Cartilha Uso Racional da Água 2015

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Uso Racional da Água CEO

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Uso Racional da Água

CEO

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CEO

Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC Centro de Educação Superior do Oeste – CEO

Departamento de Eng. de Alimentos e Eng. Química– DEAQ

Projeto de Extensão: Cartilha “Uso Racional da Água” Coordenador: Prof. Neudi José Bordignon

Programa de Extensão: Água e Gestão de Riscos

Coordenador: Prof. Neudi José Bordignon

Participantes (Acadêmicos do Curso de Engenharia de Alimentos):

Ana Paula Fachinetto Camila Marques Bitencourt

Cristina Fernanda de Oliveira Debus Duana Hanauer

Fernanda Suzana de Bona Greici Neckler

Gustavo Pies Heloísa Fabian Battistella Jéssika Franken Werlang Mirian Cristina Enderle

Pâmela Sangalli Priscila Fiel Bueno

Priscila Pedroso de Barros Raquel Talita Seisdedos

Diretora Geral Profa. Renata Mendonça

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A Lei das Águas

Objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I- assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II- a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

III- a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Figura 1: Cachoeira em Irani- SC

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A Lei das Águas

Instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - Planos de recursos hídricos: os Planos Nacional e Estadual de Recursos Hídricos são estratégicos e estabelecem diretrizes gerais sobre os recursos hídricos. O plano da bacia hidrográfica é o instrumento local de planejamento, onde se define como utilizar, recuperar e conservar os recursos hídricos daquela bacia;

II - Enquadramento dos corpos d’água: tem o objetivo de assegurar a qualidade necessária das águas aos usos mais exigentes a que se destinam, diminuir os custos de combate à poluição mediante ações preventivas permanentes;

Figura 2- Rio Chapecó (Abelardo Luz)

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A lei das Águas

III - Outorga: é o instrumento pelo qual o poder público autoriza o usuário a utilizar determinada quantidade de água, por tempo determinado, para um determinado fim. Este instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo bem como o efetivo exercício do direito de acesso à água;

IV - Cobrança pelo uso da água: instrumento que reconhece a água como bem econômico, obtendo recursos para o financiamento de programas e intervenções contemplados nos Planos de Recursos Hídricos, incentivando a racionalização do uso da água;

V - Sistema de informações sobre recursos hídricos: sistema de coleta, tratamento, armazenamento, recuperação e difusão de informações relevantes sobre recursos hídricos e fatores relacionados à sua gestão.

A Lei Nº 9.433/97, conhecida como “Lei das águas”, instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Figura 3- Lajeado São José (Chapecó)

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A lei das Águas

Fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos: I - a água é um bem de domínio público; II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso

múltiplo das águas; V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da

Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades

Figura 4- Lago em Irani- SC

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Importância da água e seu uso racional

A água é um recurso natural indispensável à vida no planeta Terra. Possui valor econômico, ambiental e social, sendo fundamental para a sobrevivência do homem e dos ecossistemas. Atualmente, têm-se enfatizado cada vez mais a necessidade de se valorizar os recursos naturais e promover sua utilização sustentável e racional.

Figura 5 – Lago de Itá (Rio Uruguai) Em algumas épocas do ano, a água torna-se escassa devido ao aumento das demandas, principalmente nas grandes cidades e também devido à ocorrência de severas estiagens. Isso se deve ao crescimento demográfico e à mudança nos hábitos de consumo. Além disso em algumas regiões têm-se verificado a ocorrência de eventos hidrológicos críticos, cuja frequência e intensidade preocupam órgãos como a defesa civil e os responsáveis pelo abastecimento público. O lançamento de efluentes nos corpos d’água sem o devido tratamento, têm comprometido a quantidade e a qualidade do recurso água.

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Qualidade da água

Para que possa ser consumida pela população, sem risco para a saúde, a água deve atender a uma série de requisitos de natureza física, química e biológica. Para que a água seja considerada potável, no que diz respeito aos requisitos físicos, deverá ser incolor. O sabor e o odor são meios pelos quais se determinam o uso ou aceitabilidade da água, a qual deve apresentar-se inodora e com sabor indefinível. Do ponto de vista químico, para que a água seja considerada potável é necessário que contenha certa quantidade de oxigênio dissolvido e uma pequena quantidade de sais minerais como cálcio e magnésio. Além disso, não poderá conter elementos como arsênio, chumbo, cádmio e mercúrio (metais pesados) em concentrações superiores às previstas na legislação pertinente. Do ponto de vista biológico, a água não poderá conter organismos patogênicos (causadores de doenças). A presença de

substâncias tóxicas na água, que muitas vezes não são percebidas pelo gosto, pela aparência ou pelo cheiro, podem provocar doenças e até a morte. Para que isso não aconteça, é preciso estar sempre atento à sua qualidade. A Portaria Nº 2.914/2011 do Ministério da saúde dispõe sobre os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

Figura 6 – Represa do Engenho Braun (Lajeado São José – Chapecó-SC)

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A necessidade de gestão das águas

O crescimento acelerado das cidades nas últimas décadas, incrementado pelo êxodo rural, refletiu na formação de grandes concentrações populacionais. O aumento das demandas ocasionado pelo crescimento populacional e pelo uso mais intensivo da água nas atividades humanas, muitas vezes sem os cuidados necessários, passou a gerar uma série de efeitos inconvenientes que contribuem para a sua escassez.

Figura 7 – Lago de Itá (Rio Uruguai) O aumento do consumo individual de água, o acréscimo de equipamentos domésticos que necessitam de água para o funcionamento, a poluição e o desperdício tem contribuído para a escassez dos recursos hídricos. Esta problemática reflete a necessidade urgente de uma gestão eficiente dos recursos hídricos, de forma a garantir água em quantidade e qualidade necessárias aos respectivos usos.

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Uso Racional da Água O uso racional da água visa reduzir o desperdício deste recurso por meio da mudança de hábitos dos usuários, da otimização no uso dos equipamentos e do combate às perdas.

Figura 8 – Cachoeira em Irani – SC As soluções para a diminuição do consumo de água envolvem diversas ações, como: a) levantamento do perfil de consumo do usuário e avaliação do potencial de redução; b) caracterização de hábitos e vícios de desperdício; c) pesquisa e conserto de vazamentos na rede de água, reservatórios e

instalação hidráulica predial; d) substituição de equipamentos hidráulicos convencionais por

equipamentos economizadores de água; e) reaproveitamento da água da chuva para usos menos nobres e adoção

de práticas de reuso.

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Uso Racional da Água

Dicas para economia de Água:

Banho: o banho deve ser rápido. Um banho de ducha de 15 minutos de duração consome aproximadamente 140 litros de água. Se fecharmos o registro ao nos ensaboarmos, reduzimos o tempo para 5 minutos e o consumo cai para aproximadamente 45 litros;

Escovar os dentes: escovar os dentes durante cinco minutos com a torneira aberta, pode gastar aproximadamente 12 litros de água. Molhando-se a escova e fechando-se a torneira enquanto se escova os dentes e enxaguando a boca com um copo de água, se gasta menos de 1 litro de água; Vaso sanitário: uma bacia sanitária com válvula e

tempo de acionamento de 6 segundos gasta de 10 a 14 litros. Bacias

sanitárias de 6 litros por acionamento, necessitam um tempo de

acionamento menor para efetuar a limpeza, podendo-se chegar a

volumes menores por descarga;

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Uso Racional da Água Dicas para a economia de Água: Lavar o carro: ao lavar o carro, use um balde e um pano. Se possível,

não o lave durante a estiagem. Para reduzir o consumo, pode-se reutilizar

a água da chuva;

Área de serviço: antes de ligar a máquina de lavar roupas ou usar o

tanque, junte bastante roupa suja. Não lave uma peça por vez. Procure

utilizar a máquina cheia. Aproveite a água do tanque ou máquina de lavar

roupas para lavar a calçada, pois esta água já tem sabão.

Cozinha: ao lavar a louça, limpe os restos de comida dos pratos e

panelas usando esponja e sabão antes de abrir a torneira para molhá-

los. Ensaboe tudo o que tem a ser lavado antes de abrir a torneira para

enxágue. Caso utilize a máquina de lavar louça, se possível, só a ligue

quando ela estiver cheia;

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Reaproveitamento da Água da Chuva

O reaproveitamento da água da chuva vem sendo uma solução alternativa para a falta de água, principalmente em regiões que enfrentam longos períodos de estiagem. A utilização da água da chuva pode ser feita com um pouco de tecnologia, com o uso de cisternas para comportar a água da chuva e filtros para retirar folhas e outros detritos nela encontrados e um sistema de bombeamento que a leve até a caixa de água, separando-a da água potável.

Figura 9 – Represa do Engenho Braun– Chapecó-SC Outra maneira é a captação de forma mais rústica, utilizando recipientes para comportar a água e limpeza através do processo de decantação, sendo utilizada apenas em funções mais simples que não necessitem de aparelhagem e pressão. É importante lembrar que a água da chuva não é recomendada para beber ou tomar banho, mas para lavagens de carros, roupas, louças, irrigação de jardins, utilizar em descargas e outros usos.

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Água na indústria

Em função das próprias características dos processos envolvidos na produção dos bens de consumo, as atividades industriais consomem uma quantidade de água significativa e costumam ser apontadas com bastante frequência como um dos principais agentes de poluição ambiental. O setor industrial apresenta-se como grande consumidor de água e por isso tem maior potencial de implantação de sistemas que captem e utilizem águas de chuva e de sistemas de tratamento de efluentes para posterior reuso da água. O uso da água para fins industriais pode ser feito de forma direta, como matéria prima, ou de forma indireta, como elemento de troca de calor, em caldeiras e torres de resfriamento, para limpeza de equipamentos, entre outros

Figura 10 – Itajaí-Açu (Blumenau) -SC No que se refere ao uso racional da água nas plantas industriais, será preciso investir em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, na implantação de sistemas de tratamento avançado de efluentes. Isto levará a significativos ganhos ambientais, sociais e econômicos. O resultado da implantação dessa cobrança vai representar um aumento nos custos de produção para o setor industrial, uma vez que não poderá repassar estes custos para seus produtos finais. Sendo o setor industrial um importante usuário de água, é fundamental que seu desenvolvimento se dê de forma sustentável, adotando práticas como o uso racional e eficiente da água

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Eventos Críticos

O estado de Santa Catarina nos últimos anos tem sofrido com uma série de eventos críticos, eventos estes que variam desde a ocorrência de inundações e deslizamentos desencadeados na maior parte das vezes por intensas precipitações, como a ocorrência de secas, provocando elevadas perdas na agricultura e comprometendo o abastecimento público de inúmeras cidades.

As estiagens vêm se agravando na região Oeste. Nas últimas décadas em 2003/2004, 2007/2008 e, principalmente, em 2011/2012, com a ocorrência do fenômeno La Niña, ocorreu uma das estiagens mais longas e prejudiciais já registradas em Santa Catarina, levando um número recorde de municípios a decretarem situação de emergência no estado, num total de 151 municípios. Praticamente todos os municípios do Oeste sofreram prejuízos em ambas as ocasiões.

Figura 11- Engenho Braum (Chapecó)

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Eventos Críticos

O estado de Santa Catarina é marcado por fortes enchentes como a da década de 80, onde teve 197.790 mil pessoas desabrigadas, 49 mortes em noventa municípios do estado, seguida de 2008 onde ocorreram grandes inundações e deslizamentos fatais que afetaram 1,5 milhões de pessoas resultando em 120 mortes e deixando 69 mil pessoas desabrigadas. Aproximadamente trinta anos depois em 2014 ocorreu outra enchente atingindo fortemente o estado e principalmente a região oeste tendo 460 mil pessoas atingidas, pelo menos 7 mil desabrigados e cerca de 50 mil desalojadas.

Figura 12- Enchentes no Oeste de Santa Catarina- 2014

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Bibliografia e Sites Recomendados

ANA - AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS – Disponível em: <http://www.ana.gov.br>Acesso em: 01 de junho 2015. ALVAREZ, Yara. Reuso da água é aposta das indústrias. Revista Regional. Disponível em: http://revistaregional.com.br/portal/?p=1330>Acesso em: 01 de junho 2015.

BRASIL. Lei nº 6.902, de 27 de Abril de 1981. In: MEDAUAR, Odete (Org.). Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.455-457. BRASIL. Lei nº 9.433, de 08 de Janeiro de 1997. In: MEDAUAR, Odete (Org.). Constituição Federal, coletânea de legislação de direito ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002. p.319-330. CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS – Disponível em: <http://www.cnrh-srh.gov.br> Acesso em: 01 de junho de 2015.

FATMA – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Áreas protegidas em Santa Catarina. 2004. CD-ROM.

MMA – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Água: Manual de uso - Vamos cuidar de nossas águas. Secretaria de Recursos Hídricos. Brasília. 2006.

SABESP - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - http://www.sabesp.com.brSANTA CATARINA. Lei nº 9.748, de 30 de Novembro de 1994. Dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.mp.sc.gov.br> Acesso em: 01 de junho de 2015. SANTA CATARINA. Decreto nº 4.778, de 11 de outubro de 2006. Regulamenta a outorga de direito de uso de recursos hídricos, de domínio do Estado, de que trata a Lei Estadual nº 9.748, de 30 de novembro de 1994, e dá outras providências.

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