da jornada de trabalho.

17. QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO

O artigo 74 da CLT determina que as empresas afixem em local visível o quadro de horários de trabalhodos seus empregados. Nesse quadro, o empregador discriminará seus dados (nome, atividade, endereço) erelacionará os empregados discriminando a função que exercem, a seção em que trabalham, o número daCTPS, o horário em que inicia o expediente, o horário saída e retorno do intervalo, o horário de saída doexpediente, além de especificar o dia de repouso. No final do quadro deve-se informar o horário de entrada esaída do expediente aos sábados bem como o período de intervalo nesse dia.

As microempresas e as empresas de pequeno porte que estejam enquadradas no respectivo Estatuto,estão dispensadas da afixação de quadro de horário de trabalho dos empregados, exceto do menor.

Quando a empresa possui cartão ponto e no cabeçalho do mesmo consta a jornada de trabalho dofuncionário não está obrigada a fixação do quadro de horário de trabalho.

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18. REGISTRO DE EMPREGADOS

Pode ser feito no Livro de Registro Empregados, nas Fichas de Registro de Empregados ou ainda pelosistema eletrônico em banco de dados.

De acordo com a Lei 7.855/1989, esse registro deve conter, além da qualificação civil e profissional doempregado, dados relativos a admissão, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes ou outrascircunstâncias que envolvam a proteção do trabalhador.

A ficha de registro de empregado é preenchida pelo Departamento de Pessoal no momento da admissão.Nela colocam-se os dados da empresa e do empregado.

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19. TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA CONCESSÃO DE SAL ÁRIO-FAMÍLIA

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Para concessão e manutenção do salário-família, por ocasião da admissão ou solicitação de inclusão denova cota, deverá o empregado firmar termo de responsabilidade, onde se compromete a comunicar aoempregador ou ao INSS qualquer fato ou circunstância que determine a perda do benefício, ficando sujeito, emcaso de não cumprimento, às sanções penais cabíveis e à rescisão por justa causa.

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